oh [Música] [Música] a [Música] f B [Música] [Música] oh [Música] Olá pessoal tudo bem muito boa tarde para vocês já tava aqui de olho no chat já vi um monte de gente aqui falando de onde é né Muito legal tá aqui com vocês eu sou a professora da Camila cu estou aqui com vocês hoje no canal da nova pra gente fazer uma super revisão eh da parte de ética e legislação do nosso concurso aí da Embrapa a nossa aula já vou falar para vocês hoje ela tem um foco totalmente teórico tá Por quê Por quê
Porque na quinta-feira a gente tem um novo encontro aí nós teremos um encontro às 19 horas eu ainda vou passar para você a agenda das outras aulas então fica ligado já já eu trago a agenda para você não perder nenhuma revisão nessa semana né mas justamente por isso então hoje a nossa o nosso foco é teoria na quinta-feira a gente faz questões e eu comento as questões com vocês pra gente já ir preparado ali pra hora da prova beleza OK então vai ser assim hoje tá por isso eh Eu dividi com os dois temas do
nosso edital Eu já vi aqui né a pergunta da Roberta o pessoal da nova té Já respondeu o foco da nossa aula é o edital de técnico tá mas tendo pontos em comum também nem serve sem sombra de dúvidas porque por exemplo eu vou falar de lgpd da lei geral de proteção de dados vou falar aí de pontos mais importantes da lgpd então Eh e também vou falar do estatuto da Embrapa então esses dois pontos aí que nós vamos trabalhar hoje eh Claro não vou trabalhar o conteúdo por completo porque eu não tenho tempo para
isso né pra gente poder explorar o tema por completo mas eu vou te trazer os principais pontos aquelas Sabe aqueles pontinhos finais aquelas dicas finais que a gente precisa se ligar então é isso tá então só para dizer Por que que eu não vou resolver questões porque sempre que eu estou com uma aula teórica vem alguém e fala prô não vai resolver questão hoje não tá hoje o foco é teoria tá aí na quinta-feira como eu já disse gente já tem uma aula marcada de resolução de questões e assim vamos lá então muito boa tarde
para todos vocês vamos ver aqui Alexandre Denise do Rio de Janeiro Tiago também do Rio de Janeiro capital Alice de Aracaju deixa eu ver quem mais artenio de do Ceará de Itarema olha quanta quanta gente tô muito feliz aqui Cláudio luí de São Bento do Una em Pernambuco e Jatobá no sertão Ana Neri Jaciara do Distrito Federal olha só Wilton de Milagres na Bahia caramba Juliene de Minas gente tô com o Brasil inteiro aqui literalmente que mais deixa eu ver mais gente do Rio do Ceará ó Paraná Astorga o Lucas Maceió Nícolas realmente estamos aqui
junto hein galera fiquei feliz Goiânia Ronaldo Petrolina eire muito legal hein Bom vamos lá então aqui pra nossa Live Ju pergunta Quantas horas de duração vai ser uma hora a nossa Live tá hoje nós temos a nossa aula de 1 hora mas fica atento porque essa é só a primeira eu só estou abrindo as aulas da semana então fiquem aqui comigo já já eu vou trazer a agenda que o pessoal da nova preparou aqui e vou explicar já para vocês aliás aliás tem que entrar no grup grupo Vip tão vendo aí em cima ó eu
tô com o YouTube aberto aqui em cima tem uma uma uma um comentário marcado fixado pelo pessoal da nova o que que é isso é o link do grupo no WhatsApp lá você vai ter também acesso a todas as as datas das aulas Então tem que entrar nesse grupo beleza bom Bora lá então pessoal porque hoje eu trouxe bastante coisa aqui para vocês ó e a Live só tá enchendo gostei de ver bom Como eu disse para vocês A nossa matéria né o nosso o conteúdo que eu vou estudar aqui com vocês é legislação e
ética né ou ética e legislação como preferirem do qual Nós temos dois pontos para explorar nessa matéria o estatuto da im brapa que é ali né uma Norma interna não tão extensa né ela tem até poucos artigos então por isso eu separei alguns pontos que né Com base na minha análise eu considero essenciais aí para você fazer a prova e depois no segundo momento aí vamos de lgpd E aí ó tem conteúdo bastante porque a lgpd ela é bem extensa eh como eu disse obviamente eu não consigo trazer o conteúdo todo da Lei inviável essa
lei vai mais de 3 horas para falar dela daí para mais então assim o que que eu separei aqui pontos que são as minhas grandes apostas paraa Nossa prova tá beleza Bora lá então vamos junto então bora vamos lá deixa eu trazer para vocês aqui de volta o nosso material Vamos hoje então na semana de revisão aqui na nova da Embrapa falando novamente né para o cargo de técnico em ética e legislação bom e eu começo falando para vocês ah a propósito né vou deixar para vocês aí meu Instagram Camila Curi underline Profa quem quiser
me acompanhar lá no Instagram Vai ser um prazer saber que estava aqui comigo na Live bom o que que a gente vai começar falando do estatuto da Embrapa o estatuto da Empresa Brasileira de pesquisa agropecuária E aí eu separei alguns artigos E a propósito assim só para comentar com vocês o estatuto ele não é muito extenso né lógico como todas as leis ele não é também curtinho Mas se você puder dar uma passada de olho nele aí nesses últimos instantes nesses últimos dias antes da prova acho que vale a pena como eu disse a gente
não vai estudar aqui por completo A gente até tem o estatuto por completo no curso né no curso da nova mas hoje a gente vai com os principais tópicos mas nada impede o próprio edital isso é importante não pesquisem ah vou achar lá no no site de procura vou lá no Google entrar vão no link que está no edital aqui para estudar o estatuto tá Por quê Porque é muito comum que normas internas passem por diversas modificações e nesse sentido a banca já né ainda bem a banca já foi lá e deixou o link ó
vocês vão encontrar aqui esta lei então tomem cuidado com isso tá Quem conseguir fazer aí mais uma leitura além do conteúdo que eu vou trazer em aula vai ser bacana vai por mim vai dar certo bom e o estatuto da Embrapa como toda Norma interna ele vai aqui eh estabelecer no Artigo 13 algumas questões Aliás ele vai estabelecer os pontos relacionados ao próprio órgão e no Artigo 13 a gente vai falar das regras gerais dos órgãos estatutários e aí nós teremos aqui o seguinte além da assembleia geral a Embrapa tem os seguintes órgãos estatutários então
a gente já sabe que na estrutura da Embrapa nós temos uma assembleia geral tá certo mas este não é o único órgão Qual é quais são os outros órgãos que nós temos aqui o Conselho de administração a a diretoria executiva o conselho fiscal e o comitê de auditoria Tá certo então Estes são outros órgãos que compõem a Embrapa são os únicos pro não nós temos também o comitê de pessoas elegibilidade sucessão e remuneração e ainda nós temos no inciso se a a eh a previsão né da empresa poder trazer no âmbito do seu Regimento Interno
outros comitês de assessoramento ao Conselho de administração além dos comitês estatutários que estão indicados aqui nos incisos quro e 5 então além destes dois aqui né do comitê de auditoria e do comitê de pessoas nada impede que dentro do Regimento Interno sejam trazidos outros comitês tá outros comitês estatutários então mas aqui só pra gente saber quais são os órgãos eh Gerais aí né Quais são as regras relacionadas aos órgãos e aí eu quero comentar com você alguns outros pontos como por exemplo diz o Artigo 13 no parágrafo primeiro a empresa será administrada pelo conselho de
administração e pela diretoria executiva de acordo com as atribuições e poderes conferidos pela legislação aplicável e pelo presente estatuto então a gente já sabe que quem vai fazer a administração da empresa é o Conselho de administração aqui é fácil de lembrar né quem administra Conselho de administração e quem mais e a diretoria executiva órgãos de diretoria né então eles vão aí ser responsáveis pela administração da empresa pois bem o que mais eu acho importantíssimo a gente saber em relação ao Estatuto da Embrapa Artigo 14 sem prejuízo do disposto nesse estatuto os administradores da empresa São
submetidos às normas previstas aqui na Lei 6404 de 76 na lei 13303 de 2016 e no decreto 8945 de 2016 isso significa então que os administradores da empresa eles também estão submetidos a outras normas Além Deste estatuto tá até aí tudo bem simples Tá tudo certo né aí vem o parágrafo único consideram-se administrador os membros do Conselho da administração e da diretoria executiva bom aqui é uma consequência né a gente acabou né Eu acabei de falar para você olha quem administra a Embrapa o Conselho de administração e a diretoria executiva portanto os membros destes dois
órgãos são administradores da Embrapa Tá certo tranquilo também né aí alguns pontos que eu acho relevantes a gente saber em relação a estes membros membros destes órgãos estatutários primeiro estes membros como é que eles podem ser ali né afastados do cargo bom eles podem ser desligados do cargo diz o Artigo 18 mediante renúncia ou através da destituição Ad nuton Ou seja a destituição feita ali por quem é competente no âmbito da Embrapa Tá certo então eles podem renunciar a esses cargos na de administração né para esses desses cargos que que compõem aí a estrutura da
Ou eles podem ser destituídos E aí obviamente Essa destituição é contrária à vontade né eles vão ser destituídos por algum interesse ali né da da própria eh da própria Embrapa Tá certo alguma situação que envolva a própria Embrapa aí vem o artigo 19 diz para nós também o seguinte além dos casos previstos em lei dar-se a vacância do cargo quando o que que é a vacância do cargo é a situação em que o cargo fica vago Tá certo então a gente já viu que o cargo pode ficar vago pela renúncia pela destituição só que aqui
ó tem duas hipóteses que eu preciso dizer para você que um membro dos conselhos ele pode ser afastado então o membro de algum desses órgãos estatutários ele pode ser afastado do seu cargo sério pro Sério E aí você já imagina né alguma coisa não saiu como esperada aqui né que que eu quero dizer com isso vamos dar uma olhada no 19 inciso o membro do Conselho de administração do conselho fiscal ou dos comitês de assessoramento ele vai aí né o cargo dele ficará vago veja se ele deixar de comparecer há duas reuniões consecutivas ou três
intercaladas nas últimas 12 reuniões sem justificativa isso aqui é aquele famoso a casa caiu Como assim professora A Casa Caiu a casa caiu né porque a pessoa não foi nas reuniões que tinha que ir era um dever ali por conta do seu da sua função não foi então qual é a consequência o cargo dessa pessoa ficará vago então atende-se para isso acho que pode surgir em prova até porque envolve essa questão numérica né quantas reuniões a pessoa tem que ter deixado de ir e tudo mais para que né ela seja afastada do cargo então é
sempre um ponto importante As bancas costumam gostar muito desse tipo de situação porque elas querem saber o quê se você estudou o detalhe né se você ali não passou só os olhos mas estudou o detalhe por isso é aqui uma das minhas minhas possibilidades né uma das apostas que eu faria sobre o estatuto Então veja membro do Conselho de administração conselho fiscal e comitês de assessoramento se deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou seja duas sequenciais né ou três intercaladas então de repente a pessoa foi em uma né aí na outra ela faltou aí
ela foi em uma de novo faltou em outra então só que nessas e outras se forem três que ela deixar de comparecer nas últimas 12 reuniões né considerando as últimas 12 reuniões o seu cargo vai ficar vai ficar vago tá ficará vago mas isso veja sem justificativa tá pode cair na prova dizendo que ah fulano de tal é né membro do comitê tal tal tal da Embrapa e ele deixou de comparecer em três reuniões consecutivas porque conta de problemas de saúde né e inclusive com apresentação de atestado médico enfim aqui a gente tem que tomar
cuidado por quê Porque para nessa situação tem que ser sem justificativa Tá certo então se a banca te traz alguma justificativa Então já afasta essa possibilidade Lógico que tem que ser uma justificativa aceitável plausível né Não pode ser qualquer coisa como justificativa Ah porque né a pessoa tinha ido na balada Óbvio que não vai cair assim mas não é esse tipo de situação que é considerado uma justificativa tá uma questão de Saúde Com certeza beleza bom aí também nós temos a a possibilidade de vacância do cargo de membro da diretoria executiva e o membro da
diretoria executiva ele pode então né ser afastado quando quando justamente ele se afastar do exercício do seu cargo por mais de 30 dias consecutivos Pois é aí a consequência é que o seu cargo se tornará vago não tem jeito né cargo vago bom se você não tava seu cargo vai ficar vago tá certo mas mais uma vez mais uma vez tem exceção pro tem exceção nos casos por exemplo de licença férias ou outro autorizados pelo conselho de administração então nessas situações a pessoa tá de licença ela saiu em férias ou ela estava autorizada pelo conselho
de administração obviamente ainda que ela fique por mais de 30 dias longe do seu cargo afastada do cargo isso não vai tornar o seu cargo vago Tá certo porque aqui existe uma razão ou porque foi autorizado ou porque está exercendo um direito como as férias ou porque está ali em licença então aqui temos essa justificativa portanto tomem muito cuidado com questões que venham né ainda mais questões né estilo certo e errado que bate pronto ali Você já fala ah ficou afastado por mais de 30 dias eu lembro que é membro da diretoria pá já sei
que o cargo vai ficar vago calma lembre sempre dos detalhes tá por isso eu achei importante Trazer isso paraa nossa revisão tá bom beleza ó o alir acho que alir né tá dizendo Vi pergunta parecida pois é pois é eu sempre fico aqui atenta ao que pode cair na nossa prova né aí depois vem o 53 falar para nós sobre unidades internas de governança Pois é aí o artigo 53 vai dizer que a Embrapa tem uma auditoria interna além de conformidade e de gestão de riscos e ouvidoria ou desculpa a Embrapa tem auditoria interna áreas
de conformidade e de gestão de de riscos e a ouvidoria por quê justamente para ter esses órgãos que acompanham hoje a gente fala muito de governança tá governança tá muito relacionada à questão de ética na atuação da empresa a questão do esg não sei se vocês já ouviram falar embora aqui o estatuto não fale diretamente disso Isso é muito importante hoje no âmbito das empresas né e também dos órgãos públicos que é o esg é uma sigla em inglês mas que trata da questão do desenvolvimento da Gover da sustentabilidade e da governança né então é
o que as empresas devem prar sempre ter uma atuação aí buscando o seu desenvolvimento a questão da sustentabilidade voltada aí pro né pra observância de todas as questões relacionadas a meio ambiente né a a a questão da preocupação com com essa situação do nosso planeta e as as normas de governança essa parte de governança nessa parte de governança isso é muito voltado ao tema da ética porque está muito preocupado com a atuação da empresa né hoje a gente tem eh por exemplo setores de compliance que nas empresas eles têm a a preocupação ali de olhar
que está tudo acontecendo de acordo com as leis né que a empresa não age de forma ilícita que os os empregados da empresa enfim aqueles que eh eh fazem parte da empresa não estão ali descumprindo as normas não estão atuando contrariamente aos direitos humanos então é um ponto muito importante né só abrir esse parênteses Para Dizer para vocês que essas questões V adas a governança papel dos órgãos de auditoria que é sempre acompanhar Como tem sido a atuação do órgão da ouvidoria que eu já vou falar na sequência são Pontos importantes ainda mais na nossa
matéria voltada aí à ética beleza por isso então a gente tem Eh ó Chaves até fala aqui eh ambiental social e governança exatamente essa questão de se preocupar com os três fatores né com a questão do desenvolvimento da empresa no seu aspecto também em relação à sociedade às normas de governança a questão ambiental voltada ao ponto da sustentabilidade então por isso que o SG né é tão importante hoje na questão das empresas E aí o que que eu quero destacar para vocês aqui no Estatuto da Embrapa bom a gente já viu então que a Embrapa
vai funcionar dentro dessa estrutura né tendo essas estruturas de governança com uma auditoria interna áreas de conformidade de gestão de riscos e a ouvidoria e o parágrafo único diz que o Conselho de administração ele estabelecerá uma política de seleção para os titulares dessas unidades com assessoramento do comitê de pessoas elegibilidade sucessão e remuneração até aqui tudo bem né tranquilo esse ponto aí vem a ouvidoria e eu queria muito que vocês atentassem paraa ouvidoria a ouvidoria Está prevista no artigo 59 do estatuto e ela se vincula ao Conselho de administração ao qual deverá seer se reportar
diretamente então a gente já já vai falar do que que ouvidoria para que que ouvidoria serve né mas vocês não podem esquecer que ela tem uma vinculação direta ao Conselho de administração e por que que ela se reporta Porque tudo que chegar ali ao órgão da ouvidoria ela vai ter que eh encaminhar né reportar eh comunicar ao Conselho de administração justamente para que esse órgão tenha ciência de eventualmente alguma questão algum problema relacionado a tu a da Embrapa e que por isso né através da ouvidoria a gente pode chegar nesses pontos sempre eu gosto de
falar né ouvidoria é alguém que ouve parece banal mas é importante pra gente lembrar que é a ouvidoria o órgão competente para receber reclamações comentários sugestões Tá certo e ela então se reporta ao Conselho de administração isso para mim eu gosto de dizer tem carinha de prova tá por qu ainda mais no estilo da nossa banca que vai pedir ali certo e errado e aí aí pode trazer uma questão de que a ouvidoria da embrap está vinculada a qualquer outro órgão aqui que a gente viu que não o conselho da administração Então tome cuidado a
sua vinculação é ao conselho da administração tá aliás é eh ela está vinculada ao Conselho de administração pois bem vamos lá que mais que a gente tem aqui a gente vai ter as competências da ouvidoria nem poderia ser diferente né obviamente eu preciso saber Afinal aqui se destina a tal da ouvidoria o artigo 60 vai responder essa pergunta para nós pro eu preciso saber disso eu recomendo que sim que você saiba disso dessas competências tá porque na minha concepção eu eu acredito que o estatuto está ali incluído justamente para você entender o papel dele a
importância dele na matéria relacionada à questão da ética também né e o artigo 60 então diz a ouvidoria compete receber analisar ó o que eu falei de ouvir e responder o quê sugestões e reclamações Tá certo visando o quê visando melhorar o atendimento da Embrapa em relação às demandas de gestores empregados fornecedores clientes usuários e a sociedade em geral acho que aqui ficou bem claro o que eu falei para você né Por que que a ouvidoria tem uma importância tão grande porque ela é quem vai ouvir ela quem vai receber ali possíveis reclamações ela quem
vai analisar sugestões sempre buscando Trazer isso para uma melhoria na atuação da empresa Tá certo então esse é uma função essa é uma competência importante da ouvidoria assim como receber e analisar denúncias internas e externas inclusive sigilosas relativas às atividades da Embrapa Outro ponto importante por quê Porque talvez talvez chegue ali uma denúncia relacionada a um membro do Conselho de direção por exemplo né pode ser uma denúncia interna lembra que eu falei da questão do do esg do compliance isso hoje é muito importante né Por quê Porque pode ter uma denúncia interna ali relativa às
próprias atividades da Embrapa atuação do órgão e a gente tem que ter um órgão né uma estrutura dentro ali para poder receber essas denúncias tá E também pode aí né a a a ouvidoria tem outras atividades correlatas definidas pelo conselho de administração tá beleza ok aí vem o artigo o perdão artigo 61 e diz para nós a ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas Pois é a ouvidoria ela tem que fazer é o que for necessário ela vai dar
encaminhamento aos procedimentos ela vai eventualmente solucionar problemas que possam surgir e ela tem aí né ela vai fornecer meios para que os interessados também acompanhem as providências porque é óbvio óio né quando alguém apresenta perdão quando alguém apresenta uma reclamação ou mesmo uma sugestão provavelmente essa pessoa vai querer ter uma uma resposta né então a ouvidoria ela vai ter que inclusive orientar a pessoa seja ali um cidadão uma pessoa externa ou alguém da própria empresa né da própria Embrapa ela vai ter que ser orientada o que que vem agora Quais são os próximos passos como
é que você faz para acompanhar você vai acompanhar pela internet então informa ali né através de qual endereço eletrônico a pessoa pode obter informações Enfim tudo isso precisa ser esclarecido tá a transparência é sempre um ponto muito importante em relação às à atuação da da Embrapa beleza aí eu queria só mencionar que eu acabei deixando para esse para para esse ponto só para falar um pouquinho da auditoria interna a auditoria interna ela é vinculada diretamente aqui acabou tendo uma inversão nos slides né Eh então acabou que o 54 veio depois do 60 mas a auditoria
interna ela também é um órgão a gente viu e ela é vinculada também ao Conselho de administração ou ela pode aí ser vinculada a um comitê de auditoria e o que que compete a auditoria interna executar as atividades de auditoria de natureza contábil financeira orçamentária administrativa patrimonial e operacional da Embrapa tá então Essas atividades auditoria sempre acompanhar né como é que tá sendo o trabalho interno o órgão tá trabalhando de acordo com as normas tá tudo certo a documentação tá em Dia Enfim também pode a auditoria propor medidas preventivas e corretivas de desvios detectados Pois
é quando tem auditoria é é possível apurar problemas e aqui então é que surge essa possibilidade de serem apresentadas medidas preventivas e corretivas justamente para lidar com esses Tais desvios né verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações da CGU que é a Controladoria Geral da União assim como do TCU Tribunal de Contas da união e do conselho fiscal ou seja foram feitas recomendações por esses órgãos de controle a CGU TCU um conselho fiscal a empresa se adequou a empresa cumpriu o que era necessário tudo isso quem vai verificar é a
auditoria interna também outras atividades correlatas aí né definidas pelo conselho de distração e finalmente a auditoria vai aferir a adequação do controle interno a efetividade de gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade no processo de coleta mensuração classificação acumulação registro e divulgação de eventos e transações visando ao preparo de demonstrações financeiras beleza parágrafo único deve aí então a auditoria enviar relatórios trimestrais ao comitê de auditoria sobre as atividades desenvolvidas pela área de auditoria interna prestem atenção aqui qual é a função da auditoria ela vai realizar Essas atividades e ela tem que
se reportar alguém Sim ela vai se reportar aqui ao comitê de auditoria através de relatórios relatórios estes que devem ser expedidos a cada 3S meses são trimestrais Tá certo Justamente para demonstrar o que foi feito pela auditoria nesse período aí de trimestre pro você acha que isso vai cair em prova acho acho que esse tipo de situação vai cair em prova certo beleza bom sobre área de conformidade integridade e gerenciamento de riscos a área de conformidade integridade gerenciamento se vincula ao presidente diretamente ou por intermédio de um dos diretores executivos que irá conduzi-lo Além disso
57 a área de conformidade integridade e gerenciamento se reportará diretamente ao Conselho de administração em situações em que se suspeite do envolvimento Olha só hein do presidente em irregularidades ou quando este se furtar a obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada agora antes da gente seguir falando paraa lgpd quero fazer um pequena uma pequena abertura aqui para trazer para vocês a agenda Olha só galera hoje a gente ainda tem aula tá às às 19 horas perdão a gente tem aula de matemática com o professor Kaká certo também voltada para o
concurso de técnico depois amanhã nós teremos aula logo de manhã às 11 horas sobre plano diretor ainda às 15 aula com a professora Ariane de língua portuguesa ó semana inteira hein depois na quarta matemática novamente agora para o cargo de assistente língua portuguesa também para o cargo de assistente às 16 horas e finalmente no dia 20 nós teremos a aula aqui com esta que vos fala às 19 horas certo e no dia 21 para fechar vocês terão aula com o professor Renato também de ética então mais alguns pontos complementares ao que eu tô trazendo aqui
para vocês ou seja não é por falta de aula revisional aqui que vocês vão ficar né certo bom eu fiz essa pausa para falar da agenda também para dar uma respirada porque agora agora essa meia hora vai ser ó pá pá pá pá pá que eu quero dizer com isso lgpd lei geral de proteção de dados que é a lei 13.709 de 2018 essa lei vai cair eu vi alguém perguntando professora quantas questões você acha que vão ser não sei dizer não consegui ver aqui né na bola de cristal hoje não consegui ver isso Tô
brincando realmente não sei a gente não sabe né A Banca acaba fazendo né sempre vai variando em relação a esse conteúdo mas eu não tenho bola de cristal mas a minha intuição diz que a lgpd vai cair e vai cair porque é uma lei muito importante hoje quando a gente fala de proteção de dados a lgpd ela é necessária para todo mundo que lida com os dados de alguém né o tratamento de dados é algo muito importante o que que a gente tá falando de tratamento de dados qualquer informação relacionada à pessoa natural o nome
o CPF o RG a sua opinião política a sua religião a sua orientação sexual se essa pessoa tem ou não um problema de saúde tudo isso é importante para lgpd porque é um dado pessoal pois bem eu disse Logo no início essa lei é muito extensa foi até um desafio eu ter que trazer um conteúdo aqui para falar junto do estatuto para vocês paraa revisão então eu vou ó trazer dica dos artigos mais importantes para vocês tá E aí na quinta-feira a gente vai resolver questões e vou dizer para vocês o que não falta são
questões de lgpd Tá certo então na quinta a gente foca em resolver essas questões beleza OK ó eu vi o aqui he eiri A eiri tá falando não vi no edital quantitativo de questões vi que tinha que ter no mínimo 30 então Pois é fica difícil a gente precisar né e efetivamente quantas questões vão ter Então mas assim que vai surgir essa matéria vai não é à toa tanto que essa semana nova destinou três aulas né duas comigo de ética e legislação e uma com o professor Renato na sexta-feira que é para vocês gabaritar os
pontos tá certo Bora lá falar de lgpd então então ó agora é foco Total tá beleza que que a gente precisa saber de lgpd pro muita coisa e é primeiro artigo que eu digo para vocês primeiro artigo é o quinto tá Por quê Porque o artigo 5º da Lei ele traz conceitos e eu acredito que podem surgir esses conceitos a banca gosta muito desse tipo de situação por quê Porque ela traz uma afirmação né então ela vai dizer dado pessoal é tal situação e você vai ter que responder certo errado então bora lá com os
principais conceitos que que eu preciso que vocês atentem aqui o que que é dado pessoal de acordo com o artigo 5º inciso 1 é qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável então qualquer dado Como eu disse para vocês o meu RG meu CPF meu endereço né meu nome é um dado pessoal contudo porém entretanto alguns dados eles são ditos como sensíveis dado pessoal sensível que dados são estes muita gente confunde achando que ah o endereço deve ser um dado pessoal sensível né não olha só dado pessoal sensível é aquele relacionado a origem racial
ou étnica convicção religiosa opinião política filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso filosófico ou político um dado referente à saúde ou à vida sexual o dado genético ou biométrico quando vinculado à pessoa natural vocês perceberam aqui uma coisa são Dados delicados por isso sensíveis o que que eu quero dizer com dado delicado sensível é dado né informação relativa a nós pessoas naturais que são muito relacionadas à nossa intimidade à nossa privacidade como por exemplo a minha opinião política a minha convicção religiosa se eu tenho uma afiliação a um sindicato ou não Tá certo
a minha orientação sexual enfim esses dados são muito sensíveis são muito delicados porque uma vez que esses dados sejam de alguma forma ofendidos eles vão gerar uma ofensa à pessoa né ela vai sofrer ali uma um possível dano moral então só para vocês lembrarem tudo que não está mencionado como sensível é dado pessoal tá então qualquer outra informação da pessoa é dado pessoal agora se for algum destes dados mencionados aqui que estão no Artigo 5º inciso 2º inciso do Perdão é sensível beleza Essa é uma das minhas apostas bom que mais que a gente tem
aqui e o dado anonimizado pois é também acho que pode surgir na nossa prova que é um dado anonimizado que que é um dado anonimizado pessoal não sei professora anonimizado vem da palavra anônimo não é pois é o dado anonimizado é aquele dado relativo a um titular mas que não pode ser identificado considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do seu tratamento Pois é aquele dado que ele era de alguém só que ele foi através de uma técnica que é uma técnica disponível e razoável ele foi Tornado um dado anônimo Ou
seja eu não consigo saber a quem ele se refere Tá certo então este é chamado de dado anô tá Outro ponto importante Quem são os agentes de tratamento previstos na lgpd agentes de tratamento nada mais são do que pessoas ou né pessoas físicas ou jurídicas que atuam são os atores a gente pode dizer assim mas a lei chama de Agentes né agentes são aqueles que atuam na proteção de dados quem é o operador atentem-se para esse conceito o operador ele pode ser uma pessoa natural ou seja uma pessoa física ou jurídica de direito público ou
privado que faz o quê ele realiza o tratamento de dados pessoais Mas ele não faz isso em nome próprio ele faz isso cumprindo ordens do controlador Então quem dá as ordens é o controlador ele vai ter acesso aos dados e ele quem diz o que vai ser feito com esses dados como esse banco de dados vai ter ali né vai ser controlado e o operador ele que obedece Então as ordens do controlador beleza OK bom e o encarregado Ah só para fazer um parênteses né o controlador então que acabou não estando aí no slide mas
o controlador é quem dá as ordens controlador é o agente de tratamento né pode ser também uma pessoa natural ou jurídica é o agente de tratamento responsável pela definição das decisões do que vai ser feito com os nossos dados né então pode ser ali o chefe de um determinado órgão o o dono da empresa enfim é aquele que está ali né como responsável num determinado setor ali pelos dados da pessoa então é aquela pessoa digamos ali o chefão da história toda e por que que é importante a gente entender porque tanto ele quanto o operador
não apenas são né trabalham com os dados fazem o tratamento de dados Como podem ter responsabilidades decorrentes desse tratamento de dados beleza bom e quem é o encarregado pro ô meu Deus toda hora eu aperto errado aqui agora apertei vinheta sem querer desculpa quem é o encarregado o encarregado é a pessoa Vejam Só identificada indicada pelo controlador perdão e pelo operador para atuar ó lembrem dessa expressão como canal de comunicação entre o controlador os titulares dos dados e a npd autoridade Nacional de Proteção de dados então o encarregado ele faz todo que toda essa comunica
ação né entre controlador e operador lembra entre nós Quem Somos Nós pro os titulares dos dados e a npd Então quem faz toda essa comunicação entre um e outro aqui é justamente nosso amigo encarregado Tá certo agora olha só o inciso nove quem é considerado agente de tratamento controlador e operador e o encarregado pro encarregado não é é um agente de tratamento embora ele tenha uma atuação pela lei ele não é o agente de tratamento tomem Cuidado isso pode derrubar muita gente pode surgir na prova que de acordo com a lgpd o encarregado é um
agente de tratamento está errado tá ele não é o agente ele é um canal de comunicação entre os agentes O titular de dados e a npd mas ele não é um agente de tratamento certo bom e o que é o tratamento que eu tanto falo para vocês aqui E aí a própria lei ela define o tratamento da forma mais Ampla possível Ela diz que toda Operação realizada com os dados pessoais que envolvem coleta produção recepção classificação utilização acesso reprodução transmissão distribuição processamento arquivamento armazenamento eliminação avaliação ou controle da informação modificação comunicação transferência difusão ou extração
caramba professora tudo isso é tratamento tudo isso é tratamento ou seja toda a atividade que é feita com os meus dados com seus dados é um tratamento quando a gente vai por exemplo fazer um exame num num laboratório A gente não tem que preencher uma ficha você coloca seu nome seu RG se você toma algum remédio não é se você vai fazer ali por exemplo Ah você vai comprar um produto muitas vezes ali vai ser pedido Ah você não quer fazer seu cadastro aí o que que eu tenho que fazer Ah eu tenho que pedir
aqui o seu CPF seu RG e seu endereço seu e-mail né que hoje as empresas fazem muito isso por quê Porque a empresa quer ter os nossos dados obviamente para quê ou porque ela precisa dos nossos dados para cumprir uma regulamentação da Lei ou porque ela quer ter nossos dados por exemplo pra gente né para ela poder vender futuramente um novo produto para nós para ela poder lá mandar uma promoção né Então tudo isso é tratamento de dados certo beleza o que mais a gente precisa falar sobre tratamento de dados ainda anonimização é um outro
conceito importante que que é anonimização é a mesma coisa que dado anonimizado não anonimização é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados por meio dos quais Exatamente esse dado vai ser afastado ele vai pedir perder a possibilidade de associação direta ou indireta a um indivíduo portanto Este é um processo né que vai utilizar técnicas razoáveis e disponíveis para aí sim tornar o dado anonimizado mas é o processo de anonimização que que é o consentimento consentimento é a manifestação livre informada e inequívoca pelo qual o titular concorda com o
tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada ainda o que que é o bloqueio e eu acho que isso pode surgir na nossa prova que que é bloqueio o bloqueio é a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento mediante a guarda do dado pessoal ou do banco de dados e o bloqueio pode decorrer justamente de uma punição que pode ser dada aí para a empresa Tá certo então presta atenção nisso os agentes de tratamento podem ser punidos com o bloqueio que é justamente o momento em que eles são ali temporariamente impedidos de acessar os
seus dados né a oper de fazer qualquer tratamento de dados Esse é essa é a suspensão temporária bom Aí como não poderia deixar de ser eu quero passar rapidamente com vocês pelo artigo séo artigo 7 o tratamento de dados pessoais pode acontecer pode senão a gente não teria uma lei né e de que forma pro as pessoas podem tratar os nossos dados pessoais a lei diz somente nessas hipóteses primeiro delas quando nós dermos o nosso consentimento Então quando você vai lá preenche a ficha já reparou que no final ou você vai ter que colocar um
x ou você vai assinar logo abaixo dizendo declaro que estou de acordo com a utilização dos meus dados nos termos da lei 13709 de 2018 por Eu nunca reparei eu sei e aí já falo uma coisa hein não assinem as coisas sem ler por mais pressa que vocês estejam por mais que seja chato às vezes ler aquelas letrinhas miúdas daqueles termos muitas coisas ali podem passar batid e a gente pode nem saber o que tá fazendo mas fato é que desde que a lei entrou em vigor Sim todos nós já assinamos algum documento nesse sentido
seja um documento físico ou mesmo eletrônico quando eu faço ali acesso a um site eu tenho que clicar na opção estou de acordo né que meus dados serão utilizados de acordo tã tã você deu o seu consentimento agora o que me importa é que vocês saibam que sim os agentes de tratamento podem utilizar os nossos dados além dessas hipóteses além da hipótese de nós darmos o consentimento quando pro bora aqui comigo para cumprir uma obrigação Legal ou regulatória Pois é o controlador ele pode ter que cumprir algo que a lei diga Ah então a lei
determina que ele tenha que apresentar os dados ali dos seus clientes enfim ele vai ter que cumprir essa obrigação e ele vai utilizar os nossos dados vai já digo para vocês Independente de consentimento ele vai e a justificativa é que ele está cumprindo a lei Tá certo a lei ou alguma regulação a que ele esteja submetido Além disso o ente público Administração Pública pode utilizar os meus dados os seus pode sabe Para quê Para fazer aí o tratamento e também fazer o uso compartilhado de dados que sejam necessários para executar políticas públicas políticas essas previstas
em leis e regulamentos ou respaldados em contratos convênios ou instrumentos congêneres a administração pública pode fazer essa utilização tá também para a realização de estudos por órgãos de pesquisa muitas vezes né a gente não sabe mas as pesquisas estão acontecendo na área da Medicina na área ali né Às vezes a gente tem na época de eleição por exemplo aquelas pesquisas feitas ali de intenção de voto Pois é pode utilizar os dados da pessoa pode só que aqui tem um porém para a realização de estudos por órgãos de pesquisa está garantida que sempre que possível deve
ocorrer a a anonimização dos dados pessoais Pois é lembram do processo de tornar o dado anônimo Pois é é possível sim que a gente tenha essa realização de estudos por órgãos de pesquisa e sejam utilizados os dados mas sempre que possível esses dados devem ser anonimizados tá Para que não seja possível vinculá-los ao titular Além disso é possível a utilização de dados para execução de Contrato ou de procedimentos prelim Ares relacionados a contrato do qual seja parte O titular a pedido do próprio titular de dados para processo judicial pode utilizar os dados pode eu gosto
eu até brinco assim né Falo imagina só né você precisa processar alguém você vai precisar processar alguém ali né Aí você fala assim Opa tudo bem Dá licença ó eu vou te processar você pode aí autorizar que eu use seus dados eu não ia autorizar vocês iam não né então obviamente não precisa desse tipo de autorização tá Não precisa dar o consentimento por quê Porque o artigo 7º inciso 6 Diz que para o exercício regular de direitos num processo judicial administrativo ou arbitral também podem ser utilizados tratados os dados da pessoa também pode ser aí
para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro e para a tutela da Saúde exclusivamente realizada aqui por profissionais da área da saúde serviços de saúde ou Autoridade Sanitária beleza OK ainda quando necessário para atender os interesses do controlador ou do terceiro exceto nos casos em que prevalecerem os direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção de dados aqui tem duas hipóteses né Tem tem uma exceção aqui né para atender a interesses legítimos do controlador ou de terceiro pode aí fazer tratamento de dados pode mas pode ser impedido
também de se fazer out tratamento de dados pode quando estes dados puderem aí se referir a direitos e liberdades fundamentais do titular e de repente O titular aí né Eh tem direito a sigilo desses dados Então aqui tem essa preocupação também eh desse dado por exemplo de repente só poder ser utilizado a partir do consentimento para a proteção do crédito o que que é isso ah aquela situação ali que a pessoa eh tá devendo tá devendo na praça tal o nome da pessoa vai ser ne ativado aí o será o SPC vai ter acesso aos
dados da pessoa pode pode né Isso é paraa proteção do crédito então é natural é óbvio que também nessa hipótese praticamente ninguém iria consentir que seus dados fossem para o cadastro de inad impl né mas a lei diz que é uma hipótese permitida de tratamento de dados tá bom sobre o consentimento o artigo oavo que eu quero destacar para vocês esses parágrafos ele nos diz o seguinte o consentimento previsto no íc ISO um do artigo séo desta lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação da vontade do titular tá
Então veja consentimento quando a pessoa colhe nosso consentimento ou ele tem que ser escrito ou tem que demonstrar a nossa manifestação de vontade por exemplo naquela hipótese em que a gente sei lá faz ali um vídeo em que a gente autoriza né existe essa possibilidade ah a pessoa tira uma foto ali né de você com seu documento Então você consentiu ali né e é inequívoco que você consentiu naquele momento com sua utilização de dados porque você está ali com o seu documento tá agora Vejam Só caso o consentimento seja fornecido por escrito ele deverá constar
da cláusula de uma cláusula destacada das demais por exemplo consentimento que consta ali num contrato essa cláusula tem que estar em destaque tá Por quê Porque justamente envolve algo muito importante algo delicado parágrafo segundo cabe ao controlador o anos da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nessa lei parágrafo terceiro diz que é vedado o tratamento de dados pessoais mediante vícios de consentimento vem cá comigo Então veja só ah professora eu dei o consentimento Então quem tem que provar que colheu o consentimento é o controlador tá é o agente de
tratamento controlador ele que tem o ônus é é o anus dele dizer olha realmente eu utilizei os dados da Camila mas ela consentiu ele que prove não sou eu que tenho que provar tá agora lembra que eu falei da história né ah a pessoa tá ali com a foto do documento Pois é Isso demonstra que de alguma forma ela consentiu com a utilização dos seus dados mas pode acontecer da pessoa ter sido por exemplo coagida e aí e aí que isso é um vício de consentimento Como ela foi coagida Sei lá tinha alguém ameaçando ela
ali com uma arma que se ela não tirasse aquela foto com aquele documento ela teria ali né um prejuízo contra a própria vida então neste caso essa pessoa estava sendo coagida isso significa que a vontade dela estava viciada E aí obviamente esse consentimento Não tem qualquer valor porque houve um vício neste consentimento beleza OK Outro ponto que é importante para vocês tratamento de dados pessoais sensíveis pode acontecer pode em que hipóteses algumas bem semelhantes às que a gente viu quando o titular consentir de forma específica e destacada que os seus dados pessoais sensíveis serão utilizados
para finalidades específicas Tá e sem fornecimento do titular sem fornecimento do titular pode acontecer nas hipóteses em que for indispensável para cumprimento da obrigação Legal ou regulatória pelo controlador quando houver um tratamento compartilhado de dados que seja necessário paraa execução por exemplo de uma medida pela administração pública políticas públicas previstas em leis ou regulamentos por exemplo o ente público quer saber quantas pessoas têm uma determinada doença para quê não é para expor indevidamente essas pessoas mas é para implementar uma política pública naquela região que possa ser necessária para atender essas pessoas então aqui pode utilizar
dados pessoais sensíveis mesmo sem consentimento tá também poderá a paraa realização de estudos por órgãos de pesquisa tá certo órgãos de pesquisa garantida sempre que possível a anonimização dos dados pessoais tá o exercício regular de direitos lembra que quando é para entrar com processo contra alguém ou para fazer valer um contrato né uma um processo administrativo arbitral ele vai utilizar inclusive dados pessoais sensíveis sem consentimento da pessoa para a tutela de saúde exclusivamente em procedimento realizado por profissionais da Saúde Serviços de Saúde ou Autoridade Sanitária ou ainda para a garantia da prevenção à fraude e
a segurança do titular nos processos de identificação e autenticação de cadastro em Sistemas eletrônicos resguardados aqui obviamente os direitos previstos aí no artigo 9º da Lei e exceto nos casos de prevalecerem direitos e liberdades do titular que exijam a proteção de dados fundamentais lembra que a gente viu aqui a biometria e eh a identificação visual são Dados aí considerados sensíveis né Pois é podem ser utilizados não só podem como são né como por exemplo quando a gente vai no banco não é coletada a biometria para quê a ideia aqui é que o banco tem ele
está atendendo ao que está na lei Ele só faz uso desses dados para prevenção de fraudes A ideia é que ele quer vincular aquela informação à própria pessoa para evitar que um terceiro se passe por aquela pessoa para dar um golpe por exemplo beleza OK bom outro ponto aqui que pode surgir na prova de vocês pode ser feito tratamento pessoal de dados de crianças e adolescentes e uma vez eu tava fazendo uma live acho que aqui no canal da nova mesmo e aí tinha uma pergunta nesse sentido um monte de gente errou porque achou que
não podia E aí tá errado Artigo 14 diz que pode o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse Tá mas de que forma vai usar ali os dados da Criança e do Adolescente veja o tratamento de dados deverá ser realizado com o consentimento específico quem vai dar esse consentimento pelo menos um dos pais ou o responsável legal então prestem atenção nisso tá quando forem dados de criança e adolescente tem que ter o consentimento para ser utilizado quem precisa consentir um dos Pais pode ser só o pai só
a mãe tá certo não precisa ser ambos ou responsável legal por exemplo uma criança que está longe dos pais mas que está ali sob a responsabilidade de um Guardião de um tutor Este é o seu responsável legal ele é quem vai assinar dar esse consentimento tá bom que mais que eu tenho que trazer para vocês parágrafo segundo diz que no tratamento de dados aí dessa forma do parágrafo primeiro controladores devem manter pública a informação sobre quais tipos de dados foram coletados da Criança e do Adolescente a forma da sua utilização e os procedimentos para o
exercício dos direitos a que se refere o artigo 18 desta lei aí pode surgir na sua prova uma seguinte pergunta e tem o consentimento pode tratar dado de criança e adolescente parágrafo terceiro responde isso para nós podem ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento quando prestem atenção nessa hipótese em destaque quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal e estes dados vão ser utilizados uma única vez e sem armazenamento ou para sua proteção e em nenhum caso podem ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trato parágrafo
primeiro desse artigo Tá certo então por exemplo uma criança que se perde na rua criança se perdeu na praia infelizmente uma situação que acontece com frequência né bom vamos lá vamos lá vamos lá vamos pegar o telefone da criança pode ser utilizado Porque como é que você vai pegar o consentimento e falar não pera aí eu vou ter que lá chamar a mãe da criança para ela autorizar que eu use o d não tem como né não tem como nenhum órgão nenhuma autoridade ninguém vai conseguir fazer isso por quê Porque não sabe onde está os
pais da criança então neste caso como é para a própria proteção ou numa situação por exemplo de Socorro pode ser utilizado esse dado sem consentimento Mas é uma única vez é só nessa vez por quê é só para poder entrar em contato com o pai ou o responsável da criança tá certo depois esse dado não pode mais ser utilizado sem que o responsável dê o consentimento beleza Tá certo então por exemplo ah a pessoa que socorreu a criança lá na praia depois ela guarda o telefone já que ela faz venda ali de brinquedos infantis falar
depois eu vou dar uma ligadinha aqui né oferecer um brinquedo para não pode né não pode a menos que a mãe ou o pai consinta com essa né com essa utilização do dado para esta finalidade específica tá bom beleza parágrafo quarto os os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o parágrafo primeiro desse artigo em jogos aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além da estritamente necess das estritamente necessárias atividades essas situações acontecem muito né quando a gente tem eh criança adolescente se inscrevendo ali para jogar para
né Entrar em aplicativo pode aí ter informação pessoal Pode mas tem que ser o aquilo só que é necessário ó aquilo que é necessário para aquela atividade ponto não pode aí querer né extrair outras informações de repente para depois poder vender informação da criança não pode né até porque isso é perigosíssimo vocês imaginam né E aí a gente vai pro último artigo que eu preciso trazer aqui para você na nossa Live 52 bom já vimos aí diversas regras e aí eu pergunto os agentes de tratamento eles podem aí estar sujeitos a infrações podem e muitas
Então bora lá que que o 52 diz os agentes de tratamento de dados em razão das infrações cometidas às normas previstas nessa lei ficam sujeitos as seguintes sanções administrativas que são aplicadas por quem pela autoridade nacional e aí nós temos o seguinte quais sanções vai ser desde a sanção mais Branda até a sanção mais séria ali mais né mais pesada para aquele que cometer alguma infração dessa lei a primeira delas advertência bom a advertência ela vai ali né advertir de que é alguma coisa errada vai dar um prazo para que a pessoa corrija Tá certo
e a multa multa simples tomem cuidado com essa multa aqui precisa memorizar que essa multa pode ser de até 2% o faturamento da pessoa jurídica de direito privado ou se fizer parte de um grupo ou conglomerado no Brasil vai ser 2% do que o grupo ou conglomerado teve como faturamento no seu último exercício aqui excluídos os tributos mas tem um limite para essa multa o limite é 50 milhões Caramba hein professora que pequeno limite né a ideia aqui obviamente é que a multa seja pesada justamente para as infrações mas também não pode ser uma multa
desproporcional pode ter uma multa diária pode a multa diária vai acontecer em situações em que tenha sido determinada ali alguma Providência pro controlador tomar e ele não faz E aí seja dado um prazo por exemplo faça isso em 15 dias a partir daí vai incidir uma multa diária pode ter multa diária pode tem limite para multa diária tem os mesmos 50 milhões tá então aqui ó observado o limite a que se perere o inciso do beleza publicização da infração que que é isso professora já é uma já é uma punição mais grave que é quando
a empresa vai ser punida e isso vai ser exposto vai ser publicizado ou seja vai se dar publicidade a punição da empresa imagina só que chato né todo mundo sabendo que a empresa xyz tomou aquela multa por quê Porque vazou os dados pessoais dos seus clientes então aqui é possível que essa pensa né Essa essa decisão administrativa que levou a punição da empresa seja publicizada e isso só pode acontecer depois de devidamente apurada a infração e confirmada a sua ocorrência tá bloqueio dos dados pessoais pode acontecer pode bloqueio dos dados a que se refere a
infração até a regularização Então pode acontecer do agente de tratamento ter o bloqueio dos dados e a eliminação dos dados pessoais pode pode lembra que o bloqueio né a gente viu como suspensão temporária a eliminação é a é a Justamente a exclusão em definitivo dos dados pessoais Lá do banco de dados mantido pelo controlador tá aqui nós podemos também ter a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados isso quando for uma infração aí que mais grave né aí não é nemhum dado pessoal só a pessoa né o controlador não vai poder acessar por um
tempo Seu banco de dados nenhuma informação do seu banco de dados Tá certo isso pode acontecer por um período de 6 meses no máximo prorrogável por igual período até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador medida mais séria que pode acontecer a suspensão do exercício de atividade do tratamento de dados pessoais agora também por um período máximo de 6 meses só que com a diferença é que aqui não é uma suspensão parcial é uma suspensão total e proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas a tratamento de dados Pois é aqui a empresa
vai ter uma punição mais grave ela vai ser proibida de exercer as atividades que estão relacionadas a tratamento de dados imagina só a empresa não consegue acessar ali né nenhuma informação e nem fazer as suas atividades principais bom pessoal fecho aqui a nossa Live tá trazendo para você alguns pontos aqui relacionados a assinatura que nós temos aqui na nova então nós estamos com a missão estabilidade garantida 2025 vai ser um ano muito importante para quem presta concurso INSS Banco do Brasil cnu PF TJ São Paulo e muitos outros concursos aí podem abrir portas para sua
aprovação então o que que nós temos hoje aqui na nova Nós temos dois tipos de assinatura tá a assinatura Premium de 2 anos e assinatura Premium de 4 anos Olha só qual valor dessas assinaturas elas estão saindo um valor de R 14,95 por mês ou 12 de 29,90 a de 2 anos e a de 4 anos 12 de 39,90 bom nem preciso falar nada né Um Valor super assim super acessível claro né a gente sabe a realidade de cada um mas quem puder realmente vale a pena porque você vai ter todos os cursos completos aí
da nova tá E aqui nós temos também eh a nossa vitalícia a nossa vitalícia como ela é definitiva né então ela tem um valor maior ela sai por 12 de 99,90 e você vai investir uma única vez e é até né Quanto tempo você quiser acessar as aulas elas estarão ali disponíveis beleza bom pessoal mais uma vez a nossa agenda aqui hoje já foi a nossa primeira aula né já vamos dar um cheque aqui mas nós temos aula ainda às 19 horas de matemática teremos aula amanhã às 11 às 15 na quarta às 19 às
16 não perdão na quarta às 19 depois quinta 16:19 e na sexta às 14 horas pro como é que eu vou saber aí que que vai ter nas aulas como é que né preciso lembrar da aula Não Tenho boa memória Olha o link aí em cima que a nova deixou do grupo tá é pelo grupo do WhatsApp que você vai receber os lembretes e tá aqui ó grupo Vip semana de revisão através desse grupo você recebe os lembretes das aulas beleza bom pessoal passou super rápid né Eu queria até estar mais tempo aqui com vocês
mas cada aulas de revisões são isso é rapidinho mesmo então eu precisei selecionar alguns pontos que eu queria trazer para vocês tá espero vocês na quinta-feira E aí a gente vai ó de resolução de questões então venham preparados vai ser à noite na quinta às 19 Tá mas não deixem de acompanhar nossa semana de revisão beleza é isso um grande beijo estudem aí firmes e fortes tá bom e a gente se vê então na quinta-feira Espero que tenham gostado da aula Se puderem deixar o like se inscrever no canal da nova no YouTube serão muito
bem-vindos aqui para sempre acompanharem as nossas aulas é isso pessoal beijo tequ