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conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que são que levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido e estratégias sempre esteve presente seja com PDF seja como uma revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Aplausos] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais do estratégia e fazer uma preparação mais mais imersível e aí que eu comento que é que eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o
que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que são que levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido e estratégia ele sempre esteve presente seja com PDF seja como uma revisão então sempre utilizei esses materiais [Música] [Aplausos] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais do estratégia e fazer uma preparação mais mais imersível e aí que eu comento que é que eu fui ver o que quero estudar para concurso
de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que são que levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido e estratégia ele sempre esteve presente seja com PDF seja como uma revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais estratégia e fazer uma preparação mas mais imersível e aí que eu comento que
aí que eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que são que levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido [Música] Boa tarde galera estamos mais uma vez ao vivo aqui no YouTube do estratégia carreira jurídica na nossa semana nacional dos concursos jurídicos para sintetizar o nosso projeto tudo o que você precisa saber para conquistar uma das um pelo menos uma né só
uma tá bom das 3.56 vagas que estão disponíveis aí para você e hoje a gente falar um pouquinho sobre o direito civil especificamente sobre o direito das famílias vou trazer para você aí uma análise do direito das famílias para os principais concursos jurídicos que nós temos eu sou o professor Paulo Souza e estão aqui na tela os meus contatos nas redes sociais você pode acessar de maneira mais fácil rápida barata econômica e direta esse que é recorde que tá aqui na tela ou se você preferir não tem problema vai lá pelo arroba Comendador Souza Souza
com s e você me encontra em todas as redes sociais eu quero dar boa tarde para todo mundo que já está aí no chat ao vivo conosco Boa tarde Nildo Marciana a Joana Andreia Danilo um grande abraço aí Danilo bom revelo por aqui Léo Sérgio Maria Antônia Carlos e boa tarde para todo mundo que vai chegando aí na nossa transmissão quero lembrar para você que essas nossas aulas ao vivo aqui da semana nacional elas são Integradas aqui a plataforma do estratégia carreira jurídica essa plataforma que conta com os cursos completos as rodadas os estudos estratégico
os cursos para fase escrita para fase oral os cursos exclusivos né a gente deve entrar aqui creio eu com esses cursos aqui da semana nacional os cursos de reta final sistema de questões o castil simulados as metas as trilhas e as nossas novidades aqui para este lançamento o ranking da Coruja a prova comentada é essa aqui que você já acompanhando aí né e o clipe em dia atualizações bem como a sínteses estratégica inclusive hoje eu vi que saiu gabarito do TRF da Primeira Região confesso que não deu tempo de ver ainda ele ao final da
tarde aqui o início da noite eu devolver a prova para ver para vocês lá como é que era com recurso ou não né eu já tinha apontado dois recursos para vocês com antecipação e isso sai aqui ó na nossa prova comentada então acompanhe inclusive Vale lembrar que a gente tá aí com uma super promoção as nossas assinaturas no lote especial com até 45% de desconto mais os nossos bônus até o dia 7 então se liga são duas semaninhas que você tem para aproveitar a nossa promoção na assinatura jurídica na assinatura de Delta na assinatura de
maestrutura na assinatura de procuradorias na assinatura de defensorias na assinatura de promotorias na assinatura de cartórios e Ufa não bastasse isso tudo você tem mais 10% de desconto no boleto pics com pagamento à vista e claro sempre com a garantia de satisfação de 30 dias haja vista que a legislação civil permite a extensão de prazos de decadência e o prazo de garantia previsto no código de defesa do consumidor é um prazo de decadência como todo bom civilista você sabe os prazos de decadência podem ser alterados de acordo com a vontade das partes no caso estratégia
ampliando o prazo de reflexão de uma semana um prazo webdomadário para um prazo praticamente mensal 30 dias aí Tá bom então acompanhe aí essas nossas transmissões todas e se você é claro for comprar um pacote isolado ou um pacote 30% de desconto até o dia 14 tá bom depois eu vou falar um pouquinho sobre a mentoria aqui pula pula pula pula pula pula e aí a gente vai começar lá com a nossa parte do direito Tá bom boa tarde Andressa Gabriel Adriana Márcio Michele bora começar do zero tamo junto aí Maria Antônia saudade das aulas
passou na primeira fase da OAB só as aulas gratuitas de estratégia OAB concluída Ah isso aí Maria Antônia agora é hora de faca na caveira né para os concursos jurídicos Que bom né Joana civilista raiz vamos lá vou fazer aqui o pequeno cortezinho para a gente segmentar aqui poder inserir lá na nossa plataforma do estratégia a essa análise tá bom Bora lá depois [Música] há uma distinção fundamental em se fazer em relação à união estável o concubinato E o casamento né podemos inclusive aqui inserir nesse patamar de discussões também os elementos do namoro mas eu
vou deixar o namoro para um momento subsequente quando faremos a análise aqui da união estável tá então o primeiro ponto é compreender que nós temos diferenças em que Pese uma aproximação entre o casamento e a união estável desde a redação de dispositivos de legislação especial na década de 1990 a união estável vem ganhando né efeitos ocorre com o casamento esse percurso histórico se inicia muito antes lá na década de 1950 ainda nós começamos a caminhar é entendendo que as relações com culinárias poderiam ser equipadas a casamento para certo ser feitos com o combinado na década
de 1950 é aquilo que hoje nós entendemos como união estável fazia-se uma diferença entre o concubinato e o concubinato impuro essa distinção basicamente foi suprimida por força da criação da união estável então aquilo que antes se chamava com o combinato puro impuro passou a se chamar com o combinato e união estável né ou com o combinato em sentido estrito inclusive isso é impactante do ponto de vista de entendimento sumulado e jurisprudência mais antiga do Supremo Tribunal Federal você pegará alguns julgados antigos do STF das especialmente das décadas de 1950 até a década de 1990 décadas
de 1980 ainda falando sobre concubinato aplica-se união estável tá a distinção entre o concubinato puro impuro e a união estável ou com o combinado hoje persiste em relação ao mesmo elemento pode casar quando eu respondo essa pergunta se afirmativamente união estável se negativamente com o combinato a união estável é aquela União que ocorre pare passo ao casamento a única distinção é em relação a sua formalização do ponto de vista da existência e validade da união estável nós temos outras tantas discussões a respeito da produção de efeitos da união estável mas isso já é uma discussão
outra tá então quando nós temos união estável é uma união entre duas pessoas que poderiam se casar mas não casam por uma série de circunstâncias já o com o combinato ou correria nas situações nas quais aquelas pessoas não poderiam casar o traço distintivo aqui é essa possibilidade há algum tempo nós diríamos o que distingue é o tipo de bigamia o bígamo é aquele casado que casa novamente se você já ouviu falar do primo rico e da Maíra Cardi É isso aí a pessoa casada que casa novamente é o bígamo casado às vezes né crime aí
que ninguém liga né mas enfim é um crime E ali a portanto uma relação concubinaária porque não é possível o matrimônio de quem casado já era hoje porém não apenas aqui nós diremos se tratar de uma relação com culinária mas para os casos de pessoas casadas mas também para o caso de uma união estável para a existência não é possível consequentemente o reconhecimento de uma união estável paralela a outra não é possível paralelismo de união estável há uma união estável e uma união não eventual paralela a uma união estável então nome Comprido aqui para outra
certo nessas hipóteses em específico conforme julgados aí do STF famosos e julgados famosos também do Superior Tribunal de Justiça tanto STF quanto o STJ entendem que não é possível o reconhecimento das chamadas uniões paralelas do mesmo modo a criação de uma união plural simultânea os populares trizais também não estariam protegidos pelo reconhecimento de uma união estável né tripla entendimento é que 2 é bom três é demais em síntese é o que prevalece na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça do Supremo Tribunal Federal e de Parte da doutrina brasileira outra parte dirá que seria possível reconhecimento
até porque em certas circunstâncias específicas e aqui fala de uma perspectiva prática de atuação né atuação em caso concreto em alguns casos detrizais é virtualmente impossível se fazer o reconhecimento de qual dessas reuniões é uma união estável e qual é a união eventual não eventual paralela a união estável tá mas não são esses os casos que chegaram a STF ou STJ né os casos que chegaram no STF STJ são esses reuniões paralelas e o STJ e o STF tem o entendimento de que não é possível fazer o reconhecimento de efeito jurídicos para as situações de
concubinato então com o combinado ele estaria excluído de proteção jurídica tá tanto para efeitos civis quanto para efeitos previdenciários nós temos porém julgados peculiares do STJ reconhecendo eventualmente prestação alimentar em caso pré-existente de relação com culinária Tá mas isso para casos e secionais um caso era de uma relação com culinária que para existia a mais de quatro décadas faz a matemática aí vamos pensar que os pombinhos começaram com 20 4 décadas 60 anos depois o cidadão largou a mulher para trás falou olha se vira Ah vou pedir pensão vai pedir pensão como querida se a
minha amante não tem direito nenhum tchau foi o caso do Judiciário juízo de primeira instância Não não pode União paralela tá tá tá tá foi foi foi o STJ falou não espera lá Aqui nós temos violação ao princípio da boa fé objetiva Aqui nós temos violação ao princípio da Solidariedade Aqui nós temos violação ao princípio da responsabilidade aqui nós tivemos criação de justa expectativa aqui nós tivemos a fixação de confiança em que Pese a relação seja combinada nas últimas quatro décadas o homem provem mensalmente em outras palavras essa mulher é uma dona de casa ela
não tem formação acadêmica nenhuma tem segundo grau completo nunca experiência laboral teve lá em 1900 e Bolinha Está afastada no mercado de trabalho há 40 anos não detém conhecimento de um ofício específico e nesses 40 anos passou fazendo o quê passou cuidando desse cabra e agora o cabra quer largar ela para trás assim sem mais nem menos com a mão na frente outra atrás como diz o ditado popular de maneira alguma nesse caso o poder judiciário não pode chancelar uma situação que configura abuso e consequentemente são devidos alimentos excepcionais tira um desses fatores da conta
cabe vezes incabíveis alimentos aqui certo uma pessoa com formação acadêmica razoável médico não exerceu nos últimos tempos Não interessa se vira pessoa jovem se virar o poder judiciário tem entendimento de que a coisa começa a ficar difícil quando eu conto com uma pessoa que não é idosa não tem a noção aqui é uma noção mais social para mercado de trabalho 50 anos e por aí vai só com 40 anos passou os últimos 10 15 fora do mercado de trabalho difícil para caramba mas vai se virar tá em situações extremas então o único efeito hoje que
nós temos de reconhecimento em Tribunal Superior é para o caso de alimentos nessas situações excepcionalíssimas [Música] não tem acaba aqui tá ponto dois união estável nós precisamos lembrar que a união estável é o equivalente a posse né tanto é que a posse de estado de casado é fundamental para o reconhecimento de casamento nos casos em que o registro se perdeu a união estável Ela é uma união de fato e eu deixo aqui bem grande porque eu não sei porque cargas d'água nos últimos tempos as pessoas vem esquecendo desse elemento por conta de cada vez é
possível mais fácil a formalização da união estável algo indica que a união estável é uma união de direito por alguma forma a exigência específica de requisito de forma nenhum requisito de forma zero requisito de forma é uma união de fato é de demonstração fática exige algum tipo de documento público ou particular não nada nesse sentido O Código de Processo Civil andou mal ao fazia exigências desnecessárias para dissolução da união estável tornando inclusive algumas situações de dissolução de união estável virtualmente inválidas sendo que a união de fato como é que se invalida um fato não tem
como invalidar um fato Ah que não existemos nossa união estável Você tem filhos tem Ah mas isso foi feito de maneira extrajudicial foi ah não vale como não vale a mulher foi para um lado foi para o outro acabou não tem como direito invalidar uma situação fática a CPC de 2015 nesse caso andou muito mal ao exigir formalização específica para dissolução de união estável tal qual aumente ocorre com o casamento Compreendo que é uma tentativa de equiparação Mas vamos devagar com a dor que o santo é de barro né porque casamento ele não estava não
são a mesma coisa São muito parecidos e devem ser muito parecidos em vários desses aspectos certo ocorre que em termos doutrinários a doutrina entende que no caso de visualização de união estável e casamento os efeitos é que nós estamos a falar do Plano dos efeitos os efeitos existenciais tem que ser iguais para os efeitos patrimoniais porém pode ser diferente eu não sei se concordo com essa perspectiva na esteira inclusive é de alguém que virá aqui conversar com vocês Professor a Maria Berenice dias um dos expoentes que a gente tem no direito de família contemporâneo aqui
do Brasil e que aqui também é inclusive exarei essa posição para professora Maria Berenice dias na última jornada de Direito Civil entendo que os efeitos patrimoniais têm que ser muito parecidos não discorda dessa posição aqui é defendida pela professora Maria Berenice Dias os efeitos patrimoniais da união estável tem que ser os mesmos efeitos patrimoniais do casamento descobre porque em alguns casos específicos nós temos exigência de formalidade que não é cumprida pela união estável Vamos pensar no caso do fiador o fiador que se declara maliciosamente solteiro o credor não tem bola de cristal para saber que
ele tá enganando agora a união estável que é conhecida do credor o fiador vai lá e se declara solteiro ah não aí não dá ele sabe do vício que inquinal do negócio jurídico ali é uma ineficácia da garantia em relação afiador por falta de outorga entendo eu só que tem que ser idêntico ao casamento não porque o casamento é Registro Ah mas as pessoas podem fazer registro estava elas podem elas não são obrigadas elas são obrigadas a fazer registro de casamento São coisas completamente diferentes as situações jurídicas que não são equipadas aqui mas por exemplo
algo que está na ordem do dia companheiro herdeiro necessário ou não a decisão do supremo tribunal federal que reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil nada ficou a respeito eu entendo que o companheiro tem que ser herdeiro necessário parte substancial da doutrina brasileira especial à capitaniada pela Escola Paulista do direito diz que não eu acho isso um completo absurdo porque a hora da vocação hereditária para o cônjuge para o companheiro é a mesma não mas o companheiro não companheiro ele pode ser excluído da sucessão por Testamento isso é um completo absurdo completa absurdo
entendo mas esse é um tema que está em debate para você compreender que como as distinções entre união estável e casamento elas não estão todas acertadas existem discussões assentadas hereditária decisão do STF não tem como distinguir não tem que ser igual alimentos igual proteção dos filhos igual não muda nada mas nesse aspecto naquele a gente ainda discute [Música] Quais são os requisitos da união estável aonde eu estava exige que eu tenha estabilidade Já diz o nome né Desse a união é estável a estabilidade importante aqui frisar mais uma vez por força de decisão do supremo
tribunal federal que é união estável compete tanto a casais hétero afetivos quanto a casais como afetivos certo mas essa união precisa ser estável esse requisito da estabilidade nós extraímos do próprio texto constitucional o artigo 206 226 parágrafo terceiro da Constituição Federal a prefixar qual é a união que eu vou reconhecer como estável aqui já me remete a prazo que prazo Qual é o prazo mínimo para o reconhecimento da união estável já tivemos lei 8971 de 1994 essa lei exigia prazo quinconal para o reconhecimento da união estável e essa lei especificamente ela me é muito importante
do ponto de vista de compreensão da hermenêutica jurídica e aqui eu sou um pragmático tá em termos de interpretação eu sou um pragmático depois de muito tempo no direito Dever ser assim eu já vejo com certa cautela como é em que Pese nós não tenhamos mais o requisito do prazo específico mínimo da legislação que foi derrogada lei 8971 de 1994 pelo código civil de 2002 a maestrutura como um todo continua utilizando o prazo quincanal como uma baliza não como uma exigência mas como uma baliza ou seja do ponto de vista prático uniões com prazo inferior
ao quinto anal continua tendo menos chance de serem reconhecidas pelo Poder Judiciário não há porém prazo mínimo é evidente que nós estamos num juízo de percepção a respeito de proximidade então assim uniões com prazo muito pequeno de um ano com certeza não vai ter reconhecimento de união estáveis com um prazo gigantesco 10 20 anos comprei dos outros requisitos com certeza vai ter o reconhecimento dessa união tá E aqui desse requisito de estabilidade inclusive é que nós temos de tomar cuidado para diferenciar a união estável do namoro qualificado porque o namoro qualificado em muitos casos têm
em termos de tempo uma igualdade em relação a união estável Mas se distinguirá por força de outros requisitos que daqui a pouco mais a gente vai discutir tá o segundo requisito é o requisito da publicidade 1.723 do Código Civil o artigo 1723 do Código Civil estabelece que a união seja pública muita cautela Eu costumo dizer né faça um comparativo aqui Diário Oficial para que que serve para dar publicidade dos atos o judiciário decide vai lá e coloca no Diário Oficial para que para que as pessoas saibam disso as pessoas veem o diário oficial eu não
vejo Diário Oficial Ah no escritório você acha que eu fico lendo o diário oficial de jeito nenhum eu tenho um sistema de captura de dados que me diz as publicações em meu nome eu não fico vendo Diário Oficial ninguém fica máximo concurseiro tá esperando lá nomeação ver a publicação sem não ver isso significa que os dados publicados no Diário Oficial não são públicos não agora traz isso aqui para união estável exige que as pessoas fiquem gritando na praça pública que elas têm uma união estável não exige publicidade exige que não seja às escondidas só isso
algumas pessoas são mais públicas em termos de falar das suas onições do que outras pessoas tem pessoas que são mais reservadas essa pessoa mais reservada não mantém união estável não estava do mesmo jeitinho que da outra certo aqui inclusive o requisito da publicidade é que estabelece a chamada posse de estado de casado a posse de estado de casado que estabelece prova indireta para o casamento para os casos de ausência de registro o registro público perdido como é que se prova que eu sou casado pelo registro de casamento artigo 1543 do código civil se não me
fale a memória mas veja uma pessoa que utiliza um símbolo nupcial e que se refere a outra pessoa como meu cônjuge como minha esposa como mozão e por aí vai o que que eu tô demonstrando eu tô demonstrando uma situação pública de convivência que é um requisito de prova indireta para posse de estado de Casado no antigo cartório pegava fogo o cartório perdi o registro de casamento como é que eu provava que eu era casado senhor juiz isso aqui é o Mozão nós estamos juntos aí faz 20 anos já Mas explica para mim que você
não tá tentando fraudar alguma coisa aqui não veja bem os alianças isso é minha esposa ela me chama de mozão né de meu cônjuge vem cá meu cônjuge as pessoas me conhece se perguntar assim quem que é essa mulher aqui para qualquer um dos meus conhecidos as pessoas mais próximas você quer a esposa do Paulo a pessoa que eu conheci semana passada talvez não vai falar a esposa do Paulo porque não conhece Ah velho todo mundo tem que falar que conhece não círculo de amizade tem pessoas próximas Tem pessoas que não são próximas prova indireta
pelo requisito da publicidade para o próprio reconhecimento da união estável nesse caso a gente vai utilizar elemento probatório foto WhatsApp pessoas testemunha né a prova testemunhal aqui extremamente importante eu conheço como a mulher do fulano de tal namorada namorido o cônjuge a companheira e por aí vai você Acho muito engraçado muitas vezes né em prova prova testemunhal mas apresentava como cônjuge Gente do céu quem fala oi tudo bem conheçam aqui meu cônjuge Virago ninguém fala desse jeito Ah não é esse o ponto não é o uso de uma palavra específica que vai redundar um reconhecimento
de união estável mas sim uma situação fática terceiro requisito a continuidade a continuidade que eu também posso extrair do artigo 1723 do Código Civil para reconhecer aqui que não pode haver ruptura de novo lembra da Posse A analogia a união estável posse casamento propriedade é muito boa para que nós pensemos de maneira mais técnica essas discussões ruptura na união estável ruptura na posse quer dizer que a pessoa tem que ficar no imóvel e ela nunca pode sair do imóvel se não não tem mais posse Claro que não existe um elemento de posse indireta o postidor
que sai do bem durante o determinado período de tempo e volta eu não vou falar que ali houve perda de posse a mesma coisa não estável o pessoal brigou a ficar uma semana sem se ver isso aí perdeu o caráter contínuo Claro que não um dos companheiros viajou não há perda desse caráter tá esse aqui na prática é o que menos traz problema em reconhecimento o elemento da continuidade agora esse aqui é o maior dos problemas o objetivo de Constituição de família porque porque ele é caráter subjetivo isso aqui é subjetivo isso aqui é objetivo
isso aqui é objetivo isso aqui é o objetivo a união estável ou instável fácil pública fácil continua fácil o objetivo de condição de família primeiro o que que é o objetivo de Constituição de família a gente cai num problema do ovo ou da galinha até porque Qual é o conceito de família as pessoas falam da família como se fossem as detentoras universais do conceito filosófico do que seja a família nós discutimos o conceito de família há séculos a milênios sem chegar a um consenso porque porque a gente não trabalha a partir de um elemento conceitual
Ou pelo menos não deveria trabalhar com um conceito muito mais com traços Basta ver não vou nem entrar nesse aspecto mas pensar na lei do bem de família fica pior ainda mais um vivo com os filhos é ou não é uma família Lógico que é duas irmãs que moram juntas é ou não é uma família lógico que é eu não consigo não visualizar duas irmãs ou dois irmãos viúvas viúvas que moram há 20 anos juntos juntas como não sendo uma família Lógico que não para a união estável Mas é uma família é claro que é
uma família Um Solteirão sozinho mas família isso é isso não precisa discutir agora todos os outros arranjos familiares tanto é que hoje ele já não se fala mais em família nem família o próprio conceito de famílias do direito das famílias vem evanescendo nós vamos falar em arranjos familiares a diferentes e diferentes arranjos familiares para fins de reconhecimento da união estável Qual é o elemento que desponta em termos de reconhecimento afetividade o elemento da afetividade desponta como um traço distintivo de uma família para fins de reconhecimento de E aí eu posso trabalhar esse elemento da afetividade
E problematizá-lo também porque duas irmãs que moram juntas não tem um elemento de afetividade ali com certeza mas não é dessa afetividade que eu estou a falar quando nós falamos da união estável estamos a falar de um elemento de afetividade vinculado a conjugalidade ao companheirismo E aí surgem vários problemas outras certo para que nós disputamos aqui coabitação relações sexuais planos futuros isso aqui constitui requisito para uma união estável inserido no conceito da afetividade não entendimento do Superior Tribunal de Justiça nem para que haja o reconhecimento nem para que haja o afastamento o fato dos companheiros
não coabitarem não Afasta a união estável o fato de os namorados viverem juntos não estabelece a união estável o grande ponto para mim aqui é desper-se deper-se esses elementos indisciários não são capazes de confirmar nem enfermar a existência de uma relação estável é o conjunto fático probatório que vai determinar o reconhecimento ali de uma união que tem escopo familiar é aí que entra em cena a cautela que você tem que ter do objetivo de Constituição de família que faz o reconhecimento né o animus se você quiser ser clássico ânimos para elementos de outra ordem tá
elementos de outra ordem que é a intenção Cultura de Constituição de família e aqui que o STJ distinguiu a união estável do chamado namoro qualificado e aqui é uma análise fático probatória da realidade na sociedade contemporânea existem pessoas que casam sem namorar o Brasil não estatisticamente falando o número de pessoas que se casa sem namorar sem manter uma relação afetiva anterior é desprezível deve ter um outro aí que casa casamento arranjado desconheço eu nunca vi hoje não vale voltar no tempo não né esse casamento arranjado porão Ao estilo indiano assim né clássico casamento da nobreza
antigo não existe mais isso então existe uma relação afetiva prévia STJ olha é hoje é comum que as pessoas coabitem até para redução de despesas Tá fácil não essa vida né tudo custa muito caro você mora lá paga aluguel eu moro aqui paga aluguel você paga Netflix lá eu pago Netflix Aqui você paga internet lá eu pago internet aqui você paga condomínio lá eu pago o condomínio aqui você paga coabitação comum no caso de namoro possível relações sexuais A não ser que você seja muito pudico ou daqueles partidários lá do até uma expressão língua inglesa
que agora me fugiu aqui a memória ou se ele Batalha ou sem língua portuguesa se você é um celibatário Ok mas se ele batalha são a exceção da exceção na sociedade brasileira convenhamos se um casal de namorados né no meio de uma conversa sai um elemento de uma relação sexual Hoje em dia as pessoas ficam escandalizadas A não ser que você seja 90 Plus né mais de 90 acho difícil que você fica escandalizado oh Jesus Como assim igual a minha avó ficaria algumas pessoas vão torcer o nariz né falar eita nós né aquela sociedade vamos
falar bem a verdade a gente vive numa sociedade da falsa moral e larga a medida falsa moral é aquela moral para inglês ver né Eu não tô olhando eu não vi nada não sei de nada para o bem e para o mal porque que assim são elemento Extra jurídico o fato é que não escandaliza ninguém União que tem um período de tempo um pouco mais longo as pessoas pensam no futuro ou não pensam Lógico que pensa no futuro A não ser que seja namorico de verão Pegação de balada mas qualquer coisa que seja um pouco
mais longa você começa a pensar no futuro e ali inclusive que quando você pensa Sério que é um certo divisor de águas em relações afetivas né você pensa no futuro e fala gente com esse aqui com essa aqui mas esse aqui não dá futuro não né vamos amarrar meu bode com essa mulher aqui eu vou me afundar vou amarrar meu bode aqui com esse homem eu vou me afundar a gente pensa a cogitação é E aí tem uma altura que você fala assim não mas isso que pode ser que dê bem né dê certo aí
no futuro então vamos deixar vendo como é que a coisa evolui aí você começa a visualizar eu daqui 10 anos e essa pessoa onde é que nós vamos estar nós vamos estar tudo ferrado não desse jeito não vai dar né Sem futuro eu não vejo futuro aqui nessa União E aí é geralmente quando dá aquele momento Dr na relação do casal né um bota outro na parede fala e aí vai ou racha aí o outro racha aí acaba ali ou o outro vai vai que vai enrolar mas esses são os elementos que não competem ao
direito analisar a intenção futura de condição de família não é suficiente para o reconhecimento de união estável eu tenho que ver se tem esse objetivo de condição de família volta lá como assim o objetivo de Constituição de família isso aqui para mim tem uma expressão em português do Brasil que resume a união estável como nenhuma outra consegue namorido esse aqui é síntese é a epítome é o núcleo é o pico é o topo de qualquer explicação jurídica que nós tenhamos é o namorido é namorido namorido união estável É isso aí é isso aí que você
tá prestes a cometer matrimônio ou digo constituir matrimônio eu digo contrair matrimônio já começa a maior palavra o verbo utilizar para o casamento é contrair que horror né contraria doença venérea dívida e casamento pelo amor de Deus tinha que trocar esse verbo aí né constituir casamentos muito melhor mas é essa figura do ponto de vista teórico fácil do ponto de vista prático [Música] em certos casos o importante é compreender essas balizas para reconhecer ou não a existência de namoro namoro qualificado ou combinado ou casamento [Música] ao pensarmos na união estável nós vamos pensar nos defeitos
da união estável como negócio jurídico todo negócio jurídico tem defeitos e a união estável é um negócio jurídico é uma análise fática de um negócio jurídico Ah é uma situação fática que constitui negócio jurídico e consequentemente tem os seus defeitos agora quero saber quais são os defeitos da união estável vou trabalhar com a hipótese de que eles são semelhantes ao casamento aplicando-se no que couber a união estável certo as situações de defeito dos negócios jurídicos que são pensados para o casamento que não fazem sentido na união estável né mas como se trata de uma união
que geralmente precede um casamento futuro que pode existir ou não é mais fácil falar aqui dos defeitos e aí quando Nós pensamos nos defeitos do negócio jurídico nós invariavelmente temos de voltar a teoria do fato jurídico Quando pensamos na teoria do fato jurídico nós vamos pensar no plano da existência no plano da validade e no plano da eficácia esses três elementos vão distinguir os defeitos Então vamos começar com o plano da existência quando é que não vai existir união estável se eu faço uma análise comparativa ao casamento são duas hipóteses a ausência de vontade a
chamada Visa absoluta e ausência de forma incompetência eratione matéria nesses dois casos eu vou aplicar união estável ausência de vontade Visa absoluta Eu só consigo pensar num exemplo absurdamente hipotético é uma mulher que faz um documento de união estável me desacorda e faz ao assinar hoje em dia é mais fácil dar esse exemplo porque quando a gente pensava antigamente na assinatura digital a gente pensava na digital mesmo né E aí a mulher me obrigando a pôr a minha digital no contrato como é que ela ia conseguir não ia conseguir porque eu não ia deixar Hoje
em dia a assinatura digital é outra coisa né é token a mulher entra no meu escritório de advocacia pega o meu token e assina um contrato de união estável caso de assinatura falsa e esse caso faz sentido inexistência de união estável não existe união estável porque porque eu nunca assinei aquilo lá visse absoluta Essa é a única hipótese consigo pensar em inexistência de união estável que não há falta de cumprimento dos requisitos do artigo 1723 nenhum público continuação de família aqui a assinatura falsa só Visa absoluta ausência de vontade no prazo de excesso de união
estável não tem como segundo a ausência de forma incompetência ratione matéria não tem como porque porque não tem autoridade celebrante união estável não precisa de autoridade celebrante então não faz sentido aplicar uma existência do casamento em relação à autoridade celebrante se não tem autoridade celebrante essa aqui não cabe não superou o plano da existência tá nosso casamento existe nosso casamento a união estável existe ali uma união existe uma relação não foi falsificada assinatura não mas ela é válida a nós temos que pensar na nulidade a validade distinguir na nulidade da anulabilidade quando 1.521 do Código
Civil as situações que envolvem a nulidade do casamento se aplicam a união estável é se não pode casar não pode manter união estável aí você retoma as hipóteses do artigo 1521 ascendente com descendente parentesco natural civil não pode casar não pode ter união estável afins em linha reta não podem casar não pode ter união estável os colaterais até o terceiro grau aí o código tem umas três regras para isso aqui mas é basicamente colateral tradicional não pode ter de colateral de segundo grau segundo grau dois um irmãos colateral de terceiro grau 3 2 tios e
sobrinhos não pode ter união estável vincular colateral independentemente se tem adoção separates que se viu ou parentesco natural e relevante aqui o companheiro sobrevivente sobrevivente com o condenado por homicídio homicídio doloso tentado ou consumado a mesma coisa lá do Casamento né matou o cônjuge para ficar para o com o outro hoje em dia não faz mais sentido que dá para dissolver o caso você não precisa matar o outro cônjuge né basta se divorciado antigamente não tinha divórcio não sobrava muito alternativa que não antecipar a mãe natureza né E aí você não pode casar com o
particípio mas também não pode manter a união estável Qual que é a única hipótese que está no 1521 e que não se aplica de maneira direta a união estável a pessoa casada desde que separada fato pessoa casada separada de fato não pode casar diga pessoa cada de fato pode manter união estável o ponto é desde que nós temos um elemento aqui condicional se houver prova da separação de fato cabe manter união estável se não houver a prova da separação de fato aí é concubinato se casar violando uma dessas causas no casamento se mantiver a união
estável essa união estável é nula em que pés ela seja uma mulher um de fato mas o reconhecimento jurídico disso aqui também não pode aqui sem grandes dificuldades a única cautela esse aqui anulabilidades as anulabilidades se aplica ao casamento do casamento ao união estável aí eu tenho que ir ao artigo 1.550 o artigo 1550 do Código Civil vai estabelecer as causas de anulação do casamento e aí eu preciso analisar quais dessas causas São compatíveis aqui a união estável tá por exemplo nós temos lá aquele que não completou idade núbio mínima para casar de 16 anos
desde a lei 138 11 de 2019 não há mais exceção ao casamento de menores de 16 anos era o caso da mulher grávida e para impedir a aplicação de pena tá não tem mais Mas a pergunta que vem é mas e para união estável anulável a união estável de menores de 16 anos a gente tem uma divergência doutrinária aqui divergência para os outros casos para os outros casos não há divergência quase salvo uma outra voz no geral sem divergências quando quando o menor tem idade núbio sem autorização para manter essa para conseguir manter essa união
estável tá aqui há um reflexo de divergência mas é pequeno por vício de vontade quando erro essencial quanto a pessoa do outro cônjuge nos casos de coação e óbvio né anulável o reconhecimento dessa união estável e as situações que envolvem a incapacidade de estar horrível aqui capacidade de consentir nessas hipóteses nós teríamos aí uma anulabilidade da união estável um grande problema é prazo é como aplicar isso aqui é um vespero sem tamanho por isso eu nunca vi prova cobrar sobre aplicação da anulação em união estável só para você ter ideia do tamanho do problema mas
vai que pergunta pelo menos você tem uma noção para entender quando que é compatível quando que não é compatível inclusive outra discussão que nós temos eu aplico as causas de suspensão do casamento a união estável 1523 Qual que é o problema de aplicação das causas de suspensão do casamento a união estável a imediata a aplicação também do regime do 1.641 inciso primeiro separação obrigatória de bens aplico no aplico Você lembra as causas do 1.523 de maneira muito sintética quando o viúvo ou a viúva que não fez inventário dos bens do falecido o viúvo ou a
viúva ou a mulher cujo casamento foi desfeito até 10 meses após o início da viuvês ou da dissolução da união estável o caso do divorciado sem partilha dos bens do casal tutor curador descendente ascendente irmão do curador o tutor como curatelado antes da prestação de contas todas essas hipóteses trazem um elemento de proteção patrimonial é diferente das causas de Cadê impedimento né as causas de impedimento elas estabelecem aqui um elemento moral ou biológico tá aqui é diferente aqui eu tenho uma proteção a moral ou uma proteção biológica a esse elemento é biológico para evitar relações
de cunho incestuoso né que traria um prejuízo a prole né não vai trazer Esse aspecto aqui em maiores detalhes por hora nesses casos aqui não a nossa proteção é Patri Opa aqui patrimônio uma parte da doutrina entende que eu não devo aplicar as causas de sucessão do casamento a união estável em especial nesse caso aqui ó da pessoa que divorciada não fez partilha E no caso do separação de fato ih rapaz não fez nem separação de fato pior ainda união estável na comunhão parcial de bens não separação obrigatória a doutrina ainda vacila a respeito desse
aspecto né de reconhecimento de aplicação das causas de suspensão ou não supondo que fora essas causas de suspensão cujo o casamento é válido mas eu aplicaria o regime da Separação obrigatória de bens quando eu tô falando de anulabilidade quando eu tô falando de nulidade ou quando eu tô falando de inexistência eu recairia aonde com o combinado numa relação com culinária o ponto é que essa relação combinada seria ela seria regida em síntese do mesmo jeito que uma união mas faz sentido então fazer essa distinção [Música] pessoal dúvidas até aqui que aí eu vou entrar num
outro eixo que é o direito patrimonial de família vamos começar a falar de direito conjugal patrimonial de família vou deixar o direito existencial de família conjugar o existencial um pouquinho de lado tá que essa parte que envolve união estável casamento e com o combinado a parte patrimonial dinheiro a gente vai começar a falar basicamente aqui ele vai assim ele vai no direito isso acontece com frequência ele vão Paula acaba com o meu cronograma não resista Que bom fico feliz né estejamos aqui a discutir um pouquinho sobre o direito das famílias né sempre bom sempre bom
banana tive um caso na faculdade um casamento tá vinculado é a gente tem né o decreto lei de 41 que permite o casamento avulcular em certas situações específicas né mas assim problemático elevana Eita nós é o cigano casado com 12 anos é não ixi a gente tem Outros tantos aspectos aí precisar tratar Luiz Fernando namoro qualificado namoro qualificado é aquele namoro no qual a uma futura intenção de Constituição de família mas não há objetivos de Constituição de família ainda tá pelo menos não ainda Gabriel direito não extingue a situação de fato detrizais a situação de
fato não tem como direito distinguir então a situação de fato a situação fática ela perdura independentemente do direito querer ou não né é a relação dos trizais eu não tenho como impedir um trisal a porque não é ilícito nem se viu nem penal o ponto é proteção jurídico que as pessoas não querem não aí não ilicitude a não ilicitude ela já tem nada me impede hoje não faria isso porque eu não sou nem louco mas digitava a minha esposa e falava não vamos botar mais alguém aqui nesse negócio três ela fala ah maravilhoso pá tamo
junto joia O problema não é esse o problema é quando alguém desprezar ou não querer mais e aí eu aplico partilho de bens não alimentos não não esse é o ponto certificado tanto coral Não entendi Marcelo muito obrigado Luiz Fernando tranquilo no caso já vi um casal casado civilmente que adotou mais um para elas Pois é nenhum problema o problema vai surgir lá na frente quando alguém desse casal resolveu meter a colher na brincadeira especialmente Esse é um casal casado essa terceira pessoa relação com o binária zero para ela ou para ele né não sei
se é Dona Flor e Seus Dois Maridos ou dona espinho e suas duas mulheres né Não interessa essa terceira pessoa zero concubinato puro aí tá agora para o casal em si relação maternalizada Segue segue o jogo do mesmo jeitinho duplo concubinato não tem separação não tem separação de direito mas tem separação de fato quero lembrar isso cuidado gente não misturem o plano fático com o plano jurídico faticamente existem empresais lógico Existem os algo que você quiser agora juridicamente falando não tô falando uma opinião pessoal tá falando aqui o estado da arte jurídico STF e STJ
não tem tá o dupla bigamia não Dupla bigamia seria se eles fossem casados eu sou casado vou lá e caso com uma outra mulher que foi com a Maíra cara que fez né ela falou ela casou nos Estados Unidos chegou aqui no Brasil casou de novo ah não mas eu tava separada de fato Ou querida separado de fato não pode casar de novo não é bigamia aí eu não sabia sei se dá com se rompe publicamente ou não exatamente separação existe para qualquer coisa eu e duas mulheres vivemos juntos não sou casado pronto Esse é
o ponto eu e duas mulheres vivemos juntos certo nós somos um trisal como é que você para esse trisal sei lá mulher não quer mais essa aqui não quer mais ou eu não quero mais falar vocês duas chegam eu vou ficar sozinho que eu ganho mais rompimento agora Quais são os efeitos jurídicos disso exceção questão patrimonial é zero para evitar que namoro qualificado com testemunhos que mentem ser união estável Ixi isso aí você é outro problema né contar assim Luiz Fernando não é a tua pergunta mas eu vou falar sobre ela é possível o contrato
de namoro possível Vale do contrato de namoro válido problema não é esse o problema é a fraude um contrato de namoro para uma união estável pode ser desconstituído pode sem nenhum problema tranquilo e o Gabriel Vamos né Vamos com calma vamos com não é com dor é de Barros se não a gente derruba aqui o santo e quebra tudo vamos devagar imagina Joana Obrigado pessoa divorciada não fez separação de bens e casa novamente Quais são as consequências divorciada adoção do regime da Separação obrigatória só isso Carlos Jardim Secreto Oi Marcelo Nossa Marcelo acho que nós
estamos em outro planeta né só tá num planeta eu tô no outro planeta eu tô falando uma coisa você tá falando de outra completamente diferente né você fica no teu planeta eu fico no meu e nós seguimos Jardim Eu Já Fiz alguns contrastes de namoro para cliente Ah sim também já é o grande ponto não é fazer o contrato o grande ponto é o contrato espelho e a realidade fática espelha ótimo não espelha vai dar ruim precisa voltar melhor a entender a teoria do fato jurídico justamente viu união estável tem direito a herança viúva em
nossa aí é outra coisa Maria Antônia nós estamos eu tô aqui vocês estão aqui vocês estão aqui calma aí a direita hereditário é direito sucessorio nós não vamos abranger direitos sucessória aqui hoje é direito de família tá Mas respondendo depende Maria depende do regime de bens Depende de quanto tempo faz a viuvês somando esses dois elementos eu posso te dizer sim não mas aí a análise de caso concreto a gente vai para professor tem voz de locutor Muito obrigado Fernando Se tudo dá errado eu vou trabalhar no rádio morrer de fome Deixa para lá Nossa
Senhora aqui é o sacanei um grande amigo meu Sérgio um abração para você Sérgio brincadeira Bora lá próximo logo [Música] Quando vamos falar sobre os regimes de bens É necessário compreender alguns princípios que estabelecem e regem o direito patrimonial conjugal primeiro o princípio da Liberdade que eu posso complementar como liberdade de escolha de regime de bens a escolha do regime de bens é livre ao casal tanto no casamento quanto na união estável a escolha de regime de bens é obrigatória não porque se as pessoas casarem sem fazerem escolha eu vou reconhecer ali a o regime
da comunhão parcial de bens o regime da comunhão parcial de bens portanto é o regime legal residual que se aplica quando eu não escolho é uma regra dispositiva se não for Escolhido um regime específico eu aplico essa regra aqui como ocorre no direito das obrigações em geral local do pagamento credor devedor ninguém falou nada devedor Qual que é o regime de bens como é uma parcela como é universal a separação ninguém falou nada Comunhão parcial de bens tá então se não houver escolha Comunhão parcial de bens a mesma coisa vale para as situações que envolvem
união estável a união estável não registrada sem escolha de regime comunhão parcial de bens Ok mas eu quero escolher como é que se faz essa escolha a escolha do regime de bens Depende de haver casamento ou união estável no caso do casamento nós precisaremos fazer essa escolha por pacto nupcial no caso da união estável por escritura pública ou por documento particular toma cuidado 2 primeiro qualquer regime de bens diferente da comunhão parcial no casamento pacto comunhão Universal pacto participação final das quests pacto separação de bens pacto união estável Escritura pública e Documento particular sim senhor
tem gente que acha que só pode escolher regime de bens na união estável por Escritura pública STJ a diferença tá nos efeitos quando eu adoto por Escritura pública eficácia homens quando eu adoto por documento particular e ficar se interparts a Escritura pública não é requisito de essência para a escolha de regime de bens cuidado 166171 do Código Civil teoria do fato jurídico da validade não há exigência de solenidade para escolha de bens não é solenidade que a lei reputa é essencial até porque a lei não reputa nenhum requisito essencial de forma para união estável cuidado
com isso aqui muito cuidado que é aqui que o elevador te derruba pode ser por documento particular pode só que aí eficácia interparts não pode tentar aplicar o regime de bens contra terceiros não vai rolar tá aqui o elemento de forma é Plus eficacial não é plano da validade é plano da eficácia Blues eficacial produz-se efeitos de negócio jurídico e interparts como é que eu faço para aplicar efeitos herda omnes eu tenho que ter um requisito de forma específica geralmente a Escritura pública certo 348 problemas em adotado documento particular porque porque documento particular eu faço
assim ó põe fogo prova que você adotou outro regime de bens aquilo era o único documento isso é outro problema é um problema de prova eu não tô discutindo prova eu tô discutindo validade válido o documento particular ponto certo eu não gosto de nenhum dos regimes de bens existentes no direito brasileiro eu posso criar um posso criar um absolutamente novo pode posso criar um regime híbrido pode eu quero misturar Comunhão parcial com comunhão Universal pode pode eu quero dentro da comunhão Universal tirar alguns bens da comunhão pode pode não tem problema pode tá agora Toma
cuidado extrema cuidado aqui prova objetiva não inventa esses dias caiu uma questão na prova não vamos lembrar qual concurso agora mais fratura de não sei aonde ele pegou e falou pacto antenopcial pode alterar tal coisa tem uma regra sobre o regime da participação final da festas que por pacto antena oficial eu posso estabelecer a livre alienação de bens particulares durante a vigência do regime da participação final entende então foi um caso que o legislator mesmo ele já criou uma cláusula específica e falou ó se vocês quiserem adotar pode adotar Isso significa que eu não posso
mudar não pode adotar outro só que o isolador falou errado porque o artigo x fala bem I móvel e a questão Falou bem móvel não poderia eu criar um regime híbrido e colocar que o bem móvel também poderia ter livre alienabilidade sim e a prova não ligou para isso tá não anulou não anulará e não tenta porque porque tava perguntando da participação final dos Apóstolos especificamente não era um regime híbrido propriamente dito eu posso arrumar 500 desculpas para você mas esquece isso o ponto é posso eu criar um regime de bens inteiramente novo Pode posso
criar um regime híbrido misturando regras específicas pode não tem nenhum problema tá É possível estabelecer regras patrimoniais específicas dentro do nosso regime de bens sem nenhuma limitação agora nem sempre por quê Porque tem um caso em que eu não posso escolher o regime de bens quando separação obrigatória de bens nas hipóteses do regime de separação obrigatória de bens eu não tenho liberdade de escolha nos casos em que há casamento violando causa de suspensão nos casos que nós temos o casamento de pessoas com mais de 70 anos e nos casos em que eu precisarei de autorização
judicial para casar nessas três hipóteses eu não posso escolher o regime de bens eu tenho que ficar com o regime da Separação obrigatória Você tem o péssimo hábito de só lembrar dessa hipótese aqui os maiores de 70 anos aí cai na tua prova esse aqui e você é cuidado tá são três hipóteses de adoção do regime de separação obrigatória de bens do direito brasileiro três não uma três maior de 70 violação de causa de suspensão 1523 e necessidade de autorização judicial para casar É o caso do menor com 17 anos que pede autorização o pai
da mãe não dá pau a Ju disse o juiz certo segundo ponto segundo princípio o princípio que permite que eu Estabeleça regras de regime de bens mas também regras outras patrimoniais e também regras existenciais no pacto pode estabelecer regra existencial no pacto pode não há restrição desde que elas não sejam contra por exemplo adoção obrigatória de uma religião eu posso obrigar o cônjugeado tá minha religião não pode sofrer e liberdade de crença posso colocar no pacto que Obrigatoriamente os nossos eventuais filhos estudarão numa escola de confecção não é confessional de uma confissão religiosa específica não
pode sofrer liberdade de crença do cônjuge e dos filhos não pode não sou obrigado a Mas hoje se discute porém e vem se adotando de maneira positiva nos tribunais a chamada cláusula de traição a fixação de pagamento de multa por traição pode é bem contravertido mas a jurisprudência vem chancelando no primeiro segundo graus aí a possibilidade de se Inserir a validade dessa cláusula não seria uma cláusula contra legem e não viola direito fundamental olha hoje em dia o princípio da monogamia o princípio da monogamia também crise né por aí gostemos ou não gostamos Você é
monogâmico ou não é o princípio da democramento do nosso gosto pessoal e eu diria para alguns nem crise há uma superação só gente eu sou casado se eu quero manter uma relação monogâmica ou não isso é problema meu eu que sou casado a outra pessoa que é casada O duro é quando a monogamia a unilateral né Aí é sacanagem a boa e velha traição mas tem gente que opta por ter relacionamento aberto agora que no nosso relacionamento não a gente opta por manter um relacionamento monogâmico é sério mesmo que você quer relacionamento monogâmico Então escreve
aí multa é eita ser chata chama aqui ó puxa na coleirinha e falou E aí é verdade ou esse aqui é só para inglês ver não é verdade então bota aí Novos Tempos novas discussões Tá mas isso é um exemplo de uma cláusula existencial porque o elemento monogâmico ele compete ao ser não altera não é ele tem uma consequência patrimonial tem mas não é a consequência que me interessa a causa é um elemento existencial pode entendimento que vem sendo adotado como corrente que sim sei lá quando chegar em Tribunal Superior como é que vai ser
esse negócio agora o que que não pode não pode até uma regra para um uma regra para o outro princípio da [Música] indivisibilidade dos bens dos regimes de bens das regras matrimoniais não pode o meu casamento se regra para mim e uma regra para ela uma regra para ela e uma regra para mim não pode o Paulo ser casado no regime de comunhão universal de bens e a esposa dele se é casada no regimes da separação de bens não rola é os dois e aqui entra esse ponto aqui também pode assumindo a perspectiva de que
é possível em sair inserir no pacto antena oficial a chamada cláusula de traição pode pode mas é recíproco ela traiu multa eu traí multa ela traiu muda de 50 mil eu traí outro de 50.000 não pode ser multa de 500 mil para ela e 50 mil para mim não pode ter multa para ela e não tem para mim Não nós vamos colocar que o Paulo pode negociar os bens particulares ela ela não não pode tá é indivisível o regime de bens ele tem que trazer retificar para ambos os cônjuges não é possível adotar uma estrutura
diferente terceiro princípio o princípio da mutabilidade dos regimes de bens o regime de bens uma vez escolhido ele tem eficácia x Oxe nunca ou seja não retroativo tanto para o casamento quanto para a união estável no caso do casamento essa eficácia minha nossa senhora e ficasse ela se dá do casamento da celebração do casamento na união estável no caso de adoção do regime de bens desde a data do documento Ah não pode retroagir regime de bens na união estável nem no casamento Como se dá mutação do regime de bens no caso da união estável é
muito fácil nova escritura no caso do casamento é necessário no caso do casamento decisão judicial só por meio dia ação 1639 parágrafo segundo do Código Civil tá nesse caso é necessário decisão judicial requerendo alteração do regime de bens Vale lembrar que nós temos a possibilidade de alteração de regime de bens por decisão judicial até mesmo antes do Código Civil de 2002 entendimento do STJ certo então a pessoa que casou em 1998 ela conta hoje com 25 anos de casamento pode hoje fazer alteração desse regime de bens pode ah mas é casado antes do código de
2002 tem problema não pode alterar STJ que antigamente que o pessoal fazia fraude separava né fazer divórcio e depois casava de novo com um novo regime de bens não deixa de estar certo né Mas era fraudatório aqui você consegue ver o problema disso aqui tenta pensa do ponto de vista pragmático é melhor a união estável é o casamento hoje eu chego para minha mulher falou vamos dar para o regime de bem x ela beleza tava querendo falar isso para você tá bom vamos lá no cartório precisa apresentar motivação muito detalhado e tal simples Inclusive a
gente tem aí mudança né de provimento do CNJ super recente a respeito disso aqui tá atualizando a alteração de regime de bens nada substancial assim detalhes centavo de real aqui Vamos alterar o regime de bens para tal minha esposa voltar pensando nisso vamos ação judicial isso que eu sou advogado a pessoa o juiz o juiz e a mulher o juíza ainda tem contratar um advogado para fazer alteração do regime de bens apresentar motivação Tem que apresentar motivo para alteração o STJ entende que o juízo não deve se me excluir nessas razões e muito detalhe Ah
ele tem que olhar assim de maneira perfectória mas precisa de maneira inacreditável até hoje decisão judicial Tem que haver aí justa causa nesses casos específicos certo em qualquer dos casos nós vamos preservar terceiros de boa fé e a alteração sempre com eficácia x nuque não é nunca retroativa não sabemos o que fazer não sabemos o que aplicar o regime geral legal e supletivo que é o da comunhão para Seal de bem sempre que vigerar desde a celebração do casamento ou da união estável no caso da união estável se for no caso de casamento qualquer regime
de bens outro precisarei adotar por pacto anti nupcial no caso de casamento e se houver anulação ou nulidade do pacto nesses casos nós vamos voltar para o regime legal supletivo da comunhão parcial de qualquer forma se houver qualquer tipo de restrição ao pacto deixa ele de lado como é um parcial [Música] quando se trata de uma união estável ou de um casamento a união dessas pessoas cria a chamada comunhão comunhão Eu sempre gosto de lembrar que quando eu falo de mão comunhão essa palavrinha o Rô vem junto não é de como um domínio o combo
menor o procretário o possuidor todas essas situações trazem cocô munhão parcial de bens com munhão universal de bens são todas as situações que denotam uma pluralidade de sujeitos em relação a uma unicidade de objeto condomínio mais de um dominó sobre o mesmo bem mesma coisa que o corpo proprietário mais de um proprietário sobre o mesmo bem com um possuidor mais de um possuidor sobre o mesmo bem mancomunhão mão comunhão comunhão de mão até o símbolo do casamento ele é usado aonde na mão no dedo tá atrasei esse elemento da mão comunhão vale dizer nós temos
uma pluralidade de sujeitos em relação uma unicidade de objetos o patrimônio passa a ter uma pluralidade de sujeitos E aí eu preciso regular como é que vai funcionar a relação desse sujeitos com o patrimônio é basicamente a mãe comunhão e a partir da fixação da mão comunhão eu preciso compreender como é que se estrutura a regência patrimonial dos bens porque porque é muito comum nós pensarmos os regimes de bens no divórcio é que é o momento de maior escala que o regime de bens tem dentro de um casamento ou de uma união estável na dissolução
da união estável ou no divórcio mas eu preciso lembrar que o regime de bens era importante no direito sucessor 1829 inciso primeiro do código a dependendo do regime de bens o cônjuge herdará ou não herdará certo os bens eu preciso entender que mesmo em se tratando de herança eu tô falando do fim da União o regime de bens ele não se aplica apenas no fim ele se aplica durante e vou te dizer que durante o casamento as regras de regimes Podem trazer tanto ao mais conflito do que ao final a depender das circunstâncias então nós
precisamos compreender quais atos patrimoniais são franqueados aos cônjuges independentemente do regime de bens Então são atos que em que pede a existência de mancomunhão não são atingidos por essa mão comunhão todos os atos de disposição e administração necessários ao desempenho de sua profissão com as limitações estabelecidas no inciso 1º do Artigo 1647 isso aqui o inciso primeiro do 1.647 fala da alienação ou gravação gravação em relação ao ônus né de ônus real parabéns e móveis então todos os atos de disposição e administração necessários à minha profissão eu posso praticar se envolve gravação ou alienação do
imóvel eu preciso de autorização do autoconge do contrário não segundo administrar bens próprios desobrigar o reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial aqui na realidade o código traz uma linguagem a técnica tá porque ele tá falando desobrigar que é uma ação aqui envolve ineficacização e nem Opa eficácia ou reivindicação ação rei indicatória tá só que a base aqui não é nem uma coisa nem outra porque isso aqui tá vinculado a anulação é anular determinado ato tá não é reivindicar a ação anulatória me permitirá reivindicatória são
duas ações diferentes e não cabe ação de reivindicação porque o bem não é próprio como é que eu vou reivindicar algo que foi transferido terceiro não é mais meu não mas eu tô reivindicando que ele era meu já era filho aí você tem que anular primeiro ato para depois reivindicar tá para depois desobrigar então é uma ação prazo de decadência esse aqui é outro erro tem prova que vai lá e mete aqui prazo de prescrição o cônjuge tem prazo prescricional de dois anos para desobrigar o reivindicar os imóveis prescrição não isso aqui ação anulatória pode
decadência dois anos é essa ação que deve ser manejadas dois anos do término do fim da sociedade conjugal seja por morte seja por divórcio seja por separação judicial seja de solução da união estável não interessa Há dois anos aqui certo ação é essa que compete ao cônjuge ou e seus sucessores demandara rescisão dos contratos de fiança e doação ou a invalidação do aval realizados pelo outro cônjuge com infração do disposto nos incisos terceiro e quarto do Artigo 1647 de novo não é rescisão não é invalidação é uma ação anulatória Professor mas em validação envolve o
anular não o código civil foi Rendido na década de 1960 invalidação lá atrás estava a ver com nulidade tá e quando eu não tenho fixação de qual tipo de invalidação é o 66 inciso sétimo aí é uma nulidade virtual não é caso de nulidade virtual aqui que a gente está diante de caso de uma ação olatória ação revocatória tá cuidado porque aqui o código foi super a técnico anular mesma coisinha dois anos decadência para fazer isso agora o grande cuidado que você tem que ter é com esse ter querido aqui porque a Val é o
que garantia especial garantia geral teoria geral das obrigações todo o patrimônio devedor Eu quero uma garantia específica garantia especial essa garantia especial vai ser dada por uma pessoa ou por uma coisa hipoteca penhor anticrese fiador aval o avalista fidejossório É uma garantia pessoal e é uma garantia típica civil não aval é para título de crédito é Empresarial aqui a invalidação do aval ela entra na fusão do direito privado o direito civil com direito empresarial no código de 2002 tá E aqui eu vou fazer um meia culpa eu entendo os empresarialistas de vez em quando por
quê Porque não a fã de reuniu direito privado no código civil Miguel reale meter os pés pelas mãos várias vezes aqui é crítica e de vida porque porque o regime jurídico Empresarial é diferente do regime jurídico civil em vários aspectos não vejo nenhum problema nem necessidade de se criar um novo código comercial os empresarialistas mais raízes tem um ódio mortal da unificação do direito privado no código de 2002 por quê Porque foi feito por civivista você pega Ah o todo o resto do livro Direito de empresa todo o resto foi civilista e civilista não consultou
empresarialista o familiarista não consultou o empresarialista para falar dá uma olhada nisso aqui isso aqui tá ok não tá ok porque porque não dá para aplicar isso aqui para o aval só posso aplicar isso aqui para o aval para os títulos de crédito tipificados no código civil de 2002 entendimento do Superior Tribunal de Justiça título de crédito previsto em lei especial não aplica essa regra aqui porque é uma questão de confiança no trato comercial eu não tenho saber nem me interessa saber se o avalista é casado não é casado isso é problema dele não pode
invalidar o aval por isso no Direito Empresarial ao ver essa regra civil aqui desbancou o transtorno então só para os títulos de crédito de 2002 é que se aplica essa regra conforme o entendimento do STJ para os títulos de crédito tipificados em legislação especial não é necessário a autorização do outro e portanto não pode invalidar o aval certo reivindicar os bens comuns móveis ou Imóveis doados ou transferidos pelo outro cônjugel concubino desde que provado que os bens não foram adquiridos pelos foram os comum destes se o casal estiver separado de fato por mais de 5
anos de novo isso aqui não é ação reivindicatória é anular dois anos decadência cônjuge blá blá blá blá blá blá blá o problema é quer dizer que se a separação de fato é inferior a cinco anos pode anular então na realidade a gente está criando um prazo quinquenal reivindicar o bem um prazo contraditório porque porque o prazo é Bienal 179 do Código Civil não pode é dois ou é cinco não dois não dá ou melhor 5 não dá o prazo é Bienal tá perdido esse artigo aqui totalmente equivocado até porque se você for no artigo
550 você vai ver que nos casos de doação o prazo é Bienal se você for por 1.649 o prazo é Bienal não mas eu tô aplicando o prazo químico é não para apenas saber da separação de fato mas precisa de separação de fato de cinco anos para reconhecer uma união estável com terceiro não Qual que é o prazo de reconhecimento da união estável nós acabamos de falar que não tem prazo depende do caso concreto não existe mais legislação que Estabeleça prazo mínimo para o reconhecimento de uma união estável e veja digo mais Pensa numa união
com o culinária combinado mesmo sou casado e tem uma amante ponto eu e minha amante aí minha mulher descobre que eu tô traindo ela e faz o quê pede o divórcio aí eu falo tá bom beleza e me junto caminhar e ex amante agora companheira olha olha a dificuldade que a gente tem aqui prática quer dizer que tem que esperar cinco anos então quer dizer que tudo que eu construí com essa mulher que agora é minha companheira tá a partir do divórcio não tem trava mais para o reconhecimento da união estável lembra STF é STJ
não pode ter União concomitante não tem mais concomitante minha mulher foi embora separação de fato Então quer dizer que o que eu construí com a minha ex-amante agora companheira nos próximos cinco anos é da minha mulher da minha esposa não tem cabimento se eu doar alguma coisa para minha ex amante agora companheira não tem cabimento Então esse prazo aqui ó faz assim com ele porque Isso aqui é uma antinomia e essa é uma antinomia real não tem como manter isso aqui por critério hierárquico não tem como manter isso aqui por critério temporal a lei nova
lei antiga a lei superior lei inferior não é uma Esse é um exemplo de antinomia real que a gente estuda lá na lei de introdução as normas dos direitos brasileiro a etnomia aparente você resolve com critério tá a gente não me real não tem como o que você tem que fazer excluir uma Norma do ordenamento jurídico porque por força do artigo 550 por força do artigo 1649 por força do artigo 179 do Código Civil o prazo de dois anos gente não tem o que falar não existe aplicação desse requisito aqui em canal para nada praticar
os atos todos que não lhe forem vedados do Hall comprar ainda que a crédito as coisas necessárias a economia doméstica e obter por empréstimo as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir só quero te lembrar que nesses dois casos o cuidado 265 do Código Civil solidariedade não se presume de acordar a lei da vontade das partes solidariedade nos presume de acordar a lei ou da vontade das partes nesses dois casos eu tenho aí uma obrigação solidária por outro lado atos de atuação vinculada autorização consentimento ou ovelha conjugal que pode ser marital ou história o
primeiro é fácil de você saber quem é né com sentimento marital é o marido concordar o soro mulherada se lascou ficou com uma expressão muito difícil né ou torga o soria o que que eu quero que você tome cuidado aqui tem gente que usa o termo outorga Olha que esqueci de colocar autógrafo outorga ou venha ocsória como se fosse gênero Ah vou pedir ao torga ocsória o seu marido você pediu para sua esposa não eu sou casada numa relação hetero afetiva ué mas você acabou de falar que você vai pedir autorização da sua mulher não
eu falei outorga soria exato cuidado aqui eu já vi gente boa usar essa expressão equivocadamente outorga ocsória como sinônimo de outorga conjugal tá tanto para o homem quanto a mulher cuidado cuidado é igual cônjuge varão e cônjuge Virago ou varoa né cônjuge outra é outra coisa né cônjuge é sempre no masculino por mais esquisito que seja é meu cônjuge não existe minha cônjuge um pedacinho de mim morre toda vez que eu escuto alguém falando minha cônjuge não existe minha cônjuge existe meu cônjuge A diferença é que pode ser Virago ou varão né Virago ou varoa
e varão né a expressão romântica para você usar bom para o dia dos namorados né se você for homem chegar para sua namorada ou se você for mulher numa relação ou uma afetiva e chegar para sua namorada e falar vem cá meu cônjuge Virago ó chamando para o crime mas cuidado com o uso dessa expressão aqui tá eu vejo com frequência a utilização equivocada e cônjuge sempre no masculino né Engraçado por outro lado né o cônjuge é sempre no masculino mas usucapião você pode escolher é o uso capião ou a uso campeão Ah não há
diferença de gênero para uso campeão fica a dica aqui há uma perspectiva temporal é habitualmente sobre as pessoas mais velhas falando o uso campeão antigamente se usava muito no masculino hoje Costuma se usar mais no feminino porque eu não tenho a mínima ideia eu mesmo falo no feminino a uso campeão eu acho engraçadinho Quando eu escuto alguém falando o uso campeão mas tá correto do ponto de vista linguístico tá só toma cuidado com cônjuge e com o usuário bom quando que eu preciso de autorização do meu cônjuge então um monte de coisa só toma cuidado
com isso aqui Nem sempre é necessário para os casos de separação de bens nas hipóteses que envolvem separação de bens não preciso posso fazer independentemente do meu cônjuge certo e aqui é irrelevante se o regime de separação obrigatória ou de separação convencional o voluntária qualquer dos dois tá Comunhão parcial comonh Universal participação final dos apostos preciso eu preciso da assinatura da minha esposa para alienar ou gravar de ônus real os bens e móveis a primeira cautela que você tem aqui que que tem depois de imóveis nada qualificação que eu dou para esse imóvel nenhuma pastor
eu entendi isso não tem nada não sou burro eu para sacar só que olha a maldade e no particular eu Antes de casar tinha um apartamento casei Vou vender minha esposa tem que assinar não tem que assinar Comunhão parcial de bens bens adquiridos anteriormente ao início da união não tem é bem particular não tem que assinar não que que eu falei que estava escrito aqui depois nada tem que assinar no particular eu achei que era só para bens comuns eu sei que você achou todo mundo acha não sei porque não há distinção bem comum a
cena bem particular a cena nos dois casos assina se não vai dar ruim pleitear como autor ou réu acerca desses bens ou direitos esse aqui ponto interessante sobre esses bens que que é isso o meu imóvel particular de antes do casamento eu preciso de autorização do cônjuge ou cônjuge precisa estar no polo ativo da demanda de uma ação de reintegração de posse exatamente uma ação de Reintegração de posse Opa e se for uma ação de uso campeão eu tô pleiteando sobre esses bens tô precisa precisa e se for um se eu for real eu for
réu numa ação reivindicatória precisa E se eu tomei uma execução porque eu comprei aquela casa mas nunca passei no meu nome embargos de terceiro precisa prestar fiança ou aval lembra de novo lá do entendimento do STJ só para os títulos de crédito que são tipificados no código civil para os que estão tipificados fora do Código Civil não precisa fazer doação não sendo remuneratória de bens comuns ou dos que possam integrar futura ameaçam Olha que loucura não é um bem comum é um bem particular mas ele pode futuramente integrar meação também não pode e se eu
fizer anulável o ato pelo cônjuge ou os herdeiros no caso com a gente ter morrido né até dois anos depois do término da sociedade conjugal seja por morte seja por divórcio separação judicial tá então toma bastante cuidado aqui e se eu fizer pode o cônjuge validar depois pode se o Ato é a nolável o anulável permite convalidação permite o atuandoável permite ratificação permite permite convalecimento permite permite tudo então permite validação posterior é o caso do aval o aval que o meu cônjuge prestou não prestou né no caso de um título de crédito regulado pelo código
civil de 2002 que ele pode fazer dentro desse prazo de dois anos ele vai lá e assina pode pode pode e se ele não fizer isso em dois anos convenceu decaiu dois anos mas nesses dois anos ele pode validar de maneira posterior pode Sem problema nenhum tá cuidado especificamente nesse ponto aqui ó Cadê nesse ponto específico com a súmula 332 do STJ tá súmula 332 do STJ prevê que no caso de falta de vênia conjugal para a fiança não é invalidade é ineficaz total da garantia tá e segundo esse entendimento aqui ó e segundo o
STJ em sede de resp Não me pergunte o número não vou me lembrar que estabelece que a assinatura do cônjuge como testemunha não induz anuência o cônjuge só assinou como testemunha o credor falou aí ó ele anuiu não eu não STJ ineficácia total da garantia [Música] gerando céu não vi que a gente já tá 16 horas então vamos postergar o nosso intervalo agora para sequência se você tiver alguma dúvida Coloca aí no chat que eu já te respondo aí a gente faz o intervalo volta do intervalo com o segundo bloco do nosso direito de família
ou das famílias ou da família para os concursos jurídicos conforme te a PTC um pouquinho mais ele Ah sim é elevan você tem que desabilitar uma opção no teu YouTube porque senão ele calibra a configuração do vídeo a resolução para tua internet então se você tá num lugar que a internet oscila muito então tá de boa qualidade o YouTube vai lá e arruma está de má qualidade o YouTube Deixa aquele pixelado né meio travado aí fica ruim aí você tem que fazer essa configuração manual ou você deixa já manual na configuração menor ou 720p aí
não tem erro tá é eu prefiro que você faça isso tá eu inclusive quando via bastante vídeo online aí com a internet não muito boa eu fazia isso que eu não consegui tirar deu certo tá então é o YouTube ele vem como configuração né padrão a resolução automática ele faz o que ele mantém no 1080p né com K 1080p E aí se cai a conexão ele fica fazendo buffer né daí dá aquela travadinha se cai muito a tua qualidade aí ele reduz para 720p mas é muito raro cair tanto assim a qualidade e aí acaba
que fica pixelado ou travando né ou fica fixado Sabe aquela imagem meio quadradinha ou travando né dá umas trava daqui a pouco continua Tá bom Gabriel Professor Impacto antena oficial pode ser retirada a necessidade de outorga conjugal paralisação desses atos aí é que vem aquelas discussões que eu falo para você é sim é possível tá a inserção desse tipo de cláusulação específica cuidado com prova objetiva prova objetiva você faz cara crachá Tá mas sim possível que determinados desses atos sejam retirados aqui do Hall lembrando sempre porém que é necessário que seja para ambos os cônjuges
ele acabou de configurar Maravilha Ah tá chovendo quando da chuva dá muita interferência eletromagnética né ainda tá nos lugares aí e indeterminadas redes específicas acaba dando esse problema Luciana que também não me deixa alterar a resolução automática tenho conexão profibragem é mas Luciano Eu não vou lembrar exatamente onde é mas tem um negocinho ali no YouTube que te permite fazer essa configuração manual quer ver deixa eu ver qualidade o meu tá aqui no automático eu deixei no automático aí você pode qualificar lá e arrumar para 1080 720 480 360 240 144 e 144 tá aqui
cá entre nós se você não tá assistindo na TV numa TV Grande 480p já resolve tua vida tá Você tá assistindo no celular ou no monitorzinho pequeno 480p resolve você tá no monitor um pouco maior 720 fica bom começa a ficar meio pixelado 480 né agora TV mesmo tv pequena você pega uma TV aí de 30 e nem faz mais essa TV pequenas quase né agora tá vendo as TV gigantesca esses dias fui comprar uma TV lá 70 polegadas eu falei meu Deus do céu você vai comprar uma TV está bom vou ficar cego né
É pra casa do Gusttavo Lima assim que a TV fica 80 metros da da do sofá da pessoa a tonguista mas daí parece ser maiorzinhas ali que você bota 38 até 34 34 38 Pole das ali pra frente o 1080p fica melhor união estável no incide outorga correto hahaha Gabriel ah essa é a grande dúvida que tem não o estado da arte hoje não mas assim eu vejo com algumas ressalvas algumas dessas situações jurídicas especificamente alienação de bem tá me parece que tinha que ser exigido declaração você tem a união estável não tem não tenho
aí Paciência tem união estável tem que ter outorga da companheira ou do companheiro tá nos casos de União está mas não é Ou esse o estado da arte comprar de 60 última prestação em agosto também né tomara que elas se mantenha até lá né O duro é quando bem parece repete dominó aí você tem que continuar apagando né é um horror Gabriel Há alguma suspensão interrupção de prazo decadencial de dois anos não lembra aí a teoria geral do direito civil prescrição e decadência o critério científico de distinção de prescrição e decadência Ela mora em filho
no caso da decadência não se aplicam as regras que impedem suspendem o interrompem a decadência salvo exceções legais uma delas é o centro 98 inciso 1º para o caso do absolutamente incapaz menor de 16 anos então teria suspensa impedimento da decadência para o caso do cônjuge que falece e o filho é menor aí vai começar a correr a prescrição ah decadência Só quando eu ia completar 16 anos tá E esse caso específico aqui a gente teve também impedimento de decadência durante a pandemia a lei 140 de 2020 fixou impedimento suspensão interrupção de prescrição se apresenta
também é decadência durante o período da pandemia mas já é outra coisa deu em compatibilidade com Alexa me enrolou duas vidas é assim mesmo lá Empresarial autorização depende do tipo de sociedade empresária não pode vender nada e isso Exatamente isso aqui é a regra civil depois a gente aplica lá no Direito Empresarial tem outras restrições Mas aí o professor de Empresarial faz o quê o Alessandro ele vai voltar aqui falar ó lá no código 1647 mesma coisa quase que vira um processo ainda bem que deu antes né não resolveu resolveu beleza gente então vamos lá
o intervalo nosso aí uns 25 minutos mais ou menos ali por volta das 16:30 acabou que nós ficamos um bocadinho mais para frente aí eu volto com o segundo bloco aqui tá até já [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais estratégia e fazer uma preparação mas mais imersível e aí que eu comento que aí que eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que são e
levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido que estratégia ele sempre esteve presente seja como PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais do estratégia e fazer uma preparação mais mais imersível e aí que eu comento que é que eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse
resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que são que levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido estratégia ele sempre esteve presente seja com PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais do estratégia e fazer uma preparação mais mais imersível e aí que eu comento que aí que eu fui ver o que quero estudar para
concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que são e levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido estratégia ele sempre esteve presente seja como PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais estratégia e fazer uma preparação mas mais imersível e aí que eu comento que é
que eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que são que levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido estratégia Ele sempre teve presente seja como PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais do estratégia e fazer uma
preparação mais mais imersível e aí que eu comento que aí que eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que são que levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido estratégia ele sempre esteve presente seja com PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente
estudar né pelos materiais estratégia e fazer uma preparação mais mais imersível e aí que eu comento que é que eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que são levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido e estratégia Ele sempre teve presente seja como PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música]
[Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais estratégia e fazer uma preparação mais mais imersível e aí que eu comento que aí que eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que são que levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que estratégia ele sempre esteve presente seja com PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] [Música]
[Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais estratégia e fazer uma preparação mas mais imersível e aí que eu comento que aí que eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que são que levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido e estratégia Ele sempre teve presente seja com PDF seja como revisão em vídeo
aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais do estratégia e fazer uma preparação mais mais imersível e aí que eu comento que é que eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que são que levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido estratégia ele sempre
esteve presente seja como PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais estratégia e fazer uma preparação mas mais imersível e aí que eu comento que aí que eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que são que levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que
fazem você chegar mais rápido que estratégia Ele sempre teve presente seja com PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí meu povo vamos voltar para o segundo bloco vou aqui Lembrar para você contatos nas redes sociais você pode acessar por esse QR Code que tá aqui na tela ou se preferir lá pelo arroba Comendador Souza você me encontrar no Tik Tok para a gente descontrair com alguns vídeos na Amazon minha página de autor com obras físicas publicadas no YouTube Eu estou lá com informativo
de jurisprudência no linked minha página profissional da advocacia no Facebook notícias no telegram a minha comunidade e no Instagram Me siga para acompanhar todas as nossas novidades aqui do direito civil e também claro as novidades do estratégia carreira jurídica que você com certeza vai seguir se já não está seguindo aí no Instagram tá bom beleza vamos continuar lá com o segundo bloco lembrando aí nossa promoção né da assinatura jurídica o lote especial mais bônus até o dia 07/08 a assinatura jurídica com mais seis meses de acesso adicional se for por dois anos ou seja você
tem 30 meses pagando 24 e mais três meses de mentoria por 12 de 288 e 29 temos também as promoções aqui para assinatura Delta magistratura procuradorias defensorias promotorias e cartórios se você tiver pretensão de estudar apenas para uma carreira específica e claro fazendo o pagamento à vista no Boleto ou no pics você tem mais 10% de desconto que tá aqui meio apagadinho né esses 10%. Vamos colocar aqui um destaque ó 10% de desconto mais Aí caso você faça o pagamento no pics ou no Boleto sobre o valor do seu pedido à vista não sei se
melhorou né ficou um contraste meio esquisito mas tá valendo beleza deu para entender onde é que eu queria chegar né E claro sempre a nossa garantia de sensação de 30 dias para você acompanhar pacotes e promoções com 30% de desconto automático aí até o dia 14 que é o final da nossa promoção tá bom para você que está entrando aí agora a nossa mentoria individual você vai preencher o FDI o formulário de Diagnóstico inicial vai fazer o simulado da área escolhida reserva as cinco horas para fazer esse simulado aí vai fazer o onboard na plataforma
e executa um plano provisório de 15 dias depois faz contra individual com o mentor e Execute seu programa mais o encontro individual comentou para alinhamento e executa simulado final e um relatório por e-mail tá sempre não esqueça dos encontros em grupo com a coordenação para uso da plataforma e as mentorias coletivas no programa de metas tá você vai lá inicia papapa continua Quantas horas de estudo preenche o seu formulário né Para qual estudo e aí qual que é a sua carreira de foco as questões por matéria faz lá o simulado e tá resolvido beleza vamos
lá voltar para o segundo bloco [Música] Opa falar sobre o pacto antena oficial feito vou soltar vinhetinha aqui para o pessoal poder fazer a edição depois Beleza bora lá [Música] vamos aqui estabelecer algumas regras específicas né focar aqui no nosso pacto anti nupcial Como o próprio nome diz é o pacto que vem antes das núpcias daí o nome pactuante nupcial o pacto ele não tem obrigatoriedade de ser adotado eu posso me casar sem a celebração de pacto antenorcial Esse é um aspecto bastante importante só que quando eu não adoto Impacto antes não adotei a consequência
é que eu me vincularei as regras gerais do regime da comunhão parcial de bens e não trarei nenhuma especificidade em relação ao regime patrimonial ou existencial no matrimônio ao contrário eu preciso adotar o pacto se eu fizer a escolha de outros regimes e Jesus regimes de bens se eu vou estabelecer um novo regime ou um regime híbrido se eu vou adotar alguma regra peculiar ou se eu quero prever algum elemento de índole existencial para qualquer uma dessas hipóteses eu precisarei seguir o pacto Antenor oficial Esse pacto diante nupcial ele é realizado sobre forma pública vale
dizer nós precisamos fazer escritura pública para adoção do ato se não o fizer 1.653 do Código Civil o pacto anteroficial será nulo se eu adotar por Escritura pública mas prever no meu pacto alguma disposição contra legem disposição aqui aqui é que começam os primeiros embates por exemplo eu quero colocar no meu pacto antenopsial que o cônjuge não herdará posso inserir essa cláusula respeitando o princípio da indivisibilidade do regime de bens ambos Olha eu não quero durante a vigência desse casamento e herdar qualquer coisa do meu cônjuge Então se esse casamento chegar ao fim por morte
nenhum centavo do patrimônio dela e entra para mim independentemente do regime de bem que tenha sido adotado independentemente dá da classe de herdeiros com a qual eu eventualmente vai dar que lembra 1829 inciso primeiro com Os descendentes depende do regime de bens mas no inciso segundo quando não tem descendentes não depende o regime de bens então eu não quero dar eu não quero dar se for com filho se for com pai se for com primo se for com vizinho se for com cachorro não quero herdar e a mesma coisa ela ela não vai herdar o
meu patrimônio em caso de dissolução do casamento por morte pode não pode o entendimento do STJ é de que o artigo 1829 do Código Civil ele é disposição absoluta não permitindo pactuação tá Veja por que que eu trouxe especificamente Esse aspecto Porque isso é uma construção doutrinário jurisprudencial não existe no ordenamento jurídico brasileiro a previsão de que não pode excluir o cônjuge da associação por pacto em lugar nenhum tá escrito assim vedada a exclusão de cônjuge de por pactopcial não tem a construção doutrinária e jurisprudência ao porém é de que não pode porque porque viola
de exposição prevista no código recurso especial 954567 aí vem o segundo ponto tá essa é uma das disposições do pacto no pacto eu adotei regime de separação consensual estabeleci não aplicação de direito hereditário e estabeleci que os cônjuges vão mudar o nome reciprocamente adotando o sobrenome um do outro com ifenização Ou seja eu que sou aqui agora não conto sobre meu nome aqui nesse slide padrão conta o meu nome aqui embaixo Paulo Souza é a minha esposa vai adotar o Souza então o sobrenome dela é Oliveira Oliveira e fez Souza igual aos norte-americanos fazem e
eu reciprocamente farei o mesmo passarei a me tornaria me tornar Óbvio passarei a me chamar Souza hífen Oliveira pode ok essa cláusula é nula todo o pacto é nulo Lógico que não para Emily ter sangue princípio da conservação do negócio jurídico é possível eliminar um elemento inválido do negócio mantendo em substâncias outros sim então mantém adoção do pacto Ok adoção do sobrenome recíproco Ok Esse não pode tá segundo ponto de discussão mesma coisa deixa eu apagar aqui para ficar mais legal o cônjuge não herdará se a lei mudar a exclusão porque veja Qual que é
o problema eu me caso e hoje a minha esposa Pergunta assim vamos tirar direito hereditário recíproco no pacto Vou me casar tá não me casei Uai por mim não tem problema nenhum mas esse negócio de misturar com a herança aí é um PIP não tá você a gente tem filhos em comum se morrer a minha herança fica toda para os nossos filhos e você não tem direito a hereditário e você fica com a sua ameaça pode ser pode ser e a mesma coisa eu se eu falecer você fica com a suameação Vamos casar com o
regime de separação é de comunhão parcial de bens pode ser o regime de separação de bens e é de constitui uma pessoa jurídica e integra patrimônio dela então tudo que a gente tiver em nome pessoal fica com cada um e a gente integra dentro dessa pessoa jurídica uma pessoa jurídica de gestão de patrimônio Olha que casal avançado né separa as questões amorosas das questões patrimoniais eu falei a verdade é sensacional vamos adotar o regime de separação voluntária de bens a gente constitui uma PJ e essa PJ é a nossa administradora de patrimônio então todo o
nosso patrimônio conjunto A gente coloca nessa PJ e patrimônio pessoal cada um fica com o seu maravilhoso e demais vamos colocar aqui que não vai ter direito a hereditário recíproco ótimo Melhor ainda divórcio cada um vai para o seu canto a gente pega PJ Liquida a metade do dinheiro para cada um nós somos sócios ótimo morte você morre eu morro tanto faz pega a parte que é bem pessoal meu continua sendo meu pessoal teu continua sendo seu é essa parte porém vai direto para os filhos porque não vai ter direito a hereditário e a PJ
divide em dois a parte que era sua divide e fica para os filhos e a outra fica comigo pô vamos vamos tá deixa eu dar uma olhada aqui guria genial a nossa solução jurídica mas o STJ falou que não pode excluir direito hereditário Putz tá bom vamos casar então sem exclusão do direito hereditário a gente continua casando no regime de separação convencional de bens a gente continua com esse fazendo uma PJ e lá na frente se puder a gente exclui aí né como não tem exclusão direito hereditário fica por isso mesmo três dias depois Congresso
Nacional a prova possibilidade de fixação por pacto antenupcial de exclusão de direito hereditário recíproco entre os cônjuges projeto vai Assunção agora não então vamos ver espera aí posso fazer alteração de regime de bens resolve o meu problema com a minha esposa não porque eu não quero alterar regime de bens o regime de bens É isso aí eu só quero excluir o direito hereditário a ação de alteração de regime de bens atende o meu Anseio não e agora eu faço o quê posso mudar o pacto antes nupcial depois do casamento não é pós nupcial ele é
anti só pode antes do casamento veja que eu tinha uma janela é igual janela de transferência de jogador de futebol é igual janela partidária é naquela janelinha que você tem para mudar de partida naquela janelinha que você tem a oportunidade para vender seu jogador não vendeu não mudou de partido já era ba não tem como voltar antes do casamento Depois que eu me casei centenas milhares milhões de pessoas que se casaram não vão poder excluir direito hereditário porque o STJ entende que não pode quem que nós vamos ter que fazer a mesma coisa que você
fazia na vigência do Código Civil de 1916 quando eu queria mudar de regime de bens e não tinha ação para alterar regime de bens que que fazia divorciava e casava então mulher sabe que nós vamos fazer nós vamos nos divorciar fazer a divisão dos equestros pagar os tributos e casar de novo tudo isso para excluir direito hereditário aí alguém pensou E se eu prefiro no pacto antenopsial que vai excluir direito hereditário se na época do falecimento de um dos cônjuges for permitida Olha que genial isso aqui eu não tô falando que tá excluindo o direito
hereditário porque hoje é proibido mas esse lá na frente for permitida eu quero aplicar o meu pacto pode não pode o STJ não decidiu nada a respeito não chegou STJ esse tipo de cláusula de cláusula que eu Já ajudei a construir Impacto antena oficial alertando os cônjuges de que essa cláusula eventual eventualmente pode ter a sua validade discutida e que eventualmente ela não vai servir para nada não mas não é doutor vamos vamos fazer se doutrina a doutrina vacila não tem o entendimento consolidado a respeito mas por que que eu tô trazendo isso aqui especificamente
para você entender com complicado é discutir o que que é a disposição contra legem o que que é uma disposição absoluta de lei e essa cláusula é um belíssimo exemplo eu não tô violando a disposição legal se tiver uma alteração Legislativa E aí vale pô mas daí o pacto vai ter ficasse retroativa não na verdade não vai ter que ficar retroativa é um elemento condicional condição suspensiva a condição para aplicação dessa regra do regime prever a mudança legal não pensando no pagar no casamento isso aqui pode pode vai aí sair a reforma tributária olha se
a reforma tributária trouxe a tal previsão Acontece aquilo pode pode evento futuro incerto eu não sei o que vai ser aprovado Ah diz que vai mudar isso diz que vai mudar aquilo Ok eu coloco meu negócio jurídico pode pode sem restrição tá maior parte da doutrina me parece simplinar a maior parte da doutrina que trabalha com isso aqui se inclinar no sentido de permitir esse tipo de cláusula agora veja outro pacto Então essa aqui essa aqui não pode súmula 377 do STF quem te diz assuma 377 do STF no regime de separação de bens comunicam-se
Os aquáticos avidos durante a Constância da União por que existe a súmula 377 do STF porque a gente tinha situações nas quais lembra das causas de suspensão do casamento ou divorciado sem partilha dos bens do casal me divorciei não fiz partilha dos bens do meu casamento anterior casei de novo regime da Separação obrigatória de bens confere confere durante esse casamento porém todos os bens foram adquiridos no meu nome a minha esposa não é muito dada as operações de transferência Imobiliária e tal liga muito Eu sempre tive uma renda muito maior do que a dela ela
sempre se sentiu meio constrangida a ficar discutindo esses aspectos e Inclusive eu fazia questão de jogar na cara dela ou nós estamos comprando essa casa aqui é com meu dinheiro porque se fosse depender do seu dinheiro a gente não comprava nada aquelas relações tóxicas né objetivamente tá meu nome o objectivamente é meu lá na frente divórcio lá na frente mão na frente mão atrás ela sem nada não mas espera aí durante esse período que a gente tá juntos há 30 anos o casamento do Paulo primeiro casamento durou uma semana tipo Ronaldinho Daniella Cicarelli uma semaninha
pá divórcio nunca fizeram a partir dos bens porque porque nem teve tempo de juntar bem agora eu e ele tamo junto a 30 anos e nós construímos um patrimônio inteiro juntos fica tudo para ele não súmula 377 do STF comunica aí vem o STJ jurisprudência do STJ e fixa olha para isso é necessário prova de esforço comum Sem prova de esforço comum não ela prove se for os comuns súmula 377 do STF pau de vídeo entendeu Ou seja a súmula 377 do STF junto com a jurisprudência do STJ abre uma brecha dentro do regime de
separação de bens para que eventuais bens a vida dos amorosamente durante a Constância do casamento em provando isso fora os comum dividam-se eu chego para uma mulher e fala vamos casar Ela fala sei não porque esse negócio de casamento aí junta patrimônio dá um rolo eu falo Não a gente casa no regime de separação de bens ah mas ela da área jurídica ela é civilista feito eu falar olha mas assuma 377 do STF junto com STJ vai comunicar eu falo então tá bom vamos no pacto ante nupcial estabelecer o afastamento da súmula 377 pacto adoção
do regime de separação voluntária de bens com exclusão de aplicação dos efeitos da súmula 377 do stof de moda não haver comunicação dos bens ainda que adquiridos amorosamente durante o casamento por esforço comum pode doutrina em geral e decisões esparsas de tribunais inferiores pode não viola de Exposição absoluta olha que louco assim eu eu concordo com essa decisão e discordo dessa porque porque para mim do ponto de vista da interpretação sistemática é a mesma coisa exclusão de direito hereditário recíproco porque não exclusão de súmula 375 porque não isso não pode pode não mas por que
que você não pode então não consigo compreender posso entender que num caso concreto houve violação da boa fé objetiva um cônjuge Enganou o outro e não sei o quê aí é outra história mas como regra excluir não vejo razoabilidade você você vai ficar chutando quando que pode quando que não pode não você tem que entender os casos julgados aí STJ não pode isso aqui ah entendimento jurisprudencial que vem se consolidando pode afastar-se uma 377 do STF juntamente com a jurisprudência do STJ Além disso entra aqui as discussões a respeito de cláusulas [Música] pode ou não
pode a doutrina tradicional sempre disse não pode tal pacto ele é de índole patrimonial disposições de indoli existencial não pode Essa é a doutrina clássica a doutrina contemporânea pode pode colocar sim dindo-lhe existencial Desde que não violem a dignidade da pessoa humana não violem a igualdade e não violem o princípio da Solidariedade isso aqui inclusive tá no enunciado 635 da oitava jornada de Direito Civil tá fez parte lá da oitava jornada foi aprovada se anunciado com qual Concordo plenamente esse solidariedade aqui ó que é utilizado pela STJ para dizer que não pode afastar direito hereditário
porque ele viu Olaria o princípio da Solidariedade familiar não concordo é uma questão puramente patrimonial isso aqui é por exemplo afastamento renúncia prévia alimentos outro que não pode não pode porque não pode renúncia prévia alimentos violação do princípio da Solidariedade é um elemento da Solidariedade familiar as eventuais prestações elementares tá entre eles cônjuges companheiros e descendentes ascendentes por aí vai não tem cabimento colocar um negócio desse aqui em caso de doença degenerativa pode um dos cônjuges se divorciado outro não cabendo o pedido de alimentos Isso é um absurdo completo subóla dignidade da pessoa humana viola
o princípio da Solidariedade claramente claramente claramente a meu ver aí certo então qualquer uma dessas disposições contra legem gerará um ato uma cláusula uma disposição nula terceiro se não houver casamento subsequente o pacto se torna ineficaz porque que isso aqui é importante casamento subsequente não mas a gente tem uma união estável entendeu E isso aconteceu demais na pandemia as pessoas começaram os trâmites matrimoniais fizeram o pacto Antenor oficial e um março de 2020 a pandemia começou no ano anterior na China né no finzinho do ano é pegou Europa Estados Unidos inclusive quase fiquei preso preso
né quase fiquei retido nos Estados Unidos por força da pandemia no dia seguinte que eu voltei de viagem Ninguém Entra Ninguém Sai curva quase que lá e em março aqui no Brasil decretada a pandemia oficialmente de restrição e uma delas tinha a ver com registro civil os registros civis ficaram bloqueados e muitas pessoas ficaram hospitalizadas em regime de isolamento a gente teve caso de pessoa que estava com casamento marcado no civil quase morreu saiu do hospital aí aquele negócio da pandemia né que as pessoas trancadas em casa não sei o que aquela união estável super
intensa não sei o quê ba ba ba ba pandemia deu uma melhoradinha lá no fim do ano novembro de 2000 outubro de 2020 aí o povo fala ah isso aí já tá passando na pandemiazinha uma gripezinha de nada não sei o quê aí festa de fim de ano o pessoal saiu da casinha de novo é índice de contaminação lá nas alturas né bloqueia Fecha todos os troço 2021 todo mundo fechado de novo aí vacina tá tá tá tá tá veja dois anos depois essas pessoas morando junto vivendo e união estável e tal Vamos casar agora
agora ou caso que teve nem fez escritura de união estável 2023 Vamos separar os trapinhos vamos adoção de regime de separação voluntária de bens hoje vai dissolver essa união estável qual o regime Comunhão parcial porque porque o pacto tá cuidado com isso aqui eu acho isso um absurdo porque porque eu posso fazer documento particular eu pego eu posso pegar um papel higiênico para vocês entenderem um anacronismo disso aqui eu posso pegar um papel higiênico agora Suponha que não seja casado agora papel higiênico chego a minha companheira e falo com Vera vamos escrever aqui como é
que vai ser o nosso regime de bens e o Paulo e fulaninha adotamos o regime da Separação voluntária de bens assina guardou o papel separação de bens aí a gente fez um pacto antena oficial por forma pública com controle de Registro Civil que não chegou ao registro civil enfim mas fez esse controle todo extrajudicial e não produz efeitos então no dia seguinte eu tenho que fazer um pedacinho de papel vagabundo xexelento chumbrega todo tipo de adjetivo negativo que você quiser aqui e aí ele tem efeito isso e o pacto Anthony oficial não tem não e
o rolo de papel higiênico tem isso e a Escritura pública de pacto antinopcial não não explica isso para uma pessoa que não é do direito de maneira convincente não tem como é impossível convencer alguém de que isso aqui tá certo tá Por quê Porque não tá certo mas é a regra do código e ineficaz adotou separação voluntária não casou mantém união estável como é um parcial para os bens Imóveis é necessário levar ao registro imobiliário porque senão só tem eficácia Inter partes e ineficaz homens se eu não levar o pacto para o para o registro
imobiliário nas situações em que eu tenho imóvel logicamente Tá além disso se for adotado o regime da participação final da quest eu posso convencionar sobre a livre disposição dos bens e móveis particulares Além disso se o casamento envolve menores necessária a aprovação do representante legal menores Entre 16 e 18 anos claro né nesses casos é necessário autorização para o casamento e é necessário aprovação do pacto antenupcial também por esses representantes legais certo exceto se se for adotar regime de separação de bens legal para o caso é em que um dos pais não autoriza o casamento
ele não autoriza o casamento eu vou precisar de decisão judicial essa decisão judicial vai me permitir casar só que por isso eu vou adotar o regime de separação obrigatória 1641 do Código Civil ao adotar o regime de separação obrigatório eu preciso de aprovação do representante legal não obviamente não tá É uma questão de estrutura lógica e apenas reiterando aquilo que já anteriormente disso não apenas cláusulas patrimoniais mas também cláusulas existenciais podem ser estabelecidas aqui como a base para o nosso pacto [Música] algumas noções gerais sobre a tutela né Essa é uma parte que é cobrada
em várias provas aí que exige bastante essa partida de tutela porque ela envolve o código civil O Código de Processo Civil intervenção do Ministério Público cautela judicial para vários atos registros específicos em termos de registros públicos Então é bom para dar problema esse tipo de coisa aqui então quando a gente pensa em tutela nós vamos pensar em que 1.728 do Código Civil nós vamos pensar né administração dos bens de crianças e adolescentes capazes relativamente ou absolutamente incapazes Então veja quando a gente pensa em tutela no código civil você pensa em que patrimônio O Código Civil
tem uma visão patrimonialista inclusive de crianças e adolescentes Porém quando nós vamos lá ao artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente a tutela não tem essa visão patrimonial ela tem uma visão existencial você precisa lembrar que o Código Civil de 2002 tem redação de nossa 69 a 1974 ainda o direito clássico o Estatuto da Criança e do Adolescente e da década de 1990 depois da construção federal depois da constitucionalização do direito civil depois da reparionalização do direito privado depois da despatrização direito privado ou seja a gente esquece um pouco esses elementos de endo-lhe
patrimonial e o eca traz a tutela como um instrumento de inserção de criança e adolescentes em família substituta nada a ver com a tutela do Código Civil tá eu confesso que o eca podia ter adotado um nome diferente para evitar confusão de terminologia mas são duas situações que você precisa prestar atenção e elas acabam se conectando porque em larga a medida o que o tutor fará é a administração da vida das Crianças adolescentes né como os pais o fazem mas aqui numa Perspectiva da família substituta porque a família consanguínea genética natural foi afastada ou enfim
porque aconteceu alguma coisa tá o código e o eca nesse sentido eles vão combinar um pouco por que que eu tenho que exercer tutela porque houve morte ausência ou perda do Poder familiar aos pais então os pais dessas crianças adolescentes que são os representantes legais de direito não estão lá porque morreram então o que que eu tenho que fazer eu tenho que administrar o patrimônio dessa criançada e botar essa criançada com alguém para cuidar ausência situação lá do artigo 22 e seguintes do Código Civil sumiram os pais e Eu Preciso administrar o patrimônio dessa criançada
e alguém tem que cuidar deles família substituta perda do Poder familiar nas hipóteses previstas no código por decisão judicial abuso abuso de autoridade Por parte dos Pais tenho que administrar o patrimônio dessas crianças e adolescentes e cuidar delas por família substituta certo então aqui eu visualizo Essa dupla regra como se trata no código civil de uma perspectiva muito patrimonial essa escolha em relação a quem serão os tutores é do próprio dos próprios pais os pais é que vão escolher o tutor como é que eles vão escolher o tutora habitualmente Então por força de Testamento eu
escolho para ser tutor do meu filho Qual é o espectro de faltou a palavra agora respeito de meter a colher daqui a pouco eu acho uma palavra melhor de meter a colher nessa Escolha dos pais pelo código civil nenhuma desde que aquela pessoa não tenha um elemento que desabone a conduta dela ah ela não pode ser tutora por alguma razão é a escolha dos Pais porém nós precisamos temperar isso aqui com o Coitadinho Qual o cuidado princípio melhor interesse de crianças e [Música] adolescentes artigo 37 parágrafo único do estatuto da criança aí do adolescente tem
que ver o que que é mais vantajoso para essa criança adolescente tá a despeito eventualmente de decisão dos Pais aí é uma análise do juiz o que não pode é separar por força do princípio da unicidade da tutela 1733 do Código Civil se nós temos mais de um de uma criança ou adolescente e irmãos dois ou mais irmãos e esses irmãos devem ser mantidos juntos com o tutor eu não posso separar os irmãos né só questão meio óbvia a criança adolescente Ela já foi já não tenho Convívio com os pais seja por morte por ausência
ou propera do Poder familiar Ou seja perdeu os pais seja os pais vivos seja pais mortos perdeu os pais e ele vai perder os irmãos também não não dá então nesses casos o princípio da unicidade da tutela determinará que essas crianças sejam mantidas todas juntas tá então os irmãos eles precisam ficar juntos por força da unicidade da tutela E aí eu vou seguir uma certa ordem na tutela caso os pais não tenham escolhido porém o entendimento da doutrina e da jurisprudência é de que o juiz escolherá sempre o mais rápido independentemente da ordem legal tá
mas quem que é que vai se estabelecer como tutor 1732 do Código Civil primeiro eu vou nomear como tutor aquele foi indicado pelos pais 1732 ou 31 31 acho que eu errei aqui aquele que foi indicado pelos pais tá não indicou dentes sempre os de grau mais próximo preferindo de grau mais remoto então geralmente vai ser usava voz bisavós difícil mas pode ser os bisavós dependendo das circunstância tá não tem ascendentes é óbvio que não tem descendentes até porque criança adoles Vamos pensar adolescentes de 16 anos tem um filho de 2 anos aí o filho
de dois anos vai ser o tutor do pai de 16 da mãe de 16 não faz sentido colaterais os colaterais até o terceiro grau preferindo sempre os grau mais próximo aos de grau mais remoto e preferindo sempre os mais jovens os mais moços aos mais velhos certo desde que eles possam fazê-lo né Ah eu tenho segundo grau irmãos terceiro grau tios e sobrinhos certo irmãos Eu tenho um irmão Eu tenho um irmão de 7 anos os meus pais morrem bom quem que eles indicaram para ser tutor do meu irmão ninguém ascendentes os meus avós já
são pré mortos ou minha avó tem 98 anos e tem Alzheimer avançado não vai deixar uma criança de 7 anos com idoso de 98 faz sentido né ou tem só que a minha avó velhinha já recebe aposentadoria mixuruco o juízo e vamos colaterais colateral do segundo grau quem eu ou ganha dinheiro para caramba vida boa tenho dois filhos vivem bem bota o menino junto faz sentido Não faz mas vai em ordem aí vai para o irmão eu irmão desde que eu tenho condições eu sou irmão Eu tenho 17 anos 17 não porque daí é relativamente
Eu tenho 19 anos só na faculdade não tem onde cair morto e eu vou virar tutor do meu irmão de 7 não não dá terceiro grau dois tios e sobrinhos os tios ou sobrinhos dessa pessoa lembra que pode ser que tem um sobrinho né um irmão muito mais velho que tem um sobrinho é eu eu já tenho 50 anos o meu irmão novinho tem sete papai teve filho mais velho eu sou um quebrado mas eu tenho um filho o meu filho ele tem lá 25 anos e tá bilionário fez um aplicativo lá e tá bilionário
ele tem mais condições do que eu de cuidado meu irmão Olha só vai para colateral de Terceiro Grau o sobrinho dele vai virar tutor dele não é o habitual geralmente é quem os tios estando em condições tem dois tios mais novo mais velho o mais novo depois o mais velho mas sempre uma análise de aptidão o mais novo não mas o tio mais novo tem 21 tá fazendo faculdade de medicina vai cuidar do menino de 7 anos não vai o outro tio tem 45 vida estável mora no interior tem cinco filhos mais um na conta
dele tranquilo passei cinco para seis lá na mesa né mas enfim não eu não tenho ninguém aí vai ser tutela dativa tá aí vem o 1.732 e prevê que na falta de testamentário indicado pelos pais ou legítimo aí eu vou indicar um tutor dativo certo mas eu posso mandar qualquer um para tutela da ativa não Quando forem esses tutores excluídos ou escusados da tutela não pode aqui fala de um caso real que eu acompanhei tá na advocacia cliente que fixou por testamento não uma tutela mas um afastamento de tutela porque porque na família dela tinha
um certo grupo de pessoas que poderia ser indicado como tutor né ela e do marido e tinham umas história Cabreira por trás em relação aos parentes específicos então o que que o casal queria Eles não queriam indicar um tutor específico Até porque assim um morre quem que vai ser o tutor de direito dos filhos o outro pai né o outro representante legal mas supondo que os dois morressem o medo deles é que ficasse com uma pessoa específica na família Que que foi feito Testamento nesse Testamento constou que olha pode ficar com qualquer parente menos com
o fulano de tal porque descendo o no fulano de tal Ah porque em termos de crime a prescrição já havia atingido era crime de endurecer sexual né eu já tinha prescrição seria a boca da trombone e tal não mas eu não quero com esse parente aqui eu não quero tá bom excluído da tua tela pode não pode ah era um colateral de quarto grau lembra colateral é até o terceiro grau o colateral de quarto grau ele não é tutor por lei ele é tutor dativo mas aquele lá não podia porque foi excluído ou nos casos
de escusa da tutela tá a pessoa que é escusada da tutela ou a pessoa que é excluída da tutela quem é que pode ser excluído da tutela 1735 do Código Civil exoneração da tutela por força de lei tá aqui é uma questão de legitimidade não pode por falta de legitimidade quem não tem a livre administração dos bens quem tem obrigação para com o menor para os inimigos do menor ou de seus pais para as pessoas condenadas por certos crimes roubo estelionato e tal para as pessoas de mal procedimento e para aqueles que quisessem função pública
incompatível com a tutela esses aqui serão excluídos 1736 eu posso mas eu não quero porque que eu não quero mulheres casadas ou em união estável mulher homem casado união estável é obrigado a sedutor Olha só né aqui há uma desiguação anacrônica isso aqui foi pensado para as antiga porque a mulher ela é casada não tinha filho e recebia um menininho um tutelado Ah mas eu agora vou ter que cuidar desse menino que nem é meu filho sou atrapalhar meu casamento não sei o que é época que o casamento era uma união indissolúvel e tudo mais
por isso é que tem essa escusa tá doutrina Gente corta essa esposa aqui não tem cabimento Hoje em dia a pessoa casa só porque é casada a mulher que é casada é contaminada por alguma razão ou o homem não tem que exercer também errado esse aqui ó demonstra a violação princípio da Igualdade nas relações existenciais conjugais tá resquícios ainda de um tempo que já não existe uma desiguação onde desigualdade não é que a gente tem que fazer tem que afastar essa desigualdade proscrever essa desigualdade aqui mas ela se mantém no código maiores de 60 anos
idosos consequentemente aqueles que têm mais de três filhos sob sua autoridade essa aqui eu confesso que achou razoável o cuidar de um filho não é fácil de dois rapaz três Três É complicado aí você vai colocar mais um quatro misericórdia tá eu acho que hoje devia ter reduzido para dois porque tem mais de dois filhos já dois filhos venham tutelado Ah não eu já tenho dois aqui pelo amor de Deus já é o suficiente aqui os que estão impossibilitados por enfermidade Lógico que a enfermidade tem que ser uma enfermidade incompatível com a tutela Ah seu
juiz eu tô gripado não vou ser tutor não não é essa enfermidade ah sei lá o cidadão é né aqueles que habitarem em lugar distante do exercício da tutela aqueles que já foram tutores ou curadores e os militares os militares em serviço e eles poderão se escusar da tutela fora essas pessoas se o juiz me determinou eu sou obrigado quando é que eu não sou obrigado a ser tutor dativo quando tiver alguém apto a exercer a tela o juiz não me nomeou como tutor daquele menino mas ele tem um tio O tio é que se
vire ele tem um irmão um irmão é que se vire eu eu não tá então o tutor dativo ele poderá se escusar da tutela se houver um tutor legal em condições de fazê-lo o tio tem 97 anos tá lá no asilo recebe salário mínimo não dá para criar uma criança lógico agora o tio tá bem e tal dois filhos Pô mais um se vira Esse é um elemento da Solidariedade constitucional certo bom tinha um avançar aqui Ah sim essa tutela é uma obrigação sim exceto né se houver lá alguém que possa ser tutor e né
quis tirar da reta nesses casos aí eu posso me escusar [Música] gente dúvidas coloquem no chat que eu já respondo as dúvidas de vocês pera aí que o meu chat inclusive tá travado tá som seguro para eu atualizar o bichinho aqui espera lá espera lá espera lá e se você como eu ainda não deixou o seu like Deixe eu vou deixar o meu agora aqui vai porcaria Eita pera aí que tá atualizando aqui para atualizar o chat vou deixar aqui o meu like e a gente vai aqui concluindo né a nossa semana nacional de concursos
jurídicos ou direito das famílias para os concursos jurídicos quero lembrar para você que isso aqui entra dentro das funcionalidades da nossa plataforma você encontra lá os nossos cursos completos edital com o livro digital interativo mais a vídeo aula o nosso ldi as rodadas estraté o estudo estratégico os cursos de fase escrita e oral os cursos exclusivos em reta final cast o SQ as metas os simulados inéditos Nossa síntese estratégica o clipe de atualizações a prova comentado um ranking coruja e as trilhas estratégicas tá lembrando aí nossa prova comentada né dos últimos concursos já acontecendo inclusive
nesse final de semana passada tivemos a prova do trf1 e estava lá os comentários da nossa prova do trf1 novidade aí durante esse período e aproveite porque a gente tá com desconto muito agressivo né um super desconto 45% de desconto na assinatura jurídica que sai de 12 de 524 para 12 de 288 e 29 por 2 anos ou por um ano 12 de 209 Além disso você tem o bônus seis meses de acesso adicional então aqui você vai para 15 meses e aqui você vai para 30 meses mais três meses de mentoria individual durante esse
período e claro Além disso o livro digital interativo os cursos de analista jurídico e os cursos para primeira fase do exame da OAB tudo contido nesse super pacotão aí de 12 de 288 e 29 se você quer se preparar apenas para as carreiras de delegado de polícia pode pegar assinatura Delta 12 de 205/79 se for para uma estatura 214 Se for para procuradorias 2.2205 promotoria 214 cartórios 12 229 sempre um ano mais três meses de assinatura adicional dois anos mais seis meses e nos dois casos a mentoria individual aqui tá veja que nos casos das
assinaturas por área a gente não tem OAB primeira fase e nem analista tá só foca aí nesse cuidadinho que você tem que ter tá bom e dúvida coloca aí que eu já respondo Ana Paula grata imagina Joana Obrigado Danilo vanil Olivan a revisão para o TJ Bahia foi perfeita tava tudo lá que bom fico muito feliz né Eu sempre sempre fico muito é muito bom a gente ver né como isso impacta de fato lá na hora da prova para os nossos alunos Mariele confirmando não posso estipular em Testamento que determinada pessoa não pode ser tutor
Pode pode sim Márcia imagina que é isso Carlos brigado Que bom aí que vocês também gostaram então fica a dica aí para nossa assinatura e a dica maior é para assinatura jurídica tá 3,84 por dia para você chegar no seu cargo público e aí você pode escolher na assinatura jurídica Delta cartório procuradoria defensoria magistratura promotor o que você quiser das nossas carreiras jurídicas tá lá além dos cursos para analista e para a primeira fase do exame da OAB fica aí a dica para você e a gente tá com uma super programação ao longo dessa semana
basta você acessar a descrição aqui desse vídeo e vai encontrar todos esses detalhes para você acompanhar tá bom grande abraço para vocês todos e até a próxima [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente
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