o mesmo no filme por lado simples sem rendo filho de pais analfabetos eu consegui ser aprovado nos concursos mais concorridos e almejando do país Graças a Deus você fingir gente pra cá e chegar onde ele tá pegando qualquer um que Deus prometera e quiser disputar chega a [Música] E aí e o Mateus surgiu som Leite filho do Seu Zé do Lucas e da Dona Cida vai sua mãe cabeça o seu filho deve cultores tive que sair daqui para estudar e hoje estou voltando aqui para contar minha história eu nasci foi criado um pequeno povoado no
Município de Traipu interior de Alagoas foi onde começou a minha vida de estudos 1/2004 com meu irmão e seu primeiro ano do ensino fundamental eu era um ano mais novo que ele devido a isso ainda não poderia ser matriculado no ensino regular mas como meus pais não tinham com outro lugar para mim deixar eu acabei acompanhando ele na escola e fazendo as mesmas atividades normalmente como se eu fosse um matriculado com isso eu acabei concluindo o ensino médio com 16 anos em iniciando o curso superior com essa mesma idade um dizer pra eles em cima
de três vacas de leite era quem dava a mantença da minha feira de 03 horas que eu tinha ele desde pequeno que mais um outro que você tava tudo lindo Eu espero minha não olha nem somente eu tinha um pouco de preconceito com o funcionalismo público eu em frases como eu nunca falo com você na minha vida eu ser um dia eu for fazer um concurso público é porque tudo deu errado e algumas outras coisas de ti até que eu comecei a estagiar na área de Engenharia e percebi Como era a realidade no mercado de
trabalho o meu primeiro chefe ele é formado em engenharia civil uma conversa informal que a gente teve ele falou que ele conseguia tirar algo em torno de 10 a 14 mil por mês porém era uma vida aqui na minha opinião não era saudável que ele tinha dois empregos ele saiu de casa 5 horas da manhã só voltava 22 horas da noite essa era a rotina normal dele e diante disso acabei ficando um pouco decepcionado com o mercado de engenharia estava ligando que meio sem rumo na vida comecei a conversar com os amigos e tudo mais
quem me ajudou muito a de tomar essa decisão foi a minha namorada aí ela começou a falar e para quem cursa eu não quero não tô afim ela começou a mandar um vídeo da peste da PRF eu comecei a ver comecei a gostar não sei precisar mais sobre o trabalho e tudo mais aí eu acabei gostando tá possibilidade de ser policial federal policial rodoviário federal aí a partir daí que eu decidi mais de 2020 no início da pandemia começar a um concurso Na época eu tinha saído do trabalho se tá resolvido me dedicar somente ao
estudo para concurso público EA situação financeira não estava muito boa aí eu não tinha condições de comprar assinatura do que bem no qual era as possibilidades que eu tinham como a minha família na vida toda receber o bolsa família a gente tem isso foi sempre atendido pessoal sociais eu acabei descobrindo o grande social e daí em diante foi que eu comecei a utilizar o Grand realmente como a minha única plataforma de ensino para estudar o curso da pf e acabou tornando o meu foco olha uma coisa que eu fiquei muito por grande curso online foi
todo o conjunto da obra que o grão oferece o pdf era muito bom eu me ajudou bastante para conseguir ter a primeira sensação com a disciplina eu utilizei em praticamente todas as disciplinas do que eram exigidas para a prova e eu já era aluno quando foi feito o lançamento do Grand questões isso me ajudou muito no desenvolvimento para do concurso eu acredito que fazer questões é uma das partes mais importantes do estúdio Além disso há a qualidade das vídeo-aulas Na minha opinião foi muito decisivo nesse sentido eu percebi um diferencial a mais para poder me
alavancar nessa caminhada no dia da prova eu sair da prova com a sensação de que não consegui ele já viu tudo quanto fosse de paranoia na cabeça eu já tava com mais ou menos uns dois milhões de dívidas Na época eu pensei paguei tudo mas não deu certo não sei quando é que vai ter outro concurso que eu posso fazer que eu tenho conseguir passar já era vou ter que ir fazer alguma coisa eu vou ter que rebolar aí quando cheguei em casa eu fiz a a correção do Grand pelo o terminal do Grêmio estava
com 82 pontos isso me surpreendeu por aí foi que veio a primeira sensação foi conseguir no dia onze de Julho quando eu acordei umas cinco e pouco para fazer minha caminhada como eu sempre faço eu abri o celular e tive a grata surpresa de meu nome tá no no deu foi aprovado eu fiquei meio sem acreditar demorou um pouco para ficha Caí relembro que eu fiquei um bom tempo na cama olhando para cima olhando para o teto e sem acreditar realmente todo esforço valeu a pena eu gostei muito do quadro de professores que o Gran
Cursos online oferece professora Geísa usa professor aragonê professor Gustavo scatolino Érico Palazzo poderia citar o nome de quase todos eles aqui e quando sai o resultado eu acabei ficando um pouquinho lá Pony que eu num primeiro momento não principalmente pela classificação não imaginava fica tão bem classificado E aí eu mandei a mensagem todos eles que agradecendo pelas aulas e tudo mais e mandei uma para o Gabriel Granjeiro também eu acompanhava também alguns vídeos dele falando sobre técnica de estuda os arquivos e tudo mais eu achei muito importante nessa minha caminhada até o tá foi praticamente
não contei a ninguém da minha provação primeiras pessoas que eu contei depois do tarf foi os meus pais falei para eles que eu tinha que conseguir passar no concurso E que provavelmente em janeiro eu estava em Brasília fazendo o curso de formação e que depois eu não saberia para onde eu iria meu pai até perguntou o salário na na época falei o salário que ganha um atualmente um policial federal aí eu descobri semanas depois que já tinha parente meu de distante que eu Fazia anos que não via que ligou para perguntar para minha tia é
e ali eu tenho passado no concurso premiado a tanto r$ 2000 a minha mãe foi que sente mais o Pati muita falta vai fazer o [Música] teu largado tudo para estar com curso e a minha família não tem lá o melhor condição financeira eu tive muita dificuldade nesse sentido dificuldades para conseguir por exemplo pagar uma academia para treinar para o TAF foi complicado e alimentação isso aqui Isso foi bem chato se eu não tivesse conhecido assinatura social do grande permite que a sua de baixa renda têm a oportunidade de estudar eu não teria sido aprovado
no concurso da Polícia Federal eles me deram uma chance e eu abraço o que eu pretendo é tentar ajudar a melhorar a situação das bom então dá uma vida mais digna aos meus pais que já são dois das pessoas idosas e tudo mais eu prometi que eu também que o primeiro salário enviado diretamente dos meus pais não ia tocar em um real ficaria para ele decidir o que é que eu vou fazer mas caminho é isso que eu espero conseguir se dá uma vida mais digna para os meus pais meu maior emoção é porque chegar
no meu sobrinho e tio Roland e passou por nós é o meu WhatsApp nós sentiu dentro da gente né que não vai ficar lá para gente mas isso aí é normal oi fala oi você sabia que ele tinha passado concurso tá coisa que nós sempre fala dele isso eu sempre teve capacidade para isso sabe o que ele tá bem o que importa é E aí [Música] a nossa senhora acompanhe vocês tudo é e já o recurso mais através da sua assinatura especial me possibilitou concorrer de igual para igual com todas as pessoas desse país mesmo
vindo de uma realidade simples sem renda filho de pais analfabeto Hoje eu estou aprovado em um dos maiores concursos públicos mais concorridos e almejados desse país Valeu galera Graças a Deus você fez de gente fraca e chegar onde ele tá chegando E aí o Olá meus amigos tudo bem caramba uma satisfação enorme tá de volta aqui com esse nosso projeto artigo por artigo abrindo é o livro de contratos do Código Civil vocês lembram que durante todo o ano de 2021 nós analisamos todos os artigos todos sem exceção da parte geral artigo primeiro até o 232
e depois todos os artigos da teoria geral das obrigações artigos 233-a 420 E como eu prometi para vocês eu disse isso que nós iremos começar o ano de 2022 é dando sequência a esse nosso projeto e pô maravilhosa tá começando com é um livro do Código Civil que é muito especial que é o livro de contrato porque nós temos aqui não só uma teoria geral de contratos que vai até o artigo 480 dos artigos 421 au480 mas toda uma disciplina é envolvendo os contratos em espécie ou seja espécies de contratos como compra e venda locação
e prestação de serviço empreitada seguro e nós vamos ver tudo isso sim vamos ver tudo isso tudo isso com certeza que o meu objetivo é como sempre é e a gente analisar o código civil e entender os artigos Essa é a proposta desse projeto não é dar uma aula tradicional sobre temas mas entender os arquivos o que eles pretendem como eles se conectam com o sistema enfim para que nós possamos conhecer o direito civil que a maioria das pessoas não conhece infelizmente é uma pena dizer isso mas o código civil ainda aí nesse curso artigo
por artigo nós estamos mostrando isso é um ilustre desconhecido É impressionante como ainda nós temos muito a descobrir ainda no código civil e nós vamos analisar todos os artigos sem exceção e perguntar Inclusive a mas disco e o código civil e ele tem artigo que envolve é Direito Empresarial como títulos de crédito sociedades simples e empresárias e tal mesmo estudo gente nós vamos analisar todos os artigos Esse é o meu objetivo é mostrar para vocês o que o código civil é pretende ou seja o que nós podemos extrair de um determinado artigo e é muito
interessante porque o código civil que tem mais de dois mil artigos ele ainda nos ensina muito mais muito mesmo eu tava por exemplo são parentes aqui a gente começar falar dos artigos que nós vamos analisar Hoje eu tava gravando inclusive aqui para o Grand é um curso de Direito sucessório o seu anti como a parte de sucessão testamentária substituição testamentária fideicomisso tu redução de disposições testamentárias legados revogação de testamento rompimento e testamento pressionar em mim me faz a mínima ideia do que são esses assuntos são extremamente importantes principalmente Nossa é tendo o movimento hoje que
nós estamos tendo de é dar mais valor ao testamento de buscar é aperfeiçoar o planejamento sucessório sem fim mas estamos aqui de volta para começar o ano de 2022 Fique tranquilo nós vamos analisar todos os artigos e vamos começar eh e o nosso ano recomeçar o nosso artigo por artigo com o artigo 421 do Código Civil que eu artigo e abre o livro de contrato e eu posso dizer para vocês uma coisa vocês devem perceber na chamadinha aí na nossa arte que hoje nós vamos falar de dois artigos só poderíamos ter Claro e nosso tempo
é curto mas poderíamos ficar horas a que horas e mais horas falando só desse artigo 421 que é sem medo de errar o principal artigo de todo o código civil o mais emblemático mais enigmático o menos compreendido bom e é um artigo que tem uma abertura tão grande que ele vem sendo mal utilizado principalmente pelos tribunais superiores se você foi fazer uma análise empírica das decisões e eu não tenho nenhum receio de dizer isso e já muita pesquisa sobre isso você vai observar e vai perceber que nessa análise empírica infelizmente a função social do contrato
que mais do que uma cláusula geral é um princípio é fundamental do direito civil e principalmente da teoria contratual é na grande maioria das vezes utilizado de forma retórica só não há uma análise científica da função social do contrato de como se materializa essa função social o que essa função social é um código civil no artigo 421 a transa função social e como desdobramento do paradigma da socialidade Veja só o que estuda um pouco do direito civil contemporâneo quem sabe que o Código Civil de 2002 e ele tem vamos dizer assim como referências três grandes
paradigmas a e dois desses paradigmas já aparecem e nos primeiros artigos da teoria contratual que repercutem em todo o sistema que são os paradigmas da socialidade e o paradigma da eticidade o paradigma da socialidade é retratado no artigo 421 e o paradigma da eticidade retratado entre outros também no artigo 422 do Código Civil Claro estamos falando de função social e boa-fé objetiva que são princípios que não se sobrepõe atuam em âmbitos e situações diferentes e são autônomos e independentes e infelizmente muitas vezes por falta de conhecimento em estudo se confunde função social com boa-fé objetiva
mas o nosso foco aqui é entendeu o artigo Essa é a ideia do nosso curso o que o artigo pretende como nós vamos entender a função social a partir do artigo 421 que vocês vão perceber que o artigo 421 ele é uma cláusula geral e não define nessa cláusula geral Ah e não dá uma noção sobre função social a ideia de função social Claro e nós vamos tratar aqui da função social do Contrato ou no contrato e é uma ideia atemporal a falar em função social do contrato é tratar de um tema que está em
constante evolução não é uma ideia fechada e até porque o contexto social cultural filosófico sociológico vai interferir nessa concepção de função social então entender a função social é sempre está vamos ver assim construindo uma ideia a cada dia porque a função social de hoje não é a função social de ontem EA função social de amanhã não será de hoje e é uma ideia que estará sempre numa constante construção como uma obra inacabada Como dizia do Horto em lá sem querer filosofar demais na nossa aula de artigo por artigo o que eu posso dizer para você
e aí sim a gente começa a entender o artigo 421 que teve a sua redação alterada recentemente pela lei 13874/2019 isso eu posso te dizer é que a função social e integra o conteúdo do contrato e por isso a função social confere substância e legitimidade para um contrato é por isso que muitos dizem até certo ponto de forma correta que a função social é um limite interno do contrato Por que se refere ao conteúdo do Contrato ou seja um contrato só tem legitimidade e substância só será um contrato e só pode ser um contrato tutelado
pelo estado se ele tiver função social o problema é o que é necessário para que o contrato tem a função social e eu só consigo responder a essa pergunta a partir do caso concreto E aí E por quê porque no caso concreto a partir de uma argumentação jurídica mega ultra sofisticada é que eu vou conseguir verificar ciência em contrato está assinado com valores sociais funcionais que são parâmetros hermenêuticos do direito civil contemporâneo como solidariedade dignidade da pessoa humana igualdade substancial porque a ideia é o seguinte já ele presta atenção no que eu tô falando a
função social nada mais nada menos busca Olha que top isso conciliar conciliar interesses privados com interesses coletivos o ou seja nós temos que superar a partir da função social aquela visão individualista e tu contrato o contrato como instrumento um meio para atender interesse apenas dos contratantes o ou seja sem conectar esse contrato com os interesses da coletividade agora não a função social nos impõe a necessidade de entender o contrato de forma interativa dá para conciliar os interesses dos contratantes com os interesses da coletividade e é por isso que por exemplo as pessoas não entendem não
é que eu tô sempre bravo Fernando é que eu sou o indignada eu gosto tanto esse negócio aqui e eu vejo direito civil sendo tão maltratado as pessoas hoje se em qualquer um as redes sociais é tão fazendo um parentes aqui passaram a permitir que todo mundo tem opinião sobre tudo sem saber nada isso é incomodante principalmente para quem gosta de um determinado assunto e sabe que as coisas não são tão simples assim então esse é um problema desse mundo moderno líquido que a gente vive hoje onde as pessoas acham que sabe tudo e tem
certeza de tudo e quando na verdade quanto mais em tuda é mesmo Você tem certeza se você tem muita certeza porque você tá estudando um pouco ou não está estudando nada porque quanto mais você se dedica para esse mundo acadêmico do estúdio Então essa coisa toda mas mãe você deixa de ter certeza quanto mais você estudar a função social do contrato menos você vai saber E aí que você está no caminho certo Às vezes o aluno chega para mim fala assim professor agora tô entendendo tudo esse assunto aí eu venho para ele falou assim então
você não tá entendendo nada E por quê Porque o estudo de Direito é um construir constante onde você nunca vai chegar eu costumo dizer o seguinte o direito ele se trás pequenos e Breves momentos de satisfação Porque quando você chega num determinado ele fala pô agora eu acho que vai beleza sabe aquela coisa tá sempre buscando escalar uma montanha esse sempre volta escalando e voltando é isso cara então assim aonde eu quero chegar a minha indignação vai Pelo modo como nós tratamos o direito esse mundo eu faço parte disso também enfim é esse mundo as
redes sociais nos trouxe uma ideia equivocada do que é o direito Claro que tem muita coisa boa mas a grande maioria não não é isso que o meu objetivo Aqui Nesse artigo por artigo é e para é fazer com que a gente repetivamente venha a pensar porque quando a gente reflete é isso que traz conhecimento não adianta eu chegar aqui para vocês falar assim ó gente artigo 421 de acordo com artigo 421 e tal e tal e tal então o contrato tem que ter função social você falar sim e daí então por exemplo essa necessidade
voltando para o tema de termos um contrato em que termos um contrato funcionalizado nada mais é do que buscar a conciliação entre os interesses individuais dos contratantes claro que eles devem ser preservado mas com os interesses da coletividade então por exemplo olha só é vamos ajudar que você faz um contrato de seguro seguro contrato de seguro aí a seguradora coloca uma cláusula lá no contrato de seguro só para vocês entender ele o que essa conciliação entre o individual eo coletivo que é uma imposição da função social do contrato e coloca uma cláusula lá olha só
coloca uma cláusula no contrato de seguro dizendo o seguinte o segurado se liga aí meu irmão se você se envolver num acidente estando embriagado eu não vou pagar a indenização beleza Não beleza tranquilo ou seja a embriaguez exclui a obrigação de indenizar da seguradora se ficar comprovado que o segurado estava embriagado essa cláusula é válida é legítima perfeito não tô discutindo ela aí vou imaginar o seguinte se o segurado vem vem é se envolve num acidente eu tô aqui nesse acidente o segurado acaba matando um terceiro é um terceiro nesse caso o que acontece a
família do terceiro que foi vítima do segurado quem entra com ação contra seguradora E aí a seguradora vem na contestação diz assim não está aprovado aqui por a + b que ele estava embriagado e tem prova disso mesmo então eu não é eu estou é isenta de pagar essa essa indenização tendo em vista que ele violou uma cláusula contratual Só que nesse caso Olha que interessante o STJ tem até precedente sobre isso as pessoas não entenderam e a base disse a ideia de função social se essa cláusula a exclusão da cobertura por embriaguez do segurado
ela não tem eficácia em relação a terceiros que foram vítimas desse contrato de seguro E por quê Porque eu não posso mais analisar o contrato apenas sobre a perspectiva dos contratantes a função social vai fazer com que o contrato transcenda os seus efeitos para repercutir na esfera jurídica de terceiros que não integram a relação contratual o contrato contemporâneo Deixa de ser uma relação res inter alios acta enclausurada entre aqueles dois carinha ali só como seu mundinho deles só só aquilo não agora esse contrato repercute na coletividade se um terceiro for vítima dessa relação contratual as
cláusulas deste contrato não podem impedir que esse terceiro eventualmente venha a questionar a buscar uma indenização contra os contratantes então assim isso claro numa visão tradicional a família desse de terceiro não teria direito a nada porque aplicar a cláusula do contrato seguro nessa visão contemporânea onde a função social faz com que os efeitos do contrato trans tenda para repercutir na esfera jurídica de terceiros que não integram essa relação contratual obviamente essa causa não teve casa relações terceiro que foi visto isso tem a ver com o que com a função social é por isso que eu
digo claro que nós temos que entender a função social mas mais do que entender a função social é buscar ver a relevância da função social no mundo real Como se dar essa conciliação entre o individual eo coletivo que é uma imposição da função social tem uma função social é uma cláusula geral e como é uma cláusula geral permite que o intérprete permite ao intérprete vamos dizer assim que ele pó e festivamente é criar o melhor prazer construir uma solução para o caso concreto A partir dessa função social o grande erro para quem estuda a função
social do contrato é querer entender a função social de uma forma padronizada isso não existe a função social ela é um construído a partir de um caso e nós temos que sempre fazer com que um contrato esteja afinado a sua finalidade nós temos que superar é o que eu disse aqui no material para vocês aquela ideia do paradigma estruturalista o ou seja onde a gente estudava um contrato apenas e a partir dos seus elementos estruturais sujeito-objeto e forma um contrato é legítimo se ele se integrar por José pelos elementos que o estruturam ou seja o
que é um contrato classicamente dizendo é um acordo de vontades ou seja vontade que convergem para um objetivo comum mas para legitimar esse contrato numa visão tradicional eu não vou analisar a finalidade objetivo o interesse com crédito basta analisar os elementos estruturais nessa visão contemporânea em razão dessa função social da funcionalização além dos elementos estruturais que são necessários mas eles não são mais quem porque eu tenho que analisar o é contrato também a partir de uma perspectiva funcional finalista O Emílio Betti quem gosta de de direito italiano é um dos melhores que tratam desse tema
ele fala que a função social é a própria causa objetiva de um contrato aliás tudo que nós estudamos hoje no Brasil é tanto no âmbito doutrinário e jurisprudencial e Academy em no âmbito da função social é uma influência muito grande de autores italianos que tratam como ninguém desse tema é um tema complexo claro que é porque porque nós não temos uma ideia definida e nem devemos ter de função social o que nós temos que entender é que essa função social Primeiro ela impõe essa interação entre os interesses individuais a coletividade que essa função social o
submete o contrato a questões existenciais que essa função social vai em porque o contrato seja interpretado é analisado a partir de o sociais funcionais que essa função social vai fazer com que o contrato os efeitos dele não sejam restrito aos contratantes mais repercutam na coletividade por isso que a gente fala em tutela externa do crédito e ser ofendido terceiro ofensor e por aí vai a ideia é agora nós temos que buscar em razão da função social investigar e o porquê do contrato com o interesse concreto o que as pessoas buscam para ver se o objetivo
a finalidade daquele contrato está adequado e com os valores que fundamentam contrato veja só que interessante é óbvio que quando você vai estudar contrato Desculpa até tava andando um pouco aqui para essa questão mais Academy mas o artigo 421 merece merece um artigo 421 merece como pouco merece essa diferemcia é quando a gente vai estudar é contrato É óbvio que o princípio base da teoria contratual que é o que justifica historicamente Direito Civil é o princípio da Autonomia privada é claro ou seja o contrato é o principal instrumento da Autonomia privada é uma dúvida em
relação aí ou seja por meio do contrato temos o poder de estabelecer situações que estejam de acordo com os nossos interesses chamado poder de autodeterminação só que é o seguinte nós temos que entender que autonomia privada é um princípio que está inserida num sistema que tem outros princípios então importantes e relevantes quanto à autonomia privada e tem que haver um diálogo entre essa autonomia privada e esses outros princípios que orientam o contrato contemporâneo o contrato contemporânea é massa demais porque você não consegue entender e analisar o apenas abstratamente você tem que ir para o caso
concreto para buscar essa função em verificar se aquele contrato está cumprindo as Oi Poli é destinado deu uma ideia de construção constante está em vantagem nessa visão contemporânea quem gosta do direito quem gosta de estudar o gente é triste cê vê por exemplo cara vai fazer um contrato Aí ele vai lá na internet dá um Google e pega um tipo de cara não dá aí é difícil é assim que você faz contrato você vai lá no Google pega um um contrato que tá lá e tal e faz aquele é o seu contrato não Gente pelo
amor de Deus então assim é isso então quanto mais nós estamos avançando mas se exige não dá hoje o sujeito que atua na área do direito seja qual área for se ele não estudar demais ele ele ele não ele não consegue acompanhar não consegue tô assim às vezes a maioria do pessoal aí que estuda para concursos aula caramba o objetivo é passar no concurso depois que o cara depois você passou é o início de tudo é o início de tudo então assim claro se você quiser ser um profissional compromissado é que você queira de fato
por meio da sua profissão mudar a vida das pessoas aí sim porque é uma temeridade você trabalhar com o profissional do direito que não conhece o direito e conhecer direito não é conhecer artigo de lei Eu costumo dizer isso é muito longe disso então assim Aonde eu tô querendo chegar com tudo isso eu tô querendo ver para vocês que essa ideia de função social que integra o conteúdo do contrato transforma o contrato contemporâneo transforma o contrato contemporâneo claro eu não estou dizendo que nós temos que abandonar os princípios clássicos autonomia da vontade obrigatoriedade o princípio
da relatividade contrata efeitos entre contratantes não mas esses princípios contemporâneos igualdade substancial boa-fé objetiva função social dialogam e se harmonizam com esses princípios clássicos então a ideia da função social do contrato que vem numa visão Renovada no artigo 421 é justamente servir como fundamento do contrato contemporânea por isso a ideia de limite interno que integra o conteúdo É como se você dissesse um contrato sem função social é um não contrato há mais ou menos por aí porque o contrato eu não posso mais a pena analisar um contrato a partir dos seus elementos estruturais eu preciso
verificar se a finalidade o objetivo daquele contrato está conectado com os valores que fundamentam a esse contrato E aí eu só consigo verificar essa adequação entre função finalidade E caso concreto Claro a partir da análise do caso concreto tá tranquilo Beleza sem problema e aí claro que a gente vai terminar lá e daqui a pouco a gente analisou nosso artigo 421 vem o grande artigo 421 que diz o seguinte a liberdade contratual oi oi gente quando artigo 421 fala em liberdade contratual não confunda a liberdade de contratar isso tem nada a ver com função social
O que é a liberdade de contratar é a liberdade que você tem de escolher se você quer ou não se vincular juridicamente numa relação divisores individualizada com alguém no contrato É a liberdade você tem de escolher o momento de contratar com quem você quer contratar isso é liberdade de contratar e não tem nada a ver com função social e o tem a ver com função social a liberdade contratual é a liberdade relacionada ao conteúdo você pode inserir no contrato qualquer cláusula lá na aula você tem limites bom então a função social limita o conteúdo do
seu contrato se conforma eu quero ver o seu contrato em razão da função social passa por um filtro por um controle de merecimento como dizem os italianos ou seja preciso verificar se o conteúdo o seu contato está afinado com a finalidade a função e os valores que orientam os contratos Claro é uma análise muito sofisticada então voltando aqui a liberdade contratual será exercida nos limites da função social então perceba a função social é um limite do conteúdo do contrato a função social é a causa e limita Ou seja a função social legítima a liberdade contratual
interno conteúdo e o contrato passa por um controle de merecimento com exigências negativas e positivas o caramba voltando aqui olha só o contrato contemporâneo se submete a valores funcionais quando eu falo que o contrato passa por um controle de merecimento isso tem a ver também com fato Olha só de que um contrato nessa visão contemporânea também razão da função social Esse contrato ele tem um caráter instrumental o que significa isso explica isso melhor explico caráter instrumental é o seguinte Veja só o contrato não é um fim em si mesmo tipo assim você se vincula alguém
numa relação jurídica individualizada um contrato Olá e busco apenas e tão somente os interesses daqueles que integram aquela relação contratual não o contrato contemporâneo é instrumento é meio e para concretização Claro dos interesses dos contratantes é patrimoniais ou existenciais mas também para concretização de valores e de terceiros que não integram a relação contratual nunca perca essa ideia do caráter instrumental Então se houver uma incompatibilidade entre o conteúdo desse contrato e os valores sociais ou coletivos Esse contrato ele poderá ser questionada sua validade a sua eficaz ou a sua própria existência ausência de função social Esse
é um assunto um pouco mais sofisticado pode afetar a própria existência plano existences a própria validade plano de validade ou a própria eficácia do plano da eficácia por isso que nós temos sempre que tentar manter o contrato afinado com a função que o justifique o legítimo essa relação entre direito função que é o que orienta o direito contemporâneo não análise meramente é mas também uma análise funcional ou seja o equilíbrio entre o direito EA função todo direito é uma função que justifique esse direito o contrato é a mesma coisa eu tenho que manter o contrato
nessa simetria entre o que ele é e o que ele pretende e claro isso tem que estar conectado com os valores sociais que norteiam esse contrato Por exemplo essa ideia do que eu tô falando para vocês imagina um contrato que envolve interesses metaindividuais metaindividuais um contrato entre duas pessoas que envolvem questões que podem interferir no meio ambiente Não adianta esse contratos é ótimo perfeito maravilhoso para os contratantes como ele repercute em questões ambientais e não houver uma conexão desse contrato com essas questões e esse contrato pode ser questionado que ele não tem função social Então
essa interatividade essa conciliação entre interesses individuais interesse coletivo é a principal questão que você entender Qual é a pegada da função social cara e é isso agora você querer uma ideia fechadinha de função social não tem que saber quanto só no caso concreto para com isso Você já sabe o Caminho das Pedras você só que para ter função social contrato você tá ajustado com os valores da coletividade Solidariedade social dignidade da pessoa humana igualdade e isonomia livre iniciativa porque veja só o civilista demoraram para começar a trabalhar com essa ideia de função social é a
ideia de função social foi despertada pela Constituição Federal a partir dos artigos 1º e 170 da Constituição Federal que tratam da livre iniciativa que é um princípio que tá conectado com autonomia privada que está diretamente relacionado com o contrato e e não é por acaso que além de declaração de liberdade Econômica 13889 altera o artigo 421 porque obviamente O contrato está diretamente ligado a essas questões relacionadas a limpo indiretinha não há incompatibilidade é claro que o contrato é um dos principais instrumentos para concretização da ideia de livre iniciativa é só que isso não é incompatível
com a necessidade desse mesmo contrato está conectado com outros valores constitucionais Esse contrato não pode violar a dignidade dos contratantes de terceiros Esse contrato não pode prejudicar interesses metaindividuais Esse contrato e não é uma relação o Henrique um é protagonista e o outro é antagonista o contrato contemporânea em razão da função social é uma relação de colaboração de cooperação de reciprocidade onde os contratantes são parceiros se auxiliam para buscar objetivos que são comum em isso cara e nessa análise você consegue construir soluções justas a partir de casos concretos Qual é a dificuldade entender essa bagaça
bom então voltando aqui a liberdade contratual refere ao conteúdo será exercida nos limites Ou seja a função social limita o conteúdo do contrato tem que estar ajustado com a sua finalidade com esses valores sociais e aí a gente sai do que de uma ideia meramente estruturalista onde a gente para entender o contrato a gente identificavam apenas contratantes qual o objeto para buscar também as razões a finalidade o porquê e o Pará que dos contratos para que ele serve aonde nós vamos chegar o parágrafo único do artigo 421 O que foi introduzido volta aqui O que
foi introduzido pela lei 13874/2019 esse parágrafo único apenas e tão somente evidencia e valoriza a autonomia privada Esse é o mobilidade porque a essência de um contrato é a autonomia privado é a liberdade para estabelecer o conteúdo em contrato por meio desse poder de autodeterminação claro respeitando determinados limites o limite Sim tudo isso que eu tô falando nada mais é do que um desdobramento dessa visão constitucionalizada do direito civil eu falei bastante disso eu falo muito disso dessa visão constitucionalizada Claro desse pós-positivismo desse encontro contemporânea entre direito e moral hoje hein desculpa um um pouco
hoje nessa lá de hoje eu saí um pouco eu filosofar um pouco mas para você entender o artigo 421 você precisa nós precisamos transcender um pouquinho aqui do artigo 421 é o principal artigo do Código Civil de 2002 Então esse parágrafo único do artigo 421 Olha só nas relações contratuais privadas prevalece é óbvio o princípio da intervenção mínima ou seja nós temos que respeitar e a liberdade de contratar naqueles limites autorizados pelo ordenamento isso essa ideia da intervenção mínima de acordo com a ideologia da declaração de direito à liberdade Econômica é para conferir as relações
contratuais privadas o maior segurança jurídica isso não vai bem encontro seja não é contrário a tudo que nós estamos falando da Necessidade conciliar os interesses contratantes com os interesses coletivos estão voltando aqui prevalece o princípio da intervenção mínima e claro a revisão contratual ela passa a ser excepcional ou seja ideia é valorizar a autonomia privada e conferir segurança e jurídica o gente é vou dizer para vocês uma coisa o primeiro agradecer aí o a as manifestações aí do pessoal aí que tá acompanhando a gente aí E ajudando e tal e a gente vai conversando esse
é o ideal para gente entendendo o direito civil é de uma forma muito mais sofisticada é outra coisa né Vamos falar e desdobrando um pouco mais isso que eu tô falando aqui volta aqui olha só o contrato contemporâneo ele não é estático Isso é uma imposição da função social do contrato contemporâneo Ele é dinâmico Esse é o que eu disse para vocês é um contrato interativo ele tem que ter ajustando a venda só principalmente nesses contratos de longa duração de execução continuada ou sucessiva veja como modo de execução pode interferir na questão da função social
interessante e aliás são parentes aqui gente e vocês vão perceber que metade do Código Civil trata de contrato não tem muitos artigos que traz de contratos e eu vou dizer para vocês uma coisa quando alguém me fala assim pô eu queria dominar contrato eu queria dominar contrato eu falo assim para as pessoas Olha é o domínio da teoria contratual para você ser um excelente profissional na teoria contratual você tem que entender muito de dois assuntos que estão na teoria contratual E aí você domina toda a teoria contratual Porque toda a teoria contratod desdobramentos dessas duas
ideias de um lado tem que compreender muito como é essa principiologia contratual contemporânea como ela interfere nos contratos contemporâneas função social boa-fé objetiva igualdade substancial como esses princípios contemporâneos interagir com os princípios clássicos você em inglês em dominais e segundo por incrível que pareça você tem que dominar classificação de contrato é o sujeito que sabe que domina classificação de contratos sabe a diferença entre o contrato consensual e real nós vamos falar bastante de quando a gente vai mudando os contratos em espécie um contrato paritário por adesão um contrato comutativo é aleatório um contrato gratuito e
oneroso O que é um contrato cativo O que é um contrato coligado o que é um contrato misto O que é um contrato derivado se você domina classificação de contratos se destrói Porque toda a lógica dos contratos em espécie toda decorre dessas duas ideias príncipe logia e você compreender a classificação de um contrato existe uma classificação que serve para você entender a natureza de um contrato que é uma classificação mais plástica consensual real comutativo é aleatório oneroso e gratuito bilateral e unilateral a classificação mais contemporânea os contratos cativos contratos é misto os contratos coligados contratos
derivados contratos relacionais Mega complexo contrato relacional que é uma classificação que que se inter-relaciona com essa classificação clássica mas essa classificação mais contemporânea ela serve para você saber interpretar e aplicar os contratos em situações concretas complexas principalmente em contratos O que tem na sua essência interesses de alta relevância mas principalmente quando você trabalha com contratos interligados é maravilhoso isso a gente o direito civil você entende como estava dizendo tava falando para vocês eu tava hoje ontem gravando aulas de sucessão testamentária falando sobre substituição testamentária é 15 que envolve fideicomisso a relação entre substituição fideicomissária propriedade
resolúvel e usufruto cara você só consegue entender o direito civil se você analisa um dia ele se viu como um todo conectando assuntos eu digo e sem para vocês aqui Ah eu gosto de família Beleza tem que saber negócio de origem tem que saber obrigações tem que saber contrato tem que saber reais tem que saber se o sessões sinto muito não cê vai ser um Peça o mal no direito de família não é assim essa visão equivocada que as pessoas têm que o direito civil ele está todo interligado E como que eu falo sobre colação
que o Instituto dos acessórios sem saber tudo sobre doação não dá então assim é aonde eu quero chegar aqui e já finalizando esse artigo 421 maravilhoso que a função social ela Claro revoluciona a teoria contratual retrata um dos paradigmas do direito civil que o paradigma da socialidade a funcionalização e a socialização Mas voltando aqui olha só o contrato contemporâneo Ele é dinâmico ele passa a ser uma relação de cooperação e solidariedade um instrumento de aproximação de pessoas que tem por objetivo preservar questões existenciais Tutelar a pessoa humana e resguardar a sua dignidade ou seja o
contrato contemporânea mais um princípio mais lembrando que a pessoa humana tá no centro do nosso sistema jurídico e o contrato também é um instrumento muito e para concretização desse valor máximo do sistema que a dignidade da pessoa humana por isso que um contrato ele tem que estar totalmente conectado com essa questão da dignidade por exemplo contratos que tem por objeto direitos da personalidade são contratos muito sensíveis a função social a tua demais esse contrato principalmente na questão da função interna porque ao contrário do que muitos pensam a função social ela não apenas provoca uma repercussão
externa chamada a função social externa também é uma função social interna porque internamente a boa-fé objetiva que é uma questão vamos assim que é um princípio que tem uma horizontalidade que é endógena ao contrário da função social que é vertical e exógeno mas a boa-fé objetiva e não consegue Tutelar todos os interesses internamente há situações em que a lealdade entre os contratantes a honestidade a ética está sendo observada mais aquele objeto contraria a função social isso acontece muito encontrados que envolvem direitos da personalidade e quando a pessoa acaba é exterior visando à vontade para admitir
é situações patrimoniais que decorrem de direitos existenciais com portanto um contrato de cessão de direito de imagem e acaba indo além do que ele poderia ter uma função social nesse caso também a tua internamente só que a principal situação para entendermos a função social é a sua perspectiva externa porque a função social provoca essa transcendência dos efeitos para repercutir na esfera jurídica de terceiros que não integram aquela relação contratual dentro dessa visão Claro a legitimidade do contrato por conta a função social pressupõe a vinculação do contrato a valores com seu mais como Ou seja a
vontade tem que estar associado a esses valores dignidade solidariedade igualdade substancial o contrato contemporâneo e portanto não pode ser compreendido apenas uma perspectiva estrutural Como eu disse para vocês essencial verificar a finalidade as razões o porquê daquele contrato beleza tranquilo então para a gente fechar aqui o contrato contemporâneo se submete a valores funcionais sim envolve situações existenciais Claro é forte instrumento para concretizar a dignidade da pessoa humana transcende a relação jurídica para repercutir na esfera jurídica de terceiros se convencionou chamar de tutela externa do crédito ou seja o que é tutela externa do crédito terceiro
ofensor terceiro ofendido nós temos que proteger os contratantes é contra ação de terceiros que podem querer interferir naquela relação contratual e temos que proteger terceiros que são vítimas de uma relação contratual tão um terceiro ofendido um terceiro que é vítima de um contrato e um terceiro ofensor um terceiro que não participa do contrato mas que interferem devidamente numa relação contratual Tem uma função social vai permitir a proteção dos contratantes contratação de terceiros aliciadores e a proteção de terceiros que são vítimas desse contrato temos muitos exemplos de a própria súmula 308 do STJ é um exemplo
e terceiro de são vítimas de contratos essa esse exemplo que eu acabei de dar a vítima é de um segurado que não faz parte do contrato também é uma vítima de um contrato que pode e deve ser indenizada pela seguradora enfim E por aí vai são muitas bom mas voltando aqui tem uma função social a limita a liberdade contratual porque a DECO conteúdo o contrato para você para finalizar aqui a observância de valores como dignidade de contratação de terceiros igualdade substancial equivalência material entre outros valores sem para depender Claro da natureza finalidade contexto social de
determinado contrato o contrato moderno deve realizar os fins EA função do direito que é instrumento para a realização concreta desse interesse e desse valores ou seja como limite interna função social da Liberdade contratual impõe uma finalidade ajustada a valores maiores do ordenamento que vão condicionar sua legitimidade sua validade EA sua eficácia ou gente Infelizmente o tempo é curto eu ficaria horas falando com vocês aqui sobre função social horas mas o artigo 421 o chefe essa aula um pouco mais fora um pouco do artigo para você entender o artigo 421 eu espero que vocês tenham entendido
esse artigo que abre o nosso ano de 2022 na nossa próxima Live nós vamos falar do artigo 421 ah ah que foi acrescentado pela lei 13885 4/2019 e vamos falar sobre artigo 422 que trata da boa-fé objetiva e eu vou falar na próxima aula como você trabalha com função social e boa-fé objetiva sem sobrepor esses princípios que tem autonomia dentro do sistema Beleza então a gente continua na próxima live com artigo 421 aí a e parte 422 porque esses dois artigos que abre o 421/422 a teoria contratual olha se não são os principais são dos
principais artigos de todo e se viu beleza gente Obrigado uma alegria imensa voltar aqui tá com você de novo a gente volta na próxima Live um abração a todos aí até mais