Código Penal Comentado - Art. 69

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Fábio Roque Araújo
Vídeo do projeto “Código Penal Comentado”, no qual falamos sobre o artigo 69 da referida lei. Se go...
Video Transcript:
o [Música] ok meus amigos mais uma vez sejam muito bem vindos mais um episódio do nosso projeto de Código Penal comentado hoje Chegamos no artigo 69 que começa a tratar do concurso de crimes concurso de crimes começa lá na 569 concurso material que é o que a gente vai ver hoje depois de 1 artigo 70 concurso formal de crimes depois de um crime continuado no artigo 71 depois do concurso de crimes na pena de multa no artigo 72 tá então hoje a gente vai para o nosso primeiro vídeo sobre o tema concurso de crimes Eu
repito artigo 69 concurso material e que é exatamente meus amigos também chamado de concurso real antes da gente partir para analisar aqui o artigo para presente dito a gente vai ver que tem um capuccino dois dois parágrafos mais assim a ideia básica de um concurso material concurso material é aquele em que aí eu tenho mais e mediante mais de uma conduta ou seja mais de um crime mediante mais de uma ação ou omissão A então o sujeito vai ele estuprou a vítima e depois ele mata a vítima Eu tenho dois crimes em concurso material dois
cremes ou de outro nesse mesmo Exemplo né o isto para cama de ontem nesse caso seria qualificado teria no mínimo uma qualificadora que seria do assegurar a execução a ocultação a impunidade ou vantagem de outro crime né então Dois crimes é de outros mediante duas ações e portanto o concurso material veja que não tem a ver com o crime de estupro qualificado pela morte da vítima que está previsto no artigo 213 parte segundo é uma modalidade de estuprar qualificado que é um caso de crime preterdoloso ou seja tem dolo na conduta e culpa no resultado
ele tem um dólar de estuprar mas não tinha o dolo de matar né Aí é um crime só crime qualificado pelo resultado o creme de leite compra qualificado pelo resultado morte que a gente tá falando B é uma coisa de estuprar a vítima e depois de alguém estuprado a vítima de mata a vítima são duas ações criminosas com Dois crimes e dois cremes de outros nesse meu exemplo então no concurso material é isso eu tenho mais de um crime mediante mais de uma ação ou omissão e qual é a consequência disto em relação ao concurso
material a gente adotou o artigo 69 um critério que é chamado de crédito e critério de Cúmulo Material das penas a gente vai ver aqui no Brasil a gente adotou dois critérios para o concurso de creme de um modo geral ou critério de Cúmulo Material ou o critério de exasperação da pena foram os dois critérios adotados no Brasil no concurso material a gente adota só o Cúmulo Material ou seja havendo o concurso material mais de um crime mediante mais de uma ação ou omissão e sem estarem presentes os requisitos que caracterizaram o crime continuado sobre
os quais a gente vai falar quando chegar no artigo 71 Então a gente tem um em concurso material e portanto a gente aplica a regra do Cúmulo Material portanto as penas devem ser tomadas vejo comigo meus amigos é exatamente o que está aqui no artigo 619 do Código Penal pode dá-la artigo 69 né concurso material tá escrito aí quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes idênticos ou não aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão medida
atenção executa-se primeiro aquela tomamos formatos então ele tá dizendo aqui o seguinte se eu tenho mais de um crime mediante mais de uma ação ou omissão eu tenho concurso material e consequentemente eu tenho uma regra do Cúmulo Material vejo que ele diz aplicam-se cumulativamente as penas veja que ele disse para crimes idênticos ou não Quanto pode Sim haverá concurso material com cremes idênticos eu citei o exemplo que o sujeito estupra e mata a vítima 2K o chip mas eu poderia dar um exemplo em que o sujeito isto para uma vítima estupra uma segunda vítima a
o mata uma vítima e mata uma segunda vítima Ah mas aí não seria crime continuado talvez talvez crime continuado é ele tem um ele começa como um concurso material porque mais de um crime mediante mais de uma ação ou omissão Mas para que seja um trouxe para que seja crime continuado tem que ter alguns requisitos né tem que ser nas mesmas circunstâncias de tempo de lugar de modo de execução tem que ter outras semelhanças vamos imaginar que não tem essas semelhanças então aí eu falar em concurso material vou falar mais sobre essa semelhança Quando a
gente chegar na análise do artigo 71 não quer antecipar isso tô tentando diferenciar que do crime continuado mas não quero antecipar muito porque é um tema que a gente vai aprofundar lá na análise do artigo 71 Então vamos imaginar que a gente tem ali concurso material podem ser crimes idênticos ou não a Então meus amigos a gente pode ter exatamente este concurso material é o chamado de homogêneo quando eu tenho dois ou mais crimes idênticos dois ou três ou quatro cinco homicídios Furtos roubos não importam e a gente tem um concurso material heterogêneo pode ser
um crimes distintos como naquele exemplo que eu trouxe em que o sujeito mata e ele estuprar e depois de mata então neste caso concurso material heterogêneo porque são creme de Shih tzus quer sejam crimes concurso material homogêneo ou heterogêneo a solução é a mesma é solução da aplicação da regra do Cúmulo Material de penas as pernas são formadas aí vem O legislador de E se for um é crime de reprodução de outra pena de Detenção executa-se primeiro a pena de reclusão e faz sentido porque na reclusão a gente estudou aqui quando a gente comentou a
partir do artigo 32 do Código Penal na reclusão regime pode ser o regime Inicial pode ser mais grave né pode ser o regime fechado e na Detenção não pode ser regime fechado então faz sentido que se Execute primeiro a reclusão depois a Detenção embora eu repita é só você se soma às penas e um juízo da execução penal unifica as penas para o comprimento bom E aqui meus amigos aí veja só aí o parágrafo primeiro vem diz assim na hipótese deste artigo Quando a gente tiver sido aplicado mandou a gente de vai ser aplicada a
pena privativa de liberdade não suspensa por um dos crimes para os demais será incabível a substituição de pedir que trata o artigo 44 nesse código a gente também tem vídeo aqui sobre artigo 44 né é aquele que trata da substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos então que ele tá dizendo o seguinte pede que faz todo sentido né até algo lógico algo intuitivo um dos requisitos para a gente ter lá substituição do artigo 44 é que em um crime doloso não tem a violência ou grave ameaça né aqueles Até porque eu
tentei do homicídio do estupro Não valeriam realmente Mas sendo crime sem violência ou grave ameaça o requisito a que não tenha uma pena que ultrapasse quatro anos tá Oi e aí meus amigos a gente se você vai Se somar às penas se para um dos crimes caberia a pena privativa de liberdade não tem como substituir do outro porque a pena privativa de liberdade do outro será somada à pena do primeiro embora a prescrição seja computada isoladamente para cada crime mas para o cumprimento da pena aí para substituição a gente tem que fazer a soma então
se eu somei super uns quatro anos Realmente eu não tem como Cabeça prostituição não faria sentido o cabelo para mim e não caber para o cabeça substituição para um enquanto um outro a gente está aplicando a pena de prisão não você vai somar às penas de todos e vai dizer que não cabe a substituição tá e eu pago segundo ele vende o seguinte quando forem aplicadas penas restritivas de direitos O Condenado cumprir a simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente os demais Então veja vamos imaginar a gente pode ter né aplicou ali mais
uma a respeito de direito lembra que no código penal são previstas cinco né então primeiro a prestação pecuniária segundo a perda de bens e valores terceiro a prestação de serviços à comunidade utilidade pública quarta interdição temporária de direitos e quinta alimentação de final de semana já comentamos todas elas aqui nesse nosso projeto do Código Penal comentado em vídeos anteriores né nos respectivos artigos lá a partir do artigo 48 e vai até do artigo 44 e vai até os 49 tá quem quiser ver eu sempre cita os artigos né porque como a gente já citou todos
os artigos a gente já comentou todos os artigos até o 6 8 agora tá comentando 69 Então sempre que eu sinto um artigo anterior você já pode buscar aí que já foi gravado se você tá um artigo posterior homem a 9 é que ainda não foi gravado mas a gente pretende como eu já mencionei aqui gravar todos os artigos do Código Penal né A então meus amigos aquilo que você parar com o segundo está dizendo o seguinte nada se a gente tem ali penas restritivas de direito que você tem no código penal festas cinco na
legislação estava e a gente pode ter outras mas não Código Penal são essas cinco que Eu mencionei Pode ser que o juiz aplica em mais de uma pena restritiva de direitos e que elas sejam compatíveis entre si e que já pode cumprir de imediato então por exemplo Juiz aplicou-lhe uma prestação pecuniária e prestação de serviço à comunidade beleza ele já paga à prestação pecuniária E já começa a prestar o serviço à comunidade né são compatíveis entre si pode ser iniciado de imediato Mas pode haver uma situação em que não haja compatibilidade Inicial imediata então juiz
condenou o sujeito é uma prestação de serviço à comunidade é uma limitação de final de semana na limitação de final de semana lembre que ele se recolheu na casa de albergado 5 horas no sábado 5 horas no domingo né escrito ali e limitado portanto seu final de semana mas imagine que ele foi condenado a prestação de serviço à comunidade e por conta de outras atividades dele ele só consegue prestar o serviço da comunidade no sábado e no domingo de modo que se ele for para limitação de final de semana ele não consegue prestar o E
aí o que é que diz o código nesse caso para o segundo vamos relé Quando forem aplicadas as penas restritivas de direitos O Condenado cumprir a simultaneamente as que forem compatíveis entre si e aquele exemplo que eu citei da prestação pecuniária e da prestam serviço à comunidade só que ele prossegue dizendo e sucessivamente as demais que esse meu segundo exemplo da prestação de serviço à comunidade e da limitação de final de semana como neste meu exemplo eles não são compatíveis entre si então ele vai cumprir sucessivamente então cumprir a primeira e depois comprar a segunda
a essas meus amigos as regras aqui do artigo 69 do Código Penal que trata do concurso material eu volto no próximo vídeo falando do artigo 70 que tratam do concurso formal aí a gente vai ver aquelas discussões e distinções entre o concurso formal imperfeito o concurso formal perfeito a gente vai ver que a depender do tipo de concurso formal a gente vai ter a regra dessa inspiração ou a regra do Cúmulo Material Mas isso fica para nós E mais uma vez foi um prazer mais uma vez eu quero me colocar aqui à disposição nos sigam
lá no Instagram lá no Instagram gente apostando também vídeos com dicas diárias dicas mais curtas mas dicas muito relevante diariamente lá no Instagram é o arroba Professor Fábio Roque e sigo à disposição de vocês meus amigos mais uma vez foi um prazer e fiquem com Deus até a próxima Bons estudos
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