Salário-Maternidade - Regras Específicas - Aula 156 - Parte 3 - Dto Previdenciário -Prof. Edu Tanaka

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Prof. Eduardo Tanaka
Salário-Maternidade - Regras Específicas - Aula 156. Parte 3. Prof. Eduardo Tanaka, expert em Direit...
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o Olá amigos amigas aqui Professor Eduardo Tanaka para mais uma aula de salário-maternidade regras específicas parte 3 direito previdenciário imagina que essa mulher grávida de nove meses está muito preocupada porque porque ela está desempregada será que ela tem direito ao salário-maternidade tem direito se ele estiver naquele período de graça mantendo a qualidade de segurada nós tivemos uma aula específica aulas específicas sobre isso você não lembra volta lá e manutenção da qualidade de segurado trouxe ela tiver período de graça tranquilo quem vai pagar mas não tem empresa nenhuma né ela desempregado não tem presa que então
quem vai pagar é a própria Previdência Social até que ano SS dar entrada né Cê só vai ver se ela está indo aí em período de graça isso aqueles 12 meses que podem virar e 4 pode vir até 36 meses né então o salário-maternidade a segurada desempregada será devido por quem pela Previdência Social tem quanto existir aí a relação de emprego observar as regras quanto ao pagamento esse benefício da empresa durante o período de graça a segurada desempregada faz jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez durante a gestação né nas
hipóteses de dispensa por justa causa ou pedido situação em que o benefício era pago diretamente então pela Previdência Social né E aí o evento gerador do benefício deve ocorrer em qualquer de posse dentro do período de graça que que é o vento gerador do benefício nascimento nascimento ou por causa do São tem que correr dentro do período de graça a segurada desempregada desempregada desde que mantida a qualidade de segurada perceber a começar a maternidade um doze avos da soma dos Doze últimos salários-de-contribuição a apurar-se pelo não se por 15 meses para as demais seguradas então
a regra para desempregada não é da empregada da empregada é o salário e remuneração integral já no caso da desempregada diferente né é a mesma regra do contribuinte individual mesma regra da faculdade Iva até um doze avos nos últimos 12 meses ali na em período não superior a quinze meses a joia então se você lembra de contribuinte do aplicativo é a mesma régua tá E aí importante fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto né é uma legislação que venha proteger
a gente transmitiram vamos agora para outra situação não dá o caminho outra situação em que a mulher trabalho em diversos empregos né pode acontecer trabalhar no período aqui outro pedalinho do dia aqui já tem vários emprego se chama de empregos concomitan que Quais são as regras que a legislação nos traz a segurada que exerce atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativa cai a atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos observadas as seguintes condições Então tudo bem então ele hoje é se vai avaliar a cada uma das atividades se ela cumpriu para se casar
aqui além de empregado Beleza tem carência mas aqui ela contribuinte individual ou para essa atividade tem carência tá E aí não é hipótese com essas condições na hipótese de uma mais atividade ter remuneração salário e contribuição que tá falando e com é a flor do pagamento contribuição inferior ao salário mínimo nem são o benefício somente será devido seu somatório dos valores auferidos em todas as atividades foram igual ou superior ao salário mínimo mensal né então é a contribuição dela e vai ser se ela for maior ou igual o salário mínimo mensal Somando todos os empregos
que ela tem ela vai ter direito ao salário-maternidade se for inferior não estou bem não estou falando aqui do pagamento no custeio dela né bom o salão martindale relativa a uma ou mais atividades poderá em serperior ao mínimo para o salário mínimo mensal que tá falando do benefício no custeio né então como é receber menos que um salário mínimo cada uma das das atividades por exemplo tão pagamento em cada uma das atividades pode ser o mínimo mas na soma né que acontece né o valor Global do salário-maternidade consideradas todas as atividades não poderá ser inferior
ao salário mínimo mensal tem uma soma não poderá ser inferior ao salário mínimo é só para ter direito a receber o salário-maternidade beleza vedação de acumulação que outra situação o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade então se a mulher está em salário-maternidade e ficou doente ela não vai receber salário maternidade mais auxílio-doença vai continuar recebendo seu salário maternidade aí se passaram 120 dias e ela continua doente tudo bem acabou o salário maternidade será continuar doente ela tem direito a receber o auxílio por incapacidade temporária por exemplo olha aqui quando ocorrer incapacidade em
concomitância ao mesmo tempo né com período de pagamento do salário-maternidade é o benefício por incapacidade conforme o caso deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento ou terá sua data de início adiado para o primeiro dia seguinte ao término do período de 120 dias então e ela vai receber o depois 120 dias ela pode receber sim o benefício por incapacidade temporária por exemplo né segurar aposentada será que é aposentada tem direito ao salário-maternidade olha só que interessante se ela estivesse aposentado estiver trabalhando sim olha só não é sério tivesse aposentada não mas se ele estiver
aposentada e a gente sabe que é aposentado regime geral pode continuar a trabalhar ou pode voltar a trabalhar com que momento esse problema nenhum aí Se tiver trabalhando sim olha só a segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade beleza a empregada do meio do microempreendedor individual salário-maternidade devido a empregada homem será pago diretamente pela Previdência Social do valor da contribuição previdenciária será deduzido da renda mensal do benefício como que é bom eu tive que empregada recebe pela empresa na empresa que vai lá e paga o celular maternidade no caso dormir
né comer ele é um contribuinte individual Ele não conhece necessariamente das Pedras do salário-maternidade da compensação do vasto que que ele fez para assim olha o caso no meio vamos fazer o seguinte se tiver uma funcionária está grávida aqui vir a receber salário maternidade e essa funcionárias empregada ela vai receber pela previdência e não pela empresa e não pelo meio Beleza amanhã diferença sozinho aí um detalhezinho que eventualmente pode cair na sua prova certo bom agora aqui é empregada com jornada parcial salário-de-contribuição inferior ao mínimo né Muito bem A mulher que trabalha com jornada parcial
porque aqui aqui os perigos concomitantes não necessariamente tem um empregos com jornada parcial aquela estão falando jornada parcial tá o salário-maternidade da empregada com jornada parcial curso lá e contribuição seja inferior ao seu limite mínimo mensal será pago diretamente pela Previdência Social nesse caso bolo saiu da Maternidade será de um salário-mínimo né Beleza então às vezes a mulher ela venha receber valor de uma recebe menos que o valor mínimo vamos supor que você trabalha sei lá duas horas por dia nessa ele proporcionalmente às vezes pode ser de menos um valor do salário mínimo então ela
vai receber esses valores através da Previdência não tem uma empresa quando for inferior ao mínimo tá Oi mãe posso de empregos parciais concomitante agora juntou emprego parcial concomitante tem vários empregos concomitante passa concomitantes se o somatório dos rendimentos auferidos em todos os empregos for igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição o pulsar ai mas tem 10 será pago pelas empresas Ah tá então Se somar vou para o trabalho uma hora uma hora uma hora em cada lugar né e Vai somando a mais que o salário mínimo Então as empresas que vão fazer os
pagamentos Olha só muito detalhezinho né pessoal mas tudo bem importante que eu tô passando para você quem conseguir absorver e se cair na prova nessa parte Zinha aí É muito raro cair tá mais ficar aí você vai ser dos poucos que vai acertar tá nesse caso empresa que pagar a remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição deverá exigir a empregada cópia de comprovante de pagamento efetuado pelas demais empresas né sem saber devem ter a corda para saber se realmente ultrapassou o salário mínimo né se não era só recebe o valor inferior a senhora vem
né tem que ir lá no INSS lá na Previdência tá bom e não pela empresa legal documentos documentos a empresa deve conservar os documentos aí o Olá Receita Federal por fiscalizar Qual que é o prazo né antigamente antigamente tinha lá o preço do prazo de dez anos estava na legislação mas hoje não mais hoje a legislação mudou ele fala não é prazo decadencial né Você lembra se estudou decadência a empresa deve conservar durante o prazo decadencial só saber isso traz decadencial comprovantes dos pagamentos e atestados pois as opções correspondentes para exame da fiscalização né então
todos os certidões porque empresa que vai conceder né para as empregadas em regra o valor do salário maternidade então todos os documentos aqui tá são os comprovantes de pagamento as certidões certidão de nascimento da criança tem que ficar armazenar dia na empresa por que você Receita Federal parecer polpa téchiné prazo decadencial Você lembra são cinco anos ali né você vol e se você não lembra Tá mas aqui ver se caiu uma questão faça durante o prazo decadencial beleza tá provavelmente ela tem o tá prazo decadencial tá muito bem tem se você gostou dá um joinha
compartilhar nossas aulas inscreva-se nosso canal Quando for escrever essa aperta lá no Sininho para você ser a primeira pessoa ser notificada né eu continue firme e forte na caminhada Vamos ter muitas aulas ainda em pessoa fica perguntando tá na quando acaba quando a Carla só acaba quando termina por favor nós temos muito conteúdo conteúdo gratuito 100% gratuito de qualidade nem um curso particular você encontra um curso desses por todo respeito aos meus colegas professores e 12 por sim né mas o curso como esse esmiuçado com tanta qualidade o aprofundamento grande parte dos cursos a gente
não encontra tá então aproveite esse curso feito para você para você gabaritar e passar no concurso que você escolher Beleza tamo junto até o fim grande abraço Bons estudos e até mais tchau tchau
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