Olá eu sou o professor Ricardo Ribas E hoje nós vamos falar de como fazer corretamente uma adesão à ata de Rego de preços corretamente por quê Porque tem muita gente fazendo errado Será que eu preciso de etp Será que eu preciso de TR eu posso aparecer com a ata do nada eu tenho que justificar ou justificar o qu como chegar no contrato tudo isso vou te ensinar de forma objetiva Como você sabe que eu faço aqui no nosso canal antes da gente começar vou pedir para você se inscrever no nosso canal ativar o Sininho Compartilhar
esse vídeo Salvar esse vídeo para assistir posteriormente e dar o seu like principalmente dar o seu like para que o YouTube entenda que esse vídeo é relevante vamos lá antes da gente começar Temos que fazer um aviso nós não estamos em Nárnia então pelo amor de Deus não me apareça com a ata dizendo eu quero aderir a esta ata não é assim que começa o processo de adesão à ata de R de preços na verdade by the book ali né pela lei no mundo de Alice você descobriria a ata ao longo do processo Mais especificamente
ao longo da elaboração do estudo técnico preliminar E aí sim passaria a ponderar a Adesão à ata de G de preços em Nárnia no Brasil não mas em Nárnia é muito comum que os fornecedores apresentem as atas buscando a Adesão de potenciais clientes graças a Deus isso não acontece aqui porque seria ilegal né E nós temos na nova lei E aí sim de forma legal nós temos a possibilidade de encontrar no p ncp o portal Nacional de contratações públicas todas as atas que forem celebradas no Brasil por pelos órgãos e entidades públicas então você pode
procurar lá as suas atas mas vamos dizer vamos começar a o processo corretamente como é que começa o meu a minha ata de G de preços como é que começa a minha adesão à ata de G de preço para isso nós temos que ir lá na nova lei de licitações e acompanhar o artigo 86 veja comigo os requisitos para você começar a pensar no registro de preços e na adesão ao registro de preços Acompanha comigo bom o parágrafo segundo ele vai dizer que se não participarem do procedimento previsto no Cap que é a própria licitação
do registro de preços os órgãos e entidades poderão aderir à ata registo de preços na condição de não participantes observados aí os seguintes requisitos justificativa da vantagem da Adesão demonstrar que os preços estão compatíveis com os valores de mercado e ter a prévia consulta e aceitação tanto do gerenciador quanto do fornecedor Então volta aqui comigo um processo de adesão à ata de Rijo de preços não começa presta atenção nisso não começa com um pedido de adesão Não começa dizendo eu quero aderir começa com o quê com o estudo técnico preliminar e no estudo técnico preliminar
você vai descrever a necessidade da sua contratação vai descrever os requisitos da sua contratação e quando você chegar lá né na no levantamento de mercado Este é o momento em que você vai dizer olha eu posso adquirir por licitação Mas eu também posso aderir porque buscando o mercado levantando o mercado percebem então que na nova lei de liações existee um momento certo para você encaixar a Da onde surgiu a ata ela não aparece do nada tá cuidado com isso né no levantamento de mercado descobriu-se a área demandante descobriu a existência desta ata aqui então é
aqui que começa a nossa resposta então eu vou precisar sempre parado lesão do estudo técnico preliminar aí do termo de referência Calma que a gente vai chegar lá mas eu vou precisar sempre do do estudo técnico preliminar na adesão justamente para demonstrar o surgimento da onde você fez isso Por quê Porque alguns tribunais de contas e com razão tem entendido que simplesmente fazer a Adesão sem verificar se a Adesão é o melhor caminho configura erro de planejamento eu vou repetir porque isso é muito importante fazer a Adesão direto sem realizar o levantamento do mercado sem
verificar se a Adesão é a melhor saída configura erro de planejamento e o erro de planejamento poderia ser punível com multa pelo Tribunal de Contas mas é dentro do do etp que você vai fazer essa justificativa da vantagem da Adesão demonstrando a velocidade do procedimento demonstrando a adequação do objeto que você quer aderir Ou seja a adequação da da ata de registro de preços descritivo do produto ou do serviço que está na ata a sua necessidade é no item levantamento de mercado que você faz essa ponderação eu também tenho que demonstrar dentro do etp né
que o preço da ata de riso de preços é um preço de mercado é um preço vantajoso lembre que dentro do etp eu tenho discussão de preços eu tenho estimativo de custos então é neste momento neste item de verificação de custo que eu vou dizer Olha pelo artigo né 23 ou por uma pesquisa no etp pode até ser uma pesquisa informal já falávamos isso em outros vídeos eh por uma pesquisa de preços eu comprovo que a ata de registro de preço que eu quero aderir né está com o preço de mercado está com preço vantajoso
está igual ou abaixo meu preço pesquisado então demonstro a vantajosidade e é ainda dentro do estudo técnico preliminar que você também mostra que você tem o aceite tanto do gerenciador quanto do fornecedor você vai mandar um e-mail para para o gerenciador ou e-mail oficial da da sua entidade obviamente dizendo olha quero aderir né a essa ata de preços no quantitativo x a gente já vai falar de quantitativo no quantitativo x né você permite porque o gerenciador ele tem o poder de veto depois a gente pode até explicar se você precisar num outro vídeo o por
que ele pode vetar Quais são as condições Mas ele tem poder de veto se ele disser não então automaticamente já teria morrido a alternativa da Adesão e você dentro do etp diria Olha era uma alternativa mas não é viável porque teve a a vedação teve teve a proibição teve a recusa do gerenciador então percebam que o momento para você fazer o cumprimento do parágrafo 2º do artigo 86 no que se refere à adesão é dentro do estudo técnico preliminar porque pode ser que nem se configure né nem que se concretize a Adesão E aí eu
tenho lá vamos imaginar a concordância do gerenciador e vou questionar o fornecedor também fornecedor você por e-mail formalmente também você aceita entregar tal quantitativo aqui na minha entidade pelo mesmo custo nas mesmas condições contratuais mesmo PR cas tudo direitinho e ele tem que trazer também a resposta oficial via e-mail via Ofício E você Vai juntar nesse seu processo Vai juntar como anexo do seu etp reparem que tudo isso é feito dentro do estudo técnico preliminar Mas eu também tenho algumas limitações que eu preciso estudar dentro do etp para verificar se é possível a Adesão Acompanha
comigo que diz ainda a legislação da nova lei de liações lá no parágrafo terceiro el vai dizer o seguinte ó a faculdade de aderir eh a de preços na de não participante poderá ser exercida Então por órgãos federais estaduais distrital e municipal referente a ata federal estadual e distrital e no que se refere à adesão à ata Municipal o inciso segundo né restringiu somente para órgão Municipal Então olha lá por órgão de entidades da administração Municipal relativamente à ata de de preços de órgão entidade gerenciadora Municipal Então quem pode aderir à ata Municipal é só
município ou consórcio de município Mas aqui tem uma restrição importante ó desde que o sistema de reg de preços tem tenha sido formalizado mediante licitação volta aqui comigo então é importante que você no seu estudo técnico preliminar também ateste que a ata da qual você quer aderir né não se trata se você for município obviamente quiser aderir a uma ata Municipal é um requisito específico do inciso segundo então para adesão de órgão Municipal a ata Municipal você precisa demonstrar que aquela ata que você quer aderir decorre de um procedimento latório e não de uma dispensa
de licitação porque na nova lei de licitações é possível também ter regist de preço por dispensa então se você for vou repetir Porque é importante Se você for órgão Municipal e quiser aderir a ata Municipal você tem que mostrar que a ata que você quer aderir é uma ata decorrente de licitação E aí para quem tava vendo a projeção Nós também temos a restrição lá do parágrafo oitavo dizendo que a órgão federal só adere a atas federais Mas eu ainda no levantamento de mercado e na análise da viabilidade dessa dessa adesão tenho que fazer outra
verificação que é a de quantitativos repara comigo o Parágrafo 4 ele vai dizer o seguinte ó as aquisições ou contratações adicionais ã não poderão exceder numa órgão entidade a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de preço volta aqui comigo o que que isso quer dizer isto quer dizer que a sua necessidade de adesão só pode se dar até o limite de 50% do quantitativo do que está na ata no item que você quer aderir Então se o item é de 1000 unidades do medicamento x você só pode aderir a 500
unidades e aqui vem um ponto importante essa possibilidade quantitativa de adesão tem que ser suficiente paraa sua necessidade por inteiro por completo Como assim Ricardo se você precisa vamos imaginar nesse nosso exemplo de 750 unidades desse produto a E você só vai aderir a 500 unidades você não vai poder aderir por quê Porque não vai resolver o teu problema e você teria que fazer uma outra contratação de 250 unidades o que daria fracionamento de despesa então perceba que para adherir o quantitativo da Adesão também tem que ser integralmente satisfatório você tem que resolver o teu
problema somente com a Adesão senão não dá para aderir naquela ata talvez D até em outra mas não naquela ata Então você também tem que certificar isso no levantamento de mercado quando você vai identificar a ata veja que você no item levantamento de mercado do etp você tá dizendo Olha eu poderia fazer licitação né mas eu posso aderir essa tá aqui e aí você vai analisar todos esses aspectos que eu tô te passando agora OK ainda paraa frente eu preciso elaborar termo de referência vamos imaginar que você concluiu o estudo técnico preliminar chegou a viabilidade
da da contratação via a Adesão da ata você tem então a demonstração da vantagem Econômica Você tem a demonstração do quantitativo adequado você tem a demonstração da adequação da ata a sua necessidade você tem o aceite do gestor Você tem o aceite do fornecedor tudo isso dentro do etp e o etp concluiu que então é possível fazer adesão a Adesão é o melhor caminho muito bem a pergunta é você vai fazer termo de referência a resposta é não E por que Não por que que você não vai fazer o termo de referência porque o termo
de referência já existe ele existe aonde na licitação da ata de regist de presa que você quer aderir se você vai aderir a um objeto né esse objeto já foi licitado se ele já foi licitado ele tem um termo de referência Então quando você diz olha o objeto que eu quero aderir a ata que eu quero aderir Me me atende 100% é 100% significa que você tá aprovando também o termo de referência e quem diz isso a própria regulamentação da nova lei de liações no na no âmbito Federal veja comigo o que diz a instrução
normativa 81 da se da mgi na verdade né veja comigo a elaboração do do do termo de referência dispensada nas adesões a atas de registro de preços né E aí o parágrafo único nas adesões a atas de de preço o estudo técnico preliminar deverá conter as informações que bem caracterizo a contratação tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço volta aqui comigo por isso que eu abri esse vídeo dizendo que toda a Adesão começa com o estudo técnico preliminar por quê Porque você não vai ter termo
de referência Então você tem que colocar todas as informações primeiro de checagem da adequação da ata que a gente acabou de responder como também aquas que estão previstas agora na in 81 dentro do etp então aonde vai ser entregue Quais são os quantitativos quais são os horários de funcionamento enfim as características locais as características pontuais do teu fornecimento Então você vai ter termo de referência não você não vai ter termo de referência você vai ter só o estudo técnico preliminar muito bem elaborei o estudo técnico preliminar eh não terei termo de referência aprovei o etp
com o chefe da área demandante agora vou fazer o quê Eu Vou solicitar a autorização para a autoridade máxima se ela permitir a contratação aí sim eu vou ter a formalização de um contrato Vou emitir o termo de contrato né e vou encaminhar para o fornecedor assinar este contrato dica importante nem poderia nem precaria falar isso no vídeo mas dica importante este contrato não é estimado tá este contrato é real Como assim ah eu quero aderir a até tantas unidades não você sempre adere a um número certo de demandas não é um quantitativo estimado como
é do gerenciador como é do participante o aderente o carona né ele sempre adere a um quantitativo F real exigível e aí então você vai assinar este contrato vai publicar este contrato vai executar este contrato mas importante que muita gente esquece Vai comunicar a execução deste contrato vai comunicar a formalização deste contrato ao gerenciador da ata de reg de preços por quê Porque você pediu para aderir ele deixou Mas ele não sabe se você aderiu de fato pode ser que depois da sua solicitação você tem é desistido da contratação então ele precisa ter a certeza
da Adesão por quê Porque a ele compete gerir né as alterações e vedações as autorizações e proibições de adesão de novas adesões então se você aderiu ele tem que pegar o teu quantitativo e computar isso né quando ele for analisar uma próxima um próximo pedido de adesão não então é sua obrigação ninguém fala isso é sua obrigação comunicar o gerenciador olha fiz a Adesão formal a Adesão para que ele saiba e possa eventualmente numa futura solicitação de Nova adesão sua ou de outra entidade porque pode vir supervent uma nova necessidade sem previsão atual né ele
vai dizer olha não dá mais para aderir porque o quantitativo total de adesões duas vezes a quantitativo da ata tá lá na nova lei de licitações já foi executado por outros caronas por outros aderentes Então veja que não é tão simples não é tão rápido não se aparece com uma ata dizendo quero aderir a esta ata vamos fazer adesão para essa ata mando Ofício pro gerenciador e para o fornecedor está errado isso eu preciso fazer o estudo técnico preliminar justificar todos esses elementos para daí então poder partir para a contratação sem esquecer de comunicar o
gerenciador do Sucesso da formalização dessa adesão Ok eu sou o professor Ricardo Ribas se você gostou desse conteúdo Você pode ter acesso a mais vídeos lá no nosso canal do YouTube e pode ter também acesso à nossa Consultoria e Assessoria especializada para entidades públicas entre comigo no Direct para que você tenha uma proposta da nossa empresa e eu te agradeço peço para você se inscrever no nosso canal ativar o Sininho Compartilhar este vídeo e eu te vejo no próximo vídeo tchau