Olá de volta com a nossa aula de direito administrativo de volta para falarmos de um dos mais importantes princípios da administração pública eu falei aqui direito administrativo né mas lembrem-se tá vale tanto para o Direito Administrativo como para o Direito Constitucional já expliquei isso para vocês na aula passada ao mesmo tempo que é uma lei é uma lei é uma aula de direito constitucional é uma aula também de Direito Administrativo por que que eu soltei um lei aqui ora porque nós vamos falar Justamente a respeito do princípio da legalidade um dos princípios mais importantes da
administração pública se Vivemos em um estado democrático de direito mais do que nunca a atuação administrativa a atuação da administração pública deve estar ada na lei deve ser prevista em lei a administração pública precisa Cumprir o que determina a lei ao mesmo tempo que é um princípio a ser observado na sua atuação É uma garantia para todos nós cidadãos para todos nós administrados afinal de contas a administração pública não poderá ter uma atuação arbitrária não Vivemos em uma ditadura não Vivemos em um estado totalitário arbitrário pelo contrário Vivemos em um estado onde a administração pública
vai atuar vai seguir os ditames da lei né então percebam o seguinte ó quando eu falo da administração pública quando eu falo do princípio da legalidade para a administração pública de uma maneira geral a doutrina do Direito Administrativo e do próprio direito constitucional coloca o princípio da legalidade como sendo uma conduta da administração pública que deve ser né A conduta deve estar prevista em lei até mesmo quando ela pode agir com discricionariedade ou seja até mesmo quando a quando a própria lei né cria ali uma liberdade de ação para o administrador público tendo em vista
a conveniência e a oportunidade para a prática dos atos administrativos para para o exercício né da atuação administrativa é por isso que eu sempre falo o seguinte ó a interpretação do princípio da legalidade para a administração pública Ela é completamente diferente da interpretação do princípio da legalidade para nós particulares para o mundo privado para uma empresa privada para nós cidadãos nós particulares nas nossas relações privadas nós Já estudamos lá no artigo 5º da constituição o princípio da legalidade né Artigo 5º inciso 2º ó ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei Opa então se a lei não proíbe é permitido em regra o que prepondera no princípio da legalidade para nós particulares para o mundo privado ora prepondera a liberdade se não é proibido ou se a lei não estabelece uma determinada conduta uma determinada ação de acordo com o que está previsto em lei em regra qualquer um de nós né pode realizar aquela conduta pode fazer da maneira como bem bem entender ou seja nós temos uma liberdade de ação o que prepondera para o privado para o particular é a liberdade e não uma
conduta estritamente definida por lei a partir do momento que eu tenho essa interpretação do princípio da legalidade Eu lembro que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei se não está na lei existe uma permissão se eu não tenho nenhuma placa proibindo o estacionamento em um determinado ponto ali da guia da calçada eu não posso estacionar o meu veículo agora se tem uma uma placa né proibindo o estacionamento eu não posso realizar aquela conduta porque a lei me Veda né então percebam que nós temos aí essa interpretação
do princípio da legalidade lá na aula sobre o artigo quto inciso segundo eu explico detalhadamente para vocês inclusive faço aquela Analia analogia com a música do Bruno e Marrone né com o princípio da legalidade né sendo ali ó eh transcrito pelo clássico dormir na praça tá quem tiver curiosidade aí basta acessar no YouTube o artigo 5º inciso 2º e perceber né essa interpretação da legalidade mas para o particular mas para o mundo privado então ó pro mundo privado o que não é proibido é permitido né no na na concepção aí ó das relações privadas tá
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei para a administração pública gente é o contrário a administração pública a sua conduta a sua ação administrativa ela está prescrita em lei então a administração só pode fazer aquilo que se encontra prescrito em lei mesmo mesmo quando ela tiver uma margem de atuação uma discricionariedade essa própria discricionariedade estará presente na lei estará presente né dentro da respectiva legalidade então percebam que a interpretação do princípio da legalidade para a administração pública é diferente é por isso que eu sempre quando eu
vou ministrar essa aula eu sempre desenho um rio tá assim como o professor Eduardo tanaca né eu eu tenho excelentes dotes cartográficos né e de desenho e a gente costuma fazer esses desenhos que a gente tem que explicar o que que a gente desenhou né então isso aqui ó é um desenho de um rio tá aí eu tenho as margens do rio tá isso aqui é um barquinho chamado administração pública e por que que eu desenho esse rio o chamado Rio administrativo tá para explicar o princípio da legalidade ora quando eu falo da legalidade Para
administração pública é como se a administração pública fosse o Barquinho estivesse navegando no leito desse Rio tá percebam o seguinte ó para conduzir para o progresso da atividade administrativa né a administração pode escolhendo os caminhos mas dentro do respectivo Rio Então ora né o comandante do barco vai passar por aqui ora ele vai passar mais por aqui ora ele vai passar no centro né do Rio Opa o que que vai limitar a atuação administrativa as margens e as condições de navegação do respectivo Rio Então as margens limitam a atuação administrativa é por isso que eu
coloco a margem sendo representada pela lei até mesmo quando a administração pública tem uma certa liberdade a a liberdade da administração pública ela não é absoluta existe um poder discricionário existe uma conveniência e oportunidade a ser exercida por quem pilota por quem comanda a administração pública mas naturalmente essa liberdade jamais pode transpor os limites previstos na lei jamais pode transpor As Margens do respectivo Rio tá é por isso que eu prefiro né exemplificar dessa maneira do que fazer como muitos professores de administrativo fazem explicando o princípio da legalidade como a ração sendo uma locomotiva uma
locomotiva um trem que tem que seguir estritamente os trilhos da Lei quando eu falo de seguir Trilhos gente eu não tenho nenhum tipo de margem de atuação eu não não tenho nenhum tipo de discricionariedade tá então eu prefiro exemplificar com o barquinho então eu tenho aqui ó o leito do rio tá e a administração pública tendo em vista a sua necessidade de seguir respeitar o princípio da legalidade ela vai conduzir o barco administração pública pelo leito do respectivo Rio navegando pelo respectivo rio mas sempre limitado pela lei sempre limitado por por pelo nosso ordenamento jurídico
que seria representado aqui nessa analogia pelas margens do rio e até mesmo pelas próprias condições de navegação né Pode ser que surja um banco de areia aqui ó aí a atuação a discricionariedade administrativa fica ainda mais reduzida talvez exista um único caminho a ser percorrido pela administração pública talvez não ora quem que vai determinar isso quem vai determinar isso quem vai prescrever isso é a própria lei é o próprio estado democrático de direito o nosso ordenamento jurídico tá então aó muita atenção não confundam o princípio da legalidade para os particulares com o princípio da legalidade
para a administração pública tá em regra se você tem essa noção do princípio da legalidade para administração pública Você já consegue resolver as questões de concurso porém principalmente para aqueles que se preparam para concursos nível superior e Bacharel em Direito muito cuidado com a moderna interpretação do direito administrativo no tocante ao princípio da legalidade eu não posso ter uma interpretação exclusivamente formalista legalista do princípio da legalidade de modo que a administração pública só pode fazer aquilo que está prescrito em lei se não tem prescrição legal a administração pública não pode agir não pode atuar gente
isso né Essa é uma interpretação formalista positivista do princípio da legalidade Agora eu tenho que lembrar o seguinte ó quando a Constituição da República fala em legalidade aqui não tá falando simp simplesmente da Lei estrito senso eu estou colocando legalidade aqui ó abrangendo não só a lei Mas também os princípios né do direito os princípios do direito consagrados em nosso ordenamento jurídico então eu não posso adotar uma interpretação meramente formalista Porque dependendo do caso concreto essa interpretação meramente formalista ela vem a causar prejuízos prejuízos a aos administrados ou aos próprios agentes da administração pública né
então naturalmente o magistrado naturalmente o administrador público todos os operadores do direito de uma maneira geral quando interpretam o princípio da legalidade né para a administração pública modernamente devem interpretar no sentido de juridicidade no sentido de nós termos um bloco de legalidade conta não apenas o que tá escrito ou não escrito em lei conta também os princípios da administração pública como um todo contam aqueles princípios informadores do nosso direito como um todo quando a gente fala das fontes do direito a lei é a única fonte do direito não nós também temos Fontes supletivas não temos
o nosso trabalho aqui ó os doutrinadores os professores no âmbito do Direito Constitucional no âmbito do Direito Administrativo não temos a jurisprudência as decisões no âmbito do Poder Judiciário ó e frequentemente O Poder Judiciário tem entendido nesse sentido que quando nós vamos fazer a interpretação do princípio da legalidade a interpretação tem que ser feita em bloco de uma forma sistêmica não apenas com a visão formalista calcada estritamente na literalidade da Norma nesse sentido tá eu não posso entender e admitir o seguinte ó ah não tem previsão legal se não tem previsão legal a administração pública
não pode agir de forma alguma Ela está impedida de agir pera lá cuidado tá eu não posso a administração pública não pode se omitir não pode se esconder tá atrás do princípio da legalidade sob a argumentação que respeita o princípio da legalidade quando a omissão da Lei causar imputar prejuízos aos administrados ou aos próprios agentes da administração pública pera aí gente se eu tenho uma determinada conduta como sendo prevista em lei Ok a administração pública tem que seguir aquela conduta Mas será que o nosso ordenamento jurídico será que as leis os decretos as resoluções todas
as normas que compõem o nosso ordenamento jurídico Elas serão capazes de detalhar e especificar toda a atividade administrativa Ou seja eu posso ter essa interpretação 100% formalista que a administração pública só pode né seguir os ditames da Lei tá se a lei né de forma que eu tenha todas as atividades e todas as condutas prescritas eu vou conseguir fazer isso gente algum ordenamento jurídico consegue tá preconizar transformar em letra legal tudo todas as condutas que uma organização pode fazer que a administração pública pode fazer Claro que não então muitas vezes quando a gente tem lá
uma série de condutas uma série de previsões legais que estão impostas à administração pública muitas vezes aquele rol é um rol exemplificativo E aí eu preciso de outros métodos interpretativos tá para chegar à conclusão de qual é a devida interpretação do princípio da legalidade tá então o fato da legislação do Estado né democrático de Direito de uma Norma especificamente não colocar exatamente qual era a conduta da administração não significa que ela não possa agir se existem parâmetros calcados em princípios calcados né nas outras fontes de direito para a administração agir ela tem que agir porque
senão ela vai prejudicar o direito do par particular porque senão ela vai prejudicar Talvez um direito de um próprio agente vou dar um exemplo tá prá decidido pelo Poder Judiciário tá imagine o seguinte Vocês passam num concurso público e se tornam servidores Então são servidores no âmbito da União São servidores né do Poder Judiciário da União por exemplo e no Exercício da atividade da atividade né Di área ali ó Vocês precisam trabalhar com o próprio carro Ah eu tenho um oficial de justiça o oficial de justiça no Exercício da sua função ele pode trabalhar né
ele pode cumprir as suas atividades usando o seu próprio veículo ora a lei 8112 que é o estatuto dos Servidores Públicos civis da união não regulamenta um dever da união de indenizar o agente de indenizar o servidor público que utiliza o seu próprio veículo eu não ganho uma diária com relação ao gasto de combustível eu não ganho né um determinado valor uma indenização para o gasto mecânico do meu automóvel ah Professor isso aí né tá lá previsto no artigo 60 tá mais do que Clara a legalidade o dever da administração de indenizar o servidor que
utiliza o veículo próprio o servidor não é obrigado a arcar com a gasolina com combustível com gasto mecânico porque senão seria enriquecimento ilícito da administração né E quando você pega a regulamentação desse tipo de situação tá claramente previsto que a administração vai indenizar o servidor que utiliza veículo próprio para consecução para a realização das atividades da própria administração afinal de contas o risco é de quem gente o risco é do Servidor ou é do estado da administração da administração mas tem um detalhezinho muitas resoluções que regulamentam esse direito né previsto na lei 8112 se eu
não me engano no artigo 60 tá posso estar enganado aqui mas enfim muitos né Eh regulamentos resoluções decretos que regulamentam né Essa questão da lei 8112 não listam tudo que pode acontecer com o servidor E aí eu pergunto para vocês eu sou servidor tá Público Federal e estou trabalhando ali utilizando o meu carro meu veículo a serviço da administração e eu tenho um acidente com o meu carro eu tenho ali um capotamento com o meu carro eu tive algum tipo de acidente pera aí a administração não me indeniza o combustível ela não indeniza o gasto
mecânico o óleo ora logicamente ela tem que indenizar também o acidente se eu tive gastos com aquele acidente se eu tive que pagar a franquia do meu seguro ou eu não sou segurado e tive que pagar o conserto do automóvel não sou eu servidor motorista que estou utilizando o meu carro próprio conforme autorizado por lei que tenho que arcar com esse prejuízo a administração pública é que deve arcar com prejuízo mas espera aí professor não tô entendendo o que que isso tem a ver com o princípio da legalidade tem tudo a ver com o princípio
da legalidade porque eu estou demonstrando um caso prático para vocês onde muitas vezes a regulamentação legal não prevê isso se vocês pegarem uma resolução de um tribunal vocês não irão encontrar um dispositivo lá falando o seguinte ó se o servidor capotar o carro no Exercício da atividade administrativa no seu veículo próprio ele será indenizado o direito à indenização ele Tá previsto de uma maneira genérica na lei 8112 e as regulamentações feitas por cada administração são meramente exemplificativas porque eu não vou conseguir listar tudo que pode acontecer com um servidor que utiliza o seu veículo próprio
em prol da atividade administrativa tá então é claro gente que a omissão aqui ó a omissão da conduta prevista na resolução não pode ser um impeditivo para que a administração pública não arque com os prejuízos causados ao servidor o risco da atividade não é do Servidor o risco da atividade é da administração pública tá então naturalmente se eu tive um prejuízo lá de r$ 2.0 né com o meu automóvel No conserto na reparação do meu meu automóvel naturalmente a administração pública tem o poder dever discricionário de interpretar essa situação e falar o seguinte ó mesmo
aquela situação específica não estando prevista na resolução nós temos o dever de indenizar o nosso funcionário afinal de contas né o nosso servidor tem o direito à indenização não só por uma questão de combustível não só por uma questão do gasto mecânico óleo né né Eh conforme inicialmente tem-se a Interpretação da lei 8112 naturalmente como risco da atividade é da administração pública qualquer tipo de prejuízo que ele venha a sofrer com o seu automóvel em razão de prestar o serviço para a administração pública Isso precisa ser indenizado pelo Estado indenizado pela administração independentemente da resolução
prever ou não esse tipo de fato esse tipo de acontecimento entenderam situação se eu tivesse uma interpretação meramente formal da legalidade tá a administração viraria pro servidor falou assim ó servidor sinto muito não mandei você capotar o carro não mandei você utilizar o seu carro a serviço da administração pública então ó se você capotou o carro Azar o seu você vai justamente arcar com esses custos com esse prejuízo Ah mas por que administração Ah porque não Tá previsto na resolução na resolução não Tá previsto na na regulamentação desse direito a indenização que você tem não
Tá previsto tá que se você capotar o carro você terá que ter o seu prejuízo Arcado pago pela administração gente se eu faço isso eu estou tendo uma interpretação meramente formal meramente literal e não essa moderna interpretação do Direito Administrativo onde a legalidade tem que ser analisada como um bloco de legalidade não só a lei em si mas a lei e os princípios do direito os princípios demais princípios que regem a administração pública como por exemplo a vedação ao enriquecimento ilícito da administração se eu utilizei o meu automóvel para a administração tive um prejuízo e
a administração não me indenizou pera aí eu estou tendo o enriquecimento ilícito da administração ou seja eu não posso com base com sobre o argumento né de respeitar o princípio da idade tá afrontar outro princípio existente na administração pública como por exemplo não enriquecimento né é a vedação aí ó ao enriquecimento da administração o enriquecimento ilícito deve ser combatido tá então percebam Ó eu preciso interpretar o o princípio da legalidade como um bloco de legalidade né Não só a letra fria da lei Mas a letra da Lei os princípios a doutrina a juris prudência né
então de acordo com cada caso concreto analisar ali ó com base nos princípios que regem a administração pública como um todo Qual é a melhor solução Qual é a melhor atuação administrativa tendo em vista que o grande objetivo A grande finalidade é o interesse da coletividade é o interesse e o bem comum de todos inclusive dos agentes da administração pública tá eu não posso adotar um pensamento aqui a véli onde os fins justificam os meios Ah o servidor cumpriu com a finalidade para o qual ele estava lá se deslocando ele teve o acidente na volta
não interessa Então tá Ah o já que ele cumpriu a finalidade não tem problema né ele que arque com o seu prejuízo não não é assim não é hã Eu não posso ter esse tipo de pensamento maquiavélico onde os fins justificam os meios não eu tenho que observar na atuação administrativa como um todo e não só no seu resultado tá todos os princípios da administração pública Ok mas como eu disse ó essa interpretação mais moderna da juridicidade né do princípio da legalidade tá é mais para concursos nível superior mas para concursos onde eu tenho que
ter esse arcabouço doutrinário jurisprudencial jurídico para interpretar o princípio da legalidade na maioria dos concursos gente basta lembrar que o princípio da legalidade prescreve uma conduta que a conduta da admin administração pública ela deve estar prevista em lei inclusive quando ela pode atuar de forma discricionária inclusive os limites para a sua liberdade os limites para sua discricionariedade para sua atuação discricionária né então o exemplo do rio aqui ó cai como uma luva para 90% das questões de concurso tá quando eu falo do princípio da legalidade aqui ó a administração pública é um barquinho navegando no
leito do rio e naturalmente os limites representam as margens que as margens são a eh representam o quê a própria lei então Ó a lei vai delimitar a atuação administrativa o Navegar administrativo por parte de quem comanda a administração pública tá na interpretação moderna lei aqui ó não pode ser entendida simplesmente como lei estrito senso o formalismo da lei o positiv mo da lei lei aqui tem que ser entendido lat senso né de forma a combinar não apenas a lei Mas as outras fontes do direito e sobretudo os princípios que regem a administração pública Tá
então não necessariamente a ausência de lei a ausência de uma normatização vai impedir a atuação administrativa quando a omissão da administração importar em um prejuízo para os administrados em um prejuízo para os próprios agentes da administração pública tá a administração tem que lembrar que ela tem um poder Dev discricionário Ah mas não tem lei prevendo aquela conduta Ora eu vou argumentar vou embasar motivar né embasar a atuação administrativa com base nos princípios que regem a própria administração pública tá então percebam sempre façam essa interpretação caso você esteja aí se preparando para uma prova eh nível
superior e principalmente para os bacharéis em direito tá ó nesse sentido tem diversos doutrinadores Maria Silva Zanela de Pietro o próprio Celso Antônio né diversos doutrinadores Coloca essa questão da interpretação né da legalidade mas numa juridicidade né num bloco de legalidade e interpretando aí não só a lei o texto da lei em si mas os princípios e demais Fontes que fazem parte do nosso ordenamento jurídico que regem né o nosso ordenamento jurídico Ok bem vamos finalizar por aqui tá Ah professor não Tem exercício no final não gente eu vou gravar um curso de exercício tá
não só de Direito Constitucional mas também com questões de direito administrativo E aí a gente vai tratar de todas as questões Aí de todo o direito constitucional de todo o direito administrativo num formato exercício não tô resolvendo as questões aqui paraa aula não ficar muito extensa afinal de contas né a gente tem aí sempre que ter essa preocupação também para não ficar muito cansativo você tá aí do outro lado né assistindo uma aula virtualmente não tem o mesmo dinamismo de uma aula presencial então a gente precisa tomar cuidado e não colocar um um conteúdo bastante
extenso tá ó para finalizar dá um joinha aí né Curte aí o vídeo caso você tenha gostado da aula tá coloque compartilhe com os seus amigos né o nosso objetivo aqui ó é sempre distribuir o conhecimento de forma gratuita então o seu engajamento né é muito importante para né a o financiamento do projeto para a publicidade né assista publicidade pelo menos um pouco das propagandas aí que antecedem que estão vinculadas né ao respectivo vídeo a respectiva aula tudo isso contribui para que a gente tenha aí né um financiamento e uma capacidade cada vez maior e
melhor para distribuir conhecimento como nós estamos fazendo tá obrigado até o nosso próximo encontro falando do da impessoalidade né Nós vamos continuar vimos o l do Limp né legalidade próxima aula princípio da impessoalidade Ok obrigado e até o nosso próximo encontro