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terminação será comprida com muito mais rapidez porque é mais simples e mais direta mais concisa você pegou entendeu E você já vai ao cumprimento daquilo que tá sendo determinado naquela [Música] comunicação Ei sabem que você pode conhecer todos os espaços do tribunal aí mesmo do outro lado da telinha E sem sair de casa a nova ferramenta permite uma visão em 360º do lado de fora as setas de movimentação garantem os caminhos por toda a área interna da corte durante a visita panorâmica ícones na tela que Ao serem clicados abrem um conteúdo multimídia com informações salão
de recepções área de circulação e integração com outros prédios do STJ [Música] bacana né basta entrar na página principal do STJ na internet ou no link aqui do vídeo não precisa baixar programa nem fazer cadastro para que isso é a tecnologia a favor do conhecimento na palma da sua mão a página de jurisprudência do STJ tem uma nova funcionalidade agora quando usu iniciar uma pesquisa sobre a jurisprudência do tribunal o sistema vai mostrar uma lista com sugestões de Pesquisas prontas relacionadas ao termo que ele está buscando se o usuário quiser ele pode ignorar a lista
e continuar a procura por acórdão normalmente a pesquisa pronta é um serviço que mostra em tempo real a jurisprudência da corte sobre os temas mais relevantes para o meio jurídico e para a sociedade a partir da identificação dos são elaborados critérios de pesquisa para resgatar julgados atuais e que representam o entendimento do tribunal você sabia que pode visitar o STJ todos os dias a partir das 4 horas da tarde o mais legal é que depois de passar nos Vitrais no pleno ou no museu você também pode levar para casa uma lembrança do tribunal da Cidadania
Pois é e aqui no STJ mesmo tem sacola caneta copo e até essa caneca feita de fibra de arroz os produtos podem ser comprados pessoalmente aqui no espaço do advogado no STJ em Brasília ou virtualmente na página do STJ memo quer mais informações mande um e-mail ou ligue 3319 8865 o Superior Tribunal de Justiça descomp fica as notícias por meio de um olhar inteligível ficou difícil de entender não se preocupa porque o que essa frase quer dizer é que agora o STJ resume as notícias utilizando linguagem simples justamente para as matérias sobre os julgamentos serem
entendidas por todos A ação que está com o pacto Nacional do Judiciário pela linguagem simples funciona da seguinte forma um botão logo abaixo do título da Notícia permite que você escolha se quer ler a versão simplificada nela você vai compreender de forma rápida e fácil o ponto principal da matéria é o STJ cada dia mais propco quer dizer mais perto de vocêo [Música] o recurso incluso em mesa de julgamento juntada de petição termos comuns no judiciário mas nem sempre compreensíveis para quem precisa consultar o andamento do processo por isso o Superior Tribunal de Justiça lançou
o resumo em texto simplificado uma forma de aproximar O Judiciário do cidadão a ferramenta está disponível nas páginas de consulta processual basta entrar na aba de Fases clicar no ícone ao lado da Etapa e ler a explicação simplificada neste caso por exemplo o processo transitou em julgado ou seja não cabe mais recurso a iniciativa faz parte do esforço do STJ em se adequar ao pacto Nacional do Judiciário pela linguagem [Música] simples seja bem-vindo ao tribunal da Cidadania no STJ temos um ambiente preparado especialmente para você é o do advogado localizado no térreo do edifício dos
plenários aqui os profissionais do direito tem acesso a informações processuais suporte técnico no uso dos sistemas Eletrônicos da corte apoio especializado a serviços judiciais e protocolo de petições e documentos e não é só isso para proporcionar segurança e conforto o espaço do advogado do STJ conta com maleiros individualizados salas para reuniões e palestras com Smart TV estações de trabalho com internet rede wi-fi totem de carregadores para dispositivos móveis além de impressora e máquina de bebidas quentes disponibilizadas por parceiros comodidades cuidadosamente pensadas para otimizar a sua experiência e garantir o seu melhor acesso à justiça nossos
consultores esperam por você espaço do advogado do STJ tudo que você precisa em um só lugar [Música] [Música] tem novidade na ouvidoria do STJ agora o atendimento também pode ser realizado em Libras funciona assim qualquer pessoa com deficiência auditiva que se comunica em Libras pode enviar reclamação denúncia sugestão elogio ou pedido de sobre o STJ por meio de vídeo em Libras Envie sua manifestação para o e-mail ouvidoria @j.j PBR ou pelo WhatsApp da ouvidoria no número 61 3319 8888 O Interprete vai traduzir o conteúdo e a resposta será enviada também por meio de vídeo em
libras no mesmo canal da manifestação Inicial é o tribunal da Cidadania cada vez mais inclusivo 35 anos de STJ histórias não se passaram dentro desta corte de Justiça nas organizações a memória não é só olhar para trás é bússola que guia o planejamento do amanhã e ferramenta poderosa na aproximação da instituição com a sociedade no portal do STJ um clique é a chave que abre a porta para tudo isso no espaço história memória e cidadania a página convida para uma verdadeira imersão histórica desde a criação da Justiça Federal Após a proclamação da república até os
avanços tecnológicos e reformas judiciais do século XX o acervo inclui documentos históricos produção intelectual de ministros obras raras e uma vasta coleção jurídica explore essa rica trajetória do STJ acessando memória stj.jus.br [Música] todas as sessões de julgamento do STJ são transmitidas ao vivo no YouTube são 27 servidores com a missão de entregar o melhor áudio e vídeo é aqui neste espaço que a sav sessão de áudio e vídeo do tribunal Fica de olho nas 40 câmaras espalhadas pelas 10 salas de julgamento da corte e oferece todo o apoio necessário para a sessão acontecer de forma
virtual Além disso tudo Cada sessão de julga conta com pelo menos dois operadores que monitoram tudo de perto e se algo der errado é o pessoal daqui que assume para evitar qualquer problema na transmissão E desde que as transmissões começaram em 2020 muitas novidades surgiram para melhorar a experiência de quem acompanha as sessões a mais recente delas funciona assim para saber em que momento o processo que você tem interesse foi julgado é só ir na descrição do vídeo procurar a numeração e selecionar o tempo em azul então agora vai lá no canal do STJ no
YouTube se inscreva e Fique por Dentro de todos os julgamentos do tribunal da [Música] Cidadania tem novidade na biblioteca do STJ chegou por aqui uma nova coleção de livros do Professor Paulo Sérgio pinto de kerque da Universidade Católica Portuguesa em Lisboa os livros resumem a jurisprudência dos tribunais portugueses sobre diversos assuntos e são uma importante fonte para o estudo do direito comparado entre os principais temas estão os valores dos direitos humanos do estado de direito e do combate à corrupção A ideia é oferecer ainda mais conhecimento sobre a cultura jurídica portuguesa então não deixe de
conferir esta nova coleção aqui na biblioteca do STJ que é aberta ao público de segunda a sexta-feira das às 19 [Música] horas agora já é possível emitir de forma automática pelo site do Superior Tribunal de Justiça AC certidão judicial de distribuição documento que atesta a existência ou não de processos em nome de determinada pessoa seja ela física ou jurídica aqui no STJ para isso basta preencher o formulário eletrônico e indicar o CPF ou CNPJ da pessoa que se quer informações são listados os dados básicos do processo classe número e data de autuação a certidão mostra
apenas processos em trâmite para processos com publicidade restrita ou baixados e arquivados é preciso fazer a solicitação pelo e-mail informa processual @st j.jus PBR mais informações você encontra no site do [Música] Tribunal participar de uma judicial assim a distância por videoconferência enviar petição online tudo isso é possível fazer hoje de forma virtual certo mas para quem não tem familiaridade com os sistemas virtuais isso pode representar mais que um simples problema é um distanciamento dos direitos básicos para ampliar o acesso à justiça existe no Superior Tribunal de Justiça o ponto de inclusão digital localizado dentro do
espaço do o pid conta com toda a infraestrutura adequada para a privacidade de Atos processuais como depoimentos de Testemunhas Além disso todos os atendimentos são acompanhados por um consultor qualificado para prestar suporte técnico o serviço tem o objetivo de resguardar os direitos dos excluídos digitais e atende a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que recomendou a todos os tribunais a adoção de políticas de acessibilidade que permitam simultâneo para mais de um Ramo do Poder Judiciário o pid pode ser utilizado por qualquer pessoa com dificuldade em lidar com a tecnologia seja advogados partes em processos
magistrados e demais operadores do direito e para utilizar o espaço não é necessário agendamento prévio [Música] [Música] Você sabia que o STJ tem vários projetos socioeducativos que permitem que crianças adultos e idosos visitem a corte conheçam as atividades desempenhadas aqui e aprendam um pouco mais sobre a importância do Poder Judiciário é um dia cheio de atividades conhecimento e também de arte dessa vez acompanhamos a visita dos alunos que vieram por meio do programa despertar vocacional jurídico do colégio servos da rainha que fica em Valparaíso em Goiás eles fizeram uma visita guiada pelo tribunal da Cidadania
o programa despertar vocacional jurídico foi criado para ajudar estudantes do ensino médio a definir a carreira profissional já o projeto Museu escola É voltado para o público infanto juvenil o Saber Universitário da Justiça recebe estudantes de direito e tem também o sociedade para todas as idades que convida grupos de idosos para conhecer o STJ os grupos que tiverem interesse em vir aqui conhecer o tribunal podem entrar em contato pelo telefone 61 3319 8376 Olá você já conhece a sala acessível do balcão virtual do STJ o atendimento judicial por videoconferência do tribunal da Cidadania está preparado
para atender pessoas com deficiência de maneira individual e com Total autonomia aqui de dispomos de legendas em tempo real intérprete de libras áudi descrição dos sistemas e compartilhamento de telas a sala acessível funciona de segunda a sexta-feira das 10 às 18 horas e conta com apoio de intérprete de libras das 11 ao meio-dia e das 15 às 16 horas estamos esperando por você entre na sala acessível do balcão virtual do STJ e tenha uma excelente [Música] experiência Olá seja bem-vindo ao balcão virtual do STJ mais um canal de comunicação entre você e o tribunal da
Cidadania aqui por meio de videoconferência o seu atendimento é personalizado de acordo com áreas temáticas e a interação online é feita preservando a intimidade das partes E o sigilo dos Advogados antes de acessar a plataforma é recomendável instalar o zoom no seu computador notebook celular ou Tablet também é importante verificar as regras e o horário do balcão virtual depois é só clicar neste botão fornecer algumas informações e acessar o link para a sala de reunião após ouvirmos sua demanda você será direcionado para o atendimento individual especializado a chamada de vídeo é feita nos moldes do
atendimento presencial STJ deixar a sua câmera aberta é opcional mas o seu microfone precisa estar ativo ao final da reunião avalie o nosso atendimento ah outro detalhe aqui não é feita consultoria jurídica e nem pedido de protocolo de petições e dependendo da sua demanda vamos consultar a área técnica responsável e encaminhar em até 24 horas a resposta por e-mail outras informações sobre o funcionamento do balcão virtual estão disponíveis aqui no site na página perguntas frequentes outra opção é visitar a central de ajuda que exibe vários conteúdos multimídia se você preferir o STJ ainda oferece atendimento
judicial por telefone no número 61 3319 8410 e pelo e-mail informa processual @j.j us.br atendimento STJ virtual informações especializadas para garantir o seu melhor acesso à justiça entre e fale ao vivo com um de nossos consultores [Música] o consórcio bede jur é uma rede de bibliotecas digitais jurídicas formada pela integração do acervo de diferentes instituições a plataforma virtual foi criada para facilitar a consulta de artigos livros e atos normativos são milhares de documentos que podem ser acessados pela internet através do endereço consorci bdjur.stj jus.br nesse vídeo você vai aprender a encontrar conteúdos no Portal A
pesquisa no Consórcio bdjur é feita através da caixa de busca localizada no centro da página inicial você pode direcionar a sua consulta selecionando uma das três opções título autor ou assunto além desses filtros a plataforma oferece outros recursos que facilitam a navegação ao digitar por exemplo o termo recurso especial você pode opar por pesquisar um dos diversos assuntos que incluem o termo ou simplesmente clicar em buscar os resultados de busca podem ser ordenados de acordo com a sua escolha alterando o padrão de relevância para data decrescente data crescente autor ou título você também pode refinar
sua pesquisa selecionando os documentos de uma única instituição como por exemplo do Tribunal de Justiça do Ceará você pode ainda filtrar os resultados exibidos por tipo de documento que deseja visualizar além da forma você também escolhe o arquivo pela autoria clicando em uma das opções do filtro autor como exemplo vamos selecionar um texto do ministro do STJ salve o de Figueiredo Teixeira ao localizar o item de seu interesse clique no link obter o texto integral para abrir o documento antes de baixá-lo você pode exibir as principais informações sobre o item clicando no título pesquisado você
irá visualizar outros detalhes além de documentos relacionados ao selecionar a opção obter o texto integral você será direcionado para página da instituição participante do consórcio bede jur que detém o item escolhido neste caso a Biblioteca digital do Senado Federal lá você pode visualizar o documento agora você já sabe como utilizar o consórcio bdjur acesse consórcio bdjur.stj.jus.br e navegue nesse universo de informações jurídicas boa pesquisa [Música] [Música] você pode ficar por dentro de tudo que acontece aqui no tribunal da Cidadania assinando a newsletter STJ notícias em um ano de criação foram produzidas 244 edições e são
mais de 14.000 leitores inscritos os assinantes recebem por e-mail de segunda a sexta-feira notícias sobre julgamentos eventos a jurisprudência da corte e comunicados institucionais e tem também vídeos e podcasts iados nas plataformas digitais do STJ Então o que tá esperando assina Você também é só acessar a página do STJ e clicar no ícone mais [Música] notícias Superior Tribunal de Justiça lança modelo de ofício em linguagem simples Solicito a vossa excelência informações atualizadas e pormenorizadas nos precisos termos da referida decisão difícil de entender né o judiciário tem uma linguagem própria com termos jurídicos é o famoso
jurdicas mas isso está mudando mais simples leve objetivo e de cara nova o novo padrão inclui somente a informação solicitada ou comunicada o número do Ofício os destinatários os dados do processo um link para acesso aos autos no STJ além de instruções para o envio das informações a mudança pretende aproximar O Judiciário do cidadão fazendo com que qualquer pessoa que leia o documento compreenda O que está sendo solicitado A ideia é que o trabalho se torne cada vez mais eficiente e inclusivo e mais ágil a tramitação dos processos no final das contas é a sociedade
é o jurisdicionado que ganha com isso por qu se você tem uma comunicação que ela é está fácil de ser entendida e por exemplo há uma determinação naquela comunicação essa determinação será cumprida com muito mais rapidez porque é mais simples e mais direta mais concisa você pegou entendeu E você já vai ao cumprimento daquilo que tá sendo determinado naquela [Música] comunicação Ei sa que você pode con concer todos os espaços do tribunal aí mesmo do outro lado da telinha E sem sair de casa a nova ferramenta permite uma visão em 360º do lado de fora
as setas de movimentação garantem os caminhos por toda a área interna da corte durante a visita panorâmica ícones na tela que Ao serem clicados abrem um conteúdo multimídia com informações salão de recepções área de circulação e integração com outros prédios do STJ C f Boa tarde a todos e todas eu declaro abertos os trabalhos deste dia 5 de novembro de 2024 da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça ah cumprimento né Aos meus eminentes padres Ministro Benedito Gonçalves ministra Regina Helena Costa Ministro Gurgel de Faria hoje excepcionalmente né Estou no Exercício excepcionalmente estou no exercício
da presidência diante da ausência justificada né do presidente titular Ministro Paulo Sérgio Domingues cumprimento também a a ilustre representante do do Ministério Público Federal dout Camel Maria Soares cordi Camilo n invertir tudo aqui né eu acabei ficando sem o nome aqui na tá em algum lugar aqui que eu é é a falta de prática na presidência Ai Ai desculpe aqui sim agora apareceu né Dora Maria Soares Camilo cordioli né digníssima subprocuradora Geral da República ah cumprimento também os nossos servidores na pessoa da Dra Bárbara amorinho né a as todos os presentes neste neste ambiente também
aos que nos acompanham pelo canal do YouTube ah passo a palavra senhora secretária para que faça a leitura da ata da sessão anterior e preste as informações de estilo primeira turma ata da 31ª sessão ordinária em 22 de outubro de 2024 Presidente Excelentíssimo Senhor Ministro Paulo Sérgio Domingues subprocurador Geral da República Excelentíssimo Senhor Dr Humberto Jaques de Medeiros secretária Bárbara Amim Souza camunha às 14:12 presentes dos excelentíssimos Senhores ministros Benedito Gonçalves Sérgio cuina Regina Helena Costa e gugel de Faria foi aberta a sessão líder e não impugnada foi aprov a data da sessão anterior encerrou-se
a sessão às 17:12 tendo sido julgados oito processos ficando adiado julgamento dos demais feitos retirados de pauta da relatoria do ministro Gurgel de fario agrava interna no aresp 21 9685 do ministro Benedito Gonçalves O agrave interno no respe 288 631 do ministro Ségio coquina os agravos internos nos areses 2633 535 2618 698 e 2622 317 adiados a apresentação do voto vista pelo senhor Ministro Benedito Gonçalves no aresp 1286 096 e e apresentação do voto Vista pela senhora ministra Regina Helena Costa no aresp 1985 31 pois não alguma observação em relação à ata não havendo declaro
aprovada o aprovado bloco né que que na data de hoje está composto de um único processo né os pares acompanharam o eminente relator no âmbito dos embargos de declaração no aresp 1 mil 91.22 do Estado de São Paulo relator Ministro Gurgel de Faria [Música] nós temos no bloco de sustentações orais nã o o recurso em mandado de segurança 73.27 de Minas Gerais ah em que há indicação de sustentação oral né no interesse da parte recorrente né a sustentação a cargo do Dr Eduardo o Baldo Barbosa eh Dr Eduardo aqui nós estamos constatando Ministro gurel ministra
Regina Ministro Benedito até já com com a informação né de parte da da senhora secretária a informação de que o lit consorte passivo necessário nesse mandado de segurança não constou o nome dele não constou da autuação houve uma a determinação para que se fizesse né Essa inserção mas ela não acabou não sendo feita em tempo hábil de maneira é E isso se constatou após a publicação da pauta e também foi constatado né de que não houve portanto a intimação desse lites consorte necessário na pessoa do seu patrono então eu Eu pediria a compreensão do Dr
Ubaldo Barbosa Eduardo Ubaldo Barbosa né no sentido de que para evitarmos eventual arguição de nulidade futura vossa excelência desenvolver o seu trabalho e depois com razão né eventualmente oit consorte indicasse né Essa ausência de regular intimação então eu eu aqui também com aal do co né eu indicaria a retirada destes autos né da presente sessão até que se regularize portanto a essa essa essa pendência né que que que referi E aí podermos reputar né já com com o processo livre de qualquer mácula né pedindo a compreensão portanto do causídico agradecemos a presença que será regularmente
Estrada né então portanto fica fica retirado de pauta o presente RMS 73.27 agradeço Doutor eu agradeço excelência muito obrigado eu agora prego esses dois aqui esse primeiro Tá mas então que que eu preg né votos Vista então eu eu vou apregoar dois processos uma vez que versam sobre a mesma temática né para apresentação de voto Vista o o primeiro deles chama julgamento a embargos de declaração no Agravo interno no aresp 2.11.0 43 do Estado de Goiás né em que a parte embargante a parte embargante de mar Oliveira Alves Neto parte embargada Ministério Público do Estado
de Goiás e diversos interessados ah na certidão né de julgamento consta que após voto vista do ministro Benedito Gonçalves acompanhando o ministro relator no caso Ministro Gurgel de Faria né então o ministro Benedito acompanhando o relator para colher os embargos de declaração com efeitos infringentes e julgar improcedentes os pedidos formulados na ação por improbidade concedendo efeito expansivo ao L consorte passivo pediu Vista antecipada a ministra Regina Helena Costa né e o segundo processo que a pregou embargos de declaração nos embargos de declaração no aresp r. 78.23 de Mato Grosso também relator o eminente Ministro grugel
de Faria figura como parte embargante Ana Carla luz Borges Leal Muniz como parte embargada Ministério Público do Estado de Mato Grosso e diversos interessados leio também a certidão do respectivo julgamento na sessão de 3 de setembro último né É É uma uma certidão que reproduz anterior né em que o ministro Benedito Gonçalves traz seu voto acompanha o relator né e julgando improcedentes né o os pedidos formulados na ação e aí ministra Regina na sequência solicita vista e traz portanto seus votos vistas Em ambos os processos tem a palavra à vossa excelência ministra Regina muito obrigada
senhor presidente eu principio cumprimentando os meus colegas né uma pessoa de vossa excelência também cumprimento a ilustre representante do Ministério Público Dra Maria Cília cumprimento também os senhores servidores da estrutura de apoio na pessoa da Dra Bárbara Nossa coordenadora assim também senhores senhoras advogadas advogados a audiência eh senhor presidente como vossa excelência já fez antecipar são dois recursos muito semelhantes aqui eh da relatoria do ministro Gurgel e dizem com a condenação dos acusados por improbidade com fundamento no artigo 11 da lei 8429 de 92 eh e Em ambos os casos também por irregularidades em procedimento
licitatório eh já antecipo que eh estou pedindo Vena para trazer uma um uma visão diferente daquela que foi abraçada pelo seu relator e secundada pelo Ministro Benedito eh por entender que já há possibilidade de fazermos aqui nessa Instância eh o reconhecimento do da presença de dolo específico não é considerando que já eh por iniciativa desta turma e depois também secundado pela segunda turma nós estamos aplicando o princípio da continuidade delito delitivo normativa eh para esses casos em razão das alterações que foram promovidas na lei de improbidade E aí a a eu já tive ocasião também
já houve pelo menos um julgamento em que eu me manifestei dess sentindo dessa necessidade de devolver os autos ao tribunal de origem para que a corte de origem examine a a a presença do dolo específico então é nesse nesses dois casos eu estou fazendo aqui essas considerações com alguns adendos Então vou começar com esse com o aresp final 04 TR em que eu penso que seja importante anotar o seguinte né Depois de discorrer eh sobre a a o que vem a ser efetivamente o dolo o dolo específico não é então aquela ideia da da finalidade
específica que se busca com ação delitiva então eu fiz aqui questão de de destacar exatamente nesse primeiro caso o trecho que consta a folha 355 dos Altos não é então repito condenação do acusado Com base no artigo 11 capt da lei de improbidade da redação original né em razão do cometimento de irregularidades no procedimento licitatório nesse trecho que tá que tá transcrito no meu voto mas eu vou eu vou aqui ler só a parte principal a parte final não é parágrafo final do trecho que tá transcrito impende ressaltar então aspas ende de ressaltar que a
existência da reunião foi confirmada por mais de uma pessoa e ainda por mensagem de WhatsApp Assim restou demonstrado conforme delineado na sentença primeva que os recorrentes participaram em conluio com o objetivo de direcionar a mencionada licitação visando oferir vantagem indevida para si ou para outrem caracterizando o elemento subjetivo do ato ímprobo previsto no artigo 11 capt né da li até então em especial violação ao princípio da legalidade e impessoalidade então me parece todas as vênias não é a a a manifestação já apresentada pelo Senor relator Ministro Benedito que o fim específico tá absolutamente delineado aí
não é tá bem desenhado não é se fala exatamente com objetivo D oferir vantagem enfim me parece bastante descrito eh bem descrito pelo pelo eh eh acórdão de origem Além disso eh eh aqui também há uma passagem é uma outra passagem eh eh nessa mesma página 3055 a mesma folha eh quando se ressalta aspas notadamente a participação Inc conluio com objetivo de alferi vantagem indevida para ser para outra esse esse trecho final Então se repete isso então a mim Eh senhor presidente me parece que eh como o dolo específico entender o dolo específico como não
mais do que a mera vontade mas sim com objetivo com a finalidade específica de praticar O Delito eu me parece todas as venes entendo que o tribunal de Já resolveu isto então em sendo assim neste primeiro caso o meu voto é para acolher os embares da declaração com excepcional eficácia infringente para reformar o acordo embargado reconhecendo a continuidade típico normativa da conduta ímproba mas devolver os autos a origem apenas para fixar dosimetria da pena então já se resolveria aqui já se concluiria diversamente do do que já já foi proposto pela presença do dó específico que
caberia então ao tribunal de origem apenas fixar dosimetria Essa é a minha é a minha visão já no recurso seguinte que é o de final 253 aqui a situação é muito parecida também vou vou pedir Vena para ir diretamente ao ponto aqui neste caso neste caso o que que aconteceu aqui qual é o trecho não é mesma coisa aqui é uma acusada foi também condenada e exclusivamente com fundamente no capte do artigo 11 da lei de improbidade em razão de cometimentos de regularidade em procedimento licitatório E aí o trecho do acórdão né aqui um pouco
mais longo gostaria de ler também aspas no caso isso folhas 1818 a 1822 aspas no caso a cronologia desencontrada entre os procedimentos licitatórios e as obras deles objeto afrontando as fases do processo licitatório as circunstâncias e agilidade excepcional na prática dos atos realizados em suma todo o conjunto probatório são suficientes para demonstrar inequivocamente que a apelante tinha conhecimento de sua conduta E agiu de forma livre e consciente ao realizar os os certames especialmente esse trecho agora a fim de acobertar as contratações diretas realizadas anteriormente e a inobservância do regramento legal para obras e serviços no
âmbito da administração pública Então esse afim de parece que é exatamente o desenho da Do dole específico aqui né que se pode ler exatamente assim é que antes essa consideração não era feita porque não era exigido bastava o do genérico bom prossegue esse treo mais adiante para se afirmar o seguinte e segundo por a existência de urgência na realização das obras e eventual possibilidade de contratação direta não afasta o fato grave de que a recorrente aliada a outros Réus realizou procedimento licitatório forjado e em descompasso com a lei número 8666 de 93 sujeitando-se por tal
motivo as sanções da lei de improbidade administrativa fecho aspas então aqui me parece igualmente eh que está bem delineada a a finalidade específica que exige para se que se exige para para entender presente o dolo específico e também neste caso igualmente por meu voto senhor presidente seria de se acolher os embares declaratórios com excepcional eficácia infringente para reformar o acordo embargado reconhecendo a continuidade eh típico normativa da conduta ímproba e devolver os autos à origem a fim de que eh se proceda nova dosimetria da pena apenas para se proceder nova dosimetria da pena então também
divergindo do Senhor relator neste caso Muito obrigado não então a ministra ministra Regina Helena Costa né A traz voto divergindo né Tanto do ministro Gurgel relator como do ministro Benedito Gonçalves na percepção de que haveria né base suficiente para o reconhecimento da continuidade normativa típica né delitiva né a continuidade normativa delitiva e e e portanto encaminha pela devolução dos Autos à origem tão somente para a fixação das sanções dosimetria das penas né pois não bem agora na ordem Ah sim Claro Ministro relator gostaria de se pronunciar senhor presidente sendo essa a primeira oportunidade que falo
nesta sentada eu gostaria inicialmente endossar os cumprimentos que já foram feitos por vossa excelência a todos que aqui estão presentes e eu gostaria só de registrar eh que no caso no meu voto a leitura que faço é uma leitura distinta da que foi apresentada agora pela ministra Regina e vou ler apenas um trecho que está a folha sete primeiro do processo 043 que tá a folha sete no caso do meu voto E aí o trecho do acórdão de origem é de acordo com a linha jurisprudencial acima transcrita a conduta de Edmar Oliveira Alves Neto e
de Pablo Borba Ferreira configura dolo Genérico porque afronta os princípios constitucionais que regem a administração pública folha sete do meu voto reprodução da folha 356 no caso dos Autos e no processo seguinte que é o 253 Eu também faço a transcrição eh aqui a folha Deixa eu só conferir também na folha sete e aí a transcrição de um trecho do acordão que tá fha 1817 onde se diz assim Evidente a prática de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública pela apelante para cuja configuração vale dizer é necessária a presença apenas de
dolo genérico o qual se caracteriza com o simples fato de a gente conhecer o que faz e querer fazer com vontade livre e consciente condos índic deliberadamente contra as normas legais e o patrimônio público tendo este elemento ficado inequivocamente demonstrado nos autos eh pela leitura que eu no caso fiz do acórdão e por esses trechos que eu não vou ler o voto todo Presidente na sentada anterior a gente já teve oportunidade não de fazer a leitura mas de apresentar a posição eh que no caso eh defendemos então eu entendo que sendo a hipótese de dolo
genérico não haveria essa necessidade de retorno e assim pedindo todas as venas à ministra Regina eu mantenho o posicionamento Em ambos os processos já referidos po pois não ah alguma manifestação Ministro Benedito não nãoé pois não então a ministra Regina Helena né é muito atenciosa frente a a possibilidade de incidência não é do princípio da continuidade típico normativa eh seleciona né tópicos dos dois acórdãos né nos dois processos nos acórdãos de origem né que que respaldaram né desde logo a compreensão pelo novo enquadramento das condutas dos réus no artigo 11 né já com a nova
versão trazida pela lei 14000 230 do ano de 2021 Ah eu eu tinha já evidentemente desde os debates na sentada anterior né Eh feito conferência né num processo e no outro n a acerca do embate né aqui travado e acabei ministra Regina chegando à mesma conclusão do eminente relator né nos dois processos e e nos dois casos também a acompanhado né pelo eminente Ministro Benedito Gonçalves ah concluo nessa medida não é que tendo né o tribunal de origem num e noutro processo de algum modo né assinalado a existência do dólar genérico Néo afastaria mesmo a
possibilidade da aplicação do princípio da continuidade Eu até tenho aqui acho que já manifestei em ocasiões anteriores ministra Regina eminentes pares tenho também a alguma alguma inquietação Quanto quanto à aplicação desse desse princípio né Eh notadamente quando quando os recursos são manejados pelos próprios Réus hã tenho aqui alguma dúvida sobre estar-se ferindo ou não o princípio que Veda a reforma em pejos né Eh noutras palavras né tendo apenas o réu manejado o recurso não poderia a decisão proferida nesse recurso eh piorar né a situação por ele por ele vivenciada n ou a ele imposta pela
corte antecedente então também nesse nesse viés aqui né tenho tenho alguma dificuldade em em em trabalhar com princípio da da continuidade né sem que tivesse havido um contraditório Pleno notadamente em função até da da novidade né Eh trazida pela 14230 eh no âmbito da tipificação de novas figuras ímprobos né então por esses argumentos é que respeitosamente né peço licença a a eminente ministra Regina Helena Costa que sempre nos traz votos luminares nos põe a refletir né Eh peço licença para acompanhar né o eminente relator no nos dois feitos apregoados tá e portanto também fazendo couro
com o ministro Benedito Gonçalves sendo assim então eu proclamo o resultado né nos dois processos prosseguindo no julgamento a primeira turma por unanimidade por unanimidade acolheu os embargos de declaração quanto ao acolhimento né com efeito modificativo não há não há divergência né ah com efeitos infringentes para por maioria julgar improcedentes os pedidos formulados na ação por improbidade administrativa concedendo efeito expansivo ao litos consorte passivo nos termos do voto do Senhor Ministro relator vencida senhora ministra Regina Helena Costa que reformando o acordo embargado né reconhecia continuidade típico normativa da conduta ímproba determinando O Retorno dos Autos
à origem a fim né de confecção elaboração da dosimetria né das penalidades resultado válido para os dois processos muito bem concluídos esses dois votos Vista né passamos aqui ao bloco dos Ah tá já mudou aqui já mudou a tela né ainda no bloco dos votos Vista chama a julgamento agora o recurso em mandado de segurança 72.000 656 do estado de Ceará em que é relator eminente Ministro Benedito gonçal sendo parte agravante né é um agravo interno sendo parte agravante Ministério Público Federal parte agravada o Ministério Público do Estado do Ceará figurando como parte interessada Renata
Rezende Riquete Manes eu só reproduzo aqui né os termos da certidão da anada anterior após o voto do Senhor Ministro relator né Ministro Benedito Gonçalves negando o provimento ao agravo interno do MPF no que foi acompanhado pela ministra Regina Helena Costa e o voto divergente do ministro Sérgio cuina dando-lhe provimento para prover o recurso ordinário concedendo a segurança pediu Vista o senhor Ministro grugel de Faria aguarda o senhor Ministro Paulo Sérgio Domingues né que hoje se encontra ausente justificadamente tem a palavra Ministro est gugel de Faria senhor presidente são dois agravos mas os votos são
idênticos eu posso assim dizer porque agravo tanto do Ministério Público Federal como também da parte né a parte no caso recorrente e dessa forma então eu vou fazer é um processo que eu eh registro que recebi tanto a ilustre advogada da parte como ilustre procurador do Estado do Ceará como também o representante no caso do Ministério Público do Estado do Ceará tanto procurador-geral como presidente eh no caso da Associação dos dos integrantes do Ministério Público quer dizer eu tive quatro audiências a respeito desse processo então eu vou o voto não é longo eu vou fazer
aqui até para que a memória não venha me trair eu vou tem e itens de edital tem algumas nuances que é melhor fazer essa essa brevíssima leitura E então trazer a proposta que eu no caso apresento a este egrégio colegiado eu registro que trata-se de processo da relatoria do eminente Ministro Benedito Gonçalves que negou o provimento ao agrave interno manejado pelo Ministério Público Federal E aí lembro também pela parte porque é necessário fazer aqui dois documentos mas também pela eh parte então recorrente H gravante eh o eminente relator destacou em síntese que não cabe ao
O Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora a menos que do exame da questão impugnada pelo candidato apresente-se formulação dissociada das matérias ou temas constantes do programa do certame ou teratológica de forma que impossibilite a análise e a consequente resposta do concursando o que segundo entende não teria ocorrido no caso concreto isso porque na visão de sua excelência o que se depreender das rões apresentadas seria o ind disfa intento de de rediscutir os critérios adotados pela banca examinadora do certame pretensão que contraria a jurisprudência do STJ a eminente ministra Regina Helena acompanhou
o relator e o ministro Sérgio cuquin inaugurou a divergência argumentando em síntese que não pode ser prejudicada a candidata que apresenta resposta de acordo com posição em conformidade com as alterações legislativas e jurisprudenciais dito isso adianto que não obstante o laborioso voto do eminente Ministro relator com todas as venas acompanha a divergência mas com algumas ressalvas Ministro cuquin E aí acho importante eh eh apontar no caso dessas ressalvas que são então explicitadas a controvérsia submetida ao STJ diz respeito a legalidade da solução dada pela banca examinadora do certame na prova oral que considerou erradas as
respostas dadas pela parte recorrente as questões dois idade administrativa quesitos qu e 4.4 e questão 3 tributária e falência quesitos 4.2 e 4.3 com a justificativa de que foram respondidas utilizando-se legislação e jurisprudência atualizadas o que supostamente divergia de regra do certame o relator entendeu que regra do que a regra do certame prevê a hipótese que o conteúdo exigido dos candidatos seria aquele vigente até a data da da publicação do edital já o ministro abrindo a divergência entendeu que tendo o candidato apresentado resposta para além do exigido pelo edital do certame atenta as atualizações da
legislação de jurisprudência supervenientes não pode ser desclassificado por esse motivo eu peço venha mais uma vez ao relator e eu concordo no mérito com o entendimento pontuado pelo Ministro coquina propondo porém aí é onde eu chamo a atenção porque eu vou com base não é que ela temha ido além do que tava no edital Tô fazendo uma leitura do que está no edital e também trazendo algumas nuances quanto ao resultado do recurso eu proponho uma terceira via em relação à extensão do provimento do recurso a questão em debate é extraída das razões do aditamento da
inicial de onde se extrai E aí eu trago o o no caso o pedido que foi feito aqui de de de forma longa mas aí eu digo para melhor compreensão é necessário transcrever os seguintes expositivos do edital e eu falo Presidente e amentes pares exatamente dos dispositiv do edital que um que realmente previa que não seria exigido legislação posterior mas outro que na realidade diz quanto no que diz respeito aos tópicos pertinentes à improbidade e à falência pode se se exigir jurisprudência e e legislação posteriores atualizadas né então aqui os itens eu eu no caso
saio fazendo a leitura saio transcrevendo os itens mas vou então dizer a ressalva apresentada no item ao fim do item 20.34 evidencia que seria possível exigir do candidato a observância da atualização a respeito dos institutos jurídicos constantes no item 21 do aludido edital quer dizer eu tô fazendo a leitura do edital uma interpretação sistemática do edital sendo que este último item trata exatamente do conteúdo programático cobrado no certame Isto é a Interpretação da cláusula 20.34 a meu ver é no sentido de que se atualiza se operasse em relação à matéria já prevista expressamente no edital
de abertura item 21 tal modificação poderia ser exigida do candidato ao pass que se a atualização criasse novo Instituto ou tratasse de Instituto não previsto no edital de abertura não seria possível exigir o conteúdo do candidato assim em atenção à própria regra do edital é de se admitir a observância da legislação superveniente e jurisprudência atualiz para os casos previstos no item 21 do aludido diploma integrativo sendo certo que o aludido item constam os institutos de improbidade da Falência conforme Eu já havia anunciado o que resguarda a possibilidade do candidato apresentar respostas em relação a esses
institutos à luz das modificações legais e jurisprudenciais supervenientes não admitir a resposta segundo a atualização dos institutos que já existiam no conteúdo progr gramático do certame viola em primeiro lugar e a Interpretação literal o próprio instrumento convocatório melhor dizendo não se trata de intervenção judicial para se mcu no mérito da banca mas de controle de legalidade exigi o que estava previsto no caso no edital aliás entendo que a interpretação sistemática e e teleológica das regras em debate itens 20.3 e 20.34 permitiria se chegar à mesma usão até então exposta tenho que as referidas disposições servem
para dar garantia ao próprio candidato do que dele pode ser exigido como resposta durante as fases do certame e não como um instrumento de garantir a banca examinadora de Se permitir a exclusão dos candidatos que tenham tido o mérito de responder de acordo com a legislação e jurisprudência mais atualizada e correta dito de outra maneira a previsão deve ser lida no sentido de que o candidato não poderá receber nota mínima se deixa de apresentar a resposta segundo a atualização legal caso esta atualização não fosse exigível mas Jamais seria possível admitir a interpretação no sentido de
o candidato deveria receber nota mínima se por mérito atualizou se apresentou resposta à questão com os parâmetros legais do tempo da realização da prova deve-se ter em mente que as regras do edital figuram como um meio para garantir previsibilidade e segurança jurídica em relação ao certame tudo para que ao fim se possa alcançar a finalidade do concurso público que como bem pontua o ministério público em parecer é selecionar os profissionais mais capacitados e portanto atualizados e ciosos pelos pelo conhecimento mais recentes e precisos isso consta folha 1918 Ou seja a se interpretar que a regra
do edital implicaria o máximo ônus ao candidato que com maior mérito apresentou resposta mais precisa e atualizada está se admitindo que uma regra meio do edital do concurso desist oasse o próprio fim em si do concurso que é tentar selecionar os interessados pelo critério do mérito nesse ponto é digno de registro o seguinte texto do doutrinador Lucas rcha Furtado ao adotar o concurso público como critério básico para o ingresso no serviço público a constituição busca observar em termos materiais o sistema do mérito em que será escolhido para ocupar o caro público aquele que obtiver a
melhor classificação em seleção objetiva aberta a todos e que preencham os requisitos legais isso consta no livro dele publicado pela Editora fórum curso de Direito Administrativo a proposto o candidato que responde as questões com embasamento em legislação e jurisprudência atualizadas está mais próximo de deter os conhecimentos jurídicos necessários para o exercício do cargo almejado sendo certo ser esse um dos critérios estabelecidos no item 14 12.6 do edital folha 135 onde se diz Lembrando que estamos em sede de recursos e mandado de segurança portanto posso fazer a leitura dos documentos que foram no caso apresentados na
prova oral serão avaliados os seguintes quesitos domínio do conhecimento jurídico articulação do raciocínio capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo por fim é importante detalhar em que extensão será o acolhimento da pretensão recursal da parte impetrante é que no curso ordinário pede-se o provimento E aí eu transcrevo Qual foi aqui o objetivo que é anular as questões e etc isso poderia trazer consequências para outros candidatos Então o meu objetivo aqui Ministro coquina daí Porque eu faço esse registro me dirigindo especialmente a vossa excelência que foi quem abriu a divergência é que quando vossa excelência
acolhe o o o o recurso vossa excelência Então tá anulando esse esquisitos isso pode trazer consequências para no caso eh outros candidatos até aprovados ou que não foram no caso aprovados eu entendo porém que não é o caso de anulação dos quesitos com a atribuição automática da pontuação referida a agravante Qual é a proposta que eu faço eu digo aí eu aí eu fundamento isso por as perguntas em si formuladas Nas questões em discussão não não desrespeitaram regra do edital de modo que não se pode esperar a nulidade daqueles quesitos na realidade a ilegalidade foi
verificada no voto eh eh a ilegalidade que foi verificada neste voto perdoe-me diz com a conduta da banca que desatendendo previsão do edital literal ou teleológica desconsiderou da resposta da candidata o conteúdo concernente às atualizações legislativas jurisprudencial Nesse contexto atribuir automaticamente a nota total à candidata acabaria ensejando Aí sim a substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário o que como mencionado em linhas passadas contraria a orientação do STJ Então para que fique claro o provimento que será garantido com o presente voto não tem o condão de afetar em caráter geral o concurso pois não põe
em cheque o próprio quisito da fase oral quisito foi feito dentro do que está no no no caso no edital O problema é que na hora que ela respondeu atualizando na hora que ela respondeu com a jurisprudência e legislação atualizadas Eles simplesmente desconsideraram né Na hora Em que outros candidatos responderam ficando sem atualizar tá tudo ok também tá dentro do edital o que não se pode é na hora em que a pessoa vai e atende também o edital com jurisprudência e legislação atualizada ela no caso seria prejudicada Então eu penso que a providência que atende
e resume este voto foi sugerida no voto vencido lá na origem porque esse provimento perdoe-me o acolhimento do a rejeição na verdade do mandato de segurança ela não foi por unanimidade lá na origem então eu emprego essa solução nesse caso como eu mais uma vez pedindo ven ao relator e a ministra Regina que o acompanhou eu no caso do parcial provimento a agrave interno e em consequência parcial provimento ao recurso ordinário concedendo em parte a segurança para determinar a autoridade impetrada que proceda com a reavaliação do recurso administrativo interposto pela candidata impetrante em relação à
questão dois probidade administrativa quesitos 4.3 e 4.4 e a questão 3 tributário e falência quesitos 4.2 e 4.3 em face do resultado da prova oral devendo considerar para tanto as alterações legislativas jurisprudenciais no momento do exame conforme fundamentação Supra ficando condicionada à validade das fases consequentes títulos e Tribuna ao alcance pela impetrante da pontuação necessária à aprovação na prova oral decorrente da reavaliação de correção do recurso em face do resultado da prova oral hora determinada é este o meu voto senhor presidente pois não então ministro grugel de Faria né traz um voto a que acho
que pros dois recursos né pros dois agravos Voto no sentido de divergindo né a do relator a dar parcial provimento ao agravo interno em ordem também a dar parcial provimento ao recurso em mandado de segurança né com a determinação de que a banca examinadora reavalie né a em recurso administrativo né a as notas da candidata em função dos argumentos anotados no voto de sua excelência eu gostaria aqui Ministro GG e tenho que me excusar com o colegiado ministra Regina tenho que me excusar com colegiado por qu porque meu voto eminente relator quando quando proferi o
voto acabei fazendo isso de modo verbal né voto oral e aí na sequência Eu eu achei por bem né em redigir o voto só que esse voto por uma questão técnica que ele não tá apo E e aí e aí o que acontece nesse meu voto eu continuo né dando provimento ao agravo interno Ministro Gurgel peço escusas porque por uma deficiência Nossa aqui não não foi possível disponibilizar então no meu voto quando eu quando eu optei por redigi-lo né tinha sido só na forma oral Ah eu encaminho ele no sentido de acolher os dois agravos
internos em ordem também como vossa excelência a dar provimento parcial apenas ao recurso e mandado de segurança com a determinação de retorno à origem para que né a a comissão examinadora enfim quem de direito né reavalie as questões sem essa linha de corte temporal né que que resultou de uma má interpretação das regras editalícias como vossa excelência bem apontou né apenas que na feitura do do meu voto agora em modo escrito bem examinando né bem examinando o conteúdo do dos elementos dos Autos Ministro Gurgel especialmente né que trouxe o voto agora divergente Ah eu cheguei
ao entendimento de que apenas em relação à questão dois né que Versa sobre improbidade é que caberia acolhimento e não em relação à questão concernente a à recuperação judicial e falência né não vi em relação aí melhor examinando e aqui me excuso né porque não havia me me apercebido na minha primeira manifestação verbal a em relação ao tema falência concordata eu eu não verifiquei né esse vício no edital Diferentemente do que do que eu correu a meu sentir em relação à questão formulada acerca da improbidade administrativa então comunico ao colegiado né que promovi uma pequena
alteração do meu voto mas a ainda acolhendo os dois agravos internos né mas concedendo a segurança em menor extensão do que aquela postulada pela candidata e providenciarei aqui para que para que esses esse voto Possa possa estar no sistema né de qualquer sorte eu eu vou a ministra Regina pediu a palavra né sim sim mas vência já concluiu Ministro não conclui eu queria fazer ess comunicação a dificuldade que tive Em disponibilizar o voto então eu até acho que diante dessa manifestação você ser o caso nós não concluímos o julgamento hoje para poder ver o voto
também de vossa excelência nãoé E aproveitando também que Paulo Sérgio não está aqui né e e participou do início do julgamento né mas eu eu gostaria senhor presidente se me permitisse brevíssima considerações a respeito da da posição apresentada pelo Ministro Gurgel e que vossa excelência tá acompanhando em parte não é isso Pelo que eu entendi não não quanto ao raciocínio todo né apenas que em relação a uma das questões eu só eu na Salvo engano quando eu me apresentei meu voto oralmente eu me limitei a acompanhar o seu relator Ah agora que que pelo menos
no primeiro item no 10 o meu voto tá em document está disponí Ah agora deu certo só que já mas nós não teremos condição de apreciar examinar agora eu de qualquer forma também e a ministra Regina está acompanhando o relator é isso sim eu já tinha me manifestado na na sentada anterior mas eu eu gostaria se fosse possível de fazer umas considerações à vista da posição que o ministro cuj tá trazendo que vossa excelência também agora vai apresentar por escrito é Já já disponibilizo só queria saber se me permite só do eminente relator também se
terá alguma consideração a fazer ou é eu queria falar antes dele se ele fica pro final acho que o relator fica pro final não é isso an então o que eu queria ponderar pro Ministro cel e Ministro coquina primeiro que esse é um caso acho que inédito né nunca vi um edital assim que fala da legislação anter até a até a data do edital legislação e jurisprudência e que vai ser desconsiderada ou considerada a legislação e e a jurisprudência para depois do edital Então eu acho que é um caso inédito e já antecipo acho que
o edital ficou confuso não é isso Ministro gugel porque exclui duas matérias que podem ser atualizadas as questão a resposta e outras não mas de qualquer maneira então eu acho que isso é eu acho que nunca tivemos um caso assim eu pelo menos procurei não vi nada exatamente com essa um edital que tivesse essa essa essa situação essa disciplina que é confusa mas eu queria ponderar o seguinte na solução que o ministro gugel propõe e que vossa excelência também em menor medida Ministro cuin eu acho que há um problema vai surgir um outro problema porque
a solução proposta hora proposta vai significa na prática e se eu tiver equivocado M me corrija que essas questões dois e três ou pelo menos uma delas vão ter Duas respostas corretas porque quem respondeu pela legislação e a jurisprudência até até a data de edital tá vai ter acerto e quem respondeu pela legislação e jurisprudência após o edital vai ter acerto então eu pergunto se isso de alguma maneira seria possível me parece que não nós vamos ter duas duas respostas corretas paraas mesmas questões se respondeu antes da legislação anterior é tá correto porque vrios outros
candidatos responderam assim e não impugnaram essa candidata impugnou vai ter correto segundo se nós acolhermos a proposta Então me parece que isso vai dar ensejo a outras impugnações nós não podemos aqui penso eu com todas as enas ao tentar arrumar o que o que a avaliação que a banca fez à vista do edital que ela produziu substituir o critério e considerar Duas respostas distintas como respostas corretas das mesmas questões eu se fosse o candidato que tivesse a correção feita pela banca pela legislação e jurisprudência anterior até o edital a partir do momento em que essa
candidata ou outros até tiverem o acolhimento de resposta correta diferente eu ia impugnar eu não sei quantos são os que serão afetados e vão ser afetados eu impugnar falei bom não pode ter Duas respostas certas então a a comissão a a comissão a a banca julgadora entendeu que a resposta certa era essa o judiciário disse que a outra também é como é que a gente fica eu penso eu acho vejo um grande problema nessa situação não só porque parece pouco pouco Lógico que haja Duas respostas certas né E são questões de múltipla escolha não é
isso na prova o que seja oral então então não é múltipla escolha não prova oral muito bem então prova oral mas que seja eu não posso considerar Duas respostas certas como Duas respostas diferentes com resposta certa eu acho que isso em nenhum concurso Então se isto for acolhido é isso essa reflexão eh que eu que eu ponho aqui se for acolhido nós vamos abrir margem uma outra frente de impugnações porque aqueles que tiveram repito as questões corrigidas segundo a resposta que a que a banca julgadora entendeu correta vão dizer bom e e com a correção
desse jeito para essa candidata isso pode mudar vai mudar a ordem de classificação ou vai poder até implicar em ele eliminação de outras pessoas isso vai dar maior confusão Então eu penso ainda com todas as venas que esse é um caso Claro em que nós não podemos interferir com quanto reconheça que o edital não tá não tá bom Com quanto reconheça que ficou confuso mas nós vamos nos substituir a banca para criar uma outra disparidade com essa solução com todas as venas porque isso acho que foi isso que penso que esteja correto entender assim Duas
respostas certas paraas mesmas questões Esse é o problema então é isso que eu gostaria de ponderar eh e e Penso que seria interessante Então agora olhar eh ter condições de ver o voto escrito de vossa excelência também Ministro coquina Mas é isso que eu coloco eh eh eh a a essa altura quer dizer eu já Eu Tava acompanhando o senhor relator e até o momento permaneço acompanhando porque vejo nessa outra solução um problema maior ainda do que esse que foi criado pela edital este e é um problema que a gente para corrigir vai criar outro
nós vamos criar a possibilidade de impugnação de todos os outros recorrentes que se sentirem prejudicados com a pontuação desta candidata ou de outros considerando resposta certa a outra coisa então vai ter Duas respostas certas para Questão dois e Duas respostas certas paraa questão três duas questões podem mudar muito o quadro eu não tenho ideia mas isso pode mudar muito o quadro e ter muitas repercussões de justamente reprovação de certas pessoas ordem de classificação certamente então é essa essa questão que eu coloco mas eu agradeço a possibilidade de manifestar Obrigado Presidente após o relator gostaria também
de me pronunciar Claro clo eu só digo antes com a devida licença do relator né só para Recordar ministra Regina que que quando trouxe meu voto divergindo do relator deixei muito claro né que a divergência ela se situava na percepção de que eu constatei situação deeg ade né ligada à própria elaboração do edital a forma como pelo menos duas regras né colidiam e portanto não não passando à margem né do que nos é verdado efetivamente né de interferir na própria discricionariedade da banca critérios de correção a questão radicou na na no plano da legalidade né
isso que eu não tinha ideia porque eu se me permite eu não vejo ilegalidade eu acho que que o edital é ruim tanto que eu nunca vi uma situação dessa e Olha nós já julgamos questão de concurso milhões de vezes nós então que somos velhos de guerra da justição federal mas há milhões eu nunca vi um edital assim que tivesse essa disparidade essa dicotomia aqui nunca vi mas apesar de reconhecer que ele é ruim eu sinceramente não vejo ilegalidade eu acho que ele é ruim tá E ele dá margem a confusão a partir do momento
que a a a banca a banca examinadora interpretou desta maneira então o problema é dá pra gente dizer que há duas soluções possíveis paraa resposta dessas questões dois e três Esse é o problema se vossa excelência enxerga ilegalidade claro que para mim para mim não há ilegalidade para mim há há uma um mal um mau edital um edital mal feito mas que não eu não não saberia dizer que dispositivo legal tá ferindo aqui eu não eu não vejo eu não vejo ilegalidade propriamente eu vejo que que há uma regra mais Ampla dizendo que legislação e
jurisprudência só até a data edital e depois uma outra excludente que diz que para improbidade o outro assunto pode se considerar Então na verdade são dois regimes né isso não seria nem desejável de ser citado no edital mas fizeram isto e a Rigor dá para respeitar os dois aparentemente então não veria ilegalidade mas que o edital é ruim Não há dúvida e com isso por isso preferi me filiar a posição do Senhor relator dizendo eh que efetivamente não cabe a nós eh fazemos nos substituirmos a banca e eu temo que que qualquer outro critério vai
vai conduzir a isto nós vamos dizer olha a banca você tá errada quer dizer você não tá errada aqui até sabe dizer se você tá certa mas nós também estamos Então você tá certo em dizer que é só até a data digital a legislação de jurisprudência Mas quem respondeu depois atualiz também tá certo bom então nós vamos criar dois Duas respostas Esse é o ponto é isso e e Duas respostas né corretas isso que é uma coisa lógica né no concurso não pode ter Duas respostas uma correta uma mais correta mas enfim só para dizer
a base da qual parti né o ministro Gurgel pede para se manifestar após o relator né Ministro relator me perdoe tem a palavra a vossa excelência agora obrigado Presidente primeira vez que Manifesto também nesse colegiado Saúdo todos as ministras e ministros que integram Ministério Público servidores e advogados os debates foram interessante que tava levando já tava vi o voto Vista divergente que não foi o primeiro divergente foi de vossa excelência mistro quin Já me deixou pensar e o o voto que m do ministro Gurgel Já pensei mais esses debates todos inclusive de vossa excelência que
abriu a divergência que fará um voto escrito se a turma permitir antes de colher o voto desempate eu gostaria de ter visto regimental pois não né Vista regimental então né a ministra Regina já votou ou aguarda aind é meu voto aí eu posso meu voto já tá registrado o voto dela tá registrado registrado relé ag registrado é verdade então o ministro Benedito pede Vista regimental nada obstante né dou a palavra ao Ministro Gurgel senhor presidente eu queria E no caso só ratificar posicionamento que que adotei e em basar também no que vossa excelência agora destacou
a questão é de legalidade Ninguém está substituindo aqui a banca qualquer candidato que faça a leitura do edital e ali esteja dito num dispositivo muito claro que é possível você no caso ser exigido veja não é possível você responder não você é possível você ser exigido com relação à jurisprudência e a legislação atualizada está lá tá dito no nos itens do edital o candidato vai responde dessa forma ah não vou alijar porque eu resolvi que não é assim he tem um dispositivo que pode me dar uma interpretação não existe o na minha visão e eh
é uma questão de legalidade o edital está claro No que diz respeito a esses tópicos que foram acrescentados eh que foram registrados aqui idade e falência Voss exelência até colocou com relação à falência não seria eu vou até reexaminar é bom esse pedido de vista pra gente reexaminar mas é claro essa possibilidade então o que que a banca fez criou um critério disse não só vou admitir quem fal lá da jurisprudência e da legislação anteriores A no caso e eh eh a publicação do edital ela fixou um critério ali as pessoas responderam e ela valorou
na hora que chega a candidata e responde de acordo com o que tá no edital que pode ela vai ter nota zero que foi o que foi e eh eh eh O que aconteceu isso é justo esse tribunal vai fazer justiça dessa forma com essa candidata Olha porque a banca deu essa interpretação que é errada na nossa visão que respostas pra mesma questão não veja só minist vossa exelência tá trazendo vossa excelência tá trazendo uma questão de admitir Duas respostas o que eu estou o que eu não veja tenha calma o que eu estou a
dizer é que não e a gente está em prova oral ministra Regina não existe prova oral prova oral não é como objetiva que ali a gente tem a b c d o e vossa excelência participou de bancas examinadoras eu participei de bancas examinadoras inúmeras inclusive com relação à prova oral e nós sabemos que na realidade a gente fixa ali um parâmetro e a partir daquele parâmetro que nós temos a gente vai ver o discernimento do candidato a gente vai ver o grau de resposta que foi dado se ele tem conhecimento os candidatos que responderam até
aquele determinado eh termo a banca resolveu adotar mas ela que responde também de acordo com a edital que vai e tá atualizado que é mais até com todo respeito é o mais importante é você tá atualizado porque não adianta agora até a gente acabou de julgar hoje por coincidência questões de probidade administrativa falando da posição do supremo falando da posição do STJ falando da Lei 2021 o que passou com todo respeito é passado acho até que essa banca esse edital realmente é como Voss excelência disse foi totalmente foi totalmente equívoco mas o problema é saber
se nós podemos interferir mas aí é onde a partir do momento que é legal que uma questão questão de legalidade a gente não pode prejudicar com todo respeito uma candidata eu que já fiz n concurso nós que aqui estamos que já fizemos né todos n concursos tá aqui o ministro Benedito que é um campeão de concurso Ministro coquina também a ministra Regina não é a gente que viveu isso de concurso a gente vai no caso se afastar não porque na realidade com todo respeito não é o judici na minha visão que está se mcu indo
a gente está na realidade fazendo exame de legalidade e fazendo uma justiça a uma candidata e a a proposta que eu trago não se está prejudicando os outros os outros candidatos que já foram aprovados aquilo ali foi prejudicar em classificação e eliminação minist não ministra Regina hoje em dia tem uma uma repec geral no Supremo que diz que se por acaso uma pessoa ela é aprovada depois no judiciário fil de decisão judicial ela pode até constal Lar numa classificação diferente por causa da nota mas ele só vai paraa antiguidade para tudo na carreira ela só
vai valer no dia que ela Toma Posse tem essa repleção geral isso não vai alterar em nada não altera Claro se eu tomo posse antes se eu sou chamado se eu tô nos primeiros lugares eu posso ser ser nomeado se eu tô nos últimos per ministra Regina Esse concurso já tem TRS anos ministra Regina os candidatos já já foram chamados é o quarto ano agora desse concurso todos os Quem foi aprovado todos foram Então ela ela foi não foi foi chamada por causa dessas questões é isso não sei porque teria outra fase teria fase de
título e etc eu não sei lhe dizer tá certo mas esse concurso é um concurso que teve validade por 2 anos renovável por mais 2 anos já foram chamados nessas eu tive quatro audiências volto a dizer eu tive quatro audiências com relação a esse processo vi que era um caso importante todos que me procuraram Ministro coquina eu atendi todos atendi advogada da parte tá ali Dra Sandra atendi o procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará atendi o presidente da associação eh eh no caso do do do do Ministério Público do Estado e atendi o procurador
do Estado do Ceará que oficia aqui atendi os quatro Prest atenção a todos os detalhes da da matéria a preocupação olha com relação a Esse concurso que já tem gente chamada para não invalidar olha a preocupação no caso de não ter uma injustiça né E nesse meu voto eu tô tentando trazer uma solução que nem a pessoa que fez o concurso seja injustiçada nem quem já foi chamado que já no caso prestou o concurso já tá aí tem gente já com 3 anos de ministério público não vai sofrer prejuízo nenhum com essa interpretação eu tenho
bastante dúvida com relação a isho muita dúvid Mas a questão é realmente de premissa se se entender que a ofensa à legalidade se pode até chegar nisso com apesar dos efeitos colaterais que eu imagino que acontecerão Mas eu particularmente não ainda não me me convenci que houve ilegalidade o edital é ruim tá certo é é equívoco Não há dúvida mas eh chegar a alvitrar uma solução que possa considerar certas Duas respostas diferentes porque veja se eu digo que pela legislação atualizada e jurisprudência tá certa a resposta então eu tenho que dizer que quem quem respondeu
pela legislação anterior e jurisprudência anterior tá errado eu não tenho como considerar certas duas coisas eu vejo um problema lógico aí percebe Ministro coquina se se nós fomos adotar esse critério eu não posso dizer que quem respondeu pela legislação anterior e jurisprudência anterior também tá certo ou é anterior ou é atual E se a gente quizer nem questionado ministra Regina com relação a anterior Eles foram e e e no caso aprovados sendo questionado agora mas nós vamos criar esse problema nós vamos é uma solução que vai criar problem a questão que pode surgir ministra Regina
é se eu não sei se existem outros Mas algumas pessoas que porventura elas tenham no caso respondido de acordo com a legislação atual e elas tão Zerado essas Sim Podem eventualmente vir a a mas as outras eu não vejo eu realmente acho que é mas enfim mas vamos aguardar então o voto vista regimental do ministro Benedito mas realmente esse aqui o que o que de qualquer maneira o arremate eu penso que tem que ser vamos fazer editais melhores né porque esse edital é muito mal feito então toda essa controvérsia não precisaria existir porque essas normas
realmente ficaram ficaram e eh confusas e e e deram margem a não é mas de qualquer maneira Esse é o ponto até que ponto o judiciário pode se se imiscuir porque a nossa jurisprudência não é essa nossa jurisprudência é não não ficar substituindo a banca eh e e a meu ver embora haja aqui colorações distintas neste caso Eu ainda acho que nós estaremos nos substituindo a banca se fizermos isso com possíveis outros efeitos colaterais ao considerarmos Duas respostas de distintas como respostas corretas para as mesmas questões mas eu agradeço Ministro bem então esse esse pedido
de vista regimental do relator né nos dá aqui um conforto importante mesmo porque teremos a possibilidade também de contar com o voto né do nosso Presidente Ministro Paulo Sérgio e eu e eu concluo então esse julgamento né me me excus mais uma vez pela disponibilização tardia de meu voto Vista até até digo ao relator né Ministro Gurgel ministra Regina que que essa modificação que fiz no meu voto visto modificação parcial ela decorreu de de eu ter né Eh me sensibilizado e incorporado o entendimento lançado no voto de uma desembargadora no tribunal local né que foi
aliás um voto vencido né e entendi que as razões que ela trouxe né foram muito pertinentes inclusive incorporei no meu voto e eminente relator terá oportunidade né como todos os pares né OK então então Vamos proclamar né prosseguindo O julgamento após o voto vista do do Senhor Ministro Gurgel de Faria acompanhando a a reformulação do voto vista não não não o ministro Gurgel ele não acompanha vossa excelência a reformulação é porque o Senhor reformulou depois ah é porque nós estamos divergindo a em relação à extensão apenas né mas de qualquer sorte é isso né o
ministro Gurgel e Diverge né Diverge do do relator né no sentido de de dar parcial provimento ao recurso ordinário concedendo em parte a né e com as diretrizes indicadas no voto de sua excelência no sentido da necessidade da reavaliação da nota da candidata né Eh após esse voto Vista então o eminente relator solicitou vista regimental de ambos os agravos internos Ok é isso né Ministro relator pediu Vista né Em ambos os agravos internos Ótimo vamos lá agora né no bloco dos destaques eu chamo a julgamento a o aresp 2. 438.89 de São Paulo em que
é relator o eminente Ministro Benedito Gonçalves é parte agravante fundação de proteção e defesa do Consumidor o PROCON parte agravada CVC Brasil operadora e agência de viagens o destaque aqui informa o colegiado é do próprio relator que tem a palavra Ministro Benedito Obrigado Presidente destaquei só em homenagem ao advogado que teve comigo mais de ocasião despachando e a situação aqui é agravada desse caso ela teve o recurso dela não conhecido por vícios a interpôs O agrave interno interpondo O agrave interno eh eu reconsidere a decisão eh exerci de retratação torna-se efeito a decisão que não
conheceu do recurso e concluso pra nova pração do aresp contra essa decisão então a agravante Fundação interpõe uma agrave interno e aqui com base no próprio Regimento nosso 259 par Tero que dessa decisão não há interesse recursal pois não há prejuízo eu não tô conhecendo Foi aí que então interpôs este agravo interno que eu repito não conheço caso interno pois não então eminente relator né destacou aqui as razões cita inclusive dois precedentes desta primeira turma né tanto de sua excelência relator como da ministra Regina Helena alguma observação não havendo eu proclamo a primeira turma a
unanimidade de votos nos termos da do voto prop do encaminhamento proposto pelo relator não conheceu do agravo interno a agora aqui estamos indo para o nosso último item né Eh cuida-se eu apregoou cuida-se do do agravo interno nos embargos de declaração no aresp 2.30.15 figura como parte agravante Carmen Vidal Soares como parte agravada a união Ah trago aqui né ao destaque do eminente Ministro Benedito Gonçalves né Presidente ISO pois não só em p da brevidade advogada viiu 20 PR D Tarde de hoje que eu tive na ean e atrasei e discuti as questões lá que
elas tem direito então eu destaquei PED vista para pedir Vista pois não não é muito bom né importante sempre eu de qualquer sorte então né anuncio ao colegiado que estou encaminhando voto né no sentido do não provimento do do agravo né também recebi né em audiência a ilustre caus que aqui se encontra e e examinei né com com muita atenção H há aspectos de Fato muito muito eh interessantes nesse caso né por isso que reputo né que que esse pedido de vista ele ele vem em boa hora né o ministro Benedito nos ajudará né a
trazer luzes aqui para esse agravo né Muito bem então após o voto do do do relator negando provimento ao agravo interno solicitou Vista na antecipada né Ministro Benedito é vista antecipada o ilustre Ministro Benedito Gonçalves aguardam os demais sim aguardam os demais muito bem não não havendo feitos pendentes né nesta nesta sessão eu a dou por encerrada agradecendo a presença de todos os que estiveram conosco presencialmente e nos acompanhando pelo canal do YouTube e até a próxima terça-feira se Deus assim permitir Boa tarde a todos
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