C [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] e [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] Olá meus amigos muito boa noite a todos estamos aqui mais uma vez ao vivo direto do canal do estratégia concurs cursos no YouTube para mais uma etapa da nossa preparação hoje aqui na reta final pro concurso do MPU para quem não me conhece sou Renan Araújo professor de Penal e processo penal do Estratégia Concursos prazer imenso est aqui hoje com todos vocês para falar um
pouquinho sobre direito penal tá obrigado a vocês todos Deixa eu só ajustar aqui o meu retorno tá certinho aqui vou só ajustar rapidamente o meu microfone aqui que fica marcando né a gola da camisa Isso incomoda um pouquinho né o Obrigado aqui a todos Raquel Souza Saionara Pereira carlos chaves Paula Assis Juvenal Machado na área também muito obrigado a todos pela presença aqui no Estratégia Concursos a coruja mais amada do Brasil né teremos duas aulas uma é hoje a outra é na semana que vem e vamos nas aulas comentar questões né da banca FGV e
na aula de hoje comentarei questões sobre lei penal no tempo lei penal no espaço e culpabilidade na próxima aula parte de crimes né crimes funcionais crimes praticados por particular contra administração e crimes contra a administração da justiça tudo bem senhores a nossa parte aqui essas duas aulas de penal noções de penal elas são voltadas pro cargo de técnico tá bom obrigado aqui Henrique Faleiro Obrigado sim minha primeira aula nesse projeto e Henrique Faleiro Possivelmente já tivemos outras aulas de outras matérias né mas minha aula é a primeira tá pessoal vou deixar aqui na tela o
meu Instagram e meu canal no telegram tá nos dois você vai me encontrar por profe Renan Araújo tá tanto no Instagram quanto no canal do telegram é só apontar a câmera do celular para o QR Code e ele vai te mandar seja pro Instagram seja pro telegram né ou para ambos né se você preferir a aretuza Neves também chegou na área Muito obrigado a todos pela presença aqui bom Ah eu sempre coloco material de apoio à tarde né lá no meu telegram Então quem tá no telegram já recebeu o material mas se você não tá
no telegram o material de apoio que é o arquivo contendo os slides que vou trabalhar com vocês aqui hoje ele tá aqui embaixo ó na descrição do vídeo é só você clicar em mostrar mais o texto vai expandir E aí tem lá material de apoio gratuito e tem um link você clica no link e baixa gratuitamente o arquivo contendo os slides da nossa aula Maravilha senhores mais uma vez muito obrigado a vocês tá eu vou encerrar o nosso bate-papo Inicial por porque agora meu filho ó botar aqui ó agora é a hora boa né eu
vou chamar a vinheta e você sabe quando a vinheta roda Ripa na Chulipa e pimba na gorduchinha é a hora em que o filho chora e a mãe não vê bora [Música] meus caros eu quero agora comentar com vocês as questões da banca FGV sobre o tema da lei penal no tempo vamos então pra tela e a gente começa com essa questão aqui ó acerca da aplicação da lei penal analise as disposições a seguir um a lei penal excepcional é dotada de ultratividade e se aplica aos fatos praticados durante sua vigência mesmo após a sua
revogação isso tá correto ou tá errado pessoal hein Tá correto né Por quê isso aqui tá baseado no Artigo terceiro do nosso código penal como Regra geral a gente tem em relação à aplicação da lei penal no tempo a atividade né da lei penal que que é isso a lei penal ela só produz efeitos enquanto ela está em vigor Essa é a lógica né então a lei penal Como regra geral né ela entra em vigor passa a produzir efeitos se aplica aos fatos praticados durante sua vigência e quando ela é revogada Ela perde vigência não
produz mais efeitos só que temos a Extra atividade da lei penal a Extra atividade da lei penal pode ser a retroatividade e pode ser a ultra atividade retro para trás né lembra ali da camisa Retrô né retroatividade para trás e a outra atividade paraa frente Como assim a lei penal benéfica é dotada de retroatividade ela se aplica aos fatos praticados antes da sua entrada em vigor ainda que já decididos por sentença penal condenatória transitar em julgado então eu pratico Um crime hoje amanhã entra em vigor uma lei diminuindo a pena para esse crime eu vou
ser beneficiado né porque é uma lei penal benéfica ela se aplica aos fatos praticados antes da sua entrada em vigor e com relação às leis excepcionais e à leis horárias chamadas de leis intermitentes elas são dotadas de ultratividade tá o que seria a ultratividade das leis temporárias e das leis excepcionais tá Seria o seguinte pense que uma lei temporária ou uma lei excepcional ela entra no mundo jurídico e ela já vai sair naturalmente do mundo jurídico né porque vai cessar a circunstância que ensejou a cria da Norma ou porque vai espirar o prazo de validade
daquela Norma uma lei excepcional por exemplo Digamos que hipotéticamente durante a pandemia de covid tem entrado em vigor uma Norma que dissesse o seguinte é crime sair na rua sem usar máscara de proteção facial enquanto durar a pandemia de covid só diz isso só diz isso tá Veja essa é uma lei excepcional você sabe que quando acabar a pandemia ess essa Norma vai perder a sua vigência acabou a pandemia ela não vigora mais essa Norma só que você não sabe quando vai acabar a pandemia né por isso que é uma lei excepcional e não uma
lei temporária em sentido estrito tudo bem senhores ponto maravilha se o Renan pratiquei essa conduta durante a vigência dessa lei excepcional mesmo que depois acabe a pandemia e essa lei excepcional perca a sua vigência que que vai acontecer eu ainda posso ser processado e punido por esse fato mesmo que ela já não esteja mais em vigor Quando eu vier a ser processado então Digamos que eu pratiquei esse crime durante a pandemia que estava previsto uma lei excepcional acabou a pandemia bonitinho e tal e eu ainda posso ser processado por esse crime ser investigado processado condenado
e punido posso porque essa lei excepcional embora não esteja mais em vigor ela continua sendo aplicável ao fato praticado durante essa vigência isso é a ultratividade das leis excepcionais das leis temporárias artigo 3º do nosso código penal portanto tá correta dois a regra da irretroatividade da lei penal não admite exceções Tá certo tá errado né Acabei de falar com vocês aqui né porque a lei penal que de qualquer modo favoreceu o agente ela se aplica aos fatos anteriores ainda que já decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado Tudo bem então ela sessões sim a
lei penal benéfica a lei penal que de qualquer modo favorecer o agente ela vai ter eficácia retroativa aplicando-se aos fatos praticados durante sua vigência é o que tá previsto no artigo 2º parágrafo único do Código Penal e é importante destacar que a retroatividade da Lei benéfica ela vai acontecer mesmo em relação a fatos que já tenham sido decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado Imagine você que o Renan pratiquei um crime qualquer pratiquei um crime lá e a pena para esse crime de reclusão de 1 a 4 anos em multa aí eu fui processado
fui condenado peguei a pena mínima 1 ano de reclusão e tô cumprindo a minha pena ã cumpri dois meses da pena tô lá na cadeia e tal entra em vigor uma nova lei uma lei penal nova mais benéfica diminuindo a pena para esse crime agora vai ser de 6 meses a 2 anos Isso é benéfico né pro infrator Então essa nova lei penal benéfica vai ter eficácia retroativa vai ser aplicar o meu caso mesmo no meu caso já tendo sido condenado definitivamente Já trânsit tou em julgado tô cumprindo pena inclusive não importa a nova lei
penal benéfica tem eficácia retroativa se aplica aos fatos anteriores mesmo que já decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado tá vamos lá eh três no tocante à definição do tempo do crime é aplicável à teoria da atividade Tá certo tá certo né Por quê em relação ao tempo do crime eu eu quero saber o seguinte quando que eu considero praticar O Delito quando é que eu considero que o crime aconteceu tá quando eu considero praticar O Delito Essa é a questão em relação ao tempo do crime o nosso código penal ele adota lá no
artigo 4to a teoria da ação né ou teoria da atividade que vai dizer o seguinte considera-se praticado O Delito no momento da ação ou omissão momento da conduta ainda que outro seja o momento do resultado então Digamos que o José com dolo de matar com ânimos necandi né que é o dolo de matar José atira contra o Pedro vai lá e pá pá dois disparos contra o Pedro isso acontece no dia sei lá 10 de janeiro de certo ano o Pedro é socorrido levado para hospital mas fica internado uma semana e acaba não resistindo aos
ferimentos e morre morre no dia 17 de Janeiro daquele ano quando é que eu considero que crime aconteceu apesar de a consumação só ter ocorrido em 17 de Janeiro quando a morte aconteceu eu considero como o tempo do crime 10 de janeiro data da conduta mesmo que o resultado só tenha ocorrido no 17 de Janeiro eu levo em consideração o momento da conduta da ação omissão no caso do 10 de janeiro isso é muito importante por ex exemplo para estabelecer Qual é a lei penal aplicável a esse fato porque Como regra eu aplico a lei
penal do momento em que o crime aconteceu isso é importante para definir se o infrator ele era imputável ou inimputável ter que analisar o momento da conduta né Digamos que ele no momento da conduta não tinha 18 anos ainda ele vai ser considerado inimputável Então isso é muito importante tá portanto 1 e três são as corretas logo o gabarito da questão é letra D maravilha vamos adiante com o nosso estudo Arão foi denunciado em ação penal na qual lhe foi imputada a prática de Conduta típica prevista em lei temporária considerando que foi ultrapassado o prazo
de vigência da mencionada lei assinale a opção correta segundo o disposto no código penal vamos lá já falei pro vocês que leis temporárias e leis excepcionais são as chamadas leis intermitentes né e de acordo com a Artigo terceiro do do Código Penal elas são dotadas de ultratividade ou seja elas continuam sendo aplicáveis ao fato praticado durante sua vigência mesmo que ocorra a autorrevogação natural daquela lei temporária ou excepcional né no caso da Lei temporária especificamente lei temporária em sentido estrito né ela possui uma data de validade como se fosse uma caixinha de creme de leite
né tem aquela datinha ali você sabe exatamente Quando vai acontecer ter a autorrevogação da Norma Imagine que entra em vigor uma lei dizendo o seguinte ó tá tendo uma crise hídrica no país Tá faltando água então é crime desperdiçar água no período que vai de primeo de Janeiro a 31 de dezembro daquele ano hipoteticamente né Essa é uma lei temporária temporária em sentido estrito porque você sabe exatamente o dia em que ela vai perder vigência quando d a virada de 31 de dezembro para Primeiro de Janeiro do ano seguinte essa Norma temporária vai perder vigência
ela vai se autor revogar naturalmente porque expirou o prazo de validade da Norma só que ela continua aplicável ao fato praticado durante sua vigência tá então se o cara desperdiçou água lá em novembro né mesmo que chegue 31 de dezembro e a Lei perca a vigência esse cara que praticou o crime na vigência da Lei temporária vai poder ser processado condenado e punido por essa conduta Tá bom vamos lá letra a a conduta Deixa de ser punível eh exceto se houve danos causados a terceiros falsa tá Por quê veja ele praticou o fato Ele foi
denunciado por uma conduta né ã típica que estava prevista na lei temporária então ele praticou esse fato na vigência da Lei temporária ele continua podendo ser punido mesmo que essa lei tenha perdido vigência mesmo que tenha ocorrido a autorrevogação natural dessa norma pela inspiração do prazo de validade b a pena permanece aplicável porém de forma atenuada não não tem essa atenuante mencionada aqui se a nova legislação a nova legislação impõe a abolição da imputabilidade nada disso tá d a conduta permanece incriminada e punível perfeito né é a ultratividade das leis temporárias e das leis excepcionais
e letra É a conduta praticada é fulminada pela prescrição tem nada a ver uma coisa com a outra tá portanto letra d é o gabarito da questão as demais são falsas acerca do princípio da legalidade penal analise as afirmativas a seguir um o princípio da anterioridade Penal impede a aplicação da lei nova que agrave a pena quando a sua vigência é posterior ao início da execução do delito nos crimes permanentes ainda que atinja etapa da permanência Esse é um ponto importante né isso aqui se refere à súmula 711 do Supremo Tribunal Federal que é um
tema que já caiu algumas vezes né com a banca FGV uma banca que cobra assim com alguma frequência essa súmula tá é falsa A assertiva tá Por vamos lá o que que é um crime permanente crime permanente é um crime que se prolonga no tempo tá botar aqui uma linha do tempo para vocês tá bom vamos lá Imagine que hipoteticamente nesta data aqui ó 10 de janeiro de certo ano a Maria seja sequestrada por criminosos que sequestraram a vítima né para exigir do pai dela um pagamento pelo Resgate foi sequestrado em 10 de janeiro né
é um crime de extor mediante sequestro artigo 159 do Código Penal né sequestrar a Mariazinha para exigir do pai dela um pagamento pelo Resgate né perfeito ela foi libertada do meses depois no dia 10 de Março Daquele mesmo ano presta atenção agora fiote agora você larga o teu postite larga o teu marca texto o teu hambúrguer o teu hot dog desliga o Netflix presta atenção depois você vai errar na prova e vai lá no meu directo do Instagram chorar mingar o leite derramado né porque não prestou atenção na aula vamos lá durante esses dois meses
aqui ó o crime esteve acontecendo o crime esteve sendo praticado iso é um crime permanente um crime que se prolonga no tempo isso tudo aqui é o chamado período de permanência tá is aqui tudo aqui é o período de permanência é um crime permanente porque é um crime em que o tipo penal descreve uma conduta que se prolonga no tempo se estende no tempo então enquanto a vítima foi mantida em cativeiro pelos criminosos o crime esteve acontecendo e esteve se consumando perfeito Imagine você que hipoteticamente hipoteticamente aqui ó tá vamos botar aqui o dia 20
de Fevereiro né hipoteticamente nessa data tem entrado em vigor uma nova lei presta atenção uma nova lei mais gravosa essa nova lei aqui ela sei lá Aumentou a pena prevista pro crime ela criou uma qualificadora nova ela sei lá eh extinguiu uma causa de diminuição de pena de alguma forma ela ferrou com o infrator né ela prejudica Tom uma nova lei mais grave você sabe que a nova lei mais grave não pode retroagir né a nova lei benéfica retroage a mais grave não eu pergunto aos senhores vem para cá essa nova lei mais gravosa aqui
ela vai ser aplicada esse fato criminoso sim ou não responde rápido aí pensa muito não pensar muito você não faz nada Vamos lá essa nova lei mais grave aqui vai ser aplicada ou não vai sim ou não vai vai Professor como é que vai tá doidão tá mamado tá fumado como é que vai vai sim por que que esta nova lei aqui mesmo sendo uma nova lei mais gravosa ela é aplicável Ela é aplicável uma razão muito simples essa nova lei mais grave ela não é uma lei posterior ao Crime e que portanto estaria sendo
aplicada retroativamente a este fato criminoso não isso seria vedado você tá certo né seria uma retroatividade de lei gravosa isso não pode tá não pode essa lei é aplicável mesmoo mais grave porque ela é contemporânea ao Crime ela entrou em vigor durante o crime eu te pergunto o crime já tinha acabado não né ela entrou em vigor enquanto o crime ainda estava acontecendo percebe a diferença então por isso que mesmo sendo mais grave ela vai ser aplicada porque veja ela atingiu uma etapa da permanência o crime começou sob a vigência de uma outra lei mais
benéfica con com você mas ela entrou em vigor e depois que ela entrou em vigor Ainda teve uma nesin aqui ó um pedacinho de crime que foi praticado depois dela não teve Teve teve Então esse crime chegou a ser praticado quando essa Norma já estava em vigor perfeito concorda comigo acho que tá claro aqui agora né pelo Marc texto aqui então ela entrou em vigor durante o Crime o crime chegou também a ser praticado quando ela já estava em vigor Então ela é aplicável mesmo sendo mais grave é a súmula 711 do sdf que diz
em linhas Gerais o seguinte a nova lei mais grave se aplica o crime continuado ou ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade a permanência que é o caso da questão não quero me alongar com vocês aqui sobre crime continuado crime permanente né enfim fugiria um pouco ao escopo desse da proposta né das desse vídeo das questões e tal mas é basicamente isso tá no caso aqui a questão fala de crime permanente tô me atendo ao crime permanente tá portanto a número um é falsa dois a lei nova que de
qualquer modo beneficio acusado deve ser imediatamente aplicável se o benefício for aplicável perdão se o benefício for parcial despreza-se a parte que prejudica o réu aplicando-se apenas a parte mais benéfica que que vocês acham Tá certo isso aqui tá errado dá para fazer um bem bolado dá ou não dá dá para fazer um bem bolado aqui o cara praticou o crime tava em vigor uma Norma maravilha aí depois veio uma nova lei e essa nova lei ela beneficia mas também prejudica né eu costumo brincar que é a lei Morde e Assopra né ela dá com
a mão e tira com a outra Quem dá e tira com o Diabo fica a sua sogra ressuscita sua mãe será maldita Como diria o Chaves né é uma lei que dá e tira é a lei que traz benefício prejuízos vou dar um exemplo vocês aqui vamos lá imagina a seguinte hipótese imagina que o camarada ele praticou o fato criminoso so a vigência da Lei aa vigorando essa lei aqui tá E essa lei a ela estabelecia que a pena prevista para esse crime ela seria tá seria uma pena vamos botar aqui hipoteticamente de do a
4 anos de privação da Liberdade essa era a pena tá mais a pena de multa tudo bem essa é a lei a aí o cara foi processado né porque ele praticou esse crime na vigência da lei a bonitinho e tal e aí posteriormente essa lei a ela foi substituída revogada por uma nova lei que eu vou chamar de lei B você pode chamar de Maurício né de Ladislau chama como você quiser tá a lei B tudo bem Maravilha essa lei B presta atenção tá ela estabeleceu uma pena mais grave ela estabeleceu uma pena de 3
a 8 anos de privação da Liberdade só que ela retirou a multa né sem multa tá sem multa sem multa ela não prevê mais a pena de multa prevê só a pena ali de 3 a 8 anos mas não prevê mais a multa nós temos basicamente duas teorias tá que vão tentar trabalhar essa situação aqui tá esse conflito de leis penais no tempo a primeira teoria é a teoria da ponderação diferenciada vai dizer o seguinte Olha o julgador ele poderia aqui combinar aspectos das duas leis e fazer retroagir só a parte que interessa isso aqui
é um exemplo bem simplório tá pessoal só para vocês entenderem a lógica da da que vou explicar ele poderia por exemplo pegar só a parte boa da nova lei e retroagir só a parte boa né como a pena de prisão da nova lei é mais grave ele não retroage ela né Deixa a pena de prisão da Lei antiga mas a ausência de previsão de multa seria da nova lei então ele faria uma combinação pegaria isso aqui ó a pena de prisão da antiga sem multa ó que maravilha né que gambiarra jurídica né dá para fazer
isso não tá essa teoria não é adotada pela doutrina majoritária tampouco pelo STJ o STJ ele adota a teoria da ponderação unitária ou Global tá que vai dizer o seguinte olha não dá pro julgador fazer isso o julgador quando acontece de vir uma nova lei que não é só boa nem só ruim ela traz coisas boas e coisas ruins o julgador ele tem que olhar pra nova lei à luz do o caso concreto né E falar essa nova lei no geral se eu pegar a nova lei integralmente ela é mais benéfica pro ag gente essa
é a pergunta se a resposta é sim ela vai retroagir integralmente com as suas partes boas e ruins porque no geral ela é melhor tudo bem agora se no geral ela for pior ela tem até uns aspectos bons tal Mas no geral ela é pior então ela não retroage permanece anterior aqui né veja Beleza não tem multa na nova lei né O que é benéfico só que a parte prejudicial é bem ruinzinha né a pena aumenta bastante para 3 a 8 anos então aqui à luz do caso concreto a princípio né o juiz falaria o
seguinte olha essa nova lei aqui apesar de ter uma parte boa no geral ela é mais gravosa tá então ela não vai retroagir continua sendo aplicável a antiga integralmente tá então quando a questão diz aqui na letra Na número dois né que se o benefício for parcial você despreza a parte que prejudica e retroage só a parte boa é falso porque isso é vedado tá não pode fazer essa combinação de leis penais essa gambiarra jurídica que a número dois propõe três o princípio da legalidade da lei penal autoriza a ultratividade da lei penal em prejuízo
do acusado quando se tratar de Norma legal de natureza temporária ou excepcional Tá certo porque as leis temporárias e as leis ex ionis elas são dotadas de ultratividade ou seja mesmo que elas saiam naturalmente do mundo jurídico pela expiração do prazo de validade ou porque cessaram as circunstâncias excepcionais que ensejaram a sua criação elas continuam aplicáveis ao fato praticado durante sua vigência é a ultratividade das leis temporárias e das leis excepcionais do artigo Tero que já vimos do Código Penal portanto a número três é a única correta logo o gabarito qual é é letra C
tá letra C de doce porque agora ficou doce doce doce doce Professor mas doce não é com c seu animal doce é com é com d não não não o meu doce é com c porque eu gosto de cocada gost de cajuzinho tá então cuidado que o meu doce é com a letra C meu filho vamos lá Mário aquele né com inveja de Helena sua colega de trabalho resolveu sequestrá-la com a finalidade de impedi-la de participar de um processo seletivo profissional eh para tanto Mário privou Helena da sua liberdade por uma semana período em que
foram realizados os testes do processo seletivo fazendo com que Helena perdesse a oportunidade já não gostei do Mário porque Helena é o nome da minha filha né já não gostei dele ocorre que no meio da semana em que Helena restou privada da sua liberdade entrou em vigor nova lei recrudescendo ou seja tornando mais Severa né a sanção penal para o crime de sequestro eh e cárcere privado bom aqui Diferentemente do exemplo que eu dei lá atrás não é crime de distorção mediante sequestro né lá Eles sequestraram a vítima para exigir do pai dela um pagamento
pelo Resgate ou seja o sequestro não é um fim em si mesmo e sim um meio para chantagear a família um meio para estorquir a família né por isso que é um crime patrimonial distorção mediante sequestro aqui não aqui é sequestro ou carcel privado que é o crime do artigo 148 do Código Penal que também é um crime permanente né um crime que se prolonga no tempo então o Mário privou a elent sua liberdade por uma semana daqui até aqui concorda comigo durante todo este período aqui em que ela ficou privada da sua liberdade o
crime esteve acontecendo esteve se consumando é o crime permanente é um crime que se prolonga no tempo tudo bem Maravilha perfeito né que acontece Já falei com vocês se durante a permanência entrar em vigor uma nova lei e essa nova lei ela for mais grave que seja ela vai ser aplicada Mesmo sendo mais grave porque ela entrou em vigor durante o crime permanente e não aó isso não é uma retroatividade de lei gravosa porque ela não tá sendo aplicada a um fato praticado antes da sua entrada em vigor mas um fato que estava acontecendo ainda
quando ela entrou em vigor veja ela entrou em vigor aqui ó veja no meio da semana tal eh entrou em vigor uma nova lei mais grave ela vai ser aplicada Mesmo sendo mais grave tudo bem É o que eu já falei lá atrás da súmula 711 do Supremo Tribunal Federal isso já caiu algumas vezes tá a banca FGV gosta dessa súmula eh Então é bom ficar atento tá vamos lá a a nova lei não poderá ser aplicada por ser lei penal nova mais gravosa errado porque ela entrou em vigor enquanto o crime estava acontecendo né
b a nova lei não poderá ser aplicada falsa não vou nem continuar porque o nosso tempo vale ouro né já sabemos que vai ser aplicado assim c a nova lei penal não poderá ser aplicada falsa d a lei nova mais gravosa deverá ser aplicada uma vez que o crime de sequestro é crime permanente tá certo é a letra d tá letra e a lei nova mais gravosa deverá ser aplicada uma vez que o crime de sequestro é um crime continuado errado tá não é um crime continuado é um crime permanente Professor Qual é a diferença
de crime continuado para crime permanente vamos lá crime permanente é um crime se prolonga no tempo é um crime só é um crime só só que é um crime que pela sua natureza ele tem uma uma execução e consumação prolongadas né Igual o crime da questão aqui o cara sequestrou a vítima e Manteve ela sequestrada por uma semana ele praticou sete crimes não foi um crime só é um crime só mas que se prolonga no tempo tudo bem crime continuado não é um crime só Ele é tratado como crime único para fins de aplicação da
pena mas ele não é um crime só o crime continuado na verdade é uma pluralidade de crimes dois ou mais mas que por serem praticados nas mesmas condições de tempo lugar modo de execução e outras semelhantes isso nos permite concluir que há uma relação de continuidade entre eles e que um é sequência do outro vou dar um exemplo aqui Imagine que o José Ele trabalha como caixa numa loja de ferragens tá lá né o cara vai lá quero pagar esses pregos aqui ah R 2 eu quero comprar essa maquita aqui quanto é que é Bel
E aí o Zé ele resolveu ptar dinheiro do caixa ele percebeu que todo dia o dono da loja saía para almoçar por volta de meio-dia até uma hora assim então no primeiro dia ele foi lá e pegou R 200 ele queria pagar o aniversário da filha que ia custar R 1000 por exemplo pegou 200 aí três dias depois pegou mais 300 E aí quatro dias depois pegou mais 500 né para não desfalcar tanto assim numa paulada só né ele praticou quantos Furtos um furto só não foram três Furtos tô dando aqui só um exemplo tá
pessoal bem bem simplório pra gente poder entender foram três Furtos mas praticados nas mesmas condições de tempo lugar modo de execução e outras semelhantes que nos permitem concluir que há uma relação um nexo de continuidade entre eles Então veja presta atenção tá presta atenção ó crime permanente imagina que você tá dando um berro assim ó cri imaginou quantos crimes você vê aqui você vê quantos crimes um crime só né maravilha né agora vamos ver aqui o crime continuado É como se você falasse muito rápido igual eu falo assim igual um louco né crime crime crime
né perceba isso aqui é um crime só tá isso aqui não é um crime só são três crimes no meu exemplo né mas há uma relação entre eles concordam comigo como eu já expliquei aí é claro que eu não vou me alongar muito aqui porque eu fugiria ao escopo da aula tá pessoal mas é para você entender mais ou menos a diferença entre um e outro tudo bem senhores então a letra d o gabarito da questão meus caras pequ na pausa aqui para tomar uma água Obrigado a todos pela presença aqui nessa noite de terça-feira
no Estratégia Concursos a coruja mais amada do Brasil tá se você não é assinante nosso ainda torne-se assinante você vai gostar Com certeza vamos lá pessoal já molhei o bico né vamos voltar pra aula então bora lá deixa eu só passar aqui pra frente a próxima questão Bora a respeito das normas e princípios que regem a aplicação da lei penal no tempo e no espaço é correto afirmar que letra A admite-se sejam as normas penais incriminadoras criadas por lei Med provisória ou decreto legislativo falsa né Por que que é falsa normas penais incriminadoras somente podem
ser criadas por lei lei formal lei em sentido estrito né aquele diploma Legislativa Man nada o poder legislativo né lei ordinária Enfim então é falsa a letra A tá eh o princípio da legalidade vai nos dizer isso mais precisamente na sua vertente do princípio da reserva legal o artigo primeiro do Código Penal diz não há crime sem lei anterior que o defina não há pena sem prévia cominação legal e daí eu vou extrair a anterioridade da lei penal e também a reserva legal somente lei pode criminalizar condutas e estabelecer sanções penais lei emo distrito tá
então MP decretos não pode criar normas penais incriminadoras tá B considera-se praticado o crime no momento do seu resultado ainda que outro seja o momento da ação ou omissão Tá certo isso que que nós sabemos pessoal a respeito da do tempo do crime né ou seja Quando se considera praticar O Delito artigo 4 né teoria da atividade ou da ação considera-se praticado O Delito no momento da conduta momento da ação omissão ainda que outro seja o momento resultado C aplica-se A lei penal incriminadora mais gravosa a H fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada
em julgado meus amigos se entra em vigor uma nova lei penal mais grave ela não vai ter eficácia retroativa né ela não vai ser aplicada retroativamente a nova lei penal benéfica sim tem eficácia retroativa D aplicam-se as regras gerais do Código Penal aos crimes previstos em lei especial se esta dispuser de maneira diversa Tá certo errado né O Código Penal sim tem uma aplicação subsidiária tá a aos crimes previstos em leis especiais se esta lei especial não dispuser de forma diversa né então tem uma lei especial né para certo crime ou para certo grupo de
crimes você vai aplicar essa Norma você só vai recorrer ao Código Penal quando ela tiver uma lacuna né Se ela estabelece alguma Norma específica para aquele tipo de crime você não vai recorrer às normas do Código Penal então é falsa letra D e letra e aplica-se a lei penal temporária embora decorrido o PR duração aos fatos praticados durante sua vigência é o que nós estamos cansados de ver Artigo terceiro do código penal é a ultratividade das leis temporárias e das leis excepcionais é outro ponto de destaque para vocês bancoa FGV curte cobrar o Artigo terceiro
do Código Penal tá então é bom ficar de olho vamos lá a lei penal mais grave pode ser aplicada ao réu de um crime cuja execução se iniciou antes da sua vigência se letra A for um crime considerado ediondo Então se um crime hediondo eu posso pegar né e aplicar essa lei penal mais grave Não não é isso tá B se a nova lei tornar mais Severa apenas a regra para Progressão de regime de cumprimento de pena não sendo mais Severa não importa que tipo de de agravamento que ela traz ela não tem eficácia retroativa
C Se o réu for Reincidente específico ou seja Reincidente no mesmo crime também não é motivo para você aplicar retroativamente uma nova lei mais grave tá Ah letra D se a nova lei for uma lei penal temporária também eh não tá também não fato temporária Não vai eh ensejar retroatividade lei gravosa letra e a realização da ação típica se estender para além da entrada em vigor da nova lei é isso aqui porque se a conduta típica se estende para além da entrada em vigor da nova lei significa que a nova lei entrou em vigor durante
o crime então estamos falando de um crime permanente ou de um crime continuado vou pegar aqui o exemplo do crime permanente né durante todo este período o crime esteve acontecendo começou na vigência de uma lei só que durante a prática do crime entrou em vigor uma nova lei penal a execução dela se iniciou antes a execução do crime né se iniciou antes da vigência da Lei só que ela entrou em vigor aqui ó entrou em vigor aqui quando o crime ainda estava acontecendo Então essa lei penal mais grave ela pode ser aplicada a esse infrator
mesmo que ele tenha iniciado a execução do crime antes desde que a ação típica né se Estenda para além da entrada em vigor ou seja ele continue praticando esse crime mesmo após a lei ter entrado em vigor é o que tá aqui no meu exemplo Então pessoal letra e é o gabarito da nossa questão é a súmula 711 do STF que já falamos a exaustão né Manuel praticou o crime de sequestro contra a vítima Carla que se encontrava em cativeiro há 3 meses Olha como isso aqui já foi cobrado várias e várias vezes tá com
a banca FGV durante esse período em que a vítima se encontrava privada da sua liberdade entrou ó durante a permanência durante o período em que ela estava privada da sua liberdade tá tava lá em cativeiro entrou em vigor o quê uma nova lei penal prevendo aumento de pena pro crime de sequestro crime esse que só cessou após a nova lei ter entrado em vigor ou seja a lei nova entrou em vigor o crime estava acontecendo e só depois disso é que o crime terminou né Essa nova lei que trouxe um aumento de pena ela é
mais gravosa ou mais benéfica pô meu filho pelo amor de Deus né é mais gravosa né claro se ela tá aumentando a pena mas grav diante disso quanto à aplicação da lei penal no tempo é correto afirmar que Veja essa nova lei Mesmo sendo mais gravosa vai ser aplicada esse caso porque ela entrou em vigor antes de cessar a permanência ou seja enquanto aquele crime permanente ainda estava acontecendo Então vamos lá letra A não poderá ser aplicada essa nova lei mais grave falsa B será aplicada a nova lei mais grave cuja vigência é anterior a
cessação da permanência ou seja ela entrou em vigor depois de iniciada a permanência beleza mas antes de cessar ou seja enquanto o crime estava acontecendo ainda perfeito é a súmula 711 do STF que a banca FGV já cobrou umas 358.000 vezes né então letra B é o gabarito c não poderá ser aplicada a lei posterior mais grave que só retroagirá se for mais benéfico pessoal isso não tem nada a ver com retroatividade ela não é posterior ao Crime ela entrou em vigor durante o crime tá D será aplicada a lei penal anterior em obediência ao
princípio do tempos regit actum Tá certo isso pessoal Claro que não né letra e não poderá ser aplicada a lei penal mais grave pois não se admite a novaci leges impios pessoal isso aqui não é retroatividade de lei gravosa ela não tá entrando em vigor depois do crime ela entra em vigor durante o crime lembre-se disso tá então a letra b o gabarito insatisfeito com uma disputa acirrada num jogo de futebol Ares Que contava com 17 anos e 11 meses de vida Aguarda a saída de príapo e de um curso preparatório efetuando cinco disparos com
revólver adquirido com aquela finalidade qu ele comprou o revólver só para isso né só para matar o príapo maravilha vamos lá tendo alvejado o seu alvo ã e sem munição Extra Ares deixa o local tomando um rumo ignorado Maravilha ã Pria porém é socorrido por transeuntes e levado ao hospital onde permanece internado por 2 meses quando então vem a óbito em razão exclusiva dos ferimentos sofridos de acordo com o código penal Ares deverá responder Ares deverá no caso né pessoal aqui a gente tem que ter em mente o seguinte artigo 4º do Código Penal né
que diz o artigo quto do Código Penal teoria da ação ou teoria da atividade considera-se presta atenção considera-se praticar O Delito no momento da ação ou omissão momento da conduta ainda que outro seja o momento do resultado então aqui quando é que o crime aconteceu o crime aconteceu aqui ó ó quando ele efetua os cinco disparos de arma de fogo contra a vítima aqui o crime aconteceu Todos de acordo alguém discorda foi aqui ah Professor mas a vítima né que é o coitado aqui o príapo né a vítima ficou internada por do meses e só
então morreu não importa tá não me interessa nem um honorável pouquinho Como diria o Chapolim tá essa data aqui a data em que a vítima morreu é importante para sabermos que é um crime Consumado homicídio Consumado homicídio tentado mas para eu definir Quando se considera que o crime aconteceu é o momento da conduta E no momento da conduta o nosso amiguinho aqui o Ares tinha apenas 17 anos e 11 meses de vida o que faz com que ele seja o quê inimputável né Você sabe muito bem Estudando direito penal ou não que os menores de
18 anos são penalmente inimputáveis ele é inimputável respondendo de acordo com as normas do ECA do Estatuto da Criança e do Adolescente n então aqui o nosso amigo Aris ele não responde pelo crime em por quê Porque em razão a teoria da atividade ou da ação né quando ele praticou o fato criminoso que não é crime né é ato infracional análogo a crime ele tinha menos de 18 então ele é inimputável ah mas quando a vítima morreu ele já tinha 18 como é que vou te dizer isso não interessa é basicamente isso né porque veja
quando ele praticou a conduta ele tinha menos 18 mesmo que ela fique internada por 2 meses 3 meses 4 meses 5 meses e ele completa 18 anos esse período ele é inimputável porque o que me interessa ser o momento da conduta portanto cuidado com isso tá vamos lá essa questão aqui parece que eu repeti né você olha assim a questão ah Professor repetiu a questão né Essa questão é a mesma não é é parecida tá os mesmos atores Inclusive a banca aqui ela teve uma criatividade muito pequena né para inventar nomes né Mas a questão
é diferente tá vamos lá insatisfeito com uma disputa acirrada no jogo futebol Ares que contava com 17 anos e 11 meses de vida Aguarda a saída de príapo de um curso preparatório sequestrando seu desafeto mantendo em cárcere privado por 2 meses quando o cativeiro é descoberto pela polícia e a vítima é resgatada vamos lá pessoal aqui o nosso amigo Ares vai responder pelo crime ou não vai sim ou não responde ou não responde que que vocês acham responde ou não ele responde pelo crime tendo em conta a teoria da ação ou da atividade artigo 4to
do Código Penal Como assim professor ele tinha 17 anos e 11 meses calma fiote Calma vou chegar lá vamos lá ó Digamos que aqui ó é uma linha do tempo né bonitinha né torta para car mas enfim é o que importa né dá para entender aqui ele começa o sequestro e aqui ele termina o sequestro então a conduta dele não aconteceu aqui o resultado aqui não é isso não é igual na questão anterior a conduta dele tem esse tempo todo aqui isso aqui tudo é conduta dele esse período todo esse período todo aqui ele esteve
praticando a conduta então aqui ok aqui tinha 17 anos e 11 meses concordo beleza só que meu amigo ele Completou 18 anos aqui aqui ele Completou 18 tudo bem Você exra disso daí que ele chegou a praticar a conduta criminosa quando já tinha 18 ó durante todo esse período aqui de mais ou menos um mês eu quero que você responda tá todo este período aqui que tá de Marc texto Ele tinha quantos anos hein quantos anos ele tinha já tinha 18 e estava ainda praticando o crime é diferente do caso anterior em que ele praticou
aqui é um crime instantâneo ele praticou aqui pá né praticou aqui a conduta e só depois dois meses o crime se consumou o rest aconteceu mas a conduta dele foi ali efet disparos acabou fez mais nada aqui não ele esteve praticando por do meses então ele chegou a praticar a conduta criminosa quando já tinha tá mais 18 concordam comigo ou não concordam né num período da prática delitiva ele já tinha 18 ele começou com menos 18 né ele começou com menos 18 Tá mas ele terminou de praticar com já tinha 18 então senhores a resposta
aqui é letra C tudo bem vamos lá o crime de atentado violent a pudor a partir da vigência da Lei 2015 200009 deixou de estar descrito no artigo 214 do Código Penal mas todas as elementares passaram a integrar o crime de estupro né do artigo 213 a tal fenômeno das o nome D tentem aí e aí pessoal a b c d ou é que que vocês acham meus amigos isso é o que se chama de princípio da continuidade típico normativa ou continuidade normativo típica tá como você preferir letra A portanto é o gabarito Tá como
assim vamos lá ã vou botar para vocês na tela o próprio exemplo da questão que é o artigo 24 tá antes da lei 125 2009 nós tínhamos o artigo 23 do Código Penal tá que traz o estupro né E nós tínhamos também um outro crime um out tipo penal lá do artigo 214 não reparem no meu quadradinho não que ele tá é muito mal feito Eu sei né que era o artigo 214 do Código Penal que tratava do atentado violento ao pudor tudo bem a conduta do estupro na época era constrangir mulher mediante violência ou
grave ameaça a prática de conjunção carnal Ou seja você obrigar a mulher com violência ou grave ameaça a praticar sexo vaginal coito vagínico então só mulher podia ser vítima só o homem podia ser autor infrator né já o atentado violento a pudor era a conduta de constrangir alguém qualquer pessoa com violência ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal você obrigar uma pessoa homem ou mulher a praticar sexo oral sexo anal Carícias masturbação enfim né eram duas condutas em tipos penais distintos tá então vou colocar
aqui ó só a expressão conjunção carnal tá para você entender o que eu tô falando ter que escrever tudo n você obrigar a pessoa a mulher a praticar conção carnal e o AVP ele tipificava a conduta de você obrigar outra pessoa a praticar qualquer outro ato de libidinagem né ato libidinoso diverso da conjunção carnal tudo bem a lei 125 presta atenção tá a lei 125 ela revogou o artigo 214 saiu ele foi revogado ele foi revogado só que apesar de ser revogado a conduta de você obrigar alguém com violência grave ameaça a praticar qualquer ato
libidinoso diferente de conjunção carnal não deixou de ser crime essa conduta veio para cá Então hoje lá no tipo Penal de estupro que que tem né lá tem o seguinte ó constranger alguém com violência ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ele se pratique conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal então a conduta ela não deixou de ser crime o artigo que estava lá que er 214 foi revogado beleza mas a conduta ali criminalizada continuou sendo criminalizada só que em outro artigo ela mudou de local tava 24 como ele
foi revogado ela mudou pro 213 isso não é descriminalização porque não deixou de ser crime continua sendo crime mas em outro lugar é como se um camarada ele morasse numa casa a casa dele pegasse fogo só que ele não morreu ele mudou pra casa de um amigo a casa pegou fogo mas ele se salvou ele não tá morto né ele mudou para outra casa é a mesma coisa o essa conduta aqui ó ela continua sendo crime só que ela mudou de casinha tá agora no 213 tudo bem senhores Maravilha continuidade típico normativo quanto ao tempo
do crime o código penal brasileiro adota teoria essa aqui pessoal essa aqui eu trouxe só de brincadeira para ninguém zerar você que tá aí acompanhando na aula né que tá meio cabis baixo meio macambo né não Tá acertando muita coisa acontece n acontece faz parte a vida é assim né você ali fala Pô cara eu pesquei alguma coisa mas não pesquei tudo essa é questão para você para levantar o moral né é bom para o moral como diria né a cantora né Então veja essa aqui é sobre tempo do crime artigo quto quando é que
eu considero praticar O Delito hein pessoal quando é que eu considero praticar O Delito teoria da atividade momento da conduta ainda que outro seja o momento do resultado tá isso aqui a gente falou bastante né artigo 4 letra A Portanto o gabarito da questão tá isso aqui não pode errar hein relativamente ao tema da aplicação da lei penal no tempo analise as afirmativas da seguir um a lei penal mais grave a aplica-se ao Crime continuado ou ao crime permanente se a sua vigência eh é anterior à cessação da continuidade ou da permanência Tá certo isso
mais uma vez a nossa amiga FGV cobrando a súmula 711 do STF né pessoal tá que eu não vou perder muito tempo com vocês já falamos a exaustão né Tá correta né H uma valia mais grave ela vai ser aplicada né Se ela entrar em vigor durante o crime permanente ou durante o crime continuado portanto tá correta dois ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime cessando em virtude dela os efeitos penais da sentença condenatória certo incidindo esses mesmas efeitos né Aos crimes decorrentes de leis penais excepcionais temporais errado porque
no caso das leis excepcionais e temporárias eh a autorrevogação natural dessas normas né porque pirou o prazo de validade ou porque cessaram as circunstâncias excepcionais que ensejaram a criação da Norma isso não gera abolicio crimenes para quem praticou o fato na vigência dessas normas essas pessoas ainda poderão ser processadas e punidas pelo crime é a ultratividade das leis temporárias e das leis excepcionais três a lei posterior que de qualquer modo ã favoreceu o agente aplica-se aos fatos anteriores ainda que decididos por sentença condenatória transita nem julgado e mesmo que já iniciada a execução da pena
Tá certo né a lei penal mais benéfica ela se aplica aos fatos anteriores ainda que já decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado artigo 2º parágrafo único né do nosso código penal então a letra c o gabarito da questão 1 e TR são as corretas né disposições constitucionais e disposições legais tratam do tema da aplicação da lei penal no tempo sendo certo que existem particularidades aplicáveis às normas de natureza penal sobre o tema é correto afirmar que letra a a lei penal posterior mais favorável possui efeitos retroativos sendo aplicável aos fatos anteriores é que
tá certo né desde que até o transs tem julgado da ação penal errado ainda que tenha havido trânsito em julgado da sentença penal condenatória né artigo 2º parágrafo único já trabalhamos b a abol cries é causa de extinção da punibilidade certo fazendo cessar os efeitos penais e civis da condenação Tá certo isso não que que é abol é a superveniência de nova lei penal aboli artigoo capo de cabeça né lá do Código Penal aboli crimes é o fenômeno que acontece quando você pratica um crime e depois vem uma nova lei que descriminaliza aquela conduta você
fica feliz você vai ser agraciado né com aboli criminis que vai gerar extinção da punibilidade para você você não pode mais ser punido ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime cessando em virtude dela dessa nova lei aboli a execução da pena e os efeitos penais da condenação você está cumprindo pena e vem uma nova lei des criminalizando aquele fato você vai ser beneficiado não vai ter mais que cumprir a pena os demais efeitos penais da condenação também deixa de existir então se você só tinha aquela condenação não tinha nenhuma
outra você volta a ser primário aquela condenação não poderá ser usada futuramente como reincidência para fim de reincidência né você volta ser primário agora os efeitos extrapenais da condenação porque a condenação tem isso né efeitos penais e efeitos extrapenais os efeitos Extra penais da condenação permanecem mesmo que haja aboli crimes então Digamos que eu Renan pratiquei um crime aí eu era primário fui condenado definitivamente transitou julgado tô cumprindo pena Ah só que eu fui obrigado ainda a indenizar a vítima em R 50.000 pelos danos que eu causei a ela essa obrigação de indenizar a vítima
não é um efeito penal é um efeito sim que decorre da condenação mas é um efeito civil um efeito extrapenal então isso permanece mesmo que haja a descriminalização do fato tá então os efeitos civis permanecem tá cuidado com isso letra C A lei penal excepcional ainda que mais gravosa possui ultratividade em relação aos fatos praticados durante sua vigência Tá certo tá certo né ultratividade leis excepcionais temporárias é um tema que a banca FGV cobra bastante Artigo terceiro do Código Penal já falamos para caramba disso aqui né Eh então não vou me alongar muito tá correta
tá letra D os tipos penais temporários poderão ser criados através de medida provisória não né tipo penal temporário é uma Norma penal incriminadora como outra qualquer mesmo que seja temporária né então está submetido ao princípio da reserva legal só pode ser criado por meio de lei formal lei em C distrito MP decreto não pode criminalizar condutas nem estabelecer sanções penais letra e a combinação de leis favoráveis de acordo com a atual jurisprudência do STJ é admitida quando da aplicação da pena errado o STJ entende que deve ser adotada a teoria da ponderação unitária ou Global
né sobrevindo nova lei penal que ao mesmo tempo traga benefícios e prejuízos não pode o julgar ador pegar da nova lei só os aspectos benéficos e retroagir só os benéficos Tem que olhar pra nova lei globalmente considerada em todos os seus aspectos e olhar e falar essa nova lei no todo é mais benéfica é ela tem aqui um negocinho outro pior para ele mas no geral é mais benéfica então ela retroage por inteiro se no geral ela for pior aí ela não retroage nada permanece anterior integralmente aplicável tá portanto letra e é falso letra c
o gabarito da questão a gente fecha essa parte então relativa às questões da banca FGV sobre lei penal no [Música] tempo meus Caros Amigos pequena pa não é intervalo ainda tá pequena pausa para uma hidratação né Vocês sabem que eu falo para caramba né então se não tomar uma aguinha eu não consigo chegar até o final da aula né Deixa eu ver como é que tá o meu retorno aqui tá certinho né Obrigado a todos pela presença vamos lá valeu Obrigado Renata Obrigado Saionara Henrique também na área Obrigado a todos pela presença agora pessoal é
lei penal no espaço né não é no espaço sideral mas é no espaço Tá eu vou chamar a vinheta tá bom e assim que a vinheta rodar a gente então começa o nosso próximo Bloco Bora lá [Música] meus caros amigos eu quero agora comentar com você as questões da banca FGV sobre a lei penal no espaço Vamos então pra tela e a gente começa com essa questão aqui Bernardo cidadão português Opa tripulante de um navio da marinha mercante brasileira que par Santos e navega pelo Oceano Atlântico em alto mar com o destino ao porto de
rotterdan na Holanda agride um outro tripulante de nacionalidade peruana ah salada mista da nada né Eh isso aí D um a torre de babel desgraçada né desferindo-lhe socos que o ferem levemente vamos lá pessoal diante do caso narrado assinale a alternativa correta que questão apareceu assim cheio falando de um monte de país um monte de coisa e tal certamente a questão quer saber o seguinte se é aplicável ou não é aplicável a nossa lei penal né dá para aplicar a lei brasileira esse caso num português claro para você que eventualmente não tem tanto contato assim
né esse crime pode ser julgado no Brasil é basicamente isso quando a gente fala se é aplicável a nossa lei penal a gente quer saber se esse crime pode ser julgado no Brasil é basicamente isso tá A Regra geral quando a gente fala em aplicação da lei penal brasileira é o princípio da territorialidade Artigo 5º do Código Penal né Eh sem prejuízo de Convenções tratados e regras direito internacional aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido dentro do nosso território então aconteceu no nosso território eu vou aplicar nossa lei penal do bem salvo se houver
alguma disposição diferente num tratado convenção ou regra de direito internacional acontece por exemplo com a Convenção de Viena que trata sobre imunidades diplomáticas então Digamos que aqui no Rio de Janeiro o embaixador da Holanda né no Brasil ele pratica uma lesão corporal grave contra alguém né apesar de ter ocorrido no Brasil o crime não ficará sujeito à nossa lei penal não será julgada aqui porque tem uma ão internacional que estabelece de forma diferente esse cara que é o embaixador da Holanda vai ser vai ser julgado na Holanda seu país de origem Mas enfim tirando essas
exceções né Regra geral é a territorialidade por isso que a gente fala em territorialidade mitigada ou temperada Porque se o crime aconteceu no nosso território a priori se aplica a nossa lei penal sem prejuízo de Convenções tratados e regras de direito internacional Essa é a regra então a regra quando a gente fala na lei penal no espaço Qual é a regra presta atenção Repita comigo A Regra geral é a territorialidade tá essa é a regra [Música] territorialidade Mas e se porventura por alguma razão Esse fato não aconteceu no Brasil Digamos que o crime não tenha
acontecido no Brasil dá para aplicar a nossa lei penal dá desde que haja alguma hipótese de extraterritorialidade a extraterritorialidade é a possibilidade excepcional de nos casos previstos em lei aplicar a nossa lei penal a um crime que não aconteceu no Brasil ou seja um crime que não aconteceu no nosso território vai poder ser julgado no Brasil e aí a extraterritorialidade ela vai poder ser uma extraterritorialidade incondicional naquelas hipóteses né do artigo 7 inciso primo pode ser uma extraterritorialidade condicionada do artigo 7 seg ou uma extraterritorialidade hipercondicionada lá do artigo 7 parágrafo Tero do Código Penal
tá preste atenção que vou falar tá presta atenção você meu filho presta atenção tá você só vai cogitar saber se há alguma hipótese de extraterritorialidade só vai cogitar isso caso o crime não tenha ocorrido no nosso território né porque é da essência da extraterritorialidade né É você saber se esse crime que aconteceu fora do Brasil poderá ser julgado no Brasil Então você só vai falar em esse extraterritorialidade só vai tentar saber se existe alguma hipótese de extraterritorialidade se esse bendito desse crime não aconteceu no nosso território então vou fazer a pergunta de outra forma agora
né Vamos agora colocar de outra forma qual é a primeira coisa que você meu aluno vai fazer se fizer de forma diferente nem disz pros outros que é meu aluno Tá qual é a primeira coisa que você meu aluno vai fazer na sua prova quando for uma questão como essa primeira coisa Coloca aí qual é a primeira coisa qual é a primeira coisa que você meu aluno vai fazer qual é a primeira coisa é buscar saber buscar saber se o crime aconteceu dentro do nosso território é a primeira coisa tá não é segunda não é
terceira é a primeira você vai se perguntar vai escrever assim ó t n interrogação essa desgraça desse crime aconteceu no território brasileiro é a primeira pergunta não é a segunda é a primeira pergunta então vamos buscar saber esse fato aconteceu no nosso território Onde aconteceu ó esse fato aconteceu a Bordo de um navio mercante tá não é um navio da brasileira do exército da Força Armada né É um navio da marinha mercante tá que é de bandeira brasileira sim e estava em alto mar aconteceu no nosso território a resposta é sim é sim Professo mas
foi em alto mar tava no Oceano Atlântico consideram-se ex são do nosso território tá as embarcações e aeronaves brasileiras públicas ou a serviço do nosso governo onde quer que estejam bem como as embarcações e aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada quando estejam em alto mar ou no espaço aéreo correspondente ao alto mar Então são marcação brasileira mercante que está em alto mar nesse momento ela tá em Águas internacionais famosa terra de ninguém ou melhor água de ninguém né Ela é uma extensão do nosso território Então esse crime aconteceu no nosso território sim Artigo 5
parágrafo primeiro esse crime aconteceu no território brasileiro por extensão né mas é território brasileiro é por extensão É mas não importa né É território brasileiro tá tudo bem maravilha então isso aqui tudo aqui ó ai é cidadão português qu destina Rotterdam matou um peruano sei lá bateu no peruano né Não me interessa o cara pode ser eh tailandês Holandês guatemalteco chileno não me interessa essa desgraça aconteceu no nosso território por extensão mas é território brasileiro e volta agora qual é a regra geral que eu falei com vocês regra é territorialidade concordam comigo aplica-se a lei
penal brasileira é o crime ocorrido dentro do nosso território Então vai ser aplicável a nossa lei penal vai vai tenho certeza que ficou mais fácil agora n vai ser aplicada Nosa lei penal tá pelo princípio da territorialidade tudo bem vamos lá vamos continuar aqui ó letra A não se aplica a Bernardo a legislação brasileira não vou nem perder meu tempo mais o que fazer a questão parece um pouquinho mais complicada e tal mas não é depois que a gente vai destrinchando fica mais legal fica mais tranquilo é que no começo dá aquele choque né você
fica assim caraca como é que é isso né é que nem você comprar ali né uma um sei lá um eletrodoméstico novo né No começo dá aquela assim Caraca se eu ler o manual aqui tá meio complicado depois que tu vai ali Ah aquela malemolência lê o manual fut tricou aqui fut tricou ali fica mais fácil né acontece assim mesmo né b aplica-se a Bernardo a legislação brasileira certo pois o local onde ocorreu o crime é considerado território brasileiro por extensão ó que maravilha tá correta essa questão aqui é uma questão boa tá foi cobrada
no Enan que é o exame Nacional da magistratura né concurso para quem quer fazer concurso para quem quer ser juiz né mas é uma questão muito boa e que já vi questão até mais difícil que essa bem mais difícil inclusive ser cobrada para técnico judiciário para escrivão então assim muito cuidado hoje em dia tá e Ah eu faço concurso para escrivão só quero fazer questão para escrivão não é assim que funciona a questão tem que ser boa pro teu estudo PR tua preparação e essa aqui é boa tá C pode ser aplicada a lei a
Bernarda legão brasileira pois embora o crime tenha ocorrido no estrangeiro não não aconteceu no estrangeiro aconteceu no nosso território por extensão d aplica-se a Bernarda a lei brasileira pois embora tem corrido no estrangeiro não falsa D letra e pode ser aplicada Bernardo a lei brasileira pois embora tem corrida no estrangeiro errado portanto letra B é o gabarito da questão aconteceu no nosso território por extensão tá com relação à aplicação da lei penal no espaço segundo o vigente Código Penal eh assinale afirmativa correta letra A somente as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública são consideradas
como extensão do território nacional para fins penais somente elas não né as embarcações aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada também são extensão do nosso território quando estão em alto mar ou no espaço aéreo ele correspondente tá então é falsa letra b aplica-se a lei penal brasileira aos fatos praticados em querem embarcações brasileiras ainda que ancoradas em Porto estrangeiro falsa tá porque em se tratando de embarcações brasileiras privadas se elas estão ancoradas em território estrangeiro elas não são extensão do nosso território então a princípio não é aplicável à nossa lei penal até pode eventualmente configurar
uma hipótese de extraterritorialidade condicionada mas a a princípio não vai ser aplicado a nossa lei penal tá porque as embarcações aeronaves brasileiras privadas elas só são extensão do nosso território quando estão em alto mar ou no espaço aéreo aí correspondente C A lei brasileira nunca é aplicável tá e aos crimes praticados a Bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras errado porque se tratando de aeronaves ou embarcações estrangeiras privadas estando elas né Eh em Pouso no Brasil ou em algum Porto Brasileiro né ou estando em voo no espaço aéreo brasileiro ou no mar territorial brasileiro ou seja
se essa embarcação aeronave privada estrangeira tá no Brasil né tá no nosso imposto do nosso território ou sobrevoando o nosso espaço aério ou tá ancorada no Brasil ou no mar territorial brasileiro vai ser aplicada a nossa lei penal até pelo princípio da territorialidade Artigo 5º parágrafo 2º tá D ainda que seja cometido no estrangeiro o crime de genocídio fica sujeito à lei brasileira quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil tá certo Por quê ainda que comoo estrangeiro ou seja estamos falando aqui de uma hipótese de extraterritorialidade e aqui existe essa hipóteses né aplica-se
a lei penal brasileira ao crime de genocídio cometido no estrangeiro desde que o agente seja brasileiro Ou pelo menos domiciliado no Brasil é o que tá previsto na Linea D do artigo 7 inciso primeo do código penal é uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada inclusive tá esse cara poderá ser julgado no Brasil mesmo que já tenha sido absolvido no estrangeiro mesmo que esse cara Nunca coloque os pés no Brasil o Brasil pode julgar esse crime ah como que vai julgar se o cara não vem para cá não importa você vai julgar o cara mesmo que ele
não venha ele pode ter o advogado constituído enfim Pode sim aplicar nossa lei penal tá muito cuidado é uma extraterritorialidade incondicionada aqui letra e não é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a Bordo de aeronaves privadas estrangeiras ainda que ouso no nosso território falsa né nesse caso vai ser aplicada a nossa lei penal é o que eu falei do Artigo 5º parágrafo 2º do Código Penal tá portanto tá errado segundo a vigente legislação os crimes contra o patrimônio da União ficam sujeitos a lei brasileira ainda que cometido no estrangeiro pessoal se o crime aconteu
no estrangeiro obviamente não é territorialidade né aconteceu no estrangeiro concorda comigo então eu tenho que buscar saber se há para essa situação alguma hipótese legal de extraterritorialidade e essa é uma delas ó crimes contra o patrimônio da União os crimes praticados contra o patrimônio ou a fé pública da União estado DF município território empresa pública Socia da economia mista enfim crime contra o patrimônio ou a fé pública da administração pública brasileira né de algum ente né ou entidade da administração pública brasileira esses crimes ficam sujeitos a nossa lei penal mesmo que cometido no estrangeiro é
uma hipótese de extraterritorialidade incondicionado inclusive letra é portanto é o gabarito da nossa questão tá portanto tá correta a letra é Caio presidente da República federativo do Brasil enquanto cumprir a agenda oficial em Nova York nos Estados Unidos é vítima de um crime contra a vida perpetrado por tício considerando as disposições do código penal é correto afirmar que o crime praticado por tício cometido no estrangeiro vamos lá dois pontos pessoal o crime aconteceu que eu falei com vocês primeiro ponto importante coloquem aí qual é a primeira coisa que vocês vão analisar nesse caso concreto por
gentileza coloca a qual é a primeira coisa que vocês vão analisar nesse caso concreto não é a segunda nem terceira qual é a primeira coisa a primeira coisa aqui é saber se esse crime aconteceu ou não no nosso território é a primeira coisa concorda comigo você vai fazer isso sua prova tá vai colocar um t um n e uma interrogação primeira coisa aconteceu essa desgrama no nosso território pergunta é essa aconteceu Onde Aqui ó aconteceu em Nova York nos Estados Unidos então a resposta pra tua questão fiote é não aqui a resposta é não tudo
bem então se não acontecer no nosso território o que que eu vou buscar saber agora eu já sei que não é uma hipótese de territorialidade que não vai ser a aplicável a nossa lei penal pela Regra geral da territorialidade do caput né da cabeça do Artigo 5 já sai disso então me resta agora buscar saber se há aqui alguma hipótese de extraterritorialidade e a resposta é positiva há aqui uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada ficam sujeitos a lei brasileira ainda que no estrangeiro os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República aqui é
um crime contra a vida né do Presidente da República mesmo tendo ocorrido no estrangeiro ficará sujeito a nossa lei penal há aqui uma hipótese de extraterritorialidade tá vamos lá letra A não está sujeito a nossa lei penal falsa b não está su falsa C está sujeito a lei brasileira ou seja o crime pode ser julgado no Brasil tá certo sendo uma manifestação de extraterritorialidade incondicionada perfeito ou seja eh as hipóteses que estão no artigo stimo inciso primeiro elas são de extraterritorialidade incondicionado ou seja esse crime fica sujeito a nossa lei penal pode ser julgado do
Brasil mesmo que já tenha havido prescrição lá no país em que ocorreu mesmo que a conduta nem seja crime no país em que ocorreu mesmo que esse infrator Nunca coloque os pés no Brasil mesmo que o cara já terha sido absolvido no estrangeiro ou condenado no estrangeiro por esse crime então é extra territorialidade incondicionada tá D está Suita le brasileira desde que haja requisição do ministro de Justiça não isso aqui só é exigido no artigo 7º parágrafo terceiro né que é a hipótese de extraterritorialidade hipercondicionada crime praticado por estrangeiro contra brasileiro fora do país professor
mas aqui não é um crime praticado por estrangeiro contra brasileiro fora do país primeiro que a questão não diz que é um estrangeiro né que praticou segundo que mesmo que fosse um estrangeiro praticando não seria a hipótese do artigo 7 parágrafo Tero porque ela já se enquadra no artigo 7º inciso primiro o artigo 7º parágrafo terceiro ele é residual né você quando vai analisar se há alguma hipótese de extraterritorialidade você Começa pela extraterritorialidade mais sinistra e vai baixando né Então você começa buscando saber se há uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada se houver ótimo é o
caso da questão se não houver aí você vai saber buscar saber se há uma hipótese de extraterritorialidade condicionada se tiver Beleza Fica ali se não 7 tenta a última cartada que é a residual que é extraterritorialidade hipercondicionada mas aqui já existe uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada então já acabou o assunto né letra e está sujeito a lei brasileira desde que tício entre no nosso território Não não é necessário porque é extraterritorialidade incondicionada se fosse extraterritorialidade condicionada Aí sim mas não é o caso então a letra c é o gabarito da nossa questão as demais Claro
são falsas né pessoal pequena pausa aqui tomar uma aguinha rápida vamos lá continuando Luisa é servidora pública federal e presta seus serviços no Consulado Geral brasileiro localizado em certo país estrangeiro nesse país uma investigação concluiu que luí e outros trabalhadores diversos consulados eh em conjunto formaram uma organização criminosa que fraudava contratos de empresas locais com consulados gerando prejuízo aos cofres públicos desses países por Tais fatos luí foi condenada a uma pena de prisão cumpriu a sentença no respectivo país e posteriormente retornou ao Brasil os fatos relatados constituem crime perante a lei brasileira infratores ASP de
reclusão vamos lá pessoal presta atenção Aqui tá o qual é a primeira coisa você vai fazer mais uma vez qual é a primeira coisa você vai fazer eu sempre falo questão deu um caso concreto né e quer saber sobre a aplicação espacial da nossa lei penal qual é a primeira coisa vamos lá vamos junto vamos junto para você não esquecer para você f isso ficar marcado na tua cabeça para você fazer a prova e lembrar da minha voz no teu ouvido né primeira coisa é perguntar a si mesmo se esse crime aconteceu ou não no
nosso território é a primeira coisa tá e aqui ela o fato aconteceu no estrangeiro claramente né ó neste país onde ela exerce as funções né que é um país estrangeiro Então esse fato aconteceu no nosso território a resposta é não né aconteceu no estrangeiro tudo bem aí agora eu vou buscar saber se há uma hipótese de Extra a territorialidade começando eh começando sempre pela incondicionada que são aquelas quatro hipóteses do artigo 7º inciso primeiro do Código Penal crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República crime contra o patrimônio ou a fé pública
da União estado município DF por aí vai enfim né crime praticado contra a administração pública por quem está a seu serviço e crime de genocídio quando agente é brasileiro Ou pelo menos domiciliado do Brasil são as quatro hipóteses de extraterritorialidade incondicionada se não houver nenhuma delas aí eu vou buscar saber se há alguma hipótese de extraterritorialidade condicionada do artigo inciso seg do Código Penal mas aqui existe uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada crime praticado contra a administração pública brasileira por quem está seu serviço Veja a luí é servidora pública federal e está no país estrangeiro trabalhando
então um crime aqui eh possivelmente um crime de Peculato enfim é algum crime praticado contra a administração pública brasileira por quem está a seu serviço artigo 7º inciso primeiro a linha C do Código Penal então Aqui estamos diante de uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada uma daquelas quatro hipóteses do inciso primeiro do artigo séo então a Luísa ela pode ser julgada no Brasil por esse fato esse crime pode ser julgado no Brasil Professor Mas a Luísa ela já foi condenada a uma pena de prisão cumprida já inclusive né nesse país onde ela praticou o crime não
importa em se tratando de extraterritorialidade incondicionada o artigo 7º parágrafo primeo vai dizer o seguinte em sendo hipótese de extraterritorialidade incondicionada como é o caso da questão o agente a luí fica sujeito à lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro então mesmo que já tenha cumprido pena lá pode ser aplicada Sim a nossa lei penal agora a pena que ela cumpriu lá no estrangeiro não vai ser desconsiderada vai ser levada em consideração para abater né na pena que ela tem que cumprir aqui no Brasil então Digamos que ela pegou TRS anos lá né
cumpriu os três bonitinho e tal veio ao Brasil pegou 8 anos aqui pelo mesmo fato esses TRS anos serão abatidos dos oito que ela teria que cumprir então ela vai cumprir só cinco né você não vai desconsiderar esse tempo de prisão que ela já cumpriu lá fora pelo mesmo crime vai abater na Pena que ela teria que cumprir no Brasil tá vamos lá é o artigo oavo do Código Penal sobre hipótese na errada de acordo com código penal assinal é correta letra A Luísa não pode ser pra no Brasil por esse fato pois ai brasileira
tem a limitação territorial sendo inaplicável aos fatos praticados no anterior claramente falsa né pessoa B Luiza não poderá ser no Brasil pelo mesmo fato eh desde que luí postule a homologação da sentença estrangeira no Brasil tem nada a ver uma coa com a outra né pelo amor de Deus C poderá ser punida no Brasil pelo mesmo fato certo desconsiderando-se as penas aplicadas no estrangeiro não a pena que ela já cumpriu lá ela vai ser levar em consideração sim tá D luí poderá ser punida no Brasil pelo mesmo fato certo computando-se contudo as penas cumpridas no
estrangeiro Tá certo né a pena que ela cumpriu lá vai ser computada né para bater na Pena que ela vai ter que cumprir aqui letra e luí somente poder ser punida no Brasil Somente poderia perdão ser punida no Brasil caso houvesse sido absolvido no estrangeiro Não mesmo ela tendo sido conada no estrangeiro e cumprido pena ela pode ser julgada no Brasil por esse fato porque extraterritorialidade incondicionada letra D portanto é o gabarito da nossa questão pessoal Dionísio durante a realização do carnaval de rua no Rio de Janeiro é flagrado subtraindo um aparelho celular de uma
pessoa embriagada ao ser submetido à revista são encontrados seis outros aparel de telefonia móvel conduzido a delegacia de polícia ele se identifica como um agente consular grego informação que é verificada e confirmada diante desse quadro em termos de responsabilidade penal Dionísio E aí pessoal eh dá para aplicar a nossa lei penal nesse caso ou não ser questão ela é um pouco sobre lei penal em relação às pessoas né mas é também sobre lei penal espacial né lei penal no espaço tá E aí dá para aplicar nossa lei penal ou não dá ele responderá de acordo
com a lei penal brasileira por quê Artigo 5 Cap do nosso Código Penal sem prejuízo de Convenções tratados e regras de direito internacional aplica-se a lei brasileira ao Crime ocorrido dentro do nosso território Professor mas ele é um agente consular grego ele não tem imunidade diplomática a imunidade penal dos agentes consulares ela é aos atos funcionais aos atos que tem relação com a função exercida Então se se o csul tá se o cônsul da Alemanha no Rio de Janeiro ele pratica um fato criminoso que tem relação com a atividade consular dele beleza não Será aplicado
noa lei penal ele vai ser julgado lá na Alemanha só tá pela Convenção de Viena maravilha agora se ele pratica um crime que não tem relação com a atividade consular dele ele fica sujeito a nossa lei penal é diferente dos agentes diplomáticos né dos embaixadores enfim a a imunidade diplomática dos agentes diplomáticos dos embaixadores ela é Ampla né se aplica inclusive aos fatos que não t relação com as funções não é o caso aqui do Dionísio que abre aspas só um agente consular então a imunidade dele não abrange os fatos que são estranhos a atividade
funcional dele tá então ele responderá sim de acordo e com a nossa lei penal tá bom se fosse por exemplo o embaixador da Grécia no Brasil aí ele seria julgado só na Grécia por conta da Convenção de Viena mas não é o caso tá então a letra B é o gabarito da questão vamos lá sobre a aplicação da lei penal no espaço é correto afirmar que letra A pelo princípio da extraterritorialidade aplica-se a lei penal brasileira aos fatos puníveis praticados no território nacional quando agente for estrangeiro Tá certo isso hein ah porque o agente é
um estrangeiro né o criminoso é um holandês por exemplo né eu aplico a nossa lei penal pela extraterritorialidade é claro que não né claro que não se eu tô aplicando a nossa lei penal pelo fato de ter ocorrido no Brasil é territorialidade e não extraterritorialidade b a lei penal brasileira adota o princípio da territorialidade Como regra ainda que de forma atenuada ou mitigada né uma vez que ressalva a validade de convenções e tratados internacionais tá correto né é o artigo 5º né teor o princípio da territorialidade mitigada ou temperada diz lá que a nossa lei
penal vai ser aplicável ao Crime ocorrido dentro do nosso território salvo se houver previsão diferente em alguma convenção ou tratado internacional portanto a letra b o gabarito da questão como nós já falamos inclusive c o princípio da nacionalidade ou da personalidade permite a extensão da jurisdição penal do Estado titular do bem lesado para além dos seus limites territoriais falsa tá isso aqui pessoal é o princípio da Defesa real ou proteção é o princípio que faz com que um país possa julgar um fato criminoso que não aconteceu naquele país quando esse fato ofende um bem jurídico
de interesse da Nação O que acontece no Brasil por exemplo quando a gente fala crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República crime contra o patrimônio ou a fé pública da União estado município DF enfim né crime contra a administração pública praticado por quem está a seu serviço esses crimes eles mesmo ocorrendo no estrangeiro eles ofendem um bem jurídico de valor de relevo para a nação pro Brasil como um todo então senhores esse fato faz com que o legislador crie essa hipótese de extraterritorialidade O que leva então à criação dessa hipótese de
extraterritorialidade é o princípio da Defesa real ou proteção e não o princípio da nacionalidade ou personalidade como a questão a letra C diz por isso tá errado d o princípio da defesa real ou proteção permite a aplicação da lei penal H da nacionalidade do agente pouco importando o local em que o crime aconteceu tá errado o princípio que leva em conta a nacionalidade do infrator para estabelecer a possibilidade de aplicação da lei penal é o da nacionalidade ativa né no Brasil tem isso tem né artigo 7º inciso 2º ainha B do código penal é uma
hipótese de extraterritorialidade condicionada aconteceu no estrangeiro o crime mas quem praticou esse crime foi um brasileiro não sendo nenhuma hipótese de extraterritorialidade incondicionada teremos essa hipótese aí de extraterritorialidade condicionada O que leva a o legisladora criar essa possibilidade de aplicação da nossa lei penal é o fato de o infrator ser um brasileiro né É o princípio portanto da nacionalidade ativa ou personalidade ativa porque o infrator o sujeito ativo do crime é um brasileiro é o que aconteceu tá na verdade não é o que aconteceu tá mas é o que poderia acontecer no caso do jogador
Robinho né que foi condenado na Itália né Eh por um crime de estupo de vulnerável se eu não me engano e havia discussão se ele seria ou não julgado no Brasil por esse fato até haveria essa possibilidade acabou que ele não foi julgado no Brasil porque a Itália pediu a transferência de execução da pena para cá Enfim então ele eh não chegou a precisar Tá mas em tese poderia ent poderia tá se preench dos requisitos da extraterritorialidade condicionada e O que leva O legislador a criar essa hipótese é o princípio da nacionalidade ativa ou seja
o infrator é um brasileiro então eu Brasil tem o interesse em punir esse crime Essa é a lógica tá letra e o princípio da universalidade ou cosmopolita aplica-se a lei penal eh da nacionalidade do agente pouco importando o local em que o crime aconteceu não tá Esse princípio da Justiça Universal ou cosmopolita é o que vai dizer o seguinte existem certos crimes que são crimes crimes que transcendem os limites territoriais de um país transcendem as fronteiras de um país são crimes que devem ser reprimidos de forma universal por exemplo tráfico de pessoas né tráfico de
drogas enfim né então esses crimes merecem uma repressão uniforme pela Comunidade Internacional e por conta disso cria esse a hipótese de extraterritorialidade tem isso no Brasil tem por exemplo a hipótese de extraterritorialidade condicionada do artigo 7º inciso segundo a linha a do Código Penal crimes que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir Então se acontece no exterior um crime e esse crime Tá previsto num tratado internacional do qual o Brasil é signatário e o Brasil se obriga a reprimir esse crime sei lá tráfico de drogas né o Brasil pode julgar esse crime
que ocorreu no exterior mesmo infrator não sendo brasileiro a vítima não sendo brasileira enfim né Pode claro é uma extraterritorialidade condicionada então o camarada vai ter que cumprir as condições do parágrafo sego né Entrar no nosso território né não pode o fato criminoso está prescrito por exemplo nem no Brasil nem onde ocorreu tem aquelas condições do parágrafo sego mas é possível é o princípio da Justiça Universal ou cosmopolita que leva à criação dessa hipótese de de extraterritorialidade então a letra B é o gabarito da questão mévio deputado estadual estava di férias com a família em
uma embarcação brasileira privada na França né h quando acabou por praticar um crime de lesão corporal contra um grave contra um francês que foi desrespeitoso com seus filhos dias após O Delito eh m retornou ao Brasil sem que os fatos chegassem ao conhecimento das autoridades francesas mas em razão de gravações por câmeras celulares o Ministério Público tomou conhecimento dos fatos considerando as informações narradas é correto afirmar que mévio pessoal qual é a primeira coisa que vocês vão fazer aqui hein qual é a primeira coisa que vocês vão fazer aqui que é perguntar se esse fato
aconteceu ou não no nosso território né é a primeira coisa tá questão é sobre lei penal no espaço e tem um caso concreto primeira coisa é perguntar se o fato aconteceu ou não no nosso território mais uma vez eu falo para vocês não esquecerem tá é a primeira coisa aconteceu onde ó tava na França né e aconteceu numa embarcação brasileira privada então embarcação brasileira privada só é a extensão do nosso território quando está em alto mar né e em alar porque no espaço aéreo correspondente seria uma aeronave né embarcação não voa Então pessoal essa esse
crime não aconteceu no nosso território tá aconteceu no estrangeiro agora eu quero saber então se existe alguma hipótese de extraterritorialidade e eu sempre vou começar pela extraterritorialidade incondicionada crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República é não crime contra o patrimônio ou a fé pública da União estado município Dev não crime contra a administração pública praticado por quem está seu serviço não crime de genocídio quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil também não então agora eu vou buscar saber se há alguma hipótese de extraterritorialidade condicionada né ã crime praticado por
Brasileiro sim ó crime praticado brasileiro mévio é um brasileiro né então é uma hipótese aqui de extraterritorialidade condicionada artigo 7º inciso sego a Línea B do Código Penal extraterritorialidade condicionada tá então senhores é possível aplicar a nossa lei penal ao mévio sim desde que presentes aquelas condições cumulativas do parágrafo segundo né Vamos lá eh bom ele não foi condenado lá então já é uma condição cumprida né ele o mévio retornou ao Brasil então ingressar o infrator no nosso território é também uma condição Enfim então a princípio é possível né letra A mev não poderá vir
ser julgado no Brasil já que o código penal adota o princípio da territorialidade falsa né é uma hipótese de extraterritorialidade a b diz que não pode também é falsa C poderá vir a ser julgado no Brasil certo ainda que já hou sido julgado no estrangeiro diante da extraterritorialidade incondicionada não é é falsa D poderá vir a ser julgado no Brasil sendo indispensável que dentre outras condições ele no país e ele ingressou e não tenha sido absolvido na França tá certo perfeito né Por ser uma extraterritorialidade condicionada ele tem que cumprir aquelas condições cumulativas do parágrafo
sego e essa aqui essas aqui são duas das condições né portanto tá correta letra e poderá vir a ser julgado no Brasil pois apesar de O Código Penal não prever causas de extraterritorialidade errado vou nem continuar tá letra D portanto é o gabarito da nossa questão Paulo funcionário público do governo brasileiro quando em serviço no exterior vem a praticar um crime contra a administração pública descoberto o fato Ele foi absolvido no país em que fato aconteceu Pessoal esse fato aconteceu onde no território brasileiro a resposta é não aconteceu no estrangeiro né existe aqui alguma hipótese
de extraterritorialidade sim Art artigo S inciso primeiro alinha C crime praticado contra a administração pública por quem está a seu serviço é o caso do Paulo O Paulo ele é um servidor público brasileiro praticou um crime contra a administração pública brasileira lá no estrangeiro estando a serviço do Brasil no exterior então letra A não poderá ser julgado no Brasil falsa B somente poderá ser julgado no Brasil se entrar no nosso território errado ele entrar no nosso território não é uma condição aqui para ele porque é uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada entrar o infrator no nosso
território é uma das condições para aplicação da nossa lei penal quando estamos diante de uma hipótese de extraterritorialidade condicionada não é o caso c não poderá ter contra si aplicada a nossa lei penal pois o fato não ocorreu no nosso território sim não aconteceu no nosso território mas é aplicável a nossa lei penal por ser extraterritorialidade incondicionada D poderá ser julgado de acordo com a lei brasileira pelo princípio da Defesa real ou proteção Tá certo ele pode ser julgado aqui no Brasil por esse fato por se tratar de uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada mesmo que
ele já tenha sido absolvido no estrangeiro como foi porque como eu disse é uma de extraterritorialidade incondicionada e o princípio que leva O legislador a criar esta hipótese de extraterritorialidade é o princípio de defesa real ou proteção ou seja o bem jurídico afetado por esse crime é um bem jurídico que é importante para a nação pro Brasil então eu vou aplicar a nossa lei penal a esse caso mesmo que o crime tenha ocorrido no estrangeiro tá correta a letra D letra e poderá com fundamento do princípio da representação ser julgado no Brasil errado não é
o princípio da representação o princípio da representação também chamado de princípio da Bandeira ou princípio do Pavilhão ele é aplicado na hipótese de extraterritorialidade condicionada lá do artigo 7º inciso 2º a linha C do Código Penal crimes praticados a Bordo de embarcações ou aeronaves brasileiras merc ou de propriedade privada quando em território estrangeiro desde que o crime não seja julgado naquele país é a situação do princípio né da bandeira do Pavilhão ou da representação não é o caso da questão aqui as três primeiras hipóteses de extraterritorialidade incondicionada né são situações de princípio da Defesa real
ou proteção bem jurídico de interesse para nação portanto letra D é o gabarito em uma embarcação pública estrangeira em Mar localizado no território do Uruguai ou seja esse fato não aconteceu no nosso território né resposta é não né o presidente brasileiro sofre um atentado contra a sua vida praticado por João um argentino residente no Brasil que conseguiu se infiltrar no navio passando-se por funcionário da cozinha já planejando o cometimento do crime o presidente do Brasil porém é socorrido e se recupera enquanto João é identificado e preso na Bahia um mês após os fatos pessoal aqui
não é territorialidade claro né mas há uma hipótese de extraterritorialidade que é crime contra a vida do presidente da república Isso aqui é uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada artigoo inciso primeiro a linha a né cansamos de falar sobre isso vamos lá letra A João a João não pode ser aplicada a lei brasileira já que correu no estrangeiro falsa é uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada B poderá ser aplicada a João a lei brasileira com base na territorialidade não é territorialidade o crime não aconteceu no nosso território C poderá ser aplicada a lei brasileira ainda que o
autor do crime tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro Tá certo porque sendo hipótese de extraterritorialidade incondicionada o agente fica sujeito à lei brasileira ou seja o crime pode ser julgado no Brasil mesmo que o infrator já tenha sido absolvido no estrangeiro ou o mesmo que já ter sido condenado no estrangeiro artigo 7º parágrafo primeiro tá correta a letra C D poderá ser aplicada a lei brasileira desde que o autor do crime não seja julgado no estrangeiro falsa mesmo que seja julgado letra e não pode ser aplicada lei brasileira já que o autor do crime
estrangeiro ir relevante isso portanto letra c é o gabarito da questão no an 2005 Pierre um jovem francês residente na Bulgária eh atentou contra a vida do então Presidente da República que na ocasião visitava o referido país ou seja visitava a Bulgária né então esse crime aconteceu no nosso território a resposta é não então eu tenho que buscar saber se há uma hipótese de extraterritorialidade devidamente processado segundo as leis locais PR foi absolvido pessoal aqui temos um crime contra a vida do presidente da república que ocorreu no estrangeiro né o isso aqui como é a
questão anterior né uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada artigo 7 inciso primeiro a linha a do Código Penal então o Pierre ele fica sujeito a nossa lei penal esse crime pode ser julgado no Brasil mesmo que o Pierre já tenha sido absolvido no estrangeiro e ele foi absolvido não importa ele poder ser processado julgado no Brasil letra A não é aplicável nossa lei penal falsa B é aplicável a lei brasileira pois o caso narrado traz hipótese de extraterritorialidade incondicionada certo exigindo-se apenas que o fato não tenha sido alcançado por nenhuma causa extintiva da punibilidade no estrangeiro
E aí pessoal tá certo isso falsa por quê mesmo que esse crime já esteja prescrito por exemplo ou de alguma outra forma com a punibilidade extinta no estrangeiro o Pierre pode ser julgado no Brasil mesmo que já tenha havido a extinção da punibilidade em relação a esse crime lá fora não importa tá se é aplicável a lei brasileira ao caso Pois é uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada sendo irrelevante o fato de ele ter sido absolvido no estrangeiro tá certo mesmo que absolvido a condenado estrangeiro porque é extraterritorialidade incondicionada tá letra D não é aplicável à
lei brasileira falsa já sabemos que é aplicável sim então a letra c é o gabarito da questão as demais são falsas meus caros a gente fecha essa parte então relativa às questões da banca FGV sobre a lei penal no [Música] espaço pessoal Passamos um pouquinho da hora né Eu costumo fazer intervalo 8 E4 8:53 aqui no meu relógio intervalinho agora a gente vai fazer uma pausa de uns 15 minutos e aí quando a gente voltar intervalo a gente vai falar sobre culpabilidade questões da banca FGV Obrigado aí Saionara Henrique Obrigado Barreto sobrinho Obrigado aretuza Neves
sempre muito bom estar com todos vocês tá como eu disse em aproximadamente 15 minutos a gente volta segundo tempo da aula para falar sobre culpabilidade até daqui a pouco [Música] all p [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] [Música] h [Música] k [Música] [Música] k [Música] oh [Música] [Música] [Música] oh [Música] a [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] k [Música] [Música] [Música] C k [Música] [Música] [Música] [Música] oh [Música] h [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] h [Música] k m [Música] [Música] k [Música] h [Música]
k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] m [Música] [Música] [Aplausos] k [Música] h [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] Olá meus amigos estamos de volta aqui para o segundo tempo da aula para falar sobre culpabilidade Deixa eu só certinho meu retorno obrigado a todos pela presença aqui mais uma vez eu não quero me alongar muito não temos bastante coisa para falar ainda vamos então chamar a vinheta assim que ela rodar a gente vai falar sobre culpabilidade questões da banca
FGV bora [Música] meus caros eu quero agora comentar com vocês questões da banca FGV sobre o tema da culpabilidade Vamos então para a tela a gente começa com essa questão aqui o conceito de imputabilidade abrange um conjunto de requisitos que conferem ao indivíduo a para que ele possa para que lhe possa perdão ser atribuída responsabilidade por comportamento legalmente definido como infração penal nos termos da legislação vigente pode-se afirmar corretamente que não exclui a imputabilidade o quê letra A o desenvolvimento mental incompleto ou b a embriaguez completa proveniente de caso fortuito letra C A menoridade letra
d a emoção ou a paixão letra e a doença mental meus amigos quando a gente fala no conceito analítico de crime a gente vai entender o crime como sendo a conjugação de três elementos o fato típico a ilicitude e a culpabilidade né são os três elementos que formam o conceito analítico de crime crime é isso aqui ó fato típico mais ilicitude mais culpabilidade é a compreensão de acordo com a teoria tripartida o tripartite do delito né que é a teoria mais adotada é adotada aí pela doutrina mais que majoritária né quase unânime do Brasil Então
fato típico mais ilicitude mais culpabilidade onde é que entra a imputabilidade penal nisso aí a imputabilidade ela tá aqui dentro dentro da culpabilidade a culpabilidade Ela é formada por três elementos distintos a imputabilidade penal que é essa capacidade mental do agente de entender o caráter lícito fato e comportar-se de acordo com esse entendimento portanto a capacidade para poder ser responsabilizado criminalmente a potencial consciência da ilicitude do fato e a exigibilidade de Conduta diversa Esses são os três elementos que formam a culpabilidade então a culpabilidade é formada por três elementos que eu vou colocar aqui só
as iniciais tá pessoal como eu falei com vocês nós temos a imputabilidade penal a potencial consciência da licitude e a exigibilidade de cond diversa então a a imputabilidade ela tá aqui ó dentro da culpabilidade tá algumas situações afastam a imput idade penal por exemplo a menoridade se o agente tem menos de 18 anos ao tempo do fato Ele é inimputável não responde criminalmente vai responder por ato infracional análogo a crime de acordo com as normas do Estatuto da Criança adolescente ah Professor mesmo que seja um galalau de 17 anos que já sabe muito bem que
tá fazendo sim porque no que tange aos menores de 18 anos o critério para se estabelecer a inimputabilidade é um critério meramente biológico ou cronológico tem menos 18 ao tempo do fato sim é inimputável ponto né tem menos de 18 ao tempo do fato é inimputável independentemente de ter ou não consciência do que tá fazendo Tá existem outras situações que afastam a imputabilidade como por exemplo a doença mental que retire totalmente a capacidade do agente se o agente ele ele era ao tempo do fato portador de uma enfermidade mental e em razão dela ele era
inteiramente incapaz de entender o característico do fato ou comportar-se de acordo com esse endimento ou seja incapaz totalmente de discernimento ou de autodeterminação ele é também penalmente inimputável aí o critério já é um critério biopsicológico porque tem um aspecto biológico que é ter aquela enfermidade mas também é necessária a conjugação com o aspecto psicológico que é A análise da cabeça do agente para saber se ele ao tempo do fato tinha ou não capacidade por isso biopsicológico né existem outras situações como embriaguez acidental completa né aquela decorrente de casos fortuito Força Maior enfim tá ó letra
A o desenvolvimento mental incompleto ou pode afastar a imputabilidade pode afastar né ela pede aquela que não exclui então essa aqui já é falsa a embriaguez completa proveniente de caso fortuito a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ela não Afasta a imputabilidade falsa né porque ela afasta assim artigo 28 parágrafo primeiro se o agente está embriagado totalmente embriagado portanto incapaz de entender o caracter do fato ou comportar-se de acordo com entendimento e essa embriaguez é uma embriaguez acidental embriagues paraa qual ele não teve culpa alguma porque decorre de caso fortuito Força Maior ele é inimputável
também artigo 28 parágrafo C A menoridade também Afasta a imputabilidade né artigo 27 do Código Penal d a emoção a paixão essa aqui essa aqui é o gabarito por a emoção e a paixão elas não afastam A imputabilidade tá não afastam a imputabilidade artigo 28 artigo 28 inciso primeiro do Código Penal ah Professor mas ele praticou o crime estando muito emocionado tava ali transtornado né ou então foi um crime passional ele matou por amor vai ser um amante encarcerado né importa a paixão e a emoção não afastam a imputabilidade penal tudo bem muito cuidado artigo
28 Ino primeiro do Código Penal letra e a doença mental é falsa porque ela pode sim afastar a imputabilidade Né desde que ela retire totalmente a capacidade do agente artigo 26 caput do nosso código penal no caso da doença mental Como eu disse para que ela afaste a imputabilidade do agente ela tem que ser uma situação de de ele tem que emrazão da doença mental não ter nenhuma capacidade ao tempo do fato de entender o caráter ISO daquele fato ou comportar-se de acordo com esse alimento ele tinha a doença mental e ele era totalmente incapaz
aí ele é inimputável artigo 26 capot se ele apesar de ter uma situação de doença mental ser portador de uma enfermidade mental ele tinha alguma capacidade para entender o caráter lícito fato ou para comportar-se de acordo com esse entendimento aí ele não vai ser inimputável ele vai ser o que se chama de semi-imputável artigo 26 parágrafo único ou seja ele não será absol ouvido ele não será isento de pena ele será condenado mas sua pena será reduzida de 1 a 23 artigo 26 parágrafo único do Código Penal para fechar pesso eu sei que tem gente
que vai falar ah Professor essas expressões e desenvolvimento mental incompleto ou doença mental isso tá demodê professor hoje a gente fala em neurodivergencia e tal Ok eu concordo que são expressões melhores né neurodivergencia e outras tantas porém tá a expressão que tá no código penal é essa então é essa que eu vou usar porque você tem que lembrar da minha voz na sua cabecinha na hora da prova e a expressão que tá no código penal que vai aparecer na tua prova tá então cuidado com isso letra d o gabarito Célia 69 anos H foi Surpreendida
dentro do supermercado furtando produto de beleza e higiene pessoal e proferiu impropérios racistas contra o funcionário que abordou considerando eh o disposto na legislação é correto afirmar que letra A pessoas idosas infratoras são inimputáveis meus amigos a senilidade a senilidade ou seja eh o fato de você ser uma pessoa com uma idade avançada ela não Afasta a imputabilidade isso não torna a pessoa uma pessoa inimputável nã ah não é porque tinha 69 70 80 95 anos né Não importa né ela a priori é imputável agora se ela em razão da sua idade avançada desenvolveu algum
tipo de enfermidade mental que retira dela a capacidade de discernimento ou de autodeterminação e de autodeterminação perdão ou de autodeterminação se ela em razão daquela enfermidade mental não tinha essa capacidade para entender o caráter lícito do fato ou comportar-se de acordo com esse redimento Aí sim ela seria inimputável por doença mental mas o simples fato de ter uma idade mais avançada não né isso não retira imputabilidade ela responde pelo crime B letra b a pessoa idosa pode responder civil e criminalmente por seus atos é claro que pode né pode e deve passagem né Inclusive eu
sempre falo umais né que eu ouvi Durante a minha vida eu sempre replico quando eu posso né e a expressão gente ruim também envelhece lembre-se disso ah que que vou falar a pressão carinhosa tá aquele velhinho ali né o idoso né aquele velhinho ali aquela velhinha gente gente ruim também envelhece lembra disso tá C Célia deverá ser tutelada por algum parente nada disso nã responde normalmente d eh a acusação contra a idosa é uma clara manifestação de etarismo e misogenia ou seja preconceito contra idosos e contra mulher pelo amor de Deus né Vamos lá eh
letra e o quadro de transtorno de personalidade de Célia pode levar a sua interdição civil pessoal aí é uma questão de Direito Civil que nem me interessa tá afinal de contas né Eh Direito Civil é que nem picolé de chuchu né água de salsicha aquele troce sem graça serve para nada me interessa aqui o direito penal né direito penal não é picolé de chuchu direito penal é aquele Sabe aquele Magnum bonitão de três camadas que tu vai lá comprar que tá 20 conto agora né Vai lá aquele Magnum coberto Vas camadas maravilha né esse é
o penal né Vamos lá lra b o gabarito João no dia 14 de novembro de 23 ingressou em um estabelecimento comercial e mediante o emprego de uma arma de fogo subtraiu o numerário existente no caixa ã evadindo-se na sequência fugindo né durante o processo penal foi juntado aos autos um laudo pericial em observância à formalidades legais demonstrando que a época dos fatos João em razão de uma determinada doença mental era presta atenção ó inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta que praticou ou seja o Janjão ele praticou praticou aqui esse furto né ah
não um roubo né Foi com emprego de arma de fogo e tal enfim um roubo majorado não é possível né ele praticou esse roubo mas Ficou comprovado aqui por perícia médica que ao tempo do fato isso que é importante a época dos fatos o João ele tinha uma doença mental que retirava dele totalmente a capacidade de compreender o caracter Listo do comportamento né meus amigos se o agente ao tempo do fato era inteiramente incapaz de entender o caráter lícito fato em razão de uma doença mental ele é o quê inimputável né Há aqui uma situação
de inimputabilidade por doença mental e o que que vai acontecer com o nosso amigo Janjão aqui vai acontecer o seguinte presta atenção tá o João ele será isento de pena a expressão que o nosso código penal Us é isenção de pena ele será isento de pena vai haver ali um reconhece que há um fato típico ilícito mas em razão da inimputabilidade por doença mental ele é isento de pena então ele será absolvido ele não será condenado ele será absolvido só que a absolvição nesse caso é chamada de absolvição imprópria é uma sentença absolutória imprópria por
quê apesar de absolvido vai ser aplicada a ele uma sanção penal Como assim professor isso mesmo ele vai ser absolvido mas não vai sair por aí ó de fror livre leve solto todo Pimpão não vai né vai ser imposta a ele uma medida de segurança que pode consistir num tratamento ambulatorial ou em internação a depender das circunstâncias do caso da periculosidade do agente e das necessidades curativas daquele agente então senhores vai ser absolvido mas não vai sair por aí de froso vai ser imposta ae uma medida de segurança que é uma espécie de sanção penal
é baseada na periculosidade do agente Então nesse caso é uma absolvição imprópria ou sentença absolutória imprópria tá vamos lá pessoal continuando aqui o nosso estudo nesse caso João será absolvido dois pontos a impropriamente certo absolvição imprópria em razão da inimputabilidade Penal certo que é uma excludente de culp Tá certo Acabou acabou é tetra né Já matou aqui a letra A ó Acabou a gracinha a letra A já é o gabarito já lembro logo do Galvão berrando né Pelé pulando gravata voando né absorvição imprópria em razão da inimputabilidade por dança mental que é uma excludente de
culpabilidade e já acabou a questão aqui né Eu particularmente não gosto né já falei isso algumas vezes quando a letra A é o gabarito porque corta todo o suspense da questão né pô eu gosto quando a letra e o gabarito fica só naquele suspense Será que a Próspera será que é não é né b a absolvição própria não é absolvição imprópria porque é imposta ele é medida de segurança né c é falsa não é absolvição própria absolvição imprópria D absolvição imprópria certo em razão da inimputabilidade por doença mental beleza que é uma excludente de ilicitude
não a inimputabilidade exclui a culpabilidade como eu já falei com vocês Tá letra e própria errada é absolvição imprópria portanto a letra A é o gabarito da nossa questão Artur é servidor público de certo órgão da administração pública quando recebe uma ligação ameaçadora informando que sua esposa Aline está em poder de sequestradores devendo Artur praticar certo ato administrativo em benefício dos criminosos sob pena de de grave ofensa à integridade física de Aline Artur se sente ameaçado e apavorado com um justo receio pela integridade física de sua esposa justo receio pela integridade física dela no caso
narrado na hipótese de Arturo eventualmente vir a praticar o ato de ofício requerido é correto afirmar que bom pessoal ã vamos lá o Arturo aqui servidor ele não quer praticar aquele ato funcional isso violaria os deveres dele enfim né mas ele tá sendo ameaçado ó se você não fizer isso Sei lá se você não eh retirar essas multas que estão no sistema aí sei lá sei lá o que exigiram dele né Vamos matar tua esposa então ele está se vendo Obrigado compelido coagido a fazer aquilo a praticar aquela conduta Porque estão ameaçando matar a esposa
dele aqui ó se ele não fizer isso vai haver uma grave Ofensa a integridade ali né Vamos matar vamos espancar enfim né então aqui Meus amigos nós temos uma situação de coação moral Irresistível Professor mas se eles estão falando que vão bater na menina né que vão bater na esposa dele vão agredir fisicamente não é uma coação física Irresistível não pessoal é uma coação moral Irresistível tá coação moral ir resistível tá Por quê aqui apesar de haver a promessa de um mal físico a coação é moral você tá sendo moralmente coagido olha faça isso sen
não vou te matar sen não vou te bater sen não vou bater na sua filha sua esposa enfim né uma coação moral é uma você tentando obrigar a pessoa né mexer com o psicológico dela para que ela faça o que você qu é sobre uma ameaça uma coação moral Irresistível a coação física Irresistível ela é uma situação em que se retira a voluntariedade do movimento corporal do agente Como assim imagine que eu Renan quero que você mate uma pessoa fala ó tá aqui o revólver você vai apertar o gatilho e matar aquela pessoa ali aí
você fala não vou matar nada não vou você vai matar sen não eu te mato aí você fala não vou matar assim mesmo Ou seja eu te coagi moralmente você não cedeu eu falei mata ela senão eu mato você você não aceitou é uma coação moral da minha parte certo vendo que não vai ter jeito que eu faço eu pego a sua mão coloco o revólver na tua mão e fala assim vai apertar o gatilho assim desgraçado e eu pressiono o teu dedo no gatilho Veja isso é uma coação física Irresistível era o seu dedo
apertando o gatilho sim mas eu Forcei o seu dedo contra o gatilho você não quis apertar o gatilho você não teve movimento corporal para apertar o gatilho você não teve voluntariedade é o seu dedo pressionando o gatilho sim mas eu fisicamente te obriguei primeiro eu tentei te coagir moralmente mata o cara senão eu te mato você não aceitou você falou não não vou matar nada né Aí eu parti pra coação física me daqu botei o revolver vai apertar gati desgraçado aí seria uma coação física Irresistível né no cada questão é uma coação moral Irresistível e
é uma situação de inexigibilidade de Conduta diversa tá uma situação de inexigibilidade de condo diversa ou seja não dá para exigir do agente uma postura uma conduta diferente então se o Arturo aqui ele acabar cedendo né a essa coação moral e porque ele tá com medo de matarem ou baterem na esposa eu vou olhar e falar cara é beleza ele fez o que não deveria né ele praticou lá o ato funcional contrariamente aos deveres do cargo Mas qualquer pessoa ou a maioria das pessoas né Qualquer pessoa no lugar dele agiria da mesma forma eu direito
né eu o direito não posso exigir do Artur uma postura diferente é inexigível dele algo diferente do que ele fez pelas circunstâncias né então a coação moral ir resistível ou visc compulsiva ela é uma situação de inexigibilidade de cond diversa que eu falei com vocês a culpabilidade é formada pela imputabilidade penal pela potencial consciência da ilicitude e pela exigibilidade de quando div ou seja para que ele tenha culpabilidade é indispensável que se possa exigir dele um comportamento diferente que eu possa exigir dele que ele tivesse um comportamento de acordo com o ordenamento jurídico se eu
olho paraas circunstâncias e vejo que não dava para exigir dele um comportamento diferente que ele fez do que qualquer pessoa faria naquela situação é uma situação em que nós não temos a exigibilidade Dea Ou seja é uma situação de inexigibilidade deers e portanto fica afastado qual elemento do conceito analítico de crime fica afastada culpabilidade né se é uma situação de inexigibilidade de diversa Eu afasto a culpabilidade logo vamos pras questões pras alternativas letra A Artur responderá por prevaricação caso não se comprove o efetivo risco à integridade física de Alina errado mesmo que ela não esteja
em efetivo risco se ele se sentiu moralmente coagido porque Ele acreditou realmente que ela estava em perigo há uma situação de coação moral Irresistível né imagina que eu ligo para você e falo ó seguinte eu quero que você entre naquela loja de carros e furte aquela a Ferrari que tá lá Ferrari não Ferrari Tá muito batido né naquela loja de carros tem um Mustang Shelby gt500 V8 Ach que V8 V12 sei lá né sei lá quantos cavalos né 700 cavalo não 600 de cavalo 70 kg de torque carro maravilhoso você vai entrar lá e vai
furtar aquele Mustang Shelby gt500 para mim não vou furtar nada você é um grande Ladrão de carros você vai furtar para mim mas não vou furtar nada não vai não então seguinte eu tô aqui com a tua filha tá meus compassos estão com ela fala com ela no telefone aqui ela fala pai pai V me matar aí você com muito medo né vai lá e furta aquele carro para mim só que na verdade não estava com a tua filha era uma simulação ali ela estava sã e salva Mas você se sentiu moralmente coagido você achou
que a sua filha tava em risco isso é o que importa mesmo que ela não estivesse de fato tá então a letra A é falsa B Artur age excludente de ilicitude uma vez que a situação narrada é uma situação de estado de necessidade eh não é propriamente est necessidade aqui é uma coação moral Irresistível C Artur agem excludente cilidade uma vez que a situação narrada é coação moral Irresistível letra c o gabarito como nós falamos letra D se Aine estiver realmente sobre poder criminosos é caso de coação física não coação moral Irresistível letra e Artur
AGE em erro de tipo por não saber se a Alina está efetivamente sopr dos criminosos nada disso pessoal é coação moral Irresistível tá portanto a letra c é o gabarito da nossa questão as demais estão erradas meus caros pequena pausa aqui agora tomar uma aguinha rápida estamos caminhando aqui para a reta final da nossa aula tá obrigado a todos pela presença sempre muito bom estar com todos vocês Ronald né Tânia Isabel Santos eh o Max também tava aí né Max sempre aí Vindo fazer uma graçola na aula é o justo né Tá certo vamos lá
Voltar paraa tela aqui pra gente caminhar no nosso estudo vamos lá pessoal Mário estava em uma festa e ficou completamente embriagado após ingerir um refrigerante sem saber que o Borman tá tinha incluído uma substância entorpecente sobre bebida nessa situação Mário subtraiu o celular de Alice e foi embora do local posteriormente foi constatado na perícia que Mário estava completamente embriagado e sem capacidade de determinar o caráter Elí do fato Ou seja o Mário ele subtraiu o celular da Alice um furto né artigo 155 do Código Penal não houve emprego de violência grave ameaça nada só que
durante a persecução penal verificou-se que o Mário ao tempo dos fatos estava completamente embriagado e portanto não tinha nenhuma capacidade para entender o característico do fato em razão daquela embriaguez completa a embriaguez ela Afasta a imputabilidade penal essa é a pergunta artigo 28 segundo do Código Penal a embriaguez voluntária ou culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos não Afasta a imputabilidade Então se o agente ele se embriagou porque quis se embriagar embriaguez voluntária para comemorar que o time dele venceu para tomar um porre e esquecer dos problemas né ou a embriaguez culposa porque ele
não queria se embriagar Mas acabou se embriagando por culpa dele mesmo bebeu demais enfim essa embriaguez voluntária ou culposa não Afasta a imputabilidade penal agora a embriaguez no caso aqui não é embriaguez voluntária nem culposa veja Ele bebeu um refrigerante sem saber que no refrigerante o barm colocou uma substância torpecente ou seja eu pergunto a vocês o nosso amigo Mário Ele teve algum tipo de culpa em relação a essa embriaguez aqui Não essa é uma embriaguez chamada de embriaguez acidental hã é uma embriaguez acidental ou seja ele não teve dolo nem culpa em relação à
embriaguez tudo bem alguém colocou um troço na Vibria dele ele bebeu ficou doidão Então essa embriaguez acidental completa decorrente de caso fortuito Força Maior ela Afasta a imputabilidade penal porque ela retirou do agente totalmente a capacidade de discernimento ou de autodeterminação artigo 28 parágrafo primeiro se por acaso ele tivesse embriagado ali na situação de embriaguez acidental mas tivesse alguma capacidade ele responderia pelo crime mas com redução de pena de 1 a 2/3 é a previsão do parágrafo 2º do artigo 28 mas no caso a questão então Deixa claro né que é uma embriaguez acidental né
E que ele estava totalmente embriagado e sem nenhuma capacidade logo ele é inimputável tudo bem senhores vamos lá então letra A ã Mário não responderá por crime tendo em vista que houve exclusão da ilicitude pelo exercício regular direito pelo amor de Deus né nada a ver com exclusão da ilicitude aqui tá b não responderá por crime tendo em vista que houve exclusão da culpa habilidade certo em razão do exercício regular direito tem nada a ver com exercício regular direito tá c não responderá por crime tendo em vista que em razão da da imputabilidade do agente
existe uma excludente de culpabilidade quase pessoal em razão da inimputabilidade né não é da imputabilidade da inimputabilidade letra D não responderá por crime tendo em conta que em razão da inimputabilidade houve exclusão da culpabilidade perfeito né letra e praticou o crime de furto do artigo 155 né praticou sim o fato típico né e ilícito mas ele não é um agente culpável em razão da sua inimputabilidade pela embriaguez acidental completa na forma do já citado artigo 28 parágrafo primeo do Código Penal tá portanto a letra D é o gabarito da questão e as demais são falsas
tá Alice 16 anos foi sequestrada por Túlio TRS dias antes do Túlio completar 18 anos após passar 9 dias em cativeiro as investigações para encontrar ali foram bem sucedidas e ela então foi libertada muito bom bacana né final feliz para todo mundo ótimo legal ah nessa hipótese podemos afirmar que Túlio Bom vamos lá eh pessoal aqui o nosso amigo Túlio ele começou a prática da conduta criminosa três dias antes de completar 18 anos certo e Manteve a vítima em cativeiro por 9 dias concordam comigo a questão aqui é o nosso amigo Túlio ele é inimputável
ou ele é imputável essa é uma questão que mescla o conhecimento sobre culpabilidade né imputabilidade penal com lei penal no tempo e aí eu tenho que fazer uma pergunta para vocês artigo quto do Código Penal quando é que se considera praticado o crime quando é que eu Renan Considero que o crime aconteceu o crime acontece linhas Gerais para vocês entenderem né grosso modo aqui no momento da conduta aí é que se considera que o crime aconteceu no momento da prática da ação ou omissão ainda que o resultado aconteça Em outro momento tá o crime em
questão é um crime de sequestro cir privado artigo 148 do Código Penal que é um crime permanente um crime que se prolonga no tempo então durante todos os nove dias em que ele Manteve a alí em cativeiro ó durante os nove dias em que ela esteve em cativeiro o nosso amigo Túlio o maravilha né o nosso amigo Túlio esteve cometendo a praticando a conduta Então qual é a conclusão que a gente chega ele chegou a praticar essa conduta já tendo 18 porque ele come começou a praticar esse crime quando tinha 17 anos ainda TRS dias
antes 18 Aí ele começou praticar o crime então ele começou aqui e terminou aqui nesse meio tempo ele Completou 18 ó então durante todo esse período aqui ó ele praticou a conduta criminosa já tendo 18 concordam comigo concordam então ele fez aniversário durante a prática do crime chegou a praticar a conduta criminosa quando já tinha 18 Embora tenha começado a praticá-la por menos 18 então o nosso amigo Túlio aqui ele é imputável responde pelo crime ele tem imputabilidade eu falei imputável e não inimputável tá ele é imputável responde pelo crime Embora tenha começado a conduta
com menos 18 ele só terminou de praticá-la quando já tinha 18 então responde pelo crime tá letra A deve responder por ato infracional análogo ao crime de sequestro e carteiro Privado não ele responde criminalmente pelo de acordo com o código penal B será considerado inimputável e não será penalmente responsabilizado falsa Como eu disse ele começou a praticar quando ti menos 18 mas ele só terminou a prática da conduta quando já tinha 18 se ele começou três dias antes de completar 18 e durou 9 dias o sequestro significa que em se dias do sequestro ele já
tinha 18 C será considerado inimputável e será penalmente responsabilizado eh falsa porque ele é imputável né e não inimputável D será considerado imputável para todos osos penais porque é um crime continuado Não não é crime permanente então é falso letra e será considerado imputável certo responde pelo crime para todos os cros penais porque é um crime permanente em que a consumação se prolonga no tempo tá certo ou seja como o crime se estende por um longo período se ele completa 18 enquanto ainda está praticando a conduta ele vai responder pelo crime para que ele não
Responda para que ele seja inimputável ele tem que praticar toda a conduta antes de completar 18 basicamente isso tá portanto letra é o gabarito da questão durante um assalto a ma joler dois homens armados obrigaram a gerente mediante grave ameaça a abrir o cofre e a acondicionar as joias que estavam guardadas ali em uma mochila que eles levaram consigo na Fuga com base no caso descrito e no conceito tripartite de crime né assin a afirmativa correta pessoal ó questão sobre culpabilidade né e fala que alguém obrigou outra pessoa os dois homens armados obrigaram a gerente
a fazer alguma coisa né então eles obrigaram eles coagir eles coagir a gerente com grave ameaça a abrir o cofre e colocar as joias na sacola né vamos pessoal a gerente aqui ela colaborou pra prática do crime sim ou não ela colaborou com os criminosos Sim ela colocou a senha no cofre sem isso eles não teriam como abrir o cofre né ela colocou a ca no cofre ainda colocou as joias da mochila dos caras colaborou colaborou mas ela quis por vontade própria colaborar Claro que não ela só fez isso né porque foi Obrigada foi coagida
é uma coação moral Irresistível coloca a senha do cofre e depois coloca a joz na mochila senão a gente te mata você isso é uma coação moral Irresistível se ela não cede aquela pressão aquela coação ela morre ali é uma coação moral Irresistível do artigo 22 do Código Penal que é uma situação de inexigibilidade de Conduta diversa e que portanto Afasta a culpabilidade do agente tudo bem logo letra a a cooperação da gerente com os roubadores é um fato penalmente atípico não não é fato atípico é fato típico ilícito mas a gerente aqui não é
um agente culpável tá dada a inexigibilidade de cond diversa que Afasta a culpabilidade b em razão da ameaça a gerente não agiu com dolo ao colaborar com os roubadores cuidado tá não agiu com dolo daria a entender que não haveria fato típico por parte dela né lembre-se o dolo e a culpa o elemento subjetivo da conduta né eles estão dentro da conduta penalmente relevante e portanto dentro do fato típico você fala em conduta dolosa ou conduta culposa e não em culpabilidade dolosa ou culpabilidade culposa né então se ela não tivesse agido com dolo não havendo
dolo culpa não haveria conduta não haveria fato típico né mas não é o caso tá ela agiu com dolo Sim ela foi lá falou Beleza vou lá foi lá colocou a senha no cofre colocou as joias na mochila teve dó ela teve dolo mas esse dolo essa vontade é uma vontade viciada pela ameaça digamos você fala Renan eu quero que você quebre o o vro daquele carro eu falo eu quebrar o Vio do carro não vou quebrar eu não tenho nada contra o dono do carro nunca me fez mal aí F Renan você vai quebrar
o vida do carro se você não quebrar o vida do carro eu vou tacar fogo na sua casa eu fico com medo porque você é um traficante local é conhecido como o Dono do Morro o teu apelido inclusive é Zézinho dedo nervoso tu mata geral e tu falou que vai queimar a minha casa minha pobre casinha na comunidade se eu não tá com a pedra no vidro do carro daquele cidadão então com o medo de perder minha casa né eu pego uma pedra e rebento o vidro do carro que você mandou fazer né Eu tô
em situação de coação moral Irresistível toos concordam tô não tô agora eu pergunto esqueça a coação moral eu peguei uma pedra Olhei pro carro e falei ah tá aquii no carro quebrei o vidro do carro né eu agi com dolo agi eu agi com dolo eu quis pegar a pedra quis tacar a pedra no carro e quis quebrar vida do carro a diferença é que eu quis isso porque eu fui obrigado eu fui obrigado a querer né fui obrigado a adotar essa postura ouve dolo mas não há culpabilidade em razão da inexigibilidade de diversa pela
coação moral Irresistível então a coação moral Irresistível não afeta o do não tira o dol do agente tem dol é fato típico ilícito mas o agente não é culpável tá C A gerente não agir de forma culpável tá eh apesar de haver cometido eh um injusto penal Tá certo né ela não agir de forma culpável ela não tem culpabilidade pela inexigibilidade de conod diversa mas cometeu um injusto penal que que é um injusto penal injusto penal para quem não sabe ou não se lembra in injusto penal é o nome que se dá a conjugação dos
dois primeiros elementos do conceito analítico de crime fato típico e licitude o fato típico e a licitude formam o que se chama de um injusto penal então quando há um fato típico que também é ilícito né porque não há nenhuma causa de exclusão da ilicitude nós temos um injusto penal E aí temos que buscar saber se o agente que é autor ou partícipe daquele injusto penal é um agente culpável é basicamente isso então ela a gerente sim praticou um fato típico e ilícito um injusto penal mas não é culpável não há culpabilidade por conta da
inexigibilidade de cond diversa dada a coação moral Irresistível tá ã a letra D fala que ela responde pelo crime mas não diz ela praticou o crime de roubo em Concurso de Agentes mas tem para ela uma excusa absolutória nada disso letra e ela agir uma defesa nada disso portanto letra c é o gabarito da questão constituem elementos da culpabilidade quais pessoal Quais são os elementos da culpabilidade E aí não é difícil essa pessoal tá essa aqui é até relativamente fácil quais são falei com vocês né imputabilidade potencial consciência licitude e exigibilidade de Conduta adversa portanto
letra C né imputabilidade penal potencial consciência da ilicitude e exigibilidade d cond diversa são os três elementos que formam a culpabilidade logo a letra c é o gabarito da questão tá bom a letra A coloca aqui imputabilidade potencial consciência da lei não é da ilicitude é outra história enfim fugiria um pouco culo é alongar aqui e inexigibilidade deod diversa não é exigibilidade de conod diversa portanto letra c é o gabarito da questão o conceito analítico de crime o divide em fato típico ilícito ou antijurídico né e culpável e a culpabilidade por sua vez é composta
ã pela pela imputabilidade perdão pela potencial consciência da ilicitude do fato e pela exigibilidade qu diversa já tá errado aqui né eu lembro que eu comentei essa questão na época da prova acho que eu fiz o gabarito est oficial no dia né Eu ainda falei que isso aqui essa questão aqui é ridícula né porque veja os elementos da cilidade são a imputabilidade penal a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de condu diversa tá não é inexigibilidade hã a inexigibilidade é a falta de exigibilidade e que conduz à exclusão da culpabilidade então a banca cometeu
uma agfe dessa Pelo amor de Deus né tem que ter uma revisão né cara Pelo amor de Deus né Vamos lá dentre as causas que excluem a imputabilidade eh penal encontram-se vamos lá ó ela não tá muito cuidado com essa pergunta Tá eu vou aqui ignorar esse erro material da banca tá um erro material né ela não tá perguntando aqui Quais são as causas que excluem a culpabilidade que seria uma expressão Mais Ampla né ela tá especificamente perguntando Quais são as causas que excluem a imputabilidade né letra A coação física Irresistível errado não exclui o
fato típico né menoridade sim exclui a imputabilidade e embriaguez acidental completa bom mas tá errada a letra A né B embriaguez acidental incompleta errado C embriaguez acidental completa Certo menoridade certo e doença mental certo certo mais ou menos né porque afinal de contas a gente sabe que a doença mental eh ela pode afastar a culpabilidade desde que retire totalmente a capacidade do Agente né mas enfim é a letra C D embriaguez pré-ordenada é claro que não não afasta nada Inclusive a embriaguez pré-ordenada é uma agravante genérica né artigo 61 inciso sego a Línea L do
Código Penal se o agente ele se embriaga para praticar o crime ou seja ele não tem coragem de praticar o crime é frouxo né Aí enche os cornos de cachaça ou alguma outra substância né para poder ficar né melhorzinho soltinho e o crime nós temos ali uma embreague pré-ordenada que além de não afastar a imputabilidade é uma agravante genérica lá do artigo 61 inciso 2 a linha L do Código Penal coação moral Irresistível de proibição falsas também por qu coação moral Irresistível e erro de proibição não afastam a imputabilidade a coação moral Irresistível ela Afasta
a culpabilidade mas por Ines exigibilidade de con diversa não tem a ver com a imputabilidade e o erro de proibição se for um erro de proibição inevitável ele Afasta a culpabilidade Mas pela ausência da potencial consciência da ilicitude então nenhuma dessas três aqui Afasta a imputabilidade tá letra e coação moral Irresistível falsa exer regular direito falsa que é uma excludente de ilicitude né e minoridade sim portanto letra c o gabarito da questão Flávia pessoa humilde presta serviços de faxineira em serventia extrajudicial localizada na Cidade de Florianópolis em determinada data Flávia foi abordada na séria da
sua residência por pessoas ligadas ao tráfico dominante na localidade que determinaram que ela transportasse e guardasse arma de fogo em seu trabalho Pois uma terceira pesso pessa iria no dia seguinte ao local para buscar o material bélico os traficantes afirmaram que se Flávia não atendesse aquela determinação seria expulsa de sua casa não tendo mais para onde morar onde morar bem Como que sua mãe também sofreria as consequências ou seja ela foi ameaçada você vai levar essa arma para lá e senão a gente vai e tomar tua casa e tua mãe também vai se ferrar basicamente
isso em razão disso por conta da ameaça né Flavia transportou um revólver calibre de uso permitido mas com numeração raspada eh após o trab para o trabalho escondendo o material em uma lixeira após receber denúncia a autoridade policial determinou a realização de diligência no local com autorização dos responsáveis os policiais civis apreenderam a arma guardada por Flávia Que esclareceu o ocorrido pessoal isso aqui é situação Clara não tem nem muito mistério aqui a gente já falou para caramba sobre isso né uma situação Clara de coação moral Irresistível ou visc compulsiva situação que Afasta a culpabilidade
por inexigibilidade de Conduta diversa artigo 22 do Código Penal tá então letra a ela agiu sob coação moral Irresistível certo devendo ser reconhecida a prática do crime de pós de arma de fogo com diminuição de pena não ela é isenta de pena dada a ausência de culpa idade B sob coação física Irresistível não coação moral C sob coação moral Irresistível certo afastando afastando-se a culpabilidade Tá certo tá certo letra c o gabarito feito letra D sob coação moral resistível certo afastando-se a ilicitude não é a culpabilidade letra e em leixa defesa nada disso coação moral
Irresistível portanto letra c o gabarito da questão Ramon foi denunciado pela prática de um crime de estupro simples sendo constatado ao longo da instrução por meio de exame de insanidade mental que na data dos fatos ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato em razão de desenvolvimento mental incompleto confirmada a autoria delitiva e a materialidade delitiva no momento das alegações finais caberá ao promotor de justiça buscar o qu Bom vamos lá as alegações finais são uma fase do processo uma etapa né na qual as partes buscam compilar pro juiz o que de
mais relevante aconteceu no processo obviamente ressaltando aquilo que é útil a a tese de acusação de defesa né maravilha o promotor aqui ele tem que falar o seguinte Olha a finalidade do promotor né não é buscar condenação a Qualquer Custo não é ver sangue ele tá ali para fazer justiça né até porque o nome dele é promotor de justiça e é verdade então o MP ele inclusive pode pleitear absolvição artigo 385 do CPP e aqui ficando comprovado que esse cara ele ao tempo do fato era portador de uma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto que
é o caso da questão e portanto em razão disso inteiramente incapaz de entender o caracterí do fato ou comportar-se de acordo com esse entendimento ele vai ter que ser absolvido né artigo 26 do Código Penal em razão de sua inimputabilidade por doença mental ele será exemplo de pena mas apesar de absolvido será imposta a ele uma medida de segurança que pode consistir num tratamento ambulatorial ou em internação a depender da periculosidade do agente então senhores ele vai ser absolvido mas será imposta a ele uma medida de segurança ou seja uma absolvição imprópria uma sentença absolutória
imprópria vamos lá letra A o reconhecimento da autoralidade certo sendo porém o agente isento de pena certo de modo que caberá a aplicação de Med de segurança perfeito em razão da inimputabilidade de Ramon perfeito letrar é o gabarito da questão b a absolvição própria do agente não é absolvição imprópria C A absolvição imprópria de Ramon certo aplicando pena de prisão não ele é exento de pena né d a condenação do réu não é absolvição imprópria letra e absolvição imprópria de Ramon aplicando-se Med de segurança certo diante da semi-imputabilidade não ele não é semi-imputável ele é
inimputável se ele fosse se ele fosse semi imputável né artigo 26 parágrafo único situação em que ele tinha lá doença mental mas era parcialmente Capaz não é o caso da questão ele seria condenado e não absolvido condenado com redução de pena de 1 a 2/33 tá maravilha portanto letra A é o gabarito da questão gabriel 25 anos desferiu de maneira imotivada diversos golpes de madeira na cabeça de Fávio de Fábio perdão seu irmão mais novo após ser denunciado pelo crime de lesão corporal gravíssimo foi realizado o exame de insanidade mental constatando que no momento da
agressão Gabriel em razão de desenvolvimento mental incompleto não era totalmente capaz de entender o caráter do fato pessoal muito cuidado na questão anterior nós falamos de uma situação de inimputabilidade por doença mental porque em razão do desenvolvimento mental incompleto aquele agente era inteiramente incapaz de entender o caráter lícito do fato aqui não ele tinha sim uma perturbação de saúde mental né um desenvolvimento mental incompleto Mas isso não retirava dele totalmente a capacidade diz que ele não era totalmente Capaz é diferente né não ser totalmente Capaz é uma coisa tudo bem ser totalmente incapaz é outra
se eu diss para você o seguinte Olha eu eu não Renan né Renan é completamente Bur só uma coisa ren é totalmente bu outra coisa eu dizer Renan não é totalmente inteligente é outra coisa Renan não é totalmente inteligente Ah ele não é ali uma porta de burro né né mas também não é um Einstein né tem ali alguma coisa agora dizer que Renan é totalmente burro é outra história então aqui ele não é totalmente Capaz não quer dizer que ele é inteiramente incapaz ele tem alguma capacidade então aqui ele é semi-imputável artigo 26 parágrafo
único ele vai responder pelo crime vai ser condenado ele não vai ser exento de pena vai ser condenado vai receber sua pena mas a pena será reduzida de 1 a 2/3 artigo 26 parágrafo único do Código Penal Então não é inimputabilidade É semi-imputabilidade tá B semi-imputabilidade eh do agente afastando-se a culpabilidade errado ele vai ser culpável responderá vai ser condenado mas com redução de pena D semi-imputabilidade que poderá funcionar como causa de redução de pena Perfeito letra d o gabarito né artigo 26 parágrafo único letra e semi-imputabilidade afastando-se a tipicidade Claro que não tá portanto
letra d o gabarito da questão dois pritos de cidades vizinhas Ricardo e Bruno se encontam em um bar após uma reunião cansativa de negócios Ricardo bebia doses de whisk e mesmo não sendo essa sua intenção acabou ficando doidão ou seja o Ricardo ficou doidão em razão de uma embriaguez culposa né ele não quis se embriagar né Mas se embriagou por culpa sua mesmo porque bebeu demais então a embriaguez dele é culposa ou seja ele responde pelo crime tá que ele vier praticar e a gente sabe que ele vai praticar né senão a questão não faz
sentido então ele é imputável tá essa embriaguez culposa não Afasta a imputabilidade não Enquanto isso o Bruno bebia apenas refrigerante mas foi colocado em seu copo um comprimido de substância psicotrópica por um eleitor da sua cidade que também situação que também deixou o Bruno completamente embriagado então o Bruno tá numa situação de embriaguez completa Mas é uma embriaguez acidental o Bruno não quis se embriagar nem teve culpa na embriaguez o Bruno portanto tá numa situação de embriaguez acidental completa que retira portanto totalmente a capacidade e torna ele inimputável então o Ricardo é imputável tá e
o Bruno é inimputável maravilha Vamos lá Ricardo e Bruno são exentos de pena errado só o Bruno que é isento B Ricardo responderá pelo crime praticado enquanto o Bruno é isento de pena Tá certo isso sim letra b o gabarito C Ricardo e Bruno responderão pelos praticados pois a embriagues nunca exclui a imputabilidade errado a embriaguez acidental completa exclui a imputabilidade de Ricardo e Bruno caso sejam denunciados responderão criminalmente perante a câmara de vereadores tá errado né responde normalmente perante a justiça judiciário né não perante a câmara letra e Ricardo e Bruno são exentos de
pena pois a embriaguez do primeiro foi culposa e a do segundo deis de força maior eh falsa porque o Ricardo apesar de sim ser uma embriaguez culposa né a embreague culposa não afasta né a imputabilidade artigo 28 insiso 2º do Código Penal então Ricardo ele vai responder pelo crime quem não vai responder pelo crime é o nosso amigo Bruno né portanto é o gabarito da questão as demais são falsas meus caros a gente fecha então essa parte da preparação relativa às questões da banca FGV sobre o tema da [Música] culpabilidade meus caros Muito obrigado a
vocês todos tá fechamos assim a nossa aula de hoje obrigado Isabel Santos Ronald Marques Barreto sobrinho Tânia Oliveira saonara Pereira sempre muito bom estar com todos vocês aqui no Estratégia Concursos a coruja mais amada do Brasil vou deixar aqui mais uma vez o meu Instagram tá E meu canal no telegram é profe Renan Araújo nos dois valeu kln valeu aretuza sempre aí Max tamamo junto o Henrique o Ronald a Ana Dantas sempre um prazer imenso estar com todos vocês tá aqui no estratégia Amanhã temos aula para o MPC e na semana que vem teremos aula
da segunda aula né da do MPU tá na terça que vem tá para MPU Valeu Henrique Faleiro obrigado pela presença muito bom estar contigo também tá obrigado Ronald pessoal fechamos Então a nossa aula tá foi um prazer imenso agradeço demais a todos vocês pela atenção e desejo a cada um uma excelente maratona de estudos até a próxima [Música] e [Música] [Música] [Música] k [Música] h [Música] [Música]