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boa noite a faculdade Brasileira de tributação tem a honra de receber um dos maiores juristas brasileiros de todos os tempos nesta noite vamos ter o prazer de ouvir uma aula Magna com um dos professores mais eh digamos assim requisitados no Brasil o parecerista é um dos pareceristas preferidos e nós temos a honra inclusive de de de de ter uma um um jurista que desde o início dessa reforma tributária se posicionou de forma crítica Como sempre mais de uma forma mais eh digamos assim aceitando essas transformações na nosso sistema tributário Nacional essa essa reforma estruturante no
nosso sistema tributário Nacional eu tive a o prazer de ouvir diversas palestras do professor Dr luí Eduardo schiri e ele sempre analisando a reforma de uma forma muito simpática porque nós nós temos eh Dr Paulo baros Carvalho r carras e muitos tributaristas que são terminantemente contas contra a reforma tributária e o Professor Luiz Eduardo chuir não ele ele Analisa com de uma forma muito crítica mas de certa forma ele entende pelo menos foi o que eu percebi que o nosso sistema tributário atual talvez não seja tão eh constitucional né não não esteja representando tanto o
federalismo cooperativo Como Nós pensamos eu vou ler só algumas partes do do do currículo imenso do Professor luí Eduardo chuir que é professor titular de direito direito tributário da faculdade de direito da Universidade de São Paulo da rú possui graduação em administração pública pela Fundação Getúlio Vargas graduação em direito pela Faculdade de Direito USP mestrado em Direito pela Universidade de Munique doutorado em direito econômico e financeiro pela USP livre docente direito tributado pela Faculdade de Direito de São Paulo professor visitante de vários países na Flórida dos Estados Unidos na Áustria em Paris eh na França
e eh Suíça Bélgica eh o professor é imensa É imenso o currículo do do professor chuir inclusive ele é autor de muitos livros e de muitos artigos científicos Inclusive eu praticamente o livro do Professor Luiz Eduardo chira é praticamente obrigatório em Tod todas as pessoas que vão escrever algum artigo científico são praticamente obrigados a consultar a obra do Dr luí el muito obrigado por ter aceito o convite Muito obrigado Antônio Obrigado Eu que agradeço o convite que me foi feito é claro um prazer e você tem razão eu faço parte daquele grupinho que no começo
gostava muito da reforma tributária até porque a gente vai discutir agora ela era necessária o que não significa necessariamente que eu vou aplaudir o texto final que saiu ou seja uma coisa era uma ideia nós tínhamos condições de ter tido um uma grande reforma tributária ela era necessária e começou muito bem mas infelizmente o texto final me faz ser crítico crítico porque crítico porque não avançamos onde deveríamos avançar porque nós tivemos vários retrocessos daquela ideia original ah ou seja Tenho dito por aí que podia ter sido 7 a 0 na verdade nós estamos com 2
a 1 e com gol e na verdade com gol de mão aquele gol que você ganha sai envergonhado sabe ou se Estamos ganhando não qu dizer do a um ganhou tal mas cai entre nós você não fica com aquela felicidade aquela alegria maior que podia ter sido aquele gol de placa não foi isso não foi gol de mão mesmo ou seja então é uma reforma acanhada fraquinha pouco usada perto que se propunha o que você me ouviu no começo Antônio quando você tinha aquele projeto original lá do cecif aquo tinha uma era extremamente moderno ousado
mas infelizmente e esse é um ponto que a gente tem que falar com toda a clareza Ah nós nós pagamos o preço que eu acho barato que é o preço de uma de um sistema democrático ou seja na medida que você opta pela democracia e eu acho Fantástico temos uma democracia você tem que pagar um preço o preço de que um Congresso Nacional que vai com seus interesses etc próprios da democracia e puxa aqui para cá puxa para lá uma coisa aqui e vão ser Claros interesses de lobes particulares e também das administrações tributárias esse
PLP os dois plps foram feitos pelas administrações que procuraram se resguardar uma uma da outra Sem dúvida houve uma discussão uma negociação entre as administrações mas o contribuinte foi deixado de fora os direitos dos contribuintes não foram sequer levados em conta então nós temos um algum alguns pontos bastante críticos no final então eu quis fazer essa visão mais genérica para dizer que ainda sim eu acho que nós estamos com algum melhor mas muito poderia poderíamos ter avançado alguma coisa ainda podemos ainda podemos ter esperança que o Senado venha melhorar um ponto ou outro mas alguns
pontos já estão na texo constitucional objeto incisto de uma negociação feita num congresso democrático nós temos que assumir que uma democracia tem seu preço e pronto então não estamos não estou aqui de modo algum a questionar a legitimidade do congresso nacional nesse ponto acho positivo e detestaria que houvesse outra alternativa que fosse uma uma reforma tributária imposta sem a par ação do congresso não não tô não tô aberto a esse tipo de regime e suposto eu acho que nós podemos começar trouxe alguns slides aqui pra nossa discussão Então vamos conversar sobre sobre essa reforma tributária
ah eu imagino que todos estejam então com a tela cheia aparecendo esses slides é com isso que a gente vai conversar agora Ahí só um alerta que eu vou dizer a todos Ah eu detesto aquele tipo de Conferência que o conferencista fala uma hora uma hora e tanto depois responde três perguntas eu prefiro que vocês chamem Aqui estamos uma faculdade não de Conferência Magna me chamem aqui de aula aula aula mais aula se é aula significa que os alunos têm o direito de perguntar e o professor tem o dever e o prazer de responder então
não se sintam acanhados de trazer uma pergunta ou outra para compreender um conceito nós vamos juntos caminhar por essas modificações na tributação sobre o consumo começando com uma coisa muito clara quando você fala assim precisávamos de uma reforma Porque sim houve quem defendesse Ah que nós não precisaríamos que bastaria utilizar o sistema tributário que já já existia que nós contar seria mais que o suficiente eu quero pôr em dúvida essa primeira afirmação porque o sistema tributário Que nós tínhamos trabalhava com caixinhas trabalhava uma coisa em mercadoria outra coisa é serviço cada um com a sua
classificação e mas naquele sistema tributário lá em 88 que na verdade nada mais é que o sistema criado com a emenda constitucional 18 de 65 mas em 88 o constituinte tinha uma realidade Econômica distinta da atual ele pegou sim vamos se conhecer os estados eram os grandes ganhadores de 88 eles ficaram com imposto que era o mais relevante que era o ICM e ainda agregou o s o super ICM ICMS você vocês pensam é o super ICM porque não só pegar mercadoria como é no serviço de transporte de comunicações os estados estavam muito bem na
foto agora em 88 não se podia imaginar essa mudança da Economia em que a gente teve aquilo que a gente chama de servici da economia ou seja quantas pessoas hoje ainda compram uma bicicleta o normal que a gente verifica nas grandes cidades hoje são essas bicicletas est de bike sharing ou seja um banco um banco coloca as bicicletas à disposição e você com aplicativo utiliza aquela bicicleta então perceba antes você comprava bicicleta hoje você aluga a bicicleta isso foi acontecendo em geral com a economia para mim talvez o mais o exemplo mais claro desta dessa
mudança de paradigma está com impressora 3D não sei se vocês já viram uma impressora 3D eu vi eu vi e fiquei muito impressionado com que eu vi com a rapidez que um objeto surge na minha frente eu te diria que é bem provável que num prazo muito curto todos nós tenhamos em casa uma impressora 3D e vai chegar aquela situação em que você que vai ter na sua na sua cozinha você vai ter a geladeira o micro-ondas e a impressora 3D quando você tiver trabalhando te ligam de casa falando olha vamos ter visita aqui e
nós estamos sem xícaras e você vai ter duas opções ou você sai um pouco mais cedo do trabalho e passa numa loja para comprar xícara ou você fala ah muito mais simples você entra na internet encontra um fornecedor que não está no Brasil que tem xícaras escolhe o modelo compra e manda imprimir lá na sua casa ao chegar em casa basta abrir a portinha da impressora 3D e você vai encontrar suas xícaras eu lhe pergunto essa ideia de uma xícara impressa na sua casa é uma circulação de mercadorias é uma prestação de serviços é um
prod uma industrialização você percebe que essa nova economia não se encaixa nas na na nas categorias que nós ess separação mercadoria serviço produto Centralizado ou não isso existia no passado na década de 60 mas hoje isso é completamente irreal não há como enquadrar esses Novos Produtos naquelas categorias do IPI do ICMS do ISS sempre vai surgir esse tipo de dificuldade e os conflitos de competência que a gente vê e é evidente você veja a jurisprudência surgiu sobre o software como foi complicado saber se afinal de contas era uma mercadoria Ou se era um serviço essas
categorias er é algo assim eu vou chamar assim rançoso rançoso do nosso sistema tributário que me leva a afirmar sim que nós precis não D mais para conviver com Que nós tínhamos por isso essa ideia interessante de se criarem novos tributos a gente sabe muito bem foi feita uma solução do tal do Iva Dual E aqui já vem o primeiro ponto de uma de uma cer restri porque conta ação a união ficou com o seu a sua contribuição e os estados com o imposto sim são C A meses mas são dois tributos e nós estamos
vendo agora a confusão que está vendo paraa regulamentação daquilo que deveria ser o único imposto na medida que se tornam dois tributos Dual passa a ter fiscalizações que passam a concorrer e tá vendo toda uma discussão porque no que você verificar o PLP 108 você chega ao ponto de imaginar que você pode ter um processo correndo no junto a junto ao comitê gestor que é uma coisa e um processo correndo juna junta Receita Federal e como é que vai funcionar esses dois processos que são em paralelo o que dizer se houver decisões divergentes imagine a
papelada enorme a discussão e um julgador aqui um julgador ali que não era necessário podia ter sido um único imposto mas nos impuseram descub brincadeira do Imposto impuseram nos impuseram o ibs e a CBS e ainda de graça nos deram esse tal de imposto seletivo a gente vai falar um pouco sobre isso Teoricamente pelo menos a gente teria então ibs e CBS seri muito parecidos e o esse is que veio para substituir oficialmente o IPI nós sabemos que no Congresso Nacional ISO não aconteceu ou seja o IPI não foi extinto o IPI vai ser mantido
para todos os produtos da Zona Franca de Manaus com até para se manter o incentivo fiscal para as indústrias que estão naquela região então se você fabrica por exemplo bicicleta e eh se você tiver na zona AF de manal é claro não paga IPI porque você tem isenção Mas para que isso seja um incentivo fiscal é importante que qualquer um que ouse fabricar bicicleta fora da zona fra de Manaus tem a IPI Então se mantém o IPI como quase um castigo para quem não se instalou na Zona Franca de Manaus então já é um já
não é verdadeiro que a gente vai ter que o IPI vai sumir o IPI continua embora vamos ter agora esse tal de imposto seletivo nós vamos falar sobre ele ainda apenas essa notícia essa visão mais geral que a gente tem de fato graças a Deus PIS e cofins vão desaparecer eu digo graças a Deus porque eu não conheço legislação mais confusa que a do PIS e da cofins e olha eu me considero um tributarista assim dedicado eu não consigo entender essa legislação sempre tenho dúvidas com essa legislação os regimes são os mais distintos cada caso
é um caso é muito complicado eu passei algum tempo conto para vocês eh começando qualquer aula que eu fosse dar eu dizia assim come falar boa noite bom dia eu dizia abaixo PIS E cofins aí eu falava boa noite que PIS E cofins era uma tragédia então acabar o piscofins é muito bom essa é muito positivo acabar com piscofins em teros CBS e é bastante positivo Vamos ser bem Claros acabar com o ICMS ISS essas caixinhas separadas e falar ibs que já não me interessa mais qual o objeto desde que haja uma operação Qualquer que
seja o objeto eu terei essa a tributação pelo ibs e pela CBS isso já me parece vai dar alguma grande simplificação no [Música] sistema com relação a ao cronograma apenas para mencionar isso uma coisa bem direta para dizer que essa reforma já está em andamento e que já nós vamos ter em 2026 já começa começamos a ter uma cobrança do ibs numa alíquota muito simbólica 0,1 e da CBS a 0,9% e ali começa a cair um pouco cms SS você me pergunta por que que essa alíquota tão baixa em 2026 essa foi uma ideia do
constituinte derivado para que se tivesse uma oportunidade para calibragem das alíquotas para saber qual alíquota ideal porque não adianta o que nós temos hoje são modelos então quando se fala alíquota vai ser 27 26 28% isso tudo minha gente é palpite é palpite porque ninguém sabe e no final de 2026 já vamos saber sim qual é a o efetivo potencial de arrecadação do ibs e da CBS e note porque já vamos saber qual o potencial de arrecadação da CBS já vai ser possível em 2027 acabar com o PIS e cofins e com a e conseguir
a mesma arrecadação através da CBS em 2027 ganhamos o imposto seletivo e o IPI é redução vai para alícota zero mantido apenas pros casos como mencionar do zona de Manaus e dizendo com relação ao ibs esse vai ter uma redução paulatina até 2033 sim até 2033 vamos conviver com com o ibs com ICMS ISS também além de termos já crescendo o ibs aqui de novo a explicação eh Por uma questão de incentivos f fiscais no caso incentivos fiscais vinculados ao ICMS vão ser preservados por algum tempo então A ideia é dizer Olha se você conseguir
incentivo de cms você tem até 2033 para fluí ainda que vai reduzindo a fluição você consegue ir reduzindo fluindo aos poucos esta Esse é o cronograma que nos foi apresentado para ibs CBS e CBS e o IP seletivo muito bem visto isso eu acho que nós podemos entrar agora no que que essa reforma está modificando o que que é positivo o que que vem sendo feito com essa tributação sobre o consumo primeira primeiro ponto que que é muito válido mencionar a questão da não cumulatividade o que que é não com atividade o conceito é conhecido
não com atividade a ideia que eu tenha uma tributa pluri fásica eu tenho tributação em vários momentos mas em princípio o tributo recolhido numa etapa acaba se tornando se tornando um crédito pra etapa seguinte como ele se torna um crédito significa que na etapa seguinte eu não pago todo tributo eu pago apenas aquilo que falta já que uma parte já foi paga na etapa anterior então no modelo de não cumulatividade todos os [Música] todosos oses de uma cadeia produtiva e Comercial acabam sendo apenas antecipadores de um único imposto que vai que vai ser vai ser
Arcado suportado apenas pelo consumidor final Esse é o modelo ideal A ideia é que a pessoa jurídica não seja ela que V suportar o tributo no final é o indivíduo que vai suportar a carga tributária pois bem ess ideal deidade nca aconteceu no Brasil não aconteceu para começar pelo fato de que nós T Temos vários tributos sobre o consumo como são tributos distintos eu acabo não tendo como creditar um tributo em relação ao outro o exemplo muito simples se você é um um comerciante Mas você contrata um serviço de limpeza o serviço de limpeza é
tributado tem um tributo chamado ISS e esse ISS não dá crédito para o ICMS que você comerciante paga ele entra no seu custo Isso se chama um efeito cumulativo ou seja um tributo entra na base do outro tributo o ISS que foi pago pelo serviço de limpeza entra como custo e acaba tendo a incidência do ICMS sobre o próprio ISS que estava dentro do custo Ah esse é o problema da não catividade entre impostos mas existe a não com atividade intra intra tributo Ou seja quando a própria legislação do tributo não prevê o creditamento daquilo
que ocorreu em etapas anteriores nós vivemos quem milita na área tributária sabe quanto existe discussão sobre o que que seria um insumo que daria crédito para PIS cins ou não as empresas gastam fortunas hoje para discutir o que é insumo ou o que não é insumo aação do ICMS do IPI também também apresenta uma série de restrições ao que D consumo basta ao que dá crédito basta dizer que se eu tenho uma fábrica e eu compro eu tenho ah copos descartáveis para que meus Operários utilizem na produção para eles precisam tomar água como copo embora
utilizado pelo me Operário embora seja um Umo para mim o copo Não entra no meu produto final eu não tenho crédito Então veja vários e vários insumos são adquiridos com tributo só que esse tributo não dá crédito pra etapa seguinte a reforma tributária propõe uma revolução propõe aquilo que se chama não cumulatividade Ampla ou seja Agora toda aquisição feita por uma pessoa jurídica da crédito ponto ponto não tem mais que perguntar se se o era necessário ou não era necessário Se entrou na produção não entrou por favor não fique você pensando em critérios do imposto
de renda para saber se é necessário coisa parecida isso é importante que se diga é importante que a legislação assegure e espero que a jurisprudência confirme Sim espero que a jurisprudência não me venha a criar categorias que claramente não foram desejad pelo constituinte o constituinte fez o raciocínio tudo que você compra dá crédito exceto bens de uso e consumo próprios tá ou seja aquilo que você comprou para você mesmo bem bem de uso e consumo individual ão individual somente aquilo que seja no consumo individual por exemplo aquilo que seja a os exemplos que são dados
são bastante restritos o a lei complementar foi muito feliz para dizer olha o que você não vai dar crédito é uma joia que você vai comprar a menos ainda a menos você seja vendedor de joia mas em princípio uma joia que você compra para alguém Isso é para consumo do dono da empresa isso não é pro objeto da empresa mas é uma a restrição a ideia do uso e consumo é uma restrição muito pequena então C agora agora começamos aqui o primeiro C se implementada a não cumulatividade Ampla como desejada pelo constituinte derivado como parece
ser até agora oic na legislação nós temos um grande progresso por que que eu quero ch atenção disso gente porque você tem falado muito sobre aumento da Carga Tributária e eu disse para você gente não dá para saber ah Professor mas agora eu vou ter uma alíquota muito mais alta 28% mas o que eu digo para você não se esqueça você vai se acreditar de tudo o que você comprou na etapa anterior isso não é pouca coisa não então vai mudar muito a sua realidade Cuidado para para quando fala da Carga Tributária para não ficar
falando apenas eh apenas sobre a parte do que vai acontecer no futuro ah sem olhar o que sem olhar os créditos que você tem mudou ou seja eh não vamos assim eh como é que eu posso dizer eh ah não tá me vindo uma palavra mas a palavra é forte é irresponsável pronto é irresponsável alguém falar que existe aumento da Carga Tributária neste momento considerando que não sabe não sabe qual será o efeito é muito não dá para você saber é uma realidade Nova em que você vai ter o CR de tudo agora sempre é
importante insistir temos que vigiar porque se vierem teses infelizmente a experiência mostra teses fiscalistas que procuram restringir aquilo que está no texto da Constituição aquilo que tá no texto da legislação e aquilo que é a ideia cabe a vigilância cabe vigilância Porque nós não podemos permitir que essa não cumulatividade Ampla seja de algum modo distorcida segundo elemento e agora um ponto é um ponto que a tem que mencionar com clareza que foi É uma pena é uma pena Nós perdemos uma grande op ade o regime atual qu principalmente no IPI mas também no ICMS é
baseado na ideia da seletividade em função da essencialidade do produto nós conhecemos isso a ideia da seletividade é dizer o seguinte como a tributação indireta ela como eu não sei quem é o contribuinte eu não identifico o contribuinte eu pode ser que o mesmo produto seja vendido para pessoas com alto poder aquisitivo ou com baixo poder aquisitivo então a seletividade pega Toma os os bens essenciais e parte da premissa que pobre ou rico todos compram os bens essenciais mas os bens superfos seriam comprados apenas pelos ricos então esses poderiam ter uma tributação mais alta Isto
é de um preconceito enorme saber o que que o pobre ou rico compra como se pobres e ricos não não tivesse direito de fazer as suas escolhas eu gosto de citar como um exemplo que é verdadeiro uma pessoa muito pobre muito pobre provavelmente ainda que seja pobre ela vai utilizar sim vai utilizar sim um esmalte um batom na sua boca mas a nossa autoridade diz ah batom é supérfluo então a tributação sobre cosméticos é altíssima O que é uma grande injustiça pessoas pobres também usam celulares no entanto o ICMS sobre comunicações é altíssimo ou seja
essa seletividade não funcionou para separar para que desonerar os pobres ela infelizmente é muito ruim o projeto original da reforma tributária tinha uma ideia revolucionária que ganhou o apelido de cashback qual é a ideia do cashback a ideia original do cashback é todos todas as operações são tributadas de igual nível no entanto aqueles que não têm condições aqueles com menor capacidade contributiva recebem de volta o imposto Ou seja é uma personalização da tributação indireta algo que é perfeitamente factível já que hoje nós conhecemos o CPF na Nota Ou seja todos hoje é perfeitamente possível saber
quem foi que comprou aquele saco de de arroz foi comprado por alguém com maior ou com menor capacidade contributiva é muito fácil saber isso então a ideia original era essa agora e agora vem o problema Qual é a realidade a realidade é que no Congresso Nacional grupos de pressão Puxaram reduções e mais reduções as Tais das desonerações sempre sobre uma desculpa Nobre ah não mas a cesta básica Ten o que desonerar a cesta básica eu tenho que desonerar sabemos que recentemente a disputa pela carne onde se viu a carne a proteína ser tributada e aqui
vai o Lobby aqui o Lobby aqui de um monte de desonerações eu faço questão sempre di mencionar uma grande desoneração da Imprensa sim a imprensa aquela que logia a reforma tributária e que critica as desonerações não olha pro próprio umbigo porque a imprensa já não pagava impostos mas sempre pagou contribuições ou seja os jornais Pag pavam PIS e cofins e agora a imprensa não vai pagar imposto nenhum então primeiro a conseguir a desação foi a própria imprensa e daí vai o outro outro chegamos bares e restaurantes e daí abriu-se a porteira para todos os setores
prestadores de serviços Serviços Médicos etc nós tivemos tantas desonerações que no final aquele cashback que deveria ser algo relevante ficou restrito a algumas operações estão falando em gás de cozinha gente gás e cozinha e somente para pessoas inscritas no cadastro único pessoal quem está no cadastro único Sem dúvida merece o cashback merece o cashback porque não tem capacidade contributiva mas eu gosto de insistir que entre a pessoa do cadastro único e a população mais rica Existe uma grande escala de pessoas com faixas distintas pensem vocês na professora primária da escola pública ela não está no
cadastro único ela tem alguma renda Mas vamos ouvir que é uma renda pequena Será que ela merece deve ser tributada do mesmo modo que uma pessoa com renda alta não deveria ela ter um cashback senão de 100% Talvez de 90% não teria sido muito mais inteligente que eu tivesse um cashback progressivo ou seja tribut asse todos do mesmo módel e o Cash fosse de acordo com a renda de cada um E por favor meus amigos essa proposta não é nem um pouquinho impossível a Receita Federal Sabe sim a renda de cada um de nós ela
tem seus controles para saber disto se você está na economia formal a sua renda é conhecida É possível saber em que faixa você estaria ah Professor Mas vamos a realidade brasileira muitos estão na economia informal aí eu só tenho uma resposta se você está na economia informal Você não tem o cashback casar o seu formalize-se eu não acho que o sistema tributário deve considerar quem está na economia informal e por conta disso não adotar uma medida que seria extremamente positiva que seria o cashback mas lamentavelmente houve todos os setores vários setores e devo incluir permitam-me
os advogados os serviços profissionais jurídicos tem uma redução de 30% que não é pouca redução no da sua tributação e também tem lá sua desculpa afinal de contas o serviço jurídico essencial essencial a justiça cada um tem a sua desculpa mas são tantas exonerações que aqui é o ponto Se vocês me perguntarem Professor você tá satisfeito com a reforma digo neste ponto Estou extremamente desapontado porque não foi o que se Promete se buscou não era o o projeto ideal era para termos um um sistema moderno e temos essas desonerações em grande quantidade lobs e mais
lobis eu acho isto uma pena bom ah outra questão que deve ser tratada aqui é com relação à base de cálculo a isso é um lado positivo porque hoje hoje Como dizia para vocês conforme aquilo que eu consumo se eu compro por exemplo se eu gente se eu pegar minha renda e gastar num hotel hotel eu pago 5% de imposto agora se eu gastar num liquidificador eu pago só de cms 18% mais IPI mais etc etc então isso é uma assim são gera distorções enormes e neste ponto acerta acerta o nosso nosso constituí derivado quando
adota a base Ampla quando já não quer mais saber o que que é bem o que é serviço é sempre a mesma alíquota e pronto não precisa ficar classificando se é bem ou se é serviço Esse é um ponto bastante positivo e como eu mencionava no começo da nossa apresentação bem de acordo com as inovações da economia digital a outra mudança Fundamental e também mais um ponto para aplaudir é que nós mudamos da tributação na origem paraa tributação no destino nós sabemos que hoje a tributação na origem é é a origem da Guerra fiscal Ou
seja você vem pro meu estado você faz de conta que paga imposto aqui você não paga e vai e vende produto pro outro estado e vai lá concorrer e ganhar ganhar Market share porque afinal de contas você não pagou imposto no na origem então a ideia da Guerra fiscal é no estado onde existe a produção Não há tributação e no destino não haverá também a tributação porque afinando de contas caberia a origem ter tributado mudamos paraa tributação no destino aliás é um ponto só entre parênteses para você saber e guardar essa noção a tributação no
destino significa que em qualquer município eu terei a alíquota que o município fixar que o estado fixar ou seja se eu moro em São Paulo eu terei alíquota que a Câmara Municipal de São Paulo escolher e mais Assembleia Legislativa de São Paulo assim vai chegar alíquota do ibs mais a CBS no meio vai acontecer sim de municípios próximos a São Paulo por exemplo eu posso imaginar aqui levando em São Paulo Osasco que Osasco talvez tenha uma alíquota um pouco mais baixa e com isso é bem provável que grandes Supermercados se instalem nesses municípios vizinhos e
sim vai acontecer de famílias no fim de semana irem pro município vizinho fazer as compras esse tipo de distorção é inevitável já existe se você for aos Estados Unidos muitos moradores de Nova York vão à Nova gers e fazer compras Isso vai acontecer sim já na operação entre ausentes nessa operação por internet aí vai ser mais interessante mais curioso porque você vai ter um preço de um produto anunciado no no entanto cada adquirente Quando receber o produto vai pagar um preço distinto porque vai vai ser acrescentado ao preço o ibs e a CBS e este
ibs vai variar conforme a residência daquele que adquire o produto de novo hoje eu tenho uma tributa uma alíquota que vai ser fixada uma interessa qual o destinatário com a mudança conforme o onde estiver o destinatário a alíquota será distinta porque é alíquota do município e do estado onde está o destinatário é professor essa ideia não está enfraquecendo o federalismo a crítica muito grande que foi feita a reforma tributária foi essa que haveria aqui um enfraquecimento do federalismo então gente é importante que a gente fale algumas coisas nesse momento sobre as críticas primeiro ponto dizem
ah não no sistema atual os estados e municípios podem fixar as suas alíquotas podem dar incentivos fiscais eu sou obrigado a dizer não não podem fazem mas não podem fazem mas é inconstitucional um estado não pode não pode baixar as suas alíquotas como queira sem que haja concordância dos demais isenções reduções de base de cálculo incentivos de qualquer modo depende da concordância de todos os estados os municípios tem um limite entre 2 e 5% não mais que isso portanto é bastante restrito e mais esse é o ponto interessante que eu quero que você guarde guarde
a a cláusula Petre da Constituição é qualquer emenda tendente a abolir a forma Federal O que é Federação Federação vem de fdos fedos escreve F edos fedus significa aliança uma federação é uma aliança é todos juntos Eu lhes pergunto um ambiente de guerra fiscal é uma fedos existe Federação se eu faço uma Emenda Constitucional que se propõe a acabar com a guerra fiscal ela tende a abolir a Federação ou ela tende a fortalecer a Federação na medida que tira essa doença que é a guerra fiscal tira essa competição entre as unidades federadas eu não consigo
enxergar nessa emenda mínimo traço mínimo traço de tendência a abolir a forma Federal Eu costumo dar esse exemplo com alunos assim costumo dizer vamos fazer de conta que nós adotássemos no Brasil a Constituição da Suíça conção da Alemanha por acaso tenderia a abolir a Federação ou teria uma nova forma de Federação evidentemente a Alemanha também é Federação então não estou abolindo a Federação se eu mudo de modelo e paraa sua informação na Alemanha por exemplo matéria tributária eu não tenho tantas competências tributárias eu tenho a união legislando sobre vários tributos inclusive tributos que vão ser
arrecadados e cuja receita vai ficar com estados e municípios e ninguém vai dizer que isso está está indo contra a ideia de Federação Então vamos parar com esse tipo de exagero mas eu quero chegar ao ponto Talvez o ponto mais o ponto mais importante dessa reforma para dizer se tudo deu errado em tudo não mas muita coisa deu errado uma coisa nós vamos ganhar é a questão da Transparência eh o no sistema atual ninguém ninguém sabe qual é a carga tributária incidente sobre uma operação quem disser que sabe mente mente ou palpita mas não sabe
porque são tantos tributos tributos que um incide sobre o outro uns acabam entrando no custo e outros não entram no custo de tal modo do que é impossível é possível é bastante provável que dois produtos colocados lado a lado na prateleira tenham tido ciclos econômicos distintos e portanto tenham cargas tributárias distintas mas ainda essa tributação envergonhada envergonhada que se esconde vou repetir o exemplo dei para você o comerciante pagou um de limpeza que tinha ISS Quando você compra o produto do Comércio você não sabe que no preço que você pagou está sendo coberto o ISS
que foi pago lá atrás porque ele simplesmente entra no custo o sistema é tão envergonhado que o cálculo mesmo dos Impostos sobre a operação é feito por dentro por dentro ou seja fala-se vai subir a onde se viu uma alíquota de 28% mas gente 28% é por fora faça conta o isms sobre sobre comunicações é de 25% por dentro significa que cada R 100 que você paga 75 vão pra operadora 25 pro estado faça a conta inversa você sabe que sobre o 75 existe um imposto de mais 25 sabe qual é alíquota portanto por fora
33% portanto cair para 28 não é Mau negócio não e olha que eu falei só de cms não falei de PIS cofins etc etc gente e eu sempre gosto de citar a frase de um camarada chamado colbert colber colbert tinha um cargo bastante interessante na França na época do Luís x Você sabe quem foi luí XIV luí x era uma pessoa que certamente que não se não se pode dizer uma pessoa modesta 14 era um camarada era um rei que resolveu criar um palacio Zinho chamado Palácio de versai e se você algum dia for visitar
o Palácio de Versa você vai observar que em cada porta existe cima do batente o desenho de um sol sabe por quê para se referir ao dono do Palácio aquele que se intitulava o rei sol sim Luiz x achava-se tão pequeno que ele era o Rei sol era um camarada que dizia sobre o estado o estado let o let sem muá o estado o estado sou eu Este era o luí x vamos dizer que era uma pessoa que não tinha muitas limitações nas suas atuações fazer um Palácio como versai não Era exatamente barato e ele
disava de recursos Claro da tributação e tinha uma pessoa encarregada de buscar esses tributos era o seu Ministro das Finanças o colber Portanto vamos combinar que colbert Ministro das Finanças de luí X Não Era exatamente uma pessoa muito razoável que buscasse justiça ele queria arrecadar mesmo e ele cunhou uma frase que me parece lapidar ele dizia a arte da tributação consiste em arrancar o maior número de penas do ganso com o menor número de gritos é dizer o bom tributo é aquele que é pago sem que o contribuinte saiba que está pagando é o tributo
envergonhado é o tributo escondido isto neste ponto nós estamos mudando muito vamos passar a ter o tributo por fora vamos passar a ter uma sociedade creio espero muito distinta porque hoje meus amigos hoje vamos pensar o seguinte você tá nos Estados Unidos então uma criança nos Estados Unidos vai para um sorvete e olha lá preço sorvete r 1,95 e fala pro seu pai pai me dá o dinheiro pro sorvete o pai fala assim pois não quanto custa e um garoto fala á 1,95 e o pai lhe dá ó Vai lá filho compre e fica com
o troco e o filho fica na fila quando ele chega no guichê e vai pagar o sorvete a moça do cxa não pede 1,95 pede 2,10 ele fala mas tá escrito aqui 1,95 e ela explica para ele sim 1,95 é o preço do sorvete mas existe um imposto você tem que pagar o imposto além do sorvete Eu lhes afirmo meus amigos este garoto quando não consegue tomar o sorvete porque ele tinha só ó ele se tornou um contribuinte ele é um cidadão que passa a exigir a exigir uma menor tributação porque ele sabe que ele
paga a conta hoje a nossa população não sabe que paga a conta porque os impostos são escondidos são envergonhados desaparecem nos custos e ninguém sabe quanto está pagando se você não sabe que paga você também não exige nada do governo então diria e essa é uma grande revolução porque o sistema atual um sistema cobertin vai ser substituído por um sistema transparente como eu lhe disse quando você agora procurar tiver navegando na internet e encontrar o preço de um produto e clicar quero esse produto eles em seguida vão pedir para você qual é o seu CPF
Você vai dar o seu CPF e a partir dali o sistema sabe onde você reside e na hora que você for ao caixa na internet o preço já não é mais o preço do produto é o preço do produto mais o imposto que você tem que pagar isto é uma mudança enorme você vai saber que está pagando imposto gente sim eu aplaudo a reforma tributária apesar os defeitos por conta da da adoção da Transparência Esse é o grande ponto que nós vamos vivenciar essa grande novidade bom e suposto claro que a gente não pode só
aplaudir tem que fazer algumas críticas e essas reflexões é que eu vou tentar trazer para vocês agora para começar com relação ao tal do Imposto seletivo Essa Ideia de um imposto seletivo que foi inspirado na ideia do imposto do tal do sintex o imposto sobre o pecado para combater combater calidades negativas à saúde e ao meio ambiente ise é o texto que tá na Constituição claro que com uma abertura muito grande esse imposto seletivo como aparece que seria para mitigar externalidades bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente nos termos da lei complementar ora quando
vamos para projeto de lei complementar já aparece alguns produtos aqui como embarcações aeron produtos fumígenos e você começa a perguntar por que que estes e não outros bens e por que que eles são prejudiciais à saúde ao meio ambiente necessariamente veja con estamos acompanhando agora o a polêmica do carro elétrico Será que o carro elétrico por ser um veículo deve pagar imposto seletivo temos uma polêmica das bebidas açucaradas as bebidas açucaradas a grande pergunta é essa quais seriam as bebidas açucaradas que seriam tributadas Porque toda bebida Açucarada é tributada como fica a questão de a
o o refrigerante em relação ao ao iogurte adoçado Por que que um é açucarado outro não é o problema não era o açúcar como é que fica esse preconceitos dotados o professor José Maria Rod de Andrade do meu departamento da Faculdade de Direito escreveu esse livro cuja leitura Eu recomendo que ele faz alguma crítica sobre isso ele fala Olha nós estamos adotando impulso seletivo a partir ouvir falar não existem simulações de estudos sobre eficácia da tributação para diminuir externalidades não há qualquer transparência sobre o debate usam-se argumentos apenas de moralistas no fundo ele diz ele
temas caros à saúde pública São reduzidos ao oportunismo arrecadatório em tributos sem vinculação de receita ah essas externalidades negativas desculpem-me mas o sistema aqui não permite o slide teria mais bonitinho porque não teria essa sobreposição mas no sistema que nós estamos adotando acaba tendo esses slides mais parados aqui mas o exemplo que eu gosto citar do cigarro Será que o cigarro gente cigarro sempre foi muito bem muito tributado vamos ser bem Claros não é com o imposto seletivo que eu vou passar a tributar o cigarro o cigarro sempre foi altamente tributado mas quando eu era
garoto na minha escola os professores fumavam não é os alunos os alunos também professores fumavam na sala de aula e ninguém se espantava por isso quando eu me casei faz 35 anos o presente de casamento mais comum e provavelmente o que eu mais ganhei era cinzeiro toda a casa tinha cinzeiros e veja já havia IPI sobre cigarro e no entanto fumar era uma coisa normal eu pergunto para vocês como é que por que que mudou a realidade foi por causa da tributação ou por conta de medir públicas estas sim inteligentes que passaram a proibir a
venda de cigarros para menores restrições de anúncios da publicidades advertências no próprio Masso cigarro e quejandos ou seja medid utilizar a tributação para desestimular o consumo de um bem não me parece o a fórmula mágica que resolve os problemas existe todo um trabalho de políticas públicas muito mais eficazes é importante considerar isso e considerar especialmente em que sociedade nós estamos aqui eu volto a José Maria a José Maria o Zé Maria é muito feliz a dizer Olha quando se fala do refrigerante Vamos pensar Qual é o consumo de refrigerantes no Brasil e no México ou
seja se no México havia um consumo muito alto de refrigerantes ou maior que no Brasil e eu utilizo os efeitos no México eu não posso transplantar pro Brasil antes de perguntar qual qual é o problema do refrigerante em relação a outros produtos que afetam a saúde não tem sentido utilizar pesquisas do exterior para querer tomar medidas públicas tributárias pra realidade brasileira isso é um bastante preocupante eu acho que acerta muito o meu colega Professor José José Maria Arruda de Andrade e o exemplo que eu dou Aqui é do refrigerante e do e do iogurte açucarado
para perguntar por que um seria bado outro não seria se o segundo tem talvez até mais açúcar que o primeiro Ah aqui tá um artigo nesse sentido L país dizendo que a maioria dos iogurtes T tanto açúcar quanto os refrigerantes então isso mostra quanto de arbitrariedade que nós temos nessa matéria bom outra crítica que eu quero fazer é a questão do creditamento na imunidade e na exão isso está no texto constitucional que a isenção é idade não implicam crédito para compensação com montante devido nas operações seguintes e acarretam a anulação do crédito relativo a operações
anteriores aqui eu chamo atenção que no caso da imunidade Leia o texto salvo na hipótese imunidade quando determinado encontrar em lei complementar é lamentável que a nossa lei complementar não tenha utilizado essa faculdade e não esteja prevendo a anula a questão do da do crédito da operação anterior deixa eu para você entender o que eu quero dizer com isso Imagine que eu tenho uma entidade imune no meio de uma cadeia de uma cadeia de consumo pronto eu tenho uma universidade ah confessional essa Universidade confessional ah eh tem compra vários insumos giz quadro negro material que
for mas como o serviço dela é imune aquele imposto que foi pago na etapa anterior não dá crédito Ora se não dá crédito já fica evidente que o estudante vai ter no preço que ele está pagando o imposto que a universidade pagou na aquisição e que ela não conseguiu repassar mais uma vez a universidade pagou imposto sobre cada aquisição sua como a saída dela não é tributada aquele imposto se torna custo pra universidade e a universidade é claro vai procurar recuperar isso do aluno Então significa que a operação da Universidade não é imune uma parte
da tributação aconteceu nas etapas anteriores se para piorar a situação se essa universidade presta por exemplo oferece os cursos de línguas para uma empresa a operação dela é imune e a empresa tá na etapa seguinte não tem crédito sobre aquele insumo utilizado pela Universidade é dizer Esse é um paradoxo que se eu tiver uma entidade imune no meio da cadeia produtiva eu posso ter maior tributação do que eu teria se não houvesse imunidade Este é um erro muito grande é um problema que nós estamos tendo a isenção e a imunidade impedem que o estado grave
determinadas riquezas e para que isso aconteça que aconteça a imunidade importa que nenhuma etapa seja tributada as etapas anteriores à imunidade também devem ser o imposto deve ser restituído via esse crédito que está sendo restringido aqui aqui apenas matemático com esse exemplo que eu dava para vocês eu tenho uma situação em que um fornecedor vende para uma para uma indústria e a indústria vende o revende produto sabemos essa é não com atividade clássica que o imposto pago pelo fornecedor é um crédito na etapa seguinte o imposto pago pela indústria é um crédito etapa seguinte agora
se eu tiver alguém imune no meio o imposto pago na primeira etapa não dá crédito nenhum e o que que acontece quando a segunda etapa vende paraa terceira esse distribuidor não tem crédito de nenhum imposto pago na etapa anterior e o total e vejam nessa nesse cálculo aqui o total que era de 30 vira 40 é paradoxo ou seja se eu tiver uma entidade imune a carga tributária fica maior do que se não houvesse imunidade temos que acender um alerta e dizer isso está errado Isso não pode acontecer Ah temos mais problemas com relação imunidades
aqui nessa reforma tributária que passaram sem que se percebesse vejam que puseram no texto da da imunidade que as organizações assistenciais beneficientes sem fins lucrativas vinculados e mantidos por entidade religiosa estão imunes mas note o seguinte desde que forneçam exclusiva e gratuitamente bens e serviços na área de assistência social essa palavra grata amente me incomoda muito porque nós temos entidades ligadas a a a entidades religiosas que não prestam serviços gratuitos Imaginem se um hospital fosse só prestar serviços gratuitos ele não sobreviveria dois dias uma coisa veja gratuidade não é sinônimo de assistência social uma entidade
confessional pode ter praticar preços baixos por conta da sua imunidade dando portanto acesso à saúde a muito mais gente e isso também é a assistência social a reforma tributária está confundindo a assistência social com gratuidade um grande um grande erro que está aparecendo nesse PLP que precisa chamar atenção porque se nós vamos ter um problema futuro aqui ah continuando esta esta mesma comunidade agora agora falando do colocaram os os Correios como expressamente empresa a o correio correio com empresa pública prestador de serviço postal Como imune ótimo isso já havia por jurisprudência mas o que preocupa
é que puseram essa questão das finalidades essenciais ou delas decorrentes vamos voltar a ter discussões que já tinham passado sobre o que que são finalidades essenciais sabemos que os Correios prestam serviços que vão além dos serviços postais por exemplo serviço de cobrança a jurisprudência estava tranquila com relação à imunidade Mas a pergunta é agora que se colocou aqui no texto será que eu vou ter que rediscutir isso e mais grave e mais grave o que dizer de empresas públicas que prestem outros serviços essenciais que não o serviço postal elas estão imunes ou não a jur
dizia que sim sem qualquer diferença mas agora que o constituinte escolhe uma empresa pública e coloca a especificamente exens autarquias Fundações e empresas públicas prestadores de serviço postal eu poderei facilmente sustentar que outras empresas públicas que não o Correio não terão a imunidade é bastante preocupante essa mudança também bom a questão do comitê gestor é algo que também merece alguma atenção esse comitê gestor que em princípio iia harmonizar a interpretação do ibs e do CBS aqui quando vemos o texto da Constituição quando fala desse comitê gestor Encontramos uma função de editar regulamento único e uniformizar
a Interpretação além de arrecadar o imposto e decidir o contexo administrativo eu confesso que tô com muita dificuldade até hoje para entender o que significa arrecadar o imposto significa comitê gestor passa a ter capacidade tributária ativa significa que eu vou entrar em juízo contra o comitê gestor parece ser isso tanto a gente vai aprender que a fiscalização é feita pelo estado ou pelo município que é muito estranho eu arrecado mas você fiscaliza tá muito curiosa essa questão mas esse comitê gestor a composição dele aparece 27 membros do de cada estad Distrito Federal e 27 membros
representando o conjunto dos Municípios aqui eu tenho essa ideia de representantes três representantes com base nos votos de cada município e 14 representantes em que cada município é igual preocupante aqui porque veja n os 14 de baixo você fica município pequeno e município grande cada um um voto E aí vamos ter algum peso bastante grande desses municípios menores eu fico um pouco preocupado com essa composição mas o que mais me preocupa é isto o constituinte cuidou de que esse imposto Dual tenha os mesmos fatiadores base de cálculo hipótese da incidência e e sujeitos passivos como
Lemos só que a interpretação a regulamentação para CBS é feita pela união e pelo ibs é feito pelo comitê gestor E se eles tiverem um posicionamento diferente você contribuinte recebe dois fiscais cada um orientações distintas isso me parece bastante preocupante Ah o que o máximo que encontramos para tentar resolver isto é que essa essa ordem do constituinte o comitê gestor e administração da união atuem com vistas a harmonizar normas e interpretações isto aqui não é uma solução não é prevalência devem buscar idar esforços mas não é um mecanismo forte de solução eu posso por mais
que eles procurem harmonizar devem buscar compartilhar informações com vistas a harmonizar normas não há no texto constitucional qualquer obrigação a que um obedeça ao que um siga o entendimento do outro então sim conflitos interpretativos estão em aberto nessa reforma tributária Outro ponto que deve ser mencionado já que falamos sobre a reforma tributária é esse mecanismo curioso interessante do split payment Qual é a ideia do split payment A ideia é que aqui tá no texto da do PLP os o ibs CBS vão ter vão ter várias formas de pagamento eu posso pagar o imposto com os
meus créditos Então já paguei liquidei agora existem outras alternativas pagamento pelo sujeito passivo ou seja eu vou lá e pago ou quando meu cliente quer pagar para mim o banco ou a instuição financeira Qualquer que seja a instituição de pagamento vai já separar o imposto e vai recolher aos cofres Públicos como vai funcionar isto Ah bom primeiro lugar primeiro lugar poressa por que dessa ideia a ideia aqui é porque a legislação está dizendo que você adquirente só pode tomar o crédito se o imposto for efetivamente recolhido e daí você vai ter aquela posição mas como
é que eu vou saber se o imposto foi recolhido por isso toda essa preocupação de dizer olha você tem como saber se foi recolhido porque na verdade é você que vai recolher o adquirente que vai recolher o imposto e tá aqui então esta esta ideia de que de que do split payment o arranjo de pagamento que disciplina serviço de pagamento baseado em instrumento de pagamento eletrônico leia-se o banco por por o banco por boleto esse arranjo de pagamento por boleto deve estipular que nas transações de pagamento relacionadas à operações com bens e serviços haja vinculação
entre as informações da transação e os documentos fiscais é dizer no Boleto tem quear qual é o documento fiscal de ibs e de CBS porque assim o banco que é oal de prestador de serviço vai segregar a partir da informação desse documento fiscal qual é o valor do preço que vai pro comprador e qual é o valor do tributo e continua aqui então como é que funciona aqui quando eu fizer uma venda no sistema atual quando eu faço a venda de um bem eu emito uma nota fiscal e o meu cliente já toma o crédito
Ele toma o crédito e o fisco pode ficar no risco de que o cliente toma crédito sem que o vendedor tenha pago imposto Esse era o perigo que haveria para o fisco e que eles procuraram com Split payment contornar ou seja agora Di diz aação você só pode tomar crédito se o imposto for efetivamente pago na etapa anterior e como eu dizia Como saber se o imposto foi pago na etapa anterior vem a ideia do split payment que nós vimos agora qual é a ideia então do split payment olha agora vamos tentar entender esse desenho
aqui ah você fez a venda de um bem deve 10 de imposto primeiro ponto se você tiver 10 de crédito operações anteriores o imposto já está recolhido Então existe um crédito acumulado suficiente já está recolhido e já não há qualquer impedimento que o seu comprador Tome o crédito agora se você não tiver não tiver os 10 recolhidos Então como é que vai funcionar se ou se se o crédito não foi suficiente quando o comprador fizer o pagamento do preço aqui eu tô fazendo pagamento à vista no caso o comprador Manda o dinheiro pro banco o
banco Claro o preço líquido entrega pro fornecedor mas o imposto o banco consulta o comitê gestor comitê gestor existe imposto devido e o comitê gestor vai falar olha não há imposto devido porque já havia crédito acumulado Então pode mandar o dinheiro diretamente do imposto para o vendedor porque ele não tem não deve imposto nenhum ou ou ao contrário Olha eu estou olhando aqui existe imposto a pagar Então deixa o imposto aqui comigo então perceba nessa segunda hipótese o valor do Imposto sequer vai para o vendedor o comprador paga banco e o banco entrega diretamente para
o comitê gestor Isso numa venda Vista venda prazo fica um pouquinho mais complexo por eu faço o fornecimento e não recebo o preço na hora então neste caso caberá a mim vendedor pagar o imposto seja por crédito seja pagando no final do mês eu pago o imposto e agora porque eu paguei contamos tudo igual o comprador utiliza o crédito e depois quando mais tarde ele vier a pagar o banco vai perguntar pro comitê gestor existe imposto devido gestor V falar assim não isso já foi pago faz tempo pode mandar pro fornecedor qual é a maldade
que está sendo plantada aqui gente tem que falar maldade tem que apontar a crítica colocar o dedo na na ferida existe uma maldade aqui a maldade é que este vendedor vai recolher o imposto que não foi pago pelo comprador ainda vai ser pago só lá no preço o comprador toma o crédito de imediato mas ele só paga o imposto lá adiante agora vamos dar nome aos bois o fornecedor é uma empresa de autopeças o comprador é uma grande montadora estamos num sistema chamado oligopsônio oligopsônio você provavelmente sabe o que que é oligopólio pouco são poucos
fornecedores a gente fala em oligopsônio quando são poucos compradores então no mercado de automóveis de de automóveis montadoras é uma situação como essas são pouquíssimas as montadoras e os fabricantes de autopeças estão nas mãos das compradoras das montadoras então a montadora diz o seguinte Olha você quer fornecer para mim pode fornecer Mas eu só te pago em 180 dias você não tem opção ou Aceita isso você não vende seu produto então que qual vai essa situação você vai entregar o bem não vai receber o preço vai receber dali a seis meses mas você vai ter
que pagar o imposto logo que você vcu você não tem caixa para isso mas tem que pagar já o seu cliente a montadora Olha que que situação agradável para ela não desembolsou nada mas já toma o crédito do imposto que você pagou toma o crédito utiliza tal dali a se meses é que ela vai pagar o preço vai lá como eu falei vai pro banco Banco cons do comitê gestor comitê gestor diz ah pode pagar pro coitado porque o coitado já pagou esse imposto faz se meses ou seja esse sistema é extremamente perverso para o
fornecedor que tem que pagar o imposto sem ter recebido o preço se os fiscos querem e com razão querem dizer que a tomada do crédito é condicionada ao pagamento faltou dizer a tomada do crédito é condicionada ao pagamento pelo próprio adquirente Ou seja quando o adquirente pagar o preço aí sim ele toma o crédito não tem sentido algum o fato gerador do Imposto ser no fornecimento cab caberia a lei complementar dispor que o fato gerador se dá no momento do pagamento porque aí sim quem paga paga o imposto via Sprit payment e toma o seu
crédito essa é uma crítica que deve ser feita ao sistema atual Ah bom já expliquei isso aqui tudo Outro ponto que eu quero mencionar é a questão do serviço Nossa o que eu ouo falar setor de serviço tá muito prejudicado que é um absurdo porque eles estão assumindo toda a carga tributária gente vamos ser muito bem claros e eu presto serviço então posso falar com tranquilidade o que não é aceitável é a situação atual em que dois consumidores que gastam o mesmo dinheiro um contrata um serviço e paga 5% de ss outro contrata um liquidificador
Como dizia há pouco e paga o ICMS altíssimo ou o que houve foi uma uma harmonização e ainda não tão grande eu gosto muito de dar esse exemplo e esse é um ponto interessante quando a gente fala em tributação pensar em condomínio veja eu tenho aqui uma situação no condomínio em que eu tenho quatro apartamentos pagando condomínio e a cobertura está isenta é evidente que se eu dou uma isenção pra cobertura os apartamentos de baixo estão pagando alguma coisa mais não é isso e provavelmente raciocínio deles é mas por que que eu preciso pagar mais
Condomínio só para que a cobertura fique isenta gente é esse o raciocínio que nós temos que ter numa reforma tributária quando eu pego um setor e digo você deve pagar menos ou seja quem comprar o ISO paga menos imposto se o estado precisa do mesmo dinheiro significa que quem comprar mercadoria vai ter que pagar algo a mais Então o ponto é sempre esse alguém está pagando essa conta toda desoneração de um setor significa não cobrar da cobertura e significa que os apartamentos de baixo estão pagando a mais nós temos nos perguntar se ISO está certo
ou não e quando a gente olha aqui como é como é que tá o setor de serviços essa esse trabalho foi feito pel Ministério da Fazenda mostrando cada regime diferenciado de tributação e o efeito que se teve na alíquota isso é assustador porque ele evidencia algo evidencia o preço que nós estamos pagando por conta de lobs de a de B de C que acabaram com isso Graças volto graças ao fato de o jornal não pagar imposto você vai pagar um pouco a mais de imposto na aquisição de qualquer outro bem não sei se isso lhe
parece tão justo assim eu tô falando desses jornais para provocar mesmo é de propósito isso e vejam que quantos serviço de hotelaria parques de diversões parques temáticos bares e restaurantes aviação Regional devem ter um regime um regime diferenciado ah com um sistema di com com diferenciação com uma diferenciação admitida que não se aplique a alíquota prevista pros demais tributos Esse é um caso de alguns algun de serviço não tô me referindo aqui aos médicos e aos advogados a todos nós o fato é que esta alíquota próxima de 28% que se anuncia tá aqui a origem
disso Claro se eu deserei alguns eu vou ter uma tributação mais alta sim é só uma questão de Equilíbrio mas com relação ao setor de serviço um ponto deve ser dito se você presta serviço para pessoa jurídica todo o imposto que você paga dá crédito pro seu cliente portanto não cabe falar em oneração ou desoneração porque o seu cliente iria pagar imposto de qualquer modo ele apenas ele vai pagar quanto mais ele pagar de imposto para você tanto menos ele paga na operação dele é só o momento questão de momento de tributação quem é que
vai ser onerado e quem é que tem que ser onerado o consumidor pessoa física a pessoa física que um serviço vai ser tributada sim assim como a pessoa física que comprar um liquidificador vai ser tributada idealmente seria com a mesma alíquota mas graças a esses lobs que eu mencionava há pouco já não é nem verdadeiro por exemplo se a pessoa fíica contratar um advogado a alíquota é 30% menor que a alíquota que ela vai ter ao comprar o liquidificador Esse foi o resultado que nós tivemos Mas falar em Aumento a carga tributária cuidado com isso
gente no tempo que eu havia me proposto a apresentar para vocês essa aula Magna eu trouxe esse tema eu não vi perguntas aqui no chat e não fui interrompido nenhuma vez mas eu tô sim à disposição Antônio para o que quiserem conversar a respeito Professor a sua aula excelente não tivemos nem coragem de atrapalhar de atrapalhar porque realmente foi magnífico Parabéns muito interessante a sua abordagem muito de Dida com muita clareza o senhor fala com muita profundidade e com muita tranquilidade com muita didática é um verdadeiro show a sua aula parabéns muitas perguntas Professor eu
vou eu vou sintetizá-las eh ten uma pergunta sobre o pacto federativo de certa forma o senhor já já respondeu um aluno questiona o Antônio Santana sobre a a eventual a eventualidade violação do pacto ativo em Face da Autonomia financeira dos entes Federados tem uma questão interessante o senhor já Abou essa questão mas Professor os os estados e municípios não não receberão diretamente nos seus cofres o erário os recursos né os recursos inicialmente vão vai para o comitê gestor E aí questiona se os os estados e municípios vão ficar esperando só repasses e isso contrariaria o
pacto federativo a pergunta do do aluno vamos lá vamos lá o comitê gestor é que é que você tem enxergar o comitê gestor como sendo um banco e isso obrigado pela pergunta do aluno e é um alerta para nós porque a a nossa lei não está fazendo algo que deveria fazer que é a questão de responsabilizar como crime de apropriação indébita se o comitê de gestor não repassar porque o dinheiro não é dele assim como se eu veja eu eu entrego dinheiro pro banco eu não entrego eu não pago dinheiro diretamente no cofre público eu
entrego pro banco e o banco Repassa agora se o banco não repassar é crime então uma questão tem toda a razão o aluno uma crítica positiva Porque nós não estamos sendo duros suficientes para pôr sanções ao comitê gestor que não repassar o sistema é muito inteligente desde comitê gestor possa ser responsabilizado se não repassar Porque para mim comitê gestor é um banco é um banco mais sofisticado mas é banco você paga para ele e ele Repassa ponto Então nesse ponto não me incomoda é é um ponto importante para mencionar com relação ao pacto federativo cada
entidade tem o direito de fixar a sua alíquota tem Total autonomia alíquota de 28% é o que chamado alíquota de referência se você no seu município falar eu quero receber só para mim 15% be my guest põe a alíquota que você quiser não há limite nem inferior nem superior você Fix su líquido e vai se ver com os seus eleitores é claro na líquida que você fixar mas você tem Total autonomia financeira porque você fixa líquida que quiser o que você não pode é fixar uma alía para cada produto isso você não pode como não
podia também Como disse no caso do ISS já havi restrições bem grandes com relação às alías podiam ser fixadas então não me parece que haja essa essa esse ataque à forma Federal nós temos Talvez um federalismo Como eu disse até aprimorado até muito melhor porque ele é muito menos ele Afasta a guerra fiscal continue por favor ótimo Professor Muito obrigado com relação à transparência um aluno questiona se essa essa transparência seria efetiva atualmente nós temos alíquota por dentro no ICMS senhor lembrou bem que uma alíquota de 20% que praticamente é a média do Brasil atualmente
19 20% corresponde a uma alícota por fora de 25% somando o IPI piscofins já D já temos aí uma líquida bem maior do que as do que os 28% e uma coisa é a líquida efetiva né a lía teto efetiva e outra coisa é a lía mé porque temos várias reduções de a lía né regimes eh específicos tem tem várias possibilidades de redução E aí o aluno questiona com relação a essa transparência se haverá realmente transparência nessa reforma tributária eu acho que esse assunto O senhor já já respondeu muito bem dizer que sim tô tranquilo
dizer que sim haverá E como você veja o problema não é só e é é um grande problema ali que tá Por dentro e por fora mas como eu falei o pior são os tributos que são esquecidos são escondidos que viram custo pensa no exemplo que eu falei o ISS da empresa de limpeza não aparece pro consumidor do produto Supermercado o quando eu vou Supermercado eu compro produto eu sei que tem ecms mas eu não sei que mercado pagou serviço de limpeza inclui no custo dele esse serviço de limpeza quando me cobrou o preço do
produto final tributos que se perdem na cadeia produtiva Esses são os mais graves Professor o o Dr Leonardo Ferreira advogado Pergunta se o senhor acredita que a prestação de serviço mão de obra terceirizada irá gerar crédito vamos lá mão de obra terceirizada se se for se for pessoa jurídica Claro que sim se for pessoa física Claro que não é tão simples quanto isso desculpa desculpe tô errado que eu posso ter pessoa física mas pode ser Na verdade uma atividade Empresarial porque a separação não é pessoa física e pessoa jurídica é atividade Empresarial não isso é
um bom Alerta que eu quero dar para você se você alugar imóvel de pessoa física a pessoa física tiver como negócio alugar Imóveis vai ter ibs CBS então se a operação anterior vamos generalizar se a operação que eu contratei estava sujeita a ibs CBS eu tenho CR se não estava não tenho crédito tão simples quanto isso perfeito e Professor Renato pergunta tendo em vista que os defensivos agrícolas são indispensáveis à produção no Agro tal produto passará a ser tributado como nocio a pretexto de poder gerar câncer e etc ainda que fosse Ou seja a pergunta
seria eh se a pretensão de cobrar o imposto seletivo nos defensivos agrícolas seria com base na na a possibilidade desse deles gerarem câncer é eu eu não lembro agora da na lista do do que tá na lei complementar se aparece defensivos agrícolas porque é uma L uma lista taxativa dos produtos sujeitos a ao imposto seletivo e é bem pequena Eu não me lembro de ter visto defensivos agrícolas no meio não até porque a bancada é muito forte né Poderia é mas é assim o poo seletivo é só daqueles elementos que estão na lei complementar é
nem nem arma entrou né na seletivo eh o o o Geová Souza pergunta o que poderá mudar em relação aos combustíveis derivados de petróleo e biocombustíveis infelizmente esses Sim esses vão ter o tal do Imposto seletivo assim tá claramente tá sujeito imposto seletivo vou ter uma tribut eu vou ter uma tributação bastante alta mas veja vai o problema é esse Eu não sou capaz de dizer qual é a carga tributária atual dos combustíveis porque mais uma vez eu ten tantos tributos se vai mudar se vai aumentar o preço diminuir o preço Jeová o que eu
vou dizer o seguinte certamente vamos passar um período é bom ser bem claro um período nos 2 TR anos em que todo mundo vai dizer que houve aumento da Carga Tributária e vai tentar repassar o preço isso é normal agora existe uma coisa chamada mercado você tenta repassar o preço desde que o cliente compre mas vai aparecer o seu concorrente que talvez não repasse tanto PR preço ele começa a ganhar fatida de mercado dali a pouco você percebe que você não vai conseguir fazer isso vocês são jovens a maioria não viveram a época do plano
real quando acabou quando criaram o RV e depois o Real naquela época primeira tentativa das pessoas com a conversão era aproveitar e dar uma aumentadinha de preço afal de contas éé na conversão faziam isso mas logo foi necessário um equilíbrio porque não conseguia quer dizer existe uma coisa chamada mercado é assim Jeová se eu puder vender por 12 eu não vendo por 10 eu vendo por 12 eu só vendo por 10 porque por 12 não compram então repassar ou não repassar a carga tributária eu vou tentar vender por 12 se o Antônio tá aqui o
Antônio Se Deus quiser vai comprar por 12 né vai me satisfazer por isso mas se não tiver um monitório Comprando por 12 eu vou vender por 11 por 10 pelo que eu consegui Então vai ha um reequilíbrio prepare-se para um período que a gente vai ter uma grande confusão de preços até que haja um novo equilíbrio isso vai acontecer sim é existe uma peculiaridade no na tributação de combustíveis é um regime específico que eu representei o conef no no GT de de combustíveis e será uma alita de Rin Nacional então por já é no caso
do ICMS piscofins também em alguns combustíveis já é a Liquid de rein Nacional e passará a ser praticamente todos os combustíveis com a liqu de Nacional isso de certa forma traz uma previsibilidade do da Carga Tributária mas não poderá ser maior do que a carga tributária atual tem isso na no PLP 68 com relação a a a outros questionamentos é é possível pressupor que o outra questão da do principo da Transparência aliado aos avanços tecnológicos poderá trazer questionamentos futuros acerca dos regimes diferenciados e consequentemente futura revisão dessas hipóteses eu acho que questionamentos judiciais não até
porque eles estão previstos no texto constitucional possibilidade mas certamente pressão Popular tomara que sim aliás Aliás o texto constitucional previu que na que se não me engano dalii a 5 anos essas reduções vão ser vão ser revistas então somando a transparência com essa previsão constitucional de uma revisão dos regimes especiais é gostaria muito de que eles caíssem de que começassem a enxergar eu quero muito que o que aquele do o povo Saiba quanto ele paga de imposto é o cidadão fiscal Professor o Fábio pergunta se a subação tributária será possível com o ibs e a
CBS veja subão tributária Possível é mas é uma toiss não tem nenhuma razão para isso eu não consigo enxergar uma razão para poss tributária Di eu se você adotar o princípio da proporcionalidade você vai dizer não faz sentido então tem havido uma discussão os secretários da Fazenda querem colocar C isso porque são eu não sei porquê eu não sei por e eu te diria eh responder a você Fábio que eu acho que seria um que tema bastante interessante tem em juízo pelo princípio da proporcionalidade não existe não existe nenhuma necessidade não passa pelo filtro da
Necessidade ass solução tributária na no ibs ibs Pois é professor o tem uma uma questão eh de arrecadação envolvida nisso também porque as empresas do Simples Nacional além de recolher aquele valor Unificado também recolhem o ICMS subão tributária quando adquirem mercadorias em outros estados então com a a a eliminação do Simples Nacional efetivamente a carga tributária das empresas do Simples Nacional será muito mais baixa do que atualmente quando elas precisam recolher o SMS ST por fora tem uma pergunta da Graziela Machado que que elogia muitos elogios Professor suul muitos elogios mesmo com relação azela Machado
ela pergunta sobre o alargamento do campo de incidência do ibs da CBS por se referir a bens serviços e direitos eu até aproveito para inserir nessa pergunta uma observação muito boa que o senhor fez numa palestra eh no lançamento de um livro Inclusive eu fui um dos autores desse livro e nessa palestra o senhor tratou sobre operações que foi inserido no PLP as operações que atualmente Existem várias teses né que operações eh haveria necessidade da circulação jurídica da mercadoria sem que essa sem que houvesse circulação jurídica não teria incidência do ICMS por exemplo o senhor
acha que a manutenção dessa terminologia operações vai diminuir o campo de incidência do do ibs CBS que é muito amplo né bens serviços e direitos é eu acho lamentável ter colocado essa palavra operações porque você tem toda razão vem toda aquela doutrina sobre operação necessariamente um negócio jurídico operação Ou seja vão tentar restringir o ibs CBS que não devia ter restrição nenhuma ah a operações vão ser operações em direito privado então se eu tiver e eu vou ter questionar O que que é uma operação será que uma doação é uma operação ou operação não duvido
Antônio em pouco tempo vão dizer que uma operação necessariamente é onerosa então ess esse tipo de conceito que vai aparecer porque no cms ela é onerosa então esse tipo de discussão nós vamos ter que viver assim Foi uma foi um termo infeliz que foi aplicado não precisaria dele mas vamos ter você ter a certeza que quando tiver operações que não sejam onerosas vocês vão ficar discutindo se tem um tibs como é que seria isso Professor 1 hora e meia de aula uma belíssima aula muito obrigado pela por por ter aceito o nosso convite a as
portas estão abertas E mais uma vez agradeço em nome da faculdade Brasileira de tributação a sua brilhante participação essa aula estará disponível no YouTube para qualquer um que queira assistir e foi realmente o senhor conseguiu abordar quase todos os assuntos da reforma tributária incrível com o seu poder de síntese e essa excelência na qualidade da sua aula muito obrigado antô eu agradeço o convite agradeço a atenção de todos aqueles que estão aqui presentes e me coloco sempre à disposição outras vezes pra gente discutir aprender junto e a aula tá gravada Então é bom que se
diga que dia que é hoje não é isso porque para qu for asstir depois saber que hoje é dia 28 de agosto e pode ser que no dia 30 de agosto eu mudo de ideia eu tô sempre preparado para mudar de ideia Isso faz parte da vida obrigado a todos então Obrigado Professor Boa noite a todos m
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