Direito Civil - Aula #7 - Capacidade do Índio (É isso!)

23.98k views1114 WordsCopy TextShare
É Isso! - com Marco Evangelista
Estatuto do índio: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm Meu eBook: https://amzn.to/...
Video Transcript:
o olá pablo vou lá mamy blue' você conversa comigo sobre a capacidade civil do índio olha o artigo 4º parágrafo único do código civil diz assim a capacidade dos indígenas será regida por legislação especial ou seja deixando claro que aquele esquema de capacidade relativa incapacidade capacidade plena do código civil não se aplica ao índio joga legislação especial bom essa lei especial é o estatuto do índio é a lei 6.001 de 73 é lá que nós vamos encontrar como funciona a capacidade doente e a coisa funciona assim primeiro afinal candy o estatuto do índio nos diz
o seguinte se considera índio aquela pessoa que tem ascendência preco oi diana ou seja qualquer pessoa cujos ascendentes já estavam aqui no brasil antes de 1492 é índio então dá para saber que não é índio asiático na índia o afrodescendente não é índio caucasiano não é índio e quem tem ascendência pré-colombiana e ela e fala assim e que tenha costumes diferentes da comunhão nacional ou seja tem que ter os costumes próprios e tem que ter ascendência pré-colombiana essas pessoas são chamadas de índios nos termos do estatuto do índio a capacidade deles funciona assim primeiro precisamos
dividido os índios em três espécies em segundo o estatuto olha para cá cá cá então o índio se divide em índio isolado o índio em vias de integração e índio integrado índio isolado é aquele que nunca teve contato com a comunhão nacional com a comunidade nacional é assim que ele chama dita civilização é aquele que nem se tem notícia que ele existe ou é aquele que até teve contato mas ficou lá na sua comunidade indígena a essa pessoa nós chamamos de índio isolado tem um outro tipo de índio chamado índio em vias de integração esse
em vias de integração ele conhece a comunidade nacional mas ele não participa dela então ele até conhece os costumes entre aspas do homem branco mas ele não vir esses costumes ele continua vivendo nos seus costumes indígenas então é isso não chamamos em virgem integração e temos um índio integrado o índio integrado é aquele que participa da o internacional é aquele que já vivi entre aspas na civilização e que não fica mais na sua comunidade até ele pode esporadicamente esse índio integrado ele já conhece os nossos costumes e já conhece o nosso idioma o português esse
é o índio integrado então uma vez que nós sabemos quais são os três tipos de índio lembro que isso aí tá no estatuto do índio estamos prontos para saber como funciona a capacidade deles olha só e não tem índio relativamente capaz de novo repito não tem índio relativamente capaz os índios isolados e os índios em vias de integração são incapazes independente da idade e esses índios aqui o índio isolado e o índio em vias de integração eles são tutelados tutelados que pela funai fundação nacional do índio hoje tuteladas pela funai então a funai ela é
tutora dos índios incapazes quem são isolado em vez de integração veja e a lenda fala o seguinte qualquer ato praticado por esses índios com não-índios sem assistência do torno caso a funai é nulo para deixar claro que eles são absolutamente incapazes então deixa ele capacidade do índio não tá ligado a idade a questão mental que tem no código civil tá ligado sim ao seu estágio de integração e essa lei fala o seguinte é excepcionalmente pode ser validado o ato de um índio como não índio mesmo se ele tiver no estágio de incapacidade desde que tem
alguns requisitos o índio precisa ter conhecimento do ato da extensão dos efeitos do ato e o ato não pode o juizo então se ele pratica esporadicamente com o ato com esses requisitos o negócio prejuízo ele conhece azeite extensão dos efeitos e tem pleno conhecimento do ato esse ato pode ser validado excepcionalmente mas ele continua absolutamente incapaz índio plenamente capaz ele tem alguns requisitos ali fala pinheiro ele precisa conhecer o vernáculo precisa conhecer língua portuguesa o que precisa conhecer minimamente os costumes da comunhão nacional então precisa conhecer os nossos costumes daqui e ele precisa da emancipação
judicial então é o juiz que vai amanhã se pareci índio e torná-lo treinamento de capaz então é emancipação emancipação judicial a lei fala assim e o índio requer através da funai a sua emancipação e nos termos da lei lá diz que o índio tem que ter 21 anos de idade meu amigo isso em 73 cujo código civil da época dava a maioridade aos 21 hoje temos que interpretar que é 18 anos obviamente então ele tem que ter 18 anos ele vai pedir na funai a sua emancipação a funai vai fazer o formulário e vai ao
logar em juízo então esse mundo está emancipado é assim que conta no texto do estatuto do doente e aí ele fica plenamente capaz o estatuto do índio ainda prever que o presidente da república por decreto pode emancipar todo uma comunidade indígena pode pode emancipar toda uma tribo indígena se mais da metade dos seus membros fizesse requerimento e tiver esses requisitos aqui eu lembro que quando se emancipa a comunidade então mesmo os índios menores aí eles deixam de se submeter ao estatuto do a capacidade e vão se submeter é o código civil e aí vale aquilo
que você aprendeu lá no no vídeo sobre capacidade gente esse estatuto ele é de 73 ou devo lhe dizer que ele é muito mas muito dedicado porque o índio ele é tratado como um ser menor tanto é que é chamado de índio ao silvícola ou seja selvagem algo que estivesse assim mais que um animal e menos que um ser humano algo selvagem então isso é muito criticado mas é lei que tava enchendo hoje inclusive a nossa constituição no seu artigo 231 232 empodera o índio dando inclusive ao índio a legitimidade para ele está em juízo
e reivindicar o seu direito ou seja a constituição coloca o índio melhor mais acima do que o próprio estatuto do índio daí porque há quem diga mas aí é doutrina doutrina tá e prova vai dar para mim tá tudo índio há quem diga que se deveria colocar a capacidade do índio nos termos do código é de 88 para cá porque o índio ali estaria que parado a qualquer ser humano e não nos termos do estatuto do índio de 73 mas não tem nenhum tipo de decisão a respeito disso portão se cair numa prova vale o
está tudo doente então você conversou comigo sobre capacidade do índio é isso aí
Related Videos
Direito Civil - Aula #8 - Suprimento de Capacidade (É isso!)
6:16
Direito Civil - Aula #8 - Suprimento de Ca...
É Isso! - com Marco Evangelista
15,311 views
Direito Civil - Aula #5 - Capacidade (É isso!)
12:02
Direito Civil - Aula #5 - Capacidade (É is...
É Isso! - com Marco Evangelista
33,449 views
Capacidade - Níveis (Incapacidade Absoluta/Relativa/Capacidade Absoluta) Emancipação
8:43
Capacidade - Níveis (Incapacidade Absoluta...
Direito para Calouros
25,011 views
Direito Civil - Aula #6 - Emancipação (É isso!)
6:45
Direito Civil - Aula #6 - Emancipação (É i...
É Isso! - com Marco Evangelista
41,477 views
Direito Civil - Aula #23 - Domicílio (É isso!)
21:08
Direito Civil - Aula #23 - Domicílio (É is...
É Isso! - com Marco Evangelista
32,519 views
Direito Civil - Aula #14 - Ausência (É isso!)
11:20
Direito Civil - Aula #14 - Ausência (É isso!)
É Isso! - com Marco Evangelista
31,297 views
ESTATUTO DO ÍNDIO LEI  6.001/73 DIREITO DOS ÍNDIOS ÁREA CÍVEL CONSTITUCIONAL E CRIMINAL, MAPAMENTAL
18:01
ESTATUTO DO ÍNDIO LEI 6.001/73 DIREITO DO...
Alvarenga Costa
6,541 views
Direito Civil - Aula #25 - Classificação dos Bens (I)  (É isso!)
14:44
Direito Civil - Aula #25 - Classificação d...
É Isso! - com Marco Evangelista
23,531 views
Direito Civil - Aula #9 - Direitos da Personalidade (É isso!)
9:40
Direito Civil - Aula #9 - Direitos da Pers...
É Isso! - com Marco Evangelista
26,868 views
Direito Civil - Nova Aula 21 - Nome da Pessoa - Art. 16 CC (Lei 14.382/22)
10:43
Direito Civil - Nova Aula 21 - Nome da Pes...
Direito Em Tela
19,922 views
Direito Civil - Aula #51 - Representação (É isso!)
14:27
Direito Civil - Aula #51 - Representação (...
É Isso! - com Marco Evangelista
10,913 views
Direito Civil - Aula #18 - Extinção da Pessoa Jurídica (É isso!)
10:28
Direito Civil - Aula #18 - Extinção da Pes...
É Isso! - com Marco Evangelista
19,623 views
Povos indígenas na cidade | A cidade como local de afirmação de direitos indígenas
9:18
Povos indígenas na cidade | A cidade como ...
Comissão Pró-Índio de São Paulo
48,466 views
A QUESTÃO INDÍGENA NO BRASIL E O CRISTIANISMO: UMA QUESTÃO HISTÓRICA E ATUAL
11:43
A QUESTÃO INDÍGENA NO BRASIL E O CRISTIANI...
Curso Enem Gratuito
16,834 views
Direito Civil - Aula #26 - Classificação dos BENS ( II )  (É isso!)
10:33
Direito Civil - Aula #26 - Classificação d...
É Isso! - com Marco Evangelista
15,951 views
Morte e Ausência | Prof. Bruno Zampier
28:00
Morte e Ausência | Prof. Bruno Zampier
Supremo
13,189 views
CONCURSO OFICIAL DE JUSTIÇA - AULA 1 CÓDIGO CIVIL - ART. 1 a 10
30:02
CONCURSO OFICIAL DE JUSTIÇA - AULA 1 CÓDIG...
EXPLICA ISSO DIREITO CONCURSOS
8,755 views
Direito Civil - Aula #17 - Constituição da Pessoa Jurídica (É isso!)
9:12
Direito Civil - Aula #17 - Constituição da...
É Isso! - com Marco Evangelista
19,390 views
Direito Civil - Aula #24 - Teoria Geral dos BENS (É isso!)
8:51
Direito Civil - Aula #24 - Teoria Geral do...
É Isso! - com Marco Evangelista
23,915 views
Direito Civil - Aula #2 - Princípios e Fontes (É isso!)
10:02
Direito Civil - Aula #2 - Princípios e Fon...
É Isso! - com Marco Evangelista
48,750 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com