ANÁLISE DA PROVA ORAL DE DIREITO PROC PENAL E LEIS PENAIS ESPEC 3ª MAIOR NOTA. CONCURSO PROMOTOR/SC.

6.81k views5815 WordsCopy TextShare
Marco Dominoni
Pessoal, essa é a análise completa das Provas Orais de Direito de Direito Processual Penal e Leis Pe...
Video Transcript:
Olá pessoal vamos prosseguir aqui com a análise das provas orais do concurso do Ministério Público de Santa Catarina para o cargo de promotor de justiça concurso realizado em 2023 meu nome é Marco dominoni eu sou defensor público e eu te ajudo a passar nos concursos jurídicos ainda que você tenha pouco tempo para se dedicar aos estudos a candidata a ser arguida é a Gabriela Soto minha aluna tanto na para os concursos do Ministério Público quanto do TJ de Pernambuco e também agora mais recentemente pro TJ de São Paulo vamos ver então agora começando com a
prova de Direito Processual Penal Boa noite D Gabriela como vai tudo bem Boa noite Tudo ótimo excelência com o senhor obrigado Presidente boa noite boa noite excelência te questionar sobre e processo penal qual o conteúdo dos princípios da colegialidade e da cooperação no processo penal excelência o princípio da cooperação diz respeito à necessidade de atuação de todos os sujeitos do processo penal de maneira a cooperar com o deslinde da controvérsia do processo penal E além disso o princípio da colegialidade está relacionado à excelência Não me recordo do princípio da colegialidade vejam que uma questão eh
uma abordagem Inicial eh do examinador perguntando diretamente acerca dos princípios né E todos nós estudamos inicialmente todos os institutos jurídicos que nós estudamos nós iniciamos pelo estudo dois princípios né e o examinador fez uma pergunta eh relativamente complexa né e a a Gabriela respondeu inicialmente pelo que ela sabia o examinador perguntou dois princípios Ela respondeu pelo que sabia e logo depois ela ela se entregou né dizendo que que não se recordava do princípio da colegialidade percebam há determinados momentos né haverá determinados momentos em que você efetivamente não vai ter o conhecimento da da da questão
mas até por uma questão de nomenclatura você pode desenvolver qualquer tipo de raciocínio então princípio da colegialidade além ainda que você não não tenha estudado efetivamente Você conhece o conceito vernacular de colegialidade São aquelas decisões que não podem ser adotadas singularmente por um juiz ou um desembargador ou um ministro percebem então você pode responder alguma coisa possibilitando o teu examinador de te pontuar é aquilo que a gente sempre fala não conhece o conteúdo não sabe responder a pergunta responda de acordo com o teu feeling de acordo com o teu conhecimento da língua portuguesa significado da
da palavra isso vai fazer com que você eh possibilite ao teu examinador se essa pergunta sendo respondida de maneira correta Vale cinco pontos cara se você responder pelo menos o o o o o o conteúdo do sentido leigo pro teu examinador ele vai te dar um ponto e já é alguma coisa para você pegar e e compor a tua nota final beleza tentem não pegar e se entregar de uma vez pro pro examinador desenvolve algum algum tipo de raciocínio isso nem é muito comum da Gabriela ela é é dura na queda mas nesse caso Aí
talvez pela troca de um examinador pelo outro né ela tenha tenha ficado ali com um pouco de de insegurança de pegar e desenvolver um raciocínio qualquer Ok vamos prosseguir adversarial excelência o sistema adversarial se caracteriza pela delimitação com maior precisão entre a figura da acusação e do julgador há também a previsão Expressa de instrumentos que sejam destinados a justamente afastar o juiz da produção probatória e tornar o a atuação do magistrado mais Imparcial Então esse é um sistema que está relacionado justamente à Separação das funções e à necessidade de existência de uma instituição diferenciada para
realização das funções acusatória e também investigativa ok os sistemas processuais pessoal é um é um tema que a gente estuda logo no iniciozinho do Direito Processual eh penal a gente tá vendo que o examinador é didático né esse examinador já se demonstrou uma pessoa muito didática ele começa por princípios depois ele aborda algumas questões de sistemas aqueles sistemas processuais penais aquelas matérias princípios e sistemas processuais penais são matérias que a gente lê ali nos Capítulos iniciais dos livros nas primeiras aulas dos dos cursos da faculdade e não caem Só aqueles clássicos Você viu que ele
buscou o adversarial OK são pontos fundamentais que a gente precisa ter como resumido no nosso caderno né com com alguns resumos e alguns apontamentos beleza sobre o silêncio seletivo durante o interrogatório o Real afirma que vai responder apenas as perguntas do advogado como é que a jurisprudência tem res olvido essa questão excelência o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que o silêncio parcial deve ser admitido então havendo a menção pelo réu de que ele deseja apenas responder as perguntas do seu advogado deve lhe ser dado a oportunidade de assim fazê-lo havia
uma discussão sobre a possibilidade de silêncio parcial justamente em razão dessa natureza híbrida do interrogatório que seria justamente um meio de obtenção da prova e também o momento em que se exerce a defesa mas prevaleceu o entendimento no Superior Tribunal de Justiça mais favorável ao réu nesse sentido de que seria sim possível perfeito tá aí um tema bem novo na na na nas ciências processuais penais né do do Silêncio seletivo o silêncio parcial em que o o acusado não responde nem as perguntas formuladas pelo juiz nem pelo Ministério Público só responde as perguntas formuladas pelo
seu advogado se vocês baterem aí no YouTube no Google vocês vão ver eh algumas alguns embates e até combate mesmo de Juízes que não admitem que não admitem que só admitem o silêncio total né e e enfim a verdade é que o STJ já já admitiu e essa é uma ferramenta um instrumento muito interessante para nós da defesa ok E já vem aí a a a pergunta pelo Desembargador examinador de Direito Processual Penal eh a própria parte que arrolou a testemunha pode contraditar essa mesma testemunha parte quear rolou exato ainda que excepcionalmente se existe essa
hipótese qual seria excelência a excepcionalmente eh vislumbro ser possível sim a a a parte ainda que tenha rolado a testemunha contr aditá-la na hipótese em que porventura no curso do processo penal o aquela testemunha se se mostre desvirtuada no sentido de eh agora favorecer os interesses da parte contrária ou então de se perceber que aquela testemunha que parecia ser uma testemunha favorável PR os interesses daquela parte em verdade está relacionada a aos interesses da parte adversa então seria assim impossível Ok vocês perceberam que o examinador de acordo com com a a a postura da candidata
ele dá uma facilitada eh ele faz uma pergunta e aí a candidata se mostra um pouco surpresa com a pergunta né E aí ele fala será que excepcionalmente não haveria essa possibilidade então assim por isso que eu sempre falo é um momento de tensão é um momento tensão vai ficar nervoso vai ficar nervoso mas cara olha pro examinador perceba os sinais que o teu examinador vai te dar ok nesse caso aqui o examinador foi mais uma vez muito muito benevolente muito muito bonzinho mesmo né cara porque ele sabe ele já esteve na condição de candidato
ele sabe o quão difícil é beleza vamos seguir aqui qual a diferença entre suspeita indício e presunção excelência a suspeita é a existência de elementos que sejam de índole Hi perfunctória enquanto os indícios são elementos um pouco mais entes no processo penal então a a suspeita é é um momento anterior e com relação à presunção é uma hipótese em que há uma uma previsão uma presunção legal que milita a favor de determinado entendimento determinada que determinado elemento corresponda a um determinado signo então é a existência de uma correlação prévia eh entre uma determinada circunstância e
e outra em que há uma presunção com relação a à aquele elemento e contra indícios que seria S contra indício acredito que sejam elementos contrários aos indícios inicialmente aventados então Eh supondo que existam indícios de autoria e materialidade contra indícios seriam elementos que sejam contrários a esses indícios inicialmente H vislumbrados bem pessoal eh tema bastante bastante debatido na doutrina eh e a Gabriela deu a assim a a a solução com tranquilidade em seguida contra indícios O que são contra indícios E aí a gente volta no ponto inicialmente estabelecido eu não sei que são contra indícios
a a a expressão que a que a Gabriela fez foi de que ela não tinha tido contato anterior com essa com essa nomenclatura e aí o que que ela fez fez exatamente o que eu falei ora essa se indícios são isso contra indícios são coisas que firmam os indícios é o sentido vernacular lança a mão dele beleza foi exatamente o que ela fez cite duas situações em que é possível verificar resquícios do sistema inquisitivo no processo penal atual pronto aí ó mais uma pergunta de do tema sistemas do Direito Processual Penal beleza Façam aí a
catalogação deles exelência são dois resquícios do sistema inquisitivo no processo penal brasileiro a previsão expressa no código de processo penal de que o magistrado é autorizado a produzir provas de ofício muito embora a doutrina entenda que essa produção de provas pelo magistrado deve ser apenas complementar então não deve haver instrução iniciativa probatória de início outro resquício é a previsão de prova tarifada com relação a corpo de delito já que Como regra no sistema acusatório não prevalecem as provas tarif mas sim o sistema da do livre convencimento motivado Então essa previsão que também seria outro resquício
as medidas cautelares de caráter real dependem da demonstração da contemporaneidade não excelência entendimento dos tribunais do do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as medidas cautelares que exigem a contemporaneidade são as medidas cautelares de natureza pessoal nesse sentido da expressa menção no artigo 315 do Código de Processo Penal já com relação às medidas cautelares de natureza real haveria que se observar os requisitos previstos em lei que não estão relacionados à contemporaneidade mas sim a presença dos requisitos específicos no caso do sequestro arresto disponibilidade de bens 10 com louvor fez a distinção das medidas
cautelares reais e pessoais respondeu a pergunta perfeito beleza sempre naquela situação de oposição confronto de institutos parecidos a pergunta do examinador foi em relação às medidas cautelares reais exigem a contemporaneidade não as que exigem contemporaneidade são as de caráter pessoal fechou beleza e ainda pegou Gabri realmente fantástica no contexto de crime de roubo praticado contra uma agência da Caixa Econômica Federal o investigado também praticou no mesmo contexto fático um homicídio doloso contra um policial militar Estadual Qual o órgão competente pro julgamento tem uma conexão entre o roubo e o homicídio doloso O Roubo foi contra
a agência da Caixa Econômica Federal a questão Versa sobre o confronto entre a Justiça Federal conflito de competência entre a justiça federal para julgar o crime de roubo contra a Caixa Econômica Federal e o crime de homicídio contra um policial Estadual que seria da competência do Tribunal do Júri do Estado né então vamos ver como é que a Gabriela enfrentou essa questão excia me recordo de que caso análogo foi enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça recentemente e no caso Acredito que tenha prevalecido a competência da Justiça Federal excelência no tribunal do júri Ok perfeito esse
esse esse julgado ele foi foi um julgado a a a a Gabriela falou em um julgado recente mas na verdade um julgado de 2019 em que houve um roubo eh e e com perseguição rouba Econômica com perseguição e os os assaltantes Mataram um dos policiais e feriram um outro essa conexão é é aquela conexão objetiva eh consequencial ou sequencial Beleza quando um crime acontece para assegurar o outro beleza questãozinha clássica questão básica mas no contexto de provas orais acaba tudo AC tudo que é simples No contexto de prova oral acaba ganhando eh uma expressão de
maior complexidade em razão de toda a atmosfera que envolve essa esse exame eh aberta audiência de instrução e ausente o membro do Ministério Público é possível que o juiz passe a formular indagações às vítimas e testemunhas ser no processo penal brasileiro h vigora a impossibilidade a priori de realização da inquirição de Testemunhas por parte do juiz então incumbe a acusação inquirir as testemunhas da da Defesa assim como incumbe a defesa inquirir as testemunhas da acusação então no caso narrado por vossa excelência eh andou mal o magistrado ao realizar essa oitiva eh com um viés de
Busca da Verdade A bem da verdade o magistrado deve atuar complementando a produção probatória mas H ausente a acusação não não deveria ter sido terem sido realizadas a a inquirição eh qual seria a consequência dessa postura do juiz argumentou que ele andou mal sim excelência excelência H eh esse caso narrado por vossa excelência também diz respeito a um julgado do Superior Tribunal de Justiça e na hipótese se entendeu que a hipótese era de nulidade haveria nulidade em razão justamente dessa dessa dessa desse dessa desvirtuação do procedimento previsto no código penal do Código de Processo Penal
tá que espécie de nulidade nulidade de natureza relativa todas as vezes em que vocês forem em Estados a se manifestar a respeito desse tipo de de de de postura no Direito Processual Penal A grande maioria das nulidades que são perguntadas pelas pela pelos examinadores são nulidades relativas que dependem da comprovação de prejuízo à parte seja qual for a parte no caso indagado o STJ foi um julgado de 2023 salvo me engano o STJ ele se manifesta expressamente a respeito dessa situação eh os os ministros dizem que a princípio não existe nulidade na realização de audiência
de instrução e julgamento sem a presença do Ministério Público ponto ok é essa é a afirmação tanto do do relator quanto do dos demais ministros a Princípio não há nulidade em ser realizada a audiência de instrução e julgamento sem a presença do membro do Ministério Público ponto entretanto considerando-se o caso concreto e nesse caso concreto levado a julgamento houve sim uma atuação judicial fazendo às vezes de membro do Ministério Público Porque como a própria Gabriela falou as perguntas do juiz as testemunhas de acusação e de defesa São perguntas complementares são esclarecimentos o juiz não está
autorizado a se substituir às partes beleza é isso que vocês têm que pontuar de maneira bastante Clara a nulidade como a própria Gabriela falou realmente é uma nulidade relativa Ok vamos prosseguir ofertada a denúncia por crime consumado o magistrado pode de ofício desclassificar esse delito ao fim e condenar por tentativa Desse Crime ao invés de Consumado sim excelência é possível trata-se na hipótese da do Instituto da emendar ulib que pode prosseguir que autoriza o magistrado no momento da sentença desde que com base na narrativa fática trazida na denúncia H que entenda por uma capitulação diversa
com relação a essa capitulação diversa há uma divergência na doutrina se a capitulação seria com relação ao tipo ou se seria possível justamente aplicar a norma de extensão do Artigo 14 com relação ao Crime tentado a caso a denúncia tenha sido por crime Consumado e prevalece o entendimento de que é possível esses institutos emendo e muto são institutos caríssimos tanto acusação quanto a defesa cont magistratura Ok pode o juiz descrito um crime sustentada a a a produção probatória de um determinado crime condenar por outro aqui no caso era na modalidade tentada mas Doutora a doutora
comentou dependendo do que tá descrito na denúncia mas o que tá descrito na denúncia é o crime Consumado então a pergunta se o final da instrução dos debates o juiz tá convencido que o crime é tentado se ele pode desclassificar e condenar pela tentativa e essa é a questão não quero que modifique o que havias dito mas só para esclarecer isso em razão do teu comentário de que se estiver descrito na denúncia não a tentativa não está descrita mas ainda assim excelência nada nada obsta a possibilidade de reconhecimento de que se trata de um crime
tentado inclusive porque ao magistrado cabe analisar livremente a a as provas produzidas e se as provas produzidas indicam que houve a tentativa seria possível e ele precisaria de aditamento do ministério público para isso nessa hipótese sim excelência nessa hipótese seria necessário bem Doutora Muito obrigado obrigada a vossa excelência imagina desejo sorte como já afirmei agora nós vamos passar às questões de leis penais especiais vamos prosseguir vou passar a palavra dror Capela Obrigado Desembargador Boa noite doutora Gabriela Boa noite Doutor eu vou fazer algumas perguntas sobre legislação penal e processual penal extravagante recordando os termos da
súmula vinculante 24 do STF não se tipifica crime material contra a ordem tributária previsto no artigo primeiro incisos 1 a 4 da lei 8137 antes do lançamento definitivo do tributo é possível a aplicação da súmula vinculante em tela a fatos anteriores à sua edição aí pessoal eh esse tema é um tema muito caro a Aos aos concursos esse tema é um é um essa questão que o que o que o que o examinador acabou de trazer para vocês é uma questão que já caiu em diversos concursos do Ministério Público diversos concursos de magistratura caiem concursos
de defensoria cai em concursos de delegado de polícia cai em concursos de procuradorias só para vocês terem uma noção esse tema é um tema fundamental agora é objeto de de agora de um passado recente objeto de uma súmula vinculante e Salvo engano é exatamente isso que o próprio examinador quer é objeto de uma eu não lembro se é de um enunciado simular ou se é de um precedente vinculante vamos ver aqui e depois eu trago para vocês aqui sim excelência entendimento jurisprudencial consolidado do Supremo Tribunal de Justiça no sentido de que o entendimento da súmula
se aplica ainda que se trate de fato anteriores é isso pessoal conforme dito tanto o STF quanto o STJ T entendimento firmado no sentido da possibilidade de aplicação retroativa da súmula vinculante 24 vamos prosseguir aqui na análise o STJ ao se debruçar sobre os tipos penais trazidos pelos artigos 241 A e 241 B eh do ECA que versam em suma sobre condutas envolvendo vídeos pornográficos com crianças ou adolescentes acabou por firmar o tema repetitivo 1168 a senhora pode nos informar qual que foi a tese fixada em tal tema sim excelência trata-se de uma discussão acerca
da possibilidade de configuração dos crimes de armazenamento e de divulgação ã e se haveria então um concurso formal ou material prevaleceu o entendimento de que se trata de um concurso material desde que haja autonomia na entre a divulgação e o armazenamento O que significa dizer que se o armazenamento for apenas para fins de divulgação haveria o crime único de divulgação e com relação à hipótese em que há um armazenamento prévio e um momento posterior à divulgação Aí sim haveria concurso material Esse foi o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça perfeito tem gente que vai
pegar e vai falar poxa meu Deus do céu examinador cobrando tema por número e tal gente olha só esses temas foram objeto de amplo debate Quem tá estudando jurisprudência para concursos jurídicos para concursos das carreiras jurídicas sabe perfeitamente que o debate entre o 241 do código de de eh da da do do Estatuto da Criança e do Adolescente 241 A e 241b eles o debate era sobre a possibilidade ou não de concurso e em sendo possíveis os concursos se seria concurso material ou concurso formal Beleza então assim nada de se desesperar de acreditar que vai
precisar a partir de agora saber o as teses pelos números não é sobre isso Beleza Esse foi um debate muito amplo sem para acreditar que vai precisar saber agora número de enunciado sumular Nada disso ah súmula vinculante 24 gente olha só o cara falou súmula vinculante 24 e disse o que o conteúdo da súmula vinculante Beleza então assim bem tranquilo a lei 13.431 prevê sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas as formas cinco formas de violência contra a criança ou adolescente quais são elas excelência as formas de violência previstas contra a criança são a violência
física a violência psicológica a violência moral a violência patrimonial e psicológica a senhora falou psicológica duas vezes Ah sim perdão excelência imagina senhora moral física patrimonial sexual excelência era o que faltava Ok 10446 de 2002 que dispõe sobre as infrações penais de repercussão Nacional internacional que exigem repressão uniforme enumera alguns crimes que poderão ser investigados pela polícia Federal mesmo não sendo Originalmente de sua atribuição a senhora pode citar quatro deles excelência essa H legislação prevê expressamente como vosso exelência mencionou que alguns crimes poderiam ter a sua eh competência atraída pela justiça federal nesse sentido me
recordo da extorsão como um dos crimes me recordo também da extorsão mediante sequestro do crime de tortura H excelência há também Salvo engano com relação ao roubo H qualificado e com relação ao homicídio qualificado também ok a a lista os crimes previstos no nesses nesses incisos é uma lista taxativa pelo que me recordo trata-se de uma lista taxativa justamente em razão dessa previsão excepcional de deslocamento da competência h o princípio da legalidade penal exige que as hipóteses sejam taxativas Ok e finalizando esse tema se houver a realização da investigação pela Polícia Federal a polícia civil
também poderá proceder à investigação sim excelência não há ós a investigação por parte da Polícia Civil ainda que a investigação seja deslocada ou seja também concomitantemente realizada pela polícia federal esse é a o entendimento jurisprudencial no sentio senido de que a investigação pode ser realizada por ambos os órgãos de investigação questões bem duras né algumas questões eh com com raciocínio mais mais mais analítico e outras com eh uma uma aquelas questões que eu costumo chamar de questões Car crachá né E todas as vezes em que você eu me deparo com algum tipo de rol previsto
em lei o que que eu faço eu tento criar um mnemônico para que eu me recorde no caso de uma indagação como essa Quais são as espécies na lei 13.341 Quais são as espécies de violência contra contra a criança e eu me lembro que eu formulei há algum tempo atrás uma uma indagação nesse sentido e eu mandei pros meus mentorados um mnemônico que era Psi fisp Psi psicológica e e e e e fisp né física institucional Ela não falou sexual e patrimonial são os cinco tipos de violência contra a criança previsto nessa lei mencionada pelo
examinador PSI psicológica fisp física institucional sexual e patrimonial beleza memnicus ajudam muito tanto em Provas objetivas quanto em Provas eh é quanto em Provas discursivas e orais também né nas discursivas você vai ter acesso ao à legislação mas esse tipo de recurso ajuda muito a lembrar tanto nas provas objetivas quanto nas provas orais a última pergunta em relação a um evento a uma a um eventual concurso de Investigações não existe nenhum tipo de problema dia a dia demonstra isso várias e várias vezes nós nos deparamos com ações penais em que houve a deflagração de investigação
tanto na na polícia civil do Estado quanto na Polícia Federal e tá tudo bem Um dia desses eu peguei inclusive um processo de de descaminho ou contrabando eu acho que era era descaminho eh em que houve a a não não era nem descaminho nem contrabando era arma armamento né Eh era uma um kit Rajada E aí a coisa foi pela Polícia Civil foi pra justiça estadual houve a absolvição E aí depois o Ministério Público Federal recebendo a substância informativa da Polícia Federal denunciou o cara de novo eu argui coisa julgada E a juíza reconheceu a
coisa julgada em razão justamente desse concurso só que a polícia civil foi mais rápida e entregou o o o o inquérito policial para o Ministério Público do Estado que denunciou e o processo a ação penal correu mais rápido na justiça estadual porque não havia informação lá pô domin como é que o cara pega e é condenado na justiça jç Estadual é absolvido nesse caso na justiça estadual sendo que ele tava com kit rajado importado a informação da importação só veio depois da sentença absolutória E aí não houve o declínio pra Justiça Federal beleza processado na
justiça federal aí a função do Defensor eh na entrevista com com seu assistido identificar não doutor já fi já Fi absolvido por esse Já respondi a esse processo na justiça estadual e aí a gente faz as pesquisas e consegue apurar tudo isso direitinho fazendo uma uma defesa bem bem completa beleza queridos vamos prosseguir Qual é o juízo competente para julgar crime de tortura praticado por um policial federal excelência o crime de tortura praticado por um policial federal o Excelência em em é o o Justiça Estadual não há qualquer causa Atrativa A não ser que haja
nessa tortura realizada pelo policial federal alguma circunstância que atrai a competência da Justiça Federal como por exemplo a tortura a a a um número de membros de um povo indígena Alguma causa que Atraia a competência ok ok Veja Bem pessoal eu tenho dúvidas se essa resposta que a Gabriela deu está correta Ok eu aqui que eu não tenho nenhum tipo de de problema em reconhecer que eu não conheço toda a jurisprudência do STJ do STF Mas enfim ao que eu me recorde houve uma manifestação do STJ no sentido de que um crime cometido por um
policial militar dentro de uma delegacia de polícia federal é da competência sim da Justiça Federal em razão do local em que cometido a pergunta do examinador foi um crime cometido por um policial federal é da competência crime de tortura cometido por um policial federal é da competência da justiça estadual ou da Justiça Federal a resposta da Gabriela foi com com esse com esse cenário crime de tortura cometido por um policial federal a competência seria da justiça estadual se houvesse a informação de que foi cometido dentro de uma delegacia de polícia federal ou dentro de um
estabelecimento eh da União aí com toda certeza a toda evidência haveria a caracterização da competência da Justiça Federal em razão desse precedente que foi a tortura cometida por um policial militar que é da da Corporação dos estados ou Distrito Federal né E foi atraída A competência da Justiça Federal Ok vamos prosseguir e se for um policial militar que Pratique o crime de tortura ó aí ó exatamente o que o STJ se manifestou de igual modo excelência competência da justiça estadual Ok sim dado o cenário fático que ele colocou tortura praticada por um policial militar aí
independe da função que a pessoa exerce OK agora se estiver dentro da polícia federal aí não aí atrai a competência da Justiça Federal Ok no caso de uma competência originária da justiça estadual é possível em alguma hipótese que haja deslocamento de competência para a justiça federal vossa excelência poderia repetir o questionamento eh eh no caso de um crime de competência originária da justiça estadual é possível que haja oco de competência para Justiça Federal sim excelência é possível a partir do incidente de deslocamento de competência previsto na Constituição e que diz respeito às hipóteses em que
ha em que haja grave violação de direitos humanos nesse caso deve ser suscitado o incidente pelo Procurador Geral perante o Superior Tribunal de Justiça e havendo então a aceitação desse incidente o processo poderá tramitado perante a justiça federal menciono ainda que o incidente não diz respeito apenas a processos criminais sendo possível também em no âmbito Cívil e não apenas com relação ao processo mas também com relação à investigação menciona ainda com relação ao incidente A recente rejeição do incidente relacionado ao crime da Maria el Franco e a possibilidade suscitada pela doutrina de Nova suscitação de
um incidente relativo ao mesmo caso a caso a inércia na investigação se Figure após o primeiro incidente então perfeito no caso de um crime de tortura militar havendo deslocamento a competência será da Justiça Federal ou da justiça militar Federal excelência a competência era da Justiça Federal a previsão do incidente a faz com que a competência que já atraída pela justiça federal não havendo menção a possibilidade de deslocamento para a justiça militar policial militar da reserva é acusado de praticar assédio sexual contra civil que presta serviços em hospital militar segundo o entendimento do STJ a quem
compete processar e julgar a referida ação penal excelência com relação aos crimes praticados por militares contra civis a competência é da justiça comum Estadual não haveria competência da justiça militar A grande questão desse caso enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça é que se trata de um particular que presta serviços em um hospital relacionado um hospital militar eh e nesse sentido então Eh houve a suscitação de se nesse caso não não haveria que se considerar essa essa como sendo uma vítima militar mas prevaleceu o entendimento de que se tratava de uma vítima civil e a competência
era da justiça comum em razão de não se tratar de uma hipótese em que estão presentes aqueles princípios que atraem A competência da justiça militar como hierarquia disciplina e essa funcion esse funcionário não estaria dentro desse contexto de atuação militar Quais são os crimes de menor potencial ofensivo previstos no Código de Defesa do Consumidor excelência me recordo de um crime relacionado a propaganda enganosa ou abusiva há também UMP um dispositivo legal relacionado à omissão de informações relacionadas à periculosidade ou à nocividade e nesse sentido menciono ainda que ambos ambos os artigos tanto que trata da
propaganda quanto que trata da omissão de dizeres acerca da nocividade admitem modalidade culposa Então essa era a pergunta seguinte Quais são os os crimes culposos previstos no são esses dois únicos artigos Excel quais são exatamente o primeiro diz respeito à propaganda tanto quanto enganosa Ok e o segundo diz respeito à omissão de dizeres relacionados à nocividade ou periculosidade do produto essa é uma marca nas arguições da Gabriela ela sempre transborda aquilo que é perguntado Essa é a postura desejável de todo candidato examinador fez uma pergunta ele responde aquela pergunta e já traz conteúdos relacionados à
aquela pergunta todas as vezes em que vocês estudarem os crimes em espécie do código de proteção e defesa do consumidor vocês vão estudar Exatamente isso quais são os crimes que que admitem a modalidade culposa e aí ela em sendo perguntada sobre os crimes de menor potencial ofensivo previstos no eca já traz com a contín proativamente ela já traz a os as modalidades culposas previstas no no CDC isso é o melhor dos mundos ah Professor Mas eu sou uma pessoa eh que sou mais reativo eu respondo tá tudo bem não ten problema nenhum agora causa uma
boa impressão uma excelente impressão o candidato que em sendo perguntado sobre um aspecto já traz outros aspectos ligados no desdobramento natural do estudo foi exatamente isso que a Gabi fez e você vê que o examinador já fica logo feliz ele fala essa era a próxima pergunta que eu ia fazer beleza O que foi definido pelo STJ no tema repetitivo 1167 a respeito da audiência prevista no artigo 16 da Lei 11340 excelência nesse tema se discutiu acerca da obrigatoriedade ou não de designação da audiência que diz respeito à possibilidade de retratação pela ofendida esse tema foi
objeto de indagação minha específica nos treinamentos para todos os meus os meus alunos e a Gabriela foi indagada expressamente a respeito desse ponto respondeu certo para mim vai responder certo pro examinador Mais um ponto perguntado eh em relação a número de tema de eh julgamentos repetitivos do do STJ tranquilo julgamento amplamente debatido Ok matéria Clara matéria que tá dentro do radar de todo concurseiro que já está pronto para aprovação e o Superior Tribunal de Justiça entendeu que essa não é uma audiência obrigatória então Apenas quando a ofendida manifestar a vontade de se retratar da da
representação é que essa audiência deverá ser designada a discussão H Ok eh Cite cinco figuras que qualificam o crime de remoção de órgãos tecidos previsto no artigo 14 da Lei 9434 excelência me recordo ã da Morte Ok da lesão grave há também uma uma hipótese relacionada a a venda a mercancia do órgão e há também uma uma circunstância relacionada à condição daquele que é vítima do crime como por exemplo crianças e adolescentes ok Um colecionador com registro legal de sua arma de fogo está se dirigindo para o clube de tiros esquecendo de portar consigo a
guia de trânsito da respectiva arma tal conduta segundo o entendimento é do STJ é típica não excelência atípica entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que eh em análise a um caso análogo ao trazido por vossa excelência se entendeu que não haveria lesividade na conduta e que o fato de de haver o registro afastaria a lesividade e impediria a punição ainda que haja obrigatoriedade perfeito então haveria uma uma infração administrativa perfeito Obrigado Doutora parab Obrigada excelência E aí pessoal gostaram hoje nós analisamos as provas de direito processual penal e de leis penais especiais
leis penais extravagantes doos aspectos tanto direito material penal quanto Direito Processual Penal Essa é a proposta dessa análise das provas orais a gente já tá hoje na no terceiro vídeo das análises se você ainda não viu a as análises da prova de Direito Constitucional e de Direito do Consumidor e processual coletivo eu convido a você em algum lugar aqui nesse nesse vídeo vai ter um link que vai te levar até lá peço que vocês curtam e compartilhem esse esse vídeo para que eu veja que vocês estão gostando desse conteúdo e continue prosseguindo nós temos mais
de 20 provas aqui para para analisar dentro desse concurso e a gente o nosso objetivo é desmistificar a prova oral né e mostrar para vocês que é sim difícil mas é possível você pegar e performar bem nas provas orais e aqui eu trago a minha contribuição a minha colaboração de mais de 10 anos preparando para concursos públicos das carreiras jurídicas magistratura Ministério Público procuradorias delegado de polícia e Defensor Público Federal se você gostou curte Segue o meu perfil não deixa de seguir o meu perfil para não perder outros vídeos iguais a estes foi um prazer
estar hoje aqui com vocês fiquem com Deus e contem sempre comigo um grande abraço
Related Videos
3ª MAIOR NOTA PROVA ORAL. CONCURSO PROMOTOR/SC. ANÁLISE DIREITO CONSUMIDOR E PROC. COLETIVO. CORTE 3
3:41
3ª MAIOR NOTA PROVA ORAL. CONCURSO PROMOTO...
Marco Dominoni
308 views
React da Prova de Tribuna MPSC  2ª Maior Nota do 43º Concurso de Promotor de Justiça.
30:01
React da Prova de Tribuna MPSC 2ª Maior N...
Marco Dominoni
1,667 views
Concurso TJ SC | Principais tópicos abordados pela FGV | Direito Processual Penal
58:26
Concurso TJ SC | Principais tópicos aborda...
Gran Cursos Online
5,699 views
Prova oral MPMG da 1ª colocada – Promotora de Justiça (2022) -  Vitoria Chammas Varela Alves
1:13:23
Prova oral MPMG da 1ª colocada – Promotora...
Júlio César de Almeida
596,511 views
Direito Processual Penal Descomplicado | 1ª Fase - OAB 42 - Aula 01
1:32:16
Direito Processual Penal Descomplicado | 1...
Estratégia OAB
13,120 views
CESPE CEBRASPE PROVA ORAL DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL 2018 - DPU - GRUPO III - Princípios Institucionai
9:00
CESPE CEBRASPE PROVA ORAL DEFENSOR PÚBLICO...
Diego Guimarães Camargo
9,660 views
Criminologia - Maratona de Questões Delegado MG FGV
1:18:08
Criminologia - Maratona de Questões Delega...
Dedicação Delta
1,782 views
Primeira colocada no concurso do MPSP revela seus métodos de estudo || MPSP+
21:52
Primeira colocada no concurso do MPSP reve...
Ministério Público do Estado de São Paulo
35,688 views
Curso Hora da Verdade: TJ SC (Juiz) - Direito Processual Penal - Prof. Leonardo Tavares
1:40:43
Curso Hora da Verdade: TJ SC (Juiz) - Dire...
Estratégia Carreira Jurídica
932 views
1ª COLOCADA NA PROVA ORAL DELEGADO PCSP - 98 PONTOS - Instagram @julianunesmachadoo
27:14
1ª COLOCADA NA PROVA ORAL DELEGADO PCSP - ...
Juliana Menezes
4,104,056 views
Direito Processual Penal - Maratona de Questões Delegado MG FGV
58:06
Direito Processual Penal - Maratona de Que...
Dedicação Delta
1,914 views
PROVA ORAL - LIIX CONCURSO MPMG 2022 - Aluna do Método Bravo - Anna Catharina Normanton
1:22:53
PROVA ORAL - LIIX CONCURSO MPMG 2022 - Alu...
Prof Rafael Bravo
775 views
Live 2 - Cada fase do concurso de magistratura.
43:47
Live 2 - Cada fase do concurso de magistra...
Tatiana M Ribeiro
3,794 views
Como Renata Schlickmann foi aprovada no MP/MG e a história de sua prova oral
51:44
Como Renata Schlickmann foi aprovada no MP...
Gerson Aragão - Método de Aprovação
40,814 views
PROCESSO PENAL NA OAB: Descubra 5 conteúdos FAVORITOS da FGV!
1:17:17
PROCESSO PENAL NA OAB: Descubra 5 conteúdo...
CEISC
38,769 views
Estudo para Prova Oral da Magistratura
1:15:20
Estudo para Prova Oral da Magistratura
Estratégia Carreira Jurídica
4,378 views
PROVA ORAL – PROMOTOR DE JUSTIÇA – BANCA CESPE/CEBRASPE – DANIEL FELLIPE DALLAROSA – 2º LUGAR – MPTO
21:21
PROVA ORAL – PROMOTOR DE JUSTIÇA – BANCA C...
Daniel Dallarosa
43,183 views
Esquenta Turma PRO  Escrivão e Investigador | Banca Simulada prova oral PC-SP
45:40
Esquenta Turma PRO Escrivão e Investigado...
Concurseiro PRO
1,832 views
PROVA ORAL - PROMOTOR DE JUSTIÇA - MPDFT - 31º CONCURSO - VIDEO 01
30:20
PROVA ORAL - PROMOTOR DE JUSTIÇA - MPDFT -...
Prof. Rafael Leandro
540,930 views
Estudando para o Ministério Público - dicas com Pedro Abi-Eçab
1:01:01
Estudando para o Ministério Público - dica...
Gran Jurídico
3,018 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com