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grande referência no estudo da matéria e hoje vamos ter então nosso evento onde eu vou destacar temas essenciais na matéria de ética que nós aqui da má acreditamos que você poderá encontrar na sua prova antes de iniciarmos o nosso evento eu peço eu faço um convite para que você participe do nosso chat durante o nosso evento vai passar um chat onde a nossa equipe vai colocar constantemente um link para que você Clique e participe de dois sorteios iremos ter sorteio de um curso destinado à primeira fase juntamente com o exemplar do livro dominando ética e
também o sorteio de um livro para de um de um curso para a segunda fase também acompanhado de um exemplar do livro dominando ética bom os temas que eu selecionei para o nosso encontro de hoje vão complementar os eventos que eu você vai acompanhar também no dia da masio então eu selecionei alguns pontos que realmente eu espero que você encontre no dia da sua prova e você vai acompanhar o dominando ética e também vai acompanhar o dia da masio onde eu vou complementar informações o que eu falar hoje para você eu não vou colocar na
nossa revisão do dia da máo tudo bem primeiro ponto na matéria que eu espero sinceramente que você encontre uma questão por aqui é direitos da advogada direitos da advogada que encontramos no artigo 7 a do estatuto da advocacia isso eu espero esperam muito uma questão sobre direitos do advogado artigo 7 a do estatuto da advocacia eu já adianto para você que temos quatro incisos no artigo 7º a eu vou esquematizar aliás aqueles que já participaram de uma revisão do dominando ética sabe como é que funciona a nossa revisão você vai construir comigo tabelas então durante
o nosso encontro durante a nossa apresentação eu vou construindo tabelas nós iremos construindo tabelas para que ao final de cada tempa você tenha uma tabela completa um resumo daquele ponto que você acabou de Recordar comigo tá bom então direitos da advogada aqui na tela artigo 7º a temos quatro incisos quatro incisos no primeiro inciso encontramos a advogada gestante artigo séo a inciso primeiro advogada gestante advogada gestante agora com base no Estatuto da advocacia tem direito de ingresso direito de entrada nos fóruns nos tribunais sem que seja submetida a detectores de metais ou aparelho de raio
x Então guarda essa prerrogativa advogada gestante agora com base no Estatuto da advocacia tem direito de ingresso direito de entrada nos fóruns nos tribunais sem que seja submetida a detectores de metais ou aparelho de raio x o que mais que você encontra no inciso primeiro advogada gestante tem direito de reserva de vaga em estacionamentos em garagens dos fóruns dos tribunais então a lei do do da entrada sem que seja submetida a detectores de metais também direito de reserva de vaga nas garagens dos fóruns dos tribunais mais por quanto tempo logicamente durante o período de gestação
isso inciso primeiro no inciso sego no inciso sego colocamos agora advogada lactante adotante e que der a luz advogada lactante adotante e que der a luz vamos lá Quais prerrogativas quais direitos que essas advogadas agora têm Com base no Estatuto da advocacia no inciso 2º artigo 7º a elas têm direito a acesso a a creche ou a local adequado para satisfazer as necessidades básicas do bebê então advogada lactante adotante que derá Luz agora tem direito acesso à creche ou a local adequado para satisfazer as necessidades do bebê por quanto tempo preciso Recordar não tenha dúvida
por 120 dias ou enquanto perdurar o período de amamentação por 120 dias ou enquanto perdurar o período de amamentação falamos dos dois primeiros incisos no terceiro inciso colocamos agora todas essas advogadas que se encontrarem nessa qualidade gestante lactante adotante e que derá luz advogada gestante lactante adotante e que derá luz eu apostaria uma questão por aqui essas advogadas agora TM Com base no Estatuto da advocacia direito de preferência na ordem de audiências e sustentações orais Então vem cá ess advogadas agora com base no estatuto T direito de preferência na ordem de audiências e sustentações horá
de todos esses direitos que estamos discutindo eu apostaria uma questão nesse inciso Tero do artigo 7 a Por quanto tempo que essas advogadas têm essa prerrogativa a mesma regra do inciso anterior por 120 dias ou enquanto perdurar o período de amamentação e para fechar o artigo 7 a que trata dos direitos da advogada no inciso qu encontramos advogada adotante e advogada que der a luz advogada adotante que der luz tem direito à suspensão dos prazos processuais suspensão dos prazos processuais Alisson por quantos dias vamos lá suspensão dos prazos processuais por 30 dias por 30 dias
da data do parto ou da data da concessão da adoção Então guarda advogada adotante Ou que tenha dado a luz tem direito à suspensão de prazos processuais por 30 dias da data do parto ou da data da concessão da adoção agora preste atenção que eu coloquei na tabela primeira tabela que estamos concluindo então no nosso encontro de hoje temos dois requisitos dois requisitos precisamos encontrar no enunciado para que essas advogadas adotante Ou que tenha dado à luz tenha direito à suspensão dos prazos processuais dois requisitos muito simples de entender primeiro requisito advogada deve ser a
única patrona na causa então primeiro requisito a advogada deve ser a única patrona na causa Alisson Por que que temos esse requisito é muito fácil de lembrar Afinal de contas se tiver um outro advogado ou uma outra advogada no processo não há que se falar em suspensão do prazo processual Segundo requisito segundo requisito o cliente deve ser expressamente notificado o cliente deve ser notificado então por escrito para que essas advogadas tenham direito a essa suspensão olhando paraa prova questões de prova sempre nosso objetivo logicamente é uma questão da prova cuidado que numa questão dessa Provavelmente
o examinador vai colocar duas ou três advogadas como personagens da questão então basta na última linha do enunciado o examinador colocar que as advogadas atuem em conjunto para que não tenha então direito a essa a a esse essa prerrogativa então cuidado às vezes a última linha da Alternativa inverte o nos nosso raciocínio temos que buscar uma outra alternativa para que ela tenha direito à suspensão de prazos destaca de laranja no caderno como destaquei aqui deve ser a única patrona da causa e o cliente deve ser notificado por escrito muito bem concluímos o primeiro quadro é
dessa forma que a nossa revisão vai trabalhar você vai concluir Então você vai estudar comigo eh pontos relevantes pontos que como eu disse eu espero sinceramente que você encontre na sua prova e ao final de cada ponto você vai ter uma tabela um quadro resumo tá então você pode acompanhar pode printar a tela para ficar fácil de você Recordar nas proximidades do seu exame recordo ainda para quem está entrando agora durante o nosso encontro no chat então para quem tá entrando agora a nossa equipe vai colocar sempre um link onde você vai clicar no link
para participar de dois sorteios que iremos ter Vamos sortear Ah um curso destinado à primeira fase juntamente com o exemplar do livro dominando ética e também um curso de segunda fase com o exemplar do livro dominando ética Tá bom então acompanha por aqui quem começou a estudar agora Ainda temos nosso curso aquela super revisão que o pessoal da equipe Tá informando que tá com desconto vale Vale a pena a participar alor Mas dá tempo ainda dá tempo não tenha dúvida disso primeiro tópico então direitos da advogada próximo tópico que eu separei para conversar com você
hoje desagravo público também é um direito do advogado também é um direito do advogado desagravo público o que que é o desagravo o público vamos na tela então desagravo o público coloquei como sendo aqui importante lembrar montei uma tabela Essa vai ser a tabela resumo que você vai ter ao final da nossa explicação o que é o grava o público como é que ele é promovido se é necessário a concordância do ofendido hipótese de arquivamento prazos e competência primeira linha O que é o desagravo público desagravo público é um direito do advogado ofendido no Exercício
da profissão ou em razão do exercício da sua profissão então desagravar o público recorda comigo é um direito do advogado ofendido no Exercício da sua profissão ou em razão do exercício da sua profissão isso que é o desagravo público o desagravo público para ficar mais fácil de você visualizar é aquela sessão solene onde OAB vai realizar ela vai analisar logicamente cada caso concreto ela vai realizar uma sessão solene onde ela vai eh repudiar a conduta de determinado ofensor seja uma autoridade ou não segundo item no nosso quadro o desagravo público ele pode ser promovido de
ofício ele pode ser promovido de ofício que você encontra lá no Cap Artigo 18 do regulamento geral ele pode ser promovido de ofício ou a pedido do ofendido ou ainda a pedido de qualquer pessoa isso é importante destacar então desagravo público ele pode ser promovido de ofício quando a própria Ordem dos Advogados do Brasil toma ciência de uma suposta eh ofensa ou ele pode ser promovido a pedido do ofendido a pedido daquela advogada do advogado que foi ofendido ou ainda a pedido de qualquer pessoa peço para você tomar cuidado Alisson mas essa pessoa que pode
pedir pode solicitar a realização de uma sessão de desagravo público precisa ser necessariamente um advogado ou uma advogada não cuidado elimina já essa alternativa aquela alternativa que vai falar olha precisa ser na indicação de um advogado não qualquer interessado não necessariamente precisa ser um advogado e nesse ponto eu sempre lembro ah questões de exames anteriores vale a pena Afinal de contas você sabe que você vai separar com casos práticos com situações hipotéticas na sua prova então temos que verificar a teoria e como ela é aplicada na prática vamos verificar questões exames anteriores tivemos uma questão
sobre desagravo público onde o enunciado colocou da seguinte forma que determinada advogada havia sido ofendida durante um programa de rádio o locutor ofendeu aquela advogada aí uma pessoa que estava ouvindo o programa sequer conhecer a advogada ouviu aquela informação e levou o para a Ordem dos Advogados do Brasil solicitando a realização de uma sessão de desagravo público Esse era o contexto enunciado Poxa mas a pessoa que ouviu o programa que ouviu a advogada ser ofendida era um advogado não era um advogado conhecia advogada não conhecia advogada mas enxergou aquela ofensa levou o fato pro AB
sim o desagravo público pode ser promovido a pedido de qualquer pessoa muito bem próximo tópico aqui na nossa tabela tabela que você está construindo comigo aqui no quadro concordância do ofendido não é necessário a concordância do ofendido destaquei em vermelho vale a pena você destacar também em vermelho ou depois você vai printar a tela vai ter esse material com você também não é necessário independe de concordância do ofendido a realização do desagravo público não depende de concordância do ofendido vamos conversar um pouquinho por que que não depende de concordância do ofendido não depende de concordância
do ofendido porque quando a OAB decide realizar uma sessão de desagravo público entende comigo que se você entender você não tem que decorar quando a AB decide realizar uma sessão de desagravo público ela está avisando a defesa não daquele advogado isoladamente mas sim de toda a classe de todo grupo de todos os advogados então o desagravo público a realização da sessão de desagravo não depende de concordância do ofendido Alisson Mas a questão colocou que aquele advogado de fato ele foi ofendido mas na semana seguinte ele compareceu na AB e disse o AB Deixa para lá
passou não tem problema não não depende da concordância dele se o AB decide realizar a sessão ela vai realizar a sessão de desagravo próximo tópico agora hipótese de arquivamento temos hipótese de arquivamento Sim Sim o pedido de desagravo o pedido de desagravo ele pode ser arquivado por exemplo diante de ofensas de caráter pessoal ofensas de car caráter doutrinário ofensas de caráter político religioso Então vamos supor que determinado advogado sofreu um ofens de caráter político religioso ou caráter pessoal são hipóteses que justificam o arquivamento do pedido de desagravo lembra que eu falei aliás é é é
a forma que eu adoto no livro no domino do ética quem estuda pelo livro sabe disso sempre temos a teoria e ao final de cada capítulo coloco as questões daquele tema para que você tenha a noção exata de como aquele ponto é cobrado na na prova então tivemos uma questão na prova por aqui onde o enunciado girava no seguinte contexto enunciado colocava que uma advogada Resolveu se casar com um advogado Então os dois se casaram aí durante eh a vida do casal eles começaram a a ter discussões aí essa advogada sentiu-se ofendida compareceu a AB
e solicitou a realização de uma sessão de desagravo público porque os dois eram advogados e que que o AB fez nesse caso logicamente o pedido de desagravo foi arquivado discussões de caráter pessoal justificam o arquivamento do pedido de desagravo muito bem segue prazos aqui na nossa tela prazos hoje temos prazos previstos no estatuto no regulamento geral do estatuto da advocacia sempre que falamos em prazo a questão começa a ficar mais complicada a OAB agora tem 60 dias para decidir sobre o pedido desagravo OAB tem 60 dias para analisar e para decidir se vai ser realizada
a sessão de desagravo ou não decidido pela realização da sessão ela vai ter 30 dias para realizar essa sessão Então nesse quadro nessa linha que eu coloquei prazos Guarda essa informação a OAB tem 60 dias para decidir se iremos ter a sessão de desagravo público ou não decidimos pela realização da sessão a sessão deverá ser realizada em até 30 dias cuidado agora tudo fica fácil durante a nossa explicação o nosso encontro fica fácil mas no dia da prova presta atenção que em alguma alternativa o examinador vai tentar inverter Essa ordem tá Ele sabe que o
candidato lembra que eram 60 dias e 30 dias mas acaba se perdendo na ordem pensa da seguinte forma fica simples OAB tem bastante tempo para decidir se vai realizar a sessão 60 dias tá bom ficou decidido vai ter aí a sessão tem que ser rápido em até 30 dias eu acho que se você visualizar dessa forma forma fica mais fácil de você guardar essa informação que que mais eu acrescentaria por aqui Aliás foi cobrado recentemente na prova você que vem estudando com exames anteriores você encontrou essa questão onde que a sessão deverá ser realizada a
sessão de desagravo deverá ser realizada preferencialmente presta atenção preferencialmente não quer dizer necessariamente a sessão de desagravo deve ser realizada preferencialmente no local da ofensa ou onde se encontre autoridade ofensora então a sessão deverá ser realizada preferencialmente onde a ofensa foi realizada ou onde se encontre o ofensor onde se encontre a autoridade ofensora muito bem e a última linha do nosso quadro última linha da nossa tabela competência competência Regra geral você já sabe que se eu falo Regra geral é porque vai ter exceção logo mais Regra geral quem tem competência para promover o desagravo público
é o conselho Seccional Regra geral é o conselho Seccional Quando que a competência para promover o desagravo público vai ser do Conselho Federal coloquei na tela aqui o fundamento Artigo 18 e 19 do regulamento geral do estatuto da advocacia Regra geral quem vai promover a sessão de desagravo público ao conselho Seccional Quando que o Conselho Federal vai promover guarda comigo três hipóteses primeira hipótese quando ofendido for um conselheiro Federal então preste atenção vamos conversar um pouquinho preste atenção na qualificação do personagem que você pode encontrar no enunciado isso mesmo às vezes eles conferem uma qualidade
ao personagem porque isso interfere na alternativa se o ofendido for um conselheiro Federal quem tem competência para promover a sessão de desagravo público será o Conselho Federal primeira hipótese segunda hipótese caso o ofendido seja presidente de um conselho seccional se o ofendido for presidente de um conselho Seccional quem tem competência para promover o desagravo público é o Conselho Federal e na minha opinião vamos lá na minha opinião que eu acho que vale a pena você destacar seria aqui a minha aposta para sua prova tá o Conselho Federal é o órgão competente para promover o desagravo
quando ofendido for um advogado comum ele é um advogado comum só que a ofensa a violação a determinada prerrogativa foi tão grave foi tão grave que tivemos inclusive repercussão de caráter Nacional preste atenção o ofendido é um advogado que não tem nenhum cargo naab um advogado comum mas a ofensa a determinado direito a determinada prerrogativa foi tão grave que tivemos inclusive repercussão de caráter Nacional falou em repercussão de caráter Nacional quem vai dar sequência quem vai promover o desagravo público não tenha dúvida é o Conselho Federal se for destacar eu destacaria essa hipótese para sua
prova então já falamos até agora já recordamos já Montamos duas tabelas para facilitar a a a sua compreensão a revisão nas proximidades da prova uma sobre direitos da advogada e outra tabela sobre desagravo público Alexon Por que que você pegou esses temas porque são temas que frequentemente encontramos algum tipo de matéria algum tipo de informação muitas vezes noticiário nacional e acaba refletindo na sua não tenha dúvida disso tá bom próximo ponto ainda Trabalhando dentro dos direitos do advogado direitos do advogado bom para resumir buscamos informações a partir do artigo sexto do estatuto da advocacia aliás
todo toda a projeção toda a tabela que eu monto com você Você verificou que eu coloco os artigos que trabalhamos em cima direitos do advogado a partir do artigo 6º ao artigo 7º B do estatuto da advocacia foi acrescentado o parágrafo sego ao artigo artigo sexto aqueles que estudam aqui no Damásio que eu já tive oportunidade de conversar seja no curso extensivo no curso intensivo no curso reta final ou no super revisão que a equipe me relembrou mais uma vez que tá com desconto ainda dá tempo de você fazer a sua inscrição Ah eu sempre
destaco a importância dos direitos do advogado a importância do artigo sétimo do estatuto da advocacia e eu sempre falo também que o examinador gosta de colocar questões atualizadas na sua prova o examinador gosta de questões atualizadas inclusive brincamos se ele gosta gostamos também por que que eu falo isso olha aqui na tela comigo então artigo sexto coloquei como importante lembrar mesmo plano topográfico vamos resumir guarda dessa forma mesmo plano topográfico o artigo 6º parágrafo 2º do estatuto da advocacia que foi acrescentado pela lei 14508 ainda não foi cobrado até o momento não foi cobrado na
prova então agora está previsto que durante audiências como está aqui na tela durante audiências os advogados e o magistrado tem o direito de permanecer no mesmo plano topográfico em imposição equidistante então durante a realização de audiências o advogado tem o direito de permanecer no mesmo plano topográfico do juiz e imposição equidistante tudo bem é um detalhe concordo com você que seja um detalhe mas foi acrescentado ao estatuto da advocacia foi acrescentado e até o momento não foi cobrado na prova na sua prova se for cobrado na prova tenho certeza que você vai lembrar deste detalhe
então durante a audiência o advogada juiz agora o advogado tem o direito de permanecer no mesmo plano topográfico do juiz que está conduzindo audiência e imposição equidistante parágrafo 2º do artigo 6to do estatuto da advocacia novidade Alisson Mas qual foi a a finalidade dessa inclusão no Estatuto da advocacia na verdade a idade foi reforçar aquela ausência de hierarquia entre advogados membros do Judiciário e membros do Ministério Público então ao colocar esse mesmo plano topográfico firma a questão da ausência de hierarquia que estava recentemente no exame de ordem a questão trabalhando sobre essa ausência de hierarquia
tá bom falamos então sobre direitos do Advogados os pontos que eu gostaria de destacar com você dando sequência à sociedade de advogados vamos conversar um pouquinho sociedade de advogados não tenha dúvida é um dos temas mais cobrados Nas questões de ética sim quando colocamos os top five aqueles cinco temas mais cobrados sempre destacamos direitos do advogado destacamos honorários advocatícios destacamos sociedade de advogados e é justamente aqui que eu vou entrar que eu vou Recordar com você sociedade de advogados é um tema tão frequente na prova que se você verificar nos últimos exames você vai encontrar
enar numa estatística que nos favorece praticamente a cada três exames em dois encontramos questões sobre sociedade de advogados e muitas vezes mais do que uma questão no mesmo exame acredito que pelo menos uma questão você vai encontrar no seu exame por aqui quando falamos em sociedade de advogados daqui a pouco você vai verificar na tela buscamos informações no Estatuto da advocacia a partir do artigo 15 Artigo 15 ao 177b do estatuto da advocacia Alisson e no regulamento geral também também a partir do artigo 37 artigo 37 ao 43 do regulamento geral do estatuto da advocacia
37 a 43 e no código de ética e disciplina artigo 19 artigo 19 do Código de Ética e disciplina vamos entender hoje quando falamos em sociedade de advogados temos duas espécies duas formas de sociedade temo aquela temos aquela sociedade de advogados que é aquela sociedade plu pessoal que todos já estão bem habituados aquela sociedade pluripessoal na Qual você tem um sócio Ou você tem sócios Essa é a chamada sociedade de advogados e hoje também temos previsão para a chamada sociedade unipessoal de advocacia sociedade unipessoal Qual é a diferença entre as duas é um ponto de
partida a sociedade unipessoal você não tem sócio você não tem sócios na sociedade unipessoal de advocacia Como o próprio termo diz você é a titular da pessoa jurídica você é o titular da pessoa jurídica tudo bem al sõ E se eu tiveram sócio você está numa sociedade de advogados E se eu não tenho um sócio Eu me enquadro Em uma sociedade unipessoal de advocacia com base nesses artigos que eu destaquei vamos colocar algumas informações que o examinador costuma perguntar primeiro item nome da sociedade tem regra para dar nome a uma sociedade de advogados é claro
que tem e eu já adianto que nessa matéria temos regra para tudo para dar nome a uma sociedade de advogados Basto nome ou sobrenome de pelo menos um dos sócios Basto nome ou sobrenome de ao menos um dos sócios seguido de expressão que deixe claro que se trate de uma sociedade de advogados então preste atenção para dar nome a uma sociedade de advogados aquela sociedade pluripessoal basta o nome ou sobrenome de pelo menos um dos sócios seguido de expressão que deixe claro que se trate de uma sociedade de advogados vamos conversar quais são essas expressões
que deixam claro que estamos diante de uma sociedade de advogados São aquelas expressões que todos conhecem por exemplo então tício advocacia mévio Advogados Associados são aquelas expressões que todos já tiveram pelo menos algum conhecimento algum contato e o Conselho Federal editou provimento para deixar bem claro quais são essas expressões são essas sociedade de advogados Advogados Associados são essas aquelas expressões conhecidas aí o pessoal fala ahó mas no escritório que eu trabalho tem cerca de 500 advogados muito bem 30 sócios e dando nome à sociedade está apenas o sobrenome de um dos sócios pode exatamente que
colocamos é permitido sim e para dar nome a uma sociedade unipessoal de advocacia tem regra abre na tela então para dar nome a uma sociedade unipessoal é necessário o nome do titular compreto ou parcial então nome completo ou parte do nome do titular destaca como eu grifei seguido da expressão sociedade individual de advocacia então para dar nome a uma sociedade unipessoal é necessário nome completo ou parte do nome do titular nome completo ou parte do nome do titular seguido da expressão sociedade individual de advocacia Mas eu posso colocar de outra forma não porque a lei
é Clara é expressa nesse sentido tá bom seguido da expressão sociedade individual de advocacia como eu grifei no quadro eu acho que vale a pena você grifar também qualquer questão sobre o nome da sociedade que eu posso encontrar na prova Já está a resposta est no meu caderno não Ainda temos que completar essa tabela lembra que eu combinei para quem tá entrando agora cada ponto que eu concluí você vai tirar uma foto vai printar vai imprimir essa tabela para que você tenha esse esse quadro resumo facilita para fecharmos as questões a respeito do nome da
sociedade eu vou colocar dois pontos coloquei aqui como sendo importante lembrar falecimento do sócio aquela questão manjada aquela questão que para aqueles que já prestaram alguma vez o exame de ordem ou fizeram algum simulado com a gente aqui no Damasio ou estão estudando com as questões ao final do capítulo do livro dominando ética Com certeza você se deparou com essa questão tá falecimento do sócio que que o enunciado fala por aqui o enunciado coloca que aquele advogado fundou o escritório há muitos anos há muitos anos no entanto no ano passado ele veio ve a falecer
morreu é permitido manter na razão social o nome do sócio falecido Qual é a palavra que gostamos depende depende o que você vai levar paraa prova e também para o seu dia a dia é o seguinte é permitido manter na razão social o nome do sócio falecido desde de que essa possibilidade esteja prevista no ato constitutivo da sociedade no contrato social da sociedade então é permitido manter na razão social o nome do sócio falecido depende é permitido manter na razão social o nome do sócio falecido desde que essa possibilidade seja prevista no ato constitutivo da
sociedade se está previsto no ato constitutivo da sociedade o nome do sócio falecido pode permanecer na razão social se não está previsto vai ter que retirar simples e para encerrar agora sim qualquer questão sobre o nome da sociedade Olha a tela você fica com o quadro completo denominação de fantasia nome fantasia Não isso não é permitido não é permitido adotar seja em uma sociedade de advogados ou uma sociedade unipessoal de advocacia não é permitido adotar nome fantasia denominação de fantasia vamos conversar um pouquinho Quando falamos em nome e fantasia denominação de fantasia aqueles que nunca
estudaram essa matéria geralmente me perguntam o seguinte Alisson que que seria o nome fantasia alguns acham até interessante denominação de fantasia nome fantasia eu pego alguns exemplos clássicos que para aqueles que eu já passei Eu tenho certeza que nunca mais esquece e essa é minha intenção que você nunca mais esqueça Ou pelo menos até o dia da sua prova nome fantasia aquela a história caminho do Sucesso advogados isso pode é claro que não é claro que não ah causa ganha Advogados Associados é claro que não o famoso Liga da Justiça advogados isso pode Não nome
fantasia não pode Inclusive eu brinco por que que não pode porque brega né e além de ser brega a legislação proíbe tá aí já me falaram eu estava numa turma uma vez o colega levantou a mão e disse olha Alisson Não é por nada mas toda vez que eu vou embora paraa minha casa eu passo em frente a um escritório e tá escrito bem grande na fachada Liga da Justiça advogados como é que pode isso eu falou assim não não pode ah mas tá no no muro Por que que tá no muro porque o sujeito
pegou uma escada subiu e escreveu o que ele quis mas com certeza não é uma sociedade formalizada não é uma sociedade registrada tudo bem bom eh colocamos informações sobre o nome da sociedade qualquer questão sobre o nome da sociedade qualquer uma delas A resposta está na sua tela todos os tópicos que eu vou colocar a partir de agora podemos aplicar nas duas formas nas duas espécies de sociedade Tá bom então presta atenção amplia a tela Guarda esse quadro com você agora registro responsabilidade e filial registro responsabilidade e filial vamos conversar um pouquinho onde que uma
sociedade seja uma sociedade de advogados ou uma sociedade unipessoal de advocacia onde que elas devem ser registrad para adquirir a sua personalidade jurídica completei a sociedade seja sociedade de advogados ou a sociedade unipessoal de advocacia deve ser registrada no conselho Seccional da OAB correspondente ao local da sua sede Então guarda a sociedade lembra que eu falei todos esses tópicos aplicamos agora para as duas formas de sociedade então a sociedade para adquirir a sua personalidade jurídica deve ser registrada no conselho Seccional da OAB correspondente ao local da sua sede muito bem Alisson mas você sempre fala
que o nosso objetivo nesse momento é é uma prova seu objetivo agora é uma prova então se essa questão aparecer na sua prova Quais são as alternativas que você vai encontrar não tenha dúvida a alternativa a vai falar que a sociedade vai ser registrada no Conselho Federal da OAB não Conselho Federal não tem competência para promover o registro da sociedade a alternativa B vai falar que vai ser indeterminada subs e sempre tem aquele candidato que acaba se perdendo nessa alternativa is está incorreto a alternativa c conselho Seccional do local da sede é alternativa correta tudo
bem E a alternativa d o que que vai falar alternativa d vai falar em Junta Comercial Cartório de Registro de pessoa jurídica não elimina Junta Comercial Cartório de Registro de pessoa jurídica não tem competência para promover o registro de uma sociedade de advogados fácil próximo tópico responsabilidade como está aqui na nossa tela responsabilidade questão fácil você não pode de errar a responsabilidade ela é subsidiária e ilimitada eu grifei esse I aqui eu acho que vale a pena você grifar também subsidiária e ilimitada grifa coloca bem grande eu tenho certeza que se você estudou com a
gente aqui no Damásio você já tem essa matéria no seu caderno se você não estudou tá anotando agora ótimo eu tenho certeza da sua aprovação e na segunda fase você vai estar com a nossa equipe do Damásio a responsabilidade da sociedade é Sub subsidiária e ilimitada por que que eu grifo Esse i é muito fácil de você entender eu grifo esse I porque não tenha dúvida se a questão aparecer na prova sobre responsabilidade alguma alternativa vai falar subsidiária e limitada errar questão por conta de uma letra Ninguém merece Então grifa esse I limitada que você
vai recordar o que quer dizer responsabilidade subsidiária e ilimitada o que que isso quer dizer responsabilidade subsidiária ilimitada quer dizer que primeiro a sociedade responde entend a pessoa jurídica os bens da sociedade e depois de forma ilimitada o sócios e os associados então quando a questão fala que a responsabilidade na sociedade de advogados ou na sociedade unipessoal de advocacia é subsidiária e e limitada é esse o raciocínio que você tem primeiro a iedade responde a pessoa jurídica e depois os sócios e os associados de forma ilimitada ficou fácil próximo tópico para completar Nossa tabela para
começar a completar a tabela filial É admitido e uma filial de uma sociedade de advogado seja uma sociedade pluripessoal ou unipessoal Sim coloquei aqui sim e coloquei um asterisco em cima é admitida a criação de filial sim o que você vai levar paraa prova vamos conversar um pouquinho é admitida a criação de uma filial desde que seja em outro estado é permitida a criação de uma filial desde que seja em outro estado Alisson Como assim em outro estado pode ser em outro bairro não pode ser em outro município Desde que seja em outro estado Então
você tem um escritório de advocacia pegando de uma forma aleatória no Estado de São Paulo você pode ter uma filial no Rio de Janeiro pode ter uma filial no Rio de Janeiro filial em outro estado nenhum advogado pode integrar mais do que uma sociedade de advogados dentro do mesmo estado agora o que que eu peço para você destacar eu peço para você destacar o seguinte também já foi questão cobrada na prova constitui pré-requisito para abertura de uma filial destaca isso constitui pré-requisito para abertura de uma filial que todos os sócios promovam a sua inscrição também
no local da filial então constitui pré-requisito para abertura de uma filial que todos os sócios promovam que todos os sócios Providencie a sua inscrição também no local da filial também no local da filial Alisson mas eu estou em outro estado Mas então estamos montando uma filial em estado universo eu tenho que providenciar minha inscrição se você for sócio sim segue aqui então próxima informação que eu vou destacar eu destaco em laranja agora a tabela paraessa tabela ficar bem completa essa informação que eu destaquei a respeito do Conselho Federal ela foi acrescentada foi acresc ada ao
Estatuto da advocacia e até o momento não foi cobrado na prova ainda tá então a informação foi acrescentada não foi cobrado na prova mais uma vez o examinador gosta de questões atualizadas se ele gosta gostamos também se não apareceu na prova até agora eu acho que aumenta a probabilidade de você encontrar no seu exame amplia a tela eu vou ler com você o Conselho Federal está previsto lá no artigo 54 do estatuto da advocacia tem competência para fiscalizar e estabelecer diretrizes na relação jurídica entre advogados sociedade de advogados e Advogados Associados então preste atenção guarda
isso está previsto lá no artigo 54 foi acrescentada ao artigo 54 do estatuto da advocacia o Conselho Federal tem competência é o órgão competente para fiscalizar e estabelecer diretrizes a respeito da relação jurídica que envolve advogados sociedade de advogados e Advogados Associados eu acho que vale a pena destacar e na minha opinião seria uma questão considerada difícil na sua prova porque todos esses tópicos que eu coloquei até agora sobre sociedade nome da sociedade o falecimento do sócio que dá nome à sociedade registro eh responsabilidade filial pode ser cobrado na sua prova não tenha dúvida mas
eu acho que está um pouco manjado Tá bom agora essa competência do Conselho Federal na minha opinião seria uma questão difícil vamos descer um pouquinho mais o conselho Seccional poderá realizar a fiscalização caso essa atribuição seja delegada pelo Conselho Federal Então quem tem competência para fiscalizar e estabelecer diretrizes dessa relação jurídica entre sociedade Advogados Associados e eh e as sociedades eh São é o Conselho Federal no entanto o Conselho Federal pode delegar a competência para fiscalização Não Para estab diretriz mas para fiscalização ao conselho Seccional eu acho que vale a pena destacar essa atribuição do
Conselho Federal ao conselho Seccional foi acrescentada ao artigo 58 do estatuto da advocacia isso Alisson já foi cobrado na prova não foi cobrado na prova então quem vai fiscalizar estabelecer diretrizes é o Conselho Federal mas ele pode delegar a atribuição de fiscalização ao conselho seccional Guarda essa tela printa essa tela eu destacaria tá bom para começar a encerrar esse ponto da matéria eu coloquei um quadro de importante lembrar importante lembrar que eu costumo destacar como sendo observações ou notas de roda pé veja como você prefere organizar essa anotação ou simplesmente se você está guardando aqui
os quadros que você está montando comigo essas tabelas ã esses essas informações algumas delas também foram acrescentadas recentemente alg algumas acrescentadas e outras alteradas a primeira informação que eu coloco é aquela história espaço de uso individual ou compartilhado eu não vou mentir para você eu já venho apostando alguns exames uma questão por aqui tá até o momento não encontramos Como eu disse se não encontramos até o momento eu acho que aumenta a probabilidade de você encontrar na sua prova espaço de uso individual ou compartilhado aquela a história do Coworking né que está na moda hoje
em dia hoje é permitido está previsto no Estatuto da advocacia Alisson Quais são esses artigos que trabalhamos no Estatuto da advocacia a partir do artigo 15 Artigo 15 éo 17 como colocamos aqui na tabela tá então agora está previsto no Estatuto da advocacia a possibilidade de você ter como sede filial ou local de trabalho espaço de uso individual ou compartilhado então você pode sim ter a sede da sua sociedade advogado ou sociedade unipessoal de advocacia seja sede filial ou local de trabalho espaço de uso individual ou compartilhado Olha que interessante com outros escritórios de advocacia
ou até mesmo outras empresas então eu posso ter essa utilização em locais com outros escritórios de advocacia ou até mesmo outras empresas isso até pouco tempo não era admitido pela Ordem dos Advogados do do Brasil o que fez essa alteração não tenha dúvida foi uma questão de necessidade eh pós-pandemia isso virou uma realidade a história dos escritórios compartilhados como falamos o Coworking né então hoje temos essa possibilidade desde que logicamente o sigilo profissional seja respeitado Então temos essa possibilidade o que que eu destacaria para eliminar as alternativas com outros escritórios de advocacia ou até mesmo
outras empresas isso aqui eu acho que iria derrubar alguns ou até mesmo outras empresas desde que logicamente o sigilo profissional seja respeitado o sigilo profissional deverá ser respeitado muito bem eh agora cuidado preste atenção você pode então se utilizar desses espaços individuais ou compartilhados mas a publicidade em conjunto não é permitida então muito cuidado porque a FGV vem trabalhando não só com questões multidisciplinares então às vezes uma questão de ética que vai passear lá Empresarial uma questão de ética que vai buscar informações de Direito do Trabalho uma questão de ética que pode buscar informações em
Previdenciário por exemplo em eleitoral que são matérias recentes no exame de ordem o examinador ele Tem trabalhado não só com questões multidisciplinares que exige um conhecimento muito mais aprofundado do candidato como também com questões que trabalham com diversos tópicos da matéria que seria o exemplo que eu coloquei para você uma questão sobre sociedade de advogados onde No mesmo enunciado o examinador Aproveita e busca informações sobre publicidade da advocacia tá a divulgação em conjunto ela não é permitida cuidado segundo ponto no importante que eu lembrar que eu coloquei na nota de rodapé impedimento ou incompatibilidade temporária
do advogado então determinado advogado que atua em uma sociedade de advogados passou a exercer uma atividade que o tornou impedido ou passou a exercer uma atividade que deixou ele como sendo incompatibilizado de forma temporária isso não o exclui da sociedade então o impedimento ou exercício de uma atividade incompatível em caráter temporário não exclui o advogado da sociedade presta atenção tá bom isso já foi cobrado na prova e foi classificado como sendo uma questão difícil o impedimento ou a incompatibilidade temporária não exclui o advogado da sociedade mas deve ser averbado no seu registro então o impedimento
a incompatibilidade não exclui o advogado da sociedade mas deve ser averbado no seu registro Alisson me dá um exemplo de atividade incompatível em caráter temporário recordo com você as atividades incompatíveis elas estão previstas no artigo 28 do estatuto da advocacia o artigo 28 do estatuto da advocacia ele traz um rol taxativo que que é um rol taxativo mesmo um rol taxativo quer dizer que as atividades incompatíveis são somente aquelas previstas no artigo 28 do estatuto da advocacia você está no artigo 28 Você exerce atividade incompatível você não está você não exerce atividade incompatível tá ainda
hoje um dos temas que eu separei para tratar com você incompatibilidade e impedimento tá um exemplo de atividade incompatível em caráter temporário um chefe do Poder Executivo Prefeito governador de estado ou Presidente da República enquanto ele está em campanha ele pode exercer advocacia foi eleito tomou posse passou a exercer atividade incompatível com a advocacia por quanto tempo ele vai ficar no cargo a princípio por 4 anos passou a exercer uma atividade incompatível com a Advocacia em caráter temporário isso não o exclui da sociedade mas deve ser averbado no seu registro terceiro tópico advogado associado não
tenha dúvida dessa tabela Se for para destacar aí de laranja de vermelho da cor que você estiver anotando no seu caderno eu destacaria esse último quadro advogado associado vamos conversar um pouquinho a sociedade de advogados pode associar-se com advogados sem vínculo de emprego Presta atenção então a sociedade advogado seja a pluripessoal ou a unipessoal Pode sim associar-se a um advogado sem vínculo de emprego para a participação nos resultados preste atenção Alisson mas um advogado associado eh tem salário não não tem salário se ele tem salário é empregado tá só que o advogado associado além de
não ter salário ele precisa constar no contrato social como associado então a sociedade pode associar-se com advogado sem vínculo de emprego para a participação no deados ele não tem salário e ele consta no contrato social da sociedade como associado é importante destacar tá bom hoje foi acrescentado então o estatuto da advocacia artigo 17 A do estatuto da advocacia conseguimos então verificar bem na tabela artigo 17 A do estatuto da advocacia está previsto agora a possibilidade de associações diversas isso mesmo então agora está previsto no Estatuto da advocacia no artigo 17 A a possibilidade de associações
diversas o que que isso quer dizer você como advogado associado você pode associar-se a diversas sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de de advocacia inclusive dentro do mesmo estado Cuidado hein cuidado eu disse que você como advogado associado hoje está prevista essa possibilidade de associações diversas você pode sim associar-se a diversas sociedades seja a sociedade pluripessoal unipessoal a diversas dentro do mesmo estado agora sócio não sócio não então você tem que tomar cuidado numa questão dessa verifique os personagens se a questão colocar um personagem eh veja se ele é sócio se ele é associado ou
se ele é advogado empregado aí a questão muda como sócio ele não pode integrar mais de uma sociedade por estado como associado hoje está previsto no artigo 17 A do estatuto da ADV a possibilidade de associações diversas ainda sobre advogado associado o que que eu acho que vale muito a pena destacar o seu contrato de associação tem algumas cláusulas que são obrigatórias sim encontramos recentemente questões por aqui tá bom isso dá dá sinal que o examinador vem gostando desse tema então gostamos também no seu contrato de associação por exemplo o que que tem que constar
tem que constar a sua qualificação bem como o conselho Seccional no qual você é inscrito então cláusulas obrigatórias no contrato de associação a sua qualificação bem como o conselho Seccional no qual você está inscrito o que mais tem que constar tem que constar por exemplo Ah se a sua participação é em uma causa ou é de forma genérica é para apenas uma causa ou é de forma genérica olha todas as causas relacionadas a direito ambiental é o associado que vai atuar ou ele vai atuar somente na causa a b e c Então tem que delimitar
se vai ser de forma genérica ou eh a diversas causas tem que constar no contrato de associação o prazo do contrato então no contrato de associação tem que constar o prazo tem que constar o prazo o que mais tem que constar no contrato de associação tem que constar a responsabilidade a responsabilidade que não poderá ser exclusiva de uma das partes então além do prazo da sua qualificação do Conselho que você é inscrito a responsabilidade entre associado e sociedade que não poderá ser exclusiva de uma das partes Olha só você responde por eventual dano não essa
responsabilidade não pode ser exclusiva e tem que constar também eh quem vai ser o responsável por eventuais despesas eventuais custos por exemplo muitas vezes você como advogado associado você vai viajar você vai ter despesa com hospedagem com transporte com alimentação quem vai ser o responsável por essas despesas também tem que constar no contrato de associação são cláusulas necessárias cláusulas obrigatórias que agora você encontra prevista no Estatuto da advocacia vale a pena a leitura vamos abrir a tela pessoal aqui no artigo 17 A do estatuto da advocacia bom colocamos informações sobre sociedade de advogados essa última
tela eu acho que vale muito a pena você destacar na sua anotação tudo bem bom antes de iniciarmos nosso próximo tema nosso próximo tema falar um pouquinho sobre inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ah recordo eu sei que muitos estão entrando agora participa do nosso chat Faça o convite então a equipe tá lá presente para você participar do nosso chat frequentemente a equipe está colocando aquele link para você clicar fazer o seu cadastro e concorrer a dois sorteios que queremos ter no nosso evento de hoje Vamos sortear então uma bolsa de estudo de um
curso destinado à primeira fase juntamente com exemplar do livro dominando ética e também uma bolsa de estudo de curso para a segunda fase também com exemplar do livro dominando ética Então vale muito a pena você participar clica lá no link para participar desses dois sorteios queremos ter ao final do nosso encontro de hoje tá bom E também o pessoal me recordou que quem está pretendendo começar a estudar agora orora Ou acha que precisa rever a matéria que vale muito a pena o nosso curso de super revisão equipe está mantendo um super desconto parece que vale
a pena você acompanhar sim tá bom vamos lá inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil inscrição na Ordem dos Advogados basicamente o busca informações do estatuto da advocacia a partir do artigo vi artigo oo Artigo 14 do estatuto da advocacia e o artigo 20 ao 26 do regulamento geral do estatuto da advocacia bom qual é a forma mais fácil de você ah Recordar de você acertar questões sobre inscrição na sua prova não tenha dúvida recorda comigo a forma mais fácil é se você partir dos requisitos para obter a sua inscrição tudo bem quais são os
requisitos para você colocar as mãos na sua carteira vermelha que logo mais tenho certeza que você está alcançando esse objetivo aqui na tela então requisitos para obter inscrição capacidade civil diploma ou certidão de gradua em curso de Direito capacidade civil diploma ou certidão de graduação em curso de Direito título de eleitor e quitação do serviço militar título de elitor quitação do serviço militar a aprovação no exame de ordem não exercer atividade incompatível com advocacia idoneidade moral e prestar compromisso Esses são os requisit necessários para você obter a sua inscrição principal junto aos quadros do OAB
Esses são os requisitos necessários para você obter a sua inscrição como advogado como advogada junto aos quadros do OAB Então guarda capacidade civil diploma ou certidão de graduação em curso de Direito título de eleitor quitação do serviço militar aprovação no exame de ordem não exercer atividade incompatível com a advocacia idoneidade moral e prestar compromisso fácil simples o que que eu costumo destacar é o seguinte geralmente quando encontramos questões sobre requisito para obter inscrição no OAB a questão ela está nos requisitos para obter a inscrição principal na qualidade de advogado de advogada não é tão comum
mas se tem previsão temos que recordar Quais são os requisitos para obter a inscrição como estagiário isso não é tão comum de aparecer mas se pode aparecer você precisa Recordar comigo e é muito fácil eu tenho certeza que você consegue visualizar Vamos colocar aquele e de estagiário ao lado de cada requisito que vai ser exigido para obter a inscrição como estagiário Acompanha comigo aqui na tela então capacidade civil estagiário tem que ter capacidade civil sim então colocamos um e ao lado de capacidade civil diploma ou certidão de graduação é claro que não é claro que
não né título de eleitor e quitação do serviço militar Sim eu já adianto a você título de eleitor e quitação do serviço militar para os brasileiros então título de eleitor e quitação do serviço militar para os brasileiros aprovação no exame de ordem como requisito para obter inscrição de estagiário é claro que não próximo requisito não exercer atividade incompatível estagiário também não pode exercer atividade incompatível com a advocacia não pode exercer atividade incompatível com a advocacia idoneidade moral estagiário tem que ser idôneo sim então colocamos um e ao lado de idoneidade moral e prestar compromisso também
é requisito para obter a inscrição como estagiária Então você fica já com a primeira tabela completa no tema de inscrição dessa forma conseguimos fechar a questão nas duas pontas Quais são os requisitos para você obter a inscrição principal para você colocar as mãos na sua carteira vermelha que logo mais você alcança se objetivo e quais são os requisitos para você obter a sua inscrição como estagiário os dois requisitos estão aqui no nosso quadro muito bem vamos destacar alguns desses requisitos diploma ou certidão de graduação em curso de direito por que que OB vem cá por
que que OAB eh Traz essa possibilidade que na falta de um diploma você pode dar a entrada no seu período de inscrição com uma certidão de graduação em curso de direito por que o Traz essa possibilidade a OAB Traz essa possibilidade porque ela sabe ela sabe que muitas faculdades muitas universidades demoram eh um bom tempo para entregar o seu diploma aí você vem pro Damasio estuda com a gente faz um dos cursos dam faz sub revisão obtém a sua aprovação você vai esperar um ano para receber o diploma para dar entrada no seu pedido de
inscrição não na falta do diploma basta que você solicite na faculdade uma certidão de graduação com uma cópia autenticada do histórico escolar Para comprovar que você concluiu o curso Então certidão a graduação com o histórico escolar você pode dar a entrada no seu pedido de inscrição fácil título de leitor e equitação do serviço militar como destacamos para os brasileiros para os os brasileiros tá por isso que encontramos muitas questões de inscrição que o enunciado faz questão de colocar que o personagem é brasileiro ou que ele é estrangeiro Porque caso seja estrangeiro não vai ser exigido
o título de eleitor e equitação do serviço militar tá por isso que temos sempre esse detalhe próximo requisito aprovação no exame de ordem aprovação no exame de ordem vamos lá vamos conversar um pouquinho Calma acredita vai dar certo Você está estudando você Está se preparando para isso aprovação no exame de ordem Logo mais você obtém a sua aprovação obtida a aprovação você vai receber um certificado de aprovação Um certificado de aprovação esse certificado de aprovação frequentemente recebo perguntas por aqui aliás eu adianto a você qualquer dúvida que você tem em qualquer ponto da matéria pode
encaminhar no Instagram no @alisson Rashid tá Alisson Rashid Eu procuro responder sempre o mais rápido possível eu respondo muitas questões nesse sentido então obtida aação no exame de ordem você vai receber um certificado de aprovação esse certificado de aprovação que logo mais você vai receber ele não tem prazo de validade não tem prazo de validade então Muita gente me pergunta o seguinte olha Alisson ã Poxa eu não pretendo exercer advocacia nesse momento eu fiz a faculdade eu fiz o curso de direito porque foi uma oportunidade eu já tenho uma outra atividade mesmo assim você acha
que vale a pena eu prestar o exame de ordem eu respondo sempre que sim eu falo vale muito a pena você prestar o seu exame de ordem por Tira logo esse piano das costas obtido a aprovação recebe o certificado de aprovação esse certificado não tem prazo de validade não prescreve então mesmo que você não pretenda exercer advocacia nesse momento guarda o certificado na gaveta amanhã depois pretende exercer advocacia pega o certificado cumpriu com os demais requisitos bem-vindo aos quadros da OAB tá bom próximo requisito presta atenção eu destacaria muito esse para sua prova tá não
exercer atividade incompatível com a advocacia não exercer atividade incompatível com a advocacia como eu comentei as atividades incompatíveis com a advocacia são aquelas que estão no artigo 28 do estatuto da advocacia ainda hoje eu vou Recordar com você o artigo 28 tá se você exerce atividade incompatível você não cumpre com o requisito de inscrição você não pode dar a entrada nem na sua inscrição principal e também como inscrição como estagiário isso não é permitido hoje eu respondi uma pergunta por aqui no Instagram tá hoje me foi enviada essa pergunta Alisson me dá um exemplo de
atividade incompatível com a advocacia um exemplo que eu poderia citar um policial aqueles que exercem atividade policial ou um militar Nativa por exemplo tá Ah mas o Supremo andou se manifestando por aqui o Supremo andou se manifestando por aqui e Manteve a incompatibilidade tanto daqueles que exercem atividade policial como também dos militares Nativa aí eu tenho certeza que logo mais alguém manda uma mensagem no seguinte sentido olha Alisson mas eu lembro que na faculdade eu tinha um amigo que ele era ele era policial ele era militar e ele não fez estágio fez Qual o estágio
que ele fez ele fez o estágio curricular aquele estágio supervisionado pela Faculdade o que ele não pôde obter logicamente é a inscrição nos quadros da OAB como estagiário por exercer atividade incompatível Então não podemos confundir o estágio curricular que é aquele estágio que você precisa cumprir para concluir o seu curso de Direito aquele estágio supervisionado pela faculdade não podemos confundir com aquele estágio que você dá entrada na OAB para obter a sua carteira de estagiário tá se você exerce atividade incompatível você não cumpre com o requisito para obter tanto a inscrição principal como também para
inscrição como estagiário próximo requisito idoneidade moral idoneidade moral interessante de aparecer na prova não tenha dúvida vamos conversar um pouquinho agora eu sei que eu estou conversando com muitos Ah que já prestaram Exame de Ordem Só que também muitos que também nunca prestaram Exame de Ordem aqueles que já prestaram já tem uma ideia do que você vai encontrar Nas questões de ética tá aqueles que nunca prestaram eu já adianto a você nessa matéria você vai encontrar enunciados enormes casos práticos situações hipotéticas tá onde o examinador exige que você conheça a teoria aí coloque na prática
por que que eu falo isso porque provavelmente você não vai encontrar uma questão direta no seguinte sentido olha para você obter a sua inscrição você precisa ser idôneo alternativa a sim alternativa b não alternativa c talvez não não é assim que aparece na prova então o que que eu faço aqui eu sempre mudo o enunciado para entre aspas deixar a questão mais complicada ao invés de perguntar vamos lá se o sujeito precisa ser idôneo a questão vai colocar crime denunciado a questão é falar em um crime infamante abre para mim aqui crime infamante por que
crime infamante a questão vai falar que o personagem foi condenado em um crime Sim foi condenado em um crime onde eu pretendo chegar com você a condenação em um crime ou mais interessante de aparecer a condenação e um crime infamante é presunção legal de inid a condenação em um crime a condenação em um crime infamante é presunção legal de inidoneidade o que que eu fiz com você eu mudei o enunciado ao invés do enunciado colocar perguntar diretamente se o sujeito precisa ser idôneo para obter inscrição Ele conta uma historinha na qual ele foi condenado em
um crime ele foi condenado em um crime infamante por quê Porque tá na lei se ele foi condenado em um crime infamante ele não cumpre com requisito para obter a sua inscrição Tá bom seja inscrição principal seja a inscrição como estagiário e prestar compromisso para fechar essa primeira tela prestar compromisso bom prestar compromisso é um ato personalíssimo sim isso V ponto na GV tá prestar compromisso é um ato personalíssimo O que quer dizer ato personalíssimo eu tenho até vergonha de falar mas se cair eu tenho que falar para você ato personalíssimo Como você sabe é
aquele ato que só você pode praticar no seu lugar isso mesmo ato personalíssimo é um ato que só você pode praticar no seu lugar muito bem prestar compromisso perante o OAB para receber a sua carteira para colocar as mãos na sua carteira é um ato personalíssimo não tenha dúvida é um ato personalíssimo e o Conselho Federal andou se manifestando por aqui tá então Acho interessante destacar essa informação para você a questão pode aparecer Então você vai participar daquela sessão solene onde você vai prestar compromisso vai abraçar todos que estão por lá recebe a sua carteira
e sai à noite para comemorar com os familiares com os amigos com os pais tá bom muito bem prestar compromisso é um ato personalíssimo se for apostar uma questão de inscrição de requisito para obter inscrição eu colocaria aqui duas apostas tá bom ou em não exercer atividade incompatível eu acho que tá na hora de voltar na sua prova ou emprestar compromisso porque tivemos informação alterada no regulamento No que diz respeito a prestar compromisso então numa questão de requisito para obter inscrição destaca pega aquela caneta vermelha laranja já destacar destaca não exercer atividade incompatível e prestar
compromisso seria aqui as minhas duas seriam as minhas duas apostas tá bom conhecemos os requisitos para obter a inscrição local da inscrição onde você vai dar entrada no seu pedido de inscrição Cuidado você vai dar entrada na sua inscrição principal para dar a entrada no pedido de inscrição principal no domicílio profissional alha se eu não tenho um domicílio profissional na falta ou na dúvida domicílio pessoal então local da inscrição domicílio profissional domicílio profissional na falta ou na dúvida domicílio pessoal preste atenção estamos conversando e seu objetivo é uma prova não perca esse foco nesse momento
em alguma alternativa o examinador vai tentar inverter Essa ordem se ele inverter a ordem A questão está incorreta se ele inverter a ordem Isso é para puxar o tapete quem não acompanhou o dominando ética tá bom esse é o requisito é é o local para você obter a sua inscrição principal agora preste atenção preste atenção que o examinador na última linha do enunciado ele pode colocar que o personagem pretende obter não a inscrição principal mas a inscrição como estagiário Qual é o local da inscrição de estagiário aqui embaixo ó local do curso inscrição de estagiário
local do curso inscrição de estagiário o local do curso Então se a questão colocar informações sobre local da inscrição se a questão falar local da inscrição qual vai ser entre aspas o seu trabalho você vai devolver a pergunta para o examinador você vai perguntar qual inscrição que você pretende é a inscrição principal como advogado ou a inscrição como estagiário se for a inscrição principal domicílio profissional na falta na dúvida domicílio pessoal se for a inscrição como estagiário local do curso local do curso simples Quando falamos em local da Estamos nos referindo em âmbito Estadual tá
bom âmbito Estadual por que que eu falo isso porque eu tenho certeza que logo mais eu recebo aquela pergunta olha se eu me formei no interior do Estado Eu me formei por exemplo ah em em Bragança Eu me formei em Santo André em São Bernardo em Sorocaba e a minha inscrição OAB Bar São Paulo sim porque quando falamos em local da inscrição estamos referindo em âmbito estadual estadual já recordamos requisitos para obter inscrição tanto inscrição principal como também inscrição como estagiário destacamos algumas informações a respeito de cada um daqueles requisitos com ênfase a prestar compromisso
e não exercer atividade incompatível falamos local da inscrição próximo tópico dentro de inscrição cancelamento e licenciamento cancelamento e licenciamento muito bem as questões entre aspas mais complicadas vamos conversar as questões entre aspas mais complicadas sobre inscrição não tem a dúvida encontramos por aqui nessa tabela que você vai construir comigo cancelamento e licenciamento do profissional por que que eu falei que as questões entre aspas mais complicadas as questões entre aspas mais complicadas porque são complicadas para aqueles que nunca estudaram essa matéria que não é seu caso que nunca tiveram contato com essa matéria que não é
seu caso al Eu nunca estudei Vamos estudar agora você vai construir comigo a tabela lembra a principal diferença do cancelamento para o licenciamento é que o cancelamento é um ato definitivo o cancelamento é um ato definitivo vamos conversar Alisson mas o cancelamento é ato definitivo Então quer dizer que uma vez cancelada a minha inscrição eu não posso voltar a fazer parte dos quadros do a pode ou não pode pode Ah então não é definitivo é o cancelamento ele é definitivo em relação ao número da sua inscrição por isso que eu coloquei na tabela no cancelamento
você perde o número da sua inscrição uma vez cancelada a sua inscrição você não restaura não restabelece aquela numeração anterior o cancelamento ele é definitivo em relação ao número da sua inscrição já no licenciamento você preserva a sua numeração no licenciamento você mantém o número da sua inscrição então a principal diferença do cancelamento para o licenciamento Eu já coloquei na primeira linha cancelamento aquela numeração não poderá ser reaproveitada não poderá ser restaurada no licenciamento você mantém a numeração Alisson O que que a lei coloca como é que eu posso obter o cancelamento da minha inscrição
recordo com você os artigos que estamos trabalhando aqui em inscrição a partir do Artigo 8 Artigo 14 sendo mais específico cancelamento artigo 11 do estatuto da advocacia e licenciamento artigo 12 do estatuto da advocacia mas se você estudar comigo através dessa tabela ela vai ficar muito mais fácil do que realizar a leitura Tá bom você pode obter o seu cancelamento mediante um requerimento simples requerimento simples possibilita o cancelamento da inscrição Alon Como assim requerimento simples comparece no AB o AB Eu pretendo cancelar a minha inscrição por quê Porque sim requerimento simples possibilita o cancelamento da
inscrição como é que você obtém o licenciamento o seu licenciamento mediante um requerimento justificado requerimento justificado quando eu falo em requerimento justificado é claro que a sua justificativa vai ser analisada ali só me dá um exemplo de requerimento justificado quando o sujeito comparece lá na OAB requer o licenciamento justificando que vai estudar fora do país por determinado período olha OAB eu vou estudar fora do país por um ano vou fazer aqui um mestrado um doutorado um pós-doutorado tá aqui a documentação estou justificando meu pedido de licenciamento muito bem o seu licenciamento vai ser concedido a
sua justificativa vai ser analisada próxima hipótese de cancelamento temos o cancelamento quando determinada advogada quando determinado advogado passa a exercer atividade incompatível com a Advocacia em caráter definitivo coloquei em vermelho aqui exercer atividade incompatível com a Advocacia em caráter definitivo exercer atividade incompatível com a Advocacia em caráter definitivo hipótese de cancelamento Na inscrição vamos conversar exemplo de atividade incompatível com a Advocacia em caráter definitivo exemplo de atividade incompativel em caráter definitivo um Juiz de Direito então sujeito é um advogado resolve seguir carreira na magistratura prestou concurso foi aprovado tomou posse um Juiz de Direito passou
a exercer uma atividade incompatível com a Advocacia em caráter definitivo o que acontece com a inscrição no AB de um Juiz de Direito elá Vai ser cancelada tudo bem e hipótese de licenciamento quando determinado advogado passa a exercer atividade incompatível em caráter temporário exercer atividade incompatível com a Advocacia em carácter temporário aqui na segunda coluna hipótese de licenciamento Alisson me dá um exemplo de atividade incompatível em caráter temporário citamos agora a pouco por exemplo um chefe do Poder Executivo então sujeito resolve concorrer nas próximas eleições ao cargo de prefeito do seu município governador do estado
ou Presidente da República foi eleito tomou posse e passou a exercer atividade incompatível com a advocacia a princípio por 4 anos em caráter temporário tem o seu licenciamento amanhã depois deixou de exercer atividade incompatível ele retorna com o mesmo número de inscrição voltamos na tabela do cancelamento próximo hipótese de cancelamento no caso da morte do advogado morte falecimento e exclusão né o advocado morreu cancela a sua inscrição morte do advogado hipótese de cancelamento da inscrição morte do advogado hipótese de cancelamento da inscrição muito bem morreu morreu acabou né morreu cancelou a inscrição não só a
morte mas também diante de exclusão exclusão Alon o que que é a exclusão exclusão é uma punição aliás eu já adianto a você que é a punição mais grave que eu abo de aplicar a exclusão ela é tão grave a exclusão ela é tão grave que ela tem como consequência o cancelamento da inscrição advogado excluído tem a sua inscrição cancelada advogado excluído tem a sua inscrição cancelada eu destaco Você verificou que eu coloquei aqui asterisco tanto em passar a exercer atividade incompatível em caráter definitivo tanto falecimento como exclusão nessas três hipóteses o cancelamento pode ser
promovido de ofício ou a pedido de qualquer pessoa tá bom então nessas três hipóteses daqui a pouco você completa a tabela comigo nessas três hipóteses o cancelamento pode ser de ofício ou a pedido de qualquer pessoa passou a exercer atividade incompatível caráter definitivo falecimento ou exclusão cancelamento de ofício diretamente pelo abab ou a pedido de qualquer pessoa vamos voltar para o quadro de licenciamento hipótese de licenciamento quando determinado advogado passa a sofrer de doença mental curá doença mental curável hipótese de licenciamento Alisson me dá um exemplo de doença mental curável eu não sei exemplo de
doença mental curável e ele também não vai perguntar na prova um exemplo de doença mental curável todo mundo aqui é da área jurídica da área do direito não temos que saber disso tá então para a questão estar correta para que a questão esteja nesse sentido o examinador tem que trazer informações suficientes no sentido de que determinada doença é considerada uma doença mental curável tá bom mental curável hipótese de licenciamento última hipótese de cancelamento mas eu destacaria aqui como sendo extremamente importante não ten a dúvida perda de requisito para inscrição perda de requisito da inscrição hipótese
perda de requisito da inscrição hipótese de cancelamento hipótese de cancelamento por que que eu destaco eh esse requisito como sendo um essa essa última hipótese como sendia uma hipótese eh importante eu destaco essa hipótese como sendo importante porque eh se o examinador colocar perda de requisito Na inscrição o mínimo o o mínimo que ele vai exigir é que você lembre é que você lembre dos requisitos da inscrição que colocamos no início da nossa explicação tá bom no início da nossa explicação vamos lá preenchemos então essa tabela Guarda essa tabela de cancelamento e licenciamento Como Eu
mencionei Geralmente as questões mais complicadas nesse ponto na matéria encontramos por aqui Alisson mas e uma vez cancelada a inscrição eu posso voltar a fazer parte dos quadros do AB pode pode mas você retorna com novo número de inscrição muito bem por que que eu fiz essa pergunta quais são os requisitos necessários para que você volte a fazer parte dos quadros do aab Quais são os requisitos necessários para que você volte a fazer parte dos quadros do aab após o cancelamento tem que prestar novo exame de ordem eu já adianto que não essa é sempre
aquela alternativa que acaba puxando alguns candidatos tem que prestar novo exame de ordem não então vamos aqui no quadro requisitos para o retorno após o cancelamento da inscrição Eu costumo falar que neste ponto o examinador pode colocar a questão em três degraus primeiro degrau vai ser a questão mais simples vamos descer aqui mais um degrau para complicar um pouco a questão e chegamos chegar no terceiro degrau onde seria a questão mais complicada neste ponto da matéria se o enunciado colocar que determinado advogado teve somente a sua inscrição cancelada Quais são os requisitos Olha o advogado
Túlio mévio Caio teve a inscrição cancelada Quais são os requisitos para que ele volte a fazer parte dos quadros do AB são esses capacidade civil não exercer atividade incompatível eidade moral e prestar compromisso Simples então preste atenção Esse é o primeiro degrau é a questão mais fácil Se o examinador for bonzinho na sua questão olha determinado advogado teve a sua inscrição cancelada Quais são os requisitos necessários para que ele volte a fazer parte dos quadros do aab de início não é necessário prestar novo exame de ordem não é necessário prestar no visão de ordem tudo
bem quais são os requisitos são esses quatros capacidade civil não exercer atividade incompatível e Don idade moral e prestar compromisso Vamos descer um pouquinho deixar a questão um pouco mais complicada Olha o que que o examinador coloca que determinado advogado teve a sua inscrição cancelada por motivo de exclusão então ele não só coloca o cancelamento mas coloca o motivo do cancelamento cancelamento por exclusão vamos conversar um pouquinho como citamos exclusão é uma punição é realmente exclusão é uma punição eu acabei de citar que ela é tão grave que Ela implica no cancelamento é a punição
mais grave que o pode aplicar a seus inscritos muito bem Ah quando o advogado recebe uma punição da OAB essa punição vai ser registrada nos seus assentamentos vai ser registrado nos assentamentos do inscrito em outros termos ele deixou de ser primário porque ele tem um registro de uma punição nos seus assentamentos ele deixou de ser primário tudo bem H Ele está entre aspas com a ficha suja na OAB ele está com a ficha suja noab seria mais ou menos falar dessa forma se o motivo do cancelamento foi a exclusão se o motivo do cancelamento foi
a exclusão antes de bater nas portas do AB para demonstrar os requisitos que colocamos na primeira coluna que que o AB pede para ele volte a ser primário volte a ser primário só que esse volte a ser primário aparece através da seguinte palavra reabilitação se o motivo do cancelamento for a exclusão primeiro requisito faça provas de reabilitação se o motivo do cancelamento for a exclusão primeira coisa faça provas de reabilitação faça provas de reabilitação o que que é a reabilitação reabilitação quer dizer voltar a ser primário como é que você faz provas de reabilitação vou
explicar para você vamos lá vem cá você foi punido hoje foi punido hoje daqui um ano você pode comparecer no AB com provas de bom comportamento daqui um ano você pode comparecer noab com provas de bom comportamento tudo bem Eh que que são provas de bom comportamento certidões Certidão Criminal certidão no próprio tribunal de ética e disciplina certidão que o abab quer verificar se no decorrer desse um ano você se comportou se no decorrer deste um ano não teve nenhuma outra condenação se no decorrer desse um ano não teve nenhuma outra condenação o advogado andou
na linha ele obteve a sua reabilitação ele voltou a ser primário vamos na tela obtida a reabilitação voltou a ser primário aí ele demonstra capacidade civil que no exercito incompatível o quadro anterior presta compromisso e retorna aos quadros da OAB vamos chegar no terceiro degrau como eu comentei que seria a questão entre aspas mais complicada de aparecer na prova é aqui o quadrinho em vermelho o examinador coloca não só que o advogado ter a sua inscrição cancelada como diz o motivo do cancelamento exclusão como diz o motivo da exclusão crime cancelamento por exclusão por conta
de um crime cancelamento por exclusão por conta de um crime Esse é o último degrau que o examinador pode chegar se isso acontece se um advogado teve a inscrição cancelada por conta de exclusão por conta de um crime Antes de voltar e pensar nos requisitos bater nas portas da OAB primeiro requisito que o OAB fala obté a sua reabilitação criminal obt a sua reabilitação criminal após obter a reabilitação criminal aí ele demonstra os demais requisitos e retorna aos quadros da OAB retorna aos Quadros da AB Então guarde essa tela pode ampliar aqui a tela pessoal
guardar guarda essa tela Como eu disse esse seria o ponto mais complicado que o examinador poderia chegar na sua prova requisitos para o retorno seria aqui eh esse último quadrinho que eu coloquei em vermelho aquele que eu destacaria para o seu exame de ordem para começar Encerrar este ponto da matéria inscrição eu fiz um quadro de observações lembra que eu falei sempre que eu começo a encerrar um ponto na matéria coloco nota de rodapé importante lembrar observações duas observações Tá bom então aqui duas observações vai colocar comigo primeiro inscrição suplementar inscrição suplementar o que que
é inscrição suplementar Quando que você como advogada você como advogada deve promover a sua inscrição suplementar recorda comigo rapidamente um dos direitos do advogado é exercer aão em todo o território nacional um dos direitos do advogado é exercer a profissão em todo o território nacional Não tenha dúvida eu sempre falo que é um direito muito justo vamos conversar vamos lá exercer a profissão em todo o território nacional é um direito muito justo Afinal de contas você conclui um curso de direito que não foi fácil você vem pro Damasio estuda presta o exame de ordem que
não está fácil ã seria muito injusto se o AB virasse para você e colocasse Olha você só pode exercer Advocacia no local que você é inscrito não não abei o artigo séo do estatuto da advocacia no inciso Primeiro me assegura esse direito de exercer a profissão em todo o território nacional tudo bem Me assegura esse direito agora com a inscrição principal com a inscrição principal o advogado pode atuar em até cinco causas judiciais em cada estado do país isso mesmo então o que que isso quer dizer vamos supor que você seja inscrito junto a Ordem
dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo com a sua inscrição OAB Bars você pode atuar em até cinco casaos judiciais no Rio de Janeiro em até cinco casaos judiciais no Acre em até cinco casos judiciais do Rio Grande do Norte até cinco casos judiciais do Rio Grande do Sul muito bem só que o examinador coloca que aquele advogado inscrito no Estado de São Paulo passou a atuar em mais do que cinco causas judiciais em determinado estado ele pode atuar pode agora mais do que cinco causas judiciais em estado diverso do qual você mantém
a sua inscrição principal você pode atuar desde que Providencie uma inscrição suplementar então preste atenção mais do que cinco causas judiciais em estado diverso do qual você tem a sua inscrição principal você pode atuar desde que Providencie uma inscrição suplementar até aqui tá fácil eu tenho certeza tenho certeza que mesmo quem nunca estud essa matéria quando a questão coloca que determinado advogado passou a atuar em mais do que cinco causas judiciais ou ainda traz uma quantidade que determinado advogado passou a atuar em sete causas judiciais em outro estado em 13 causas judiciais em outro estado
e traz aqui uma quantidade eu tenho certeza que se o examinador colocar a quantidade de causas você vai lembrar de inscrição suplementar então que eu peço para você destacar é essa palavra que eu grifei em vermelho habitual habitual o que quer dizer exercício habitual exercício habitual quer dizer mais do que cinco causas judiciais cuidado cuidado naquele enunciado enorme muitos candidatos percebem essa palavra enunciado só depois quando chega em casa no domingo à noite quando estamos comentando a prova aí não adianta mais nada tá então exercício habitual quer dizer mais do que cinco casos judiciais se
a questão fala que um advogado é inscrito no estado x e passou a atuar de forma habitual no estado Y Qual é a alternativa que eu busco aquela que ele precisa providenciar a inscrição suplementar no estado Y aí já me falaram o seguinte olha Alisson eu fiquei pensando no que você falou e minha faculdade não foi fácil tá 5 anos estudei à noite fez uma faculdade particular custou muito caro eu vim pro Damásio eu estudei estudei ética estatuto advocacia estudei filosofia do direito para acertar as questões da prova sim são duas questões que você não
pode deixar de lado eu estou com a minha carteira na mão depois de tudo isso que eu passei Eu pretendo ter inscrição suplementar em diversos estados do país eu posso ter inscrição suplementar em diversos estados do país na verdade depende só vai depender disso aqui porque em cada estado que você mantém inscrição O que que você tem que fazer pagar anuidade também naquele estado Tá bom mas em cada estado que você tem inscrição suplementar você pagar anuidade também naquele estado primeira observação segunda observação não podemos confundir aqui na tela inscrição suplementar com transferência da inscrição
o que que é a transferência da inscrição a transferência da inscrição ela se torna necessária diante da mudança de domicílio profissional em caráter definitivo mudança de domicílio profissional em caráter definitivo mudança de domicílio profissional em caráter definitivo exige a transferência da sua inscrição transferência da sua inscrição muito bem que que eu tenho que olhar nessa questão vamos lá você tem que prestar atenção no enunciado se o personagem vai mudar definitivamente seu domicílio profissional ou não tivemos uma questão recente por aqui que o sujeito havia se casado parece que a esposa morava em um estado ele
iria continuar exercendo a profissão em outro estado e era essa esse o contexto mas em momento algum ele havia mudado seu domicílio profissional e também não não atuava de forma habitual no local da sua residência então ele mantinha o quê a sua inscrição no local do seu homicídio profissional não era necessário nem transferir a sua inscrição e também não era necessário obter a inscrição suplementar Esse era o contexto de uma questão que encontramos recentemente por aqui muito bem falamos em inscrição Vamos falar agora sobre [Música] incompatibilidade impedimentos isso vamos lá tem muita informação para colocar
ainda muita informação Eu recordo com você que os temas que eu estou tratando hoje eu não vou tratar no dia da másio tá então eu faço o convite dia Damasio você vai ter a matéria de ética também boa parte da equipe de professores aqui do Damasio uma super equipe de professores não tenha dúvida Cada um na sua matéria então no dia da masio eu não vou tratar desse tema Então olha como você vai abraçar uma grande quantidade de informações na sua prova Você está acompanhando domino do ética que vai ficar salvo na TV da Maio
no YouTube Você pode assistir depois depois você vai assistir também no dia e 20 vamos ter o nosso dia daam másio assiste o dia Damasio para complementar informações aí você consegue abraçar uma grande quantidade de questões vamos na tela próximo tema que eu vou trabalhar incompatibilidades impedimentos incompatibilidade impedimento artigo 27 ao artigo 30 artigo 27 ao artigo 30 do estatuto da advocacia muito bem então a incompatibilidade as incompatibilidades encontramos no artigo 28 artigo 28 e o impedimento artigo 30 vamos conversar vamos lá Vale pena leitura do artigo 28 do artigo 30 vale Vale muito a
pena a leitura do artigo 28 também vale a pena leitura do artigo 30 para aqueles que estudam aqui com a gente eu sempre falo lei artigo 28 le artigo 30 artigo 30 a questão é frequente por aqui não não é um tema muito frequente Então por que que eu peço para você realizar essa leitura eu peço para você realizar essa leitura porque não é uma questão frequente mas é considerada uma questão difícil Então esse é o tipo de questão que se você acertar na prova Provavelmente você acertou todas as questões da matéria tá bom são
questões difíceis agora Olha aqui no quadro comigo eu sempre coloco dessa forma e para quem eu já falei nunca mais esquece entre o artigo 28 e o artigo 30 encontramos quem responde para quem tá acompanhando agora ao vivo em casa para quem for assistir a reprise depois também entre o artigo 28 e artigo 30 encontramos quem tem gente pensando ainda para responder vamos lá encontramos o 29 encontramos aqui o 29 entre o 28 30 encontramos o 29 tudo bem ficou até roxo aqui a nossa tela por qu al s mas isso é alteração recente Não
não é alteração recente não é alteração recente ele sempre seu por lá o que trata o artigo 29 o artigo 29 trata de exclusividade o artigo 29 trata de exclusividade exclusividade Ah o que que é exclusividade do artigo 29 exclusividade quer dizer que as pessoas que encontr amos no artigo 29 de Estatuto da advocacia exercem advocacia exclusivamente para cumprir com suas atribuições exercem advocacia exclusivamente no cumprimento de suas atribuições é um exercício limitado da matéria é um exercício limitado da advocacia isso que é que você encontra no artigo 29 exclusividade exercício limitado da advocacia Quem
eu encontro no artigo 29 por exemplo advogado geral um Procurador Geral um defensor geral um diretor jurídico Opa lembra Lembra diretor jurídico para que você seja diretor jurídico você tem que ser um advogado você tem que ser uma advogada só que a questão coloca que o sujeito é diretor jurídico de um órgão da administração pública diretor jurídico de um órgão da administração pública exerce advocacia exerce exclusivamente para cumprir com suas atribuições exclusivamente no cumprimento de suas atribuições é um exercício limitado ele não pode sair dessa faixa é o que você encontra no artigo 29 de
exclusividade vamos lá incompatibilidade deixar a questão um pouco mais complicada incompatibilidade artigo 28 do estatuto da advocacia incompatibilidade quer dizer proibição total ao exercício da advocacia e eu já mencionei para você que o artigo 28 ele é taxativo o artigo 28 é um artigo taxativo muito bem as atividades incompatíveis são somente aquelas que estão previstas no artigo 28 Está no artigo 28 exerce atividade incompatível não está no 28 não exerce atividade incompatível tá quem que você encontra Nesse artigo 28 eu vou citar eu vou citar mas não Afasta a leitura em casa tá bom vou
realizar rapidamente aqui uma leitura com você você encontra por lá por exemplo Como já citamos chefes do Poder Executivo então chefes do Poder Executivo Prefeito governador do Estado Presidente da República estão no artigo 28 membros do Judiciário ão chefes do Poder Executivo membros do Judiciário membros do Ministério Público todos eles estão no artigo 28 chefes do executivo membros do Judiciário membros do Ministério Público quem mais policiais aqueles que exercem atividad policiais militares Nativa volto a falar o Supremo andou se manifestando sobre as atividades policiais ou unitárias nativas sim e Manteve como sendo atividade incompatível proibição
Total cuidado tá quem mais que encontramos por lá no artigo 28 eh gerentes e diretores de instituições financeiras gerente de banco isso mesmo gerentes ou diretores em instituições financeiras seja público ou privado exerce atividade incompatível com a advocacia entre outras atividades que encontramos no artigo 28 tá preciso decorar o artigo 28 não o que você precisa decorar Olha na tela comigo você tem que decorar o que quer dizer incompatibilidade você tem que decorar que incompatibilidade quer dizer proibição total ao exercício da advocacia isso você tem que decorar incompatibilidade quer dizer proibição total ao exercício da
advocacia incompatibilidade quer dizer proibição total ao exercício da advocacia e acredita eu sempre conto essa história que eu acho que é interessante você nunca mais vai esquecer Ah eu estava uma vez em uma turma aí eu falei olha você tem que decorar o que quer dizer incompatibilidade você tem que decorar que compatibilidade quer dizer proibição total ao exercício da advocacia aí quando eu falei que era necessário decorar eu lembro bem um colega que estava mais ou menos no meio da sala ele levantou a mão e disse Alisson por favor dita para mim então o que
quer dizer proibição Total sempre que alguém pede para eu ditar alguma informação com a maior satisfação eu dito sujeito pediu eu peço aí eu falei bom já que o colega pediu todo mundo por favor anota proibição Total quem tá anotando anota tá para quem não conta história anota pega lá proibição Total puxa uma flecha quer dizer proibição total aí o sujeito ficou meio bravo ol mas eu anotei falei então grifa raios para não esquecer proibição Total quer dizer proibição Total O que quer dizer então quer dizer que todos aqueles que estão no artigo 28 não
podem exercer Advocacia em hipótese alguma por quê Porque eles exercem atividade que gera proibição Total incompatibilidade E qual é entre aspas a dica que eu peço para você levar pra prova já que você não vai decorar as atividades do artigo 28 a dica que eu peço para você levar pra prova é uma pergunta é uma pergunta simples pergunta no dia do exame Acompanha comigo aqui se aquele personagem que está no enunciado que quer levar sua questão embora pergunta se ele tem algum privilégio a mais em relação ao advogado comum pergunta e aí você você que
quer levar embora a minha questão você possui algum privilégio a mais em relação a advogado como um você possui algum privilégio a mais em relação ao advogado comum se a resposta for sim encaixa no artigo 28 ele exerce atividade incompatível com a advocacia ele não pode advogar em hipótese alguma ficou fácil Alisson mas eu estou perguntando aqui no enunciado da prova abriu o caderno de questões tá lá aqui a questão de ética já faz aqui e mais de meia hora que eu estou perguntando você tem algum privilégio a mais em relação ao advogado comum Você
tem algum privilégio a mais eu não recebi nenhuma resposta Calma eu não quero que você fique meia hora fazendo essa pergunta na sua questão porque isso aqui vai te prejudicar lá na frente então para você não ter que decorar nada comece a inventar privilégios inventa privilégios Como assim começar a inventar privilégios por exemplo pergunta pro personagem que está no enunciado Ei você você tem facilidade para captar clientes facilidade para captar clientes é um privilégio é é é realmente é um privilégio E se eu não lembrar desse continua inventando inventa outro você possui facilidade para obter
informações é facilidade para obter informações também é um privilégio E se eu não lembrar desse continua inventando uma hora você vai lembrar você tem facilidade de acesso por exemplo meu amigo facilidade para obter informações facilidade de captar clientes facilidade de acesso eventual tráfico de influência por não algum desses privilégios você vai lembrar e vai tentar visualizar encaixou um desses privilégios no personagem que está enunciado encaixa no 28 ele exerce atividade incompatível com a advocacia Alisson Eu gostei da história mas me traz por exemplo prático exemplo prático vou citar mais uma vez um policial porque um
policial todo mundo consegue visualizar com muita facilidade olha um policial por conta logicamente de suas atribuições de suas atividades a proximidade que um policial tem de autores e regem o processo tem ou não tem é claro que tem é claro que tem então para quem queer mais é consegui um cliente para um policial ou para um advogado que está fechado dentro do seu escritório é não tem dúvida é muito mais fácil para um policial olha aqui na tela comigo um policial então tem algum privilégio a mais em relação a advogado comum não tem a dúvida
está no artigo 28 está exerce atividade incompatível um policial não pode exercer Advocacia em hipótese alguma h mais há mais nada está no 28 proibição Total não pode exercer advocacia em hipótese alguma ficou fácil incompatibilidade impedimento artigo 30 volto a falar questões por aqui são questões consideradas difíceis impedimento enquanto incompatibilidade quer dizer proibição Total impedimento quer dizer proibição parcial ao exercício da advocacia Alisson o que que é proibição parcial aí pessoa fica até com medo de responder né proibição parcial quer dizer que aquelas pessoas que estão no artigo 30 pode exercer advocacia podem podem mas
possuem uma limitação as pessoas que estão no artigo 30 podem exercer advocacia mas possuem uma restrição as pessoas que estão no artigo 30 podem exercer advocacia mas possui um impedimento possui um impedimento muito bem o que que você vai encontrar no artigo 30 eu sei que você vai realizar essa leitura eu sei que você já está com diploma aberto eu sei que você já está com livro livro cond dominando o ética aberto mas eu vou facilitar aqui a nossa discussão vamos lá no artigo 30 encontramos dois incisos dois incisos abre aqui na tela para todo
mundo acompanhar dois incisos no artigo 30 primeiro inciso Primeiro vai falar em servidores públicos servidores públicos inciso segundo membros do Poder Legislativo então servidores públicos no inciso primeiro e membros do poder legislativo no inciso vamos conversar então servidores públicos Regra geral eles podem exercer advocacia Regra geral servidor público pode exercer advocacia mas possui uma limitação Regra geral o servidor público pode exercer advocacia mas possui uma restrição Regra geral servidor público pode exercer advocacia mas possui um impedimento Qual é o impedimento de um servidor público então Regra geral Servidor Público Regra geral poer exercer advocacia exceto
completa na tabela comigo eu mudei a cor para ficar claro exceto contra fazenda pública que o remunera ou contra a qual esteja vinculado então o servidor público Regra geral pode exercer advocacia Regra geral pode exceto contra a fazenda pública que o remunera ou a qual ele esteja vinculado essa tabela que você está construindo comigo ela vai ficar muito completa e acredita que respondemos questões como eu disse há pouco complicadas por aqui por isso que é importante que você me acompanhe tá e qualquer dúvida encaminha no Instagram no @alisson Rashid como eu disse eu procuro responder
sempre o mais rápido possível Tá bom então Servidor Público Regra geral pode advogar exceto contra a fazenda pública que o remunera a qual ele esteja vinculado al me dar um exemplo Então vamos lá qual vai ser o meu trabalho nessa questão o seu trabalho nessa questão vai ser lembrar daquela pirâmide que em vários momentos durante as nossas aulas eu preciso desenhar e você desenha faixas nessa pirâmide o seu trabalho na questão vai ser verificar se o personagem é um servidor público municipal se ele é um servidor público estadual ou se ele é um Servidor Público
Federal em que fatia da pirâmide ele se encaixa é isso é fácil isso você consegue tranquilamente fazer não me preocupa Alisson se ele é um servidor público municipal se ele é um servidor público municipal Regra geral ele pode advogar exceto contra o município Ah ficou fácil Se ele é um servidor público estadual Regra geral ele pode advogar etc contra o estado A Fazenda do Estado se ele é um Servidor Público Federal ele pode advogar Regra geral pode exceto contra a união Olha como fica fácil a questão não tenha dúvida a questão fica fácil por aqui
Alon mas quando cai na prova é difícil não não é difícil não é difícil o que o examinador coloca para tentar complicar o candidato ele coloca por exemplo que o personagem integra uma autarquia ai meu deus do Calma calma integra uma autarquia o quê Estadual eu já sei contra quem ele não pode advogar integra uma autarquia Federal eu já sei contra quem ele não pode advogar artigo 30 inciso primeiro impedimento tudo bem O inciso segundo olha comigo aqui na tela é um pouco maior é bem mais amplo o inciso segundo membros do Poder Legislativo membros
do Poder Legislativo Regra geral eles pode advogar exceto contra ou a favor Presta atenção que eu coloquei aqui numa cor mais escura para ficar bem destacado membros do Poder Legislativo eles podem advogar exceto contra ou a favor de pessoa jurídica de direito público visualiza assim que vai ficar fácil exceto contra a favor de uma pessoa jurídica de direito público exceto contro a favor de empresas públicas de sociedade de economia mista de uma fundação pública de entidades paraestatais concessionárias e permissionárias de serviço público então membros do Poder Legislativo lembra eles podem advogar exceto contra ou a
favor é importante destacar o a favor também que é essa proibição de pessoa jurídica de direito público de empresas públicas de sociedade de economia mista de eh concessionárias permissionárias de serviço público como colocamos aqui na nossa tabela tá então dessa forma dessa forma você fica com quadro você acabou de construir comigo um quadro muito completo paraa sua prova incompatibilidade artigo 28 proibição Total eu apostaria algumas fichas por aqui tá bom talvez você percebeu que eu estou batendo muito na tecla de atividades policiais e de militares Nativa o militar Nativa exerce atividade incompatível com a advocacia
por que que eu estou batendo nessa tecla volto a falar porque o Supremo se manifestou por aqui e Manteve a proibição Total tá bom se o Supremo se manifestou Manteve essa questão eu tô recebendo muitas perguntas nesse sentido tá eu acho que v a pena estacar artigo 29 exclusividade que é aquela atuação limitada lembra um advogado geral um Procurador Geral um um diretor de órgão jurídico da administração pública e o impedimento que resumimos então dessa forma simples posso mudar a ainda dentro de incompatibilidade impedimento eu coloquei um quadro de importante lembrar tá aqui eu vou
colocar três quadrinhos para você destacar comigo primeiro o artigo 30 parágrafo único do estatuto da advocacia que vai falar advogado professor em curso de Direito advogado professor em curso de Direito destaca para mim advogado professor em curso de direito é exceção à regra do impedimento eu vou eu vou ditar para você notar advogado professor em curso de direito é exceção a regra do impedimento al anotei então anota advogado professor em curso de Direito exceção a regra do impedimento essa é a primeira observação que tá aqui no nosso quadro artigo 30 parágrafo único do estatuto da
advocacia como cai na prova que é o que interessa você olha o caso prático aparec na sua frente a questão coloca presta atenção que determinado advogado é professor do curso de Direito em uma universidade federal lra que eu falei casos práticos situações hipotéticas é isso que você vai encontrar na sua prova então a questão coloca que determinado advogado é professor do curso de direito e uma universidade federal muito bem se ele é advogado professor do curso de Direito em uma universidade federal quer dizer que ele é um servidor público o quê Federal ele pode atuar
contra a união responde para mim pode atuar contra a união pode Alisson mas ele não é Servidor Público Federal ele é exceção a que acabamos de falar parágrafo único do artigo 30 advogado professor em curso de direito é exceção à regra do impedimento Olha na tela destaca na tela docentes dos cursos jurídicos advogado professor em curso de Direito exceção a regra do impedimento Então ele pode sim atuar contra a união porque o parágrafo único do artigo 30 Coloca ele como sendo exceção se isso aparecer na prova o que que o is amador pretende que você
lembre do inciso primeiro do artigo 30 da Regra geral do impedimento e se esqueça da exceção que está no parágrafo único do artigo 30 primeira observação segunda observação tá aqui ó membros da mesa do Poder Legislativo membros do Poder Legislativo impedimento lembra membros da mesa do Poder Legislativo olha aqui no quadro anterior no verde escuro membros da mesa do Poder Legislativo impedimento Cuidado se a questão colocar a palavra mesa como destaquei em vermelho na sua tela membros da mesa do Poder Legislativo a questão vai para incompatibilidade membros do Poder Legislativo impedimento membros da mesa do
Poder Legislativo incompatibilidade a palavra a palavra mesa joga alternativa para incompatibilidade quando cai na prova é uma questão difícil e o último quadrinho no nosso Nossa tela de importante lembrar o afastamento temporário da aidade incompatível não Afasta a incompatibilidade o afastamento temporário da atividade incompatível não Afasta a incompatibilidade Alisson o que que isso quer dizer dá um exemplo você falou que vai cair na prova caso prático Então vamos lá caso prático a questão coloca então por exemplo a questão coloca que determinado sujeito é um advogado é é um Juiz de Direito tá é um Juiz
de Direito Juiz de Direito exerce atividade incompatível com a advocacia caráter definitivo tá só que aquele Juiz de Direito para tratar de questões pessoais questões de saúde seja o motivo que for ele pede um afastamento o licenciamento em suas atribuições à magistratura enquanto ele está afastado temporariamente ele resolve comparecer no aab para restabelecer a sua inscrição ele pode não por quê o afastamento temporário da atividade incompatível não afasta incompatível o afastamento temporário da atividade incompatível não Afasta a incompatibilidade tudo bem voltamos então na tela printa essa última tela para encerrar esse tema incompatibilidade e impedimento
vamos seguir vamos lá atividade de advocacia atividade de advocacia tema importante que eu acho que vale a pena destacar com você também vamos lá atividade de advocacia já volto com você daqui a pouco na tela atividade de advocacia são os artigos iniciais do estatuto da advocacia e do regulamento geral do estatuto da advocacia Quais são os artigos que trabalhamos com atividade de advocacia artigo primeiro ao artigo 5º do estatuto da advocacia e artigo primeiro ao artigo séo do regulamento geral do estatuto da advocacia artigo primeiro ao quto do estatuto primeiro ao sétimo do regulamento geral
de Estatuto da advocacia ponha comigo aqui na tela por favor atividades privativas de advocacia eu vou destacar aqui os quadros em amarelo atividades privativas eu destaquei antes de ampliar a tela com você eu destaquei a palavra privativas para que fique claro que são atividades que somente podem ser praticadas por advogados afinal de contas são privativas são atividades que somente podem ser praticadas por advogadas então Preste atenção no personagem que você vai encontrar no enunciado preste atenção se o personagem citado na questão não foram um advogado a questão coloca com personagem por exemplo um bacharel em
Direito Bacharel em Direito não é advogado Alisson Mas a questão disse que ele é um bacharel em Direito aprovado no exame de ordem Bacharel em Direito aprovado no exame de ordem não é advogado lembra falamos hoje a aprovação no exame de ordem é apenas um dos requisitos para você obter a sua inscrição na OAB Então para que a questão qualifique o personagem como sendo um advogado ou uma advogada precisa constar Fulano advogado Fulano advogada simples Alisson ISO o personagem Então não é um advogado e praticou qualquer uma das atividades que vamos preencher na tabela isso
é considerado exercício ilegal da profissão não é advogado praticou atividade privativa exercício ilegal da profissão os atos praticados são considerados nulos fácil Vamos então colocar na tela atividades privativas de advocacia começo com esses três quadros Assessoria e Consultoria na área jurídica visar atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas então assessoria e Consultoria na área jurídica visar atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas visar atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas e postular em juízo e postular em juízo podemos colocar mais um quadrinho aqui de atividades privativas coloco aqui no canto diretor jurídica e gerência jurídica
então atividades privativas são atividades privativas de advocacia são atividades privativa de advocacia Assessoria Jurídica consultoria jurídica visar atos constitutivos de pessoas jurídicas postular em juízo assim como diretoria jurídica e gerência jurídica são atividades que somente podem ser praticadas por advogadas por advogados vamos começar aqui com assessoria e consultoria Na jurídica o que que é assessoria e a consultoria Na área jurídica Quando falamos em assessoria e Consultoria na área jurídica falamos de uma atuação extrajudicial do advogado estamos diante de uma atuação extrajudicial do advogado o que que é atuação extrajudicial ela que aquela atuação preventiva aquela
atuação na qual advogado está tentando evitar um conflito e muitas vezes diante de um conflito instaurado ele busca alternativas ao poder judiciário como é o caso hoje por exemplo de uma mediação tá Que nada mais é que uma alternativa ao poder judiciário eu apostaria alguma questão em assessoria e Consultoria na área jurídica sim porque tivemos informações acrescentadas ao Estatuto da advocacia E como você bem já sabe o examinador gosta de questões atualizadas E se ele gosta gostamos também vou mudar a cor e vou complementar o que que foi acrescentado ao Estatuto da advocacia No que
diz respeito à assessoria e Consultoria na área Jurídica assessoria e Consultoria na área jurídica agora está previsto ela pode ser prestada elas podem ser prestadas de forma forma verbal ou por escrito é um detalhe eu concordo mas vezes é um detalhe que faz a diferença na questão então Assessoria e Consultoria na área jurídica agora está previsto no estatuto isso foi acrescentado elas podem ser prestadas de forma verbal ou por escrito e onde que eu acho que vale muito a pena você destacar o que eu coloquei aqui em vermelho elas podem ser realizadas de forma verbal
por escrito a critério do advogado e do cliente a critério do advogado e do cliente destaca isso porque se aparecer a questão em alguma alternativa o examinador vai falar que a critério do advogado ou do cliente não aqui não é o aqui é e a critério do advogado e do cliente às vezes um ou é suficiente para fazer o candidato se perder na alternativa então pode ser verbal por escrito a critério do advogado e do cliente o que mais que foi acrescentado Assessoria e Consultoria jurídica Elas Não elas independem elas não dependem de outorga de
Mandato ou de celebração de contrato de honorários para que seja prestada Assessoria Jurídica ou consultoria jurídica elas não dependem de outorga de mandato de procuração ou de celebração de contrato de honorários se for apostar uma questão nessa tela eu apostaria já neste ponto mas por precaução Como estamos fazendo aqui em diversos temas vamos preencher a tabela por completo visar atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas o que que seria avisar atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas vamos pegar como exemplo um contrato social de uma empresa antes que um contrato social de uma empresa seja
registrado no órgão competente na junta comercial do estado ele tem que passar por um advogado que vai analisar não só a forma do documento mas está de acordo com a lei analisamos então está de acordo com a lei o advogado vai assinar aquele contrato social para dar entrada no órgão competente só que preste atenção que eu falei atos e contratos constitutivos de pesso pessas jurídicas Ou seja a questão pode falar tanto em um contrato social de uma empresa como a questão pode falar em um estatuto por exemplo al Como assim um estatuto um estatuto de
de uma igreja uma igreja não tem contrato social uma igreja tem um estatuto que vai constituir a pessoa jurídica eh o o estatuto de uma associação por exemplo então visar atos ou contratos constitutivos de pessoas jurídicas é uma atividade privativa de advocacia Alisson mas e na falta do advogado contador responsável pela empresa pode assinar no lugar do advogado não não porque atividade privativa de advocacia se ele faz isso é considerado exercício ilegal da profissão ai s mas eu lembro que eu estudei na faculdade que temos algumas exceções por aqui temos exceções tá E é o
que eu sempre brinco sempre que tem uma exceção vale a pena você destacar olha aqui no quadro comigo vamos ampliar aqui a tela para todo mundo Cuidado se a questão falar em microempresas ou empresas de pequeno porte coloquei em vermelho e coloquei o traço em cima me ou epp aparece abreviado mesmo microempresas ou empresas de pequeno porte microempresas ou empresas de pequeno porte tá microempresas ou empresas de pequeno porte dispensam a assinatura do advogado no contrato social então se a questão colocar abreviado mesmo m ou epp o que que é isso me ou epp microempresas
ou empresas de pequeno porte dispensam a assinatura do advogado no contrato social tudo bem E eu coloquei como destaque um artigo que faz faz muito tempo que não cai na prova faz muito tempo tá e quando caiu na prova encontramos aqui um exame na sequência do outro muitos erraram a questão no primeiro exame e erraram na sequência também o parágrafo único do artigo 2º do regulamento geral do estatuto da advocacia Tá o que que você encontra nesse parágrafo único do artigo 2º do regulamento geral do estatuto da advocacia que faz muito tempo que na prova
por lá você encontra advogados que prestam serviços para a Junta Comercial do estado cuidado advogado que presta serviço para a Junta Comercial do estado ou para órgão a que a junta comercial esteja vinculada advogado que presta serviço para a Junta Comercial do estado ou para órgão a que a junta comercial esteja vinculada não podem visar atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas é um impedimento específico que encontramos no regulamento geral do estatuto da advocacia no parágrafo único do artigo 2º advogado que presta serviços para a Junta Comercial do estado ou para órgão a que a
junta comercial esteja vinculada não pode visar atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas é um impedimento específico que você encontra no regulamento geral do estatuto da advocacia coloquei aqui na tela Alisson vai cair eu não sei se vai cair mas o que eu asseguro para você é que faz muito tempo que essa questão caiu na prova e quando caiu muitos candidatos Erraram e na sequência o examinador repetiu a questão no exame seguinte e muitos erraram novamente se voltar no seu exame eu tenho certeza que você vai lembrar mas nessa tela a minha aposta seria essa
primeira informação aqui tá bom vamos seguir postular em juízo postular em juízo é uma atividade privativa de advocacia Alisson é claro que é uma atividade privativa todo mundo sabe disso você concluiu ou está para concluir 5 anos de um curso de direito você sabe que postular em juizo é uma atividade privativa de advocacia sim só que por aqui temos algumas exceções temos algumas hipóteses que dispensam o advogado na postulação em juízo e é o que eu pergunto sempre se o examinador tem uma Regra geral e também tem uma exceção provavelmente ele colocaria o quê na
sua prova a exceção quando que temos a dispensa do advogado e olhando para uma questão de exame de ordem eu gosto de destacar três hipóteses três hipóteses eu vou destacar com você aqui três hipóteses temos a dispens do advogado tá primeiro abeas corpos não tem a dúvida abeas Corpus Você Vai grifar de vermelho de verde da cor que você tiver para destacar informações do caderno não é exigida a presença de um advogado para impetrar o abias Corpus destaca não é exigida a presença de um para impetrar abias Corpus em qualquer Instância em qualquer tribunal Alon
em qualquer Instância sim é uma dispensa não exigida a presenç de um advogado para entrar abias Corpus como que isso cai na prova e a entre aspas pegadinha é sempre a mesma tá bom eles colocam abeas Corpus e mandado de segurança mandado de segurança exige advogado exige a dispensa está em abeas Corpus abeas Corpus e abeas datata abeas datata vai exigir advogado exige a dispensa está em abias corpos abeas corpos e mandado injunção mandado em injunção exige exige a dispensa está em abeas Corpus não é exigida a presença do advogado para impetrar abeas Corpus em
qualquer Instância em qualquer tribunal Por incrível que pareça Esse é um tema que todo mundo conhece e é uma das perguntas que encontramos aqui no livro no dominando ética que eu mais recebo pelo Instagram pessoal lê no capítulo que falamos de atividades privativas de advocacia essa pergunta tá lá que caiu na prova e uma das perguntas que eu uma das não a que eu mais recebo pergunta de dúvida do livro é justamente nessa daqui Abas Corpus dispensa o advogado em qualquer Instância em qualquer tribunal questão fácil questão manjada sorte que questão fácil também vale um
ponto Vamos aqui na tela Vamos abrir para todo mundo juizados especiais cíveis juizados especiais cíveis temos a dispensa do advogado dos juizados especiais cíveis sim regrinha da lei 9099 de 95 não é lei 999 de 95 temos a dispensa do advogado em causas até salários mínimos ou ainda desde que não seja necessário ingressar com recurso então juizados especiais cíveis temos a dispensa do advogado em causas até 20 salários mínimos ou ainda Desde que não seja necessário ingressar com recurso se a questão ultrapassar 20 salários ou falar em recurso precisaremos do advogado na questão e justiça
do trabalho que eu coloquei aqui entre aspas o fundamento a súmula 425 do TST Justiça no trabalho dispensa o advogado dispensa dispensa é aquela história do juz postulante que com certeza a equipe de trabalho de trabalho aqui do Damasio estuda com você tá equipe de Damasio quem for fazer segunda fase na trabalhista não tenha dúvida equipe referência você vai encontrar aqui no curso da masio eles tratam do Just postulandi entre outros temas da matéria não tenha dúvida disso então Justiça do Trabalho dispensa advogado dispensa o que que eu sempre peço eh para você tomar cuidado
nessa questão Cuidado se a questão colocar aquelas três letras TST Tribunal Superior do Trabalho quando falamos de um recurso no Tribunal Superior do Trabalho recurso no TST você sabe que estamos diante de algo um tanto quanto técnico nesse caso é exigida a presença do advogado então Justiça do Trabalho dispensa o advogado dispensa dispensa Tribunal Superior do Trabalho is questão falar em recurso no tribunal super do trabalho precisaremos do advogado na questão tá então Montamos mais uma tela você você concluiu comigo mais uma tela que você pode guardar pode printar pode ter esse material para você
Recordar rever nas proximidades do seu exame ainda sobre atividade de advocacia eu destacaria isso daqui ó notória especialização artigo Tero a do estatuto da advocacia vamos conversar então artigo Tero a do estatuto da advocacia você você já percebeu né que sempre que eu coloco artigo 3 A artigo eh 17 A artigo s b são sempre alterações mais recentes que tivemos no Estatuto da advocacia artigo Tero a fala em notória especialização O que que você encontra por aqui já encontramos questões na prova nesse sentido e questões complicadas tá no artigo Tero a você encontra que os
serviços profissionais de advogado são considerados técnicos e singulares quando comprovada a sua notória especialização os serviços profissionais de advogado são considerados técnicos e singulares quando comprovada sua notória especializ nesse conceito de notória especialização incluímos não só a pessoa física do advogado mas também a sociedade de advogados então preste atenção os serviços profissionais de advogados são considerados técnicos e singulares quando quando for comprovada a sua notória especialização tá o que eu espero que você encontre na prova eu espero que você encontre na prova uma questão no seguinte sentido o que seria notória especialização Isso é o
que eu espero que você encontra na prova então eu resumi aqui em algumas palavras para você tentar visualizar mas eu vou trabalhar de uma forma um pouco mais didática notória especialização é o que eu coloquei basicamente aqui tá bom notória especialização eu coloquei que é uma especialidade que decorre de estudos e outros requisitos tá é um conceito que decorre de diversos requisitos que deixam claro que o seu trabalho é essencial e o mais adequado para o cumprimento do objeto do contrato então notória especialização é um conceito guarda isso é um conceito que observa diversos requisitos
notória especialização é um conceito que observa diversos requisitos diversos requisitos que deixam claro que a sua atuação é a mais indicada para o cumprimento adequado do objeto do contrato a sua atuação como advogada a sua atuação como advogado a sua atuação como sociedade de advogados é a mais indicada para aquele contrato seja cumprir de uma forma adequada isso que é notória especialização Alisson conceito que observa diversos elementos deixam claro que a minha atuação mais adequada Quais elementos Quais elementos por exemplo o seu estudo Ah mas eu não estudo é claro que você estuda Você está
fazendo o qu então seu estudo é levado em consideração o seu estudo a sua experiência as suas instalações tudo isso é levado em consideração para que deixe claro que a sua atuação é a mais indicada para o cumprimento adequado do objeto do contrato isso seria notória especialização então serviços profissionais de advogad são considerados técnicos e singulares quando comprovada a sua notória especialização não dá para ir além nessa questão o conceito em um primeiro momento para quem está vendo pela primeira vez parece um pouco complicado Mas por que que esse artigo foi acrescentado ao Estatuto da
advocacia por que que foi acrescentado o artigo Tero ao Estatuto da advocacia ele foi acrescentado para firmar a sua essencialidade o artigo Tero a foi acrescentado ao Estatuto da advocacia para afirmar a essencialidade do advogado na realização de Justiça sim o advogado assim como os membros do Judiciário membros do Ministério Público eles são essenciais para o devido processo legal para a realização de Justiça então os seus serviços não tenha dúvida demonstrada a notória especialização é considerado técnico e singular guarda aqui essa tela pode ampliar pessoal aguardar aqui esse conceito eu acho que seria um ponto
a ser destacado na sua prova também para começar a encerrar esse tema da matéria coloquei aqui um quadrinho de importante lembrar né aquelas notas de rodapé aquele importante lembrar Vamos colocar exercício efetivo da advocacia vou conversar com você e você vai completar comigo cada um desses quadros exercício efetivo da advocacia O que é o exercício efetivo da advocacia Como se dá o exercício efetivo da advocacia o exercício efetivo da advocacia se dá com a prática de pelo menos cinco atividades privativas no decorrer do ano o exercício efetivo da advocacia se dá com a prática de
pelo menos cinco atividades privativas no decorrer do ano Alisson Quais são as atividades privativas acabamos de falar aquelas atividades que você montou tabela comigo Alisson e se eu não praticar Então cinco atividades privativas no decorrer do ano vamos lá Se você não praticar cinco atividades privativas no decorrer do ano você é um advogado não é claro que você é Você não está devidamente inscrito nos quadros de advogados da OAB Então você é um advogado Ah então se eu não praticar cinco atividades privativas durante o ano quer dizer que eu sou um advogado mas eu não
exerço efetivamente advocacia isso mesmo se você não praticar cinco atividades privativas no decorrer do ano você é uma advogada você é um advogado mas você não exerce efetivamente advocacia e qual é a finalidade prática disso muitos me perguntam aliás eu sempre coloco esse exemplo já falei para muitos que estão acompanhando tenho certeza ah quando eu estava trabalhando isso colocando essa informação em um evento aí o colega levantou a mão e disse com toda ingenuidade e simplicidade do mundo ele perguntou al isso então quer dizer que se eu não exerço efetivamente advocacia quer dizer que eu
não preciso pagar anuidade eu falei meu amigo não seja tão puro tão ingênuo é claro que precisa é claro e ele ficou bravo comigo então qual é a finalidade prática de falar que o exercício efetivo da advocacia se dá com a prática de pelo menos cinco atividades privativas no decorrer do ano a finalidade prática concurso público muitos concursos que vocês prestam no decorrer da carreira profissional e estabelece no edital como requisito exercer efetivamente advocacia a determinada por determinado período magistratura por exemplo 3 anos de exercício efetivo da advocacia não é aí o pessoal começou a
bater nas portas do OAB e perguntar OAB o que que é isso aqui tá no edital do concurso exercer efetivamente advocacia por determinado período OAB foi no Artigo 5 do regulamento geral e colocou o que você acabou de notar cinco atividades privativas que você comprova através de documentos através de certidões atos nulos atos nulos coloquei aqui o artigo artigo 4to do estatuto da advocacia Mas vamos conversar atos nulos lembra que quando começamos esse tema eu falei que se uma pessoa que não seja um advogado praticar uma atividade privativa o Ato é considerado nulo eu abri
a conversa com você dessa forma lembra só que Cuidado existe a possibilidade do enunciado colocar uma advogada ou um advogado e mesmo assim o ato ser considerado nulo sim o que que eu peço para você tomar cuidado lembra comigo os atos praticados por advogado suspenso Ah olha o que eu tenho que tomar cuidado lá no enunciado os atos praticados por advogado suspenso licenciado impedidos no âmbito do seu impedimento ou que exerçam atividade incompatível com a advocacia são considerados nulos os atos praticados por advogados suspenso licenciado os atos praticados por advogado suspenso impedidos no âmbito do
seu impedimento ou que Exerça atividade incompatível com a advocacia são considerados nulos são considerados nulos Deu para entender então se o examinador colocar na prova um advogado ou uma advogada que se encontre em uma dessas qualidades suspenso licenciado ou impedido e praticou uma atividade no âmbito do endimento ou que Exerça uma atividade incompatível e esse advogado praticar uma atividade privativa o Ato é considerado nulo cuidado presta atenção advogado e preposto respondi hoje ainda uma pergunta sobre advogado e preposto tá insisto mais uma vez para quem entrou agora qualquer dúvida que vocês tiverem em qualquer ponto
da matéria pode enviar para mim no Instagram tá no @alisson Rashid me acompanha por lá que eu não acompanha ainda por lá que eu costumo colocar atualizações da matéria eventos do damazio e cupom de desconto do livro dominando ética Eu sempre peço para editor dentro possível me D uma quantidade de cupom Então me acompanha por lá no Instagram que eu eu procuro colocar além de responder à dúvidas esse tipo de informação e hoje eu recebi no Instagram uma pergunta sobre advogado e preposto cuidado não é permitido ao advogado atuar no mesmo processo ao mesmo tempo
não é permitido ao advogado atuar no mesmo processo ao mesmo tempo com o patrono e preposto do cliente ou empregador não é permitido ao advogado atuar ao mesmo tempo no mesmo processo como advogado como como como patrono e preposto do cliente empregador al Por que que eu não posso então no processo ao mesmo tempo ser patrono e preposto do cliente empregador Por que que o código de ética Traz essa proibição Aliás não só o código de ética o regulamento geral também traz essa proibição tá eu você não pode ser patron e preposto simultaneamente no mesmo
processo eh porque as atividades são conflitantes você como advogado Você tem o dever de preservar o sigilo profissional agora como é que você vai atuar como preposto aí o juiz Faz uma pergunta você responde olha excelência eu estou amparado pelo sigilo profissional não vou responder não as atividades são conflitantes por isso que simultaneamente então mesmo processo ao mesmo tempo você não pode ser patrono e preposto do cliente empregador é um ponto que eu acho que vale a pena destacar tá E nessa tabela do importante lembrar você percebeu que sempre eu procuro colocar alguma atualização sim
tivemos diversos as atualizações nessa matéria e eu insisto com você isso não não não vai pegar ninguém de surpresa o examinador gosta de questões atualizados ele exige o conhecimento atualizado do candidato por isso que esse é um detalhe que eu sempre falo cuidado com o material que você estuda tá porque temos alterações frequentes não só na minha matéria mas em todas as matérias e uma delas foi aqui isso foi acrescentado ao Estatuto da advocacia processo legislativo e elaboração de normas jurídicas presta atenção o advogado pode contribuir com o processo legislativo o advogado pode contribuir com
o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas no âmbito dos poderes da República artigo 2º a do estatuto da advocacia o advogado pode contribuir com o processo legislativo o advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas no âmbito dos poderes da República o que que eu peço para você destacar eu peço para você destacar justamente o que eu coloquei em vermelho e grifei o advogado ele pode contribuir com o processo legislativo cuidado com a alternativa que coloque que ele deve contribuir não ele pode contribuir cuidado com a
alternativa que vai colocar que ele deve contribuir cuidado é um detalhe mas isso puxa o tapete de muitos candidatos E o que mais que eu peço para você tomar cuidado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas com a elaboração de normas jurídicas no âmbito dos poderes da república por cuidado com a alternativa que coloque elaboração de normas disciplinares normas administrativas não tá contribuir com a elaboração de normas jurídicas jurídicas no âmbito dos poderes da República eu não falei aqui em Norma administrativa Norma disciplinar eu falei normas jurídicas artigo 2
A do estatuto da advocacia eu acho que dessa tela que Você completou comigo eu destacaria Justamente esse último quadrinho fic fácil PR então a tela acho que pode abrir o pessoal printar a tela muito bem próximo ponto Vamos mudar aqui nosso ponto não tenha dúvida vamos falar um pouquinho sobre estágio profissional estágio profissional vamos conversar um pouquinho estágio profissional Alon mas poxa estágio profissional não é um tema que você costuma falar né em eventos em curso em palestra Justamente não é um evento não um tema que eu costumo falar muito estágio profissional porque querendo ou
não eu tenho que trabalhar com estatísticas e a estatística em questões de estágio Ela é pequena Só que essa questão de estatística ela vale para você até cer ponto porque se cair na prova na sua prova não interessa estatística anterior interessa cair no seu exame e tivemos informação acrescentada por aqui se tivermos uma informação acrescentada eu acho que aumenta a probabilidade de você encontrar uma questão sobre estágio na sua prova tá que que vamos falar sobre estágio Quando falamos em estágio lembramos do estagiário o pessoal gosta de falar de estagiário né O que que o
estagiário pode fazer Inclusive tem algumas atividades que ele pode praticar isoladamente de acordo com o regulamento geral do estatuto da advocacia mas mesmo assim sobre a responsabilidade do advogado vamos na tela então quando falamos em estágio artigo 9º do estatuto da advocacia e o inciso eh 29/34 e o artigo 27 a 31 do regulamento geral do estatuto da advocacia Quando falamos em estágio primeiro ponto O estagiário o que que o estagiário pode fazer o estagiário ele pode fazer tudo desde que em conjunto e sob a responsabilidade do advogado O estagiário pode fazer tudo desde que
em conjunto e sob a responsabilidade do advogado ele pode fazer tudo desde que em conjunto sobre a responsabilidade do advogado só que o artigo 29 do regulamento geral traz algumas atividades que o estagiário pode praticar isoladamente eu acho que vale a pena destacar lembra isoladamente mas ainda assim sob a responsabilidade do advogado O que por exemplo quem fez estágio quem faz estágio sabe disso carga dos Altos sim assinar a respectiva carga dos Autos que mais obter certidões de juntada obter Eh desculpa assinar petições de juntada juntar e documentos então carga dos Autos assinar a respectiva
carga eh assinar petições de juntada de documentos assinar petições juntar documentos em processos judiciais ou administrativos assinar petições juntar de documentos em processos judiciais ou administrativos eh e obter certidões de processos fos ou em andamento é o que você encontra no artigo 29 do regulamento geral de Estatuto da advocacia O estagiário pode praticar isoladamente ainda assim sobre a responsabilidade do advogado realizar carga dos Autos assinar petições de juntada de documentos em processos judiciais ou administrativos e e obter certidões de processos findos ou em andamento muito bem então primeira linha o que que ele pode fazer
lembra tudo desde que em conjunto com o advogado e Essas atividades de forma isolada ainda sobre a responsabilidade Alisson e aquele estagiário que extrapola que excede as suas habilitações que faz mais do que ele poderia ter feito o que que acontece com esse advogado ele receberá sanção de censura o advogado que extrapola que excede suas habilitações que faz mais do que ele poderia ter feito Ele comete uma infração que está aqui no inciso 29 do artigo 34 tá O estagiário que extrapola suas habilitações que faz mais do que ele poderia ter feito Ele comete uma
infração e estará sujeito a sanção de censura alha só mas essa sanção de censura vai prejudicar a inscrição principal dele não não vai prejudicar a inscrição principal dele como já foi cobrado na prova a questão nesse sentido local da inscrição de estagiário já falamos você sabe local do curso conselho Seccional correspondente ao curso da faculdade e o que que foi acrescentado ao Estatuto da advocacia que até o momento não foi cobrado na prova por isso que eu coloquei esse ponto para Recordar com você hoje isso aqui ó regime de teletrabalho trabalho à distância isso foi
acrescentado ao Estatuto da advocacia o que que forçou essa informação a ser acrescentado ao estatuto de advocacia não tenha dúvida o período de pandemia que acabamos de passar tá bom ah Home Office né pessoal começou a trabalhar em casa então foi acrescentado ao Estatuto da advocacia o regime de teletrabalho ou trabalho à distância também no que diz respeito ao estágio profissional o que que vale a pena você destacar vamos lá diante de situações excepcionais declaradas pelo poder público Então como é que pode ser feito o estágio remoto o estágio por meio de teletrabalho Diante de
situações excepcionais que sejam declaradas pelo poder público por ex exemplo um caso de pandemia Então não é em qualquer hipótese que podemos ter aqui o teletrabalho podemos ter o teletrabalho diante de situações e pro estagiário diante de situações excepcionais que sejam declaradas pelo poder público por exemplo no caso de pandemia podemos ter o regime de teletrabalho mesmo assim não caracteriza vínculo de emprego não caracteriza vínculo de emprego e qualquer tipo de auxílio qualquer tipo de de concessão de equipamentos ou reembolso que o escritório faça para estagiário por exemplo olha o escritório está fornecendo aqui o
notebook tá dando algum tipo de auxílio eh de reembolso na na internet qualquer tipo de auxílio ou reembolso deve constar no termo de estágio então podemos ter o estágio de forma eh tele telepresencial teletrabalho trabalho à distância podemos ter diante de situações excepcionais sejam declaradas pelo poder público guarda exemplo pandemia que fica muito fácil de você visualizar mesmo sendo nessa forma nesse regime não vai ter vínculo eh de emprego não caracteriza o vínculo de emprego e qualquer benefício qualquer acílio qualquer equipamento visualiza um notebook que muitos eh receberam durante a pandemia nesse sentido ou um
notebook ou um auxílio de internet precisa constar no termo de estágio sobre estágio profissional se for apostar na sua prova eu postaria nessa última telinha que eu destaquei aqui em amarelo para você tá bom guarda nas proximidades do seu exame eu acho que vale a pena você visualizar e para começar encerrar o nosso encontro de hoje h o último ponto que eu separei para falar com você publicidade profissional publicidade profissional vamos conversar publicidade profissional eh Na minha opinião não é um tema complicado aliás antes de entrar em publicidade profissional estamos começando a encerrar aqui o
o nosso horário participa do link entra no chat pessoal que tá acompanhando ao vivo tá eh ainda dá tempo ainda dá tempo pessoal ainda tá tá fechando eh clica no link para você participar dos dois sorteios que iremos ter ao final do nosso evento tá então Vamos sortear tanto um curso de primeira fase com um exemplar do livro dominando ética e também Vamos sortear um curso de segunda fase com um exemplar do livro dominando ética então clica no link que a nossa equipe está colocando frequentemente no chat tá participa ah do nosso sorteio Logo mais
vou entrar no nosso último ú o tema e depois vamos realizar o nosso sorteio tá bom último tema do nosso encontro de hoje mais uma vez no dia da mas eu vou colocar temas diversos do que estamos tratando hoje tá faço o convite dia adamas dia 20 você vai acompanhar com a gente publicidade profissional publicidade profissional você vai concordar comigo não é um tema complicado mas é um tema frequente na prova o que é bom porque questão fácil também vale um ponto e eu combino com você de acertar todas as questões vamos vamos atrás vamos
atrás vamos tentar acertar todas as questões de ética muitas vezes isso é possível isso é possível tá vamos lá publicidade profissional concentramos a nossa conversa no Artigo 39 ao 47 a do Código de Ética e disciplina 39 ao 47 a do Código de Ética e disciplina para direcionar um primeiro passo numa questão de Publicidade O que que você vai buscar olha aqui na tela iremos buscar na questão de Publicidade o seguinte a descrição a sobriedade e ser meramente informativo então a publicidade do advogado ela deve observar essas características deve observar a descrição deve observar a
sobriedade deve ser meramente informativa O que quer dizer meramente informativa quer dizer que você vai trazer informações suficientes para o sujeito saber que você existe E caso seja necessário ele vai te procurar é uma publicidade meramente informativa tá ele sabe que você existe caso seja necessário ele vai te procurar vamos eliminar alternativas que coloquem o quê captação de clientela não a publicidade do advogado não pode ter como finalidade a captação de clientela a captação de causas Não não é essa a finalidade ela tem que ser meramente informativa a publicidade do advogado seja a pessoa física
ou da sociedade de advogados que falamos hoje também tá não pode ter como característica eh característica típica de um comércio não pode adotar a mercantilização císticas típicas de um comércio olha Senor me dá um exemplo por exemplo eh não é permitido para um escritório de advocacia fazer a sua publicidade por meio de um aldor isso não não é permitido não é permitido aquele painel em ponto de ônibus isso não pode não é permitido aquele painel em elevador isso não é permitido carros adesivados temos algumas empresas que tem aquele carro adesivado não é permitido para escritóri
de advocacia não podemos adotar características mercantis características que são comuns ao comércio essa é uma informação geral em uma questão de Publicidade vamos visualizar um cartão de visita ou um material de Publicidade do escritório tá um cartão de visita ou um material de divulgação do escritório o que que deve constar preencher rapidamente a nossa tabela deve constar o nome e o número da sua inscrição informações obrigatórias visualiza um material de Publicidade do escritório ou um cartão de visitas informação obrigatória nome e número da descrição sim nome nome social como foi colocado a código de ética
disciplina são informações obrigatórias Alon e o meu endereço telefone e-mail Opa já entramos aqui na coluna da possibilidade então podemos colocar na sua publicidade endereço seja endereço físico ou endereço digital e-mail um site o telefone não tenha dúvida são informações que podemos incluir na nossa publicidade o que mais que você pode colocar visualiza então o material de Publicidade aqui do escritório horário de atendimento não só horário de atendimento mas também o idioma dependendo do público que você pretende alcançar às vezes é um diferencial do seu escritório horário de atendimento bem como o idioma o idioma
que o cliente poderá ser atendido que mais logotipo mas eu coloquei um asterisco aqui você pode então adotar um logotipo é claro que pode adotar um logotipo na sua publicidade mas não podemos esquecer da primeira tela que você construiu comigo logotipo desde que observe a descrição a sobriedade a dignidade que que a advocacia de uma forma geral exige Tá bom então você pode adotar um logotipo Desde que seja de acordo com aqueles padrões da descrição e da sobriedade QR Code o novo Código trouxe essa possibilidade então foi acrescentada agora essa possibilidade do q code você
aponta o celular e amplia com demais informações no seu cartão você pode colocar um QR Code fotografia de suas instalações fotografia do escritório fotografia de escritório tudo bem O que você não pode colocar no seu cartão é fotografia de fotografia pessoal fotografia de escritório no seu material de Publicidade você pode especialidade títulos títulos entenda títulos obtidos em instituições reconhecidas Mestre Doutor pós-doutor Sem problema nenhum você batalhou para isso você pode colocar na sua publicidade e vamos entrar para começar a encerrar pessoal vai começar a preparar o o nosso sorteio daqui a pouco tá que a
gente já vai jogar aqui na tela daqui a pouco não é permitido não é permitido mencionar na sua publicidade a aidade exercida no presente ou no passado a história do ex então não posso mencionar o emprego atual ou passado aquela história do ex ex-membro do Judiciário ex-membro do Ministério Público ex-integrante de determinada procuradoria pessoal isso eu não posso por isso implica inem captação de clientela isso implica inem concorrência desleal Alon Por que que isso implica EMC concorrência desleal fácil fácil visualizar Imagina você que está estudando por Exame de Ordem e logo mais você vai obter
a sua aprovação eu acredito que você vai conseguir a sua aprovação mas eu preciso que você acredite também aí o seu vizinho precisa de um cartão de um advogado ele te encontra no elevador Pede seu cartão você dá o cartão para ele aí o elevador Desce mais um andar Entra lá um senhor ele pede o cartão o senhor também dá o cartão e tá escrito lá Desembargador aposentado para quem que você acha que ele vai ligar para você recém-formado ou para o desembargador aposentado Não só eu como você como a Ordem dos Advogados do Brasil
tem certeza que vai ligar para o desembargador aproveitado por isso não pode podemos mencionar na nossa atividade atividades exercidas no presente ou no passado salvo foi acrescentado ao código de ética professor universitário salvo professor universitário então você pode colocar na sua atividade juntamente com advogado professor universitário sim temos essa ressalva essa brecha essa possibilidade salvo o professor universitário vamos lá Acompanha comigo aqui na tela propaganda em rádio e televisão não é permitida a propaganda do advogado em programas de rádio e televisão não é permitida a propaganda do advogado em programas de rádio e televisão Alisson
e a participação do advogado em programas de rádio e televisão participação de forma eh eventual de forma instrutiva forma cultural tudo bem desde que logicamente não se utilize dessa participação para a autopromoção para captar casos para eh dar opinião sobre trabalho de outros advogados isso não é permitido de forma alguma divulgar lista de clientes quebrar sigilo profissional é uma questão de bom senso todo mundo consegue visualizar eu sei o público que eu estou conversando eu sei que você tem bom senso coloquei um cifrão aqui não é permitido mencionar valores de serviço na sua publicidade não
como assim não posso mencionar valores de serviço aquele cartão de visitas por exemplo onde o advogado coloca atrás uma tabela de quanto ele cobra por cada ato que ele pratica isso não é permitido por quê isso implica em captação de clientela em concorrência desleal não podemos mencionar valores de serviço em nossa publicidade cuidado Alon eu não vou colocar a tabela no cartão mas ele coloca na frente não cobramos consulta não pode não pode nem a gratuidade você pode colocar porque isso implica em concorrência desleal e capitação de clientela fotografia pessoal em cartão isso não pode
não é permitido fotografia pessoal no cartão não pode código de ética Expresso nessa proibição assim como outdoors ou aqueles muros que encontramos muitas vezes aqueles terrenos amplos com aqueles muros de divulgação isso não é permitido em se tratando de uma publicidade do advogado ou da sociedade de advogados para começar a encerrar o nosso tema e partir para o nosso sorteio e partir para o nosso sorteio eu coloquei aqui três itens que quando encontramos na prova Por incrível que pareça muitos erram porque acabam analisando a questão de uma forma genérica e muitos acabam se perdendo por
aqui em um tema que não é complicado publicidade profissional coloquei importante lembrar placas ou painéis Luminosos na fachada do escritório isso pode cuidado pode pode desde que seja para a identificação e que observe a descrição e aade sim Alon Mas você disse um painel luminoso quando eu falo painel luminoso a maioria coloca que não pode porque imagina aquele painel gigantesco que fica parecendo uma loja de conveniência de posto de gasolina Ou aquele painel gigantesco que fica parecendo uma Drogaria isso realmente não pode mas se for algo discreto você tem a identificação tá lá dois pontinhos
de LED é um painel luminoso então você pode ter uma placa um painel luminoso na fachada do seu escritório pode desde que observe a sobriedade a descrição e seja para simplesmente a identificação Então imagina lá o sujeito às vezes trabalha em casa coloca lá em frente da casa aquele painel aqueles pontinhos de LED identificando Sem problema nenhum o que você não pode é aquele neon fazendo uma flechinha aquele painel gigantesco que muitos acabam visualizando mas cuidado com essa regra isso quando cai na prova muitos acabam exagerando e acabam perdendo uma questão simples segundo Patrocínio de
eventos publicações culturais e boletins isso é possível não tenha dúvida tratando-se de matéria de interesse dos Advogados e que tenha circulação limitada a clientes e interessados do Meio jurídico sim al Mas eu posso patrocinar um evento presta atenção tratando então aqui de clientes limitado a clientes ou interessados do Meio jurídico Sim sim eu peço para você tomar cuidado com uma questão dessa porque tivemos recentemente uma questão onde determinada sociedade de advogados Exame de Ordem tá se alguém prestou recentemente o exame você se deparou com essa questão a questão colocou que determinada sociedade de advogados realizou
um evento dentro de um resort e muitos falaram que não seria permitido aquilo não não de forma alguma isso aqui não espera um pouquinho mas dentro dos resorts você sabe bem disso tem aquele local que temos a os salões de convenção e tudo mais tratando-se de um evento limitados aos clientes a interessados do Meio jurídico isso é possível sim isso é permitido um boletim matéria de interesses também de advogados limitados a circulação sim tá é questão de interpretação e cuidado Alisson mas ah e se um advogado ou até mesmo estagiário praticar uma publicidade regular temos
algum caminho para tentar fazer cessar essa publicidade é o último ponto que eu vou colocar para você artigo 47 a do estatuto do do Código de Ética e disciplina artigo 47 a do Código de Ética disciplina hoje trouxe a possibilidade para a celebração de um taque termo de ajustamento de Conduta o que que é o termo de ajustamento de Conduta o termo de ajustamento de Conduta ele pode ser celebrado tanto no do Conselho Seccional ou do Conselho Federal para fazer cessar publicidade regular então o taque sim o termo de ajustamento de Conduta ele pode ser
celebrado em âmbito do Conselho Seccional ou do Conselho Federal para fazer cessar para encerrar para colocar um ponto final em publicidade irregular destaca praticada por advogados e por Estagiários al mais ário sim então preste atenção na questão que o examinador Pode colocar que determinado advogado praticou uma conduta eh eh imprópria uma divulgação inadequada da sua atividade e O estagiário para começar já pensar em captar clientes ele também elabora uma publicidade ir regular já tudo errado porque ele está visando a captação de clientela os dois podem Celebrar o tac sim artigo 47 a do Código de
Ética e disciplina tá bom sobre publicidade aquele quadro que você montou comigo eu acho que é uma questão muito fácil Se for entre aspas tentar dificultar uma questão de Publicidade a brincadeira estaria nessa tela que eu peço então para você guardar tá bom ou colocando alguma informação na fachada do escritório ou trabalhando com Patrocínio de eventos eh ou ainda a celebração de termo de ajustamento de Conduta temos essa possibilidade fácil deixa a tela então o pessoal aguardar bom vamos liberar então para o sorteio vou colocar ael tela anterior pro pessoal pegar Vamos pessoal para o
sorteio a nossa equipe já deve estar realizando o sorteio lembro que temos o sorteio tanto de um curso tanto de um curso destinado à primeira fase como também temos um curso de segunda fase acompanhado também do livro do dominando ética vamos lá pessoal vai realizar o sorteio vamos aguardar a realização do sorteio ver se eu receb alguma pergunta aqui enquanto o pessoal já já temos aqui para sortear Opa Então vamos lá deixa eu só pegar aqui as orientações para ver que cada um vai receber vamos lá deixa eu pegar o primeiro nome aqui vamos lá
Paulo Paulo Francisco do Santos então foi o primeiro Paulo Francisco dos Santos Paulo Francisco dos Santos foi o primeiro sorteado e no segundo sorteado Débora Débora samelo Então Débora samelo Miato para mim é muito perto aqui embaralha é um pouco o painel mas parece que é Miato não sei se estou fazendo a pronúncia certa Débora samelo foi a nossa segunda sorteada Então a nossa equipe vai entrar em contato para passar aqui a premiação de cada um dos sorteados então eu adianto um dos sorteados receber um curso destinado a primeira fase com o exemplar do livro
domínio do ética e o segundo sorteado também vai receber um curso destinado a segunda fase também com exemplar do livro eh dominando ética bom eh como sempre eu agradeço muito a a sua atenção a sua participação agradeço não só você que está acompanhando através das unidades do curso damas você que está acompanhando pelas redes do damas você que está acompanhando online pelo YouTube pela TV Damasio Agradeço também aproveito a oportunidade para agradecer todos aqueles que já estudam com o meu livro da matéria com dominando ética se você ainda está pensando nos próximos exames eh como
eu disse hoje esse é o livro mais indicado para aqueles estão estudando para a prova nesse sentido Agradeço também toda a nossa equipe aqui do Damasio logicamente eu estou aqui mas o pessoal não tem ideia de quantos estão aqui por trás para trabalhar para possibilitar esse nosso trabalho seja Equipe técnica de estúdio equipe do pedagógico toda a nossa equipe do Damasio e não vou desejar ainda uma boa prova porque iremos nos encontrar tanto no dia da masio que eu vou complementar informações como nos próximos eventos até a sua aprovação tá bom Um grande abraço até
os nossos próximos encontros até mais [Música] l