10. Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho (arts. 197 a 207 do CP) Parte 1 - Levy Moscovits

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Aula grátis e completa Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho (arts. 197 a 207 do CP), da matér...
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[Aplausos] [Música] Fala minha galera muito bom dia boa tarde boa noite excelente madrugada para você seja muito bem-vindo muito bem-vinda ao Tech concursos eu sou levim mos covidos aulão de hoje pessoal vamos trabalhar com os crimes contra a organização do trabalho você que tem interesse em alguma carreira trabalhista saiba que fatalmente um desses crimes estará em seu edital e muito provavelmente estarão também em sua prova então trata--se de uma preparação que ela deve ser inteligente sabendo qual é o rumo que normalmente costuma tomar o examinador no momento de elaborar uma prova que cai direito penal
na carreira trabalhista tá de todo modo ainda que você não faça a área trabalhista saiba que diversas outras provas já cobraram os temas que aqui nós iremos trabalhar principalmente provas envolvendo tribunais Federais e o objetivo da gente é sempre conduzir você ao seu sucesso tá bom lembre-se sempre que se você tiver alguma dúvida vai lá no meu Instagram @levi muscovites manda sua dúvida sua crítica sua sugestão sua questão eu quero estar com você até o fim Combinado então me diz uma coisa como é que você tá Você tá bem eu tô sempre ótimo porque eu
tô com você então separa seu caderno separa sua caneta separa sua água e vamos embora trabalhar com os crimes contra a organização do trabalho vamos nessa galera o primeiro crime que a gente trabalha é o crime do artigo 197 do Código Penal a atentado contra a liberdade de trabalho basicamente você vai perceber que a conduta aqui em si recairá naquele que mediante emprego de violência ou grave ameaça queira obrigar ou queira impedir alguém a realizar determinado Ofício simples assim então Imagine que uma determinada pessoa é músico certo uma determinada pessoa é músico e é um
músico de muito sucesso que ele faz sucesso naqueles barzinhos né aquele barzinho que toca voz violão e o cara do lado velho diz rapaz eu tô perdendo clientela por causa desse cara chega para esse cara e diz assim ó ó meu irmão se você vier aqui de novo na próxima semana para tocar o seu violão e cantar você vai ver o que eu vou fazer com você pronto você entendeu mais ou menos Qual é a ideia né então a ideia do crime é exatamente essa é basicamente você sempre com emprego de violência ou grave ameaça
né obrigar né ou ainda impedir alguém a realizar determinado trabalho Ofício ou ainda profissão Tá certo já ent am manha Vamos pro crime 197 do Código Penal constranger alguém mediante violência ou grave ameaça você vai perceber que os crimes que nós iremos trabalhar em quase sua totalidade você terá emprego de violência grave ameaça ou fraude Essa é a regra tá essa é a regra então Observe que se a questão diss que foi uma sugestão uma recomendação ora a Isso aí Isso é fato atípico para configurar crime existe ocorrência de violência ou grave ameaça e que
Levi um exercer ou não exercer arte Ofício profissão indústria ou trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados Dias pronto Essa é a regra tá Detenção de um mês a 1 ano e multa além da pena correspondente à violência vamos lá galera lembre-se que se a pena máxima é inferior a 2 anos a de competência do juizado especial criminal onde poderão ser aplicadas as chamadas medidas despenalizadoras previstas no artigo 74 e 76 da lei 9099 de 95 que nada mais é do que a composição civil dos anos e ainda a transação penal Tá
certo e ainda pessoal é preciso que nós falemos que o sujeito que empregar de violência para alcançar algum dos objetivos que aqui eu falei ele também responderá Pelas penas vinculadas à violência portanto se ele fizer isso batendo em alguém ele vai responder pelo crime e também responderá pela lesão corporal que provocar combinado vamos lá galera vamos à classificação doutrinária que é importante sujeito ativo Levi quem é que pode praticar esse crime qualquer pess gente qualquer pessoa qualquer pessoa pode vir a praticar esse crime tá não se Exige uma qualidade específica do agente sujeito passivo Levi
quem é que vai ser vítima do crime galera quem vai ser vítima do crime é exatamente o trabalhador né no seu sentido lato Ou seja no seu sentido amplo ora o trabalhador qualquer trabalhador né o trabalhador que será obrigado a fazer ou ainda deixar de exercer uma função tá tá objeto jurídico pergunta Levi Qual é o bem jurídico aí atingido é a liberdade de trabalho meu amigo você pode trabalhar com o que você quiser desde que obviamente você cumpra com os requisitos exigidos para aquilo que você almeja né então liberdade de trabalho objeto material a
que ou a quem recai a conduta a conduta recai exatamente sobre o trabalhador né pessoal sobre o obreiro né terá de suportar isso elemento objetivo e subjetivo você que já segue que o Tec já sabe vamos analisar o tipo o que é constranger gente constranger é obrigar Ou seja constranger é retirar o livre-arbítrio constranger nada mais é do que você retirar a capacidade que o indivíduo tem de decidir a própria vida então quando se fala constranger alguém mediante violência ou grave ameaça significa dizer que você vai empregar de violência ou grave ameaça para obrigar algum
comportamento de alguém seja para fazer algo seja para não fazer algo entenda violência aqui no seu contexto amplo tá galera violência ela é uma violência de porrada tiro chute ah pontapé facada o que você quiser tá e grave ameaça como você já viu aqui em algumas oportunidades nada mais é do que uma promessa de mal injusto e grave para alguém tá ou seja vou lhe matar vou bater em você Vou bater em sua família tá bom então é nessa linha elemento subjetivo eu quero saber minha cal viia a conduta é dolosa culposa lembre-se sempre que
sou a crime culposo se a lei expressamente disser dentro dessa lógica pessoal lembre-se que a conduta que aqui me refiro é uma conduta dolosa vamos para a classificação doutrinária portanto trata-se de um crime comum porque Levi porque não se Exige uma qualidade específica do agente para afs de praticá-lo trata--se de um crime material por quê Porque exige-se a ocorrência do resultado naturalístico ou seja exige que o indivíduo de fato não consiga exercer as funções de acordo com o seu livre arbítrio Ou seja a violência ou grave ameaça deve ser capaz de impedir o cara fazer
o que ele quer fazer dentro da liberdade de trabalho tá de forma livre por quê Porque a Lei não Exige uma forma de praticar né trade de um crime comissivo porque Levi porque é um crime Ah que você tem que sair da sua inércia Para os fins de praticá-lo traz de um crime permanente via de regra exatamente pessoal em razão dessa segunda parte aqui ó ó meu amigo olha só gente Você concorda comigo que eu posso ameaçar alguém eu não deu o exemplo lá do músico ó meu amiguinho se eu li ver aqui sexta-feira você
vai ver o negócio vai acontecer com você ou seja concorda comigo que enquanto aquela grave ameaça surtir efeito no indivíduo indivíduo não se apresentar para trabalhar estamos ali concordando que a consumação se prolonga no tempo Ora se a consumação se prolonga no tempo falamos que se trata via de regra de um crime permanente Entretanto a doutrina também admite as hipóteses de crime instantâneo tá crime de dano exatamente pela ocorrência de dano que deve ocorrer ao bem jurídico do indivíduo para fins de consumação do crime um crime unisubjetivo Como já sabe um único sujeito que pode
praticar esse delito não se exigindo concurso de pessoas mas você vai ver que dentro desse rol aqui vai ter crime que vai se exigir concurso de pessoas tá gente são chamados crimes de concurso necessário ou crimes pluris subjetivos Tá mas esse é un subjetivo e crime pluris subsistente você já sabe pluris subsistente vários atos admite o fracionamento do iter crimes e por essa razão admite tentativa belezinha tranquilinho sigamos galera olha a forma qualificada lembre-se vi como é que eu identific um crime qualificado uma conduta mais grave sem uma pena maior como é que eu identifico
uma causa de aumento de pena que também pode ser chamada de majorante olha aquela pena será crescida de uma fração tá forma qualificada constrangir alguém mediante violência ou grave ameaça a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho ou a participar de parede ou paralização de atividade econômica Observe você pessoal que aqui é o seguinte ó abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho muito simples isso né Ó você vai abrir hoje sim você vai fechar hoje sim tá ou participar de paralização e atividade econômica Observe você pessoal que o que vai caracterizar o crime
é isso aqui ó é esse o ponto tá Detenção de 3S meses a 1 ano além da multa correspondente à violência seguindo exatamente aquela mesma regra que eu comecei lá no começo que eu comecei No começo é fogo né gente que eu comecei a tratar no início do artigo belezinha tranquilinho ficou com alguma dúvida vai no meu Instagram @levi moscovitz e conversa com vamos nessa galera vamos para o próximo crime crime do artigo 198 Olha só atentado contra a liberdade contrato de trabalho e boicotagem violenta grave bem essa expressão aqui ó que esse aqui cai
em prova tá artigo 98 constrangir alguém mediante violência ou grave ameaça de novo lembra que eu lhe falei que a gente vai perceber muitas vezes que o crime para ser praticado ele deve ter violência grave ameaça ou fraude Bora lá a Celebrar contrato de trabalho ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outra matériaprima ou produto industrial ou agrícola Bora lá galera olha só atentado contra a liberdade de contrato de trabalho é você obrigar alguém mediante violência ou grave ameaça a Celebrar contrato de trabalho Ah meu amigo Você não vai trabalhar para mim
não vai sim Você vai trabalhar nesses termos que aqui estão e você que não trabalhe para você ver tá agora essa segunda parte galera Ó a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matériaprima é o que a gente chama de boicotagem Ou seja você com emprego de violência ou grave ameaça sempre lembre-se disso você vai retirar alguém da linha produtiva da atividade econômica Pô meu velho é fogo imagine Tem um cara lá que trabalha lá e você diz assim o ó daquele ali você não compra não viu é isso é muito comum pessoal
quando a gente fala em milícia né Isso é muito comum inclusive ó aquele ali ó você não vai comprar não você vai comprar desse daqui tá Detenção de um mês a um ano vai seguir a mesma regra né Juizado Especial Criminal mesmo mesma coisa que eu falei lá além da pena correspondente à violência como eu já te alertei sujeito responde em concurso de crimes tá classificação doutrinária vamos lá galera sujeito ativo quem é que pode praticar esse crime qualquer pessoa né Qualquer pessoa pode praticá-lo tá sujeito passivo Levi quem é que vai ser vítima desse
crime ou o trabalhador né ou ainda o empresário né que efetivamente n terá ali a terá a condição de vítima como de da chamada boicotagem violenta tá objeto jurídico bem jurídico envolvido Lever liberdade de contrato ou ainda de atividade econômica tá objeto material vai recair em quem no trabalhador e no empresário são os que vão sofrer né a conduta elemento objetivo vamos olhar o tipo você vai perceber que é bem parecido com outro mas com uma outra circunstância ali a gente falava de liberdade de trabalho em si né e aqui a gente fala de contrar
trabalho né também parecido n constranger você já sabe obrigar retirar o livre-arbítrio com violência ou grave ameaça você já sabe violência de qualquer maneira né e grave ameaça Promessa de mal injusto e grave e aqui é a finalidade dele ó isso aqui ó meu irmão ó o pant isso ou isso tá elemento subjetivo gente é o dolo né lembre que só a conduta culposa se a lei expressamente fizer menção a isso e vamos a classificação doutrinária crime comum porque você já sabe não se exige qualidade específica do agente Para os fins de praticá-lo crime material
porque o resultado naturalístico precisa acontecer para fins de sua consumação ou seja existe que o indivíduo realmente não celebre ou ainda que se comprove que a pessoa não adquire né ou não fornece a outrem né A questão da matéria prima tá de forma livre porque a lei não impõe uma forma dele ser praticado pode ser praticado de qualquer jeito comissivo Por quê Porque exige que o indivíduo saia da sua inércia para praticar instantâneo ou permanente é depender da hipótese isso aqui é importante galera pelo seguinte ó pode ser instantâneo eu disser meu amigo ó celebra
aqui agora o contrat trabalho uma vez celebrado em razão do medo né diante do emprego de violência ou grave ameaça é um crime instantâneo aconteceu consumou já era mas quando eu falo não fornecer ou não adquirir out de outra em matéria prima Observe enquanto você não fornecer o crime tá se consumando durante o tempo isso aqui que chamamos de crime permanente portanto a primeira parte entende ser um crime instantâneo a segunda parte um crime permanente ou seja enquanto durar esse boicote o crime crime estaria ali se consumando repetidamente tá crime de dano porque Levi crime
de dano porque na realidade exige-se ocorrência de dano para fins da consumação bem jurídico né unisubjetivo já te expliquei um único sujeito não se exige concurso de pessoas para os fins de praticar O Delito e plur subsistente plur subsistente vários atos admite fracionamento do hmes e por essa razão admite o qu galera tentativa você vai chegar na sua prova vai me ouvir falando dess desse jeito desse jeito belezinha tranquilinho próximo delito galera atentado contra a liberdade e Associação Observe eu só tô mudando aqui os crimes aqui eles só vão mudar o a base ó o
99 constranger alguém mediante violência ou grave ameaça de novo foi que eu te disse nos crimes contra organização do trabalho deve-se ouvir falar em fraude violência ou grave ameaça a participar ou deixar de participar de determinado sindicato Associação profissional pronto é basicamente você coagir alguém a se a se associar ou se eh Se retirar de associação o sindicato tem alguma dúvida em relação a isso daqui não o que é que vai configurar o crime Levi isso Observe com os crimes pessoal eles terão basicamente a mesma estrutura aqui aqui a gente só viu a mesma estrutura
tá pena de Detenção um mês a um ano exatamente igual o outro competência do que Levi pena inferior a 2 anos é Juizado Especial Criminal além da pena correspondente à violência caso ela seja empregada então sujeito emprega de violência e provoca a lesão corporal responderá também pela lesão beleza rapaz se não beber água o negócio trava Vamos lá gente sujeito ativo min Car Levi quem é que pode eh praticar esse crime qualquer pessoa gente qualquer pessoa pode praticar esse crime tá sujeito passivo velho quem é o sujeito passivo basicamente né o ah trabalhador ou ainda
o sindicalizado ou associado perfeito objeto jurídico Levi Qual é o bem jurídico aqui atingido basicamente a liberdade de associação né velho pô brother você tem direito de se associar se sindicalizar se você quiser Alguém pode te obrigar isso não objeto material a que ou a quem recai a conduta ao trabalhador ou ao sindicalizado ou associado da associação profissional elemento objetivo analizando tipo Observe como quase todos são iguais pessoal você só vai memorizar o bem jurídico que tá sendo atingido se você memorizar isso não vai errar nada nunca tá esse o macete que eu quero te
mostrar memoriza o bem jurídico porque o resto da conduta elas S eram bem parecidas pelo menos até aqui é tudo isso que você tá vendo tá constranger já sabe obrigar alguém coagir alguém aqui com emprego de violência ou grave ameaça violência qualquer tipo qualquer natureza tá o grave ameaça Promessa de mau injusto que Levi a participar ou deixar de participar de Sindicato Associação profissional ponto tem que discorrer mais n é tudo muito parecido com o que nós vimos por isso que eu quero que você galera memorize exatamente essas partes ó como a gente viu a
a realização de ofício outro a gente viu a Celebrar contrato de trabalho ou ainda o boicote agora a gente tá vendo a liberdade associação Então é só você memorizar velho é os bens jurídicos separa ele direitinho que você não vai errar nada tá elemento subjetivo Qual é lev idolo de novo dolo de novo nãoé sigamos classificação doutrinária de novo ó crime comum porque lev porque qualquer pessoa pode praticar isso aí vai vai bater no seu ouvido a você vai lembrar de mim o tempo inteiro tá trata de um crime material Porque existe a ocorrência do
resultado naturalístico para os fins de consumação trocando Miúdos é necessário que o indivíduo de fato participe ou deixe participar do sindicato ah forma livre né Ou seja a lei não Exige uma forma que você pratica esse fato você pode praticar ele de qualquer de qualquer forma de qualquer jeito né comissivo porque existe que o indivíduo Sai de sua inércia Para os fins de praticá-la instantâneo permanente é depender da hipótese seguindo exatamente a mesma regra né seguindo exatamente a mesma regra quando você obriga alguém a participar participou acabou consumou-se o crime agora ah quando você efetivamente
obriga o indivíduo deixar de participar pro IB indo que ele retorne trata-se de um crime ah permanente por isso que se diz a depender da hipótese pode ser instantânea ou permanente crime de dano porque depende da ocorrência de dano Para os fins ah de sua consumação unisubjetivo porque Levi Porque existe tão somente um único sujeito não se dizend no concurso de pessoas e pluris subsistente de novo galera pluris subsistente vários atos admite fracionamento do iter crimes e portanto admite o quê pessoal tentativa belezinha tranquilinho Olá paralização de trabalho seguida de violência ou perturbação da ordem
Observe participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho praticando violência contra pessoa coisa primeira coisa você vai dizer Levi direito do sujeito fazer greve é mas não é direito fazer bagunça você pode fazer greve Pode claro é um direito agora o que você não pode é utilizar de violência contra pessoa ou contra coisa o que não pode é o sujeito chegar no estabelecimento Empresarial com para tudo aí o sujeito vai est sujeito a praticar esse delito que aqui estamos conversando então bote aí bem claro suas anotações Ah o direito de greve ele existe existe sem
dúvidas ele existe agora o que você não pode é empregar de violência contra pessoa ou contra coisas do exercício do seu direito de greve então assim minha mãe minha mãe é viva Graças a Deus minha mãe sempre me disse meu filho não confunda a liberdade com libertinagem não sei se você já ouviu falar nisso também minha mãe sempre me diz isso até hoje eu velho aqui tá 35 anos no juízo minha mãe me diz meu filho ó não confunda a liberdade com libertinagem o que que minha mãe quer dizer Minha mãe quer dizer meu filho
você tem o exercício de um direito mas você não pode abusar disso combinado Detenção de um mês a um ano além da multa correspondente à violência mais uma vez eu falo para você galera Ó competência de onde G abaixo de 2 anos é a onde GM além da pena correspondente à violência se o sujeito emprega de violência e pratica uma lesão corporal ele também responderá pelo crime de lesão corporal agora qual é a mãe aqui desse crime Você concorda comigo se é uma uma uma suspensão ou um abandono coletivo vai se exigir um coletivo e
esse coletivo a lei exige que seja de pelo menos três empregados e aí você lembra Levi se a lei Exige uma quantidade mínima de pessoas o crime ele é unisubjetivo não porque unisubjetivo é uma única pessoa ele é plurisubjetivo também chamado de crime de concurso necessário não diz que a gente achar aqui também e mais uma vez chamando atenção sempre com emprego de violência tá sujeito ativo lev qu é que pode praticar esse crime qualquer pessoa não gente porque eu não posso fazer uma greve se eu não sou da categoria concorda só vai fazer a
greve que é empregado tá sujeito passivo sujeito passivo gente pode ser alguma pessoa né que esteja lá né ou ainda de algum modo estabelecimento prisional né prisional falei prisional gente Desculpa era Empresarial prisional ó desculpem pessoal é a cabeça do sujeito que a essa hora já tá ficando doid botei aent tô ficando doid desculpa viu estabelecimento Empresarial tá depende né efetivamente se a violência for contra contra a pessoa Ok contra coisa o estabelecimento que ali está vamos lá objeto jurídico Levi e aqui Levi Qual é o bem jurídico que eu estarei sem dúvidas galera organização
do trabalho porque velho você efetivamente pode fazer a sua greve você não pode quebrar tudo nem bater nos outros pronto objeto material a que ou a quem recai a conduta já falamos a pessoa estabelecimento de novo falando prisional estabelecimento Empresarial ou ainda alguma outra coisa que o indivíduo venha a efetivamente empregar de violência tá elemento objetivo vamos olar olhar o tipo Observe você não precisa motivar você não precisa instigar você não precisa só participar só tá ali agora para configurar o crime você precisa participar praticando violência se você tá ali de boa você não pode
efetivamente ter nada contra si agora se você pratica violência contra pessoa ou coisa você cai no artigo 200 tá elemento subjetivo qual elemento subjetivo aqui galera o n o dolo perfeito vamos pra classificação doutrinária vamos nessa ó lá trata--se portanto de um crime próprio Por que um crime próprio Levi Porque existe uma qualidade específica do agente Para os fins de praticar esse delito portanto sabemos que exige-se que a pessoa seja empregado né crime material por quê Porque exige-se que efetivamente a violência contra pessoa ou coisa Seja praticada Para os fins de sua consumação crime de
forma livre por quê Porque você pode praticar ele de qualquer jeito essa violência pode ser de qualquer forma a lei não Exige uma forma a ser praticado comissivo porque Levi porque exige que você saia da sua inércia Para os fins de su a prática trata de um crime instantâneo ou seja praticou a violência Nesse contexto o crime já tá consumado não há que se falar em consumação se prolongando no tempo trata-se de crime de dano o que significa dizer significa dizer pessoal basicamente que nesses casos em específico nós teremos a ocorrência de dano para os
FS de consumação a bem jurídico tá aqui gente plurisubjetivo portanto também pode ser chamado de crime de concurso necessário crime de concurso necessário e ainda plur subsistente pluralidade de Atos admite fracionamento do Inter crimenes e portanto admite o quê galera admite tentativa belezinha tranquilinho olha manhã de prova pessoal nesses casos aqui a competência para processo e julgamento da Justiça Federal por quê Porque envolve o interesse coletivo de trabalho tome nota crime do artigo 200 até agora foi o único crime que nós vimos não é o único tá de todos mas até agora foi o único
crime que chama atenção para o fato de que é de competência da Justiça Federal nos termos do artigo 109 da Constituição Federal belezinha galera tranquilinho e observe que tudo você tem emprego de violência ou grave ameaça ou ainda você verá fraudde ponto e aqui é mais simples ainda participou sem quebrar nada sem bater ninguém direito de greve agora mais do que isso efetivamente você não pode fazer belezinha galera tranquilinho show de bola artigo 200 aqui e você já sabem né gente tem que resolver uma questãozinha para te mostrar como isso cai em prova é sempre
importante a gente ver isso fazer un exercícios de fixação bater o olho matar a questão e seguir conversando vamos nessa tá aqui galera uma questãozinha para você né questão da carreira trabalhista que é o que mais cai questões nesse sentido Lembrando que nesses casos Observe que você vai dar o pause Zinho aí vai responder a questão e depois vai voltar comigo vai respondeu galera belezinha FGV TRT da 13ª região técnico judiciário policial Judiciário do ano de 2022 Geraldo esgotado com intenso e cansativo trabalho realizado em empresa Siderúrgica bem como desanimado com seus ganhos financeiros pois
não permitem viver os momentos gloriosos compartilhados por seus amigos nas páginas das redes sociais curtindo a vida Observe bem o examinador como foi criativo resolve após uma noite de insono e revolta iniciar uma greve impedindo para tanto mediante grave ameaça de dar uma surra que seus colegas ingressassem na empresa e pudessem trabalhar você pode iniciar uma greve Pode claro você pode participar de uma greve pode o que você não pode é ameaçar os outros e impedir que eles trabalhem o que você não pode é quebrar tudo dentro da empresa ou ainda bater em pessoas isso
você não pode fazer na hipótese a indagação Geraldo cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho previsto no artigo 97 do Código Penal a resposta correta é só pensar crime contra crime de atentado contra a liberdade de trabalho ou seja liberdade de trabalho é você ter o livre arbítrio de você exercer uma determinada função ou ainda ir trabalhar ou não ir trabalhar concorda se você é coagido mediante grave ameaça meu amigo para que você não entre na empresa ora você vai concordar comigo que sim existe a prática delitiva do artigo 197 então alternativa tá
errado né e ele diz assim uma vez que o tipo penal exige para a caracterização emprego de violência ou grave ameaça para forçar alguém aderir o movimento sendo certo que Geraldo usou apenas de grave ameaça chente gente ou um ou outro né B Geraldo não comete crime de atentado contra a liberdade de trabalho uma vez que o referido do crime de concurso necessário Geraldo Não conseguiu convencer seus pares aderir ao movimento errado gente o crime do artigo 97 não é de concurso necessário é um crime unisubjetivo lembra que eu sempre falo aqui gente op para
isso velho tá vendo você unisubjetivo precisa tão somente de uma pessoa para os FS de praticá-lo Tá vendo como a classificação doutrinária é importante C Geraldo agin está na necessidade que eu excluder de licitude está na necessidade de que Gente pelo amor de Deus não cumpre os requisitos lá do artigo 24 do Código Penal qual aí o perigo o perigo atual né letra D Geraldo cometeu sim crime de atentado contra a liberdade de trabalho previsto o no9 site do Código Penal a vez que logrou o exito em constranger os seus colegas de trabalho mediante grave
ameaça não trabalharam naquele dia sim Geraldo cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho em concurso formal nos termos do artigo 97 na forma do 70 pois mediante uma ação praticou dois ou mais crimes idênticos errado pessoal trata-se de um único delito perfeito portanto gabarito alternativa letra d de dado ficou com dúvida já sabe vai no meu Instagram @ levim muscovites e conversa comigo vamos lá mais uma para você vai e aí viu vamos nessa FGV TRT da 13ª região analista judiciário oficial de justiça avaliador 2022 determinada categoria profissional não tem sindicato existe uma
associação criada por profissionais dessa categoria para defesa de interesses comuns Jeferson se Desliga dessa Associação e passa uma nova Associação que objetiva reunir profissionais da referida categoria em seguida passa a enviar correspondência para que os associados da primeira entidade ah sugerindo que abandonem a mesma e ingressem naquela que ele criou conduta de J pessoal a primeira pergunta que você tem que fazer em algum momento aí você vi emprego de violência ou grave ameaça gente se você não viu emprego de violência ou grave ameaça você já sabe que se trata de uma conduta atípica Ou seja
a conduta não é criminosa viu a mãe de manha de prova aí a manha de prova é essa é você identificar se a conduta é típica ou ela não é típica Esse é o ponto que eu queria chamar a sua atenção belezinha galera tranquilinho vamos lá vamos para mais uma paralização de trabalho de interesse coletivo isso é importante participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo Observe que aqui a pena já é maior e aqui pessoal o grande x da questão é que aqui nós
não estamos falando de violência ou grave ameaça Observe que nós falamos até agora E por que que esse crime aqui ele é diferente porque aqui envolve um interesse público maior né então provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse velho imagine o seguinte todas vezes que nós falamos em greve nessas circunstâncias exige-se o mínimo de efetivo para que não se interrompa o trabalho por velho porque aquilo dali Observe você vai benefici uma sociedade inteira imagine a conção de hospital a reforma de hospital reforma de escola não é Então nesse caso o tipo penal
do 201 ele vai trazer uma algo a mais algo além ou seja meu amigo Você quer fazer seu movimento faça agora tem que ter o mínimo de pessoas trabalhando tá certo dentro dessa lógica você já sabe né abandono coletivo de trabalho estamos falando de um crime plurisubjetivo beleza sujeito ativo Levi quem é que pode praticar esse crime a qualquer pessoa não gente é o empregado né é o empregado ó sujeito passivo quem é o sujeito passivo aqui Levi é o estado pessoal é é sociedade por meu irmão a sociedade que vai tomar essa porrada aí
um hospital que deveria servir a toda a sociedade não vai servir né ah objeto jurídico E aí Levi Qual é o objeto jurídico aqui que a gente pode trabalhar sem dúvidas tá a organização do trabalho tá objeto material Levi a que ou a que recai essa conduta recai exatamente pessoal sobre a obra ou o serviço de interesse coletivo tá elemento objetivo vamos lá basta que você participe dessa suspensão ou abandono coletivo de trabalho que provoca a interrupção da obra ou do serviço de interesse coletivo para fins de configuração desse delito ou seja quer parar pare
agora você tem que parar e deixar o mínimo né de efetivo no trabalho elemento subjetivo dólar e vamos a a classificação doutrinária trata de um crime próprio por quê Porque existe uma qualidade específica do agente para o cente de sua prática trata-se de crime material por quê Porque exige-se a ocorrência do resultado naturalístico Ou seja exige-se que de fato haja a interrupção da obra pública ou do serviço de interesse coletivo né de forma livre pode ser praticado de qualquer forma qualquer maneira né comissivo exist que da sua inércia Para os fins de praticá-lo instantâneo sua
consumação não se prolonga no tempo interrompeu já foi crime de dano porque provoca um dano ao bem jurídico plurisubjetivo ou seja um crime de concurso necessário Exige uma pluralidade de pessoas para fim de praticá e um crime plur subsistente ou seja pessoal trata-se de um crime que na realidade preste atenção irá admitir fracionamento do e portanto admite tentativa belezinha tranquilinho ch atenção mais uma vez ó Esso e julgamento é da Justiça Federal belezinha galera o artigo 202 tá no quadro mas eu não vou continuar a falar agora vou dar um Break daqui a pouquinho a
gente volta para continuar falando sobre os crimes contra organização no trabalho volto [Aplausos] [Música] já
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