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anos da camarb sentimos de forma mais intensa esse propósito assumido pela nossa instituição Parece que foi ontem que começamos essa jornada mas aqui estamos agradecidos por todas as experiências que acumulamos e entusiasm para seguirmos em frente com nossa missão institucional que certamente trará novos desafios reforçamos os agradecimentos ao nosso patrono Petrônio Muniz líder da operação arbiter que inspirou Toda Uma Geração desde 2021 a competição da camarb passou também a homenagear alguns dos mais importantes profissionais que contribuíram para consolidar a arbitragem brasileira como realidade no Brasil tivemos a honra de homenagear José Emílio Nunes pinto e
Selma Lemes nesta 14ª edição da nossa competição o homenageado é Pedro Antônio Batista Martins um dos integrantes da operação arbiter que trabalhou no antipoeta que se transformou na lei brasileira de arbitragem ao lado de Carlos Alberto Carmona e Selma Lemes depois de atravessar anos desafiadores a competição retoma seu formato original estamos de volta de forma totalmente presencial proporcionando um ambiente incrível e descontraído entre os participantes serão quatro dias intensos repletos de desafios superações e conquistas com mais de 10000 participantes teremos 16 equipes do Nordeste duas do centro-oeste uma do Distrito Federal uma do Norte 29
do Sudeste e 14 do Sul do Brasil além de uma equipe de Portugal a a competição da camarb proporciona aos participantes A oportunidade de networking com renomados profissionais do mercado reafirmando o sucesso da nossa intenção de promover a interação entre as gerações neste momento em que estamos juntos sentimos a busca de todos e todas por conhecimento a sede por novas experiências e uma energia contagiante que nos impulsiona a continuar realizando anualmente a competição nossos valores são pautados em compromisso prática e aperfeiçoamento para a nova geração de mediadores e arbitral neste evento a camarb foca também
em questões de sustentabilidade e coloca em prática o cuidado com as métricas esg garantindo compromisso de proteção ao meio ambiente inclusão Equidade e transparência a 14ª competição da camarb é muito mais que um evento é uma experiência que garantirá resiliência e segurança em relação aos Desafios que vocês terão ao longo de suas jornadas profissionais é um prazer tê-los conosco em mais uma edição da competição da camarb vivencie cada momento e aproveite essa experiência tão [Música] valiosa [Música] [Aplausos] [Música] muito boa tarde a todos e a todas Obrigada Equipe técnica gostaria de dar boas-vindas a todos
e daremos início agora ao painel da final de arbitragem da 14ª da competição Brasileira de arbitragem da camar sem mais delongas gostaria de chamar ao palco o nosso a a nossa composição do tribunal arbitral da final D Leonora Coelho por [Música] favor Dr Fabiano [Música] ralinho Dr Júlio César Bueno por gentileza em nome da comissão organizadora agradecemos os árbitros da final e gostaríamos de chamar ao palco representando a requerente a equipe 112 faz Centro Universitário pelos oradores Lucas Salazar e Maria Vitória Macarini por [Aplausos] gentileza [Música] [Aplausos] representando a requerida teremos a equipe 118 UFMG
Bruna fraç e Camila de por [Aplausos] [Música] [Aplausos] gentileza declaramos aberto o painel da final e Desejamos a todos um bom painel obrigada Boa tarde a todos e todas em nome do tribunal arbitral gostaria de dar as boas-vindas Pra audiência do caso procedimento arbitral número a002 em que são partes bamaso engenharia sa e tapero tecnologia sa meu nome é Eleonora Coelho eu tenho a honra de ser a presidente deste tribunal arbitral agradeço a confiança que me foi depositada pelos meus coitos e pelas partes em conjunto com os coitos Dr Júlio César Bueno e Dr Fabiano
ralinho Cavalcante Nós somos o tribunal arbitral instituído para decidir essa controvérsia Antes de passarmos a sustentações das partes o co árbitro Fabiano ralinho Cavalcante gostaria de fazer uma revelação Boa tarde a todos e a todas eh eu gostaria bom é um uma honra integrar esse painel arbitral junto com meus colegas Eleonora e Júlio eh eu gostaria de revelar que hoje de manhã ao tomar conhecimento de que ah uma das partes seria representada pela UFMG eh nessa nessa final perante esse tribunal arbitral eh eu tomei conhecimento de que dentro da equipe da UFMG há a Dra
Bruna façon que é ex-estagiária do meu escritório em Belo Horizonte e que uma das integrantes da equipe a d Cecília Lacerda tá ela é atualmente estagiária também no meu escritório em Belo Horizonte onte eh eu entendo que esses fatos eles não afetam a minha Independência e imparcialidade para atuar nesse caso entretanto de acordo com cumprindo a regra do Artigo 14 parágrafo primeiro da lei de arbitragem entendi que era um fato que deveria são Na verdade dois fatos que deveriam ser revelados e submetidos para as partes para que elas tenham conhecimento né E caso entendam seja
um motivo para repugnação que elas levem isso em consideração Então essa é a revelação que eu gostaria de fazer muito obrigado Muito obrigada D Fabian eu gostaria de ouvir a parte requerida se teria alguma consideração em relação parte requerida não há qualquer em relação ao Senor Fabiano parte requerente uma boa tarde senhora Presidente Boa tarde mais senhores co árbitros da parte requerente Igualmente não há qualquer impugnação Ok muito obrigada agradeço a transparência que deve sempre pautar a atuação dos árbitros Dr Fabiano eh está aqui cumprindo um dever que é inerente à atuação do árbitro e
agradeço eh os comentários das partes Então superada essa questão eu pergunto se haveria alguma outra questão de ordem ou se nós poderemos passar diretamente gostaria de também indagar as partes que chegaram a um acordo so sobre a locação do tempo e Ordem das apresentações senhora Presidente as partes não puderam conversar anteriormente entanto a requerida propõe que no procedimento a requerida inicie com 14 minutos de fala e após a requerente com mesmo tempo ressalvados um minuto para réplica e um para tréplica no mérito a ordem se inverterá iniciando pela requerente com 14 minutos de fala e
após a requerida com mesmo tempo e também ressalvados um minuto para réplica e um para tréplica pois não gostaria de ouvir os patronos da parte requerente estão de acordo Senhora Presidente a parte requerente está de acordo com a divisão de tempo proposto pois não árbitros também concordam pois não então eu gostaria de saber qual vai ser a oradora da parte requerida que dará início às questões jurisdicionais Boa tarde senhora Presidente demais membros tribun representantes da me nomea Junha representaria a requerida dairo tecnologia sa Nas questões preliminares desta arbitragem pois não poss darem início pois não
por favor muito obrigada membros deste tribunal a parte contrária não satisfeito em ter levado minha cliente à recuperação judicial busca agora levá-la a falência primeiro requer a manutenção ilegal de uma medida constritiva de mais de R 370 milhões de reais e depois atropela clausa escalonada livremente pactuada entre as partes ao submeter um pedido nunca analizado pelo Disc board a esse tribunal arbitral diante disso demonstrarei em primeiro lugar que este tribunal arbitral deve revogar de imediata decisão da árbitra de emergência em segundo lugar que este tribunal arbitral deve excluir o pedido da requerente de ressarcimento dos
custos adicionais deste procedimento antes de iniciarmos é necessário recapitular alguns fatos as partes firmaram um contrato de EPC para a construção de um data center em que se previu em relação à resolução de disputas uma cláusula escalonada de disput board ao dar início às obras a requerente constatou que o solo era rochoso alegando que isso causaria um custo exra minha cliente Então esclareceu que tal risco integrava a área ordinária do contrato que não era por eles Responsável a requerente sem nada consultar ao disput board deu continuidade às obras instalando o maquinário que contrariava as especificações
contratuais minha cliente então requereu a substituição mas a contraparte negou-se a remediar seu erro o que causou diversos prejuízos à minha cliente culminando em seu pedido de recuperação judicial A requerida então legitimamente diante da não conclusão satisfatória da obra reteve o valor do último boletim de medição no entanto a requerente sabendo da crise que havia desencadeado fe pedido a artra de emergência para determinar o arresto dos valores retidos e o que inem cognição sumária foi deferido no entanto dois meses após a decisão da áa de emergência foi deferido o processamento da recuperação judicial que implica
consequências para este procedimento tentos esses registros iniciais então passo agora ao meu primeiro ponto no qual demonstrarei que o tribunal arbitral deve revogar de imediato a decisão da árbitra de emergência pois em primeiro lugar Doutora eu gostaria de saber em relação ao escopo extensão exato desse pedido de revogação da decisão da árbitra de emergência qual seria o objetivo uma revogação para que o dinheiro seja devolvido ao caixa da empresa ou fique retido no juízo da recuperação senhor trata--se de um pedido para liberação para que esses valores integrem então o capital de giro pois conforme demonstrarei
esses valores são essenciais para o sugimento da empresa e aqui demonstrarei que a decisão deve ser revogada imediatamente pois a manutenção da constrção viola o artigo 6 inciso Tero da lei de recuperação e falências e segundo há perigo de dano inverso na manutenção da construção devendo portanto haver uma liberação imediata dos alunos mas Doutora não haveria justamente um perigo na liberação do dinheiro em o crédito outra parte não ser solvido Não senhora árbitra isso porque a partir do momento que esses valores forem liberados eles deverão ser utilizados então para a consecução da atividade fim da
minha cliente e dessa forma isso possibilitará posteriormente o pagamento de todos os credores isso caso a a sentença arbitral venha reconhecer o crédito da contraparte ela ainda assim será paga nos termos do plano de recuperação o que ainda não foi aprovado e assim uma pergunta requerida na indicação dos créditos apresentada o valor Val indicado de 49.000 é bastante diferente do valor arrestado nesse contexto não haveria então risco desse desse arresto ser liberado e obviamente não houver qualquer numerário necessário para para eventual compensação da requerente não Senor áro e justamente pelo fato de que foi inscrito
um crédito menor não se pode aqui manter uma constrição de 370 milhões Que necessariamente impactará no próprio so erguimento da empresa a título de um mero favor da requerente e nesse sentido demonstro que conforme leciona o professor Marcelo sacramoni é fundamental que a partir do deferimento do processamento da recuperação os atos constritivos sejam liberados de modo que a recuperanda possa se valer de seus bens inclusive para dar fim ao propósito da recuperação judicial Doutora mas o ato constritivo não foi determinado antes da recuperação e portanto adequadamente determinado senora árbitra no entanto conforme determina o artigo
6º inciso 3º o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a proibição de quaisquer medidas constritivas sobre os bens do devedor e aqui o professor Marcelo sacramoni e também o STJ em entendimento Manifesto no conflito de competência 153 498 do Rio de Janeiro afirmam que sejam essas medidas anteriores ou posteriores ainda assim devem ser liberadas e aqui a requerida tem ciência de que os efeitos do artigo sexto passam a incidir a partir do deferimento da da do processamento da recuperação no entanto o que se demonstra é que os efeitos retroagem para alcançar também as medidas
constritivas anteriores Mas isso não é uma posição doutrinária controvertida Doutora Não senhora ára tem-se aqui diversos julgados seja do Tribunal de Justiça de Minas Gerais do Tribunal de Justiça de São Paulo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso e também do próprio STJ no mesmo sentido e sendo assim isso dá consecução ao próprio racional da recuperação qual seja o surgimento da empresa com o pagamento de todos os credores e assim fica evidente que o fato novo qual seja a decisão do juiz estatal que deferiu o processamento da Recuperação é uma mudança nas bases fáticas do
caso que enseja a liberação imediata dos valores constritos por uma expressa proibição legal da manutenção da construção e percebam senhores árbitros que essa proibição é aplicável no presente caso pois estamos diante de um crédito concursal derivado da prestação de serviços anteriores à propositura da recuperação judicial isso porque a decisão da ár de emergência determinou o aresto de valores referentes ao último boletim de medição o qual por sua vez diz respeito a serviços prestados ainda em fevereiro de 2022 momento que é anterior à propositura da recuperação e assim o tema 1051 do STJ determina que abre
aspas para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu seu fato gerador fecha aspas e não da decisão que o reconhece e sendo assim tendo em vista que a prestação dos serviços ocorreu em momento anterior tem que ser evidente que eh Estamos diante de um crédito concursal sobre o qual Então se aplicam os efeitos do artigo 6º inciso perc no entanto senhores árbitros ainda que se entenda que se trata de um crédito extraconcursal contraído após a recuperação judicial entendimento qual digas de passagem
não se sustenta ainda assim sobre ele não poderia recair medida constritiva isso porque além dos requisitos positivos do artigo 300 do Código de Processo Civil qual seja a probabilidade direito e o perigo de dano é necessário olharmos também o requisito negativo o qual quando verificado obsta con da tutela E aqui estamos falando de um perigo de dano inverso à minha cliente Esso que eu gostaria de entender eh esse esse perigo de dano à sua cliente Doutora eh Quais provas existem nos autos de que esse valor de fato prejudicará eh o andamento dos negócios da empresa
porque tudo é muito relativo Doutora n enfim dependendo do faturamento do fluxo de caixa eh e da situação da empresa e isso pode ser que não prejudique então gostaria de saber nos autos que a senhora nos aponte onde estão as provas perfeito Senor Presidente posso complementar sua pergunta eh com relação a a esse valor foi dito aqui que esse é o valor correspondente à última medição Não há dúvida da parte da requerida de que esse é o valor da medição e esse e esse valor da medição já estava sendo considerado no caixa da requerida para
pagamento da requerente senhores acos respondi à perguntas que foram na H na ordem que me foram endereçadas primeiramente gostaria de pedir para me acompanharem a página 126 dos autos em que demonstrarei aqui o registro das receitas anuais brutas Da TAP e nesse sentido veremos aqui que o valor de R 375 milhões de reais é correspondente a cerca de 150% do faturamento de minha cliente no ano de 2020 125% Doutora esse documento foi obtido no âmbito da perícia ou é um documento unilateral Sim senhora árbitra esse documento foi obtido no âmbito da perícia e aqui foi
juntado aos autos da presente Arbitragem e nesse sentido estamos falando inclusive de um valor que seria prejudicial ao próprio sugimento da empresa Porque conforme demonstrado e apenas a título exemplificativo se analisarmos aqui as demonstrações financeiras da da totos uma empresa listada na bolsa de valores que tem como atividade fim a mesma de minha cliente qual seja a criação de softwares veremos que no último trimestre 91% de sua receita foi empregada para o desenvolvimento de sua atividade e ainda 71 por de seus ativos correspondem ao fluxo de caixa evidenciando então a necessidade de capital de giro
nesse setor a requerida é uma empresa de tecnologia que necessita portanto de um investimento constante sob pena inclusive de uma obsolescência e uma retirada total do mercado em relação ao questionamento do senr árbitro estamos falando aqui de um valor que eh de fato se refere à última medição no entanto é um valor que ainda é controverso pois não se sabe exatamente quais serviços foram prestados de forma adequada conforme minha eh colega exporá posteriormente no mérito a questão dos maquinários ainda é debatida no entanto dessa forma esclareço que deve haver a revogação imediata da decisão da
árbitra de emergência pode seguir passo agora então ao meu segundo ponto no qual demonstrarei que o tribunal arbitral deve excluir o pedido da requerente de ressarcimento dos custos adicionais devido a não submissão prévia ao disput board Poo que a clausa escalonada firmada entre as partes tem natureza obrigatória e assim ela configura uma etapa pra para análise do pedido em arbitragem membros deste tribunal a parte contrária pretende-se esquivar do cumprimento de uma etapa prévia obrigatória poi Doutora desculpa interromper mas é que é um ponto que me deixam em dúvida desde o princípio nesse caso o teor
da cláusula 21.1.4 em que tem uma expressão que nos dá eh a primeira vista o entendimento de que é uma faculdade e não uma obrigação Porque existe a expressão poderá só poderia endereçar especificamente essa questão Sim senhora Presidente ninguém tem o dever de iniciar uma disputa e assim o dispute board como mecanismo de resolução de disputas é um ônus ou seja uma ação que quando cumprida dará acesso a um direito e nesse sentido as próprias cláusulas modelo e aqui trago como exemplo a cláusula eh do regulamento da camara de disp board no item 11.1 utilizam
o verbo pode e no mesmo sentido a cláusula modelo da CCI que utiliza a palavra mei que também poderia ser entendida como pode o que explicito aqui é que o emprego dessa palavra por si só não indica qualquer facultatividade ou obrigatoriedade o que deve ser inferido a partir de uma leitura sistemática do contrato e peço então licença Não nesse contexto argumentação que senhora tá apresentando é que esse tema por não ter sido apresentado dentro do disp revw ele não poderia ser trazido para arbitragem senhor árbitro entendo que trata--se aqui de uma etapa prévia necessária dessa
forma as partes devem levar anteriormente a disputa ao dispute board e após encerrado aquele procedimento elas podem abrir uma arbitragem senora entende então que o mesmo painel de dispute board ainda está vigente apesar da extinção do contrato para que possa tratar desse tema como que se o contrato já se extinguiu se as partes já como que nós tratar amos do tema geológico dentro de um disput board que hoje não existe perfeito senhor árbitro esse disput board conforme consta dos Autos já foi encerrado no entanto não há nenhum obice para reabertura desse mecanismo e dessa forma
então caso cumprida essa etapa prévia reaberto disp board as partes poderiam dar início a um novo procedimento arbitral conexo a este o que não implicaria obice a a a a acesso à justiça da contraparte mas daria então cumprimento à segurança jurídica e ao pact servanda Mas como que nós justificamos em termos de eficiência processual que nós precisemos instaurar um novo dispute board que é algo a a ser acordado entre as partes com um novo regulamento uma nova composição talvez e depois disso eventualmente uma arbitragem eh complementando a pergunta do Dr Júlio Dra Bruna e qual
é a consequência disso tendo em vista eh a natureza das decis tomadas pelo senores os vej apenas que meu tempo se esgotou gostaria de pedir do minutos adicionais pois não muito obrigada senhores os inicialmente endereçando a questão trazida pelo Senor ár Jú estamos falando aqui de uma vantagem que diz respeito a um próprio ponto de partida para negociações e isso é endereçado pelo autor Christopher cock em texto especificamente sobre disp boards publicado na revista brasileira de arbitragem e de mediação de modo que aqui tem-se um mecanismo que acompanhou durante toda a execução do contrato In
Real Time aquelas questões contratuais e portanto teria expertise para trazer uma opinião técnica a embasar eventual eh sentença arbitral a ser proferida por esse tribunal e aqui também dados da dispute resolution board foundation indicam que em 97% dos casos essas recomendações sequer são objetadas posteriormente e aqui endereçando agora a pergunta trazida pelo senhor com árbitro Fabiano em relação à consequência estaríamos falando da falta de interesse de agir isso Porque conforme já foi entendido por julgados arbitrais e trago aqui apenas a título exemplificativo dois julgados da CCI os de número 10.236 e 6.276 haveria então uma
falta de jurisdição do tribunal para analisar questões que não foram eh eh levar anteriorment Claro sen não sei se já terminou de responder as perguntas apenas indicaria que também há possibilidade de uma eventual anulação da sentença arbitral conforme entendimento já trazido pelo TJPR em julgado de 2017 perfeito Muito obrigado mas senhora respondeu do ponto de vista processual tô querendo avançar um pouco mais e entender do ponto de vista como dr J colocou da eficiência nós interromper um procedimento né pela pela sua proposta nós eh extinguir esse pedido sem julgamento de mérito em razão da falta
de interesse de agir para se montar um disput board cuja decisão não é vinculante para depois montar uma nova arbitragem a questão que eu gostar que se enfrentasse exatamente o fato de que da natureza da da decisão do disp o fato dela não ser vinculante às partes do ponto de vista da eficiência processual faz sentido isso só um minutinho só para ver o tempo esgotou mas como houve novas perguntas nós vamos conceder mais 2 minutos e depois a mesmo tempo será concedido a parte contrária perfeitoos muito obrigada apenas confirmar para confirmar terei até 19 minutos
sim perfeito inicialmente conforme trazido portanto estamos falando de um órgão técnico que é composto por dois expertes na matéria e também um advogado e nesse sentido estamos falando de profissionais que acompanharam diariamente a execução das obras isso porque as partes conforme se lê da página 43 do caso na cláusula 3.1 convencionaram embora um dispute board review um dispute board permanente que se manteria aberto durante toda a vigência do contrato e portanto as partes convencionaram o órgão e se sujeitaram aos cursos constantes para a sua manutenção porque queriam se beneficiar desse mecanismo E aqui estamos falando
então da vantagem de ter uma eh prova trazida a esse procedimento que tem a maior expertise e conhecimento sobre aquela matéria pois esses eh profissionais acompanharam diligentemente todas as etapas da obra e aqui caso eh queiram me acompanhar na página 31 dos Autos especificamente na cláusula 22.2 a cláusula de mediação tem-se de forma expressa E caso eh queiram me acompanhar está na cláusula 22.2 me avisem quando lá estiverem portanto está disposto que abre aspas após o encerramento do dispute board os termos da cláusula 22.1.4 as partes concordam em submeter as controvérsias relativas ao presente contrato
a mediação de forma obrigatória e assim tem-se claro que os procedimentos posteriores quais sejam a mediação e a arbitragem só poderiam ser acessados em relação a pleitos que já tivessem sido analisados pelo disp board inclusive após o encerramento daquele procedimento sendo assim tem-se claro que tratava-se de um mecanismo obrigatório que deve ser observado dessa forma reitere os pleitos preliminares da requerida Obrigada acho que ficamos dentro do Tempo Acordado vocês tem mais alguma dúvida não pois não então vamos zerar aqui e passaremos quem vai ser oradora por parte da Baco que vai tratar da questão Boa
tarde senhora Presidente o meu nome é Lucas szar Serena e junto da minha colega Maria Vitória nós representamos a bacam engenheiria sa requerente nesse procedimento arbitral eu abordarei as questões procedimentais minha colega abordará as questões meritórias perfeito pois não D Lucas sen tem a palavra eu reitero meus cumprimentos ao tribunal arbitral cumprimento aos Procuradores da parte contrária bem como os demais aqui presentes durante a minha exposição eu utilizarei dos próximos 14 minut minutos para abordar as questões procedimentais que estão elencadas na ordem processual número um o que ocorrerá da seguinte maneira primeiramente demonstrarei ao tribunal
arbitral a necessidade de manutenção da decisão cautelar proferida pela árbitra de emergência em sequência destacarei que o fato da bacam não ter submetido previamente o dispute board o seu requerimento restitut cório em nada implica no procedimento arbitral portanto sem mais delongas passando diretamente ao ponto controvertido número um ponto no qual pretendo demonstrar o Tribunal a necessidade de manutenção do arresto cautelar deferido pela árbitra de emergência é importante desde já delimitarmos que a requerente não nega que de fato Existem certas restrições a atos de construção patrimoniais que pretendam ser promovidos em desfavor da empresa recuperanda Este
é inclusive o primeiro argumento exposto pela parte requerida na sua exposição no sentido de que a proibição constante no artigo 6 inciso terceiro da lei de recuperação judicial produziria efeitos ex tunk retroagira para atingir atos anteriores contudo pela própria redação literal da lei do capti do artigo 6to da lei de recuperação judicial está expressamente previsto que a decretação da Falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a proibição de qualquer forma de retenção arresto penhora etc portanto da própria redação literal do comando frio da lei é expressamente previsto que é o deferimento do
processamento que passa a proibir atos constritivos Doutor mas não houve um fato novo que aconteceu ou seja é a recuperação judicial depois da medida da árbitra de emergência senhora árbitra em que Pese tenha ocorrido Fato Novo que seria o deferimento do processamento da recuperação judicial esse fato novo que possui como um efeito intrínseco destaco já ex nunk a proibição de Atos construtivos não atinge construções realizadas anteriormente sendo esse inclusive o entende endimento também do Superior Tribunal de Justiça em conflito de competência de relatoria do Ministro Raul Araújo que afirma o seguinte peço ven para realizar
a leitura assim os atos praticados nas execuções em trâmite contra o devedor entre a data de protocolização do pedido de recuperação e o deferimento do seu processamento são em princípio válido e eficazes pois os processos estão em seu trâmite regulável a decisão que defere o processamento da recuperação judicial produz efeitos e exn esse sim senhor árbitro por favor pode prosseguir esse também é o entendimento do Professor Rui Pereira Camilo Júnior professor de direito comercial da Universidade de São Paulo que afirma abre aspas as medidas tomadas antes do deferimento do processamento da recuperação são mantidas pois
a lei não determina que sejam canceladas Apenas não se praticam quaisquer atos que lhe seriam subsequentes portanto uma vez que o arresto cautelar foi deferido pela árbitra da emergência em janeiro de 2023 e o deferido ento do processamento da recuperação judicial somente ocorreu em março de 2023 a proibição constante do artigo 6 inciso Tero não é capaz de invalidá-lo Dr Lucas eh Muito obrigado pela resposta eh só gostaria de entender uma questão entendi o argumento de que não que o deferimento do processamento da recuperação judicial não afeta atos constitutivos anteriores mas ele afeta atos constitutivos
posteriores ele Veda posteriores então diante disso eu gostaria de entender Qual é o efeito prático de nós mantermos esse bloqueio porque eh na medida em que se a bacam Maso se sagrar vencedora nessa arbitragem ela terá um crédito esse crédito estará sujeito à recuperação judicial e estará e será pago nos termos da recuperação judicial Então qual é a utilidade prática de nós mantermos isso tendo em vista que o prosseguimento Né o cumprimento de uma sentença arbitral ou prosseguimento de qualquer cumprimento de sentença para satisfazer o crédito da bamaso estará sujeito obviamente ou seja esses atos
seguintes estarão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial então eh a preocupação que o tribunal arbitral tem é de que nós estaríamos mantendo um bloqueio sem necessidade e onerando excessivamente a parte contrária eu poderia por favor enfrentar esse ponto perfeitamente senhor árbitro então em realidade possuem duas finalidades práticas na manutenção desse arresto primeiramente o processo de recuperação judicial já está em trâmite e há grande risco há grande perigo na demora do presente procedimento AB bacam Maso de não ser solvida visto que a existência de um processo de operação judicial pode dar início à liquidação do patrimono
em favor dos demais credores bem como pelo fato da bacam estar listada com crédito ínfimo extremamente ínfimo ao que realmente configura a última medição portanto a manutenção desse resto representa em realidade a finalidade de que após promovida a sentença arbitral por esse tribunal possa bacam se habilitar e receber Mas além disso cito a outra finalidade prática e que pode vir a ocorrer no presente caso e é o entendimento recentíssimo do Superior Tribunal de Justiça que inclusive transitou em julgado em setembro de 2023 esse caso abordava uma situação muito semelhante a presente no a qual um
dos credores foi listado com crédito extremamente inferior ao que realmente possuía na recuperação judicial portanto foi preferido preterido perdão e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em virtude da possibilidade do procedimento de conhecimento eh demorar a maior do que a aprovação do processo de recuperação judicial foi o seguinte foi um uma decisão que proporcionaliza tanto os efeitos da recuperação judicial quanto os efeitos práticos da execução efetiva da medida qual seria o esse entendimento perdão senora pode terminar por favor o entendimento é o seguinte de fato o crédito está submetido à recuperação judicial contudo em
virtude da possibilidade do plano do plano ser aprovado antes de declarado seu direito pelo tribunal arbitral os efeitos da recuperação judicial irão incidir sobre o crédito no sentido de que caso eventualmente o valor seja alterado ele também será alelado nos termos do plano de recuperação judicial contudo a sentença arbitral será executada em uma execução individual promovida pela parte preterida e aqui peço espaço para realizar a leitura de um trecho do ministro relator nos termos da jurisprudência do STJ o credor preterido com quanto não seja obrigado a se habilitar deve se submeter aos efeitos da RJ
na execução individual pois de acordo com a lei os1 a novação atinge todos os créditos concursais Dr Lucas eh aqui questão não sei se se trata de um de um credor que tá sendo preterido né H eh crédito da bacam foi listado há um valor mais baixo mas há remédio para isso que é a impugnação perante o juiz da RJ que a quem caberá decidir o valor do crédito e inclusive quanto essa questão de eventualmente eh o plano ser aprovado começar a ser pago há também eh soluções eh eh na própria recuperação judicial para isso
como eventualmente o credor pediu uma reserva de crédito senhor árbitro posso complementar a pergunta eu acho que esse ponto colocado pelo co árbitro é muito importante que da que é a questão da eficiência da manutenção dessa decisão de arresto eh e aí eu gostaria de pedir que o senhor complementasse o senhor entende que essa mantido esse arresto esse valor arrestado ele estaria com uma rubrica específica para atender as pretensões da requerente em eventual eh da requerente em eventual eh sucesso na Arbitragem e dois eh se o senhor entende que ah como que se confunde Exatamente
esse ponto da impugnação do valor 49.300 milhões eh em relação a esse arresto Qual que é a relação entre os dois temas sen senhor árbitro eh em realidade a requerente entende que se trata de uma preterição uma vez que o crédito foi efetivamente listado em valor irrisório E além disso na página 76 do caso é possível observar o teor das mensagens trocadas entre o os representantes comerciais de ambas as empresas e por meio dessa troca de mensagem está claro que a tapero manifestou Evidente interesse em não pagar um centavo a bacao 40k é muito inclusive
eu não te pago É nada portanto a grande chance da bacam efetivamente ser preterida mesmo que dispondo do instrumento de impugnação a já vista que foi realizada a impugnação contudo Ainda não temos resposta de qual foi a efetividade prática se realmente houve a alteração desse valor a efetividade prática da manutenção dessa medida é que Justamente a bacam quando possibilitar a execução individual do seu crédito em virtude do plano ter sido aprovado nos termos da jurisprudência do scj que acabei de mencionar embora submeta o plano de recuperação judicial ela poderá executar individualmente nos termos do plano
esse dinheiro será para o efetivo exercício dessa sentença arbitral Doutor o tribunal arbitral eh tem um temor aqui se a decisão fo mantida se nós não estaríamos violando a paridade de credores e cuja definição compete ao juízo da recuperação e não este tribunal arbitral então Eh sobreposição inclusive com risco de sobreposição de competências você poderia tratar sobre o tema por favor senhora árbitra não há nem tanto violação a igualdade de tratamento dos credores nem prejudi prejuízo à manutenção da atividade empresária isto porque eh conforme há uma certa controvérsia doutrinária quanto à efetiva aplicação do princípio
da igualdade de tratamento dos credores uma vez que é um princípio que está insculpido no artigo 126 da lei de recuperação judicial portanto um dispositivo que inerentemente originariamente se aplicava à falência não à toa temos o enunciado 811 do Conselho de Justiça Federal que afirma que aplica-se a recuperação judicial no que couber o princípio da par condicio creditorum Mas além disso é importante desculpe perdão e E por que que não caberia aqui a par comício se a bamaso que que diferenciaria o crédito da bamaso do dos créditos de outros credores que se inserem na mesma
classe o crédito que está assegurado da bamaso se diferencia de eventuais construções futuras pelo fato de ter sido praticado anteriormente e ainda destaco Outro ponto que é importante manter esse entendi perdão praticado anteriormente o quê a construção foi realizada anteriormente portanto ela não se submete ao artigo 6º inciso terceo não aplica-se a proibição justamente porque a proibição é só para atos posteriores a fim de que com os atos posteriores esses sim poderiam prejudicar na finalidade objetiva do processo de recuperação judicial e nesse sentido de privilegiar a igualdade de tratamento dos credores eu gostaria de ressaltar
esse tribunal que manutenção deste arresto pode ser inclusive uma forma de beneficiar a igualdade dos credores uma vez que nos termos do artigo artigo 66 da lei de recuperação judicial a empresa em recuperação só somente sofre restrição à disponibilização de seus ativos que sejam não circulantes contudo a quantia retida se trata da fidúcia de um ativo circulante que caso remetida em favor da bacam pode ser livremente disposto de modo que a própria bacam ficará sem crédito e o procedimento Nacional também ficará sem crédito e no que tange a preservação da empresa gostaria de afirmar a
tribunal arbitral que não há qualquer prejuízo AB bacam isto por quatro razões vejo que possua apenas 1 minuto e meio para encerrar gostaria pergunto se teria o tempo total dos 19 minutos pois não terá o tempo total ainda at o segundo ponto também para endereçar né ob e isso primeiramente por quatro razões e essa mesma justificativa evidencia a ausência de periculo em morora Reverso uma vez que a medida não será reversível primeira delas foi entregue a tapero o Data Center a data center o tapero dispõe do Seu principal meio de exercício da atividade empresária Ela
tem todos os meios necessários para pôr seu seu seu a sua atividade empresária em pleno funcionamento e gerar mais caixa gerar maior receita para continuar operando um segundo momento e para demonstrar isso peço que senh orizes para acompanha a página 91 que Onde consta que há uma segunda razão do por não prejudica a manutenção da atividade empresária a própria bacam Maso no último parágrafo parágrafo número 2.2.3 na última oração afirma expressamente que seu patrimônio seria muito superior ao valor que se busca restar portanto a própria empresa reconhece que dispõe de ativos muito a maior do
que realmente possa ser impactada com o valor do arresto a tapiro reconhece perdão essa é uma alegação da requerida quando foi intimada para apresentar uma resposta ao requerimento cautelar formulado pela bacam ainda também há uma terceira razão do por não prejudica a atividade empresária que é o fato de que não foram arrestados maquinários mas apenas a fidúcia E conforme entendimento do professor Marcelo Barbosa sacramone mesmo doutrinador trazido pela contraparte o dinheiro não configura bem essencial a atividade de empresária mas ainda há um quatro ponto e este é o ponto crucial de que não se trata
de a disponibilização de um recurso que não estava provisionado dentro da empresa uma vez que o valor retido se trata da mera do mero adimplemento contratual da bacam do mero pagamento da medição do contrato portanto esse valor dentro da empresa já estava provisionado a ser disposto em favor da bacam Maso contudo se em virtude de não ter sido realizado adequadamente o contrato teve que ser assim procedido por meio de uma tutela cautelar mas caso tivesse contrato procedido de forma regular não haveria de fato Esse valor já estaria em posse da tapero de forma plenamente lía
já estava previsto dentro da tapero o pagamento abac Masso e é justamente por essas questões que também não se configura o periculo em maor Reverso porque nos termos da doutrina de do professor Cásio esc pinela Bueno o periculo Em mor reverso apenas se configura nas hipóteses em que a medida seria reversível e no presente caso claramente a medida não é na presente hipótese do tribunal arbitral não reconhecer e entender pela procedência dos pedidos da tapero bastaria retornar o dinheiro à sua posse desta forma encerro a minha exposição acerca do primeiro ponto controvertido reiterando ao tribunal
arbitral que mantenha a decisão proferida pela árbitra de emergência passo agora a abordar o segundo ponto controvertido e para demonstrar o tribunal arbitral que não há qualquer implicação no fato de não ter submetido um requerimento prévio a dispute board peço que me acompanhe a página 30 dos Autos me sinalizem quando L estiverem Pois é certo da cláusula 22.1.4 como havia sido também ressaltado durante a exposição de minha contraparte as partes efetivamente estipularam que o dispute board seria uma mera faculdade contratual não um sistema escalonado de resolução de controvérsias uma etapa prévia para o prosseguimento a
mediação ou Arbitragem e isto apenas se reforça pelo fato de que o conteúdo previsto na página 32 agora outras duas cláusulas contratuais cláusulas 22.3.5 na cláusula 22.3.5 está plenamente afirmado que nenhuma das partes estará limitada no processo arbitral aos fatos ou argumentos previamente submetidos ao comitê ou aos motivos de desacordo e na clausa 22.3.3 afirma-se que o processo arbitral pode ser iniciado antes durante ou após o término da execução do contrato Doutor entendo que eh na sua visão seja uma faculdade mas qual o sentido dessa disposição contratual porque para toda disposição contratual Tem que haver
um sentido em algum tipo de consequência pela sua não observância Qual a visão da bacam esse respeito senhora árbitra o sentido dessa disposição contratual de ser uma faculdade é o seguinte estamos abordando um contrato de engenharia Portanto o contrato comporta tanto demandas técnicas de cun de cunho de engenharia quanto demandas meramente jurídicas o dispute board foi constituído especialmente para resolver as demandas de cunho técnico não à toa três dos espe dois dos três especialistas eram Engenheiros portanto a finalidade do contrato era solver o procedimento de cunho eminentemente técnico e nessa mesma toada reitero qual que
seria a funcionalidade de estipular uma obrigatoriedade de conflitos aut Bard que é composto principalmente por eh profissionais técnicos conflitos meramente jurídicos da mesma forma não há qualquer funcionalidade mas para além dessa questão uma pergunta se a O senhor falou da faculdade do exercício do dis board essa faculdade já já havia sido exercido diz já havia um disp board instalado em caráter permanente E por que que esse tema que é um tema técnico do Risco geológico ele não foi trazido pra deliberação dentro desse drb senhor árbitro só só minuto eu vi que o senhor vai ter
só apenas alguns segundos então diante das novas perguntas formuladas o tribunal arbitral eh considerar mais 2 minutos Muito obrigado teria até 21 até 21 Obrigado certo então não houve a formulação deste requerimento justamente porque estamos tratando do seguinte caso a bacam a tapero realizou a retenção do valor e de imediato houve um dispute board para tratar se os maquinários se adequavam ao data center eh se adequavam ao data center portanto deveria se esperar o resultado desse dispute board para ver se efetivamente teria mas para Além disso estamos tratando de um contrato de execução continuada portanto
os danos debatidos poderiam se prolongar e portanto seria necessário aguardar o término total do contrato para assim formular um pleito único e evitar o comportamento litigioso dentro do contrato como um contrato de execução continuada entre as partes e que demanda uma boa relação contratual entre elas existentes Dr Lucas a finalidade do disput P é exatamente contrária ao que o senhor acabou de sustentar exatamente para evitar o acúmulo de Várias Vários pleitos no final e ir resolvendo as questões no curso da obra senhor árbitro contudo eh em que Pese o spit board seja um órgão de
extrema finalidade consultiva dentro do contrato de fato o Bard El já não está mais em vigor e a bacam masu Diferentemente do que Alega a parte requerida a bacam se submeteu a dispute board nos termos do contrato de PC obrigar a requerente instalar um novo dispute board para resolver essa controvérsia se trata de imputar uma obrigação que não estava incluída no âmbito contratual quem pagará o sput board a bamaso não assumiu essa obrigação a obrigação assumida pela bacam Maso era com relação ao triput board estabelecido noo contratual não a um novo dispute board que teria
que ser eh aberto após encerramento do contrato justamente porque a requerida pretende-se utilizar de um comportamento que é muito abordado pela nossa senhora árbitra Presidente D Eleonora como tática de guerrilha um comportamento em que ela se utiliza de meras formalidades se se Abarca das balizas legais dos limites máximos da lei para dessa forma se utilizando de uma mera formalidade prejudicar o devido deslinde de um procedimento arbitral e justamente isso porque qual seria a funcionalidade de se instalar um dispute board nesse momento e especialmente relacionando com meu primeiro ponto controvertido qual seria se protelos o presente
procedimento arbitral na existência de uma recuperação judicial somente há maiores indícios de que a bacam será preterida eu retorno à palavra tribunal arbitral e agradeço o tempo que me foi disponibilizado muito obrigado pois não tem mais alguma dúvida sobre esse ponto então acho que nós podemos passar a palavra paraa Dra Bruna não um minuto certo sim senhora Presidente pois não muito obrigada membros deste tribunal a contraparte admite a concursal do crédito mas pretende violar a própria ordem de pagamento dos credores ao buscar resguardar um crédito para si só que pode impedir o pagamento de todos
os demais inclusive levar minha cliente à ruína depois se faz confundir patrimônio com o capital de giro e ao fim confunde-se mais uma vez ao falar que foi submetido um pleito anterior sobre o maquinário no entanto esquece de mencionar que a questão do Risco geológico nunca foi levada por sua cliente assim tem-se Claro a contraparte não pretende aplicar o direito mas sim a conveniência Obrigada pois não muito obrigada Dra Bruna 1 Minuto para Dr Lucas também ao acho que o microfone tá funcionando senhora Presidente conforme exposto durante a exposição da requerente a Clara finalidade prática
na manutenção do arresto conforme recentíssimo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e é importante rememorar aqui que a própria requerida também realiza uma uma confusão entre o que é faturamento e entre o que é o caixa da empresa visto que na mesma página página 126 podemos observar que o faturamento anterior da companhia teria um valor elevadíssimo de modo que em que Pese teu faturamento tenha sido reduzido no anos anteriores no no presente no presente ano nos anos anteriores ano em que estava exercendo plenamente sua atividade empresária teve ao faturamento a ponto de formular uma receita
o que coaduna com sua alegação de que possui de fato um grande patrimônio muito superior ao valor que se pretendia a estar muito obrigado pois muito obrigada se não houver Nenhuma Dúvida adicional dos co árbitros a respeito dos pontos preliminares nós poderemos passar para os pontos de mérito e eu gostaria de saber quando a Dra Maria Vitória estiver pronta para dar início à sustentação oral senhora Presidente podemos pedir água adicional para os pois não aqui prosseguimos água para pode fazer uso da minha água vocês vão prisar que quer buc Tom vai tomar na minha enquanto
isso se não vamos falar que é tratamento não equânime tomar água de uma parte não da outra obgado Obrigada para mim também não precisa tá bom podemos dar início D Maria Vitória é podemos pois não bom senhores árbitros senhora árbitra Presidente cumprimento os senhores os patronos da contraparte e os demais aqui presentes conforme já exposto pelo meu colega Lucas L Serena irei abordar as questões meritórias no que tan ja bacam engenharia microfone Perdão bom Prim primeiramente antes de adentrar de fato a as questões meritórias propriamente ditas Eu gostaria de pedir venia paraos senhores os para
inverter as ordens das questões controvertidas começar abordando a contratação substitutiva e em seguida abordar a questão do Risco geológico de acordo bom muito obrigada antes de mais nada é muito importante traçar uma linha cronológica do que doss fatos que nos levaram até aqui primeiramente foi por meio de uma carta convite em uma concorrência privada que a tapero forneceu informações acerca do projeto básico e daquelas características topográficas geotécnicas e etc que que a bacam formulou a sua proposta comercial e por fim dentro dessa proposta comercial também alocou os riscos e quantificou eles bom após a assinatura
do contrato justamente por toda essa expertise da bamaso ela se consagrou vencedora as partes firmaram um contrato em novembro de 2018 e em seguida a bacam iniciou os projetos de Engineering do processo do EPC do Engineering na qual foi contratada bom surpreendentemente ao chegar e iniciar com as escavações após essa fase após essa fase foi Surpreendida por um uma completa discrepância com a realidade fática no local Nas questões do próprio solo que eu abordarei mais à frente mas também com Cacos de cerâmica que poderiam indicar a presença de um possível Sítio Arqueológico no local bom
em seu devido mas Doutora a cláusula 4.1 do contrato não deixa Claro que seria necessário conhecimento da bacam relação ao imóvel e ao solo a mamaso procedeu a sondagens que lhe competiam contratualmente estipuladas então senhora árbitra já adiantando um pouco a argumentação que ira usar para justificar porque o risco geológico não pode ser assumido pela bacam eu convido os senhores a justamente fazer uma análise contratual integrada tanto das cláusulas 3.4 quanto da 4.1 por trata Justamente a bacam assumiu os riscos decorrentes de até de atividades imprevistas Contudo não houve uma atividade não houve um agir
seja geológico seja natural seja do homem são características completamente discrepantes das encontradas tanto no projeto básico quanto na realidade fática da obra inclusive na própria cláusula 4.1 a contratada se incumbe dos riscos se os senhores me permitem a leitura que página é Doutora é página 21 anexo 3 por favor me sinalizem antes da senhora continuar na cláusula 3.4 que a senhora já mencionou o final dessa cláusula diz que ainda que decorrentes de atividades imprevistas e ele trata como foi colocada pela presidente de uma responsabilidade da contratada por todas as características de natureza geológica geotécnica hidrológica
E aí no final ainda que decorrentes das atividades imprevistas Então queria pedir senora a sua visão quanto a isso com certeza senhor árbitra só vou primeiro endereçar o questionamento da senhora árbitra Presidente Justamente a bamaso assumiu os riscos referentes à sua interpretação conforme os documentos que foram fornecidos pela parte contratante ou seja isso inclusive está na cláusula 3.1 do contrato neste mesmo anexo e página que o senhores já se encontram de que competindo a contratada executar e ou fornecer todos os bens e serviços sua implantação ainda que não expressamente estipulados neste contrato observadas as especificações
técnicas fornecidas pela contratante é justamente dentro deste modo que aborda o senhor que aborda o senhor árbitro Júlio César que eu gostaria então de guiá-los até a página 133 do caso anexo 21 seria o questionamento de número 10 e por favor me sinalizem quando lá estiverem senhores me permitem na carta convite a tapero descreveu as características do solo baseada na última atualização do atlas geográfico do ano de 2004 ou seja abaco também em complemento a isso solicitou acesso à inspeção das obras e apenas foi lhe concedido um acesso superficial não apenas em complemento a isso
se os senhores eu vou falar eu acho que fica mais fácil do que ficar guiando Mas enfim foi fornecido um parecer técnico pela equipe do Gilberto José Vaz e seus engenheiros que justamente independentemente de ter sido contratada pelo advogado é um parecer técnico fundamentado com as melhores práticas e técnicas da indústria de engenharia que justamente fala que exigir da bacam no momento pré-contratual uma investigação ou melhor uma reines do descrito no solo pela tapiro era completamente inconcebível Dra Maria Vitória eh Claro o argumento de que eh a bamaso tentou ter acesso ao à propriedade né
Eh e para fazer sondages e não foi possível Ou pelo menos só foi possível fazer uma sondagem superficial n a questão é há uma declaração no contrato de que a bamaso conhece e se responsabiliza pela situação do solo e que teria feito essas sondagens Ah por que que bamaso não se insurgiu ah e não reclamou de nenhuma forma se é que eventualmente ela fez isso e eu não tenho conhecimento em relação ao fato de que não foi dado a ela naquela oportunidade o acesso devido que deveria ter sido dado de acordo com o contrato então
senhor árbitro justamente essa Inclusive a resposta da sua pergunta é o que vai fundamentar a minha próxima argumentação por justamente quando foram encontrados esses Cacos de cerâmica no local a bacam se viu em estrita observância o seu dever legal obrigada a acionário ifan o órgão responsável justamente para averiguar seata tratava de um sítio arqueológico de fato Ou se realmente eram só meros indícios e poderia dar continuidade na obra e é o ifan justamente por meio do instrumento do tombamento provisório do bem que é o instrumento que ele se utiliza para investigar se de fato se
tratava ou não de um bem a ser tombado que a bacam se viu impedida por 8 meses que as obras quedaram-se suspensas de de fato continuar a erguer o Data Center conforme o acordar e se os senhores me permitem conforme Ana Elisa perz no próprio painel organizado pela camar de arbitragem de construção e dispute board a maior alocação é para o Construtor contudo abre aspas o atraso pelas autoridades é um risco alocado ao contratante fecha aspas e é justamente Nesse sentido porque a partir do momento que a gente está observando E analisando um contrato de
EPC no qual sim é prevista uma maior alocação de de riscos por parte da contratada contudo essa locação não pode nem deve ser absoluta até porque Justamente a bacam não Detinha as informações verídicas corretas exatas etc para realizar o projeto de Engineering conforme ela foi contratada que de fato atendesse às especificações técnicas do local e termina por favor e é justamente com isso eu vou até acabar mesclando um pouco os pontos controvertidos em relação tanto a risco geológico quanto a contratação substitutiva para trazer o argumento do projeto básico que foi realizado pela tapero perfeito Deixa
eu só então perdão de interromper agora mas não sei se você eh enfrentou a minha pergunta a questão era a pelo contrato abaco tinha o direito de fazer as sondagens e faria as sondagens ela tentou fazer as sondagens mas não lhe foi permitido fazer isso a pergunta indo mais específica sendo mais objetivo agora é seguinte diante dessa possibilidade a bamaso registrou isso ela fez alguma alguma reclamação ela fez alguma ressalva E caso não tenha feito ao deixar de fazer essa ressalva ela não assumiu um risco de que isso acontecesse e complementando inclusive Porque pelo que
eu sei a bacam inclusive ela se manifestou pela suficiência das análises que realizou eh no contrato Ou seja é uma postura contraditória também Na Linha Do que o co árbitro está mencionando e na linha se era um ponto tão importante por que que ele não foi trazido eh inicialmente e se foi trazido Como que ele foi trazido paraa discussão antes da contratação essa impossibilidade de fazer as sondagens perfeito senhores árbitros vou responder às perguntas algumas a do Senhor árbitro Fabiano e da senhora árbitra Presidente Leonora conjuntamente e a do Senor árbitro Júlio César em sequência
bom antes de mais nada não houve essa ressalva da bacam justamente Porque conforme dispõe a resolução de número 361 do o projeto básico deve incluir Obrigatoriamente para uma obra deste porte um estudo de impacto ambiental prévio justamente para ser realizada para ser concedida a licença prévia que V permitir a construção no local senão sem a licença prévia nós nem estaríamos aqui hoje porque não teria contrato não teria Data Center e é justamente com isso a bacam ao por deter toda essa expertise no ramo de construção de grandes obras sabe que o eia é um elemento
fundamental do projeto básico fornecido pela tapero e é justamente com isso que não não teve essa ressalva porque a bacam não havia motivos nenhum para desconfiar da informação que lhe foi prestada pela tapero bom inclusive senhores árbitros endereçando agora agora a segunda pergunta que me foi me feita eu acredito que eu brevemente adentrei mas de qualquer jeito é sim uma informação contraditória a a tapero querer imputar a bacam um risco proveniente de uma informação incorreta sobre a construtora justamente porque naquele momento pré-contratual e sim vincula as propostas realizadas Ou seja quando a bamaso solicitou o
acesso para poder fazer uma investigação mais aprofundada do terreno ele foi negado e apenas uma análise superficial justamente por uma quer não não uma negligência da tapero em de fato primeiro informar a bamaso das informações por elas prestadas segundo de não deixar ela realizar uma investigação minimamente que pesse comprovar e pudesse aferir um os cacos de cerâmica encontrados no local e dois o próprio risco geológico eu vejo inclusive que eu já estou flertando com os dois pontos controvertidos da minha fala então tudo bem como nós acabamos fazendo pergunta nós nós acabamos forçando a doutora a
inverter a ordem que tinha sido proposta aqui então portanto fique à vontade acho que o primeiro ponto acerca do Risco geológico acho que já nós estamos bem esclarecidos Então acho que a doutora pode então passar a nos trazer a questão eh da contratação substitutiva que nós não nós não deixamos a oportunidade para que a doutora apresentasse com as nossas perguntas eh bom de igual forma justamente voltando um pouco retrocedendo a minha própria linha cronológica dos fatos que nos trouxeram aqui hoje foi justamente em decorrência dessa paralização de 8 meses que se viu bacam Maso primeiro
obrigada a refazer por completo todo o projeto básico e o projeto J near no qual ela foi contratada e também em visto que se os senhores puderem me acompanhar por gentileza até a página de número 160 perdão 146 do caso anexo 23 não minto 160 do caso perdão trata justamente do capex que era esperado despender os custos pelo abaco para Esta etapa de Engenharia e essa é uma questão crucial por abam antes mesmo nas fases recentes da assinatura do contrato enviou uma lista de fornecedores a tapero na qual ela concordou com os fornecedores listados e
fechou seu contrato nisso está não há menor sombra de dúvida contudo como os senhores podem observar na figura de número TR do custo total de propriedade de infraestrutura trata Justamente que o capex compõe 90% sendo o custo de aquisição instalação geren e apenas em seguida o custo operacional esse que eventualmente seria enid tapo acredito que não venha o caso Senor vejo que meu tempo se encerra gostaria de pedir apenas Quantos minutos a doutora precisa eu acredito que 2 minutos tá suficiente pois não Bom de qualquer modo a tapero ao impugnar esta Perão retomando em relação
ao oramento estourado foi daí que a bacam se aquela lista de fornecedores já previamente anuído tapero para então escolher outro fornecedor de materiais mas que permanecesse dentro do seu orçamento porque senhores árbitros na realidade o que estamos aqui é uma empresa contratada que Visa um lucro não isso é inegável então justamente por ter esse momento pré obra finalizada em que foi estourado o orçamento previsto é importantíssimo a bacam tentar mitigar esses prejuízos com outros fornecedores ressaltando já previamente aprovado pela tapero inclusive senhores árbitros se os senhores puderem me acompanhar o anexo de número 10 página
67 e me avisarem quando lá estiverem esse esse anexo trata justamente da recomendação proferida pelo dispute board senhores lá sem encam pode seguir que se os senhores me permitem a leitura no parágrafo de número 41 Tais evidências consistem em relatórios detalhados emitidos por Laboratórios certificados que atestam a qualidade funcionalidade e adequação dos equipamentos fornecidos pela bacam justamente AB bacam apresentam elementos concretos que comprovam a conformidade dos equipamentos adquiridos juntos a 70 isso no parágrafo anterior de número 40 portanto é evidente atestar que o maquinário Estava sim em conformidade com o estabelecido no contrato e que
a bacam não pode ser responsabilizada por uma cadeia de minúcias infinitas sobre um sobre uma commodity de uma subcontratada da subcontratada não me parece cabível esta investigação D Maria Vitória uma pergunta nesse aspecto eu vou parar o tempo porque daí Aí ela responde depois que ela responder a gente conta o tempo adicional perfeito Muito obrigado Ah a senhora entrou agora num tema que é bastante importante pro deslinde do caso que é o cumprimento ou não das obrigações isd em especial as obrigações de não contratação de mão de obra ou produtos em que houvesse trabalho em
condições análogas à escravidão essa obrigação era de conhecimento da bamaso quer dizer estava estabelecida no contrato de financiamento e é uma declaração da bacam de que teve acesso a esse contrato de financiamento foram implementadas medidas para se procurar atender a essa exigência de não contratação de produtos que tivessem origem trabalho aná escravidão bom Senor árbitro Jú cés agradeço a pergunta gostaria de pleitear só um minuto para endereçar pois não pode responder e depois nós lhe damos 30 segundos para complementar e encerrar perfeito muito obrigada bom justamente em relação a a bacam sim tinha ciência do
contrato de financiamento firmado em treter Contudo não foi uma obrigação que ela assumiu e sim foi uma obrigação tidda pela tapero previamente ao contrato GPC no qual bacam simplesmente declarou se trata de uma cláusula declaratória e não obrigacional firmado no contrato GPC não apenas não haviam provas suficientes ou minimamente utilizáveis para que se aprovasse se atestasse que de fato se trata de uma mão deobra escrava a afinal se os senhores puderem me acompanhar na página de número 132 no esclarecimento de número sete fala Justamente que a disseminação de boatos baseados em evidências denúncias investigações começaram
a circular apenas no país de origem da cangal Então até que ponto deve a Baco ser responsabilizada por esses prejuízos daí decorrentes quando que me parece um Pou a própria tapero que se era tão conhecida essa informação porque ela mesma não impugnou na lista de fornecedores a 70 bom Inclusive eu gostaria de pedir licença mas justamente em relação pois a senhora já respondeu a pergunta e podemos ou ainda tá respondendo ainda T respondendo senhora Presidente juro que serei breve justamente em relação à recomendação proferida pelo dispute board em sua em seu parágrafo 40 de número
página de número 67 trata justamente desses elementos concretos evidenciados pelo comitê que novamente composto por dois especialistas na área e um jurista trata justamente sobre essa questão da adequação dos equipamentos eu gostaria finalizar minha fala abordando inclusive uma citação trazida pelo elaborada pelo senhor árbitro Júlio César para o migalhas em abril de 2021 no qual abro aspas cada parte Pode informar a outra do seu descontentamento em relação à decisão proferida pelos membros do painel assim se essa comunicação não existir a decisão pode se tornar vinculativa e definitiva para ambas as partes isso é relevante Porque
conforme o próprio regulamento da camarb em seu item 6.2 e 6.3 trata Justamente que após transcorridos todos os prazos e não impugnada a recomendação proferida pelo comitê esta recomendação torna-se vinculante e é justamente isso até porque a contraparte até poderia chegar a alegar que ai a recomendação não é vinculante ou etc mas sim ela pode ser usada como prova então de um jeito ou de outro o que foi atestado pela recomendação do dispute board deve ter um peso significativo na apreciação dos Senhores eu finalizei A pergunta prão agora encerra em 30 segundos e perfeito bom
e é justamente em relação a isso que eu concluo que a bacam não assumiu o risco geológico justamente por se tratar de uma questão inerente a um ato administrativo unilateral e proferido por um órgão especializado e que como uma bola de neve se acarretou a todos os demais prejuízos daí decorrentes tampouco pode ser responsabilizada pela própria contratação substitutiva Como já bem informado foi de anuência da tapero e em modo algum foi impugnado Agradeço o tempo me concedido e retorno a palavra ao tribunal arbitral muito obrigada mais alguma dúvida podemos passar a palavra podemos então passar
a palav PR D diga quando estiver pronta por favor perfeito Boa tarde senhora Presidente senhores árbitros representantes da parte contrária e demais presentes meu nome é Camila de e eu represento a requerida tapiro tecnologia Nas questões de mérito dessa arbitragem senhores árbitros nemum mais competente advogado é de blindar um contra as interpretações distorcidas daquela parte que não pretende cumprir com a palavra que foi dada e esse é justamente o cenário do presente caso já que mesmo diante de disposições contratuais Claras a requerente pretende se esquivar das obrigações que expressamente assumiu diante desse contexto apresentarei resposta
às duas questões de mérito apresentadas na exposição que me antecedeu o que será feito na mesma ordem abordada pela contraparte sabendo disso demonstrarei em primeiro lugar que a requerente assumiu os riscos geológicos e em segundo lugar que a requerente deve ser responsabilizada pelos custos com a contratação substitutiva e pelos prejuízos advindos do adiamento da inauguração do data center adentrando em meu primeiro ponto iria demonstrar que ao contrário do que Alega a contraparte os riscos geológicos Foram sim assumidos por ela e senhores árbitros a requerente sustenta que não seria responsável por esses riscos de lógicos com
base em duas premissas principais primeiro pelo fato de que a carta convite oferecida pela minha cliente e o projeto básico teriam algumas desconformidades em relação ao solo do que se verificou durante a escavação das obras e segundo em Razão de minha cliente não permitir em sede pré-contratual análises mais aprofundadas desse mesmo solo contudo conforme demonstrarei a requerente ainda sabendo que dispunha de informações limitadas acerca do perfil do solo celebrou o contrato de EPC mas Doutora com relação a esse primeiro ponto ouve ou não houve falha nas informações na carta convite senhora árbitra e e se
se não houve Quais são as provas de que não houve o tribunal arbitral gostaria de entender bem esse ponto perfeito senhora árbitra houve sim a verificação de uma desconformidade durante a execução das obras mas conforme demonstrarei essa desconformidade estava incluída no risco e na áa ordinária do contrado do contrato tendo sido então precificada entre as partes desse risco Dora Camila eh havia da parte da tapero contratante a obrigação de compartilhar todas as informações sobre o risco geológico sobre o solo e a segunda pergunta é se não entender da senhora apesar das falhas que foram observadas
se isso fica a locação de risco do contrato na medida em que a o orçamento e toda a proposta recebida ela foi baseada nas informações fornecidas pela sua cliente perfeito senhor árbitro não haveria essa obrigação de apresentar todas as informações em conformidade com o que se verificou durante a execução das obras até porque esse risco foi alocado para a parte requerente e aqui menciona as palavras de Marcelo Alencar Botelho de Mesquita em seu livro turn e EPC que e abro aspas compete ao Construtor efetuar alterações nos seus trabalhos e até nas obras para corrigir projetos
e especificações do contratante ou para superar eventuais incertezas geológicas sem que daí surja direito a preço ou prazo adicional mas foi dado a oportunidade a bacam para que ela fizesse investigações adicionais e pudesse se for o caso aumentar o preço ou apresentar mudanças no méro consultivo Só aproveitando logo para Já poder enfrentar as duas questões D Camila eh e há uma ligação nos autos de que não foi permitido a a bamaso ter acesso à propriedade para realmente fazer as as perfurações né as sondagens né Eh devidas e simplesmente de forma superficial tá o fato da
não ter permitido isso alteraria a responsabilidade teria alguma consequência jurídica teria algum impacto na áa contratual senores responderia as perguntas conjuntamente foi dada a oportunidade para requerente de verificação superficial anteriormente à celebração do contrato e o senhor árbitro mencionou a questão da precificação aqui cito que de acordo resolução número 361 do conf inclusive citado pela contraparte em sua submissão é característica dos projetos básicos realizar uma precificação com precisão eh possibilitar a precificação com precisão e aqui abro aspas de mais ou menos 15% fecho aspas e é necessário destacar que o pleito da contraparte não chega
sequer ao valor de 7% do valor total do contrato de modo que inclusive essa essa possível erro de precificação como adus a contraparte seria na realidade parte da álea do contrato e inclusive está dentro da margem de erro permitida pelo conf E conforme o Senhor eh árbitro Fabiano questionou não haveria uma uma diferença na alocação de riscos por causa dessa não permissão de inspeção mais aprofundadas já que isso foi eh dito contraparte em sede pré-contratual e a letra do contrato foi Clara ao alocar os riscos para a parte contrária e aqui eu convido os senhores
a me acompanharem até a página 21 do caso para a leitura de alguma dessas cláusulas de alocação de riscos Mais especificamente a cláusula 3.4 gentileza me sinalizar quando lá estiverem aqui perfeito aqui abro aspas a contratada é integralmente responsável pela consecução do data center sendo responsável inclusive por todas as características de natureza geológica geotécnica e hidrológicas relacionadas com as obras ainda que decorrentes de atividades imprevistas Convido os senhores a continuarem a leitura comigo na página seguinte 22 onde na cláusula 4.1d a requerente afirma que examinou o local Onde serão realizadas as obras e que está
total ente ciente das condições que possam direta ou ou indiretamente influenciar na execução das obras em cumprimento do projeto do do presente contrato percebam que na garantia de número quatro a requerente afirma dessa mesma cláusula ter ciência das condições de solo e subsolo e a cláusula termina na terceira linha de baixo para cima afirmando que a requerente não poderá fazer qualquer reclamação em seu favor fundamentada em eventuais impactos desfavor decorrentes de Tais fatores na execução das obras Camila a cláusula 3.4 final ela trata de atividades imprevistas a senhora diferenciaria atividades imprevistas efetivamente do Risco geológico
a minha pergunta é foi dado a bacam a oportunidade de examinar os documentos e de precificar a partir das informações recebidas assumindo as características geológicas dess dessas recebidas eh e inclusive dizendo atividades imprevistas poderemos dizer que essas atividades imprevistas eram decorrentes do da opção de método construtivo da própria bamaso ou a senhora tá dizendo que se insere aqui a questão do Risco geológico imprevisto detectado senhor árbitro o risco geológico detectado estava incluído na áa ordinária do contrato e essas atividades imprevistas seriam no caso do pleito da requerente a ade de por exemplo mudar a abordagem
no momento das escavações do solo e aqui ressalta aos Senhor desculpa interromper Doutora mas não é um fato imprevisível só porque a senhora tá falando que essa questão eh está dentro da áa mas não é um fato imprevisível para ambas as partes senhora árbitra na na realidade não raro durante escavações é possível verificar desconformidades de solo em relação a um projeto básico oferecido pela parte contratante aqui cito o parecer de Gustavo ter pedido em caso arbitral muito semelhante ao atual em que também foi foi entregue pela parte contratante um projeto básico e que também foram
verificadas eh desconformidades em relação ao solo demonstrado durante as escavações e o parecer de Gustavo tepedino foi no sentido de que a parte contratada não poderia requisitar qualquer valor adicional justamente por se tratar de um contrato na modalidade lsam turn que do mesmo modo que o atual procedimento de modo que estaria incluído na áa ordinária do contrato essas divergências geológicas e aqui ressalta aos senhores que a requerente apenas assumiu esses riscos porque estava sendo muito bem paga para isso a título comparativo traga o exemplo da empresa assent que construiu o maior data center da América
Latina com investimento de R 500 milhões de reais a minha cliente ofereceu três vezes o valor do que foi necessário para construir o maior data center da América Latina então percebam senhores árbitros que o que pretende a contraparte é obter o melhor de Dois Mundos pretende obter a remuneração de um contrato mais oneroso que remunera mais a parte que assume os riscos e ao mesmo tempo pretende se esquivar desses mesmos riscos que justificam a sua alta remuneração já que de acordo com a doutrinadora Adriana sarra de Deus os contratos GPC são naturalmente mais onerosos justamente
por transferirem maiores responsabilidades para o epcista e maiores riscos mas esclarecidas as questões referent aos riscos geológicos passo agora ao segundo ponto da minha exposição em que demonstrarei que a requerente É sim responsável pelas pelos custos da minha cliente com a contratação substitutiva e pelos prejuízos advindos do adiamento da inauguração do datas senhores árbitros a requerida ou com o banco dos Corais um contrato de financiamento que custava 80% das obras e esse contrato de financiamento previa algumas cláusulas sociais que em caso de descumprimento gerariam o vencimento antecipado do contrato e dentre essas cláusulas estava aquela
que proibia contratações que pudessem envolver ainda que indiretamente a utilização de mão de obra análoga A Escrava e por isso ao perceber que a requerente havia instalado no data center um maquinário inadequado com mão deobra análoga escrava em sua Doutora aí que entra um ponto muito importante pro tribunal arbitral né Eh qual seria a cadeia de causalidade o nexo causal entre a atitude da gab camas e essa necessidade de substituição aparentemente esses rumores sobre trabalho análogo à escravidão foram no país de origem de um sub fornecedor né de um dos fornecedores então poderia explicar melhor
essa cadeia de causalidade pro tribunal arbitral por favor na visão da tapero perfeito senhora árbitra para explicar a cadeia de causalidade aqui cito dois fatos que devem ser esclarecidos primeiro o esclarecimento de número sete mencionado pela contraparte que ela omitiu que haveriam evidências concretas da utilização de mão de obra análoga escrava antes do fechamento do contrato deve ser considerado mas para Além disso no print de WhatsApp da página 77 dos Autos eu convido os senhores a me acompanharem até lá senhores me acompanham pois não perfeito nesse print demonstra que a requerente tinha ciência dessas inadequações
já que afirmou que tudo é preço e que quem vende barato é porque compra barato no início do print caso os senhores queiram acompanhar D Camila uma na linha da pergunta da senhora Presidente ah essa é uma obrigação assumida pela tapiro junto ao seu financiador e é uma obrigação bastante forte assumindo que não seria utilizado não seria empregado produto mão deobra eh decorrente análoga a escravidão foram implementadas medidas para acompanhamento por parte do atero qual foi a o nível de conhecimento dado a bacam sobre essa obrigação e se foram houve medidas para que a bacam
cumprisse com isso perfeito Senor apenas gostaria de verificar o meu tempo gostaria de solicitar 2 minutos e meio adicionais para finalizar a minha submissão pois não perfeito senhores árbitros em razão da importância de seguir Asus sociais estipuladas pelo banco dos Corais e respondendo ao questionamento do Senhor árbitro as partes estipularam expressamente no contrato de EPC uma cláusula que remete ao inteiro inteiro teor do contrato de financiamento eu convido os senhores a me acompanharem na página 21 do caso para leitura dessa cláusula cláusula 4.1s senhores árbitros perfeito que abro aspas a requerente declara que tem pleno
conhecimento do conteúdo das condições e das obrigações decorrentes do financiamento obtido pela contratante perante o banco dos Corais contrato de financiamento que corresponde a 80% dos custos a serem despendidos pela contratante com as obras senhores árbitros D Camila Mas vamos lá entendi o argumento de que ah a bacam Maso tinha declara ter conhecimento das causas mas obrigação ela foi assumida pela tapero e nessa hipótese tendo em vista que ela foi que é uma cláusula extremamente relevante nos dias de hoje e que foi eh assumida pela diretamente pela tapero a tapero não deveria não não não
teria em decorrência disso o dever de se formar de buscar eh informações sobre quem eram os fornecedores tal qual ela está atribuindo a bacam a responsabilidade de ter ciência dessa informação a tapero também não deveria ter essa obrigação como um conceit tário lógico do dever da boa fé e só e só para ficar tranquila eh esse tempo eh da sua resposta não será computado naquele tempo adicional que a doutora pediu perfeito Obrigada depois que a senhora terminar de responder eu passo a dar início a senhora ainda terá do minutos perfeito senhor árbitro aqui é necessário
destacar a modalidade contratual do contrato de EPC em que o p seria o procurement aquisição de materiais ou seja contratualmente a responsabilidade pela aquisição de materiais e logo pela verificação da cadeia produtiva seria pela parte requerente aliada a essa cláusula que remete ao inteiro te do contrato de financiamento e é necessário destacar que as partes não estipulam cláusulas pelo mero prazer de trocar declarações essa cláusula só foi inserida no contrato de EPC porque era essencial a minha cliente de que a requerente não contrariasse as estipulações do banco dos Corais durante a execução das obras e
nesse sentido conforme leciona Judite Martins Costa o cumprimento de uma obrigação não se reduz à realização da prestação principal é necessário também observar deveres laterais de cooperação e lealdade além dos interesses do credor isso não foi observado pela requerente ao realizar tal contratação assim senhores ardos para que houvesse um para que pudesse haver um adimplemento satisfatório era crucial que a requerente observasse e fosse diligente em relação aos maquinários que adquiriu por fim a requerente deve ser responsabilizada por todos os prejuízos incorridos pela minha cliente em razão do adiamento da inauguração do data center pois a
necessidade de realizar uma contratação substitutiva acarretou Na necessidade também do adiamento da inauguração do data center muito obrigada obrigada Tem mais alguma pois não Dra Maria Vitória 1 minuto muito muito obrigada senhora árbitra primeiramente é muito importante traçar inclusive uma das doutrinadoras trazidas pela contraparte que é justamente Adriana Regina sarra de Deus que afirma contrato de EPC é um contrato legalmente atípico contudo socialmente típico e fazendo uma interpretação conforme o artigo 113 parágrafo primeo incisos sego e quinto do Código Civil tem que ser interpretado esse justamente esses negócios jurídicos conforme os costumes e se os
senhores me permitem as práticas de mercado relativas ao tipo do negócio isso é importante por o fidic justamente Federação Internacional de Engenheiros Consultores que desenvolveu esse modelo paradigmático do contrato GPC trata em suas cláusulas a c exclusões de responsabilidade justamente por não serem possíveis a sua previsão dentro do escopo do contrato conforme eu já mencionei tanto no ponto do Risco geológico quanto do ponto da contratação substitutiva muito obrigada presis Não obrigada D Camila senhores árbitros eventual tipicidade ou atipicidade do contrato não modifica aquilo que foi expressamente pactuado entre as partes a contraparte inclusive traz um
modelo internacional de contrato para poder desconsiderar totalmente aquilo que foi à vontade das partes então de duas uma ou a requerente não leu o contrato antes de assiná-lo ou agora pretende oferir vantagens às custas da minha cliente muito obrigada obrigada creio que mais alguma questão adicional então gostaríamos de agradecer ambas as partes e seus respectivos patronos e patronas pelas excelentes sustentações orais e agora o tribunal arbitral sairá paraa deliberação antes antes do tribunal arbitral deliberar não sei se eu posso quebrar o protocolo aqui eh a presidente Dra Flávia bitar quem parabenizo por esse brilhante evento
em nome de toda a equipe da camarb esse evento é realmente único eu quero parabenizar antes de dar o resultado porque antes da deliberação né porque nós não decidimos será uma decisão muito difícil eh mas eu gostaria de parabenizá-los antes e com Espírito ainda eh enfim não contaminados pelo resultado eh pela pelo trabalho por terem chegado até aqui isso já é uma vitória eh enorme então meus parabéns dá um orgulho enorme a gente ver vocês que são representantes dessa safra de jovens incríveis que estão aí eu queria destacar o privilégio de estar aqui tanto da
parte dos árbitros mas também destacar o privilégio de vocês eu infelizmente não tive esse essa oportunidade quando estudante e e vejo um o nível de esforço o nível de dedicação e o nível de preparo que vocês apresentam nessa nessa discussão Então acho que a a iniciativa da camara é louvável especialmente pela formação das novas gerações e todo o empenho no paro desse caso o caso estava impecavelmente bem estruturado com as nuances necessárias para permitir essa nossa interação aqui mas queria cumprimentá-los eh a vocês a todas as equipes que participaram e obviamente a camar na presente
na na pessoa da sua Presidente FLV eh bom faço minhas as palavras da Eleonora e do Júlio realmente parabenizo aqui as duas equipes pelas brilhantes apresentações Sem dúvida nenhuma vai ser uma deliberação muito difícil de se tomar e eu queria aproveitar então além de parabenizar a a organiza a camarb para organização desse evento incrível e pelo caso também como o Júlio colocou muito muito bem posto muito bem feito com claramente com muita dedicação mas eu queria também por último eh reiterar as minhas palavras que eu falei na abertura desse evento né que personalmente como escritório
n eh é um dos eu acho que é um dos eventos que mais dá gosto Patrocinar né e apoiar porque é impressionante como a gente vê os alunos que participam dessas competições especificamente da competição da camarb como vocês crescem como vocês amadurecem como vocês enfrentam com seriedade um caso concreto e eu não tenho a menor dúvida que eu falo aqui em nome dos meus colegas também que quando quando vocês chegam nos escritórios para trabalhar ou começa a vida profissional de vocês isso faz uma diferença incrível em termos de maturidade de vocês e como vocês encaram
o trabalho então realmente parabenizo a todas as equipes que participaram n eh e convoco as que não participaram a participarem da da da competição da camarb no ano que vem porque realmente eh faz um bem incrível a formação desses jovens Parabéns Flávia lá [Música] [Aplausos] então muito obrigada a todos declaramos encerrado o painel da final de arbitragem e em breve teremos os anúncios e as premiações Vamos tirar uma foto Vamos tirar uma foto em pé em pé ou como que ela quer a foto tá o celular depois també para colocar tira uma no celular pra
gente tira uma no celular pra gente ó onde você vai imina imagina Ó imagina imagina parabéns parabéns vamos lá vamos [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] l [Música] k [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] J [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] a [Música] he [Música] [Música] [Música] [Música] k C [Música] [Música] 4 [Música] [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k
[Música] [Música] e [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] ah [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] k w [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] p [Música] k [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] sem mais delongas para as palavras de abertura eu gostaria de chamar nossa presidente com [Aplausos] bitar bem Chegamos Ao Final De Mais uma jornada foram realmente quatro dias Incríveis em que pudemos nos divertir sofrer um bocado Mas o mais importante em que estivemos juntos estivemos juntos
num ambiente de paz que onde o mundo tá tão conflituoso por mais que as equipes tenham se enfrentado se enfrentaram em fair play então por isso eu queria desde já parabenizar todas as equipes pelo trabalho belíssimo que vocês realizaram eh parabenizo a todos de verdade por terem chegado até aqui e hoje de manhã eu estava refletindo e pensando veja como é interessante que tudo tem um lado bom e tem um lado ruim aqueles que não passaram pras oitavas ou melhor paraas quartas né me corrija Se eu estiver errado aí minha equipe não poderão voltar mas
ou melhor poderão voltar então não fiquem tão tristes de não terem passado para as etapas mais finais porque vocês poderão voltar e tentar de novo e aqueles que avançaram fiquem muito felizes porque vocês avançaram e chegaram até a etapa praticamente eh final desta competição então deixo aqui os meus parabéns a todos que vocês estejam sempre incentivados a continuar aprendendo continuar estudando além de trazer um aprendizado técnico para vocês como bem o Fabiano trouxe traz uma maturidade incrível PR pras equipes e para vocês estudantes né ontem eu abraçando o meu estagiário que ficou muito frustrado por
não ter conseguido passar eu falei para ele falei Vittor você vai ter muas frustrações na sua vida aprenda a lidar com elas mas é isso minha gente né na vida a gente tropeça a gente cai A gente levanta de cabeça erguida sorriso no rosto e vamos em frente né um dia de cada vez tudo na vida é um aprendizado são experiências então que vocês aprendam com as vitórias com as derrotas com as frustrações e com as alegrias Então eu acho que esse é um um legado que a gente gostaria também de deixar para vocês dentro
do Nosso propósito eh queria também eh agradecer a todos pela compreensão eh com eventuais falhas que a organização tenha cometido né Assim como vocês Nós também aprendemos a cada ano a cada momento a cada dia né Às vezes as pessoas falam assim ah mas o que mais você tem aprender muito né todos os dias a gente aprende todos os dias a gente evolui então que que vocês se sintam à vontade de mandar pra gente os feedbacks né os feedbacks negativos as sugestões de melhorias porque como eu disse na na cerimônia de abertura eh essa competição
é para vocês vocês são a alma da competição então tudo que fazemos é com o propósito de agradá-los e de fazer com que vocês tenham uma experiência incrível então sem maiores delongas eh eu não posso deixar de fazer alguns Alguns agradecimentos eh o primeiro deles mais uma vez aos nossos patrocinadores e de novo gostaria de ressaltar a importância do Patrocínio de bermudes advogados porque quem quem organiza evento sabe como é aflitivo você começar a organização de um evento com zero dinheiro no cxa E você tem uma certeza que eu tenho todos os anos é que
o patrocínio do bermudes vai entrar então é por isso que a gente e isso nos dá a a a a serenidade da a serenidade para dizer que o ano que vem estaremos de novo na 15ª vamos fazer 15 anos e queremos todos aqui novamente conosco mas também Agradeço todos os demais patrocinadores porque o patrocínio do bermudes não é suficiente ele nos dá a tranquilidade de dar o o primeiro passo Mas todos esses demais que estão aqui são igualmente muito importantes portanto eu agradeço a todos e aí na pessoa da Eleonora coelho que também patrocinou aqui
o evento e e faz parte desse grupo tão importante que nos ajuda financeiramente eh Agradeço também a toda a equipe eh que trabalha nos Bastidores aqui ou nem tão nos Bastidores mas a todos que eh estão conosco primeiramente eu agradeço a Diretoria da camarb a comissão organizadora na pessoa de Cláudia Ferraz Fernanda Levi Flávio Ribeiro Gilberto Vas não está conosco Leandro Renó Lucas Diniz e Pedro Soares muito obrigada pela parceria pela cumplicidade principalmente pela amizade de todos vocês a gente chora mas a gente ri muito junto também é maravilhoso trabalhar ao lado de vocês muito
obrigada gostaria também de agradecer da camarb que também se dedica muito né Nós temos Aí como eu tive a oportunidade de falar já esse não é o Core Business da camarb né é algo lateral a nossa atividade do dia a dia então a nossa equipe se desdobra entre administrar os casos fazer o nosso trabalho institucional né o trabalho que é o realmente o trabalho do dia a dia da camar Mas também se desdobra para trabalhar e eu faço esse agradecimento nas pessoas da Vitória ES Bru e do Nelson que tomam a linha de frente dessa
equipe e gostaria gostaria também de fazer um agradecimento muito muito muito especial a uma turma de voluntários maravilhosos a equipe da camara Sem dúvida nenhuma é sensacional mas é a equipe da camara tem que trabalhar mesmo mas essa turma de voluntários que se não fosse por eles gente nós não estaríamos aqui então é muito importante esse reconhecimento E aí eu vou falar o nome de um por um que eu acho que eles merecem Bruna Freitas Bruno Viana Camila de Oliveira Clara Jaime Flávio Franco Fábio Franco Lucas gravonski Marcelo Marcelo Matos zamaro Vitória DeMarco Abdul iusf
Nelson Martins Ingrid Freitas Gabriele Luiz Júlia Melo Ludmila Baeta Beatriz Gonçalves Camila Passos e os que não puderam estar presentes Bruna Macedo Flávia Câmara Nicole lner e Vitória da Silveira e dentre esses Eu também não posso deixar de fazer um registro muito importante aos principais Culpados do caso da preparação do do do caso do da competição Bruno Viana Eh Lucas gravonski e Marcelo Matos amar gostaria realmente uma salva de palmas para eles que são incríveis que deixam a gente de cabelo em pé Então eu queria aproveitar para chamar o palco todos os nossos voluntários que
merecem aqui o nosso Ah já estão ali não vi n e que vão Então e passar a fazer a premiação Ok bom eh eu passo a palavra então para quem agora vou passar a palavra pra Bruna Então é isso gente eu não devo voltar mais aqui eh porque realmente depois vai ser uma emoção incrível uma atrás da outra então deixo aqui meu abraço muito carinhoso a cada um de vocês meu agradecimento de coração por estarem aqui compartilhando desse momento incrível conosco e aguardamos vocês na 15ª edição que será muito especial e de novo por favor
fiquem à vontade para nos enviar sugestões as críticas e os feedbacks que vocês desejarem Muito obrigada que tenham todos um excelente final de semana e uma volta à casa segura e que possam aí desfrutar desse momento tão especial já parabenizando aí Os Vencedores e todos aqueles que receberão alguma premiação muito [Aplausos] obrigada Boa tarde a todos vamos dar início à premiação da competição de mediação antes de tudo a gente vai agradecer a competição Regional Sudeste de mediação pela doação de 26 livros sobre o tema que serão que comporão os prêmios dos mediadores das equipes que
venceram a competição desse ano então deixar esse registro de agradecimento primeiro melhor plano de mediação da requerente equipe 302 [Aplausos] puas por favor sub oo Palco para receber a premiação você eu sei que vocês preferem Minas Parabéns de de muito tempo me na oportunidade fazemos as menções honrosas de melhor plano de mediação da requerente a equipe 301 direito Milton Campos e a equipe 309 da UFPR agora melhor plano de mediação da requerida equipe 320 [Aplausos] USP [Música] [Aplausos] lá lá equipe da USP equipe da USP aqui eu falei [Aplausos] [Risadas] [Música] agora vamos anunciar as
menções honrosas de plano de mediação da requerida por favor não sub a palco comoos do Minas e equipe 316 Federal da Paraíba Agora vamos às premiações individuais da competição de mediação em terceiro lugar como melhor negociador equipe 308 Lara Guimarães Ferraz Viana pode em segundo lugar como melhor negociador equipe 302 Mateus Avarenga em primeiro lugar como melhor negociador 320 [Aplausos] [Música] é USP agora vamos à menções honrosas de melhor negociador por favor não sub ao Pau Melissa Santos Mascarenhas 308 FMG Bruna Barbosa Valentim 314 baiana Tomás anjos Valmer 302 pu Minas Isadora Helena Rodrigues FGV
Rio Vitória roças muas FGV Rio Ana Clara dos Santos ceares 318 agora a premiação dos melhores advogados da competição de mediação em terceiro lugar equipe 320 USP Taí [Aplausos] Aparecida em segundo lugar equipe 307 FGV direito Rio Maria Eduarda conforto Moura em primeiro lugar equipe 302 pu minasa agora as menções honrosas dos melhores advogados Michele Cristina [Aplausos] vor Peres pin B FG Rio Gabri Pinheiro 3 baiana Rane de Oliveira Pereira 308 FMG e luí Felipe Ramos Álvares 314 baiano agora vamos as premiações do mediadores será premiada toda aipe emo lugar como Ades equipe 316 Federal
da [Aplausos] Paraíba em segundo lugar como melhor mediadores equipe 320 [Aplausos] USP tá bom vai subir muita gente Paraí Federal da Paraíba [Música] foto em primeiro lugar como melhor equipes de mediadores 302 pu [Aplausos] Minas [Aplausos] agora arbitragem daí depois da final não agora não V falar da equip [Música] por as equipes de mediando serão anunciadas ao final agora agora vamos às premiações de arbitragem mosta a expectativa você vai falar a gente quer testar a calma de vocês gente parabéns você eles vão falar naqueles microfones Cadê o papel microfone sim isso a gente vai primeiro
terceiro lugar Memorial Memorial requerido Boa tarde gente vamos aqui dar início então às premiações individuais e coletivas da competição de arbitragem vou começar aqui com as menções honrosas Peço que não subam ao palco eh mas vão receber aí as eh as menções e os aplausos de todos primeira menção honrosa [Aplausos] a segunda menção honrosa Alice Minato Alexandre Universidade Federal de Santa [Aplausos] Catarina [Música] Lis quarta menção Mateus Barbosa de Oliveira Universidade Federal do Ceará quinta menção Rafael Fonseca FGV direito São Paulo próxima menção Camila expósito Coutinho Unicap e por fim Carolina Mendes faculdade de direito
da Universidade de Lisboa bom pessoal então agora a premiação dos melhores oradores e oradoras desta edição da competição de arbitragem em terceiro lugar como melhor orador ou oradora Francisco Bastos da Faculdade de Direito de Lisboa por favor suba ao palco em segundo lugar Maria Eduarda Gular ptin solto Correa Advogados d e melhor orador ou oradora dessa edição da competição de arbitragem Júlia Beltrão Nunes Dutra [Aplausos] urges Muito obrigado [Música] segundo lugar bom Eh agora vamos iniciar a premiação de melhor memorial da requerente eh inicialmente pelas menções honrosas e não precisa subir ao palco obada equipe
102 Universidade Federal do Rio Grande do Sul e a outra menção honrosa equipe 112 faz Centro Universitário e agora eu convido ao palco para receber a premiação de melhor memorial da requerente Universidade Federal de Minas Gerais [Aplausos] [Música] volto pessoal tá ligado pessoal vamos passar agora melhor Memorial antes disso nós temos duas honrarias aqui primeiramente como primeira menção honrosa a Universidade Federal do Rio Grande do Sul equipe [Aplausos] [Música] 102 eh segunda menção Rosa Faculdade Baiana de Direito e gestão equipe [Aplausos] 155 e finalmente a equipe vencedora do melhor Memorial requerida Unifax equipe [Aplausos] [Música]
[Aplausos] 123 a equipe Unifax sobe no palco por favor po obgado obrigado muito obrigado obrigado você obrigada então Vamos por partes tá bom Os Vencedores Deia agora Os Vencedores de imediação Tero l L Qual foi Acho que essa aqui ó será pu [Aplausos] Minas Parabéns pesso parabéns fiz passar uhum tem queal a gente [Música] fala espera que a vencedora primeiro depois Av primeira vencedora você fal Ah tá Qual que é a vencedora vencedora podemos e a vencedora da competição é FGV direito Rio parabéns e em segundo lugar a USP universidade de São Paulo equipe 320
as duas equipes por favor juntas no palco Sim nós temos aqui a oferta pessoal tá subindo nós temos uma oferta de uma bolsa de estudos não é Mônica Mônica nós temos uma oferta de uma bolsa Você não quer vir aqui falar sobre isso por favor Boa tarde a todos é uma alegria tá aqui e agradeço a a camarb por por por esse evento maravilhoso pelo convite de poder oferecer essa bolsa aqui a esses estudantes tão determinados a esse evento que já é tão tradicional nas universidades e que demonstra a importância da capacitação da profissionalização dos
Estudantes é muito importante que a gente possa trabalhar com critérios internacionais com os melhores standards e nesse sentido aqui em nome do cfml que é o Instituto de certificação e formação de mediadores de língua portuguesa lusófonos nós temos um imenso prazer em ofertar uma bolsa integral né a a equipe campeã aqui não é eh paraa participação no summer camp em parceria com a Universidade Católica do porto no verão de 2024 sorte entre asip vai ser sorteado entre as equipes E desde já os demais que não forem agraciados com a bolsa integral poderão também eh ter
disponível um desconto né para participar do Summer program Bastando enviar um e-mail para o Instituto e-mail info @fm l.org eh parabenizo a todos em especial aqui a camar pela excelência do evento obrigada agora vamos ao sorteio da bolsa Quem ganhou a bolsa foi o Lucas entre os vores entre Os Vencedores o sorteio era entre os [Aplausos] vencedores o sorteio era entre Os Vencedores das premiações individuais uma bolsa bolsa uma foto uma foto a Fernanda tá comer Simone vai tirar uma foto com você também po tá presente aqui tir aqui ó não mas vocês não quer
Pessoal pessoal vamos anunciar agora a equipe vencedora de da da competição de arbitragem gostaria de chamar ao palco aqui a presidente gostaria de chamar ao palco aqui a presidente do Tribunal arbitral e os demais coitos também quiserem estar aqui conosco que farão esse anúncio e nós vamos anunciar a equipe vencedora porque né ficaria sem graça anunciar o segundo lugar mas a gente já quer que o deixar avisado que também o segundo lugar enquanto o primeiro lugar estiver comemorando que também vem ao palco para receber as suas premiações e tirar as fotografias e receber os nossos
abraços Ok então D Eleonora primeiro muito obrigada Júlio Fabiano de novo obrigada vocês terem dedicado o tempo de vocês a energia por estar aqui conosco então agora D Leonora grata missão de anunciar bom gente acho que eu tô mais emocionada do que as pessoas aqui porque é muito M muito bonito ver essa competição eh todos já são vencedores inclusive os dois times finalistas são vencedores né o segundo o time que ficar em segundo lugar já ganhou segundo lugar então Eh é uma emoção enorme Pediram para eu fazer um suspense antes por isso que eu tô
falando tudo isso tô brincando não tô falando de de verdade de coração porque realmente Flávia Obrigada pela oportunidade nós que agradecemos nós que agradecemos a oportunidade esse trabalho que a camarb faz nesse mundo eh tão polarizado e de disputas une né O que nos une são as nossas diferencias então muito lindo parabéns eh ver esse trabalho bom sem mais delongas passamos e o time vencedor foi o [Aplausos] [Música] FMG parabéns parabéns parabéns parabéns [Aplausos] parabéns [Aplausos] excelente cas eu Adi Muito [Música] obrigado Parabéns Obrigada [Música] obg pars parab parab Parabéns Tero lugaro lugar gente gente
em terceiro lugar tá no papel são as duas equ sairo lugar aind Gostaríamos também de chamar o palco as equipes que ficaram em terceiro lugar as semifinalistas equipe 124 USP E a equipe 101 solto [Aplausos] Correia segir parabéns querid parabén [Música] parab obrig parabéns parabéns agora você Ah então pronto então eu eu Sou péssima de cores mais Deó gente sou muitoa parabéns parab parabéns eu vou você me perdoe pela altura e você de óculos sempre não é a parabéns parabéns [Música] parabéns parabéns gente a gente tem que fazer esse cordão anot quão maior né parabéns
parabéns gente bem com isso Então declaro encerrados os trabalhos da 14ª edição da competição Brasileira de mediação e arbitragem já esperando todos e convidando para 2024 para nossa 15ª edição muito obrigada um beijo a [Aplausos] [Música] todos [Música] h [Música] h