[Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Boa noite turma tudo bem com vocês eu sou o professor Samuel Marques de Direito Constitucional aqui do curso Prime e vamos iniciar agora o nosso evento dedicado ao concurso do Tribunal Regional Federal da quinta região banca IBFC vamos desvendar essa banca por meio de questões A ideia é de a gente pegar questões da banca IBFC e extrair o máximo de conhecimento possível de cada uma dessas questões Tudo bem então vamos fazer essa análise
uma análise importante sobre os aspectos aplicados pela banca IBFC em suas questões e também sobre o raciocínio do Direito Constitucional de modo que a gente possa assim definir pontos que são essenciais tá bom desejar boa noite pra Teresa que tá aí presente seja bem-vinda Teresa para todos aqueles que estão nos assistindo Tá bom se você eh tiver nos Assistindo ainda não tiver deixado o like eu peço já para vocês para deixar o like no nosso vídeo pois esses likes é o que fazem tá são os que esses likes eles fazem com que o curso Prime
ofereça mais mais aulas gratuitas como esta aqui no Canal Tudo bem então deixa seu like aí que é muito importante paraa manutenção desses projetos e vamos lá para iniciarmos pessoal efetivamente nossa aula mas antes disso a Virgínia deixou à sua disposição e o link do material Você pode baixar na descrição do vídeo ou então pegar esse link aí que tá no chat beleza bom vamos resolver questões da banca IBFC extraindo o máximo de conhecimento possível mandar um boa noite também pra Fátima que tá aqui presente e vamos lá em frente pro nosso material como vocês
já já sabe meu nome é Samuel Marques tá bom e a gente vai tratar do Direito Constitucional mas antes disso eu quero fazer algumas propagandas importantes pessoal TRF quinta região Premium bom no curso Prime nós estamos com o curso online Premium tá com curso teórico curso de exercícios combo de simulados e mentoria com 65% de desconto você Pode garantir por 12 vezes de 43,4 33 Tá bom pode ser pagar à vista ou no cartão em até 12 vezes Bel beleza temos também o curso online para analista judiciário área judiciária curso teórico curso de exercícios como
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Público Nós também também estamos com a com desconto na assinatura na carreira tribunais de 60% de desconto em que você pode adquirir por pela bagatela de 12 vezes de 49,96 tá bom feit essas considerações vamos aqui efetivamente para o nosso material vamos iniciar a nossa resolução de questões eu quero deixar deixar à sua disposição o meu Instagram @prof Samuel marar pois lá eu sempre divulgo as aulas gratuitas que estou com vocês aqui no YouTube do curso Prime Então quer caso você queira acompanhar outras aulas acompanha por lá que eu sempre divulgo tá bom vamos pra
nossa primeira questão pessoal pra gente já mapear a cobrança da banca IBFC e também pra gente definir alguns aspectos importantes do Direito Constitucional paraa Nossa prova primeira questão diz assim ó o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que os dire e deveres individuais e coletivos não se restringem ao artigo 5º da Constituição Federal de 88 tudo bem sobre este tema assinale a alternativa incorreta quer que a gente marque o item incorreto mas Deixa eu aproveitar com vocês e tratar desse assunto que foi indicado no enunciado da questão pessoal de fato os direitos
fundamentais eles não se restringem ao artigo 5º da constituição até porque nós temos uma visão até mais ampliativa na própria Constituição Federal se você observar os direitos fundamentais eles estão presentes do Artigo 5º até o artigo 17 da nossa Constituição de forma expressa porém o parágrafo 2º do nosso artigo da nossa Constituição Federal do Artigo 5º ele diz que os direitos e garantias fundamentais expressos na nossa Constituição não excluem outros decorrentes do regime dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil faça parte no sentido de que nós
temos temos uma visão mais ampliativa na famosa cláusula de abertura então dizer que os direitos fundamentais são somente aqueles expressos na Constituição é algo equivocado o enunciado já nos trouxe essa informação é uma informação importante mas eu quero fazer uma análise com vocês agora dos itens aqui indicados Tá bom vamos lá pro nosso item a pra gente já analisar o primeiro ponto pediu pra gente assinalar o item incorreto a Tânia já tá falando que é o item a mas olha lá ó as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão
judicial tudo beleza exigindo-se em qualquer caso em qualquer caso o trânsito em julgado bom pessoal se pedir o item incorreto este daqui é o item incorreto Portanto ele deve ser o gabarito da nossa questão está contrariando o que dispõe o artigo 5º inciso 19 da nossa Constituição Federal que para quem não sabe o inciso 19 ele fala sobre a hipótese de dissolução e de suspensão das associações coloca aqui ó dissolução e suspensão das associações essa compreensão nós encontramos lá no Artigo 5º inciso 19 da nossa Constituição Federal beleza Professor o que é que significa a
dissolução dissolução é por fim de vez tá de caráter definitivo sobre a atividade de uma associação já a suspensão seria uma interrupção de caráter temporário sobre a atividade da associação então então É nesse sentido que a gente deve visualizar a compreensão de dissolução e suspensão mas vale indicar que tanto para dissolver como para suspender a nossa Constituição Federal Exige uma decisão judicial então há uma reserva de jurisdição para cá tá bom ó tanto para dissolver como para suspender uma associação precisa de decisão judicial sendo que a Constituição Federal traz ainda um ponto mais importante indicando
que é exigido No primeiro caso o trânsito em julgado E aí eu quero definir para vocês o que seria o primeiro caso nessa consideração primeiro caso pessoal seria a dissolução no caso então da dissolução se exige o trânsito em julgado O que é o trânsito em julgado trânsito em julgado é quando da decisão judicial não cabe mais recursos Então o que é que acontece tanto para dissolver como para suspender decisão judicial mas no primeiro caso que é o caso da dissolução a exigência pelo trânsito em julgado o item a ele tá falso por quê porque
falou em qualquer caso não é é só no primeiro caso é só no caso da dissolução item A então é o gabarito já que pediu pra gente assinar lá o item incorreto né olha lá comigo por favor o item B pessoal o item B diz assim ó são assegurados nos termos da lei o direito de fiscalização do aproveitamento econômico da das obras que criarem ou de que participarem aos criadores aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas esse item Está correto pois ele reflete a literalidade do Artigo 5º inciso 27 da nossa Constituição Federal
na verdade inciso 28 que fala sobre o direito de participação de coautoria assim como também direito de participação daqueles que ajudam né ali do ao aproveitamento econômico sobre a fiscalização tá lá no artigo artigo inciso 28 a linha a e a linha B esse item tá correto então não devo questionar Olha o item C nenhum Brasileiro será extraditado salvo naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico Lis entorpecentes e drogas afins na forma da lei o que também se encontra como correto na forma do que dispõe o
Artigo 5 Inciso 51 que eu inclusive quero tecer alguns comentários sobre esse ponto tá para quem não sabe essa a regra da extradição é uma regra que tem uma grande cobrança em prova e esta regra ela tem previsão no texto constitucional e envolve a extradição de um indivíduo do Brasil para outro país só pra gente visualizar lá no texto constitucional diz que nenhum Brasileiro será extraditado salvo o naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou do comprovado envolvimento em tráfico e lisos entorpecentes e drogas afins então vamos aqui analisar o seguinte ponto
tá pessoal extradição primeira informação fundamental o brasileiro nato o brasileiro nato jamais será extraditado jamais será extraditado essa é a primeira informação importante que aqui quero destacar para vocês não há que se falar de extradição de brasileiro nato mas quem é que pode ser ditado sabemos que a constituição fala de um indivíduo que é o brasileiro naturalizado né o brasileiro naturalizado excepcionalmente ele pode ser extraditado mas para você ter ciência melhor pessoal existe ainda um outro indivíduo que pode ser extraditado no Brasil Quem é esse outro indivíduo é o estrangeiro só para você ter noção
tá estrangeiro via de regra será extraditado no Brasil já o brasileiro naturalizado via de exceção quando é que se autoriza A extradição do Brasileiro naturalizado São duas as situações a nossa Constituição Federal fala do crime comum crime comum e fala também do tráfico e Lis entorpecentes e drogas afins o famoso tráfico de drogas são duas situações autorizativas para a extradição só que eu quero que vocês tomem Cuidado pois este é o elemento que mais é cobrado em prova se for em relação a ao Crime comum somente quando praticado antes da naturalização E se for tráfico
de drogas aí você vai entender que independe do momento pode ser tanto antes como depois da naturalização Porque a Constituição ela não especifica o momento para tal então ó crime comum somente se praticado antes da naturalização antes da naturalização E se for em relação ao tráfico de drogas você vai entender que a qualquer momento autoriza a extradição a qualquer momento nessa consideração nessa condição beleza bom com esses fundamentos então nós temos aqui a regra da extradição que é um ponto importante artigo 5is 51 e só para explicar mais um detalhe que costuma ser dúvida Talvez
seja sua dúvida é o entender o que é esse tal de crime comum bom pessoal vou para cá crime comum esse crime comum é correspondente a todo e qualquer crime que não seja o tráfico de drogas a gente vai fixar essa ideia Tá bom entende-se por crime comum todo e qualquer crime que não seja o tráfico de drogas então o brasileiro naturalizado ele pode ser extraditado por ter praticado crime de homicídio pode mas somente será extraditado se for antes da naturalização porque nós estamos diante de um crime comum agora se for tráfico de drogas ele
pode também E aí independe o momento se antes ou depois da naturalização tudo bem esse é o raciocínio que devemos fixar para cá feita essas considerações tá correto o item c e olha lá comigo por favor o item d o item D diz assim ó a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização bem como a proteção às criações industriais a propriedade das marcas aos nomes de empresas e a outros signos distintivos tendo em vista o interesse social e desenvolvimento tecnológico e econômico do país está correto e a fundamentação sabe onde
é que tá lá no Artigo 5º inciso 29 para quem não sabe o inciso o 29 do Artigo 5º ele trata sobre o famoso direito de propriedade intelectual que corrobora com a compreensão da famosa patente esse privilégio temporário é a patente aplicável aos produtos às criações industriais tudo bem com isso então o gabarito da nossa questão é o item a é ele que devemos definir como tal e eu passo com vocês paraa nossa próxima questão então extraímos o máximo de conhecimento dessa questão e o que podemos tirar né além do conhecimento do Direito Constitucional é
que a cobrança da banca IBFC nessa questão foi uma cobrança puramente literal se você reparar Ela copiou e colou o texto da Constituição e simplesmente trocou algumas palavras lá do item a tornando ele como gabarito isso é importante paraa gente mapear e desvendar a cobrança da banca IBFC foi cobrado numa prova de analista judiciário área judiciária Tal Qual seu concurso vai ser não é logo então perceba que a cobrança é dessa maneira Olha lá a nossa segunda questão no me mesmo concurso só que pro concurso de técnico administrativo área administrativa lá diz assim pessoal ó
segundo o Supremo Tribunal Federal os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao artigo 5º da constituição podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional expressos ou decorrentes do regime dos princípios prela adotados pela Magna Carta ou ainda em virtude dos tratados internacionais que o Brasil seja signatário sobre o tema assinale a alternativa correta vamos aqui buscar a alternativa correta item a é Inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção dos locais de culto e suas liturgias E aí
pessoal esse item deve ser considerado como certo ou como errado hein bom está corretinho Pois prevê aqui a compreensão de literalidade do Artigo 5º inciso 6 da nossa Constituição o artigo 5º inciso 6 ele fala sobre a famosa liberdade religiosa em que Inviolável a liberdade de consciência de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas liturgias o item a se tá correto é o gabarito da nossa questão já que a questão pediu pra gente assinalar o item correto perfeito Tânia é
esse raciocínio mesmo e olha lá comigo por favor os demais itens o item B fala assim olha é a casa é asil Inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador sem consentimento de morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar Socorro ou em qualquer horário por determinação judicial esse item aqui tá falso e ele acaba sendo um ponto importante mesmo que sua atividade desenvolvida não seja atividade policial porque esse inciso 11 que é o fundamentação desse item traz ali para nós pessoal uma compreensão Sabe de quê De reserva
de jurisdição repara tá falso e a fundamentação tá lá no Artigo 5º inciso 11 da nossa Constituição e eu quero tratar sobre este assunto que proporcionalmente falando é o assunto mais cobrado em provas de concurso público tá no Direito Constitucional nós temos aqui a regra da inviolabilidade domiciliar regra da inviolabilidade domiciliar cuja previsão está no artigo 5º inciso 11 da nossa Constituição só para você entender diz assim o texto constitucional a casa e asilo Inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo pessoal se tem salvo a gente vai entender então que
a inviolabilidade domiciliar é uma regra e desta regra nós vamos entender que existem exceções é isso que a gente visualiza para cá E aí dessas exceções a gente vai ter que lembrar de todas elas primeira exceção é o flagrante delito para quem não sabe o flagrante delito é aquela prisão que acontece no momento da prática do delito então em perseguição além do flagrante delito nós temos a situação de desastre desastre é todo aquele evento causado pelo ser humano ou pela natureza que gera um risco generalizado além do desastre nós temos a prestação de Socorro o
ato de prestar socorro aqui nós estamos diante de um ato individualizado de prestação de Socorro temos também a compreensão da determinação judicial só que você vai lembrar obviamente determinação judicial só pode ser feita por juiz mas no caso em específico a Constituição Federal determina que esta determinação judicial somente poderá ser durante o dia quando eu destaco que é durante o dia é porque pessoal existe um momento específico para esta para as demais que não há um momento específico a gente vai visualizar que se dará quando tanto do durante o dia como durante a noite tá
bom Ó vou até colocar aqui para cá tanto faz pode ser durante o dia pode ser durante a noite mas a determinação judicial só durante o dia perfeito esse raciocínio aqui estabelecido ele é fundamental e ele de fato pessoal será exigido na sua prova porque é o assunto proporcionalmente mais cobrado em provas de concurso público de Direito Constitucional Tá bom então esse assunto é importante devemos conhecer o item B ele tá tá fora porque falou em qualquer horário olha lá o item c a criação de associações e na forma da lei de cooperativas dependem de
autorização depende não sendo verdada a interferência estatal em seu funcionamento segundo o texto constitucional independem de autorização então se você reparar mais uma vez a banca ela tá cobrando pessoal de forma bem literal né sobre essas compreensões tornando ass falsa a disposição do item C Artigo 5º inciso 18 da nossa Constituição Federal nós encontramos a fundamentação para tal e lá diz o item D não haverá prisão Civil por dívida salvo a do responsável pelo inadimplemento involuntário e escusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel torna falso porque não é involuntário e não é escusável
é inadimplemento voluntário e inescusável inescusável aqui sim nós encontramos uma uma conção S pessoal de erro para esse Artigo 5º inciso 67 que é o que estabelece aqui a disposição do item D tá bom Ó Artigo 5º inciso 67 da nossa Constituição beleza pessoal bom com esse raciocínio então item a é o gabarito da nossa segunda questão devemos observar mais uma vez que a perspectiva de cobrança da banca IBFC nessa situação foi uma cobrança literal é o mesmo concurso público né de tri do da da do Pará Do Pará e nesses dois aqui né técnico
e analista foi cobrado de forma literal sobre o artigo 5º Mas você vai perceber que é uma perspectiva cobrada pela banca mas não se enganem tá bom a banca IBFC Ela também tem a capacidade de fazer questões bem formuladas a gente vai resolver aqui uma hoje que eu considero uma das minhas questões favoritas de organização do Estado num contexto geral a gente vai resolver que foi da banca IBFC cobrada lá na prova da Polícia Civil da Bahia vou trazer para vocês tá bom mas vamos chegar lá depois vem cá comigo por favor agora pra nossa
terceira questão olha o que é que ela diz pessoal segundo as informações presentes no texto da Constituição acerca dos remédios constitucionais assinale a alternativa correta então vamos buscar nessa questão o item correto tá bom beleza Francis Obrigado aí pela palavra e agradeço a todos vocês que estão nos assistindo já deixaram o seu like tá como eu falei no começo da nossa aula esse seu like ele é muito importante para a manutenção desses projetos a única forma de a gente entender se você realmente tá curtindo esses esses vídeos essas aulas gratuitas é você deixando o seu
máximo de engajamento é um like é um comentário lá embaixo Depois que terminar a aula Se você tiver assistindo essa aula Não no momento não ao vivo você pode então deixar um comentário lá embaixo que que achou Tá bom você pode compartilhar o link dessa aula Garanta isso tá o máximo de compartilhamento o máximo de engajamento dessas aulas faz com que o curso Prime ofereça mais e mais conteúdo gratuito isso nos ajuda bastante beleza vem cá comigo por favor pra nossa questão pediu pra gente marcar o item correto em relação aos remédios constitucionais Olha lá
pessoal são necessariamente gratuitas as ações de ibias Corpos e de ibias e de mandado de segurança e aí certo ou errado essa disposição hein isso aqui tá falso né pessoal quando a gente fala sobre o habas Corpus tudo bem que ele é gratuito mas quando eu falo de habas data desculpa de mandado de segurança de forma alguma o mandado de segurança é uma ação paga isso aqui tornou falso o nosso dispositivo tá bom nosso item a E aí só pra gente estabelecer um raciocínio importante extraindo o máximo de conhecimento sobre essa questão deixa eu falar
um pouquinho sobre esses Tais de remédios constitucionais Por que que eles podem ser importantes paraa Nossa prova pessoal remédios constitucionais remédios constitucionais eles estão presentes no artigo 5º da nossa Constituição Federal E aí pessoal quando a gente fala sobre os remédios constitucionais a gente vai os vai entendê-los como garantias garantias que visam que visam efetivar direitos Esse é o papel dos remédios constitucionais tá bom cada remédio constitucional serve para efetivar um direito em específico e nós encontramos no texto da Constituição sete remédios constitucionais que remédios constitucionais são esses nós vamos falar do HC que é
o abes Corpus nós vamos falar do HD que é o abes datata do MS que é o mandado de segurança do mi que é o mandado de junção da AP que é a famosa ação popular e além desses cinco nós vamos encontrar outros dois os chamados direito de petição direito de petição e direito de certidão então nós encontramos sete remédios constitucionais no texto da nossa Constituição Federal E esses remédios constitucionais eles são importantes porque cada um deles tem o codão tem a finalidade específica de efetivar um direito constitucional em específico mas deixa eu definir para
vocês algo interessante tá desses sete remédios constitucionais nós vamos visualizar duas naturezas distintas Existem os chamados remédios constitucionais da Via judicial são esses cinco primeiros aqui ó via judicial e Existem os chamados remédios constitucionais da Via administrativa são esses dois últimos aqui então nós temos remédios constitucionais da Via judicial e da Via administrativa e a pergunta é o que difere ser da Via judicial e o o que significa ser da Via administrativa deixa eu definir logo para vocês os da Via judicial são assim chamados porque eles se desenvolvem por meio de um processo judicial Já
os outros dois que são o direito de petição e o direito de certidão eles são da Via administrativa porque eles se desenvolvem por meio de um processo administrativo ou procedimento administrativo tá bom ó então é nesse sentido que a gente vai visualizar o por que eles são dessas vias via é o meio de exercício para tal e aí eu tenho que indicar para vocês de forma bem objetiva e temática que na sua prova os remédios da Via judicial eles têm uma maior possibilidade de cobrança primeiro porque eles são um pouco mais detalhados segundo porque tem
Total pertinência temática com seu concurso público você como servidor do Tribunal Regional Federal da quinta região vai atuar muitas vezes Eli como meio né para os remédios constitucionais você vai atuar atuar auxiliando os magistrados nesse caso logo a gente visualiza que esses remédios da Via judicial tem uma grande perspectiva temática para vocês só que eu quero definir com vocês essa condição de gratuidade pessoal quais desses remédios constitucionais são gratuitos e quais deles são pagos a gente vai aqui analisar tá bom Lucinha falou que eu estou parecendo um pouco cansado estamos É eu tô um pouco
cansado mesmo mas é por conta do Rojão aqui do dia foram muitas aulas eu tava dando aula até agorinha e já entrei nessa Live aqui de novo mas é enfim a gente tá com força ainda tá tô com cara posso estar com um semblante cansado mas ainda tem muita voz aqui pra gente falar e extrair o máximo de conhecimento de cada questão vai dar certo tá bom mas vem cá comigo eu quero falar sobre a noção de gratuidade e onerosidade de cada remédio constitucional eu vou colocar do lado pessoal deles a compreensão se ele é
gratuito ou se ele é pago tá bom no caso aqui do Abas Corpus de acordo com a Artigo 5º inciso 77 São gratuitas as ações de ibias Corpos e também de ibias data então nós temos a gratuidade pras covos e pras data quanto a humade de segurança e quanto a humade de junção a Constituição Federal de nada fala se ela não fala nada quer dizer que ele é eles são pagos tá bom porque a regra é que uma ação judicial ela deve ser gratuita então se não falou nada é porque eles são pagos já ação
popular você vai entender que ela é gratuita porém a constituição traz a seguinte condição é gratuita salvo comprovada salvo comprovada mafé sabe o que que significa que se o indivíduo agir por fé ele vai pagar custas judiciais agora caso não ele não vai pagar custa judicial no caso da ação popular e quanto ao direito de petição e direito de certidão você vai entender que eles são remédios constitucionais gratuitos Porque a Constituição lá no Artigo 5º inciso 34 que se refere a eles diz que são a todos assegurados independentemente do pagamento de taxas Então se independe
do pagamento de taxas quer dizer que eles são gratuitos fazendo essa análise então a gente visualiza o seguinte pessoal dos sete remédios proficionais existentes dois em regra é que são pagos o resto são gratuitos em regra também porque eu lembro que da ação popular que se comprovado da uma fé Então somente dois são pagos que você vai lembrar que são o mandado de segurança e o mandado de injunção lembra da regra do MM o MM são pagos mandado de segurança mandado de injunção e quer lembrar disso aqui de forma bem fácil na sua prova associa
esse MM com aquele famoso chocolate Zinho mm já viu já comeu aquele chocolate Aí eu pergunto para você você já comeu MM de graça na sua vida já nunca né então lembra o MM sempre é pago esse é um uma forma de você essa é uma forma de você lembrar facilmente essa compreensão o MM sempre será pago tudo bem mandar de segurança e mandar de junção com essas considerações Então aqui estão Pontos importantes a primeira afirmativa ela tá falso porque mandar de segurança é pago olha lá o item b a ação popular é medida cabível
para anulação de ato lesivo ao patrimônio público de entidade que o estado participe não sendo cabível contra atos lesivos da tutela difusa do Consumidor ou que gerem degradação ao meio ambiente tá fora disso aqui tá tá errado por que que tá errado pessoal porque quando a gente fala da ação popular deixa até colocar aqui embaixo tá que ela é importante ela tem uma finalidade bem interessante que não se confunde com aquilo que foi ali indicado a ação popular cuja previsão está lá no Artigo 5º inciso 73 da nossa Constituição Federal serve para qu segundo diz
a nossa Constituição ela serve para anular anular atos lesivos mas atos lesivos a qu segundo diz o texto constitucional ato lesivo ao patrimônio público Olha que interessante patrimônio público a moralidade administrativa moralidade administrativa ao meio ambiente meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural histórico e cultural Beleza então serve a ação popular para anular atos lesivos a Tais pontos e vale a pena também trazer para vocês uma compreensão importante tá que geralmente é o objeto mais cobrado sobre ação popular o autor da ação popular só pode ser um que é o famoso cidadão e cidadão
é aquele que está no Exercício dos direitos políticos Tudo bem então fica esse raciocínio sobre ação popular que é importante para nós o item B tá falso olha lá o item c o mandado de junção é um remédio constitucional à disposição daquele que se sinta prejudicado pela falta de norma regulamentadora sem a qual resulte inviabilizado o exercício seus direitos e liberdades constitucionais além de algumas prerrogativas dentre as quais aquelas inerentes a sobre soberania olha pessoal o item C está correto o item C deve ser o gabarito da nossa questão como a Tânia se manifestou aí
item c de casa é o gabarito da nossa terceira questão de fato Tá bom olha lá o item d a proteção constitucional do direito a locomoção é assegurado por ação civil pública Claro que não isso aqui é por Abas Corpus e o item é qualquer pessoa é parte legítima para emperrar Abas data em favor de outra hein não AZ datata é só para conhecer informações pessoais só pra gente visualizar a fundamentação do item C que tornou ele Correto está lá no Artigo 5º inciso 71 da nossa Constituição já o item D está falso porque ele
contraria a disposição do habas Corpus né lá no Artigo 5º inciso 68 colocar aqui ó inciso 68 Ficou apertado mas dá para ver não dá eu acho que dá deixa eu ajeitar aqui Artigo 5º inciso 68 Opa falta um X Artigo 5º deixa eu colocar mais aqui embaixo para ficar direitinho inciso 68 e quando a gente falar do item L tá falso porque ele contraria a regra do Artigo 5º Ciso 72 que trata lá sobre a famosa a famosa ação do abes data beleza item c é o gabarito da nossa questão assim devemos destacar com
essas compreensões esses foram os raciocínios extraídos dessa questão estamos extraindo o máximo de conhecimento possível de cada uma peço mais uma vez a você que tá me assistindo para deixar o like tá eu tô vendo aqui aqui que tem gente que tá assistindo e não deixou o like ainda deixa aí isso é muito importante para nós assim então visualizamos mais uma questão em que a perspectiva de cobrança da banca IBFC foi uma cobrança literal logo isso nos traz uma dica do que é que vem por aí pessoal a literalidade ela é bastante exigida mas não
devemos só entender por uma literalidade o que eu quero que você entenda é que o estudo de Direito Constitucional paraa banca IBFC é um estudo que perpassa pela literalidade e em outras dimensões por solução de questões por análise de doutrina e às vezes um pouquinho de jurisprudência a gente vai visualizar é algo que pode ser exigido na sua prova beleza bom feit essas considerações então eu passo com vocês agora pessoal paraa nossa próxima questão Olha lá a nossa quarta questão considerando os direitos sociais elencados na Constituição de 88 assinale a alternativa correta e tem a
apenas são direitos sociais a educação a saúde a alimentação trabalho e a moradia olha educação é direito social saúde alimentação trabalho e moradia são mas eu não posso dizer que apenas pessoal isso aqui tornou falso tá não apenas porque na verdade quando a gente fala de direitos sociais nós temos uma lista bem mais extensa direitos sociais estão presentes do artigo 6to da constituição federal no artigo 6to e eu quero indicar para vocês a seguinte compreensão primeira compreensão os direitos sociais estão presentes em uma lista de caráter exemplifica ativo nós temos na Constituição Federal uma lista
exemplificativa de direitos sociais e que essa lista de direitos sociais é composta pelos seguintes pessoal que eu vou fazer aqui para vocês uma técnica vou trazer para vocês uma técnica um bizu que vai nos ajudar a lembrar mais facilmente sobre eles tá bom bizu não sei se você já ouviu falar mas é é um tipo de de afirma de termo que a gente utiliza no meio dos concursos públicos para estabelecer um macete não é o bizu é um macete pra gente lembrar aqui no caso dos direitos sociais e que macete é esse aquele que você
vai lembrar de três frases são as seguintes frases que aqui vou indicar tá bom Ó primeira frase que você vai estabelecer é a frase do Edu mor ali já eu explico para você o porquê dessa frase além de Edu mora ali nós temos Saul trabalha lá saú trabalha lá também temos a do prossegue prossegue transportando preso beleza por que que eu quero que você Observe bem essas frases aqui pessoal é porque aqui nós estamos diante de um método mnemônico em que esse método mnemônico nos auxilia a melhor compreender e lembrar de todos os direitos sociais
método Mônico é aquilo que a gente faz né uma musiquinha uma frase alguma coisa do tipo para melhor associar não é revestido de caráter jurídico porém ajuda demais na nossa prova Edu mora ali só pra gente observar vem de educação Edu é de educação mora de moradia al de alimentação saú trabalha lá você tem um saúde saúde trabalha de trabalho lá de lazer Assis prossegue transportando preso você vai encontrar assistência aos desamparados proteção à maternidade e infância segurança opa transporte e Previdência Social é isso que você vai encontrar para esses pontos pessoal Logo Aqui nós
temos todos os direitos sociais expressos no caput do artigo sexto da Constituição Edu mor ali educação moradia alimentação saú trabalha lá saúde trabalho lazer Assis prossegue Transportando o preso assistência aos desamparados proteção à maternidade infância segurança transporte Previdência Social mas não parou por aí não tá existe ainda um outro direito social que não está expresso no caput do artigo 6to mas está presente no parágrafo único do artigo sexto que eu quero que você lembre existe ainda um outro direito social chamado por direito a renda básica familiar renda básica familiar esse direito também é um direito
social e assim pessoal então eu estabeleço para vocês todos os direitos sociais expressos no texto do artigo 6º da Constituição educação moradia alimentação saúde trabalho lazer assistência aos desamparados proteção à maternidade à infância segurança transporte Previdência Social e renda básica familiar todos eles estão aqui esse bizu nos ajuda demais a lembrar e assimilar Tais informações com isso eu pego esse bizu volto paraa Nossa questão item a ele tá fora por conta desse apenas aí vem lá o item B diz o trans transporte não é considerado direito social e o Assis que prossegue transportando preso né
o transporte né não direito social É sim olha lá o item C pessoal todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar garantida pelo poder público em programa de permanência e transferência de renda repara olha renda básica familiar é direito social É sim Eis o gabarito da nossa quarta questão nós temos então no item c o gabarito da nossa quarta questão beleza bom olha lá comigo por favor o item d o salário mínimo tem valor diferente em cada estado não sendo nacionalmente Unificado o salário mínimo é nacionalmente Unificado pelo amor
de Deus a mesma coisa que o indivíduo recebe aqui no Estado do Ceará ele recebe em todos os estados do país a mesma compreensão de salário mínimo tá bom nacionalmente Unificado o item D tá falso o item e diz que o servidor ocupante e cargo público tem direito à licença gestante Tem sim com prejuízo do emprego sempre prejuízo do emprego e do salário com duração de 100 dias não 120 dias na forma da lei não é E aí a legislação hoje traz a possibilidade de serir até 180 dias mas na Constituição 120 dias portanto então
gabarito da nossa quarta questão item c de casa ele é o que devemos assimilar show de bola bom questão interessante passo com vocês então em frente paraa nossa próxima questão Olha lá a nossa quinta questão pessoal observando o que dispõe a Constituição Federal acerca da nacionalidade assinale a alternativa correta bom nacionalidade é algo importante para todos nós corresponde a um vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um estado isso é nacionalidade e devemos definir aqui qual é o item correto nãoé vem cá comigo por favor são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do
Brasil de pais estrangeiros Olha o detalhe que estejam a serviço de seu país n nada disso pessoal será brasileiro nato os nascidos na República Federativa do Brasil de pais estrangeiros mesmo que de pais estrangeiros desde que estes não estejam a serviço de seu país falsa a compreensão então do item aqui pessoal falso o item a beleza e deixa eu explicar para vocês porquê porque quando a gente fala de brasileiros natos devemos observar a regra do artigo 12 inciso 1 da nossa Constituição Federal brasileiros natos estão indicados no artigo 12 inciso 1 da nossa Constituição para
quem não sabe a Constituição Federal traz dois critérios definidores para indicar quando o indivíduo é brasileiro nato Ela traz dois critérios definidores da nacionalidade brasileira que critérios são esses pessoal Vou definir aqui para vocês tá ó Ela traz o critério do Just soles e o critério do J sanguines já ouviram essas expressões já jus só para você entender é uma expressão que vem do latim a palavra Ju significa direito quando eu falo J soles é direito de solo quando eu falo Ju sanguines é direito de sangue tudo beleza j soles e Ju sanguines quando eu
trato do critério do J soles aqui a gente vai verificar que o fator determinante da nacionalidade é ter nascido no Brasil sabia disso via de regra aqueles que nascem no Brasil serão brasileiros natos é esse o fator determinante já no critério do juz sanguinas em que nós temos o direito de sangue o fator determinante sabe qual é é ser filho de pai ou de mãe brasileira filhos de pai ou mãe ou mãe brasileira é isso que encontramos como fator determinante para o critério do Ju sanguines pais ou mãee o pai ou mãe brasileira tudo bem
E aí eu quero agora trazer para vocês as minúcias de cada um dos pontos pelo critério do Ju soles aqueles que nascem no Brasil serão então como eu disse para vocês via de regra brasileiros natos Mas tem uma exceção pessoal uma única exceção a única exceção é exatamente a indicada na questão no item a nascidos no Brasil via de regra são brasileiros natos salvo aqui eu vou colocar para vocês a exceção salvo quando filhos de pais estrangeiros filhos de pais pais estrangeiros estrangeiros que estão a serviço de seu país que estão a serviço de seu
país essa é a única exceção para a regra daqueles que nascem no Brasil aí olha que interessante pessoal vamos supor que o indivíduo nasça no Brasil ele é filho de pais estrangeiros mas esses pais estão passando férias no Brasil a mulher veio grávida e de repente teve uma complicação e teve que antecipar esse parto nascendo no Brasil assim essa criança vai ser o quê brasileira nata por quê porque nasceu no Brasil vi de regra assim que que nasce no Brasil é brasileiro nato a única exceção é essa indicada aqui se o indivíduo nasceu no Brasil
é filho de pais estrangeiros mas os pais estão a serviço de seu país aí meu irmão não vai ser brasileiro nato não vai ser estrangeiro é por isso que o item ata falso Então vamos supor que os pais são italianos e os pais estão aqui no Brasil a serviço da Itália são embaixadores da Itália no Brasil se tá a serviço do seu país não vai ser brasileiro nato tudo bem esse é o raciocínio por isso que o item a ele tá falso porque aqui disse ó a serviço de seu país já quanto ao critério dos
J sanguíneas deixa estabelecer aqui para vocês Será brasileiro nato aqueles que forem filhos de pai ou mãe brasileira que nascem no estrangeiro porém alguns critérios devem ser definidos aqui alguns elementos primeiro deles desde que qualquer deles qualquer deles é qualquer dos Pais qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil a serviço do Brasil se qualquer deles estiver a serviço do Brasil o filho nascido lá fora vai ser automaticamente brasileiro nato sabia disso se filho de pai ou mãe brasileira la CDO no estrangeiro vai ser brasileiro nato se qualquer dos Pais estiver a serviço
do Brasil tudo bem quando eu falo serviço do Brasil é serviço oficial tá bom além disso pessoal também considera aremos como brasileiro nato os filhos de pai ou mãe brasileira tá nascido lá no estrangeiro desde que desde que sejam registrados sejam registrados em repartição brasileira competente no estrangeiro Como assim professor desde que pessoal eles sejam registrados lá na embaixada ou Consulado lá no estrangeiro se for feito o registro dessa criança nascida lá fora ela vai ser o quê vai ser brasileira nata fica até a dica tá tem muita gente que tá indo morar lá fora
no Canadá em Portugal em qualquer outro país e lá tá tendo filho quer que seu filho seja brasileiro nato é só registrar na repartição brasileira competente registro é feito tá bom e sabe que é o mais interessante é que o registro ele é feito por vontade dos pais não é assim naturalmente quem registra a criança nascida é o o pai é a mãe não é isso só que eu pergunto para você imagina o indivíduo saiu do Brasil foi morar lá no Canadá aí de repente lá ele tem um filho o que é que ele faz
para que o filho dele seja considerado brasileiro nato ele registra na repartição brasileira competente mas imagine comigo Olha o exercício mental vamos supor que esse indivíduo ele pensea assim meu irmão se eu sair do Brasil porque eu não gosto do Brasil eu lá vou querer uma maldição dessa pro meu filho que ele seja brasileiro nato eu não vou registrar imagine tá eventualmente que isso aconteça se isso acontecer se o pai e a mãe não registrar na repartição brasileira competente esse filho vai ser brasileiro pessoal bom neste primeiro momento não mas ele perde o direito de
ser brasileiro perde não é daí que nasce a terceira condição que eu trago aqui para você qual é a terceira condição que eu trago aqui para você é quando filho de pai ou de mãe brasileira e esse filho de pai ou mãe brasileira nascido lá fora pesso pessoal ele venha residir na República Federativa do Brasil venham residir na República Federativa do Brasil no Brasil no Brasil e optem e optem a qualquer tempo a qualquer tempo qualquer tempo após atingir a maioridade após atingir a maioridade após atingir a maioridade maioridade pela nacionalidade brasileira é isso que
você vai indicar para cá pela nacionalidade brasileira que é que acontece pessoal esta é uma terceira hipótese em que o indivíduo nasce lá fora e ainda assim pode ser ser considerado brasileiro nato só que eu quero que você repare esta hipótese tá lá no artigo 12 inciso 1 a linha C juntamente dessa de falar em que ser registrado por quê Porque nós estamos diante de uma situação pessoal diversa o registro é feito por vontade dos pais já quando o indivíduo vem residir no Brasil e opta a qualquer tempo após atingid da maioridade pela nacionalidade brasileira
você percebe que a maioridade já é uma condição em que o não precisa mais da da representação dos pais aqui o indivíduo pode agir em nome próprio por isso então ele é considerado brasileiro nato a partir de tal ponto Beleza então aqui estão todas as considerações em que o indivíduo pode ser considerado brasileiro nato pode tirar um print desta tela essa tela ela vai lhe ajudar bastante e eu volto pra nossa questão o item a ele tava fora não é olha lá o item B são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República
federativo do Brasil há mais de 10 anos ininterruptos em condenação penal desde que requir a nacionalidade brasileira tá falso que é mais de 15 anos tá bom pessoal mais de 15 anos deixa até colocar esse mais aqui que ajuda bastante a gente também mais de 15 anos falso o que dispõe o item b o item C fala que o cargo de governador de estado é privativo de brasileiro nato é Não já o cargo de carreira diplomática é privativo de brasileiro nato É sim pode marcar aí o item d de dado como gabarito da nossa questão
a fundamentação você encontra lá no artigo 12 parágrafo terceiro da nossa Constituição tá bom para quem não sabe são privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente da República de vice-presidente da República de presidente da Câmara dos Deputados presidente do senado federal de Ministro do Supremo Tribunal Federal carreira diplomática oficial das suas Armadas e Ministro de estado da Defesa Governador não está nessa lista do artigo 12 parágrafo 3º logo então item d a o gabarito da nossa questão e eu passo em frente com vocês já pra nossa próxima questão vamos agora pra nossa sexta questão
tratando sobre o assunto nacionalidade ainda ainda sobre a mesma compreensão Tá bom olha lá o que que diz pessoal a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados salvo nos casos previstos nesta constituição a Constituição prevê cargos privativos de brasileiro nato sobre o assunto sinale alternativa que apresente um cargo que não seja privativo de brasileiro nato já estávamos falando sobre isso né vamos aqui só definir para vocês tá pessoal Quais são os cargos privativos de brasileiros natos indicados no texto da nossa Constituição bom Vamos definir Tais cargos como cargos bem importantes tá bom
Ó cargos privativos de brasileiros natos a regra presente lá no artigo 12 parágrafo terceiro da nossa Constituição Federal tudo bem como é que a gente associa essa regra a gente aplica pessoal a famosa regra do MP3 mp3.com O que é essa regra do mp3.com é que aqui nós conseguimos assimilar por meio deste bizu os cargos que são entendidos como privativos de brasileiros natos só pra gente entender pessoal ó m é correspondente ao cargo de Ministro Ministro do STF do Supremo Tribunal Federal para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal trata--se de cargo privativo de brasileiro nato
p3 é porque nós temos três presidentes sabia disso presidente da república e aí eu quero associar de forma conjunta ou vice-presidente da República mais o vice-presidente da República tudo bem além do Presidente da República nós temos o presidente da Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados além do presidente da Câmara dos Deputados nós temos o cargo de presidente do senado federal presidente do senado federal beleza temos assim o p3 aqui já desenvolvendo esse bizu nós temos o c ali que é correspondente Sabe a quê ao cargo de carreira diplomática Aqui nós temos carreiras diplomáticas todos aqueles
cargos que são pessoal de representação internacional do nosso país como de cônsul de Embaixador de diplomata todos eles são privativos de brasileiros natos Aí temos o ozinho aqui referente sabe a qu ao cargo de oficial das Forças Armadas oficial das Forças Armadas Lembrando que oficial de Polícia Militar não é oficial das Forças Armadas tá bom oficial das Forças Armadas são os oficiais da marinha do exército e da Aeronáutica e por por último nós encontramos aqui o m final aqui que é o referente ao cargo de Ministro de estado da Defesa então esses são os cargos
considerados como privativos de brasileiros natos na forma do artigo 12 parágrafo 3º da Constituição Federal somente estes tudo bem aí eu venho paraa Nossa questão a Tânia e o Rodrigo falaram que era item C vamos lá buscar repara não seja privativo de brasileiro nato Ministro de estado da defesa é privativo é então não marca Ministro do Supremo Tribunal Federal também mas mas olha lá o item C Ministro de estado da justiça e Segurança Pública Não não é privativo não meu irmão é por isso que esse item c é o gabarito da nossa questão se você
observar o ministro de estado da Segurança Pública ele não é privativo de brasileiro nato mas sim o ministro de estado da Defesa Você deve saber que o Presidente da República tem vários auxiliares chamados de ministros né os ministros de estado Só que o único Ministro de estado que é privativo de brasileiro nato é o da Defesa o resto pode ser ocupado por naturalizado aí vem o item D cargo de carreira diplomática é privativo de brasileiro nato assim como oficial das Forças Armadas moleza demais essa questão mas olha é a perspectiva de cobrança da banca IBFC
resolvemos aqui já questões diversas de vários concursos públicos em que percebemos que a cobrança dela é dessa maneira concursos públicos de nível superior de nível médio a cobrança ela é literal se você reparar é algo que é cobrado de forma corriqueira pela banca IBFC mas eu passo com vocês em frente agora para tratarmos da nossa sétima questão sobre os direitos políticos tá bom vamos visualizar essa questão para ver se ela tem uma perspectiva de cobrança diferenciada olha lá ó com relação aos direitos políticos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil assinale a alternativa correta
eem a a soberania Popular será exercida pelo sufrágio Universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos e nos termos da Lei apenas mediante plebiscito e o referendum aí meu irmão tornou falso esse ponto aqui porque quando a gente fala aí nos termos da Lei mediante plebiscito referendo e Iniciativa popular só pra gente lembrar da compreensão inclusive de democracia adotada no Brasil sabemos que a democracia é o nosso regime de governo e no Brasil a democracia se expressa mediante duas considerações existe a noção de democracia direta tá bom embora seja uma exceção
e existe também a noção de democracia indireta que é a regra adotada no Brasil democracia indireta é aquela que se desenvolve por meio dos representantes eleitos sabemos que todos os dias atos de poder são praticados em nosso nome por meio da atuação dos representantes eleitos já a democracia direta é aquela que se desenvolve por meio de três institutos importantíssimos pessoal que são os institutos do plebiscito plebiscito do referendo referendo e da Iniciativa popular e a Iniciativa popular Esses são os três institutos de democracia direta que nós encontramos na Constituição e para não deixar a ponta
sem nó destaco para você plebiscito e referendo são duas consultas tá bom Ó o plebiscito é uma consulta o referendo é outra consulta A diferença é que o plebiscito é uma consulta prévia já o referendo seria uma consulta posterior Esse é o ponto que verificamos para cá e a Iniciativa popular Professor o que ela é eu vou dizer também a Iniciativa popular é um projeto de lei que é feito pelo povo é um projeto de lei feito pelo povo é um projeto de lei feito diretamente pelo povo Isso é o que chamamos por Iniciativa popular
beleza raciocínio fundamental para nós e mostrando assim então que a democracia brasileira ela se dá tanto na modalidade direta como na modalidade indireta assim por isso nós classificamos a democracia brasileira nem como direta nem como indireta sabe como é que a gente a chama por Democracia semidireta é essa a premissa que estabelecemos sobre a democracia brasileira tudo bem feit essas considerações item a falso por conta desse apenas Olha o item b o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 16 e menores de 18 anos que história é essa isso está falso
quando a gente fala de alistamento eleitoral e voto deixa eu colocar aqui também pra gente estabelecer e extrair o máximo de conhecimento dessa questão alistamento eleitoral e voto a gente tem uma visão pessoal de que eles podem ser obrigatórios assim como podem ser facultativos tá lá no Artigo 14 parágrafo primeiro da nossa Constituição Tá bom obrigado para quem segundo o texto da nossa Constituição no inciso 1 do Artigo 14 parágrafo primo serão obrigatórios para os maiores de 18 anos colocar aqui para você obrigatórios para os maiores de 18 anos maiores de 18 anos Beleza já
quando a gente fala de ser facultativo facultativo que quer dizer opcional será assim com considerado para quem será considerado para os analfabetos analfabetos coloca aqui para você analfabetos além dos analfabetos para os maiores de 70 anos de 70 anos e além dos maiores de 70 anos para os maiores de 16 e menores de 18 anos aqui então nós encontramos pessoal a quem o voto do alistamento eleitoral é são considerados como facultativos não é isso esse ponto é bem importante para nós tranquilo Pessoal esse é o raciocínio que devemos estabelecer para tal ponto e obviamente tá
só pra gente destacar aquilo que é indicado pessoal como faculdade prevalece sobre a ideia de obrigatoriedade eu digo isso porque certo dia um aluno me mandou uma mensagem perguntando assim professor tudo bem O analfabeto tem por voto facultativo mas se for um analfabeto maior de 18 anos olha pessoal obrigatoria ele não vai ser obrigado a votar por quê Porque a ideia de faculdade prevalece sobre a obrigatoriedade é no mesmo sentido todo maior de 18 anos é obrigado a votar e aquele que tem mais de 70 anos é ou não é maior de 18 anos é
então obviamente ele vai ele vai ser obrigado a votar não vai porque a hipótese de faculdade prevalece sobre a obrigatoriedade Tudo bem então é um raciocínio objetivo e simples que você deve ter em mente volto com vocês pra nossa questão o item B tá falso Olha o item C pessoal não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros E durante o período serviço militar obrigatório os conscritos encontrei aqui nosso gabarito tá sabe por porque o item C ele tá falando sobre os chamados inalistáveis já ouviram falar dos inalistáveis vou aqui definir para vocês informações sobre eles deixa
só ajeitar essa retinha aqui para deixar deixar ela efetivamente reta Então vamos falar aqui sobre os inalistáveis inalistáveis são indivíduos pessoal que mesmo preenchendo as condições de elegibilidade eles não podem ser eleitos vamos observar na forma do Artigo 14 parágrafo 2º tá bom na verdade eles não podem votar beleza bom que que acontece são considerados como inalistáveis segundo o texto da nossa Constituição os estrangeiros estrangeiros São todos aqueles que não tem a nacionalidade brasileira Tudo bem então se o indivíduo é estrangeiro ele não tem a nacionalidade brasileira obviamente ele não pode votar além dos Estrangeiros
também são inalistáveis os famosos conscritos professor e o que é esse tal de conscrito vou dizer para você conscrito pessoal é uma expressão que nós utilizamos para determinar todos aqueles que são prestadores prestadores do serviço militar do serviço militar inicial e obrigatório tá bom isso é o que nós entendemos por conscrito é todo aquele que é prestador de serviço militar Inicial e obrigatório Beleza você já deve ter ouvido falar pessoal que todo homem a partir da maioridade é obrigado a votar não é isso desculpa Ele é obrigado a prestar o serviço militar Inicial bom essa
compreensão o torna como conscrito tá bom essa ideia ela é importante para todos nós E assim então visualizamos este raciocínio como um raciocínio fundamental aqui paraa análise de quem pode votar e quem não pode votar Beleza então eu já sei quem é que pode quem deve e quem não pode votar quem é que deve votar os maiores de 18 anos quem é que pode votar de forma facultativa analfabeto maior de 70 anos maior de 16 menor de 18 anos e os que não podem votar estão bem aqui são chamados por inalistáveis eles não podem votar
é esse o raciocnio que aqui vamos estabelecer e com Tais compreensões então volto paraa Nossa questão já encontramos o item C como o nosso gabarito né E olha lá comigo por favor agora o item D é admitida a cassação dos direitos políticos cuja perda ou suspensão só poderá ocorrer no caso poderá ocorrer nas condenações criminais transitadas em julgado enquanto durarem seus efeitos pessoal é vedada a cassação o que pode acontecer para cá não é cassação e sim somente a perdoa suspensão tudo bem item D fora gabarito da nossa sétima questão é o item C passo
com vocês em frente pra nossa oitava questão vamos aqui pra nossa oitava questão olha o tanto de informação que a gente extraiu dela pessoal é muito importante então a gente fazer isso também no nosso estudo tá bom em casa quando você for resolver questões o mais importante não é uma condição de quantidade sim de qualidade qualidade é o quê é você extrair o máximo de conhecimento de cada questão é assim que você aprende eu confio muito mais naquela pessoa que pegou 50 questões para resolver durante o final de semana inteiro do que aquela que pegou
500 questões Simplesmente a pessoa que resolve as questões por uma condição de quantidade não observa de forma qualitativa acaba perdendo o que a questão tem de melhor para oferecer Tudo bem então raciocínios importantes aqui a gente tá estabelecendo tudo isso aqui foi extraído dessa questão mais uma vez uma questão cobrando sobre uma perspectiva literal do texto constitucional parece que essa é a perspectiva de cobrança da banca IBFC não é mas vem comigo por favor para essa nossa oitava questão eu considero essa oitava questão uma das melhores questões aqui relacionadas tá ao a banca IBFC e
que em relação à matéria organização do Estado a Tânia colocou aí um cachorrinho porque minha cachorrinha ela deu uma latida que ela minha cachorrinha assiste todas as aulas aqui comigo ela fica dormindo aí minha esposa chegou e ela latiu e correu para lá mas vamos lá pessoal então vem cá paraa nossa oitava questão por favor acerca dos territórios federais analise as afirmativas abaixo e dê valores verdadeiro ou falso Olha que interessante ó primeira afirmativa apesar de terem personalidade jurídica Os territórios federais não são dotados de autonomia política e aí pessoal isso tá certo ou errado
hein Olha que questão interessante como ela cobrou fora da caixa ali uma visão sobre Os territórios federais vem cá comigo por favor territórios federais territórios federais estão presentes lá no Artigo 18 parágrafo 2º da nossa Constituição territórios federais Artigo 18 parágrafo sego da nossa Constituição primeira informação fundamental que trago para vocês tá falou de território Federal você nunca vai entender que ele é ente federativo eles não são ente federativos essa é uma primeira informação fundamental eles não são entes federativos eu jamais vou colocar um território Federal ao lado da União dos Estados do DF ou
dos Municípios porque eles não são entes federativos Logo eles não são dotados de autonomia O que é que eles são a Tânia acabou de falar a natureza jurídica dos territórios federais é de autarquia eles Na verdade são autarquias territoriais as territoriais pertencentes a quem pessoal a união tá bom Ó são autarquias territoriais da união e uma outra informação importante Os territórios federais eles não existem hoje no Brasil não existem isso é importante mas eles podem vir a ser criados como é que se cria um território Federal por meio de lei complementar Vou colocar aqui para
vocês ó são criados por lei complementar criados por lei complementar Professor Por que que você acha interessante essa questão vou dizer para vocês agora pessoal porque ela cobra sobre uma outra Ótica ela cobra de uma maneira fora da caixa repara o que que ela vai dizer tá bom ó vem cá comigo pra primeira afirmativa mais uma vez apesar de terem personalidade jurídica Os territórios federais não são dotados de autonomia política tudo bem eles não são dotados de autonomia política porque eles não são entes federativos Mas por que que falou em personalidade jurídica repara Os territórios
federais são autarquias Qual é a personalidade jurídica de uma autarquia pessoal é uma pessoa jurídica de direito público tá corretíssima a primeira afirmativa oitava questão primeira afirmativa verdadeira Tá bom olha lá comigo por favor a segunda afirmativa assim como o Distrito Federal Os territórios não podem ser divididos em municípios o que tá falso Sabe por que tá falso porque pessoal o artigo 34 da nossa instituição traz permissão para que eles sejam divididos em municípios Sem problema nenhum e a terceira afirmativa diz atualmente não existem territórios federais no Brasil o que é correto não existem o
último território Federal foi anterior à Constituição Federal de 88 Mas pode virar ser criado pode é não existe mas tem previsão Tudo bem então assinar é alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo verdadeiro falso verdadeiro você vai marcar então o item b de bola como o gabarito da nossa questão tudo bem Tranquilo passo com vocês então paraa nossa próxima questão e olha que Pontos importantes que nós devemos destacar acerca dos territórios federais isso faz diferença tá bom anota esses pontos aqui que isso é relevante paraa sua prova passo com vocês agora pra
nossa nona questão Olha lá a nossa nona questão pessoal o legislativo elabora as leis do país do Estado ou do município no âmbito Federal exerce seu poder pelo congresso o congresso é bicameral integrado por tracinho e tracinho nos Estados o legislativo é exercido por tracinho no município Portal Olha que interessante essa questão e fácil Tá bom mas vem cá comigo por favor pra gente definir é o seguinte pessoal quando a gente fala sobre Poder Legislativo Poder Legislativo ele é um dos poderes da União mas esse poder da União tem reflexo em todo o nosso território
nacional e aí eu quero lembrar com vocês do Poder Legislativo em âmbito Nacional Tá bom quando a gente fala sobre o poder legislativo da união união nós temos uma compreensão importante de que ele é exercido por um órgão chamado por Congresso Nacional tá bom Ó o poder legislativo da união é exercido pelo congresso nacional já o poder legislativo dos Estados colocar logo aqui ó estados do Distrito Federal e dos Municípios serão exercidos né os seus poderes legislativos pelos seus respectivos órgãos nos Estados nós temos as assembleias legislativas você sabe que em cada estado tem a
sua respectiva Assembleia Legislativa no distrito federal a gente vai ter o que chamamos por câmara legislativa se você reparar é até uma mistura entre Câmara Municipal e Assembleia Legislativa tá bom ó no Distrito Federal nós temos a câmara legislativa e no municípios nós temos as câmaras municipais tudo bem isso é importante pra gente definir quem é que fica nas câmaras municipais os vereadores na Câmara Legislativa os deputados distritais nas assembleias legislativas os deputados estaduais e no Congresso Nacional nós vamos encontrar Deputados Federais e senadores Mas sabe por quê pessoal porque desses órgãos do Poder Legislativo
o único que tem uma formação bicameral é o Congresso Nacional já os demais eles têm uma formação unicameral Professor o que é que significa ser únic cameral é porque eles são compostos por apenas uma casa Legislativa interna enquanto o Congresso Nacional por duas só pra gente visualizar Congresso Nacional é bicameral e conseguimos visualizar isso inclusive neste desenho que representa o Congresso Nacional nesse desenho aqui ó tudo é o Congresso Nacional essa combuquinha para cima mas reflete a câmara dos deputados enquanto a cumbuquinha para baixo O Senado Federal sabia disso na Câmara composta por deputados feder
federais no senado composto por senadores Então essa é a visão do Poder Legislativo em âmbito nacional o poder legislativo da união é exercido pelo congresso nacional que se compõe da câmara e do Senado tudo beleza bom vem cá comigo por favor então vamos lá ó o Congresso Nacional é bicameral integrado por aí vem lá o item a Câmara dos Deputados e Senado Federal beleza ele integra por Câmara de Deputados e Senado Federal nos Estados o legislativo é exercido por quem pelas assembleias legislativas e no município por câmara municipal o gabarito da nossa questão é o
item a tá bom é o item a não é o item B E aí eu vou explicar para vocês porque que não é primeiro porque falou que o Congresso Nacional integrado por deputado estadual não é não pessoal Congresso Nacional é integrado por deputado federal e Senador mas tornou falso aqui porque tá mudando aqui a condição de de ordem né é o item a o gabarito da nossa nona questão Olha o item C Câmara dos Deputados beleza e Vereador nada a ver it Assembleia Legislativa é casa dos Estados Senado tudo bem Assembleia Legislativa é casa dos
Estados de fato o gabarito da nossa nona questão é o item a de acordo com as casas legislativas que nós conhecemos Ali temos ali uma casa Legislativa que é que é a câmara dos deputados e Senado Federal nos Estados o legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa e no município pela câmara câmara municipal beleza com isso então o gabarito é o item a pra nossa nona Questão questão legal questão interessante mas bem fácil né bem tranquila a gente visualiza que não é uma problemática cobrança de direito constitucional da banca IBFC eu acredito que na sua prova
não vai ser problema nenhum direito constitucional direito constitucional é bom demais né É fácil de estudar é legal é inig agora o difícil deve ser nessas outras matérias matérias básicas como informática como português talvez aí talvez tenha uma dificuldade maior mas no Direito Constitucional a gente tá vendo que é muito de boa né bem tranquilo item a é o gabarito então que devemos definir para cá passo com vocês agora pessoal pra gente analisar a nossa próxima questão vamos aqui pra nossa 10ª questão acerca do Poder Executivo Tá bom olha lá o que que diz de
acordo com as disposições constitucionais sobre o poder executivo assinale a alternativa correta vamos buscar o item correto item a a eleição do vice-presidente dependerá do voto nominal nas eleições separadamente a eleição do Presidente da República isso aqui tá falso tá pessoal quando a gente fala sobre o presidente e o vice-presidente da República a gente encontra lá no artigo 77 da Constituição as regras indicadas à sua eleição artigo 77 da nossa Constituição traz traz regras e lá no artigo 77 a gente vai visualizar que a eleição do Presidente e do vice-presidente realizasse a simultaneamente No primeiro
domingo de outubro e a gente tem uma eleição simultânea logo falso para cá tá bom a eleição do presidente importa a do vice-presidente tá lá no artigo 77 parágrafo primeiro da nossa Constituição aí olha comigo por favor o nosso item B será considerado eleito presidente em primeiro turno o candidato que registrado por partido político obtiver a maioria absoluta dos votos computados os em branco e os nulos pessoal isso tá fora tá bom pensa numa numa uma informação que muitas vezes é divulgado de forma errado tá aqui contraria a regra do artigo 77 parágrafo 2º da
nossa Constituição Federal olha que é que acontece muitas vezes as pessoas analisam esse ponto de forma equivocada Porque tem uma certa mentira aí que as pessoas divulgam nas redes sociais em período de eleição de dizendo o seguinte eu não sei se você já viu ah se tivermos ali mais de 50% dos votos declarados como Inválidos né brancos ou nulos simplesmente eles não serão considerados a eleição ela não será considerada então mantém o presidente no local então a eleição é cancelada pessoal isso não existe tá bom na verdade o que se contabiliza são somente os votos
válidos não se observa para esses votos não válidos se então percebermos o seguinte vamos supor tá que toda a população todo o eleitorado do Brasil não vote tá para com voto válido todo o eleitorado do Brasil anula o voto somente um indivíduo votou no candidato a se somente um indivíduo teve por voto válido o restante tudo voto inválido sabe por quantos votos o voto a o candidato a vai ser eleito por 100% dos votos por quê Porque só se contabiliza o voto válido não se contabiliza os demais beleza esse é o raciocínio que a gente
deve entender então essa história de que anular voto vai anular a eleição isso não existe tá isso é história que o pessoal inventa por aí o pessoal que não tem o que fazer fica inventando essas fake News isso não existe o voto válido somente é o que contabiliza beleza item B tá falso item C pessoal Olha lá comigo por favor se decorridas 10 dias da Posse fixada a data fixada para posse o presidente ou vice-presidente da República salvo por motivo de força maior ó não tiver assumido o cargo haverá posse tácita Claro que não tá
a gente vai visualizar que essa compreensão da Posse pessoal ela está relacionada à ideia lá indicada no artigo 78 parágrafo único e sabe o que que diz no artigo 78 parágrafo único da nossa Constituição Federal se decorr dos 10 dias da data fixada para a posse o presidente ouvisse salvo força maior não tiver assumido o cargo será declarado vago e não Tácito a posse acontecerá tá bom e o item D O Poder Executivo é exercido pelo presidente da república auxiliado pelos ministros de estado ex o item que devemos destacar como gabarito da nossa questão na
forma do que dispõe o artigo 70 artigo 77 não 87 da nossa Constituição Federal E aí eu quero aproveitar e falar com vocês sobre o poder executivo tá bom Ó poder executivo da União cuidado pessoal porque há uma premissa equivocada que muit muitas vezes as pessoas acabam se confundindo quando eu falo do Poder Executivo da União ele tem viabilidade lá no artigo 76 da nossa Constituição Quem são os atores do Poder Executivo da União você vai considerar apenas dois tá bom Ó o Presidente da República Presidente da República obviamente Porque ele é o titular do
Poder Executivo colocar aqui para você ó titular do Poder Executivo e temos do outro lado sabe quem os ministros de estado ministros de estado que aí eu quero que vocês tomem cuidado porque quando a gente falar de Ministro de estado a gente não vai vê-los não vai tê-los como titulares e sim como auxiliares são auxiliares do Presidente da República isso significa dizer então que o poder executivo da União só tem esses dois atores e por que que eu falo isso pessoal porque lá na hora da prova o examinador Ele vai tentar alhe confundir e vai
dizer que o poder executivo da União será exercido pelo presidente da república e pelo vice-presidente da República auxiliado pelos ministros de estado certo ou errado errado parece certo mas tá errado Sabe por que que tá errado porque se você observar bem o vice-presidente da República não foi contabilizado aqui ele não se contabiliza nessa regra do artigo 76 por quê Porque você vai estudar no seu conteúdo que o vice-presidente da República é apenas um substituto ou sucessor eventual do presidente e ele não é visualizado como titular do Poder Executivo quando o vice-presidente da República age ele
não age como vice e sim como o presidente logo então a gente não o considera para cá perfeito item D é o gabarito da nossa 10ª questão e eu quero passar agora com vocês paraa nossa 11ª e Última Questão importante sobre a banca IBFC aqui acerca do Poder Judiciário Tá bom olha lá ó a respeito do Poder Judiciário na Constituição de 888 analise as afirmativas abaixo e de valores verdadeiros V oou F falso repara a primeira afirmativa o Conselho Nacional do Ministério Público é órgão do Poder Judiciário pelo amor de Deus se você marcar isso
você não merece tá tá falso está falso por quê pessoal porque Conselho Nacional do Ministério Público não está dentre os integrantes dos órgãos do Poder Judiciário Tá Bom Conselho Nacional do Ministério Público é órgão de correição do ministério público e não faz parte do Poder Judiciário e aí eu queria trazer para vocês uma compreensão importante tá os órgãos do Poder Judiciário órgãos do Poder Judiciário eles são visualizados lá no artigo 92 da nossa Constituição artigo 92 e a melhor forma de você lembrar sobre todos os órgãos do Poder Judiciário pessoal é por meio do organograma
do Poder Judiciário que aqui vou até estabelecer para vocês mas só para lembrar Quais são os órgãos do Poder Judiciário Supremo Tribunal Federal Conselho Nacional de Justiça Superior Tribunal de justiça Tribunal Superior do Trabalho tribunais regionais federais o seu e juízes federais tribunais regionais do trabalho e Juiz tribunais do trabalho e juizz do trabalho tribunais e juízes militares tribunais e juízes eleitorais e tribunais e juízes dos Estados do Distrito Federal e dos territórios são Tod todos esses indicados no artigo 92 da Constituição obviamente o cnmp Conselho Nacional do Ministério Público não se contabiliza para lá
a melhor forma de você visualizar todos os órgãos é por meio do organograma do Poder Judiciário que aqui vou determinar para você poder judiciário ele é composto pessoal por juízes de primeira instância nós temos o famoso Juiz de Direito Juiz de Direito é aquele juiz de primeiro grau ou primeira instância no poder judiciário Estadual além do juiz de direito Nós também encontramos a figura do juiz federal esse Você conhece muito bem que é aquele juiz de primeiro grau que atua nas seções judiciárias da do Tribunal Regional Federal além do juiz federal Nós também temos o
juiz do trabalho que é o que atua perante a justiça do trabalho beleza temos também o Juiz Eleitoral juiz e juntas eleitorais posso até indicar assim mas vou colocar aqui só Juiz Eleitoral e temos o chamado juiz auditor militar juiz auditor militar pessoal é aquele juiz que exerce a atividade de Juiz auditor na justiça militar da União tudo bem estes aqui são os órgãos posso assim dizer de primeiro grau ou de primeira instância do Poder Judiciário só que acima nós encontramos os tribunais intermediários acima do Juiz de Direito nós encontramos os tribunais de justiça do
do juiz federal você sabe muito bem nós temos os trfs né no caso TRF da quinta região se encontra aqui acima da Justiça do Trabalho nós encontramos os trts os tribunais regionais do trabalho acima da Justiça Eleitoral os TRS e acima da justiça militar a gente não vai encontrar nenhum de forma imediata tá bom pessoal aí temos depois os tribunais superiores temos lá o STJ Superior Tribunal de Justiça deixa eu ajeitar isso aqui que ficou feio o STJ além do STJ Nós também temos o TST que é o Tribunal Superior do Trabalho temos o TSE
que é o Tribunal Superior Eleitoral e temos o Superior Tribunal militar e acima de todos esses nós vamos encontrar o Supremo Tribunal Federal que vou colocar aqui do lado o CNJ tá bom um outro óg que depois vamos falar então aqui está o organograma do Poder Judiciário dentro desse organograma a gente consegue perceber todos os órgãos do Poder Judiciário e também conseguimos visualizar algo que é m essencial pessoal pessoal aqui nós conseguimos dispor também sobre uma compreensão funcional sobre os órgãos do Poder Judiciário já que visualizamos que um processo quando ele sai do Juiz de
Direito ele é encaminhado para onde em grau de recurso para o tribunal de justiça que por sua vez vai para o Superior Tribunal de Justiça que por sua vez em grau de recurso eventualmente chega no Supremo Tribunal Federal na Justiça Federal de forma semelhante vai do juiz federal para o Tribunal Regional Federal que vai para o ST j e assim chega no Supremo Tribunal Federal Justiça do Trabalho é do juiz do trabalho para o TRT que vai pro TR TST e chega lá no Supremo Tribunal Federal quando a gente fala da Justiça Eleitoral de igual
maneira tá ó na justiça eleitoral nós temos igual compreensão sendo que vai do Juiz Eleitoral pro TRE para TSE e assim chega lá no Supremo Tribunal Federal e na justiça militar de igual maneira encontramos só que a diferença é que vai direto pro stm E aí só para também definirmos pessoal nós temos aqui os graus ou instâncias do Poder Judiciário esses aqui o TRF por exemplo é órgão de segundo grau ou Segunda instância do Poder Judiciário assim como os tribunais superiores são órgãos de terceiro grau ou terceira Instância e o Supremo Tribunal Federal é órgão
de Instância extraordinária ou grau extraordinário tudo bem beleza Esse é o raciocínio que devemos definir mas só pra gente fixar um outro raciocínio muito importante eu quero que você Repare Bem neste órgão aqui chamado de CNJ o Conselho Nacional de Justiça repare que eu não coloquei nenhum caminho em preto para ele o caminho em preto ele destaca o fluxo processual e eu não coloquei nenhum caminho em preto para ele por que pessoal por um motivo é porque nós entenderemos que o CNJ é o único órgão do Poder Judiciário do poder jud judiciário que não exerce
jurisdição Esse é o ponto que aqui vou indicar é o único órgão do Poder Judiciário que não exerce jurisdição e professor O que significa essa expressão chamada de jurisdição jurisdição pessoal para quem não sabe é a atividade típica do Poder Judiciário é atividade de julgar o CNJ Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário mas não exerce jurisdição ele é um órgão de atuação administrativa e orçamentária do Poder Judiciário ele não exerce jurisdição mas é órgão do Poder Judiciário anota isso que isso é um ponto importante visualizado isso Volta pra nossa questão primeira afirmativa
falso cnmp tá fora olha a segunda afirmativa o Superior Tribunal de Justiça desportiva isso não é órgão do Poder Judiciário tá STJD ele exerce inclusive uma jurisdição que nós chamamos de administrativa não é órgão do Poder Judiciário e olha a terceira afirmativa o Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário É sim verdadeiro é o único órgão do Poder Judiciário que não exerce jurisdição de cima para baixo a sequência correta é ffv então devemos destacar pessoal assim como o gabarito da nossa 11ª e Última Questão extraímos o máximo de conhecimento de cada questão aqui
proposta visualizamos como é que a banca IBFC ela cobra em prova a cobrança ela passa por uma literalidade como nós aqui estabelecemos né não vai ser diferente na sua prova a gente viu questões antigas questões atuais questões eh eh eh relacionados ao nosso conteúdo programático E visualizou que a cobrança é exatamente a mesma a banca IBFC vai seguir o mesmo padrão para sua prova eventualmente ela pode fazer uma pergunta fora da caixa Como foi aquela dos territórios federais Mas é uma cobrança que não tem muita dificuldade direito constitucional paraa Sua prova não vai ser dificuldade
principalmente se você for aluno do curso Prime aí você você não vai ter dificuldade em aula em matéria nenhuma não é e antes de a gente encerrar nossa aula eu queria pedir para vocês mais uma vez deixa seu like no nosso vídeo caso você não tenha deixado pessoal E quero também deixar à sua disposição o meu Instagram @prof Samuel marar Pois caso você tenha alguma dúvida sobre o nosso conteúdo e queira tirar a sua dúvida já me põe à sua disposição por meio do meu Instagram no mais foi um grande prazer uma grande honra estar
aqui com vocês no curso Prime se você estiver assistindo esse vídeo em outro que não ao vivo Deixa comentário abaixo aí porque é que você achou não esquece de deixar o like e espero encontrá-los em outra oportunidade por aqui um forte abraço Obrigado Tânia Obrigado a todos vocês que participaram e até uma próxima oportunidade Valeu pessoal [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Y