[Música] a h [Música] Olá meus alunos Olá Minhas alunas alfartanos e alfartanos de todo o Brasil seja muito bem-vindo a mais uma aula do nosso curso completaço de direito previdenciário somente aqui no Alfa com e comigo Professor Guilherme biazoto Ei vem que vem neném olha aqui o que analisaremos ho hoje olha aqui auxílio reclusão auxílio reclusão presta muita atenção você meu querido aluno você minha querida aluna Mais um benefício do regime geral e aí analisaremos todos os benefícios do regime geral você já sabe através dos sete pontos básicos o meu a minha didática exclusiva através
do conceito através do fato gerador através dos requisitos através da carência ponto c renda mensal Inicial que é o cálculo ponto 6 início e ponto 7 término Então vamos lá meus amores vamos analisar sobre o auxílio reclusão através dos sete pontos básicos então primeiro ponto conceito o que que é o auxílio reclusão anota tá aí benefício do rgps benefício do regime Geral de Previdência Social previsto aos dependentes do segurado então presta atenção o auxílio reclusão não é um benefício para o segurado pelo contrário segurado tá preso em nome do senhor é um benefício para os
dependentes do segurado que tá preso então o auxílio reclusão ele é o benefício mais eh que sofre mais preconceito dentro da da Previdência Social por quê Por ignorância completa ignorância as pessoas ignoram a informação ignoram o conhecimento e falam merda né E aí é só a boca é igual uma latrina só sai merda daquilo ali e aí para começo de conversa o auxílio reclusão não é pro preso o auxílio reclusão é para pros dependentes do preso já começa por aí então o benefício do rgps previsto aos dependentes do segurado fato gerador o fato gerador do
auxílio reclusão parece uma coisa óbvia mas não é tão óbvia assim é a reclusão do segurado então presta atenção lá no direito penal Quando você estuda o direito penal reclusão e detenção são coisas diferentes Detenção inicia no regime semiaberto ou aberto reclusão não a reclusão ela inicia no regime fechado então a reclusão ela é muito mais profunda do que a Detenção a Detenção é mais leve a reclusão é mais grave tanto é que quando você analisa os crimes lá no código penal crimes de menor potencial ofensivo vai tá lá multa Ou no máximo uma Detenção
agora crime de grave potencial né Eh eh aí já reclusão tal não tem Detenção Fechou então o fato gerador do auxílio reclusão é a reclusão e aí vem aqui no requisito Quais são os requisitos que os dependentes do segurado precisarão cumprir para acessar o auxílio reclusão o primeiro requisito meus amores o segurado recluso ele tem que ser de baixa renda outra coisa que muita gente não sabe não é qualquer preso que vai gerar o auxílio reclusão paraa sua família não primeiro o preso ele tem que ser segurado do insss nós estamos analisando e estudando os
benefícios do regime geral e só tem acesso a benefício segurado Então não é qualquer preso primeiro que o cara tem que ser segurado do INSS já começa por aí segundo ele tem que estar recluso não não é detido Ah Ele foi detido na na delegacia não gera o auxílio reclusão terceiro esse segurado do insss recluso ele tem que ser de baixa renda e além disso além desse requisito de baixa renda a prisão ela tem que ser em regime fechado a prisão ela tem que ser em regime fechado então presta atenção você meu querido aluno você
minha querida aluna Então vamos lá olha aqui ó regime fechado meus amores a instrução normativa 128 de 2022 do INSS diz pra gente o seguinte fala assim ó pode ser prisão temporária prisão provisória prisão preventiva desde que seja no regime fechado a legal nós temos o a a reclusão Fechou então se for regime aberto ou semiaberto não gera o auxílio reclusão Ficou claro isso para gerar o auxílio reclusão tem que ser a prisão em regime fechado e aí vem aqui o critério de baixa renda o critério de baixa renda meus amores presta muita atenção com
relação a esse ponto olha olha aqui ó o critério de baixa renda é olha o valor o mesmo critério lá do salário família r$ 19 26 89,26 Esse é o critério de baixa renda então é o mesmo critério de baixa renda do salário família o salário família é uma cota que será paga ao segurado de baixa renda o auxílio reclusão vai ser um valor pago aos dependentes do segurado de baixa renda que foi recluso e o que é baixa renda r$ 19 26 mas aqui presta muita atenção o parâmetro do auxílio reclusão é diferente do
parâmetro do salário famíliar Como assim Gui o critério de baixa renda O valor é o mesmo 1819 26 só que o parâmetro lá do salário família é o salrio do trabalhador no mês Quanto que o trabalhador ganhou no mês aquele é o parâmetro para para baixa renda agora e do auxílio reclusão do auxílio reclusão não é o salário do mês o auxílio reclusão olha aqui ó é a média do salário de contribuição dos últimos 12 meses toma cuidado com isso que isso aqui é muito importante muito importante então pera aí você pega da data da
prisão joga 12 meses para trás então ele foi preso em outubro de 2024 você pega você pega setembro de 2024 a setembro de 2023 nesses últimos 12 meses anteriores à prisão Qual foi a média salarial dele essa média salarial não pode ultrapassar r$ 19 26 fechou cuidado o parâmetro lá do salário família é o salário do mês Quanto que ele ganhou no mês o valor que ele ganhou no mês não pode ultrapassar 1819 26 aqui no auxílio reclusão Não não é o quanto que ele ganha no mês é a média salarial dele dos últimos 12
meses anteriores à prisão cuidado com isso fechou Tudo bem então aí sim Então olha quantos filtros o auxílio reclusão tem primeiro o auxílio reclusão ele é devido aos dependentes do segurado não é pro segurado segundo a pessoa no momento em que ela é recolhida a prisão ela tem que ser segurada do INSS se não for segurada do INSS não vai gerar o auxílio reclusão terceiro esse segurado que foi recluso ele tem que ser debate baixa renda não é qualquer segurado que foi preso esse segurado recluso ele tem que ser de baixa renda e o que
é baixa renda para fins do auxílio reclusão a média salarial dele dos últimos 12 meses anteriores a prisão não pode ultrapassar r196 26 fechou e mais um filtro esse segurado recluso de baixa renda ele tem que estar uso em regime fechado se for regime aberto ou semiaberto não gera o auxílio reclusão então perceba que o auxílio reclusão ele tem quatro filtros muito grandes então só para que você tenha uma ideia o auxílio reclusão representa 0,8 do das despesas do INSS 0,8 não chega a 1% por quê Porque os filtros são tão grandes que quase ninguém
quase nenhum preso gera o auxílio reclusão para os seus familiares aí você analisa isso daqui então isso daqui ninguém sabe aí as pessoas falam por aí Ah não a gente ainda tem que pagar se o qu o preso lá não sei o que não sei o que lá Cala a boca deixa de ser ignorante você não sabe nenhuma você não sabe o que tá falando Fechou então muito cuidado com isso aqui que o requisito do auxílio reclusão é importantíssimo carência meus amores o auxílio reclusão tem carência Tem sim 24 contribuições mensais ó é um outro
filtro então não adianta a pessoa ser segurada de baixar renda e ser reclusa em regime fechado não adianta se ela não cumpriu a carência de 24 contribuições mensais não gerará o auxílio reclusão para os dependentes acabou tudo bem fechou ponto c com renda mensal Inicial Qual é o cálculo do auxílio reclusão olha aqui ó igual a renda mensal inicial da pensão por morte é o mesmo cálculo o cálculo que é feito lá na pensão por morte se aplica aqui ao auxílio reclusão o Guimas Qual é o cálculo lá da pensão por morte olha aqui ó
C % 50% da aposentadoria ou da aposentadoria por incapacidade permanente mais 10% de cota para cada dependente show de bola Fechou então esse é o cálculo da pensão por morte mas aqui temos um detalhe importantíssimo qual detalhe presta atenção se o segurado de baixa renda recluso em regime fechado se ele for aposentado a não gera o auxílio reclus não vai gerar o auxílio reclusão não vai gerar o auxílio reclusão Por que que não vai gerar o auxílio reclusão porque ele já é aposentado meus amores se o segurado que foi preso é aposentado a família vive
da aposentadoria dele Gente pelo amor de Deus quem tá preso é ele não é o dinheiro dele deixa de ser burro pelo amor de Deus a família dele vai ao banco e usa o dinheiro da aposentadoria para sobreviver V então não pode acumular aposentadoria com auxílio reclusão se o segurado preso for aposentado não gerará o auxílio reclusão acabou ponto final deu para entender show de bola coisa muito linda então pera aí então para que o segurado de baixa renda recluso em regime fechado Gere o auxílio reclusão ele não pode ser aposentado Ok então então o
cálculo do auxílio reclusão vai ser 50% da aposentadoria por incapacidade permanente que é o cálculo da pensão por morte quando o segurado não é aposentado E aí eu vou somar a esse 50% 10% para cada dependente fechou padrão mas aí eu vou facilitar tua vida olha como é que a sua vida vai ficar muito mais fácil Olha como é que ela vai ficar muito mais fácil presta atenção olha aqui ó eu expliquei o que tá na legislação previdenciária o que tá na lei bonitinho o cálculo do auxílio reclusão é o mesmo cálculo da pensão por
morte beleza tudo bem resumo o auxílio reclusão terá um valor de um salário mínimo ponto quando você analisa o decreto 3048 de 99 o decreto 3048 vai dizer olha independentemente do cálculo 50% 60% independentemente do cálculo o valor do auxílio reclusão é de um salário mínimo ele não pode ser inferior a um salário mínimo porque o auxílio reclusão substitui a renda do Trabalhador o trabalhador tá preso ele não consegue gerar a renda pra família dele então ele substitui a renda do Trabalhador então o auxílio reclusão não pode ser inferior ao salário mínimo mas o decreto
3048 de 99 vai nos dizer que o auxílio reclusão não pode ultrapassar um salário mínimo então resumo da ópera o auxílio reclusão tem o valor de um salário mínimo acabou nem mais nem menos é um salário mínimo fechou ficou mais fácil assim olha que coisa linda Carlito Joga lá ó daqui joga cá aqui assim ó fechou aí pega isso aqui do Canto pronto até aqui tudo bem meus amores então ó sobre a renda mensal Inicial matamos acabou não tem mais o que ficar viajando na maionese Não Daqui para cá tá bom dessa linha aqui para
lá aí olha aqui ó ponto se início Qual é o início do auxílio reclusão Quando que o NSS começa a pagar o auxílio reclusão olha aqui ó a partir da prisão então o auxílio reclusão será pago desde a prisão desde a prisão desde que os dependentes requeiram um benefício até 90 dias então se os dependentes solicitarem o auxílio reclusão até 90 dias contados da prisão o INSS vai pagar auxílio reclusão retroativo desde a prisão agora Ei se Se ultrapassar 90 dias aí o INSS paga o auxílio reclusão a partir do requerimento acabou aí vai depender
do próprio vai depender do próprio dependente então se ele atrasar ele recebe a partir do requerimento agora ei no caso do filho menor de 16 anos e aqui é só o filho tá não entra o filho equiparado não entra o enteado tutelado ou menor sogu guarda só o filho filho biológico e filho adotivo filho menor de 16 anos tem até 180 dias para requerer o auxílio reclusão se solicitar o auxílio reclusão em até 180 dias então ele será retroativamente para esse filho menor de 16 anos desde a prisão agora Se ultrapassar Se ultrapassar 180 dias
aí o filho menor de 16 anos vai receber a partir do requerimento aí o problema é dele tudo bem então no caso do filho o menor de 16 ele vai ter um prazo de 180 dias para requerer o auxílio reclusão fechou Ok padrão Tudo bem então muito cuidado com o início do auxílio reclusão vai depender do prazo eh eh de requerimento do dependente show de bola coisa muito linda top ponto sete término Quando que o auxílio reclusão para de ser pago quando que ele termina quando que ele se encerra Então vamos lá primeira hipótese é
a morte né então o segurado faleceu dentro da cadeia no enfim motim deu merda lá tá não sei o que pá morreu Então para de pagar auxílio reclusão e começa a pensão por morte mas o auxílio reclusão para que mais fuga do segurado se o segurado fugir da cadeia suspende o pagamento do auxílio inclusão até ele ser recapturado tudo bem que mais Progressão de regime o segurado tava num regime fechado foi pro semiaberto Para de pagar auxílio reclusão outro Liberdade qualquer tipo de liberdade seja liberdade provisória Liberdade Condicional Liberdade da minha mãe foi colocado em
liberdade para de pagar auxílio reclusão que mais meus amores se o segurado eh ele não pode acumular o auxílio reclusão com auxílio por incapacidade temporária né se por acaso o segurado ele se incapacitar dentro da cadeia Ah mas se incapacitar para que Gu se ele não trabalha o segurado preso pode trabalhar sim né Por intermédio do sistema penitenciário ou não Ou ele pode não trabalhar não interessa mas o auxílio por incapacidade temporária é tanto para quem trabalha quanto para segurado facultativo lembra e o preso se ele continuar contribuindo o preso é segurado facultativo o preso
tem direito ao auxílio por incapacidade temporária não pode acumular ou recebe o auxílio reclusão ou o auxílio por incapacidade temporária não pode juntar os dois outra hipótese uma assegurada de baixa renda Ela é presa em em regime fechado né e tem a carência lá de 24 contribuições mensais e ela está grávida vamos imaginar que ela dê a luz dentro da cadeia vai poder acumular o auxílio reclusão com o salário maternidade não ou recebe o salário maternidade ou auxílio reclusão não pode acumular os dois não pode acumular o auxílio reclusão com a aposentadoria se o segurado
preso for aposentado nem gera o auxílio reclusão se o segurado se aposentar Então para de pagar auxílio reclusão e passa a pagar aposentadoria não pode acumular os dois que mais se o segurado preso for remunerado pela atividade exercida perante uma empresa Ó presta atenção lá no decreto 3048 de 99 ele vai falar assim ó o simples exercício de atividade remunerada não gera o término do auxílio reclusão então pera aí o fato do segurado O que que significa atividade remunerada não quer dizer que ele tá sendo efetivamente remunerado atividade remunerada é sinônimo de trabalho então eu
vou falar novamente utilizando o sinônimo o simples trabalho do preso não gera o término do auxílio reclusão é isso que o decreto quer dizer quando ele diz assim ó a o exercício de atividade remunerada por si só não gera o término do auxílio reclusão o que que ele tá dizendo o simples trabalho por si só não gera o término do auxílio reclusão por quê Porque a gente sabe que o preso ele não necessariamente vai ser remunerado pelo trabalho dele ele pode estar exercendo uma atividade remunerada e não estar sendo remunerado o Gui mas que loucura
é essa é porque o trabalho do preso não tem natureza trabalhista ele tem natureza penal o trabalho do preso serve para diminuir o tempo de pena dele e não para ganhar dinheiro então o trabalho do preso pode ser remunerado ou não então presta atenção se aparecer na tua prova que o preso tá exercendo uma atividade remunerada só isso não gera o término do auxílio reclusão para gerar o término do auxílio reclusão a questão tem que dizer assim ó o preso tá exercendo uma atividade remunerada e está sendo remunerado por uma empresa Aí sim se ele
estiver recebendo dinheiro ganhando em dinheiro pelo trabalho aí sim gera o término do auxílio reclusão porque ele tá gerando Renda pra família dele tudo bem então cuidado com o jogo de palavras atividade remunerada não necessariamente significa remuneração atividade remunerada significa trabalho pronto e o trabalho do preso pode ser remunerado ou não vai depender da situação Vocês entenderam isso Fechou então cuidado com essa parada outro detalhe meus amores olha aqui ó eh que gera o término do auxílio do auxílio reclusão a outra possibilidade é certidão desatualizada para que os dependentes recebam auxílio reclusão a cada 3
meses eles precisam e enviar ao INSS uma certidão de recolhimento à prisão Como que o INSS vai saber se aquele segurado tá preso e qual é o tipo de prisão Como que o INSS sabe disso através da certidão de recolhimento à prisão e quem é que fornece essa certidão os dependentes é o interesse deles então a cada 3S meses os dependentes precisam enviar ao INSS a certidão de recolhimento à prisão se essa a certidão estiver desatualizada passou TRS meses e não mandou a nova para de pagar até atualizar então a certidão de recolhimento à prisão
desatualizada gera o término do auxílio reclusão cuidado com isso fechou padrão Ok então aqui concluímos a nossa aula sobre o auxílio reclusão um grande beijo um grande abraço e até a próxima aula tchau tchau oh [Música] k [Música] [Música] oh [Música] [Música] h h [Música] e [Música] [Música] e [Música] [Música] C h [Música] [Música] Olá meus alunos Olá Minhas alunas alfartanos e alfartanos de todo o Brasil seja muito bem-vindo a mais uma aula do nosso curso completaço de direito previdenciário somente aqui no alfac e comigo Professor Guilherme biauto meus amor um ponto importantíssimo que trabalharemos
nessa aula e um ponto que nenhum curso aborda nenhum somente aqui no Alfa e comigo Guilherme bzo Que assunto Gu presta atenção aqui ó aqui ó justificação administrativa meus amores é um assunto tranquilo um assunto extremamente direto e lógico fechou o que é a justificação administrativa justificar significa explicar justificar ser se explicar se explica ver merda Falei para você não jogar bola dentro de casa Menino Jesus afastado aí que que tu faz vai lá e joga bola dentro de caso aí faz se justifica inferno então justificar é justificação é uma explicação e administrativa é uma
explicação que será dada dentro do NSS internamente tá então justificação administrativa nada mais é do que uma explicação em interna dentro do NSS E aí já Tendo isso em mente ponto um conceito O que é a justificação administrativa presta atenção a justificação administrativa meus amores nada mais é do que um procedimento administrativo um procedimento administrativo ou seja interno para que o segurado ou o dependente possa comprovar um fato ou suprir a falta de algum documento então presta atenção Olha o que que é a justificação administrativa nada mais é já foi Galeto coisa muito linda obrigado
meu irmão colocar aqui assim né aquele teu esquema não é isso aí ó olha o que que é justificação administrativa é um procedimento administrativo Ou seja é um processo dentro do INSS interno utilizado tanto por segurados quant os dependentes tanto segurado quanto o dependente pode usar a justificação administrativa e Para quê Para comprovar um fato ou suprir a falta de um documento vou dar um exemplo dos dois segurado falece E aí ele deixa uma companheira companheira significa união estável mas essa companheira não tem uma escritura de união estável Então ela quer suprir a falta de
um documento que é a escritura de união estável e ela quer comprovar um fato pro INSS qual de que aquele segurado tinha uma união estável com com ela é isso então o que que ela vai fazer para provar a união estável justificação administrativa outro exemplo durante o período contributivo Chico Tripa ele ficou 5 anos trabalhando como autônomo né pintor encanador o marido de aluguel biscateiro né o faz tudo fechou E durante esses 5 anos que ele ficou na informalidade ele não tem nenhum documento ele não tem uma nota fiscal porque ele não abriu um CNPJ
ele não abriu o mei ele não tem um recibo Porque pô ele fazia uma pintura lá para uma pessoa física aí a pessoa física pagava direto para ele ele não emitia nota não fazia recibo ele não tem nenhum documento Opa então falta um documento Qual é um documento de que ele trabalhou durante o período e ele quer comprovar um fato qual de que ele trabalhou durante 5 anos Ô Gui Mas por que cargas d'água o Chico Tripa eh eh comprovaria 5 anos de trabalho para poder contribuir com o atraso e contar 5 anos como tempo
de contribuição vamos imaginar que ele peça aposentadoria programada e faltam 5 anos de tempo de contribuição aí ele vai ver lá o histórico dele P durante esses 5 anos que tá aberto aqui eu trabalhei Só que não trabalhei registrado não trabalhei de forma não trabalhei formalizado não tinha CNPJ não emiti nota fiscal não emiti recibo mas eu trabalhei eu quero provar que eu trabalhei para que o insss emita 5 anos de contribuição em atraso para que eu pague essas contribuições em atraso e contabilize esse tempo de contribuição para fim de aposentadoria justificação administrativa Deu para
entender show de bola outro para que o segurado tenha direito ao salário família por um filho equiparado menor sob guarda enteado ou tutelado ele tem que provar que aquele que aquele filho equiparado depende economicamente dele como que ele prova a dependência Econômica justificação administrativa para que pai mãe ou irmão menor de 21 anos não emancipado ou inválido ou interditado tenha direito à pensão por morte auxílio reclusão ele tem que provar a dependência Econômica para com segurado Como que o dependente comprova a dependência Econômica para com segurado justificação administrativa Vocês entenderam isso ficou Simples então cara
pronto então ó se eu for resumir o samba justificação administrativa nada mais é do que um procedimento interno no INSS só isso aí olha aqui ó ponto dois finalidade a justificação administrativa serve para quê A gente já coloca aqui ó comprovar um fato ou suprir a falta de algum documento pronto fechou tudo bem aí ó quem são os destinatários destinatários quem pode utilizar a justificação administrativa segurados e dep tá vendo aqui ó tudo isso daqui eu coloquei no conceito mas agora eu estruturei de uma forma didática tudo que tá em azul aqui tava no conceito
eu só destr a o conceito de uma forma didática tá aqui ó finalidade e destinatários pa Último Ponto sobre a justificação administrativa [Música] meios de prova meus amores o segurado ou dependente vai utilizar esse procedimento administrativa esse procedimento interno Para comprovar algum algum fato ou para suprir a falta de um documento tá mas como como que eles vão comprovar o fato e como que eles vão suprir a falta de documento como como olha aqui ó documento testemunha E perícia documento testemunha E perícia Esses são os meios de prova as formas as ferramentas para que o
segurado ou dependente comprove um fato ou Supra a falta de um documento documento testemunha ou perícia preste atenção agora agora que é o mais importante a justificação administrativa pode ser só através de documento pode a justificação administrativa pode ser só através de uma perícia pode a justificação administrativa pode ser através de só de testemunha não a prova exclusivamente testemunhal ela é proibida a prova exclusivamente testemunhal proibida pode ter só documento Pode só perícia pode agora só testemunha não pode ser documento e testemunha pode pode ser testemunha E perícia pode pode ser perícia e Documento pode
pode ser só testemunha só testemunha não por quê Porque a prova testemunhal ela é Prostituída nós chamamos de a Meretriz das provas por quê porque uma testemunha é extremamente é maleável eu posso chegar para um Chico Tripa na rua falar ó meu querido meu irmão vamos ali no INSS tu vai falar isso isso isso eu te dou R 150 aí pode ser pode fechou Deu para entender então preste atenção pelo fato da Testemunha ser maleável prostituida o INSS não aceita só testemunha temos exceção a essa observação aqui tem exceção tem Caso for tuitou Força Maior
catástrofe no Estado do Rio Grande do Sul enchente o tá não sei o quê cara motivo de força maior então Vou permitir só testemunha rompimento da barragem lá n cidad Mariana e Brumadinho ambas no estado de Minas Gerais cara motivo de força maior vou aceitar sua testemunha pandemia provocada pelo coronavírus né caso e estado de emergência e caso de força maior decretado por lei né foi uma lei do congresso nacional eh um decreto legislativo no caso eh Força Maior Então vale a testemunha então a testemunha só testemunha só será válida em caso fortuito ou de
força maior excetuada essas duas hipóteses não será não se aceitará a prova exclusivamente testemunhal para fins de justificação administrativa tudo bem show de bola meus amores concluímos aqui a nossa aula sobre a justificação administrativa grande beijo grande abraço e até a nossa próxima aula tchau tchau [Música] [Música] oh k [Música] k [Música] [Música] e C [Música] [Música] oh [Música] h oh [Música] Olá meus alunos Olá Minhas alunas alfartanos e alfan de todo o Brasil seja muito bem-vindo a mais uma aula do nosso curso completaço de direito previdenciário somente aqui no Alfa e comigo Professor Guilherme
biazoto ei meu querido amo preto pret chega aqui ó olha aqui ó ei recurso administrativo recursos administrativos pronto Que troço é esse presta atenção e ponto um conceito primeira coisa é que que é recurso Gui recurso vem do latim re cursos cursos no latim significa trajeto caminho percurso e o re é refazer então recurso no significado etimológico da palavra significa refazer o caminho refazer o curso refazer o percurso então tudo que você caminhou vai ter que fazer de novo tudo bem isso que é recurso Fechou então um recurso olha aqui ó nada mais é do
que a ferramenta administrativa quando a gente fala administrativa uma ferramenta interna ou seja dentro do insss para contestar decisões tomadas pelo INSS Então vamos lá bem simples você solicita o auxílio por incapacidade temporária passa pela perícia e vem o comunicado de decisão o auxílio você não tem direito ao auxílio E aí você não concorda com essa decisão do INSS Qual é a ferramenta que você tem à disposição recurso fechou você solicita aposentadoria E aí a tua aposentadoria é calculada por um período x só que você não concorda tem o período x mais y e você
quer que esse período mais Y seja contabilizado o que que você faz recurso deu PR entender show de bola então o recurso é a ferramenta que está à disposição de quem olha aqui ó Vou até apagar aqui ó o recurso Ele tá à disposição de quem destinatários quem pode recorrer das decisões do NSS segurados e dependentes tanto segurados quanto dependentes poderão utilizar o recurso administrativo essa ferramenta interna do INSS para contestar decisões do próprio INSS show de bola ok Ponto três prazo tagi o NSS tomou uma decisão e o segurado ou dependente não concordam com
essa decisão Qual é o prazo que o segurado ou dependente tem para interpor o recurso prazo 30 dias e olha aqui ó e 30 dias corridos tá não são 30 dias úteis não não viaja não são 30 dias corridos o INSS tomou uma decisão o segurado ou dependente foi comunicado dessa decisão no dia seguinte já começa a correr os 30 dias não me importa se durante esses 30 dias tem sábado domingo feriado dia santo você conta direto 30 dias corridos fechou tudo bem ok E aí ó ponto 4 efeitos quando o segurado ou o dependente
ele interpõe o recurso apresenta o recurso entra com o recurso Qual é o efeito que o recurso vai causar dois efeitos devolutivo e olha o sinalzinho de mais suspensivo o que que quer dizer o efeito devolutivo o recurso Ele vai devolver ao INSS uma nova decisão ó INSS Não concordo com essa merda tá aqui o recurso decide de novo pronto então eu devolvo ao INSS o processo para que ele tome uma segunda decisão porque a primeira eu não concordei eu não gostei eu quero contestar pronto então o efeito devolutivo é devolver ao INSS para uma
nova decisão sobre aquele mesmo caso sobre aquele mesmo processo fechou e o efeito suspensivo a decisão tomada pelo insss que foi objeto do recurso ela não gera efeitos ela tá suspensa olha como que esse efeito suspensivo ele é importante na prática e na nossa vida você tá recebendo o auxílio por incapacidade temporária o auxílio doença tá recebendo a 1 ano 2 anos 3 anos já tá 5 anos afastado pelo INSS de uma hora paraa outra o INSS corta o benefício E aí você pega e fala assim não pera aí pera aí gente pera aí eh
eu não concordo ele cortou o benefício mas eu tô todo arrebentado tô todo torto aqui tô todo arrebentado eu não tenho condição de voltar a trabalhar aí o que que o segurado ou dependente tem disposição o recurso administrativo aí o segurado interpõe um recurso dentro do prazo de 30 dias e essa decisão do INSS de cortar o benefício tá suspensa você continua recebendo benefício Tá vendo como é que é importante E aí presta muita atenção Então você já entendeu o efeito devolutivo devolve ao insss para que ele tome uma segunda decisão sobre aquele mesmo caso
e enquanto o recurso estiver sendo julgado aquela decisão tomada aquela decisão que foi objeto do recurso ela tá suspensa ela não é executada ela não entra em vigor ela não é aplicada a decisão não é aplicada a decisão fica suspensa enquanto o recurso não for julgado tudo bem fechou OK aí na hipótese que eu dei a pessoa continua recebendo o benefício até que o recurso dela seja julgado acabou Esse é o efeito suspensivo do recurso administrativo o que eu quero chamar a atenção de vocês é o seguinte Gui o NSS tomou uma decisão eu sou
obrigado a usar o recurso administrativo ou eu já Posso processar o INSS na justiça ou eu já posso ir direto pra Justiça preste atenção que isso foi uma decisão do supremo tribunal federal o que que o Supremo Tribunal Federal diz disse né isso já essa jurisprudência do supremo tem no mínimo 15 anos tá uma decisão antiga já o Supremo diz o seguinte olha para que o segurado ou dependente ají de uma ação perante a justiça entre com uma ação judicial contra o INSS tem que ter no mínimo pelo menos uma decisão do INSS a pessoa
ela não pode processar o INSS na justiça se o INSS sequer tomar uma decisão então pera aí então a pessoa é obrigada a pedir ao NSS o benefício se o NSS não der se o benefício for indeferido Aí sim com essa decisão do INSS o INSS tomou a decisão aí tanto o segurado quanto o dependente ele tem duas alternativas ou ele discute essa decisão do insss lá dentro através do recurso administrativo ou vai pra Justiça direta Acabou então o recurso administrativo não é obrigatório não é você usa se quiser agora um detalhe importante que o
decreto 3048 vai nos dizer caso caso o segurado ou dependente ajuíze uma ação judicial contra o INSS automaticamente o recurso Ele é extinto Por quê o INSS ele não vai ficar discutindo o mesmo assunto com a mesma pessoa em dois lugares diferentes então o INSS tomou uma decisão cabe ao segurado ou dependente ou discutir com o INSS lá dentro ou ir pra justiça foi pra Justiça automaticamente o recurso administrativo tá extinto Então vamos obrigar na justiça a última palavra é da Justiça Acabou então vamos pra justiça agora não não quero ir pra Justiça posso interpor
o recurso administrativo pode aí a discussão fica dentro do INSS nada impede de a qualquer momento você levar isso Pra justiça a qualquer momento você pode ir pra Justiça desde que o INSS tenha tomado a decisão desde que tenha pelo menos uma decisão do insss você já pode ir pra Justiça A hora que você quiser ah Gui Eu interpuso um recurso administrativo eu tenho que aguardar o resultado do recurso administrativo para ir pra Justiça não você pode ir pra justiça a qualquer momento o INSS tomou uma decisão você pode ir pra justiça a qualquer momento
você não é obrigado a usar o recurso administrativo e não é obrigado a aguardar o resultado do recurso administrativo não é você vai pra Justiça A hora que você quiser agora foi pra Justiça automaticamente o recurso tá extinto a briga vai ser lá na justiça acabou entenderam isso fechou padrão e aí meus amores o ponto mais importante sobre os recursos administrativos já vimos o que que é quem são os destinatários o prazo e os efeitos dos recursos administrativos show de bola aí meus amores Olha que coisa linda ó um conceito destinatários prazo efeitos ponto 5
olha aqui ó conselho de recursos meus amores o conselho de recursos da Previdência Social ele é composto pelas juntas de recursos e pela câmara [Música] de julgamento então o conselho de recursos meus amores ele é composto pelas juntas de recurso pelas câmaras de julgamento e vou colocar aqui ó o conselho pleno pronto junta de recursos câmaras de julgamento e conselho pleno pronto Essa é a estrutura do Conselho de recursos aí aquela agência do insss Então olha como é que é o o lance ó a agência da Previdência Social toma uma decisão dessa decisão da agência
da Previdência Social cabe o recurso para a junta de recurso a junta de recursos meus amores elas ficam instaladas em cada gerência executiva tudo bem show de bola então a agência da Previdência Social tomou uma decisão cabe o recurso para a junta de recurso aí a junta de recurso toma uma decisão dessa decisão Cabe recurso para a câmara de julgamento e as câmaras de julgamento todas elas ficam em Brasília ficão lá tudo bem Então veja que dentro da estrutura do insss os segurados e dependentes tem à disposição deles dois recursos um recurso para as juntas
de recursos e um segundo recurso para as câmaras de julgamento Ô Gui e o conselho pleno o conselho pleno ele ele não julga recurso o conselho pleno ele vai fazer a uniformização do entendimento do INSS a junta a a a o conselho pleno não vai julgar recurso de ninguém o conselho pleno ele apenas vai uniformizar o entendimento dentro do NSS não existe recurso pro conselho pleno o o último recurso para aqui ó na câmara de julgamento da decisão tomada pela câmara de julgamento aí só cabe ir pra Justiça acabou não tem mais como discutir dentro
do INSS então a agência da Previdência Social toma uma decisão o segurador dependente se quiser entra com recurso pra junta de recurso a junta de recurso toma uma decisão o segurado dependente se quiser entra com recurso paraa Câmara de julgamento Câmara de julgamento tomou uma decisão acabou a discussão dentro do INSS Acabou ou vai pra Justiça ou aceita aquela decisão do INSS ponto final entenderam isso show de bola Então meus amores tá aí para vocês a estrutura do Conselho de recursos da Previdência Social composta por esses três órgãos sendo que apenas esses dois podem julgar
recurso o terceiro órgão que é o conselho pleno ele não julga recurso Ele só serve para uniformizar o entendimento do INSS sobre aquele assunto pô ó uma junta de recurso da gerência executiva de São Paulo tá entendendo a e a junta de recurso de Belo Horizonte de Minas Gerais entendendo b o conselho pleno vai uniformizar ó gerência executiva o entendimento é esse aqui ó pau fechou só isso finalizamos a nossa aula sobre recursos administrativos um grande beijo grande abraço e até a nossa próxima aula tchau tchau [Música] [Música] oh [Música] C [Música] h [Música] h
[Música] [Música] Olá meus alunos Olá Minhas alunas concursandos e concursandos de todo o Brasil seja muito bem-vindo a mais uma aula do nosso curso completaço de direito previdenciário somente aqui no Alfa e comigo Professor Guilherme biazoto meus amores preste atenção assunto muito importante e que ou os alunos não sabem ou o professor não sabe isso é uma um negócio complicado muitos professores nem falam sobre isso daqui o quê que não sabe ou quando falam o aluno não entende a merda mas isso aqui é bem simples prescrição e decadência primeira coisa meus amores ponto um conceito
o que que é prescrição em decadência prescrição em decadência nada mais é do que um tempo um prazo temporal ou seja um prazo em tempo Ah Guilherme o prazo Ah no no Só existe prazo de tempo não fuma maconha não eu posso dar um prazo assim olha e quando eu me casar pronto não é um tempo é um fato né então o prazo vai depender de um fato aqui não é um prazo temporal onde você vai perder alguma coisa então esse prazo de tempo vai ocasionar perda de alguma coisa perda de qu aí que tá
a diferença entre prescrição e decadência na prescrição você perde a exigibilidade do direito não posso exigir o meu direito eu tenho direito mas eu não posso exigir nem na justiça eu não posso exigir que o juiz obrigue a pessoa a fazer aquilo Porque o meu direito está prescrito houve a prescrição não na realidade houve a prescrição da exigibilidade do meu direito agi que que adianta ter o direito e não poder exigi-lo você vai depender da outra parte se a outra parte cumprir o seu direito ela cumpre se ela quiser mas se ela cumprir você vai
receber o teu direito de boa fé porque você tem o direito Você só não pode exigir agora no caso da decadência não na decadência você perde o direito você não tem mais o direito teu direito caducou seu direito morreu você não tem mais o direito e aí se a outra parte por vontade dela cumprir você vai est recebendo de má fé porque você não tem mais o direito então na prescrição você perde a exigibilidade do direito na decadência você perde o direito então a decadência ela é muito pior do que a prescrição ela é muito
mais pesada tudo bem O que que você tem que saber aqui nessa aula e o que que você tem que levar paraa prova Quais são os prazos Quais são os prazos prescricionais e os prazos decadenciais Fechou então vamos analisar olha aqui ó ponto dois prescrição meus amores a prescrição ela é aplicada para os segurados e para os dependentes Qual é o prazo Gu Ei presta atenção olha aqui ó 5 anos para revisão do valor dos benefícios Como assim Gui presta atenção o benefício foi deferido seja ele qual for o auxílio por incapacidade temporária auxílio acidente
salário família salário maternidade aposentadoria por incapacidade permanente aposentadoria programada aposentadoria especial pensão por morte auxílio reclusão foi deferido o benefício pro segurado pro dependente o o benefício tá tudo certo eu não concordo com o valor o INSS tá me pagando x e para de acordo com os meus cálculos eu deveria receber x + 1 então se a discussão envolver o valor dos benefícios Então esse prazo de 5 anos ele é contado para o passado e ele é contado a partir do ajuizamento da ação judicial Como assim Gui preste atenção o segurado ou dependente vai entrar
na justiça contra o INSS no dia em que deu a entrada na na ação no dia do ajuizamento da ação o que que é ajuizamento Gui no dia que dá entrada no dia que deu entrada eu só posso cobrar a diferença do valor dos benefícios porque eu tô discutindo o valor do benefício não tô esse valor tem uma diferença o INSS tá me pagando x e na realidade deveria me pagar x + 1 essa diferença de mais 1 eu só posso cobrar dos últimos 5 anos fechou tudo bem Então pega da data em que deu
entrada na ação e conta 5 anos para trás Fechou então por exemplo de entrada na ação hoje vamos imaginar dia 10 de Maio de 2024 então só posso cobrar os últimos 5 anos então ó 10 de Maio de 2023 10 de Maio de 2022 10 de Maio de 2021 10 de Maio de 2020 10 de Maio de 2019 eu só posso cobrar a diferença do valor dos benefícios até 10 de Maio de 2019 do dia 9 de maio de 2019 para trás não posso mais exigir eu perdi a exigibilidade da diferença do valor dos benefícios
não posso mais exigir então primeiro prazo prescricional aplicado ao segurados dependentes é de 5 anos contados pro passado a partir da da data de entrada da ação do ajuizamento da ação para discutir o valor dos benefícios e outro prazo prescricional também de 5 anos para discutir com o INSS sobre acidente de trabalho o INSS a analisou a aquele segurado e não verificou que era uma doença do trabalho ou uma doença profissional pro NSS é uma doença comum então não é acidente trabalho e o segurado não concorda não a doença que eu tenho é uma doença
ocupacional é uma doença do trabalho uma doença profissional é acidente de trabalho então o segurado ele tem 5 anos contados Para o Futuro a partir da decisão do INSS para discutir na justiça sobre o acidente de trabalho então NSS tomou a decisão e o segurado não concorda ele tem 5 anos contados A partir dessa decisão para discutir no INSS sobre acidente de trabalho se passar 5 anos da decisão acabou não não pode mais discutir aquela decisão do INSS não pode mais exigir tudo bem show de bola coisa muito linda então o prazo prescricional aplicado aos
segurados e dependentes matamos 5 anos fechou tudo bem ok então ó olha aqui ó um prazo contado pro passado e outro outro prazo contado para o futuro então vou até deixar aqui ó 5 anos o prazo prescricional aplicado a segurados Independentes 5 anos fechou agora o prazo prescricional aplicado à Previdência Social olha aqui meus amores a Previdência Social ela tem o prazo de 5 anos para cobrar créditos apurados e olha aqui ó o ins SS Ele já sabe quem tá devendo o que tá devendo e quanto tá devendo o crédito já foi apurado então NSS
Ele só pode cobrar os últimos 5 anos contados para o passado a partir da Constituição do crédito então o crédito foi constituído a partir daquele momento o NSS só pode cobrar os últimos 5 anos por exemplo Tô sonegando sonegando não é tô sonegando eu deveria contribuir com 10 estou contribuindo com o tô sonegando fechou o INSS descobriu o INSS só pode me cobrar essa diferença dos últimos anos a partir da Constituição do crédito se eu tiver sonegando há 8 anos 3 anos já me dei bem o NSS só pode cobrar os últimos C fechou é
o mesmo raciocínio a gente não pode cobrar do INSS somente os últimos 5 anos o INSS só pode cobrar da gente também os últimos 5 anos fechou Equidade tudo bem show de bola então resumo prazo prescricional aplicado à Previdência Social em geral 5 anos resumo do Samba Meus amores qualquer questão da tua prova qualquer questão da tua prova que perguntar sobre prescrição o prazo tem que ser de 5 anos não tem outro são 5 anos se aparecer na tua prova prazo prescricional de 10 anos tá errado só pode ser c a prazo prescricional de 8
anos tá errado C só pode ser C Acabou então Isso facilita a tua vida prazo prescricional dentro do direito previdenciário só tem um prazo 5 anos seja PR segurada independente seja PR Previdência Social só um 5 anos e acabou tudo bem fechou Ok então ó prescrição matamos tudo bem Ok até aqui fechou deixa apagar aqui também que aí fica visualmente didático o que eu preciso que você se lembre ó falou em prescrição então o prazo tem que ser 5 anos fechou agora ó ponto TRS [Música] decadência decadência já é mais pesado lembra na decadência o
que se perde é o direito você não tem mais o direito perdeu o direito então é uma coisa muito mais pesada Qual é o prazo decadencial aplicado a segurados e dependentes Qual é o prazo decadencial aplicado a segurados e dependentes qual o prazo ó 10 anos para discutir sobre algum benefício indeferido então presta atenção o segurado ou dependente foi até o INSS e solicitou benefício o INSS foi lá indeferiu fal não vou te dar o benefício Opa a partir do indeferimento contado para o futuro a partir do indeferimento indeferimento não melhor dizendo a partir do
momento que o segurado ou dependente é comunicado sobre o indeferimento foi comunicado o segurado ou dependente foi comunicado sobre o indeferimento começa a contar o prazo de 10 anos para o futuro para que o segurado ou dependente discuta sobre esse benefício perante o INSS se passar 10 anos acabou perdeu o direito você não tem mais o direito de receber aquele benefício acabou se fodeu o problema é teu perdeu 10 anos cara que que você fez durante 10 anos que você não foi correr atrás seu benefício Deu para entender tudo bem ok Fechou então ó resumo
do Samba Vou até apagar aqui ó P prazo decadencial de segurado independente pode colocar aqui ó 10 anos show beleza OK agora prazo decadencial aplicado à Previdência Social meus amores a Previdência Social ela tem o prazo de 10 anos para anular algum ato administrativo para anular algum ato administrativo e atenção o INSS isso acontece e já aconteceu muito é muito mais recorrente do que você imagina o INSS concede uma aposentadoria para uma pessoa que não tem direito a pessoa não tem não tinha o tempo de contribuição mínimo o INSS o técnico ou analista do Seguro
Social analisou o processo lá não viu passou despercebido tal não tá já tem pronto deu aposentadoria aí o cara elá tá recebendo aposentadoria há 1 ano dois anos 8 anos chega uma ação do INSS a INSS corta aí tu vai lá INSS aposentado já 8 anos Você cortou meu benefício é cortei por Houve um erro INSS pode pode então esse prazo de 10 anos do INSS ele é contado Para o Futuro do ato então o ato administrativo foi publicado começa a contar um prazo de 10 anos contados pro futuro para que o NSS possa anular
esse ato que ele praticou show de bola tudo bem Ok até aqui beleza e aí meus amores útimo prazo encial aplicado à Previdência Social último prazo 5 anos para constituir o seu crédito Opa o o contribuinte ele tá sonegando fechou o NSS ele começa a apurar ele tem C anos para saber quem tá devendo quanto tá devendo e o que tá devendo esse prazo de 5 anos ele é contado Para o Futuro Ô futuro não perdão é com contado para o passado Fechou então você tá devendo há 10 anos há 10 anos o NSS ele
tem 5 anos ele pode cobrar de você ele primeiro ele pode descobrir dos últimos 5 anos se você tá devendo a 10 você já ganhou cinco o NSS só pode fiscalizar os últimos 5 anos acabou é isso O insss O que que significa constituir crédito fiscalizar a fiscalização é somente dos últimos 5 anos contado a partir de quando guia a partir de hoje então o NSS por exemplo o NSS chega lá na empresa e pede uma documentação de contribuição previdenciária ele pode exigir dos últimos 5 anos contados a partir de hoje então o prazo de
fiscalização do INSS é dos últimos 5 anos acabou tudo bem ok então gente o prazo decadencial para a previdência tem esse detalhezinho aqui mas a gente pode a gente pode resumir aqui ó olha aqui ó 10 anos fechou tudo bem 10 anos com asterisco qual asterisco existe um prazo decadencial da previdência de 5 anos que é o prazo de fiscalização Fechou então ó resumo do Samba resumo da Ópera prazo decadencial em regra 10 anos seja para assegurado ou dependente seja PR Previdência Social tá vendo a diferença Olha que coisa linda aqui ó olha que coisa
linda falou em prescrição 5 anos falou em decadência 10 pô Já te ajuda para caramba isso daqui já te ajuda para caramba agora você tem que analisar algumas pontualidades por exemplo aão o valor do benefício prescrição 5 anos se a discussão envolver o benefício decadência 10 anos tá vendo a diferença se o NSS ele quer cobrar o crédito constituído prescrição 5 anos se o INSS quer fiscalizar decadência 5 anos Então dependendo do assunto vai ser prazo prescricional ou prazo decadencial é só isso que você tem que analisar mas esse macete aqui Já te ajuda em
muito isso aqui já resolve quase que todas as questões de prescrição e decadência você já consegue matar só com isso aqui ag Gu Pô na questão tá lá prescrição 5 anos Opa então para e Analisa mais aprofundadamente o que que tá sendo discutido ali é o quê é o valor do benefício ou o benefício que foi indeferido é a fiscalização para constituir um crédito ou cobrar um crédito que já foi constituído aí você tem que analisar mais aprofundadamente mas só pelo prazo e pelo tipo você já consegue matar show de bola concluímos a nossa aula
sobre prescrição e decadência um grande beijo grande abraço e até a próxima tchau tchau [Música] [Música] h ah [Música]