Direito Civil - Aula #1 - Conceitos Iniciais (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
Doações para o canal: EvangePix@gmail.com "Os infernos do Direito": https://www.youtube.com/watch?v...
Video Transcript:
o olá ótimo do olá meu amigo você começa comigo agora uma série sobre direito civil a ideia irmos desde a parte geral do código civil até lá o finalzinho de sucessões e pela isso a gente começa a conversando sobre conceito afinal o que é direito civil olha desde os hindus tempos por humanos da época de um piano o piano já se sabia que o direito interno se devia de ver se devia não se dividia entre os negócios do estado e os negócios do cidadão então havia aqui ó e os pulo esse e os pobres e
que viraria futuramente nosso direito público e o ius civile que viraria o nosso direito privado e os publici iuris civilis e os negócios dos estrangeiros eram tratados aqui pelo e urgência um que é do direito das gentes né e urgência on então olha o direito você estrangeiros os negócios do estado dos negócios do cidadão e é muito importante sabemos a diferença entre direito público e direito privado essa diferença existe nós chamamos de direito público aquele ramo do direito onde o estado o estado como instituição aquela super estrutura aquele instituto de controle olha fica aqui em
cima tá vendo aqui ó ó o estado fica aqui e o particular fica aqui em baixo então esse tipo de direito esse tipo de regra onde o estado controla e o particular ele simplesmente obedece esse tipo de estrutura onde o estado fica aqui em cima ou particular fica aqui em baixo onde tudo é imposto onde é obrigatório onde é impositivo onde o estado de sujeição do particular em relação ao estado que essa pirâmide aqui nós chamamos isso de direito público então direito público estamos falando ainda se levantarem o direito penal direito previdenciário e funcional tudo
isso são regras de direito público mas nós temos um modo conjunto de regras onde os particulares ficam em igualdade aqui ó ninguém manda em ninguém não é estado de sugestão ou de tudo é negociado tudo é contratado tudo é acordado tudo é transacionado esse tipo de direito nós chamamos de direito privado é bem verdade que ultimamente o direito privado tem sido invadido né pelas áreas de direito público é chamada eficácia horizontal do direito constitucional ou seja os valores constitucionais valendo entre os cidadãos eclipse é uma das vertentes do neoconstitucionalismo então tem um programa meu ex
chamado neoconstitucionalista vou deixar o link aqui na descrição então isso aqui é direito privado ao passo que isso aqui ó isso aqui é o direito público gente às vezes acontece de o estado em uma relação contratual às vezes está em igualdade com particular quando o estado atua como o que pode acontecer e afinal de contas no direito várias controvérsias existem tem um outro vídeo meu chamado e os infernos do direito em um dos infernos o direito justamente que há várias controvérsias doutrinárias entre quase todos os assuntos da direita o link está aqui na descrição nos
interessa só isso aqui o direito privado em funciona se direito romano se espalhou pelos estados nacionais europeus depois da queda do império e assim ele chegou no brasil lá em 1500 tudo isso aqui chegou com o nome de direito privado ou seja aquilo que não era direito público e direito privado em 1850 o direito comercial tratou especificamente sobre todas as questões aqui de comércio e aí um direito civil portanto perdeu uma parte aqui da sua da sua porção logo depois de 1940 o direito do trabalho também levou uma porção o nome civis para direito do
trabalho em 1990 chegou o direito do consumidor levando lá o outro pedaço de direito civil que tratava sobre o que se chamaria depois relação de consumo significa que o direito civil é isso aqui ó direito civil aqui ó é todo o ramo do direito privado privado que não é direito empresarial que não é direito do consumidor e direito do trabalho ou seja direito civil é o resíduo é o resto do que sobrou do direito privado não dá para dizer o que é direito cível necessariamente com um tema porque direitinho vai tratar disso sessões da tarde
família vai tratar de contato com a gravadora som livre para tratar de muita coisa então sempre o conceito de direito civil não é um conceito por inclusão é por exclusão então direito civil aqui ó o ramo do direito privado não tratado pelo direito empresarial do trabalho e consumerista então a isso nós chamamos direito civil se você sempre mandar esse conceito a quem sempre haverá quem vai discordar talvez alguém acho que é incompleto mas dizer que tá sem por cento errado ninguém vai dizer porque realmente é isso aqui mesmo mas por difusão e o direito civil
meu amigo é um ramo do direito mais intrinsecamente relacionado na sua vida nascimento morte casamento separação divórcio contrato com isso é a vida real daí porque como dizia professor miguel reale direito civil é o direito das pessoas comuns e o código civil ea constituição da pessoa comum essa importância do direito civil i direito civil ele tem várias divisões e subdivisões não existe uma taxonomia do direito civil que foi maestro aumente colocado no nosso código civil não código civil brasileiro é a maior lei do direito brasileiro tem dois mim a 56 artigos ele tá numerado até
o 2046 mas alguns artigos do código tem sequência alfanumérica abc ou seja contando materialmente nós temos 256 artigos do código eu já contei e o nosso código civil é a lei 10.406 publicado em dez de janeiro de 2002 teve uma vacatio legis de um ano entrou em vigor portanto em 2003 então sempre de você ouviu falar em código civil de 2002 mentalmente saiba que ele só entra em vigor em 11 de janeiro de2003 então esse código civil se divide em duas partes geral e especial funciona assim e a divisão do código civil para nossa sorte
também segue a divisão didática do direito civil eu não sei se foi a doutrina que seguimos a divisão do código se foi o que seguiu a divisão da doutrina já então vigente então funciona assim nós temos parte geral parte geral parte geral vai tratar de todas as relações jurídicas civis parte geral trata de todas as relações jurídicas civis inclusive aquelas que não estão tratadas na parte especial parte geral aqui ó vai tratar basicamente sobre três coisas quem pratica a relação jurídica sobre o que refere às relações jurídicas e como ocorrem as relações jurídicas parte geral
vai ter três livros e olhar tem em prática a relação jurídica sobre o que é relação jurídica e como ocorrem as relações jurídicas livro 1 das pessoas que pratica a relação jurídica ii um rio dois dos bens sobre o que recai as relações jurídicas gente aprende toda a relação jurídica sempre recai no bem porque mesmo quando um diretamente não recaísse sobre bem como a doação como família por exemplo quando a descumprido arrependa-se danos perdas e danos é dinheiro é dinheiro é bem portanto toda a relação direta ou indiretamente vai morrer bem e como é o
livro traz fatos jurídicos então funciona assim ó quem é o livro 1 das pessoas das pessoas em que livro 2 os bens bom e como livro três nos fatos fatos jurídicos que então isso aqui é a parte geral ii a parte geral que vai do artigo primeiro até o 232 foram eleitos 66 tópicos foram eleitas seis relações jurídicas para compor a parte especial então a parte especial do código civil estuda seis relações jurídicas na ordem obrigações obrigações os contratos contratos responsabilidade civil responsabilidade civil coisas coisas família família e sucessões é bem verdade que se você
leu o código contratos e responsabilidade civil tá tudo me livro das obrigações mas tecnicamente doutrinariamente didaticamente o grande separar que cada uma é um tipo de relação com suas regras próprias então essas aqui são as seis relações jurídicas que constam na parte especial do código pin então anotar isso do que trata o nosso código civil no artigo 1º artigo 78 pessoas do artigo 79 até o artigo 103 bens do artigo 104 all 232 fatos jurídicos do artigo 233 até o 420 obrigações do artigo 421 até o 926 contratos e atos unilaterais 927 au954 responsabilidade civil
do artigo 1196 até o 1510 é coisas do artigo 1511 até o artigo em 73 a família e do 1784 até o 2027 vai tratar sobre isso sanções do artigo 2.028 até o 2046 é o iso complementar que vai tratar sobre as disposições transitórias do antigo código para o atual código cuidado cuidado com o direito da empresa o direito de empresa se você abre o código do artigo 966 até o artigo 1195 você vai encontrar código civil mas não é direito civil e direito empresarial que ruim desgraçadamente está enxertado encartado no código civil um grave
e não deveria ter um terceiro mas assim está ali assim ficou então já temos em votação novo código empresarial onde finalmente é ser vai ser vai ser consertado e aí teremos um código empresarial separadas nosso código civil no próximo vídeo eu você conversa comigo sobre os princípios do direito civil e os princípios o código civil é isso
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