Direito Empresarial - Aula #29 - Afixos ao Nome Empresarial (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
Olá meus amiguinhos nesse vídeo trataremos acerca dos afixos ao nome Empresarial são alguns casos existe um tipo de entidade chamada esc empresa simples de crédito vamos ter vídeo sobre ela tente Empresarial que lide com empréstimo permitido por lei nos vai dizer a Lei sempre que houver uma empresa esc empresa simples de crédito depois depois do seu nome Empresarial firma denominação ou que seja tem que estar escrito empresa simples de crédito empresa simples de crédito então isso aqui é um sufixo obrigatório para esse tipo de entidade na lei de falência na lei de falência e Recuperação
nos vai dizer sempre que uma entidade convola falência deve constar no fim do seu nome Empresarial falido falido bem a lei fala falida eu entendo que pode ser falido ou falida de forma que todos vão saber que estão transacionando com uma empresa falida é uma reminiscência moderna da época da banca roto onde publicamente alguém era declarado falido em praça pública hoje essa praça pública é no registro Empresarial quando uma empresa requer recuperação recuperação judicial diz a lei deve constar ao final do seu nome Empresarial a expressão em recuperação judicial isso aqui tem que ser crescido
ao final do nome empresarial o mesmo se for uma recuperação extrajudicial também tem que haver mudança enquanto dura o cumprimento do plano de recuperação tem que se fazer constar o final do nome em recuperação extrajudicial aqui existe um tipo de entidade chamada vamos ter um vídeo aqui sobre Startup e a lei das Startup ou Marco legal das startups nos diz o seguinte existe um regime de Tratamento especial para Startup que ela pode ou não aderir esse sistema tem o nome e nova simples e nova simples e caso ela integra esse sistema ao final do seu
nome Empresarial deve constar inova simples para deixar claro que ela é uma Startup incentivada por lei tá aqui e nova simples é um sufixo quando uma empresa vai fechar mas sem ser por falência quando simplesmente sócios resolvem encerra-la ou extinguir o seu prazo ou objeto ela entra em uma fase chamada liquidação Pode ser que demore se demorar se não der para ser imediato o nome dela deve mudar deve ter um sufixo ao final deve constar em liquidação em liquidação tá aqui é o outro sufixo quando nós temos uma entidade estrangeira que no Brasil tem uma
filial ou então vai abrir uma outra empresa de Capital estrangeiro no Brasil com autorização no seu nome Empresarial pode não é obrigatório constar no final do seu nome Empresarial do Brasil do Brasil lembra da Sony do Brasil do Brasil ou então essa eu nunca vi mas tá na lei para o Brasil para o Brasil nunca vi isso aqui na minha vida mas tá na lei do Brasil para o Brasil é a sociedade estrangeira que vem se instalar aqui o meio microempreendedor individual tem uma peculiaridade o seu nome Empresarial é formado pelos oito primeiros dígitos do
CNPJ no seu nome civil então fica 88.99.77 Marco Evangelista pronto então é assim que funciona no meio oito dígitos do CNPJ vamos civil e só não tem a partícula b não precisa mais para microempresa empresa de pequeno porte teu sufixo me e epp não precisa mais já aproveitando que eu falei ilimitada se nós tivermos uma sociedade limitada deve constar ao final ao final do nome Empresarial a palavra limitada ou então a sigla Ltda a sociedade em nome coletivo olha direito societário tá vindo tá chegando e eu vou explicar o que é cada uma delas tá
estamos tratando só sobre nome empresarial a sociedade em nome coletivo deve constar em nome coletivo ao final do seu nome Empresarial ou então a sigla n/sen a sociedade comandita simples deve gostar ao final em comandita simples ou então se barra s sociedade comandita por ações adivinha deve constar em comandita por ações comandita por ações ou c/s bom na instrução normativa do dnrc departamento Nacional do registro do Comércio que existia antes da drey departamento de registro de empresa e integração não precisavam em bastava basta o nome como edita simples como edita por ações como em Direito
Empresarial a simplicidade a usabilidade é o que comanda Então se basta colocar uma dita simples como uma dita orações e detalhe tanto na comandita simples na comandita por ações nome coletivo quando for firma de novo quando for firma Ou coloca o nome de todos os sócios ou então pode colocar o nome do primeiro escrito e companhia então aqui ó Abraão Abraão e companhia e companhia ou então Abraão Abraão e companhia tá vendo aqui e pode colocar ainda um filhos e irmãos tudo isso tá em instrução normativa nas sociedades limitadas cujo nome Empresarial é firma também
pode colocar só o nome do primeiro e Companhia limitada escrito ou e Cia Então pode colocar Alva do Oliveira e Companhia limitada o afixo mais complexo é da sociedade anônima da sociedade anônima porque porque sociedade anônima pode ter s a no começo essa no fim pode ser escrito por extenso sociedade anônima no começo no final sociedade anônima ou pode ter companhia companhia no começo nunca no fim então pode ter companhia companhia Amazonas ou pode ter companhia Amazonas lembra que quando estamos falando em S.A a companhia tem que ser no começo não pode ser no fim
então pode escolher ou S.A sociedade anônima ou companhia companhia do começo e cooperativa Cooperativa é relativamente a mais fácil porque porque obrigado ter a palavra cooperativa em qualquer lugar e não pode ser abreviado tem que tá escrito cooperativa etc etc cooperativa alguma coisa ou no final alguma coisa cooperativa então a cooperativa tem que ter a palavra cooperativa caminhando para os finalmente no que tocar sufixo no que toca a profissionais sociedades profissionais com conselho ordem cada tipo de conselho vai ter a sua regra no caso por exemplo de sociedade de advogados é firma com sufixo sociedade
de advogados ou então se for uma sociedade unipessoal sociedade individual de advocacia cada profissão vai ter a sua regra para sua firma profissional e temos também uma outra regra recente que permite a empresário individual sociedades empresários e cooperativa querendo usar ao invés do seu nome Empresarial como está na instrução normativa simplesmente colocar o seu CNPJ também os oito primeiros números seguido do tipo de sociedade fica meio bizarro fica meio assim ó 667788 limitada cooperativa 778899 empresário individual estranho isso né temos algo muito estranho muito estranho na lei Sempre que há um três passe quando alguém
compra uma empresa de alguém Pode colocar um novo nome Empresarial o seu mas assim ó sucessor de e o nome Empresarial anterior gente é possível então é possível colocar aqui ó Antônio Carvalho sucessor sucessor de Maria Oliveira Por incrível que pareça além permite agora que tratamos sobre os afixos no próximo vídeo vamos fechar identificação Empresarial tratando sobre os princípios princípios da identificação Empresarial são três vamos ao próximo vídeo
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