o Olá pessoal tudo bem vamos continuar então nossos estudos agora falando da hermenêutica constitucional é inerente que eu constitucional nada mais é que os instrumentos utilizados pelo intérprete na atividade de interpretar as normas constitucionais o nosso ponto de partida aqui no estudo da hermenêutica constitucional deve ser em diferenciar O que é hermenêutica constitucional O que é interpretação interpretação da Constituição das normas constitucionais é atividade-fim do intérprete né é a atividade de interpretação em sentido enquanto hermenêutica constitucional são os instrumentos os métodos utilizados para viabilizar esta atividade então levando aqui para um exemplo prático né poderemos
comparar esse essa diferenciação entre interpretação e hermenêutica como uma obra de um pintor por exemplo Então o quê e está fazendo o seu quadro ali pintando um quadro uma obra ele está seria uma uma comparação aí a a interpretação enquanto que os instrumentos ter utiliza né o pincel a tinta seria hermenêutica então interpretação é atividade em si EA hermenêutica são os instrumentos o meio os meios para que essa atividade seja concretizada e a dividiremos aqui é Natal lá em método plástico métodos modernos e princípios de hermenêutica constitucional iniciaremos pelos métodos clássicos o métodos clássicos eles
surgiram na escola de estava em um ano de 1803 e esse segundo esse essa escola os mesmos métodos utilizados para a hermenêutica das demais não das demais normas do ordenamento jurídico também deveriam ser aplicadas as normas constitucionais porque como eu falei para vocês em outras oportunidades em outra oportunidade essa força normativa da Constituição Ela só passou a existir pós-segunda Guerra Mundial antes da segunda guerra mundial a constituição ela não tinha a mesma função normativa que tem hoje a mesma importância que tem hoje nos países então não se via as normas constitucionais com tanta diferença das
demais elas eram tratadas de forma praticamente igual a e é por isso que a escola disse ávine é desenvolveu esse método de que a para interpretar as normas constitucionais utilizaria se os mesmos métodos das demais moço profissionais chamados métodos clássicos ou também chamado por alguns doutrinadores de método jurídico tá e quais são esses métodos clássicos coloquei aqui no slide para vocês o primeiro sistemático o método sistemático ele é vai interpretar as normas né E no caso as normas constitucionais como um todo com um sistema e não apenas um dispositivo isolado uma lei isolada e para
interpretar o ordenamento jurídico como um todo tá é histórico método histórico como é que o histórico vai levar em consideração o momento da criação do mundo então exemplo a nossa Constituição protege o sigilo das correspondências e a correspondência telegráfica telecomunicações né então quando o nosso constituinte elaborou esse texto constitucional não havia e por exemplo e-mails WhatsApp né então hoje a interpretação dessa norma é no sentido de que nós temos o nosso sigilo as nossas mensagens eletrônicas da mesma forma e não somente as nossas mensagens ou correspondência no correio né e tudo mais até porque se
já vem outra passar mas segundo esse método histórico Sim nós só temos direito ao sigilo das correspondências O que deve-se levar em consideração o momento histórico em que foi criada a norma certo método teleológico o método teleológico leva em consideração a finalidade da Norma Qual foi a intenção do legislador ao criar essa nome Então veja que tinha uma diferença né e quanto ao método histórico no caso do exemplo da correspondência a intenção do legislador do caso do constituinte ao elaborar esta Norma foi proteger as nossas comunicações de qualquer forma né é independente do Meio utilizado
e não somente aí por meio de correspondência Então o que são alimentos aqui no método teleológico e a finalidade o que que Quem elaborou aquela notinha como intenção tá método gramatical não é tudo gramatical que vai ser analisar é escrito no texto ou enunciado linguístico de uma forma literal por exemplo se um de uma determinada não está escrita pode eu vou interpretar que ali é uma faculdade pode fazer ou não pode fazer se a norma está escrito deve eu devo interpretar isso como obrigatoriedade né da mesma forma que um e o o mais ou menos
aí nesse sentido bem literal mesmo no texto que tá escrito tá bom É bem esse como eu falei para você esses métodos são os métodos aplicados a emineu dica de qualquer Norma de qualquer Norma do ordenamento político Independente de ser Norma infraconstitucional ou Norma constitucional que certa forma isso ficou ultrapassado principalmente com grande força normativa da das constituições pós-segunda Guerra Mundial cujas constituições onde as normas constitucionais elas passaram a ter características próprias a normas constitucionais elas passaram a ter uma identidade própria e se diferenciarem das outras normas porque primeiro pela sua superioridade hierárquica as normas
constitucionais estão ali no topo da pirâmide ela não podem ser comparada com as demais normas por conta dessa superioridade era rica caráter político né Inclusive a gente já abordou aqui no que tange ao conceito de normas constitucionais O que diferencia as normas constitucionais das demais em razão dessa diferenciação e principalmente do grande força normativa das constituições aí período pós-segunda Guerra Mundial é que foram desenvolvidos alguns métodos de hermenêutica o que serão que seria utilizado somente para as normas constitucionais justamente para elas terem aí essa diferença com as demais normas consequentemente elas merecem um tratamento diferente
métodos diferentes métodos próprios métodos utilizados Só para elas tá coloquei aqui no slide e os métodos vamos começar então aqui esse são chamados métodos modernos é o método tópico-problemático o que crescimento do vai falar nada do tópico-problemático ele vai dizer que a constituição por Elas têm um sistema aberto as suas normas elas permitem múltiplas interpretações para as mesmas situações partindo dessa premissa é que o intérprete na sua na sua atividade interpretar ele deve inicialmente analisar o problema ter como ponto de partida o problema e depois ir para a norma e depois e para Nova porque
porque começa aquela Norma ela tem múltiplas interpretações ele vai analisar o problema pegar aquele problema e encaixar aquele problema para solucionar na interpretação que mais se adequar ao caso concreto aquele problema então tem como ponto iniciar o problema e depois vai para amor e vai parar novo para a Interpretação da Norma que mais se adequar a solução correta né e mais justa daquele problema certo e tal parte do problema vai para nós isso em razão dessa multiplicidade de possibilidades de interpretação do mesmo dispositivo em razão disso é que deve primeiro ser realizado o problema segundo
vencimento tá método desenvolvido aí ou Teodoro Fiber né Eu acho que assim que pronuncia sobrenome alemão na verdade todos esses teóricos desses métodos de hermenêutica constitucional são da Alemanha de modo aí que tem uma predominância na doutrina alemã nesse tópico tá próximo método método hermenêutico-concretizador aí de de resto de um homem relativamente conhecido para gente aqui no Direito Constitucional né o e-mail de concretizador ele é um pouco a oposto é menos concretizado ele vai dizer aqui e essa atividade de interpretação ela é um diálogo feito entre aspectos compreensões pré-compreensões do intérprete acerca da Norma constitucional
e do problema tão aqui ele fala que não é que tem que partir da Norma aí para o problema não ele fala que é um diálogo entre as pré-compreensões tanto da Norma quanto do problema mas primeiro se Analisa aspectos compreensões da Norma tá então é pré-compreensões e não necessariamente aí analisar a norma completo em vamos lá para tentar aqui facilitar a compreensão para esse método o intérprete ele vai tirar as pré-compreensões dele daquele texto constitucional depois ele vai tirar as pré-compreensões dele do problema depois ele volta para a um texto constitucional volta para o problema
e fica nesse dia e até solucionar o problema isso é o que é borra de reza chama de círculo hermenêutico o que vai ficar verdadeiramente um círculo ali ó pré-compreensões da Norma para a compreensão de problemas pré-compreensões a não pré-compreensões o problema compreensão da Norma compreensão do problema até se chegar à solução mais adequada a interpretação mais adequada Aquele caso a partir das pré-compreensões e aqui inicia na mão tá bom é científico espiritual 1 se sentir espiritual de Rudolf smend o científico-espiritual ele vai dizer que a essa atividade de interpretar a constituição ela deve ser
levado em consideração deve ter flexível né não algo fixo não ao que tem uma receita deve ser flexível de acordo com a realidade daquela sociedade naquele momento realidade Cultural de valores morais éticos sociais e ele fala que uma determinada é interpretação pode ser tida o hoje né E amanhã pode ter uma outra interpretação um caso exatamente igual envolvendo exatamente as mesmas partes esse porque houve uma mudança na sociedade então ele fala que é essa atividade interpretar não é algo fixo pelo contrário é algo flexível deve acompanhar a evolução da sociedade Por que que a constituição
Aí segundo esse método é um instrumento de integração o político e por por ter um instrumento de Integração Social é que deve acompanhar né Essa questão cultural e deve sempre aí é ser flexível a as mudanças que ocorrerem ali naquela determinada sociedade tá é normativo-estruturante de ler esse método normativo-estruturante ele vai dizer que as normas constitucionais elas nunca terão aí uma identidade tem por cento identidade com a realidade Nunca que um constituinte ao elaborar a constituição aí conseguiu prever todas as soluções e todos os problemas que poderiam surgir naquelas o cenário razão pela qual ele
fala que as normas constitucionais inclusive é uma frase bem emblemática desse método é apenas a ponta do iceberg e toda a realidade social e o restante do s De que modo que nunca vai ser possível sempre consegui encaixar uma Norma em um caso concreto O que é não é só a ponta do iceberg e os casos concretos com todo o restante né do iceberg Dani fala que a atividade do intérprete tem que fazer o máximo para tentar concretizar aquelas normas a realidade certo o que é inexiste a sua identidade e atividade do intérprete deve deve
ser nesse sentido de tentar concretizar essas normas porque elas não refletem a realidade tá bom comparação constitucional de beterraba é nesse método de hermenêutica Constitucional a Como o próprio nome fala para se chegar a melhor interpretação das normas constitucionais seria necessário comparar a nossa Constituição com as demais constituições de outros países tá é e assim até visando aí uma questão de harmonização jurídica mundo Ah tá muito pouco utilizado mas é um dos métodos modernos aí tá