fala pessoal beleza mais um vídeo de direitos humanos tema mais solicitado por vocês características dos direitos humanos professor de pureza aqui para trazer escondeu pra vocês eu garanto vai ser uma mais completa que vocês vão assistir sobre o tema porque eu tô falando isso na introdução rapidinho pessoal vocês procurarem materiais pela internet ou em livros apostilas tem conteúdos aí falam que os direitos humanos têm 10 9 características 11 características 12 e vai apresentar 15 características para vocês algumas com algumas ressalvas apontavam já acabou vou explicar todas e fique até o final porque no final o
separa em várias questões anteriores questões fáceis e questões bem difíceis bem interpretativas mas depois com a explicação vai ficar fácil fácil beleza e se você ainda não pertence ao nosso grupo de estudos link da inscrição tomando muito conteúdo gratuito quem está participando está gostando pra caramba vamos lá sem enrolação agora primeira característica dos direitos humanos e historicidade é uma das mais cobradas historicidade o que significa a ela os direitos humanos possuem antecedentes históricos relevantes e por meio dos tempos dos anos os séculos adquirem novas perspectivas vou explicar de forma passa para vocês a característica da
historicidade a idéia é a seguinte o uso dos direitos humanos não funciona como outro ramo do direito exemplo direito condicional o direito constitucional e circuito substituído por etapas amanhã seria uma nova constituição ela vai praticamente a pagar tudo do anterior plano em regra pagar tudo porque ela é inaugural direitos humanos não funciona assim os direitos humanos não sendo complementado ao longo da história é justamente por isso que a gente fala em gerações dos direitos humanos dimensões nos direitos humanos a primeira dimensão é complementada pela segunda que é complementado pela terceira e assim por diante então
essa idéia ao longo da história os direitos humanos vão crescendo vão evoluindo não é uma etapa que substitui a outra etapa que complementa a outra beleza vão continuar a segunda característica universalidade dos direitos humanos pertencem a todos não tem distinção e se encontram ligados a um sistema global e sistema global vocês vão perceber mais à frente ele pode ser descentralizado que a onu a organização das nações unidas só que pode ser complementado nós temos a união européia pode versar sobre direitos humanos nós temos a união latino americana nós temos os países se podem versar sobre
direitos humanos então a onu apesar de ser uma um movimento global ela não vai centralizar todo o poder nela esse poder é deus centralizado desse detalhe da universidade universalidade perdão o detalhe é o seguinte quando eu falo que os direitos humanos pertencem a todo ser humano e isso independe de nacionalidade a exemplo do famoso apátrida pra você que estudou direito condicional é possível que esse sujeito nascer sem pátria vou dar um exemplo muito fácil para vocês quem nasce no brasil o brasil adota em regra o critério justo sollys nasceu no brasil a brasileira que é
simples assim mas tem países que adota um critério justo sanguinis ou seja itália o exemplo senão não adianta você nasceu na itália se você não tem sangue italiano você pode nascer na itália não tem sangue italiano verde regra você não é italiano imagine o seguinte é filho de brasileiros nascendo na itália não nasceu na terra brasil então tenho critério é justo é só lhes e na cena e telecentros o italiano não temos o sanguíneos e esse cara nasceu sem pátria claro que vai ter regras que desde o direito condicional sabe disso ele vai conseguir sim
alcançar a sua nacionalidade é um direito que ele vai ter mas via de regra naquele momento em que ele nasce respirando com vídeo e tudo mais ali é um sujeito chamado de apátrida mesmo assim eu vou negar a esse sujeito à proteção dos direitos humanos claro que não ele nasce gozando dos mesmos direitos que qualquer ser humano no planeta até essa idéia da universalidade próxima característica e na alíena habilidade não possuem conteúdo econômico patrimonial você não consegue mensurar o valor para os direitos humanos eles são intransferíveis inegociáveis indisponíveis e tudo mais mas eu colocar uma
ressalva que para vocês via de regra é inalienável mesmo dar um exemplo a vida a vida protegida pelos direitos humanos você consegue vender a sua vida você consegue negociar a sua vida não consegue é um direito indisponível inalienável é isso também não dá para mensurar valores só que por exemplo a propriedade privada também é defendida pelos os humanos e nesse exemplo específico eu posso ver te guarde o seguinte não existe direito absoluto e ao chegar nessa característica pra vocês sempre vai ter exceções nem de regra inalienável salvo raríssimas excessões próxima e enunciar habilidade o titular
dos direitos humanos ele não pode abrir mão falou ó eu não quero mais o meu direito à vida olha eu não quero mais no direito à proteção a minha inviolabilidade psicológica da integridade física e não pode abrir mão não adianta nada ele abrindo mão não posso chegar lá e violar os direitos humanos de lição e emboladas beleza mais um aqui o cabelo de si para vocês em violabilidade eles não podem deixar de ser observados por exposições infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas uma autoridade pública o estado em si não pode violar os direitos humanos
por exemplo se um agente público violam direitos humanos é de um cidadão ele pode responder por crime de abuso de autoridade outro exemplo se um legislador criou uma lei em proporcionar obviamente que de alguma forma viola alguns direitos humanos essa lei já será declarada inconstitucional saraivada de inconstitucionalidade até porque a nossa constituição federal ela vai consagrar a importância dos direitos humanos já vou provar para você isso num parágrafo específico parágrafo 2º do artigo 5º da constituição e os incisos do artigo 5º é um oceano de direitos e garantias fundamentais lá também tem natureza tem característica
de direitos humanos direitos humanos constitucionais beleza vamos continuar próximo indivisibilidade os direitos humanos com compõem um conjunto um bloco único eles são indivisíveis não tem como chegar lá ó eu vou proteger sua vida mas a propriedade privada não não tem como destacar os direitos humanos ele pro pertence a um bloco único que são todos eles protegidos sétimo imprescritibilidade detalhe os direitos humanos não se parece não se perdem com o tempo a eu nunca usei meu direito a voto então vou perder porque eu nunca usei prescreveu não existe isso não existe direitos humanos será perdido com
a a descrição eles não se perdem ao longo do tempo beleza mais uma agora essa é boa complementariedade aquela idéia da descentralização dos poderes da onu nós temos vários várias frentes que podem versar sobre direitos humanos o respeitar as diferentes elementos de base cultural religiosa questões sociais a onu não consegue prever tudo quem conhece as peculiaridades de cada local é o país em si ao continente é o estado ao município justamente por isso esses poderes para versar sobre direitos humanos pertencem a todos pertence a todos aqui a característica da complementaridade uma complementar o outro próximo
à característica interdependência as dimensões de direitos humanos apresentou uma relação orgânica entre si é muito parecida com a idéia da complementariedade eu posso em casos concretos e usar um direito humanos ao seu direito à vida a proteção à propriedade e tal mas eles são ali um bloco todo protegidos estão são na verdade a inter a interdependência refere se ao fato de utilizar a proteção dos direitos humanos ea complementaridade traz a idéia de todos estarem protegidos pelos mesmos órgãos com as mesmas legislações próxima característica efetividade pra isso a onu se dividir no tratamento que é global
como já adiantei pra vocês só que certas áreas irão cuidar de determinados direitos a uma de centralização para os sistemas regionais leia-se continentes é por isso que tem união europeia criando regras a união a onda de latino americana e por aí vai para prescrever a complementariedade tudo isso e essa permissão já está inclusive destacada no artigo 5º parágrafo 1º da nossa constituição federal agora quero é ver que eu falei pra vocês no início da aula se perceba o seguinte a medida como forma de uma característica de outra uma característica acaba gastando linkada vinculada a outra
parece quando foi um tudo a mesma coisa mas é só um detalhe os direitos humanos acaba com uma característica está envolvendo está participando da outra essa que nós chamamos de relatividade ou limitar a habilidade o detalhe é o seguinte não existe direitos humanos absoluto não existe não existe todos eles são relativos podem pensar em qualquer um digo mais o direito à vida não é absoluto não é relativo vou dar um exemplo se alguém me agredir tentando me matar eu posso reagir em legítima defesa e se for o único meio necessário para repelir injusta agressão é
o mato meu agressor beijo eu não vou responder por crime está acobertado por mais excludente de ilicitude nesse caso a vida dele foi relativizada porque porque eu não posso usar a vida de forma absoluta como nenhum outro direito o detalhe é o seguinte sabe aquela velha frase o seu direito termina quando do outro começa a idéia é essa eu não posso me valer dos direitos humanos para violar direitos de terceiros ou pra abusar do meu direito por exemplo mais prático eu tenho direito de ir e vir o direito à liberdade de locomoção ele é um
ele pertence ao rol dos direitos humanos agora posso usá-lo de forma absoluta se eu for usar meu direito de ir e vir de forma absoluta eu vou sair invadindo propriedades privadas você vende invadindo órgãos públicos sem autorização em lugares é que eu não posso ter acesso então é isso percebo é a privacidade ea propriedade de alguém me imitando o meu direito de ir bsa idéia liberdade de expressão também não é ilimitado um professor numa sala de aula e não têm direito a falar tudo que quiser nossa digo pelo amor de deus que pecado está falando
não é se ele tivesse a liberdade de expressão ilimitada um professor de português por exemplo poderia chegar numa sala de aula em escola pública ou particular e começa a falar de futebol começa a falar de esportes começa a falar de política e não pode fazer isso ele tem um jeito de cátedra de apresentar a opinião dele sobre a matéria sobre conteúdo essa ideia não existe direitos humanos absolutos todos eles de alguma forma acabam sendo limitados por outro valor por outro direito próxima essencialidade os direitos humanos são essenciais e diante dessa condição gosto do estatuto normativo
diferenciado perante o ordenamento jurídico pelo menos o brasileiro é assim que funciona já já vão dar para vocês qual é o status normativo aliás já gravei uma aula só sobre isso qual é a força de um tratado ou convenção internacional que versa direitos humanos no brasil depende se você não viu essa aula procure lá play lixe sobre direitos humanos graviola só sobre esse tema porque aprofunda muito tem muita pegadinha concurso público próximo à característica e neza habilidade inexaurível idade os direitos humanos são inesgotáveis e pode usar os a usar vai continuar tendo seus direitos humanos
eles não se esgotam eles não estão limitados também ao taxativo não existe lei que vai falar direitos humanos são só esses aqui pronto acabou não o rol exemplificativo olha o que diz ah ah ah a ampliação do leque dos seres humanos mas não sua redação olha o que diz o artigo 5º parágrafo 2º percebo na nossa constituição os direitos e garantias expressos nessa condição não exclui os outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a república federativa do brasil seja parte à própria constituição destaque essa característica de
forma expressa em outras palavras olha o nosso artigo 5º têm muitos direitos humanos aí só que esse roubo é exaustivo não é taxativo não são só esses nada impede que uma outra lei complementa crie novos reconheça os direitos humanos que um tratado ou convenção internacional que versa sobre esse jeito acaba complementando nada impede então ou não é taxativo característica da energisa uribe unidade beleza acabando pessoal 14º aquela característica característica da concorrência perceba que parece que vou falar a mesma coisa e algumas características os direitos humanos não incidem somente eles até podem seguir de maneira isolada
nos casos concretos mas não é a regra a regra que os direitos humanos como existem que eles possam ser exercidos conjuntamente sem que um anula o outro se exercer a minha liberdade de expressão isso não vai anular o outro direito de exercer o meu direito tive isso não vai mudar o outro direito eu consigo inclusive exercer todos ao mesmo tempo sem problema nenhum tá bom o próximo é a próxima característica pessoal eu digo pra vocês essa próxima é polêmica porque essa característica muita gente confunde muita gente usa em debates jurídicos só que na verdade símbolo
político que é esse que ó vedação ao retrocesso o rol de direitos humanos pode ser ampliado mas não minorado eu posso aumentar o rol dos direitos humanos mas eu não posso diminuir sabe aquela característica primeira da historicidade um bom complemento no outro vai crescendo eu não posso voltar no tempo não posso retroceder mas por que esse princípio não é jurídico ele é político porque tem uma carga absurda de subjetividade depende da opinião do intérprete ele não é objetivo dar um exemplo diego vamos lá um exemplo bom questão da redução da maioridade penal eu posso reduzir
a maioridade penal independente daquela história de causa da pedra que já é uma história que atacam superado inclusive já que a constituição ela não proíbe emenda constitucional para mexer em alguma pedra proíbe emenda curso não tendente a abolir a excluir nova pedra a redução da maioridade penal então supera já está a discussão tampouco detalhe alguns vão falar o seguinte olha você não pode reduzir a maioridade penal porque isso seria estaria violando a proibição do retrocesso só que isso é muito subjetivo para alguns que vão usar esse princípio esse caso não falar o seguinte olha você
irá punir menores isso seria um retrocesso só que pra outros vão pensar o seguinte pelo contrário isso não vai violar a proibição retrocesso porque eles já vão estar punindo pessoas que sabem o que estão fazendo e protegendo protegendo a sociedade isso então estou avançando com direitos humanos protegendo direitos humanos das vítimas da sociedade herdeira que percebam depende da cabeça de quem interpreta temos vários outros exemplos aí um sofá lá que ameaçam retrocesso transam pena de morte a alguns vai ser pré retrocesso para a outra vai ser avanço redução da maioridade penal para alguns avanços produzidos
retrocesso percebo ele é impregnado de subjetivismo é um princípio político mas ainda assim podemos destacar como característica dos direitos humanos ainda que política não tem problema nenhum em beleza pessoal vamos para as questões vocês vão perceber que vai ter muita questão fácil e outras difíceis vamos lá vão pra essa questão aqui ó são características da declaração universal dos direitos humanos em outro e de forma é por tabela que também dos próprios direitos humanos a universalidade é característica sim eu falei efetividade sim indivisibilidade sim então o que está correto os 3 qual é a alternativa que
apresenta três como corretas alternativa e percebo essa veio facinha facinha mas não para algumas que vai ter mais questões difíceis vamos lá são características dos direitos humanos a prescritibilidade ou seja possui um prazo para sua vigência acabamos de ver são imprescritíveis b universalidade sendo destinado apenas à proteção das minorias étnicas seria étnicas nenhum erro aqui as quais são historicamente perseguidas quer para então só os direitos humanos para proteger determinadas etnias claro que não tá errado também c e enuncia bilidade em nenhuma hipótese é assegurado sua renúncia pelo detentor nenhuma hipótese eu falei pra vocês que
sempre há exceções sempre uma relatividade b e efetividade ou seja o poder público deve garantir direitos sendo vedada qualquer atuação coercitiva é aquela velha história lá que eu falei para vocês que o poder público não podem fingir direitos e garantias só que também é relativo também era tipo têm hipótese que o estado pode por exemplo pegar sua propriedade lembra da função social da propriedade tem tudo aqui é relativo e enviou habilidade onde apenas leis complementares podem tratar de matéria contrária aos direitos humanos não há nada a ver e aí pessoal qualquer alternativa correta qualquer alternativa
pessoal por incrível que pareça pra fingir concurso a e enuncia habilidade ela é tratada de forma absoluta você nunca pode renunciar dos seus direitos humanos portanto a alternativa correta é a alternativa seja de uma pulga atrás da orelha de vocês mas era só para induzir ao erro é alternativas e mesmo beleza vamos lá que tem mais tem mais uma coisa não preparei pra vocês aqui tem mais no que tange às características e especificidades dos direitos humanos a aí renúncia habilidade determina que a autorização consentimento do titular do direito humano não justifica o com válida qualquer
violação ao seu conteúdo ou seja não adianta ele falar opel abro mão dos direitos humanos não interessa se ele renunciou não pra eu ir lá e violar os direitos humanos dele os direitos humanos e se caras são invioláveis tá certo e errado tá certo tá certo muita gente já está com dúvida essa alternativa às vezes por dificuldade de interpretação de texto as bancas adoram troncais alternativas para dificultar a mesma vida de vocês vamos pegar errado vamos lá b a empresa criatividade implica o reconhecimento de que os direitos humanos podem ser reivindicadas a qualquer tempo aí
o problema com exceção dos direitos humanos de terceira geração que prescrevem nos termos da legislação nacional não não tem exceção são imprescritíveis ponto acabou sê a indivisibilidade é característica pela primazia conferida aos direitos civis e políticos em relação aos direitos econômicos sociais e culturais não têm primazia unta cima do outro não existe uma hierarquia entre direitos humanos todos são igualmente protegidos de a interdependência ou interrelação transmitir a ideia de que a dignidade da pessoa humana pode ser protegida de forma fragmentada e algumas situações na medida em que há direitos humanos mais essenciais que os outros
de novo o mesmo erro não existe a sair aquele direitos humanos e aí a inexorabilidade representa a taxa de actividade ou seja a limitação na consagração do novos direitos humanos pelo contrário se o rol ele não se exaure e não é taxativo ele é um ou meramente exemplificativo e não se esgota exatamente o oposto do que diz o que diz essa alternativa beleza galera espero que tenham entendido essa é uma aula com muito conteúdo com muitas características em aula pra assistir rever depois pra estudar pra notar então assista quantas vezes for necessário uma página online
sc pausa volta enfim e repito se você ainda não é cadastrado nosso grupo de estudos nem na discrição e não fique de fora o grupo não pára de crescer beleza galera grande abraço bom estudo a todos e até a próxima