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[Música] k [Música] k [Música] k [Música] Us [Música] k [Música] salve salve pessoal Primeiramente boa tarde a todos aí muito obrigado por estar acompanhando aqui pelo meu canal agora vai ser daqui pra frente né a gente voltar com os projetos na parte de legislação penal especial também vou pegar a parte especial ali do Código Penal né tanto os crimes contra pessoa contra patrimônio e vou trazer um raciocínio jurídico para vocês diferente né porque assim e estudar para concurso público não é apenas ler só o texto legal eu sei que 75 a 77% da prova vem
baseado em cima da literalidade mas o que faz você ter a base é entender os dispositivos e saber interpretar quando você entende dispositivos e ali especificamente eh vai destrinchando ele fica mais fácil a memorização é diferente de você pegar ali uma letra de lei e ficar lendo o artigo primeiro até o artigo final isso aí vai gerar uma dificuldade você memorizar agora quando você vincula um assunto aquele dispositivo é fácil você fixar ele e eu tô aqui justamente para tentar ajudá-los a não só a memorizar os dispositivos né mas entender o conteúdo que é o
principal porque se vier uma questão que exige do candidato ali uma interpretação não é só ele decorando o dispositivo que ele vai acertar então ele tem que entender perfeito Eh boa tarde para Luan Silva Patrícia Natália Silvestre tudo bem Natália Eduardo Melo Vitória Santos Márcio Santos Mateus Estela Muito obrigado Estela Lucas Gabriel Wenderson Fernandes Um abração BH em Minas Gerais Luan infelizmente não poderia assistir a aula tranquilo Luan Fica tranquilo que vai tá aqui no disponível no canal aí tenta assistir o mais rápido possível aí durante essa semana para você ter ter acesso beleza Antenor
breto Boa tarde a todos então beleza pessoal eu vou rodar a vinheta logo após a vinheta eu já começo aqui a trabalhar em cima da l de ones sem mais delongas perfeito C h r C eu vou trabalhar com você em cima da lei 8072 de 1990 mais conhecida aí como a lei dos crimes ediondos e a gente vai trabalhar da seguinte forma no primeiro bloco eu pego o artigo primeiro faço a parte introdutória ali mostrando para vocês o fundamento constitucional O Rol dos crimes edios Qual o sistema o critério que foi adotado pelo nosso
ordenamento jurídico vou trabalhar em cima dos crimes de onos Com base no artigo primeiro e dividir ali com artigo primeiro com parágrafo único ae finaliza o bloco e subsequentemente a gente analiza do artigo 2º até o artigo oo finalizando a lei de cri de onos perfeito vou disponibilizar material para vocês acompanhamento agora Preste atenção no que eu vou falar com base Só nas minhas aulas Vocês resolvem questões de qualquer concurso público pro nicho que vocês almejam então precisa pegar um material ali de 75 págin para ler tudo sobre crimes Edi onos o que eu vou
falar você consegue assistir depois de forma acelerada se quiser obviamente né Se tiver essa aptidão né de assistir ali com voz acelerada e pegar o conteúdo e só anotar o que eu vou falar ponto porque eu já fiz essa filtragem eu para ministrar essa aula eu peguei várias questões de concurso público estudei vários temas analisei a jurisprudência Então fique tranquilo vou passar só o que é necessário para você acertar a questão perfeito então sem mais delongas vamos ao que interessa vem aqui comigo então primeiro ponto a respeito da previsão constitucional no que veia culminar a
criação da lei dos crimes adi ontos é o artigo 5º inciso 43 que fala o seguinte ó a Lei considerará Crimes inafiançáveis insuscetíveis de graça Anistia a prática da tortura o tráfico ilícito de torpes presentes e drogas afins o terrorismo e os definidos como crimes Edi onos por el respondendo os mandantes os executores e os que podendo evitá-los se omitirem pessoal desse Artigo 5º inciso 43 a doutrina e a jurisprudência vão falar que é um exemplo aqui de mandado constitucional de criminalização Então pode colocar ó mandado constitucional de criminalização o que consiste isso Isso é
uma determinação feita pelo poder constituinte originário aquele que criou a Constituição Federal para que o legislador infraconstitucional Viesse a incriminar esse tipo de Conduta tanto é que daqui por exemplo ó surgiu a lei 9455 de 1997 que é a lei de tortura antitortura né o tráfico ilícito de droga surgiu aqui a lei 11.343 de 2006 antes era lei 6368/76 quanto ao terrorismo a lei 13.260 de 2016 os crimes Edi onos a lei que nós vamos trabalhar a lei 8072 de 1990 ou seja o que que é esse mandado constitucional de criminalização é uma imposição feita
pelo poder constitu originário para que o legislador infraconstitucional Viesse a incriminar esse tipo de Conduta perfeito e é um exemplo de mandado constitucional de criminalização Expresso lembra o seguinte a Constituição Federal ela não cria crimes o poder constituinte original ele impõe para que legislador infraconstitucional venha criar tipos penais então o tipo penal ele vai ser criado pelo congresso nacional através de lei ordinária e lei complementar entendeu então a constituição não traz crimes mas ela pode impor para que o legislador infraconstitucional Viesse a incriminar esse tipo de comportamento perfeito então um exemplo de mandade constitucional de
criminalização agora um cuidado que você tem que ter é o seguinte você já se deparou estudando direito constitucional com a expressão mandado mandado de segurança mandado de junção são exemplos de remédios constitucionais e essa palavra que eu falei aqui mandado constitucional de criação não tem nada a ver com remédio constitucional e também você já ter se deparado com mandado de busca domiciliar mandado de prisão e isso a palavra mandado tem uma acepção técnica de provimento judicial ou seja uma determinação judicial realizada pelo magistrado mandado constitucional de criação não tem nada a ver com remédios constitucionais
e nada a ver com a palavra mandado e t acepção técnica de provimento judicial perfeito então isso aqui é uma construção doutrinária e jurisprudencial outro ponto interessante aqui ó Qual o critério sistema adotado envolvendo noss ordenamento jurídico para considerar aquilo que é considerado crime edondo ó considerar aquilo que é considerado crime edondo é o sistema legal então o poder legislativo que vai dizer o que que é crime de hondo Então pode colocar Poder Legislativo perfeito Poder Legislativo vai criar ali um rol dos crimes deed de ones hoje a gente tem como exemplo o artigo primeiro
no artigo primeiro da crimes ediondos traz um rol daquilo que pode ser rotulado como crime edondo isso foi introduzido pelo poder legislativo Federal o critério sistema legal significa dizer que é o poder legislativo Federal que vai dizer aquilo que vai ser considerado crime de Ono existe uma crítica em cima desse critério sistema legal que a crítica o seguinte que acaba injeç o juiz o juiz na análise do caso concreto ele não pode pegar um crime e falar que é edondo se ele não Tá previsto no artigo primeiro ou seja ele é obrigado a seguir o
que tá no artigo primeiro por mais que o crime seja Grave Se ele não tiver previsão no artigo primeiro ele não pode rotular como crime de Ono Então isso acaba engando o juiz Ah mas professor é o juiz que julga claro que é o juiz que julga é o juiz que vai julgar o fato só que ele não pode chegar e falar assim esse indivíduo praticou um crime de Ono se esse crime de Ono não Tá previsto no artigo primeiro porque o nosso ordenamento jurídico adotou o sistema legal então só é crime de onda aquilo
que tá previsto no artigo primeiro da lei 872 1990 e é isso que vocês vão levar pra prova pra vida entendeu então parece até ser fácil no começo né eu falar dessa forma mas depois eu vou te dar vários exemplos de acordo com os crimes que tão lá no rol do artigo primeiro e vocês vão ficar de cara mas porque não estão previstos eh no rol trazido na lei dos crimes Edi onos beleza esse rol e já avançando aqui pro próximo ponto ele é um rol taxativo pode colocar aqui do lado ó rol taxa ativa
Então significa dizer que por mais que o crime seja grave Ele só pode ser considerado crime ono se ele tiver previsão no artigo primeiro se ele não Tá previsto na lei dos crimes é de onos ele não pode ser outro lado como crime de Ono perfeito então rol taxa ativo números lausos seic ass na tua prova então a lei dos crimes de ones adotou ali O Rol taxativo para trazer aquilo que vai ser considerado crime Edi onto certíssimo certíssimo não é um rol exemplificativo não traz exemplos na verdade vai trazer ali os crimes especificado Então
tem que seguir o que tá no próprio artigo primeiro Vamos à leitura aqui do enunciado do artigo primeiro ó são considerados Ed seguintes crimes olha detalha aqui ó todos todos tipificados no decreto lei 2848 de 1940 O Código Penal tanto na forma consumada ou na forma tentada Preste atenção no enunciado do artigo primeiro ele pode te levar um erro logo de cara por que que acontece pessoal quando fala assim ó são considerados Z de Ô os seguintes crimes todos tipificados no código penal dá a entender que só é crime de Ono aquilo que é previsto
tá no código penal toma cuidado com isso por o artigo primeiro ele vai trazer vários incisos vários incisos V trazer crimes que estão previstos no código penal mas quando você chega no parágrafo único também vai trazer crimes ediondos são crimes ediondos mas não estão previstos no código penal estão previstos na legislação penal extravagante ou seja fora do código penal por exemplo crime de genocídio é previsto na lei 2889 1956 o crime de posse porte legal de arma de fogo de uso proibido é previsto no artigo 16 parágrafo 2º da lei 10826 de 2003 o crime
de organização criminosa for voltado estruturado para prática cri de onto é previsto no artigo 2º da Lei 2850 2013 E aí os crimes previstos no CPM com semelhança daquilo que tá previsto no artigo primeiro os crimes previstos no CPM tá no código penal militar recentemente foi incluído o inciso séo citou o artigo 240 parágrafo primeiro e o artigo 241b do ECA ECA Estatuto da Criança adolescente lei 869 90 ou seja parágrafo único traz crimes edios que estão previstos na legislação penal extravagante e o artigo primeiro vai trazer os incisos que considerado edon que estão previstos
no código penal entenderam então O legislador seguiu essa técnica artigo primeiro nos incisos pega emprestado do Código Penal e traz pros incisos quando ele vai pegar emprestado para considerar um crime na legislação penal extravagante com medondo ele vai colocar no parágrafo único então ele seguiu essa metodologia justamente para ficar didaticamente mais fácil você compreender Quando vai ser crime Edi Tá previsto na legislação penal extravagante agora uma dica importantíssima a lei dos crimes ediondos ela não define o que que é crime edondo aqui não traz o conceito do que que é edto o que que seria
ediondo vamos utilizar assim um significado buscando no dicionário da língua portuguesa ediondo significa o quê aterrorizante que causa temor repugnante analisando os crimes aqui crimes graves entendeu só que não definir o que que é crime de Ono a lei de crimes de onos o que que ela vai fazer ela vai pegar emprestado um crime isso Poder Legislativo Federal pegou emprestado um crime lado Código Penal colocou etiqueta dia de onto pegou um crime emprestado lá da legislação penal extravagante e colocou etiqueta dia de onto Então vai rotular vai etiquetar aquilo que é considerado de onto então
resumindo a lei dos crimes Ed onos não define o que que é crime Ed onto vai etiquetar vai rotular perfeito não tem a definição aqui então lá escolhe um crime lá do Código Penal traz poros seus incisos e coloca a etiqueta de crimei Ono Escolhe um crime lá da legislação penal especial coloca no parágrafo único e coloca a etiqueta do edondo então ela vai etiquetar rotular e um outro detalhe crimes ediondo é tanto na forma consumada ou na forma tentada Então se car na tua prova assim ó tentativa de estupro é crime Deon É pô
ah não vai ser crii onro só se for na forma consumada Não cometa essa burrice porque aqui ó foi falado no enunciado que consumados ou tentados beleza Então vamos lá inciso um aqui ó crime de homicídio homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio vamos dividir aqui ó ainda que cometido por um só agente presta atenção Olha a dica importante Isso aí é um Caguete que eu tenho né de falar presta atenção mas quando eu falo realmente é para realçar e isso você vai lembrar na hora da prov quando tiver resolvendo a
questão Olha só o homicídio simples como regra ele não é crime de onto então homicídio simples como regra não é crime de onto ele é previsto no artigo 121 capte do Código Penal ele só vai ser crime de Ono se viesse é praticado em atividade típica de grupo de extermínio Então se cai na tua prova assim homicídio simples como regra cri medi ono errado porque só vai ser crime de onda excepcionalmente mas se cai da seguinte forma que eu vou mencionar agora homicídio simples e hipóte alguma pode ser crime de on também tá errado porque
pode ser crime de onda se vier ser praticado em atividade típica de grupo extermínio entenderam grupo de extermínio homicídio praticado por milícia privada é crime edondo não ah não professor não não é crime Med ono se colocar a tua prova só que o homicídio foi praticado por milícia privada não é crime de Ono Por quê não existe qualificadora do crime de homicídio porque foi praticado por milícia privada na maioria dos casos a milícia ela vai praticar um homicídio e vai incidir uma qualificadora mas o fato de ser praticado pela milícia não qualifica o crime maor
a pena então não confunda qualificadora com majorante se você for no artigo 121 parágrafo 6º do Código Penal traz uma causa de aumento de pena se o crime de homicídio for praticado por milícia privada ou grupo de extermínio Esquadrão Então se o homicídio é praticado por milícia privada não é crime de Ono vai ser considerado um homicídio majorado e aqui trouxe o que O homicídio simples s é cri de outro Se for praticado por grupo de tería grupo de tería privada tem que seguir o quê a literalidade isso aqui é uma Norma penal e depois
aqui ó inciso dois o inciso dois não desculpa segunda parte ó homicídio qualificado tanto é que vai citar ó inciso 1 2 3 4 5 6 7 8 9 a qualificadora mais recente ó que foi acrescentada pela lei 14344 2022 que é a lei Henri Borel a lei Henri Borel acrescentou uma nova qualificadora objetiva lá no parágrafo 2º do Artigo 121 do Código Penal Então se indivíduo el a dolosamente para matar uma pessoa menor de 14 anos qualifica o crime de homicídio uma qualificadora objetiva perfeito matou dolosamente o menor de 14 anos qualificou aí como
a lei de crim de onda adota o sistema legal só é cons que medio ono aquilo que é previsto em lei Quando O legislador trouxe essa qualificadora nova e colocou lá no sego do Artigo 121 do Código Penal Teve que colocar aqui o inciso 9 também porque senão não seria considerado crime de Ono tá vendo Então homicídio qualificado é crime de Ono é qualquer modalidade de homicídio qualificado por exemplo feminicídio feminicídio é homicídio qualificado na forma do Artigo 121 pargrafo 2º inciso 6º combinado com o artigo 121 paro 2º a Falei rápido mesmo é só
para você entender que o feminicídio e homicídio qualificado se o feminicídio é homicídio qualificado é crime Edi Ono ele Tá previsto Aonde Ó feminicídio tá aqui ó no parágrafo sego inciso sexto O homicídio funcional ele é o homicídio qualificado o que que seria o homicídio funcional praticar o homicídio contra a integrantes das forças armadas da Polícia Federal Polícia Ferroviária Federal Polícia Rodoviária Federal pol civil polícia elitar corpo de bombeiro guarda municipal aí ó é homicídio funcional ou conta cônjugue compir parente consanguíneo até oo terceiro grau homicídio funcional qualificadora Beleza agora a banca ela pode vir
perguntar a respeito de vocês a respeito do homicídio privilegiado ó homicídio privilegiado é crime de Ono fiz essa indagação e sabe que vocês vão colocar resposta seca não o homicídio privilegiado não é crime de Ono tá porque ele é previsto no artigo 121 parágrafo primeo do Código Penal e tem como natureza jurídica ser uma causa diminuição de pena se você olhar olhar o inciso um não cita o artigo 121 para primeiro só citou o artigo 121 capt homicídio simples for praticado de atividade típica de grupo de extermínio e depois citou o artigo 121 prfo 2º
eem seus incisos não tá expressamente o 121 parágrafo primeo Então por ausência de previsão legal o homicídio privilegiado não é crime de onto só que que a banca ela vai tentar te levar pro erro e ela vai aprofundar dependendo da banca e por exemplo você pode se deparar com homicídio híbrido já ouviram falar no homicídio híbrido se é híbrido é misturado O homicídio híbrido é aquele homicídio privilegiado qualificado quando com homicídio privilegiado ele pode ser qualificado se as qualificadoras forem objetivas por exemplo qualificadora objetiva Tero em visto o meio de execução o modo como o
crime de homicídio é praticado ali também uma qualificadora objetiva seria matar um menor de 14 anos então se o homicídio ele é qualificado ele pode ser privilegiado desde que a qualificadora seja objetiva aí a banca vai falar assim ó o homicídio híbrido o privilegiado qualificado pode ser crime de onto aí você vai pensar assim Poxa agora pode ser considerado crime de onto porque ele tem a mistura com o qualificado aí eu respondo para vocês tanto homicídio privilegiado não é crime meded ono como também o homicídio híbrido não é crimei ono Por quê não cita aqui
o artigo 121 parágrafo primo combinado com o parágrafo segundo Então por mais que tenha ali a mistura do qualificado não é um qualificado puro é híbrido tá misturado Então nesse caso por ausên previsão legal o homicídio privilegiado qualificado não é crime de Ono pode levar para tua prova sem medo de errar agora sim vamos avançar ó vem comigo no inciso 1 a Olha o que traz aqui ó lesão corporal dolosa se for uma lesão corporal dolosa de natureza gravíssima Com base no artigo 129 parágrafo 2º do Código Penal e se for uma lesão corporal seguida
de morte prevista no artigo 129 parágrafo 3º agora você vai ter que verificar a figura do sujeito passivo ó quando praticados cont autoridade descritos no artigo 142 aí você vai levar para sua prova o qu integrantes das forças armagem Marinha exército aeronáutica vai citar agora o 144 no 144 tem a PF a Polícia Rodoviária Federal a Polícia Ferroviária Federal a polícia civil a polícia militar corpo de bombeiro também tem lá polícia penal Federal polícia penal distrital polícia penal Estadual há entendimento é isso que vocês vão levar paraa prova também que a guarda municipal entra hoje
pelo STF né entendimento do STF que guarda municipal é um órgão integrante de segur pública inclusive tá dentro do SUSP que é o sistema único de Segurança Pública que é a lei 13.675 de 2018 e tem esse entendimento do STF que guarda municipal integra O Rol ali dos órgãos de Segurança Pública mas se você for analisar o Artigo 144 parágrafo o da Constituição Federal fala sobre a guarda municipal entendeu ela não tá no inciso no 144 mas no parágrafo 8 do 144 fala sobre a guarda municipal Então hoje ent que se o indivíduo ele mata
um guarda municipal pelo fato deo ser guarda municipal vai qualificar entendeu vai ser considerado homicídio funcional Ah mas professor e se não pudesse se não pudesse qualificaria por outro motivo motivo fútil porque matou o cara só porque o cara é guarda municipal entendeu Mas de qualquer forma incide essa qualificadora sim vamos levar isso já foi cobrado em concurso tá agora lesão corporal gravíssima e seguida de morte também contra integrante sistema prisional quando fala integrante sistema prisional gente você não pode ficar restrito ali só pensando que ah foi praticado uma lesão corporal dolosa gravíssima em seguida
de morte contra policiais penais não fala integrantes do sistema prisional integrante do sistema prisional já C um concurso membro que integra a CTC que é comissão técnica de classificação Com base no artigo 7 da lei de execução penal se eu o integrante da CC e morreu porque ele tava integrando a CC vai ser considerado um homicídio qualificado funcional se for lesão corpal dolosa de natureza gravíssima ou seguida de morte vai ser considerado também id onto e só que existe uma diferença né O homicídio qu é praticado ter visto a função do indivíduo qualifica a lesão
corporal ela é majorada entendeu então por exemplo aqui ó se tiver uma lesão corporal de natureza gravíssima e for contra esses agentes vai aumentar a pena vai qualificar porque é gravíssima mas aumenta também por causa da condição da vítima e vai ser considerada crime Edi onto então uma toma psicóloga que trabalha no sistema prisional homicídio funcional lesionou vai aumentar a pena quando que vai ser crime de ontem se essa lesão for gravíssima seguida de morte se for grave ou Leve esquece você vai ter que tomar cuidado só com o tipo de lesão natureza gravíssima ida
de morte também quanto integr da força nacional e segurança pública noit função em decorrência dela ou contra seu cônjuge companheiro aparente consanguíneo até o terceiro grau em razão dessa condição já cai um concurso falando a respeito assim a eh lesionou de forma gravíssima um primo pelo fato dele ser primo de policial vai ser considerado crime de Ono resposta não porque primo aparente na linha colateral de quarto grau então não entra até terceiro grau entra sobrinho e o tio beleza então toma cuidado com esse detalhe avançando aqui ó o roubo antes do pacote de crime O
Roubo só era considerado ediondo se fosse o roubo com resultado Morte e a lei que falava que o roubo com resultado morte é conhecido como latrocínio era lei dos crimes de de ones falava assim ó artigo primeiro inciso dois falava latrocínio e citava assim ó artigo 157 parágrafo terceiro parte final tá vendo do Código Penal esse inciso dois ele foi alterado porque antes a única modalidade de roubo que era considerada crime de Ono era o latrocínio depois do pacote de crime Olha só Quais são as modalidades do crime de roubo que são rotuladas como crime
de Ono primeiro roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima citou artigo 157 pargrafo 2º inciso 2 na letra B roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo tanto se for de uso permitido como também se for de uso proibido restrito e o roubo qualificado ó se Ger lesão corporal grave aqui a barca também é gravíssima ah professor por qu pessoal a grave é menos grave do que a gravíssima é só você interpretar se ab barca a lesão corporal grave a gravíssima também entra e depois aqui ó a morte que é o latrocínio então roubo
com resultado morte é o latrocínio Beleza então Essas são as modalidades do crime de roubo que são rotulados como crime de Ono não cai na pegadinha por exemplo assim ó roubo com emprego de explosivo artefato análogo causo per comum é crime de Ono resposta não por ausência de previsão legal ó Professor furto é é previsto lá no inciso no Beleza o furto é um crime menos grave do que o roubo isso eu eu sei P mas pel um erro do legislador e não ter colocado aqui no rol dos crimes Ed onos o crime de roubo
com emprego de explosivo artefato caus comum ele não é considerado crime de por ausência prisão legal beleza então se liga nessa dic que eu passei para vocês quando chegar lá no fto eu vou repetir avançando a ext antes doot de crime só era crime de ontem se fosse uma extor qualificada pelo resultado morte a exor qualificada pelo resultado morte é prevista no artigo 158 parágrafo sego parte final tá vendo do Código Penal Olha o detalhe importante você vai levar pra prova o que eu vou mencionar aqui porque foi adotado o critério sistema legal depois do
pacote crime eles mexeram no inciso terceiro e eu também vejo como um erro do legislador legislador colocou lá que é crime di on distorção qualificada pela restrição da Liberdade da vítima que é previsto no artigo 158 para ter tiver ocorrência ó ocorrência de lesão corporal morte também é crime de Ono então ele citou do parágrafo Tero e o parágrafo sego parágrafo sego deixou de ser crime de onto deixou Professor deixou Mas como que uma situação qualificada pelo resultado do morte Deixa de ser crime de on por um erro do legislador se foi adotar o critério
sistema legal não tem mais o artigo 158 paro segund parte final claro que se você for pesquisar na doutrina vai ter doutrinador que vai falar fazendo uma interpretação teleológica né entra também a distorção qualificada pelo resultado morte mas a lei não tá mas a lei citou o artigo 158 paraf Tero aí coloca ocorrência de lesão corporal ou Morte tu vê que no final parágrafo terceiro porque que não citou o parágrafo segundo e parágrafo terceiro aí encaixaria o parágrafo segundo do artigo 58 e O legislador deixou de fora então tu leva paraa tua prova que é
crime Dion distorção com restrição da Liberdade da vítima qualificada tanto seja lesão corporal leve grave gravíssima ou Morte tá bom distorção mediante sequestro at crime di onto tanto na forma simples porque ela é prevista no artigo 159 capt como também aqui na forma qualificada que é o parágrafo primeiro parágrafo segundo parágrafo terceiro o estupo também é considerado ediondo tanto na forma simples que é o artigo 213 capt como também nas formas qualificadas previstas no parágrafo primeo e Parágrafo segundo O estúpido vulnerável também é CL medi ono previsto no artigo 17 a capt isso na forma
simples é crime de onto e também nas formas qualificadas epidemia ela só é crime de onto se tiver aqui ó o resultado agravador morte na forma do artigo 267 para primo e o inciso séo b o crime de falsificação corrupção adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais previsto no artigo 273 capt paro primiro para o primeiro a e para primeiro P então tudo que se encaixa nesses dispositivos vai viia ser considerado crime de Ono perfeito ah o cara foi no Paraguai buscou para 1000 foi pego aí não tem a procedência né
do laboratório se também não tiver a prescrição médica autorizando já era filho vai responder pelo 273 é um inciso do parágrafo primeiro B ali e é crime de Ono Ah é professor é crime de Ono entendeu então foi comprou um medicamento que não é autorizado navisa lá no Paraguai tentou importar pro Brasil foi agarrado 273 crime edto então não se esqueça desse detalhe avançando aqui ó também aqui medi on favorecimento da prostituição outra forma deação sexual de criança ou adolescente ó ou de vulnerável Então não é de adulto é só de criança adolescente e vulnerável
vai citar o artigo 218 b capt o paro primiro parágrafo segundo aqui no parágrafo primeiro vai trazer uma modalidade equiparada do crime de exploração sexual de criança adolescente ou vulnerável Beleza então essas modalidades elas são consideradas crimes Edi onos furto o furto só é cri diondo se for furto qualificado pelo emprego de explosivo o artefato análogo causa perigo comum agora o detalhe aqui importante é que fala assim furto qualificado pelo emprego então o explosivo e o artefato análogo causa perigo comum é utilizado como meio meio de execução tá vendo é utilizado como meio de execução
então o indivíduo ele vai por exemplo eh ele quer subtrair as notas de um caixa eletrônico utilizou ali um explosivo Olha só o meio de execução para que tá utilizando para subtrair explosivo explodiu o caixa eletrônico conseguiu pegar as notas né aí a nota Possivelmente vão vir manchada porque tem a lei 7102 1983 que fala que tem que utilizar mecanismo justamente para manchar as notas ali utilizar recursos pirotécnicos para chamar atenção né e a polícia também via se acionado enfim ele explodiu o c eletrônico com a intenção de praticar o furto só que com a
explosivo isso gera um perigo em comum tem que analisar também n se um caixa eletrônico no meio do nada que não tem como gerar Perigo em comum e o cara explodiu sozinho entenda que a conduta dele Possivelmente é furto aí pode também qualificava por rompimento instuição de obstáculo Mas não seria ali uma qualificadora dessa forma porque não gerou perigo comum Tá bom mas toma cuidado porque aqui ó o furto ele é qualificado quando explosivo ou artefato patanal causa perigo comum é o meio de execução já caiu em prova assim ó ah o indivíduo foi lá
e subtraiu o explosivo e artefato análogo caus perigo comum é crime de Ono não se o explosivo é o objeto material no crime de furto não é crime de Ono ele só vai ser crime de onda o furto se for qualificado quando o explosivo foi utilizado como meio para subtração e não como objeto para ser subtraído entenderam e o roubo circunstanciado com emprego de privo o artefato anal causa PR comum é crime de Ono negativo não é crime de Ono por ausência previsão legal claro que o roubo ele é mais grave tá o roubo é
mais grave do que o furto mas por um erro do legislador de não ter colocado no rol do artigo primeiro ele não é crime de onto perfeito avançando aula aqui ó super atualizada tá vendo esse inciso 10 ele foi incluído pelo advento da lei 14.811 2024 essa lei também acrescentou no código penal crime de bullying Cyber bullying e trouxe novos crimes que são considerados deos Olha só se você for fizer uma for fazer uma pesquisa aliás no site do planal essa lei data lá do dia 12 de janeiro de 2024 perfeito então Possivelmente você tem
que tomar cuidado porque vai ter banca que vai colocar a data que o indivíduo foi lá e praticou o crime de nim estigação a suicídio no dia 10 de janeiro de 2024 praticou crime de onda o cara fala assim praticou errado porque ó a lei tá com a data do dia 12 de janeiro de 2024 e se tu for a fundo Ela só passou a ter vigência em âmbito nacional a partir do dia 15 porque essa data aqui do dia 15 é que foi publicada no Diário Oficial da União tá vendo ó então não se
esqueça desse detalhe ó foi publicado o Diário Oficial da União então aqui que ela entra em vigor só que eu vou falar para vocês já vou adiantar para vocês que As bancas Elas vão vir com essa data aqui que é a data que quando você faz a pesquisa tá no planal que ela foi publicada mas ela foi publicada e ela só passa a ter validade em âmbito nacional quando é publicado dinheiro oficial dinheiro oficial foi dia 15 mas enfim segue essa data tá aí do dia 12 vamos lá ó inciso 10 investigação auxílio a suicídio
ou automutilação realizados por meio da rede computadores de rede social ou transmitidos em tempo real tanto é que vaiar aqui o artigo 122 cap O parágrafo quto Então não é qualquer induzimento instigação auxílio suicídio que vai ser considerado crime edto é só se tiver como utilização do meio de execução aqui ó for praticado por meio da rede computadores de rede social ou transmitidos em tempo real Aí sim dessa forma aqui se for utilizado esse meio que vai considerado cri de on toma cuidado porque se colar assim ó o crição suicídio automutilação é crime on como
reg não depende só se ele for praticado por meio da rede computadores da rede social ou transmitido em tempo real perfeito então tô ajudando vocês na interpretação o inciso 11 sequestre cá privado cometido contra menor de 18 anos aí menor 18 anos aqui vai abarcar criança que é de zero até 12 anos de idade incompletos com base no artigo 2º do ECA e entra aqui também ó o adolescente que vai de 12 anos completos até 18 incompletos perfeito aí ess car na tua prova sequestre cá privado cometido contra criança é crime de Ono é cometido
contra adolescente também agora sequestre ca privado contra qualquer pessoa é crime de Ono não aí ó vou te falar o que que a banca vai fazer vai falar assim ó um sequestro de cas privado cometido contra um idoso uma pessoa idosa ou contra uma pessoa com deficiência crime de onda tu vai falar assim é tu vai errar porque aqui na lei de crim de onos não falou pessoa idosa nem pessoa com deficiência você falou menor de 18 anos então é isso que você vai ter que se restringir tá bom Criança e Adolescente inciso 12 ó
tráfico de pessoas cometido também ó contra a criança ou adolescente tráfico de pessoas Como regra crime de Ono não só vai ser crime diondo se tiver no polo passivo criança ou adolescente aí citou aqui o artigo 149 a caput do inciso um até o inis C deixa eu explicar para vocês o que que acontece o tráfico de pessoas ele exige o dólar mais um especial f de agir o indivíd ele pratica o tráfico de pessoas com a finalidade de remoção de tecidos órgãos ou parte do corpo humano de uma pessoa tá também para fim de
adoção ilegal para fim de escravidão para fins da redução a pessoa com condição análoga do escravo para fins ali também no caso especíico de exploração sexual isso tudo tá do inciso 1 até o inciso 5 foi o que foi citado ali tá na lei dos crimes deos e depois coloca aqui parágrafo primeiro inciso 2 tá vendo aí você tem que tomar cuidado com esse detalhezinho aqui mas Professor O que que tá no parágrafo primeiro do artigo 149 a Vamos lá olha só 149 a citou não tudo tá porque você tem que seguir a literalidade se
tá fazendo remissão aí tem o candidato que é preguiçoso o aluno que é preguiçoso que não olha o que tá no dispositivo aí não olha o dispositivo perde a questão porque a banca ela vai trabalhar em cima disso porque é a melhor forma dela trabalhar em cima da cri de é uma lei curta mas ela é rica em detalhes então por exemplo ela vai falar assim ó Foi praticado o crime de tráfico de pessoas contra criança contra uma criança tá bom E esse tráfico de pessoas ele é Internacional e aí pode tráfico de pessoas quanto
a criança e adolescente se ele for internacional vai ser especificamente considerado crime medi ono olha só que que é acontece citou o Cap inciso 1 inciso dois citou o parágrafo primeiro inciso dois não todo parágrafo primeiro no inciso dois Olha só do parágrafo primeiro do artigo 149 a na o melhor dizendo o 149 a parágrafo primeiro é uma causa germent pena Fala assim ó a pena é aumentada de 1/3 até a metade se inciso dois o crime foi cometido contra a criança ou adolescente tá então se a vítima é criança adolescente vai vai rotular o
crime com medondo tá bom aí o parágrafo segundo fala assim a pena é reduzida de 1 a 2/3 se o agente for primário não integrar a organização criminosa tem o tráfico de pessoas privilegiado mas não é considerado crime edto Então tem que tomar cuidado com isso porque pode ter um tráfico de pessoas híbrid e se for um tráfico de pessoas híbrido não vai ser roto lado como crime ediondo Tá bom agora o parágrafo único ele vai trazer também crimes considerados ediondo e o que eu falei para vocês são crimes considerados Ed onos mas que não
estão previstos no código penal estão previstos onde na legislação penal especial tá vendo ó vamos lá leitura do parágrafo único consideram-se também Idi onos tentados ou consumados inciso um o crime de genocídio previsto ó ó crime de genocídio previsto nos artigos primeo sego e terceiro da Lei 2889 56 citou os três artigos tô com preguiça não vou ler Calma eu dou aula também para aluno preguiçoso tá bom assim o artigo primeiro ele fala sobre genocídio e se você fizer uma pesquisa do que que seria genocídio muitos vão falar assim ó é a matança generalizada só
que genocídios não compreende só a matança generalizada quando o indivídu ele vai lá mata membros de determinado grupo étnico grupo religioso grupo racial ele tá praticando se a finalidade dele é essa exterminar totalmente ou parcialmente membros daquele grupo Claro que vai ter o genocídio mas genocídio não só compreendido na Matança se o indivíduo vai lá sequestra crianças de um grupo étnico e traz para dele pode ser configurado também uma espécie de genocídio né não é a matança entendeu Mas enfim todo o artigo primeiro aí o artigo segundo fala sobre associação para o genocídio a escal
tua prova Como já caiu associação para o genocídio é crime de Ono aí você vai colocar certo associação para o genocídio é crime de onro tá bom artigo Tero incitação ao crime de genocídio é crime de on Claro claro que é incitação crime de genocídio é crime de Ono porque dá no artigo Tero perfeito agora inciso dois o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido pessoal só é crime de Ono se for posse ou porte legal de arma de fogo de uso proibido isso aqui é o nome do crime
ele é previsto na artigo 16 parrafo seg colocou uso restrito não vai ser crime de onem colocou uso permitido não vai ser crime de on É lógico assim inciso terceiro o crime de comércio legal de arma de fogo artigo 17 o comércio legal de arma de fogo vai ser crime medi ono tanto se a arma de fogo munição acessória for de uso permitido restrito ou proibido por quê citou só o nome do crime o nome do crime chamado de rubrica Marginal é comércio legal de arma de fogo mas quando você vai no artigo 17 o
objeto material do crime não é apenas arma de fogo envolve também munição em acessório então por isso que eu falei para vocês se a arma de fogo munição acessória de uso permitido restrito proibido é crime de onto perfeito porque citou o artigo 17 e esse mesmo raciocínio você utiliza aqui no inciso quto o crime de tráfico internacional de arma de fogo acessório munição previsto no artigo 18 do estatus armamento então tráfico internacional de arma de fogo se arma de fogo munição acessório f de uso restrito proibido permitido também é crime de onto beleza são os
únicos crimes prist des amamento inciso 2 o 3 e o qu que são considerados crimes inciso 5 do artigo primeo parágrafo único o crime de organização criminosa quando a organização criminosa ela for direcionada prática de cri ono equiparado Então tem um detalhe muito important para vocês é o seguinte a organização criminosa Como regra crime de Ono vocês vão responder negativo a organização criminosa Como regra não é crime de Ono ela vai ser crime de Ono excepcionalmente se ela vier a ser praticada ai direcionada a prática de edondo ou equiparado perfeito Então não é qualquer organização
criminosa que vai ter a rotulação como crime de Ono inciso sexto os crimes previstos no código penal militar que apresenta Identidades com os crimes previstos no artigo primeiro desta lei ó previsto no artigo primeiro lá no código penal militar por exemplo se você for no artigo 205 traz o crime de homicídio e no artigo 205 parágrafo 2º traz o homicídio qualificado vai ter várias qualificadoras lá aquelas qualificadoras que tiverem semelhança que tá no artigo primeiro inciso um do homicídio qualificado Com base no código penal comum também vai ser crime de Ono só que tem qualificadora
do códo penal militar que não tem no código penal comum pode ser considerado que medi ono entendo que não por ausência de previsão legal porque a própria lei cita aqui ó os crimes previstos no código penal militar que apresentem identidade com os previstos no artigo primeiro da lei de crim de onos e tem qualificadora no crime de homicídio no código per militar que não tem no código penal comum então não tem essa semelhança na identidade por isso não vai ser crime de onto perfeito e o inciso sétimo incluído agora recentemente também pela lei 14811 2014
2024 desculpa é o artigo 240 paro primeo considerado que medondo agora 241b só esses dois crimes previstos no Eca que são outro lados com medondo Não Caem nenhum tipo de pegadinha perfeito Então pessoal encerro com vocês aqui o h de onos essa primeira parte que é uma análise mais detalhada e depois já vou avançar com vocês pra segunda parte e não conseguiu entender a parte da epidemia seguida de morte não epidemia com o resultado morte não é epidemia seguida de morte o que que acontece Mateus eh a epidemia comum se o indivíduo ae com a
intenção de causar epidemia ou pandemia ele responde criminalmente pelo 267 entretanto ele não praticou crime de Ono por ela só vai ser considerada hediondo hediondo aliás se ele causa epidemia e dessa epidemia causada pelo indivíduo ocorreu o resultado morte ou seja ele agiu com a intenção realmente causar epidemia e por culpa ele causou a morte de alguém que pegou ali no caso um vírus entendeu Aí ele vai responder por esse crime medo se ele causa apenas epidemia dessa epidemia causada por ele ninguém morre então não praticou crime de onto mas causou epidemia morreu um já
era devido ao vírus que veio a contrair tá bom aí vai ser roto lado como cri medi onto perfeito pessoal então encerro aqui ó peço Obrigado essa primeira parte envolvendo a lei dos crimes Ed onos perfeito pessoal gostaram E aí que que acontece Peguei toda a lei dos crimes de onas ali no artigo primeiro né detalhei para vocês espero que vocês tenham gostado tá bom deixa eu só dar uma olhada aqui rapidinho na minha agenda que eu vou passar para vocês aqui um detalhe ó minha próxima aula é dia 5 Lei Maria da Penha tá
mas eu vou ver aqui com a equipe do estúdio Para eu marcar a continuidade da lei do crim de onos eu pensei que eu ia conseguir acabar a aula do crim de onos em uma hora mas eu sou um professor muito sistemático entendeu e eu gosto de passar todos os detalhes é como eu sempre falo para vocês não adianta você pegar e falar assim Ah vou decorar os artigos tem que entender então eu vou secando todo tipo de possibilidade que pode vir uma questão porque se você estar bem na primeira vez você não precisa estudar
de novo você só faz a manutenção do te estudos lendo no texto legal porque você vai lembrar aquilo que eu falei agora se você patinou pegou ali Ah não não precisa estudar isso aqui não vai só nisso acabou gente acabou Você vai continuar sempre estudando meia boca e o que fez eu obter ISO nas aprovações que eu tenho eh eu não sei se todo mundo me conhece Às vezes a pessoa a primeira vez que tá assistindo minha aula porque eu divulguei nas minhas redes sociais divulguei no grupo de WhatsApp tá Eu sou policial penal Federal
desde 2009 eu entrei ali com 25 anos mas antes de ser policial penal Federal era fiscal deur municipais no Rio de Janeiro concursado também era também da Aeronáutica fui estagiári da procuradoria do município do Rio de Janeiro tudo concursado porque assim eu pegava e estudava para entender o assunto então quando eu resolvi as questões ficava tudo mais tranquilo entendeu Mas de qualquer forma eh isso que eu vou passar para vocês Essa vai ser minha metodologia entendeu e acredito que vocês vão conseguir absorver tranquilamente eu vou ver com a equipe mas aí Anunci para vocês nas
redes sociais é o horário certinho da continuidade da le de on vou tentar terminar amanhã porque no dia 5 eu vou trabalhar em cima de toda a lei Mania da Penha eu não consigo terminar a le de crim de onos hoje porque 7 horas eu tô entrando ao vivo no canal do estratégia concurso que vai ser hora da verdade para PM do Rio de Janeiro direito penal quem quiser acompanhar também vai ser resolução S de questões da banca FV você consegue aproveitar para qualquer concurso o que eu vou resolver lá principalmente com concurso que você
vai fazer que a banca organizadora seja FGV porque ela traz questões bem interessantes tanto na parte doutrinário como também na parte jurisprudencial Tá bom então dia 5 é a Lei Maria da Penha e no dia 8 vai ser a lei de cultura eu vou esgotar essas todas essas leis nesses dias eu pensei que is só ia terminar descri de ones mas não deu certo as outras eu consigo porque eu tenho um horário disponível mas eu vou ver se eu consigo terminar essa segunda parte aqui ó que é do artigo 2º até o artigo oo e
ainda tem muito detalhe eu acredito que mais 40 minutos eu termina esse conteúdo e eu passo para vocês a informação tá bom vamos lá e um abraço aí pro Natália Silvestre Diogo Antenor duce não é uma hora pega duce tranquilamente tá e a gente tenta detalhar trazer Às vezes a palavra de forma mais simples para que o aluno consiga absorver o conteúdo beleza e quem também quiser eu ter que fazer também vender meu peixe né gente quem quiser adquirir o meu curso aí ó tá o link o link tá fixado tá vendo ó o link
da aquisição do meu curso minha assinatura na minha assinatura vai ter aulas de direito penal legislação penal especial penal militar e processo penal militar aí t Teve um aluno que fez aquisição hoje ele me perguntou se tinha como eu colocar processo penal eu falei para ele com passar do tempo eu vou colocar porque eu não consigo colocar agora porque eu vou ter que terminar gravações desse conteúdo mas mais para frente quando eu terminar a gravação daquilo que eu ofertei eu vou colocar processo penal também tá porque eu quem não sabe eu sou professor de Penal
processo penal é legislação estravagante mas um tempo que eu não dou aula de processo penal porque eu não tinha tempo disponível para pegar essas três matérias como eu me dedico muito sempre me atualizando eu preferi ficar com penal legislação extravagante beleza é a aula que eu vou dar no estratégia no canal do YouTube do estratégia eu já vou divulgar na minhas redes sociais vou colocar o link lá para vocês tá bom Fechou não DCE não olha só DCE não joga informação negativa pro teu cérebro porque se você falar assim eu não vou aprender direito você
nunca vai aprender porque tu já jogou essa informação negativa pro teu cérebro entendeu o ideal é tu colocar na tua cabeça assim eu vou aprender com pequeno direito penal aí você vai entender é a mesma coisa vou começar a estudar matemática fal não Odeio matemática Não vou conseguir pegar o teu cérebro El já cria essa resistência porque tu já jogou uma informação negativa pro teu cérebro tô falando de espiritualidade não tô falando sério tá teu cérebro ele vai capitalizar o quê que você não tá a fim de aprender aquilo eu fal assim hoje eu vou
aprender essa aqui nem que eu fique 15 minutos voltando nesse assunto entendeu uma hora tu vai pegar porque tu tá disposto tá jogando informação positiva Beleza então fica a oportunidade a quem quiser fazer aquisição Amanhã vou dar continuidade e aviso vocês aí n minhas redes sociais o horário correto aí tá bom É pelo YouTube a aula tá bem é o canal de estratégia quando eu falo canal de estratégia concurso é pelo YouTube Procura pelo YouTube canal de estratégia concurso Entra lá que vai aparecer ao vivo daqui a pouco hora da verdade para pem do Rio
de Janeiro direito penal Valeu pessoal um [Música] abraço [Música] n
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