Princípios do Direito Ambiental

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Cebrian
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Video Transcript:
o professor Então quer dizer que pelo princípio do poluidor-pagador basta que eu pague uma certa quantia que eu teria carta branca para poluir Ou melhor se eu eventualmente poluir depois é só pagar uma quantia que tá tudo certo bom pessoal é claro que não esse é só um dos mitos em relação ao princípio do poluidor-pagador a um dos princípios do direito ambiental que nós iremos desmistificar hoje né juntamente com princípio do poluidor-pagador teremos outros princípios que certamente estarão presentes na sua prova então se você quer saber tudo sobre princípio né a visão geral sobre esse
conteúdo que é muito importante em Direito ambiental fica até o final dessa aula o Olá meus queridos Olá minhas queridas sejam bem-vindos sejam bem-vindos a mais uma aula meu nome é Lucas Sempre antes de hoje veremos alguns princípios do direito ambiental Ok só peço um favorzinho para você né então se você começou assistir esse vídeo aqui não deixou o celular que ainda para o que você está fazendo agora e deixa já o seu like nesse vídeo porque isso me ajuda muito então é uma Retribuição desse favor que eu estou prestando a você que é gravar
uma aulinha né então você retribui com Ai que não vai cair o seu dedinho e me ajuda muito também se você não for inscrito Se você não for inscrito no canal se inscreve aqui no canal Ok é o final deixa o comentário se você gostar dessa aula beleza pessoal vamos começar a nossa aulinha então sem mais enrolações né princípios do direito ambiental morrendo sabe que princípio é o conteúdo é a matéria que tem uma importância muito grande não só no dele na mental mas também outras disciplinas como você os princípios e quando você compreende né
na sua Plenitude esse conteúdo você acaba tendo mais facilidade para interpretar para entender os demais conteúdos dentro daquela matéria afinal de contas são com base nos princípios que a legislação é criada né é com base no princípio que uma norma é criado e é com base nos princípios também que as normas são interpretadas Então quando você tem conhecimento muito bom sobre o princípio entende mais e maneira bem é suficiente esse conteúdo os demais conteúdos se tornam fáceis Ok mas em relação aos princípios do direito ambiental eu preciso fazer aqui uma ressalva preciso dar um aviso
para vocês porque porque não há direito ambiental existe né uma ausência de consenso doutrinário a respeito da existência de certos princípios bem como da conceituação não é bem como acerca da conceituação e outros princípios Ou seja a matéria de princípios o ambiental não é uma matéria não é o conteúdo com solidário tal como você verifica em outros em outras disciplinas então se você parte lá para o Direito Penal você vai ver que existe um certo consenso em relação aos princípios Por parte dos autores todos eles vão concordar né em relação a maioria dos princípios aqui
isso não ocorre aqui no direito ambiental Então você pega Doutrina do autor x você verifica ele a rolando uma série de princípios você pega a doutrina do autor do autor Y você significa ele a rola do outros princípios em muitas vezes eu princípios que são é possuem o mesmo ideia só que têm nomes diferentes e tem outras situações Ainda que os princípios possuem o mesmo nome né os dois autores tratam com o mesmo nome mas eles são interpretados de maneira diferente né então isso causa uma complicação muito grande para gente mas aqui nessa aula eu
vou tomar como base um autor em específico e esse autor será é o professor Marcelo abelha Rodrigues essa aula que e agora com base na sua doutrina estão com base na classificação que ele aborda com base na ordem que ele aborda conceituação que lhe dá as principais iremos trabalhar aqui nessa aula aquilo que existe uma certa divergência doutrinária e aquilo que for mais relevante para sua prova é rodando está cada aqui para vocês né você ó Esse princípio aqui Professor desisto né mas existe uma corrente doutrinária que entende que ele é assim né entendi que
ele funciona de maneira diferente então esse eu vou acabar deixando evidente para vocês ok então Quais são quais serão melhor dizendo os princípios que nós iremos tratar aqui na sala só basicamente esses 11 princípios aqui e já perceba que boa parte desses princípios são tratadas né são tratados como subprincípios de outros princípios essa abordagem né vou ressaltar aqui de novo abordagem do professor Marcelo abelha Rodrigues e nós iremos tratar em cima dela a nossa aula Ok então se você pegar outros autores por exemplo você vai perceber que essa classificação não corresponde muitas vezes né então
por exemplo aqui nessa classificação o princípio da prevenção bem com o princípio da precaução são tratados como subprincípios do princípio do poluidor-pagador mas a maioria dos autores teto com princípios autônomos Qual é a relevância prática para sua prova dessa subclassificação e subprincípios e príncipes bom é praticamente nenhuma né não vai ter muita relevância o fato de ser um princípio um subprincípio mas para efeitos didáticos eu acho muito interessante porque porque senão sobre princípio está abraçado por outro princípio se é um subprincípio a gente quer dizer então que ele é possui a ideia Central daquele princípio
anterior tão de modo que quando você estudou princípio mãe é muito mais fácil para você entender os princípios que derivam dele ok então Quais são os princípios que nós iremos nós iremos hoje princípio da ubiquidade princípio do desenvolvimento sustentável princípio da participação como subsídios do princípio da participação nós temos o princípio da informação ambiental e o princípio da Educação Ambiental eu acho que interessante você anotar no seu caderno aí fica também para efeitos didáticos essa subclassificação Porque conforme a gente vai passeando na matéria você vai entender portanto por quê que certos princípios são subme cípios
OK depois temos o princípio do poluidor-pagador que é o principal né princípio principal princípio dentro desse conteúdo que dele derivam outros subprincípios aqui professor Marcelo abelha trata como subsídios que é o princípio da prevenção precisa há dois princípios muito importantes né princípio da função socioambiental da propriedade privada princípio do usuário-pagador e por fim princípio da responsabilidade ambiental Ok mamãe então primeiro princípio da ubiquidade quando você olha esse nominho quando você lê ubiquidade você tá vendo se você né tem certa bagagem jurídica e você já vai associar de imediato com o direito penal você pensa Poxa
princípio da ubiquidade obliquidade Eu já ouvi você tem algum em algum lugar acho que foi em Direito Penal É isso mesmo lá no direito penal na parte lá no final nós encontramos o princípio da ubiquidade que vai determinar que vai nos dizer onde se considera praticado o crime dizendo artigo quinto né o sexto que considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão onde ocorreu o resultado onde deveria ocorrer o resultado E o que que isso tem a ver com direito ambiental bom nada também nada a ver como direito ambiental para o nome ubiquidade
ok então você já tem retira esse conceito do Direito Penal na sua cabeça e vamos tratar um novo conceito aqui dentro do direito ambiental tão louca coisa que é comum entre os dois é o nome de cúbico o bico idade que quer dizer ubiquidade obliquidade vem daquilo que é o bico e o que quer dizer o bico cometeu sentido é de onipresente então é o bico aquilo que está presente em todos os lugares ao mesmo tempo então esse é o significado de o bico aquele que está aquilo que está presente em toda a parte Como
por exemplo o nosso meio ambiente sem o meio ambiente está previsto previsto não está presente em todas as partes onde quer que você vá você está dentro você está inserida dentro do meio ambiente o meu minhas não pode ser associado né é exclusivamente com a natureza com uma floresta com o macaquinho pulando com uma onça não tem ambiente é o lugar que nós convivemos seja uma cidade grande ou seja interior Ou seja é uma avenida de uma cidade igual São Paulo ou seja a floresta amazônica tudo isso é meio ambiente qualquer Ok então sentindo Esse
princípio da ubiquidade quer dizer o seguinte bom uma vez que o meio ambiente está em todos os lugares não adianta né eu conferir uma proteção ao meio ambiente numa localidade de X sendo que na localidade de Y né as condutas do poder público e da sociedade estão totalmente contrárias à essas medidas tomadas pela localidade de x que visam respeitar o meio ambiente então eu como é que funciona o ambiente se existe por exemplo um desmatamento né lá na floresta amazônica esse desmatamento ele não vai prejudicar somente a floresta amazônica não vai prejudicar somente os estados
Nos quais a floresta amazônica está situada mas também todo território nacional de uma Ode aos também um mudo mas uma escala Global a depender da tragédia que que ocorra na flor a amazônica da mesma mesmo modo da da mesma forma uma poluição causada por uma fábrica em uma determinada cidade não vai poluir só aquela cidade é poli toda uma região Então por meio do princípio da ubiquidade as normas né a legislação elas precisam ser orientadas precisam ser criadas né a partir de uma consciência é Regional a partir de uma consciência interligada com outros estados com
outros municípios com outros países também porque não adianta o país x deixar de poluir e o país Y continuar poluindo daí resultam todos esses acordos e internacionais que nós temos hoje em dia Então essa é a ideia principal desse princípio da ubiquidade e essa ideia ela tem que estar sempre ligada também é o princípio da cooperação dos povos tem um princípio do direito internacional que já eu trago ele para vocês mas quando falamos em princípio da ubiquidade né Eu acho interessante trazer para vocês mais e onde o STJ mencionou Esse princípio onde o STJ utilizou
Esse princípio aqui Tá bom já eu vou ler para vocês o acordo mas eu tenho situar vocês a respeito desse caso né então basicamente é ocorreu com uma obra de desassoreamento no rio itajaí-açu lá em Santa Catarina sombra de desassoreamento é basicamente quando o lodo quando a lama que se conceda no meio do rio é retirada para você facilitar não era escoamento desse Rio para você passar evitar o curso desse Rio acontece que esse serviço de desassoreamento muitas vezes acaba até mesmo sendo mais prejudicial porque é através de serviço diversos objetos diversas substâncias são empurrados
para oceanos são empurrados para o mar então só o fato de desassorear não é algo 100% vantajoso isso tem que ser precedida de um estudo prévio de impacto ambiental e demais estudo para avaliar Qual será o impacto nesse serviço Então essa hora o assoreamento foi realizada o rio itajaí-açu acontece aqui com o Ministério Público Federal né acabou ajuizando uma ação civil pública alegando que primeiro era necessário realizar esse estudo prévio de impacto ambiental e segundo pelo fato de se tratar de um rio Federal né o órgão competente para conceder licença desta obra desse desassoreamento eu
não seria o órgão ambiental Estadual tal como aconteceu mas sim o Ibama que é uma autarquia Federal né Então essas foram as duas principais argumentações do MPF aí julgando né esse esse caso né e acabou chegando inclusive ao STJ por meio de resto julgando esse resp STJ disse basicamente o seguinte Olha é até tem razão tá você ministério público até tem razão essa obra aqui ela deveria ser precedida de impacto de um estudo prévio de impacto ambiental é sombra que deveria ser licenciada pelo Ibama Cadê o Ibama concedeu a farmácia o fim das contas não
faz muita diferença a gente discutir se esse rio aqui ele é Federal ou se esse rio aqui é Estadual por quê Porque a natureza porque o meio ambiente está em todos os lugares e sempre estadual ou sendo Federal esses dejetos essas substâncias essa lama seria depositada no oceano e o oceano é de todo mundo né Então essa foi a linha de raciocínio do STJ quando abordou o princípio da ubiquidade era só não merece relevo a discussão sobre ser o rio itajaí-açu estadual ou federal A Conservação do meio ambiente não se prende a situações geográficas ou
referenciais ou referências históricas e extrapolando os limites impostos pelo homem a natureza Você conhece fronteiras políticas os bens ambientais são transnacionais a preocupação que motiva a presente causa não é unicamente o rio mas principalmente o mar territorial afetado o impacto será considerável sobre o ecossistema Marinho o qual receberá milhões de toneladas de detritos ou seja uma vez poluído o ambiente x também poluímos o ambiente Y imagine um derramamento de óleo lá na Noruega é o exemplo que o professor traz pra gente imagina um derramamento de óleo lá no mar da Noruega certamente esse derramamento de
óleo na Noruega vai afetar por exemplo a fauna ictiológica do Polo Sul né então é tudo interligado e como eu disse ok primeiro então os argumentos da ação civil pública Como eu disse Esse princípio se relaciona com o princípio da cooperação dos povos que é um princípio de natureza e Internacional previsto lá no artigo 4º inciso 9 na Constituição Federal Ok então esse é o princípio da ubiquidade o seguro princípio já tomou um spoiler aí né o segundo princípio ou princípio do desenvolvimento sustentável pessoal a ideia que ele sensível é muito simples é muito simples
Ok vou passar a ideia Central para vocês depois a gente vai é da aprofundada no conceito para você botar no seu caderninho e fique sabendo a sua cabeça bom o que que é o princípio do desenvolvimento sustentável que basicamente nos passo a ideia é de que para o desenvolvimento econômico para o crescimento econômico do de um determinado estado de um determinado país de um determinado município por exemplo é preciso que a gente passa o uso de recursos naturais né é indispensável você utilizar recursos naturais recursos hídricos hídricos serão recursos biológicos serão recursos é hidroelétrico seja
o recurso os minerais tem que necessariamente utilizar esses recursos para crescer a economia de um país de um território de um estado só que esse crescimento é sustentável ou seja nós temos que utilizar esses recursos de maneira sustentável para que as próximas gerações também consigam usufruir desses recursos porque se a gente utilizar de maneira é descabida se a gente utilizar de maneira muito agressiva a gente vai prejudicar aquele ambiente de maneira agressiva e de maneira é Irreversível de modo que não será mais possível a gente extrair portanto esses recursos naturais estão com base no princípio
do desenvolvimento sustentável A ideia é que o poder público impõe algumas medidas mitigatórias algumas algumas medidas compensatórias aquela empresa que vai estourar certa atividade ambiental para que ele possa explorar de maneira sustentável Ok para que as próximas gerações para que os meus filhos os meus netos possam também usufruir desses bens Então como é que a gente pode esquematizou isso aqui no seu caderno para que você não é fixe esse conteúdo na sua cabeça bom para desenvolver o país é preciso que a gente realiza esse e econômica uma expansão Econômica só é possível quando nós utilizamos
recursos naturais tudo que você utiliza social minha pro lado agora seja aonde você está no seu quarto seja no escritório quando você olha para o lado certamente você vai ver alguns recursos atrás ou objeto que precisarão de recursos naturais para serem fabricado seu certamente vocês vão utilizar você vai visualizar Onde onde você está algum móvel de uma velha que foi utilizado que foi fabricada a partir é do desmatamento de uma floresta que especifica você vai visualizar um livro que o livro vem da própria madeira Você não avisou Isso é uma calça jeans por exemplo sabe
a quantidade de água que é utilizada para fabricar uma calça jeans é uma quantidade absurda né Você dá o tirei você na verificar um Tupperware na verificar o recipiente plástico também veio da natureza então tudo que você vê ao seu redor para crescer a economia para que a sociedade se desenvolva é preciso que a gente explore a natureza é preciso que nós utilizaremos os recursos naturais e esses recursos o naturais eles podem ser minerais biológicos hídricos ou até mesmo energéticos e esses recursos naturais alguns deles são renováveis e outros são renováveis Mas independente mestre renovável
ou não ser renovável os dois tipos de recursos ricos recursos naturais merecem a devida proteção não está tem que ficar atento a utilização a exploração desses dois recursos atrás para que as próximas gerações também possam utilizar o que até mesmo os recursos renováveis né Então até os recursos que não são renováveis embora eles sejam renováveis no longuíssimo prazo eles não são renováveis no curto prazo imagine por exemplo é esses recursos minerais uma rocha é a título de exemplo de exemplo uma rocha demora milhões até mesmo bilhões de anos para se formar e é dela que
nós extraímos os minérios por exemplo minério de ferro então ainda que seja é um longuíssimo prazo você tem tratado esse recurso como recurso não renovável tem que conceder a devida proteção jurídica e como que estado ele vai é fomentar essa esse desenvolvimento sustentável bom ele vai comentar esse desenvolvimento sustentável através da imposição de medidas compensatórias e medidas mitigatórias quando ele conceder licença naquela exploração mas nem por exemplo a exploração do minério de ferro é todas essas construções que você observa Hoje em dia a maioria delas utilizam o ferro na sua estrutura só que o ferro
ele é um surdo nada o ferro ele ele é extraído através da mineração de minério de ferro são diversas rochas que né são extraídas e do conteúdo dessas rochas nós extraímos alguns elementos que depois formam o ferro só que esse processo de extração do minério de ferro é muito degradante ao meio ambiente né basta você se lembrar do exemplo da vá se fosse lá em Brumadinho já vi aquelas imagens daquele depósitos daquelas escavações e hoje mesmo de acontecer a tragédia a exploração e sim já é degradante já já causa danos muito maléficos ao meio ambiente
então basicamente com base esquecível o poder público ele diz o seguinte ó eu vou conseguir para você a licença para que você possa estourar essa atividade que até porque é só assim que a sociedade vai crescer mas você só pode explorar essa atividade se você quer apresentar algumas medidas mitigatórias e compensatórias né já que você vai fazer um estrago ali natureza eu preciso que você compense esse dano e também me xingue o máximo possível esse dela então quando falamos por exemplo exploração de minério de ferro é muito comum que as mineradoras da presente com medidas
compensatórias a emitir gatores a seguinte a reposição Florestal como uma medida é compensatória EA criação de sistemas de drenagem Alina nas minas para evitar a erosão que seria nesse caso esse último exemplo a medida mitigatória Então é assim que esse princípio se comporta na prática o estado concede ele permite né que você quer empresa nesse caso é realize as exploração de minério de ferro utilize esse curso atrás mas sim por ele algumas medidas para que as próximas gerações também consigam é fazer uso daquele bem consigo também fazer uso daquela daquele recurso natural então quando falamos
em desenvolvimento sustentável temos um conceito muito interessante para que você anote em seu caderno que vai certamente facilitar o seu processo de memorização Tá bom então desenvolvimento sustentável ele procura satisfazer é o desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual sem comprometer a capacidade das Gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades porque todo está aqui aqui esse esse termo gerações futuras porque é muito comum que a banca da sua prova que o seu professor que FGV que seja traz também Esse princípio aqui do desenvolvimento sustentável com outro nome que é muito comum você
encontrar com o princípio da Solidariedade solidariedade intergeracional que aquela solidariedade de geração para geração por explorando aqui hoje esse recurso natural mas pensando na geração dos meus filhos e assim por diante Ok essa previsão normativa desse princípio né então esse príncipe encontra a previsão normativa da construção está lá no artigo 225 da CF todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado um bem de uso comum do povo e essencial à Sadia qualidade de vida impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações Beleza agora outro
princípio terceiro princípio aqui da ação olimpo é o princípio da participação Ok é o princípio que vai é ramificar em outros subprincípios então interessante a gente entender 10 entrar porque a partir disso compreender os princípios fica muito mais fácil né então o que esse princípio da participação bom quem sabe que é natureza é um bem difuso né o meio ambiente é um bem difuso não tem apenas um dono Todos nós somos donos né somos bons somos donos entre aspas da natureza só que todos nós somos donos da natureza todos nós precisamos né cuidar do meio
ambiente precisa nos participar dessa dessas políticas públicas do estado em relação ao cuidado do meio ambiente Olha o que esse é meu eu preciso cuidar e para eu cuidar eu a participar de Todas aquelas atividades que dizem respeito à ao meio ambiente né Então a partir disso você consegue concluir que você me estado ele prevê que cabe tanto a poder público como a sociedade de um modo geral é cuidar da natureza eu preciso também participar nos processos de tomada de decisão que vão influenciar diretamente essa natureza então para isso eu preciso também que o estado
crie instrumentos de participação para que a sociedade civil tem acesso a informações e ter o princípio informação que me leva daqui a pouco para que possibilite que possa questionar as próprias atitudes do poder público Então é só que diz o artigo 225 nesse trecho que eles aqui para vocês todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à Sadia qualidade de vida impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações bom então a partir do momento em que estado
na Constituição Federal prevê que é dever também da sociedade cuidar do meio ambiente é ideia de ao mesmo tempo fornecer ferramentas fornecer instrumentos para que a sociedade possa então participado dessas tomadas de decisão Então como exemplo aqui nós podemos citar alguns instrumentos de participação da sociedade nessas tomadas de decisão exemplos ação ação popular ambiental ação civil pública a Participação Popular nas organizações não-governamentais provocação da administração pública para o exercício do Poder de polícia audiências públicas e conselhos estaduais eu trouxe aqui um exemplo para você para que você fique se esse conteúdo na cabeça e certamente
você não vai mais esquecer esse princípio da participação que perceba que eu coloquei aqui como nos exemplos audiências públicas né quando ocorreu aquela tragédia de Brumadinho nela na exploração de minério de ferro lá na na Vale assim que a conta e essa assim que aconteceu aquela tragédia algumas audiências públicas foram convocadas para que a sociedade junto com o poder público discute algumas soluções para aquela situação Então até trouxe para vocês aqui fica um banner que tá internet de uma dessas audiências públicas que basicamente é a aplicação do princípio da participação na prática Olha só audiência
pública o movimento da barragem da Vale a câmera de Brumadinho convida você para participar você enquanto sociedade civil para participar da audiência pública que terá por objetivo debater os impactos do rompimento da barragem do Vale em nossa cidade bem como estabelecer encaminhamentos coletivos para a defesa dos direitos dos atingidos é o horário dia16 de abril de 2019 horário 18 horas local plenário da Câmara de Brumadinho que basicamente ao princípio da participação sendo colocado na prática acontece que não termina por aqui tá o princípio da participação ele possui alguns subprincípios né então para que Tu tem
quanto é um cidadão participar de algumas tomadas de decisão do poder público é preciso que você fixa vendo desses eventos é preciso que você fique sabendo das atividades danosas ao meio ambiente é preciso que você fique sabendo as políticas públicas que estão sendo tomadas em relação a certas atividades e aí que entra um subprincípio muito conhecido chamado princípio da informação ambiental é claro que muitos autores dão pedra como subir princípio mas Prefeito cidade você interessante você associar Esse princípio da informação ambiental como sem um subprincípio do princípio da participação Então olha só perceba Qual que
é a lógica aqui a Constituição Federal estabelece o artigo 225 que é dever não só do poder público como também da sociedade de modo geral cuidar do meio ambiente então para você terminar esse cuidado esse dever da sociedade é claro que tem que tá meio também algumas medidas de participação aos o vento de participação para que essa sociedade então participe dessas visões participe deste debate sobre o meio ambiente só que para você participar é preciso que você seja informado então para participar é preciso ser informado sobre o que está acontecendo sobre os danos ao meio
ambiente sobre as políticas públicas que estão sendo tomadas E aí que entra esse nosso princípio da informação ambiental está a partir disso está no cria alguns instrumentos de informação ambiental para que essas informações cheguem até a sociedade como por exemplo maior eu posso estar gramas Esse é o relatório de impacto ao meio ambiente o relatório de impacto ambiental que o nosso conhecidíssimo rima né então se você já estuda ambiental Você já se deparou com essa expressão em algum lugar mas se você está começando agora seus estudos de direito ambiental certamente terá contato com esse documento
mais para frente que é o relatório o impacto ambiental o que que é esse relatório de impacto ambiental relatório de impacto ao meio ambiente bom nós iremos ver daqui a pouco de maneira superficial É verdade que para obras e serviços que implicam é uma significativa degradação ao meio ambiente é obrigatório que antes da realização dessa desse serviço dessa nessa obra de atividade ser realizado o estudo prévio de impacto ambiental que é o wi-fi Né estudo prévio de impacto ambiental isso mesmo feia só que esse estudo prévio de impacto ambiental é um documento muito técnico cheio
de cálculo cheio de termos técnicos que é incompreensível para a sociedade de um modo geral né então resumindo para obras que vão degradar a natureza de uma grave é necessário requisito obrigatório ter o estudo prévio de impacto ambiental acontece que se estudo prévio de impacto ambiental é muito complicado aí 500 o princípio da informação o princípio da informação ambiental surge nosso relatório de impacto ao meio ambiente que foi regulamentado pela resolução do CONAMA nº nº 1 de 86 né 1/86 que prevê a necessidade de você é criar um documento e ilustrado um documento didático documento
como a linguagem facilitada para resumir e explicar que o conteúdo no relatório o conteúdo do estudo de prévio estudo prévio de impacto ambiental Ok Então como que a situação exigisse o estudo prévio de impacto ambiental que é muito complicado e muito confuso mas também Exige se o documento que é para facilitar explicar né o conteúdo desse estudo prévio que é o relatório de impacto ao meio ambiente que é cheio de ilustrações que ele cheio de esquemas que escrito em uma linguagem mais facilitada olha só o que é previsto lá no parágrafo 1º Inciso 4 da
consulta Federal para segurar o direito incumbe ao poder público quatro exigir na forma da lei para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade não existisse Este estudo prévio de impacto ambiental mas aí veio a resolução do CONAMA dizendo que é preciso ainda você é realizar também você apresentar e elaborar esse relatório de impacto ao meio ambiente tudo isso com base no princípio da informação para fazer com que a informação chega até a sociedade se você colocar no Google relatório de
impacto ao meio ambiente certamente parece diversos documentos trouxe aqui para você no slide um exemplo de relatório de impacto ao meio ambiente para que você consiga fixar aí na sua cabeça da gente sempre consegue fixa com mais facilidade o conteúdo quando nós conseguimos associar a um caso prático associar a uma imagem bom então essas duas imagens aqui eu retirei de um relatório de impacto ao meio ambiente de uma obra que estava sendo realizada uma praia de um espírito santo aqui não percebo como que os documentos aqui ele é mais ilustrativo ele é mais esquematizado ele
possui esquemas possui alguns dados Associados as imagens é basicamente para facilitar o entendimento sobre aquela obra e já o estudo surpreso impacto ambiental é um textão puro é por informação é puro dado é pura informação técnica para o dado técnico é um termo complexo Ok então basicamente assim se comporta o princípio da informação só que além do princípio da informação também temos outros princípios que são subprincípios o princípio da participação o segundo a princípio da Educação Ambiental né o princípio da educação ambiental e está prev está expressamente né quase que não foi está expressamente previsto
também na Constituição Federal o valor 225 parágrafo 1º inciso 6 olha só para assegurar a efetividade desse direito incumbe em Cuba é o poder público e se vocês seis promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino EA conscientização pública para a preservação do meio ambiente percebe que que esse inciso é o constituinte ele trata tanto de educação ambiental como de conscientização pública de modo que essa educação ambiental é um caminho percorrido Até que a gente conseguiu chegar nessa conscientização pública então o melhor dos cenários o objetivo a meta é uma sociedade onde todas
as pessoas têm uma consciência pública ambiental né as pessoas saibam da importância do meio ambiente para as pessoas conheçam Quais são as medidas que precisam ser adotadas para preservar o meio ambiente e assim foi direto só que isso né para chegar nesse ponto Nossa conseguiremos chegar a partir de medidas as políticas públicas que visem dentre outros pontos a educação ambiental da sociedade né fica tão importantes aqui que existe Inclusive a lei da Educação Ambiental que a lei 9.795 de 99 que o artigo primeiro conceito o presente que seria essa educação ambiental entendem-se por educação ambiental
os processos por meio dos quais o indivíduo EA coletividade constroem valores sociais conhecimentos habilidades atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente bem de uso comum do povo e essencial à Sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade Ok outro ponto importante que é abordado pela nem é o fato de que essa educação ambiental terá tanto caráter formal como também caráter informal como tudo falamos de caráter informal é todo aquele educação que não compreende né o currículo escolar tô aquela espécie de toda aquelas aquelas propagandas que as políticas públicas e deixa nada eu sou
mental que não necessariamente integra em a grade escolar já esse caráter formal da educação é justamente next a o meio ambiente a matéria ambiental conteúdos ambientais serão integrados no currículo escolar se integrado no cronograma se integrado no cronograma do aluno é claro que não é obrigatório que existam a matéria específica o conteúdo específico direito ambiental então tem lá Matemática Português não vai ter a matéria de ambiental para as crianças mais certamente né você já já já frequentou a escolinha quando era pequeno quando era pequena certamente você já participou ali de algumas situações onde a professora
ensinava a você a plantar a pontinha quando a professora levar você na hortinha do colégio Olha a professora ensinar a você como que devia é reciclar uma garrafa PET né professora estimulando os alunos a criar objetos e brinquedos com materiais recicláveis o tipo de educação que a lei então é propõe que a lei vai propor para que a gente consiga então alcançar essa conscientização ambiental pública lá no futuro e por último temos um outro subir Princípio não era só esses mesmos agora temos outro princípio né que não é mais subir princípio que é o princípio
do poluidor-pagador também é muito mas muito importante eu diria que talvez é o princípio mais importante dentro do direito ambiental e não sou o mais importante como também o mais conhecido também é aquele que recai alguns mitos algumas confusões tá bom primeira coisa que tem que ser feito aqui aí tem que ser feita é retirar de você essa falsa impressão que esse conceito desse princípio já nos traz da então o próprio nome do princípio já os faz automaticamente cair em diversas em diversos equívocos não é princípio do poluidor-pagador então basicamente ele vai passar duas falsas
impressões primeiro e pode passar a falsa a errônea impressão para você do que é só pagar um dinheiro uma taxa né uma certa quantia em dinheiro que você poderia poluir e tá tudo certo e isso não existe está errado outra impressão que traz é que se você é mentalmente poluir o meio ambiente o braço então que você pague por essa de redação por essa poluição que tá tudo certo não o princípio não tem nenhum desses dois sentidos aqui porque eu preciso é muito além disso então para começar e a nossa conversa Esquece essa história pagar
para poluir não não tem nada a ver qual que é então o sentido desse princípio para você entender o princípio do poluidor-pagador primeiro você precisa entender né qual é a origem desse princípio aqui Esse princípio ele tem origem na economia no direito econômico porque ele trata das instabilidades negativas e eu que são essas externalidades negativas basicamente isso internalidades negativas são efeitos colaterais de uma decisão sobre terceiros que não participaram daquela decisão Ok pessoas não entende Olha só Imagine que uma decisão seja tomada por um grupo x esta decisão vai produzir efeitos colaterais sobre pessoas é
que não integram esse grupo x isso são externalidades negativas e o princípio do poluidor-pagador Visa justamente internalizar né Essas externalidades negativas pessoa tá difícil ainda eu não entendi vai entender agora por meio de exemplos né imagine por exemplo uma indústria uma uma fábrica que Produza recipientes plásticos imagine uma fábrica que produz garrafas PET é para a água refrigerante e assim por diante quando essa fábrica por essa indústria é produz essas garrafas pets a garrafa PET é colocada no mercado de consumo a pessoa vai lá e compra essa essa garrafa Compra um refrigerante compra a água
faz consumo dessa água e depois descarta essa garrafa no meio ambiente quando falamos cartas no meio ambiente Então é só o sujeito né Aquele filho da mãe que abre a janelinha do carro e joga a carne para fora não foi eu falo buscar tá no meio ambiente eu não sentido genérico o fato de você vai colocar no seu lixo certinho o material reciclado e você já está jogando no meio ambiente porque todo lugar está vivemos Não deixa de ser o meio ambiente Agora pensa comigo fabricante eles jogar produziu a garrafa você consumiu essa garrafa Só
que essa garrafa vai ficar no meio ambiente né se não for esse claro se não for utilizada vai ficar no meio ambiente for G E aí gerações Ok então fabricante teve o lucro você usufruiu do benefício da garrafa PET mas essa garrafa PET ficará no meio ambiente por um bom tempo ou seja é uma externalidade negativa veja é uma tomada de decisão de um grupo é entre duas pessoas fabricante e consumidor que vai gerar efeitos não só por essas duas partes não só vai gerar o lucro para o fabricante e não só vai gerar o
prazer para o consumidor como também vai gerar poluição para terceiros porque essa garrafa vai ficar no meio ambiente Isso é o que nós chamamos e externalidades negativas e aí que entra o princípio do usuário-pagador usuário-pagador ele evita e poluidor pagador tá bom usuário pagador é sua e princípios nos veremos ele é e 500 o princípio do poluidor-pagador se eu falei os olhos para cada outras vezes por enquanto tá errado ok é poluidor-pagador e usuário-pagador veremos depois então é que entra o princípio do poluidor-pagador e princípio do poluidor-pagador ele Visa evitar essa expressão que é muito
comum em provas que a privatização dos lucros e socialização das perdas né Tá percebe que existe aqui os lucros que foram é auferido pela fabricante que foram resgatados né que foram sofridos pela fabricante mas essas perdas que essa garrafa vai gerar ao meio ambiente é de todo mundo não é só do fabricante eu falo consumidor é de todo mundo então Esse princípio ele Visa basicamente acabar com essa expressão com a privatização dos lucros e com a socialização as perdas através da internalização dessas externalidades negativas né é fazer com que este fabricante dealgumas quer saber isso
também por essas externalidades já que não é possível a gente é é precisar com exatidão Qual é o dano que esse essas externalidades estão causando ou direito econômico isso é chamado de desvio de mercado então basicamente é isso até a internalização dos custos sociais e ambientais é isso que Visa o princípio do poluidor-pagador internalizar esses custos sociais então aqui olha só esquema ou ser Visa com o princípio e internalizar os custos sociais e ambientais e Visa afastar essa privatização dos lucros e socialização das perdas a entre a seguinte questão como então nós iremos é internalizado
essas externalidades negativas como que nós iremos em Niterói exato seus custos sociais e ambientais bom aí que entra O legislador que vai estabelecer algumas medidas né de internalização dos custos sociais e ambientais o primeiro quando falamos aqui em custos sociais e ambientais de internalização de poluidor-pagador nós não ficamos restritos é somente a possibilidade de embutir no preço do produto essa pista internalidade existem outras ferramentas também que vão fazer jus a Esse princípio primeiro sobre a carga do preço do produto que causa Thaís terminalidade ambiental negativa né E como que o poder público vai é sobrecarregar
o valor desses produtos por meio de tributação OK outra maneira divulgação do mercado de consumo divulgação no mercado de consumo de Quais produtos causam externalidades ambientais negativas Para que assim tão Gere nessa consciência ambiental para que assim então a sociedade passe a optar por outros meios menos degradantes ao meio ambiente ok e por fim também outro exemplo transferência para os agentes poluidores dos cus bom então o que que Visa o princípio do poluidor-pagador e internalizar os custos sociais dessas internalidades negativas é você basicamente evitar a privatização dos lucros EA socialização das perdas Ok essa é
a ideia central do princípio do poluidor-pagador acontece que esse princípio também possui outros subprincípios né E nós encontramos esses subprincípios sendo o seguinte princípio da prevenção princípio da precaução princípio da função socioambiental da propriedade privada princípio Agora sim do usuário-pagador de princípio da responsabilidade ambiental que veremos todos eles a partir de agora é claro de mulher bem é sucinta para sua prova E aí e nós conversamos então por dois princípios que são muito importante tá E aqui existe muita divergência na doutrina Se você pegar a doutrina de um autor você vai encontrar esse princípios com
alguns exemplos diferentes em relação a outros autores se pode encontrar é sentidos também diferentes variando de autor para autor alguns julgados tratam Esse princípio sob uma ótica diferente então é um pouco complicado Eu sei mas aqui nessa aula eu tentei trazer aquilo que é comum entre todos os autores em relação a esses dois princípios aqui tá então quando falamos em prevenção e precaução nós falamos na ideia central de que é melhor evitar do que reparar daqui a pouco na sequência nós iremos princípio da responsabilidade ambiental que aquele princípio que vai aparecer quando a cagada já
tá feita quando a destruição já aconteceu quando a poluição já aconteceu e assim portanto né viu a forma e o sujeito que praticou essa violação que realizou essa violação deverá de alguma forma ser responsabilizado acontece aqui Tem que evitar essa responsabilização Tem que evitar este essa situação de responsabilizar por quê Porque depois que aconteceu o dano ambiental esse dano ambiental a possibilidade dele ser Irreversível ainda que sejam aplicadas medidas compensatórias mitigatórias é muito grande né então possibilidade a chance de ser Irreversível estudando ambiental é muito grande então a gente tem que prevenir né E tem
que precaver tá aqui não aconteça ajudando aumento não para que não se chegue essa situação de ter que indenizar né isso daqui responsabilizar o sujeito criminalmente responsabilizados sujeito civilmente assim por diante então a ideia Central aqueles que simples é melhor evitar do que reparar bom E como que se esquecidos aqui ele serão aplicados pelo poder público simples quando um uma empresa quando a gente lhe for requerido uma licença ambiental para realizar determinada atividade o poder público ele pode impor né para essa licença impor algumas condicionantes né alguns condicionamentos da essa licença ambiental para impedir ou
mitigar esses danos quatro é mesmo o poder público com base nesses dois princípios ele pode impedir essa atividade ele pode proibir essa atividade então basicamente Essa é a ideia central do princípio da prevenção e da precaução tô princípios que são utilizados para fundamentar a decisão do poder público que vai e por algumas limitantes na licença ambiental ou até mesmo proíbe aquela atividade porque de alguma forma ou vai gerar um dano conhecido ou de alguma forma mais e são que Possivelmente pode ser um dano mas como nós não temos conhecimento ainda muito apurado sobre esse fato
né científico nós iremos evitar nós iremos mitigar Mas ele nos proíbe porque não se sabe como que esse procedimento nos comportar no futuro então basicamente é isso que esses princípios tem em comum você vai estabelecer algumas limitações algumas condicionantes para impedir ou mitigar esses danos aqui ok então aí que entra esses princípios vou a rolar aqui para vocês algumas características e simples que estão sempre presentes nas suas provas que são comuns em relação a todos os autores e no final eu trago um exemplo aqui para vocês Ok quando falamos em princípio da prevenção nós falamos
incerteza científica a respeito daquele dano Ou seja é uma atividade que se realizada certamente vai causar algum dano ao meio ambiente falamos em prevenção falamos automaticamente incerteza científica o OK agora estou falando em princípio da precaução nós falamos automaticamente em incerteza científica a respeito do dano Então existe essa atividade só que no atual momento né social históricas não temos consciência não temos conhecimento plenos que aquela atividade causa ou não dando ao meio ambiente então por isso o poder público ele pode condicionar essa licença né ele pode estabelecer algumas medidas mitigatórias ou até mesmo pode proibir
essa atividade porque não se sabe ainda se causa ou não dando se causar um dano é provável que seja Irreversível o exemplo que daqui a pouco eu trago para vocês é atividade com materiais transgênicos com organismos transgênicos geneticamente modificáveis você tem muita certeza ainda a respeito da utilização e as consequências desses organismos então um poder público pode fazer é proibir o uso ou conceder o uso as limitações Ok então resumindo aqui quando falamos em princípio da prevenção nós falamos incerteza científica Lugano e princípio da precaução nós sabemos nós falamos de incerteza científica a respeito do
dano ou seja o poder público ele vai poder então impedir né ou mitigar esses danos através de condicionantes impostas na licença ambiental ou até mesmo Proibir a atividade se você analisar alguns autores específicos você vai entender né que esses autores eles têm uma interpretação um pouco diferentes princípio aqui esses dois princípios ele vai dizer que esses princípios eles são sempre utilizados somente para proibir a atividade Tô Com base no princípio da prevenção dos proibimos atividades que tem certeza científica a respeito do dano com base o princípio da precaução nas primeiras atividades que possuem certeza científica
a respeito do dano outros autores vão dizer que em relação ao princípio da prevenção existe essa necessidade sempre proibir outros out o que o pelo princípio da precaução você não vai proibir Mas você vai por diversas condicionantes mas o que é comum em relação a todos os autores é que com princípio da prevenção os caracteriza para certeza científica do dano e o princípio da precaução se caracteriza pela incerteza científica a respeito do dano Ok o princípio da prevenção ele Visa inibir o risco do grão e já o princípio da precaução ele Visa inibir o risco
de perigo porque não se sabe ainda dos reais efeitos daquela atividade como exemplo de princípio da prevenção nós podemos utilizar a situação de mineração então quando existe a mineração de minério de ferro por exemplo é certeza que aquela atividade vai causar alguma espécie de dano ao meio ambiente imagine por exemplo mineração a mineração de minério de ferro Neve tem que ter escavação tem que ter a Nina isso acaba desmatando florestas e isso acaba causando desmoronamento de algumas é de algumas montanhas isso é muito comum então existe certeza científica sobre o dano ambiental dessa atividade então
por isso o poder público com base nesse princípio da prevenção Vai por ali algumas medidas algumas contas antes para limitar ou mitigar esses danos tal como por exemplo a necessidade de do da empresa apresentasse as medidas né sejam reflorestamento seja uma atividade de drenagem e assim por diante é dependendo do local tem pode proibir a realização das atividades no local porque o dano seria Irreversível já como exemplo de princípio da precaução temos a utilização EA realização né a a produção de organismos geneticamente modificado não temos ainda certeza científica respeito da realização da realização dessas atividades
mas por conta o princípio da precaução nós temos que é conceder as licenças com devido cuidado com com devidas restrições aqui então basicamente Esses são as idéias centrais um desses dois princípios aqui é mais uma coisa importante que eu já tava me esquecendo e fica aí prova também com base no princípio da precaução existe a inversão do ônus da prova então quando por exemplo uma empresa quando por exemplo um sujeito vai pedir uma licença ao poder público para realização de determinada atividade não cabe ao poder público provar que aquela atividade requerida causa danos ambientais cabe
sim a esse particular né o ônus probatório de demonstrar que esta atividade não causa nenhum dano ambiental tô com base nessa no princípio da precaução inverte-se o ônus da prova Ok então quando nós falamos inversão de ouro de prova no direito ambiental nós falamos aqui justamente do princípio da precaução estocar bastante em prova bem e na sequência nós temos o princípio da função socioambiental da propriedade privada e para começar abordagem eles princípio surge uma questão que importante é né pra nossa aula aqui é o seguinte questão que a seguinte dúvida para o seguinte questionamento a
propriedade privada é um direito absoluto Ou seja eu tenho minha propriedade eu tenho a minha casa eu posso fazer o que eu bem quiser com essa propriedade eu posso explorar ela da maneira que eu quiser sem nenhuma restrição pessoal o nosso ordenamento jurídico a resposta é não a propriedade não é um direito absoluto você pode usufruir Pode gozar na sua propriedade desde que você é Observe alguns limites impostos pela própria legislação mas nem por exemplo que eu tenho minha casa que eu tenho minha propriedade eu não posso simplesmente o quintal da minha casa ou no
fundo da minha casa realizar uma atividade sei lá com combustível que vá degradar que vai poluir os lençóis freáticos né que são aquelas camadas de água por baixo do solo eu não posso fazer isso sob o argumento de que a propriedade ela Absoluta eu faço que eu bem quiser dentro da minha casa não não posso fazer isso a com e ele é muito clara no sentido de que a propriedade deve atender sua função social e deve também atender a sua função ambiental Ou seja a propriedade não é absoluta e alguns limites devem ser observado artigo
522 é garantido o direito de propriedade Ou seja a constituição vai lá em garante a propriedade privada ao sujeito Depois ela vem bom a propriedade irá garantir a sua atenderá a sua função social OK depois ela vem ainda e o seguinte a Play estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social mediante Justa e prévia indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos nesta constituição ou seja tá muito clara a ideia de que a propriedade não é absoluta e não é só a CF 88 que dispara gente O Código Civil também
né de 2002 ele traz um procedimento aí Traz um tratamento diferenciado a propriedade privada dando ênfase mais uma vez de e não é absoluta e essa é a ideia Central desse princípio que não basta você ter uma propriedade privada essa propriedade privada deve estar de acordo com as regulamentações acerca do meio ambiente Você não pode violar o meio ambiente tem que ser observados diversos tipos de restrição né artigo 1228 do Código Civil o proprietário tem a faculdade de usar gozar e dispor da coisa eo direito de reavê-la do Poder de quem quer que se de
quem quer que injustamente a possua ou detenha beleza propriedade é minha eu tenho diversos direito sobre ela mas aí vem mais cedo de restrições o direito de propriedade deve ser exercida em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais de modo que sejam preservados de conformidade com este mês especial à Flora à fauna belezas naturais equilíbrio Ecológico patrimônio histórico e artístico bem como evitar a poluição do ar e das águas são basicamente é esse aqui é o princípio da função socioambiental em propriedades privadas estabelecido o expresso em legislação infraconstitucional Ok mas um subprincípio do princípio
do poluidor-pagador e princípio usuário pagador sim hein mesmo agora sim é o usuário pagador É bom usuário-pagador assim como o poluidor-pagador ele Visa a proteção ao meio ambiente só que enquanto o poluidor-pagador ele volta os olhos para atividades poluidoras o princípio do usuário-pagador ele se volta né os olhos ele volta os seus olhos atividades que não são tolo e dores tá então a ideia básica aqui no princípio da dos olhos pagador é o a utilização racional do meio ambiente a utilização racional dos recursos ambientais ao passo que no poluidor-pagador é internalização das externalidades negativas e
internalização dos riscos sociais e ambientais Ok então quando falamos em usuário-pagador nós falamos no poder público exigindo né o pagamento de certa quantia em dinheiro via tributação para utilização de alguns recursos naturais porque a o usuário pagador o princípio volta os seus olhos para atividades que não são né poluidores não são degradantes ao meio ambiente mas Visa acima de tudo né uso racional desse recurso natural o maior exemplo que nós temos é o uso do do da água dos recursos hídricos veja que é para você utilizar algum recurso e dica você precisa realizar ali a
sua tributação precisa pagar ele os devidos tributos existe até uma regulamentação a nível nacional que o Plano Nacional de recursos hídricos que a lei 9.433 de 97 Ok então quando falamos em usuário-pagador não falamos em internalização dos riscos beleza é basicamente poder público cobrando uma taxa cobrando uma é um tributo taxa não cobra de um tributo para que o sujeito possa utilizar esse recurso natural tal como por exemplo acontece nos alguns PA É né você está pagando uma é um dinheiro pagando tributo né uma um valor com a natureza tributária para fazer o uso daquele
parque para fazer o seu passeio Beleza amor por fim temos o princípio da responsabilidade ambiental bom então bem ao subir princípio do poluidor-pagador percebi que todos os princípios que nós vimos até agora né então eles visão é evitar o dano ambiental só que muitas vezes esse dano ambiental não consegue ser evitado né Acontece uma cagada muito grande né E quando você pensa em agora é muito grande automaticamente já vem na sua cabeça aquelas tragédias da vale né lá em Brumadinho com rompimento da barragem assim por diante então se não conseguiu prevenir esse dano nós temos
que responsabilizar o causador desse dano ambiental né porque porque nem sempre a prevenção é eficaz eu percebi quando nós falamos em punição desse agente poluidor de se a gente é danoso ao meio ambiente nós falamos em um viés repressivo é que a justamente para punir a conduta do agente que realizou aquele ato mas também não viesse preventivo para fazer com que as demais empresas demais e ao verem aquela imposição de sanção evitem realizar a mesma conduta que também não sejam punidas daquela forma né então tem dois pontos aqui muito importante sobre a responsabilização ambiental primeira
delas é uma coisinha chamada unidade de fins entre sanções penal civil e administrativa Ou seja que o que significa essa unidade de sanções é basicamente a possibilidade que o poder público tem que o Estado tem né A permissão que está no tem de quando se deparam com uma atividade poluidora ele possa punir esse agente poluidor tanto na Esfera penal como na Esfera Cível bem como a esfera administrativa sem que isso se Caracterize Bis in idem ou seja uma dupla ou tripla punição pelo mesmo fato está expresso da Constituição Federal e a sua está autorizado expressamente
na nossa Constituição lá no art 15 parágrafo terceiro as condutas e atividades consideradas as três línguas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas ou jurídicas nesse Que importante pessoa jurídica nesse caso também será responsabilizada criminalmente a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados Então quando você bater o olho da sua prova nessa expressão unidade de fins entre as funções é possibilidade que o Estado tem de por isso jeito tanto na Esfera Cível como esfera criminal bem como na Esfera administrativa não é o seja impondo multas é impondo penas e
assim por diante tudo isso não caracteriza o bis in idem segunda situação importante segundo. Importante é responsabilização penal da pessoa jurídica se você for ler aqui o 225 para o terceiro você vai perceber que as pessoas jurídicas também podem ser responsabilizados criminalmente pela pela conduta que que viola Oi gente lembre-se mais uma vez da Vale do Rio Doce né ela está sendo responsabilizada criminalmente pela prática daquela daquele rompimento né pela prática de crimes e assim por diante tudo está sendo averiguado e está sendo estudado Ok então sim é possível que a pessoa jurídica será responsabilizada
criminalmente tá civilmente isso aí já é mais do que é unânime o entendimento as criminalmente também Ok só que a questão importante aqui que recai divergência e interessante para sua prova é uma coisinha chamada dupla imputação tal que é a dupla imputação por muito tempo né o STF entendeu que para você unir uma pessoa jurídica em relação ao crime ambiental era preciso também unir o sujeito responsável por aquela pessoa jurídica né então não me disso era dupla imputação Então esse eram entendimento anterior do STF é o seguinte ó até possível você finalizar a pessoa jurídica
mas desde que você penalizar criminalmente também o seu responsável OK isso todavia não corre mais porque porque o atual entendimento do STF É no sentido de que não é necessária a dupla imputação Ok repetindo segundo STF atualmente não é necessária a dupla imputação Ou seja você pode se responsabilizar criminalmente a pessoa jurídica sem responsabilizar criminalmente a pessoa física beleza pessoal basicamente Essas foram os princípios da nossa aulinha é claro que existem outros princípios também que outros autores trazem mas nós temos toda essa questão ali de que não há consenso na doutrina a respeito a esses
princípios Essa foi a nossa aulinha de hoje City ajudou por favor ó por favor deixa aqui embaixo o seu like curta esse vídeo que me ajuda demais e deixe um comentário aqui também porque isso fomenta o algoritmo YouTube o YouTube entende que esse vídeo é relevante e distribui as pessoas e assim nosso canal cresce e com isso compensa né que eu consigo continuar produzindo conteúdos para vocês se não é inscrito no canal ainda se inscreve aqui no canal minha vida também demais e me siga la no Instagram@Prof pontos sobre a para conhecer os nossos conteúdos
Beleza vou ficando por aqui até a próxima aula fui
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