Oi turma bem-vindos ao nosso canal e ao projeto direito para todos Hoje vamos falar um pouco mais sobre como funciona a justiça no Brasil antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever no nosso canal deixar o seu like aqui no vídeo e claro compartilhar o nosso conteúdo vamos espalhar conhecimento O Poder Judiciário é um dos três poderes previstos na nossa Constituição junto ao poder executivo e o Poder Legislativo qualquer um de nós poderá acionar o poder judiciário se entendermos que nossos direitos estão sendo Ou foram de fato violados assim O Poder Judiciário resolver aos
conflitos promovendo a tranquilidade social assim se João não pagar o aluguel pactuado com Maria poderá Maria entrar com uma ação contra João no âmbito do Poder Judiciário do mesmo modo se José patrão de Ana não pagar corretamente o seu salário poderá funcionar e acionar o judiciário em busca de seus direitos mas em meio a tantos órgãos que compõem a justiça brasileira qual deles devo procurar para assegurar os meus direitos dentro do Poder Judiciário teremos as denominadas justiça comum e a justiça especializadas inicialmente falaremos acerca da Justiça especializadas assim todas as matérias que não se encaixam
no âmbito da Justiça especializadas serão resolvidas pela justiça comum beleza as justiças especializadas são constituídas por órgãos que possuem competência para processar e julgar determinadas matérias específicas é o caso da Justiça do Trabalho da Justiça Eleitoral e da justiça militar na justiça do trabalho A grande maioria dos processos se inicia em primeira instância aonde os juízes do trabalho responsáveis por suas respectivas várias do trabalho irão processar e julgar os casos cotidianos como por exemplo uma ação de pagamento de horas extras caso uma das partes não Concorde com a sentença do juiz trabalhista poderá interpor recurso
a Segunda instância aonde competirá aos tribunais regionais do trabalho por meio de seus desembargadores processar e julgar aquela demanda em grau de recurso completa a estrutura da Justiça do Trabalho o Tribunal Superior do Trabalho cuja principal atribuição é padronizar os entendimentos da Justiça Trabalhista que irão se aplicar a primeira e a segunda Instância além é claro de julgar os recursos contra as decisões proferidas pelos trts já a justiça eleitoral é a responsável pela organização de todo o processo eleitoral ou seja pela apuração dos votos pela diplomação dos candidatos eleitos etc a primeira instância é composta
pelos juízes eleitorais que serão competentes para a realização das atividades básicas que circundam uma eleição como conceder a transferência de um título de eleitor ou processar e julgar eventuais crimes eleitorais já em segundo Instância teremos os tribunais regionais eleitorais que estão distribuídos nas capitais de todos os estados do Brasil os TRS julgarão os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelos juízes eleitorais assim como julgarão os registros de candidatos a Governador Deputado e Senador e completando a justiça eleitoral temos o Tribunal Superior Eleitoral que irá julgar o registro dos candidatos à presidência da república assim como
julgará os recursos interpostos contra decisões dos tribunais regionais por fim a justiça militar é o ramo especializado do Poder Judiciário que irá processar e julgar os crimes militares aqui os órgãos de primeira instância são denominadas auditorias militares os recursos das decisões de primeira instância serão remetidos diretamente ao Superior Tribunal militar ou stm que é o órgão máximo da justiça militar portanto após entendermos a estrutura da justiças especializadas concluímos que se uma demanda não é trabalhista nem eleitoral nem militar deverá ser submetida ao crivo da justiça comum e a justiça comum é subdividida em Justiça Federal
e justiça estadual a justiça federal em geral será responsável por processar e julgar as causas em que a União ou seja o governo federal ou suas entidades forem partes diretamente interessadas na demanda as demais atribuições dos juízes federais ou seja das autoridades de primeira instância da Justiça Federal estão previstas no artigo 109 da Constituição na justiça federal a Segunda instância é representada pelos tribunais regionais federais ou PRF que julgarão os recursos contra decisões proferidas pelos juízes Federais em primeiro Instância assim como outras matérias também descritas em nossa Constituição o Tribunal Superior nesta cadeia será o
Superior Tribunal de Justiça responsável por julgar os recursos provenientes dos trfs e por padronizar a Interpretação da lei federal em todo o Brasil caminhando para o final temos a não menos importante a justiça estadual Tenha em mente todas as matérias que não sejam de competência da Justiça especializada e da Justiça Federal serão decididas pela justiça estadual que na primeira instância será formada pelos juízes de direito Possivelmente em sua cidade existe o fórum e no fórum estão os juízes responsáveis por processar e julgar as ações cotidianas como uma ação de indenização ou um crime de roubo
ou inventário entre tantas outras possibilidades Já segundo instância é representada pelos tribunais de justiça onde são julgados os recursos contra as decisões proferidas pelos juízes de primeira instância cada capital brasileira possui o seu próprio TJ finalmente assim como na justiça federal o Tribunal Superior da justiça estadual também será o STJ assim todas as matérias cíveis e criminais que não envolvam matéria Constitucional a ser decidida pelo Supremo ou a justiça e especializadas serão definidas pelo Superior Tribunal de justiça por fim temos o órgão de maior hierarquia do nosso judiciário o Supremo Tribunal Federal ou STF o
STF está acima de todos os órgãos e tribunais listados nesse vídeo e poderá decidir acerca de qualquer questão que tenha cunho constitucional e seja proveniente de qualquer órgão na justiça assim se a justiça eleitoral proferir uma decisão que vi olhos artigos da Constituição é possível que se acione o STF do mesmo modo se o STJ por exemplo proferir decisão contrário aos ditames constitucionais o STF também poderá ser mobilizado gostou do vídeo então não se esqueça de se inscrever no nosso canal deixar o seu like o seu comentário e compartilhar o nosso conteúdo