Olá seja muito bem-vindo a direito constitucional eu sou a professora Amanda almozara e na aula de hoje vamos dar início ao estudo da nacionalidade na Constituição artigo 12 e 13 para começar a falar acerca de nacionalidade é importante que a gente faça a distinção da palavra nacionalidade para naturalidade O que diferencia a nacionalidade de naturalidade naturalidade designa o local físico onde a pessoa nasceu então natural de cidade onde a pessoa nasceu que não necessariamente é o mesmo estado que aquele indivíduo será vinculado por quê Porque nacionalidade é o vínculo estabelecido entre uma pessoa e um
estado isso significa que não necessariamente a naturalidade tem ligação direta com a nacionalidade nacionalidade portanto diz respeito ao estado naturalidade diz respeito ao local físico em outras palavras a cidade que o indivíduo nasceu Ok como a gente vai estudar depois Quais são as hipóteses de estabelecer nacionalidade a gente vai ver bem que naturalidade não necessariamente tem vinculação com a nacionalidade então quando alguém pergunta no formulário natural de cidade onde você nasceu nacionalidade Qual é o estado que você se vincula Brasil Estados Unidos Alemanha Japão e etc tudo bem Com relação Então à nacionalidade que é
o vínculo entre o indivíduo e um estado soberano podemos ter a chamada nacionalidade primária ou de origem ou originária que é aquela estabelecida no momento do Nascimento ou também a nacionalidade secundária ou adquirida que é aquela obtida por vontade do indivíduo é o indivíduo que deseja manifestando a sua vontade se vincular aquele Estado então a primária ela é obtida no momento do Nascimento a secundária ela é obtida Por manifestação de vontade na nacionalidade primária em que há essa vinculação do indivíduo a um estado por razão do Nascimento temos dois critérios que vinculam o indivíduo a
um estado o primeiro critério é o critério da territorialidade e o segundo o critério da consanguine idade territoriedade também chamado de Us soles e consanguinidade de US sanguines então na nacionalidade decorrente do Nascimento eu posso ter um critério de solo ou eu posso ter um critério de sangue você fala Professor o que que diferencia no critério de solo a nacionalidade atribuída em a quem nasceu no território daquele Estado então atribui a nacionalidade Quem nasce no território do Estado já no critério de sangue a nacionalidade é atribuída aos descendentes de nacionais ou seja aqueles que TM
sangue de Nacional vínculo de sangue com os nacionais professor em que grau primeiro segundo terceiro depende cada estado vai estabelecer o seu próprio critério Então vamos lá como que eu sei se um estado adota o critério do solo do sangue ou Cuidado os dois ao mesmo tempo eu não sei eu tenho que olhar a constituição daquele estado não dá para você saber não tem uma regra matemática pra gente saber se aquele estado adota o critério do solo o critério do sangue ou os dois conjuntamente então a gente não consegue estabelecer isso de pronto o que
eu tenho é uma dica para te dar todos aqueles estados que receberam imigrantes que são estados de imigrantes de imigração geralmente adota o critério do solo por quê Porque eles estão recebendo pessoas no seu território Então quem nasce aqui será Nacional já países ou estados que eh foram eh decorrência de movimento diametralmente oposto ou seja de emigração geralmente adota o critério do sangue então países que sofreram emigração critério do sangue imigração critério do solo exemplos típicos Brasil e Itália a Itália foi um país que sofreu fortemente num determinado período histórico emigração de seus nacionais saíram
e vieram pro Brasil no Brasil há a recepção dessas pessoas então a imigração dessas pessoas para o Brasil então no Brasil qual você acha que é o critério adotado via de regra solo e na Itália sangue por quê Porque como os seus nacionais saíram do território e o estado é composto de território poder e povo para fortalecer o estado e para que esse estado não perca força o vínculo continua mesmo que o indivíduo não esteja em território daquele Estado então é a ideia de permanecer ser a força daquele estado mesmo que os seus nacionais não
estejam mais em seu território quando a nacionalidade atribuída pelo Nascimento temos o que chamamos de nacionalidade nata então da nacionalidade primária resulta a nacionalidade Nata já da nacionalidade secundária que é aquela adquirida em razão da vontade manifestada pelo indivíduo temos a naturalização então a naturalização ela decorre da nacionalidade secundária a nacionalidade nata ela decorre da nacionalidade primária muito bem o Brasil adota que critério do sangue oou do solo cuidado as pessoas costumam dizer que o Brasil adota o critério do solo isso não é bem verdade adota mas não de forma absoluta e aí que você
acaba errando eu não quero que isso aconteça vamos lá vamos ver uma das questões certas na sua prova a nacionalidade na Constituição o artigo 12 inciso 1 vai estabelecer o critério para fing de atribuição da nacionalidade nata ou seja decorrente do Nascimento são três as possibilidades constitucionais Hum cuidado por isso que você acaba errando porque são três hipóteses e você confunde os critérios como começar da forma mais simples a nacionalidade nata num primeiro momento ela é atribuída àqueles que nascem no território do Brasil ou seja os nascidos na República Federativa do Brasil aqui no nosso
território são brasileiros natos Não interessa quem seja o pai quem seja a mãe nasceu aqui é brasileiro nato de forma absoluta não existe uma exceção prevista no próprio dispositivo constitucional qual é sessão se a pessoa nasceu no território brasileiro mas ela nasceu aqui porque eu seu pai ou a sua mãe estão aqui a serviço do país deles aí eu não atribuo a nacionalidade en Nat A ideia é a seguinte Eles não estão aqui porque desejam porque querem se vincular né Por manifestação de vontade estão aqui na representatividade do seu país de origem Então nesse caso
a gente abre mão de conceder a nacionalidade nata então diz a constituição são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil ainda que de pais estrangeiros desde que estes não estejam a serviço de seu país porque se estiverem não incide a regra Ok da mesma forma a linha B do do estabelece a ideia completamente inversa é o mesmo sentido mas é o inverso se a pessoa nasce no estrangeiro mas ela nasceu lá porque o seu pai ou a sua mãe estão lá representando o Brasil ele é brasileiro nato ou seja como se ele tivesse
nascido em território nacional então cuidado os nascidos no est se o pai ou a mãe estão lá a serviço do Brasil eles serão automaticamente brasileiros natos Ok qual é a pegadinha na prova eles colocam de pai e mãe e a constituição diz pai ou mãe então vou dar um exemplo eu tenho um brasileiro que é casado com uma japonesa e eles estão morando na Espanha por que que esse brasileiro casado com a japonesa tá morando na Espanha porque o brasileiro é diplomata tá representando o Brasil lá na Espanha esse brasileiro casado com a japonês que
mora na Espanha tem um filho o filho dele que nasce em território espanhol é o quê brasileiro nato automaticamente por quê Porque o pai só o pai é brasileiro e está lá representando a República Federativa do Brasil tudo bem agora vamos supor que este pai brasileiro estivesse na Espanha não representando o Brasil sei lá foi a trabalho foi fazer um doutorado foi fazer uma faculdade Foi simplesmente passar um tempo lá aí não incide essa regra mas existe a terceira regra a terceira regra é a seguinte os nascidos no estrangeiro se o pai deles ou a
mãe forem brasileiros eles podem ser brasileiros natos mas aí Existem duas possibilidades primeira os pais vão registrá-los em repartição brasileira competente lá no país que Eles nasceram Então se nasceu no estrangeiro tem pai brasileiro ou mãe brasileira e for registrado na repartição brasileira competente é brasileiro nato segunda possibilidade não registrou na repartição brasileira competente então não atribuiu a nacionalidade nata mas essa pessoa que nasceu lá fora e é filho de pai ou de mãe brasileira eventualmente ven a morar no Brasil Venha residir na República Federativa do Brasil esse que é de pai ou mãe brasileira
pode optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo vamos supor o pai era brasileiro vamos pegar agora um exemplo inverso a mãe era brasileira a mãe brasileira não registrou o filho na repartição brasileira competente no país esse filho depois de 40 anos veio morar no Brasil Ele veio morar no Brasil falou ah agora vim morar no Brasil acho que eu queria ser brasileira minha mãe é brasileira ele pode pode mas já passou prazo não existe prazo é a qualquer tempo critério que a constituição estabelece depois de atingida a maioridade o que significa olha só a constituição
diz você que nasceu no estrangeiro é que vai optar por ser brasileiro nato não os seus pais por isso que somente depois de você atingir a maioridade é que é possível essa opção ninguém vai optar por você você para optar por você tem que ser no seu nascimento se não optou lá aí quem vai escolher ser brasileiro ou não é você e é exatamente por isso que a constituição estabelece o critério depois de atingid da maioridade mas olha que interessante a linha a do 121 fala os nascidos aqui mas a linha b e a linha
C fala dos nascidos no estrangeiro que sejam de pai ou mãe brasileiro para situações diferentes a questão é que a linha B ou a linha C traz em si um critério de sangue pai brasileiro mãe brasileira então o Brasil ele adota sim o critério do solo mas as hipóteses da b e da C claro que com particularidades da Constituição estabelece um tipo de critério ligado à ideia de sangue é possível que um país adote os dois critérios para atribuir a nacionalidade Sim e eu dou um exemplo já para você ser japonês Nato você precisa nascer
no território japonês e ser filho de japoneses senão não vai ser japonês Nato Então como que você sabe qual é o critério olhando a constituição daquele país Tudo bem se você gostou dessa aula curta compartilhe Convido você para assistir o nosso próximo bloco em que a gente vai estudar os brasileiros naturalizados Obrigada pela atenção e até lá