IMPERDÍVEL - Direito do Consumidor (Aula pra GABARITAR na OAB)

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Verbo Online
Sabe aquela aula imperdível de Direito do Consumidor para o EXAME DA ORDEM? Está aqui ... I M P E R ...
Video Transcript:
eu vou para sejam todos muito bem vindos a nossa revisão da disciplina direito do consumidor meu nome é Renato Porto Vai ser um prazer para trabalhando com vocês nesse momento Beleza então vamos lá tem muita coisa pela frente Bom primeira dica que eu tenho que dar para vocês quando a gente fala de Direito do Consumidor e da identificação da chamada relação de consumo só a partir da identificação de uma relação de consumo que nós podemos afirmar ou não quanto à aplicação do código de proteção e defesa do consumidor precisa Renato como é que eu faço
isso né para achar relação de consumo quando aqui estão vi ela lá na prova você vai pensar assim é nunca perca de vista que o examinador ele parte da premissa que às vezes você sabe achar o direito o direito básico do Consumidor então ele traz uma questão que tem cara de direito do consumidor mas que não é de direito do consumidor seria uma questão de direito e seria uma questão de Direito Empresarial Mas não seria uma questão de Direito do Consumidor Renato Será que dá para você me exemplifi Car trazer um caso concreto assim em
que tem a cara de Direito do Consumidor e não é direito do consumidor assim imagine aí que alguém comprou um produto para revender esse produto o a partir do momento que você compra para revender esse produto Deixa de existir a relação de consumo então o problema traz uma pessoa comprando um produto dizendo que vai revender esse produto e aí no transcorrer da questão surge o que algo que seja efetivamente um direito do consumidor então aquele produto quebrar ia né Por uma falha e aí ele vem perguntando bom de acordo com o código de proteção e
defesa do consumidor Qual a melhor solução se você não sabe que quem compra para revender ele não é com É verdade quem compra para revender um fornecedor você é induzido a erro então dá uma repassada nisso para você não errar mais esse tipo de questão Então vamos lá primeiro tópico da nossa aula relação de consumo eu vou fazer o seguinte vamos conjugar Esse aqui esse nosso bate-papo e eu vou escrevendo ali para poder facilitar Tá bom então nosso primeiro tópico relação de consumo para você identificar uma relação de consumo o ideal é que você encontra
um sujeito ativo que a gente chama de consumidor depois um sujeito passivo a Chamamos o sujeito passivo de for nele cê dor e o objeto é qual é o objeto de uma relação jurídica de consumo gente que você pode ter dois né Você pode ter um produto ou então você pode ter um cerviso como é que você identifica a relação de consumo achando quem é que pode ser e quem é que pode ser fornecedor o que que é produto e o que que finalmente é chamado serviso vamos lá querido quem pode ser chamado de consumidor
depende o consumidor ele possui e espécies né e a primeira espécie de consumidor se chama consumidor O stand up e esse consumidor Standard tá lá no artigo 2º do CDC a o artigo o 2º do Código de Defesa do Consumidor Renato quem é o consumidor estando bom o consumidor estrada e para é fornecedor é o consumidor stand ele pode ser conceituado como o destinatário final é o destinatário final Renato no português bem claro Diga para mim quem é o destinatário final é quem compra para uso próprio eu comprei uma garrafa de água por eu para
poder colocar água e beber água para minha casa se eu comprei meu telefone celular eu comprei para mim a utilização eu até uso do telefone celular para fechar Negócios Eu uso o telefone celular para marcar a aulas em alguns lugares que eu dou aula mas eu estou usando esse telefone como destinatário final eu não tô pegando esse telefone revendendo ele para alguém eu não estou obtendo lucro de forma direta Eu Posso até ter um lucro de forma indireta né olha aí eu marco aulas eu atendo clientes mas eu não ganho dinheiro diretamente com esse bem
de consumo então eu sou consumidores Tumblr destinatário final o consumidor também pode ser chamado de consumidor por equiparação consumidor por equiparação E se ele for consumidor por equiparação ele pode estar em alguns lugares olha ele pode estar no artigo 17 assim como ele pode estar no artigo 29 do CDC deixa eu falar para vocês quem é o consumidor do artigo 17 você vai escrever assim oração as vítimas do evento Como assim são as vítimas do evento São pessoas que sofrem engano em razão de uma relação de consumo então presta atenção na sua questão de prova
primeira faceta que pode se apresentar uma pessoa que compra para revender E aí ela não seria consumidora você já sabe que consumidor o destinatário final quem compra para uso próprio consumidor stand então cuidado se ver a pessoa comprando para revender ela não é consumidor a primeira dica agora vamos para a segunda dica Ah não Renato comprei a televisão tô usando regularmente Sem problema nenhum E aí bom E aí essa televisão explode e fere o seu vizinho seu vizinho também pode ser chamado de consumidor a resposta é sim mas ele não é consumidor Standard ele é
consumidor por equiparação por quê Porque ele foi uma vítima do evento e de que evento do seu evento de consumo Então na verdade é o consumidor por equiparação do artigo 17 São terceiros que sofrem dano em razão de uma relação de consumo e aí Olha aí a a segunda questão que pode se apresentar para você quer dizer é teve um julgado do STJ que falou o seguinte tinha um gari varrendo a Rua o e uma pessoa entrou no ônibus pagou a passagem e por uma falha do motorista o ônibus sob a calçado e atropelou gari
são um julgado do STJ E aí O interessante é o seguinte ninguém tem dúvida de que quem tava dentro do ônibus podia ser chamado de consumidores Tumblr destinatário final e a dúvida levantada eram Será que o Gari pode processar a empresa de ônibus se valendo do CVC EA resposta foi sim ele é um consumidor por equiparação do artigo 17 do imagine essa questão de prova chegando né E numa numa prova vem dizer alegar e o consumidor ou o passageiro eh consumidor você puxa e me pagou a passagem está ali mais e o Gari e não
é veja aqui na mesma questão Em ambos casos você aplica você desse mais a fundamentação jurídica é completamente distinta uma vai pelo artigo 2º que o destinatário final passageiro EA outra é do artigo 17 não é o destinatário final é uma vítima do evento que é o caso do GARI E aí você vai olhar as alternativas da tua prova e vai ver não então acho que é melhor essa alternativa B seu poder e assim vai tá bom esse é o do artigo 17 Agora vamos pra nuance do artigo 29 quem é o consumidor por equiparação
do artigo 29 e são pessoas expostas a oferta e são pessoas expostas a oferta pessoas expostas a oferta o relator que que esse negócio aí de pessoa exposta a oferta Olha só imagina que você tá em casa e você olhando que eu no Instagram a barba aparece ali alguém te oferecendo um curso você tá sendo acertado vendendo uma bolsa vendendo um sapato que está sendo ofertado na hora que você olhar aquela oferta você pode dar um print da tela e pediu cumprimento forçado daquilo que foi ofertado e te leva para um outro nível porque olha
que coisa interessante Tem muita gente que vê lá um anúncio vê-la uma oferta e vai até o lugar para poder reclamar e aí chega falar eu tô querendo comprar aqui no produtos estão ofertando de uma forma mas agora a sua frente aqui não é nada disso você está me enganando aí olha ainda que eu esteja te enganando Olha que que eu já ouvi ainda que eu esteja te enganando se você me processar você vai me processar por onde aí a pessoa falou é pelo código de defesa do consumidor para o fornecedor consumidor quem fez uma
compra então para o fornecedor de má-fé ele fala assim ué como é que você vai se valer do Código de Defesa do Consumidor se você nada consumiu Ufa é aí que vira a questão de prova para você uma pessoa que não consumiu nada mas que foi uma vítima do evento artigo 17 consumidor por equiparação uma pessoa que foi exposta a uma oferta a uma campanha publicitária UPA artigo 29 aplica-se o código de proteção e defesa do consumidor também legal então vamos fazer um teste para ver se Olá pessoal criar a nossa tela que vamos fazer
o seguinte vamos lá eu comprei uma televisão e instalei na minha casa eu sou consumidor liga para mim sim ou não Sim consumidor Standard ou por equiparação stand qual artigo do Consumidor Estrada segundo Tá bom eu comprei essa televisão para revender essa televisão eu sou consumidor gente não se eu comprei para revender eu não posso ser chamado de consumidor um agora eu comprei essa televisão essa televisão explodir Filho Meu vizinho meu vizinho é consumidor sim mas consumidores Thunder ou por equiparação por equiparação do artigo 17 vítimas do exemplo agora se eu tiver assistindo um programa
de TV apareceu olha próxima temporada compre aqui faça isso Faça aquilo eu fui ofertado o simples ato de tecido ofertado eu já me tornei consumidor sim mas consumidor Standard ou preparação por equiparação do artigo 17 ou 29/29 fechamos a figura do Consumidor o que que fica faltando olhar agora quem é que pode ser fornecedor o quê que pode ser chamado de produto e o quê que pode ser chamado de serviço Tudo bem então vamos lá dar uma olhada na figura do fornecedor eu já aprendi quem pode ser consumidor vamos ver quem é que pode ser
fornecedor gente por fornecedor ele vai estar no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor ativo tecidos eu subi aqui para que você possa enxergar melhor do artigo 3º do CDC bom o artigo 3º e ele vai dizer todo aquele que possui não mas é assim é toda pessoa física ou jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira os entes despersonalizados que atuem com comercialização e importação está trazendo um monte de situações eu prefiro dizer que a todo aquele o que possui o anime eu acertar a os produtos e serviços SA e como comprar partido sai
errado aqui vocês me perdoe tá quem sabe faz ao vivo amor partida por ter louco eu tô daquele que possui lá no G ofertar produtos e serviços e como contrapartida obter lucro observação e para que uma pessoa física Olá seja considerada e por me perdoa [Música] não é necessário que se identifique a ABL habilidade me espera aí Renan Como assim explica melhor vamos lá como a lei adotou uma coisa que a gente chama de princípio de cláusulas em aberto é que o consumidor é toda pessoa física ou jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira os
entes despersonalizados que diminui um pouco aqui ó por que vocês consigam enxergar tudo ah ah não tô conseguindo sair daqui tá entendi vou deixar assim desse jeito e de repente dar tá é pego Vocês conseguem enxergar tudinho tá bom é como a lei ela trabalho sim de forma Ampla né física jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira é ele O legislador e tentou abrir o espectro para ninguém falar mas nesse caso não se aplica você descer aqui não tem como fugir você vai aplicar porque a doutores princípio aberto tá bom para ler continuar é funcionando
mesmo o tempo passando as relações humanas mudando mas ela quando utilizam elemento subjetivo né física jurídica pública ou privada a abre o espectro a leitura mais tempo é isso é O legislador pensando nisso jogou E aí o que que eu traduzir bom é todo aquele Quem quiser comprar um produto a vender um produto Quem quiser comprar um serviço para vender o serviço para quem quiser comercializar o seu serviço tem que qualquer um pode ser chamado de fornecedores só tem que tá querendo ganhar dinheiro com aquilo a única coisa então povo Botequim é um fornecedor é
o cara que tiverem de água na praia é um fornecedor é é o supermercado que tiverem é um fornecedor é tão forneceu beleza é ofertou beleza só que aí entra a dúvida da pessoa física porque as pessoas físicas possui uma lei própria que é para cuidar das questões dos civis que se chama código civil e aí para não gerar esse tipo de confusão Eu tenho que deixar muito claro Espera aí mas quando é que uma pessoa física questão de prova presta atenção nisso quando é que uma pessoa física e ela poderia ser categorizada chamada de
fornecedor Quando ela fizer isso com habitualidade por que que eu dei o exemplo do cara que vende água na praia que que eu entendi a manicure o cabeleireiro o sabe então prestem atenção porque por uma pessoa física se chamada que fornecedor é ele tem que fazer isso com habitualidade com relação à aplicação do CDC para prova de vocês o ideal seguinte se caiu uma questão perguntando se o advogado ele é um fornecedor de serviço né e Leão fornecedor de serviço mas se você aplica o CDC a resposta é não tá as teses de Direito do
Consumidor indicam que o advogado pelo princípio da especialidade ele o estatuto da OAB para os seus problemas então a resposta é não não se aplica o CDC para os advogados tá bom legal então fechou a gente estudou quem pode ser consumidor consumidores Thunder por equiparação não quer que pode ser fornecedor pessoa física ou pessoa jurídica só ficou faltando achar o produto e o serviço para falar do produto e do serviço que é o objeto dessa relação eu vou precisar mostrar para vocês o seguinte para lá um toque aqui a passar e a gente começa a
exibir o Renan o objeto dessa relação eu posso ter um produto Oi e o produto está no artigo 3º parágrafo 1º e eu posso ter um serviço o serviço ele vai estar no artigo 3º parágrafo 2º um ok o quê que é produto e o que que é serviço lembre sempre daquela obrigação de dar e da obrigação de fazer Existem algumas excessões mas aqui ajuda demais e mata quase todos os casos Como assim é que é justamente onde é que você vai identificar se a diferença vamos lá o que que é obrigação de dar na
obrigação de dar aquela em que se evidencia a transferência de um domínio então a televisão era de uma pessoa e quando eu comprei aquela televisão se tornou de outra pessoa eu tinha um carro e quando eu comprei aquele carro através do momento da tradição recebi o carro eu virei dono daquele carro eu comprei um apartamento gerei do Aquarela transferência de domínio ver o dono de alguma coisa já serviço no vira dono de nada quando você contrata um médico do viradão de que você contrata um advogado se viradão de que você contrata 1 enfermeiro você verá
dono de que é o serviço que ele tá prestando porque porque o advogado obrigação dele não é de transferência de domingo é da prática de um ato eles obriga a fazer alguma coisa então nós temos a obrigação de dar que existe a transferência de domínio e temos a obrigação de fazer que não existe a transferência de domínio a Renata no caso da obrigação e fazia que não existe o domínio é eu voltar de agir um produto ou de um serviço de um serviço geralmente quando for obrigação de dar se virar dono de alguma coisa eu
tô falando de produto geralmente quando eu tô falando de não dá nada mas simplesmente trabalhar e ganhar dinheiro por esse trabalho aí eu tô falando de uma prestação de um serviço então vamos lá eu comprei uma televisão televisão é um produto é um serviço obrigação de dar produto a Renata contratei um lava jato para lavar meu carro eu fiquei dono de nada eles vão fazer alguma coisa obrigação de fazer obrigação de fazer serviço eu toda vez por obrigação de dar tô falando de um produto toda vez por falar em obrigação de fazer eu tô falando
de um serviço E aí vamos lá vão vamos pegar isso de forma mais complexa ainda vamos vamos juntar todas essas informações eu comprei uma lanterna comprei uma lanterna Olá eu sou o consumidor gente quando eu compro essa lanterna sim ou não aí você vai falar para mim Renata sim você é consumidor essa lanterna vai ficar para mim eu sou consumidor Standard ou por equiparação Renata ficou mole você consumidor estampada e a empresa que fabricou essa lanterna aqui ó a ultra Fire Ultra Fire é é uma ultra Fire é uma fornecedora sim é uma fornecedor que
fez para ganhar dinheiro me vendeu isso aqui tá bom E essa lanterna Renato se virou dono dessa lanterna Sim eu sou uma obrigação de dar de fazer pode dar então a lanterna é um produto é um serviço é um produto Ótimo então eu tenho um sujeito ativo chamado de consumidor eu tenho sujeito passivo chamar de fornecedor e eu tenho a lanterna que é um produto então eu posso aplicar o Código de Defesa do Consumidor sim não tem problema nenhum por o consumidor é um fornecedor é um produto e tem um serviço Beleza então a primeira
dica é da identificação aliás primeira dica que na verdade se resume em várias dicas né É seria o de você Estar atento para tua questão de prova para questão da a relação de consumo o que pode tentar induzir aí ótimo fechamos aqui agora que nós falamos da relação de consumo eu queria trabalhar com vocês alguns direitos que podem se apresentar numa prova que direitos são esses vamos lá os direitos básicos dos consumidores eles vão estar no artigo 6º do CDC quem tiver o CDC aí é bom abrir abra o artigo 6º do Código de Defesa
do Consumidor e dentro desse artigo 6º quando a gente fala de direitos básicos eu vou trazer alguns especiais aí vamos lá Oi Renata você vai falar agora dos direitos dos consumidores o que podem cair na prova legal qual é o primeiro direito que você acha que pode vir a questão de prova publicidade 1 e para os direitos dos consumidores volta lá no artigo 6º Oi e esse artigo Cês tem vários incisos o Inciso 4 traz a publicidade por que que eu queria falar da publicidade que a publicidade tem várias nuances por exemplo a publicidade é
diferente de propaganda é uma pegadinha aí a publicidade EA propaganda o quê que é a propaganda diz a propagação de uma mensagem Veja a propaganda do que fazer para você evitar a propagação do covid-19 Lave as Mãos com água e sabão e tudo é não agroneri quando o governo faz essa propaganda ele visa propagar essa mensagem não necessariamente o governo Visa lucro diferente do que ocorre no caso da publicidade na publicidade é o fornecedor ele pretende informar mas como resultado o fornecedor Visa o lucro então a propaganda Visa a propagação de uma mensagem já publicidade
também Visa a propagação de uma mensagem mas de forma direta a publicidade é tem como objetivo final a obtenção de lucro Ah tá bom então essa publicidade possuia espécies e é e quais são as espécies da publicidade a publicidade e pode ser enganosa e e a publicidade pode ser abusiva [Música] e a publicidade e pode ser enganosa por omissão fiquem atentos Então vamos lá Renato o que seria uma publicidade enganosa né publicidade enganosa é aquela que contém seu teor mensagem falsa que que a publicidade enganosa Quer fazer ela quer te enganar ela criativa Odir mentindo
para você para que você compra alguma coisa diferente o da publicidade abusiva que a publicidade abusiva constitui abuso de direito na publicidade abusiva o fornecedor ele quer que você se ferra Qualquer Custo e o exemplo maior para mim e que pode cair na tua prova e que é a minha dica e a da publicidade e para a criança também pode ser para o idoso um dos dois aqui tá a publicidade para criança é para o idoso como tanto a criança quanto o idoso eles são considerados hipervulneráveis ou seja eles são mais vulneráveis do que a
média seja pela idade né uma uma uma facilita uma parte pela pequena idade já outra não pela idade mais avançada às vezes uma dificuldade do discernimento Então veja publicidade para a criança o STJ em 2019/2020 agora 2021 é ver sou muito muito indicando que sobretudo ela questão de prova aí e em alimentos hipercalóricos alimentos que podem produzir dano e que trazem no seu teu uma campanha que estimulam o consumo da criança isso não é só enganar isso é você enganar Qualquer Custo que você sabe que aquele produto é um produto que não é saudável quê
que pode gerar uma série de prejuízos para aquela criança e você assim o faz então publicidade abusiva essa que estimula o consumidor a se comportar de forma prejudicial a sua integridade Ela merece ser vedada cuidado com essa questão é essa é a que eu acredito tá bom publicidade para criança essa se eu for mais específico ainda a última foi dos biscoitos né a criança comprava o biscoito leva um brinquedinho né E por que que já vos vivo só para você entender melhor uma criança por exemplo de até sete anos toda a informação e entra entra
é como Verdade Absoluta né eu tava brincando com a minha filha pouco e aí e ela que ela já tem 10 anos né E aí a gente brinca assim puxou naquela abelha ali a criança só que se tu falar assim uma criança de cinco anos né que tá Tá com a mente super aberta você falar nossa olha o monstro que a criança faz né porque ela acredita naquilo imagino fornecedor foi estudo a mente dessa criança descobriu a informação entra a limpa e o que que ele faz na hora de dar um alimento que faz mal
né ele ele vai dar um brinquedo aquela criança entende que aquele brinquedo traz felicidade para ela então ela associa a felicidade aquele alimento hipercalórico e quando ela cresce ela cresce repetindo esse padrão e na hora dela fazer escolhas essas escolhas estão embaçadas porque a alma dela tá foi e sai por aqui coisa forte então isso não pode ser só uma publicidade que Visa enganação abuso de direito dá nada que realmente merece ser vedado tudo bem legal só que não é só isso no melhor estilo Polishop descia né eu tenho publicidade abusiva até a publicidade enganosa
só que eu tenho a publicidade enganosa por omissão nada qual é a publicidade enganosa por omissão para isso criar Novos Campos aqui vai continuar esperando e é aquela que deixa de informar sobre dado essencial relativo a um produto ou serviço é aquela que deixa de informar sobre dado essencial relativo a um produto ou serviço E aí então a publicidade enganosa por omissão lá deixa eu te avisar alguma coisa exatamente isso ela deixa eu te informar eu vou dar um exemplo aqui da tecnologia 4K a gente compra TV 4K que tem a imagem muito melhor só
que a tecnologia 4K não não está difundida pela TV aberta né então a pessoa Às vezes paga mais caro para ter uma determinada qualidade quando ela não vai ter nunca então será que isso não seria essencial informar a medida que uma televisão que não é 4K mais barata Então para mim publicidade enganosa por omissão é essa que deixa de informar e eu tenho exemplo eu dou exemplo da TV 4K tá bom legal então esse foi o primeiro direito que eu vou é apontar primeira coisa que a gente falou foi da relação de consumo agora a
gente está imaginando aqui quais são os direitos que podem se apresentar eu tô aqui dando dicas porque o analisa a jurisprudência eu analiso A Banca O analiso é como é que o mercado está se comportando Machado concursos né as comportando e e vou e as minhas as minhas você se as minhas impressões sobre o tema né então tentar das melhores dicas para vocês legal primeiro dessa primeira dica é o da da publicidade da publicidade a segunda e vai estar lá no inciso 6 do artigo 6º que fala de danos à e é quando eu falo
de danos vocês sabem que os danos podem ser os materiais e Danos materiais eles reduzem o patrimônio da vítima ou se tem o botijão de gás explodiu arrebentou com a tua cozinha você tem um dano material e esse dano material se dividida na minha gente lucro cessante né O conserto da tua cozinha dano emergente e se você era cozinheiro trabalhava ali ganhava dinheiro fazendo quentinha para fora ou alguma coisa assim bem o lucro cessante beleza são os danos materiais só que a gente também e os danos materiais também são conhecidos como danos patrimoniais e Ah
e por quê que patrimônio reduziu o patrimônio só que nós temos os danos e imateriais e também conhecidos como danos Extra a cerimônia Eyes os danos extrapatrimoniais um exemplo de um Bruno extrapatrimonial é aquele ligado a personalidade e a Renata então uma lesão a personalidade pode ensejar danos morais pode dando coragem pode ser já dos Corais sim sem problema nenhum tem um dano Extra patrimonial de natureza existencial se chama desvio produtivo do consumidor O desvio produtivo do Consumidor pessoal chama desvio produtivo do consumidor de indenização e pelo tempo de vida Perdido Renato me dá um
exemplo de uma indenização pelo tempo de vida perdido na fila do banco de três horas é é só perdeu uma cobrança Oi e Telefônica é abusivo que todo mundo pode ser cobrado né gente se você deve você tem mais é que ser cobrado mesmo mas você tem situações que empresas ligam uma duas 10 20 vezes para te cobrar você explica que as vezes não tem condições de pagar Eles continuam te cobrando e tomando teu tempo né porque não adianta você não tem dinheiro não tem como pagar ou então te oferecendo produtos ou serviços Sabe às
vezes você tenta fazer o cancelamento de uma linha telefônica uma via-crúcis para você conseguir conseguir cancelar eu lembro uma vez em casa eu Briguei feio eu gritei o telefone que eu não aguentava mais já tava dia quase 50 minutos e eu falava eu não quero mais ter o telefone Ah não você tem que indicar um motivo que você não quer mais meu irmão não quero ah não vai se você não indicar o motivo e eu não tenho como clicar aqui continuar o atendimento Aí eu falava porque eu não gosto do serviço aí eu acho que
abriu uma outra caixa para pessoa mas por que que você não gosta do seu irmão por causa disso eu falar o causa disso causa do atendimento como essa que eu tô tendo aí a pessoa falava para mim e eu já tava 50 minutos se ela desligar só tava ferrada ela começou contra-argumentar ela começou a discutir comigo para desligar entende por foi muito ruim e eu perdi uma hora e tanto no final das contas para conseguir cancelar e já gritando desgastado essa hora que eu podia estar com a minha família porque eu tô com a minha
mulher podia tá com os meus filhos porque tá fazendo é sei lá porque tá dormindo qualquer outra coisa mas ali eu não gostaria de estar e aquela empresa me furtou a possibilidade de eu viver a minha família é isso te amo desvio produtivo do consumidor bom então eu acredito que realmente que pode cair uma questão de desvio produtivo é os tribunais todos já garantiram hoje a gente já tem o desvio produtivo até mesmo na justiça do trabalho né é eu tô vendo a hora que também a gente vai ter de frio produtivo judiciário né porque
às vezes a gente leva horas para poder fazer uma audiência a tomando meu tempo de vida né mas é como é que a questão vai se apresentar às vezes uma cobrança indevida Às vezes você tentando cancelar uma linha telefônica aí você vai dizer que se chama desvio produtivo do Consumidor tá bom tomara que caia essa questão já que eu falei de cobrança eu vou fazer o seguinte e eu vou gravar outra questão aqui só que ele fala de cobrança de dívidas cobrança de dívidas que vai estar lá no artigo 42 do cdc e o interessante
do 42 ele traz duas hipóteses de abusividade no momento da cobrança no cappuccino 42 ele traz a cobrança é abusiva no 42 o parágrafo único ele traz a cobrança indevida E aí é importante a trazer para vocês essa diferença para vocês não confundirem na hora da alternativa na hora da múltipla escolha o que que seria uma cobrança abusiva é essa do desvio produtivo é um abuso de direito eu tento cobrar atento cobrar tempo cobrar mas o milho a pessoa ligo 274 vezes para cada pessoa ameaço a pessoa que é abuso de direito isso aqui produz
danos de ordem moral E aí Renato mas a pessoa deve bom porque a pessoa deve eu posso fazer qualquer coisa ah pelo amor de Deus não diferente da então aqui na cobrança abusiva é abuso de direito a pessoa se é sede no momento dessa cobrança humilha quem sabe ameaça a impor Tuna o final de semana dia santo e ainda mais tempo tal da ura agora né que aquele computador que fica ligando até você atender brincadeira diferente a cobrança indevida e e a cobrança indevida ela é diferente porque porque ali a pessoa cobrou por quantia maior
é quando o consumidor paga mais então o valor da dívida era mil reais o consumidor pagou e tá sendo cobrado logo depois tá sendo cobrado o que que vai acontecer o artigo 42 parágrafo único que fala da cobrança indevida ele indica que o consumidor cobrado por Quentin de vida ele tem o direito da repetição do indébito quer dizer diz que pagou indevidamente por valor igual ao dobro então ele tem o direito de receber os meus reais duas vezes então a sanção da cobrança abusiva é o dano moral a sanção da cobrança indevida o dano moral
e material e qual é duas vezes o que foi pago em excesso tá bom E aí você trabalha com a questão da cobrança de dívidas Ok Renato mais alguma dica que você quer dar Claro bom a última dica que eu vou dar para vocês que na verdade aí ó uma barriga até pense dela até do mais não é que é e ela toma um tempinho a mais é do prazo para você entrar com uma ação dentro do Código de Defesa do Consumidor para você entrar com o processo de Defesa do Consumidor sem necessariamente tem que
saber distinguir vício do produto de fato do produto vício do serviço de fato dos serviços Renato o que é um vício o vício é uma frustração de peixe cativa a frustração de expectativas exemplo Qual a expectativa que eu tenho em relação ao relógio e ele marque as horas se ele não marca as horas eu posso dizer que a minha expectativa foi frustrado com a expectativa que eu tenho em relação ao carro que eu me locomovo A então se eu compro o carro e eu não consigo me locomover adequadamente eu posso dizer que aquele carro está
viciado se eu comprei um ventilador Qual é a expectativa que eu tenho relação ventilador vende lhe que reflete o ambiente ser assim não faz eu posso dizer que aquele que aquele ventilador tá viciado então vídeo é uma frustração de expectativa e vai ter um tratamento jurídico próprio e ao fato é ele é sinônimo de dano é quando o produto causa prejuízo e tem um outro tratamento jurídico Então se o meu ventilador não ventila direito a gente se ele solta hélice corta minha cabeça Isso é fato se o carro tá bebendo muito às vezes te aviso
se ele solta avó deu capota Sato se e eu fui aí eu vi isso no outro dia fui tirar o dinheiro no caixa eletrônico minha mão ficou presa naquele lugar ali Esse é bom dedo acontece alguma coisa é fato também fazer aquilo produziu um dano Ok se for visto eu tenho um tratamento jurídico Eu tenho um prazo se for fato eu tenho outro tratamento jurídico eu tenho outro prazo vamos lá dar uma olhada nisso agora com maior tranquilidade olha só E então eu tenho que saber a diferença de 20 para fato e para poder falar
dos prazos processuais e eu aprendi que vício nada mais é do que uma frustração de expectativa legal gostei expectativa em relação aquele relógio eu imaginei que funcionaria direito e não funcionou quando isso acontecia a lei vai trabalhar do Artigo 18 até o artigo 21 E aí lá a primeira coisa que você vai aprender quando um produto tiver visto aqui adota-se o princípio e da Solidariedade princípio da Solidariedade bom o quê que pode cair na tua prova ligado ao princípio da Solidariedade ligado esse tema seu produto quebrou Apresentou um vício E aí o fornecedor você leva
lá na loja e aí na loja eles mandam você para a assistência técnica não vá para assistência técnica é o STJ em 2020 indicou que pelo princípio da Solidariedade quando um produto apresenta vício você pode hoje você pode levar na assistência técnica ou você pode levar diretamente no fabricante quem tem que cuidar de levar para a assistência técnica ou de consertar esse Inconveniente é do fornecedor não é do Consumidor então antigamente o fornecedor falava leve para assistência técnica agora você pode falar não você que vai levar tá que o produto perfeito estado condições você vai
levar é uma outra coisa que começa a surgir nessa hora é um argumento de fornecedores que desencadeia então a embalagem Eu preciso da Caixa O que é que comprou uma geladeira e guarda caixa que comprou uma televisão e guarda caixa esse negócio de guardar a caixa não tem no código de defesa do consumidor então nem se nessa hora que aí a questão dizendo Olha a caixa você fala negativo Código de Defesa do Consumidor não prevê isso ele prever que vocês aí vamos lá podem consertar o produto o fornecedor tem um prazo de 30 dias para
sanar o vício Então qual é a regra quando o produto apresentar um vício produzir uma frustração de expectativa você pode pediu conserto pedir para resolver o problema para o comerciante por fabricante ou mesmo para assistência técnica e eles vão ter 30 dias para consertar segunda questão Cuidado pois o STJ também já falou várias vezes e a pessoa compra o produto leva na loja para trocar aí o cara da loja fala que não vai trocar porque ele pode consertar e você vai processo não pode o artigo 18 parágrafo 1º do CDC indica que o fornecedor tem
um prazo de 30 dias para sanar o vício não sendo sanado em 30 dias o vício aí o consumidor poderá pedir o seguinte aí ele poderá pedir falar um a troca o ou e a devolução do dinheiro o ou a redução do preço ou seja o abatimento e do preço Como assim abatimento do preço que o produto tá quebrado ele vale menos se vale - o fornecedor pode pagar aquela diferença você fica com o produto Tá mas qual é a regra primeiro princípio da Solidariedade o fornecedor tem 30 dias Alves se não funcionar em 30
dias aí sim você perde a troca devolução ou abatimento proporcional do preço Beleza tem uma exceção à regra que é o produto essencial e imagina que vocês tenham o caso a vai pela primeira vez vou trazer do respirador É né você comprou um respirador casacor 2019 montou uma estação na tua casa vamos dizer e o respirador quebrou Aí você leva na loja fornecedor falo eu tenho 30 dias para consertar sua não só que é um produto essencial nesse caso eu não vou aguardar os 30 dias eu posso pedir a troca meu dinheiro de volta ou
abatimento do preço imediatamente essa seria a exceção à regra quando isso acontecer o produto tiver viciado se a gente está falando de prazo processual qual o prazo processual a lei vai dizer que quando o produto for viciado no artigo 26 adota-se o prazo e decadencial ou seja para vício ocorre a decadência Oi e o prazo é o seguinte 30 dias para produtos não duráveis o que 90 dias para produtos duráveis e o Renan nesse caso aqui E qual é o início e da Contagem desse prazo quando é que começa a correr esses 30 dias e
esses 90 dias bom se o vício for aparente e os 30 e 90 dias contou na entrega do produto ou da efetiva prestação do serviço se o vício for oculto E aí Marcos 30 e 90 dias vão começar no momento da Identificação do risco ou se você só identificou o vídeo daqui há algum tempo ele se só identificou esse visto daqui a três meses os 30 e 90 dias vão correr daqui a três meses não podem correr da entrega né que o vício oculto só Descobriu um pouco mais à frente então Renato Repassa comigo maior
prazer para eu poder saber os prazos processuais eu tenho que saber a diferença de visto para fato se for Vixe que a frustração de expectativa o meu prazo processual é de 30 e 90 dias se o vício for aparente os 30 e 90 dias correndo a entrega se o vício for oculto os 30 e 90 dias correm da Identificação do vídeo Beleza e como é que é o tratamento jurídico do vício primeiro o fornecedor há 30 dias para consertar e o consumidor vai ter que levar para onde pelo princípio da Solidariedade ele pode levar para
o comerciante por fabricante para a assistência técnica não tem problema nenhum Renato eu comprei a TV da Sony na Ricardo Eletro quebrou a televisão passaram 30 dias não consertaram Eu Posso processar quem pelo princípio da Solidariedade você pode processar um ou você pode processar outro não tem problema nenhum Renato e depois dos 30 dias é o processo pedindo que a troca a devolução o abatimento do preço tudo isso gente observação 21 Oi tem prejuízo de Perdas e Danos ou seja se você teve um custo aí teve um gasto nesse período é uma agenda que você
comprou um carro Apresentou um problema se ter ficar lugar outro carro E aí professor e conseguiu Aí sim ter teu dinheiro de volta você pode pedir o valor da locação nesse período tá e agora e se eu tiver diante de um fato o fato do produto [Música] é o fato do serviço bom e o que é que eu fato é o que é que eu fato é o dano é E aí Esse é o dano produzido ao consumidor o Renato legal se eu tiver diante do fato gente aí o artigo que vai cuidar do prazo
processual é o artigo 27 e lá vai tá dizendo que o consumidor tem o prazo de cinco anos para poder processar e o início da contagem do prazo quem será o momento do dano transparente né se eu comprei uma televisão explodir me feriu isso não é vício é fato isso é fato não vai correr a decadência vai correr a inscrição e o prazo prescricional nesse caso vai ser de cinco anos então se eu comprei o apartamento né E daqui a três anos ruiu o apartamento eu tenho cinco anos para processar a construtora e esses cinco
anos vão começar a correr de quando quando eu comprei o apartamento hoje quando o apartamento Ruivo quando o apartamento ruiu tão Repassa comigo se você comprou se você comprou é uma televisão e ela não tá funcionando direito é um vício é o Fábio Renato beber não tá achando direito só um vídeo se é vício ocorre a decadência ou a prescrição decadência televisão 39 até de 30 dias gênero alimentício né produtos não duráveis o com a televisão não é o caso 90 dias então perna vamos lá comprei a televisão não está funcionando direito só um lixo
ocorre a decadência e o prazo decadencial de 30 e 90 dias cachorro a televisão Explodiu e me feriu chão visto ao fato aí já o saco aí corre a decadência ou a prescrição não corre a prescrição qual o prazo prescricional cinco anos Renato Quais foram os tópicos que você abordou primeiro relação de consumo consumidores Thunder consumidor por equiparação e quem pode ser fornecedor o quê que pode ser chamado de produto o quê que pode ser chamado de serviço depois Quais os principais danos trouxe para vocês a questão da publicidade na nós abusiva e enganosa por
omissão depois falei para vocês do critério do vício e do fato do produto falei também da cobrança de dívidas e falei do principal dano que seria o desvio produtivo do Consumidor a indenização pelo tempo de vida perdidos sair esse esse vai ser um golaço tá bom e lá no final prazo para você entrar com processo os produtos for viciado você tem 3090 Dirty produto produzir dano você tem cinco anos Vamos fazer um apanhado geral na prática sem caderno sem nada para gente ver se você realmente pegou essa matéria bola eu comprei uma televisão da Sony
eu sou o consumidor responda é importante que você responda junto comigo eu compro uma televisão da Sony eu sou consumidor sim ou não Sim mas sou consumidor Standard ou por equiparação stand a Sony faz aquele sempre para ganhar dinheiro gente ela faz então a Sony pode ser chamada de fornecedor pote e televisão um produto obrigação de dar né obrigação de fazer é um serviço a Renato televisão produto então tem relação de consumo tem você pode aplicar o código de defesa do consumidor pode se daquela hora que você comprou a televisão ela dizia para você a
melhor imagem do mercado bom e você compra na hora que você leva para casa você vê que aquilo foi uma publicidade enganosa porque a a imagem é uma droga e aí você vai e já pode processar direto a sua empresa não porque essa empresa tem quanto tempo para consertar essa televisão 30 ou 90 dias produto Não durável a televisão produto durável é um produto durável então pela ela tem 30 dias para consertar o produto sim mas você pode processar Depois desses 30 dias sim por quanto tempo 90 dias então fornecedor tem 30 dias para consertar
se não consertar você processa tem 90 dias para entrar com os processos mas agora que eu te falo você pode pedir a troca Pode Ou você pode pedir o dinheiro de volta pode ou a redução do seu preço Ah tá bom agora se essa televisão Explodiu e feriu o seu vizinho pergunta que eu vou fazer para você a seguinte seu vizinha consumidor sim ou não Sim ele é consumidores Thunder é consumidor por equiparação a Renata agora ele já é consumidor por equiparação e quando Explodiu e feriu o vizinhos foi um vício foram fato não nesse
caso foi o fato Renato Ah tá foi um fato foi o que legal né Comprei um fato do produto foi se foi fato ocorre a decadência ocorre a prescrição e é para inscrição e qual o prazo prescricional 30 90 dias ou cinco anos cinco anos e esses cinco anos começam a correr quando quando eu comprei ou de quando explodir quando eu me feri quando vizinhos feriu a gente quando explodiu o que o prazo prescricional tem início no momento do Danny pegar o gente bom é eu eu acho que eu consegui aí no curto espaço de
tempo dar uma varrida na disciplina inteira da as noções Gerais e dentro da expectativa que eu tenho a da forma que que a banca vem se manifestando é eu eu das dicas certeiro eu quero muito quero muito que quando você tiver diante da tua prova lá uma dessas questões que eu fui dando que eu fui gravando se apresente para que você venha venha advogar venha trabalhar no meu lado esteja junto é a sua carteira da Ordem dos Advogados do Brasil que é uma vitória é uma vitória familiar é uma vitória só do aluno que foi
lá e se dedicou não shampoo é muito esforço são anos é a família do marido a mulher o pai a mãe o irmão tá vivendo o desespero que às vezes a gente conseguir depois cinco anos de faculdade ou que esse esse essa certificação Vamos esse essa carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e minha parte o que eu puder fazer para contribuir eu já tá fazendo eu espero que vocês tenham sucesso um grande abraço e até a próxima a
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