[Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Olá meus amigos minhas amigas tudo bem Tudo ótimo tudo joia como é que vocês estão perfeitos aí para uma noite de 8112 e não é uma noite qualquer não é uma noite qualquer aqui a gente vai trabalhar bastante a gente vai trabalhar bem a nossa 8112 uma lei importantíssima Espero que todos vocês estejam aí preparados já pegaram inclusive o café não deixa de pegar isso aqui ó ó que interessante essa aqui eu peguei foi aleatória peguei é do meu primeiro
cargo Justiça Federal olha isso que legal que maravilha nem tinha prestar atenção cara é TRF trf1 de quando eu assumi Ó tem até ó era André Borges os caras colocaram foi nem pro André Amorin tá aqui ó TRF da Primeira Região bom demais bom demais boa lembrança boa lembrança pois bem eh nós vamos trabalhar a nossa lei 8112 e ela tem uma importância muito boa muito grande e a gente vai trabalhar aqui bem a gente vai trabalhar aqui de um jeito que vai te ajudar bastante de um jeito que eu quero que você eh eh
chegue muito próximo de gabaritar todos os concursos que cobrem essa lei tá então o que que eu quero trabalhar com vocês aqui primeiro como estudá-la primeiro como que eu tenho que aproveitá-la porque é o seguinte vamos parar para pensar o seguinte na grande maioria dos concursos da esfera Federal Óbvio a gente tem a lei 8112 com no mínimo uma questão a gente pode dizer inclusive alguns concursos com duas três quatro às vezes cinco questões da 8112 e tirando algumas exceções que cobram ainda mais mas eu diria que de duas a três questões é algo bem
normal bem normal duas a três questões uma é exceção e mais de cinco também é exceção tá no mundo em que a gente tem aí uma questão colocando a gente de fora ou de dentro das vagas é sempre muito importante é sempre muito importante que a gente eh conheça bem essa lei e essa lei Na minha opinião é uma das mais gostosas uma das melhores pra gente trabalhar por quê Porque é uma da uma lei que você vai trabalhar com ela depois porque vai te interessar paraa sua vida de servidor Federal vai servir para você
trabalhar dentro da administração usando aplicando a lei 8112 ou seja ela tem uma vantagem muito grande para isso então ela serve pro pré e pro pós servidor pré e pós servidor tudo bem belezinha então boa noite a a todos que estão aí ao vivo assistindo Boa noite a todos que estavam aí aguardando pra gente começar essa nossa aula e nós teremos aqui 3 horas de aula não é qualquer coisa não são 3 horas de aula Vamos trabalhar 3 horas seguidas essa lei 8112 tudo bem estão preparados já pegaram lá a xícara com água café pegaram
a frutinha pegaram ali o que vão comer agora para não ter que sair para não perder informação porque eu vou te falar uma coisa eu vou tentar passar só as informações importantes aquilo que não tem muita relevância eu vou deixar de lado tá aquilo que não tem muita relevância e eu quero inclusive já começar com vocês sobre isso e hoje Ó tem uma novidade Olha só isso aqui ah vai ter a câmera para chamar atenção ei olha para cá vai ser vai vai ter vai ter vai ter sim então preste atenção aí porque logo logo
eu vou usar quando eu usar é porque você tem algo aí especialíssimo para você se preocupar tudo bem então vamos lá ó preste atenção aqui preste atenção aqui nós vamos começar com a nossa querida lei 82 primeiro ponto que eu quero que vocês tomem cuidado ela é uma lei muito grande ela é uma lei que tem 250 artigos e esses 250 artigos eu sempre divido assim Esse é o jeito que eu gosto de dividir tá esse jeito de dividir ele serve para muita coisa muita coisa ele serve para organizar a ordem de estudo tá então
isso aqui serve para você saber como que você vai estudar bloco por bloco então Não tem lógica nenhuma você sair estudando do primeiro a 250 não tem eh eh não tem como certo e e o ponto importante aqui é o ponto importante é quando você for estudar Você tem que saber quais são os blocos mais cobrados certo beleza e eu sempre coloco isso aqui por quê Porque você pega esses blocos e percebe que a distribuição em prova não é igualitária é uma distribuição em que você percebe nitidamente uma preferência uma preferência essa preferência das bancas
como um gira em torno desse quadro aqui que eu acabei de colocar tá que você pode mais uma vez aqui ficar de olho nele porque isso é algo importantíssimo tudo bem o áudio tá ruim e digam aí para mim por favor se o áudio tá com algum problema eh se só nosso querido Leonardo está e com esse problema no áudio ou se mais alguém também está com esse problema se for o caso eu vou pedir auxílio aqui do nossos grandes amigos que estão nos ajudando nos assessorando Tá Tá Tá beleza tá perfeito top show demais
vamos lá tá bom tá bom então tá então vamos seguir que que eu quero que vocês tomem cuidado vamos lá pessoal não tem lógica você estudar tudo isso com a mesma relevância Por quê É incrível como As bancas gostam do primeiro bloco porque eu acho assim o examinador começa a olhar a lei tem tanta coisa boa para ele cobrar que ele simplesmente já esgota a cota dele ali aí ponto esgotou a cota dele não tem mais pergunta para fazer porque é uma das partes mais cobradas se você pegar hoje o seu o a a as
provas como um todo você vai perceber que o primeiro bloco e o quarto bloco vão representar cerca de 70 a 80% das questões certo e esse quarto bloco é um bloco que é cobrado muito por dois motivos é importante na própria 812 porque ele trata do regime disciplinar e ele é muito importante porque em muitos editais a gente encontra o tópico de ética ética e dentro de ética é comum você encontrar esses dispositivos do 116 ao 142 é muito comum muito comum então por isso por isso é que você tem que tomar muito cuidado em
saber dosar por exemplo por exemplo professor professor Eu Eu nunca estudei pad o pad por exemplo tá do 143 ao 182 e você vai perceber que do 143 ao 182 a incidência é muito pequena muito pequena sabe o que que sobressai inclusive quando cai esse esse quinto bloco jurisprudência C jurisprudência não é nem o próprio própria lei 8112 e esse é um ponto que eu queria aqui antes da gente adentrar explicar para vocês como estudar o 8112 então Eh segmente dessa forma por quê Quando você começar a estudar 8112 é importante que você estude bloco
A bloco Então vamos lá Comecei hoje tente terminar do primeiro ao 39 tente terminar do primeiro ao 39 faça um esforço para que seu ciclo de estudos seja do primeiro ao 39 quando você for estudar novamente a 812 porque eu acredito eu não sei se você faz assim você estuda por ciclos ou você é de esgotar matérias Eu particularmente não acho legal esgotar matérias eu não gosto da ideia de você estudar também assim muito cronometrados não não gosto porque eu acho eu gosto de fechar raciocínios então Eh você estuda por ciclo ou você estuda de
capa a capa ou seja uma matéria inteira para depois ir para o outra eu particularmente não curto muito isso mas é muito seu estilo Você tem que ver se tá dando resultado se tá dando resultado Segue o Marco Segue o Bond tá se não tiver dando resultado talvez seja por isso tá distanciando muito uma matéria da outra então eu prefiro estudar assim por blocos E aí eu pego o primeiro bloco terminei o primeiro bloco eu não iria numa próxima no meu próximo ciclo eu não iria pro Bloco dois eu iria pro Bloco quatro e essa
é uma vantagem da 812 eles são independentes tá eles são independentes você pode estudar o bloco um depois pular pro Bloco quatro não tem problema não vai ter no bloco eh eh quatro nenhum pré-requisito em relação em relação aos blocos dois e três então estude o um e pode ir pro quatro numa próxima vez revise o um e o quro na próxima ciclo revise o um e o quatro só na outra é que você vai entrar no bloco dois aí Você estuda o bloco dois aí na próxima revise os blocos um e quatro e se
der tempo revise o bloco dois se não der ok na outra é que você entra no bloco três Então eu quero que você entenda isso Por quê na minha opinião não vale a pena você pegar do bloco um até o bloco seis e falar vou ler na carreira vou ler na sequência não acho que vale a pena Isso não mas isso é muito de você tá então na minha opinião você estudaria nessa estrutura show de bola nessa estrutura Então tá Outro ponto que eu quero que você entenda aqui o estudo da letra da Lei conhecer
o que está escrito na lei é essencial essencial tá Professor mas eu odeio ler a letra da lei é lamento informar que você que odeia vai ter que fazer coisa que você odeia mesmo eu não vou falar assim ah já que você odeia não faz não não ao contrário você vai fazer odiando você vai fazer odiando tem que fazer não tem que discutir Ah eu odeio Ninguém perguntou se eu odeio ou não tem que fazer Ah tem tanta coisa que a gente odeia que a gente faz não tem então uma delas é estudar para concurso
e a gente vem fazendo então e eh não quero você com esse pensamento negativo Ai Eu odeio a 82 Ninguém te perguntou nem a banca e o seu futuro pede que Você estude bem Então tira esse bloqueio mental então primeira coisa é organizar essa sequência e Segundo letra seca da Lei só a letra seca da lei é o suficiente Óbvio que não você precisa entender aqui os aspectos por você pega uma banca FGV hoje a FGV vaiar vai contar assim a cibel servidora do Ministério da Educação ó me concurso aí que a gente tem em
Pauta MEC a cib servidora do ministério de educação fez isso isso e isso sendo que seu chefe Marcos Abreu Marcos Abreu chefe de cibel determinou que isso isso isso e aquilo então ele vai contar uma história Então você tem que entender agora lógico a letra seca ela representa de 70 a 80% da compreensão e aqui a letra seca é boa tá não é igual a letra seca da da da da lei de licitação que é é ação é mas Nós faremos um aulão desse se vocês quiserem a gente po pode fazer um aulão des de
3 horas da nossa lei 14133 também tá mas primeiro vamos focar aqui na nossa lei 8112 então eu quero letra seca da Lei letra seca você vai acrescentar também estudos eh eu não vou dizer que tem que ser e o tempo inteiro mas você tem que est atento à jurisprudência você tem que estar atento nós temos uma cobrança a depender da banca mesmo que seja para nível médio ou nível superior não muda cobrança de jurisprudência óbvio que quando o concurso é de um nível mais elevado mais jurisprudência mais jurisprudência Mas eles cobram também para nível
médio a jurisprudência jurisprudência de quem STF e STJ STF e STJ Eles estão cobrando muita repercussão Geral do STF no site do STF Você tem uma parte que trata só de repercussão geral é importante você Estar atento quanto a isso nós temos inclusive no Gran diversos projetos de estudo de de jurisprudência então não deixe aí de acompanhar Temos vários julgados importantes Quero tratar com vocês alguns eu eu separei alguns importantes recentes inclusive que nós vamos trabalhar aqui tudo bem então letra C que é a prioridade mas tem que entrar de vez em quando uma jurisprudenci
Zinha e Doutrina Não doutrina não velho Doutrina Não precisa não ficar preocupado em ler um livro ler um PDF faria isso não ler PDF não faria isso ai Professor Mas eu prefiro PDF do que vídeoaula Tudo bem pode ser mas aí o seu PDF ele tem que estar sempre com a letra seca da Lei não faça uma leitura sem acompanhar a letra seca tá tem que ter a letra seca fechado Combinado então tá esse é um ponto crucial aí a gente vai para um plus plus que é o Plus revisional Professor como é que eu
reviso uma das formas de você revisar é você criar ali as palavras-chaves dentro de cada um dos dispositivos a gente vai fazer algo parecido com isso aqui tá eu quero fazer isso com vocês aqui eh para que a gente possa trabalhar alguns pontos e a gente tenha aí eh uma compreensão de como fazer a algumas revisões tá você fazer um mapinha Mental é você fazer um flashcard mas volto a dizer não pegue flashcard de quem já fez não pegue mapa mental de quem já fez e estude só isso Você pode ter o mapa mental ao
seu lado quando você estiver estudando a letra seca e vendo o mapa mental para ver se você concorda com que est no mapa mental aí tudo bem ou você montar o seu mapa mental que aí tudo bem mas não pegue apenas mapa mental letra ca é crucial tudo bem Maravilha isso aqui é muito importante porque muita gente sabe nem estudar a lei seca sabe nem estudar e o outro ponto que eu quero que você tenha em mente é você pegou o bloco um o bloco um ele vai que bloco um você tá falando profess aqui
o que vai do artigo primeiro ao 39 você pegou o bloco um que que você vai fazer você vai numa desembalada carreira aqui pegar do um ao 39 manda ver Cuidado é muita coisa então o que que eu sugiro Leia de 10 em 10 Leia do artigo primeiro até o 10mo certo primeiro até o 10º terminou Leia de novo já com outro olhar do primeiro ao 10 vai ver que a primeira leitura é mais devagar a segunda é muito mais rápida tá isso não é uma revisão é só para você agora encaixar na sua cabeça
algumas coisas você não tinha visto terminou do primeiro ao 10 leu de novo rapidamente do primeiro ao 10 aí você segue vai do 11 até o 20 vai do 11 ao 20 faz a mesma coisa Leia com atenção faça o mínimo de marcação possível por enquanto e você depois da segunda você pode avançar pro 21 ao 30 31 até o 39 terminou o primeiro bloco certo não tente fazer uma leitura sequencial do primeiro até o 39 de uma vez só é muita informação show de bola maravilha maravilha maravilha então tá dito isso vamos começar o
que que eu vou trabalhar com vocês nesse aulão eu vou trabalhar com vocês Sobretudo o primeiro bloco o primeiro bloco isso obviamente porque ele é um dos mais importantes e ao lado desse primeiro bloco eu quero trabalhar também o quarto bloco mas eu não vou deixar de ver de ver o segundo o terceiro o quinto e o sexto eu vou ver com vocês aqui mas vai ser uma uma visão mais panorâmica mais panorâmica mais esquematizada tá porque a gente tem aqui 3 horas para poder trabalhar Dá para trabalhar muita coisa mas não dá para trabalhar
tudo e aí num próximo aulão eu vou fazer só de resolução de questões tá então hoje a gente vai entrar com teoria para que você possa ter a sua teoria para que você possa revisar sua teoria ter o seu material de apoio e depois a gente vai fazer um outro aulão só de resolução de questões pode ser Topa um aulão só de resolução de questões aí a gente pega por exemplo 100 questões e faz uma maratona de 100 questões tem que matar 100 questões só não vou pegar 100 questões da FGV que se eu pegar
100 questões da FGV são 6 anos e meio fazendo que a FGV vou te contar ô historiazinha larga que ela conta né Cada historiazinha que ela larga que ela conta que é mais larga que tudo mas vamos lá pessoal vamos começar vamos começar e não tem como a gente eh eh eh não começar obviamente vendo aqui o nosso artigo primeiro e o nosso artigo primeiro diz assim esta lei institui o regime jurídico dos servidores públicos ciz da União das autarquias inclusive as em regime especial e das Fundações públicas federais pessoal você não vai ler nessa
velocidade né O Infeliz você não vai ler nessa velocidade se você fizer uma leitura nessa velocidade é a mesma coisa de você simplesmente ter se enganado você não pode fazer uma leitura desse jeito em hipótese alguma a leitura de uma lei ela não pode ser assim ela tem que ser uma lei uma leitura pausada e eu já vou te falar a leitura de uma lei ela é chata Ela é chata sobretudo na primeira vez na segunda continua sendo mas menos lá na terceira é que você vai conseguir ler com maior fluidez aí professor eu até
hoje leio e não acho não tenho essa fluidez até hoje eu não ten essa fluidez não ela começa a vir tá bom então o que que a gente precisa Toda vez que você for fazer leitura vamos lá esta lei institui o regime jurídico um regime jurídico dos Servidores Públicos dos Servidores Públicos civis civis de quem da União das autarquias inclusive as em regime especial e das Fundações públicas federais O que que a gente O que que a gente tem aqui de importante demais nós temos alguns pontos muito importantes primeiro estabelecer Servidor Público segundo civis e
terceiro o seu âmbito de aplicação quando se fala em servidor público isso já automaticamente nos leva também a saber que nós estamos tratando aqui de um regime regime jurídico estatutário um regime estatutário em que nós temos um estatuto próprio que é a lei 8112 e esse estatuto ele é voltado para os servidores ele é voltado para os servidores por que isso porque quando a gente trata de um outro regime jurídico chamado de CLT nós temos aqui os empregados empregados cuidado porque Ambos são públicos Ambos são públicos são servidores públicos são empregados públicos ocorre que o
regime jurídico estatutário tem regras próprias pros denominados servidores e quando você fala em servidores então para diferenciar dos empregados isso já me faz aqui automaticamente me atentar ao fato de que os empregados deixa eu colocar aqui a canetinha Azul os empregados vão aqui estar presentes nas empresas públicas e sociedades de economia mistas cuidado empresa pública e sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração pública indireta e aí vem um pega esse pega aqui é muito famoso e quando o pega é muito famoso vem para cá cuidado a lei 8112
é adotada na administração direta e indireta para todas as suas entidades errou na indireta sge direito público na indireta só de direito público atenção quanto a isso por quê Porque a própria lei nos diz isso veja ela coloca pra gente servidores públicos de quem da União das autarquias Opa autarquia é administração indireta a união a gente já sabe que é administração direta só a gente não você Professor porque eu nunca estudei isso é importante estudar viu conhecer a estrutura da administração pública a administração direta é a união as autarquias administração indireta assim como também as
Fundações públicas também integram administração indireta mas o peg é justamente dizer que toda a administração pública é Indireta não é toda indireta é só as de direito público só de direito público tudo bem Mas aí tem um outro Peg que o outro Peg é o seguinte você percebe que Aqui Nós Temos união autarquias inclusive as em regime especial isso aqui são as autarquias em regime especial como a gente tem por exemplo como a gente tem por exemplo a Anvisa antac ANAC agências reguladoras tá agências reguladoras seguem aqui beleza agências reguladoras estão aqui dentro de autarquias
em regime especial e das Fundações públicas agora preste atenção preste atenção e das Fundações públicas o quê fe deais nós temos aqui as Fundações públicas Deixa eu só ver aqui se aqui e das Fundações públicas federais Olha isso Opa Deixa eu só pera aí Opa as Fundações públicas federais por quê Porque não é para toda a administração pública não é então eu já fiz um corte a de direito privado não entram as de direito privado não entam e as que entram que são as de direito público Desde que sejam federais desde que sejam federais que
que são federais aqui dentro os tribunais por exemplo nos tribunais todos os tribunais superiores então STF STJ TST TSE stm todos esses são eh tribunais federais incluindo o CNJ que não é propriamente um tribunal mas está ali eh eh eh é um apêndice do do STF então é um órgão Federal do Judiciário Federal embora não seja um tribunal mas é um órgão do Judiciário Federal artigo 92 inciso 1 a Ok E aí você pega todos os TRS TR TS TR S trfs todos os TRS trts TRS trfs são todos Federais e você ainda coloca um
TJ que é o TJ dft um TJ só o TJ dft todos os demais TJ Rio de Janeiro São Paulo Santa Santa Catarina professor é tudo isso aí é Estadual todos os demais são estaduais Então por que que no edital do TJ Santa Catarina Professor Eles cobraram 81122 sei lá porque o examinador é besta de vez em quando você encontra aí edital cobrando a 8112 certo e para órgão Estadual que é um absurdo só deveria ser para órgão federal isso no judiciário no legislativo Senado e Câmara então Senado e Câmara nós temos aí cobrando também
a 8112 vale para eles o TCU que é um órgão auxiliar o TCU e toda a estrutura do executivo Federal todos os Ministérios CGU todos eles certo isso na administração direta na indireta Como eu disse já as autarquias E aí você tem Banco Central você tem INSS Ibama E por aí vai certo beleza então tá só que faltou uma informação que eu inclusive Vi que alguém já perguntou aqui que foi a Ana Cláudia serve para pge eu respondo não o que que é a pmge a polícia militar do Rio de Janeiro e a polícia militar
do Rio de Janeiro não entra por qu porque aqui é somente para civis somente para civis como está inclusive na nossa eh primeira linha aqui somente para civis Tudo bem então são servidores públicos civis mas aí eu vou já avançar pro artigo segundo porque isso aqui já me ajudou para outras coisas e vou fazer uma pergunta para vocês aqui antes esta lei serve para cargo em comissão de um ministério pergunta para vocês essa lei é aplicada para um cargo em comissão de um ministério E aí a resposta é sim por quê veja só quando a
lei diz pra gente servidor público o nosso artigo sego diz que para os efeitos dessa lei servidor servidor é olha isso servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público cargo público tá e quando a gente fala em cargo público já já eu volto Nesse artigo séo o Artigo terceiro diz que o cargo público é um conjunto de atribuições e responsabilidades prevista na estrutura organizacional que devem ser cometida a um servidor Ok só que quem é esse servidor tanto aquele efetivo como o EMC comissão então cuidado por qu vou voltar e vou colocar aqui o
seguinte que esse servidor Vamos colocar aqui esse servidor que nós temos aqui é tanto o servidor efetivo como também o comissionado o com Opa com o cargo em comissão porém contudo todavia e entretanto cuidado com o cargo em comissão o comissionado por o cargo em comissão ele pode e a gente vai até trabalhar esse ponto com mais fluidez depois mas o cargo em comissão ele pode ser unicamente ocupante ó pera aí eita exclusivamente exclusivamente exclusivamente Nossa Senhora [Música] exclusivamente exclusivamente cuidado ele vai seguir o regime geral da Previdência Social hum essa é uma informação que
você tem que tomar cuidado Veja só o cargo em comissão ele é estatutário mas quando você só o tem só tem o cargo em comissão você vai seguir um regime geral da Previdência e não o regime próprio dos Servidores efetivos o que que é um regime geral da Previdência é você seguir as regras do INSS é você ter aos direito às licenças do INSS as licenças previdenciárias logicamente estou aqui dizendo então lá que você tem a possibilidade de você pegar um auxílio doença uma aposentadoria por invalidez é tudo de acordo com o regime geral da
Previdência Preste atenção quando você exclusivamente ocupante de cargo em comissão se você tiver um cargo efetivo mais um cargo em comissão se você tiver somando aí prevalece o a natureza do efetivo se você tiver só o cargo em comissão você é estatutário você vai seguir muito a maioria da 8112 menos o regime de previdência porque o regime de previdência vai ser o regime Geral ficou claro isso Ficou claro isso sim ou não Beleza então tá então tá vamos lá vamos seguir aqui isso o Eduardo coloca aqui ó tanto que a lei fala sobre o cargo
de comissão então lembrem-se lembrem-se É estatutário mas o regime de aposentadoria o regime de previdência é o regime geral Ok beleza e aqui a gente segue já pro nosso artigo segundo que diz que o servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público isso aqui é tranquilo quando associado a esse artigo séo por quê Porque dizer que você é legalmente investido em um cargo público significa dizer que você tomou posse ah Professor manha manha sim tranquilo que é o que diz o artigo s a investidura em cargo público ocorrerá com a posse E aí vem
o cesão malvadão sabe o cesão malvadão o cesão malvadão e coloca assim para que alguém seja investido na qualidade de servidor presta atenção aqui tá vendo que eu tô nessa câmera especial só só para que seja servidor público é necessário que ele percorra o seguinte caminho preste atenção aprovação prévia em concurso público nomeação posse e exercício Olha isso para que ele possa ser considerado um servidor público exige-se dele a aprovação prévia em concurso público nomeação posse e exercício eu quero não só que você me diga aí se tá certo ou errado não porque eu acho
que você vai saber que essa questão ela está não travou tô esperando você responder ela está errada mas ela está errada por dois motivos e eu quero que você me diga os dois motivos que fazem dessa questão errada vamos lá o servidor para assim ser intitulado ele precisa de aprovação prévia em concurso público item um ele precisa de nomeação item do posse item TR e exercício item qu me diga sabe aquelas questões que cobram assim desses quais estão certos Me diga quais desses aqui é necessário que realmente aconteça o que que realmente é necessário que
aconteça vamos lá vamos lá preste atenção vamos pra nossa tela para que eu seja chamado de para que eu tenha a qualidade de servidor é necessário que eu tenha o seguinte caminho preste atenção vamos colocar [Música] aqui aqui vamos lá ó eu coloquei aprovação prévia aprova prévia em concurso certo eu coloquei a nomeação eu coloquei a nomeação eu coloquei a posse e eu coloquei o exercício preste atenção exercício primeira coisa nós temos já um um erro ao dizer que é necessário que a gente tenha a aprovação prévia em concurso público Caraca caneta insuportável é necessário
que a gente tenha aprovação Esse já é um erro por quê Porque eu posso muito bem simplesmente ter uma livre livre indicação uma livre indicação essa livre indicação vai servir Para quê Para que eu possa assumir um cargo em comissão caso eu vá ocupar um cargo efetivo efetivo aí sim aí sim cargo efetivo eu preciso Obrigatoriamente de uma aprovação prévia veja que a nomeação ela então vale para pros dois para aquele de livre indicação ele também será nomeado ele também será nomeado mas não basta isso é preciso a nomeação é preciso é preciso a posse
é preciso para que eu seja chamado de servidor Então eu preciso Obrigatoriamente de posse preciso eu preciso entrar em exercício eu não preciso Então veja Existem duas situações aqui que são indispensáveis indispensáveis a nomeação e a posse nomeação e posse tá Obrigatoriamente nomeação e posse isso eu preciso ter essa nomeação pode vir pode vir em razão de uma aprovação prévia de um concurso público porque eu tô ocupando um cargo efetivo ou de uma livre indicação eu estou ocupando um cargo em comissão fechou fui nomeado Agora eu vou tomar posse e para tomar posse naquele momento
eu vou ser chamado de servidor basta isso para ser servidor basta agora cuidado por não é da Posse que a gente vai vai ter os efeitos financeiros não é da Posse é do exercício é do exercício que eu tenho a contagem de tempo de serviço é do exercício que eu tenho a contagem do tempo de contribuição é do exercício que eu tenho o aspecto financeiro a posse é só para me vincular então tomei posse hoje sou servidor já estou recebendo ainda não já está contando o prazo para as minhas próximas férias Ah já entra tô
pensando nisso não já está contando o prazo para eu poder eh eh eh pedir uma licença eh capacitação não não não dá por eu sou servidor mas ainda não entrei em exercício a posse me garante a condição de servidor mas não me garante os direitos financeiros e previdenciários do cargo tudo bem quem garante isso é o exercício por isso que muita gente às vezes fica com essa dúvida Tá bom então a posse me vincula mas o exercício é que me gera os a contagem tanto pros fins financeiros como fins previdenciários por exemplo contagem de estágio
probatório do exercício não é da Posse contagem da estabilidade do exercício tudo bem Beleza então tá show de bola Professor Mas tem como eu tomar posse num dia e não entrar em exercício sim por quê Uma Vez nomeado uma vez nomeado Eu tenho um prazo para poder tomar posse eh vocês inclusive já devem saber de cor salteado Qual é o prazo 30 dias prazo de 30 dias esse prazo ele pode ser prorrogado por por quanto que ele pode ser prorrogado 30 mais nada ah peguei peguei você falou 30 mais 30 falou eu ouvi eu ouvi
falou não falou não ó 30 você tem 30 dias para poder tomar posse tomou posse você tem agora quantos dias quantos dias 15 dias para poder entrar em exercício tudo bem maravilha então tá certo cuidado aqui em especial com essa parte e aí a gente avança o Artigo terceiro ele tem pouquíssima cobrança em prova porque os aspectos mais importantes dele aqui a gente vê a ao longo dos do dos demais artigos mas só uma questão conceitual que cargo público é um conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um
servidor cometidas significa repassadas atribuídas tá então quando eu cometo eu atribuo maravilha então tá cometidas a um servidor o parágrafo único também com conceitos básicos de os cargos públicos acessíveis a todos os brasileiros acessíveis a todos os brasileiros natos e naturalizados natos e naturalizados tá eh a gente vai reforçar isso no artigo 5º mas já desde agora são criados por lei com denominação são próprio e vencimento pago pelos cofres públicos para provimento para preenchimento em caráter efetivo ou em comissão são criados por lei aí vai aquela perguntinha maruta que também a a a você tem
que saber do Direito Constitucional eles são criados por lei Mas eles podem ser extintos por não travou mais uma vez é para você responder aquela pausa Sabe aquela pausa dramática podem ser extintos por decreto cvag cuidado que aqui a gente não teria um paralelismo cuidado criação por lei extinção por lei se vagos eu posso extinguir por decreto veja crio por lei posso criar por decreto não criação por lei crio por lei por lei posso extinguir por decreto se vago artigo 84 inciso 6 letra B da sua constitui Federal tudo bem Beleza então tá toma muito
cuidado com esse ponto aí e eu trago sempre você pode só tomar um certo cuidado porque quando a gente fala eh de outros de algumas outras estruturas cuidado sobretudo você que vai fazer concurso agora da câmara você que vai fazer concurso da Câmara dos Deputados o artigo 51 da CF ele traz que compete privativamente a câmara dos deputados dispor sobre sua organização funcionamento polícia criação transformação ou extinção dos cargos empregos e funções seus serviços e você um grande estudioso pra Câmara dos Deputados cuidado sabe que o artigo 51 ele em regra trata de qual instrumento
qual instrumento que tem natureza de Norma primária como se fosse lei Mas é feito pela câmara como é que é resolução então cuidado que na câmara é feito por resolução aí professor resolução é igual a resolução da Anvisa para usar a máscara não a resolução da Anvisa é um ato administrativo é um ato secundário a resolução feita com base no artigo 59 da nossa Constituição Federal que ela traz lá pra gente emendas constitucionais as emendas Ela traz pra gente as leis complementares Ela traz as leis ordinárias medidas Provisórias leis delegadas decretos legislativos e resoluções aquela
resolução ali do artigo 59 ela tem a mesma força de uma lei ordinária tudo bem Lembrando que resolução em regra a gente tem para câmara e Senado então o Senado também faz assim e quando é o Congresso Nacional que tem que atuar ele atua por meio de decreto legislativo você já deve saber disso embora a gente tenha lá eh excepcionalmente uma situação né de resolução pelo congresso nacional quando é por lei delegada mas isso aí é matéria de outra eh eh eh out do momento não é agora aqui com a gente vamos seguir vamos seguir
o artigo 4to sem maiores complicações proibição de trabalho gratuito é o tipo de artigo que você passa rapidamente sem maiores complicações Segue o barco tá fizemos a introdução Vamos agora para um artigo que é muito cobrado muito muito muito cobrado que é o artigo 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público veja só veja só e quando você fala que são requisitos básicos dá aqui se já tem uma questão de prova dá aqui requisitos básicos significa dizer que existe poderão existir outros e poderão existir outros e o parágrafo primeiro diz isso pra gente então
são requisitos básicos certo e outros poderão existir tudo bem Maravilha e eu trago já aqui para você o que diz as atribuições do cargo podem podem não fazend que o Obrigatoriamente Mas podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei e aí vem aquela atenção especial vem aquela atenção especial foi publicado hoje um edital de um concurso e no edital do concurso está sendo exigido que o candidato Apresente o certificado de pós--graduação ele tem que apresentar pós-graduação tá e tá só no edital E aí você me responde poxa Professor mas o edital é a
lei do concurso não edital é ato administrativo não adianta apenas no edital não vale apenas no edital volta PR Nossa tela e veja podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei em lei aqui está exigindo então que a gente tem uma lei formal que a gente tem uma lei formal aqui no caso uma lei ordinária é ó naturalmente seja uma lei ordinária porque é só a constituição que poderia exigir lei complementar aqui obviamente não está exigindo lei lei ordinária mas tem que vir óbvio que se a carreira se a estrutura da sua carreira
é prevista por lei complementar quem vai exigir isso é uma lei complementar tá aqui a gente não vai discutir se é lei ordinária ou complementar apenas lei em regra é uma lei ordinária pode acontecer por exemplo a a a a Lei Orgânica do TCU e por lei complementar exige isso Ah tá então para o TCU entendeu Mas aí é uma coisa específica a regra que a gente vai ter vai ser por meio de lei ordinária mesmo tá mas é por lei por isso que em muitos concursos a gente tem a anulação do exame psicotécnico porque
o exame psicotécnico para muitas carreiras não está previsto em lei aí vem o Don dooc lá e coloca no edital não pode tem que tá em Lei e a sim repetido no edital para que então possa cobrar tudo bem Maravilha Sem problemas vamos seguir e aqui a gente segue com uma outra informação são requisitos básicos para a investidura E você já sabe que a investidura é com a com a posse é com a posse fechou maravilha então tá então na posse é que eles vão exigir hoje hoje a nossa quria Barros auria ela tem apenas
17 anos 17 anos e ela vai fazer um concurso vai fazer o concurso do MEC por exemplo vai fazer o concurso do MEC e ela tem 17 pode se inscrever pode fazer a prova pode só que no momento da Posse ela tem que ter 18 tem até um caso que o STJ julgou no ano passado ano passado não em 21 2021 ele julgou em 2021 um caso bem interessante pessoa ela ia fazer os 18 anos dela um dia depois do prazo final da Posse Olha que azar da por de que azar da Gota ela ia
fazer aniversário dela era dia 15 15 e o prazo de 30 dias de Posse terminava Dia 14 ela entrou com mandado de segurança e o STJ concedeu velho você acredita nisso falou é muita sacanagem ou azar Mas nós vamos ajudar essa menina E aí ajudou e de já a tomar posse mas cuidado Isso aí foi um caso específico muito analisado ali e tudo mais e aí por isso autorizado tudo bem Ficou claro isso aqui Então tá vamos seguir eh inclusive eh a gente tem aí a gente tem aí uma súmula vinculante que é a súmula
vinculante número 44 tratando disso E falar nesse ponto falar nesse ponto preste atenção com as súmulas vinculantes tá nesse momento dia 8/08 nós nós temos 58 súmulas vinculantes 8/08 58 súmulas vinculantes vai sair se não me falha a memória na semana que vem ou na próxima tá para sair aí a a súmula V 59 Mas ela é de direito penal ela vai falar sobre o tráfico de intorpecente o tráfico privilegiado então ela não vai nos interessar mas dentre essas 58 súmulas nós temos aí umas 10 importantes pro Direito Administrativo tá bom e algumas delas em
e na parte de servidor só por lei olha s vinculante 4 só por lei pode se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público viu só beleza então tá beleza beleza beleza beleza então ficou aí Claro e a gente vai seguir seguir e seguir aí a gente entra agora no próximo requisito e esse próximo requisito inclusive ele diz aí a nacionalidade brasileira Quando você vê esse nacionalidade brasileira O que que você imediatamente imediatamente já coloca na sua cabeça que nós temos aí tanto Olha só tanto O Nato quanto o naturalizado tanto
O Nato quanto o naturalizado estão aqui contemplados estão aqui contemplados nesse dispositivo Tá então não há distinção entre O Nato e naturalizado aqui paraa nossa 8112 então eh eh Nato e naturalizado Nato e naturalizado naturalizado você sabe que o português português de Portugal o português seu Joaquim ele pode ter por questões de reciprocidade a possibilidade de entrar como naturalizado ele não precisa se naturalizar ele tem estatus de naturalizado Por uma questão de reciprocidade conforme diz pra gente artigo 12 parágrafo primeiro não é do da nossa Constituição Federal é o primeiro que fala se fala hora
é o 12 parágrafo primeiro que fala da da reciprocidade do português então cuidado com esse com esse ponto tudo bem que aí ele entra aí agora quando se fala em Nato aí é só a Constituição Federal que pode restringir lei não só a constituição que pode restringir fechou lei não pode e a nossa Constituição ela traz pra gente a possibilidade que foi repetida no parágrafo terceiro lá no artigo 207 a gente tem falando que as Universidades e instituições de pesquisa científica tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores técnicos cienti estrangeiros de acordo com as
normas e os procedimentos dessa lei veja veja veja veja ó Beleza então preste atenção aí preste atenção aí por qu para estrangeiros para estrangeiro há uma limitação grande não há uma proibição geral há uma limitação que tem que ser para professor técnico ou cientista Beleza então tá Fique atento nesse ponto aí e e na Constituição Como eu disse para vocês só ela pode fazer a distinção e ela traz para gente aí aqueles cargos que são privativos de brasileiro nato não são só esses né a gente tem o costume de Fal lá que brasileiros natos são
aqueles exigidos no artigo 12 parágrafo 3º mas não só né a gente tem além do 12 parágrafo ter outros dispositivos na própria conção Por exemplo quando ela fala do Conselho da República que ela exige ali a presença de brasileiros de cidadãos natos na composição ela exige também no que diz respeito lá lá no 220 e poucos quando ela fala sobre a as concessões para televisões também ela exige então tem alguns pontos parados Esses são os mais famosos que aí vai ser cobrado em Direito Constitucional tá bom não aqui pra gente a gente segue Porque além
da nacionalidade a gente tem também o gozo dos direitos políticos e aí a atenção sempre voltada para aquelas questões como é o o Cesp grande cesão da massa porque o Cesp ele costuma fazer essa mistura E aí ele poderia perguntar aqui Caso haja uma situação de incapacidade civil absoluta estará também impedido de tomar posse por porque não estará em gozo dos direitos políticos Lembrando que a constituição ela Veda cação ela Veda a cassação mas ela admite a perda ou a suspensão perda ou suspensão tudo bem perdou suspensão E aí eu queria fazer um questionamento aqui
fazer um aprofundamento aqui vamos aprofundar um pouco Imagine você não você não imagine um inimigo teu não vem coisa boa imagine o inimigo teu Vamos jogar aqui paraa nossa câmera Imagine que o inimigo teu já seja servidor público e ele seja condenado criminalmente com trânsito em julgado por uma pena de 7 anos que não gerou a a a perda do cargo ele continua no cargo dele mas ele foi condenado a cumprir essa Pena em regime fechado Ele vai cumprir essa pena me diga aquele que tem uma condenação transitado em julgado segundo o que diz a
própria Constituição Federal né a própria Constituição Federal Ela traz aqui arum lá inciso TR condenação criminal transitado e julgado enquanto durar os seus efeitos Então a gente tem nessa situação o a suspensão dos direitos políticos nesse caso como é que funciona para aquele que tá ocupando um cargo público ele vai perder o cargo em regra não então você que já é servidor público e é condenado com trânsito em julgado sentença penal condenatória com trânsito em julgado você irá cumprir a pena por exemplo até no chind por exemplo tua família receberá um auxílio reclusão auxílio reclusão
fechou e e você após a sua soltura ainda que de regime semiaberto por exemplo deixou você ir para cá para sair você volta seu cargo a desempenhar normalmente fechou beleza porém contudo todavia e entretanto se você é condenado com o trânsito em julgado antes de assumir seu cargo você não vai poder Assumir tá você não vai poder assumir fechou maravilha então tá tome muito cuidado com essa informação porque seria aqui um aprofundamento muita gente acha que se você é servidor você automaticamente perde o seu cargo por ser servidor em regra não existem até situações como
é o caso da do de tortura então se você usa do seu cargo e tortura alguém o crime de tortura praticado por servidor público ele exige a demissão imediata perda do cargo imediata você tem que perder foi condenado perde do cargo tá assim como também os crimes contra organização e crimes de organização criminosa lei 12850 também prevê também prevê a perda do caro em regra não o artigo 92 do Código Penal ele diz que para a perda do cargo o juiz tem que expressar ente fundamentar justificar tudo bem Maravilha Maravilha Maravilha show de bola Segue
o barco porque a gente tem agora aqu quitação com as obrigações militares eleitorais aqui sem muito o que perguntar o que máximo que ele pode e quem está em estágio probatório perde ou fica quem está em estágio probatório não tem restrição o fato de estar em estágio probatório e ter sido condenado isso não é motivo suficiente para você perder o cargo tá óbvio que vai depender muito daquilo que você a a o crime que você foi condenado Imagine que você trabalhe na Secretaria da Criança Secretaria da Criança e você é condenado justamente por um crime
de estupro de vulnerável essa é uma situação que um pad um pad será aberto e vai te mandar embora tá foi condenado criminalmente a e o juiz não determinou a perda geralmente ele determina mas ele não determinou a perda abre-se um Pat e manda esse Caboco embora tá porque não tem lógica a pessoa ser condenada por um crime de estupro de vulnerável na Secretaria da Criança e lá não tem lógica tudo bem maravilha maravilha maravilha Segue o barco vamos continuar aqu quitação com as obrigações militares eleitorais Ok o nível de escolaridade exigido para o exercício
do cargo a idade mínima de 18 anos e eh eh isso aqui só justifica porque quando a lei nasceu que foi em dezembro de 1990 tá dezembro de 90 na época a gente tinha uma maioridade só atingida com 21 anos a maioridade civil era com 21 Então já permitia com 18 entrar no car cargo público tanto que emancipado tanto que emancipado só que aí como a idade abaixou para PR para 18 então aí agora perdeu um pouco a a razão de ser disso aqui aptidão física e mental e aqui a gente tem um dos maiores
perigos de prova o que que é aptidão física e mental tem que ter compatibilidade aqui de uma eventual deficiência eventual deficiência com o exercício do cargo e você terá uma garantia de reserva de vaga Então veja aptidão física e mental não significa dizer aptidão física e mental plena porque a pessoa que tem uma deficiência física ou mental ela não tem uma aptidão física plena mas ela tem uma aptidão física tanto que é por isso que a lei diz no parágrafo segundo que a as pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em
concurso público para aento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras que esse né esse termo portador não tá certo mas é assim que tá na lei para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas Vamos por partes primeira coisa a nossa Constituição Federal determina no artigo 37 obriga no inciso oo que a lei reserve percentual para pessoas com deficiência ela exige isso está aqui ó a lei reservará percentual tá dizendo a lei reservará percentual o que você tem que tomar cuidado é qual percentual
qual na 812 é até 20 é até 20 Pode ser de 5% 88% 3% 12% pode a lei disse Até nós temos hoje no executivo Federal um decreto que diz que o mínimo é de 5% decreto a lei diz até 20 até então você vi num prova que em tese seria possível uma reserva de vagas prevista de apenas 1% seria possível tá seria possível tudo bem então tá Outro ponto aqui de muita importância todos os cargos todos os cargos eles vão admitir aqui a pessoa com deficiência a fazer o concurso e e e caberá ao
órgão dizer que a deficiência não é compatível Então você tem uma deficiência você pode se inscrever se você alegar que ela é ali eh que permite você desempenhar o cargo pode se inscrever o órgão é que vai ter a atribuição de dizer de provar por a + b que você não pode por isso que a gente teve vários problemas em concurso aí nós temos isso acontece muito problemas faz em concurso da área policial para delegado para agente para escrivão para perito eles não Colocam vagas para deficiente e tem que colocar e tem que colocar tudo
bem até porque existem algumas deficiências que não vão impedir de forma alguma que você Exerça cargo de delegado perito agente escrivão tudo bem Maravilha tudo bem show mas aí que eu quero eu quero ir pra jurisprudência o STF o STF diz que concursos com até quatro vagas até qu vagas não precisa reservar nenhuma delas para deficiente por se reservasse uma das quatro qual percentual seria pegar o celular aqui uma das qu seria 25% isso então não pode que que o Supremo Então disse que a qua vaga nessa situ destinada pessoa com deficiência vamos lá vamos
organizar isso vamos lá concurso com até quatro vagas até quatro vagas uma nenhuma uma eh duas três 4ro nenhuma delas será reservada para deficiente a quinta tem que ser reservado a quinta tem que ser reservada Tudo bem por quê Porque se eu tiver que esperar para poder aplicar o percentual que tá num decreto por exemplo de 5% eu teria que esperar a vigésima nomeação a a vigésima nomeação e aí o Supremo então interpretou de uma maneira que ele diz o seguinte se já abrir com vaga suficiente já foram abertas 20 e uma delas é a
de deficiente ok a gente já tem ali o percentual já tem o percentual porque o decreto de 5% 5% de 20 dá um beleza uma vaga show só que se a gente não tiver isso tem que reservar ali se até quatro não precisa reservar mas a quinta tem que ser para deficiente Ficou claro isso a aqui V show de bola show de bola então atenção especial nesse ponto e aí nós temos duas súmulas que vez ou outras são cobradas duas súmulas do STJ a da visão monocular que tem direito então visão monocular tem mas A
surdez unilateral não olha isso olha a diferença porque você poderia Algar Poxa mas a visão monocular ela não é uma e e é a pessoa não é 100% cega né não tem uma deficiência 100% sim não tem mas ela tem direito a a concorrer e a pessoa que tem uma surdez unilateral não tem Professor isso não não tem tá por qu não interessa tá na súmula tá tá na súmula enquanto não for cancelado é assim que você tem que colocar na prova muitas vezes até eu brinco muito isso pessoal às vezes fala assim nossa Professor
foi foi tão singelo como um co estimula mas meu amigo Tem certas coisas que não tem que discutir não a sen Não concordo mas quem perguntou se você concorda concurso público não é quem concorda mais ou menos é quem acerta mais ou menos Quem acertar mais vai passar mesmo não concordando entendeu Tipo você fez 100 questões acertou as 100 e não concordava com nenhuma passou passou e aquele que D 100 não acertou nenhuma mas ele concordava ah ninguém quer saber sobre isso tudo bem a tua opinião nesse momento infelizmente ela não vai valer muita coisa
não tá bom beleza aí a gente segue artigo não tem que se preocupar é só a questão básica o sétimo a gente já leu e aí a gente entra agora no artigo oavo que traz as formas de provimento de cargo público só que quando a gente vê esse artigo oavo a gente já tem que conhecer o paralelo por cara Eu lembro-me bem lembro-me bem da minha meu primeiro concurso meu primeiro concurso Como diz meu amigo aragonê a long long time meu primeiro concurso perguntou assim perguntou tou assim Quais das seguintes opções geram ao mesmo tempo
provimento e vacância de cargo público foi meu primeiro concurso Ah esse aqui ó esse aqui o d RF aqui ó ó essa caneca de 2009 inclusive ó aí foi me perguntado foi perguntado isso 2001 foi esse concur 2001 eu errei 2001 tava no meio da da faculdade ainda E aí eu errei eu errei porque eu não sabia Eu não tinha tido a aula comigo ainda E aí eu errei e você não vai errar por quê Porque eu tô colocando lado a lado para você olhar os as situações de provimento e as situações de vacância isso
aqui cai demais e você vai perceber já aqui de cara e Tem que decorar tem Tem que decorar não tem que discutir que você vai ter a promoção e a readaptação dos dois lados Professor também tem os revogados dos dois lados é verdade né c na prova lá dizend que o revogado também é forma de provento se você marcar verdadeiro você você merece um troféu Olha isso Olha isso e a banca outro né Então veja que promoção e readaptação estão nas duas listas nas duas listas e você não pode fazer como eu fiz que pelo
menos mesmo eu errando ainda deu certo mando ainda deu certo ainda consegui minha aprovação mas fez com que a minha classificação fosse um pouco mais para trás isso Demorou a minha min demorou um pouco mais Então eu não quero que você Cometa esse mesmo erro que eu cometi lá em 2001 prova do TRF da Primeira Região Fundação Carlos Chagas prova dia 21 de outubro de 2001 falei 21 não 1 2001 é tempo para caramba beleza tudo bem então tá então tá é isso isso aí bichão vamos seguir vamos seguir aqui é você fazer essa primeira
análise as formas de provimento ou seja forma as formas que a administração tem para poder preencher e as formas de vacancia como o nome já ajuda para poder ficar vago vamos lá é resumidamente isso aqui é sempre importante você ter você colocar na sua cabeça porque na hora Opa na hora da sua prova pera aí hora da sua prova Você vai precisar dessa ideia resumida na cabeça Então vamos lá quando a gente fala em nomeação você vai lembrar de convocação oficial convocação oficial promoção [Música] desenvolvimento na carreira é o desenvolvimento na carreira e esse é
um termo que é utizado inclusive na iniciativa privada Poxa Recebi uma promoção agora eu tava ali como gerente agora eu vou para superintendente eu estava na na classe A5 agora eu vou para B6 eu fui promovido promoção é um desenvolvimento da carreira tá readaptação aqui a gente começa uma sequência de re e nós temos quatro R Quatro RS nós temos quatro R que vocês T que tomar muito cuidado porque a lei trata de outros R além desses quatro ela trata de outros quatro rs e eu não quero não quero que você use um outro re
que é o de reprovação Então você vai decorar Quais são esses quatro R você tem a readaptação a reversão a recondução e a reintegração Tem que decorar a eu não gosto de decorar que que a gente fala para você nesse momento Ninguém perguntou se você gosta de decorar Tem que decorar e cai demais por qu tem outros dois res que é a remoção e a redistribuição e tanto a remoção quanto a redistribuição não são formas nem de provimento e nem de vacância E adivinha o que que a banca pergunta se a remoção e a redistribuição
são formas de provento e vacância até porque parece quando você entende o que é remoção o que que é distribuição parece que são então você precisa ter esse Cuidado então anote isso daí tá Tem que decorar esses quatro rês o nome ajuda um pouco ó eu tenho que me adaptar de novo o re aqui ele funciona como uma situação de repetição então por isso que você tem uma repetição de readaptar adaptar de novo reversão vai ter que voltar vai ter que ocupar um cargo de novo reintegração de novo vai integrar rec recondução vai de novo
ter que ocupar um Car então o re serve muito para dizer nesse sentido de repetição e quando você fala em reapta é adaptar de novo por que que é adaptar de novo eu tenho aqui agora uma limitação física ou mental uma limitação e essa limitação vai me exigir uma adaptação novamente certo o que que é a reversão é o retorno Não tô dizendo que re é de repetição retorno re torno de quem do velhinho ó é o retorno do velinho que que é o retorno do velhinho é o retorno Retorno do aposentado a professor se
S mãe euv que você tá chamando ela de velhinha Ai ai pois é o retorno do aposentado certo pul o aproveitamento o que que é a ação é o retorno do injustamente demitido ó retorno porque é re retorno do injustamente demitido demitido é o retorno dele e o que que é a recondução é o retorno ao cargo ocupado anteriormente então ó retorno ao cargo ao C cargo ocupado anteriormente então aqui você junta e fica o quê Fica rec ó re rec rec rec se você já souber até rec não tem como você errar porque você
lembra desses nomes tá recondução e o que sempre gera uma confusão que a galera falar que que é essa pera aí pera aí Eita que que é essa figura aí professor Pois é o aproveitamento é aquele patinho fora da Lagoa Sabe aquele patinho fora da Lagoa aquele que todo mundo fal Mas por que que esse pato tá fora da Lagoa Pois é porque me que tá assim você tá numa sequência de re aí tem um aproveitamento o que que é o aproveitamento o aproveitamento nada mais é do que olha só de poderia poderia até e
usar aqui poderia até usar aqui mas é que ele nem sempre dá pra gente falar que ele é um retorno o o aproveitamento ele é é uma vamos lá é uma ou ele é um retorno retorno Opa Retorno de Quem é um retorno daquele em disponibilidade disponibilidade certo ou ou é a utilização para aquele que que tem um cargo per pera aí ou a convocação do cargo extinto convocação para cargo extinto o cargo dele foi extinto o cargo dele foi extinto vai ser convocado ó vai para lá essa convocação a chama aproveitamento ele foge da
da da normalidade então por isso que tem que tomar esse cuidado não é um dos que mais cai não é desses aqui os mais cobrados sem sombra de dúvidas sem sombra de dúvidas vou destacar aqui de verde sem sombra de dúvidas os mais cobrados a nomeação tá a reintegração e a recondução são esses três os mais cobrados nomeação reintegração e recondução é incrível são os mais cobrados assim sem é bem na frente bem na frente goo que os outros você pode encontrar aqui ou ali e não esquecer obviamente daquele cruzamento ali de Promoção e readaptação
dos dois lados fechou beleza Então tá tome aí esse cuidado em relação a essas figuras já em relação à vacância é muita atenção na vacância porque a gente tem aqui algumas figuras perigosíssimas uma dessas figuras perigosíssimas que nós temos deixa eu mudar aqui a cor é justamente a diferença da exoneração para demissão por qu essas duas figuras bem diferentes elas ambas elas geram a vacância só que a exoneração não é punição a exoneração não pune só a demissão a exoneração não é punição isso cuidado porque às vezes parece exoneração não é punição fechou exoneração não
é punição só a demissão que ela é punição fechado fechado fechado então vamos lá eh então você tem que aplicar uma penalidade não é exoneração pode ser a demissão a promoção a gente já viu a readaptação a gente já já viu aposentadoria é um é algo hoje que a gente estuda não mais na lei 8112 porque tá praticamente tudo inconstitucional a gente tem que estudar a aposentadoria no artigo 40 da CF é pouco cobrado tá bem pouco cobrado a posse em outro cargo in acumulável o já já explica certinho o que que é e o
falecimento aí aquilo que todos estão eh sujeitos a gente só não sabe quando é que a vela apaga mas ela vai apagar ela vai apagar Tá então vamos lá e que ela demore muito né para apagar a vamos lá preste muita atenção nesse ponto aí porque há uma incidência muito grande em prova show de bola Vamos seguir aí a gente vai pro artigo 9º que esse artigo 9º o mais importante aqui é só você saber a diferença de nomeação para cargo efetivo nomeação para carga em comissão porque eu já disse isso para vocês antes a
distinção do caráter efetivo para o cargo em comissão é que o caráter efetivo exige prévia aprovação em concurso público inclusive uma exigência do artigo 10 e o cargo em comissão ele é livre ele é livre quando cai em prova cai do jeitinho que tá aqui a nomeação faar em comissão inclusive na condição de interino para cargo de confiança vago que que é a condição de interino saiu lá alguém você só vai ocupar durante um mês 10 dias 20 dias não interessa é interinamente provisoriamente tem que ter nomeação tá porque para cargo e comissão também tem
nomeação também tem posse você já sabe que não travou é só a pausa dramática para você responder também tem posse para cargo e comissão também tem posse para cargo e comissão tudo bem maravilha maravilha maravilha então aí a gente eh Fica esperto quanto a isso e obviamente não não podemos deixar de lado um julgado importante do STJ e o STJ diz que a administração pública pode anular a qualquer tempo aqui é que tá o grande O Pulo do Gato a qualquer tempo o ato de provimento efetivo flagrantemente inconstitucional pois o decurso do tempo não possui
o condão bonito esse condão né Eu torço para poder um dia usar na redação o Condão o condão de convalidar ou seja corrigir né os atos que afrontem a regra do concurso Olha isso quando flagrantemente inconstitucional flagrantemente inconstitucional você tem aí a posade de anulação do ato de provimento efetivo a qualquer tempo cara imagina uma questão igualzinha essa aqui pá caiu na prova você marca verdadeiro ou falso cara quando você lê a qualquer tempo você fala Poxa estudei tanto Professor Vandré inclusive diz lá que a lei 9784 estabelece que a administração tem um prazo decadencial
de 5 anos para anular E aí vem dizendo a qualquer tempo ainda coloca do lado falso 5 anos flagrantemente inconstitucional não tem prazo tudo bem não se convalida é ato aqui nulo nulo show de bola maravilha então uma atenção aí especial nesse ponto o o artigo 10 passando por passar sem muita eh importância apenas aqui para trazer algumas regrinhas sobre o concurso público do da nomeação então não vou me prender a ele eh ele inclusive no parágrafo único conceitua O que é promoção né meio perdido aqui solto no meio ele conceitua mas eu vou avançar
porque aqui a gente entra num ponto de grande importância que é a parte que trata sobre concurso público por quê Porque nós temos súmula vinculante a respeito nós temos muit muito julgados a respeito das regras de concurso público São dois artigos 11 e 12 na 8112 mas é um dos artigos que tem o assunto mais cobrado então preste muita atenção e perceba que eu tô trabalhando assuntos que T relevância desde o comecinho os que não tem eu tô pulando tá porque eu já disse para vocês eu vou trabalhar basicamente Aquiles de maior relevância aqui pra
gente poder avançar E aí o que que eu quero que você tome cuidado o artigo 11 ele tem algumas regrinhas de repetição da Constituição Federal Se você pegar a Constituição Federal você vai ver aqui ele diz algo parecido ó o concurso será de provas ou de provas e títulos então saiba que para ser chamado para ser chamado de concurso público ele tem que ter provas ele não pode ser só de títulos se ele for só de títulos ele vai ser uma situação de contratação temporária que é esse do 37 inciso 9 da CF o 37
inciso 9 ele trata de de processo seletivo processo seletivo tá o processo seletivo ele não é concurso embora às vezes pareça às vezes pode até ter prova concurso tem que ter prova nunca só de títulos ele tem que ter prova às vezes provas e títulos Tudo bem então vamos lá podendo ser realizado em duas etapas Conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado edital quando indispensável beleza beleza beleza beleza só que eu quero que você Conjugue isso aqui com o 372 da
CF porque ele diz que é investidura em cargo ou emprego público cuidado cuidado veja que a nossa Constituição ela exige aqui a investidura em cargo ou emprego público dependendo de prévia aprovação em concurso público veja que ela está colocando tanto o cargo tanto o cargo quanto o emprego a nossa 8812 só cuida de Cargo emprego quem vai cuidar é a CLT então nós temos aqui cargo ou emprego mas perceba que esse cargo ou emprego dependendo de aprovação prévia em concurso público mas está faltando uma figura geralmente quando a gente vai falar sobre agentes públicos a
a gente fala de Cargo emprego ou Cargo emprego ou quando você se refere a função pública a função pública tá abrangida aqui no 3711 que é o do temporário tá o temporário temporário o temp x o temporário ele não Ocupa um cargo ele ocupa uma função pública tá ele vai ocupar uma função pública tudo bem maravilha então atenção especial aqui nesse ponto para você não perder nenhuma questão show de bola Maravilha letra da constituição que diz que a investidura em cargo ou emprego público Depende de aprovação prévia em concurso de provas ou provas e títulos
de acordo com a natureza e complexidade parará parará parará parará ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração veja que o cargo em comissão é cargo ele é um cargo show de bola ele é um cargo não de Dea de ser caro então tá aí vem uma súmula vinculante que é a 43 e diz e diz é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicia ao servidor investisse sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido cuidado com
isso tá dizendo que é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicia o servidor investisse sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento ou seja o cara vai se investir sem ter entrado em concurso público e ele tinha que ter feito concurso público tá em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investir isso é inconstitucional isso aqui nada mais foi para sedimentar o entendimento que o Supremo tem em relação a figuras como a transferência transferência A Ascensão em que você é era técnico judiciário e depois de 10 anos virava analista isso não
tem mais já aconteceu antigamente tinha isso você era agente de polícia e virava delegado tinha isso tá tinha não existe isso mais hoje cada carreira tem a exigência de concurso público tudo bem agora nós temos o seguinte o 12 trazendo o concurso público com validade de até 2 anos até do anos podendo ser prorrogado uma única vez por igual período e aqui a gente tem muita coisa para poder falar por qu vamos lá primeiro até 2 anos podem ser 6 meses podem é até 2 anos podem ser 3 meses pode pode ser 1 ano pode
pode ser do anos pode é até dois prorrogável por igual período igual período o quê da abertura se abriu por 6 meses não pode prorrogar por 2 anos se mais 2 não não pode se abriu por um ano prorroga por 1 ano se abriu por 3 meses prorroga se prorrogar por 3 meses se abriu 2 anos prorroga por 2 anos tudo bem tudo bem É o mesmo prazo de abertura tá de quando começa a correr esse prazo da homologação no dia em que saiu um ato publicado no Diário Oficial dizendo concurso homologado naquele dia o
concurso começa a contar o dia da homologação é o dia zero dia seguinte é o dia um dia da homologação dia zero Começou a correr o prazo de validade Qual é o prazo que se tem para homologar não não existe isso como uma Regra geral concurso feito hoje ele pode demorar 6 meses para homologar 10 meses 1 ano 1 ano e meio não tem isso do dia que homologar começa a correr o prazo de validade tudo bem maravilha então uma atenção especial no que diz respeito aí a essa esse prazo de validade E aí vem
a pergunta POD serrado é obrigatória a prorrogação em regra é discricionário em regra é discricionário no entanto no entanto a jurisprudência hoje sedimentada do STF diz o seguinte havendo previsão de vagas os aprovados dentro das vagas tem direito líquido e certo direito líquido e certo a nomeação Então os aprovados dentro das vagas significa dizer que foi aberto para 100 vagas ainda não nomeou Todo mundo vai encerrar o primeiro prazo de validade Então vai ter que prorrogar ou então nomea todo mundo ou nomeia esses que TM vagas aí ou então tem que prorrogar então a prorrogação
em regra ela é discricionária Ela pode até ser vinculada nessa situação que eu acabei de dizer por qu porque o aprovado dentro das vagas tem direito líquido certo professor e o aprovado fora das vagas mas no cadastro de reserva hein Professor cadastro de reserva cadastro de reserva mera expectativa cadastro de reserva mera expectativa ou seja se chamar bem se não chamar Amém se chamar bem se não chamar Amém tudo bem Não Professor queria ser chamado Pois é mas lembrem-se disso que que e fora das vagas mera expectativa mas nós temos algumas situações importantíssimas aqui e
que em que eu estou fora das vagas e eu passo a ter direito líquido e certo vamos lá atenção a primeira situação é uma lenda Como assim uma lenda não vai gerar esse direito o simples fato de terem surgido novas vagas criadas por lei novas vagas surgidas pós edital isso não gera automaticamente o seu direito líquido e certo por exemplo abriu para 100 vagas você ficou em 101 101 só que você ficou sabendo que morreu um Caboco lá dentro morreu morte matada tô desconfiando que foi você inclusive E aí tô rindo né E aí pergunto
pergunto nesse caso nesse caso você tem direito liquido certo não então ó vagas criadas vagas surgidas contratação de terceirizados Estagiários isso em regra não garante o direito à sua nomeação não garante por si só não que que vai garantir vamos lá fora das vagas que que em razão da nomeação dos aprovados dentro das vagas em razão da nomeação e tivemos desistências E com isso alcançou você então nomeamos 100 10 desistiram nesse caso os 10 próximos tem direito líquido e certo por eu abri com 100 vagas eu tenho que empossar 100 se eu nomeio 100i e
só 90 tomam posse tenho que nomear mais 10 se desses 10 s tomam posse tenho que nomear mais três Se desses três dois tomam posse tenho que nomear mais um A fila anda por quê Porque você foi beneficiado com a desistência dos aprovados dentro das vagas tudo bem Maravilha no entanto vamos subir o nível o que eu vou te dizer aqui agora é nível har tá não é comum cair isso nível hard para que isso ocorra para que isso ocorra a desistência tem que ter ocorrido antes do prazo de validade ter sido encerrado por qu
que acontece de vez em quando último dia de validade a administração vai lá nomeia 50 nomeia 50 último dia de validade n meu 50 só que desses 50 40 tomaram posse 10 não Aí você fala Opa agora eu tenho direito não tem mais porque agora acabou agora acabou agora já não dá mais cuidado Esse é um plus na sua prova a O que vai cair é só essa situação de desistência e que você passa até direito não vai colocar datas mas se colocar datas lembre-se que tem que ter ocorrido isso a desistência tem que ter
ocorrido antes do término do prazo de validade tudo bem beleza beleza beleza beleza aí vem uma outra pergunta agora nível Extra hard Extra hard tem hard Extra hard que é o seguinte eu fui eu fui aprovado dentro das vagas dentro das vagas e a administração disse não vou te nomear E aí eu vou te perguntar nesse caso dentro das vagas ela não vai me nomear existe essa possibilidade de aprovado dentro das vagas não ser nomeado Eu não queria te contar isso porque você tem uma ilusão não tem ilusão que se passar dentro da das vagas
É 100% de certeza Hum então deixa eu te falar uma coisa não é 100% É 99,9 Mas não é 100% por quê por situações eh de extrema necessidade gravidade superveniente e imprevisíveis ó necessidade gravidade necessidade de gravidade se preocupar que isso aqui não eles não vão cobrar para você numa prova normal poderia cobrar para procurador do Ministério Público de contas da União Aí sim aí poderia cobra até tudo mas tudo bem mas tirando isso eles não mas seria uma situação de necessidade gravidade superveniente e imprevisível seria possível Qual é a justificativa padrão orçamento simplesmente foi
dito não temos orçamento para poder nomear não tem orçamento nesse caso não tem orçamento para nomear é possível dizer olha estamos no limite da responsabilidade fiscal estamos no limite não dá não dá para poder se eu ultrapassar aqui eu vou responder pro pro pro situações de pode chegar até uma improbidade não vou vou não vou responder por isso então estamos no regime de recuperação fiscal estamos quebrados não vamos nomear isso aconteceu por exemplo no Rio de Janeiro isso aconteceu no Rio de Janeiro Isso não é comum não não é longe de ser comum mas é
plenamente possível tá plenamente possível volto a dizer pra prova nível Extra hard nível que prova lá em cima para arrancar o c para arrancar o c tá vamos lá seguindo eu quero só que você tome cuidado agora com o que tá escrito no parágrafo sego do nosso artigo 12 porque ele está contrário à constituição não se abrirá novo concurso Enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não inspirado você sabe que isso aqui é mentira você sabe que é mentira tá e isso aqui é mentira por quê Porque a Constituição diz pra
gente no 374 que durante o prazo improrrogável durante o prazo improrrogável Ou seja você tem a o prazo de validade até dois vamos P que seja do mais 2 o improrrogável é esse segundo porque o primeiro é prorrogável né esse primeiro é prorrogável o segundo é improrrogável durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas de título será convocado com prioridade sobre novos concursados ou seja ele tá admitindo novos concursados é o que a gente tá vendo inclusive agora no edital do Tribunal Regional do Trabalho
TRT 12ª região Santa Catarina a validade vai até setembro de 2023 e o edital saiu agora em Julho fo Julho provas vão ser em outubro tem problema nenhum por quê Já fez antes tá antecipando poderia ter feito antes tá bom poderia ter sido feito antes e ah só uma coisa aqui porque isso aconteceu no ano de 2021 o TJ São Paulo maior Tribunal do mundo ele geralmente faz concurso com validade de um ano só um ano mais um ano o TJ São Paulo meteu mais um ano depois fto quem tem limite é município amigo ó
um mais um mais um pode isso Arnaldo pode tanto que depois eles tiveram que retroceder nisso aí mas durante um prazo Zinho aí de uns seis meses eles continuaram com validade um mais um mais um não chegou a a dar mais um inteiro não porque eles mudaram viram o que tava fazendo besteira tanto que eles soltaram de de supetão um edital do TJ São Paulo no início desse ano agora justamente porque eles viram que tava fazendo caca Beleza então tá vamos seguir vamos lá o pessoal tá comentando agora que Tribunal de Contas de Minas acabou
de fazer isso né deixou de nomear Talvez seja isso eh para professor o senhor poderia me dizer se um analista ou técnico TRE pode também ser um perito judicial se for perito judicial nomeado designado só para poder fazer perícias judiciais em regra não tem problema tá agora se for um cargo de perito [Música] judicial se for uma uma brabuleta como dizem alguns uma borboletinha Mas se for um cargo público aí você vai ter que analisar se é possível de acumulação tá se ele vai ser possível passível de acumulação beleza beleza beleza então tá tome cuidado
com esse ponto que isso aí é perigoso aí vem a jurisprudência e aqui a gente tem muitos julgados importantes Olha esse julgado aqui por gentileza Olha esse julgado sem previsão constitucional adequada e instituída por lei não é legítima não é não é legítima a cláusula não é legítima cláusula de edital de concurso público que restringe a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal Como diria o famoso criminoso quem é que não tem o inquérito nas costas cuidado com isso o simples fato de você ter um inquérito aberto Ou até
uma ação penal isso por si só não te impede por exemplo você dirigir no seu carro quando você vai mandar aquela mensagem pra cremosa sabe meu amor me espere estou chegando pode abrir o vinho Ah pode abrir o o vinho e colocar o queijo bri na tábua que eu tô levando a geleia de Damasco cumprimento e tô mandando ali e nisso tem alguém atravessando a faixa de pedes e atropela matei a pessoa homicídio culposo homicídio culposo vai abrir o inquérito vai abrir uma ação penal Provavelmente vou ser condenado por esse homicídio culposo isso por si
só não me impede agora só lembrando o inquérito e Ação se já tiver transitado em julgado meus direitos políticos estarão suspensos aí tudo bem OK agora só ter o inquérito policial a ação penal não tem problema nenhum agora pera aí pera aí pera aí pera aí pera aí pera aí o inquérito policial aberto é de organização criminosa milícia e o concurso é pra PM ó pessoal é título não para com isso ó Que título quê n p é um ponto para óbvio que num caso como esse óbvio que num caso como esse aí você tem
que avaliar diferente imagina a pessoa vai concorrer para polícia militar por exemplo civil e ela tem um inquérito de organização criminal de Milícia e eh eh rouba banco aí tudo bem aí tudo bem Tem alguns casos na prática que a gente às vezes fala que que é isso mas como jurisprudência sedimentada é isso que a gente tem tá bom muita atenção nesse ponto seguindo Ah e tatuagem nem deixa ver se eu coloquei sobre tatuagem não não coloquei sobre tatuagem não tem nem discutir que hoje né aí tá de boa e tatuagens em regra não tem
nenhum tipo de proibição tá bom bom de você assumir cargo público de você prestar concurso público de ter o próprio edital colocar proibição de tatuagem isso não pode agora óbvio que por exemplo você não pode ter ali uma tatuagem com símbolo nazista É isso aí e você vai disputar um cargo público isso aí pode isso aí já temos situações de indeferimento de posse tá não pode mas mas é possível é tatuagem em regra normalmente tá bom beleza senhor quantas eu tenho um grande amigo grande amigo meu que ele inclusive ele é do STJ Hoje ele
tá hoje com 53 ou 54 tatuagem Eu Perdi as contas faz um tempo que eu não falo com ele Talvez esteja com mais ele tá com 53 ou 54 tatuagens D tudo quant lugar você imaginar em regra não tem problema tá bom em regra não tem problema beleza beleza beleza agora lógico se for uma uma um um uma tatuagem alusão a a um palhaço que é usado na entre os criminosos como assassino matador de policial por ISO não pode aí Óbvio que não pode mas aí é o bom senso vamos lá que que nós temos
aqui nós temos aqui dois pontos em relação a julgados do STF No que diz respeito à realização de etapa de concurso em datas de horários distintos por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa Olha isso é possível é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa é possível mas veja desde que presentes a razoabilidade da alteração a preservação da Igualdade Entre todos os candidatos e que não acarrete ou nos desproporcional a
administração pública que deverá decidir de maneira fundamentada que que é o caso aqui uma situação em que para determinadas eh eh eh crenças determinadas eh eh religiões assim pode-se dizer determinados dias não podem ali eh desempenhar nenhum tipo de serviço atividade pois bem deve se manter eh eh Obrigatoriamente recluso em em estado diferenciado Ok só que depois das 18 horas do Sábado eu posso aí eu tô liberado aí depois das 18 horas do sábado sabadou aí o que que pode acontecer você ficar desde o momento das 2 horas da tarde já na sala de do
concurso uma sala isolada e quando for 18 horas aí começa sua a sua prova a da galera toda já começou já até terminou você não tem contato com ninguém a sua vai começar das 18 isso é possível tá isso é possível vai depender do do da previsão digitala mas é possível vamos seguir e é possível a administração pública Inclusive durante o estáo probatório estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos em face servidores que invocam escusa de consciência por motivo de crença religiosa que é a ideia Ora se eu
posso invocar se eu posso invocar aqui escusa de consciência religiosa antes é óbvio que durante o cargo eu também posso então o o tanto o STF falou sobre aquele que vai fazer o concurso como também aquele que vai aquele que vai depois eh já exercer o cargo tá bom E aí a gente entra para mais um julgado interessante que é a nomeação ou posse tardia que que é essa nomeação ou posse tardia é aquela aquele candidato que simplesmente ele ficou fora das vagas mas ele entrou judicialmente Ele entrou judicialmente E aí tá discutindo esse caso
dele e ele consegue judicialmente ali uma questão e essa questão o coloca com direito a ser nomeado Inclusive era para ter se nomeado trê anos antes aí ele falou ó vocês têm que me pagar esses últimos três anos aí porque era para ter entrado lá atrás ó lá aquele cara lá ó não no caso de posse tardia cuidado com isso eh e por força decisão judicial não configura pretenção ou ato ilegítimo da administração pública a justificar uma contrapartida indenizatória salvo situação de arbitrariedade flagrante ou seja aquela situação em que eu sou o próximo e eles
nomeiam me pulam Como é que chama aí na sua cidade deu pança professor é deu pança pulou é deu balão me pulou e chamou o próximo aí numa situação como essa tudo bem que aí é uma flagrante arbitrariedade agora posse tardia não fala Professor Mas é óbvio né ele não trabalhou não vai vai ganhar só só não confunda aqui com a situação do reintegrado tá porque na reintegração na reintegração quando eu sou demitido fico 5 anos 6 anos 7 anos 3 anos 2 anos fora eu consigo o meu retorno esse período que eu fiquei fora
quando eu voltar eu recebo e olha eu não trabalhei ai Professor Mas é porque a o ato foi anulado e aqui foi a mesma coisa então eu acho um absurdo esse essa entendimento mas é assim que você leva pra sua prova maravilha maravilha maravilha então só tomar cuidado com esse ponto e aí a gente entra aqui ainda sobre concurso concurso público e remarcação de teste de aptidão física é Constitucional a remarcação de teste de aptidão física de candidata que esteja grávida a época de sua realização independentemente aqui o ponto principal é esse tá independentemente da
previsão Expressa em edital porque quando isso cai em PR se falar tá de sacanagem tá de sacanagem Então veja nesse caso independentemente da previsão de prés edital vai ter aí direito a fazer a remarcação do teste agora cuidado cuidado olha só isso aqui ó eh não aqui até o STJ que se adaptou porque antes o STJ não aceitava o STJ passou a adaptar também beleza beleza aqui temos aqui esse julgado Dea só ver uma pergunta que eu vi aqui pera aí ah o Pedro Pergunta assim e a evolução no cargo por tempo seria considerada na
pós tard não Pedro Pedro não Pedrão Pedrão perguntou o seguinte ó era er para eu ter entrado em 2018 só tô entrando agora em 2023 eu recebo para trás não você vai entrar como novato você Toma Posse e é novat você não ganha nada para trás você não vai ser posicionado com suas eventuais promoções nada disso nada disso você simplesmente entra como novão tá não tem isso para trás Não beleza beleza Ah vamos lá vamos seguir aqui e tá p p pá vamos vamos seguir e E aí a gente vem agora no artigo de número
13 que vai tratar sobre posse aqui o o o ponto principal é você lembrar do prazo que é o prazo de 30 dias tá E é isso que em regra cai não se preocupar muito lógico naquelas bancas que tem um nome parecido com remédio sabe Son supan e volé a a AOCP sabe essas assim que tem que muito decoreba às vezes eles cobram o caput às vezes eles cobram o caput aí eles colocam lá exatamente como tá no no caput porque diz aqui ó não poderão ser alterados unilateralmente Então você Toma Posse É como se
você tivesse fazendo ali um acordo então unilateralmente não pode ser alterada a aquilo Beleza então aqui é esse é o ponto agora muita atenção muita atenção com o parágrafo sexto o parágrafo sexto vamos lá o parágrafo Ah aqui merece ó V para cá vem para cá o parágrafo sexto ele diz pra gente que será Tornado sem efeito o que que é isso tornar sem efeito deixa como ilustrar isso tem tornar Eita mexi aqui tornar sem efeito é simplesmente pegar a sua nomeação tornou sem efeito veja você foi nomeado e não tomou posse torna sem efeito
aquela nomeação serviu para nada joguei fora cuidado eu nem tomei posse então eu não me vinculei a professor eu pensei que fosse exonerado exonerado de que cidadão se você nem se vinculou exonerar é quebra de vínculo já tem vínculo não porque o vínculo se dá quando o vínculo sa com a posse então Cuidado para você não confundir com o que diz o artigo 15 parágrafo sego porque lá diz que tomado posse não entra em exercício aí é exonerado Então tome cuidado por quê veja você bem sabe você bem sabe que temos a nomeação nomeação depois
dela temos a posse depois dela temos o exercício tá exercício ok que que eu tenho que tomar cuidado aqui eu tenho que tomar cuidado com o seguinte caso caso eu seja nomeado ó eu seja nomeado mas o Eita aí acho que tinha dado um um cortezinho né travou não não voltou voltou voltou voltou voltou eu tinha visto que deu um um cortezinho mas acho que voltou voltou Normal beleza Então tá o que que eu quero que você tome cuidado aqui eu quero que você tome cuidado com um o desenho que eu quero fazer ó vamos
colocar aqui primeiro o o verde fui nomeado ok porém uma vez nomeado Eu não tomei posse então eu não me vinculei que que eu faço aqui torno sem efeito torno sem efeito que quer tornar sem efeito joga fora tornou sem efeito ai Professor eu acho que é um sinal Professor porque eu tô doido para fazer o concurso do TSE Tribunal Superior Eleitoral aqui é tornar sem efeito beleza torno sem efeito agora vamos imaginar que eu uma vez nomeado tomei posse porém porém eu não entrei em exercício se eu não entro em exercício veja já existe
vínculo eu tenho que quebrar esse vínculo agora vai haver a exação E lembra que exoneração não é punição embora pareça embora pareça mas ela não é uma uma punição Tudo bem então muita atenção com esse joguinho aqui porque às vezes isso vai gerar uma certa dúvida sua e eu não quero que você perca nenhuma questão por culpa disso tá Beleza outro ponto a gente tem aqui dizendo que se tratar de servidor cara já é servidor e que na data da publicação do ato ele está de licença o prazo só começa a correr depois mas eu
não vou me preocupar em decorar isso aqui são todas essas licenças e e situações eu não vou me preocupar isso aqui improve assim uma em 1 milhão eu não não vou por isso eu vou passar reto Segue o barco essa aqui já pergunta bastante a posse o procuração específica O que é bem básico pos procuração específica posse exercício não é óbvio né imagina eh eu vou viajar se me nomear já deixa a procuração se já entra exercício começa a trabalhar ano que vem eu volto ah moleque ia ser bom hein poder delegar assim não não
pode então o que a gente tem aqui é possibilidade da Posse por meio de procuração específica Por que específica porque ela não pode ser aquela procuração geral para simplesmente me representar não é tem que ser com poderes específicos para tomar posse no cargo tal em decência do ato de nomeação publicado no Diário Oficial no dia tal sessão dois pá para Ná é isso Ah eu tenho a procuração de alguém que me dá amplos poderes não não não é procuração específica tudo bem beleza aí a gente Segue o parágrafo quarto dizendo que só haverá posse só
tem posse na nomeação lembra das formas de provimento lembra que lá a gente tem promoção readaptação aí a gente tem o aproveitamento que é meio estranhão aí vem os quatro res readaptação reversão recondução reintegração nenhum daqueles dá Posse a posse é só quando você é nomeado por quê Porque a nomeação é forma de provimento originário é maneira de ingressar e a posse é você aceitar esse cargo tudo bem beleza no parágrafo 5to aqui pede para você fazer a declaração de bens declaração de bens e valores até para a a lei de improbidade também exige isso
é natural para que você comprove uma evolução patrimonial até porque o artigo 9º ele prevê que se você tiver uma evolução desproporcional do seu patrimônio isso configura enriquecimento ilícito improbidade então é por isso que você tem que fazer a declaração de bens Professor posso eu fazer nada Nada a declarar posso eu fazer Professor Ben não nada nada professor não ten nada tem um beta um beta que eu nem sei se é o mesmo Professor mas o marido acho que trocou esse Beta aqui tá meio diferente eu acho que ele morreu e colocou outro no lugar
aqui Professor Pois é eh são os bens que sejam significativos aí tudo bem Que ten Um Valor Econômico show o 14 sem muita discussão a sua posse precisa passar para uma pré inspeção médica oficial tá tranquilo Segue o barco aí vem o artigo 15 que aíe vai falar sobre o exercício como efetivo desempenho das atribuições do car e da F de confianç veja que agora aparece função de confiança sabe por porque não existe não existe posse PR função de confiança posse é só quem é nomeado e função de confiança não é nomeado é designado é
designado tá função de confiança não é nomeado é designado show de bola maravil então a fun de confiança vez design já entra direto em exercício não tem nada de posse show de bola o prazo Eu já falei com vocês é de 15 dias o parágrafo segundo eu já comentei também sobre a exoneração muita gente confunde porque diz aqui ó o servidor será exonerado do cargo ou será Tornada sem efeito o ato de sua designação para função desconfiança Se não entrar em exercício que que você tem que saber você tem que saber separar aqui ó faça
parênteses faça parênteses Como que você vai fazer parênteses saa aqui ó o servidor Será exonerado se não entrar em exercício e o outro parêntese é será Tornado sem efeito o ato de designação da função de confiança Se não entrar em exercício Então você tem que ler separado porque senão você pode acabar confundindo Beleza o Edvan tá colocando que na declaração de B dele tinha a opção não tenho bens é uma humilhação né velho é chega assim você fica até sem graça na hora de preencher assim você pergunta se você pode posso entregar isso num uma
urna lacrada tipo você fe bens aí vem assim Pior é quando vem um espaço muito grande aí vem assim Imóveis bens móveis bens no estrangeiro Fala velho para que esse T de lind tá aparecer na redação que eu fiz na redação eu fiz eu fiz 30 linhas cravado agora aqui meu amigo precisava de nada ai ai ai mas vamos lá eh que que a gente mais tem aí vai pro 16 também sem muito se preocupar tá o 16 é bem tranquilão só para dizer que você tem um assentamento individual e esse assentamento individual você tem
que tá sempre atualizado até porque se você não mantiver atualizado configura configura eh situação de advertência por você não estar com ele atualizado beleza tranquilo Segue o barco eh o 17 vai falar sobre promoção mas ele nem conceitua ele só diz a promoção não interrompe o tempo de exercício por quê Porque a promoção meu amigo ela foi considerada como uma forma de provimento e vacância mas assim na boa nem sempre ela vai ser provimento e vacância vamos imaginar o seguinte você faz um concurso para o TSE Tribunal Superior Eleitoral ou algum TRE vale a mesma
coisa e você entra no cargo A1 A1 é o que você vai entrar no judiciário Federal você vai passar pelo A2 A3 A4 A5 e vai então pro B6 B6 quando você sai do A5 para o B6 esse seu desenvolvimento vertical você dá o nome de promoção Então essa sua ida do A5 para o B6 a gente vai chamar de promoção tá isso que se chama promoção isso é assim que vai acontecer E aí numa situação como essa cara não tem improvimento e vacância na prática agora é diferente por exemplo Opa quando a gente pega
uma outra estrutura sem ser o judiciário Federal que a gente pega por exemplo a Agu a gente pega membro da AGU a gente pega por exemplo procurador federal tá procurador federal não é PF de Polícia Federal Não é procurador federal poderia ser PF se fosse o cargo delegado mas lá você tem por exemplo de procurador federal você entra numa classe e tem uma outra classe e mais uma outra classe que chama de categoria terceira categoria segunda categoria categoria especial quando você sai dessa categoria um aqui que eu vou chamar de terceira categoria ou segunda categoria
Quando você sai dessa segunda categoria você só pode ir pra primeira categoria se aqui tiver vaga Então você deixa vago aqui e ocupa aqui em cima nesse caso você tem provimento e vacância mas não são todas as carreiras que geram provimento e vacância na prática a Gente Nem entende o que que gera provimento e vacância em algumas carreiras isso não acontece mas paraa prova provimento e vacância a promoção promoção provimento e vacância promoção provimento e vacância tá E essa mudança que você faz aqui ela não interrompe o tempo de exercício pronto éa só isso você
tem que saber tá bom não interrompe o tempo de exercício o artigo 18 ele eu não vou nem preocupar muito a única coisa que tem que saber aqui é prazo que a gente conhece esse Artigo 18 inclusive como a situação de trânsito que que é o trânsito é professor tá pesado mesmo viu aqui perto de casaa professor tá fazendo um viaduto Nossa Professor tem um trânsito do car não não não não não é esse trânsito não prazo de trânsito é prazo de deslocamento você tá numa sede e eles te mandam agora você vai morar em
outra sede outra sede você simplesmente foi mandado para administ pela administração para outra sede vai morar em outra sedde agora você estava por exemplo em Brasília aqui em brasólia e vai para Goiânia e Goiânia vai para Goiânia nesse caso você tem um prazo de trânsito que é o prazo de deslocamento que é o prazo de exercício em outro município tá E esse prazo de trânsito ele vai variar de 10 a 30 dias 10 a 30 só Tome muito cuidado porque o parágrafo segundo permite declinar dos prazos Ou seja você pode diminuir pode abrir mão não
quero não não quero não sabe eu falar ah não não eu tava pensando aqui eu não vou querer não vou ficar vou ficar já direto eu saio daqui na sexta segunda eu já tô lá isso aqui é uma sacanagem porque é uma uma maneira de pressão que eles fazem Ó você quer a sua remoção para Goiânia Mas aí você tem que abrir mão do praz de trânsito F tudo bem você pega e abre mão do prazo de trânsito mas é isso que a gente tem aqui mínimo 10 máximo 30 podendo abrir mão desses prazos tudo
bem E um outro assunto que esse também é pouquíssimo cobrado vou passar rápido que é a jornada de trabalho esse aqui é muito pouco cobrado você tem pouquíssimos casos Eu só peço para tomar cuidado com a jornada de trabalho prevista na 8112 com a prevista na Constituição Federal porque temos uma diferença porque a jornada de trabalho na 8112 você tem a 82 colocando 40 horas semanais sendo que você tem um mínimo de 6 horas de alho e 8 horas de alo é o máximo oito mínimo se diário então nós temos aqui seis Opa 6 horas
8 horas e 40 horas semanais já na Constituição Federal o que a constituição fez foi colocar 44 horas semanais certo e ela traz pra gente e ela traz pra gente aqui um máximo de 8 horas diárias 8 horas mas ela não traz o mínimo ela não traz o mínimo tá bom beleza só esse ponto aqui que eu acho que pode geralmente causar uma confusão pouco cobrado E o restante é só mera leitura nada demais aqui pra gente perder tempo agora na sequência a gente entra em Dois artigos perigosíssimos que nós temos o estágio probatório e
a estabilidade esses dois artigos na sequência 20 e o 21 22 são muito perigosos muito perigosos principalmente por quando você pega a sua lei 8112 o estágio probatório continua dizendo aqui que ele é de 24 meses continua dizendo ai professor é que você tem que olhar a constituição tem uma Emenda tem não tem professor não tem não não tem emenda nenhuma a constituição não alterou o prazo do está ório não alterou o que a constituição fez foi falar do prazo de estabilidade que antes eram do anos e agora são três mas o prazo do estágio
probatório não foi falado na Constituição o que nós temos hoje pela jurisprudência do supremo pacífica desde 2008 pacífica desde 2008 aqui o prazo do estágio probatório deve ser o mesmo prazo da estabilidade Então embora você tenha Express expressamente na sua 8112 aqui a definição de que o prazo do está probatório é de 24 você na sua prova vai marcar que ele tem que ser então isso aqui estaria errado e ele deve ser o mesmo igual igual o da estabilidade igual o da estabilidade e qual é da estabilidade 3 anos 3 anos tá é isso tem
que marcar agora pessoal vou te dizer uma coisa vou te dizer uma coisa eu já vi banca banca eh buto eh chupins eh banca de beira de esquina colocando assim segundo a lei 812 o prazo de estáo probatório é de a 12 meses B 18 meses C 24 meses D 36 meses é 48 meses e a resposta 24 você fala Como assim pois é já vi agora eu não tenho como ensinar isso é é e é uma preocupação que é pra banquinha do tefo chupes no Cesco eh banca tradicional e aí você tem as principais
delas toda né Cesp FGV FCC Vunesp a ocp essas aí elas sabem isso tá bom tudo bem agora decore decore os fatores que serão observados durante o estágio probatório tem um mnemônico que eu criei que é durante o estágio probatório você tem que ser bem rápid tão rápid que faltou até a letra O você tem que ser bem rápid que que é rápid você tem que ter responsabilidade acidu produtividade iniciativa e disciplina tá bem rápido é tão rápido que não tem nenum ó então ó decora isso tem que ser rápid tudo bem beleza porém o
assunto mais cobrado nem é esse o assunto mais cobrado ele vem já na sequência antes eu quero só um destaque aqui do parágrafo sego de vez em quando você encontra quem não é aprovado no estágio probatório será exonerado e o servidor em estágio probatório pode exercer quaisquer cargos em comissão quaisquer cargos em comissão função de confiança no órgão ou entidade de lotação veja São duas aginas no órgão de lotação você passou para o MEC está no mec e no seu primeiro dia você chega lá falou oi tudo bom como é que você tá E aí
quais são as suas experiências Pô então eu tenho um pós-doutorado em educação eu tenho aqui uma que foi defendida na universidade har e uma outra n massachuset que foi ganhou inclusive um prêmio agora do Nobel da Paz na educação e a pessoa falou Pô gostei do seu currículo parece interessante eu queria te dar um cargo em comissão só não é muito alto umgo comissão pequeno aqui mas se você mostrar que você é boa eu coloco você num cargo mais alto que é daquela pessoa lá ó ela é vizinha do Chefe mas você for boa eu
tiro ela de lá ela não é nem formada mas se o seu currículo for bom eu ponho mas hoje vamos começar com um baixinho aqui pode pode ou pode ser um carro em comissão altão pode ser um carro em comissão altão beleza Tá agora você está no mec e e o Ibama te chama te requisita requisita você será cedida para trabalhar no Ibama trabalhar no Ibama e lá no bama você vai ocupar uma função de confiança pode durante o estágio aí é que vem a lei e diz ó Ó nesses casos somente poderá ser cedido
cedido a outro órgão cedido a outro órgão com entidade só para os mais elevados 6 5 e 4 65 4 ou equivalente ou seja os mais altos tudo bem maravilha então cuidado aqui nesse ponto mas o campeão é o durante oio probatório você não pode gozar de algumas licenças só que é interessante demais que aqui diz seg somente poderão ser concedidas as licenas de afastamentos Tais e na prova eles cobram eles cobram o contrrio Quais são as licenças que não podem ser GO an o estágio probatório Olha isso matraca fechada moleque a sua matraca tem
que est fechada isso aqui cai demais matraca fechada ó matraca fechada que que é matraca mandato classista tratar de interesses particulares e capacitação você pode usar aqui também um outro mônio que é Mister Catra saudoso Mr Catra lembra do Mr Catra is aqui foi uma uma tentativa de imitação da risada maravilhosa de Mr Catra que tive uma vez a oportunidade de conhecê-lo e tirar uma foto com o Mr Catra estava eu na fila para embarcar e quando olho para trás tá Mr Catra olhou para mim e falou o quê E eu falei posso tirar uma
foto grande Catra né ele falou quando eu olhei para ele ele pensou você é meu filho também eu falei não não não não sou seu filho não mas ele pensou que poderia ser né isso aí Às vez é corr tinha muito filho isso aqui você tem que decorar tudo bem Maravilha cai demais mas olha que eu até coloquei uma observação que o afastamento para mestrado doutorado no país também não pode só que eles nunca cobram isso Eh mas até tem um macete tem um macete porque o afastamento para mestrado você só pode se afastar depois
de 3 anos ó mestrado 3 anos e o afastamento para doutorado só depois de 4 anos de serviço então já naturalmente impede o estádio probatório né ele impede esto probatório então Eh mestrado só depois de 3 anos doutorado só depois de 4 anos que você pode se afastar eles raramente cobram esse o que eles cobram mesmo é o matraca esse sim tá e mais de 25 filhos é é eu acho que eu não era filho dele não mas vamos lá vamos lá segue esse parágrafo quinto ele traz pra gente situações em que você pode tirar
o estágio eh eh licença durante o esto probatório mas ela fica suspensa confesso a vocês que a incidência é bem baixa então não me preocuparia com ele tá o parágrafo 5to eu não me preocuparia muito com ele não então a gente pode avançar aí a gente chega na estabilidade aqui na estabilidade você tem que tomar cuidado por qu não tem como não pode cobrar esse prazo de dois anos da estabilidade Porque a Constituição não artigo 41 é Expressa em dizer que são 3 anos tá só que a lei tá também defasada em outro ponto porque
no 22 ela fala que só só só perderá o cargo Cadê vai caneta caneta do cão só perderá o cargo e aí ele traz duas situações e você me diz o quê você me diz o quê você vai me dizer ó se são só nessas duas situações situa ó sentença judicial transitado em julgado e dois processo processo administrativo disciplinar o pate o p são só desses dois casos não o artigo 41 da Constituição ele traz pra gente mais um caso além dos dois primeiros ele traz também esse terceiro aqui ó que é o quê o
procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar então duas informações importantes você acrescentar esse terceiro caso avaliação periódica e isso por meio de lei complementar E isso tem que ser por meio de lei complementar que até hoje nós não temos tá então quem é estável só vai poder perdeu o cargo nessas situações e que a própria constituição também errou né porque quando ela coloca só e traz esses três Ah dá a entender que são só esses mas não são nós temos lá no artigo 169 Por uma questão orçamentária e temos no artigo
198 agora confesso a vocês que em prova é muito raro eles cobrarem esse artigo 169 ou esse 198 É muito raro então é é decorar os três que você tem aí a uma gigantesca de cobrar de acertar as questões Ema mas aqui eu quero aproveitar uma diferença doutrinária que pode ser cobrado a estabilidade e a vitaliciedade ó estabilidade e vitaliciedade tem diferença tem qual é a principal diferença o prazo o prazo realmente é diferente por a estabilidade são 3 anos e a vitaliciedade Men Diga aí Mena vamos para cá ó tudo bom a vitaliciedade se
adquire em qual prazo já vou te dar uma dica cuidado porque não é só esse prazo que você tá pensando são dois são duas situações Como assim eu falei 2 anos isso 2 anos é uma situação mas não é a única tem mais outra situação Qual é essa outra situação hã hã é na posse então a v cedade Pode ser adquirida na posse ou após do anos depende do caso por exemplo a gente acabou de ver o atual presidente atual ministro do STF tomando posse Ministro zanim Ministro zanim Ministro do Supremo Tribunal Federal minist ele
tomou posse que dia semana passada festão aqui em Brasília não sei o que pista de dança ninguém dançou ninguém foi para PIS dançar fou com medo tomar as três a mais imagina se queimar na pos do Supremo ninguém foi E aí naquele dia ali ele já era vitalista no dia que ele tomou posse ele já podia se embreagar embragar ele já era vitalício já saiu de lá doidão então preste atenção então para para quinto constitucional por exemplo quinto constitucional o advogado os os mos os eh eh eh desembargadores que vem pelo quinto constitucional dos jas
trfs por exemplo trts nesses casos tomam posse e já são ali imediatamente vitaliza então tribunais de justiça tribunais regionais STJ eh e no Supremo tomou posse virou vitalício certo para membros da magistratura de primeiro grau que exige concurso público doos que exigem concurso só com dois anos magistratura e Ministério Público do anos tá eh eu falei aqui em tribunais mas não se esqueçam também que a gente tem no TCU que embora seja o tribunal não é do Judiciário TCU também os nove membros do TCU lembrando né da composição dos nove membros do TCU não professor
para com isso a gente tá em 82 Beleza então você lembra dos nove membros como é que como é que compõe hã 2/3 pelo congresso 1/3 pelo presidente lembra disso Ah que bom desse 1/3 do presidente tem que ter essa batina no senado desse um texto do presidente que mais um é auditor de carreira né e outro membro do Ministério Público bo Parabéns É isso aí professor quando eu vejo essas essas perguntas vocês fazem Assim vocês decoram antes decoram lógico Acabei de ver tava vendo aqui agora decorei falei vou perguntar isso aqui só de sacanagem
só tomar cuidado com esse ponto aí mas vamos continuar vamos continuar essa é a diferença então o prazo mas não é esse o principal quando falam sobre diferença entre vitaliciedade e a estabilidade é que a estabilidade tem algumas situações de perda do cargo para quem estava a vitaliciedade exige o trânsito em julgado a vitaliciedade vai exigir o trânsito em julgado tudo bem a gente tem ali a vitaliciedade exigido o trânsito em julgado da sentença condenatória agora temos situações hoje extras que a gente pode dizer que aumentou existem existe situação de impeachment por exemplo é possível
a gente pensar em impeachment para algumas situações mas em regra o que a gente vê na doutrina é justamente esse ponto tá bom Professor você comentou que se a pessoa fosse presa não seria exonerada não é primeiro que exoneração não teria nem por acontecer né que exoneração não é punição exatamente beleza vamos seguir aqui aí eu quero mostrar para vocês esse caso ó transferência sen mas tá revogado exatamente eu queria mostrar justamente porque muita gente fala isso ah você viu Fulano foi transferido a gente usa popularmente mas não tá certo tá não existe a figura
da transferência show de bola não existe a figura da transferência tá na sequência a gente tem aqueles artigos que falam sobre as formas de provimento que aqui a gente já passou o conceito é o que eu quero que vocês façam a leitura readaptação que o nome ajuda né é você ter que se adaptar adapta de novo sofrer uma limitação e vai ser vai ter que se adaptar novamente quando você vai pro 25 que fala da reversão você vai lembrar é o Retorno de Quem do velhinho o velhinho aqui que eu tô chamando é o aposentado
leitura básica do retorno do velhinho só que no retorno do velhinho Eu só queria que você tomasse um certo cuidado que algumas bancas mais literais tá bancas estilo FCC Vunesp Elas costumam cobrar com uma certa eh insistência esse inciso dois que são os requisitos para que você consiga sua reversão tá você vê com mais frequência isso tá eh eu peço eu quero ser revertido eu tô aposentado quero voltar é voluntária Então essa volta Então você vai ter que solicitar essa reversão você vai ter que ter que respeitar o prazo de 5 anos tem que ter
vaga então tem requisitos a sua aposentadoria tem que ter sido voluntária não pode ter sido compulsória então tem algumas regrinhas que vocês TM que obedecer na sequência a gente vai paraa reintegração essa aqui está dentro do holdas mais E você tem que tomar esse cuidado tá tem que tomar esse cuidado porque isso aí é ponto de prova cai demais o nome é fácil Já te ajuda ó não é o re não é de retorno o reen não é retorno é retorno de quem retorno daquele que foi injustamente injustamente demitido é o retorno do injustamente demitido
Só toma cuidado com esse julgado do STJ do final de 2021 por quê Porque quando a gente lê a o artigo 28 ele diz que aquele que volta reintegrado ele tem direito a todas as vantagens Então imagina só fui demitido não concordei entrei com a ação e com essa ação que eu entrei eu ganhei e vou voltar fiquei seis anos fora desde a demissão até conseguir meu retorno simplesmente simplesmente eu vou receber tudo tudo é o que diz a lei com ressarcimento de todas as vantagens É assim que você vai marcar na prova ocorre que
OC Corre que presta atenção o STJ disse que o servidor reintegrado não tem direito a auxílio transporte e adicional de insalubridade retroativa não tem tá não tem Beleza então tomar esse cuidado com esse ponto eh o pessoal que tá discutindo no no no no no no chat aí sobre a exoneração em relação a quem é preso não se esqueçam que se você é preso e essa prisão não pode te gerar exoneração exoneração não é punir se querem te mandar embora tem que abrir um pad para então te demitir tudo bem e não é automático Beleza
então só tomar cuidado com isso Ahã mas tem que ver de repente foram crimes contra administração P pá p p pá pá mesmo que seja crime contra administração mesmo que seja uma situação deidade não é automática tem que decretar tudo bem Tem que decretar inclusive é bom a gente lembrar que a improbidade administrativa por violação de princípios não tem mais a pena de perda da função pública Então não é toda improbidade que gera a pena de a pena de perda da função tudo bem Só cuidado com esse ponto aí mas vamos trabalhar aqui n na
ainda na na na nossa 812 que que eu quero que vocês tomem muito cuidado aqui muita atenção porque o reintegrado ele tem um poder Extra tem um poder extra e se tem poder Extra bora falar aqui o reintegrado olha para cá é para você prestar atenção não travou não ó ele é o único que tem o poder de retirar alguém Como assim ele não vai voltar se ele voltar e o cargo dele tiver ocupado ele tira ele senta o pé vaza sai saiqui sai sai Ele é o único que tem o poder de re tirar
certo então se ele voltar e o cargo tá ocupado o cara vai sair se ele voltar e o cargo não existe mais for extinto ele vai ficar aguardando que a gente chama de disponibilidade já eu falo mais sobre isso tudo bem maravilha então cuidado com esse ponto o reintegrado é o único o único que tem esse poder show de bola Beleza então vamos voltar aqui pr pra gente reintegrado voltou tem alguém lá vai sair esse cara vai sair para onde o 20 o o 28 parágrafo 2º diz que o seu eventual ocupante será um reconduzido
dois aproveitado ou três posto em disponibilidade ele sai dali beleza beleza beleza então tá então só tomar esse cuidado porque ele é o único cuidado por quê vamos já pegar aqui e aqui uma um julgado do J que ele fala que é imprescritível se você pedir reintegração em razão de eventual eh demissão por esse daqueles atos lá da do regime militar queele os chamados anos de chumbo aí o Supremo o STJ Seguindo a linha do supremo diz que é imprescritível beleza mas não é isso que eu quero trabalhar que é isso isso aqui que é
o que cai bastante a recondução é é é a irmã da reintegração na no número de questões de prova porque cai demais e aí você vai lembrar que é o retorno ao cargo ocupado retorno ao cargo anteriormente ocupado para você entender a recondução você tem que entender que a pessoa está aqui num cargo a certo ela está aqui por exemplo no cargo do TRF cargo a ela passa agora um cargo da da câmara dos deputados e ela vai pro cargo B certo saiu do cargo a veio pro cargo B aqui ela foi por posse em
out Car em outro Cargo táa em outro cargo e então deixou vago aqui ó Saiu saiu e ocupou aqui foi nomeada aqui pro cargo só que chegando aqui no cargo B ela passa de novo por estágio probatório certo uma coisa que pode acontecer é Tom paua no estágio probatório como ela reprovou aqui ela vai ser exonerada ela vai ser exonerada e ao ser exonerada ela passa a ter o direito caso ela queira na prática é a seguinte se ela quiser se ela quiser ela pode ó voltar voltar chegar lá RF falar assim então tomei pau
lá no estádio de chatô esse tomar pau pode ser por existência não não gostei de lá não né ganha dinheiro demais lá ganha dinheiro demais não tem onde gastar quero voltar para cá E aí ela pode existir ou ela ter sido inabilitada porque ela reprovou ela tem o direito de voltar certo isso se chama recondução beleza a outra situação é simplesmente porque o reintegrado voltou ih reintegrado [Música] voltou o reintegrado vira e falou Ops Ei esse cargo B aí é meu esse cargo B é meu então ó Sai daí ele sai daqui com três opções
três opções uma é a recondução a outra é o aproveitamento a gente falou sobre isso tá lá artigo anterior e a outra opção é ficar em disponibilidade certo beleza então entenda que tem que ter isso entenda que tem que ter esse joguinho de cargos joguinho de cargos o Daniel grande Daniel Costa um abraço Daniel o Daniel Costa interessante a recondução precisa ser no mesmo nível federativo não ela não precisa o que você tem que saber é que a 8112 permite você voltar a 8112 permite você voltar agora se lá no estatuto do o estado do
Maranhão não permite voltar então lá você não vai poder voltar agora vamos supor você era Federal foi pro Maranhão lá no Maranhão Estadual não passou lá no estádio de probatório pode voltar pode porque a 812 garante a você o direito de voltar você tem que olhar se no cargo de origem você tem aí no cargo de origem você tem a previsão dela então as esferas pouco importa se Federal para estadual estadual distrital não interessa Você só tem que olhar se há na origem no cargo de origem no primeiro cargo essa previsão tudo bem e outro
ponto importante o servidor ele precisava ser estvel estável no cargo de origem tá ele tinha que ser estável senão então por exemplo se hoje hoje eu assumo um cargo fico 10 dias e vou para um outro eu não vou ter direito de voltar para esse porque eu tinha que adquirir a estabilidade nele tudo bem maravilha então uma atenção muito especial nesse ponto show de bola então tá seguindo a gente vai aqui trabalhar esses dois esses três dispositivos mas que eu não vou nem perder tempo porque em prova isso é praticamente zero de cobrança então deixa
quieto que ele diz o seguinte dá disponibilidade e do aproveitamento Você só tem que saber conceito conceito ó retorno a atividade O Retorno à atividade do Servidor que estava em disponibilidade eu faço por aproveitamento então tô em disponibilidade vou voltar volto para aproveitamento tá Professor mas eu não entendi o que que é disponibilidade a constituição garante no artigo 41 um direito um direito um direito é é o topete às vezes cai um direito cai um cabelinho um direito para o estável de caso o cargo dele seja extinto ou reintegrado volte ele pode ficar em casa
Susa ganhando proporcional então se ele tinha 10 anos ganha proporcional de 10 anos se ele tinha 3 anos ganha proporcional de 3 anos se ele tinha 8 anos proporcional de 8 anos e um dia encontra um cargo para ele pode ser um dia depois 10 dias pode ser um ano depois aí publica o aproveitamento então a disponibilidade é uma espera remunerada proporcional uma espera remunerada proporcional tá e o aproveitamento é essa convocação de quem estava em disponibilidade fora isso em prova quase zero tá então eu não tenho que me preocupar com esse ponto agora na
sequência eu tenho aqui Opa voltando aqui as espécies de exoneração que de vac já tinha comentado a todos é igual sem crase eu pus crase em algum lugar a todos acho que não né me lembro de escrever a todos não mas a todos sem crase Beleza se eu escrevi com CRAS em algum lugar Apague isso aí beleza não me lembro de ter escrito com Cras mas show de bola o que eu o que eu quero aqui que você tome cuidado é no que diz respeito a vacância é você conhecer bem a exoneração e o que
é mais cobrado em prova é a exoneração é uma das penalidades da Lei 8 setores não é exoneração às vezes pode até parecer mas não é penalidade é mera quebra de vínculo exoneração é mera quebra de vínculo tudo bem exoneração é mera quebra de vínculo show de bola cuidado com isso exige pad não exige pad Professor mas olha só eu fui exonerado e abrir um processo administrativo Sim processo administrativo é o instrumento onde nós teremos ali a produção de um ato administrativo para poder nascer a exoneração não é assim oi tudo bom é queria min
exoneração tchau não p tem um processo mas não é um pad porque pad é processo administrativo disciplinar é um mero processo administrativo Então vamos supor a exoneração volta pra tela aqui a exoneração ela pode ser uma exoneração a pedido eu vou lá e peço aação Cansei não aguento mais não quero mais aqui não ah cagar pode ai ai eh a zonação pode ser apedido por Professor Ah cansei ah cagar quer não e aí você vai lá e pede não quero mais não a pedido do Servidor ou ela pode ser de ofício porque a administração é
que vai te exonerar certo então quando eu vou pedir eu vou lá preencho os requisitos lá os formulários entrego lá os documentos que tem que entregar tá aberto o processo administrativo um número mas não é pad show de bola a pedida porque você falou quero mais não ou pode ser de ofício o que mais cai em prova é a de ofício essas duas situações de ofício quando você toma pau no estágio de probatório ou quando você não entra em exercício são as duas situações são essas duas situações isso cai com uma frequência muito boa tá
o cargo em comissão é exonerado porque ele também foi nomeado Então você tem uma nomeação e o ato contraposto a nomeação é a exoneração já a função de confiança ela não é exonerada ela É dispensada por quê Porque a ela é designada designação o oposto é a dispensa Ah tá não fui eu que escrevi a todos Não beleza Vocês estão vocês estão discutindo no chat enquanto eu tô dando a da aula aqui vocês estão discutindo mas tá certo você a gente tem que tomar muito cuidado viu gente porque hoje em dia a gente escreve ah
não Professor eu só eu só escrivo Errado eu só escrivo errado no WhatsApp no chat mas na prova eu sei escrever direitinho você liga a chave é tipo agora é prova vem a língua culta imediatamente tudo bem que no Zap e tudo mais você pode escrever mais feinho mas P toma cuidado aí toma cuidado aí para você não vacilar com algumas coisas bom você já ir treinando algumas coisinhas que a gente não faz Tá bom vamos seguir só que agora a gente segue com algo ó ei ou aquela câmera é não vou chamar de câmera
da verdade não que já já já tem já tem dono né já tem dono isso é a câmera da Verdade mas é aqui uma câmera da da da atenção porque o que eu quero que você tome muito cuidado muito cuidado é deixa eu só voltar aqui pro chat que saiu do chat aqui é é que saiu do chat estava olhando os resultados do jocos aqui a vamos lá o que eu quero que você Cuidado o nome dessas duas figuras gera Muita confusão Olha isso remoção redistribuição E aí você acaba errando achando achando que remoção e
e redistribuição são formas de provimento ou de vacan e não são isso cai demais já cai bastante o que que é a remoção e a redistribuição é o des Loa mento eu vou deslocar o quê o Moção o Moção ou o cargo do Moção Como assim você vai deslocar o Moção é Moção é o agente é o servidor esse conceito cai demais em prova tá a remoção deslocamento do carro não remoção eu desloco Moção o Moço eu vou deslocar o moço tá e eu vou deslocar o moço porque eu vou deslocar o servidor a redistribuição
desloca o cargo isso cai mas cai com gosto você tem que tomar cuidado olha isso remoção deslocamento do Servidor Moção se fosse menina ah rinha você não vai chamar deinha tá bom é o deslocamento Servidor apedido ou de ofício apedido ou deí vocêde pedir tá a pedida ou de ofício no âmbito do mesmo quadro com ou sem mudança de s ou sem mudança de S tudo bem Beleza então cuidado cuidado com isso por agora que vem Quais são as situações de remoção que nós temos de ofício no interesse da administração isso é Opa isso é
discricionário por você pede e ela dá se quiser ou ela que escolheu desculpa de ofício porque ela escolheu te mandar ou você pede e ela dá se quiser essas duas figuras são discricionárias ou você pede e ela dá ou ela te manda tá remoção Moção isso aí isso aí isso aí vamos lá agora aqui mais é essa você pede para uma outra localidade e a administração tem que dar não interessa o interesse dela aqui é vinculado aqui é vinculado independentemente do interesse da administração Ela tem que dar e esse independentemente do interesse da administração ele
acontece em três situações e eu trouxe aqui vários julgados Mas você vai decorar primeiro os casos para acompanhar CJ ou companheiro acompanhamento de CJ ou companheiro é uma questão de unidade familiar tá Só que você tem que tomar muito cuidado porque o cônjuge o companheiro também Servidor Público ele também é servidor e ele é também servidor que ele foi deslocado no interesse Então você vai para acompanhar ele foi deslocado você vai junto certo ele vai ele foi deslocado você vai junto não é Ai cansei de morar em Brasília eu quero morar agora em João Pessoa
ah Jampa vou pra Jampa quero morar em João Pessoa porque nossa qualidade de vida morar na beira da praia E aí seu marido vai e você fala vou acompanhar não é assim ele também servidor foi mandado para lá e agora você vai acompanhar aí isso que é o acompanhamento não se admite para posse originária vocês dois moram em Brasília e ele passa em um concurso em João Pessoa a você fala opa vou também cuidado não entra aqui você pode até pedir mas a administração vai dar se quiser para entrar aqui ele foi deslocado pela administração
e você vai acompanhando tudo bem é um direito seu E se eu não quiser professor é só você não contar pro marido que tem isso aqui se ele não soubesse você fala não pois é que pô que pena que você vai ter que morar lá agora né Não mas vai tranquilo vai na fé a gente se encontra de vez em quando pode pode aproveitar o momento mas não não isso aqui é por uma questão de preservação da unidade familiar tá isso aqui é uma questão de preservação da unidade familiar show de bola lembre-se que posse
originária não tem que ser ou deslocamento temos ainda por questões de motivo de saúde do cônjuge ou de seu familiar e e em virtude de processo seletivo você participou de um processo de remoção isso é comum acontecer tá os órgãos abrem Quem quer ser removido para tal lugar aí H um monte de requisito lá você fica entre os que foram contemplados ele é obrigado a te dar então são essas três situações que vocês têm que decorar a remoção vocês viram ela pode ser de ofício ou a pedido quando a gente fala de redistribuição que é
o deslocamento do cargo ela é sempre no interesse da administração tá é inclusive o inciso um aqui do 37 sempre no interesse da administração ela não pode ser no interesse do Servidor ela é sempre no interesse da administração vou te dar um exemplo de redistribuição toda vez que entra um novo governo é comum ele mexer nos Ministérios então ele tinha um ministério e ele agora não quer mais esse ministério e os servidores daquele Ministério ele redistribui pro outro ministério simples assim você tava no ministério aquele Ministério agora deixa de existir como tal Ministério os Car
São redistribuídos para esse outro Ministério é isso entendeu ou então o ministério foi agora criado ele não foi criado com nenhum cargo porque não podia ter aumento de despesas e aí o que que fizeram pegaram 10 cargos de cada ministério e mandaram para lá multiplicando aí pelos Ministérios que a gente tem então vezes 10 a 6.550 car e aí e aí a gente passa tudo redistribuído veja veja não teve provimento nem vacância você está ali e é só deslocado mas continua ali tudo bem Maravilha Maravilha Maravilha Maravilha e então aí a gente é finaliza aqui
só dizendo que tem esse 38 39 fala sobre substituição mas que mas que não não tem incidência em prova então não tem nem que me preocupar Eh que que é [Música] aqui tem que ser servidor a priori para ter o direito a priori não ele tem que ser servidor não tem exceção essa situação aqui não existe uma situação de que não é remoção que é de licença para acompanhamento de cônjuge aí esse esse cônjuge não precisa ser servidor maravilha maravilha Então tá vamos lá vamos lá vamos lá vamos seguir é na sequência meus amigos minhas
amigas a gente tem aqui o aquele bloco dois que é o bloco que trata dos artigos 40 até o artigo 80 depois venho do artigo 81 até o artigo de número 115 que eu disse uma incidência muito baixa incidência baixa por culpa disso eu não vou aqui não vai dar para trabalhar aqui hoje não vai dar para trabalhar tudo que eu queria trabalhar mas a gente vai fazer mais aulões tá a vai fazer mais aulões eu inclusive eu não sei por eu por algum motivo Foi um erro meu não ter mandado o material eu vou
disponibilizar o material vai ficar disponível no link da Live depois você que tá aqui ao vivo pega amanhã que eu vou pedir depois pro pessoal incluir incluir eles vão incluir para mim aqui na live aí vai ficar o material para vocês eu vou colocar todo ele mas nós vamos fazer uma outra aula depois ainda porque acho que vocês talvez queiram aí uma nova aula pra gente trabalhar outros assuntos por quê Porque a gente tem coisas boas pra gente ver eh Inclusive eu tô passando aqui os slides só pra gente ter uma noção desse bloco do
40 a 80 alguns conceitos básicos geralmente são cobrados de vencimento e remuneração a diferença entre o vencimento e a remuneração é que o vencimento é o padrão legal e a remuneração é o vencimento mais vantagem permanente que essa essa é a palavra chave vantagem permanente tá que é o que importa a questão dos descontos a questão dos descontos que que a gente tem aqui e aí tem a questão de reposição beleza isso aqui a gente vai trabalhar em outro momento mas esse é um ponto que das vantagens Eu sempre peço para vocês tomarem cuidado essas
vantagens ess essa classificação de vantagens Isso aqui é bom você ter esse esqueminha sempre ao seu lado por quê é muito comum em prova eles colocarem pra gente uma figura que é uma indenização por exemplo e eles vão chamar de adicional ou gratificação indenização é data indenização é data que que é data e diária ajuda de curso transporte e auxílio moradia aqui tem um conceito de todas elas rapidamente para poder ajudar né facilmente aqui para vocês e um outro assunto que eles adoram fazer é em relação à incorporação por quê indeniza Opa Que isso Calma
inden é o slide que acabado indenização nunca incorpora que que é incorporar se transformar em permanente se transformar em permanente já as gratificações e os adicionais os dois podem não é que vão podem incorporar vai depender da Lei definir isso Mas eles podem incorporar então é muito importante que você saiba é classificar cada uma delas então o o terceiro é o quê é uma gratificação por isso que é chamar de gratificação natalina A diária é o qu Opa diária é indenização você tem que decorar essa sequenciazinha aqui tá Isso é muito importante aí depois eu
completa comigo o curso que eu tenho completo de 8 12 Eu tenho todas as prazos dela mapeado eu coloco para vocês tanto que eu gosto gosto tanto de tabelinha não sei se vocês gostam porque eu acho crucial velho que eu não tenho aqui agora para mostrar para vocês mas tudo que eu vou estudar tudo que vou estudar aqui vai dar para ver algumas eu vou fazendo tabelinha é eu vou estudando aqui ó eu vou colocando aqui eu tava ó direito constitucional quando é que e eh previsão de lei complementar tudo eu vou colocando no tabelinha
essa aqui é minha constitução que eu gosto eu gosto do papel eu sou Men antigo ó situações de maioria absoluta situaç jogo e eh eh Sabatina os percentuais tudo tabelinha Velho para mim salva vid porque é o famoso Flash Card né que antes a gente o nosso Flash Card antigo era esse aqui né ó o nosso Flash Card aqui aqui ó é isso aqui é então eu gosto sempre fazer isso é um jeito rápido de você bater o olho e acertar rapidamente tanto é que olha isso aqui cara isso aqui são as licenças da 8112
as licenças Então a gente tem aqui as licenças e na no próximo slide já vou mudar o slide os afastamentos licenças e afastamento Cara isso aqui cai eu não vou dizer que a incidência é alta mas se você souber isso aqui você vai acertar as questões que cobram sobre isso então por isso eu quero trabalhar eu quero trabalhar depois isso com vocês Tá bom eu recebo auxílio saúde auxílio pré-escolar e auxílio alimentação é indenizatório nenhum desses aí a lei 812 trata tá nenhum deles a lei trata nem o auxílio saúde nem o auxílio pré-escolar e
nem o auxílio alimentação a 812 não trata nenhum desses tudo bem você tem isso fora da lei 8112 show de bola então só para que você saiba isso eles podem ter a natureza indenizatória que não é aqui e o caso Obrigatoriamente mas auxílio de saúde por exemplo tem naturea indenizatória mas saiam que a lei é quem vai definir na 8 122 nenhuma dessas três verbas será é tratada Tudo bem então por isso que eu falo que tabelinha salva porque eu gosto muito de organizar-se eh não vai dar para eu entrar no que eu queria entrar
agora pelo avançar da hora já são 11:50 da noite a gente tá aqui desde à 9 da manhã 9 da manhã desde à 9 da noite mas eu já vou pedir pra equipe marcar uma parte dois nessa parte dois eu vou trabalhar Esse regime disciplinar da 8112 que tem coisas importantes que eu quero trabalhar com vocês e vou fazer as questões aí a gente vai fazer uma bater bateria topam 3 horas de novo pode ser uma aula de 3 horas de novo a gente vai bater aqui quase 3 horas mas já tá com 250 mas
vocês topam 3 horas pode ser então tá e se vocês toparem aí eu vou já pedir para marcar a parte dois que vai ser do regime disciplinar que é o bloco também muito cobrado e a resolução de questões Tá bom faço a resolução e na resolução de questões que que eu vou fazer para vocês eu vou separar por banca para ficar mais fácil tudo bem maravilha então tá e pô Quem gostou aí dessa aula que a gente vai finalizando por agora manda o like Espero que você tenha gostado espero que a gente tenha passado essas
últimas 3 horas aí de uma maneira que tenha sido boa e proveitosa para você e se você gostou então não deixa de dar um like se compartilhar isso aqui se postar no Sabe aquele famoso dias de luta dias de dias de luta dias de glória e posta não deixa de marcar lá não pra gente repostar beleza quem não me segue ainda Instagram V André mourin Prof pode me seguir lá que de vez em quando eu Poo um as coisas tanto de palhaçada é bom se bom a vida a gente tem que rir né Tudo bem
que rir de tudo é desespero já dizia frejar mas tem que R rir é bom mas rir de tudo é deseso Mas a gente sempre tem que rir e também obviamente notíci sobre concursos públicos porque na condição de coordenador aqui do gran eu tenho sempre levo para vocês o mais rá possível qualquer informação sobre tribunais Beleza fico aqui boa noite muito obrigado para quem tá assistindo depois como essa Live vai ficar ao vivo aqui no vai ficar liberada aqui no YouTube Quem tá assistindo fora do ao vivo boa tarde boa noite boa madrugada Bom dia
um beijo no coração de todos vocês Até mais e fui tchau tchau [Música]