Responsabilidade Civil do Estado - Introdução - Aula 140 - Eduardo Tanaka - D Administrativo

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Prof. Eduardo Tanaka
Introdução e conceitos - Responsabilidade Civil do Estado (da Administração) - Neste vídeo, o Prof....
Video Transcript:
olá amigos eleitor a atualizar estamos aqui para mais uma aula de direito administrativo professor eduardo na cara e vamos começar um assunto novo importantíssimo responsabilidade civil do estado você vai ver que é uma matéria curta matéria pedido e muitos editais e por ser uma matéria curta dá para você dar uma caprichada no estudo e gabaritar quando o assunto é responsabilidade civil é bem tranquila matéria obviamente você vai ter que estudar mais é algo assim muito palpável muito palatável porque a gente mesmo não querendo atingir lidar com situações referente à responsabilidade civil né só para ilustrar
esse é o livro que escrevi co-autoria professora giselda da usp sobre responsabilidade civil só pra mostrar pra vocês nosso trabalho não com o psb que decidiu vetar advogados não éstá concurso público só coloquei aqui pra você ver um dos trabalhos dos livros que eu escrevi bom vamos lá passar para responsabilidade em cima do estado olha aqui uma viatura que bateu colidiu com o carro do particular para lá de repente caiu no particular a parado o carro de polícia estava perseguindo um bandido aí o carro o carro da polícia fechado e sem querer acaba batendo um
carro do particular causando danos ao particular e aí quando eu falei então em responsabilidade gente responsabilidade vem do verbo responder latim responder e você faz algo que você se você fizer algo que cause prejuízo à outra pessoa você vai responder isso a responsabilidade civil bem simples então você já sabe início se você bate no carro de alguém tem que pagar se você for culpado obviamente se você causa prejuízo a alguém e agiu com culpa ou com dolo você tem que pagar essa responsabilidade civil a responsabilidade civil do estado um pouco é parecida mas um pouco
diferente a gente vai ver que é um pouquinho né então só pra ver que segundo meirelles mulheres é o seguinte responsabilidade civil da administração então você vê que você pode chamar a responsabilidade civil do estado a responsabilidade civil da administração não tem várias denominações tá responsabilidade da administração pública é pois há quem ponha fazenda pública fazenda pública são os cofres do governo né a obrigação de recompor o dano causado a terceiros por agentes públicos então agente público bateu no seu carro causou dano no desempenho de suas atribuições não estava lá há serviço que lhe causa
de polícia acabou batendo e causando danos a terceiros né o a pretexto de exercê las é distinta da responsabilidade contratual e da legal tanto é que a responsabilidade civil também é conhecida como responsabilidade extracontratual tá muito bem e continua no meireles ele fala que a responsabilidade civil independe da responsabilidade criminal e administrativa com as quais podem coexistir centro da via se confundir sobre nós vamos estudar no mal lá pra frente é que umas duas três aulas que o servidor quando ele causa danos a terceiros de repente também cometeu um crime de repente ele também cometeu
infração em que a pena pode ser de emissão e esses processos correm em separado já vi isso mais pra frente só fique com essa idéia de que você tem a responsabilidade civil quando falo responsabilidade sim você vai lembrando que o dinheiro para lei responsabilidade civil já venho cifrão na sua cabeça tá responsabilidade penal se lembra do que do xadrez xilindró fathallah preso e responsabilidade administrativa você lembra de demissão tá muito bem e aí gente os elementos da responsabilidade são esses três aqui conduta do nexo causal como quieta na minha explicar direito esses três história aqui
é bom imagina que nós estamos aqui né o meu carro passou sobre um viaduto depois que ele passou pelo viaduto houve uma conduta e se vingar do termo de limeira baixa né ele caiu ele foi destruído vem cá o viaduto caiu a ponte do rio que cai né a ponte caiu porque porque o braga com o condutor de passar o carro em si à polícia que ela caiu caiu porque está mais tá de mal conservação não é e nem aquele carro mil levinho apple só passou em cima da ponte de repente ela caiu porque será
o séc ao nexo existe uma ligação entre a conduta de passar o carro eo dano canadá ponte obviamente que não na cor ponte provavelmente já devia estar em estado normal conservação nesse caso novo um nexo causal agora imagina que a conduta do policial estava dirigindo em alta velocidade ele derrapou na pista e bateu no carro no particular uma conduta e essa batida causou dano quer dizer que o fato de ter derrapado está em alta velocidade ter batido causou aquela conduta causou aquele dano então ouvir o que a gente chama de uma fonte de uma ligação
direta entre conduta e dano é uma ligação lógica direto essa ligação lógica direta ela é chamada de nexo causal acho que essa palavra importante então esses são os elementos da responsabilidade civil não adianta ter uma conduta por só que não causa dano obviamente não acontece nada adianta ter um dano se não foi causado por essa conduta também não vai acontecer nada agora se aquela conduta causou sim esse dano ou então uma ligação lógica direta chamada essa ponte de kunduz dano chamado nexo causal o papa quer dizer então que o carro da polícia bateu num carro
particular houve neps ao causar outra conduta que foi abatido ou do dano foi amassado do carro então nós temos a obrigação do estado em indenizar aquela aquele aquele prejuízo que ele causou qual particular então isso aqui gente isso aqui são os elementos da responsabilidade civil bom pessoal então vamos ver se você entendeu não fazer essa questão de concurso público diz ali o pressuposto da responsabilidade civil é a existência de dano ou seja sem que ocorra e não existe essa responsabilidade a então tem que ter o dano se não tiver dano não tem responsabilidade está certo
né correto macáe sede certo vamos ver aqui próximo a questão ele falou o seguinte a responsabilidade civil do estado exige três requisitos para sua configuração a ação atribuída ao estado que ela conduta a conduta é uma ação ou uma omissão o dano causado a terceiros o nexo de causalidade é tranquilo então está a afirmativa fazer mais uma aqui a responsabilidade objetiva do estado dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente administrativo o dano sofrido pela vítima horas então gente para que a responsabilidade e falei da responsabilidade objetiva mas para que haja
responsabilidade tem que ter três elementos conduta do nexo causal não importa qual tipo é objetiva e subjetiva que eu vou falar pra vocês né e aqui na questão ele fala a responsabilidade objetiva do estado dispensa a demonstração de nexo de causalidade entre a conduta do agente administrativa dano sofrido pela vítima está falando que não precisa de nexo causal não precisa necessário não dispensa não por isso essa afirmativa ele está errada beleza muito bem e aí pessoal para a gente entender melhor a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva é importante conhecer os elementos de vontades elemento
de vontade só está aqui dolo e culpa e dolo que culpa a bondosa má fé é a vontade de fazer você foi lá e bateu no carro do seu inimigo ainda no terceiro porque se tinha voltar a debater se a vontade de a mas aquele carro de verdade esse dolo é má fé nessa questão de elementos de vontade e culpa quando eu falo em culpa eu estou falando de negligência ou imperícia ou imprudência não têm que ser os três juntos pode ser ou só negligência ou a combinação de um dos 223 negligência imperícia imprudência negligência
é uma coisa que você deveria ter feito e não fez você foi negligente imperícia é aquilo que você fez mas você não tinha perícias e não tinha habilidade para fazer por exemplo você deseja um carro sem abrigo a ação ea imperícia você opera alguém é como se fosse um médico sem ser médico é imperícia imprudência você não tomar os cuidados necessários de repente você está correndo numa rua no com o carro numa rua em que a velocidade máxima 40 por hora está lá a 100 por hora você está sendo no mínimo imprudente tá bom e
aí pessoal vou falar aqui um pouquinho da responsabilidade civil subjetiva responsabilidade civil subjetiva ela ocorre em regra entre os particulares então imagina que eu bati no seu carro não houve dano mas em seu carro houve a conduta batido seu carro nexo causal aquela batida que causou aquele amassado no seu carro beleza basta isso para ter que indenizar só bateu o carro ali e não necessariamente para tqt indenizar eu particular de bater no seu carro se eu tiver que indenizar pessoal bolt indenizar se tiver o que culpa ou seu bate-papo após uma fé tem que ter
os elementos de vontade então esse aqui que a responsabilidade subjetiva né a responsabilidade objetiva para que haja responsabilidade objetiva além da conduta na escola deve estar presente o que o dolo ou a culpa está já a responsabilidade objetiva é a responsabilidade que me chama e responsabilidade sem culpa como sem culpa quer dizer que de repente bateu no o o o polícia bateu no carro de terceiros não teve culpa e mesmo assim o estado tem que indenizar exatamente o mesmo não teve culpa vai ter que indenizar né a responsabilidade objetiva então gente ela ocorre o mesmo
quando não há dolo mesmo quando não há culpa olha só interessante obviamente tem que ter a conduta do nexo causal né então a responsabilidade do estado em regra ela é objetiva então vamos lá muito bem então o que é responsabilidade objetiva a responsabilidade objetiva é só isso aqui ó houve conduta houve dano houve nexo causal você vai ter que responder em regra a responsabilidade do estado a responsabilidade civil do estado ela é objetiva quero nem saber os elementos vontade não querem saber se ele agiu com culpa ou dolo má-fé causa do terceiro vai indenizar em
regra em eu temos lá algumas exceções subjetiva como vocês tem que haver conduta do nexo causal mas tem que haver também os elementos de vontade olha que essa é a responsabilidade subjetiva que acontecem na vida da gente eu só vou pagar amassado que eu causei no seu carro se eu fui culpado pela batida porque seu fim não foi culpado não tem que pagar nada né essa responsabilidade subjetiva responsabilidade objetiva não é só isso aqui ó houve conduta o nexo causal dano responsabilidade objetiva ou dando mais e mais vontade e responsabilidade subjetiva beleza então olha aqui
um dentro de nisa quis próximos na área falou o seguinte o particular não precisa comprovar qualquer tipo de dolo do estado ou do agente público para ser indenizado esta verdadeira responsabilidade objetiva é então que acontece ele só entra com o processo quer uma indenização ou ele prova que o dana com do nexo causal não tem não tem que falar mais nada o dano é quando o técnico causar o que a inversão do ónus da prova na verdade o estado que tem que provar que foi por exemplo caso fortuito ou força maior o culpa exclusiva da
vítima porque acontece às vezes uma coisa assim o arbítrio a vítima não há o terceiro particular bateu no carro da polícia local da polícia parado na rua e um particular bate o carro da polícia até lá trazendo causa da polícia pode acontecer e aí a polícia vai ter que indenizar o particular obviamente que não particular e foi culpado vinha lá particular com remessa boazinha embate um carro da polícia e aí gente foi culpa exclusiva do terceiro foi com culpa exclusiva do particular e aí nesse caso contrário o estado que vai cobrar indenização no particular e
vem cá é você que me causou na mas houve dano no meu carro também não é você foi o culpado então existe uma z prudentes de responsabilidade quem chama então olha aqui em slide ele falou o seguinte ó assim que assim se for o caso cabe ao estado com provar a ocorrência de algumas das chamadas excludentes que seria culpa exclusiva da vítima força maior caso foi tudo o furacão um tsunami o terremoto não é mais prudente uma guerra se houver culpa recíproca cada vez a culpa foi dos dois a obrigação do estado indenizar será proporcionalmente
atenuá da mesa muito bem quando aqui uma questão tabu de concurso público para a configuração da responsabilidade objetiva do estado é necessário demonstração de culpa ou dolo do agente público ea gente pra você ter uma responsabilidade objetiva tem que ter culpa tem que ter dolo levo daqui vão aqui na lousa né responsabilidade objetiva basta que haja conduta do nexo causal não há necessidade dos elementos bom time e vem com vontade é só responsabilidade subjetiva beleza então essa questão ele está errado né errada afirmativa um próximo aqui da polícia federal cesp né diz ali como segundo
ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade do estado é objetiva beleza é possível a caracterização da responsabilização estatal por atos de admissão como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão tá certo né é possível responsabilizar o estado também por omissão e aí gente nós temos aqui o um detalhe importante diz respeito à responsabilidade subjetiva que diz que para que haja responsabilidade subjetiva ali então da conduta do nexo causal nós vimos tem que ter o dólar é a culpa até aí tudo bem a novidade é essa quando falar de uma omissão do estado a responsabilidade
será subjetiva como que é tanaka é o seguinte eu falei que a responsabilidade é objetiva mas em regra quando a conduta foi uma ação a conduta pode ser também a conduta pode ser também uma omissão então quando foi uma ação por exemplo foi lá o carro de polícia e bateu formação o estado responde objetivamente é porque houve uma melhor noção da responsabilidade civil do estado no caso da responsabilidade civil do estado também ele vai em regra responder subjetivamente ou seja a que se pequeri há que se esclarecer se houve dolo ou culpa no caso de
omissão estou falando agora de responsabilidade civil do estado então quando for ação é objetiva quando foram missão e responsabilidade subjetiva né ea falar na próxima aula por exemplo infelizmente assistimos diariamente nos jornais pessoas que morrem no corredor do hospital por omissão de atendimento então pra você responsabilizar o estado por omissão de atendimento você tem que comprovar que o marcel dolo houve culpa nem no mínimo houve uma negligência deixa a pessoa morrer a licença entendimento né e se de uma responsabilidade subjetiva tá bom ouvir aqui como caiu em prova está lá a questão céspedes ali a
responsabilidade civil do estado por condutas omissivas omissão é subjetiva se necessária comprovação de negligência na atuação estatal ou seja prova de admissão do estado em que pese dever legalmente imposto de agir além do dano e do nexo causal entre ambos então ele a omissão causou aquele dano e também obviamente houve ali o nexo causal mesa é isso ai pessoal se você gostou de um jóia compartilha nossa aula com seus amigos é importante que você compartilhe inscreva-se também nosso canal tá e como dica do a vocês a assistir nosso nydion são sete dicas para criar mais
tempo netão assistir esse vídeo pra você criar mais tempo aproveitar mais o seu tempo de estudar para o lazer né e alavancar os seus estudos objetivando que passar em qualquer concurso que você escolheu você vai passar você guerreiro você vai conseguir cada dia um passo por vez em primeira pessoa grande abraço gosto dos temais tchau tchau
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