Direito Previdenciário - Seguridade Social Princípios Constitucionais Art 194, I a V, CF- aula 3

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Prof. Eduardo Tanaka
Vamos para Aula 3 - Seguridade Social - Princípios Constitucionais - Específicos. Nesta aula o Prof...
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olá meus amigos e amigas estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário professor do ar tanaka e vamos entrar agora em em princípios constitucionais específico gente é essa parte olha é uma das aulas principais mas tanaka logo no começo assim logo no começo porque porque costuma cair em quase todas as provas de direito previdenciário seguridade social uma questão pelo menos uma questão aí referente o artigo 194 política foi pra você olha o artigo 194 você tem que saber de cabo a rabo de preferência memorizar que é decorar entendendo né então nós vamos tratar aqui
de alguns inciso ou tratar todos os incisos nessa aula um fado mussi 17 incisos que nós vamos tratar com vocês durante a ii o nosso custo dessas aulas sobre o princípio vamos começar então pelo parágrafo único que ele vai falar então vai dar um prenúncio de quais são os princípios o objetivo só utiliza que o parágrafo único compete ao poder público a o poder pública que não têm sociedades o poder público e que o que o que ele vai fazer vai organizar poder público que organiza a seguridade social mas como eu ele organiza a lei
que vai dizer nos termos da lei a lei que vai dizer como ele vai organizar com base nos seguintes objetivos tanaka peraí ele colocou aqui o técnico fábio é que a palavra objetivo máximo falou que a gente ia ajudar princípios aqui está falando objetivo de então a gente olha semanticamente a palavra princípio diferente do objetivo principal alicerce objetivo é onde queremos chegar né só que para uma prova de direito previdenciário você vai considerá los como se fossem sinônimos apesar de ser mântica mente não ser esse no ônibus tá mas às vezes é uma questão maior
parte das questões ele chama e se esses princípios que queremos dar como objetivo mesmo olha tal coisa objetivo da seguridade social beleza está certo se você encontrar como princípio porque a doutrina costuma também classificar como princípio não como objetivo então se você encontrar com o princípio o objetivo coloca-se certo ali beleza porque já havia no errância mais na posição da objetiva e falou princípio errado ou o contrário né ai eu vejo que que na doutrina a princípio falou objetivo está errado então cuidado com isso aí tá tão objetivo princípio tão beleza a jóia legal vamos
agora então para o primeiro objetivo o princípio primeiro gente está falando os princípios da seguridade social quando eu falo seguridade social eu estou falando dos três de saúde previdência e assistência social e o primeiro princípio é o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento então que seria esse princípio bom obviamente das espécies que nós estudamos a mais universal de todas qualquer agente da saúde nesta hoje tá todo mundo né então inclusive já caiu em provar qual das espécies a segunda associar mais aplicar o princípio da universalidade da cobertura do atendimento na saúde né então
é só pk da saúde não é mais aplicado a mais aplicável à saúde porque é universal e igualitária mas também esse princípio é aplicável também a previdência social como você falou que prevê de sol o benefício quem paga tudo bem é aplicável a previdência dentro dos limites constitucionais dentro das regras que nós temos na constituição então todo mundo antigamente depois nós vamos estudar a história da previdência antigamente somente tinha direito à previdência alguns numa das categorias algumas poucas categorias de trabalhadores hoje não todo mundo quiser participar porque é universal não é todo mundo que quiser
pagar para onde se aposenta inclusive quem não trabalho pode pagar como facultativo né então vem o bc assim ela providenciou vender esse é o princípio da universalidade da mesma forma assistência social não mas se falou que quer que é só os necessitados sim era vai ser universal para os para quem para quem encontrasse naquela condição de pobreza e necessidade né visando utilizando aquele de minimizar as diferenças sociais nós temos então esse todos os princípios que nós vamos ver no artigo 194 desrespeito que ele respeita a seguridade social é aplicada aplicar a todos dentro de seus
limites constitucionais tá bom segundo sérgio pinto martins ele falou o seguinte que na universalidade da cobertura é a cobertura às pessoas pessoas têm que estar cobertas para as contingências para os eventos ruins da vida como a doença não é como a morte em casa pensão por morte como o caso da idade avançada aposentadoria então a cobertura para as pessoas as pessoas cobertas e o atendimento é atendimento às contingências doenças a morte não é o caso caso a pessoa perder um ente querido a um pai a mãe de receber pensão entendimento as contingências humanas gente o
entendimento e sérgio pinto martins é eliminou gritaram frente à banca cesp e faith a banca fundação carlos chagas cuidar com as duas bancas aqui porque elas até hoje elas entendem o contrário tá eu meu entendimento também quem quer atendido gente em quem é atendido na verdade as pessoas são atendidas netta lá as pessoas são atendidas ea cobertura o que quer cobertura já viu é propaganda e plano de saúde a cobertura contra doenças não sei que lá contra acidentes então o que é coberto são as contingências né a as contingências humanas os eventos ruins da vida
com uma doença como a morte assim por diante então contingência são cobertas e atendimento às pessoas são atendidas segundo o cespe segundo fundação carlos chagas mas é óbvio se cair uma questão da prova segundo sérgio pinto martins a cobertura às pessoas o atendimento às contingências saísse pois certo mas cespe e fundação carlos chagas entender dessa forma que dessa forma que nós vamos pensar e raciocinar beleza vamos ver com carinho uma prova até mostrar pra vocês como fundação carlos chagas ela entende tem esse entendimento aqui né olha lá a segurança social encontra-se inserida no título da
ordem social da concessão federal e tem outros seus ou entre seus objetivos e tem a promover políticas sociais que visem à redução de doenças não é promover políticas a segurança social né não tem esse objetivo tudo bem pode ser até objetivo mas quer saber quais são os princípios ali que nós estamos estudando você vê que um que não está no princípio da segurança social isso aí pode pode ser uma conseqüência dos objetivos de uniformizar o atendimento nacional bom nós também não é isso aqui ser universalizar o atendimento da população opa é esse que nós vimos
já coloquei essa questão mas pra você ver e provar vocês que a fundação carlos chagas ele entende que o atendimento atendimento a quem a população tá o resto não está previsto como objetivo também melhorar o atendimento à população está previsto como objetivo do artigo 194 e promover desenvolvimento regional também estou aqui nada disso aqui está previsto no artigo 194 para afônico muita coisa que está previsto é a letra c que é universalizar o atendimento da população das pessoas né muito bem mas consegui coração legal vamos fazer essa próxima quinta a próxima caiu concurso do inss
não diz ali de acordo com o princípio da universalidade da seguridade social os estrangeiros no brasil poderão receber atendimento da seguridade social exatamente até falei com vocês na na primeira aula ea gente sabe que a saúde é mais universal e todos os os princípios e até brinquei é que o argentino está passeando messi deitou e aí vai ser vendido vai vai ser atendido pelo sus ele se necessitar de atendimento médico está tanto modo porque eles poderão sim receber atendimento da seguridade social está certa resposta próxima questão caldi tour fiscal do trabalho vamos ver se você
acertar isso aqui tá editor fiscal trabalho em a meta da universalidade da cobertura do atendimento a que se refere o conselho federal é a de que as ações destinadas à segurança direcionar ativa saúde previdência e assistência social alcance todas as pessoas residentes no país sem nenhuma distinção sim todas as pessoas que estão aqui no país que são residentes no país beleza aquele valor alcance somente todas as pessoas em que país não falou campos todas as pessoas residentes no país sem nenhuma distinção está certa universalidade todos que estão no país todos que residem no país né
estão alcançados pela seguridade social está certa o gabarito oficial cesp e temos aqui uma de técnico na ss olha lá um dos objetivos da seguridade social ea universalidade da cobertura e do atendimento beleza está ilegal meta cumprida em relação à assistência social saúde mas não a previdência gente tá errado quando fala que o objetivo da seguridade social é para todo mundo para assistente social para a saúde e para a previdência social por isso está errado tranquilo o pessoal muito bem vamos ver agora o próximo objetivo próximo princípio ao princípio da unb uma informalidade que valesse
os benefícios e serviços às populações urbanas e populações por ice beleza que quer dizer esse princípio primeiro antes de falar sobre esse princípio eu quero que você quer deixar bem claro o que quer dizer benefícios o que quer dizer serviços e aí com a diferença de benefícios e serviços e saiu de me responder é fácil né benefício benefício serve cerveja isso não é brincadeira né quando fala a palavra benefício você vai lembrar disso aqui ó de dinheiro no fundo a fuba legal grana né de indy vai lembrar de dindim que você recebe em forma de
dinheiro é benefício o que você é uma forma suave serviço por exemplo quando você vai na ss se aposentar ou requerer um auxílio-doença por exemplo você vai lá atrás de dinheiro de benefício traz serviço vai atrás de benefício do dinheiro que você vai receber durante o tempo né quando você bel-sul você está dodói se machucou vai ao sus tratar da sua doença você vai atrás de dinheiro em benefício de serviço notas de dinheiro não chega o doutor me dá um dinheiro aí você vai atrás de um serviço atendimento médico quando você vai ss você vai
atrás de dinheiro não vai atrasar o serviço vai fazer a massagem nas costas que não se vai atrás do que de dinheiro na iss por exemplo em serviço lá no susto já sabe aí com a diferença benefício isso fascina é só lembrar que beneficia de grana legal antigamente as populações urbanas e rurais elas eram tratadas de forma diferenciada pra pior para pior kim as populações rurais neve chegava a ganhar benefícios inferiores ao salário mínimo só para ter uma idéia mas se já é difícil viver com um salário mínimo imagina a pessoa o aposentado rural receber
menos que um salário mínimo com a constituição cidadã de 88 era igual olha todo benefício que a população branca tinha direito a rural também vai ter direito todo serviço que a população urbana que é a população urbana foi ofertada ofertado à população rural também será ofertado o serviço é tão óbvio nem imagino o hospital um grande hospital de referência na capital do seu estado tratamento de câncer por exemplo a missão hospitais maiores né chegar lá em cima você é rural olha só essa população urbana que pode ser atendida que não obviamente que não né acho
que é óbvio pra vocês que que que nunca que vem repetindo que estudaram a previdência social a aaa de previdência e seguridade social netão todo o serviço que a população urbana tem direito a rural tem e vice-versa os benefícios também agora por isso ele fala uniformidade em seu uniforme o benefício e serviços outra coisa a equivalência que valesse forma de grana quando falei que valeu estou falando em dinheiro né então o valor do benefício banco tem sei que valente rural que eu falei pra vocês antigamente rural receberá menos valor é menor salário mínimo hoje não
no mínimo no mínimo só qualquer trabalhador rural se aposentar vai receber um mínimo que um trabalhador urbano se aposenta também colocar um mínimo de urbano e rural é um salário mínimo para todo mundo é igual ao equivalente a beleza lei então vamos para o próximo aqmi seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços muito bem então gente como eu falei seletividade distributividade esse objetivo é esse princípio ele se aplica mais a quem aplica assim mais a assistência social a taxa caiu sem prova tudo bem aplicado também a saúde também a previdência social mas se
eu ficar muito claro né porque a gente não pode dar bolsa família para todas as famílias no brasil seria até injusto isso fugiria ao princípio da igualdade até então tem que selecionar quais são as famílias que estão a necessitar do bolsa família por isso precisa ser atividade tem que distribuir os benefícios sociais regional a gente olha nós temos o local por exemplo que só está sofrendo uma grave seca durante dois três quatro anos não cai uma gota de chuva ali tudo que a pessoa planta em consegue colher o pouco que colhe a sobreviver está passando
fome então tem que também distribui quais são as regiões que nós vamos distribuir este benefício é um exemplo quando vocês ataca mais então quer dizer que isso aí não é aplicável à saúde porque saúde pra todo mundo sim aplicada à saúde também dentro dos limites constitucionais né por exemplo eu vou construir palavra ou o toró aquele exemplo do hospital de referência no tratamento de câncer né onde eu vou selecionar eu vou distribuir eu vou colocar este hospital quando eu vou construir o hospital lenox cidadezinha pequenininha de 4 mil habitantes ou na capital do seu estado
provavelmente se ele seguir sugestões seguir esse princípio ele vai construir isso na capital e 15 grande centro urbano na cidade grande não necessariamente uma capital mais uma grande cidade que lá nesse aí que que é necessário né assim como olha nós temos de nós queremos abrir novos postos de saúde vamos abrir um esporte e saúde no local já tem um hospital local onde não tem nada nem o atendimento à saúde à população obviamente locais onde notei atendimento à população diz respeito à seletividade distributividade agora a previdência também é aplicado também na previdência né a previdência
por exemplo quando eles fazem é fazer uma lei uma legislação dizendo qual é o cálculo da aposentadoria quanto cada um vai receber qual é regra para você receber os benefícios também ele veio observar o princípio da seletividade distributividade porquê porque o dinheiro é curto da seguridade social é o dinheiro são recursos finitos então ele vai ter que utilizar da melhor forma possível onde que ele vá aplicar o recurso usando o princípio como norte o principal objetivo da seletividade distributividade está na prestação de benefício de serviço beleza legal vamos ver com caiu sem prova olha aqui
uma questão de prova diz o seguinte se a questão 2018 analista judiciário o princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços está relacionada à seleção dos riscos sociais ea extensão da proteção patrocinada pelo estado a todas as pessoas olha até aqui está certo seleção dos riscos sociais está relacionado à você selecionar onde a rede social o que eu tenho que abrir determinado serviço à população afetada como falar extensão da proteção patrocinada pelo estado a todas as pessoas estão dizendo está falando o princípio da universalidade não está falando do princípio da seletividade distributividade
por isso a resposta que está errada beleza gabarito oficial cesp muito bem outro princípio importante e esse é importante mesmo e redutibilidade do valor dos benefícios bom parece faça princípio da irredutibilidade não pode reduzir o valor dos benefícios é isso aí tá na cama é mais ou menos isso né não quando ele fala do princípio da irredutibilidade do valor do benefício ele está a falar do valor nominal que que eu quero dizer com isso é o seguinte pessoal imagina que você recebe um benefício aposentadoria de mim mil reais beleza mil reais tá bom é legal
imagina que esse benefício de mil reais é hoje e amanhã fará o seguinte o governo vem falar o seguinte olha nós temos cortar alguns gastos e você vai receber mais mil reais partir de amanhã para o mês que vem você vai receber 999 reais pode acontecer isso não pode e não pode porque existe o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios e eu falo que esse valor segundo a jurisprudência do stf ao valor nominal porque imagina que a inflação sua inflação subiu 10% e aí o valor real do do benefício teria que subir também 10%
para acompanhar o poder de compra daquele aquele valor do benefício só que não por esse benefício por esse princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios do stf entende que diz respeito apenas o valor nominal olha não pode reduzir mas pode congelar em mil reais alice lam de repente uma bolsa família até que a mãe não tem aquela história do artigo 201 parágrafo 4º da constituição que fala que tem que manter o poder de compra tem que ser corrigido pelos valores reais inclusive é o índice nacional de preço ao consumidor inpc exatamente existe isso que é
o reajuste a irredutibilidade e diz respeito ao valor real mas isto para a previdência social artigo 201 nós vamos ver que há pouco daqui a pouco em outras aulas lá na frente é o artigo 201 diz respeito apenas à previdência social então o princípio do valor real ele é decorrente do princípio de da irredutibilidade do benefício valor nominal mas é aplicado apenas a previdência já o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios aplicado a todos os benefícios quando falam todos os benefícios incluem se aí a assistente social por exemplo o bolsa família então quer dizer
que o exemplo do bolsa família seu ganha mil reais não posso vir a ganhar menos de mil reais 999 mas sem inflação foi de 10% não quer dizer como é o bolsa-família dassié da assistência social e não é e não é da previdência se a inflação aumentar 10% não quer dizer que o bolsa família vai aumentar 10% não necessariamente porque por esse princípio é apenas aplicada a toda a segurança social eo princípio de reajuste pelo valor real é apenas a previdência social que nós vamos dá mais pra frente tá tá tá legal você falou então
que não reduz chu se eu ganho mil reais não posso vir amanhã ganhar 999 reais tá certo legal mas imagina que eu eu solicitei um benefício e e e aquele benefício que eu sou estrela e foi ele foi dado através de uma foi conseguido através de uma fraude né eu for já coloquei lá um valor de salário um recibo na carteira maior do que o recebido depois o inss descobriu que tudo fraude ele na verdade não isso não merecia receber mil reais eu merecia receber será 96 reais de benefício menos que mil reais nesse caso
pode diminuir se obviamente em caso de fraude né o benefício ele pode vir a diminuir no caso de fraude segundo entendimento do stf é meio que lógico isso na verdade muito bem legal onze colocar em prova então olha lá é com foco conforme a jurisprudência do stf a irredutibilidade do valor dos benefícios é garantida constitucionalmente seja para assegurar o valor nominal beleza segurar o valor nominal seja para segurar o valor real dos benefícios olha o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios é só para assegurar o valor nominal o valor real está no artigo 201
parágrafo 4º da constituição para ver se dá pra frente nery falou o valor real dos benefícios independentemente dos critérios de reajuste fixado pelo legislador ordinário é depois você vai ver que o o legislador ordinário e vai fixar critérios de reajuste no caso no caso que nós no caso da previdência social é o índice nacional de preço ao consumidor mas nesse princípio ativo 194 que desrespeitar apenas a aceitar toda a segurança social é só o valor nominal o valor real é só previdência social no artigo 201 que não estudar da constituição aqui na condição federal têm
novo estudar mais para frente é só uma convenção toda vez que no meu curso tv cf liessi constituição federal está bom por isso o gabarito oficial sesp está errada outra questão que é interessante pra auditor fiscal do tc é ficar ganhou mais de 20 mil reais nos 25 por aí coisa boa não vê se você aceitaria essa aí tenta fazer sozinho aí vamos corrigir maria recebe proventos de aposentadoria e professora determinada universidade federal a administração verificou e regularidade a houve irregularidade na concessão da aposentadoria de maria que senado as resultariam em redução do valor nominal
por era recebida recebido houve irregularidade em caso de irregularidade que acontece pessoal pode diminuir pode né 'nesse posse conforme entendimento do stf não é só fraude e regularidade também não olha aí não é possível a redução do valor nominal da aposentadoria de maria dado o princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios então está errado sim é possível em caso de irregularidade em caso de fraude dolo do mais tá então está errado afirmativa vamos agora falar sobre esse princípio da equidade na forma de participação no custeio gosto muito desse desenho se você colocar para a
equidade no google nessa aparecido desenho bem interessante é que ele coloca aqui igualdade né então você vê um cara alto todo mundo recebeu um caixote aqui todo mundo e seu cachorrinho não o cara alto para médio o baixinho estava baixando conseguem assistir o jogo ea partir dali esportiva e aí cuidado que é olha aqui ó recebe da desigualdade mesmo né o baixinho recebeu duas caixinhas assistindo o médio recebeu uma caixinha que para assistir à legal tá feliz o grandão precisa de caixinha então ele está bem está feliz aqui todo mundo feliz né todo mundo satisfeito
é ser verdadeiro e equidade equidade e fazer justiça ao caso concreto essa equidade equidade a praticar verdadeira igualdade e sem equidade então o pessoal até aqui até aqui no 4 nós falamos de benefícios serviço falando de benefícios serviço falando só de benefício porque só o benefício não tem serviço porque será ela está tão valor né lá não é benefício dinheiro então não há que falar de serviço falando benefício agora a parte aqui do 5 a 15 aliás nós vamos falar do custeio e quando falo custos eu estou falando do que estou falando pagamento tanto convidamos
estão aqui como que eu pago um como que as pessoas pagam como que é financiada a seguridade social olha o pagamento da seguridade social é financiada de forma justa de forma a se praticar verdadeira rede social ou seja fazendo usando aquela velha máxima quem tem mais paga mais quem tem menos paga menos quem não tem nada não paga nada no caso da assistência social né e paga nada para receber algum benefício como eu sou o bolsa família assim por diante explicou e aí gente a eqüidade é a verdadeira justiça social olha que beleza netão quem
tem mais paga mais quem tem menos paga menos uma empresa que tem mais ela para mais só ter uma idéia uma pessoa que ganha pouco pagar 8% a pessoa ganha mais paga móvel 11 por cento do seu salário uma empresa paga 20% do que ela paga um salário das pessoas é assim por diante é por isso há a seguridade social têm que seria a e cuidado na forma de participação no custeio e se você gostou de um jóia com partilhas não as aulas estamos aí a falar esqueci importante se não perca a próxima aula que
vão falar de ensino 606 é importante para todo mundo e se você gostou compartilhe de um jóia estude bastante porque cada dia que você estuda você chegando mais próximo dos seus sonhos grande abraço bom estudo sistema xau xau
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