Oi Oi gente tudo bem Tudo tranquilo teu aqui de volta para gente continuar no tema do processo de execução tá acredito que hoje a gente acabe essa parte e aí eu vou te dizer como é que vai ser a continuidade das aulas para tratar desse tema aqui então parte 4 do processo de execução se você não assistiu as partes anteriores assistir eu vou deixar aqui em cima a indicação Zinha para que você possa assistir então as aulas anteriores eu aqui com o pessoal o Guto a Bruna a Gabi e o meu fiel escudeiro de boa
hoje tá de boa tá funcionando um joinha para te lembrar aí para deixar o like para falando sério gente sem brincadeira de boca pedindo Eu também estou pedindo Mas eu queria te pedir um favor de verdade sabe eu continuar produzindo esse conteúdo aqui para que ele chegue para mais pessoas é interessante e mais gente assista Tá eu vou te pedir o único favor une por favor pegue essa aula pega o link dessa e compartilha com uma pessoa no teu WhatsApp uma pessoa só tô te pedindo grande coisa dá um compartilhar lá fala olha o Mauro
legal assistir às vezes a pessoa não tá achando esse tema mas assistir aula se interessa e começa a estudar em mais de 150 aulas aqui no canal então pode ser que alguma aula vai ajudar alguém beleza a minha ideia é continuar fazendo isso daqui de graça não cobrar nada de vocês por esse conteúdo aqui tá então é um conteúdo de graça que eu quero continuar fazendo de graça mas para isso eu preciso da tua ajuda beleza vamos lá então para falar sobre as atitudes do devedor quando citado a gente viu na aula passada e o
devedor vai ser citado para pagar num prazo de três dias legal e o que que ele pode fazer quando ele for citado é isso que a gente vai ver na aula de hoje tá então já vou colocar aqui para você um Panorama geral daquilo que a lei pô o que o devedor possa fazer realizar um pagamento no prazo de três dias não realizar o pagamento dele desse prazo requerer o parcelamento da dívida dentro do prazo embargos e quatro apresentar embargos à execução dentro do prazo de 15 dias tá a gente vai ter por exemplo aqui
no canal uma aula específica para tratar dos embargos à execução mas aqui eu vou fazer uma breve menção só para você entender do que se trata também tá bom então vamos começar pelo começo por aquilo que a gente sempre espera que aconteça numa execução quando você é juíza uma execução uma petição por exemplo eu como advogado foi contratado para ajuizar uma petição inicial de execução o teu desejo é que o cara pague isso dentro do prazo legal vamos ver o que acontece nessa situação Então vamos lá olha lá acabei pulando aqui sem querer e aqui
culpa neste caso ele terá o benefício de redução pela metade dos honorários Então vamos lembrar o seguinte uso honorários eles são fixados na execução em 10 e por cento tá em resumo sempre paga na metade ele paga dentro do prazo isso cai para 5 porcento e eu até costumo dizer que o desejo do advogado mesmo não é que o executado pague em 3 dias mas que pagam quatro em quatro ele recebe rapidinho e não tem essa redução dos honorários então vejam que aqui a lei traz uma quero que a gente chama de sanção premiativa é
um benefício para fazer aquilo que deve ser feita então eu estado mando você pagar eu quero que você pague Obviamente você pagar você acaba com o processo você satisfaz o credor e resolve o problema então para te incentivar a fazer isso eu te dou um Descontão desconto de cinquenta por cento nos honorários o fez com os advogados quando daqui foi criado na lei lá em 2006 e isso não é do novo CPC é desde a reforma de 2006 os advogados que eram bem chateados bem bravos para não dizer outra coisa eles diziam é o estado
ele incentivar ele não fazer uma caridade com o chapéu alheio né que ele não fazia há 11 meses o olho tá então Claro na prática a gente brinca mas o advogado entra com inicial de execução e torce que o devedor pague mas não entreis pode ser em 4 dias e já resolvi o problema tá é natural que não aconteça muito isso na prática tá porque porque um prazo pequeno então dificilmente aquela pessoa vai pagar no prazo de três dias seja se ela podia iria pagar se ela tem condições de pagar e quer pagar ela já
teria pago antes de iniciada a execução que iniciou execução e a pessoa não quer pagar não é os três dias que vai fazer ela pagar tá e talvez nem esse desconto nos honorários porque a dívida integral é só os males que caem pela metade então mês aquele que queira pagar mas não tenha condições também não vai conseguir pagar porque não vai conseguir arranjar esse dinheiro no prazo de três dias mas é o que é ler estipulou tá pronto e o cara foi lá e de já pagou o valor em 3 dias o que o que
que acontece Olha o que diz a lei o exequente será intimado para em 5 dias manifestar-se que o exequente concordar com o valor pago a execução será extinta isso daqui vai gerar então uma sentença e muita gente pergunta assim ah mas é uma sentença que analisa o mérito na verdade execução não tem mérito né porque você não tá reconhecendo direito nenhum aqui você apenas é iniciou um processo para receber um crédito então a extinção é para acabar né com esse processo ou porque já recebeu o crédito ou porque ele existiu de receber o crédito a
gente vai ver várias hipóteses que isso pode acontecer mas aqui extinguisse porque eu é o que o objetivo não era receber era já recebeu então encerramos o processo aqui tá a sua exequente não Concorde não é por exemplo ou não ele não depositou tu não ele depositou o valor atualizado é Esse é o diretor José demanda mas agora já tem uma correçãozinha ele não pagou o juiz vai embora realmente não pagou prossiga a execução para pagar o restante ou se o juiz entender não tá tudo pago tudo certinho vai Xingu II beleza Esse é o
melhor dos mundos todo mundo ficaria muito feliz se execução acabasse rápido assim mas infelizmente não é o que acontece então o que que acontece normalmente tão hipótese um acabamos de ver e a hipótese dois olha lá não realizar o pagamento no prazo legal e que vai acontecer nessa hipótese Prof nesse pode olhar lá o oficial fará a penhora e avaliação salvo se de difícil avaliação dos bens necessários à satisfação do crédito pois a gente entra mais de detalhes isso mas é o seguinte é a ideia é procurar bens procurar patrimônio do devedor patrimônio suficiente para
o pagamento da dívida é isso que ele vai fazer então ele vai pegar dinheiro na conta bancária no cale achar um carro do cara e vai achar um móvel do cara e assim por diante tem orou bem que é o que bloqueou esse bem vai se fazer uma avaliação desse bem para depois seguir para os atos de expropriação do bem tá lembrando que se forem bens de difícil avaliação por exemplo o oficial do shisha Justiça Ebony Justiça achou press pedras preciosas ou é um bem que não é fácil avaliar uma joia não é fácil avaliar
aí fala para o juiz olhos o seguinte eu não tenho condição de avaliar O José não me ao avaliador mas é essa a sequência não pagou procura o seu patrimônio Achei o seu patrimônio a descrição desse Bank a bem hora depois disso eu avalio esse bem dou o valor é esse bem por que que eu Valeu porque a próxima etapa é o que a gente chama de expropriação tá e a expropriação pode ser adjudicação alienação ou apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens Tá eu vou tentar aqui no
canal gravar aulas específicas de adjudicação de alienação de apropriação de frutos pode ficar tranquilo tá o tema gigantesco Se você olhar no código quantidade de artigos que abrangem é muito grande então colocar nessa aula não faria sentido aqui é para você entender o geral tá mas o que é a adjudicação basicamente a dedicação é o receber o bem como uma forma de pagamento era um exemplo clássico de adjudicação Imagine que eu sou o criador de alguém tá o meu há 50.000 anos eu vou lá se tu devedor para pagar devedor não para tá aí a
gente procure acho um carro dele Opa tem hora no carro avaliamos o carro o carro Vale 48.000 reais é o óleo e falou cara eu gostei minha dívida 50 no crédito é 48 eu quero adjudicar é o que pegar esse carro para mim como forma do pagamento bom como ele vale48 o recebo ele o 48 mas tá faltando dois bom eu prossigo a execução para cobrar só esses dois que estão faltando esse carro valesse 50 eu receberia e acabaria o processo aqui se esse carro 1:55 eu depositaria 5.000 que a diferença ficaria com carro para
mim e acabaria execução Claro ninguém é obrigado a adjudicar Mas é uma possibilidade tá a segunda é alienação o que que é isso vendeu bem pegar o bem penhorei esse copo aqui do Paraná Clube o meu time do coração o tricolor um penhor e agora vou vender eu vou no Leilão Judicial ou eu arrumo alguém para vender e digo juiz eu achei um comprador para esse bem aqui vem disse o bem o dinheiro arrecadado é utilizado para pagar dívida isso é a alienação EA terceira situação Olha lá apropriação de frutos não de frutas né e
rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens é aquela situação que o bem que você tem orou ele gera um resultado por exemplo eu penhorei um faturamento o passar gerando uma renda então eu vou pegar esse faturamento todo mês para mim eu penhorei um imóvel que está locado Ó eu tenho imóvel que está locado não vou vender o imóvel deixa ele lá todo mês ele gera uma renda de r$ 2000 então esses r$ 2000 E aí para mim eu vou me apropriar bem essa ideia dessa terceira hipótese diz procriação basicamente a expropriação é
isso é usar o bem para pagar a dívida eu posso usar esse bem como transferindo bem para o credor Nádia indicação vendendo esse bem ou pegando os rendimentos as vendas nos frutos desse dente e usando para pagar a dívida Beleza então segunda hipótese aqui não realizar o pagamento no prazo legal também matamos o que que essa terceira hipótese requerer o parcelamento da dívida dentro do prazo de embargos gente Essa é uma das hipóteses mais legais na minha opinião do código O que é uma hipótese que foi pensada para aquele devedor que quer pagar mas que
não tem condição de pagar tudo agora legal eu vejo a execução antigamente era 8 ou 80 ou você paga tudo e acaba ou não paga e eu invado o seu patrimônio mas não tinha um meio-termo EA gente tem que entender e na vida a esse meio termo então eu digo é só cê tá me devendo r$ 100 me pague porque eu não tenho 100 Aí você fala o que você tem quanto aí eu tenho 30 então me paga 30 hoje e paga 30 agora e a gente pensa daqui para frente nos 70 pode ser a
gente faz isso na vida real Porque que no processo não podia ser assim pois é não podia em 2006 na reforma do código lá do código antigo foi introduzido um dispositivo que foi repetindo ou foi quase integralmente repetido no novo CPC é o artigo agora 916 e pra explicar esse tema eu vou ler o artigo vou explicar você vai ver que super tranquilo super legal olha o que disse o nosso 916 e olha no prazo para embargos então aqui já no está aqui o prazo para embargos e de 15 dias Tá só para você saber
Beleza beleza reconhecendo o crédito do exequente e eu vou eu vou ele faz isso aqui e comprovando o depósito de trinta por cento do valor e pode trinta por cento é acrescido de custas e honorários de advogado o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas então pagar o restante em até seis parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de mora de um por cento ao mês tá é feito esse pagamento o exequente né Será intimada a gente vai falar sobre isso é mas só para entender os requisitos
aqui primeiramente então é aquilo que eu disse o devedor quer pagar mas não tem tudo o que que a lei diz Beleza você pode depositar trinta por cento agora mais custas de honorários tá pelo menos 30 se quiser depositar mais pode Prof pode ser problema nenhum no mínimo 30 e faz um requerimento de parcelamento do restante em até seis você escolhe pode ser uma pode ser duas pode ser três pode ser quatro pode ser 5 ou pode ser seis tá com juros de um por cento ao mês mais correção monetária essa ideia e o detalhe
importante quando você faz essa petição você diz assim eu devo e não nego legal tô reconhecendo meu crédito está só que eu não tenho como pagar tudo agora então tô depositando aqui pelo menos trinta por cento mas proteja horários e quero parcelamento do restante em 6 vezes no próprio poder há mais de 30 sim menos de 30 não há no mínimo 30 e parcelamento em até seis podia ser duas podia ser três podia ser oito não pela regra É até seis tá fez isso o que que acontece olha o que a lei diz primeira coisa
o contraditório e o exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do carro juiz decidir a requerimento em 5 dias vejam que interessante não é que o exequente tem que concordar irem intimado para falar sobre o preenchimento dos requisitos não é que nem intimado para dizer que Concordo porque um direito dele parcelar nestas condições o que o exequente vai fazer aqui é dizer Ok preencher os requisitos por exemplo olha ele depositou de fato ainda por cento ou não depositou o juiz depositou 25% não preencheu os requisitos tá a lei considerou também que pode
demorar para o juiz apreciar o pedido pode ser cujo demore para policiais é o que que além disso enquanto não apreciado o requerimento do executado né que foi quem pediu o parcelamento terá de depositar as parcelas que vão se vencendo facultado ao exequente seu levantamento tão e eu pedi para parcelar o juiz não analisou venceu a Primeira deposita conheceu a segunda deposita o exequente pode levantando porque o dinheiro dele também dele tá E aí beleza se o juiz defere isso OK tá tudo certo o que que ele faz defere a proposta deixa o exequente levantar
o dinheiro e suspende a execução para execução execução está suspensa por que faz sentido continuar ela tá pagando certinho vai pagar tá no parcelamento legal e sim defere por exemplo ele depositou menos que trinta por cento por exemplo ele pediu um parcelamento em 8 vezes em nove vezes o que que acontece execução vai conseguir e aquele valor que foi depositado se torna o valor penhorado e depois da se levantado pelo exequente também tá e agora professor eu tenho um problema com a cor porque esse cara já não pagou uma vez tanto que eu tive que
entrar com processo contra ele pois você que ele não pague agora pode ser e o que acontece Olha que interessante que ela ir para ver olha lá o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente ou seja vai acontecer o inciso 1 e 2 aqui um o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo com imediato reinício dos atos executivos e dois a imposição executado de multa de 10 por cento sobre o valor das prestações não pagas tá vou fazer uma conta aqui para facilitar nossa vida imagina que ele tenha depositado E aí ele
fez um depósito de sei lá há 35 mil réis isso daqui equivale a trinta por cento mais honorários mais recursos a imaginemos inglês a só para facilitar nossa conta aqui ele fala assim quero parcelar em 6 vezes primeira parcela segunda parcela na hora que a parcela em 4 escolheu parcelar em 4 tá aí ele disse assim eu quero parcelar em 4 sei lá pelas contas aqui cada uma das quatro dezoito mil reais eu estou arredondando aqui números está não tô me preocupando com conta só para vocês entendam a regra e ele vai lá e paga
essa daqui no prazo legal pagou pagamento realizado e aqui não paga e quando ele não paga essa mais essa mais essa então três vezes 18 e 54 mil vence agora mais Destiny muda o execução vai prosseguir na hora não pagou tudo bem essa e mais as outras que o vencer vem sem agora e eu ainda por uma multa de 10 por cento e execution cobrar isso que tá faltando mais assim tá então uma grande vantagem é uma grande vantagem porque o criador não perde se o cara não pagar ciência né a execução é prosseguir e
aquilo e ele não pagou vai vencer tudo aquilo antecipadamente ainda cresce uma moça tá agora finalizar ele pode apresentar embargos imagine para ver o que ele fez essa petição e depois ele se arrependeu pode apresentar embargos que a ação que vai se defender não a lei diz que se você optou por isso aqui você acabou de renunciar ao prazo de um bar você acabou reconhecendo o crédito tá E lembrando essa regra não vale para o cumprimento de sentença Vale somente para o processo de execução por força de dispositivo legal parágrafo 7º ao parágrafo sétimo desse
artigo 916 vai dizer ó o disposto neste artigo e não se aplica ao cumprimento da sentença entendido isso a última hipótese que a gente tem é o que apresentar embargos à execução então o devedor não quis pagar mas ele pode apresentar embargos execução Olha o que que eu embargos à execução é uma ação autônoma para se defender tem prazo de 15 dias a ideia atacar esse execução tá aí Fiquem tranquilos a gente vai tomar uma no canal aqui só para tratar de embargos execução legal um grande abraço Bons estudos e me dá aquela força Compartilha
esse conteúdo por alguém para alguém aí tá bom Um grande abraço e até