Oi gente tudo bem no vídeo de hoje eu trago para vocês um resumo sobre sentidos de Constituição aquela parte introdutória do Direito Constitucional que geralmente a gente deixa passar Mas dependendo do seu concurso essa é uma matéria muito importante justamente por tratar dessa parte introdutória e das bases do nosso entendimento sobre direito constitucional e eu espero que através desse resumo vocês consigam entender isso e solidificar esses conhecimentos Então vamos lá primeiro a gente precisa entender o que seria esse sentido de Constituição Por que que a gente está estudando isso a constituição ela é uma ela
é considerada uma Norma de ordens superior e Suprema Então ela traz todo o fundamento de validade para o nosso ordenamento jurídico no plano da teoria a doutrina Ela traz algumas concepções que ela chama de sentidos de Constituição justamente para entender como que essas constituições são elaboradas e como que elas regem a nossa sociedade esse sentido de Constituição eles são abordados na prova a partir do entendimento de três grandes autores que seria o ferdinantes La Salle o Call Schmidt e o Hans Kelsen aquele lá da pirâmide de Kelsen E é claro que existem outros entendimentos sobre
sentidos de Constituição mas esses são os três principais os que mais caem prova por isso que eu trouxe eles aqui para a gente ter uma noção do que fala cada um deles o primeiro que eu quero falar com vocês é o sentido sociológico ele fica amarrada o ferdina ela sabe e vocês vão entender já já porque que ele tá falando aí folha de papel o lá sabe ele foi um escritor político alemão do século XIX ele foi o precursor da sociedade social democracia alemã e ele cunhou o sentido sociológico de constituição para ele a constituição
é um fato social e não uma Norma simplesmente jurídica ele busca definir o que a constituição realmente é ou seja ele leva em consideração o caráter material né a verdadeira essência da Constituição e não caráter formal que é o processo pelo qual ela foi criada o La Salle também entende que a constituição real e efetiva de um estado é aquela que consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade então ela é um reflexo das relações de poder que existem no Estado debate das forças econômicas sociais políticas religiosas que formam a constituição
real efetiva de um estado isso vai ficar bem claro quando vocês entrarem na parte de processo legislativo a matéria de processo legislativo porque lá a gente aprende que o processo ele é compreendido em dois sentidos né o jurídico e o sociológico então do ponto de vista jurídico o processo legislativo ele é o conjunto de disposições que regula o procedimento a ser adotado pelos órgãos que fazem a produção das espécies normativas primárias né e as espécies normativas primárias são aquelas que estão lá no artigo com 59 da constituição que a lei complementar a lei ordinária lei
delegada é a medida provisória legislativo resoluções emenda constitucional calma porque depois você vai entender isso com mais tranquilidade e do ponto de vista sociológico são os fatores reais de poder que impulsionam essa atividade lente diferente do Estado Mas voltando ao La Salle a para ele a situação ideal seria Justamente esse equilíbrio entre as forças econômicas e sociais políticas religiosas do Estado Então essa constituição real seria resultante desses fatores reais de poder nessa situação de Equilíbrio e assim é essas constituição adquiriria uma expressão escrita quando esses fatores reais de poder fosse incorporados ao papel assim teríamos
um verdadeiro direito né instituição escrita do direito por outro lado caso essa situação de Equilíbrio essa situação ideal não fosse concretizada a constituição escrita seria uma mera folha de papel porque o que tá lá no papel não condiz com a realidade então o Estado teria entende duas constituições uma real efetiva que é que corresponde na prática aos fatores reais de poder que regem o estado e a outra que seria a escrita que consistia apenas numa folha de papel e se houvesse um conflito entre a constituição real efetiva e a constituição escrita prevaleceria a constituição real
efetiva a da prática ou seja o La Salle entende que todo e qualquer estado sempre teve E sempre terá uma constituição real e efetiva independentemente da existência de um texto escrito o segundo sentido que nós vamos ver agora é o sentido político cunhado pelo caos Schmidt o Call Schmidt e é importante falar isso ele foi um cara que viveu quase 100 anos gente ele é um dos mais influentes de controverso juristas do século 20 Porque durante a república de Weimar que a gente o Emma wama enfim que a gente estuda a história a gente aprende
que essa constituição ela foi muito importante nessa nessa questão da Vanguarda em relação aos direitos sociais o Call Schmidt ele empreendeu uma ele fez uma Oposição a esse esse liberalismo e pluralismo dessa constituição alemã de 1919 Constituição de weimma e ele advogou uma teoria jurídico política bem autoritária e em 1933 ele acabou se filiando ao Partido Nazista e se tornou para muitos estudiosos o grande advogado do terceiro Reis Para Ele Call Smith a constituição ele seria o fruto da vontade do povo e o povo é o titular do poder constituinte como você já sabe por
isso que ele chama essa teoria de teoria decisionista Porque a Constituição é uma decisão política fundamental Que estrutura e organiza os elementos essenciais do Estado a validade da Constituição ela é baseada na decisão política que da existência a ela e não numa Justiça das normas que compõem o texto como assim pouco importa se a constituição corresponde ou não os fatores reais de poder que tem na nossa sociedade como a gente viu no sentido sociológico para o Call Schmidt o que interessa é que a constituição seja um produto da vontade do titular do poder constituinte o
Call Schmidt ele distingue a lei constitucional da própria constituição a Constituição para ele disponha apenas sobre as matérias de grande relevância jurídica que seriam as decisões políticas fundamentais como é o caso da organização do Estado os poderes e as leis constitucionais seriam as normas que fazem parte formalmente do texto constitucional mas que tratam de assuntos que para eles são de menor importância já no sentido jurídico de Hans Kelsen já vai tratar da hierarquia das normas Como assim e o criador da teoria pura do direito então nessa teoria pura do direito a constituição ela é entendida
como uma Norma Jurídica pura que não leva considera em consideração com isso sociológico político filosófico ela é uma Norma superior fundamental de todo estado que organiza estrutura o poder político que limita a atuação do Estado estabelece os direitos e as garantias individuais para explicar o fundamento da variedade dessas normas o Kelson Ele criou o ordenamento jurídico como um sistema em que é um escalonamento hierárquico das normas né aquela pirâmide de Kelsen então sobre essa Ótica as normas jurídicas inferiores sempre retiram seu fundamento de validade das normas jurídicas superiores por exemplo um decreto tira o fundamento
de uma lei uma lei ordinária e a lei ordinária tira o seu fundamento da própria constituição então tem esse escalonamento essa hierarquia entre eles bom nós vimos esses três sentidos de constituição e trazendo para os dias atuais por um sentido contemporâneo o que seria entendido por constituição E aí que entra nesse conceito de Constituição ideal a gente entende que a constituição é o objeto de estudo do direito constitucional e a constituição é justamente a lei Fundamental e Suprema de um estado que ela é criada pela vontade soberana do povo e aqui que a gente vai
juntar todas as peças para dos Sentidos anteriores para entender esse conceito mais contemporâneo de Constituição ideal ela que determina a organização político jurídica do estado dispõe sobre a forma de estado os órgãos que integram esse estado as competências de cada um E como que o poder é adquirido e exercido constituição estabelece as limitações de poder do estado que é muito importante e numera os direitos e garantias fundamentais então a concepção de uma constituição ideal ela foi elaborada preconizada né pelo canotilho que é esse jurista português e eu trouxe esse entendimento de Constituição ideal do canotílio
porque é o que mais cai em prova e é um dos mais aceitos pela doutrina porque a doutrina ela não é pacífica quanto ao conceito de Constituição ideal porque para você analisar uma constituição de forma ideal você não consegue entender o direito de forma isolada você teria que levar em consideração diversas outras ciências por isso que não existe uma definição pacífica sobre o termo mas essa de calotilho é a que mais cai em prova e é que é aceita de forma mais pacífica entre os estudiosos do direito então o canutilho ele entende que essa constituição
ideal ela tem esse caráter Liberal que apresenta alguns elementos muito importantes que seria que são elementos essenciais ela tem que ser escrita ela tem que conter um sistema de direitos fundamentais individuais né chamadas de liberdade negativas ela tem que conter uma definição e o reconhecimento do princípio da Separação dos poderes e adotar um sistema democrático formal então para ele seriam essas quatro características essenciais de uma constituição ideal e é eu trouxe até essa citação da essa parte da declaração dos direitos do homem do cidadão pois Revolução Francesa e lá no artigo 16 ela fala toda
sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação dos poderes não tem constituição que é justamente dois elementos essenciais para uma constituição ideal de acordo com canoutilho e é isso gente eu espero que vocês tenham gostado desse resumo caso não tenha colocado alguma informação aqui relevante por favor coloquem aqui nos comentários se porventura eu trouxe algum conceito algum entendimento errado por favor me corrija um tipo de comentários também fiquem super à vontade para fazer isso porque esse aqui é um canal de todos para ajudar todos Espero que esse resumo tenha
ajudado você a rever a matéria ou até mesmo tá vendo pela primeira vez para que você tenha um conhecimento introdutório sobre o assunto espero que eu tenha qualquer coisa é só escrever em aqui nos comentários fiquem com Deus e até o próximo resumo e até o próximo vídeo aqui do canal tchau tchau