e fala pessoal tudo bem eu sou o Rodrigo da Veiga e esse aqui é o canal do penal se tem o novo por aqui por favor se inscreva deixe lá só curtir de lembre qualquer dúvida que você tiver deixa no seu comentário que eu sempre respondo pessoal Olha só do vídeo eu não falasse o Peculato mediante erro de outrem nós temos o código penal diversos crimes de Peculato temos e peculato-apropriação o Peculato desvio o Peculato culposo e o Peculato furto em o Peculato mediante erro de outrem temos vídeos sobre todos os tipos de Peculato no
canal Esse é o último deles bom então artigo 313 o nosso código penal Peculato mediante erro de outrem takiuti fenol então tipo é não é bem simples né o sujeito e se apropria de bem ou utilidade que recebe por erro de outrem não esses do cara bom vamos analisar isso aqui um pouquinho mais profundamente Olha só vamos lá Primeiro qual é o objeto jurídico deste crime todo o capítulo que vai no artigo 312 até o artigo 317 tem o mesmo objeto jurídico ou seja o bom andamento da administração pública afinal de contas é um capítulo
que protege quem Justamente a administração pública o objeto material desse crime ou seja aquilo que sofre a conduta criminosa é o que dia ou utilizar o que seria utilidade utilidade é qualquer tipo de bem que tenha Valor Econômico tipo de bem móvel que tenha Valor Econômico essa ideia de utilizar Então esse é o objeto material do crime olha só É a conduta que eu tenho aqui é importante o sujeito se apropria o que significa se apropriar significa que ele recebe de alguém a posse a pessoa entrega para ele a posse ele não subtrai ele recebe
de alguém o dinheiro utilidade Porém a pessoa entrega isto para ele por erro a pessoa equivocadamente achando que está entregando aquilo para o funcionário público que deveria receber entrega para pessoa e a pessoa então do exercício do cargo recebe esse bem essa é a ideia do Peculato mediante erro de outrem muito importante o servidor público funcionário não cria o erro o erro já é da própria pessoa ou seja a própria pessoa está em erro e o funcionário valenzo desse erro aqui recebe se apropria do bem bom e continua daqui gente olha só quem é o
sujeito ativo desse crime é um funcionário público porque eu botei o asterisco aqui porque vocês imaginam já sabem desse não sabem assista o primeiro vídeo da playlist sobre crimes praticados por funcionário público que é é possível sim que eu tenha concurso de crimes neste capítulo você concurso de pessoas que o pênis que apresentam é possível que a lei do funcionário público alguém que atua em concurso com ele também responde pelo mesmo crime e quem é o sujeito passivo e a administração pública afinal temos um crime que protege a administração pública porque Deus ele só que
porque o seguinte a um sujeito passivo principal que a administração pública e ao sujeito passivo indireto que é quem justamente o particular que acabou sendo prejudicado por esta conduta bolo Oi gente olha só esse crime só existe se houver dolo Ou seja a Funcionário público tem que se valer do erro do outro mesmo da outra pessoa e de propósito querendo fazer tem que ser apropriado bem se ele se apropria do bem ele recebe o bem é de maneira culposa eu não tenho crime não há crime sem dólar E quando é que o crime se consuma
a gente simples quando funcionário público se apropria do bem quando funcionário público passa a agir como se dono fosse é esse momento em que eu tenho a ação do funcionário como se ele fosse dono do bem é que eu tenho a consumação do crime de Peculato apropriação a tentativa entre as ela é possível doutrinariamente é possível do ponto de vista prático é bem difícil de tu criar um exemplo concreto mais do Positivo doutrinário ele é sim possível Olha só nós temos uma causa da mente Pena em que a menina ao pena aumentar a a terça
parte e só que vale para e os crimes desse capítulo que a ideia de sujeito que atuem né que tem um cargos de direção ou assessoramento em comissão E aí a pena vai ser majorada em terça isso vale para todos os crimes Desse nosso Capítulo agora tá gente bom a competência quem é que julga o Peculato mediante erro ele é julgado pela juíza Federal ou pela Estadual dependendo do que do tipo do funcionário que cometeu esta apropriação Então se o funcionário público que recebeu bem mas at erro de outrem é vinculado à administração pública federal
quer que julga Justiça Federal se ele é vinculado à administração pública estadual ou Municipal o julgamento é da justiça estadual bom olha só estamos quase acabando vídeo gente olha só nesse crime Percebo o crime de Peculato mediante erro de outrem ele tem pena mas ele tem pena de um a quatro anos e multa sendo assim são possíveis do é de benefícios criminais primeiro deles o acordo não persecução penal previsto lá no artigo 28 letrado Código Processo Penal também temos vídeo canal sobre isso assistir o vídeo sobre essa questão Então esse acordo é possível em todos
os crimes não violentos em que eu tenho a pena mínima inferior a quatro anos o crime de Peculato mediante erro de outrem têm pena mínima de um ano então cabe aqui também Cabe a suspensão condicional do processo prevista ao no artigo 89 da lei 9099/95 porque cabe porque eu tenho pena mínima de um ano Cuidado se for o caso de aplicação de aula causa de aumento de pena prevista lá no artigo 127 né 327 - acabamos de falar não cabe a suspensão controlo do processo Porque percebo um detalhe importante Olha só se eu voltei a
minha pena aumentada em um terço a pena a superar um ano que a lei exige portanto se se enquadra nessa hipótese aqui não caberia a suspensão condicional do processo porém cabe Claro o acordo de não persecução penal então a gente esse foi o vídeo sobre Peculato mediante erro de outrem qualquer dúvida deixe seu comentário que eu sempre respondo e até o próximo vídeo Um abraço