o resultado entre as duas casas depois então nos fixando um pouco nessa questão é qual seria a alternativa as MPS porque diz em um um instrumento Expedito rápido o poder executivo perderia muitas condições de governabilidade como é que você é um estudioso da Ciência Política percebe é se esse dilema como você diz recorrente em nossa história política moderna é a medida provisória é um instituto foi criado na na construção de 88 no desenho um pouco diferente do que a gente tem hoje ela procurou é democratizar o Instituto do antigo decreto-lei é que existiu durante o
a ditadura militar em baixo da construção de 69 é sempre o decreto-lei decreto-lei usar um ato que o presidente da república abaixava com força de lei o congresso tinha um prazo de 60 dias para votar e o decreto-lei isso o congresso não apreciável com o decreto-lei nesse prazo ele era aprovado por decurso de prazo automaticamente ele era aprovado o congresso não podia emendar o decreto lei a medida provisória foi criada como Instituto similar mais dando mais força por congresso a ele inverteu o ônus da aprovação para ele aqui caso o congresso não apreciasse em 30
dias que era o prazo a medida provisória perdia ficasse a medida provisória Originalmente era o Instituto um pouco parlamentares ter esse tipo de governos parlamentaristas na a ideia que o governo baixa Medida Provisória caso aquele ato não seja aprovado pelo congresso o governo cai né como se fosse um voto de desconfiança a ao governo a construção da constituinte que começou parlamentarista acabou presidencialista o presidente Sarney até Xangô atenção desse fato no seu no seu discurso a sessão Legislativa EA medida provisória e ficou assim Instituto híbrido parlamentarista e presidencialista seja hoje mesmo é medida provisória cair
Como o governo é presidencialista o governo não cai né já que o Presidente da República tem o seu mandato assegurado pela pela constituição a a a medida provisória na época os 30 dias acabaram na prática com o tempo congresso parou de voltar as medidas Provisórias existe o Instituto da rede estão que existiu até o modelo atual de medida provisória que foi criado em 2001 pela pela Emenda com canal 32 que esse modelo que a gente descreveu é que é anteriormente agora o grande argumento a favor da Medida Provisória é esqueci que você tinha colocado de
que ele é um instrumento de governabilidade necessário para o poder executivo eu acho que é só que são Pode ser discutida na esse tipo de instrumento é um instrumento ou atípico não é a grande maioria das democracias do mundo não tem um instituto semelhante a esse eu acho que a grande questão é que se a medida provisória não existir nós teremos uma relação diferente entre o executivo e legislativo o que acabou ocorrendo no Brasil Oi aqui é naquele velho ditado que uso do cachimbo fez a boca torta então pô executivo hoje é muito mais confortável
na maior parte das vezes editar uma Medida Provisória o número de medidas Provisórias editado é extremamente alta a gente tem essa a gente considerar o período de 2001 para cá né que essa última alteração aí quase que a média de uma Medida Provisória editada por semana pelo poder executivo e muitos questionam questionam-se até o critério da urgência e da relevância exato provavelmente a maior parte delas poderia ser encaminhada por projeto de lei a quando a medida provisória foi criada na condição de 88 se a gente for buscar os debates na época o que se imaginava
era que a medida provisória seria o Instituto excepcionalíssimo que o governo editaria e no decorrer do seu mandato duas três quatro medidas Provisórias emergenciais emergenciais um caso de calamidade pública bom né a gente não pode esquecer que a construção foi aprovada no momento de inflação muito alta dos planos econômicos que tinha que ser lançados na um pouco no sigilo meu né realmente vai vir eu coisa tira foto rotineira exato Ninguém imaginava na época que o governo editar ia 50/60 medidas Provisórias por ano às vezes sobre temas quase banais né que e depois até passou também
a utilizar determinada MP para introduzir diversos assuntos numa mesma MP é isso tem que dar uma prática também complicada O Poder Executivo a editar medidas Provisórias que a São apelidados às vezes medidas Provisórias ônibus o Medida Provisória árvore de natal nem que você tem uma Medida Provisória de seis artigos seis assuntos diferentes Às vezes o liame entre eles é muito pequeno né todos tratam de matéria tributária mas cada um trato é diferente todas tratam de servidor público e às vezes nem vi isso fazer você tem uma Medida Provisória sobre matéria tributária que entra um artigo
sobre servidor público e realmente aí já é um exagero Adilson corre e esse é um problema que vem não apenas da edtam Às vezes o O Poder Executivo já editar Medida Provisória dessa forma mas é um problema que às vezes acontece dentro do congresso nacional como o processo de tramitação da Medida Provisória é um processo muito mais rápido do que ele um projeto de lei que ele tem prazo é e e às vezes é muito mais fácil você aprovar a medida provisória do que um projeto de lei é muito comum que parlamentares né deputados e
senadores acaba impressionando os relatores ou fazendo acordos para que para aprovação da Medida Provisória entre uma matéria relativamente estranha ao objeto central da Medida Provisória essa matéria pode Claros e depois porque a medida provisória quando ele aprovada na íntegra sem alteração ele é promulgada pelo próprio presidente da mesa do Congresso Nacional quando ela é aprovada com alterações ela volta ao poder executivo que pode vetar inclusive as matérias que ele caminhou Originalmente né do provisório um instrumento cheio de peculiaridades bastante curiosa tão essa esse chamado contrabando a multiplicidade de assuntos é muito comum inclusive Nessa proposta
que a gente comentou do Presidente Sarney relatada pelo pelo Senador Aécio se coloca um dispositivo tentando ver dar esse tipo de prática né determina o gravando risada que a medida provisória tem que ter um mínimo de homogeneidade nos assuntos é que ela tá até agora é só uma questão política né na negociação da Medida Provisória é isso entra e é uma questão que tem gerado também alguns conflitos entre as duas casas ó a câmera tem tentado indeferir emendas às vezes de assuntos um pouco estranhos e isso tem gerado um conflito aí com com senadores seja
Medida Provisória é um instrumento é complicado a é complicado na relação entre as duas casas e na relação executivo-legislativo você diria que há uma um processo de usurpação por parte do Poder Executivo da atribuição Legislativa que deveria ser principalmente do congresso nacional é esse esse aumento do da influência do Poder Executivo na elaboração Legislativa tem sido uma constante modernamente isso tem ocorrido a mesma 500 Norte no Brasil ou em outros países não esqueçam de fenômeno é um fenômeno político mais Global né mas geral da literatura política do ponto de vista institucional e ela é muito
comum em países parlamentaristas né pela própria relação Na verdade o governo no parlamentarismo ele sai do do Parlamento né do Poder Legislativo e países parlamentaristas é muito mais comum o controle da agenda Legislativa pelo pelo poder executivo Esse é menos típico de países presidencialistas nos Estados Unidos que são o grande modelo do presidencialismo no mundo tem uma uma questão peculiar né Por exemplo nos Estados Unidos o Presidente da República não tem iniciativa Legislativa a única matéria que o Presidente da República envia ao congresso é o orçamento as outras matérias todas se o Presidente da República
quiser encaminhar alguma matéria ao congresso ele tem que fazer isso por intermédio dos seus líderes né os seus líderes É Que Tem que apresentar essa matéria no Brasil e o presente época tem uma iniciativa Inclusive a iniciativa privativa em uma série de de matérias e iniciativa é significativa no caso da Medida Provisória isso chega ao limite né porque o Presidente da República não apenas inicia o processo Legislativo mas ele legisla e esse é é um problema que que a gente tem enfrentado né as estatísticas mostram que as as propostas do Poder Executivo acabam preponderando sobre
as demais mesmo é quando é um projeto de lei né O Poder Executivo tem instrumentos para tornar mais ágil a a tramitação das matérias que que lhe interessam é especialmente em momentos como atual em que o poder executivo tem uma maioria bastante confortável Nas duas casas né ele consegue definir a agenda do Poder Legislativo e a medida provisória é um instrumento Talvez o que mais dificulta o executivo e legislativo a definir a sua agenda nesse aspecto do sobre essa a volta é fatal não era o congresso às vezes não consegue estabelecer a sua agenda porque
ele não consegue votar já que a falta não está carregada por medidas Provisórias né eu o ano passado foi típico né praticamente no senado especialmente a pauta esteve quase todas as semanas trancada é por medidas Provisórias por esse procedimento que a gente comentou que a câmera demorava muito para isso chegamos a situação só que no final do ano o governo tinha um grande interesse em votar a emenda da desvinculação das receitas da União da dru e os líderes do Governo na Câmara tiveram que segurar pauta da câmara para que a pauta do Senado ficasse liberada
tanto que nós tivemos agora várias medidas Provisórias que acabaram perdendo a sua eficácia por decurso de prazo Porque como uma estratégica para votação da dru o governo foi obrigado a segurar pauta da câmara a permitir a votação no senado Aproveitando os dois minutos que nos faltam e esse processo que tem sido apelidado de judicialização da política como é que você ver esse é o Supremo e o TSE decide no matérias da órbita política por falta de uma definição Clara do do congresso nacional eu acho que essa é uma questão bastante séria tem tem crescido muito
no no país tem sido bastante grave né Nós temos várias decisões judiciais que tem avançado bastante no limite da decisão política que deveria caberá ao congresso nacional é um plano que tem gerado um conflito aí entre entre os poderes né O Chamado ativismo judicial cresceu muito nos últimos tempos o Supremo Tribunal ampliou alguns conceitos de alguns institutos já existentes na construção em mandado de injunção é um deles hoje não e tem um escopo muito maior do que eu Supremo entendeu Até recentemente e essas decisões crescentes da da Justiça Eleitoral tem atacado bastante esse ponto né
as decisões sobre fidelidade partidária sobre inelegibilidade é tem um pouco mais antigo sobre número de vereadores têm às vezes acuado o poder legislativo em alguns temas é essa é uma questão ia a democracia brasileira vai ter que lidar na resolver resolver né infelizmente a democracia tem essa essa grande virtude de ter a flexibilidade para equacionar essas questões hoje ali fácil um convite para você voltar aqui para gente conversar sobre Esse aspecto especificamente que rende um programa intenso em dúvida muito obrigado por mais essa entrevista Chegamos Ao Final De mais um cidadania como vocês viram eu
entrevistei mais uma vez o consultor legislativo o Gilberto berzoini sobre o sistema bicameral brasileiro suas principais características suas vantagens e também sobre suas dificuldades quem quiser gravar este ou qualquer outro programa basta acessar o nosso site na internet www.senado.gov.br/TV envie o seu comentário a sua crítica à sua sugestão de pauta também por meio do nosso endereço eletrônico ou pelo Alô Senado 0800 61 22 11 Obrigado por sua audiência e até o próximo cidadania aqui na TV Senado e E aí