Olá seja muito bem-vindo à disciplina de Direito Constitucional eu sou a professora Amanda almozara e na aula de hoje vamos começar o estudo dos remédios constitucionais vamos começar a falar acerca dos remédios constitucionais previstos no artigo 5to da Constituição só a título de recapitulação O que é um remédio constitucional remédio constitucional É uma garantia prevista no texto constitucional garantia no sentido de disposição assecuratória ou seja aquela estabelecida para o fim de proteger um direito constitucionalmente consagrado Então qual o ob objetivo de uma garantia proteger um direito que é declarado pelo texto da Constituição essa proteção
ela se faz necessária para fins de efetivar resguardar a implementação desse direito Todas as vezes que um direito não fori cumprido em toda a sua medida ou em toda a sua extensão resta aquele que pode reivindicar esse direito utilizarse de mecanismos que possibilitam que esse direito seja respeitado e na grande maioria as garantias constitucionais estão resguardadas nos chamados remédios constitucionais remédio no sentido de curar uma doença e qual é a doença aqui o desrespeito a um direito fundamental muito bem quais são as espécies de remédios constitucionais temos o abias corpos o abias data o mandado
de segurança o mandado de segurança coletivo o mandado de injunção e a ação popular vamos começar a falar pontualmente de cada um deles começando com abias Corpus O que é o abias Corpus abias Corpus nada mais é do que uma garantia constitucional específica especialmente destinada à proteção de um direito qual direito atualmente o habas Corpus resguarda o direito e irev vir ou seja a liberdade de locomoção isso eu quero que você guarde Abas corpo serve para Tutelar a liberdade de locomoção ou seja o direito de ir e vir todas as vezes portanto que a liberdade
de locomoção for restringida de forma ilegal ou abusiva é possível você se socorrer deste remédio chamado de abias corpos abias corpos significando Corpo Livre Por que Corpo Livre porque é o direito de você ir e vir resguardado e protegido por meio deste instrumento o abias corpos tem natureza de ação então é uma ação constitucional e é ação que possui menos formalidades por quê Porque não há necessidade de advogado para com abias Corpus não há pagamento de custas e não há formalidades de ordem técnica para o seu ingresso tanto que há pouco tempo tivemos noticiado na
mídia um indivíduo que entrou com abias copos escrevendo ali as suas razões num pedaço de lençol Ele rasgou o lençol tinha ali uma caneta escreveu e entregou para alguém entregar para autoridade judiciária E isso tem natureza do quê de abias Corpos porque abias corpos nada mais é do que um pedido direcionado à autoridade judiciária dizendo assim olha eu estou preso indevidamente de forma ilegal ou de forma abusiva por favor me solte garante o meu direito de ir e vir que está sendo de forma abusiva ou ilegal restringida ok muito bem a constituição diz com o
cdca abias corpos sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por uma ilegalidade ou por um abuso de poder então cuidado quando a constituição diz quando alguém se achar ameaçado de sofrer ou literalmente sofrer ele está tratando de duas hipóteses distintas A primeira é a hipótese do chamado abias Corpus preventivo achar ameaçado de sofrer O que significa que está em vias de sofrer uma liberdade de locomoção Esse é o chamado abias corpos preventivo literalmente um salvo conduto que impossibilita a prisão nesse caso agora se a
prisão já aconteceu o que significa já houve a restrição à liberdade de locomoção Então a gente tem um abias corpos repressivo cuidado com essa diferenciação então é possível as duas figuras tanto para impedir que uma prisão ilegal ou abusiva aconteça tanto para eh se voltar entre aspas contra ela porque a prisão se deu de forma ilegal ou abusiva O que diferencia ilegalidade de abuso de poder a ilegalidade ela decorre da prática de um ato vinculado ou seja o ato deveria ser praticado de forma vinculada os requisitos estabelecidos pela lei e os requisitos legais não foi
cumprido então quando a gente fala de legalidade a gente tá falando de um ato vinculado que não Não seguiu as determinações previstas em lei quando a gente fala de abuso de poder a gente tá falando de Atos discricionários em que há uma margem de atuação dentro dos limites da Lei e essa margem foi extrapolada então cuidado e legalidade é para atos vinculados abusividade é para atos discricionários mais detalhes quanto ao Abas corpos você vai estudar na matéria de processo penal para fins de prova de Direito Constitucional essas informações já bastam para você acertar a sua
questão Vamos à próxima Abas data a próxima ação constitucional Ela também tem o nome de ái Mas diferente do Corpus ali o objetivo é o corpo e a liberdade de ir vi do indivíduo da pessoa aqui a gente tem a liberdade de data ou seja de dados não conta para ninguém que eu te falei mas você vai decorar assim ó Abas dados porque data significa dados e aí você vai lembrar que são os dados livres e não o corpo aí você fala mas professora Como assim dados Livres você como pessoa tem direito a obter informação
lembra que a gente viu lá nos incisos do artigo 5to muito bem se essas informações acerca da sua pessoa não for eh obtida de forma livre Ou seja você tem direito a obter informação e essa informação é negada a você você tem que remédio para solucionar esse Ataque ao seu direito o Abas data por quê Porque é um dado seu personalíssimo não foi obtido houve um impedimento ao acesso desse dado pela autoridade que deveria fornecê-lo então todas as vezes que eu falo de dados de informações decore é Abas data constitucionalmente Nós temos duas possibilidades para
fins de ingresso do abias data A primeira é para assegurar conhecimento de informações relativas à pessoa de quem pede esta informação ela consta de um registro ou de um banco de dados públicos ou de natureza pública de caráter público Então vamos lá que aqui tem uma série de questões que o seu examinador pode fazer primeira qual a natureza desse abias data é uma natureza personalíssima Ou seja é um instrumento utilizado para conhecimento de informações suas a pessoa do impetrante então eu posso entrar com abas Dat para conhecer informações do meu vizinho não e da minha
esposa do meu marido do meu amigo da minha mãe do meu pai do meu filho não é uma ação personalíssima são as suas informações ninguém pode entrar no seu lugar aqui para obter essa informação então só informação pessoais outra questão interessante essas informações elas constam de banco de dados públicos ou de caráter público então uma informação num banco não cabe Abas data por quê Porque não tem natureza pública não é uma entidade pública salvo os bancos que tenham este caráter agora existem aí bancos de dados que não são Tecnicamente públicos mas tem o caráter público
exemplo SPC então SPC ele não é um banco público mas ele tem caráter público pela até posição que ele ocupa socialmente então isso significa que você pode entrar com habas data caso você queira obter uma informação sua no ASC e eles se neguem a fornecer resposta sim a segunda possibilidade de ingresso do habias data é para retificação de dados quando a pessoa não prefira fazer de outra forma então não quero fazer de forma sigilosa até por uma uma questão eh de ordem pessoal então é possível a utilização do abias data se dependendo da alteração do
dado se preferir fazer de forma sigilosa então o Abas data não é o instrumento adequado por exemplo uma alteração de registro de nascimento uma alteração de prenome uma alteração de patronímico seja qualquer alteração cadastral de dados quando a pessoa não prefira fazer de forma sigilosa Então ela pode fazer por meio de um abias data Então vamos lá Abas corpos liberdade de ir e vir é o corpo que tem que estar livre esta garantia que eu vio resguardar no abias data eu quero resguardar não a pessoa não o corpo não o físico mas os dados as
informações referentes àquela pessoa em um banco de dados público ou de caráter público se não couber professor um as data não é informação que eu quero obter nem quero alterar não é o meu direito de ir e vir que está sendo restringido e na eminência de ser restringido o que que eu posso fazer você tem um outro remédio pensa o seguinte para cada doença existe um remédio você não toma Aspirina para tudo não é verdade aspirina Tem uma função específica cada remédio constitucional tem a sua função específica quando não cabe Abas corpos e Abas data
o que cabe o mandado de segurança O que é o mandado de segurança também é uma ação constitucionalmente prevista Mas diferente do abias Corpus o mandado de segurança é uma ação cheia de formalidades e o mais importante cheia de requisitos Inclusive a necessidade de capacidade postulatória para fins do seu ingresso ou seja só advogado pode entrar com mandado de segurança abias Corpus qualquer pessoa pode mandado de segurança não precisa contratar um advogado habilitado para fim de ingressar com Esse instrumento constitucional agora quando cabe o mandado de segurança se o Abas Corpus eh garante a liberdade
de locomoção o Abas data garante a questão da liberdade de informação de dados pessoais qual direito o mandado de segurança protege qualquer direito constitucional aí você fala qualquer qualquer só que existem requisitos para fins de possibilitar o ingresso dessa ação é qualquer direito desde que eu consiga de início de plano provar que esse direito ele existe e ele foi violado essa possibilidade de prova imediata inicial do direito violado é o que a constituição estabelece como direito líquido e certo o que que é o direito líquido e certo é o direito que pode ser provado de
plano e não depende de dilação probatória no processo como por exemplo prova testemunhal perícia para F de comprovação do que está sendo alegado nos autos então eu já tenho todos os elementos necessários para fim de pleitear a proteção deste meu direito a agora Lembra Eu entro com remédio porque tem uma doença alguém está ferindo o meu direito esse direito que está sendo ferido atingido é um direito fundamental é um direito constitucionalmente resguardado qual é não sei basta que eu consiga provar de plano que ele está sendo desrespeitado por quem é aqui que tá Sacada quem
desrespeita este direito autoridade pública qualquer autoridade pública é que autoridade pública num sentido amplo aquele que atua em nome da administração pública direta e indireta na entidade ou no órgão ou ainda um agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público o que significa dizer é alguém que tá trabalhando na iniciativa privada não tem nada a ver com a administração pública mas que ali tem atribuições de poder público o exemplo típico é o reitor de universidade particular então ali eu tenho o quê uma pessoa jurídica privada não é administração pública Direta em direta
não tem nada a ver com o estado Só que há o exercício de uma atribuição do poder público que é a educação Então já pacificado na nossa jurisprudência a possibilidade da impetração do mandado de segurança em face de reitor de universidade privada agora se se no habias corpos eu tenho uma ilegalidade um abuso de poder adivinha o que que eu tenho no mandado de segurança a mesma coisa uma ilegalidade ou um abuso de poder A diferença é que aqui é qualquer direito que não seja o direito de ir e vir porque aí eu tenho um
remédio específico exatamente por isso que a constituição estabelece conceder-se H mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por abes Corpus ou Abas data quando responsável pela ilegalidade entre parêntese ato vinculado fecha o abuso de poder abre parêntese ato discricionário fecha for uma autoridade pública um agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público para finalizar cuidado mandado de segurança é uma ação extremamente formal cheia de requisitos estabelecido na legislação infraconstitucional e que depende principalmente essa é a fundamental distinção de capacidade postulatória para fins de pedir a proteção desse direito
ou seja a necessidade de um advogado para pedir a proteção ao direito ferido Espero que você tenha curtido essa aula se curtiu compartilhe com seus colegas e convido vocês para assistir o nosso próximo encontro em que a gente vai dar continuidade à análise do tema remédios constitucionais até lá