Olá no vídeo de hoje vamos conversar sobre embargos infringentes e embargos de nulidade logo após a vinheta 1 E aí e os embargos infringentes e de nulidade são recursos privativos da Defesa estão previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal no âmbito do CPP os embargos infringentes e de nulidade funcionam como impugnação destinada ao reexame de decisões não unânimes dos tribunais de Segunda instância no julgamento de apelações recursos em sentido estrito e agravos em execução desde que desfavoráveis ao acusado portanto à Semelhança do antigo e revogado protesto por novo júri trata-se de recurso exclusivo
da defesa percebe-se que a razão de ser deste embargos é o voto divergente Isso significa que a decisão prejudicial ao acusado não foi pacífica não foi unânime de modo que a lei lhe atribui Uma nova oportunidade para que ele a ponto de ver gente é minoritário seja novamente apreciado eliminando-se a desarmonia surgida entre os jogadores o prazo para interposição dos embargos infringentes e de nulidade é de dez dias contados a partir da publicação do acórdão a interposição do recurso só pode ser feita por petição não se admite seu ingresso por termo nos autos falando e
o escrivão reduzindo a termo já que as razões devem estar presentes no momento da apresentação da impugnação a petição de interposição é apresentado o desembargador relator do acórdão impugnado ao passo que as razões são endereçadas ao respectivo órgão julgador em relação à competência para o processo e julgamento dos embargos infringentes e de nulidade a dispensar especial atenção a organização judiciária de cada estado em regra a competência para seu julgamento será da própria câmera quando os integrantes desta estiver em número suficiente para a formação da turma julgadora caso isso não seja possível a competência será do
grupo de câmeras mas como disse Depende muito da lei de organização judiciária de cada tribunal de cada estado quando a competência para o julgamento recaísse sobre a própria turma Essa será composta por um relator eo revisor mais todos os demais integrantes da turma julgadora daquela decisão recorrida quanto aos efeitos como todo e qualquer recurso os embargos infringentes e de nulidade tem efeito devolutivo transferindo o tribunal o reexame da matéria impugnada não confundir embargos infringentes ou de nulidade com os embargos de declaração que vamos estudar no próximo vídeo acompanha aí compartilha faz a retardar sua opinião
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