Unknown

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Video Transcript:
fala pessoal boa noite estão me vendo me ouvindo E aí queria saber de vocês boa noite estão me vendo me ouvindo que coisa boa sejam bem-vindos e bem-vindas à nossa segunda aula de direito hoje né direito constitucional ontem tivemos português né E hoje teremos nossa aula de direito constitucional né ontem foi eu achei muito legal a aula muito legal uma energia muito boa que bom que vocês também acharam Recebi muitos feedbacks niss tá dizendo que a temperatura em São Paulo tá lá em cima Isso é uma Raridade né Seria normal se fosse aqui aqui é
muito calor tá gente olha sempre um prazer est aqui com vocês boa noite Vamos entrando aí paraa nossa aula de hoje só confirmando tudo certo vocês me ouvindo me vendo bem né Beleza tá dizendo você tá querendo mais aula semana que vem pois bem gente olha como eu falei para vocês estamos numa reta final reta final eu já Considero que é reta final gente dois meses basicamente até a prova tava falando isso agora a pouco no curso de português curso que eu Ministro né lá pessoal e tá falando ó gente são dois meses agora é
e com tudo Não tem mais essa história de Ah eu não vou eu não sei eu vou mais ou menos não você agora mais do que nunca tem que se decidir o que você quer pra sua vida quer passar quer ser aprovado agora né Então temos que ir com tudo Não tem mais moleza já não tinha né agora tampouco muito menos gente Vocês pegaram o material lá que eu deixei disponível tem aqui também no na descrição da Live também eu coloquei deixei o link do material tá caso alguém não não me diendo seus mentorados querem
querem a com você todos os dias para dar força que coisa boa gente que coisa boa mas é eu acho que isso dá um gaj isso dá um traz aquele ímpeto né que a gente precisa esse momento né aquela energia aquela força aquela garra aquela enfim que é o que a gente tem que ter em qualquer projeto da nossa vida não é se a gente for apático se a gente for aquela pessoa não ó é pode ser que dê não você tem que fazer dar certo meu quo tem que dar certo não há escolha assim
como lá atrás eu eu pensava isso né hoje eu passo isso para vocês dizer ó não nada de baixar a cabeça nada de ficar não olha eu acho que vai dar certo pode ser que dê certo pode ser nada vai dar certo a gente vai fazer isso aqui dar certo e aí ó daqui a dois meses vocês vão est aí ó tranquilos tranquila só aguardando o momento da nomeação já com o gabarito conferido com tudo certo Ok é isso que eu quero para vocês eu sou um deixa eu ajeitar o microfone eu sou um entusiasta
do Sucesso de vocês sempre falo isso Garanhuns Vicente que terra maravilhosa Garanhuns tá pois bem E aí gente vamos lá né Vamos lá eu tenho aqui para vocês a nossa aula de de hoje não é deixa só eu capturar aqui a a a nossa tela deixa eu ver aqui se é essa é essa mesma estão vendo aí o material Ok as nossas questões de hoje tudo certo deixa eu passar para cá fica a tela cheia beleza ótimo todo mundo vendo aí eu vou eu vou colocar aqui um pouco menor minha câmera tá para não ficar
tão não atrapalhar a visão aqui da prova Ah Tiago perguntou para qual cargo aumento aumento agora se eu desejo uma ordem ficou legal agora melhor estão vendo bem estão enxergando bem aí a nossa prova pronto ficou melhor Daniela agora ficou legal bacana me fale aí dê um feedback porque tem que tá bem para vocês joia asmin tá por aqui seja bem-vinda muito bem-vinda viu prazer ter você aqui [Música] também gente seguinte Vocês perguntaram aqui de que prova são essas questões aqui né E aí eu falo vocês são questões mescladas não é de uma única prova
tá eu abri algumas provas peguei algumas são todas de 2024 de concursos recentes E aí eu peguei essas questões pra gente responder aqui tá eu vou iniciar a gravação de de todo modo essa aula já fic automaticamente no canal né então não precisa nem gravar para ser sincero Tá bom então ó eh essas questões aqui gente elas são de provas e eh eu peguei diversas provas desse ano 2024 e coloquei selecionei uma a uma pra gente fazer uma mescla bacana dos assuntos né Eu queria muito que a Cesp tivesse mantido o o assunto controle de
constitucionalidade para os analistas vocês vão dizer não faça uma maldade dessa com a gente não né eles tiraram controle de constitucionalidade um assunto tão gostoso de se estudar um assunto tão bom e eles tiraram aí não deu para colocar né fazer o quê Lamento muito é é o que eu ia Anne você leu a minha mente dei curtida tá gente na aula dessa moral Prof tá não deixa de fazer isso então gente olha eh controle de constitucionalidade foi retirado não vai cair para ninguém então constitucional é um assunto que praticamente tá ali o mesmo para
todo mundo tá é um assunto que é o mesmo para todo mundo Claro a gente sabe que o pessoal de a j j vai cobrar um pouquinho mais além mais pesado e a gente vai ter questões aqui um pouquinho mais salgadas Tá mas a possibilidade de cobrar jurisprudência é para todos os cargos tem esse item lá no edital Então não vamos arriscar também né Eu sempre falo o seguinte gente vamos colocar o sarrafo lá em cima quando a gente encara desafio a gente não tem que estar colocando sarrafo baixo dizendo não olha isso aqui é
não vamos fazer um negócio bem feito vamos fazer o negócio em Alto Nível vamos fazer o negócio para ganhar o jogo nada de ficar baixando a cabeça nada disso beleza vamos lá começar o nosso encontro de hoje começando com um assunto que trata de idade das normas constitucionais esse tema tá lá no edital do TSE e é um tema que costuma causar Confusão Para muita gente e aqui eu vou explicar para vocês o que são essas essas classificações que vem de de do doutrinador José Afonso da Silva que vocês não vão esquecer mais vocês não
vão ter dificuldade Tá bom então antes de resolvermos a questão vocês sabem que eu gosto de escrever vocês sabem que eu gosto de rabiscar vocês sabem que eu começo com uma cor e termino com outra completamente diferente eu começo com azul termino com amarelo eu começo com roo e termino com laranja coisa nada a ver não sei porque eu sou assim mas eu sou assim tá então vamos lá gente classificação das normas constitucionais nós temos basicamente três classificações na doutrina constitucionalista né E aí você deve estar perguntando eh como é que eu tô assistindo aula
de português com ele ontem e hoje é aula de direito constitucional é eu dou aula diversas matérias a que eu mais gosto é português e enfim e eu me posiciono como professor sou de português mas eu dou aula diversas matérias tá bom gente para quem não caola comigo vamos lá ponto um nós temos as normas constitucionais de eficácia plena plena ponto dois nós temos as normas constitucionais de eficácia quem mandou colocar esse acento agudo aí de eficácia contida certo e três nós temos as de eficácia limitada limitada tá bom e eu vou colocar um asterisco
aqui assim ó ó para falar um pouquinho que tá caindo bastante em prova da Cesp normas programáticas certamente vocês já ouviram falar sobre isso já viram respondendo prova aí na vida programáticas ok gente vê só Qual é a diferença entre essas três que eu coloquei aqui primeiro eficácia plena contida ilimitada vê só eficácia plena é aquela Norma constitucional que ela produz por eu digo logo de antemão eficácia tem a ver com [Música] produção de efeitos tá a eficácia plena ela produz efeitos de maneira ó todos os seus efeitos de maneira imediata e plena de maneira
imediata gente de modo que O legislador Aliás o constituinte imediata de modo que o constituinte ele não deixou n do legislador infraconstitucional nenhum tipo de regulamentação da Norma Constitucional a própria Norma constitucional ela por si só ela já é plena ela já é dotada de Plenitude ela não precisa de uma regulamentação do legislador infraconstitucional então qualquer Norma que esteja no texto constitucional que ação por si só já se baste significa que é uma Norma de eficácia Lena tá então é nessa premissa que você tem que fixar o conceito dessa classificação e essa que é a
mais fácil é aquela que ninguém confunde as pessoas costumam confundir a do e a TR que é eficácia contida e limitada e é facílimo facílimo fa vocês nunca mais vão confundir tá eh Daniela eu coloquei a parte porque tá aparecendo com esse nome e aí eu vou trazer essa observação para vocês e as normas de eficácia contida gente a princípio quando o o nosso constituinte ele elaborou a norma constitucional tanto a de eficácia plena quanto a de eficácia contida elas são exatamente iguais no começo iguais elas produzem efeitos de maneira plena inicialmente tanto a de
eficácia plena quanto a de eficácia contida qual é a diferença é que as normas de eficácia contida elas poderão sofrer restrição futura pelo legislador infraconstitucional de que as de eficácia plena não um exemplo clássico e que cai muito em prova é aquele dispositivo constitucional que fala do trabalho lá no Artigo 5 é livre o trabalho de qualquer profissão atividade respeitadas as normas as regras que a lei vier a exigir um exemplo veja essas regras necessariamente já existem não mas elas poderão existir poderão fica a critério do legislador infraconstitucional E aí essas de eficácia contida elas
poderão ser restringidas no futuro mas a princípio ou a priori elas são dotadas de uma eficácia plena também as de eficácia limitada não no nascedouro assim que ela é editada pelo constituinte ela já precisa ser regulamentada para produção de todos os seus efeitos Veja a diferença a defic contida ela nasce plena ela poderá sofrer uma restrição a de eficácia limitada não a de eficácia limitada ela já nasce com as amarras por qu porque o próprio legislador o próprio legislador não próprio constituinte assim decidiu quer ver um exemplo clssic disso aqui dos Servidores Públicos aeve dos
Servidores públic gente é um tema que nunca foi Rego legis infraconstitucional e lá na Constituição o constituinte colocou assim ó é garantido direito de greve dos Servidores Públicos por exemplo nos termos da lei que lei que até hoje não tem essa lei e aí você me pergunta Tá mas então o servidor público ele não pode entrar em greve pode tá mas o que é que regulamenta Essa greve aí é que tá a questão que a gente aprofunda um pouco aqui a Federação dos Servidores eu não sei qual foi a Federação exatamente uma delas entrou com
mandato de injunção perante o Supremo tá Por quê por conta da inércia do Poder Legislativo em editar essa lei e os servidores públicos simplesmente não poderiam ficar desamparados em relação a isso e aí foi impetrado um mandado de injunção lá no Supremo e o Supremo decidiu que até até que aconteça a edição dessa lei que regulamenta a greve dos Servidores Públicos Será aplicado por analogia ou interpretação extensiva não vou entrar nesse mérito aqui as normas da CLT como ti colocou aqui no chat tá beleza a do a dos a dos a dos trabalhadores não Tiago
tem regulamentação na CLT então eficácia plena tá no caso veja para eles Ah eu entendi agora sua pergunta entendi agora sua pergunta veja se é garantido o direito de greve nos termos da Lei no caso dos trabalhadores foi de eficácia contida por qu beleza é garantido direito de greve mas depois O legislador infraconstitucional ele veio e regulamentou isso na CLT muito embora a CLT seja anterior à constituição né Tá bom ficou Claro gente a ficou Clara melhor dizendo a Diferença entre eficácia pontida ilimitada tranquilo né Tá vendo que não tem nenhum nenhum percalço nenhuma dificuldade
em relação a isso e eu queria falar com vocês também sobre as normas programáticas Vejam Só eu não vou lincar com essa classificação aqui eu vou falar das normas programáticas só conceituando essas normas programáticas gente elas funcionam das seguinte forma são normas constitucionais que ditam o caminho que o administrador público deve seguir ou então que o poder legislativo deve seguir em relação à edição de alguma Norma tá como o próprio nome diz ó são programas a serem seguidos são ditames tá são orientações Gerais a serem seguidas por o estado as normas programáticas elas Fun fun
não assim e aí você me diz ah S Dev ficar essa contida limitada depende da redação do texto constitucional depende como é que vai tá lá certo é muito comum vermos eh de eficcia limitada né é muito comum que a gente se depare com elas mas não exclusivamente tá bom beleza gente visto isso vamos para o item um diz assim ó com relação à aplicabilidade das normas constitucionais a administração pública e aos servidores públicos julgue os itens seguintes os princípios administrativos estabelecidos constitucionalmente são de observância obrigatória a toda a administração pública direta e indireta de
qualquer dos poderes da União dos Estados do f e dos Municípios Quais são esses princípios administrativos estabelecidos constitucionalmente nós sabemos que nós temos princípios espalhados por quase todo o texto constitucional mas quando o item ele fala de princípios administrativos estabelecidos tá falando exatamente né do limpe do caput do artigo 37 da Constituição para quem não sabe o que é caput é a cabeça do artigo o texto principal ali tá então tá lá no caput o Limp legalidade impessoalidade moralidade publicidade eficiência a título de curiosidade Eu já respondi uma questão que pessoal Ach foi da turma
do detonando um quem tava lá lembra né sobre o gente da eficiência que tá lá noex constitucional Expresso a questão dizia assim era o item da Cesp diz assim ó o princípio da eficiência nasceu veio a ordenamento jurídico com promulgação da constitu feral de8 era mais ou menos assim o item quema lá lra dessa questão né e gente essa fo esse item foi muito interessante por qu porque ele tava falso ele tava falso porque o princípio da eficiência ele não veio ele não foi inserido no texto constitucional com a promulgação da Constituição Federal de 88
não ela ele foi um princípio inserido no texto constitucional por meio da emenda constitucional número 19 de 98 ou seja 10 anos após a promulgação da constitução federal vê que casca de banana o direito é asm o direito de greve pela CLT dos trabalhadores foi contida né porque é garantir direito de greve mas a CLT regulamentou então deu aquela restringida ó não é bem assim não é do jeito que você quer não no caso dos Servidores Públicos aí é limitada porque não tem essa regulamentação não existe aí por isso que foi necessária a impetração do
mandado de injunção lá no STF tá bom beleza gente então ó esses princípios constitucionais eles são aplicados a toda a administração pública direta e indireta e aí só pra gente rememorar quem é a administração pública direta são os entes federativos né União estados DF municípios e quem é que compõe administração indireta autarquias Fundações públicas empresas públicas e sociedades de economia mista a gente vai falar mais detalhadamente delas na nossa última aula segunda-feira quando vamos ter questões de administrativa e gestão de contratos tá bom então gente esses princípios eles são normas cogentes já ouviram esse termo
cogentes significa obrigatório quer de observância obrigatória por toda a administração pública tá bom Beleza então gente o item ele tá o quê certíssimo né observancia obrigatória a toda a administração pública de todos os entes federativos Afinal de contas se está no texto constitucional todo mundo tem que observar né em relação ao STF a ressalva Mas deixa isso para lá né Jorge perguntou Professor com relação à avaliação do desempenho dos Servidores Públicos seria o que Jorge assim em relação a isso como é que como é feita beleza gente e tem um correto tá alguma dúvida tranquilo
só para falar para vocês essas questões aqui eu retirei de uma prova de analista tem questões aqui da prova do CNJ de analista judiciário e da prova de técnico também e de um concurso bem recente que a Cesp fez agora que foi o CTI eu não sei nem o que é que significa Mas foi bem recente bem bem bem recente mesmo e aí eu peguei essas questões pra gente né seguir o ritmo da Cesp Beleza segunda questão aplica-se o regime próprio de Previdência Social aos agentes públicos que ocupam exclusivamente Cargo em comissão declarado em lei
de livre nomeação e exoneração avaliação de desempenho Jorge ela é regulamentada na se for servidores federais pela lei 8112 né Então nesse caso e eficácia contida né seria tá gente olha quem já teve aula comigo quem já é aluno sabe que eu detesto direito previdenciário né não é que eu não saiba eu sei mas eu não me aperfeiçoou nele e nem tenho em aperfeiçoar bom mas vamos lá olha basicamente na em relação à Previdência Social nós temos o RP PS e nós temos o RG PS tá regime próprio de Previdência Social e o outro regime
Geral de social tá o rpps gente ele é o regime de previdência dos Servidores Públicos efetivos ou seja quem ocupa cargo público vocês quando passarem agora no t é vocês serão regidos por esse regime aqui pelo rpps tá por qu existe um fundo próprio do rpps tem muito a ver com o fundo de reserva né então você vai contribuir não para o rgps você não vai pagar por exemplo E aí só para você entender como é que funciona isso tá eh Previdência Social gente ele tem um caráter solidário isso tem até no texto da Constituição
por existe lá vou eu falar de Previdência de direito previdenciário né ele me persegue né É o seguinte o caráter solidário muitas pessoas leigas acham que quando você contribui paraa Previdência Social você tá contribuindo paraa sua aposentadoria negativo não é isso Você Está contribuindo para o todo o fundo de pensão entendeu digamos assim então dali serão pagos o quê os benefícios previdenciários para quem precisa por isso esse caráter solidário entende então você você vai contribuir para o rpps o rpps é quem mantém os servidores públicos aposentados né que eles não recebem os proventos que é
como se chama a remuneração depois você é aposentado chama de provento Tá e aí você contribui para o r PS o rgps digamos assim é o residual todo mundo que tem uma atividade laborativa todo mundo que trabalha tá vai ser Obrigatoriamente filiado a Esse regime aqui não você não escolhe Ah não não quero contribuir pra previdência não meu querido você vai ter que contribuir sim é de filiação obrigatória tá E aí você vai seguir as regras do rgps existe um decreto da União do Poder Executivo Federal que regulamenta o rgps quem estuda para concurso de
insss estuda isso aqui tudinho tá então ó nesse caso o item se referiu a quem aos agentes públicos que ocupam o quê exclusivamente Cargo em comissão gente ocupante de cargo em comissão não possui vínculo efetivo com o órgão público tá isso Dani isso isso Daniela rpps para servidor ir rgps CLT não é CLT né porque o pessoal que faz concurso para banco apesar de ser concurso público mas eles não são servidores públicos tá gente eles são empregados públicos eles não são regidos por um estatuto eles são regidos pela CLT tá bom e eles também contribuem
para o rgps eles não contribuem para o rpps não então no caso do ocupante exclusivamente de cargo em comissão ele vai tá aqui ó no rgps ele não vai estar no rpps porque ele não é servidor efetivo ele não tem um vínculo efetivo com aquele órgão que ele tá por exemplo é muito comum você se deparar até nos tribunais mesmo alguns cargos de cúpula por exemplo às vezes não é um servidor da não é um servidor efetivo do órgão isso é comund de acontecer porque afinal de contas é um cargo em comissão Tá mas esse
ocupante desse cargo ele pode sair a qualquer momento basta o gestor máximo do órgão não querer mais ele ali percebeu a diferença por quê Porque ele não possui nenhum vínculo efetivo com aquele órgão entende se ele for servidor de outro órgão aí ele tem vínculo efetivo com esse outro órgão dele tá mas com esse órgão que ele Ocupa um cargo EMC comissão Não ele só tá ali temporariamente é o são os famosos cargos gente AD nuton demissíveis AD nuton exatamente Daniela colocou aqui tá E aí é de livre nomeação e exoneração da autoridade nomeante a
gente acho que vai ter questão sobre isso na segunda-feira quando a gente se encontrar lá tá bom Beleza então o item ele tá falso Porque ele disse que esses ocupantes de cargo em comissão estão inseridos no regime próprio E isso não é verdade entendido beleza é bom demais ver as coisas assim né a gente já entende o porquê das coisas quando chega lá na prova fica moleza questão três aqui faltou o agudo né é de eficácia limitada a norma constitucional que prevê que o prazo de validade do concurso público é de até 2 anos prorrogável
uma vez por igual período né gente a princípio você pode chegar na prova e dizer assim caramba como é que eu vou saber como é que eu vou saber é só você pensar o seguinte veja constitucional ele pode editar uma lei o Congresso Nacional ele pode editar uma lei estipulando o prazo de validade de um concurso público por até 3 anos prorrogável por mais três por exemplo não não pode por quê Porque ele deve observância à constituição federal e a própria constituição já disse como é olha PR de validade do concurso público é esse aqui
acabou isso aqui é eficácia plena não é eficácia limitada eu acho que essa questão aqui gente Salvo engano ela foi do concurso do eu não sei se foi do CNJ que eu tirei essa questão concurso CNJ mas são concursos do nível do TSE tá não coloquei questão bobinha e embora embora cargos de alto nível também como os cargos de tribunais federais até mes prova de carreira jurídica gente tem questões fáceis tá porque tem concurseiro né que se acha o intocável né que diz assim olha essas questões aqui elas são muito fáceis para mim porque eu
sou de um nível muito elevado então isso aqui não está adequado para mim não pense isso tá não ten esse tipo de mentalidade porque a soberba Ede a queda eu sempre falo isso tá beleza então ó não é de eficácia limitada é de eficácia plena portanto também está errado o item tranquilo fácil demais né essa aqui foi tranquila também tá bom vamos lá seguindo nossas questões aqui no que se refere aos direitos e à garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 88 julgue os itens subsecutivos item quatro a Constituição Federal assegura o direito à proteção
dos dados pessoais inclusive nos meios digitais Isso é novidade né Isso é novidade isso aqui foi inserido pela Emenda Constitucional 2022 eu não me lembro se foi a 125 ou se foi a 126 não me lembro o número da emenda eu sei que a emenda foi 2022 inclusive modificou ali a repartição de competência modificou não né incluiu lá né que é competência da União isso aqui tá E aí temos né A gpd né que faz que cumpre esse papel aí Tá bom então a constituição sim assegura isso aqui IPS literes praticamente da Constituição Federal para
quem não sabe o que é IPS literes significa sentido literal copia Cola tá E esse item Tá certo item fácil né 115 né eu de 125 115 Obrigado edn 115 tá gente então ó item correto novidade provavelmente vai est na prova de vocês Um item desse aqui né vocês tiram de lra né pelo amor de Deus tá bom Obrigado Patrícia obrigado vocês é que são vocês é que são empenhados aqui ó tão aqui querendo tudo né com sangue no olho como deve ser item CCO qualquer cidadão é parte legítima para propor mandado de segurança coletivo
que vise anular at lesivo ao patrimônio público ou a entidade de que o estado participe ou ainda que atente contra a moralidade administrativa o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural cuidado sabe qual o cuidado que eu falo para vocês aqui com ITE lá na hora da prova no no frigir ovos na pressão na agonia tá para você não ler porque tá tá lindo né esse item tá lindo né só que a ação constitucional tá errada né exatamente Vocês já estão dando a resposta aqui estão afiados demais isso aqui não é mandado de segurança
coletivo isso aqui é ação popular ação popular Olha o erro aqui ó ação popular ela serve gente para combater tá tudo isso aqui ó ato lesivo ao patrimônio público moralidade administrativa isso aqui é muito importante de que vocês memorizem sabe por Já vi muitas questões da ces trazer questões e contando história de um ato de improbidade administrativa ou aliás melhor dizendo de improbidade não um ato que embora não seja ilícito é imoral e aí perguntando Qual seria a medida judicial cabível ou a ação judicial cabível e é justamente ação popular né que combate condutas imorais
na administração pública a gente sabe que nem tudo que é imoral é ilegal né E aí precisava também porque afinal de contas a moralidade é um princípio constitucional e deve ser observado também né não apenas as regras e aí eu acho que vai ter uma questão aqui eu eu acho que eu coloquei que eu vou fazer a diferenciação entre princípios e regras e e citar como é que a doutrina trata essa diferenciação e as características Porque isso pode cair na prova de vocês provavelmente vai tá bom então isso aqui é ação popular outro detalhe gente
que eu quero chamar a atenção de vocês é para isso aqui ó por a linda da cespa ela pode colocar aqui qualquer eleitor certo e aí é o seguinte você ficar em dúvida eu julgaria isso certo ou não por a doutrina ela trata gente a cidadania como aquela pessoa o cidadão como aquela pessoa que está em Dia com seus direitos políticos aquela pessoa que exerce seu direito ao voto que participa das decisões do Estado entre aspas né Então essa pessoa que está no gozo dos seus direitos políticos ele é considerado cidadão então a gente até
já debateu em outras aulas que se trouer a palavra eleitor tá Cidadania em tese seria mais abr gente mas ó se colocar qualquer eleitor gente eu acho que a Cesp não vai fazer mais isso Tá Mas se tiver cobrando a literalidade do artigo marque falso como tá aqui você percebe nitidamente que tá cobrando a literalidade do inciso melhor dizendo né Isso aqui é inciso 75 do Artigo 5 salve engan acho que é o 7 então Eh isso aqui tá cobrando a literalidade se tá cobrando a literalidade tem que copiar e colar e você afirmar que
todo eleitor é um cidadão isso é muito temerário sabe por quê o cara que tá com os direitos políticos suspensos ele é eleitor é ele é eleitor Ele só não está no pleno gozo dos direitos políticos aí você vai dizer ah mas ele não é então ele não é cidadão mas veja então a gente não pode afirmar que qualquer eleitor e isso aí já seria uma tese para um possível recurso de uma questão dessa Tá bom mas a princípio marque falso é a dica que eu dou a vocês tá bom Mas essa tá errada por
conta do mandado de segurança coletivo que não é é ação popular item errado joia vamos avançar acerca da organização do estado brasileiro conforme previsto na Constituição Federal de 88 julgue os itens subsequentes item seis a união tem competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas da União estados DF municípi o que não se aplica a entidades autárquicas e fundacionais e a empresas públicas e sociedades de economia mista as quais por sua vez obedecem a regulamento próprio Um item perigoso né É Um item longo e perigoso vamos analisar
aqui passo a passo primeira coisa que você tem que analisar a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação é da união é beleza é da União tá tá lá no artigo 20 eu acho 21 um dos últimos incisos lá do 21 competência da União beleza é competência da União hoje nós temos essa lei todo mundo sabe a lei que vocês mais adoram a lei 14 133 de 2021 a famosa lei de licitação e contratos administrativos certamente a lei que vocês mais gostam concurso né E aí ó aí vamos seguir sobre normas gerais
licitação e contratação para as administrações públicas diretas da União dos Estados do dos Municípios beleza o que não se aplica a entidades autárquicas e fundacionais tem Tiago tem jurisprudência nova dela em relação a a uma hipótese de de de contratação lá eu vou até falar depois sobre isso tá E aí gente vê só as autarquias e as Fundações elas estão inseridas aqui aqui também elas estão aqui nessa lei e também gente essa competência da União se aplica também às empresas públicas e sociedades de economia mista também se aplica a gente tá falando de competência da
União a gente não tá falando da Lei 14133 eu que tô falando dela agora só que de fato elas duas elas são regidas pela lei 13.303 de 16 elas TM um regulamento próprio tá beleza mas essa competência da União se aplica tanto administração direta quanto a toda a indireta o que vai modificar é que autarquias e Fundações vão para 14 33 e as empresas públicas e sociedades de economia mista 13303 tá bom oi Marta escrevi Olha aqui ó de lado tô escrevendo sempre de lado ó ó certo quint errada tá E aí por conta disso
aqui ó em vermelho por causa do que não se aplica esse item se ele tá errado também Tá bom mas entenderam a diferença se aplica também às empresas públicas e as sociedades de economia mista aí o final tá certo as quais por sua vez obedecem a regulamento próprio de fato lei 13303 2016 que não vai cair na prova tá foi só para vocês saberem Qual é tá bom e errado portanto com uma vírgula antes do portanto seria todos né isso todos eles todos eles estão abrangidos por essa competência da União só bifurca em relação à
lei tá bom questão 7 que diz assim a união tem competência exclusiva para legislar sobre a e o tratamento de dados pessoais e aí e aí certo ou errado certo ou errado certo ou errado pessal diend tá errado privativa exclusiva ó nesse está certo gente muito cuidado tá muito cuidado porque a competência Legislativa da União ela é exclusiva O que é privativa é a competência administrativa muito cuidado com isso tá muito cuidado pois é tá então ó vê só para criar as leis é por exemplo ó lembre só sabe de qu lei de licitação é
privativa ou exclusiva só tem lei federal só tem a lei federal questão se errada x questão se errada tá isso aqui é competência gente Legislativa tá competência Legislativa da União ela é exclusiva é pois é vê como uma questão que parece boba pega a gente tá então por isso ó questão Questão questão Questão questão e agora então n fala né Tá então isso aqui gente tá certo tá certo porque isso aqui foi virou competência da União legisla sobre isso Qual é a única Qual a lei que trata disso aqui lgpd é uma lei federal só
tem ela só tem ela agora eu quero realçar aqui um detalhe acertou n acertou Eu quero realçar um detalhe com vocês aqui um pouco mais aprofundado em relação a isso vê só essas competências legislativas a união gente ela pode delegar vê só ela pode delegar mas ela pode delegar isso aqui já é jurisprudência Tá mas só assuntos específicos específicos tá bom ela pode delegar tá mas específico tá bom eh Tá beleza então ó o que que acontece outro detalhe que isso foi entendimento do STF do STF tá que ele a união pode delegar ausentes ausentes
mas tem que ser a todos de maneira uniforme de maneira uniforme tá então gente olha ela pode delegar aliás gente pera aí eu viajei aqui tá eu viajei me perdoe viajei aqui essa competência Legislativa é que pode ser delegada nessa hipótese que o entendeu tá viajei legal agora tá essa competência Legislativa aqui ela é privativa meu Deus do céu privativa gente privativa tá Só corrigindo aqui agora que eu tava citando esse entendimento da jurisprudência foi que eu me toquei ela é uma competência privativa por qu essa competência ela pode ser delegada assuntos específicos para os
demais entes desde que seja de maneira uniforme Tá bom Eita vocês até já tinham colocado aqui né vocês já tinham colocado tá gente não faz o retrospecto aí tá essa questão aqui gente Ela tá errada tá errada tá porque ela falou de competência Legislativa volta fita competência legis ela pode ser delegada dessa forma aqui tá bom dessa forma só assuntos específicos não pode delegar competência inteira tá porque aí senão vai haver uma infringência ao dispostivo Constitucional a repartição de competências tá bom E aí essa lei do outro ente vai ser declarado inconstitucional por por usurpação
de competência tá bom Tá bom então gente ó essa questão acho que vocês estavam dizendo né pronto desaprendi tudo agora né desaprendi tudo tá errada tá genteo questão S errada beleza entenderam esse esse entendimento aqui do do STF como é que pode delegar beleza joia Agora sim né Agora sim beleza posso ir pro oitavo posso pro oitav legislar sobre águas é da competência concorrente da União dos estados e dos Municípios águas e aí quem é que pode legislar sobre água é uma competência concorrente E aí é privativa é concorrente primeira coisa gente deixa eu dar
uma dica para vocês se vocês não soubessem dessa questão tá vocês iriam pela competência concorrente competência concorrente tá ela incluiu aqui ó município município não tá dentro de competência concorrente tá dentro de competência comum tá competência comum se a questão cobrar de você algo mais aprofundado aí o que é que você vai o que que el a s pode te cobrar dizer assim ó os municípios poderão legislar em caráter suplementar quando se tratar de interesse local se a questão vier assim aí D certo bom mas fora essa hipótese não joia então ó legislar sobre águas
Gente esse tema águas ele precisa ser tratado de maneira uniforme no território nacional ou não E aí é uma competência privativa né competência privativa da União a mesma coisa de correio correio aéreo mesmo coisa de moeda é uma coisa só no país todo tá Então nesse caso não é competência concorrente acaba sendo uma competência privativa da União tá então esse item oito também está errado também tá errado por causa disso é um assunto um pouquinho chato né esse assunto de repartição de competências e bem decoreba tá Ah Cláudia falou professor me corrija Se eu estiver
errada se for para legislar será é competência Legislativa é só você lembrar Claudia desse entendimento do STF que eu citei aqui tá de poder delegar assuntos específicos Desde que seja de maneira uniforme para todos os entes porque senão eh Se permitir só para determinados entes federativos vai haver o uma quebra do equilíbrio federativo da isonomia digamos assim tá e Exclusive em razão da matéria que é geralmente aquela competência administrativa mesma coisa transporte exatamente Vicente tá e Ana uma dica que eu daria para aprender essas competências seria assim você perceber quais são os temas aqui no
Brasil que precisam ser tratados de uma for de uma maneira uniforme você vai moeda você vai PR águas pluviais né que tem ali águas pluviais fluviais que tem essa competência lá certo o Trânsito e Transporte tem que ser uma coisa seão uma bagunça imagine aqui em Pernambuco o trânsito é assim aí a gente chega no sul é mão inglesa vê que loucura né é Milena de início sim são Delegados aos estádos isso mas realmente gente é repetição ali tá porque tem competência ali que realmente é repetição por exemplo você citar uma outra competência registros públicos
se cair na sua prova de quem é a competência para registros públicos ora registros públicos é um tema que tem que ser tratado de maneira uniforme é a lei 615 que regulamento é isso é uma lei federal só tem ela tá então é competência privativa da União Agora se a união decide não legislar sobre aquele tema aí Acontece aquilo que o o Supremo defendeu tá bom Beleza então item oito errado vamos seguir julgue os itens seguintes de acordo com o entendimento do STF no que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais a organização político-administrativa aos
servidores públicos aos direitos políticos e à segurança públ vamos ver o item no o cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada e julgado implica a perda dos direitos políticos ficando indivíduo impedido de alistar-se como eleitor ou eleger-se já que a nacionalidade brasileira é pressuposto para o exercício de direitos políticos is é uma questão que pode tá lá viu salvo engando essa questão foi do CNJ tá e veja a gente sabe que mudou isso aqui lá na Constituição né o ano passado 2023 que agora a aquisição de uma outra nacionalidade ela não cancela a brasileira de
maneira automática né tá tem que requerer né Vocês estão atentos a a esse emenda né E aí aí faz a ressalva salvo situações de apatridia tá que apatridia é ser apátrida é você ficar sem sem nação você ficar sem pertencer a nenhum estado tá E aí é bem importante porque isso é novidade E e banca adora novidade né então gente V Só se você tem cancelada sua naturalização e aqui tá falando naturalização de fato beleza por sentença judicial transitado em julgado Ok é o requisito para cancelar naturalização vai implicar perda dos direitos políticos vai porque
há um rompimento político com o estado aquele vínculo político jurídico foi rompido você não tem vínculo mais com aquele estado e é como é que você pode se alistar como eleitor Aqui no Brasil é um pressuposto o quê a nacionalidade brasileira Então você não vai poder ser eleitor e consequentemente você não vai poder se eleger por para você se eleger para você ter capacidade eleitoral passiva você precisa da capacidade eleitoral ativa que é o fato de ser eleitor certo então o item perfeito certíssimo Ok beleza entendido E aí sem maiores problemas Ficou claro gente beleza
então ok vamos lá simbora item 10 é defeso E aí para quem não tá lá gente no no nos grupos do dos cursos que eu dou pessoal tá fazendo um glossário com essas palavras eu achei a ideia fantástica Gente achei muito boa muito boa pessoal fazendo um glossário das expressões que CESPE cobra tá eh nacionalidade é tratada no no artigo 12 da Constituição tá Gilvana existia a possibilidade de dupla cidadania desde que o o os estados aceitassem Essa dupla cidadania tá isso acontece muito se h o critério do I sanguine tá que a jurisprudência chama
critério de sangue isso acontece muito na Itália essa consanguinidade você é italiano porque você é descendente de italiana então você pode adquirir a nacionalidade italiana tá então ó é defeso defeso significa é proibido tá é proibido pagamento de remuneração a servidor público em valor inferior ao salário mínimo ainda que ele Elabore em Jornada reduzida de trabalho isso aqui é o entendimento do STF tá gente isso aqui não tem no texto da Constituição tá isso aqui gente tá certo é o entendimento do STF isso aqui sabe por quê e presta atenção no que eu vou falar
presta atenção nisso aqui ó gente remuneração é vencimento básico mais vantagens isso aqui vou até trocar a cor começou né O vencimento básico ele sim pode ser inferior ao sal M não tem problema desde que ao final a remuneração seja maior aí beleza Tá e veja Por que tem essa questão de jornada reduzida de trabalho gente a remuneração de servidor público não é como acontece no Direito de Trabalho não tá lá no Direito do Trabalho tudo acontece ali por meio de acordo coletiva pode ter salário reduzido pode ter enfim né mas aqui não o servidor
público a remuneração dele é definida em lei em Lei e a mera redução de jornada porque isso isso pode acontecer por uma Norma interna do órgão por exemplo TR poderia chegar e dizer assim ó vocês vão passar um mês trabalhando 4 horas por dia um exemplo Veja isso não dá o direito de pagar o nosso salário de maneira reduzida certo e muito menos inferior ao salário mínimo Ok beleza então esse item aqui ó Tá certo entendido tudo certo vamos lá item 11 são programáticas as normas constitucionais que asseguram o direito fundamental de todas as crianças
e jovens ao acesso à educação básica E aí essa Norma ela já tá sendo Clara Ela já tá trazendo o mandamento constitucional ela tá garantindo gente já ela não está orientando ela está essa Norma el está mandando está segurando não é um Norte não é um direcionamento é uma imposição é um mandamento constitucional vocês já ouviram falar na expressão mandados de criminalização pela Constituição Federal já ouviram esse termo ou mandamentos de criminalização pela Constituição Federal Isso aqui é uma expressão um pouco mais aprofundada né mas ela é Ela tem nos livros de Direito Constitucional são
aqueles mandamentos que a própria constituição ela faz em relação a determinados crimes por exemplo a constituição ela não diz que o racismo é crime na afiançável e imprescritível e deverá ser punido com a pena de reclusão não é constituição ela não fala isso pronto iso é um mandamento de criminalização se C na prova lembre do que eu acabei de falar então gente essa Norma constitucional ela não é programática ela é de eficácia plena é um mandamento aqui não deixa margem para O legislador infraconstitucional portanto errado o item fácil demais né demais tá bom vamos lá
vamos seguir questão 12 agora a norma constitucional que prevê o direito de resposta é de eficácia limitada e de aplicabilidade mediata Sendo exigida pois a edição de legislação ordinária para tutela desse direito vê só que é que esse item tá dizendo existe lá na Constituição no artigo 5º a previsão ao direito de resposta é é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo tem lá a previsão tá dizendo que é de eficácia limitada gente a PR constituição assegurou o direito então ela é de eficácia plena e outra coisa esse direito de resposta ele está inserido
nos direitos fundamentais os direitos fundamentais eles T aplicabilidade imediata tá aplicabilidade imediata e não mediata sobretudo esse dispositivo aqui veja só não confunda uma coisa é eficácia eficácia tem a ver com a produção de efeitos aplicabilidade tem a ver com observância da Norma Certo olha aqui Vicente até colocou aqui ó aplicabilidade é diferente o que eu acabei de falar é diferente de eficácia aplicabilidade é sempre imediata por gente existe um princípio constitucional é um princípio que rege a Constituição Federal aqui no ordenamento jurídico que é a da máxima efetividade da Constituição Federal é um princípio
norteador da constituição federal brasileira significa dizer que as normas constitucionais são de observância imediata são de observância obrigatória uma Norma constitucional não pode ser fraca tá bom E aí continua né Sendo exigida pois a edição de legislação ordinária para tutela tutela significa proteção para proteção para a tutela desse direito e não é não exige a edição dessa legislação ordinária tá bom não Dani não as de eficácia limitada elas TM eficácia limitada mas a aplicabilidade é imediata ainda que mínima tem os doutrinadores que falam isso Pedro le tamb fala isso joia questão portanto 12 errada vamos
seguir questão 13 em relação à responsabilidade civil do Estado julgue os próximos itens considerando as disposições da CF e a jurisprudência do STF a princípio Você pode achar que essa questão ela é de direito constitucional mas lá no artigo 37 parágrafo 6 da Constituição tá lá a a regulamentação do da responsabilidade civil do Estado Marta falou quem são mediatas mediatas aí você já vai pro plano da da lei do legislador infraconstitucional abaixo da Constituição diz assim ó em caso de danos materiais causados a candidatos em decorrência do cancelamento das provas de concurso público organizado por
pessoa jurídica de direito privado Não É cabível a responsabilidade civil do Estado quem tá comigo no detonando a gente já respondeu uma questão parecida com essa não foi essa questão aqui É bem recente foi agora H pouco não me lembro de cabeça agora que fori o concurso é a gente respondeu uma parecida com ela como é que se dá a responsabilidade do estado em relação ao cancelamento de prova de concurso público Qual é isso aqui é entendimento do STF o entende que como a pessoa jurídica de direito privado ou seja Cesp FGV FCC ses Gran
Rio qualquer uma delas elas são dotadas de personalidade jurídica e elas possuem patrimônio próprio portanto elas devem ser responsabilizadas de maneira imediata e a responsabilização do estado se dará de forma subsidiária ou seja primeiro se tenta responsabilizar o a pessoa jurídica a banca para só então responsabilizar o estado tranquilo Cláudia indícios de fraude também segue a mesma linha porque se cancelar vai acabar porque veja que ele não diz o motivo do cancelamento ele só diz assim ó em decorrência de cancelamento E aí os danos materiais seria o qu na hospedagem passagem de de de avião
né ou de ônibus a depender do que você fori Enfim então gente nesse caso a responsabilidade do Estado ela é subsidiária Cuidado com a solidariedade aqui não é responsabilidade solidária tá bom subsidiária e quando diz que não É cabível aí a questão se tornou inválida questão errada portanto 13 tá caindo muito isso aqui então cuidado 14 o nexo causal entre a conduta imputada administração pública e o dano ocasionado ao particular é elemento essencial para a caracterização da responsabilidade civil do Estado tem que ter né gente tem que ter o nexo causado veja só tem aqui
uma viatura Faça de conta que são uma viatura e aí ela vai colide aqui no carro de uma pessoa que tá tava ali estacionada aí quebrou o carro em perseguição veja só tem que ter o nexo causal a relação de ou relação de causalidade por qu a ação do agente estatal precisa ser a causa do dano ao particular porque se você quebra o nexo causal você retira o elemento responsabil do Estado isso é muito acontece muito no direito penal lá no direito penal E aí só fazendo um link com direito penal Quando você estuda lá
a conduta que você vai estudar com causas alguém aqui com causa né certamente E aí você vai perceber que existem teorias que não V entrar nisso aqui agora existem teorias doutrinas pedem que se haja o regresso ao infinito para responsabilizar alguém lá no direito penal E aí até um certo ponto é que existe o nexo causal E aí a responsabilização penal é baseada nisso né aqui no Direito Administrativo ou constitucional né que é uma questão de constitucional a gente segue a mesma lha de raciocínio precisa existir o nexo causal para que haja a responsabilização do
Estado então quando diz que é elemento essencial a questão tá verdadeira como vocês tinham falado aqui né dizendo que tava certa gente tudo ok até aqui o ritmo tá legal beleza Acho que sim né Vamos lá vamos continuar acabando vamos paraa 15 em relação aos princípios fundamentais a aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos e à garantias fundamentais julgue os itens seguintes item 15 é possível que dois direitos fundamentais incidam de maneira conflitante sobre o mesmo fato nesse caso deve ser considerar revogado um desses direitos e aí uma questão dessa pode cair para técnico n
não se luda não achando que é só para analista não é vocês estão afiados né questão tá errada e aqui eu vou trazer a tuna rapidamente um cara chamado Ronald dokin você não precisaria citá-lo não tá bom ele é um jurista alemão é alemão e ele trata muito bem sobre os direitos fundamentais ele tem uma tese que ele faz a diferenciação entre os princípios e as regras ele diz o seguinte ele diz que os princípios eles são mandamentos de otimização otimização que os princípios eles são dotados de abstração abstração e abstrata é fogo né abstração
certo e ele fala que em havendo a colisão entre dois princípios esse conflito deverá ser resolvido mediante a ponderação que eu acho que foi tiago que já falou inclusive ponderação Ou seja você não precisa afastar totalmente um princípio você pode adequar os dois ao caso concreto na medida do possível Claro ao passo que ele trata as regras ele trata as regras como algo de aplicação obrigatória como algo engessado como algo concreto existe uma regra para um caso específico para ele é assim e a partir do momento em que duas regras entram em colisão nós partimos
aqui segundo ele para o tudo ou nada que é o que acontece na questão aí o que ela disse né tudo ou nada você afasta completamente a outra regra e aplica essa aqui certo e aí o enunciado da questão falou sobre isso mas afirmando que isso se tratava né de direitos fundamentais tá e os direitos fundamentais isso isso Tiago as regras são as leis né aqueles dispositivos legais se aplicam a um caso específico E aí ele trata outra coisa que ele traz certo é isso aqui ó ele trata dos direitos fundamentais em relação falando das
relações ele diz que existe a relação horizontal e a gente a horizontal é quando temos dois particulares conflitando entre direitos fundamentais quer ver um exemplo legítima defesa na legítima defesa lá no direito penal são dois direitos fundamentais em colisão certo isso é uma relação horizontal eles estão em pé de igualdade na relação vertical é quando a relação entre o estado e o particular existe uma relação vertical porque o estado ele possui a supremacia do interesse público então ele está numa posição de supremacia relação vertical e ele ainda traz a relação diagonal que seria nas relações
de consumo que não é o nosso objeto de estudo aqui tá bom Ficou claro então a questão tá errada porque falou em revogação É assim que você resolve essa questão lá na prova não precisa aprofundar tanto não eu agreguei conhecimento aqui para vocês mas ali você marcou revogado marca errado segue sua vida questão 16 o fato de uma Norma constitucional ser classificável como de eficácia contida não impede que ela possua eficácia imediata e direta em determinadas situações é exatamente a característica de uma Norma de eficácia contida o fato dela ser contida o que é que
eu falei para vocês lá atrás ela nasce plena ela nasce plena tá ela nasce plena então não tem problema nenhum nenhum ela vai ter eficácia imediata e Direta em determinadas situações não só em determinadas situações mas como a princípio em todas as situações até que venha uma lei para restringi-la porque o próprio constituinte ele permitiu essa restrição tá Helena tá dizendo aqui gente vamos dar um joinha para ter mais aula né gente beleza entenderam aqui então perfeito aqui o enunciado ó o fato dela ser classificável Ou seja é uma possibilidade como eficácia contida é só
você memorizar que é uma Norma de eficácia contida é aquela Norma que já nasce plena ela pode ser restringida item correto perfeito tranquilo sem problema nenhum feliz avançando na sua prova ganhando terreno ganhando segurança tá beleza vamos lá questão 17 tá questão 17 diz assim ó a Constituição Federal de 88 define o Brasil como estado democrático de direito Por conseguinte a vontade dos administradores públicos é circunscrita aos ditames da Lei essa aqui é para não chorar né Essa é para não chorar não é verdade pois é gente dá like aí que é que custa aí
vai lá só o clique lá no legalzinho Dee ser preguiçoso Tá bom olha claro que no estado democrático de direito e esse nome é democrático porque a vontade é do povo e pelo menos na teoria pelo menos na teoria o povo é quem manda obviamente que a vontade é dos administradores públicos está escrita na lei aqui no Brasil assim funciona com a administração pública a vontade do administrador quem Dita é a lei a legalidade Para administração pública é completamente diferente da legalidade para o particular a legalidade para o particular é o particular poderá fazer tudo
aquilo que a lei não proíbe com a administração pública não a administração ou o administrador público Ele só poderá fazer aquilo que a lei permite E aí o item 17 tá perfeito perfeito essa questão aqui é para o aventureiro né pro cara que foi fazer ali eu sempre conto essa história é pro cara que foi fazer ali a prova e e e é fogo como causa Essa ilusão na cabeça o cara vai lá faz a prova aí ele se depara Veja a prova tem 120 itens aí o cara vê uns 20 desse nível aqui dessa
177 que é uma questão fácil quando ele sai da prova ele só vai lembrar imediatamente assim das questões fáceis que ele sabia aí quando alguém dele tá esperando ele no portão quando ele sai do concurso aí a pessoa pergunta a ele né como é que foi a prova a ele tava boa tava boa aí quando ele vai corrigir escondido o gabarito em casa aí dos 120 itens ele acertou 37 porque tava boa viu imag se esse ruim né pois é E aí ó Pense numa prova boa né então gente olha questão 17 certíssima nenhum problema
nela questão 18 estamos acabando desde que se cumpra o devido processo legal ou Du of process of Law um servidor público estável deve ser grif pode perder o cargo por condenação tanto em processo administrativo quanto em ação judicial Servidor Público estável a possibilidade de o servidor público ele perdeu cargo num processo administrativo claro que há é o famoso pad tá lá na lei 812 ali em regime disciplinar né sindicância pela lei 8112 não pode ser né porque sindicância Só serve pras penalidades de advertência ou suspensão até 30 dias passou disso vai para pad ou então
arquivamento né quando chega à conclusão de que o servidor nada cometeu que sei lá foi uma mera perseguição Tá bom mas tem um porém gente ele pode sim mesmo estável vai ter o processo legal como a questão falou E aí vai percorrer todo aquele trâmite ali da lei 8112 Aqui estamos falando da lei 8112 porque o TSE é um concurso federal então é regido pela lei 8112 mas ainda que você seja demitido num processo administrativo você poderá recorrer à Via judicial por conta do princípio da inafastabilidade da jdi previsto no inciso 35 Artigo 5 da
Constituição não se excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito tá bom Daniela essa questão do trânsito em julgado aqui não é relevante nessa questão tá apenas afirmando que ele pode perder o cargo por condena tá mas aí não causa esse problema não não chega a invalidar a questão E aí ele recorre ao poder judiciário e tem gente tem tem tem tem demissões no serviço público revertidas no poder judiciário certo não é não é difícil assim não é comum de ver Servidor Público demitido mas quando acontece é comum a reversão a no
caso a reintegração que é o nome que se dá né nome técnico porque às vezes o servidor ele é objeto de perseguição no órgão dele então já tá Às vezes tudo concatenado ali para querer prejudicar o cara pode acontecer enfim ou então o servidor realmente é um no cego aí tem as duas possibilidades Mas pode acontecer de o servidor ser alvo de perseguição o cara é demitido quando o cara recorre ao judiciário pede de uma liminar para suspender o efeito da demissão o juiz pode conceder o cara volta pro cargo fica lá trabalhando até o
mérito da ação é muito comum de ver isso Tá Mas voltando aqui ele pode sim perder o cargo por condenação veja que ele a questão e E aí é muito pertinente essa dúvida de vocês mas veja eh não necessariamente ele falou aqui ele entrou no mérito do trânsito ou não em julgado da ação ele falou assim ó por condenação ele foi generalista aqui e aí como ele não entrou nesse mérito isso não invalidou a questão Agora se ele tivesse dito assim ó pode perder o cargo por condenação ainda que sem o trânsito em julgado acabou
mas isso aqui não não não invalida tá bom a questão e ela fica certa tá é Adri nosso cego né uma expressão muito utilizada aqui para quem não sabe o que é nó cego gente aquele nó difícil de desatar trabalhoso pronto aí faz essa analogia tá bom 19 a Constituição Federal de 88 adota uma repartição de competências entre União estados e municípios E no caso de conflito entre elas devem prevalecer as normas federais E aí certo ou tá errado isso tá erradíssimo veja houve uma repartição de competência entre os entes houve houve só que veja
só a meu ver a meu V primeiro aqui faltou incluir o DF faltou incluir o DF que você vai dizer ah o DF tá aqui incluído nos Estados não o DF não é um estado membro se o único erro fosse esse eu errasse a questão eu recorria por causa disso Tecnicamente o DF não é um estado o DF é o DF o DF segundo o Supremo quando ele não sabe definir alguma coisa ele diz que é su gênes pronto o DF é su gênes certo e outra coisa que quando há o conflito entre as leis
não deve prevalecer a norma Federal a quem compete aí eu quero saber vou testar vocês agora a quem compete decidir uma causa de conflito entre lei local e lei federal sem filar compet quem espero que vocês me digam agora e aí aí a quem compete a muito bem Olha aí o pessoal dizendo STF gente tá lá no na linha D do inciso terceiro é competência do STF em recurso extraordinário porque tem a ver com conflito de entes federativos E aí a competência do supremo porque afronta a constituição tá E aí nesse caso se houver o
conflito quem vai decidir é o Supremo isso aqui não há nada de automático de Norma Federal prevalecer agora tem uma outra questão uma ressalva que eu quero fazer aqui com vocês na competência concorrente que é uma competência Legislativa que tá lá no artigo 20 20 e ou é 23 ou é 24 acho que é 20 é 23 eu acho a competência concorrente que diz o seguinte naquelas competências concorrentes quando a união decidir não legislar o que que vai acontecer ela vai ficar inerte E aí os estados t a competência Legislativa plena se a união ela
depois editar uma Norma na competência concorrente eu não tô falando de lei geral ai nos casos da competência concorrente aí a lei estadual ela terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário eficácia aplicação suspensa geração de efeitos não é revogação como cai prova Tá bom então ó devem prevalecer tá errado aqui e para mim aqui ainda faltou o DF questão errada bom tranquilo e pra gente finalizar por hoje item 20 o Abas corpos é um remédio constitucional gratuito que pode ser impetrado por qualquer pessoa e que Visa proteger direit certo essa daqui foi para
ser bonzinho né PR você dizer para você agora terminar a aula feliz isso aqui foi fácil ela vinha toda certa né ela vinha toda certa exatamente cuidado aqui gente direito L certo nas corpos não MS E aí eu até expliquei acho foi Foi algumas das aulas que eu dei aí que veja o Abas corpos ele é um remédio constitucional que Visa proteger o direito de locomoção o Aí você me diz o direito de locomoção é um direito líquido e certo é locomoção é só que existe um remédio consal específico para ele que é o Abas
Corpus Então não vai ser mandado de segurança até porque o acho que é o inciso 71 não me lembra agora qual que trata do mandado de segurança diz o qu direito líquido e certo desde que não amparado por Abas corpos ou Abas dat ou seja mandado de segurança é um remédio constitucional residual ou seja pro resto foi tiago uma dúvida a respeito do da reunião foi isso mesmo foi isso mesmo tá bom gente então isso não é Abas corpos veio toda certa mas aí falhou no final falou direito líquido e certo isso é específico de
mandado de segurança Tá bom então item errado espero que vocês tenham gostado da aula da nossa aula de hoje direito constitucional foi um prazer estar com vocês aqui hoje de novo repassando esse conteúdo repassando esse conhecimento direito constitucional espero de fato gente que tenha enriquecido ainda mais o repertório de vocês em Direito Constitucional Tá bom a gente viu uma variedade aqui de assuntos né dentro do possível aqui mas tenho certeza que a entrega foi feita tá tá bom É essa a essa altura do campeonato tudo misturado tá bom obrigado gente obrigado tá eh Bons estudos
para vocês sigam firmes como eu sempre falo agora é um momento de esquecer tudo mais do que nunca E focar na sua aprovação na sua preparação naquilo que você quer paraa sua vida naquele objetivo que você tem que é tão caro para você tá bom joia erro da questão 3S 3 3 3 33 vamos ver rapidinho ah que não é limitada é plena tá bom Marta pode programar teremos uma segunda então gente olha amanhã Direito Eleitoral questões inéditas e inéditas para todo mundo são questões que nem nos meus cursos Foram repassadas ainda tá bom E
aí compareçam amanhã manda aí para quem você conhece para vir pra aula e amanhã 8 horas a gente tá junto novamente tá bom gente um cheiro um abraço e até amanhã gente abraço tchau
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