Regimes Contábeis na Contabilidade Pública

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Prof. Giovanni Pacelli
Video Transcript:
[Música] tudo bem pessoal tão bem vindos ao 3d com cursos nessa aula agora a gente vai trabalhar com os regimes contábeis ainda existentes na contabilidade pública então basicamente a gente tem dois regimes o regime orçamentário e o regime patrimonial vamos lá com regimes contábeis na contabilidade pública e aí pra dar uma uma estrada vamos falar aqui sobre qual o regime de caixa da contabilidade pública caixa ou competência não só para deixar claro o que a gente considera que o regime de caixa então vou dar um exemplo aqui imagine que você tem uma empresa empresa aí você vende a mercadoria com um cheque de 30 dias então pelo regime legal que a empresa depois de observar o público até o dia 1º e até o dia 30 a mercadoria foi vendido no dia 1º aqui foi a venda e aqui foi a entrada do valor pelo regime pelo regime de competência a receita ocorreu aqui tão competência aqui é receita pelo regime de caixa a receita foi aqui então quero que você viu o que você vai entender pelo regime de competência ou quero saber a data da venda essa data da venda a gente vai associar agora com o termo chamado fato gerador certo e aqui realmente vai ser a parte financeira então o fato gerador da receita certo que a gente vai chamar aqui de variação patrimonial aumentar ativa variação patrimonial aumentar ativa ocorreu aqui certo isso pelo regime de competência pelo regime de caixa quando o dinheiro entra daqui a 30 dias pelo regime de caixa a gente seguisse o regime de caixa a receita só seria receita no dia 30 e pelo regime de competência a receita seria receita no dia 1º então essa é a primeira noção geral de regime de caixa e regime de competência seja contabilidade pública contabilidade societária então na com no regime de competência que conta o fato gerador no regime de taxa que com a entrada do dinheiro isso para a receita para a despesa a mesma coisa o que conta para ser despesa pelo regime de competência é o fato gerador certo que é quando é você compra algo e por só vai ser despesa pelo regime de caixa quando você realmente paga beleza qual é qual é o regime que é usado na contabilidade pública aguarda que a gente vai mostrar e aí vamos lá é a que tem a questão é que foi trabalhada 7 em 2011 essa parte que eu já vou dizer que ela está revogada porque a nbc t 16. 5 foi revogada pela estrutura conceitual então a gente vai trabalhar a questão considerando apenas isso a interpretação é regime contábil aplicada ao setor público interpretação de acordo com o artigo 35 interpretação já de acordo com o artigo 50 em interpretação do manual de contabilidade aplicada ao setor público da secretaria do tesouro nacional beleza pessoal então a gente vai fazer o que a gente vai trabalhar certo com esses três com essas três com esses três normativos beleza então vamos lá vamos pagar aqui e vamos trabalhar aqui com os 3 normativos então o que acontece é primeiro ponto lei 4. 320 de 64 de acordo com a lei 4.
320 64 o que diz a lei artigo 35 então artigo 35 dizer cinco pertencem ao exercício dois pontos as receitas arrecadas e as despesas empenhadas certo pertence ao exercício as receitas nem arrecadada e as despesas empenhadas o que a gente já sabe a gente já sabe que a receita possui estádios previsão de lançamento e arrecadação recolhimento na arrecadação já existe entrada de dinheiro já existe movimentação de dinheiro o consumidor paga quinta suas obrigações junto ao agente arrecadador então aqui já tem movimentação financeira então aqui é caixa certo e as despesas em meadas as despesas empenhadas serra as despesas empenhadas a despesa é o seguinte tem os seguintes estádios fixação empenho liquidação e pagamento quando é que o dinheiro sai o dinheiro sai do pagamento então como a gente considera que a despesa pertence ao exercício no momento que ela é empenhada certo nesse caso a despesa empenhada a despesa empenhada ela segue o regime de competência porque competência porque eu reconheço a despesa antes da saída do dinheiro do caixa que seria regime de caixa então aqui a despesa segue regime de competência se eu quisesse dizer se eu quisesse assumir que a despesa seguir o regime de caixa não era pra ter escrito aqui despesa empenhada para a escrita o desprezo que a despesa paga que é um dos estágios na despesa como tá competência como está empenhada competência lembrando que esse competence que não existe variação patrimonial aqui porque não na competência no rio na despesa empenhada quando você pega a despesa em orçamento público você não recebe nada você só vai receber alguma coisa você administração pública na liquidação certo então num empenho ainda não há variação patrimonial não deixa claro ainda não há variação patrimonial ainda não há variação patrimonial beleza pessoal então seria isso aí como aqui a caixa ea competência então a gente chama isso aqui de regime misto esse é o entendimento do artigo 35 da lei 4. 320 1964 que a gente vai fazer agora vamos trabalhar agora com o artigo 50 da lrf vamos nessa o artigo lrf artigo 50 então o artigo 50 da lrf lrf artigo 50 ele diz o seguinte as despesas e compromissos são reconhecidas por competência são reconhecidas por competência e os fluxos financeiros caixa então o artigo 50 e deixa claro despesa e compromissos com competência o restante fluxo financeiro inclusive receita caixa isso quer dizer o seguinte que pela lrf também adota se o regime misto e aí deixando claro tanto lrf preste atenção tanto lrf conta a lei 4. 320 ambos seguem um enfoque orçamentário pelo enfoque orçamentário o regime contábil aplicada ao setor público é o regime misto caixa para receita e competência para a despesa beleza pessoal agora a gente vai entrar no enfoque patrimonial então vamos lá vamos pagar aqui enfoque patrimonial enfoque patrimonial o enfoque patrimonial ele foca ele dá ênfase para não ficar repetindo um enfoque patrimonial ltda ênfase nas transações nas variações patrimoniais ênfase em fazer a ênfase aqui vai ser o que vai ser transações ou variações patrimoniais e as variações patrimoniais que nos interessam aqui para fins de regime contábil são as variações patrimoniais aumentativos e as variações patrimoniais diminutivos então isso quer dizer o seguinte deixando claro variação patrimonial aumentativo que isso pode ter na sua prova variação patrimonial aumentar ativa é igual à receita pelo enfoque patrimonial certo e variação patrimonial o diminutivo ela vai ser despesa pelo enfoque patrimonial a receita para um enfoque patrimonial vai ser igual à receita pela estrutura conceitual isso aqui vai ser despesa pela estrutura conceitual ok então isso aqui você vai encontrar onde no mk ski isso aqui não me casp isso aqui você encontra a mikasa variação patrimonial tentativa variação patrimônio de diminutivo isso aqui é a minha dica é essa a minha dica receita pelo ifoto patrimonial e que na prova também e despesa para o enfoque patrimonial isso aqui é o que você encontra na estrutura conceitual atualizada receita pela estrutura conceitual nem fala sobre patrimonial só fala receita a receita da estrutura conceitual é igual à variação patrimonial ment'ativa nicas pe a despesa pela estrutura conceitual que só fala despesa é igual à variação patrimonial diminutiva e o que nos interessa todo esse carnaval então só deixando claro pelo pelo enfoque patrimonial certo as variações patrimoniais aumentar ativas ou diminutivos que só as transações certo elas vão ser reconhecidas reconhecidas reconhecidas do fato gerador elas são reconhecidas no fato gerador é porque é regime de competência certo se elas vão ser reconhecido no forte é porque segue regime de competência e não pelo regime de competência as variações patrimoniais vão ser reconhecidos no momento que elas ocorrerem independentemente da execução orçamentária então qual é o grande segredo que as provas gostam de cobrar primeiro segredo na contabilidade pública a gente tem dois enfoques um enfoque orçamentário eo enfoque patrimonial pelo enfoque orçamentário regime é um misto pertence às receitas é arrecadar despesas neles empenhados beleza pelo enfoque patrimonial o regime de competência o enfoque patrimonial se preocupa com quem com variações patrimoniais de acordo com quem de acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público só que tem pegadinha variação patrimonial tentativa do mk ski é sinônimo pelo menos conceitualmente de receita na estrutura conceitual aí a coisa fica complicada beleza mas é o que acontece hoje beleza essa é a primeira dito a segunda dica é a seguinte algumas vezes lembra do primeiro exemplo quando a gente começou essa aula que eu fiz assim olha eu vendi um cheque eu vendi eu fiz uma venda para receber em 30 dias a mesma coisa existem situações e que o fato gerador vai ocorrer antes de você e seu dinheiro foi um exemplo que eu fiz no começo dá o exemplo que era por empresa mas se aplica para a gente aqui não existe situações existem fatos em que ocorre a venda antes de você receber o dinheiro ou seja ocorre a variação patrimonial aumentar ativa antes da arrecadação existem eventos com a variação o patrimônio e tentativa coincide com a arrecadação existe eventos com a variação o patrimônio e tentativa ocorre após arrecadação variação patrimonial tentativa como tem a ver com aumento é do patrimônio líquido têm a ver um pouco receita por isso que a gente faz a comparação de variação o patrimônio ativo com receita orçamentária então a vp a pode ser antes depois ou após arrecadação ea variação patrimonial minute vela pode ser antes na liquidação ou após a liquidação é só isso que você precisa saber então vamos fechar isso aqui vai fechar essa parte da aula é se essa é a segunda dica é você saber que existem situações transações em que a variação patrimonial aumentativo ou diminutiva ocorrem independentemente da execução orçamentária então vamos lá o primeiro a ver a ela pode ser antes na ou após quem antes da arrecadação na arrecadação coloca aqui ou após a arrecadação e o segundo caso seria a variação patrimonial diminutiva a variação patrimonial minute vela pode ser antes do empenho e liquidação ela pode ser na liquidação e ela pode ser após a liquidação e pagamento seria isso beleza pessoal então seriam os três casos vamos lá fazer uma uma avaliação final aqui então a gente está vendo que os estágios da receita e da despesa o lançamento arrecadação recolhimento isso é que é receita é o foco receita orçamentária e é que é despesa orçamentária empenho liquidação e pagamento de acordo com a lei 4.
320 regime misto pertence aos 16 as receitas arrecadas despesas empenhadas de acordo com a nr regime misto é despesa regime de competência fluxos financeiros regime de caixa beleza agora vamos falar sobre caça unicast sob o regime orçamentário o artigo 35 refere se ao regime orçamentário não patrimonial então deixa claro o mk se assume que tem dois regimes 2 em forks orçamentário e o patrimonial ambos co existem certos ambos co existem é visão e micah sifry parte um regime de competência continuando aqui então as alterações da situação líquida patrimonial abrange os resultados bem como as variações dependentes da execução e as superveniência de subsistência dos ativos e passivos continuando regime de competência a contabilidade deve evidenciar tempestivamente os fatos portanto com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio deve haver registro da variação patrimonial aumentativo o diminutivo independentemente de execução orçamentária em função do fato gerador observando os princípios da competência da oportunidade beleza então é isso pessoal é que o trouxe três caso eu trouxe casos em que a variação patrimonial tentativa ocorre antes da arrecadação eu trouxe o caso a variação patrimonial aumentativo ocorre na cada ação e eu trouxe caso que a variação do patrimônio negativo ocorre após a arrecadação ea mesma coisa eu trouxe exemplos em que a variação patrimonial tentativa ocorre antes do empenho da liquidação a variação patrimonial diminutivo ocorre na liquidação ea variação patrimonial diminutivo ocorre após a liquidação eo pagamento beleza então basicamente é isso pessoal é deixando claro e aí como está no manual atualizado regina orçamentário regime contábil e patrimonial receita orçamentária é certo e aqui variação patrimonial tentativa e na despesa é no empenho e variação patrimonial diminutivo certo quando for pelo enfoque patrimonial beleza só umas dicas aqui o reconhecimento da receita receita e pelo enfoque orçamentário receita arrecadada reconhecimento da despesa despesa pelo foi o orçamentário despesa empenhada fato gerador da receita apropriação da receita a receita e pelo enfoque patrimonial variação patrimonial metateatro o fato gerador da despesa apropriação da despesa a despesa por enfoque patrimonial variação patrimonial diminutivo e aí fazer duas questões para fechar isso que eu o registro da receita orçamentária em contas orçamentárias deverá ocorrer no momento do fato gerador da receita pública ou seja o fato gerador da receita pública é a variação o património aumentar a actividade e ele está falando que vai trabalhar em contas orçamentárias contas orçamentárias certo é receita arrecadada isso aqui tá falso certo então não necessariamente a arrecadação vai coincidir com o fato gerador certo por exemplo no caso do iptu o reconhecimento do iptu ele vá ocorrer o enfoque é por competência um enfoque patrimonial ele vai ocorrer antes da arrecadação se ele que arrecadação ocorreu depois que o enfoque orçamentário questão 2 na entrega de bens de consumo imediato de serviço contratados o reconhecimento da despesa orçamentária não deve coincidir com a apropriação da despesa e por enfoque patrimonial da ocorrência de redução da situação líquida patrimonial o reconhecimento da despesa orçamentária vai conhecer neste caso vai vai coincidir com a apropriação da despesa por em foco patrimonial então aqui também está errado beleza pessoal e questão 3 no brasil a contabilidade pública adota o regime de escrituração contábil misto ou seja o regime de caixa para arrecadação e competência para a realização de despesas esse regime está previsto na seguinte norma como a gente viu lei 4.
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