[Música] Boa tarde pessoal do presencial Boa tarde pessoal do online Bom como a gente havia prometido hoje um aulão de direito tributário focado no tema espécie o meu microfone está funcionando porque eu tô sem retorno na sala tá saindo pro online porque eu tô achando que tá baixo daqui a pouco aí eu fico sem voz você aumenta o retorno então tá bom pelo menos o online tá ouvindo pessoal tema de hoje então espécies tributárias como o nosso sinal tá aberto Como pode ter gente que não é aluno assistindo eu vou passar aqui os meus contato
de novo vocês fiquem à vontade aí quem não é aluno para adicionar tá vou passar aqui as redes sociais lá no Face vocês me encontram como lilan Souza a fanpage professora aê melhorou demais professora Liliam Souza e no Instagram @ profal tributário sugiro que vocês curtam a fanpage porque na no a gente vai ter segunda etapa aqui direito tributário no Supremo e na última semana eu vou passar algumas dicas diárias e eu vou passar pela fanpage então curte a fanpage PR vocês receberem a dica e segue lá no Instagram que o que eu passar na
fanpage eu vstar no Instagram também ok um canal aí a mais de comunicação pra gente Ok bom vamos lá então de espécies tributárias tem aqui a FGV adora ama né sempre cai sempre tem uma questão ou outra de espécie tributária ou Cobrando um determinado tributo em si ou o regramento dessas espécies Então vamos lá gente primeiro ponto quantas são as espécies tributárias a gente tem duas teorias aqui que são as mais importantes são duas teorias mais importantes com relação a quantas seriam essas espécies tributárias Se nós formos pela teoria que é aquela adotada pelo Código
Tributário Nacional teoria tripartite das espécies tributárias é a adotada pelo Código Tributário Nacional são três as espécies tributárias de acordo com o CTN seriam elas impostos taxas e contribuição de melhoria O Código Tributário Nacional então lá no seu artigo 5 ele determina que são três as espécies tributárias professora por que que o Código Tributário Nacional se preocupou em dizer quais são as espécies tributárias por causa de um comando trazido no artigo 146 3 A da constitui o artigo 146 inciso Tero ainha a ele fala o seguinte olha pro direito tributário normas gerais elas devem ser
veiculadas por meio de uma lei complementar todas as normas gerais do Direito Tributário elas precisam de lei complementar é isso que a constituição diz lá no artigo 146 inciso ter a linha a fala o seguinte São à espécies tributárias é uma lei complementar então que deverá dizer quais são essas espécies tributárias Código Tributário Nacional lei 5172 de 66 ele é formalmente uma lei ordinária a gente bate o olho no número da lei e sabe que formalmente isso aqui é lei ordinária no entanto em razão da chamada teoria da recepção que a gente encontra lá no
artigo 34 do adct do ato das disposições constitucionais transitórias este diploma legislativo O Código Tributário Nacional Ele foi recepcionado com o status de lei complementar então muito embora ele seja formalmente uma lei ordinária materialmente ele é lei complementar que que isso significa eu não mudo o CTN hoje sem uma lei complementar porque ele tem status ele tem conteúdo material de lei complementar para atender esse comando aqui da Constituição o artigo 146 inciso Tero Ok tomem muito cuidado com a prova de vocês a depender do que estiver escrito no enunciado quanto ao número de espécies tributárias
se a FGV te perguntar o seguinte de acordo com o código quas são as espécies tributrias CN E se ele te perguntar apenas da seguinte maneira quantas são as espécies tributárias a resposta não pode ser TR sabe por existe a teoria tripartite e existe a teoria ptite ou próprio nome já indica que seriam Cinco espécies tributárias autônomas e distintas quais seriam elas impostos taxas contribuições de melhoria tal como no Código Tributário nacional e outras duas os empréstimos compulsórios e chamadas contribuições especiais onde que a gente encontra isso aqui na Constituição impostos taxas e contribuições de
melhoria a gente encontra lá no artigo 145 da Constituição cada um dos seus incisos fala que compete a união aos Estados Distrito Federal e aos municípios instituir impostos taxas e contribuições de melhoria no artigo 148 da Constituição nós encontramos os chamados empréstimos compulsórios e no 149 as chamadas contribuições especiais ok pessoal quem disse que tem Cinco espécies é a constituição portanto Quantas espécies nós temos cinco quando o STF foi consultado para dizer quantas eram as espécies tributárias Claro que ele não pôde dar uma resposta diferente dessa que a constituição determinou então pro STF e paraa
constituição federal quantas são as espécies cinco impostos taxas contribuições de melhoria empréstimos compulsórios e contribuições especiais Ok feita essa apresentação de quais são as espécies tributárias mais uma vez eu ressalto presta atenção no enunciado da questão principal mente questão objetiva o que que ela tá querendo de você se for de acordo com o CTN três se não perguntar de acordo com ninguém são cinco porque obviamente prevalece o entendimento da constituição que foi inclusive ratificado pelo STF Ok vamos começar então o estudo da primeira delas a gente vai começar o nosso estudo com o regramento jurídico
das taxas onde eu encontro taxa onde eu tenho taxa na lei fundamentalmente no artigo 145 inciso 2º e parágrafo 2º da Constituição nos artigos 77 a 80 do Código Tributário nacional e existem quatro súmulas vinculantes a respeito do tema taxa se a súmula é vinculante o STF é o único que pode editar súmula vinculante sempre do STF quem que ela vincula uma súmula vinculante vincula todo poder executivo e vincula todo o poder judiciário abaixo do STF ela não vincula o próprio STF que se amanhã quiser muda de ideia muda de opinião e não vincula o
legislativo Ok quais são essas súmulas vinculantes relativas às taxas súmula vinculante 12 19 29 e 41 só de taxa olha o tanto que esse assunto é rico em súmula vinculante possibilidade cair imensa né Principalmente Porque tem uma mais recente que é a 41 Além disso tem outras também que não são vinculante 670 545 e 595 do STF são as que eu vou destacar aqui na aula de hoje com vocês claro que existem outras mas essas aqui são as mais importantes ok vamos começar estudando taxa todas as nossas espécies tributárias a gente vai seguir o seguinte
roteiro de quem é competência pra instituição Qual é o seu fato gerador e o que que eu faço com o destino do produto da arrecadação que que eu faço com o dinheiro que eu arrecado a título de espécies tributárias vamos seguir esse roteiro para todas elas Ok então vamos começar com a competência tributária Gente o que que é competência tributária O que que significa competência tributária poder de criar um tributo poder de instituir um determinado tributo coisa que FGV adora perguntar competência tributária é delegável não competência tributária não se delega competência tributária é indelegável que
que eu posso delegar então capacidade tributária ativa Qual é a diferença de competência para capacidade gente quem tem competência tributária pode criar pode instituir aquele tributo quem tem capacidade tributária ativa pode um pouco menos pode o quê fiscalizar arrecadar e executar o tributo nunca jamais criar por isso que o que se delega é a capacidade tributária ativa artigoo do Código Tributário Nacional ok de quem que é a competência então para instituição de taxa quem pode criar uma taxa quem pode instituir uma taxa quem nos conta isso é o artigo 145 inciso 2 vamos dar uma
lida nele vamos lá pode colocar na tela por favor a união os estados Distrito Federal e os municípios poderão instituir os seguintes tributos taxas em razão do exercício do Poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de servos públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição da leitura desse artigo a gente conclui o seguinte todo mundo pode criar taxa quem cria então União estados Distrito Federal e municípios todos podem criar taxa a classificação da competência no tocante às taxas é dita comum competência para criação de taxa é comum todos os
entes federativos podem criar União estados DF e municípios professora não dá confusão na prática não porque se o direito tributário ele quer arrecadar dinheiro e se todo mundo em abstrato todos os quatro entes federativos tem competência para arrecadar e taxa se não dá confusão no caso concreto não não dá Sabe por que que não dá confusão por causa do tipo do fato gerador da taxa os tributos de competência comum aquele que é comum a todos os entes eles estão ligados eles estão vinculados a um determinado tipo de fato gerador que que é fato gerador gente
fato gerador é aquela situação narrada na lei colocada na lei como suficiente pra geração do tributo se a minha vida se encaixar no que tá na lei eu tenho que Ken chama de subsunção do fato a norma E aí nasce então o dever de pagar tributo você que ten um gato que chama Kel meu gato chama Hans Kelen e a gato chent aient no veterinário esses dias vac T veterinário olhou pra minha cara e falou assim ela chama han por causa da han Montana eu falei Óbvio claro que é por causa da Hana Montana Hans
Kelsen é terrível gente Hana Montana é tranquila ó Hana Montana Hana ar é tranquila Hans keling O bicho é endemoniado meu irmão fala que ele é endemoniado para se vingar do nome que isso não é nome que se põe num gato não aí como ele não tem outro jeito de se vingar ele se vinga sendo terrível u mas o fato gerador então é o que o Kelin fala que acontece a subsunção do fato a norma o fato gerador dos tributos de competência comum ele é classificado como um fato gerador vinculado vinculado a quê há um
ato ou um fato do estado estado aqui gente enquanto poder público Ok Como assim professora fato gerador vinculado a um ato ou um fato do estado para cobrar taxa não basta a união os estados Distrito Federal e municípios terem essa pretensão não a gente sabe que os quatro tem competência os quatro podem criar mas não é tão simples assim criar taxa ele tem que querer e ele tem que fazer alguma coisa pro sujeito passivo se qualquer um desses quatro entes federativos não fizer nada pro contribuinte não fizer nada pro sujeito passivo ele não pode criar
a taxa por isso que se diz que o fato gerador ele é vinculado vinculado a qu a uma determinada atividade que o estado precisa realizar para me cobrar a taxa vinculado portanto a um ato ou um fato do Estado Alguns doutrinadores chamam os tributos cujo fato gerador é vinculado de sinalagmático Porque existe um verdadeiro sinalagma que que é um sinalagma Toma Lá Da Cá você quer cobrar tributo faz alguma coisa para mim não fez nada para mim não pode cobrar por isso que na prática não dá bagunça não dá confusão porque todos podem cobrar taxa
todos podem instituir taxa agora quem vai efetivamente instituir quem efetivamente realizar uma determinada atividade pro sujeito tá claro isso gente eu não posso cobrar taxa eu poder público não posso cobrar taxa se eu não fizer alguma coisa para você sujeito passivo agora Que coisa é essa o que que o poder público no caso das taxas é obrigado a fazer para mim para que ele possa cobrá-la as taxas ela tem duas materialidades dois fatos geradores diferentes primeiro deles é a prestação de um público mas atenção não basta ser serviço público não é todo e qualquer serviço
público que gera taxa não tem que ser um serviço público específico e divisível serviço público específico e divisível recebe um apelido em latim Isso é sinônimo de serviço úti single qual é um dos fatos geradores das taxas prestação de um serviço público necessariamente específico e divisível ou em outras palavras prestação de um serviço público UTI single só esse serviço público aqui gera taxa Agora eu só vou apresentar para vocês os fatos e já já a gente começa vai falar do Mais especificamente o que que é um serviço público específico divisível Ok nesse momento O que
que eu quero que você saiba o que que gera taxa serviço público específico e divisível ou seja o single Qual é a outra materialidade o que que também gera taxa prestação do chamado poder de polícia Então vamos recapitular quem tem competência para criar taxa para instituir taxa todo mundo competência comum União estados Distrito Federal e município todos os quatro podem instituir Por que que não dá confusão na prática porque os tributos de competência comum estão relacionados atributos cujo fato gerador é vinculado afetado atrelado a um determinado ato ou fato do estado ou seja para me
cobrar o poder público tem nesse que fazer alguma coisa para mim que coisas são essas no caso das taas duas prestação de um serviço público específico e divisível portanto uling e prestação do Poder de polícia Ok vamos conversar um pouquinho agora sobre esses dois fatos geradores aqui qualquer dúvida só gritar pessoal do online manda lá no Face que no intervalo eu dou uma olhada vamos lá então primeiro fato gerador que a gente vai trabalhar o fato gerador do serviço público específico e divisível quero deixar claro aqui para vocês a diferença entre um serviço específico divisível
que é o que gera taxa de um serviço geral Global prestado em distintamente pessoal um serviço que é Global um serviço que é geral um serviço que é prestado para toda a coletividade de forma indistinta ele não pode ensejar cobrança de taxa ele também recebe um apelido em latim ele é u Universe serviços públicos Gerais globais u Universe não gera taxa não gera como que eu sei então o que que é um serviço específico e o que que é um serviço divisível como que eu vou diferenciar um do outro seguinte tem conceito legal quem tá
com a legislação abre no artigo 79 do Código Tributário Nacional inciso primeiro 79 do CTN inciso primeiro ele te diz o que que é um serviço público perdão segundo e terceiro ele te diz o que que é um serviço público específico e divisível Olha lá inciso segundo específicos pode colocar na tela quandoos possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção de utilidade ou de necessidades públicas terceiro divisíveis quando suscetíveis de utilização separadamente por cada um dos seus usuários sabe como que a gente pode resumir esses dois incisos quem e quanto olha como é que fica
bem mais fácil quem está usando esse serviço eu consigo dizer eu consigo identificar quem tá usando ótimo se eu consigo dizer quem tá usando ele é divisível se eu consigo dizer quanto aquela pessoa está se beneficiando está usando do serviço ótimo ele é específico então o que que é um serviço público específico divisível aquele que eu consigo identificar quem tá usando e quanto dele está usando se eu não consigo dizer quem tá usando quanto tá usando ele é Global geral univers pode gerar taa não olha exemplos aqui que a FGV pode te perguntar que você
tem que ficar esperto para identificar que são serviços globais todos já julgados pelo STF STF já julgou todos esses aqui que eu vou colocar e qual foi a justificativa por que não pode ter taxa Porque não são específicos nem divisíveis são Universe primeiro deles aqui que não gera taxa o mais famoso deles taxa de iluminação pública serviço público de iluminação é um serviço público é eu não tô questionando que não seja um serviço público é serviço público agora é específico é divisível eu consigo dizer não essa iluminação aqui ela tá beneficiando a ano João e
o André tanto e tanto não gente todo mundo beneficia quem tem um poste em frente casa se beneficia quem passa na Rua iluminada se beneficia eu não consigo dizer quem tá sendo beneficiado nem quanto tá se beneficiando Portanto ele pode ser considerado um fato gerador de taxa não porque o fato gerador da taxa é o serviço público específico e divisível foi isso que o STF entendeu era cobrado era cobrado a taxa de iluminação pública os municípios cobravam taxa de iluminação pública gente concessionária de energia elétrica não ilumina a cidade de graça ela ilumina a cidade
no fim do mês ela manda a conta PR prefeitura prefeitura tem que pagar de onde ela tirava o dinheiro para pagar essa conta de luz ela tirava da taxa de iluminação pública falar dela agora da taxa de iluminação pública os contribuintes levaram essa decisão pro STF STF falou gente não pode taa de iluminação públ ional porque ela não é nem específica nem divisível aí o STF editou uma súmula sobre isso 670 do STF essa súmula fala o seguinte o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por meio de taxa entrou aqui e saiu aqui
na cabeça dos Municípios STF Apelou recentemente fez o quê transformou essa súmula em súmula vinculante súmula vinculante 41 agora meu filho município você tá de m errada como a súmula vinculante te vincula acabou a farra da cobrança da taxa de iluminação pública aí que que aconteceu os municípios ficaram com rombo buraco no orçamento que que a gente faz aqui no Brasil tributo é inconstitucional a gente muda a constituição né é bem mais fácil mudar a constituição fizeram então uma Emenda na Constituição observação Nossa olha a minha observação é com c a minha observação é o
c da contribuição que tô pensando nela observação a emenda constitucional 39 de 2002 enxertou na Constituição o artigo 149 a maiúsculo que que esse artigo trouxe pra gente chamada contribuição isso de iluminação pública Alguns doutrinadores chamam de cozip outros chamam de cip contribuição de iluminação pública que que a constituição fez falou não posso criar taxa não tá bom STF eu crio uma contribuição especial eu crio uma contribuição de iluminação pública e sabe quem vai poder cobrar município e distrito hoje o que você paga é contribuição de iluminação pública taxa não pode ser cobrada súmula vinculante
A esse respeito STF decidiu recentemente recentemente que a contribuição de iluminação pública pode ter alíquotas progressivas pode terf acabou de decidir isso ok guarda isso aí porque tá na cabeça do seu examinador né decisão recente pode ter alíquotas progressivas OK tá claro gente posso cobrar taxa de iluminação pública não Quais são os outros dois que eu quero destacar aqui com você que são serviços globais que também não podem ser já taxa serviço de segurança pública Vamos fazer um show de quem me dá um cantor bom Vamos fazer um show do meu Deus do céu do
Wesley Safadão Vamos fazer um show do Esley Safadão isso porque eu pedi um cantor bom eu fiquei com medo de vir um Justin Bieber entendeu mas assim tudo bem veio Wesley Safadão né Vamos fazer um show do Safadão ô Jesus como é que faz tem que ter segurança para esse show aí se destaca um efetivo da polícia pro local do show pode cobrar taxa pro serviço de segurança pública que tá sendo prestado Não essa Segurança Pública é para quem tá no show sem dúvida mas é só para eles vai beneficiar só eles não vai beneficiar
todo mundo de forma indistinta taxa de Segurança Pública também não pode ser cobrada porque é Global porque é geral mais uma muita atenção nessa para vocês não confundirem não tem súmula é entendimento consolidado mas não sumulado de diga tá que eu vim no 220 gente eu vim no 220 nemi tá claro a ideia tá clara não posso cobrar taxa de iluminação pública por é global é geral entendimento inclusive simulado Segurança Pública mesma razão não posso cobrar ok vamos embora respira vamos embora isso por que que seria inconstitucional porque viola o 1452 da Constituição Olha o
que que 1452 da Constituição fala pode cobrar taxa em razão do exercício de poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos ou divisíveis Ok como não é específico como não é divisível não pode cobrar próxima que não pode cobrar presta atenção nessa aqui vocês não confundirem essa aqui costuma dar pegadinha em prova taxa de limpeza urbana não confunda por favor taxa de limpeza urbana com taxa de coleta de lixo vou explicar as duas que que é a taxa de limpeza urbana gente varrição deu Liza de bueiro eu consigo dizer quem
se beneficiando eu limpo a rua para todo mundo eu Lio bueiro para todo mundo a limpeza urbana intitucional Ok por favor não confundam taa de limpeza urbana é completamente diferente da taa de coleta de lixo são completamente diferentes gente que que é a taxa de coleta de tratamento de resíduos sólidos eu produzo lixo dentro da minha casa coloco o lixo na porta da minha casa vem o caminhão pega o lixo e leva para tratamento e para destinação devida isso é taxa de coleta de lixo não confunde a coleta com a limpeza urbana limpeza urbana ela
é Global ela é ú Universe taxa de coleta de lixo o STF disse que ela é [Música] constitucionals constitucionals por ele fala o seguinte não eu consigo dizer sim para quem que eu tô prestando tô prestando pros moradores daquela rua por exemplo que o caminhão passa se ele não passa na rua de cima o serviço não é prestado pros moradores da rua de cima ele é prestado para onde passa o caminhão eu consigo dizer quem tá usando e eu consigo dizer quanto tá usando também porque eu consigo saber tanto o tanto de dinheiro que eu
vou ter que tirar para poder efetivamente prestar o serviço para aquela parcela se eu tiver que prestar para uma parcela maior eu tenho que tirar mais dinheiro então consigo dizer quem tá usando consigo dizer quanto tá usando o STF Então por meio da súmula vinculante 19 entendeu que a taxa de coleta de lixo ela é constitucional súmula vinculante 19 Ok taxa de limpeza pode não taxa de coleta de lixo sim a súmula vinculante 19 ela fala mais ou menos o seguinte a taxa de coleta e de tratamento de resíduos sólidos não viola o artigo 145
inciso 2 da constituição que que ele quer dizer com isso que é específico e que é divisível Então pode cobrar a taxa ok