[Música] reforçando o papel da Raquel passando a palavra pro Ministro Barroso e E agradecendo imensamente eh na pessoa do ministro Barroso todos aqueles que se dispuseram a debater o tema tão relevante a ibd tem uma visão muito positiva da arbitragem do debate sobre arbitragem Como eu disse aqui existem oito projetos de lei que tratam do assunto no congresso e nós acompanhamos esses projetos de lei Enfim então a sua presença aqui coroando o evento é uma grande honra um grande orgulho para todos nós muito obrigado pela sua vinda Ministro muito bom dia a todos caro Murilo
Aragão eu agradeço o convite para estar aqui e compartilhar algumas ideias e algumas reflexões sobre esse tema geral arbitragem principais aspectos desafios e impactos eu eu penso que nós precisamos mais do que nunca de meios alternativos de resolução de disputas e e por várias razões das quais eu eu selecionei três delas A primeira é que o mundo vive um processo de transformação eh profunda fruto da revolução tecnológica que envolve eu assim penso capacitação específica expertise decisional e celeridade no equacionamento dos problemas em segundo lugar o judiciário vive um momento de congestionamento muito relevante e nem
sempre consegue entregar a tempo e a hora a solução dos conflitos de interesse e em terceiro lugar a a evolução da prática da da arbitragem o surgimento de várias instituições arbitrais eu penso de alta credibilidade e o aumento da demanda revelam na minha visão o o acerto dessa opção por isso eu Eu dividi essa minha apresentação em em três partes uma primeira muito breve sobre a revolução tecnológica e o surgimento de uma nova economia a demandar essa expertise que eu me referia anteriormente Uma Breve nota sobre o acúmulo de processos e o congestionamento do Judiciário
e em terceiro lugar uma análise um pouco mais aprofundada sobre a arbitragem eh especificamente nós vivemos começando pela primeira parte nós vivemos sob a égide da revolução tecnológica ou da revolução digital e do surgimento de uma nova economia revolução digital mudou o modo como nós vivemos a nossa vida como nós reservamos um hotel como nós fazemos uma pesquisa criou um novo vocabulário nas nossas vidas com palavras que até ante onem a gente não conhecia e sem as quais hoje já não saberia mais viver temos Google Instagram Facebook tiktok Waze para quem vivia perdido pela vida
como eu vivia Uber Netflix pros solteiros T tinder nós vivemos esse Admirável Mundo Novo da tecnologia da informação da biotecnologia da nanotecnologia da impressão em 3D da Computação quântica da internet das coisas dos carros autônomos algoritmo vai se tornando o conceito mais importante da nossa geração quando eu e o Murilo éramos mais jovens e possivelmente mais bonitos as empresas mais valiosas do mundo eram as que exploravam petróleo como a eso e a as que fabricavam automóveis como a Ford General Motors ou as que produziam os grandes equipamentos como a General elétric hoje nenhuma dessas empresas
figura mais como empresas mais valiosas do mundo que são Apple Amazon Facebook Google e Microsoft portanto nós vivemos esse momento de uma transformação eh muito profunda que cria eu assim vejo e assim penso essa nova economia fruto das novas tecnologias que incluem Inteligência Artificial Luna falou sobre isso ontem robótica eh avançada blockchain criptoativos streaming computação nas nuvens mais no local onde está a sua principal sede de negócios a a Apple tem sede na na na Irlanda por exemplo e o surgimento de uma grande quantidade de novos bens e serviços hoje em dia nós quase todos
nós fazemos compras em Comércio eletrônico na Amazon na magalu na na alibaba todos nós assistimos assistimos vídeos por streaming ouvimos música por eh streaming Todos nós temos aplicativos de armazenamento nas nuvens pagamos com o nosso celular com serviços novos de pagamento do tipo PayPal muita gente nos nas plataformas de relacionamento social como Instagram Facebook Twitter lemos notícias no sites de notícias portanto tudo isso para eh começar e terminando esse primeiro capítulo dizer nós vivemos um mundo novo em que as grandes questões e as grandes disputas exigem um tipo de expertise um tipo de conhecimento que
muitas vezes o conhecimento mais generalista do Judiciário não é capaz de atender da maneira mais adequada e portanto a arbitragem permite a escolha de árbitros qualificados Tecnicamente com expertise pode ser em petróleo pode ser em energia pode ser em eletricidade e em qualquer outro eh tema a o segundo tópico que eu acho importante introdutório é a observação da situação do Judiciário no Brasil apesar dos esforços extraordinários de 18.000 Juízes que prestam uma jurisdição de qualidade mas nós vivemos no Brasil uma epidemia de judicialização nós temos um problema de judicialização quantitativa e um problema de judicialização
qualitativa problema da judicialização quantitativa é o volume de ações que nós temos no Brasil hoje e um hábito um viés que se desenvolveu na sociedade Brasileira de que tudo deve ser resolvido perante o poder judiciário há uma decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região que estabeleceu que o colarinho do show faz parte da bebida provavelmente é o único país do mundo que precisou de uma decisão judicial para definir qual é a medida do do chope sem mencionar a judicialização qualitativa que essa que assombra o Supremo Tribunal Federal todas as questões políticas relevantes éticas econômicas
sociais em algum momento desaguam no Supremo mas o ponto que eu queria destacar é que existem no Brasil em curso 80 milhões de demandas judiciais de ações e portanto isso sobrecarrega imensamente o judiciário que muitas vezes não consegue entregar a tempo e a hora uma prestação jurisdicional com a celeridade desejável essa concentração está a mais de 60 milhões de ações na justiça estadual mais de 10 milhões de ações na justiça federal e mais de 5 milhões de ações na justiça do trabalho portanto a vida brasileira se estrutura capaz de atender a toda essa demanda com
a celeridade que seria desejável de um processo judicial e por isso nós temos muitas vezes um prolongamento em que a média é próxima de 5 anos 4 anos e me 5 anos Apesar de que como toda estatística linear existem injustiças porque esse congestionamento é causado sobretudo pela execução pelo processo de execução e pelo processo de execução fiscal e pelas ações previdenciárias nos juizados especiais mesmo assim o judiciário vive um momento de congestionamento e portanto procurar os meios alternativos de resolução mediação conciliação e a arbitragem sobretudo para os grandes litígios me parece uma alternativa que ademais
e na minha visão tem funcionado bem e portanto eu falo agora um pouco e especificamente sobre o nosso tema que é a Arbitragem e os seus desafios e como eu vejo o estado da arte nesse momento eu essa altura da minha vida eu já sou uma testemunha ocular da história eu vi tudo isso acontecer e e ninguém eh me contou eu vi o desenvolvimento teórico e prático da arbitragem no Brasil eu me recordo no distante ano de 1980 em num hotel em São Paulo meu querido e saudoso mestre Jacob dinger que era um defensor da
arbitragem fazendo uma apresentação de como nós precisávamos implantar e incrementar a arbitragem no Brasil e passaram-se muitos anos até que ela se tornasse uma realidade com a lei 9307 de 1996 antes da lei 9307 a arbitragem era regida pelo código civil e pelo código de processo civil E aí no tocante à arbitragem doméstica Havia duas situações que dificultavam imensamente o uso desse meio alternativo a primeiro era a distinção que se fazia na sobretudo jurisprudência entre cláusula compromissória e compromisso e em segundo lugar a necessidade de homologação do laudo arbitral pelo juízo de direito esse era
o modelo que vigorava no Brasil antes do surgimento da lei da arbitragem e como se sabe a cláusula compromissória quer dizer a simples previsão contratual não obrigava a parte a participar da arbitragem era preciso que além da cláusula compromissória viesse o compromisso propriamente dito diante do surgimento do litígio conpreto eh concreto e a exigência de homologação pelo juiz competente para julgar a LD também criava um embaraço procedimental que desestimula a utilização da arbitragem doméstica e na arbitragem internacional também se criavam alguns embaraços o primeiro deles era exigir que a decisão do juízo arbitral fosse homologada
no país de origem mesmo nos países que não exigiam a homologação e que nem tinham esse procedimento em segundo lugar se exigia que a citação no Brasil fosse por carta rogatória o que também criava uma dificuldade imensa tinha que ser expedida no país de origem processada diplomaticamente processada judicialmente e isso criava um embaraço muito grande de modo que antes da lei de 1996 a arbitragem no Brasil era praticamente inexistente e nós vivíamos e ainda residualmente vivemos essa cultura do oficialismo de que tudo tem que depender do estado que o estado deve resolver todos os nossos
problemas a lei 9307 de 96 resolveu boa parte desses problemas em primeiro lugar equiparou o laudo arbitral à sentença judicial acabando com a necessidade da eh homologação e em segundo lugar previu a possibilidade da conversão da cláusula compromissória em compromisso por decisão judicial e portanto quem se comprometesse em abstrato a participar de uma arbitragem tinha o dever de depois participar se surgisse um litígio concreto e se não quisesse participar o juiz O Poder Judiciário podia determinar essa eh participação e no plano eh internacional extinguiu-se essa coisa da dupla homologação de ter que homologar no estrangeiro
e de depois no Brasil e se passou a aceitar a citação por via postal e com isso isso se abriu o caminho muito importante para a expansão da arbitragem no Brasil mesmo assim a cultura do oficialismo ainda atrasou a vigência da lei em muitos anos quem acompanhou esse debate houve uma arguição de constitucionalidade da lei da arbitragem no Supremo Tribunal Federal Num caso específico que envolvia um laudo arbitral da Espanha e o ministro Moreira Alves saudoso Ministro Moreira Alves recentemente eh falecido ele suscitou a inconstitucionalidade da lei da arbitragem no que foi acompanhado pelo Ministro
também saudoso e muito querido sepulvida pertence ambos achando que era inconstitucional a previsão em abstrato de submissão à arbitragem essa era a visão tradicional oficialista de que tudo depende mesmo da atuação do estado e do Poder Judiciário havia uma certa má vontade em relação à Arbitragem e eu estou falando talvez das duas maiores lideranças do supremo daquela época que era o ministro Moreira Alves e o ministro sepura pertence levou 5 anos para que o Supremo finalmente decidisse a matéria e prevaleceu o entendimento da constitucionalidade da lei de arbitragem E aí ela começou a ter a
aplicação no setor privado e aí veio uma nova dificuldade para saber se a arbitragem poderia ou não ser aplicada no poder público de novo uma enorme reação quanto a participação eh do poder público em juízos arbitrais o entendimento que prevalecia é que isso só era possível se houvesse uma lei eh específica tô narrando isso brilo pra gente Relembrar no Brasil tudo é difícil eh e portanto a gente tem que ter cuidado para não ter retrocesso naquilo que nós nós conseguimos eh avançar eu anotei aqui a uma anotação que eu fiz em 2011 quando se discutia
exatamente o tema da participação do poder público em arbitragem portanto há 12 anos atrás eu numa palestra tinha seguinte anot uma palestra num evento como esse disse o seguinte meu ponto de vista nessa matéria é que as empresas públicas e sociedades de economia mista dedicadas à exploração de atividades econômicas estão sujeitas como Regra geral às normas de direito privado e portanto podem ser partes em arbitragem de uma maneira geral que havia dúvida até mesmo se a Petrobrás ou o Banco do Brasil poderiam participar de arbitragem no tocante à relações do poder público com concessionárias privadas
de serviços públicos a legislação já autoriza e nos demais contratos públicos diversos também não vejo razão para uma interpretação restritiva e portanto é claro que a arbitragem no poder público enfrenta uma dificuldade que é uma característica da arbitragem em geral que é a confidencialidade porque a transparência é da Essência das questões que envolvem o poder público mas é só para deixar registrado que durante muitos anos se discutiu se o poder público podia ou não participar de arbitragem Até que sobreveio a lei 13.129 de 2015 e superou parte desses problemas quo que a arbitragem hoje é
regida pela lei 937 de 96 que foi aquela primeira pela lei 13.129 de 2015 que é essa que permite o poder público e agora por diversas normas do novo Código de Processo Civil E aí o Brasil viveu uma expressiva expansão da arbitragem que eu considero extremamente positiva primeiro pela possibilidade do da escolha do julgador com expertise sobre o tema em segundo lugar pela celeridade da tramitação da arbitragem sobretudo em contraste com a tramitação no poder judiciário uma maior informalidade procedimental e a confidencialidade desse tipo de procedimentos e portanto a arbitragem cresceu no Brasil com a
constitucionalidade da lei da arbitragem pela ratificação da convenção das Nações Unidas de reconhecimento e execução dos laudos arbitrais em 2002 e pela Emenda Constitucional número eh 45 de 2004 que deslocou para o Superior Tribunal de Justiça A competência para análise dos pedidos de reconhecimento dos laudos arbitrais estrangeiros como todos sabem o o Supremo vive ainda Embora tenha melhorado muito um congestionamento para julgar casos em em plenário isso era um tempo em que ainda não havia plenário eh virtual e com isso as estatísticas do da arbitragem eh se multiplicaram ao longo dos anos em 2010 houve
46 procedimentos em 2020 Já eram mais de 300 e o número de arbitragens totais em andamento segue em alta em 2019 era 967 e em 2021 que é o único dado que eu tenho já estava próximo de de 2100 a relação da arbitragem com o poder judiciário embora exista alguma resistência aqui e ali eu sou um defensor dos meios eh alternativos de Solução de Conflitos fui árbitro em muitas situações antes de de ser eh juiz e sempre achei que funcionava muito bem E continuo achando que funciona muito bem modo que eu acho que o papel
eh do judiciar é de incentivar a arbitragem como um meio alternativo eh de disputas acho que o judiciário deve cooperar com a arbitragem porque muitas vezes sobretudo antes do início do procedimento arbitral se pode necessitar um procedimento um provimento cautelar e eventualmente a execução porque a prática de Atos materiais também dependerá do do poder eh judiciário aliás e e no tocante Aliás a esse ponto específico de cooperação havia uma dúvida sobre a possibilidade de ingerência ou não do Judiciário o que se convencionou é que antes e depois a lei veio nesse sentido antes da instauração
da arbitragem é possível obter medidas cautelares do Judiciário instalada a arbitragem essas medidas devem ser obtidas diretamente junto ao tribunal arbitral e por fim o judiciário tem um papel que eu considero importante também de de de controle da arbitragem sobretudo porque é possível em certos eh contextos questionar a arbitragem Mas eu vejo com grande reserva a interferência judicial em processos arbitrais e a Lei já especifica Quais são as situações que legitimam a participação eh do do Judiciário ao prevê no artigo 32 ser nula a sentença arbitral se for nula a convenção de arbitragem se emanou
de alguém que não podia ser árbitro se não preencher os requisitos da Lei se for eh proferida por prevaricação concussão ou corrupção passiva e se forem desrespeitados os princípios específicos eh desta lei portanto a intervenção do Judiciário já é regrada pela legislação e de uma maneira geral eu pessoalmente acho que a legislação é boa todo mundo sabe que existe uma dpf no Supremo Tribunal Federal discutindo esse tema e sobretudo o aspecto do dever de Revelação e por evidente eu não posso comentar esse caso Há também um projeto de lei em tramitação no judiciário da deputada
Margarete Coelho estimada deputada ex-deputada Margarete coelho que tem alguns dispositivos eh o árbitro não poderá atuar concomitantemente em mais de 10 arbitragens não pode haver identidade absoluta parcial dos membros de dois tribunais arbitrais e a pessoa indicada para funcionar como árbitro tem o dever de revelar antes da aceitação da função e durante todo o processo a quantidade de arbitragens em que atua evidentemente por motivos análogos a que eu não posso comentar dpf também não vou comentar evidentemente a eh legislação mas acho que a gente na vida tem que ter cuidado de mexer na legislação relativa
a institutos que estão eh funcionando eh adequadamente tem um projeto específico do Senador Rodrigo Pacheco eh em matéria de arbitragem tributária e e aduaneira eu não vou fazer esse desvio eh como disse a questão da arbitragem da administração pública eu acho que tá relativamente bem eh equacionada com a permissão da participação da administração eh pública e há dados que eu obtive num trabalho do Gustavo schmit do Lucas parete demonstrando eh e documentando eh de uma maneira estatística eh bem feita eu assim penso o incremento eh da arbitragem em matéria de administração pública em 89 de
de 89 a 2020 foram instauradas 2.600 arbitragens nas cinco câmaras e apenas 1227 envolviam a administração pública a partir de 2014 houve um aumento nessa quantidade de eh arbitragens de modo que eu acho que a arbitragem inclusive no setor público é extremamente relevante nós consertamos os principais problemas relacionados à arbitragem internacional Como já falei relativo a dupla homologação e relativamente aos meios de de citação e e por via de consequência como tudo na vida pode ser aprimorado não diga isso para ministro do Supremo hein há votos longos viu há votos muitos longos Ah é Então
eh a a maneira como como eu vejo eh a questão da da arbitragem é claro que existem maus precedentes eh no legislativo existe ma precedentes no judiciário existem maus precedentes na arbitragem Como faz parte da também existem maus perdedores na política existem maus perdedores no no judiciário e maus perdedores na arbitragem portanto tudo que é humano comporta falhas e a gente enfim tem que conviver com isso mas o o mundo como eu como eu penso quer dizer esse mundo em transformação que nós vivemos a arbitragem é uma alternativa muito expressiva eh pela primeira razão que
eu falei a a expertise do Hoje em dia você tem o mundo da artificial Esse é um mundo próprio vão começar a surgir Murilo questões muito importantes em matéria de Inteligência Artificial a o que que é a inteligência artificial na verdade é a transferência de capacidades decisórias humanas para computadores computadores que são alimentados com dados estatísticos e instruções fornecidos pela condição eh humana de modo que os cientistas procuram nos tranquil ar dizendo que os computadores Eles não têm consciência Eles não sabem o que é certo e errado o que que é bom ou mau eles
fazem o que a gente instrui eles para eh fazerem mas essas instruções podem ter eh discriminações algorítmicas você reproduz as discriminações da sociedade pode ter um excesso de opacidade de você não entender pode ter um medo que pode ter a massificação da desinformação que é outro problema e há um temor não quero aqui assustar ninguém e deixar ninguém dormindo mal mas há um temor que os cientistas falam que conhecido como singularidade que é o risco de os computadores Passarem a ter consciência de si próprios e se isso acontecer pela capacidade que eles têm de processar
muito mais informações que o cérebro humano em muito maior velocidade Eles é que vão se tornar dominantes dentro da sociedade isso pode Pode parecer uma coisa meio bizarra e e de ficção científica mas houve um experimento recente que me deixou muito impressionado que foi a questão do jogo de xadrez anteriormente ensinaram xadrez o a a máquina a jogar xadrez alimentaram a máquina com as principais aberturas e as principais jogadas do xadrez e em algumas partidas a máquina derrotou o Kasparov isso era uma coisa relativamente dentro do contexto previsível mas aí aconteceu recentemente isso tá narrado
num livro recente do kissinger e com o ex-presidente da Microsoft aconteceu o seguinte Episódio a máquina ao jogar com o Grande Mestre começou a fazer aberturas que ela não tinha sido ensinada e começou a fazer jogadas totalmente imprevisíveis que ela não havia sido ensinada e ganhando dos grandes Mestres ou seja por um processo de aprendizado de máquina de machine learning O computador a inteligência artificial começou essou a desenvolver estratégias próprias e não mais seguindo instruções prévias isso acendeu uma luz amarela na condição humana que é esta capacidade de autodesenvolvimento pelas próprias máquinas e que abrem
o risco para essa singularidade E aí os cientistas dizem que esse risco é baixo que é um risco de apenas 10% E aí eu me senti relativamente tranquilo até que eu li um artigo do e o Val noar harari em que ele disse assim você entraria num avião se o engenheiro que o projetou dissesse que tem 10% de chance dele cair e aí eu disse não aí Aquilo me pareceu um pouco mais assustador do que de início mas eu tô usando esse exemplo porque essa é uma área que envolve um tipo de expertise que os
juízes não são treinados para ter você tem gente estudando isso gente pesquisando isso gente escrevendo sobre isso e portanto faz todo sentido que quando começarem a surgir os litígios sobre a inteligência artificial Porque vão surgir porque a inteligência artificial vai ocupar um espaço muito grande na na vida das pessoas faz todo o sentido que você tenha gente que entenda disso mais do que eu que estudei no código civil no código penal o a menos que eu resolvesse me dedicar a isso mas um Ministro do Supremo um Juiz de Direito a gente julga questão ambiental questão
previdenciária questão de família questão criminal portanto você normalmente não terá uma especialização técnica para lidar com grandes avanços tecnológicos que estão acontecendo é claro que você pode estudar pro caso concreto como eu regularmente eh estudo mesmo assim é diferente de alguém que se dedica especificamente a a esse temao que essa é a primeira razão a segunda como eu eh Comentei no início é nós precisamos viver no Brasil um processo de desj judicialização da vida porque não há estrutura que dê conta você não pode ficar aumentando o judiciário aumentando o número de juízos e e aumentando
o número de tribunais exponencialmente isso tem custo e portanto os meios alternativos devem ser incentivados e e algumas experiências foram muito bem sucedidas hoje em dia o inventário já pode ser feito totalmente em cartório a separações judiciais já podem ser feitas em cartório eh o próprio processo de uso capião já pode ser feito administrativo em certos casos isso melhorou imensamente a qualidade de vida das pessoas o inventário que levava 1 ano 2 anos TR anos agora você resolve em lá 3S meses portanto a a a desjudicialização é um processo necessário pelo qual nós temos que
passar a minha Vião visão da advocacia é que a advocacia do futuro não vai ser advocacia do advogado que propõe uma bela demanda advocacia do Futuro está nos os meios alternativos de solução de conflitos ou na capacidade de negociação do advogado se os meus filhos tivessem começando a vida hoje eu mandaria estudar Mandarim e aprender a negociar porque eu acho que o futuro do direito o futuro das relações econômicas em geral não pode passar ou pelo menos não pode passar com intensidade que passa eh pelo pelo poder eh judiciário e portanto eu eu sou um
entusiasta eh da arbitragem eh e a arbitragem é um contrato essencialmente privado a gente precisa se libertar no Brasil um pouco dessa coisa do oficialismo excessivo tem que ter uma regulamentação mínima e um código de ética talvez algum mecanismo de autorregulação mas eu não exacerbar a presença do estado nós estamos falando de de um contrato entre pessoas privadas que escolhem os árbitros portanto uma parte Escolhe um árbitro a outra parte escolhe o outro árbitro é bom que escolha bem ISO escolhe é mal e os dois escolhem o terceiro árbitro portanto é uma coisa essencialmente privada
eu teria mais preocupação conversava com o conselheiro Fernando bandeira do do CNJ que tá aqui eu tenho mais preocupação evidentemente se for um tipo de arbitragem um contrato por adesão ou um contrato que envolva hipos suficientes aí eu acho que a gente talvez tenha que ter um ou outro cuidado a mais mas entre grandes empresas que escolhem os seus árbitros e definem as cláusulas da arbitragem eu acho que H há um contrato privado e portanto eu veria com um certo uma certa Reserva um incremento muito grande de oficialismo em relação a isso mas reconhecendo que
tudo na vida pode comportar algum grau de de eh aperfeiçoamento mado Murilo que eu acho que essas são um pouco esse é um pouco um depoimento de quem acompanhou a arbitragem desde o começo viu as suas dificuldades viu a sua eh evolução eh ouço as queixas eh mas eu desde que virei juiz eh eu ouço queixa porque decidir é Contrariar pessoas e e interesses mas é muito importante ter o cuidado eh sempre mantido evidentemente a integridade é uma parte muito importante da vida mas é sempre importante ter o cuidado de que interesses contrariados não mudem
as regras de instituição de instituições que funcionem bem acho que é isso muito obrigado pelo tempo e pela [Aplausos] atenção pode ser duas perguntinhas você podia se identificar por favor Bom dia eh sou Breno Pires repórter da revista Piauí e em relação à palestra parabenizar o ministro queria perguntá-lo ao presidente do supremo se ele entende que há espaço para criação de algum tipo de controle por meio do Conselho Nacional de Justiça CNJ em relação aos árbitros a câmara de a câmaras de arbitragem também eh Esse foi um argumento Esse foi um ponto trazido pelo Bandeira
né que o senhor mencionou Conselheiro do CNJ ele disse que era preciso haver a responsabilização de árbitros que V vierem a ter atuação eh que resulte em decisões Ilegais enfim a sua visão específica ficamente nesse ponto né ou se essa seria uma Na Linha Do que o senhor falou uma uma expansão indevida aí da atuação do estado em relação a esse Esse instrumento privado é eu concordo integralmente com o conselheiro bandeira que tem que haver a responsabilização do árbitro que se se comporte de maneira não íntegra não tem nenhuma dúvida eh se isso deve ser
responsabilidade do CNJ é é um tudo numa democracia BR pode ser debatida debatido à luz do dia eh Mas eu continuo com a percepção de que a arbitragem é um instrumento predominantemente da vida privada e veria com alguma reserva uma ingerência fiscalizadora eh administrativa do poder público sobre esse assunto mas para te ser sincero eu não tenho uma reflexão mais eh detalhada sobre isso mas o meu primeiro sentimento eh que é eh eh o o o de que esse é um espaço privado de autonomia da vontade das empresas e e de controles que já estão
na legislação e que o judiciário pode fazer então eu teria que refletir mas num primeiro momento não veria com entusiasmo a submissão eh a um controle específico do CNJ que é um órgão eh que no fundo a é um órgão de processos administrativos contra coisas erradas que acontecem no judiciário mas o CNJ na minha visão deve ser sobretudo um órgão de planejamento e de definição de políticas públicas do Judiciário já existe muita coisa para fazer lá dentro desde melhorar a execução fiscal combater a violência doméstica eh cuidado dos sistemas penitenciários agora o Supremo determinou que
o CNJ monitore a criação de um plano portanto eu eu tenho uma certa reserva de agregar novas obrigações a um conselho que já tem muitas obrigações importantes na sociedade brasileira mas como disse uma democracia tudo é passível eh de debate e portanto eu posso voltar a fazer uma reflexão sobre esse tema mas eu assim na minha lista de prioridades Não incluiria essa mais uma pergunta Boa tarde primeiro lugar gostaria de parabenizar o Instituto pela promoção do evento magnífico vim de São Paulo para participar e ver um pouquinho mais escutar a explanação maravilhosa do ministro mas
entrando na pergunta eu trabalho meu nome é Diogo Medeiro sou da academia nacional de direito Desportivo e fazendo uma pergunta sobre a arbitragem desportiva e um assunto que me me causa uma certa angústia diremos assim porque o Instituto arbitral ele prevê que você escolha os próprios árbitros e como o ministro falou quando o time escolhe entrar para para um campeonato da CBF ele tem que aderir ao Instituto que exige que seja julgado todos os procedimentos pela cnrd e pela cbma já causando um certo desconforto Porque existe um recurso da decisão da cnrd para a cbma
então a decisão arbitral seria Teoricamente de dupla Instância mas ainda o ponto que me incomoda muito mais eh trata de competência e da Norma paraestatal da FIFA que vem mitigar um pouco da soberania da Constituição se você se os times quiserem optar por definir a resolver sua demanda com outra Câmara Talvez seja impossibilitado pela CBF Mas será que não seria isso uma aparência de reserva de mercado melhor não seria estipular que os árbitros sejam os especialistas da matéria e não a câmara E por que não os times escolherem eles próprios osó os próprios árbitros e
que essa demanda seja talvez chancelada pela CBF daí sim e por fim oo tribunal arbitral da Suíça de que forma poderia ser mitigada essa questão para que os times pudessem realmente escolher os árbitros que julgam suas próprias demandas essa é a pergunta eu queria fazer uma introdução aqui como botafoguense que eu sou e que se sentiu historicamente muito prejudicado eh pela arbitragem agora eu queria lembrar a você que quando a o Brasil adere à FIFA ele abre mão do de de apelar a justiça comum a respeito de questões esportivas então Eh inclusive há uma uma
eh possibilidade de punição eh da da equipe e que use desse recurso tanto é que muitas vezes eh como foi agora no caso do Botafogo um influência o Felipe Neto entrou na justiça para obrigar a CBF a marcar o jogo do Botafogo com Fortaleza a decisão obviamente não prosperou mas se fosse o Botafogo que tivesse fazendo isso corria o risco de de ser prejudicado pela FIFA mas como botafoguense eu me solidarizo com essa sua pergunta porque sinto na alma quantas vezes meu time foi prejudicado e eu acabei de me arrepender de ter aberto para [Risadas]
pergunta Na verdade Já devia ter aprendido uma vez viv uma situação eh é a última também é a última eu eu aceitei uma vez há muitos anos nos anos 90 eh participar de um evento sobre como eh eh comunidades indígenas povos primitivos era um evento nos Estados Unidos uma colega minha de turmo me pediu para participar e falar sobre a questão indígena no brasilo no início dos anos 90 e não era uma das minhas especialidades eu comecei a estudar o assunto é muito complexo e mas naquele momento era governo color havia discussões sobre os yanomamis
havia problemas de Fronteira havia problemas de demarcação de terras havia problemas de responsabilidade criminal ou não eu estudei tudo que eu podia sobre os janom mames e fui lá e dei a minha palestra sobre e os ianos quando eu acabei de falar Murilo levantou-se um sujeito na plateia e disse assim professor eu vi com muito interesse a sua palestra sobre osanos mas o senhor não falou nada sobre a questão dos Caiapós e eu gostaria de saber o que que o senhor acha sobre a situação dos Caiapó No Brasil quando ele acabou de fazer a pergunta
na primeira fração de segunda eu achei que a morte era uma alternativa razoável vai acontecer alguma coisa não conteceu nada e eu não tinha a menor ideia de qual era o problema do skypost E aí eu disse assim olha quem faz uma apresentação pública pode escolher uma trajetória de extensão ou de profundidade eu escolhi ser o Tão Profundo quanto possível sobre a questão dos zoman e não vou tratar em alguns segundos e com superficialidade a dramática situação dos Caiapó no Brasil e mas jurei que eu nunca mais ia aceitar pergunta por isso que eu fiquei
na dúvida eh eu eu eh eu tenho um histórico pessoal nessa matéria da pergunta porque eu fui advogado da CB isso que o Murilo falou e que é totalmente correto eu fui advogado eh também nos anos 90 e talvez segunda metade dos anos 90 porque acontecia um problema A CBF organizava o campeonato brasileiro só que o juiz de Recife mandava incluir o esporte o juiz de Pelotas mandava incluir o Brasil de Pelotas do Campeonato Brasileiro o do Pará mandava incluir o Remo e aí A CBF não tem como eu organizar um campeonato se cada juiz
mandar incluir um um time e tem um artigo na constituição que até hoje eu me lembro de cabeça que é o 27 que consagra a autonomia desportiva que é autonomia significa capacidade de auto-organização eh da entidade e nós fomos até o STJ e finalmente o STJ decidiu que em nome da Autonomia desportiva não cabia ao poder judiciário interferir Nessas questões específicas eh desportivas a menos que houvesse violação de um direito fundamental ou violação de um direito constitucional de modo que eu fiquei um pouco suspeito porque eu defendi a prerrogativa das entidades desportivas decidirem Essas matérias
eh e para te ser sincero eu não voltei dei a estudar esse assunto de um modo que eu não me considero a pessoa certa eh para dar uma resposta definitiva sobre essa questão eu eu tenho ouvido de de leitura leiga que houve uma expansão da arbitragem em matéria desportiva eh eu preciso dizer que eu tenho simpatia mas eu não gostaria de firmar uma opinião sem ter estudado o Brasil é uma pessoa é é um país em que as pessoas acham muita coisa sem ter procurado eh como eu não estudei eu não não quero emitir uma
opinião mas simpatia pela ideia eu preciso dizer que eu tenho [Aplausos] ok