[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Direito Administrativo Professor Gustavo Brígido vamos começar uma sequência muito importante do nosso projeto intervenção do estado na propriedade privada esse assunto é muito decisivo porque ele engloba diferentes categorias Existem duas esferas de intervenção no estado da propriedade privada o estado pode intervir de forma supressiva e aí a desapropriação Aliás a única forma supressiva de restrição do estado e todas as outras são apenas restritivas tombamento requisição Servidão limitação ocupação temporária enfim tem muita coisa importante para explicar para vocês vem segue aqui segue aqui
na jornada intervenção do estado na propriedade privada primeiro questionamento que eu já respondo aqui Qual é o fundamento da intervenção Qual é a essência da intervenção do estado na propriedade privada e a sua resposta já é automática é a supremacia do interesse público sobre o privado sim porque a intervenção do estado da propriedade privada é um desdobramento do que chamamos de regime jurídico administrativo e você pode me perguntar com tranquilidade que é o regime jurídico administrativo o regime jurídico administrativo é o conjunto de regras e princípios que dá identidade ao direito administrativo sim a identidade
do Direito Administrativo vem muitas vezes pelo exercício do seu poder de império da sua hegemonia o exercício das suas prerrogativas nós temos a supremacia do Estado sobre os interesses particulares fundamento sim a supremacia é o fundamento é o fundamento maior da intervenção do estado na propriedade privada é muito bacana você observar que todos os exemplos de intervenção dá desapropriação a requisição administrativa são reflexos do regime jurídico administrativo porque porque o estado se situa em um patamar de hegemonia em um patamar de supremacia classifica elenca Mostra aí as modalidades de intervenção do estado na propriedade privada
Você tem a modalidade supressiva que é só uma a desapropriação e todas as outras formas de intervenção são apenas formas restritivas Aqui você encontra em cá Aqui você encontra a requisição administrativa a servidão administrativa a limitação o tombamento e a ocupação temporária eu preciso trazer características essenciais de cada uma dessas formas de intervenção vamos começar pela Servidão Servidão administrativa ser de Servidão é o ser de serviço público porque a servidão tem ligação direta com a prestação de serviço público posso te mostrar vem cá vem cá agora Servidão administrativa guarde essa observação Inicial tá é ônus
real é ônus real de uso imposto pela administração se é imposto decorre da sua prerrogativa Olha o poder de Império a propriedade particular para assegurar a realização e Conservação de obras e serviços públicos por favor olha aqui o ser aqui você utiliza tanto para Servidão Servidão administrativa quanto para serviço público ficou guardado aqui o exemplo com muita clareza tá volta para cá ou de utilidade pública mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário tá bom Resumindo a gente sempre vai ter a preocupação de resumir as formas de intervenção do estado na propriedade privada a natureza
jurídica é de direito real Pode guardar essa observação a natureza jurídica da servidão é de direito real incide sobre bem imóvel incide sobre bem móvel tem caráter de definitividade Custava me dá um exemplo da por favor que eu queria aprender pelos exemplos também claro você tem uma fazenda uma grande propriedade rural e As Margens da pista onde os limites da Fazenda chegam o poder público determinou a instalação de postes de transmissão de energia elétrica a propriedade continua sendo sua mas ela sofreu restrições isso é um exemplo de Servidão administrativa e você vai lembrar que a
servidão atinge o caráter exclusivo da propriedade mas não atinge o seu caráter absoluto tá por favor anote aqui a servidão atinge ou anotar aqui em cima a servidão administrativa Ela atinge o caráter exclusivo exclusivo da propriedade tá propriedade mas não atinge o seu caráter não atinge o seu caráter absoluto tá bom porque para atingir o caráter absoluto a gente tem que se lembrar da limitação administrativa só antecipado um pouco porque a limitação administrativa ela estabelece por exemplo o limite de altura de determinados prédios os prédios só podem chegar até o terceiro ou quarto andar eu
moro numa região aqui da minha cidade eu falo de Fortaleza tá Ceará então abraço do Ceará Brasil inteiro aqui eu moro numa região próxima ao aeroporto não da chegada dos Aviões mas da partida dos Aviões então pelo próprio plano diretor da minha cidade é proibida a existência de prédios muito altos onde eu moro Isso é uma limitação administrativa isso atinge o caráter absoluto da propriedade é diferente de uma Servidão porque a servidão atinge o caráter exclusivo a servidão atinge o caráter exclusivo da propriedade levou ainda lembrar no tocante a indenização isso aqui é muito importante
a indenização é breve condicionada eu vou até pedir que você dê mais destaque ao condicionado do que em breve Porque neste caso só se houver prejuízo aquela sua propriedade na qual foram inseridos postes de abastecimento de energia elétrica você tem que teria que provar que teve algum prejuízo com a instalação desses postes para receber alguma indenização caso contrário a servidão não daria direito a servidão não daria direito à indenização tá bom inexistência de alto isso aqui é muito importante inexistência de Alto executariedade só se constitui mediante acordo ou sentença judicial daí você já compreende você
não pode e dormir aí acordar com os postes instalados na sua propriedade porque o poder público se Valeu da alta das etoriedade não precisou de nenhuma ordem judicial administrativa não não não não é caso por exemplo de iminente perigo público como a requisição administrativa tá vamos resolver vamos começar nossa jornada de resolução em questões como de costume tá uma questão de 2023 da banca CESPE cebrasp vence a servidão administrativa constitui direito real público direito real Deixa eu só voltar aqui por favor natureza jurídica de direito real você já entendeu que sim você já se lembra
que sim eu estou te mostrando que isso Cai vem cá que autoriza o estado a usar a propriedade móvel particular para permitir a execução de obras ou serviços de interesse coletivo é exatamente o conceito de que estamos tratando tá o conceito de Servidão foi cobrado exatamente nessa questão fácil para você vamos resolver outra questão para entrar no clima vem cá resolução de questões ela aperfeiçoa o nosso aprendizado vamos resolver agora mais uma questão da banca da banca FGV da banca FGV Tá certo com o objetivo de desenvolver e expandir com o objetivo de desenvolver expandir
o fornecimento de energia elétrico em determinado município a administração pública verifica ser necessária a passagem de fios de eletricidade por determinada propriedade privada impondo ao particular o dever de suportar conduta de instalação e utilização de parte de seu bem de parte de seu bem imóvel Como eu havia comentado com vocês o melhor exemplo de Servidão administrativa na sua prova é a prestação de serviço público e eu acabei de demonstrar a questão do abastecimento de energia elétrica no exemplo da questão vem cá eu acabo de mostrar aqui para você essa é necessário a passagem de fios
de eletricidade por determinada propriedade privada sobre a hipótese assinale a alternativa que indica a modalidade correta de intervenção do estado na propriedade privada Você já entendeu que o raciocínio dos remete a chamada Servidão Servidão administrativa Você precisa aprender pelo conceito doutrinário você aprende pelas questões você aprende pela jurisprudência tudo isso facilita a nossa caminhada vamos resolver mais uma questão vem cá questão da banca FGV outra questão da banca FGV a Constituição da República garante o direito de propriedade Ah detalhe o direito de propriedade é um direito fundamental sim estampado no artigo quinto do inciso 22
ao inciso 31 nós temos o direito de propriedade essa propriedade Não é só para pessoa física para pessoa jurídica e é também para o estado mas vem cá mas condiciona o atendimento de sua função social Nesse contexto de intervenção do estado na verdade privada é caso de modalidade de intervenção restritiva chamada Servidão a hipótese de veja só lembrando que a servidão é modalidade de intervenção restritiva vem cá requisição de uma escola padrão não mistura com requisição tá não mistura com requisição a gente vai poder falar requisição nos termos do artigo 525 iminente perigo público Servidão
não tem iminente perigo público obrigação positiva aos proprietários de malverais que impõe a limpeza de seus terrenos não tem nada a ver com Servidão administrativa C instalação de redes elétricas em áreas privadas para execução de serviços públicos tá vendo que As bancas não tem Muita criatividade não né falou em Servidão falou em serviço público e o tema das redes elétricas é extremamente cobrado e tem correto na nossa questão letra C de certeza de que estamos no caminho certo não se trata nem de tombamento nem de desapropriação não se trata de tombamento e não se trata
de desapropriação eu explico a teoria resolvo questão e você consolida o seu aprendizado vamos fazer mais uma aí eu fecho o Servidão e parto parar requisição administrativa Segue o jogo Segue o jogo vamos lá mais uma questão de 2023 e diz assim pelo fato de constituir em direito real de uso você já cansou de saber que isso é correto em favor do Estado sobre a propriedade particular as servões administrativas devem ser escritas do registro de imóveis para produzir a ficarcia erga homens Nós trouxemos aqui três provocações três importantes informações vem para cá eu não é
direito real de uso é direito real de uso tem que estar em escrita no registro de imóveis sim produz a eficácia homens sim a questão está portanto correta A questão está portanto correta foi Claro tranquilo raciocina comigo vem cá explica comigo essa essa discussão a servidão é direito real público que permite a utilização da propriedade alheia pelo estado ou por seus delegatários como objetivo de atender interesse público Então o que é direito real você já sabe como daí se depreende é verdadeiro que as servões desfrutam da natureza direito real público ademais trata-se de modalidade de
intervenção da propriedade privada por meio da qual estado se utiliza de tal propriedade como forma de dar atendimento ao interesse público é o caso da passagem de torre de transmissão de energia elétrica de gás adultos ou produtos de uma Servidão de passagem em favor de um prédio público como um hospital dito isso é igualmente verdadeiro que a servidões devem ser objeto de inscrição em registro de imóveis a fim de que adquiram a eficácia erga homens o que se encontra nos termos do artigo 167 tópico 6 da Lei 6015 73 que dispõe sobre os registros públicos
então eu precisei aprofundar para responder essa questão no registro de imóveis além da matrícula serão feitos das servões em geral eu precisei aqui subir um pouquinho a discussão aprofundar para responder essa questão essa questão exigiu de nós o conhecimento da lei de registros públicos Servidão a conta traz agora a requisição administrativa requisição administrativa ela tem Matriz constitucional o texto constitucional lá no Artigo 5º inciso 25 nos ensina que no caso de iminente perigo público é a primeira grande distinção primeira grande distinção em relação à Servidão tá na Servidão nós temos uma realidade de interesse público
mas não tem iminente perigo público tanto que lá não goza de Alto exectoriedade texto constitucional no caso dividendos publica autoridade competente poderá usar de propriedade particular assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver da língua portuguesa Pede licença tá então aqui eu trago indenização ulterior o interior é sinônimo de posterior ulterior é sinal de posterior mas somente se houver dano só teremos indenização se somente se se configurar dano no caso da requisição administrativa Tá certo segue é a utilização vem comigo aqui muito muito importante essa previsão tá certo é a utilização coletiva de bens ou serviços
particulares pelo poder público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante indenização anterior para atendimento necessidades coletivas urgentes importantes aqui tá urgentes e transitórias necessidades coletivas urgentes necessidades coletivas transitórias resumindo resumindo vem cá é direito pessoal da administração comparando você já sabe a servidão é direito real então requisição direito pessoal seu pressuposto é o perigo público iminente pressuposto perigo na Servidão inexiste essa exigência Bastando a existência de interesse pastando a existência de interesse público segue incide sobre bens móveis e móveis e serviços Olha a diferença a servidão só incide sobre bens Imóveis Servidão
somente em bens Imóveis caracteriza-se pela transitoriedade Olha a diferença da servidão porque a servidão tem caráter de definitividade a servidão traz a marca da definitividade tá a indenização segue aqui comigo por favor somente de vida se houver dando é interior é ulterior certo vem para cá na Servidão a servidão não na Servidão a indenização embora também condicionado mas veja eu quero lembrar que a maioria das questões vai exigir de você o conhecimento de que a servidão não gera em regra de direito a indenização se houver tem que ser prévio você tem que explicar a questão
tem que trazer o contexto maior Tá certo vamos resolver questão agora mais uma questão data de 2023 vamos lá segundo entendimento jurisprudencial do STF Olha a importância da jurisprudência tá a requisição de bens e serviços de um ente federativo por outro não ofende o princípio federativo turma estou me lembrando aqui no meio do Foguete da pandemia da confusão da pandemia a união querendo requisita a vacinas dos entes dos Estados dos Municípios não houve durante a pandemia um consenso de atuação da Federação e essa questão chegou ao Supremo Supremo disse ó pode não porque ofende pode
tirar errado viu marcou certo dançou o item está errado porque ofende o princípio federativo sim errado olha a justificativa Olha o julgado que eu trago para você olha o julgado que eu trago para você requisição administrativa de bens civis para atendimento necessidade coletivas urgente transitórios decorrentes e situações de perigo iminente e calamidade pública de irrupção de epidemias vedação aqui um ente Federado requisite bem o serviço de outro entendimento juridencialidade do decorrer da pandemia da covid-19 ofensa autonomia do ente Federado e ao pacto federativo e ao pacto federativo eu tenho cuidado aqui você vai perceber até
para manter o padrão das nossas discussões eu trago o conceito doutrinário mas eu preciso trazer a jurisprudência atualizada e tenho que resolver questão mostrando como é que você cobrado certo assunto Bom assunto rico vamos para cá mais uma mais uma questão de 2023 agora da banca FGV vamos lá diante de severos problemas enfrentados em hospital público do município Beta que estava colocado em risco estava colocando em risco a saúde da população o respectivo estado Beta com a lei do SUS determinou a requisição administrativa de tal bem de titularidade do mestre lá do município e serviços
correlatos a fim de debater a mencionada situação de iminente perigo público e atender o interesse da coletividade acerca da situação hipotética luz da orientação do STF é correto afirmar pessoal a gente falou um pouco um pouco sobre isso pode ou não pode na mesma linha de raciocínio a medida revela-se inconstitucional porque a requisição administrativa só pode recair sobre propriedade particular Olha que explicação massa a requisição administrativa só pode recair sobre propriedade particular o que afronta aí a relação entre os entes entre os entes da Federação tá bom tranquilo a essência do pacto federativo lembrete o
modelo federativo pressupõe uma divisão em regra equilibrada de competência entre os entes da federação os quatro entes federativos União estados DF município São dotados de autonomia e em regra não existe hierarquia na relação entre eles tá certo não existe hierarquia na relação entre eles fazer mais uma mais uma questão agora da banca FGV com relação a requisição administrativa de leitos medicamentos insumos feita pelo poder público em razão da pandemia por covid-19 assinale a alternativa correta pessoal durante o combate à pandemia e assim muitas questões sobre requisição tem revisitado o tema da pandemia tá muitas questões
tem revisitado o tema da pandemia foi natural foi comum de vários municípios vários estados requisitassem hospitais particulares para contribuir com o esforço de combate à pandemia olha as alternativas Olha o que nos dizem tenha constitui limitação Constitucional a propriedade privada através da qual através de ato de Império correto aqui tá é limitação consolidar privada é isso não significa que se trata de limitação administrativa tá falou se limitação constitucional é ato de Império sim é ato de Império porque no ato de gestão a um equilíbrio federativo no ato de Império a uma hegemonia de um ente
em detrimento de outro tá do poder público Bastando a demonstração da necessidade do perigo público iminente eu já gostei que tem eu já Marco o item a como resposta olha os outros itens na requisição administrativa será garantida em indenização prévia a indenização não é prévia a indenização é interior se houver da indenização posterior se houver dano c além do aspecto legal o poder judiciário pode acrescentar outras medidas políticas ao judiciário acreditas políticas não e de não cabe ao judiciário a fixação do valor da indenização que deve ser estabelecida posteriormente por ato de intervenção se for
necessário se for necessário caberá a discussão chegar ao judiciário mas não para determinar medidas políticas tá bom tranquilo tudo bem aproveitando aproveitando aqui o ensejo tem mais duas questões para fazer sobre o tema e a gente aprofunda através das questões certo em determinado uma questão FGV mais um FGV em determinado Hospital Municipal ocorreu grave incidente iniciado por pane elétrica no sistema de refrigeração todos os pacientes foram imediatamente retirados do hospital e diante do iminente perigo público autoridade competente determinou que até que fosse providenciada remoção dos pacientes para outras unidades de saúde os enfermos fossem obrigados
no pátio de uma grande escola particular situada em frente ao nós ocorre ao hospital buscando obter informações sobre o seu eventual direito a indenização o proprietário da escola particular procurou você como advogada advogada para obter orientação jurídica correta segundo a sua orientação do caso em tela o agente fez uso da pessoal não foi a ocupação temporária não foi limitação não foi Servidão aqui se trata de que da requisição administrativa você aprende sobretudo pelos exemplos tá requisição administrativa que assegura o proprietário da escola particular o direito à indenização ulterior indenização posterior Caso haja Caso haja dado
vamos para mais uma aprender de consolidando com as questões segue mais um aqui da banca FGV o prefeito do município Alfa é de todo o decreto no qual informava que o poder público utilizaria por seis meses o serviço e as instalações do único hospital privado da região adesão ocorreu decorreu do fato de o nosocômodo hospital teria informado que cessaria o atendimento dos pacientes pelo SUS tá o que comprometeria o serviço de saúde do município a luz da sistemática legal a situação narrada caracteriza pessoal muito comum trazer uma situação e perguntar para você que tipo de
intervenção se configura nesse caso nesse caso item a já nos traz a resposta requisição administrativa que não exige a autorização do Judiciário e acarreta o dever da indenização posterior pessoal não se trata de ocupação temporária não se trata de desapropriação não se trata de Servidão e não se trata de ilegalidade você está agora devidamente preparado para enfrentar qualquer questão relacionada ao tema nós iniciamos nesse bloco o tema da intervenção do estado na verdade privada trouxemos as linhas Gerais dissemos que a intervenção parte do fundamento da supremacia do interesse público sobre o particular interesse público sim
vai vai prevalecer sobre interesse particular a desapropriação ela tem na Essência escute só a única a desapropriação é a única forma de intervenção supressiva do estado da Liberdade privada e as demais são restritivas estudamos duas neste primeiro bloco tratamos inicialmente da servidão administrativa e posteriormente da requisição deixo o terreno preparado para a limitação administrativa Você já percebeu Qual a metodologia vencedora na sua preparação o Gustavo preciso conhecer a letra da lei a letra da Constituição dos temas tem caso da requisição não adianta nada você saber tudo de requisição se você não memorizou o artigo quem
precisa 25 do texto constitucional ponto 1 eu preciso conhecer a jurisprudência relacionada se você não conhecesse o julgar que nos ensinou que nos ensinou por exemplo que o combate à pandemia um ente federativo não pode requisitar bens do outro por ofensa a autonomia de que desfrutam decorrente do federalismo eu não acertaria a questão Então você precisa do domínio da legislação do domínio da jurisprudência os conceitos doutrinários e não pode parar de resolver questão essa metodologia que temos adotado em cada um dos blocos em cada um dos temas da nossa preparação Gustavo é coisa demais sim
se alguém chegou para você e disse que a caminhada até a aprovação é tranquilo é fácil mentir não confunda paz com sossego você não terá sossego mas você terá Paz ao longo dessa jornada eu não venho aqui para trazer desordem eu venho como agente de Deus na caminhada de cada um de vocês porque todos nós precisamos de intercessores e temos que ser luz na caminhada uns dos outros volto já [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Direito Administrativo Professor Gustavo de volta com o estudo da intervenção do estado na propriedade privada no bloco anterior
trouxemos as noções gerais da intervenção do estado cujo fundamento é a supremacia do interesse público sobre o particular na essência do regime jurídico administrativo já apresentamos as duas modalidades nós temos a desapropriação que é uma forma supressiva de intervenção do estado da propriedade privada e todas as demais são apenas formas restritivas e já fizemos um estudo comparativo entre Servidão administrativa e requisição administrativa a servidão que é um direito real que incide sobre propriedade sobre bens Imóveis está ligada à prestação de serviço público Diferentemente da requisição o alcance é maior e decorre necessariamente de um perigo
público iminente nos termos do texto constitucional do Artigo 5º inciso 25 e ainda se diz no caso da requisição que a indenização Será ulterior se houver vamos continuar agora com a limitação administrativa vem imitação administrativa alimentação administrativa é toda imposição geral gratuita unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direito ou de atividades particulares As exigências do bem-estar Social Tá certo provém do Poder de polícia administrativa e exterioriza-se sobre diferentes modalidades dentre elas Pera aí só um instante só um instante porque a comparação agora é inevitável a comparação inevitável se a servidão administrativa me
faz lembrar serviço público a limitação administrativa me faz lembrar o poder de polícia administrativa lembre-se que o poder de polícia em regra é restritiva em regra é negativo poder de polícia assim poder de polícia que é um dos fatos geradores do tributo taxa o poder de polícia tem esse caráter negativo porque ele traduz restrições limitações proibições você está na Essência da polícia administrativa Mas vejamos um pouco mais ampliada ampliado o alcance da alimentação administrativa pode se decorrer de forma positiva negativa ou permissiva embora regra seja ou não fazer mas você pode ter fazer não fazer
ou permitir fazer quando eu falo em fazer fica obrigado a realizar o que a administração e ponto por exemplo tem que demolir essa essa obra que está na iminência de Rui traz para cá não fazer abster-se do que levantado permitir permitir algo em sua propriedade vamos lá Resumindo se resumo é bom esse resumo facilita o nosso aprendizado vamos lá são atos legislativos ou administrativos de caráter geral todas as demais formas decorre de Atos circulares tá era aí todas as demais formas decorre de Atos singulares com indivíduos determinados a limitação administrativa guarde essa essência ela decorre
de atos administrativos ou legislativos de alcance geral caráter geral vamos lá tem caráter tem caráter de definitividade a servidores também né você sabe disso servidões também mas diferente Diferentemente da requisição da requisição e da ocupação temporária k requisição e ocupação temporária tem um olhar diverso tem um olhar diverso tá porque no caso da requisição iminente perigo público precisou daquele Hospital particular durante a pandemia depois devolve a ocupação temporária só antecipando ocupação temporária está ligada à obra pública as ocupações o poder público utiliza aquele terreno para guardar os equipamentos da obra daquele período durante a obra
não definitividade você encontra na limitação e na Servidão tá bom o motivo das limitações administrativas é vinculada interesses públicos abstratos em todas as demais pessoal vem canais demais formas interventivas o motivo o motivo é sempre a execução de serviços e obras públicas específicas Você tá entendendo que a limitação decorre de atos legislativos administrativos de caráter geral aqui interesses públicos abstratos Diferentemente Isso aqui é uma grande distinção em relação as demais formas de intervenção e a ausência de indenização nas outras formas pode ocorrer indenização quando há prejuízos para o proprietário limitação administrativa não tá altura de
prédio tamanho de calçada você não vai ter em regra marca de indenização tá bom além da limitação eu quero trazer para você outra forma de intervenção que é a ocupação temporária por favor ocupação temporária ah só mais um lembrei só mais um lembrete que eu quero deixar falou em limitação administrativa você vai pensar sim Você vai pensar no poder de polícia administrativa Eu já comentei quero reiterar o poder de polícia administrativa é em regra em cá em regra negativo negativo porque traz restrições limitações ou proibições mas uma intervenção na conta vamos para a próxima ocupação
temporária sim vem cá ocupação temporária apontar para ocupação temporária ou a ocupação Provisória é a utilização transitória lembre-se que o caráter definitividade vem da alimentação vem na Servidão na ocupação e na requisição não a ocupação temporária remunerada ou gratuita de bens particulares pelo poder público para que para a execução de obras serviços ou atividades públicas ou de interesse público é o que por exemplo ocorre normalmente quando a administração necessita ocupar terreno privado para fim de depositar equipamentos e materiais com objetivo de realizar obras públicas nas imediações resumindo direito de caráter não real assim como a
requisição e Diferentemente Diferentemente da servidão administrativa só incide sobre propriedade imóvel Servidão também na verdade Diferentemente Diferentemente da requisição que incide sobre móveis imóveis e serviços tem caráter de transitoriedade igual a requisição e diferente vem cá diferente da servidão administrativa tá que tem caráter de permanência assim como a limitação a situação constitutiva da ocupação É a necessidade de realização de obras e serviços públicos normais a mesma situação que a servidão mas Diverge da requisição que exige a atuação é a situação de perigo público eminente pessoal falou em requisição pensou eminente perigo público por fim a
indenização varia de acordo com a modalidade ocupação temporária se for vinculada desapropriação haverá de vem indenizatório se não for inexistirá em regra esse dever a menos que haja prejuízos para o proprietário a requisição e a servidão podem ser ou não indenizáveis sendo assim igualam-se nesse aspecto a ocupação temporária não vinculada desapropriação mas se diferenciam da primeira modalidade porque esta é sempre indenizável perceba Agora me lembrei Se houver uma ocupação temporária para fins de desapropriação mas que não evolua de venda indenizatório na realidade estaremos diante de uma desapropriação indireta que não preencher os requisitos legalmente estabelecidos
mas eu vou falar sobre isso só no tema da desapropriação tá bom tem questão tem questão Então vamos fazer tá bom questãozinha da banca FGV sempre atualizada sempre pertinente ao estudo do nosso cérebro com escopo de promover melhoria no sistema de mobilidade urbana o estado do Rio de Janeiro é um abraço para o Rio tá isso aqui foi um concurso Ministério Público do Estado do Rio resolveu ampliar determinada estrada que comportará significativo aumento do tráfico de veículos em razão dos Jogos Olímpicos durante as obras de reforma e ampliação da Via Expressa foi necessária a utilização
temporária de terrenos particulares contidos a estrada para a locação transitória de máquinas de asfalto equipamentos de serviço e pequenas barracas e Operários Para viabilizar a utilização dos imóveis privados Governo do Estado ao intervir na propriedade Se valer do Instituto ora o exemplo está na Essência do que a gente comentou agora vem cá utilizando-se do terreno especificamente naquele período transitório para execução de obra não se trata portanto de Servidão não se trata de requisição de desapropriação nem de limitação o Instituto da ocupação temporária tá que Encceja indenização ou particular se usa pelo poder público acarretar comprovado
prejuízo comprovado prejuízo ao proprietário guardou tranquilo tudo sobre controle tudo bem Já estudamos vem cá Servidão administrativa requisição administrativa limitação administrativa ocupação temporária chegou a quinta forma de intervenção vamos tratar agora do tombamento tombamento o estado interfere na propriedade privada para resguardar o patrimônio cultural brasileiro de ordem histórica artística arqueológica cultural científica turística e paisagística muito cuidado o tema do tombamento é valioso o tombamento preserva valores culturais o tombamento pode ser material ou imaterial sim é possível tratarmos o tombamento de um prato típico de um ritmo musical desde que a essência seja a preservação do
seu patrimônio certo o tombamento pode ser de ofício pode ser a pedido o tombamento ele pode ser Total pode ser parcial você tá falando de uma casa naquela outra está falando do quarteirão o tombamento envolve portanto fundamentos tanto constitucionais quanto infraconstitucionais no texto da Constituição se você remeteu o artigo 216 parágrafo primeiro ele nos ensina que o poder público com a colaboração da comunidade promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de quem inventários registros vigilância tombamento e desapropriação lembre-se de que a proposta do tombamento é a proteção ao patrimônio cultural brasileiro certo Ora
proteção proteção mas não só o tombamento até desapropriação vem conhecer a fala inventariar fazer registro manter vigilância enfim partindo dessa Essência introdutória a gente vai logo resolver uma questão recente uma questão da banca certo de 2023 assinale a opção correta a respeito da proteção ao patrimônio histórico e cultural brasileiro o processo de tombamento instrumento utilizado para proteção do patrimônio histórico cultural é simples e célere Bastando para sua consecução a simples comprovação do valor histórico do imóvel veja muito importante aqui guardar com você eu não posso também transformar o processo de tombamento em toda essa simplicidade
o item está errado alternativa errada o tombamento tá é uma restrição parcial direito de propriedade que é estabelecida após o procedimento administrativo que possui características próprias não pode se afirmar de maneira a priorística que é simples pois cada situação terá suas peculiaridades esse procedimento pode ser feito de forma voluntária ou compulsória olha só nós podemos buscar o tombamento porque Moramos em uma casa de valor histórico que reputamos inestimável ou essa determinação pode vir a partir do Estado segue podem ser protegidos bens móveis ou Imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público quer
por sua vinculação a face memoráveis da história do Brasil que é possível excepcional valor Arqueológico etnográfico bibliográfico artístico Tá certo monumentos naturais cite e paisagens que importa em conservar e proteger pela feição notável e que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana também podem ser tomados nos termos do Decreto em questão e o artigo 216 ainda vem para enriquecer constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto portadores de referência a identidade ação a memória dos diferentes graus formadores da sociedade nos quais se incluem vamos
lá as formas de expressão os modos de criar fazer e viver as criações científicas artísticas e tecnológicas as obras objetos documentos identificações demais espaços destinadas as manifestações artísticos culturais os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico paisagístico artístico Arqueológico paleontológico Ecológico e científico não o tombamento não é simples e Cérebro Não não é simples vamos lá o ifan Instituto Patrimônio Histórico Nacional com o objetivo de preservar saberes e práticas tradicionais desenvolve iniciativas para identificar inventariar territórios tradicionais de matriz africana a fim de implementar ações de salvaguarda e manutenção desses sítios históricos turma acertaria essa questão
quem tivesse intimidade com essa prática vem cá a letra b a nossa resposta sim a alternativa transcreve parte um parágrafo da cartilha do Plano Nacional de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais e matriz africana tá você guarda aqui a essência da preocupação também com as questões quilombolas com as questões de matriz africana b de bola a nossa Verde bola a nossa resposta letra c não há respaldo legal para o tombamento reconhecimento das casas de candomblé como patrimônio não entre nessa discussão porque pode ter respodo legal sim o tombamento é o instrumento legal para proteção
do patrimônio histórico cultural que entretanto pouco contribui para preservação Como assim contribui para preservação do patrimônio cultural se a sua missão é o tombamento é uma proteção legal flexível que está você não tem esse tom de flexibilidade até pela preocupação em preservação do patrimônio cultural brasileiro tá bom tranquilo muito bem muito bem muito bem mostrei a matriz constitucional do tema tá agora eu quero mostrar Matriz infraconstitucional existe um decreto específico para o tombamento decreto muito antigo que foi recepcionado pelo atual foi foi sendo recepcionado pelos últimos ordenamentos jurídicos tá quando você olha aqui decreto-lei 25
estamos diante do Decreto Lei 25 de 1937 o Brasil vivia a Era Vargas estávamos no estado novo estávamos no estado novo certo tranquilo Segue segue segue segue nossa nossa missão artigo primeiro constitui o patrimônio histórico cultural construa o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes para começar patrimônio pode ser de uma de um quadro da Tarsila do Amaral O tombamento pode ser da casa de José de Alencar escritor alencarino meu contemporâneo por exemplo existentes no país e cuja conservação seja de interesse público quer por sua vinculação a fatos memoráveis
da história do Brasil que é possível excepcional valor Arqueológico etnográfico bibliográfico ou artístico Você viu que esse esse teor já fez parte de uma questão que a gente resolveu recentemente tá muito legal você trazer essa linha de raciocínio e aproveitando esse tema aproveitando a pauta do tombamento eu quero trazer uma questão provocativa e que compara tombamento a desapropriação a banca CESPE se abraço e foi muito feliz ao trazer esse tema assim ó um estado não pode desapropriar tão pouco proceder tombamento de um bem da União antes de responder eu queria que a gente parasse para
refletir Será que na estrutura do pacto federativo nós já entendemos que o federalismo decorre de uma distribuição em regra equilibrada de competências entre os entes da Federação União estados DF municípios nós já compreendemos na Essência eu já posso te avisar já antecipando um pouco o tema da desapropriação aí desapropriação vem de cima para baixo jamais de baixo para cima a pergunta é o tombamento também o tombamento também a resposta é não não um estado não pode desapropriar bem da União mas ele pode tombar mas ele pode tombar o item está errado e eu trago esta
jurisprudência tem questão que você só responde pela jurisprudência está aqui uma vem cá tombamento tombamento de bem público da União por estado hierarquia verticalizada prevista na lei da desapropriação decreto 3365 41 inaplicabilidade no tombamento inaplica então possibilidade de o estado tombar o bem da União Gustavo eu perderia essa questão perderia no passado que agora não perde mais desapropriar não pode mas determinar o tombamento determinar o tombamento pode ser Tá legal que questão linda né Mais Uma De 2023 porque resolvendo questão a gente cresce vamos lá a utilização das edificações existentes é de grande importância para
a preservação dos bens tombados desde que mantidas suas características físicas entre as ações preve pessoal tá aqui o segredo da questão entre as ações preventivas para conservação do bem tombado destaca-se a pessoal você tem que enxergar nas alternativas uma única que fala em prevenção tá substituição de técnicas tradicionais por técnicas modernas só prevenção Isso é uma correção de Rota reconstrução Total nem pode manutenção periódica é o grande exemplo de ação manutenção e aí a gente a parte para outra discussão é obrigatório manter o bem tombado ele pode ser vendido o bem tombado particular Imagine que
eu more aqui na minha cidade em uma casa Tombada pelo patrimônio Porque ela foi uma casa da escritora Raquel de Queiroz tá também outra escritora da literatura cearense da literatura Nacional eu posso vender essa casa posso eu particular uma casa particular Tombada não é inalienável Cuidado com isso tem questão sobre isso mas segue o decreto o artigo segundo do Decreto vence apresente lei se aplica as coisas pertencentes vamos lá as pessoas naturais pessoas físicas tá qualquer um de nós bem como uma pessoa jurídico privado e de direito público interno Você acaba de observar o amplo
alcance o amplo objeto no tombamento tá também trago para você artigo 3º exclui-se do patrimônio histórico artístico nacional as obras de origem estrangeira tá muito cuidado não coloca pauta estrangeiro que pertence essas representações das obras de regra das obras de origem estrangeira certo segue artigo quinto estudando o decreto ela a importância da letra da lei o tombamento dos bens pertencentes a união aos estados e municípios se fará de ofício de ofício por ordem do diretor do serviço de patrimônio não perceba se falamos em tombamento de bens públicos tombamento de bem público é de ofício no
entanto o tombamento da coisa pertencente a pessoa natural a pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente perceba se é um bem de propriedade do Estado o seu tombamento é de ofício se é um bem privado aqui você vai falar em tombamento voluntário o tombamento você vai falar em tombamento voluntário você vai falar em tombamento compulsório Tá certo segue artigo 10 o tombamento dos bens a que se refere o artigo 6º desta lei será considerado provisório ou definitivo conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no
competente libido do Tombo então nós vimos aqui agora já nessa linha de discussão algumas classificações o tombamento pode ser voluntário pode ser compulsório pode ser de um bem público pode ser de um bem privado pode ser se for de bem público pode ser de ofício ou a pedido não se for de bem porque ele só pode ser de ofício certo nessa esfera do tombamento voluntário compulsório o próprio decreto nos explica procedenciar ao tombamento voluntário sempre que o proprietário pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para construir parte integrante do patrimônio artístico nacional tá
a juízo do conselho consultivo ou sempre que o mesmo proprietário anui por escrito a notificação que se lhe fizer para inscrição da coisa em qualquer dos livros do toma então começa como provisório segue e procedencial tombamento compulsório quando o proprietário se recusar no e a inscrição não aceitou não concordou vem o tombamento compulsório tá tombamento compulsório ele vai seguir o seguinte processo olha a sequência o serviço Nacional do patrimônio histórico e artístico nacional por seu órgão pretende notificará o proprietário parando e ao tombamento tá dentro do prazo de 15 dias a contar do recebimento da
notificação ou para se quiser impugnar oferecer dentro do mesmo prazo as razões de impugnação ponto 1 2 no caso já vem impugnação dentro do prazo assinado que é Fatal o diretor do serviço de patrimônio histórico artista Nacional mandará por simples despacho se proceda a inscrição da coisa do competente dentro do Tom e sem impugnação foi oferecer dentro para assassinado passear vista da mesma dentro de outros 15 dias fatais ao órgão de que houver uma nada iniciativa do tratamento a fim de sustentá-lo Tá certo em seguida independentemente das custas será o processo remetido ao conselho consultivo
com serviço do patrimônio histórico e artístico nacional quem proferir a Adesão a respeito dentro do prazo de 60 dias a contar do seu recebimento dessa decisão não caberá recurso se apresentar as etapas do tombamento compulsório Gustavo Me diga uma coisa quais os efeitos do tombamento Sim nós temos alguns possíveis efeitos do tombamento eu quero mostrar para você vem cá vem cá vem cá dos efeitos do tombamento quero destacar apenas alguns porque o decreto é muito extenso tá artigo 11 as coisas tombadas que pertençam a união aos Estados aos municípios inalienáveis por natureza só poderão ser
transferidas de um a outra das referidas entidades Então espera aí espera aí é um bem público é tombado ele é inalienável o bem público o bem o bem tombado privado ele é alienável eu quero até construir raciocínio bem tombado bem tombados públicos ou privados bem tombados públicos são e ali é Naves bens tombados privados são alienáveis são alienadas mas a informação do tombamento tem que constar registros públicos Tá certo no caso de transferência de propriedade dos bens que trata esse artigo deverá o adquirente dentro do prazo de 30 dias sobre pena de multa de 10%
do valor fazendo com o estado registro ainda que se trata de transmissão judicial ou causa mortes você entendeu muito cuidado hein Olha só o artigo 13 porque aqui se fala o tombamento definitivo dos bens propriedades de particular será por iniciativa do órgão competente do serviço tá transcrito para os devidos efeitos em livro A Carta dos registros específicos então eu acabei de observar com vocês a outra categoria previsto no artigo 12 ali na habilidade das obras históricas artísticas tombadas de propriedades de pessoas naturais ou jurídicas do direito privado sofrer as restrições constantes lei resumindo bem tombado
público e na alienável bem tombado privado alienado Tá certo tem outras observações para fazer sobre tombamento mas eu quero fazer-las somente no bloco seguinte para esse vídeo não ficar muito extenso Tá certo nas formas de intervenção duas são mais detalhadas são mais extensas o tombamento e a desapropriação e nós vamos trabalhar ainda com muito detalhes sobre esse tema e resolvendo questão trazendo jurisprudência enfim entregando o melhor desse assunto para cada um de vocês Deus siga guiando Nossas escolhas que a Constância permita que chegamos ao nosso objetivo final que é a sua aprovação existe não tá
a graça vai se cumprir volto já [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Direito Administrativo Professor Gustavo Brígido de volta ao estudo do tombamento da intervenção do estado da propriedade privada o tema do tombamento foi iniciado a metade do bloco anterior a gente continua agora para ficar Mirando apenas o tema final desse assunto que é desapropriação o tombamento deve ser estudado sobre a ótica constitucional Olha o artigo 216 da Constituição mas sobretudo olhando para as questões de ulisprudenciais e do Decreto específico do tombamento nós estamos analisando no momento os efeitos do talmamento
os efeitos do tombamento sobre o bem tombado tá imagine que o bem tombado é um bem público ele se torna inalienado se o bem tombado for privado ele é alienável mas com as restrições ao decreto segue voltando aqui para o decreto Olha o que nos ensina o artigo 14 a coisa Tombada não poderá sair do país tá senão por curto prazo sem transferência de domínio e para o fim de intercâmbio cultural a juízo do conselho consultivo do serviço do patrimônio histórico e artístico nacional no caso de extravio ao furto de qualquer objeto tombado respectivo proprietário
deverá dar conhecimento do fato ao serviço do patrimônio histórico e artístico nacional dentro do prazo de cinco dias são pena de multa de 10% sobre o valor da coisa as coisas tombadas não poderão em nenhum em caso nenhum ser destruídas demolidas mutiladas nem sem prévia autorização especial do serviço do patrimônio histórico e artístico nacional ser repassadas pintadas ou restauradas sob pena de multa de 50% do dano causado pessoal bem Tombada para ser preservado por isso tantas restrições por isso tantas restrições tá certo mas uma forte Olha o artigo 19 escolhendo aqui alguns temas o proprietário
da coisa Tombada que não dispuse é de recursos para proceder as obras de conservação e reparação que é a mesma requerer levará o conhecimento do serviço do patrimônio histórico e artístico nacional necessidades obras sou pena de multa correspondente ao dobro da importância em que foi avaliado dano sofrido pela mesma coisa veja Imagine que eu tenho um bem tombado mas eu não tenho recurso para mantê-lo eu tenho que avisar eu tenho que comunicar ao poder público e ele me ajuda nessa manutenção por fim ainda sobre o afã dos efeitos tombamento as coisas tombadas ficam sujeitas a
vigilância permanente do serviço do patrimônio histórico artístico nacional que poderá inspecioná-lo sempre que for julgado conveniente não podendo os respectivos proprietários do responsáveis criar obstáculos à inspeção sobre pena de multa de 100 mil reais então aqui se aplica o poder de polícia o poder de fiscalização do estado para garantir a proteção aos bens tão baixos Tá certo Vamos fazer uma questãozinha para manter o clima da nossa preparação analise as afirmativas a seguir primeira o conjunto dos bens móveis e móveis existentes do país e cuja conservação seja de interesse público por sua vinculação a face memórias
do estado do Brasil constitui Patrimônio Histórico nós nos valemos sim do texto constitucional e esse item está correto o artigo 216 torna esse item correto dois as coisas tombadas não poderão sair do país exceto em caso de intercâmbio cultural nós vimos agora isso dentre as restrições em fato dos bens tombados 3 o tombamento o tombamento de bens pertencentes aos municípios e fará de ofício mas deverá ser notificada a entidade a quem pertencer entendeu é de ofício porque porque é um bem público os bens públicos são tombados de ofício Está tudo correto tudo correto pode marcar
a letra C um dois e três tem mais um tema tem mais um tema tem mais uma questão para gente aqui em casa vem cá vem cá questão da FGV que trouxe assim Virgílio é proprietário de um imóvel cuja fachada foi Tombada pelo IFAM autarquia Federal após o devido processo administrativo diante de seu relevante valor histórico e cultural o logradouro em que o móvel está localizado foi assolado por fortes chuvas que comprometer a estrutura da edificação que passou a apresentar riscos de desabamento em razão disso vigília notificou o poder público e comprovou não ter condições
financeiras para cá com os custos da respectiva obra de recuperação olha só ele notificou e disse ó não tem um recurso para recuperar em Face dos danos decorrente da chuva certo de que a comunicação foi recebida pela autoridade competente que atestou efetiva a necessidade de realização de obras emergenciais a gente procurou você como advogado para mediante orientação jurídica adequada evitar imposição de Sansão pelo poder público sobre a hipótese apresentada assinale a opção que apresenta a orientação correta ligeiro poderá demolir o imóvel Claro que não olha as restrições aos bens tombados a autoridade competente deve manter
deve mandar Executar a recuperação na fachada Tombada as espécies da União sim as custas da União achamos a nossa resposta letra B autoridade competente deve mandar executar na fachada as dispensas as custas da União Qual o erro do item ser somente vigília é obrigado a arcar não é somente vigília as obras necessárias deverão Virgílio independentemente autorização especial veja não há essa determinação se vigília não tiver condições ele comunica e pode rachar as despesas pode ter a manutenção determinada pelo próprio poder público pelo próprio poder público tá bom tranquilo segue comigo mais mais uma última questão
para encerrar o tema do tombamento tá para encerrar o tema do tombamento mais uma questão de 2023 para atender um clamor da população com vistas a proteger o patrimônio histórico e artístico local o município Utopia Olha só fez publicar uma lei que determinou o tombamento de alguns prédios considerados Marcos de um renomado arquiteto nascido na localidade tá bom vem vem devidamente especificadas na Norma dentre os aludidos bens existe um que é de propriedade do Estado diante dessa situação hipotética a luz da jurisprudência do STF é correto afirmar que o aludido tombamento você lembra da discussão
que a gente fez lá no começo pode ou não pode ser estabelecido veja veja veja veja veja vou direto para a resposta onde ele tem é poderia ter seu procedimento de seado pela minha cidade lei será considerado de efeitos concretos para fins de dar prosseguimento a ampla defesa é o contraditório necessários para perfectibilização de tal intervenção do estado na propriedade para responder essa questão Mas precisamos da jurisprudência relacionada olha aqui o julgado relacionado entendeu possível tombamento de bem por meio de lei a pergunta é pode ter tomado por meio de lei resposta do julgado sim
é possível considera-se a lei 302/2016 do Estado do Amazonas de efeitos concretos como ato a cautelatório de tombamento provisório a provocar o poder executivo local que deverá perseguir posteriormente o procedimento constante do Decreto 25 e 37 então a pergunta é tombamento pode vir a partir de uma lei do respectivo entre federativo resposta sim e esse tipo de coisa mostra o valor de resolver questão e conectar as questões com a jurisprudências relacionadas tá bom tranquilo chegou agora grande momento iniciarmos o estudo da desapropriação nós estamos no terceiro bloco do nosso tema primeiro bloco foi dedicado vem
cá a servidão administrativa e a requisição administrativa segundo bloco foi dedicado a limitação administrativa a ocupação temporária eu comecei o tombamento terminei agora no terceiro bloco tombamento e começo o estudo da desapropriação ficou bom para você intervenção do estado da propriedade privada vamos ao tema da desapropriação E você já aprendeu lá no comecinho que é desapropriação é a única forma supressiva de intervenção do estado sim é a única forma supressiva de intervenção do estado na propriedade privada certo todas as outras formas apresentadas até aqui são formas apenas restritivas certo nós vamos começar o estudo da
desapropriação pela Matriz Constitucional a constituição tem quatro passagens tem quatro previsões que tratam da desapropriação você tem a desapropriação no artigo quinto do 182 do 184 243 e cada um desses artigos traz tipos de desapropriação com as respectivas formas de indenização quero te mostrar vem cá nós temos a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social no artigo quinto 24 tá e a indenização Como regra você vai guardar essa essência a indenização é justa prévia e em dinheiro eu preciso te mostrar o texto constitucional o artigo 5624 nos traz que a lei da Constituição
Tá certo a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social mediante Justa e prévio indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos veja só nesta constituição claro que a regra a regra da indenização a regra da indenização é de forma justa prévia de forma justa prévia e em dinheiro vem cá justa prévia em dinheiro mas o próprio artigo quinto aviso tem outros casos previstos na Constituição e os casos presentes na Constituição aqui se encontram porque nos termos do artigo 182 Se for para fins de política Urbana a indenização vem
com título da dívida pública Se for para fins de reformar agrária no 184 é tipo da dívida agrária no 243 na chamada expropriação se quer haverá indenização pergunta valiosa Quando é que a gente não vai ter indenização a gente não vai ter indenização em caso de cultivo de plantas psicotrópicas tá ou exploração do trabalho escravo eu tenho que mostrar a matriz condicional da discussão vem cá por favor já passei pelo artigo 5º que fala da desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social que em regra em regra a indenização de forma justa prévia em
dinheiro mas previu ressalvas no 182 o 182 ainda pela Matriz constitucional do tema tá o 182 nos ensina que a política de desenvolvimento urbano executada pelo poder público municipal conforme diretrizes Gerais fixadas em lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantiu o bem-estar de seus habitantes tudo bem Aqui você tá falando da política Urbana aqui você tem que prever Inclusive a figura do plano diretor Quando é que o plano diretor vai ser obrigatório o plano diretor aprovado pela câmara municipal obrigatório para as cidades com mais de 20 mil
habitantes para para o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes é um instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão Urbana tá muito cuidado turma o Parágrafo 4º vai mostrar uma sequência de medidas que devem ser adotadas pelo poder público antes de determinar desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública essa sequência é inegociável olha aqui é facultado ao poder público municipal mediante lei específica para incluído no plano diretor exigir os termos de lei federal Olha o estatuto da cidade do proprietário do solo urbano não edificado subutilizado ou não
utilizado que promova seu adequada aproveitamento sobre penas sucessivamente de não é assim entenda a pessoa tem uma propriedade urbana que não está sendo utilizado ou subutilizada e o município dentro de uma área contemplada no plano diretor pode seguir a seguinte sequência primeiro determinar o parcelamento ou edificação compulsória seguinte mandar construir Olha a obrigação de fazer não cumpriu IPTU progressivo no tempo não serviu de nada só então chega a desapropriação para físico Urbana aqui prevista olha aqui isaacriação com pagamento mediante títulos da dívida pública já não é mais em dinheiro aqui o pagamento mediante títulos da
dívida pública tá de emissão previamente aprovada pelo Senado com prazo de resgate de até 10 anos em parcelas anuais iguais acessíveis assegurado o valor real da indenização e juros legais então pagamento mediante título da dívida pública você aprendeu Deixa eu voltar aqui deixa eu voltar Quais são as categorias aqui presentes regra indenização justa prévia em dinheiro segundo a possibilidade título da dívida pública artigo 182 agora vem para fins de reforma agrária nos termos do artigo 184 Joga lá no 184 agora aqui o 184 compete a união desapropriar por interesse social para fins de reformar agrária
o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social mediante breve Justin indenização e títulos da dívida agrária com cláusula de preservação do valor real resgatáveis no prazo de até 20 anos a partir do segundo ano de sua missão e cuja utilização será definida em lei por favor títulos da dívida pública até 10 anos títulos da dívida agrária até 20 anos até até 10 anos até 10 anos a dívida pública e até 20 anos no caso de títulos da dívida agrária por fim Olha o 243 da constituição que traz a figura da expropriação que traz
a figurinha assim da expropriação aqui não há indenização quais são as duas situações em que não haverá indenização você traz comigo 243 para cima da mesa as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas Ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da Lei serão expropriados destinados à reforma agrária e a programação de habitação Popular sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras ações previsto em lei observado que dispõe do que couber o artigo quinto pessoal por favor sem indenização é a figura da expropriação
cultivo de plantas psicotrópicas ou a exploração do trabalho escravo aí eu preciso trazer um julgado valioso julgado valioso que traz a seguinte situação vem para cá para cá para cá para cá João é proprietário de um imóvel rural que engloba grande área na cidade Alfa interior do Estado o imóvel de João sem o seu conhecimento foi invadido por terceiras pessoas que passaram a cultivar plantas psicotrópicas maconha de forma ilícita por favor sim olha o segredo da questão sem o seu conhecimento sem o seu conhecimento tá o município alfajor isolação perante a justiça estadual visando as
apropriação confisco do imóvel de João veja só município desapropriação Eu já vi problema aqui na competência Municipal tá no caso em tela de acordo com o entendimento do STF fez propriação previsto no 243 você vai ter que enxergar duas questões sérias aqui pode ser afastado não pode ser afastada pode ser afastada então o item que disser que não pode você já retira Olha a letra D por favor que é que me interessa pode ser afastada desde que o proprietário João comprove que não incorreu em culpa ele não teve culpa ele não teve culpa ainda que
em vigilando ou ele pois possui responsabilidade subjetiva com a inversão do ônus da prova mas o juízo deve seguir o processo sem resolução de médico pela intimidade ativa do município pois a ação deve ser proposta pela união na justiça federal ora a expropriação não compete ao município União tem jurisprudência para isso tá certo tenho julgado relacionado no julgado de relatoria do ministro Gilmar Mendes um recurso extraordinário Tá certo as propriação previsto no artigo 243 da Constituição pode ser afastada desde que o proprietário comprove que não ocorreu em culpa ainda que em exigente ou vigilante tá
bom esse não seria muito complicado imaginar que o proprietário de um imóvel enorme um grande propriedade rural latifúndio interior do Brasil pessoas invadem cultivam drogas a pessoa vai perder além de ter tido a sua propriedade invadida por produtores traficantes por quem tá plantando droga ainda vai perder a propriedade toda não tem que provar que não estava envolvido com tudo isso tá provar que não estava envolvido com tudo isso mais uma questão mais uma questão sei mais uma questão de 2023 mostrando a atualização do seu material tá vamos lá expõe a Constituição Federal em seu artigo
quinto 24 que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade de utilidade pública por interesse social mediante prévio de indenização e dinheiro ressalvado os casos previstos nessa constituição também a previsão constitucionalis apropriações 184 né 186 e desapropriação de propriedade nociva com expropriação de glebas de terras em que sejam ilegalmente cultivadas plantas psicotróficas 1 2 4 a 3 há desapropriação prevista no artigo 5º apresenta as seguintes características Olha que bacana essa questão fez um passeio completo pelas hipóteses constitucionais da desapropriação Olha o que nos diz o que tenha refere-se a imóvel que cumpre a sua
função social não constitui sanção aplicada pelo Estado e tem por ponto nodal a substituição da perda patrimonial por prévio justo indenização em dinheiro acabou de trazer as características do artigo quinto certo em cá por favor refere-se a imóvel que não cumpre a sua função social veja aqui nós não estamos falando de quando você trabalha com essa situação eu preciso aqui observar com vocês olha as características aqui desapropriação é a única forma de intervenção do estado que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu imóvel em virtude necessidade e utilidade social seu fundamento em contas do
princípio da supremacia do interesse público sobre virtual já falei sobre isso assim como todas as formas de intervenção se é sabido que o poder público apresenta o direito desapropriar igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo doente da tal harmonizando-se assim os interesses públicos e do particular tava indenização em regra deve ser justa Olha a regra justa prévia e em dinheiro tá nos termos do quinto 24 ou seja as apropriação do 5º 24 é apod utilidade pública ou interesse social mediante prévio e justificação de representando a desapropriação clássica Essa é a chamada desapropriação clássica
por isso que nós ficamos sim com o item a de aprovação tá certo o imóvel compre a sua função social nosso quarteirão onde eu moro aqui a minha cidade a gente está cumprindo essa função social mas o estado quer fazer uma praça pública indeniza corretamente cumpre o procedimento da desapropriação e segue a vida eu posso discutir uma coisa que eu posso discutir o valor mas eu não posso Contrariar A Supremacia do interesse público entendeu tranquilo continuando no passeio constitucional porque eu preciso do texto da Constituição se a pergunta for a quem compete legislar a quem
compete legislar sobre desapropriação vem o artigo 22 compete privativamente a união legislar sobre desapropriação a competência para legislar da União mas não se esqueça de que a proteção do patrimônio histórico cultural é competência comum dos diferentes entes da Federação União dos Municípios Distrito Federal não ignorar o que está previsto no artigo 23 tá porque o artigo 23 quero aqui mostrar com você essa linha de raciocínio o artigo 23 ele diz assim é competência comum da União dos Estados DF dos Municípios inciso terceiro proteger os documentos obras e outros bens e o valor histórico artista cultural
dos monumentos as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos assim como impedir a evasão a destruição e a descaracterização das obras de arte de outros bens de valor histórico artístico ou cultural então a proteção ao patrimônio histórico as marcas relacionadas ao tema também podem ter atuação administrativa tá eu fiz menção portanto ao artigo 23 inciso terceiro e quarto eu até deixar isso registrado ver também ver também certo ver também o artigo 23 inciso terceiro e quarto no entanto o artigo 23 ele traz competências administrativas ele não traz competências legislativo para legislar a competência Legislativa é
privativa da união é privativa da União certo Guarda aí Guarda aí essa Essência tá bom tranquilo aproveitando aproveitando aqui o ensejo é um prazer uma questão para vocês vem cá uma questão de 2023 da banca CESPE cebraspe a respeito da intervenção do estado na verdade privada julgue o item seguinte a desapropriação pode incidir sobre qualquer espécie de bem suscetível de valoração patrimonial como bens Imóveis Imóveis públicos privados ou incorpores tá certo tá errado o alcance da desapropriação é tão grande assim é o tempo dizer que está correto ocasião em que eu aproveito para inaugurar o
estudo do Decreto da desapropriação Olha o decreto 3365 de 1941 turma quantas vezes esse decreto já foi recepcionado ainda tá valendo o tema da desapropriação está amparado em um decreto um decreto lei de 1941 e o seu artigo primeiro nos ensina que a desapropriação por utilidade pública regulaciar por esta lei em todo território nacional tá e eu queria aproveitar o ensejo eu preciso na realidade aproveitar o encejo para lembrar que olha o parágrafo segundo artigo segundo os bens de domínio dos Estados municípios e DF e territórios poderão ser desapropriados pela união e dos Municípios pelos
Estados mas em qualquer caso ao ato deverá preceder autorização Legislativa eu tenho que montar aqui a escadinha das possibilidades de desapropriação tá de cima para baixo assim a união a união pode intervir nos Estados no distrito federal os estados respectivos municípios a união no respectivo município então sempre de cima para baixo fizemos até uma questão ligando ao Tom ligado ao tombamento tá isto não se aplica ao tombamento não precisa necessariamente você vertical de cima para baixo um estado pode tombar um bem da unha Jamais isso poderia acontecer no estudo da desapropriação e te mostrar aqui
outra questão espelhada nessa discussão vem cá questão de 2023 esse slide todinho é só o enunciado tá FGV não brinca não enunciado que trouxe três cenários primeiro cenário segundo cenário terceiro cenário vamos lá o município de Niterói um abraço para todo o estado do Rio especialmente do município de Niterói implementando o plano de ampliação da malha cicloviária local antever a necessidade desapropriar uma área pertencente ao estado do Rio do contrário haverá necessidade de modificar o trajeto inicialmente definido pelas autoridades locais como a geração dos cursos financeiros do projeto em andamento Tá certo turma município quer
dizer apropriar um bem do Estado do Rio já faça assim ó pode não já avisei que o primeiro cenário É um cenário comprometedor não pode segundo cenário o município vamos lá o município de Niterói verificando a presença de um imóvel de grande interesse para a história local planeja tomá-lo mas é cientificado de que o bem pertence ao estado do Rio de Janeiro para tombar pode de novo essa discussão para tombar pode para desapropriar que não pode terceiro cenário terceiro cenário o estado do Rio de Janeiro passando por dificuldades na área da saúde Verifica que o
município de Niterói está economicamente está ao analisar os estoques de suprimentos médicos da municipalidade o estado do Rio concluiu que há um excedente considerável de forma garantir a quantidade de discursos por meses ainda que haja desabastecimento esse contexto do Estado do Rio requisita em quantitativo razoável suplementos médicos da muita qualidade Invocando o Instituto da requisição administrativa turma nós já trabalhamos com todos esses exemplos primeiro cenário não pode o segundo cenário pode ter sido também não pode porque a requisição tem que respeitar o equilíbrio federativo e a requisição tem que ser sobre bens sobre bens privados
a resposta eu preciso ganhar tempo aqui que é muito extenso eu preciso direto para o item d o município de Niterói não poderá desapropriar a pertencente ao estado do Rio considerando-se a vedação a desapropriação de baixo para cima Segue o município o município de Niterói poderá tombar bem pertencente ao estado do Rio inexistindo hábito legal e segue o estado do rio não poderá requisitar os bens pertencentes ao município de Niterói por conta da requisição administrativa deve recarga sobre bens Imóveis ou serviços particulares e não pode trazer obstáculos não pode trazer obstáculos em relação ao equilíbrio
Federal esse bloco foi dedicado metade para concluir o tombamento e metade para começar o estudo da desapropriação eu devo confessar vocês a minha alegria de trazer esse tema da forma mais didática possível porque Ele Decide a sua aprovação de decide o seu concurso tá existe não por favor e não se esquece de que Deus não escolhe os capacitados ele capacita Os Escolhidos volto já E continuo da desapropriação [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Direito Administrativo Professor Gustavo Brígido em um dos temas mais importantes do Direito Administrativo que é
o tema das desapropriações a desapropriação é uma forma de intervenção supressiva do estado na verdade privada amparada por um decreto lei o decreto 3365 de 1941 a desapropriação tem diferentes fundamentos constitucionais ela pode ser determinada a partir do artigo quinto inciso 24 da constituição que traz a regra da indenização indenização justa prévia em dinheiro e nós trazemos outras três previsões constitucionais no 182 para fins de político Urbana com indenização por títulos da dívida pública no 184 para fins de reforma agrária com título da dívida agrária e o 243 em que não há indenização porque decorre
do cultivo de plantas psicotróficas ou da exploração do trabalho escravo vem volto agora para o decreto decreto 3365 de 41 tá olha o artigo 6º decreto como é que ele se apresenta a declaração de utilidade pública facial por decreto do Presidente da República Governador interpretou o prefeito Claro não tem internet hoje tá mas se quer dizer que a Declaração é feita pelo chefe do Poder Executivo o decreto de desapropriação decorre do chefe do Poder Executivo tá bom tranquilo aproveitando aqui o ensejo Eu também trago para vocês os artigos 8º o poder legislativo poderá tomar iniciativa
da desapropriação cumprindo neste caso ao executivo praticados necessários à sua efetivação tendo mostrado isso eu quero trazer para você uma questão da FGV foi até da prova da OAB Tá mas eu quero trazer essa situação aqui para te mostrar já com resposta mesmo nesse caso específico como é que cai olha aqui diante da necessidade de construção de uma barragem no município Alfa a ser efetuada em terreno rural de propriedade certa sociedade economia mista Federal o poder legislativo local fez editar uma lei para declarar desapropriação por utilidade pública Olha esse olha aqui olha aqui o poder
legislativo local pois editar uma lei após a autorização por decreto do Presidente da República sendo certo que diante do Sucesso das tratativas entre os chefe executivo 200 federativos em questão foi realizada acordo na Via administrativo para ultimato ao intervenção do estado diante dessa situação hipotética assinale a afirmativa correta vem direto para o entender porque eu quero te mostrar que a iniciativa do Legislativo município Alfa para declarar desapropriação é válida cumprindo ao respectivo executivo praticar os atos necessários à sua efetivação quando eu digo que você tem que se esmerar no domínio do texto legal eu volto
aqui para o artigo 8º deste decreto e a resposta da questão parte dessa reflexão o legislativo pode tomar iniciativa você acabou de aprender que a iniciativa começa com a declaração de utilidade pública do chefe do executivo e acaba de identificar a possibilidade de começar por um ato do legislativo desde que né nesse caso executivo cabendo nesse caso praticar os atos necessários à sua efetivação que foi exatamente a situação narrada no enunciado da questão tá bom tranquilo vamos trabalhar agora com a figura Vamos trabalhar agora com a figura da caducidade Vai sim vem cá vamos trabalhar
aqui com a figura da caducidade Foi decretado e vai caducar o decreto vem do chefe do executivo e você tem que compreender as fases da desapropriação para enxergar o que eu vou dizer tá olha eu preciso te mostrar a desapropriação deverá efetivar-se mediante a cor do ou intentar-se judicialmente dentro de cinco anos contatos da data da expedição do respectivo decreto e fim dos quais este caducará pessoal a caducidade a cada cidade ela vai depender do tipo de desapropriação eu vou até trabalhar com essas três previsões tá vem cá se for por utilidade fases fase [Música]
fase 2 fase 2 a fase 1 dá desapropriação é a fase declaratória é a fase declaratória a fase 2 é a fase executória fase um declaratória fase 2 executória essa fase 1 declaratória se for se for desapropriação por necessidade pública ou utilidade pública o máximo de tempo até a fase 2 é o máximo de tempo de cinco anos cinco anos se for por interesse se for por interesse social eu trago aqui o máximo de dois anos após os quais teremos a caducidade o ato vai caducar o ato vai caducar então por favor e s de
interesse social caducidade desde a primeira vez que eu estudei isso que eu me lembrei dos filhos da Ivete Sangalo tem alguém da Bahia Alô Bahia e esse Ivete Sangalo Ivete Sangalo teve gêmeos dois Ivete Sangalo dois anos dois filhos gêmeos é o prazo da caducidade para fins de interesse para fins de interesse social eu me fiz entender tá tranquilo tudo sobre controle segue segue a jornada segue a missão volta para cá a gente vai falar mais sobre cada cidade Tá certo vai falar mais trago aqui o artigo 10 de importante decreto o poder público deverá
notificar o proprietário oferta de indenização já falei a indenização em regra de forma justa prévia em dinheiro tá certo artigo 10b feita a opção pela mediação pela Via arbitral sim modernidade aqui no tema da desapropriação tá o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializadas em mediação arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação sim solução extrajudicial Essa é a modernidade Tá certo eu comentava pouco as fases da desapropriação eu quero te mostrar quais as duas faz as apropriação pode ser declaratória e depois ela vem a fase executória o procedimento da desapropriação dividida em duas
fases a primeira a fase declaratória tem por desculpa a declaração de utilidade pública ou interesse social segunda fase executória que diz respeito às providências no plano concreto para efetivação da manifestação de vontade relativa a primeira podendo ser e aqui vem o seguinte ela pode ser administrativa quando o poder público e os propriado acordam contra a indenização e o ato despropriação e judicial quando a administração entrar com ação eprocriatória perante o poder judiciário Então espera aí espera aí espera aí vem para cá fases fases um e dois fase declaratória declaratória fase executória a fase executória se
divide em duas possibilidades quais são as duas possibilidades fazem executar ela pode ser administrativa quando tem acordo e judicial quando não tem acordo e administração tem que entrar com ação expropriatória Tá certo então ela vai ser administrativa administrativa o A de administrativa é o A de acordo ou ela vai ser judicial judicial sem acordo quando se fizer necessário a necessário ajuizamento da ação judicial da ação expropriatória perante o poder perante o poder judiciário tá bom tranquilo ficou fácil ficou fácil né vem cá em primeiro lugar o poder público deverá fazer uma declaração expropriatória em que
justificará a utilidade pública o interesse social na desapropriação do bem essa declaração pode ser feita pelo executivo através de decreto ou legislativo por meio de leis é necessário que o Executivo toma as medidas necessárias relativas a efetivação Então espera aí normal o Executivo por meio de decreto se for por meio de lei o Executivo fez uma questão tem que tomar as medidas necessárias Tá certo tranquilo vem cá a declaração deve conter o responsável pela desapropriação a descrição do bem a declaração de utilidade de público interesse social a destinação que se pretende dar o bem fundamento
legal bem como os recursos orçamentários destinados a desapropriação essa declaração uma vez expedida poderá produzir olha os efeitos submeter o bem a forças proprietários do Estado dois fixar o estado do bem Isto é suas condições Melhoramentos em feitorias existentes 3 conferir o poder público direito de penetrar no bem a fim de fazer verificações e medições desde que as autoridades administrativas atuam com moderação e sem acesso e dá início ao prazo de caducidade você já aprendeu que o prazo de caducidade pode ser de dois anos e s Ivete Sangalo interesse social ou cinco anos se for
por necessidade pública ou utilidade pública e aqui eu explico a figura da caducidade a cada cidade ocorre após 5 anos nos casos de desapropriação por necessidade e utilidade pública em dois anos se fundada no interesse social tá todavia Vale lembrar que a cada cidade não extingue o poder desapropriar o bem questão visto que a Declaração pode ser Renovada após um ano contrato da data em que cada Gol a última declaração Então espera aí declarou a desapropriação por necessidade pública foram transcorridos 5 anos não foi feito nada não Executor se esperar mais um ano pode decretar
novamente tá pode decretar novamente tá certo é muito cuidado com esse tema tanto que eu te mostro já já aqui com resposta pronta para facilitar o meu aprendizado eu tenho pressa aqui neste tema o poder público com fundamento na lei 8987 que a lei das concessões e permissões vamos misturar os assuntos pretende conceder a iniciativa privada uma rodovia que liga dois grandes centros urbanos o edital publicado em Maio de 2018 previu a duplicação das Pistas e obrigação de um futuro concessionário desapropriar os terrenos necessários na ampliação por se tratar de projeto antigo o poder concedente
já havia declarado em janeiro de 2011 olha quanto tempo sete anos a utilidade pública das áreas a serem desapropriadas no âmbito do Futuro contrato de concessão com base na hipótese apresentada Olha a alternativa correta o Decreto que reconheceu a utilidade pública dos terrenos sendo necessário expedição de Nova decretação caducou porque já passaram mais de cinco anos entre a declaração e a execução entre a declaração e a execução tá bom Quero tratar com vocês agora da chamada e missão provisória na posse assunto valioso o artigo 15 do Decreto Lei 3365 de 41 abre possibilidade do poder
público requerer ao juiz emissão provisória na posse a Gustavo quanto tempo ainda caducidade são cinco anos se for por necessidade ou utilidade pública e dois anos relacionados ao interesse social no caso da questão já tinham passado sete anos então abarcou a caducidade tá O que é emissão provisória na posse ainda no início da Lead mas só será concedida se for verificada urgência e depositada em juízo valor fixado segundo critério previsto em lei em favor do proprietário tá em situação em situação de urgência e havendo o depósito caberá a emissão sim caberá a emissão provisória na
posse vamos treinar Vamos colocar em prática o que estamos estudando Traga uma questão mais uma questão de 2023 da banca Vunesp a respeito da desapropriação marque a alternativa correta Vamos lá olha o que tem a os entes federativos são os únicos os entes Federados são os únicos que tem competência declaratória em matéria de desapropriação Não não são os únicos tá você tem aqui a possibilidade de extensão a possibilidade de extensão por parte deixa eu te mostrar aqui por favor a competência declaratória tá errado o item a competência declaratória trazida na alternativa é concorrente por todos
antes da Federação porém essa regra admite exceções Pois por exemplo a anel Você tem o denite pode declarar o bem como de utilidade pública Então não fica apenas não fica apenas nos termos dos entes federativos tá segue B na expropriação confiscatória a indenização vai depender de comprovação de que não houve dólar a competência é para confiscar em regra nem tem indenização em regra nem tem indenização de bens públicos inclusive é amigável independe autorização Legislativa falso de com a declaração veja só olha só o itemd quando a declaração formal de utilidade pública do bem existe o
prazo de cada cidade do Decreto propriatório que é de 10 anos não não utilidade pública São cinco anos em utilidade pública na sociedade pública interesse social é que seriam apenas dois anos restou-nos o item é que nos diz o item é a emissão provisória na posse do bem pelo poder público pressupõe a declaração de urgência e o depósito prévio como você acabou de aprender no artigo 15 do Decreto da desapropriação Tá bom mais uma questão mais uma questão de 2023 tá vem cá a união por a união por meio do denite na busca Da ampliação
da malha Viária para promover o desenvolvimento social econômico e melhor integração entre duas regiões do país pretendes apropriar a propriedade particular sobre os procedimentos a serem adotados pela autarquia é correto afirmar que vamos lá Olha o que diz o item a segunda fase do procedimento desapropriação faz executória é sempre judicial não ela pode ser administrativa se houver acordo você já aprendeu isso tá B É cabível e missão provisória na posse caso requerida em até 120 dias da alegação turma muito bacana porque eu trago mais um detalhe sobre a emissão porque esse é o item correto
da questão É cabível emissão provisória na posse caso requerido em até 120 dias da alegação de urgência e mediante o depósito da quantia fixada segundo o critério previsto em lei O que é que tá isso Gustavo você tirou isso de onde de onde foi de onde foi que eu tirei eu te mostro aqui vem cá o artigo 15 parágrafo segundo combina aí o caput com parágrafo se os próprios é legal urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com um artigo 185 você o juiz mandará emitido Provavelmente na posse parágrafo segundo alegação de urgência que não
poderá ser Renovada obrigará os próprios improrrogável 120 dias tem prazo sim e o prazo está previsto do texto do Decreto 3365 de 1941 Tá certo tudo bem muito bem muito bem volta para as alternativas tem-se na hipótese uma desapropriação por necessidade pública com a final transferência do bem da propriedade particular para o poder público turma por favor no caso da alternativa c caso alternativa c é utilidade pública e não necessidade pública é utilidade pública e não necessidade pública Tá certo não pode afastar aqui não é necessidade pública é utilidade não inside honorários advocatícios de sucumbência
dessa demanda judicial ou como é importante aprender com a jurisprudência também vem cá Olha o artigo 27 parágrafo primeiro do Decreto veja só a sentença que fixa o valor da indenização quando quando esta for superior ao preço oferecido condenal desapropriamente a pagar honorários do advogado cabe sim Faça isso com a nossa carreira não cabe sim vem cá por favor item é propostação de desapropriação Acabei de medição provisória na próxima avaliação judicial do imóvel a ser expropriado turmas qual é o problema aqui desse item quero te mostrar o item é errado porque incorreta a opção visto
que a emissão para usar na posse não se condiciona a avaliação judicial do imóvel a ser despropriado mais uma jurisprudência tá a emissão provisória na posse do imóvel objeto da desapropriação caracterizada pela urgência prescinde dispensa avaliação prévia ou o pagamento integral certo então algumas informações a gente responde com base no decreto outra respondemos com base na Essência da jurisprudência Vamos trabalhar agora com tópico super valioso que é o da retrocessão E aí a retrocessão só pode ser compreendida se trouxemos também a marca da predestinação imagine o seguinte a Prefeitura do Município onde você resite determinou
a desapropriação de um imóvel um grande imóvel para fazer uma escola começou a pandemia e ao invés de ser feito uma escola foi feito um hospital mas você percebe que foi mantido o interesse público Olha a manutenção do interesse público houve uma tredestinação mas ela foi ilícita foi dado outro destino mas de forma lícita através destinação pode ser lista e ela pode ser ilícita se foi ilícita vai dar direito a retrocessão é o que eu te explico agora vem cá retrocessão retrocessão é o direito que tem os propriado de exigir de volta o seu imóvel
caso mesmo não tenha o destino para que se diz a própria a jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja interesse público trade nação ou que não lhe tenha dado destinação alguma logo não se admite retrocessão quando é dada ao bem outro destinação que não é específica do atos obrigatório mas que atenda ao interesse da ordem pública é o paralelo que nós vamos fazer entre predestinação lícita e lícita através destinação ocorre quando há destinação de um bens propriado
a finalidade diversa da que se planejou inicialmente se for lícita quando a administração da destinação outra que não a planejada quando as propriação porém mantém um atendimento interesse público que foi o que Eu mencionei no caso da pandemia tinha desapropriado para fazer uma escola fez um hospital não cabe retrocessão caberá se foi lícita é traduzido na verdadeira desistência das propriação e daí seja retrocessão ou seja quando a administração pratica desvio de finalidade eu ainda transmitiu bem até seres quando não é possível não há manter essa do interesse público que motivou as procriação Vale ressaltar que
a demora na utilização do bem não significa predestinação tá tá demorando não caracteriza a predestinação Tá certo vamos resolver essa linda questão determinado município fez publicado desapropriação por utilidade pública e determinada área com o objetivo de construir um hospital o que inclui o imóvel de ano a proprietário aceitou o valor oferecido pelo lente federativo de modo que a desapropriação se consumou da viagem administrativa Olha o acordo tá após o início das obras foi constatada a necessidade de maior urgência da instalação de uma creche na mesma localidade de modo que o município alterou a destinação a
ser conferida a edificação que estava sendo erigida Ana se arrependeu do acordo firmado com o poder público diante da situação na qualidade de advogado de Hanna qual a alternativa correta turma no caso parecido com que explicamos tá olha a letra c o ordenamento não autoriza que ano em público porque a nova destinação conferida ao imóvel até de interesse público a caracterizar chamada predestinação lícita através certo cuidado muito cuidado tem mais questão treinar em novembro de 2014 em novembro de 2014 segue Josué decidiu gozar um período sabático e passou a partir de então quatro anos viajando
pelo mundo em Josué Tá podendo hein velho ao retornar o Brasil foi surpreendido pelo fato de que um terreno de sua propriedade havia sido invadido em setembro 2015 pelo Município Beta que nele construiu uma estação de tratamento de água e esgoto em razão disso Josué procurou você para na qualidade de advogado traçar orientação jurídica adequada em consonância coordenamento vigente olha uma coisa uma coisa seria um particular fazer essa invasão outra é o município Infelizmente meu querido é uma ação pertinente aqui tem muito desapropriação você vai ter direito a indenização mas o seu imóvel de volta
não é pertinente o ajuizamento de uma ação organizatória com base nas apropriação indireta diante da incorporação do bem ao patrimônio público pela afetação o bem vai ser do município mas você tem direito reintegração de posse não ação possessória não direito a indenização tá bom tranquilo vamos lá tema da desapropriação direta é muito forte Segue o poder público necessitando com urgência construiu um anel viário ingressou imóvel alheio e vazio passou praticar a terraplanagem do terreno outro desapropriação direta assinale a opção que indica ação adequada que para que o proprietário possa mover em face do poder público
de novo não cabe reintegração de posse não cabe manutenção de posse Olha a letra C Nossa resposta ação de desapropriação direta pois o poder público já ingressou no imóvel e pratica atos de dono da área a desapropriação direta é a que não respeita os trampos corretos as fases corretas no âmbito da desapropriação tá bom tranquilo segue segue comigo vamos agora para uma linda questão de 2023 da banca a união se apropriou do imóvel de Humberto no ano de 2012 sem observar as formalidades previstas na lei para desapropriação e nele imediatamente construir um prédio que até
hoje é diversos órgãos públicos federais desapropriação direta de novo tá como já era aposentado e costumava viajar constantemente para o exterior Humberto decidiu ajuizar ação indenizatória pode desapropriação indireta somente agora no ano de 2020 3 o juiz federal observado atual jurisprudência do STJ em tema de recurso repetitivo decidiu que que a questão quer saber se já prescreveu ou não a resposta Infelizmente ser Humberto prescreveu é o item a já ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto pois se aplica o prazo de 10 anos da usucapião extraordinária do Código Civil não tem como você aprender isso
se não for aprofundando através de questão você traz aqui olha aqui por favor o STJ enfrentou a matéria em sete recursos repetitivo é o tema mil e 19 Olha a tese o prazo prescricionar aplicar vai dizer a preparação indireta na hipótese que o poder público tem a realizado obras no local atribuído natureza e utilidade pública o interesse social ao imóvel de 10 anos conforme prever o artigo 1238 do Código Civil guardou guardou essa informação valiosa valiosa essa informação mas uma questão Olha eu não me canso porque esse tema é valioso vem cá 2023 FGV o
município x ajuizou ação de desapropriação em face de tício proprietário do imóvel Y tendo sido fixado nos autos judiciais indenização particular quatro anos depois do trânsito em julgado o Ministério Público ajuizou ação civil pública em fase de ti sobre a alegação de que a propriedade for adquirida e regularmente motivo pelo qual não era o Real proprietário do imóvel não fazendo jus a indenização paga causando prejuízo ao erário a luz da legislação e vigor a gente vence atual é correto afirmar pessoal uma questão de 2023 que você só conseguiria responder se você conhecesse o julgado relacionado
direto para letra c a ação civil pública como pretendida não ofende a coisa julgada ainda que decorridos dois anos tá Por que que a resposta é a letra C trago você o julgado do STF com repercussão geral o trânsito em julgado de sentença coordenatória proferida em segue de ação desapropriatória não obsta não impede a propositura de ação civil pública em defesa do patrimônio público para discutir a dominalidade do bens propriado ainda que já se tem inspirado o prazo para ação rescisória já passou o prazo da rescisória Mas vai ter o cabimento da ação civil pública
nesses tempos tá tranquilo tudo bem eu trago aqui para vocês uma última questão só para fechar a rodada desse tema e aqui se trata do seguinte uma questão de 2023 da banca Vunesp a desistência da desapropriação pode desistir da desapropriação sabe qual é a resposta na cara olha o item a diz que não é admitida errado errado olha o item B somente será possível se não tiver sido Consumado o pagamento da indenização e é a nossa resposta porque vem um julgado para respaldar a questão trata da desistência da desapropriação de acordo com a jurisprudência consolidado
do STJ a desistência da desapropriação é possível por iniciativa dos próprios desde que ainda não tenha sido pago o valor da desapropriação e que não seja impossível a utilização do imóvel como quatro ricos blocos tratando do tema da intervenção do estado na propriedade privada com uma atenção super especial a última forma de intervenção que a forma da desapropriação eu só tenho que agradecer a paciência de vocês porque o assunto é extenso e eu tento trazendo de uma forma mais sintetizada para você não precisar assistir mil vídeos sobre o tema trago tabela trago jurisprudência trago questão
trago teoria trago a legislação específica para que a sua caminhada seja mais completa possível mas eu peço sobretudo que você faça a sua parte é muito bacana a gente pedir a Deus o impossível se nós estivermos fazendo possível faça sua parte persevere Não desista Tá bom quando a gente desiste a gente tira das mãos de Deus a chance de cumprir o projeto especial que tem para a vida de cada um de nós forte abraço até o próximo tema [Música] eu tô feliz ah que alegria missão cumprida e vou trazer aqui uma provocação semana que vem
é dedicadas licitações salve a data até segunda excitação na conta tá beijo no coração eu vou salvar o material agora vou colocar no canal do telegram segue lá no Instagram se ainda não me segue eu deixo aqui minha saudação a matriz tá avançando Estamos chegando a 65 vídeos da Matriz ainda tem licitação ainda tem contrato ainda tem lei 812 tem muita coisa vai fechar o sem blocos desse curso beijo no coração e até a próxima [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música]