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[Música] [Aplausos] [Música] hej [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Música] w [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] he [Música] [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] C [Música] k [Música] [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Música] he [Música] Bom dia pessoal bom dia para todo mundo como que vocês estão sejam todos muito bem-vindos aqui pra nossa aula de black friday Hoje a gente vai trabalhar com resumão aqui tá deixa eu só dar uma olhadinha no chat ver como é que vocês estão aí bom dia display Display da Verdade Bom dia Bruno e amém né Que Deus abençoe
nosso dia de estudos nosso dia de trabalho bom dia Mariana muito obrigada pelo carinho Givaldo Bom dia Bom dia Paulo muito obrigada pelo carinho Nara Bom dia o display de verdade falando ali que eu sou a russa deo você sabe display que a gente tinha certeza que o nosso sobrenome era Russo né que o meu sobrenome ele foi abrasileirado né o zavad naak e na verdade ele é zavan que ele é o é zav de mudo n i a k né zavad dinak E aí eu falei não vou dar um jeito de pesquisar isso né
aí teve um dia que o Guilherme o meu marido Descobriu um site que dá para fazer pesquisa que chama Family search até se vocês quiserem né agora só um só um uma conversa aleatória aqui eh Family search se vocês quiserem saber o sobrenome de vocês né E aí eu botei lá e falei acho que não vai ter nada né comecei a a voltar comecei a achar as pessoas aí eu falei fui procurando fui procurando voltei até 1700 e alguma coisinha e eh no fim das contas não são russos são poloneses né eh não sei se
né vieram da Russia ou não porque os sobrenomes poloneses Eles são um pouquinho diferentes do que esse que eu tenho né mas não sei pode ser que eu seja polonesa mesmo de origem pode ser que tenha vindo da Rússia e ficou na Polônia eu só sei que quem entrou no Brasil veio da Polônia e o avô nasceu na Polônia então foi tudo da Polônia mesmo né então não sou russa né sou polonesa E aí na parte do meu pai né da parte da minha mãe é todo mundo italiano Bom dia em seja muito bem-vinda bom
dia Danilo Simone Marden José Marden não sei acredito que sim Provavelmente sim no técnico do do TSE né Como regra vem então acredito que sim tem material na descrição do vídeo ele já vai colocar aí para nós tá bom dia Priscila Micaela Danilo já dei bom dia né na Vittor Victor Rafael seja muito bem-vindo fique aí muito muito bem-vindo Adriana bom dia gente tô muito feliz com todos vocês aqui nós teremos uma aula Deixa eu só explicar para vocês antes de eu entrar efetivamente na aula tá a aqui o que que eu tive que pensar
como a gente vai fazer um resumo de afa em uma aula eu tenho que pegar os tópicos que mais caem em prova né que caem assim tudo que é concurso você pega um concurso de prefeitura você pega um concurso de tribunal de contas você pega um concurso de tribunal eh do Poder Judiciário de área fiscal tem que ser temas que caem em todos eles então o que que eu fiz aqui eu não vou me aprofundar com peculiaridades com coisinhas de manual essas coisas nadas porque eu nem posso fazer isso que a gente não tem tempo
então eu vou trabalhar com um resumo com algo aqui que é o básico mas que caem em cai em todos os concursos que vocês forem fazer tá então se você vai fazer Câmara dos Deputados se você vai fazer Instituto eh fiscal de algum município se você vai fazer caz Tribunal de Contas tudo para todos esses concursos você vai utilizar essa aula porque a gente vai trabalhar com instrumentos de planejamento princípios orçamentários LDO e loua na lrf que também despenca em prova a gente vai trabalhar com emendas parlamentares que é um tema que cai demais demais
demais então aqui créditos adicionais são esses tópicos que vocês vão ver em tudo que é edital né sempre vai ter ali alguma dessas dessas matérias no seu edital beleza Bom dia Emas Andreia Simone sejam todos muito bem-vindos Danilo Sim vou vamos fazer três aulas pra Câmara dos Deputados elas vão acontecer nas próximas três sextas-feiras tá começando na sexta-feira que vem às 8:30 da manhã não é voltado só para analista né a gente aqui tem uma reta final que ela é para todos os cargos mas eu vou pegar os editais ali em que cai cai afo
e a gente vai trabalhar com a tudo que é mais importante para fins de câmara dos deputados inclusive até vou vou dar uma aprofundada em algumas coisas tá então aqui vamos fazer sim a aula pra Câmara três aulas a gente vai ter Beleza então é isso Maravilha gente bom A Darlene nem sei se dei bom dia pra Darlene né bom dia Darlene seja muito bem-vinda tô feliz que você tá aí com a gente hoje vou jogar a vinheta a gente vai começar a nossa aula então que a gente tem bastante coisa para falar e vocês
vão aproveitar aqui para fazer uma revisão boa comigo dos Tópicos mais cruciais de afo e que cai em tudo que é concurso aí na nossa no nosso brasilzão Tá bom então bora [Música] lá [Música] Olá pessoal tudo bem com vocês Espero que estejam todos muito bem filmes e Fes aqui pro nosso aulão da black friday né nosso Esquenta da Black faremos aqui uma aula de de afo um resumão de afo em uma aula administração financeira e orçamentária tá Então pessoal antes da gente entrar na nossa aula só importante aí que você já saiba né que
a nossa black friday ela vai acontecer a a partir ali do dia 30 de outubro às 10 da manhã você pode utilizar esse QR Code aqui já para se inscrever tá então para já ter aí as as notícias da nossa Black em primeira mão assim que elas começarem a sair e eh fica aí né A minha sugestão de inscrição pelo que code para que vocês eh já consigam o acesso às informações já consigam pegar os pacotes ótimos aí que vão que a gente vai ter na black friday Tá bom então pessoal essa nossa aula de
hoje aqui ela é uma aula voltada para administração financeira orçamentária que seria o nosso orçamento público né então a ideia lá das receitas das despesas do crédito público e do nosso instrumento em si que é o orçamento né A forma como a atividade financeira do Estado acontece obviamente eu não vou fazer aqui uma aula introdutória com vocês né a gente vai ter que fazer um resumo então eu já vou iniciar a nossa aula com os instrumentos de planejamento que são Chaves que são o nosso núcleo duro da matéria tá então aqui pessoal vamos iniciar com
PPA LDO e loua na Constituição Federal nosso nascedouro tá aqui é toda a origem que a gente tem dos instrumentos de planejamento antes de entrar no conteúdo dessas três leis eu quero só fazer aqui uma eh eh trazer para vocês né uma rememoração do que são esses três instrumentos de planejamento então nós temos pessoal que esses três instrumentos de planej eles são concatenados são interligados são interdependentes nós temos ali um planejamento estratégico um planejamento tático e um Opa e um planejamento operacional tá Gabi é a mesma coisa que eu tenho quando eu estudo lá a
administração geral a gente estuda estratégico tático operacional quase igual a diferença é porque lá você tem que o o estratégico é longo prazo o tático é Médio prazo e o operacional é curto prazo aqui em PPA LDO e loua nós não temos esta regra Aqui nós temos estratégico que é o PPA planejamento planejamento de Médio prazo LDO que é tático planejamento de curto prazo e operacional que é Loa planejamento de curto prazo Então você tem aqui médio curto e curto você não segue a linha do longo médio e curto lá da administração contudo a despeito
de eu ter médio curto e curto é estratégico é tático e É operacional nós temos que o PPA exerce função tática também exerce LDO também exerce função operacional exerce mas nesse cenário são funções atípicas desses instrumentos a função típica do PPA é estratégica a função típica da LDO é tática e a função típica da loua É operacional a gente já já vai entender como que isso funciona e por que é estratégico tático e operacional tá lembrando pessoal também é importante aqui PPA e LDO são dois instrumentos de planejamento que só vieram com a Constituição Federal
de 88 tá então aqui não é nós não tínhamos antes da constituição as figuras do PPA e da LDO a gente tinha o orçamento plurianual de investimentos e aoua tá esse orçamento plurianual de investimentos ele nem era tão parecido assim com o PPA porque ele tinha uma eh um foco muito anual também tá ele não tinha esse foco de 4 anos estratégico então a essa ideia esse conceito de PPA de LDO só são introduzidos no nosso ordenamento jurídico com a Constituição de 88 tá bom Loa Nós já tínhamos beleza maravilha Outro ponto aqui que você
precisa se lembrar para efeitos de prova esses três instrumentos de planejamento Eles são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo Então não é o legislativo que vai elaborar os projetos de lei de PPA LDO e loua quem elabora aqui é o poder executivo beleza ele elabora e ele remete para o legislativo para fins de estudo discussão e aprovação dos projetos Ok gente então não é iniciativa conjunta com os demais poderes não é uma iniciativa delegável avoc cável né nem sei se essa palavra existe mas por exemplo se o se o Executivo não remete o projeto de
PPA de LDO de Loa dentro do prazo pode o judiciário avocar Esta função para si pode o legislativo avocar Esta função para si não pode não vai poder avocar tá a gente vai ter outros mecanismos aí mas não pode simplesmente é o Executivo que tem que remeter o projeto e ponto final tá eh Outro ponto né pra gente finalizar esse slide aqui é que quando nós olhamos para essa pirâmide a gente vê que é uma pirâmide de hierarquia correto Então você tem ali que é estratégico tático operacional o que você tem que tomar cuidado na
hora da sua prova é se a ela tiver te cobrando A Hierarquia formal ou A Hierarquia material o que que seria essa hierarquia formal ou material hierarquia formal pessoal nós não temos entre as leis orçamentárias por quê Porque todas elas tem o mesmo os o mesmo estatus todas elas são leis ordinárias aprovadas por maioria simples lá do congresso nacional não é que uma é lei complementar uma a outra é emenda constituição outra é decreto nada disso você tem aqui que as três leis são leis ordinárias aprovadas por maioria Simples então formalmente nós não temos hierarquia
entre elas tá o que que onde que existe A Hierarquia aqui no conteúdo né materialmente Falando materialmente existe hierarquia materialmente o PPA ele prevalece né ele se sobrepõe a LDO e a LDO a Loa por que que eu digo isso que prevalece a gente vai ver no bloquinho de endas parlamentares que se eu quiser fazer uma Emenda na LDO Obrigatoriamente essa emenda tem que ser compatível com o PPA se ela for incompatível com os termos do PPA não é aprovada tá Gabi se for fazer uma Emenda na loua tem que observar LDO ippa com certeza
tem que ser compatível com o conteúdo do PPA e compatível com o conteúdo da LDO Então você percebe Nesse contexto que em termos de materialidade em termos de conteúdo nós temos hierarquia entre as leis Tá mas em termos de formalidade não temos hierarquia beleza gente Maravilha e né para fechar são leis especiais porque tratam sobre matéria orçamentária só sobre matéria orçamentária são leis temporárias porque tem prazo de vigência específico e são leis ordinárias conforme Eu já falei para vocês porque são aprovadas por maioria simples tá então ali leis Vou até escrever aqui né leis especiais
especiais temporárias temporárias e Ordinárias as três leis aqui funcionam com esse com essas características beleza gente excelente então passando para FR frente nós vamos olhar para os conteúdos dessas três leis eu tenho PPA LDO e Lou estratégico tático e operacional tudo que tá aqui é retirado da Constituição Federal tá então de acordo com a constituição o PPA estabelece de forma regionalizada as diretrizes objetivos e metas da administração pública federal regionalizada pessoal a gente adota como critério as macror regiões então região Sul região norte região nordeste região centro-oeste tá então você faz ali diretriz objetivo e
meta de acordo com as regiões e no atual PPA que nós temos que é o 2023 né que ainda não finalizou ele eh traz que a regionalização é um atributo da Meta ou seja regionalização está atrelado a está atrelada à meta eu regionalizou a meta então se eu tenho meta física meta Financeira no PPA né que são as os dois tipos de meta que nós temos metas de quantitativos e metas de valores Isso vai ser regionalizado tá bom nós temos pessoal também dentro do PPA as despesas de capital e outras delas decorrentes o que que
seriam essas delas decorrentes gente as despesas de Capital que eu tenho no PPA os investimentos as inversões financeiras tá o aqueles repasses de valor que não geram contraprestação ou seja amortização de dívida transferências sem contraprestação que são Operações Especiais isso não consta do PPA no PPA nós só temos aquelas despesas de Capital que me gera um bem que me gera um serviço então a gente fica atrelado ali aos investimentos e inversões financeiras tá nesse cenário eu tenho esses investimentos essas inversões essas despesas de Capital que me geram resultado e tenho também as despesas corr entes
que são despesas de manutenção despesas ali de pessoal que se ligam a essas despesas de Capital Então eu tenho toda e qualquer despesa corrente no PPA jamais você só tem as despesas correntes que decorrem que se ligam às despesas de Capital beleza maravilha programa de duração continuada pessoal aqui a gente tem um consenso doutrinário tá tá o Consenso doutrinário é que seria um programa ligado à área finalística ou seja entrega um bem entrega um serviço à sociedade entrega um resultado e ele tem uma duração superior a um exercício financeiro porque se ele durasse menos do
que um exercício ele não estaria dentro do PPA correto então ele tem que durar mais do que um exercício para estar ali dentro do PPA temos também uma regrinha de que planos e programas nacionais regionais e setoriais que seriam os nossos planos de longo prazo por exemplo planos de educação planos econômicos né planos ali de longo prazo eles são elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo congresso Então não é necessário que esse tipo de de plano e programa Esteja dentro do plano plurianual que ele esteja ali dentro não precisa Ele só tem que
ser elaborado em consonância com ele beleza maravilha e uma regra que sempre cai em prova é essa aqui ó sempre cai nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem a prévia inclusão no PPA ou sem uma lei que autorize a sua inclusão sob pena de crime de responsabilidade aqui pessoal tem que tomar um cuidado absurdo na hora da prova porque se o examinador ele coloca para você que o investimento é inferior a um exercício ou se ele não coloca o prazo do investimento você não pode aplicar essa regra por quê Porque
porque essa regra aqui de que o investimento tem que estar no PPA ela só é aplicada quando o investimento ultrapassa um exercício ou seja pula de uma lei orçamentária para outra pula de uma loua para outra então eu eu não vou conseguir restringir o investimento a uma loua específica eu vou ter que passar de um ano para outro esse investimento para eu conseguir finalizar ele então é um investimento que dura 3 anos 2 anos e meio 5 anos nesse cenário a a gente tem que ter isso dentro do PPA que é o planejamento que dura
4 anos né que vai durar mais tempo ali dentro da nossa da do nosso processo orçamentário tá então aqui o O que que você tem que lembrar na hora da prova se ele dura mais do que um exercício esse investimento ele tá dentro do PPA se ele dura menos do que um exercício financeiro Então ele não precisa estar no PPA Tá o que que significa dizer iniciado sem pré inclusão no PPA ou sem uma lei que autoriza sua inclusão ou esse investimento superior a um exercício ou ele já estava Originalmente no PPA o PPA foi
elaborado e o investimento já estava lá dentro se ele não estava previamente no PPA uma lei consegue colocar ele lá dentro tá faz a alteração do PPA e coloca lá beleza maravilha só né já vou também deixar aqui PPA pessoal tem um prazo de 4 anos que eu vou falar logo aqui na frente a nossa vigência LDO mais ou menos 1 ano e meio mais ou menos 1 ano e meio e Loa exatamente um ano tá então São esses os prazos aí que nós temos o PPA ele é o estratégico conforme eu falei aqui atrás
que ele é Médio prazo porque ele tem 4 anos ele tem ali um Horizonte só de um Horizonte de 4 anos que é bastante comparado com a Loa mas também não é tanto quando compara com planejamento de longo prazo cas de 10 20 30 anos tá beleza gente do PPA a gente falou aqui o que é mais importante para efeitos de prova LDO você tem que saber o quê a LDO ela faz a ligação entre o PPA e a low é ela que traduz o que nós temos lá no PPA para L executar tá então
a LDO ela vai pinar lá do PPA as nossas prioridades e vai jogar para low executar no ano seguinte ela também traz as metas fiscais as metas da LDO são diferentes das metas do PPA pessoal as metas do PPA são físicas e financeiras as metas da LDO são fiscais beleza Ou seja dizem respeito a receita despesa resultados nominal e primário e montante da dívida pública tá dentro da LDO o que que nós temos também a gente tem as diretrizes e metas da política fiscal em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública Isso aqui é
uma inovação que a gente teve em 2021 tá caindo muito em prova também nós temos pessoal que a LDO orienta a elaboração da lei orçamentária anual porque ela é uma cartilha ela é um manual né então ela pinça as prioridades do PPA e joga pra Loa ela dispõe sobre alterações na lei tributária aqui tem que tomar cuidado porque nenhum instrumento nosso aqui do orçamento nem PPA nem LDO nem Loa nunca vão alterar a lei tributária isso não acontece tá então quando a banca te cobra qualquer banca dizendo que a LDO vai e e autorizar a
instituição de um tributo vai aumentar um tributo criar um tributo tudo mentira tudo mentira a LDO o que que ela faz aqui o que que é dispor sobre alterações na lei tributária ela só avisa pra Loa ela f foca pra loua o que que foi alterado no mundo tributário Então ela conta pra loua o que foi alterado paraa loua ter uma Estimativa de receita mais realista mais correta beleza maravilha a LDO também estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento essas agências aqui pessoal são o Banco do Brasil Caixa Econômica Federal BNDS
eh Banco da Amazônia entre outras aí nós temos Então quando você abre a lei de diretrizes você tem lá da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento ali você tem a forma como os recursos dessas agências serão aplicados se você vai eh eh priorizar programas de habitação programas de saneamento empréstimos ao microempreendedor Então você vai ter ali uma política de aplicação que a LDO vai fazer tá bom e pessoal a LDO ela conterá o anexo com a previsão de agregados fiscais que é aquele anexo que a gente já tem na LDO né a
ideia das metas fiscais daqueles aquele aquela ideia da política fiscal como um todo e um anexo ali com a proporção dos recursos para investimentos para a continuidade daqueles em andamento nós não tínhamos a essa ideia antes dessa inovação aqui tá então a gente não tinha essa preocupação da LDO com investimentos em andamento isso não estava no anexo de metas fiscais isso não estava no anexo específico da União Então você tem aqui que esse os agregados fiscais sim é uma repetição do que a gente tem lá na lrf contudo essa parte aqui do anexo da proporção
de recursos para investimentos que estão em andamento Isso aqui é uma inovação tá então é uma preocupação da LDO com a continuidade com a finalização de investimentos que começam e precisam terminar porque você que tá me assistindo com certeza na tua cidade no teu estado deve ter um investimento público né uma obra pública que começou e nunca terminou tá então aqui Curitiba tem isso São Paulo tem isso né então você sabe que isso existe o que que acontece existe todo um valor que é voltado para fazer toda a fundação daquela obra que é caríssima né
tudo que envolve obra é muito caro normalmente as obras são gigantes as obras públicas porque são viadutos são Pontes São e Eh sei lá alguma alguma estrutura para abrir um hospital né para uma universidade Enfim então você tem ali estruturas imensas que movem muito dinheiro se você começa essa estrutura e não termina teu dinheiro foi jogado no lixo você queimou por exemplo tantos milhões tantos bilhões Você queima esse dinheiro então Aqui nós temos uma preocupação da LDO em trazer a proporção de recursos para final ar para continuar os investimentos que estão em andamento inclusive Isso
aqui vai dar base ó pra loua trazer esta previsão que a gente já já vai falar tá bom Loa pessoal lei orçamentária anual ela é o operacional é ela que põe a mão na massa ela que resolve a situação Então quando você tem na sua questão que é um instrumento de planejamento que prevê receita que fixa despesa que traz ingressos e dispêndios né a ideia de valor e aplicação de recursos isso só pode ser low isso não vai ser PPA isso não vai ser LDO beleza só pode ser low Estimativa de receita e fixação de
despesa Gabi na hora da prova trocaram lá falaram que era fixação de receita e Estimativa de despesa você marca um X em cima Faz um xizão em cima tá errado sai correndo pra próxima questão tá pra próxima alternativa pra próxima questão porque não pode trocar isso aqui é constituição federal ativa de receita e fixação de despesa eu estimo a receita o céu é o limite se eu arrecadar mais tá tudo lindo fixo a despesa não posso sair fazendo mais despesa do que eu fixei eu tenho um limite fixado então eu não posso passar daquilo beleza
maravilha dentro da loua pessoal eu tenho três documentos que são três orçamentos então a loua ela é multidocumentos fiscal pelo orçamento de investimento e pelo orçamento das Seguridade Social Veja a Loa não é uma lei com um documento só ela é multidocumentos isso aqui a gente vai falar no bloquinho de princípios mas isso aqui é o princípio da totalidade orçamentária a formação da loua por meio de três orçamentos autônomos tá beleza projeto de Loa agora tem uma regrinha ali né que a gente tem que falar que tá lá na Constituição também essas duas regrinhas aqui
elas são extremamente importantes para efeito de prova de concurso projeto de low ele tem um demonstrativo regionalizado regionalizado do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de isenções anistias remissões subsídios e benefícios de natureza financeira tributária e creditícia esse demonstrativo regionalizado não está no PPA nem está na LDO Eu falo sempre disso porque como a gente tem que o PPA estabelece de forma regionalizada as diretrizes objetivos e metas quando esse demonstrativo regionalizado vem em prova uma galera marca que isso aqui tá no PPA porque lembra do termo regionalizado ali da do PPA então aqui é uma
confusãozinha básica né que as pessoas fazem ainda que eles sejam demonstrativo regionalizado pessoal obviamente não tem problema aqui porque a loua é Federal Então ela Abarca o território da União como um todo eh no caso aqui a gente tá estudando só a PPA li deo loua Federal tá a gente não tá entrando no Municipal nem no Estadual mas aqui esse demonstrativo regionalizado está no projeto de loua não está no PPA nem na LDO beleza maravilha lei orçamentária anual pessoal com base nesse anexo da LDO que traz a proporção de recursos para investimentos em pode fazer
uma previsão né poderá fazer previsões de despesas para exercícios seguintes com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento Veja aqui a Loa ela não vai fixar despesas para exercícios seguintes porque de acordo com o princípio da anualidade a low ela sempre está restrita a um exercício financeiro primeiro de janeiro a 31 de dezembro beleza sempre assim então se ela fixasse despesa para mais de um exercício isso afrontaria anualidade aqui pessoal ela não fixa a despesa que ela pode trazer Ou seja pode ou não pode é uma faculdade num documento em anexo num documento
em apartado um demonstrativo ali de uma previsão de despesas para exercícios seguintes com relação aos investimentos plurianuais isso aqui é para reforçar a integração dela com o PPA porque nós temos as despesas de Capital aqui plurianuais dentro do PPA que são os nossos investimentos nossas inversões e a Loa Pode sim agora trazer esse planejamento maior essa integração com o PPA e fazer essa previsão de despesas para exercícios seguintes com relação a esses investimentos plurianuais e em andamento Tá bom então aqui não tem problema nenhum só mais uma coisinha que eu preciso falar para vocês né
quando nós estamos eh caímos de para-quedas aqui na matéria de afo a gente pensa assim ah PPA LDO e Lou a Constituição Federal então todos os entes federativos seguem lá o PPA a LDO e a Lou da Constituição né gente não existe um PPA para todo mundo ao mesmo tempo nem uma LDO nem uma Loa para todo mundo ao mesmo tempo cada ente federativo tem o seu próprio instrumento então a união tem o seu PPA LDO e Loa federais o Estado tem PPA LDO e Loa estaduais o município tem PPA LDO e Loa Municipal tá
então você tem ali que cada ente federativo tem o seu próprio instrumento de planejamento seu próprio processo orçamentário beleza ele vai seguir Isso aqui vai seguir Porque a Constituição é naced ouro então o que a gente tem no estado e no município com relação a ppld e loua segue exatamente esta regrinha no que é cabível tá eh no que não cabe simplesmente o município o estado não observa mas se você pega constituição estadual e lei orgânica municipal na parte dos orçamentos é um copia e cola da Constituição tá assim muito muito parecido mesmo beleza tem
dispositivos que são literalmente contra ou cover E tem alguns que são adaptados para a ideia da localidade para a ideia ali do estado do município beleza gente maravilha então prazos de envio de devolução no âmbito Federal isso aqui é União isso aqui não é estado nem município tá então prazo de envio e de devolução Poder Executivo lembra que a nossa iniciativa de lei com relação aos projetos é sempre do Poder Executivo ele vai encaminhar PPA LDO e loua nos prazos previstos lá no adct então isso aqui gente tá onde No dct da Constituição Federal até
hoje né desde 1988 isso está no ato das disposições constitucionais transitórias nós temos uma eh eh uma lei complementar que está prevista lá no Artigo 165 parágrafo 9º da constituição que é essa lei complementar que vai trazer os prazos as vigências os conteúdos dos nossos instrumentos de planejamento tá só que até o momento ela não foi aprovada ela tá em tramitação agora é a nova lei de Finanças Públicas mas ela ainda não foi aprovada Beleza então ainda temos que recorrer ao adct da constituição para encontrar os prazos e a vigência dos nossos instrumentos de planejamento
PPA e loua tem o mesmo prazo eles são remetidos ao legislativo até o dia 31 de agosto que é até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro e são devolvidos paraa sanção até o dia 22 de dezembro que é o final da sessão Legislativa beleza diferença entre PPA e loua só temos uma PPA só é remetido e só é devolvido no primeiro ano do mandato por quê Porque o PPA pessoal ele tem uma vigência de 4 anos PPA tem uma vigência de 4 anos como que funciona a vigência do PPA nós temos aqui né
até nem deixei um espacinho mas vou só abrir uma telinha nós temos aqui assim ó uma entre o PPA e o mandato 1 2 3 4 1 2 3 4 então aqui eu tenho mandato e aqui eu tenho PPA beleza no primeiro ano do mandato eu executo o último ano do PPA anterior tá aí eu tenho segundo ano de Mandato terceiro ano de Mandato quarto ano de Mandato no sego ano do mandato eu executo o primeiro ano do meu PPA no terceiro ano do mandato eu executo o segundo ano do PPA no quarto ano eu
executo o terceiro ano e o último ano do PPA é executado pelo próximo governante ou seja o governante reeleito ou o o próximo eleito tá então nós Hoje 2023 nós estamos vivendo Exatamente isso aqui ó isso aqui tá que é o primeiro ano de Mandato no primeiro ano de mandato o chefe do Poder Executivo ele não executa o seu próprio PPA ele executa o último ano o último ano do PPA anterior então nós estamos atualmente ainda na vigência do PPA 2020 2023 né ainda estamos na vigência desse PPA que é o PPA elaborado pelo ex-presidente
da República Jair bolsonaro atualmente o presidente Lula executa o último ano do PPA do Jair bolsonaro Quando que o Lula começa o PPA dele no segundo ano de Mandato então ano que vem 2024 1eo de Janeiro de 2024 iniciamos a vigência do PPA 2427 que é o PPA elaborado pelo governo Lula Tá bom então temos sempre essa desconexão por que que a gente desconecta o PPA do mandato para que a gente tenha a continuidade dos programas ainda que eu tenha transição de governos e transição de governos assim muito diferentes então um governo extremamente Progressista um
governo extremamente conservador você tem ali que a gente vai ter a continuidade dos programas ainda que eu tenha uma transição muito grande eh com relação aos governos beleza maravilha então com relação aqui à vigência do PPA já falamos né então PPA só vai e só volta no primeiro ano enquanto que a loua vai e volta no dia 31 e retorna dia 22 de dezembro todos os anos porque a loua tem exatamente um ano de vigência pessoal um ano exato Primeiro de Janeiro a 31 de dezembro o princípio da anualidade aqui beleza maravilha LDO é a
única que tá com a corzinha ali mais clarinha ela tem um prazo diferente dos nossos da do PPA e da Loa então a LDO ela é remetida para o legislativo até o dia 15 de abril ou seja até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e ela retorna pra sanção até o dia 17 de julho que é o final do primeiro período da sessão Legislativa a LDO também vai e volta todos os anos ela tem um prazo ali de 1 ano e meio mais ou menos tá de 1 ano e meio mais
ou menos e ela vai e volta todos os anos então elas todo ano a gente aprova uma LDO nova beleza gente Maravilha tomem cuidado porque nós temos uma regrinha na Constituição Federal que diz que se a LDO não for aprovada dentro desse prazo aqui até 17 de julho a sessão Legislativa não será não será interrompida tá então você não consegue eh os parlamentares eles não entram no recesso parlamentar se a LDO não for aprovada até o dia 17 de julho beleza gente maravilha eu vou explicar aqui nessa aula porque que nós temos um ano e
meio mais ou menos de LDO né porque eu falo um ano e meio a pessoa fica meu Deus mas como que um tem 4 anos como que o outro tem 1 ano e como que a LDO tem 1 an e meio mais ou menos não faz sentido isso né Faz faz sentido olha só que que acontece até já vou explicar duas coisas aqui que é bom a gente falar nessa aula nós temos pessoal a LDO nesse esquema aqui ó eu vou colocar X1 X2 X3 tá X1 X2 e X3 se você quiser anotar isso você
pode anotar vamos até um X4 aqui você pode anotar para você quando ficar em dúvida você D uma olhadinha nas tuas anotações gente a LDO né Ela é lembra que ela é remetida até o dia 15 de abril e ela retorna pra sanção retorna isso retorna pra sanção até o dia 17 de julho Então por volta mais ou menos ali entre julho e agosto né digamos comecinho de agosto então aqui a LDO ela é aprovada né aprovada ela é sancionada promulgada e publicada Então você tem aqui que durante todo este tempo de agosto até o
final do ano a LDO fica orientando a elaboração da Loa tá então essa LDO aprovada em X1 ela orienta a elaboração da Loa de X2 tá por isso que essa LDO a gente já chama ela de X2 porque ela orienta a loua X2 ou seja se eu tenho aqui uma LDO 2024 quando que ela é feita em 2023 porque ela orienta a elaboração da loua 2024 tá então eu já chamo essa LDO de LDO X2 porque ela está orientando a elaboração da Loa de X2 contudo ela só orienta a elaboração não ela orienta também a
execução pessoal então então a LDO X2 orienta a execução da Loa X2 execução da Loa X2 e aqui orienta a elaboração elaboração da Loa de X2 tá então você tem ali mais ou menos 1 ano e meio porque não é certo não existe assim um prazo específico um dia específico para ela ser publicada Então ela pode ser explicado um pouco antes um pouco depois né você não tem ali um dia certo então é mais ou menos 1 ano e meio a vigência dela e olha só que interessante o que a gente tem aqui né vou
até pegar outra canetinha pra gente conseguir visualizar no mesmo ano em que a LDO X2 está orientando a execução da Loa X1 eu já tenho aqui ó a aprovação e obviamente sanção promulgação e publicação da nossa LDO X3 ou seja essa LDO aqui ó em verdinho que que ela vai fazer ela vai orientar a elaboração a elaboração da Loa de X3 E aí gente olha que que legal no mesmo ano dentro de um ano eu tenho duas ldos em vigência eu tenho a LDO que orienta a execução daquela low atual e eu tenho a partir
ali da metade do ano paraa frente uma LDO que orienta a elaboração da loua de exercício seguinte então isso acontece todo o ano tá E no ano seguinte a minha LDO de X3 LDO X3 Opa Ai não acredito perdi o slide vocês acreditam nisso enfim né Vamos não vou não vou refazer tudo aquilo ali aquela LDO de X3 ela orienta a execução da LDO X3 tá depois que que eu vou fazer depois eu vou abrir um slide aqui fixo e vou fazer as anotações e daí eu deixo disponível aquela anotação ali para vocês lá na
área do aluno eh e nas redes sociais Tá bom então Não se preocupem que eu vou deixar anotadinho até bem bonitinho com as cores certinhas Vocês não precisam se preocupar beleza mas eu queria que vocês percebessem aquela primeira parte ali que eu expliquei porque nós temos essa vigência de duas ldos ao mesmo tempo e por e por Qual razão que a gente tem essa vigência de 1 ano e meio né que eu comente aqui que muita gente não entende Tá bom então é isso gente com relação a prazos e vigência de PPA LDO eoa falamos
o que cai em prova e para nós finalizarmos a parte teórica pra gente entrar nas questões para ver como que isso é cobrado você só precisa saber que nós temos orçamento fiscal orçamento de investimento e orçamento da Seguridade Social dentro da lei orçamentária anual dentro do orçamento fiscal quem que eu tenho eu tenho os meus poderes da União poder judiciário executivo legislativo seus Fundos órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo poder público no orçamento da Seguridade Social o que que eu tenho eu tenho todas as entidades e órgãos
a ela vinculados a ela quem a Seguridade Social quem que forma Seguridade Social pessoal saúde previdên e assistência social saúde previdência e assistência social então aqui se é um órgão uma entidade alguém da administração direta ou indireta Fundos e Fundações da Saúde da Previdência ou da assistência isso estará no nosso orçamento da Seguridade Social se não tem relação com saúde previdência e assistência Você joga no orçamento fiscal tá e o orçamento de investimento o orçamento de investimento ele é formado pelas empresas em que a união detenha direta ou indiretamente a maioria do capital social com
direito a voto de acordo com a nossa Constituição Federal tá então falou que é de acordo com a constituição qualquer empresa em que a união detenha a maioria do capital social votante estará dentro do orçamento de investimento tá as nossas estatais beleza sempre falo aqui se a banca for dar um passinho a mais e ela for extrapolar a Constituição Federal ela vai te dizer que na verdade dentro do orçamento de investimento eu só tenho tem os investimentos das estatais não dependentes só tem os investimentos das estatais não dependentes as dependentes as estatais dependentes elas estariam
ou no fiscal ou no da Seguridade Social tá então você tem que tomar cuidado com isso se a banca te cobra exatamente o texto da nossa Constituição amada você coloca exatamente o que tá aqui no quadrinho é aquela aquele orçamento em que a nós temos as empresas em que a união detém a maioria do capital social com direito a voto ponto final não faz distinção entre estatal dependente e estatal não dependente você só precisa tomar cuidado se a banca fizer der esse passinho a mais né fizer essa cobrança a mais aí se ela cobrar isso
esse além você diz que sim o orçamento de investimento é formado apenas pelos investimentos das estatais não dependentes beleza maravilha aqui pessoal também temos só que trabalhar com o ponto eh do orçamento fiscal e do orçamento de investimento né porque temos uma regrinha na Constituição de que o fiscal e o de investimentos compatibilizados com o PPA tem entre as suas funções a redução de desigualdades interregional para você que tá te cobrando na prova Quais são os instrumentos que tem função de reduzir desigual interregional sempre o fiscal e o de investimento compatibilizado com o PPA Pode
ser que a banca te cobre só o fiscal só o de investimento não tem problema você precisa saber que esses dois compatibilizados com o PPA tem entre as suas funções a redução de desigualdades Inter regionais segundo um critério populacional beleza maravilha então vamos pra nossa questão de número um eu só vou tomar uma aguinha aqui a lei orçamentária anual compreenderá os orçamentos fiscal de investimento e da Seguridade Social com relação a eles ass sinale V para verdadeira e f para falsa o oramento fiscal diz respeito aos poderes da União seus Fundos órgãos e entidades da
administração direta e indireta excluídas as Fundações instituidas e mantidas pelo poder público mentira incluídas as Fundações e Fundos né eh próxima o orçamento de investimento relaciona-se às empresas nas quais a união direta ou indiretamente detém a maioria do capital social com direito a voto Exatamente isso né aqui tá cobrando o textinho da Constituição Federal é o orçamento das empresas em que a união detém a maioria do capital social com direito a voto Com certeza próxima o orçamento da Seguridade Social abrange as entidades e órgãos a ela vinculados da administração direta ou indireta tá excluídos os
Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo poder público incluídos incluídos então fvf o nosso gabarito letra e pessoal eu sempre falo cobrou o textinho da Constituição Federal coisa mais fofa do mundo marca correto e passa pra próxima não vai ficar ai meu Deus mas tem lá tem só os investimentos das estatais não dependentes que a Gabi falou você só vai marcar isso se a banca trouxer isso para você entregar essa informação para você de bandeja se ela não entregar essa informação se ela entregar o texto da Constituição Federal que é o que ela fez aqui
você marca o texto da Constituição com coração dá um beijinho ali e vai pra próxima Tá bom então não tem problema nenhum aqui dois a loua representa na administração documento de orçamento público propriamente dito compreendendo os orçamentos fiscal da Seguridade e de investimento das estatais se seu projeto é acompanhado por letra a um anexo específico para os riscos fiscais que possam afetar as contas públicas gente a gente vai ver no próximo bloco que o anexo de riscos fiscais é um anexo lá da LDO não é um anexo da Loa letra B um demonstrativo sobre o
montante e a forma de utilização da reserva de contingência isso aqui também é um anexo da LDO de acordo com a lrf letra C uma mensagem com objetivos monetários creditícios e cambiais além de projeções de inflações para os dois exercícios seguintes errado né aqui é função da LDO é um anexo da mensagem também e essas projeções de inflação são para um exercício seguinte não é para dois exercícios Tá bom a gente já vai ver também D um demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções anistias remissões subsídios e benefícios de natureza
financeira tributária e creditícia isso é um anexo do projeto de loua Com certeza lembra que eu falei ali atrás para vocês né artigo 65 parágrafo sexto da Constituição letra e uma estimativa para a compensação de renúncia de receitas imargem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado gente o demonstrativo com a estimativa da compensação da renúncia da Receita e da doc isso aqui também é anexo da LDO que a gente vai ver mais para frente tá três a Constituição da República dispõe que a Loa seja organizada em orçamentos ao planejar o detalhamento das receitas e
despesas do orçamento fiscal que integrará a Loa de um dado exercício um ente Estadual deve letra A incluir entidades que compõem o poder judiciário no orçamento fiscal eu coloco entidades órgãos do Poder Judiciário coloco Exatamente isso gabarito letra A Ó quem a gente tem lá no orçamento fiscal poderes da união e isso a gente faz uma simetria nos estados e nos municípios tá a gente faz um copia e cola ali nas nossas constituições estaduais e nas leis orgânicas municipais aqui pessoal poderes Poder Legislativo judiciário executivo os três estão no orçamento fiscal Tá bom então aqui
com certeza o poder judiciário vai estar no orçamento fiscal Sem dúvida alguma letra b o ente Estadual deve apartar o respectivo Tribunal de Contas que tem autonomia e orçamento próprio não gente o tribunal de contas ele vai tá no orçamento fiscal também né ele vai est ali dentro nós temos os poderes os órgãos as entidades da administração direta e indireta tá todo mundo no orçamento fiscal eu não vou deixar ninguém de fora não posso deixar ninguém de fora tá todo mundo dentro da Loa Beleza então apartar apartar tá errado letra C considerar somente órgãos e
entidades da administração direta subordinados ao executivo não porque eu também considero a administração indireta né então aqui mais a indireta e os Fundos as Fundações que são instituídas e mantidas pelo poder público letra D abranger as entidades indicadas expressamente na LDO que orienta Loa gente o orçamento fiscal ele Tá previsto em constituição não são entidades indicadas na LDO é a constituição que diz para nós quem está dentro do orçamento fiscal quem está dentro do de investimento e quem tá dentro do do orçamento da Seguridade então aqui ainda que a LDO Oriente a elaboração da Loa
isso ali tá certo não é ela que indica Quais são os entes as entidades os órgãos que vão estar dentro do orçamento fiscal isso a gente extrai da Constituição tá letra e integrar os Fundos previdenciários ligados a órgãos integrantes da administração direta se eu tenho um fundo Previdenciário pessoal isso aqui não é saúde previdência e assistência social então isso aqui tá onde orçamento da Seguridade Social o fundo Previdenciário não está no orçamento fiscal está no orçamento da Seguridade porque está ligado à Previdência beleza quatro os instrumentos de planejamento dos entes da administração pública têm seus
conteúdos básicos dispostos no texto constitucional tendo em vista assegurar a consistência do processo em todos os níveis de governo Nesse contexto a lei que estimar a receita e fixar a despesa para o exercício pessoal lei que estima receita e fixa despesa só temos uma lei orçamentária anual essa loua letra a deverá apresentar termos para estabelecimento da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso nem trabalhei com isso aqui com com isso aqui com vocês né mas isso aqui gente está eh lá na nossa lei de responsabilidade fiscal a programação financeira e o cronograma
de desembolso são realizados pelo poder executivo após a publicação da Loa Então não é a Loa que vai apresentar estes termos quem vai fazer isso é o poder executivo com base na Loa por um decreto específico tá então isso aqui é um decreto além da Loa não é a Loa que faz isso aqui beleza letra b não deverá incluir autorização para contratação de operações de crédito que cabe a lei específica a gente vai ver na no bloquinho de princípios que o princípio da exclusividade permite que a Loa contenha autorização para contratação de operação de crédito
tá ainda que a a operação de crédito precise de lei para ser autorizada essa autorização pode ser dada pela Loa beleza letra C poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais não só pode conter autorização para abertura de crédito suplementar especial não vamos falar também no bloquinho de princípios letra D poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes detalhando investimentos plurianuais e aqueles em andamento Com certeza é o que a gente falou ali atrás no quadrinho a Loa pode conter essas previsões de despesas para exercícios seguintes não tem problema nenhum letra e
poderá dispor sobre parâmetros para iniciativa de lei para fixação das remunerações no âmbito do respectivo Poder Legislativo quem dispõe sobre parâmetros pessoal paraa iniciativa de lei de fixação de remuneração não é a Loa é a lei Diretriz orçament árias tá então aqui eh tomem cuidado a letra D é o parágrafo 14 do Artigo 165 da Constituição volta e meia tá caindo em prova também tá bom cinco cebraspe agora pra gente dar uma treinadinha a LDO estabelecerá entre outros aspectos as diretrizes de política fiscal e respectivas metas em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública
lembra lá do nosso quadrinho eu falei que as diretrizes e metas da política fiscal Estão onde na LDO isso aqui está perfeito gente tudo que é fiscal é LDO anexo de metas fiscais anexo de riscos fiscais diretrizes e metas de política fiscal anexo com previsão de agregados fiscais tá tudo tudo que é fiscal é lei diretrizes orçamentárias Beleza seis a Loa não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes em respeito ao princípio da anualidade mesmo que sejam despesas relativas a investimentos plurianuais e aqueles em andamento a Loa não poderá conter previsões de despesas para
exercícios seguintes pessoal poderá sim né E isso aqui não afronta anualidade porque ela não está fixando despesa para exercício seguinte mas meramente eh trabalhando ali com uma previsão um planejamento maior tá então isso aqui está errado próxima a lei que instituir o PPA estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes exatamente o que a gente tem no Artigo 165 parágrafo primeiro da Constituição né nosso textinho clássico de plano plurianual número oito a lei que instituir o PPA estabelecerá a política
de aplicação das agências financeiras oficiais de f quem que estabelece essa política de aplicação que a gente falou ali no quadrinho ali atrás a LDO então a lei que instituir a LDO é que vai trazer essa política de aplicação das nossas agências financeiras oficiais de fomento nove a LDO é um instrumento que autoriza a realização de despesas públicas uma vez que discrimina tanto os dispêndios a serem incorridos como as suas fontes de recursos a LDO autoriza a realização de despesas pois ela traz os dispêndios ou seja as despesas e as fontes de recursos Ou seja
a receita quem traz receita e despesa e autoriza realização de despesa é a LDO gente isso aqui tá certo não é né quem trabalha com tudo isso aqui é a lei orçamentária anual Então tá erradíssimo a nossa questão N 10 o PPA norteia a elaboração da LDO e da loua e garante a continuidade de ações de um governo para o governo seguinte o PPA norteia a elaboração de LDO de loua pessoal isso aqui está correto isso aqui tá correto Por quê Porque lembra que eu falei lá atrás na pirâmide né na nossa pirâmide do planejamento
estratégico o PPA ele tá lá em cima ele é o estratégico é planejamento de quro anos então ele é um Norte sim para a elaboração da LDO e da Loa Com certeza absoluta né então aqui você tem que isso está correto tá Não está errado está correto 11 os planos e programas nacionais regionais e setoriais previstos na Constituição Brasileira são elaborados em consonância com o PPA correto né um instrumento de planejamento governamental de Médio prazo sim porque agora o esse isso aqui ó instrumento de planejamento de Médio prazo tá se referindo ao PPA né gente
instituído por lei correto com vigência de 4 anos correto que se inicia no primeiro ano de Mandato do chefe do executivo Quando que a vigência do PPA se inicia pessoal no segundo ano do mandato lembra que a gente tem aquela desconexão entre PPA e mandato então errada a número 11 só por conta ali daquele primeiro que na verdade era segundo tá 12 até que ocorra a aprovação do projeto de LDO a sessão Legislativa não será interrompida então enquanto o projeto de LDO não é aprovado a sessão não é interrompida que que a gente falou ali
atrás que se a LDO não for aprovada até o dia 17 de julho a sessão não é interrompida os parlamentares não vão pro recesso parlamentar isso aqui está perfeito enquanto ela não é aprovada a sessão não é inter rompida isso só vale PR LDO não vale PR PPA nem PR Loa tá E é isso gente finalizamos aqui né com esta com este nosso bloquinho de instrumentos de planejamento na Constituição e eu espero vocês para o nosso próximo bloco [Música] até [Música] k fala pessoal estamos de volta e agora nós vamos entrar em outro bloquinho que
cai bastante bastante mesmo na nos nossos concursos Brasil afora que são LDO e Loa na na lrf né I falar na Constituição na lei de responsabilidade fiscal então a lrf né é uma lei que o pessoal foge né o pessoal detesta estudar mas isso aqui Gente vocês têm que levar decore salteado pras provas de afo porque se veio é instrumento de planejamento sem citar que é na Constituição ou se vem a lrf para você no edital isso aqui Muito provavelmente vai ser objeto de cobrança tá então vamos lá nós vimos Aquele quadrinho ali atrás eh
que nós temos funções do PPA da LDO e da loua na Constituição a lrf quando ela foi publicada ela trouxe mais funções para a LDO e para o projeto de Loa tá o o o artigo que trabalhava com o PPA que é o Artigo terceiro da lei foi vetado então a gente não tem dentro da lrf regulamentação sobre o PPA beleza só sobre a LDO e sobre a Loa Ok LDO está no artigo 4to da lrf e loua está no artigo 5º da lrf são os dois artigos aí que despencam em prova então a LDO
além de Todas aquelas funções lá que a gente já viu ela também vai ter Essas funções aqui quais são elas a LDO vai dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas vai dispor sobre critérios e formas de limitação de empenho sobre normas relativas ao controle de custos e avaliação de resultados dos programas financiados com recursos do orçamento e vai trazer as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas sem falar na forma de utilização e montante lá da reserva de contingência que também é definida pela LDO então eu sempre falo nas aulas né
isso aqui serve para você lembrar na hora da prova quando você tá em dúvida se um desses itens aqui é da LDO você precisa se lembrar que a LDO dentro das três leis orçamentárias ela é a caga regra do processo orçamentário você deve conhecer uma pessoa que seja muito certinha muito na caixinha muito burocrática tudo ali dentro das quatro linhas do quadradinho né então é tudo correto tudo tudo certinho gente essa é a LDO a LDO é a caga regra Ela traz as normas as exigências os prazos os limites formas eh de limitação critérios condições
tá montantes ela que vai definir as regrinhas do jogo ali então quando você tem uma cobrança no sentido de normas para tal coisa né condições exigências prazos limites Muito provavelmente isso é LDO Muito provavelmente 98% de certeza que é LDO tá não vai ser PPA e não vai ser Loa beleza dentro da LDO Nós também temos o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos né são anexos da própria lei e nós temos o anexo específico da União que é um anexo da mensagem que encaminha o projeto de LDO ó já vou falar sobre
isso no próximo slide no projeto de loua por sua vez pessoal nós temos o demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas fiscais aqui é o projeto de Loa que demonstra que está compatível com o que veio antes dele que é o anexo de metas então ele quando ele é feito esse projeto de loua ele traz um demonstrativo dizendo assim olha pessoal a minha programação né os meus programas aqui dentro minhas despesas minha Estimativa de receita tá totalmente de acordo com o anexo de metas fiscais que tá que veio antes de
mim que é um anexo da LDO que orientou a minha elaboração né As bancas às vezes dizem que esse demonstrativo está na LDO isso vai est completamente errado você tem que pensar assim em termos de física é é impossível isso acontecer porque a LDO ela é feita antes da Loa ela é feita antes Para quê Para elaborar a orientação da Loa então se a LDO é feita antes da Loa como que a LDO vai demonstrar que a Loa está compatível com ela se a Loa nem foi feita ainda não tem como é impossível que o
anexo de metas demonstre que um projeto que vai ser feito no futuro está compatível com ele então aqui é uma impossibilidade do tempo espaço aqui não tem como entendeu então você tem que pensar assim é o o projeto de loua que veio depois que diz assim Eu que vim depois estou compatível com o anexo de metas fiscais da LDO que veio antes de mim então eu demonstro a compatibilidade com com o documento anterior a mim ponto final tá temos ali na Loa no projeto de Loa aquele demonstrativo regionalizado das isenções anistias remissões subsídios e benefícios
isso é tão tão importante que a lrf repete isso né já tem na constitui e nós temos a repetição aqui na lei nós temos dentro do projeto de Loa as medidas de compensação a renúncia da Receita e ao aumento da despesa obrigatória de caráter continuado temos a reserva de contingência que está dentro ali do projeto de Loa e depois de aprovada na Loa tá e a forma de utilização e o montante dessa reserva de contingência foram definidos com base na receita corrente líquida e estabelecido Ali pela LDO beleza e todas as despesas relativas à dívida
pública seja mobiliária seja contratual estão dentro da do projeto de loua também tomem cuidado porque o refinanciamento da dívida pessoal o refinanciamento a rolagem da dívida também está dentro do projeto de loua mas de uma forma separada tá ou tá dentro do projeto de loua ou tá dentro da lei de crédito adicional mas de uma forma separada de uma forma especificada Para não misturar com o montante da dívida total beleza maravilha nós temos aqui pessoal Os anexos que são muito muito muito importantes para efeito de prova então eu tenho o anexo de metas fiscais o
de riscos e o anexo específico da União o anexo de metas fiscais pessoal é um anexo que traz metas para 3 anos relativas à receita despesa resultados nominal e primário e montante da dívida pública como que funciona essa delimitação aqui dos 3 anos então se eu tenho por exemplo né exemplo uma LDO a minha LDO 2024 a minha LDO 2024 ela é feita em 2023 né pessoal 2023 a gente tá trabalhando com ela ela orienta a elaboração da Loa 2024 e ela vai depois orientar a execução da Loa 2024 essa LDO 2024 ela vai estabelecer
meta para 3 anos quais são os 3 anos aqui em comparação com esse 2024 24 25 e 26 tá então sempre para o ano a que a LDO se refere e para os dois seguintes eu não vou entrar aqui agora na nossa lei do arcabouço fiscal que vai fazer uma alteração aqui tá porque isso ainda não está tá vigente só vai tá vigente no ano que vem então até o momento você segue nesse padrãozinho aqui né das nossas eh do nosso anexo de metas fiscais com relação às nossas metas para 3 anos Ah e tá
tudo tranquilo aqui beleza maravilha então nós temos aqui e LDO 2024 vai trazer as metas para 2024 2025 e 2026 dentro desse anexo de metas fiscais Nós também temos a avaliação do cumprimento das metas do ano anterior o demonstrativo das metas anuais em comparação com os últimos três exercícios a evolução do patrimônio líquido destacando a alienação de ativos a avaliação da situação financeira E atuarial dos nossos regimes de previdência e fundos de natureza atuarial e temos o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da Receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado aqui eu peço um Cuidado para você porque você já deve ter percebido que no slide anterior a gente viu isso aqui ó renúncia de receita e margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado que tá aqui ó tá vendo renúncia de receita e caráter continuado Então veja a diferença que nós temos Qual que é a única diferença no na no anexo de metas fiscais eu tenho um mero demonstrativo de estimativa disso aqui tá é o demonstrativo da estimativa já no projeto de loua eu tenho as medidas de compensação lembra que o projeto de
Loa né a loua é o operacional ão se é o operacional é ela que põe a mão na massa então medida de compensação como é que eu vou compensar efetivamente a renúncia da Receita e a despesa obrigatória de caráter continuado isso está obviamente na lei orçamentária anual projeto de lei orçamentário anual tá o demonstrativo que é um documen burocratico Zinho isso tá onde No anexo de metas que compõe a LDO então demonstrativo anexo de metas da LDO medidas de compensação nós temos lá no projeto de Loa beleza maravilha anexo de metas fiscais bastante simples dentro
dele a gente tem a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos que podem afetar as contas públicas bem como as providências para serem tomadas tá E no anexo específico da União eu tenho os objetivos das políticas monetária creditícia e cambial as suas projeções e agregados e variáveis e as metas de inflação para o ano seguinte aqui se a banca quiser fazer uma maldade né gente ela colocaria que a meta de inflação está no anexo de metas fiscais e uma galera ia errar por conta disso então a meta de inflação ela não está no anexo de
metas fiscais ela está no anexo específico da União que é um anexo da mensagem que encaminha o projeto de LDO olha ali ó um anexo da mensagem que encaminha o projeto de LDO não é um anexo da LDO em si beleza E essas metas de inflação são para o exercício seguinte apenas apenas para o exercício seguinte beleza maravilha tomem cuidado pessoal com esses dois itens aqui eles caem bastante em prova de concurso beleza vamos pra nossa questão de número um só vou tomar uma aguinha aqui integra Obrigatoriamente o projeto de LDO de cada ano o
anexo de metas fiscais conforme previsto na lrf dentre as opções abaixo configuram dados de presença obrigatória em tal anexo exceto então o que que não está dentro desse anexo porque aqui ele traz todos que tem presença obrigatória menos um né letra a a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior nós temos isso ó lá ó avaliação do cumprimento das metas do ano anterior isso está no nosso anexo de metas letra B avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes Geral de Previdência Social e próprio dos Servidores Públicos e do Fat que é o
fundo de Amparo ao trabalhador também olha lá tá aqui ó avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência fat e fundos de natureza atuarial anexo de metas letra C demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da Receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado o demonstrativo pessoal está no anexo de metas fiscais sim olha ali ó tá ali então errada né tá certa mas não é o nosso gabarito aqui D evolução do patrimônio líquido também nos últimos três exercícios destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com alienação
de ativos evolução do patrimônio líquido destacando alienação de ativos pessoal tá dentro do anexo de metas e letra e nosso gabarito demonstrativo regionalizado do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de isenções anistias remissões subsídios e benefícios de natureza financeira tributária creditícia isso aqui está no meu querido e amado projeto de lei orçamentária anual não está no anexo de metas né dois um ente público municipal publicou um dos seus instrumentos de planejamento que con o seguinte trecho em atendimento as disposições do artigo 41 e da lrf esta lei estabelece que todas as secretarias municipais enviarão informações
em periodicidade quadrimestral conforme o padrão definido pela CGM para apuração controle e acompanhamento dos custos dos serviços prestados pelo método de custeio padrão além dessa disposição Esse instrumento pessoal só por aqui ó você já sabe que instrumento que é né porque lá atrás o que que eu falei para vocês Opa falei que artigo quto é LDO e artigo 5º é projeto de Loa Outro ponto as normas relativas ao controle de custos e a avaliação de resultados estão na LDO né então se eu tenho ali se eu tenho ali a cobrança do artigo quto que é
nos termos do artigo quto e é um instrumento que trabalha com acompanhamento apuração controle e acompanhamento dos custos de de serviços necessariamente isso aqui é lei diretrizes orçamentárias necessariamente então Esse instrumento a LDO letra A apresenta detalhes sobre o orçamento de investimento das empresas públicas municipais pessoal quem que contém o orçamento de investimento quem que trabalha com o nosso orçamento de investimento lei orçamentária anual não é a alo letra B define condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas Com certeza absoluta sim né aqui as condições e exigências para transferências é
uma são funções aí da Lei diretrizes Lembra que eu falei que ela é a cga regra condição e exigência É isso aí letra C dispõe também sobre diretrizes e objetivos relativos aos programas de duração continuada quem que trabalha com os programas de duração S continuadas diretrizes objetivos e metas disso aqui gente plano plurianual de acordo com a Constituição Federal letra D estabelece normas de gestão financeira e patrimonial da administração pública Municipal aqui é um peguinha que As bancas fazem normas normas a gente acende à luz porque normas normalmente é o quê LDO só que você
precisa notar aí comigo agora que essas normas de gestão financeira e patrimonial elas são bastante cobradas em concurso e essas normas elas são objeto de regulamentação por quem pela lei de Finanças Públicas lei de Finanças Públicas do Artigo 165 parágrafo 9º da Constituição Federal é a lei pessoal que vai revogar a lei 4320 essa lei ela está em trâmite ela ainda não foi aprovada mas ela vai revogar a 4320 vai trazer ali regras novas tudo mais fresco porque até hoje a gente utiliza como lei de Finanças uma lei de 1964 então aqui temos uma complicação
né muita coisa mudou então Eh você tem ali uma necessidade dessa nova lei Então quem traz essas normas de gestão financeira e patrimonial é essa lei do artigo 65 parágrafo da Constituição tá deixa eu só arrumar aqui esses cinco que ficou meio esquisito Agora ficou um pouquinho melhor eu sempre falo né eu não consigo apoiar meu braço e daí eu fico escrevendo meio assim fica um garrancho então fica horrível a letra aqui letra e fornece as bases para a elaboração do relatório resumido da execução orçamentária pessoal não você viu ali né você viu comigo no
quadrinho que não tinha nada a ver com relatório resumido quem fornece bases para a elaboração do relatório resumido é a própria lrf a própria lrf e o manual de demonstrativos fiscais o manual de demonstrativos fiscais são essas duas normas aí que el que orientam que fornecem bases pra elaboração do relatório resumido e do relatório de gestão fiscal tá então gabarito letra b de bola três considere o conteúdo do trecho a seguir artigo 40 os métodos e processos de controle de custos serão praticados em todos os órgãos da administração Municipal de acordo com o disposto na
lei x parágrafo único na proposta orçamentária as categorias de programação por meio das quais serão executadas as despesas referentes aos projetos e as atividades fim deverão ser estar estruturadas de forma a permitir a efetiva contabilização dos custos das ações cuja opção ocorra no respectivo exercício gente trabalhou com você com controle de custos e avaliação de resultados avaliação de resultados não veio aqui tá mas trouxe numa questão controle de custos avaliação de resultados quem traz as normas com relação a isso LDO lei diretrizes orçamentárias tá então aqui não tem nem dúvida não é anexo de metas
não é Loa não é plano P anual não é política de gestão de custos nesse necessariamente controle de custos artigo 4to lá da nossa lrf vai trabalhar com isso a LDO beleza maravilha quatro no anexo de riscos fiscais de riscos de fiscais não né riscos fiscais da LDO se faz a avaliação letra A dos riscos realizados em comparação aos previstos pessoal quando nós olhamos ali para Aquele quadrinho de de anexo de metas anexo de riscos a gente viu que as metas elas são comparadas com os três exercícios anteriores mas os riscos Você não viu nada
disso a gente não tem risco comparado aos previstos tá não existe essa comparação aqui a gente tem os passivos contingentes outros riscos e providências mas não existe essa comparação entre risco previsto e risco realizado nada disso letra B cumpre cento das metas relativas ao ano anterior quem traz o cumprimento das metas relativas ao ano anterior é o anexo de metas fiscais C dos passivos contingentes e outros riscos que podem afetar as contas públicas Sim nesse anexo de riscos eu faço avaliação dos passivos contingentes e outros riscos letra D da situação financeira e atuarial dos regimes
de Previdência Social dos servidores públicos situação financeira e atuarial dos regimes de previdência isso tá onde gente anexo de metas fiscais letra e da evolução do patrimônio líquido com destaque a origem e a aplicação de recursos obtidos com alienação de ativos também anexo de metas fiscais a gente acabou de ver ali atrás né cinco cebraspe no projeto de loua devem constar todas as despesas relativas à dívida pública mobiliária ou contratual as Assim como as receitas que as atenderão Além disso O refinanciamento da dívida pública constará de forma separada na lei orçamentária e nas de crédito
adicional pessoal essa aqui tá linda perfeita essa assertiva todas as despesas relativas à dívida estarão no projeto de lei orçamentária corretíssimo a gente viu lá no quadrinho e eu falei para vocês que o refinanciamento consta de forma separada na lei orçamentar Ária e nas leis de crédito adicional tomem cuidado porque se houver um texto numa eventual cobrança para você no sentido de que esse refinanciamento ele é é registrado de forma separada da Loa ou da lei de crédito adicional isso vai invalidar assertiva porque ele é registrado de forma separada dentro da lei orçamentária ou dentro
da lei de crédito adicional e não de forma separada dessas leis tá então tomem cuidado com isso seis por exigência da lrf a lei orçamentária anual deve publicar a avaliação financeira e atuarial do regime Geral de previdência e do regime próprio dos Servidores civis e militares gente a loua que vai publicar a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência fundo de Amparo ao trabalhador e fundos de natureza atuarial nada disso Isso aqui é função da nossa lei de diretrizes orçamentárias isso aqui está errado sete o anexo de metas fiscais deverá acompanhar a
loua trazendo o demonstrativo da compatibilidade da programação do PPA com as diretrizes os objetivos e as metas do governo adicionalmente a lrf recomenda que seja publicada a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes previdenciários pessoal anexo de de metas ele acompanha quem acompanha a LDO acompanha a lei diretrizes orçamentárias trazendo o demonstrativo da compatibilidade da programação do PPA com as diretrizes os objetivos e as metas do governo quem traz demonstrativo da compatibilidade da programação da Loa pessoal da Loa com as metas fiscais é o nosso projeto de Loa tá aquele demonstrativo da compatibilidade da
programação só que daí é a compatibilidade entre a programação da Loa e os objetivos e metas do anexo de metas adicionalmente a lrf recomenda não a lrf determina que seja publicada avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes que vai ser feita aonde lá eh no nosso nexo de metas fiscais da LDO aqui gente determina que isso seja feito né não é apenas uma recomendação Beleza então erradíssima de todas as formas da número S oito a LDO de acordo com a lrf deverá dispor tanto sobre os critérios e forma de limitação de empenho correto quanto
sobre normas relativas ao controle de custos e avaliação de resultados dos programas financiar com recursos dos orçamentos exatamente três funções aí que nós temos critérios e formas de limitação de empenho controle de custos e avaliação de resultados tudo isso a LDO que faz nove o projeto de LDO de 2023 de um ente público de acordo com a lei complementar 101 deve letra A estar integrado pelo anexo de metas fiscais em que serão estabelecidas metas anuais em valores correntes e constantes relativas aos resultados nominal e primário referentes aos anos de 2023 2024 e 2025 se o
meu projeto de LDO é o 2023 as minhas metas são 23 24 e 25 ou seja para o ano a que se refere e para os dois seguintes Com certeza sim né com certeza sim gabarito de cara letra a letra B esse projeto de LDO deve estar integrado pelo anexo de metas fiscais em que serão estabelecidos as diretrizes objetivos e metas não diretriz objetivo e meta é PPA prioridades é LDO prioridades a gente não tem no anexo de metas fiscais tá para o período de 23 a 26 não 2023 a 2025 letra C está compreendido
pelo orçamento de investimento de 2023 em que serão Discriminados os créditos destinados as Fundações instituídas e mantidas pelo referido ente quem compreende o orçamento de investimento pessoal é a lei orçamentária anual tá então aqui lei orçamentária anual dentro do orçamento de investimento eu não vou ter créditos destinados a Fundações instituídas e mantidas eu vou ter os investimentos das estatais em que o poder público ali né tem o controle letra D conter a autoriz ação ao poder legislativo do referido ente para realizar operações de crédito por antecipação de receita pode o projeto de LDO conter autorização
para realização de operação de crédito por aro pessoal quem pode conter essa autorização aqui ao poder executivo né porque o poder executivo que tá sendo autorizado não é o legislativo eh para realizar as operações de crédito é a lei orçamentária anual tá letra e estar compreendido por todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias previstas inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei gente projeto de LDO não trabalha com receita e despesa receita e despesa eu tenho na lei orçamentária anual e quem compreende as receitas orçamentárias é a lei orçamentária anual tá e aqui fica de
fora A opa não aqui não porque achei que craro né inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei sim você eh considera isso como receita orçamentária também tá eu olhei rapidinho eu achei que era operação de crédito por antecipação de receita que daí seria uma receita extraorçamentária tá mas aqui operação de crédito normal de longo prazo é considerada como receita de Capital receita orçamentária Beleza então letra e eh letra e errada gabarito realmente letra a 10 de acordo com a lre aoa referente ao exercício de 2022 de um ente público deve aoa pessoal aoa
letra A conter em anexo demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais que integra a LDO referente ao exercício de 2022 exatamente aqui né Tem até um errinho um termo técnico aqui porque na na verdade a a lrf diz que o projeto de loua vai cont Tero demonstrativo quando a banca traz só a loua aqui pode ter gente que recorreu aqui né acredito que deve ter gente que recorreu Mas ela deu o gabarito com uma letra a e aqui ficou como correto né não tivemos anulação
nem mudança nessa questão aqui então se a banca FCC trabalhar com você o projeto de Loa ou a loua você considera e ponto final beleza esse lembra do demonstrativo da compatibilidade da programação a Loa veio depois do anexo de metas é ela que demonstra que ela está de acordo com o documento que veio antes dela beleza letra B definir a dotação destinada para reserva de contingência Com base no valor da receita corrente total arrecadada não quem define a dotação da reserva de contingência ou seja quem define o montante da reserva é a lei de diretrizes
orçamentárias aoua por sua vez ela contém a reserva então aqui aquela ideia do tatuado e do tatuador né quem está tatuando o tatuador é a LDO então o tatuador é a LDO LDO tatua no braço da Loa a forma de utilização e o montante da reserva de contingência vem a loua bonitona aqui para você e mostra a tatuagem ó a reserva de contingência está comigo sou eu que contenho a reserva a LDO que foi a tatuadora terminou a forma de utilização e o montante mas eu loua venho bonitona viro aqui e mostro minha tatuagem zona
aqui da reserva de contingência Então quem contém a reserva é aoua quem determinou a forma de utilização e o montante LDO beleza com base na nossa receita corrente líquida receita corrente líquida Opa eu fiquei sem borracha pera aí cadê minha borrachinha aí receita corrente líquida tá letra C apresentar a avaliação da realização das metas de resultado primário e nominal referentes aos exercícios financeiros de 2019 20 e 21 gente aoua não vai avaliar metas de resultado porque quem avalia as metas é o anexo de metas né então a avaliação das metas avaliação das metas seria do
ano anterior não dos três exercícios passados tá a comparação é com os três exercícios anteriores a avaliação é apenas do ano anterior e nesse caso aqui como nós teríamos né se é uma loua 2022 digamos se fosse uma LDO 2022 a LDO 2022 ela é feita em 2021 se ela é feita em 2021 a avaliação do ano anterior é quando 2020 então a avaliação seria das metas do ano de 2020 Beleza então aqui 2020 letra D apresentar em um único documento legal todas as receitas orçamentárias previstas e as despesas orçamentárias empenhadas dos poderes executivo legislativo
e judiciário do referido ente para cumprir com o princípio da exclusividade gente a loua ela não vai apresentar as despesas empenhadas ela vai apresentar as despesas fixadas fixadas lembra que a receita prevista e despesa fixada fixada tá então aqui não pode confundir empenho Vai ser lá no momento da nossa execução orçamentária teremos os nossos sistemas que vão registrar o empenho a nota de empenho mas o empenho não é trazido ali na Loa tá eh letra e conter avaliação da situação financeira do regime próprio de Previdência Social dos Servidores do referido ente quem contém a situação
financeira e atuarial dos regimes de previdência é o anexo de metas fiscais que compõe a LDO é isso Pessoal finalizamos este bloquinho aqui e eu espero vocês no nosso próximo bloco pra gente continuar com o nosso resumão de AF em uma aula tá [Música] até [Música] k [Música] fala pessoal estamos de volta e agora nós vamos trabalhar com princípios orçamentários é outro tópico que cai muito muito muito em prova e a gente tem que saber né Então olha só antes de entrarmos nas nossas questões eu quero só fazer aqui um apanhado dos nossos principais princípios
né então nós num num primeiro momento já já vou falar num primeiro momento unidade pessoal anualidade e universalidade são os três princípios que estão expressos no artigo 2º da nossa lei 4320 esses três princípios muitas vezes são cobrados exatamente assim né ai Quais são os princípios que estão expressos lá na lei 4320 você tem que lembrar que é o au unidade anualidade e universalidade Unidade anualidade universalidade Tá então vamos começar por esses três unidade pessoal eu só posso ter né tenho que ter apenas uma loua por ente federativo eu não posso ter uma multiplicidade de
LOAS dentro da mesma esfera Federativa então unidade unidade apenas uma loua por ente federativo então a união tem a sua única Loa o estado tem a sua única Loa o município tem a sua única Loa o DF tem a sua única Loa tá bom dentro dessa Loa eu abarco todo mundo não deixo ninguém de fora né então todas as receitas todas as despesas de todos os poderes órgãos Fundos Fundações entidades estão dentro desta única loua aqui beleza maravilha totalidade pessoal totalidade está completamente atrelado ao princípio da unidade totalidade seria um momento anterior a unidade tá
então totalidade é a existência de três orçamentos autônomos três orçamentos autônomos que são o fiscal de investimento e o da Seguridade Social que sofrem consolidação na Loa consolidação na Loa aqui pessoal né Eu sempre desenho ali para ficar mais fácil eu tenho orçamento fiscal de investimento e da Seguridade Social esses três orçamentos sofrem consolidação consolidação numa lei orçamentária anual o que você precisa entender é que quando quando a banca cobra totalidade ela tá cobrando esse enfoque aqui ó esse enfoque aqui quando ela cobra unidade qualquer banca né A maioria das bancas quando ela cobra unidade
o foco é esse aqui então são dois momentos de uma coisa apenas o momento anterior e o momento posterior beleza foco na existência de três orçamentos autônomos fiscal de investimento da Seguridade que são vistos de forma segregada e geral e que sofrem consolid ação essa palavra importante né consolidação na Loa isso é totalidade orçamentária já quando o foco está em apenas uma loua por ente federativo para evitar a existência de múltiplos orçamentos Paralelos isso é unidade beleza tomem muito muito muito cuidado aqui ok gente maravilha então unidade totalidade falamos anualidade pessoal anualidade vai trabalhar com
a o período de vigência da Loa só vale aqui pra lei orçamentária anual Então você tem que a Loa ela inicia a sua vigência no dia 1eo de Janeiro e finaliza sua vigência no dia 31 de dezembro então o exercício financeiro o exercício financeiro coincide com o ano civil com o ano civil Primeiro de Janeiro a 31 de dezembro temos exceção aqui nesse princípio né A regra é sempre terei a Loa restrita ali ao meu exercício financeiro tá só um pouquinho aqui sempre terei a Loa restrita ao meu exercício financeiro Primeiro de Janeiro a 31
de dezembro contudo pessoal se eu tiver a a abertura de créditos especiais ou extraordinários nos últimos 4 meses do exercício financeiro e eles não forem integralmente utilizados eu consigo reabrir esses créditos no Exercício seguinte então eles pulam de uma loua para outra né eles pulam de um exercício para o outro já que eles fazem essa transição de um exercício para outro isso aqui é exceção anualidade esses créditos com vigência plurianual tá Então nesse caso aqui é a exceção que nós temos não temos outra exceção tá os créditos especiais e extraordinários que foram abertos nos últimos
4 meses do exercício financeiro e não foram integralmente utilizados Eles serão reabertos no Exercício seguinte No Limite do saldo não empenhado beleza maravilha então aqui deixa eu só ver se eu consigo colocar Esse princípio da anualidade ele também é chamado de periodicidade por algumas bancas tá gente exceção eu sei que a minha letra tá horrível mas aí vocês V vão anotando aí também tá exceção os especiais os especiais e os extraordinários eh autorizados Nos últimos quatro meses de exercício Então a partir do dia primeiro de setembro paraa frente se ele foi autorizado e ele não
foi integralmente utilizado você vai poder ter a reabertura deles universalidade pessoal universalidade É aquela ideia de que tudo tudo tudo tá dentro da Loa eu vou ter uma visão Global do orçamento por meio da do princípio da universalidade então todas as receitas e todas as despesas de todos os poderes órgãos entidades Fundos e Fundações Estão onde na lei orçamentária anual posso deixar o orçamento do Judiciário de Fora posso deixar o orçamento do tribunal de contas de Fora posso deixar uma receita uma despesa de fora nada disso tudo dentro da Loa tudo dentro da Loa tá
então universalidade você anota aí que tá tudo dentro da Loa receitas despesas de todos os nossos poderes órgãos Fundos Fundações e entidades tá orçamento bruto pessoal orçamento bruto diz que eu não posso ter registro de valores líquidos na lei orçamentária anual todos os registros de receita de despesa acontecem pelo seu valor total e bruto tá então anota também isso aí cai sempre receitas e despesas receitas e despesas registradas pelo valor total e bruto vedadas quaisquer deduções vedada Eita Lelê vedadas deduções aqui gente qual que é o tipo de cobrança ai a união arrecadou 100 milhões
100 bilhões sei lá quanto eu inventam lá o número arrecadou 100 de imposto de renda e vai ter que repassar 50 para estados e municípios nesse cenário a união vai registrar 50 na sua receita porque ela vai deduzir o valor da transferência eh para os estados e municípios já que é um valor que não fica com ela é um valor que necessariamente é repassado não pode ela vai registrar o valor total na receita dela tá então receita 100 transferência 50 e aquele que recebeu eh coloca na sua receita o valor recebido então sempre eu vou
ter o regist pelo valor total e bruto eu não posso ter abatimento dedução valor líquido não posso ter isso Beleza legalidade gente processo orçamentário é permeado pela necessidade de autorização legal então eu não tenho como né Eh autorizar as minhas leis orçamentárias realizar ali despesas e contratar operações de crédito sem autorização em lei tudo tem que ser legalizado né tudo tem que est autorizado pelo legislativo uma situação ou outra por exemplo abertura de crédito extraordinário eu consigo fazer por Medida Provisória Mas é uma exceção da exceção da exceção a regra é todo o meu processo
orçamentário é permeado pela necessidade de autorização Legislativa beleza maravilha exclusividade gente Artigo 165 parágrafo o da Constituição aa só vai conter aa só vai conter loua só contém previsão de receita e fixação de despesa Tá salvo salvo salvo o quê a possibilidade deixa vou botar esse salvo aqui aqui embaixo que vai ficar mais fácil para mim né salvo pessoal autorização para abertura de CR suplementar e salvo a autorização para contratação de operação de crédito ainda que por aro ainda que por aro aqui aro pessoal é uma receita extraorçamentária é uma operação de crédito que a
gente tem é um adiantamento de recurso por meio de um empréstimo mas ele é considerado como uma receita Extra o que eu preciso que você ent dá é que a exceção ao princípio da exclusividade não é a a previsão da aro dentro da Loa isso aqui ó nos dois casos é a autorização é a autorização então a Loa ela pode já conter além da receita da despesa ela pode conter uma autorização para abrir crédito suplementar até um determinado limite e para contratar operações de crédito eu autorizo que contrate operação de crédito inclusive se for por
antecipação de receita então já é aquela autorização legal que a gente precisa pras operações de crédito sejam as de longo prazo ou sejam as aros já ten essa autorização na Loa entendeu então aqui é meramente a autorização para acontecer isso aqui do crédito suplementar e da operação de crédito dentro da lei orçamentária beleza maravilha não afetação da receita de impostos Esse princípio aqui ele vai dizer para nós que é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão fundo ou despesa então é vedado vincular vedado vedado vincular receita de impostos a órgão fundo ou despesa
E aí pessoal nós temos exceções aqui tá nós temos exceções Quais são as exceções a Esse princípio ou seja em que possibilidades Quais são as situações em que eu posso ter vinculação de receita de impostos eu posso ter vinculação na repartição constitucional dos impostos repartição constitucional dos impostos aqui pode vir para você lá que é o fundo de participação dos Estados o fundo de participação dos Municípios fundo de participação das regiões norte nordeste centrooeste são os nossos Fundos aí de transferências tá nós podemos vincular imposto para ações e serviços públicos de saúde tá paraa manutenção
e desenvolvimento do ensino pras atividades de administração tributária então aqui os nossos institutos fiscais as nossas secretarias de fazenda Receita Federal CONSEG ter vinculação de Imposto de receita de impostos para financiar Essas atividades de administração tributária relativas a fiscalização cobrança de tributos dívida ativa né você vincula a receita de impostos para Essas atividades que mais Para prestação de garantia pessoal prestação de garantia a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária que é a aro e para garantia prestação de garantia ou contra garantia a união a união e pagamento de débitos para com a união
Então nesse último caso são os estados UDF e os municípios que podem vincular receita de impostos para pagar um débito frente à União ou para prestar uma garantia uma contra garantia União já nesses casos aqui né saúde ensino eh até na repartição também ali no k couber eh a atividade de administração tributária e prestação de garantia aro serve para todos os entes Beleza o último caso só serve para ah entes subnacionais frente à União beleza maravilha então aqui não afetação da receita de impostos vimos publicidade pessoal é a publicação das leis orçamentárias no Diário Oficial
como condição de eficácia do ato tá então aqui é a publicação publicação no diário oficial é a mesma ideia lá que a gente tem eh quando estudamos direito administrativo tá publicação do diário oficial como condição de eficácia do ato daquelas leis orçamentárias transparência é Ir Além da da publicidade formal é fazer a divulgação é fazer a divulgação à sociedade por meio de audiências públicas por meio de eh eh redes sociais né né Instagram por exemplo o Instagram da prefeitura de Curitiba faz o chamamento público pras pessoas participarem da da da do da elaboração do projeto
de PPA projeto de LDO projeto de Loa né então você tem ali divulgação à sociedade de informações relativas ao nosso oramento por sites né meios eletrônicos oficiais você tem ali essa transparência orçamentária beleza e a clareza pessoal a clareza ela tá ligada aos termos da Lei então clareza seria ali uma simplicidade né vou até colocar clareza mesmo clareza no texto tá então o texto ele não pode ser um texto obscuro um texto que seja feito para as pessoas não entenderem Então o texto das leis orçamentárias dos manuais ele tem que ser um texto acessível né
clareza no texto acessibilidade acessibilidade de texto né então aqui pra gente ter entender realmente o que está escrito OK e eu não coloquei aqui o princípio do equilíbrio mas o princípio do equilíbrio ele diz para nós que as receitas têm que comportar as despesas tanto na fase de elaboração quanto na fase de execução da Loa então eu não posso ter receitas não posso ter despesas que excedam receitas eu posso ter receita igual despesa e receita maior que despesa posso mas eu jamais vou poder ter despesa maior que receita tá equilíbrio é isso Beleza gente maravilha
vamos então pra nossa questão de número um só vou tomar uma aguinha aqui assinale a opção que indica corretamente o princípio orçamentário e sua respectiva explicação letra A orçamento bruto determina que o orçamento de cada ente deverá ter todas as suas receitas e todas as despesas pessoal se ele é um princípio que determina que tem que conter todas as receitas e todas as despesas isso aqui é o qu gente universalidade ó lá tudo dentro da Loa todas as receitas e todas as despesas isso não é orçamento bruto tá isso aqui é universalidade letra B legalidade
estabelece que toda as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais vedadas quaisquer deduções quem que V da dedução gente princípio do orçamento bruto princípio do orçamento bruto é tudo pelo valor total e bruto vedadas quaisquer deduções letra C universalidade estabelece que a loua com algumas ressalvas não deverá contar não deverá conter dispositivo estranho a previsão da Receita e a fixação da despesa quem que diz que a Loa só vai conter previsão de receita e fixação de despesa salvo a possibilidade de autorização para contratação de operação de crédito ainda que por aro
e salvo a possibilidade de autorização para abertura de crédito suplementar princípio da exclusividade não é universalidade isso aqui tá o princípio da exclusividade gente ele teve como objetivo ele teve como objetivo acabar com as nossas nossas caudas orçamentárias os nossos orçamentos rabil longos que eram orçamentos que trabalhavam com matérias que não tinham nada a ver com a matéria orçamentária né a criação de uma carreira eh criação e de um serviço público Tá então não tinha nada a ver com receita e despesa com o orçamento em si então para evitar para barrar as caudas orçamentárias nós
eh tivemos aqui o princípio da exclusividade letra D O exclusividade ade estabelece que cabe ao poder público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar ou seja subordina-se aos ditames da Lei se tudo é permeado pela necessidade de lei isso aqui é legalidade isso aqui não é exclusividade letra e Unidade determina a existência de orçamento único único orçamento para cada um dos entes Federados com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política falei Exatamente isso aqui para vocês ali atrás único orçamento única Loa apenas uma Loa
por ente federativo para evitar a existência de múltiplos orçamentos Paralelos unidade ponto final se fosse totalidade ele ia focar no quê três orçamentos autônomos que sofrem consolidação na Loa beleza dois os princípios orçamentários visam ao estabelecimento de regras básicas a fim de conferir racionalidade eficiência e transparência aos processos de elaboração execução e controle do orçamento válidos para todos os poderes e para todos os entes federativos União estados DF e municípios são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina tem questão de prova que cobra só isso aqui tá Isso aqui é
mcasp manual de contabilidade aplicada ao setor público assinale a opção que indica o princípio orçamentário que estabelece que a Loa não conterá dispositivo estranho a previsão da Receita e a fixação da despesa Qual é o princípio que diz que a Loa não conterá dispositivo estranho a previsão da Receita e a fixação da despesa que quer evitar as caudas orçamentárias os orçamentos rabil longos letra D exclusividade né pessoal três um analista de orçamento foi designado para examinar o texto da Loa e seus anexos de um ente público em um dado exercício financeiro após concluir o exame
o analista declarou que abre aspas o orçamento foi aprovado sob a forma de lei com os anexos indicados e publicado no Diário Oficial o texto da Lei consignou todas as receitas e despesas pelos seus totais sem quaisquer deduções com vigência coincidindo com exercício financeiro de referência o primeiro dos princípios contido na declaração do analista refere-se a pessoal Qual que é o primeiro princípio que nós temos aqui orçamento foi aprovado sob a forma de lei se é aprovado sob a forma de lei isso aqui é princípio da legalidade legalidade já é o primeiro princípio que a
gente tem aqui né porque sob a forma de lei significa que eu tenho que ter autorização legal para aprovar o orçamento então necessariamente letra b de bola o nosso gabarito Quais são os outros princípios publicado no Diário Oficial que que é publicado no Diário Oficial publicidade publicidade aqui a gente tem um probleminha pessoal que algumas bancas elas cobram publicidade de uma maneira meio estranha tá a FGV é a que cobra publicidade da maneira mais correta de todas publicação do diário oficial é publicidade Ir Além disso né n eh dar informações à sociedade por redes sociais
Por meios eletrônicos oficiais por audiência pública seria transparência algumas bancas trazem a a transparência como publicidade então aí você fica já meio eh de olho FGV cobre isso aqui perfeitamente publicidade para ela é a publicação do diário oficial tá o texto da Lei consignou todas as receitas e despesas pelos seus totais vedadas quaisquer deduções que que é isso aqui né Sem quaisquer deduções orçamento bruto com vigência coincidindo com o exercício financeiro de referência isso aqui é o quê anualidade então eu tenho quatro princípios na assertiva do analista mas o primeiro princípio é a legalidade beleza
gente maravilha então aqui né daria também pra gente pegar ó todas as receitas e despesas a gente poderia trazer a universalidade Aqui também tá universa lidade tá maravilha Número Quatro em relação ao orçamento público assinale a afirmativa correta letra A são exceções ao princípio da anualidade orçamentária os créditos adicionais especiais extraordinários e suplementares autorizados nos últimos 4ro meses do exercício financeiro que podem ser reabertos nos limites de seus saldos no ano seguinte incorporando seu orçamento do exercício seguinte gente o suplementar ele jamais passa de um ano para o outro a exceção anualidade só diz respeito
aos especiais e os extraordinários que foram autorizados Nos últimos quatro meses do exercício tá então suplementar Jamais jamais jamais passa de um ano para o outro letra B pelo princípio da universalidade o orçamento deverá conter todas as despesas e receitas inclusive as operaç de crédito por antecipação da receita as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e no passivo aqui gente você precisava já ter estudado a parte de receita orçamentária né e extraorçamentária e saber que isso aqui é receita Extra orçamentária tá então operação de crédito por antecipação emissão de papel moeda
e outras entradas compensatórias a gente considera como receita extraorçamentária e isso não estará dentro dentro da loua porque a Loa só contém receita orçamentária tá bom c a Loa não compreenderá o orçamento referente à empresas públicas federais errado né gente a Loa compreende o orçamento das empresas que é o orçamento de investimento orçamento de investimento D constitui exceção ao princípio da não vinculação da receita de receitas a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde a aqui pessoal Isso é correto né Isso aqui é correto só que fica a minha ressalva o
princípio da não vinculação de receitas é da não vinculação da receita de impostos apenas tá então ele só diz respeito aos impostos E aí você poderia destinar os recursos de impostos para ações e serviços públicos de saúde da forma como foi escrita aqui é como se fosse uma uma um princípio que Abarca todos os tipos de receita e Isso tá errado né mas há que menos está está errada é a letra d de dado e é permitida pela Constituição Federal a edição de medidas Provisórias para matérias orçamentárias quais sejam PPA LDO lowa e créditos adicionais
gente é vedada a medida provisória paraa matéria orçamentária Você pode ter Medida Provisória na União na União para crédito extraordinário tá é a nossa exceção aqui com relação à matéria orçamentária mas o restante é tudo por meio de lei princípio da legalidade aqui beleza cinco a prévia autorização na Loa para que o ente público faça abertura de crédito suplementares nos termos da Lei constitui exceção constitucional ao princípio da exclusividade E aí gente a loua se a Loa tiver uma prévia autorização para abertura de crédito suplementar e Isso é uma exceção da Constituição ao princípio da
exclusividade com certeza isso está lá no nosso artigo 65 parágrafo 8av é uma exceção que a constituição traz seis o princípio da universalidade determina que a loua registre as despesas e receitas nela constantes sem quaisquer deduções gente se eu tenho registro sem dedução sem dedução isso não é universalidade isso aqui que é orçamento bruto tá orçamento bruto porque é a ideia de todas as receitas e todas as despesas vedadas quaisquer deduções beleza questão de número sete como exceção ao princípio da não afetação os municípios podem vincular receitas decorrentes dos seus próprios impostos para a prestação
de garantia à União mas não podem fazê-lo em relação à parcela que lhes compete do Imposto sobre a propriedade de veículos dos automotores ou do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços pessoal aqui o que que a banca tá falando para você ela tá falando assim olha quando você tem aquela exceção de que o estado d o município podem vincular imposto receita de impostos para prestar garantia ou contra garantia à União para pagar um débito frente à União que era aquela última possibilidade lá ó que eu coloquei que era isso aqui ó Tá bom essa
última aqui nesse cenário o mpio que vai vincular a receita de impostos para fazer um pagamento frente à União ali ao município né é ele pode vincular um imposto da sua própria competência mas ele não pode vincular uma receita de impostos que ele recebeu do estado na repartição constitucional dos impostos errado ele pode sim tá ele pode sim fazer isso ele pode vincular tanto a receita de impostos de geração própria de sua competência própria própria quanto receita de impostos que foram repassados a ele no fundo de participação Beleza não tem problema nenhum aqui eh errada
a nossa número sete oito o princípio da unidade impõe que a Loa contém Apenas matéria orçamentária ou financeira Qual é o princípio que trabalha com a matéria pessoal que não podemos ter matéria estranha a previsão da Receita e a fixação da despesa na Loa que eu não posso ter matéria estranha a matéria orçamentária e financeira princípio da exclusividade pessoal exclusividade não é princípio da unidade unidade é apenas uma loua por ente federativo nove a finalidade do princípio da exclusividade é evitar que haja múltiplos orçamentos Paralelos no âmbito de cada um dos entes da Federação Qual
é o princípio que quer evitar a existência de múltiplos orçamentos Paralelos pessoal unidade não é princípio da exclusividade então aqui errado e aqui errado também 10 a existência de vários orçamentos autônomos como o orçamento fiscal e o da Seguridade Social viola o princípio da totalidade orçamentária E aí vários orçamentos autônomos ou seja fiscal de investimento da Seguridade que são consolidados em uma lei orçamentária isso viola o princípio da totalidade pessoal não isso está exatamente de acordo com o princípio de acordo com o princípio da totalidade é exatamente isso que é a totalidade orçamentária tá então
errada aí a nossa número 10 11 conforme o princípio do orçamento bruto a Loa deverá conter todas as receitas e todas as despesas de poderes órgãos entidades Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo poder público gente quando a cobrança é só isso todas as receitas e todas as despesas de todos os poderes órgãos entidades Fundos e Fundações isso aqui é tudo na Loa tudo na Loa todo mundo na Loa o que que é isso universalidade isso não é orçamento bruto só seria orçamento bruto se o foco fosse o registro da receita da despa pelo valor
total e bruto vedadas quaisquer deduções aí seria orçamento bruto nesse cenário aqui em que todo mundo e todas as receitas e todas as despesas estão na low eu não posso deixar nada de Fora isso aqui permite aão Global do meu orçamento isso aqui é princípio da universalidade Uni verali dade então errada a nossa número 11 e é isso pessoal finalizamos aqui este bloquinho de princípios orçamentários espero que vocês tenham aproveitado para dar uma boa revisada e eu espero vocês o nosso próximo bloco para nós entrarmos em emendas parlamentares outro tópico muito muito importante para efeitos
de prova que cobram afo administração financeira e orçamentária tá bom espero vocês até pessoal vamos dar um intervalinho agora deixa eu só dar uma olhadinha aqui no chat como é que vocês estão vamos ver aqui vamos ver aqui se está tudo bem aqui Meu chat já já começou a desaparecer né O que tava na lá para cima eu não sei se vocês tiveram alguma dúvida específica eh Pâmela muito muito obrigada pelo carinho seja muito bem-vinda Anne Bom dia e MTX Levi muito obrigada fico muito feliz que você esteja gostando Carla bom dia thí bom dia
Agnaldo muito obrigada pelo carinho bom dia para você também vamos ver aqui é né o FGV é meio chatinha mesmo Deixa eu só ver qual será que era Adriane muito obrigada pelo carinho Simone Obrigada fico muito feliz viu espero que essa aula fique gravada né Espero que essa aula fique gravada porque ela é um resumão mesmo Rafael muito obrigada pelo carinho a aula hoje vai ser até meio-dia meio 20 mais ou menos tá obrigada Washington fico muito feliz viu Vanessa muito obrigada eu tento o máximo possível cuidar com a concordância Porque eu sou uma pessoa
muito chata com português né Eh e eu tento o máximo possível falar o mais correto aqui na concordância na Regência porque me dá uma agonia quando eu me dava uma agonia quando eu tava assistindo a aula e o professor começava a falar tudo errado sabe e falava eh conj Ava errado concordava errado ai ia me dando nos nevos aquilo então eu faço o máximo que eu posso para não errar na concordância na Regência né Essa quatro não estava fácil qual que será a quatro aqui de princípios essa quatro ela é mais difícil mesmo tá ela
é mais difícil eu trouxe ela por conta assim do do gabarito né constitui exceção ao princípio da não vinculação etc etc mas aqui é ela trabalha né com outros pontos também que não são de princípios Eu só trouxe ela PR pegar a primeira ali a letra A que trabalha com a exceção anualidade a segunda que trata da universalidade que daí eu queria focar na receita extraorçamentária que não tá dentro da Loa e eu queria trabalhar com a letra D tá só por isso mesmo que eu trouxe essa daqui tá bom mas ela é Ela não
é fácil não Eva muito obrigada meu anjo muito obrigada que legal que legal gente fico muito feliz que vocês estejam gostando e José Marden maren José né ah foi meu pesadelo eu eu eu entendo você quando eu comecei a estudar administração administração era o meu pesadelo eu encontrei a professora Bet Moreira né a elizabe Moreira que hoje é professora de estratégia ela que me deu aula quando eu estudava para concurso né e tanto que quando ela entrou no estratégia eu fiquei tão feliz assim porque eu estudei a vida toda com ela tudo de administração eu
peguei com ela livro dela tudo né e eu só comecei a gabaritar depois que eu comecei a ter aula com ela óbvio que demorou um tempo porque são muitas coisas para estudar enfim mas ela que quebrou o gelo para mim né então afo é segue a mesma linha você tem que encontrar um professor se você gosta de videoaula você tem que encontrar um professor seja eu seja o Raviel seja qualquer outro professor que você se identifique que faça quebrar esse gelo sabe que faça e é te deixar a matéria mais simples para você então eu
sempre digo isso assim Ninguém é obrigado a gostar de mim Ninguém é obrigado a falar que aula boa Ninguém é obrigado a fazer isso vai ter gente que vai amar minha aula vai ter gente que vai odiar a minha aula e hoje eu entendo isso perfeitamente eu lido muito bem com isso né não tem problema nenhum eh tanto que a gente tem vários professores no mercado que são excelentes inclusive professores amigos meus de outros cursos né que isso acontece é normal e eu sempre sempre acho que a gente tem que ter a identificação aqui no
estratégia tem eu e tem o Raviel o Raviel também engraçadíssimo né então se você tentar com Raviel eu tenho certeza que você vai gostar muito dele também as aulas dele tem aquele sotaque dele bem puxado lá do Nordeste e ele é piadista Ele conta piada a aula toda Eu amo as aulas dele né então já te recomendo raviele aí também tá bom mas tenho certeza aí que você vai aos pouquinhos pegando o jeitinho da matéria ai a Bet é demais né a Bet é eu eu não dou conta Eu amo a Bet sou apaixonada né
sou apaixonada por ela Marden que bom que bom que você gostou vai tentando comigo Depois tenta com Ravi vai pegando as nossas duas aulas né Para dar uma uma alternada e e aos pouquinhos vai dar aos pouquinhos Dá um jeito aí e você vai começar a entender mais a matéria tá a gente tem esse esse choque no começo depois as coisas começam a fluir Tá bom então é isso eu vou dar um intervalinho aqui e aí depois a gente vai voltar PR as nossas emendas parlamentares tá bom gente uns 10 minutinhos eu tô aqui de
volta [Música] até [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Música] w [Música] [Aplausos] [Música] he [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] he [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] he he [Música] [Aplausos] e [Música] [Música] w [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] he [Música] [Aplausos] [Música] [Música] w [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Música] w [Música] [Música] w [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] k
[Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] l [Música] [Aplausos] [Música] [Música] w [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Música] a [Música] [Música] w [Música] [Aplausos] [Música] he [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] r Olá pessoal estamos de volta e agora nós vamos trabalhar com emendas parlamentares que é outro tema aí que despenca em prova então aqui eu trouxe para vocês desde a parte geral de emendas até a parte das nossas emendas individuais impositivas com aquela situação da transferência especial e com finalidade definida tá tá que são aí todos
os tópicos que mais caem Então vamos começar aqui com essa parte Inicial uma parte geral que serve para qualquer tipo de emenda seja uma Emenda impositiva ou não Tá então aqui gente as emendas Elas serão apresentadas na comissão mista de orçamento na CMO que sobre elas emitirá parecer já a apreciação dessas emendas Ou seja a votação final delas acontece no plenário das duas casas do Congresso Nacional Câmara dos Deputados e Senado Federal então no plenário da câmara no plenário do Senado tá e você vai ter ali a apreciação então no Congresso Veja a apresentação da
emenda onde elas são apresentadas não é no Congresso é na comissão mista de orçamento que é um órgão dentro do congresso tá e o parecer sobre essas emendas é feito pela comissão mista já a apreciação é feito pela pelo plenário das duas casas do congresso nacional as emendas pessoal ao projeto de loua ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso número um sejam compatíveis com o PPA e com a LDO lembra que eu falei lá atrás naquela pirâmide do do processo orçamentário eu falei que nós não temos hierarquia formal mas nós temos
hierarquia material entre as leis é isso aqui se se eu vou modificar algo na lei orçamentária por meio de emenda lado parlamentar o parlamentar tem que necessariamente verificar se essa emenda é compatível com os dois instrumentos que estão acima da Loa PPA e LDO Beleza tem que estar compatível com os dois se for uma emenda de uma despesa pessoal tem que indicar os recursos necessários para socorrer essa nova despesa admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa constante do projeto de Loa Então se o parlamentar ele quer emendar o projeto criando uma nova despesa ele
necessariamente tem que anular outra para pegar o recurso dessa outra e bancar a que ele quer fazer tá então aqui necessariamente o único recurso possível para uma Emenda parlamentar que vai criar uma despesa é a anulação de outra despesa Gabi anula toda e qualquer despesa sem exceções não própria constituição já me trouxe aqui as situações em que eu não poderei anular eu não posso anular O Peste eu não posso anular O Peste pessoal e encargos serviço da dívida e transferência tributária constitucional essas três esses três tipos de despesas não podem ser anulados tá então você
tem ali eh vem o parlamentar quer anular uma despesa com vencimento eh uma vantagem fixa de pessoal não pode encargos de pessoal Não pode juros e encargos da dívida não pode isso é serviço da dívida transferência tributária não pode tá constitucional Gabi falou que vai anular uma transferência voluntária transferência voluntária é transferência tributária não é então a transferência voluntária pode ser anulada beleza maravilha as emendas pessoal elas também podem ser relacionadas apenas com a correção de erros ou omissões ou com o texto do projeto de lei então aqui não é necessário que o parlamentar ele
faça uma Emenda para colocar uma nova despesa Obrigatoriamente Pode ser que ele só queira corrigir um erro corrigir uma omissão corrigir a redação a concordância tá errada né a a o texto tá truncado o texto tá ambíguo tem que arrumar aquele texto Então ali você tem essas possibilidades também de emendas tá e as emendas ao projeto de LDO só vão ser aprovadas se forem compatíveis com o PPA é a mesma regra da hierarquia que eu falei ali atrás né então você tem lá a pirâmide o que nós temos e de PPA LDO E loua se
eu vou alterar algo na Loa tem que est compatível com LDO e PPA se eu vou alterar algo na LDO tem que est compatível com PPA beleza sempre assim sempre desse jeito temos uma regra pessoal na lei de responsabilidade fiscal que cai bastante em prova e se relaciona aqui com as nossas emendas parlamentares a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se for comprovado um erro ou uma omissão de ordem técnica ou legal qual que é a ideia aqui desse dispositivo né porque a gente só lê ele assim e fala tá
mas por que que só é quando é comprovado o erro ou omissão aqui pessoal A ideia é a seguinte o parlamentar ele quer lá no momento em que ele recebe o projeto de loua do Poder Executivo ele começa a discutir e fazer as suas alterações as suas emendas Qual que é a única fonte de recurso para ele criar uma nova despesa por meio de emenda anulação de outra despesa que já conste do projeto tá nesse cenário o que que ele poderia pensar Ah vamos conseguir vamos jogar a receita mais para cima vamos retimar a receita
do projeto ao invés de 100 vamos dizer que a gente vai arrecadar 200 e aí eu consigo 100 aqui a mais para fazer as minhas emendas porque a reestimativa pessoal da Loa se houver recurso proveniente de reestimativa a gente pode utilizar isso sim como eh recurso de emenda tá isso tá lá nas nossas resoluções específicas do Poder Legislativo contudo aqui na Constituição Federal a nossa única fonte é anulação de despesa Beleza e você vai sempre se ater a isso é anulação de despesa e E aí o que que o parlamentar podia pensar Ah eu vou
reestimativa e vou fazer as minhas emendas sem precisar anular nenhuma outra despesa contudo gente essa reestimativa sem nenhum embasamento é uma mera ficção é uma mera loucuragem ali do parlamentar né porque vocês sabem que parlamentar é tudo meio né vão fazendo tudo na doideira são os assessores ali que vão dando as bases legga e que realmente sabem o o que que tá acontecendo mas o parlamentar em si por ele né nem nem nem sabe o que que tá acontecendo ali nem sabe que é a Constituição Federal é quase isso muitos deles são assim e aí
gente você tem aqui que se você fosse ter essa reestimativa você teria um projeto com muito mais despesa sem ter receita para cumprir Então se o parlamentar ele quer fazer uma Emenda para retimar receita jogar a receita para cima por exemplo ele só pode fazer isso se ele comprovar que houve um erro ou uma omissão de ordem técnica ou legal olha essa estimativa tá errada porque não foi contabilizado tal valor de tal receita olha essa estimativa tá errada porque houve uma omissão com relação ao tributo que foi criado e a gente vai arrecadar no início
do ano que vem então aqui você tem ali as possibilidades de fazer a reestimativa Desde que seja comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal e que aquela reestimativa seja realista né gente não seja ali só jogar para cima para eu conseguir recurso para fazer mais emenda Beleza então aqui isso aqui é bem importante para efeito de prova nós temos pessoal a figura das emendas impositivas tá então aqui eh é muito importante isso para efeitos de prova porque Como regra As bancas elas ficam aqui né nas emendas impositivas porque tem patamar tem percentual tem
regrinhas específicas Então a gente tem que saber com relação a essas emendas impositivas o que que nó nós precisamos entender as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto observado que a metade desse percentual ou seja 1% será destinada a ações e serviços públicos de saúde Então pelo menos 1% vai paraa saúde no caso das emendas individuais impositivas tá do limite pessoal de 2% nós teremos uma divisão 1.55 vai PR as emendas de deputados e 0.45 vai para as
emendas de senadores Gabi aqui é 1.55 para cada Deputado 0.45 para cada Senador ou eu pego esse montante e divido Entre todos eles eu pego o montante e divido Entre todos eles tá não é aqui 1.55 para cada um nada disso esses 2% da receita corrente líquida eh do exercício anterior a do encaminhamento do projeto é um valor que vai vai a gente vai chegar a um valor e vai dividir isso entre todos os parlamentares Tá bom então não é 2% para cada parlamentar seria inviável fazer isso Beleza gente maravilha então nós tivemos alteração aqui
de percentual e de base de cálculo antigamente era outro percentual e outra base isso foi finaliz isso foi alterado agora no em dezembro de 2022 daqui a pouco já faz um ano que isso foi alterado e parece que foi ontem né Que que foi alterado isso aqui mas a base então é 2% em cima da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto isso significa o quê a l a a deo aoua 2024 projeto de Loa 2024 ele é encaminhado quando para o poder legislativo gente 2023 porque em 2024 tem que começar
a execução então nós elaboramos e enviamos ele para o legislativo em 2023 beleza ótimo o parlamentar qual vai ser a base de cálculo que ele vai utilizar para fazer as suas emendas individuais impositivas a receita corrente líquida do exercício anterior ou do encaminhamento do projeto então a receita corrente líquida de 2022 Porque se o projeto de L 2024 é encaminhado em 2023 a base das emendas vai ser o exercício anterior que é 2022 Beleza então então sempre assim sempre assim destinados ali metade à saúde é a as nossas emendas Então são aprovadas nesse patamar e
o parágrafo 11 vai trazer a obrigatoriedade de execução então a impositivamente nasce aqui no parágrafo 11 tá é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações das emendas individuais em montante correspondente ao limite do parágrafo 9º o parágrafo 9º é esse então a minha aprovação e a minha execução são no mesmo percentual e no mesmo patamar eu aprovo e executo as emendas individuais impositivas em 2% sobre a receita corrente líquida do exercício anterior a no encaminhamento do projeto tanto a base de cálculo quanto percentual são aqui os mesmos beleza tanto para aprovação quanto paraa execução
das emendas Até final de 2022 a gente tinha bases eh diferentes a base da aprovação era uma e a base da execução era outra agora é tudo a mesma coisa beleza maravilha e na execução nós vamos a atender aqui aos critérios para execução equitativa da programação que é aquela ideia de execução Imparcial né objetiva impessoal então aqui temos que atender a esses critérios de execução equitativa parágrafo 10 pessoal diz que a execução do montante destinado à saúde que é qual que é esse montante da Saúde as emendas individuais são aprovadas em 2% sendo que 1%
dessas emendas individuais 1% dessas emendas individuais vai paraa saúde Então esse montante de 1% da Saúde ele eh eh será computado para fins de cumprimento do limite mínimo de aplicação em saúde vedada a destinação para pagamento de pessoal ou en cargos sociais então eu não posso pegar esse 1% da saúde e pagar pessoal e encargos pessoal e encargos eu deixo de fora mas eu posso utilizar para pagar custeio manutenção de alguma máquina por exemplo né manutenção eh lá de um hospital que não tem a ver com pessoal e encargos sociais eu utilizo esse 1% tanto
paraas nossas despesas de Capital quanto para custeio mas não posso utilizar para pessoal e encargos beleza maravilha parágrafo 12 estende a impositivamente das emendas individuais para as emendas de bancada então ele diz ali que a garantia da execução do parágrafo 11 que é a obrigatoriedade de execução das emendas individuais aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do DF no montante de até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior aqui gente nós não tivemos alteração veja que o texto aqui é diferente desse texto
aqui aqui eu tenho receita corrente líquida Olha lá vou até pegar o marca texto isso aqui vocês tem que tomar muito cuidado tá cadê minha Minha coisinha que sumiu aqui receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de Loa isso aqui é a base das emendas individuais já aqui receita corrente líquida realizada no exercício anterior então aqui vai ser a receita corrente líquida anterior ao ano da execução daquelas emendas de bancada não vai ser a a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento não vai ser a receita corrente líquida do
exercício anterior ao da execução das emendas Então nesse caso aqui né por exemplo projeto de low 2024 utiliza como base a receita corrente líquida de 2022 porque o encaminhamento em 2023 do projeto então o exercício anterior aou do encaminhamento 2022 tanto paraa aprovação quanto paraa execução das emendas mesma base vai ser 2022 nesse texto que tá aqui o que que a gente tem a garantia de execução aplica-se nas programações de bancada em até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior então se eu vou executar as emendas de bancário em 2024 qual que seria
a minha base a receita corrente líquida de 2023 né seria isso mais ou menos seria isso mais ou menos mesmo que seja meio estranho da gente pensar mas seria isso aqui que tá escrito no texto não seria a receita realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto que é o que a gente tem agora no textinho das emendas individuais entendeu Então o texto é diferente pessoal o texto é diferente e tem que tomar cuidado percentual também é diferente de bancada é até 1% das emendas que vão ser impositivas veja não é 1% especificamente pode
ser que não chegue a 1% Pode ser que Execute impositivamente ali 0.8 0.7 o o a ideia é no montante de até 1% né do meu limite é 1 aqui não aqui limite de 2% então aqui eu tenho 2% de emendas individuais impositivas Beleza tem temos uma regrinha com relação à transferência da União para Estados DF e municípios quando os estados DF e municípios forem executar as nossas emendas individuais ou de bancada tá nesse cenário Quando a transferência obrigatória da União para quando for acontecer uma transferência obrigatória da União para executar as emendas individuais e
de bancada isso aí vai independer da adimplência do ente federativo destinatário e não vai integrar a base de cálculo da receita corrente líquida daquele ente destinatário para fins de aplicação dos limites da despesa de pessoal então todas as vezes que eu tenho transferência da União para Estados DF e municípios para fins de emendas individuais ou de bancada o valor recebido ali por esses entes federativos né o valor recebido pelos entes subnacionais eles eh eh serão recebidos independentemente da adimplência dcis entes então a un o Estados DF e municípios podem estar devendo valores paraa União podem
estar eh eh em atraso com alguma prestação de contas frente à união não tem problema vai receber do mesmo jeito porque independe da adimplência tá E esse valor recebido nas transferências ali das emendas não vai contabilizar na receita corrente líquida desses entes para fins de cálculo da despesa com pessoal beleza maravilha parágrafo 18 diz que se eu verificar por uma reestimativa de receita de despesa que as minhas metas fiscais não serão atingidas então eu poderei fazer limitação de empenho das emendas individuais e de bancada impositivas ainda né ainda que elas sejam impositivas eu posso fazer
limitação de empenho e essa limitação ela vai acontecer na mesma proporção até a mesma proporção da limitação in sobre o conjunto das demais despesas discricionárias Então pode limitar o empenho pode limitar o empenho das nossas emendas impositivas sejam individuais sejam de bancada as individuais são o 11 e as de bancada São o 12 tá pode limitar o empenho desde que mostre fique claro que a gente não vai atingir a meta de resultado fiscal tá parágrafo 20 diz que as programações do parágrafo 12 ou seja as emendas de bancada as emendas de bancada quando versarem sobre
o início de investimentos com duração de mais de um exercício financeiro ou cuja execução já tenha sido iniciada deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada Estadual a cada exercício até a conclusão da obra ou do empreendimento isso aqui gente é para forçar que aquela bancada estadual ou do DF ela finalize o que ela começou então quis eh eh eh destinar uma Emenda impositiva para um investimento plurianual para um investimento que já tava em andamento que já teve execução iniciada Então agora você vai emendar até chegar ao final que eu quero ver o resultado dessa
obra eu quero ver entregue funcionando né se você tá destinando emendas impositivas para isso que são de execução obrigatória você vai até o fim beleza e isso aqui funciona para as emendas de bancada aqui a gente não tem menção as emendas individuais nesse parágrafo Beleza agora Nós entramos na no artigo 66 A que é um dos artigos mais cobrados ultimamente em prova então aqui você agora desperta do sono né vem aqui comigo olha para mim anota tudo que eu vou te falar porque aqui agora é importantíssimo isso aqui vem em objetiva isso aqui vem em
discursiva isso aqui cai em discursiva rodo né discursiva de afo Muito provavelmente vamos ter uma questãozinha aqui né olha só as emendas individuais e impositivas elas têm dois mecanismos de transferência a transferência especial e a transferência com finalidade definida essas transferências aqui não são utilizadas né a gente não não eh trabalha Nesse artigo com as emendas de bancada tá pessoal aqui a gente só foca na as emendas individuais impositivas Então essas emendas individuais que são apresentadas ao projeto de Loa elas podem alocar recursos a estados a Distrito Federal e a municípios Então os três entes
subnacionais podem receber recursos da União para fins de emendas individuais impositivas e aí você tem dois mecanismos ou vai ser transferência especial ou vai ser transferência com finalidade definida nesses dois casos né os recursos que são repassados na forma do caput do artigo que na forma do artigo 66 a nos dois casos não integrarão a receita do estado do d dos Municípios para fins de repartição constitucional dos impostos então a repartição vai se manter do mesmo jeito não é porque recebeu transferência que isso vai afetar o cálculo da repartição né Ah você já recebeu tanto
de transferência obrigatória para emenda impositiva Então vai afetar o teu cálculo de repartição nada disso não afeta vai manter a repartição constitucional igualzinha tá também não vai afetar a receita corrente líquida destes entes para o cálculo dos limites da despesa com pessoal e o cálculo dos limites do endividamento daqui a pouquinho no final do do bloco aqui da parte teórica eu vou montar um esqueminha com relação a isso aqui tá Isso aqui é um pouquinho mais puxado mas eu vou montar porque várias pessoas estão assistindo a aula e pode ser que você vai fazer um
concurso que vai cobrar isso aqui de você então eu vou montar o esqueminha para você não errar tá é vedada em qualquer caso pessoal em qualquer situação a aplicação dessas transferências das emendas individuais para pagamento de despesa com pessoal e encargos e para encargos do serviço da dívida então aqui falou em serviço da dívida ou pessoal em encargos sociais a gente não pode pagar com as emendas individuais osit tá bom transferência especial essa daqui é o bicho porque é essa aqui que cai nas nossas provas né despenca porque tem muito requisito E aí você precisa
saber transferência especial gente é aquela chamada né carinhosamente de emenda PX ela é emenda pix então se você já viu em alguma notícia site de notícia televisão quando alguém trabalha com a ideia da emenda PX é isso aqui a transferência especial tá ela é uma Emenda solta ela não está atrelada a nada lá na União é literalmente como se fosse um PX pro pro município pro estado pro DF Então quais são as características dessa transferência os recursos da transferência especial serão repassados diretamente ao ente Federado beneficiado sem a necessidade de celebração de convênio ou de
instrumento com gêner ou seja não preciso de nada formalizando aquilo nem convênio nem acordo nem AJ juste tá dois pertencerão ao ente Federado no ato da efetiva transferência financeira caiu na conta do ente federativo é dele passa a pertencer ao patrimônio dele e ponto final três serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do executivo do ente Federado beneficiado então aqui Gente o que que você precisa eh se lembrar na hora da prova essa emenda ela não tá atrel nada na União ela não tá presa a nada na União ela é um repasse de
valor ao estado D ao município e quem vai decidir o que fazer com esse valor é o ente Federado beneficiado o poder executivo do estado do d ou do município vai decidir no que que vai aplicar mas Gabi pode aplicar no que ele quiser totalmente solto livre não a própria constituição diz assim no parágrafo 5º do artigo 66 A pelo menos 70 % dessas transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de Capital observada restrição do do inciso do do parágrafo primeiro aqui o que que ele quer dizer ele tá dizendo assim você vai aplicar em
investimento e inversão financeira esses pelo menos esse 70% mas você não pode amortizar a dívida com esse 70% porque gente amortização de dívida também é despesa de Capital né amortização de dí do principal da dívida é despesa de Capital então ele poderia pegar toda essa transferência pegar nesse 70% e amortizar a dívida não dá não dá então ele tem que gerar um bem de Capital ali dentro por meio dessa transferência especial tá então vai aplicar pelo menos 70% em despesas de Capital não podendo aplicar isso em amortização de dívida beleza gente maravilha aqui deixo para
vocês lerem é a a possibilidade de firmar contratos de cooperação na transferência com finalidade definida ela é ali a transferência normalzão né O geralzão que a gente tem então nessa transferência os recursos eles são vinculados à programação que já foi estabelecida pelo parlamentar lá na emenda e são aplicados em áreas de competência constitucional da União porque pessoal aqui nós temos né a uma vinculação dessa emenda a um programa Federal a um convênio lá na União então a união que estabelece a aplicação desse recurso beleza Diferentemente daqui em que o poder executivo do ente beneficiado é
que vai decidir onde Será aplicado tá bom antes de eu passar para a nossas as nossas questões só preciso que você anote aí para mim que no caso das nossas emendas individuais elas não afetam a receita corrente líquida para cálculo da despesa com pessoal e de endividamento endividamento já as emendas de bancada não afetam a receita corrente líquida para cálculo da despesa com pessoal apenas Então qual que vai ser o teu raciocínio na hora da prova se você tiver isso aqui cobrado de você o que você precisa entender é o seguinte Por que que não
afeta Por que não afeta a receita corrente líquida as transferências das emendas individuais de bancada porque se afetar significaria que aquela transferência recebida pelo ente ela aumentaria a receita corrente líquida daquele ente e consequentemente ela aumentaria a minha o meu limite da despesa com pessoal e meu limite de endividamento então aquele ente que recebe por exemplo uma Emenda individual ele poderia gastar mais com pessoal e gastar mais com endividamento porque a receita corrente líquida dele aumentou por conta dessa transferência e não é isso que a gente quer a gente não quer que ele gaste mais
com pessoal e gaste mais com endividamento a gente quer que mantenha do mesmo jeito né então A ideia é essa não afeta a receita corrente líquida para fins de cálculo de pessoal e de endividamento no caso da individual né no caso da de bancada só não afeta para pessoal então quando você ficar na dúvida com relação ao endividamento que só está ali na individual Você lembra do som então nos dois casos eu não vou afetar tá não afeta a receita corrente líquida tanto a individual quanto a de bancada Só que tem uma que não afeta
para endividamento qual que é essa a individual você vai lembrar do som individual endividamento indivi endiv indivi endiv individual endividamento individual endividamento então se tiver alguma que não afeta para endividamento só pode ser a individual porque é o indivi indivi indivi indivi nos dois casos não afeta para pessoal se a gente individual seja de bancada não afeta só uma delas que não afeta para endividamento qual que é ela individual individual endividamento individual endividamento Tá bom então tomem cuidado com isso quiser dar um print aí na tela fique à vontade que eu vou tomar uma aguinha
aqui passando então paraa frente pessoal vamos aqui paraas nossas questões né Deixa eu só pegar minha canetinha sumiu minha caneta vamos lá aí uma deputada Federal resolveu apresentar uma Emenda ao projeto de Loa da União sobre essa emenda é correto afirmar que letra A deve ser apresentada na comissão mista permanente de planos orçamentos públicos e fiscalização que é a CMO do congresso nacional necessitando ser compatível com a LDO mas não com o plano plurianual gente a emenda ela é apresentada onde na CMO isso aqui tá correto tem que ser compatível com a LDO e com
o PPA e com o PPA né então aqui LDO e PPA então ali errada a letra a letra B ela deve ser apresentada no plenário da câmara não ela vai ser apresentada na CMO cm e deve indicar os recursos necessários admitidos aqueles que não são provenientes de anulação de despesa eu admito recurso não proveniente de anulação de despesa pessoal não só vou admitir os recursos provenientes de anulação salvo O Peste não posso anular pessoal e encargo serviço da dívida e transferência tributária constitucional letra C deve ser apresentada na comissão mista permanente de planos orçamentos e
fiscalização que é a CMO e somente pode de Ser aprovada se indicar os recursos necessários admitidos apenas aqueles provenientes de anulação de despesa com certeza letra c é o nosso gabarito obviamente que aqui Está se referindo a uma emenda de despesa né letra D deve ser apresentada na CMO necessitando ser compatível com o PPA mas não com a LDO tem que ser compatível com os dois instrumentos que estão acima dela letra e deve ser apresentada no plenário do Senado não na CMO no plenário pessoal da câmara e do Senado a gente tem a apreciação das
emendas a apresentação é na CMO tá E somente Pode Ser aprovada se indicar os recursos necessários admitidos aqueles que não são provenientes de anulação de despesa errado dois os projetos de lei relativos ao PPA LDO loua e créditos adicionais serão apreciados pela duas casas do congresso nacional ó lá preciados pelas duas casas na forma do Regimento comum para que as emendas ao projeto de lei do orçamento ou aos projetos que o modifiquem sejam aprovadas devem ser indicados os recursos necessários admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa sendo excluídas as que incidem sobre lembra disso
exclui as que incidem sobre o peste que incidem sobre o peste pessoal e encargo serviço da dívida e transferência tributária constitucional então eu excluo a as as que incidem sobre letra a serviço da dívida e compra de bens de Capital serviço da dívida sim compra de bens de Capital não porque isso aqui eu posso anular tá letra b dotações para pessoal e seus encargos e serviços da dívida com certeza o PES ali né pe e o s letra C as dotações paraa área da saúde e para pessoal e seus encargos gente dotações paraa área da
saúde Assim de quando a banca traz só isso aqui para você você vai entender que são dotações discricionárias que nós temos tá não são despesas com pessoal e encargos da Saúde Então você tem ali outras despesas de saúde que vão poder ser anuladas beleza aqui tranquilo pessoal e seus encargos a gente não pode anular letra D as transferências tributárias constitucionais e as dotações pra saúde dotação pra saúde vai poder anular letra e compras de bens de capital anula e transferência tributária não anula né então letra b de bola o nosso gabarito três um deputado estadual
apresentou junto à comissão de orçamento da Assembleia Legislativa e dentro do prazo adequado emenda ao projeto de Loa do Estado Alfa que acarretava aumento de despesa o deputado estava ciente de que tal emenda somente poderia ser aprovada caso indicasse os recursos necessários a custear esses novos gastos os quais deveriam ser provenientes de anulação de outras dotações a dotação que pode ser objeto de anulação para fins de custeio do aumento previsto nessa emenda é a anulação da despesa que recaia sobre aí vamos ver você tem que lembrar que o Pest você não anula o Pest você
não anula pessoal e encargos serviço da dívida e transferência tributária as transferências de parcela do ICMS do estado para os municípios pode anular pessoal não pode anular não pode porque isso aqui é transferência tributária constitucional letra B pagamento do serviço da dívida pública Estadual não posso anular porque isso aí serviço da dívida letra C pagamento de servidores públicos estaduais inativos eles entram onde pessoal e em cargos letra D pagamento dos pensionistas de servidores públicos estaduais falecidos entram aqui também entram aqui também são os encargos de pessoal você vai colocar ali que esses pensionistas entram na
continha de pessoal e encargos tá também não pode anular e letra e obras de infraestrutura obra meu povo é obra de de hospital é obra de escola é obra não sei do qu a anula sempre isso aqui não tem problema não tá isso aqui você anula na hora que vier nas alternativas tá transferência tributária tá aqui não pode anular e pagamento do serviço da dívida está aqui não pode anular beleza maravilha quatro um ente público municipal recebeu recursos decorrentes de uma Emenda individual impositiva apresentada ao projeto de Loa da União a modalidade da emenda foi
transferência especial na qual o ente deve observar que os recursos transferência especial é aquela emenda solta os recursos da transferência especial deverão ser aplicados integralmente em despesas de Capital pelo ente beneficiado Qual é o percentual gente 70% pelo menos né 70% pelo menos em despesas de Capital letra b não integrarão a receita do ente beneficiado para o cálculo dos limites de endividamento exatamente ó lá individual e endividamento não vai computar para Fin de endividamento letra C poderão ser aplicados em despesas correntes desde que nas áreas de saúde e educação esses recursos aqui a modalidade da
emenda foi transferência especial na qual o ente deve observar esses recursos poderão ser aplicados em despesas correntes desde que nas áreas de saúde e educação poderá poderá só que você tem uma obrigatoriedade de que pelo menos 70% sejam aplicados em despesas de Capital aqui na forma como a banca trouxe essa letra C A impressão é assim ó se for em saúde e educação pode aplicar turn em despesa corrente né e não é assim que funciona você tem a regrinha de que pelo menos 70% tem que ser aplicado em despesa de Capital letra D serão aplicados
nas áreas de competência constitucional da União nada disso competência constitucional da união é transferência com finalidade definida aqui é nas áreas de competência em que o do Poder Executivo beneficiado tá então ele que vai decidir ali onde vai aplicar e letra e serão repassados ao ente beneficiado mediante celebração de convênio não né gente a gente não precisa do convênio nem de instrumento congênere para fazer a transferência especial cinco o município recebeu recursos decorrentes uma Emenda parlamentar apresentada ao orçamento Federal por um deputado eleito com apoio daquela Unidade da Federação os recursos da emenda foram alocados
por meio de transferência especial e nesse caso o município letra A deve aplicar os recursos recebidos em área de competência do ente transferidor Quem que é o ente transferidor a união vai aplicar os recursos nas áreas de competência da União gente não porque é uma transferência especial se é uma transferência especial quem define quem define a a aplicação vai ser o próprio município competência do próprio município letra B deve aplicar os recursos recebidos em investimentos da área de saúde e educação não existe a obrigatoriedade das áreas aqui você pode aplicar vai aplicar uma parte em
saúde porque é uma Emenda individual né então necessariamente Vai um pouquinho paraa saúde mas não existe a obrigatoriedade da execução da da Educação desculpa C deve executar rigorosamente a programação estabelecida na emenda parlamentar gente nós não temos programação estabelecida na emenda porque isso aqui não é transferência com finalidade definida letra D é vedado de aplicar os recursos em ações executadas por meio de consórcios públicos aqui não existe essa vedação Você pode ter o município utilizando esse valor para a a aplicar no um consórcio não tem problema nenhum consórcio público né com outros entes por exemplo
letra e pode firmar contratos de cooperação técnica para subsidiar o acompanhamento da aplicação dos recursos sim gente é isso aqui ó isso aqui o ente federativo o ente federativo ele pode firmar contratos de cooperação técnica para acompanhar a execução desses recursos transferidos por transferência especial tá então aqui Gab letra e só vou tomar uma Maguinha aqui seis um ente Municipal foi notificado de que o município foi contemplado com uma Emenda parlamentar inserida no orçamento da União obtida por um deputado federal com base Eleitoral na região os recursos relativos à emenda serão alocados ao município por
meio de uma transferência especial para executar os referidos recursos o ente Municipal resguardadas as disposições e vedações legais específicas deve letra A alocar pelo menos 70% dos recursos em despesas de Capital Exatamente exatamente isso não pode pagar dívida Mas essa é a regra letra B aplicar pelo menos 50% dos recursos nas áreas de saúde e educação a a gente tem pessoal e lá na regrinha geral que as emendas individuais impositivas pelo menos metade delas vai ser aplicada em saúde né então você teria ali a aplicação de pelo menos metade em saúde mas nós não temos
a a a necessidade de aplicar em educação tá letra C apresentar plano de aplicação e prestação de contas ao Tribunal de Contas da união não a gente não vai não teria né Essa prestação de contas ao TCU porque a transferência especial ela na verdade ela seria controlada pelo Tribunal de Contas do Estado porque ou do município né no caso aqui do município quando houver porque gente você tem ali que caiu o recurso na conta do ente Federado beneficiado por transferência especial como nós não temos nada atrelado à União esse valor ele passa a pertencer ao
ente E aí quem faz o controle é o Tribunal de Contas competente beleza letra D celebrar um convênio ou instrumento com gênero e com a união precisa Celebrar convênio ou instrumento com gênero e para transferência especial que é a emenda PX Não não precisa letra e vinculá-los à programação estabelecida na emenda parlamentar também não né gente a gente não tem programação nessa emenda aqui a a programação estabelecida na emenda é para transferência com finalidade definida e não para a transferência especial sete no processo orçamentário após o envio do projeto de lei orçamentária ao legislativo os
parlamentares podem apresentar emendas que alterem o texto Inicial Nesse contexto para atendimento das demandas são admitidas emendas que entre outros requisitos leis sejam compatíveis com a LDO Exatamente isso né gente corretíssimo se você tem ali que estão atendidos outros os outros requisitos um deles é a compatibilidade com a LDO correto oito os requisitos para que a emenda para que emenda projeto de Loa possa ser aprovada incluem o fato de a referida emenda ser compatível com o PPA e com a LDO então dentre os requisitos né Para que ela seja aprovada você encontra a compatibilidade e
com o PPA e com LDO Com certeza né gente com certeza absoluta número n no momento da apreciação do orçamento anual pelo poder legislativo podem ser oferecidas emendas que criem novas despesas desde que haja indicação futura dos recursos necessários desde que haja indicação futura dos recursos necessários não tem que indicar no momento em você faz a despesa né então você eh tem ali o textinho da constituição que tem que indicar os os recursos que são apenas provenientes de anulação de despesa e salvo a anulação do do peste Então você não vai indicar lá no momento
da execução não você indica ali na hora em que você quer fazer aquela emenda o parlamentar vai fazer a emenda e já vai indicar qual vai ser a anulação de despesa que vai cobrir Tá bom então errada a nossa número no 10 atualmente por força do orçamento impositivo observadas as ressalvas da lei O Poder Executivo é obrigado a Executar a programação das emendas individuais dos parlamentares encartadas na peça orçamentária da União observadas as ressalvas o Executivo é obrigado a executar as emendas individuais Com certeza sim com certeza sim quais seriam as nossas ressalvas ali né
os impedimentos de ordem técnica pessoal se eu tenho impedimento de ordem técnica não vou conseguir executar caso esse esse impedimento seja insuperável então o impedimento de ordem técnica que seja insuperável ele quebra a regra de execução obrigatória temos também né aquela limitação de empenho em casos específicos Então vai ter um contingenciamento vou segurar por um tempo a execução se eu não conseguir eh atingir as minhas metas fiscais né então você tem ali mecanismos em que ou você quebra totalmente a regra de execução obrigatória ou você suspende por um tempo essa regra mas observadas essas ressalvas
a obrigatoriedade existe a IMP positividade existe tá 11 em atenção ao princípio da autonomia dos entes Federados é válida a previsão nas constituições Estaduais de limites para aprovação de emendas parlamentares impositivas em patamar diferente daquele imposto pela constituição no tocante ao orçamento Federal Então os os os entes estados DF municípios eles conseguem estabelecer outros percentuais para as emendas impositivas aqui são as as as duas né tanto a individual quanto a de bancada ele não faz diferenciação não pode tá isso aqui Eu até nem sei por que eu trouxe essa questão né foi até um erro
ter colocado ela aqui mas já vou explicar isso aqui é uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tá então decisão do STF dizendo que dizendo que aí você já anota aí aproveita que a gente já tá falando você já anota jurisprudência do STF dizendo que os entes autônomos estados DF municípios não não podem estabelecer percentuais diferentes para as emendas impositivas eles têm que seguir o percentual que está na Constituição Federal por conta daquela regra lá de simetria que nós temos entre a constituição e as nossas constituições estaduais e leis orgânicas tá então a gente não pode
ter percentuais diferenciados com relação às emendas impositivas beleza gente maravilha então aqui não é válida essa previsão isso está errado está errado 12 as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de Loa poderão alocar recursos aos Estados somente por meio de transferência com finalidade definida considerado o princípio da publicidade que deve nortear a elaboração do orçamento Não não é somente com finalidade definida Nós também temos a transferência especial 13 as emendas as emendas individuais dos parlamentares ao projeto de Loa devem obedecer a um limite mínimo da receita corrente líquida estabelecida no projeto encaminhado pelo poder executivo
sendo a execução das ações e dos serviços públicos propostos facultativos ao presidente da república ainda que não haja impedimentos de ordem técnica pessoal eu não sei quando que foi eh quando que foi aplicada essa questão aqui eu acredito que foi antes da nossa alteração né mas eu vou corrigi-la com base no nosso texto da Constituição de agora tá então as emendas individuais dos parlamentares devem obedecer a um limite mínimo da receita corrente líquida não é mais estabelecida no projeto encaminhado receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto tá sendo a execução
das ações e dos serviços propostos facultativos não obrigatórios impositivos ao presidente da república ainda que não haja impedimento de ordem técnica óbvio né então aqui se houver impedimento de ordem técnica quebra a regra de execução obrigatória né um impedimento insuperável Ah não tem impedimento é imposição é é é impositiva e ponto final Beleza então errada a Nossa número 13 e é isso pessoal finalizamos aqui este bloquinho de emendas parlamentares falamos aí sobre os pontos mais importantes e que despencam em prova e eu espero vocês para nós trabalharmos com créditos adicionais no próximo bloco [Música] até
[Música] fala pessoal estamos de volta e agora nós vamos finalizar o nosso resumão de afo em uma aula com este tópico que também cai bastante créditos adicionais gente nós vimos ali atrás no bloquinho anterior as emendas parlamentares Então quais são as duas formas de alteração do orçamento que nós temos nós temos as emendas parlamentares que alteram o orçamento durante a sua elaboração né então veio o projeto lá do executivo ainda estamos na elaboração como é que a gente altera ele parlamentar altera altera por meio de emendas Gabi como que eu altero a Loa na execução
crédito adicional então e são dois mecanismos de alteração que nós temos a emenda altera o projeto de loua na sua elaboração o crédito adicional Altera a lei orçamentária na sua execução Beleza então crédito adicional vai ser a forma pela qual nós fazemos alterações orçamentárias durante o exercício financeiro na hora que começou a rolar lá a execução efetivamente tá nós temos três espécies de crédito adicional o suplementar o especial e o Extra ordinário suplementar ele é aberto pessoal para reforçar uma dotação que já existe no projeto de Loa que já existe na Loa e que está
pequenininha fraquinha insuficiente para cobrir determinada despesa nesse contexto eu abro um suplementar para reforçar aquela dotação que já existe o especial ele é utilizado para quando eu tenho não tenho dotação na Loa então é uma despesa que eu quero fazer mas ninguém pensou durante a elaboração que essa despesa aconteceria então eu não tenho nem sequer a dotação eu não tenho dotação então aqui eu quando eu vou abrir o crédito especial ele é para aquela despesa que nem foi fixada eu não tenho dotação na Loa para isso tá e o extraordinário é paraas despesas urgentes e
imprevisíveis como as provenientes de guerra calamidade pública e comoção interna tá suplementar especial eles têm pontos de contato pontos que são iguais então tanto suplementar quanto especial são autorizados por lei e abertos por decreto eles dependem da existência de recursos disponíveis e eles dependem de justificativa da para serem abertos então preciso justificar previamente a necessidade de abertura tá no caso do suplementar ele incorpora ao orçamento então aqui gente ele vai promover uma alteração quantitativa nós temos lá uma dotação que tá fraquinha que tá pequenininha eu vou aumentar aquela dotação né vou acoplar lá um crédito
suplementar na dotação e eu vou aumentar o quantitativo do meu orçamento então no caso do suplementar ele incorpora o orçamento ele incorpora na dotação que ele vai reforçar tá o suplementar ele é uma exceção ao princípio da exclusividade conforme a gente já viu lá atrás porque ele pode ter autorização já na lei orçamentária anual então a Loa já pode conter uma autorização para abrir créditos suplementares até determinado limite tá e o suplementar jamais passa de um ano para o outro Jamais jamais jamais nunca nunca nunca o suplementar passa de um ano para o outro então
o suplementar nunca vai ser uma exceção a princípio da analidade ele só é exceção ao princípio da exclusividade tá o especial já falamos ali né a os pontos de contato E aí quais são os pontos que são diferentes do suplementar o especial ele conserva a especificidade dele na lei que o criou né no ato que o criou então ele não é acoplado na Loa ele não é incorporado na Loa e ele é uma exceção ao princípio da anualidade por quê Porque se ele for autorizado nos últimos 4ro meses do exercício assim como o extraordinário e
não for integralmente utilizado ele passa para o exercício seguinte tá então tanto o especial quanto O Extraordinário eles conservam a especificidade deles no ato que os criou e são exceções aí ao princípio da anualidade Quando forem autorizados nos últimos 4ro meses do exercício tá O Extraordinário pessoal Quais são as características dele ele é o é utilizado para as despesas urgentes e imprevisíveis então não basta ser urgente tem que ser imprevisível também tá Eles não precisam de lei autorizativa são abertos por um ato do Poder Executivo por decreto de acordo com a lei 4320 Mas na
União existe uma regulamentação na Constituição Federal dizendo que eles são abertos por Medida Provisória tá Não precisa de recurso para ocorrer a despesa e não precisa de justificativa prévia Beleza se a banca for trabalhar com essa Conservação da especificidade aqui você pode ter uma cobrança no sentido de que isso aqui promove alteração qualitativa do nosso da nossa Loa tá alteração qualitativa enquanto que a incorporação aqui no orçamento promove uma alteração quantitativa lá da lei orçamentária Então são alterações diferentes que nós temos aqui tá qualitativa é só o especial e o extraordinário para lembrar na hora
da prova se a banca for te cobrar isso que isso aqui é manual né mas eu já aproveito para falar você lembra da margarina Quali lembra da margarina Quali né a Quali a Quali é especial e extraordinária a Quali é especial e extraordinária tá então você lembra que o especial e o extraordinário Prom alteração qualitativa só sobra alteração quantitativa pra nossa pro nosso crédito suplementar beleza maravilha aqui pessoal eu trouxe esse quadrinho em branco para você anotar as nossas seis Fontes as nossas seis fontes de abertura de crédito adicional que formam a Roseira eu tenho
os recursos decorrentes de veto emenda ou rejeição do projeto de Loa isso aqui Tá previsto na Constituição Federal eles podem ser utilizados para abrir créditos suplementares ou especiais desde que tenham autorização para isso tá eu tenho as operações de crédito o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior o excesso de arrecadação a reserva de contingência e a anulação parcial ou total de dotações tá ou de créditos adicionais também eu posso anular um crédito adicional para abrir outro crédito adicional nenhum problema aqui tomem cuidado porque esse recurso decorrente de veto emendo ou rejeição Ele
está na Constituição Federal tá a reserva de contingência está no decreto lei 267 e na lei de responsabilidade fiscal tá E esses três aqui e a anulação estão na lei 4320 de 64 então não são todas as fontes que estão na lei 4320 tenho uma na Constituição e uma no decreto lei 200 n lrf tomem cuidado pessoal porque eu só tenho essas seis Fontes aqui eu não tenho outras fontes que não sejam arrozeira então se a banca te cobrar que a economia orçamentária é fonte que o contingenciamento de despesa é fonte que a anulação de
restos a pagar é fonte tudo invenção né tudo invenção só A roseira que é fonte esse superavit tem que tomar cuidado com ele superavit financeiro apurado em balanço patrimonial superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior tá tomem cuidado com isso regrinhas de cálculo aqui do superavit e do excesso de arrecadação que são os dois cálculos que nós temos na lei 4320 superavit financeiro você leva paraas suas futuras provas é o ativo financeiro menos o passivo financeiro menos os créditos adicionais transferidos quem que são eles quem que são eles os créditos especiais e os
créditos extraordinários reabertos no Exercício aqueles que pulam de um exercício para o outro tá e você soma as operações de crédito vinculadas a esses créditos adicionais transferidos então se a banca diz para você que existe uma operação de crédito que financia esse crédito adicional transferido você soma o valor dessa operação na conta tá soma aqui Ah Gabi tem 100 de crédito adicional transferido e 50 de operação de crédito vinculada você faz menos 100 mais 50 tá porque parte ali daqueles créditos adicionais transferidos já tem vinculado um valor de operação de crédito para eles Tá bom
então tomem cuidado com isso aqui essa conha é bem importante e outro ponto são os créditos adicionais gente os transferidos que são os reabertos não é o que eu abri no Exercício é o que eu transferi ali beleza isso vai tá lá na questão quando for cobrado Outro ponto Outro ponto excesso de arrecadação para fins de abertura de crédito adicional o excesso de arrecadação é igual a receita arrecadada menos a receita prevista Então eu tenho que arrecadar mais do que eu Previ né menos os créditos extraordinários abertos no Exercício abertos no Exercício aqui não são
os reabertos aqui são os abertos tá e você soma ou diminui a tendência de arrecadação se é uma tendência positiva de arrecadação Isso vai ser somado se é uma tendência negativa você diminui Como regra a conta vem até aqui Como regra nós não temos a tendência Nas questões tá ali você tem muito raramente então a continha só vai ali vai te dar receita arrecadada vai te dar receita prevista e vai te dá os créditos extraordinários abertos no exercício em que você está fazendo a conta são aqueles abertos no Exercício da continha tá bom maravilha e
aqui pessoal preciso que vocês tomem um cuidado imenso se a banca do seu concurso se a questão do seu concurso te cobrar que os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo que deles dará imediato conhecimento ao legislativo isso é o texto da lei 4320 é o artigo 44 então isso está correto você não vai ficar brigando com a banca para dizer assim ai mas na União abre por medida provisória dane-se que na União abre por Medida Provisória se a banca Te cobrou o texto da Lei 4320 você marca ele como correto beleza aí
se ela te cobrou a a especificação dizendo que na União a abertura de crédito extraordinário que vai atender despesas imprevisíveis e urgentes é feita por Medida Provisória aí tudo bem que ela tá te cobrando a Constituição Federal que é uma peculiaridade que nós temos mas a regra é que a itura vai ser por decreto na União é por Medida Provisória mas os outros entes se eles não tiverem regulamentação de medida provisória abre por decreto Tá bom então tomem cuidado com esse tipo de cobrança vamos pra nossa questão de número um só vou tomar Maguinha aqui
já em curso o exercício financeiro de 2023 percebeu-se que a dotação prevista na Loa de 2023 do município Alfa para a construção de uma creche não seria suficiente para a conclusão da obra assim o prefeito determinou a repartição responsável que elaborasse minuta de decreto abrindo créditos adicionais para reforçar essa dotação fundamentando a sua determinação no fato de que para a abertura desse tipo de crédito adicional havia autorização prévia na Loa 2023 diante desse cenário e de acordo com a lei 4320 o crédito adicional que se pretende Abrir configura gente se eu quero reforçar uma dotação
que está insuficiente e eu já tenho autorização prévia na Loa para esse crédito isso só pode ser o crédito suplementar então O Extraordinário eu já tiro fora né já boto para fora especial especial também letra B crédito suplementar mas necessitaria de uma lei específica autorizando sua abertura uma vez que a autorização prévia na Loa viola o princípio da exclusividade orçamentária eu ter autorização na Loa para abrir crédito suplementar isso viola ou isso tá de acordo com a exclusividade isso não viola o princípio da exclusividade porque é uma exceção ao princípio Então tá de acordo ali
com o princípio tá letra C crédito suplementar podendo ser aberto por decreto uma vez que a autorização prévia na Loa não viola o princípio da exclusividade orçamentária exatamente letra c o nosso gabarito tá crédito extraordinário gente não necessita de lei específica para autorizar tá eh e nós não temos autorização prévia na Loa do crédito extraordinário letra d eh crédito especial necessitaria de lei sim porque você tem a a necessidade e não temos autorização prévia na Loa desse tipo de crédito tá o crédito especial ele pode ser aberto por decreto sim ele vai ser aberto por
decreto depois da autorização legal e a autorização prévia na Loa não diz respeito ao crédito especial dois ao final do primeiro semestre de um dado exercício foi apurado que a arrecadação de receitas do município superou em 230.000 o valor previsto até aquele período adicionalmente após o fechamento dos balanços foi apurado um superavit financeiro de 13.000 se o ente necessitar abrir um crédito adicional utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação ele deverá pessoal eu apurei que a arrecadação superou a previsão em 230.000 o que que é isso aqui isso aqui é o excesso de
arrecadação isso aqui é o excesso de arrecadação ele também trouxe um superavit financeiro de 13.000 então lembra que nós temos ali né nas nossas Fontes nas nossas Fontes eu tenho o superavit aqui e o excesso de arrecadação aqui são seis Fontes que são autônomas são fontes Independentes então aqui eu não tenho e eh relação eu não tenho que uma interfere na outra tá então vamos lá que que a gente tem nas nossas nas nossas alternativas para usar o excesso de arrecadação esse ente deverá letra A adicionar o superavit financeiro e deduzir o valor de créditos
extraordinários abertos no Exercício não vai adicionar superavit coisíssima nenhuma porque superá é uma fonte autónoma ele vai sim deduzir o valor dos créditos extraordinários porque lembra que o excesso de arrecadação é a receita arrecadada menos a receita prevista menos os créditos extraordinários abertos no Exercício mais ou menos a tendência tá então sim com certeza vai deduzir os créditos extraord ários letra B vai adicionar o valor de créditos extraordinários abertos no Exercício se houver adicionar não vai deduzir letra C vai considerar a tendência do exercício em relação ao desempenho da arrecadação eu vou considerar a tendência
com relação à arrecadação Gente vou somar ou vou diminuir a tendência a depender dessa tendência Com certeza vou considerar a tendência letra D vai reduzir o valor de saldos dos créditos adicionais transferidos se houver quem que contabiliza crédito adicional transferido quem que contabiliza crédito adicional transferido gente quem que contabiliza superavit financeiro não é excesso de arrecadação não é excesso de arrecadação tá deduzir os valores dos créditos adicionais abertos e do superavit financeiro não ele vai deduzir só os valores dos créditos adicionais extraordinários abertos que é uma espécie específica e o superavit não tem nada a
ver não vai interferir na nossa conta beleza gabarito letra c três ao final de um exercício financeiro em um dado município Foi verificado que a dotação de uma programação de despesa autorizada por meio de crédito adicional a Loa não tinha sido integralmente empenhada restando 50% do saldo a empenhar então ali a dotação que foi autorizada por meio de um crédito adicional não foi integralmente a empenhada o gestor comunicou que gostaria de reabrir o saldo no Exercício seguinte mas foi alertado de que isso só seria possível caso quando que nós reabrimos o crédito adicional quando que
nós temos a exceção ao princípio da anualidade créditos especiais e extraordinários que foram autorizados nos últimos qu mes do exercício financeiro e não foram integralmente utilizados é só nesse caso letra A seja do tipo extraordinário aberto ao longo do exercício não porque se ele foi aberto ao longo do exercício ele pode ter sido aberto em fevereiro em março em abril e aí não cumpre o requisito dos últimos 4ro meses tá então aqui errada letra B seja do tipo suplementar ou especial com autorização na LDO não o suplementar jamais passa de um ano para o outro
gente letra C também tá errada né então aqui não vou nem ler letra D tenha sido aberto nos últimos 4 meses do exercício e seja especial ou extraordinário exato requisito aí pra gente fazer a transferência desse crédito letra e tenha sido aberto para a cobertura de despesas extraordinárias sem comprometimento da Meta fiscal não aqui eh não existe essa essa regrinha eh e o o fato dele ter sido aberto para cobertura de despesa extraordinária em regra significaria que ele é um crédito extraordinário né mas também não significa tanto assim Pode ser que seja uma despesa extraordinária
mas não seja urgente imprevista se não for urgente imprevista não é um crédito extraordinário aqui então aqui eu vou riscar ela inteira porque do jeito que tá escrita eu não consigo extrair os requisitos tá quatro Suponha que determinado governante após verificar a insuficiência de dotação prevista na Loa para a contratação de novos servidores decida pela abertura de créditos adicionais insuficiência de dotação o governante deve propor a abertura de crédito suplementar que deve ser autorizado por letra A lei apresentar fonte de recursos e ter vigência restrita ao exercício de autorização então o suplementar ele é autorizado
por lei ele apresenta fonte de recurso e ele tem vigência restrita ao exercício da autorização Com certeza letra A o gabarito letra B vai ser autorizado por lei apresentar fonte de recursos e ter a vigência até o fim do exercício seguinte ao da autorização caso tenha sido autorizado nos últimos 4 meses suplementar Jamais jamais jamais jamais jamais jamais passa de um ano para o outro nunca ele vai ser reaberto tá C vai ser autorizado por meio de lei independentemente da fonte de recurso errado Tem que apresentar fonte de recurso e ter vigência até o fim
do exercício seguinte errado não passa de um ano para o outro letra D vai ser autorizado por decreto não né gente de e e erradas vai apresentar fonte sim e vai ter vigência restrita ao exercício sim aqui vai ter que apresentar fonte e a restrita ao exercício ali tá correta cinco cebraspe em certo ano determinado ente público apresentou o seguinte cenário crédito suplementar aberto em 31 de setembro no valor de 1 Milhão com saldo não executado em 31 de dezembro no valor de 400.000 crédito especial aberto em 10 de outubro no valor de 2 milhões
com saldo não executado no valor de 1.400 crédito extraordinário aberto em primeiro de julho no valor de 1.00 com saldo não executado no valor de 500.000 com base nessas informações infere-se que o valor total dos créditos adicionais que poderão ser reabertos no Exercício do próximo ano e incorporados ao orçamento desse próximo ano é d eu quero saber quais que vão ser reabertos no Exercício seguinte suplementar já jamais passa de um ano para o outro independentemente do momento em que ele foi aberto se são os últimos 4 meses do exercício sempre primeo de Setembro pra frente
ele foi aberto no dia 31 de Setembro Então nesse caso Daria né ele cumpriria esse requisito mas o suplementar jamais passa de um ano para o outro vamos ver o especial extraordinário o especial que foi aberto em 10 de outubro tá nos últimos 4 meses tá tem o valor de saldo não executado tem 1.400 esse aqui então a gente passa pro exercício seguinte tá crédito extraordinário aberto em primeiro de julho primeiro de julho são os últimos quatro meses do exercício não julho tá antes de setembro então aqui não consigo passar esse saldo o único que
vai conseguir ser reaberto é o crédito especial de 1.400 letra A o nosso gabarito beleza gente maravilha então então aqui ele com saldo não executado de 1 milh 400 exatamente seis a luz das disposições legais acerca da abertura de créditos adicionais deve-se considerar que o crédito adicional aberto priorize como fonte de recursos aqueles alocados na reserva de contingência pessoal nas nossas leis na na Constituição lei 4320 e eh decreto lei 200 a gente não tem essa obrigatoriedade de priorização tá então aqui isso aqui está errado isso aqui está errado você tem seis Fontes autônomas que
podem ser utilizadas ali conforme a a a necessidade conforme a disponibilidade tá sete do ponto de vista orçamentário créditos especiais são aqueles destinados a fazer Face à despesas cuja previsão na loua tenha se mostrado insuficiente ao longo do exercício se eu tenho uma uma dotação insuficiente ao longo do exercício Qual é o crédito que eu abro o suplementar e não o crédito especial né então aqui errada a nossa número sete oito apesar de vedada a inserção na loua de qualquer dispositivo que não seja a previsão da Receita e a fixação da despesa é permitido que
haja autorização para abertura de créditos suplementares o crédito suplementar é uma exceção ao princípio da exclusividade gente ele já pode ter autorização na lei orçamentária Com certeza sim né corretíssima a nossa número oito nove as despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica poderão ser efetuadas por meio da abertura de créditos adicionais classificados como créditos suplementares se eu não tenho dotação na Loa isso aqui eu eu abro crédito suplementar não se eu não tenho dotação na Loa eu abro crédito especial gente 10 os créditos suplementares podem ser tanto autorizados na Loa quanto dependentes de
autorização Legislativa o suplementar já posso ter uma autorização na Loa desse crédito suplementar posso Com certeza se eu não tiver autorização Eu preciso de uma autorização em lei específica com certeza também então eu tenho essas duas opções o suplementar ou eu já vou ter uma autorização na Loa para abrir ou se eu não tiver eu tenho que ter autorização numa lei especial tá numa lei específica Isso Aqui está corretíssimo 11 os créditos adicionais classificados como suplementares são destinados a reforço de dotação insuficientemente atribuída na loua podendo ser destinados ao atendimento de despesas relacionadas à calamidade
pública ou comoção Nacional gente quando As bancas trabalham com a ideia de despesas de calamidade pública ou comoção Nacional elas querem que você marque o crédito extraordinário necessariamente tá isso aqui eh eh não você não vai destinar crédito suplementar para isso vai ser o extraordinário Beleza então aqui eh deixa eu só ver onde que ele que eu tenho que riscar né não é não vai ser o suplementar daqui tá Ah não não não não vai poder ser destinado ao atendimento dessas despesas aqui beleza gente 12 considere que a administração tenha se defrontado com situação de
calamidade pública e necessite arcar com despesas em ações emergenciais que não contam com dotação orçamentária específica para cobertura de Tais despesas É cabível bom se eu tenho calamidade pública Necessito arcar ali com despesas em Ação emergencial que não tem dotação isso aqui vai ser um extraordinário tá letra a abertura de crédito suplementar ou extraordinário ambos com prévia autorização sendo que somente o segundo demanda indicação de fonte gente não vou abrir crédito suplementar nesse cenário O Extraordinário não precisa de autorização legal né e h o segundo que é o extraordinário também não demanda indicação de de
fonte letra B utilização do Fundo de compensação para remanejamentos previsto na lei orçamentária desde que providenciada sua recomposição em até 90 dias invenção da banca FCC não é aqui uma fonte de abertura de crédito adicional C abertura de crédito especial adicional por decreto do chefe do executivo ratificado por lei específica que deve ser editada no mesmo exercício financeiro não aqui você vai ter abertura de um crédito extraordinário não é especial eh e aqui você não teria essa ratificação por lei porque o especial ele é autorizado por lei depois que ele é aberto por decreto D
abertura de crédito extraordinário que prescinde de autorização Legislativa e de indicação de fonte de receita exatamente prescindir é sinônimo de não precisar então abertura de crédito extraordinário é o que vai cobrir não precisa de autorização e não precisa indicar fonte corretíssimo letra e realização da despesa sem prévia dotação orçamentária desde que o evento esteja previsto no anexo de riscos que acompanha a LDO Não mesmo que você tenha previsão no anexo de riscos né que seja ali um passivo contingente alguma situação assim eh você vai ter abertura por meio de crédito adicional e você vai ter
uma dotação específica nesse sentido para fazer empenho liquidação e pagamento né eh mesmo que a dotação não esteja na low em si ela vai manter a especificidade na lei de crédito especial ou de crédito extraordinário e você vai fazer execução disso eh por meio dessas leis tá então ali errada a letra e 13 uma calamidade pública constitui exemplo de ocorrência que pode levar à necessidade de um crédito adicional caracterizado como crédito calamidade gente guerra comoção interna e calamidade crédito extraordinário né letra A extraorçamentário não a gente não tem crédito extraorçamentário tá aberto pelo legislativo muito
menos letra B especial não suplementar não bancário não né e letra e extraordinário aberto por decreto não aberto pelo poder executivo aqui ele não fala se é por decreto ou Medida Provisória né só mandou ali que é aberto pelo pelo poder executivo corretíssima a nossa letra e e é isso gente finalizamos aqui este nosso bloco de créditos adicionais finalizamos o nosso resumo de afo em uma aula espero que vocês tenham aproveitado para eh fazer uma boa revisão aqui comigo de tópicos extremamente importantes para a nossa matéria para fims de concursos públicos Tá bom eu fico
por aqui eu espero que vocês tenham aproveitado e já repito né no dia 30 de Outubro eh eh já faça ali o QR Code tá no nosso material aponte a câmera lá pro q code para você já se inscrever para fins da nossa black friday H nós teremos várias promoções né Vários valores bem atrativos temos excelentes professores aqui de todas as matérias possíveis todo mundo muito envolvido com os alunos né os professores são muito queridos muito competentes então eh eh deixo aí aí a minha recomendação para que você já se atente para os nossos valores
da black friday a partir do dia 30 de outubro às 10 da manhã tá bom então é isso gente um beijo e até tchau [Música] tchau voltando aqui para falar rapidamente com vocês eu falei que ia até 1220 mais ou menos né foi exatamente isso que aconteceu vamos ver aqui como é que tá todo mundo vamos [Música] lá Ana muito obrigada pelo carinho Lu qual a diferença entre afo e direito financeiro uma diferença muito pequena tá o direito financeiro ele é muito mais ligado na atividade financeira do estado e nas normas do direito que regulamentam
isso tá então você vai olhar muito ali pr pra ideia das Finanças Públicas né receita despesa crédito público endividamento eh e as normas regulamentadoras disso você tem um foco muito grande em constituição eh lrf lei 4320 já afo a gente abre pros manuais porque afo além de você estudar toda essa parte do direito financeiro você dá um foco administrativo então registro de receita de despesa como que a gente faz as classificações né dentro ali do do mcasp dentro do mto manual de demonstrativos fiscais então na administração financeira orçamentária a gente entra nos manuais a gente
entra nessa parte mais administrativa mais burocrática Beleza então essa aí que seria a diferença mas é muito parecido tá tem muitas questões de direito financeiro que são iguais às questões de afo idênticas ã como fica a PPA LDO loua e e LDO na transição de um novo prefeito eleito você tem a tanto o PPA Ele sempre vai ter aquela desconexão com o mandato né então o o primeiro ano do prefeito ele executa o último ano do PPA anterior e as ldos e louas vão seguindo a o momento ali dele por exemplo no no ano passado
né Isso vai isso serve também eh para prefeito Mas eu vou dar o exemplo eh na União então quando o governante é eleito nós estamos ali ainda na elaboração da Loa tá então por exemplo o projeto de loua 2023 que foi esse a loua 2023 desse ano quem tá executando essa loua fo é o Lula que foi o novo governante eleito tá nesse contexto ele já quando ele foi eleito ele já fez algumas algumas eh como é que eu posso dizer algumas indicações algumas sugestões né a equipe dele já fez isso no momento da elaboração
do projeto de loua mesmo que esse projeto de loua tenha sido de competência do ex-presidente que era do Jair bolsonaro Mas como você tá ali numa transição e o próximo governante é que vai Executar a gente tem que a a equipe do governante eleito ela já consegue fazer algumas sugestões algumas recomendações nesse projeto entendeu então é sempre essa ideia aí na transição precatórios você tem a precatórios a gente não falou aqui né mas precatórios Você tem o tribunal de justiça ele encaminha o para o poder executivo todos os valores que transitaram em julgado e que
tem que ser incorporados na lowa então ele passa isso para executivo executivo ele coloca isso na lei orçamentária para ser pago no ano seguinte tá E aí vai sair dos recursos que o poder público atrai né recursos de impostos recursos de de serviços recursos patrimoniais você tem ali os recursos que bancam a a administração pública vão também pagar os precatórios tá Alisson muito obrigada pelo carinho eh Lino muito obrigada luak luak eu acho que você chegou depois da nossa aula né Eu já falei da reserva de contingência tá no no segundo bloco dessa nossa aula
aqui tá bom aí você volta lá para para pegar certinho o que que eu falei da reserva de contingência beleza ah Abel Obrigada pelo carinho tá eu eu sou o tipo de pessoa que eu não fico não fico eh tem tem gente que fica ofendida com isso aqui né Eu acho o máximo né Eu acho super legal obrigada eu vou eh considerar aqui como um elogio Tá bom vou considerar como elogio vamos ver vamos ver aqual especial extraordinária Que bom rico Que bom que você gostou Elisângela muito obrigada Marden Muito obrigada que você consiga aí
né Eh aprender mais agora em afo Simone muito obrigada Alisson um beijo para você que legal que legal todo mundo aí gostou da aula né fico muito muito feliz que vocês tenham gostado eu até tava um pouquinho eh recios com essa aula de hoje eu pensei ai Será que eles vão gostar a gente vai falar sobre temas mais básicos né mas enfim né todo mundo gostou que maravilha fico muito muito feliz viu tô tô olha nem nem tô conseguindo chegar agora cheguei no final que legal que legal olha eu acho que vai ficar gravada sim
é para é para para ficar gravada tá devo focar em decretos legislativos Com certeza Felipe com certeza isso acho que até tá no edital né na parte ali de processo legislativo Eu acredito que a gente tem a parte de decretos eu eu se fosse eu estudaria isso profundamente na verdade tá bom gente então é isso ó minha próxima aula é amanhã a gente vai ter uma revisão de véspera pro Creia de Goiás tá uma revisão bem legal também e a teremos a partir da semana que vem a partir de sexta-feira as nossas aulas pra Câmara
dos Deputados tá eu tô dando uma aula por semana de 3:30 porque eu tenho uma exigência muito grande no tribunal né que eu sou servidora pública também então eu preciso eh voltar a minha a minha responsabilidade muito para o tribunal né então eu não posso dar 1000 aulas por semana porque isso me tira muito tempo eu tenho todo o tempo da preparação do material eu tenho tempo aqui da aula do deslocamento então eu não não consigo dar mais do que uma aula de 3:30 por semana tá mas daí a partir da sexta-feira que vem nós
teremos a reta final da câmara dos deputados e estão todos eh convidados serão todos muito bem-vindos tá bom gente então é isso Simone eu não vi a eu não vi o edital do CREA de São Paulo tá se for parecido pode assistir eu trabalhei Eu Já gravei a aula eu trabalhei com acho que eu trabalhei com princípios com PPA LDO e loua ah que mais restos a pagar suprimento de fundos despesas de exercícios anteriores e receita e despesa trabalhei com todos esses temas Se isso tiver no seu edital você pode assistir tranquilamente também tá bom
a banca é a Quadrix né A Banca é a Quadrix então Eh Talvez seja a mesma banca do seu ali porque eu vi que a Quadrix Tá pegando todos os conselhos de de profissão né então todo que é conselho é essa banca provavelmente é essa daí também maravilha maravilha então Simone princípios eh PPA deo loua receita despesa eu acho que é isso tá não não sei se tô falando besteira aqui e e restos a pagar suprimento de fundos e despe de exercícios anteriores falei sobre tudo isso aí tá bom gente então é isso um beijo
para vocês muito obrigada pelo carinho pela energia positiva né a gente tá aqui long né eu não consigo ver vocês mas eu fico muito feliz aqui com as mensagens com carinho isso me motiva muito e me dá um gás aí para continuar né então é isso um beijo até tchau [Música] [Aplausos] tchau [Música] he
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