[Música] vamos para a última parte então responsabilidades do presidente vamos de responsabilidades olha lá e claro que vai ter esquema né claro que vai ter esquema que a gente não se aguenta se o Presidente da República cometer crime de responsabilidade caberá o procurador-geral da República oferecer denúncia contra ele perante o Supremo Tribunal Federal o qual após fazer a análise preliminar da peça acusatória a enviar o Senado Federal que deverá conduzir o processo E aí vem com a tia vamos Apagar o quadro vamos Apagar que eu vou fazer um esquema aqui ó de responsabilidade que quem
não tiver vai chorar em Guarani sabe que chorar e Guarani já viu os caras do Paraguai falando em Guarani temas não chorar em Guarani cara é um negócio desesperador então assim ó Teteia eu tô cansadinha eu tô grávida de 9 meses fera grávida de nove meses com uma filha de 3 anos então você você se coloca no seu lugar e fica comigo até o final eu trabalhei Eu não eu não eu fiquei à toa o dia todo segura a peruca e vem com a tia até o final hein Olha só não me abandone aqui não
me abandone olha lá o Presidente da República ele pode ser responsabilizado na vigência do seu mandato então ele sendo Presidente não quer dizer que ele é ele não é a rainha da Inglaterra não é monarquia aqui aqui a gente tem responsabilidade do chefes Então nesse caso o presente ele pode ser responsabilizado por dois tipos de crimes o crime comum e o crime de responsabilidade fazer uma tabelinha comparando aqui os dois tá crime comum e o Crime de res postabilidade O que é crime comum creme em geral Climatempo picou aqui eu tô falando de crimes em
geral aqueles crimes previstos na lei penal as leis penais pode ser crime eleitoral pode pode ser um crime ambiental pode crimes em geral ou seja aquelas infrações de natureza penal Ok diferente dos crimes de responsabilidade crime de responsabilidade não é crime do sentido penal do crime crime de responsabilidade são infrações político administrativas então o presidente muitas vezes viola a constituição violas disposições lá do Artigo 85 da Constituição Federal e a finalidade do crime de responsabilidade é tirar o presidente não é prender ele nem nada é afastá-lo através de um processo chamado de impeachment então crime
comum estou falando de crime de ação penal lei penal coisa penal crime de responsabilidade não é crime crime aqui eu tenho uma infração de natureza política administrativa chamamos de crimes responsabilidade pela natureza sancionatória que a gente vai dar aqui para esse tipo de comportamento qual é a diferença e as semelhanças entre os dois ritos isso porque eu vou ter um tipo de processo para responsabilizar o presente por crime comum e eu vou ter outro tipo de processo para responsabilizar o presidente no caso de impeachment como funciona em Cotia crime como presidente vão pensar Presidente cometeu
um crime eleitoral por exemplo como que isso vai ser resolvido na vigência do seu mandato bom se é crime tem começar com o quê uma denúncia como eu estou falando até caneta chegou a regar aqui começa lá com uma não tá muito boa com uma denúncia quem faz denúncias em geral de crimes vamos chutando aí com o coração quem denuncia crimes Ministério Público não é verdade só que a gente não tá denunciando o Zezinho da esquina a gente está falando de uma denúncia contra o presidente da república o cara mais importante da Nação aqui nesse
caso quem vai fazer a denúncia é o chefe do Ministério Público que nós chamamos é procuradora Geral da República então a denúncia ela vai ser pelo procurador-geral da República ou nos casos aqueles crimes já são penal privada pelo ofendido tá através lá do negócio chamado queixa-crime vai ficar tudo na denúncia aqui mas você tá entendendo o que eu tô falando então alguém vai ter que denunciar o presidente que pode ser o ministério público na figura do pger ofendido naquelas ações penais privadas essa denúncia ela é feita perante o Supremo Tribunal Federal que quem julga o
Presidente no crime comum só que o Supremo Tribunal Federal não pode receber essa denúncia sem que a câmara autorize ao recebimento dessa denúncia e Aqui nós temos então uma prerrogativa do presidente Ele comete um crime na vigência do seu mandato que tem relação com a sua função e mesmo assim isso não significa que ele possa ser punido na vigência do seu mandato porque para que isso aconteça Depende de autorização da Câmara dos Deputados Então essa denúncia ela é encaminhada para a câmara que pode ou não autorizar o processo contra o presidente então o que que
pode acontecer aqui ó chegou na Câmara ela vai fazer um juízo político de admissibilidade dessa denúncia ela vai analisar querer uma cabeça do presidente agora ou não Será que é o melhor momento é mais oportuno que você faça isso ou não que é um exemplo prático eu te dou meu amor Brasil é recheado de exemplos Michel Temer Michelzinho Vampirão ele mesmo lembra dele tá tínhamos Dilma na presidência da república Dilma foi impetimada ele era o vice dela ele assume a presidência da república na época o pgr mandou duas denúncias contra ele e daí a câmara
olhou e falou assim gente se nós derrubamos Michel Temer se a gente recebe essa denúncia e ele é condenar nós vamos perder também o bicho aqui que virou Presidente e daí vai ter eleição Indireta não não não não o Brasil já tá num turbilhão de coisa melhor deixar quieto isso aqui nem vão mexer agora com isso aqui entendeu E foi isso que a câmara decidiu veja que ela não falou assim ai acho que ele inocente Ai acho que ele é culpa não não não é conveniência oportunidade juízo político aqui é o melhor momento de responsabilizar
o presidente o podemos deixar isso para depois que terminar o mandato então a câmara aqui ó agora achei ela vai poder dizer duas coisas sim queremos a cabeça do presidente ou não deixa quieto para dizer sim queremos ver o pau quebrar ela tem que autorizar isso pelo quórum de dois terços então dois terços dos 513 tem que falar assim vamos ver o que que vai rolar não atingiu o quórum de dois terços é não parou por aqui o que que vai acontecer com essa ação penal ela vai ficar suspensa suspende ação penal porque porque supostamente
tem um crime que aconteceu aqui não quer dizer que o presidente vai ficar imune então nunca mais vai responder Lembra não é bagunça não é bagunça vai responder por esse crime mas depois que terminar o mandato Então se der não aqui ó que que acontece suspende a ação penal suspende aqui o processo até o término do mandato foi isso que aconteceu com Michelzinho terminou o mandato dele que que rola aí se instauração penal no Supremo Tribunal Federal Não porque ele não é mais Presidente ele não tem mais prerrogativa de foro então a ação penal vai
ser estourada lá no juízo primeiro grau Ok então denunciou pgr por exemplo Câmara vai analisar querer uma caveira ou não Sim diz isso por dois terços não atingiu dois terços é não tá que que faz com ação penal suspende depois que ele deixar de ser presidente aí deixa que o pau tore OK tá vamos imaginar que a câmara disse queremos ver até onde vai essa loucura aí esse processo volta para quem para o Supremo Tribunal Federal o Supremo Tribunal Federal é o órgão que vai julgar o presidente aqui o crime comum nós vamos bater print
aqui fica chegou no STF o STF pode fazer duas coisas ele pode receber ou rejeitar a denúncia aqui o Steve Vai fazer um juízo jurídico não político quem faz juízo político à Câmara o Estevão analisar se existe fundamento dessa dessa denúncia imagine por exemplo que o pgr faz uma denúncia com base apenas em denúncia anônima a denúncia anônima não pode ser capaz de estourar seu penal aí você falou não eles vão mexer com isso aqui você entendeu então o Supremo ele pode receber ou rejeitar a denúncia ele não tá julgando ainda o processo todo ele
só vai ver se é o caso você tem justa causa se preenche os requisitos mínimos ali de uma ação penal quando ele recebe grave isso aqui isso aqui é mega mega importante é a partir deste momento do recebimento da denúncia que o presidente é afastado das suas atribuições pelo prazo de até 180 dias até 180 dias então recebeu a denúncia suspende o presente fica afastado das suas atribuições quem assume já tá ligado agora que é o vice que vai assumir a bronca se não tiver vice presidente da Câmara aquela história toda ele vai ficar afastado
por até 180 dias porque até porque pode ser que ação penal termina antes e ele seja absorvido ele volta antes ou pode ser que a ação penal acabe durando mais do que 180 dias nesse caso é só um penal dura mais do que 180 Dias presente volta ao exercício das suas atribuições e ação penal continua ela não vai ser arquivada ok Ela continua se o STF rejeita ela não vocês são tudo louco que que sei que vocês inventaram se rejeita acabou o processo morreu aqui se o STF recebe instaura-se ação penal no Supremo Tribunal Federal
a esse ação penal aí rega lá no processo penal ampla defesa contraditório tudo que você tem direito aqui ao final dessa ação penal nós vamos ter o que uma sentença é isso uma decisão do supremo vou colocar a decisão para ficar igual depois do crime de responsabilidade a decisão tá essa decisão do supremo tribunal federal ela pode ser também de duas naturezas ela pode absorver o presidente pode não pode chega lá no final dessa fala se o cara é inocente absorveu aí meu amor você já sabe né absorveu é isso alegria sucesso falando que era
perseguição e golpe rolo e Treta e xingamento que o senhor sabe o que é rolar no brasilzão se acontecer isso aqui porque nunca aconteceu tá só para você saber só tivemos uma situação do Michel Temer que morreu por aqui mas de crime comum nunca chegou a rolar com nenhum presidente da república na história do país tá ainda a gente nunca sabe que pode acontecer esse brasilzão né Tá absorveu alegria volta para rolo Maravilha condenou Então pode condenar se Condena o presidente condena a quê Qual é a pena aqui qual é a pena não sei senhora
Qual que você não sabe não sei ué depende do crime que ele cometeu não é verdade isso porque se ele for condenado a pena que ele vai receber é da infração que ele cometeu então a pena aqui ó vou colocar assim as penas aquela pena da lei penal então se a lei de lá reclusão de tanto a tanto sei lá é aquela pena tá lá em penal só que avanço um pouquinho com a tia aqui vocês aguenta hein vocês aguenta quando eu tenho uma condenação criminal que é o caso a condenação criminal e essa condenação
transitar em julgado que é quando não cabe mais recurso o que que acontece com os direitos políticos da pessoa hum hum suspende nesse caso então em decorrência dessa condenação o presidente vai perder o seu cargo mas como um efeito reflexo da pena veja que a finalidade desse processo não é prender o presidente a finalidade desse processo aqui não é afastar o presidente só das suas atribuições não tem natureza política a finalidade disso aqui é aplicar a lei penal só que como eu tenho aplicação da lei penal como consequência disso eu vou ter a suspensão dos
direitos políticos e daí então eu vou ter a perda do mandato mas se entender o que a finalidade desse rito aqui não é essa pena essa pena aqui vai acontecer como uma consequência porque a finalidade desse rito aqui ó é aplicar a lei penal fixa fixa matou roubou sei lá crime como denúncia se é crime pgr ofendido Câmara precisa autorizar juízo de admissibilidade para autorizar quórum de dois terços não autorizou suspeito que pode ser que rolou crime aqui tá se a câmara autoriza vai para STF pode receber o rejeitar recebeu presente fica fora porque nós
vamos te processar instauração penal pode absorver alegria ou pode condenar pena não sei Aquela prevista na lei penal como consequência da pena que suspende os direitos políticos ele vai perder o mandato crime de responsabilidade crime de responsabilidade são aquelas infrações que eu falei político administrativas político administrativas que você vai encontrar onde pega aqui pega no Artigo 85 da Constituição Federal no rol exemplificativo isso é regulamentado por uma lei especial Ai que especial essa lei especial necessariamente especial no seu que eu tô dizendo é com estampa fala especial né essa lei especial na verdade é uma
lei federal é uma lei federal aqui Teteia tem que saber o Artigo 85 hein já anota aí para tua leitura da legislação Seca tem que estar afiado no Artigo 85 Mas é bem facinho também porque são coisas meio óbvias aqui tá então crime de responsabilidade são aquelas infrações político administrativas elencadas no Artigo 85 mas não só eu vou ter regras de processo e julgamento numa lei especial que é uma lei federal aliás essa lei é de 1950 você me diz 1950 Você já está atrás anteontem é a lei que está em vigor ok vamos comparar
aqui no caso do crime de responsabilidade tudo deve começar também com uma denúncia só que a diferença aqui ó é que essa denúncia ela pode ser feita por qualquer cidadão ó Pegadinha do Malandro de cara qualquer brasileiro qualquer pessoa qualquer cidadão cidadão é aquele brasileiro que tá no Exercício dos direitos políticos logo para denunciar aqui o presidente para instaurar uma ação de impeachment o cara tem que ter título eleitoral essa denúncia ela é feita diretamente na câmara e aqui nós vamos ter a mesma coisa do crime comum aqui a câmara também vai fazer juízo de
admissibilidade também pode autorizar aqui ou não lembra da Dilma lembra chegou lá na Câmara Câmara tinha que autorizar ou não esse processo estará o impeachment contra ela aí você tinha lá o pessoal da cama sim pelo periquito pelo papagaio pela família brasileira e não sei o que era você lembra Ô louco Eu não perdi um minuto era eu a pipoquinha aqui ó pá pá pá só acompanhando as tretas no cenário Nacional eu dizer que nunca ia acontecer e Mordi minha língua Ali chegou na Câmara ela vai fazer esse juízo político de admissibilidade para ela dizer
sim queremos ver o pau quebrar Tem que dizer sim pelo quórum de dois terços igual professora e se não atingir o quórum de dois terços morreu tá bom Poxa era porque porque aqui arquivo já era e aqui suspende porque aqui existe a possibilidade de existência de um crime uma infração penal o crime mesmo só que não querem processar agora aqui a finalidade do impeachment do impeachment é fazer o quê tirar o cara do Poder então se a câmara não autorizou não adianta a gente falar impeachment depois que ele não forma mais Presidente faz sentido ou
não vamos fazer impeachment do presidente que não é meu presidente não tem finalidade então se a câmara disse não morreu a história ficou por aqui tá agora e se a câmara disse queremos ver o pau quebrar a isso aqui vai para o Senado e na altura Será o Senado é o órgão julgador do impeachment veja que o presidente ele já vai poder apresentar defesa na etapa da câmara mas a instauração formal do impeachment você dá no senado aqui o Senado vai poder fazer a mesma coisa que o STF aqui ó ele vai poder receber ou
rejeitar a denúncia fazendo um novo juiz de admissibilidade Então vou colocar aqui igualzinho ficar bem completinho pode receber ou rejeitar isso aqui é um resumão complemento quórum monte de outras coisas tá se o Senado recebe é a partir deste momento que eu tenho afastamento do presidente também por até 180 dias logo uma vez instaurado ou ação penal ou impeachment eu vou ter o afastamento do presidente mas quando que isso ocorre na ação penal quando é STF recebe não é quando a câmara autoriza é quando o STF recebe aqui também não é quando a câmara autoriza
e sim quando o Senado recebe a denúncia querido querido O Senado recebe pau quebrando Presidente vai apresentar sua defesa aquela história toda a produção de prova não sei o quê vai ter um dia para o julgamento do presidente então eu vou ter aqui igual ali uma decisão eu vou ter lá os 81 senadores que vão se reunir para dizer se o presidente deve ou não ser impeachment e aqui então Quais são as penas do impeachment né então vamos lá da mesma forma O Senado pode absorver o presidente aí você já sabe né né só alegria
ou pode condenar aqui que vem a loucuragem você tá preparado você tá preparado ou não porque a gente tem que estar preparado aqui porque aqui é grandes emoções eu amo essa parte chegou para condenar vai condenar a quais penas Vamos colocar aqui ó até fazer maior aqui ó Quais são as penas do impeachment artigo 52 parágrafo único até o bebê ficou animado artigo 52 parágrafo único da Constituição as penas do impeachment são a perda do mandato que é a finalidade principal negócio é tirar o Cara Para que serve impeachment só que a condição fala assim
ó Pedro mandato com com a inabilitação e na habilitação para o exercício de qualquer cargo função pelo prazo de 8 anos Quais são as penas de vítima perda do mandato e a inabilitação e na habilitação é mais grave que a inelegibilidade a inelegibilidade impede a pessoa só de se eleger se candidatar a inabilização impede ela de relar na administração pública o indivíduo inabilitado não pode prestar concurso público não pode ser júri no tribunal do júri não pode ser mesário nas eleições certo então ele não rela na administração logo a gente pode dizer que na habilitação
é uma pena mais gravosa do que a inelegibilidade até que ok Maravilha qual é o grande babado e a treta que rolou no caso da Dilma na época do Collor na época do Collor não sei se você lembra Eu não lembro muito jovem só Flechas assim que eu me recordo Flechas né Não me recordo já absolutamente nada assim é o que diz a história na época do Collor o que que aconteceu quando o Collor viu que o Senado ia pegar ele que o Senado e em impeachment ele ele renuncio ele renunciou ele renunciou por quê
Porque ele pensou se eu renunciar eu só perco o mandato mas não fico inabilitado só que daí o Senado olhou para isso e falou assim Ô louco mas a gente quer que analisar se você fica na habilitado também até porque o Senado falou assim ó essas penas são aplicadas em conjunto só porque elas em conjunto Então se a gente decide pelo seu impeachment pelo mandato você também estaria inabilitado e quando você faz isso você impede que a gente aplica essa pena para você e daí o Senado falou assim negativo não queremos saber não recebemos aqui
beleza se renunciou e tal mas nós vamos te julgar chegou lá no STF e falou assim já renunciei não sou mais presidente não tem porque os caras me julgarem e o STF falou o quê Ah mas tem apenas habilitação né então tem uma coisa com a outra ali então pode ser que se ele julgue que você deveria sempre te matado também então assim colo vai ser julgado sim entendeu o colo faz o quê aceitar e acabou sendo impitimado na verdade a perna do mandato não tinha eficácia né porque ele já tinha renunciado mas acabou recebendo
a pena habilitação Chegamos no caso de uma Rousseff chegou lá na hora de votar e é importante lembrar que a sessão do impeachment ela é conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal quem vota são senadores mas eu tenho presidente do supremo conduzindo os trabalhos lembrou disso tava lá levando Alves que são conduzindo os trabalhos Aí vem você vem você Total só para botar ordem na casa mas quem vota é só os 81 senadores Maravilha chegou lá na época de Dilma Rousseff e eles fizeram o quê vamos voltar separado Como assim eu vou botar separado primeiro
a gente volta se ela perde o mandato depois a gente vê se aplica a pena de ir na habilitação o Collor na sala vocês se lembra mas aquele color que eu tô falando que recebeu o impeachment é o mesmo Cola que tava no senado no impeachment da Dilma se alguém me conta eu não acredito eu não acredito como assim o cara do impeachment anterior Senador de novo que o brasileiro é assim o brasileiro é o cara que perdeu coração é um coração assim de ouro mas não era 10 color na plateia quando fala assim vamos
encaminhar separado o Color fala assim mas é o quê vocês estão achando que aquele meme do Palhaço você está achando o que que tem cara de palhaço aqui porque eu esperei oito anos para poder me candidatar de novo mas eu esperei oito anos como assim agora vai aplicar separado tão com dozinha dela que negócio é esse aí não tô entendendo por Deus do céu Claro que ele não falou desse jeito mas ele pediu a palavra ele pediu e eu tô ali o quê com a minha pipoca animado eu falei gente não tô acreditando o Color
ali vendo acontecer sendo que ele tomou o fumo lá atrás colorau assim Gente para com isso pelo amor de Deus uma coisa com a outra eu fui assim como é que agora vai ser diferente aí alguém olhou para o colo e falou assim senta lá ó para você fica quietinho né meu tempo já passou e ele fez o quê ficou quietinho e daí eles fizeram o quê encaminharam as penas em separado como que rolou a votação Cara eu amo o Brasil vota primeiro se perde o mandato sim ou não para dizer sim perde o mandato
tem que atingir o quórum de dois terços lembra sempre o quadro de dois terços aqui não atingiu o corno de dois terços 81 impliquem não se der não então vou tomar acha que a Dilma tem que perder o mandato de coisa não aquele negócio todo mundo acompanhou não chegou nos dois terços implica em não isso significa então que está absolvido se o Senado dissesse assim ó não perde o mandato não tinha votação da inabilitação Você tá me entendendo disse não tá absolvido agora se diz sim vota segunda-feira e daí aqui eu vou ter nova votação
sim e não para aplicar a pena de na habilitação precisa também atingir o quórum de dois terços não atingiu dois terços e clique não ideia a pena não é aplicada que aconteceu no caso da Dilma atingiu dois terços para perder o mandato mas não atingiu dois terços para aplicar a pena de inabilização por isso que no caso dela ela perdeu o mandato foi impetmada mas pode inclusive se candidatar na sequência apesar de não ter sido Eleita Mas pode se candidatar porque ela não teve a pena de inabilitação Ok isso aqui sim esses são os ritos
do crime comum e do crime de responsabilidade vale a pena dar um print nisso aqui hein Olha que coisa linda isso aí vamos lá questão agora que agora é só só passear agora hein Olha lá se o Presidente da República cometer crime de responsabilidade caberá o procurador-geral da República oferecer a denúncia já parei aqui ó se é crime de responsabilidade ou denunciar quem é qualquer cidadão então errado aqui ó não é perante o Supremo vai ser perante a câmara e daí quem vai jogar vai ser o Senado alegria a curtição Federal de 88 estabelece as
normas de processo de julgamento dos crimes de responsabilidade imputáveis ao presidente da república ela não estabelece normas de processo julgamento quem define Norma de processo julgamento é quem ó essa lei Especial Federal o Artigo 85 vai só dizer quais são os tipos de crimes de responsabilidade regra de processo julgamento essa lei lá de 19 bolinhas nos casos de crime de responsabilidade admitida acusação contra o presidente da república por dois terços da câmara será ele submetido ao julgamento perante o Supremo Tribunal Federal se é crime de responsabilidade é julgado no STF não julgamento é onde no
senado é crime de responsabilidade ato do Presidente da República que atende contra o cumprimento de decisão judicial e aqui certíssimos certíssimo Então vamos imaginar assim ó o Supremo deu uma determinada decisão presente falar nesse caso eu tenho cometimento de um crime de responsabilidade ok próxima caso a câmara dos deputados admita acusação contra o presidente da república por crime de homicídio simples o julgamento será realizado perante o Senado Federal se a homicídio é o quê crime comum matou né matou bosta é crime comum nesse caso se é crime comum ele vai ser julgado hoje no senado
não ele vai ser julgado hoje no Supremo Tribunal Federal passeio em conforme regra consagrada na Constituição Federal o Presidente da República detém imunidade penal relativa no que se refere as infrações penais que cometidas antes ou durante o exercício do mandato não guarda em relação com as funções de chefe do Poder Executivo vamos agora rapidinho Dá tempo ainda dá tempo sei que já não tá cedo mas assim a gente tem que aproveitar né Teteia aula Ao Vivo 0800 era tia tá aqui ainda com Baby Vou aproveitar o Presidente da República ele tem algumas imunidades ó o
Presidente da República ele não possui que nós chamamos de imunidade material ou inviolabilidade que não responder pelos suas palavras opiniões e votos isso quem tem são os membros do congresso nacional certo Presidente da República tem portanto é apenas imunidade formal eu posso destacar aqui duas grandes imunidades do presidente essa irresponsabilidade penal relativa ou imunidade penal relativa pode colocar aqui para ficar mais rápido que vai dizer que o presidente na vigência do seu mandato ele não responde por estranhos ao exercício das suas atribuições então de novo presidente na vigência do mandato não responde por atos estranhos
ao exercício as suas funções que que é ato estranho negócio meio esquisito Gente o que gato estranho não é isso ato estranho é aquele crime cometido pelo presidente que não tem relação com a função Vou colocar aqui ó com a função Como assim Imagine que o presidente tenha cometido um crime antes de virar presidente OK assim que ele se torna Presidente aquela ação penal aquela ação que deve estar trementando contra ele fica suspenso porque na vigia isso mandato ele não pode responder porque é considerado como ato estranho Imagine que o presente na vigência do mandato
comete um crime comum só que não tem relação com a função tipo vamos imaginar a situação hipotética que o presidente encontra sua esposa traindo ele certo e a situação sim né vai que Deus o livre né com a cara botija na época a gente tem os presentes aí das antigas fala mal do temer né cara 150 anos de carreira né e a mulher ou a Teteia uma coisa querida coisa mais linda pode acontecer gente pode acontecer Não tô dizendo que acontece mas vai que Deus o livre acontece né vai que Deus abençoe hipotética e o
Vampirão por exemplo pega esposa traído pega lá a mulher traindo e ele mata o amante a mulher não é aquele pitélio não pega nunca mais mata o amante né mata o rival esse caso Ele comete um crime comum de homicídio homicídio aqui só que esse crime é um ato estranho porque porque não tem nada a ver com a função ele não matou em decorrência da sua função de presidente ele matou porque é corno né ficou bravo tava lá matou ali o adversário não né nesse caso o presidente não vai responder por esse crime na vigência
do mandato vai responder Depois mas na vigência não loucura né então o presente na vigência do mandato Não responde não pode ser processado não pode ser julgado por um crime que não tenha nada a ver com as suas funções presidenciais crime então ocorrido antes de virar Presidente ou que na vigência da função não tem relação com a sua função Ok a segunda imunidade é a regra de prisão o presidente ele não pode ser preso de forma preventiva cautelar provisória presentes só pode ser preso após sentença condenatória conforme diz a constituição mas que a doutrina vai
dizer que teria que estar transitada em julgado mas para nossa prova você ganhar o presidente não pode ser preso não pode ser preso antes de sentença condenatória tô acelerando com as nosso horário né condenatória certo Essas são as duas imunidades presidenciais aqui foi conforme regra consagrada na Constituição o Presidente da República detém imunidade penal relativa no que se refere em frações penais que cometidas antes ou durante o exercício do mandato não guarda em relação com as funções de chefe do Poder Executivo Exatamente isso então se cometeu antes ou na vigência não tem relação com a
função ele não vai responder na vigência do mandato Essa é a imunidade penal relativa próxima lá no caso do Supremo Tribunal Federal receber queixa concernente a prática de crime doloso contra a vida estou falando então de crime comum cometido pelo presidente da república o presidente ficará suspenso de suas funções bom se a gente tem o Supremo Tribunal Federal recebendo eu estou aqui ó recebeu a denúncia contra o presidente que que vai acontecer afasta ele por até 180 dias então volta lá se o Supremo recebe pela prática de um crime doloso contra a vida o presidente
fica suspenso é isso aqui tá ai professora mas ele tá dizendo ali receber queixa é esquisito mesmo você tem que pensar que no caso de um crime doloso contra a vida a gente estaria falando de denúncia né feita pelo procuradora Geral da República mas existe aquela ação penal subsidiária e tudo mais então a banca considerou aqui que está correta a questão ainda que falando ali a palavra queixa tá esse queixo eu achei que a galera tivesse ficado meio assim tá eu fiquei assim quando eu vi mas esse não é um erro da questão Então se
comete um crime é crime comum pensa que a criminoso contra a vida tô falando de crime comum se é crime comum a gente fica suspenso quando o STF recebe a denúncia estamos em qual mesmo agora né 38 38 o Presidente da República ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade após instauração pelo Senado Federal se ele vai ficar então suspenso no crime de responsabilidade quando o Senado instaura o processo né isso aqui aqui ó quando que o presidente fica afastado fica suspenso as atribuições e afastado aqui tá Fica afastado quando o Senado recebe a
denúncia por isso aqui também gabarito certo qual que é o número que eu tô parece que está diferente aqui na minha sequência Ah eu acho que eu acho que eu tô é na minha numeração de tão pouquinho diferente olha lá tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade compete a câmara dos deputados o juiz de admissibilidade da acusação apresentada contra o Presidente da República é só você olhar para esse quadro ó tanto infração penal comum falou impressão impressão penal comum eu tô falando de crime comum tanto nele quanto de crime de
responsabilidade nos dois casos depende juiz de admissibilidade da câmara depende Claro por isso essa nossa 39 Obrigada está certíssima e para terminar a Constituição Federal de 88 prevê que atos do Presidente da República contra a probabilidade na administração são crimes de responsabilidade Aliás a tido curiosidade foi esse o tipo que foi incidida a conduta da ex-presidente Dilma que gerou então a sua responsabilidade ok e acabou você achou que não ia acabar né mas acabou finalizamos aqui essa nossa aula de Poder Executivo né eu sei que né tem um monte de outras coisas que a gente
gostaria de falar mas é uma aula né velocidade mas avançada mas vejo que a gente conseguiu passar pela parte de teoria geral forma de governo sistema de governo atribuições do presidente responsabilidade processo eleitoral do presidente falou um monte um monte de coisa aqui nessa aula de hoje [Música]