Descomplica, Jurídico! #4 - Sociedade em Conta de Participação para médicos

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Sindicato dos Médicos do Ceará
Sociedade em Conta de Participação para médicos é o tema do quarto episódio do Descomplica, Jurídico...
Video Transcript:
[Música] Olá começa agora mais um episódio do descomplica jurídico um quadro do podcast do Sindicato dos Médicos do Ceará é meu nome é Taí Timbó eu estou gerente jurídica do sindicato e hoje a gente vai tratar sobre um tema que vem sendo recorrente no nosso departamento que é a sociedade em conta de participação no meio médico certo uma realidade que vem crescendo a cada dia e hoje nós trouxemos dois advogados parceiros Dr Rafael estudas Dr Breno Correa para fazer parte bem-vindo ao nosso podcast Muito obrigado bom dia agradeço demais a presença aqui no podcast do
Sindicato dos Médicos permitindo aí que a gente venha trazer esclarecimentos para toda a sociedade médica a respeito de temas tão importantes eu sou Rafael Studart sou sócio do escritório Studart de Correia advogados nós temos aí a especialidade no direito corporativo bem como de assessorar empresas voltadas para seráa médica na ser área de saúde além de também assessorar médicos pessoas físicas em nas mais diversas necessidades do seu dia a dia de de atividade profissional e aqui é o Breno meu sócio vai se apresentar rapidinho bom dia bom dia D thí é uma alegria e uma honra
estar aqui agradeço muito pelo convite estarmos aqui hoje como o Rafael iniciou eh sou Breno Correa sou sócio do estud de Correa e estamos aqui hoje para falar sobre esse assunto tão importante pra categoria médica e Imagino que vai ser muito engrandecedor para todos perfeito eh gente é um assunto que vem crescendo como eu falei anteriormente Eh estamos nos deparando com diversas situações em que os médicos estão sendo submetidos a diversos tipos de de contratações e nós entendemos ser eh muito proveitoso a gente trazer eh esse entendimento jurídico pros médicos para que eles possam ter
propriedade de alguma sociedade que eles venham a adentrar então Dr Rafael eh explica pra gente como é que funciona essa sociedade em conta de participação a sociedade de conta de participação ela é uma sociedade que ela não possui personalidade jurídica ela é uma sociedade em que ela pode ser comprovada por qualquer meio admitido em Direito pode ser inclusive uma sociedade feita de forma verbal por exemplo então diante dessa facilidade na Constituição da sociedade ela muitas vezes é procurada para ser constituída bem como também pelo fato de que há uma possibilidade real é inclusive essa é
a função da sociedade em conta de participação de não haver a responsabilização de uma parcela doss sócios perante a sociedade perante terceiros a sociedade em conta de participação ela não possui registro ela é apenas um contrato de participação entre os sócios que ali se obrigaram e ela é dividida entre o sócio ostensivo e o sócio participante na verdade os sócios participantes normalmente normalmente nesse formato existe um ou mais de um Mas normalmente é um sócio ostensivo que fica à frente de todas as atividades empresariais e os sócios participantes que seriam meros investidores como é que
funcionaria a questão do sócio participante ele apenas faz um aporte ele faz uma contribuição pra sociedade que vai para uma conta especial uma conta de participação essa conta não traz responsabilidade para terceiros também ela é apenas em relação aos sócios que ali se obrigaram e ela não sofre eles na verdade os sócio participantes não sofrem nenhum tipo de responsabilidade não tem nenhum risco para sócio participant ele apenas participa dos resultados Ah então qual seria o tipo de obrigação do sócio participante além de aportar além de fazer a contribuição paraa conta de participação seria dentro do
contrato de participação sendo totalmente flexível que vai ser colocado nesse contrato de participação as obrigações entre os sócios ou seja o sócios participant se obrigam única e exclusivamente entre os sócios ou seja entre o sócio participante Entre esses e o sócio extensivo bem como receber os resultados daquela atividade Empresarial que será exercida única e exclusivamente pelo sócio ostensivo Ou seja a figura do sócio ostensivo assume sozinha de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade perante a sociedade perante terceiros Essa é a formatação inicial de uma sociedade em conta de participação Então ela é muito utilizada por
exemplo em atividades que envolvem startups que você precisa ali de investimentos investidores o investidor naquele momento não quer aparecer ele quer apenas investir e esperar que a sociedade amadureça para poder colher os resultados E aí faz essa sociedade em conta de participação para fazer o aporte e aguardar os resultados é um dos exemplos em que ela muito acontece só que acontece também em diversos outros formatos em que nós acabamos vendo que a scp é utilizada de forma inadequada permitindo assim o desvirtuamento da sua finalidade que obviamente traz diversas consequências jurídicas principalmente pro sócio participante que
entrou na sociedade achando que não teria nenhum tipo de responsabilização e acaba se vendo diante de uma situação em que sofre diversas responsabilidades e será matéria de já pra gente conversar perfeito Rafael e quais são esses riscos e essas consequências que esses médicos ao aderirem uma sociedade enquanto de participação para prestarem Serviços Médicos que que pode ser imputado a eles pronto eh como eu tava mencionando agora a pouco o formato em que eu pontuei foi o formato regular de uma sociedade em conta de participação ou seja o participante ele não exerce atividade Empresarial ele apenas
participa com o seu aporte e aguarda os resultados dados para poder recebê-los nesse tipo de formatação que inclusive é comum não somente na sociedade médica agora chegou nessa situação para que a gente possa conversar e até alertar a categoria médica principalmente cearense e até do Brasil inteiro e que nos assiste é que é imposta ao médico uma situação na qual ele tem que se vincular como sócio participante de um scp para exercer atividade médica E aí a gente tem que parar para refletir ora mas se o objeto só social da sscp é uma atividade médica
e o sócio participante médico está se vinculando regularmente sem poder exercer atividade médica se ele a exerce ele vai est causando desvirtuamento de finalidade certo e aí esse é o primeiro problema essa é a raiz de todo o problema porque muitas vezes quando o sócio chega quando o médico melhor dizendo chega para se vincular a Essa sociedade como sócio participante ele desconhece não sabe o que é não sabe do que se trata apenas assina um papel dizendo que é o sócio participante só recebe ali aquela informação de que ah nesse caso aqui por vamos supor
que seja uma cooperativa por exemplo aqui você não vai ter que pagar as tributações referentes a uma cooperação e você vai estar como sócio vai receber como distribuição de lucros não vai receber nem a o desconto do Imposto de Renda Olha eu sou o médico fica morto de feliz achando que vai entrando numa grande jogada e na verdade não por quê Porque ele está fazendo desvirtuamento de finalidade daquela sociedade conta de participação e a primeira característica de consequência que pode acontecer para ele é ele responder solidariamente com o sócio ostensivo por todas as obrigações sociais
decorrência daquela situação eh tendo que pagar toda a tributação referente à situação que não foi paga porque ele recebeu como dividendos como distribuição de lucros e ainda correndo o risco de ser enquadrado com como crime por sua negação fiscal eh é Rafael assim Rafael e Breno na verdade essa forma eh vem vem adentrando no meio jurídico e um formato em que o médico faz uma aporte mínimo e para adentrar nessa sociedade de participação justamente por nós eh e aí fica o entendimento de que já há um desvirtuamento né da finalidade da sociedade já que o
aporte que ele está fazendo é é irrisório perante a realidade que nós vimos no mercado da sociedade enquant de participação então assim eh esse aporte ele é vinculativo como é que funciona já entrando então no no aspecto tributário a questão do aporte para fins de ingresso na scp Rafael pode também depois complementar não há um valor mínimo previsto na legislação legislação não fala para adentrar como sócio participante como investidor que é o formato regular de scp como Rafel mencionou não existe um valor mínimo para você engressar na scp Porém esse é um dos indícios a
gente já pode comentar sobre outros fatores que levam a a conclusão de que H um desir um desvirtuamento para fim tributários mas esse é um dos indícios que a a o fisco no caso aqui a Receita Federal entende como caracterizadores desse desvio de finalidade desse abuso de forma por quê se o sócio participante ap faz um aporte mínimo naquele naquela scp na conta de participação Porém na realidade mês a mês ele tá recebendo valores substanciais eh muito desproporcionais a aquela participação ínfima mínima isso já acende o alerta pra Receita Federal pro fisco de que aquilo
na verdade não é uma mera participação não é um mero investimento ele está prestando Serviços Médicos e está recebendo pelos Serviços Médicos como se fosse uma distribuição de lucro uma distribuição de dividendos Então essa desproporcionalidade entre os valores que ele recebe e a participação dele na conta de participação é um dos indícios que fazem com que a receita conclua isso não é uma um mero investimento ele está desvirtuando a forma regul a scp prevista na lei para exercer a atividade fim a atividade médica como sócio participante o que não poderia fazer já que só o
sócio ostensivo é quem pode exercer a atividade dentro da scp então Eh essa problemática da da da da participação ínfima serve como prova em alguma fiscalização eventualmente realizado pelo fisco para que ele conclua isso não é uma distribuição de dividendos Isso é uma prestação de serviço de faada distribuição de dividendos e qual o interesse do fisco nessas fiscalizações no Brasil como muita gente sabe atualmente não só na scp mas em qualquer empresa a distribuição de lucros e dividendos é isenta de tributação não há tributação então um dos motivos pelos quais vem acontecendo cada vez mais
no meio médico de as empresas de cooperativas enfim obrigarem eh levarem o médico para esse caminho é redução da Carga Tributária porque ele vai pagar ali o médico o médico vai receber pelos serviços prestados na no formato de distribuição de dividendos que é isento quando na verdade o médico ele não está ali como investidor está exercendo no seu dia a dia o labor médico e deveria receber como tal e recebendo como tal deveria haver imposto de renda retido na fonte e embora muitas vezes negligenciado o profissional autônomo também deve recolher a contribuição previdenciária que também
não é recolhido nesses casos então daí o interesse do fisco em em fiscalizar e o a participação mínima que é o foco da pergunta já falo sobre as consequências inclusive criminais que podem que podem Advir essa problemática mas daí a relação entre o aporte mínimo e eh o o fisco atuar nesse nesse nesse nesse nesse formato porque isso é um meio de prova para o fisco entender que aquilo não é um scp na acepção legal da dessa desse tipo de sociedade perfeito brend eh isso isso nos deixa bastante nós já vimos alguns casos aqui em
todo o Estado do Ceará eh e estudamos Vimos que é uma realidade que tá acontecendo no meio médico também fora do Ceará fica aí até o alerta Inclusive para quem nos esteja assistindo eh do Cuidado certo e é muito comum gente que o profissional médico seja submetido a algumas formas de contratação eh absurdas e que nós entendemos claramente ser ilegal E aí o médico não tem esse esse entendimento sobre então assim a gente já deixa até eh o o pedido né o informativo médico procura entidade nós temos escritórios que podem orientar nós temos o jurídico
interno que pode orientar a gente geralmente pede não assinem contrato sem antes vir ao sindicato sem antes eh dar a gente a oportunidade de analisar se de fato essa constituição que está sendo eh eh eh solicitada Ela é legal se você não vai virar se prejudicar porque pode virar se prejudicar né Dr Breno inclusive eh como é que o fisco pode fazer alguma punição nesse caso pronto eh E se o quando a receita faz alguma fiscalização e verifica que ali há esse abuso de forma que nós comentamos agora ou seja embora no papel haja ali
uma constituição de um scp os as formalidades foram observadas para constituir o SC mas no mundo real Aquilo não é o que parece ser a gente chama de abuso de forma no direito tributário eh o conteúdo importa mais do que a forma então se a forma é de scp Mas o conteúdo daquilo no dia a dia é de uma prestação pura de serviço o médico está ali no dia a dia na na na ponta da lança prestando serviço eh a receita vai entender aquilo como uma simulação de uma realidade e como uma simulação isso pode
ter efeitos criminais eh o crime de suação fiscal que é o crime contra tributária e pode levar levar a uma pena de até 5 anos 2 a 5 anos de prisão isso no aspecto tributário no aspecto perdão no aspecto criminal no aspecto tributário além do tributo que não foi recolhido e que deve ser recolhido ou seja o imposto de renda contribuição previdenciária ah existe a possibilidade de aplicação de multas essas multas como é se foi enquadrado como uma situação de simulação Como de fato muitas vezes é nessas circunstâncias que nós estamos conversando a pena pode
chegar até 50% do valor do tributo então Eh E se for instaurado uma fiscalização e o médico ou a a Aquela aquele conjunto de sócios participantes foram intimados para regularizar aquela situação e não regularizarem essa multa que já é alta de 150% do tributo ela pode chegar até mais de 200% então é um é uma uma implicação grave os médicos tem que ficar atentos muitas vezes é ali vendido uma situação de de benes de de de maiores privilégios de menor carga tributária para que ele Exerça a sua profissão e depois de algum tempo ele pode
ter a surpresa de uma fiscalização e sofrer com penalidades que vão desde aplicação de multa até mesmo uma pena de prisão Perfeito nós usamos muito o termo eh sócio participativo mas existe também o termo sócio oculto que é a mesma coisa e pode-se o médico pode vir a se deparar com esse nome certo então o sócio participativo né para deixar claro sócio participativo e o sócio oculto são a mesma a mesma pessoa dentro da da sociedade em conta de participação e assim eh um ponto que também Chega é que eles dizem não mas a gente
recolhe Imposto de Renda só que recolhe o imposto de renda a sociedade não é isso a sociedade que que recolhe imposto de renda e não profissional pessoa física que está ali prestando o serviço Rafael eh dentro desse mundo societário nós temos diversas sociedades diversos formatos é cada vez mais estão surgindo eh modalidades e adequações isso é bom para que eh Claro que todo mundo busca uma melhor uma melhor formatação de pagar menos impostos de poder trabalhar sem tanto ônus né então assim eh quais seriam as sociedades ou as formas de de de contratação ou de
de eventuais eh sociedades que venham a surgir que seja ideal para o médico é com relação à forma de contratação a forma de vinculação com o contrat an eh na verdade não existe um formato eh mais adequado de forma geral ela tá relacionada com a situação específica daquela pessoa que vai se vincular ao contrato né nosso escritório por exemplo ele tem prestação de serviço nós assessoramos tanto sociedades em conta de participação regulares vale dizer bem como também sociedades simples de de de sócios que se vincularam para poder e dentro da sociedade simples Essa é já
personificada diferente da sociedade em conta de participação que não tem personificação eh para poder fazer as suas contratações com os entes e públicos ou privados enfim é o que estou querendo dizer com isso não existe uma formatação específica ah sempre faça uma contratação nesse formato não tem que analisar a situação concreta diante daquela situação que foi apresentada para ele para que seja estudada Qual forma é a melhor para que ela se para que ela se vincule contratualmente Lembrando que muitas vezes Inclusive essa pode-se dizer até que é a massiva eh realidade não há muito essa
liberdade de Ah eu quero me vincular contratualmente no formato a né porque essa é o formato mais interessante para mim normalmente acontece Como é o que tá nos motivando conversar hoje aqui o ent contratante chega e diz você precisa fazer assim né então o alerta que fica esse é o motivo pelo qual estamos aqui a conversar é sempre que chegar uma situação que chame atenção ah não conheço bem essa realidade vem aqui no sindicato conversa aciona o sindicato tem toda a estrutura jurídica para poder prestar uma uma assessoria e uma consultoria explicando se aquele formato
tem alguma irregularidade tem algum vício Como pode acontecer no caso da scp que é o que a gente tá conversando aqui reitero nosso escritório acessora scps formadas de forma adequada né você cumprindo de fato a legislação como deve ser feita para que não haja um desvirtuamento de finalidade trazendo ali prejuízos potenciais prejuízos para sócios participante que se vinculou à aquela sociedade por Como Eu mencionei também na a primeira parte do do da da da da conversa eh uma uma situação muito comum em que que acontece é a de o socio ostensivo que tem a obrigação
de estar à frente de toda a atividade Empresarial ele não pode esquecer não pode deixar de lado que a scp é uma coisa e a sociedade enquanto socio extensiva é outra Então são duas sociedades diversas uma da outra só que no dia a dia a gente vê muito isso no no no cotidiano o socio extensivo do desenvolver da sua atividade Empresarial acaba esquecendo desse pequeno grande detalhe e acaba tratando o sócio extensivo como se fosse a própria scp E aí não faz as diferenças as as as necessárias diferenças de contabilidade de anotação de resultados a
própria conta de participação de forma adequada abrindo de de forma separada da conta específica em que roda a o sócio eh perdão sócio extensivo especificamente ou seja tô querendo dizer com isso que o socio extensivo tem essa obrigação de fazer toda essa ação ele isoladamente de forma exclusiva responde perante terceiros até aí OK quando a gente tá diante de uma situação de um scp irregular em que o participante por exemplo está exercendo a atividade Empresarial como eu já pontuei anteriormente ele acaba respondendo solidariamente com o soci ostensivo E aí ele não tá fazendo uma fiscalização
adequada das atividades do ostensivo o ostensivo Pode não estar fazendo a separação a que mencionei agora a pouco por exemplo com relação às contas do sóo extensivo enquanto ostensivo e da scp enquanto scp E aí acaba uma bola de neve de responsabilizações que vem para o o o participante de forma solidária no caso da sociedade médica e na na grande maioria dos casos o participante é um médico pessoa física então acaba que não tem nemum Vel da uma pessoa jurídica ali na frente para poder proteger o seu patrimônio pessoal ele acaba respondendo solidária e ilimitadamente
no seu patrimônio pessoa física diante de uma problemática enorme causada pelo socio extensivo e que lá atrás no início da contratação em que ele assinou um papel achando que ia ter uma redução de Carga Tributária Na verdade ele tava assinando ali um aval para um uma uma um avalanche de problemáticas jurídicas que poderiam vir sobre ele futuramente bom então complementando a resposta que o Rafael acabou de dar eh Esse aspecto da separação entre o sócio ostensivo e a scp eh em relação à contabilidade estruturação fiscal enfim cumprimento de obrigações é muito importante que o sócio
participante esteja atento dentro de um formato de scp regular no papel como Rafael falou de fiscalizar dentro do contexto de um scp irregular isso se torna ainda mais grave por se o sócio ostensivo não está cumprindo com as obrigações tributárias da scp e Vale destacar aqui que a scp embora não tenha personalidade jurídica ela para fins tributários é equiparada uma pessoa jurídica e como tal tem várias obrigações tributárias principais e acessórias tributárias principais eh recolhimento de imposto de renda pessoa jurídica CSL piscofins e acessórias são as transmissões das informações ao fisco estruturações fiscais as efds
os speds fiscais e não fazendo isso S sócio ostensivos sobretudo nesse cenário que nós estamos tratando aqui hoje em que na verdade é o sócio participante quem tá ali no dia a dia exercendo a a a medicina se não tá havendo esse cumprimento de obrigações eh o sócio participante pode vir a responder solidariamente além de do do dos tributos que deveriam incidir sobre os valores que ele recebeu em decorrência da atividade os tributos que são devidos na origem pela pela pessoa jurídica não estão sendo recolhidos e ele pode vir a responder então mais uma vez
não é demais reforçar a importância de ter cuidado quando o médico é convidado quando é eh obrigado muitas vezes a se seguir aquele caminho para poder exercer o a sua atividade de se resguardar de buscar informações junto ao sindicato para saber se ele tá indo no caminho certo para evitar todas essas consequências graves consequências que acaba que lá na frente a econ um eventual economia que ele tenha tido acabou vindo a ser uma dor de cabeça é e principalmente assim quando se trata de uma imposição né muitas vezes infelizmente a realidade que nós estamos tendo
de profissionais médicos e atuando em diversos locais município estado é que eh chega uma situação não é o médico que é existe a gente sabe que existe uma pluralidade de vínculos né em um só Hospital nós temos médico seletista nós temos médico estatutário nós temos médico cooperativa nós temos várias situações e a gente está se deparando cada vez mais com situações em que chegam e fazem a imposição se Coopera essa cooperativa entre a essa empresa e agora mais essa né que não é algo novo que já vem acontecendo como eu sinalizei até já um tempo
a gente vem se deparando com essa realidade no meio médico e assim o médico no a na loucura do dia a dia que de fato é uma profissão que plantões e etc e tal ele tá ali preocupado em prestar o serviço dele então é muito comum o médico não se atentar a essas questões jurídicas contratuais então é por isso que a gente tá o sindicato tá fazendo essa essa essa campanha de informatizar o médico sobre o melhor vínculo como Rafael falou não existe um melhor vínculo existe o melhor vínculo para PR pra situação apresentada então
que ele venha ao sindicato que ele Busque o sindicato para ser orientado da melhor forma sob risco dele vir a se prejudicar de forma que ele não espera e num futuro que quando ele menos e eh eh tiver trabalhando e já tiver Possivelmente em outro vínculo sem estar nesse município ou nessa empresa e se se deparar com essa realidade então assim eh é algo pelo que vocês explicaram pra gente que é algo perigoso certo é uma uma realidade que a gente precisa de mudança cada vez mais e eh fica aqui o alerta aos profissionais que
estejam sendo submetidos a qualquer eh formato de sociedade em que vocês estranham que vocês não a conheçam busquem o sindicato nós temos aqui o nosso jurídico interno nós temos os nossos escritórios parceiros para fazer toda essa assessoria para você e para L indicar qual é no caso concreto a melhor formatação trabalhista e de de de prestação de serviço para você fazer Men e tem algo a mais que vocês queiram acrescentar dentro desse desse cenário que é tão e rico de informações é assim eh concluindo só pontuar que o nosso objetivo aqui hoje foi levantar os
riscos as problemáticas voltadas para para uma situação concreta em que a scp ela é utilizada de forma irregular né E aí acaba que a gente foca muito nas problemáticas que podem surgir nas problemáticas daquela situação e acaba podendo achar né concluir que colocar tudo num bolo só e achar que a scp é um formato que não é não é interessante Não não é isso a scp ela tá lá no regularmente no na lei é prevista legalmente é uma utilização adequada Desde que seja utilizada de forma própria seja utilizada de uma forma que não venha a
desvirtuar o seu objetivo o seu objeto de fato ela tem vantagem Sem dúvida alguma é muito interessante você ter ali uma um menor Rigor formal em sua Constituição em sua em sua dissolução é muito é é tranquilo é muito interessante para diversas pessoas entrarem numa sociedade sem est publicizado a participação dela ali é muito interessante para um sócio entrar numa sociedade em que ele não vai ter risco algum zero risco Poxa isso é interessantíssimo E vai apenas participar dos resultados tudo isso é muito interessante desde que a scp esteja sendo utilizada de forma adequada o
nosso foco aqui foi levantar todas as problemáticas relacionadas a uma utilização irregular da da scp Então reitero o que a Dra thí mencionou no sentido de que Fique atento estando diante de uma situação que chame a sua atenção vem conversar com o sindicato que todos os esclarecimentos serão levantados para que a melhor decisão seja tomada diante do caso concreto Principalmente quando no caso concreto o médico esteja sendo convidado não para investir e sim para trabalhar é na verdade essa situação ele não precisaria nem vir perguntar ao sindicato é sendo a situação da agora está sendo
convidado para prestar o o serviço médico como sócio participante já está sinalizado de forma peremptória que ali tem uma irregularidade fique certo disso é só vir ao sindicato para saber o que fazer diante disso mas a irregularidade aí já é vch tória na verdade além do ponto né Doutora Thaísa que você mencionou numa só instituição num só hospital por exemplo podem haver ali diversas formatações de contrato com médicos médicos com carteira assinada médicos que estão ali prestando servo através de uma sociedade simples ou através de enfim qualquer outro tipo de sociedade de uma cooperativa como
cooperado mas é muito importante ficar atento aos sinais de de de alerta que podem repercutir no patrimônio pessoal do do do médico na Esfera criminal eh muitas vezes nós sabemos muito é é comum eh o médico ser obrigado a constituir uma pessoa jurídica para prestar serviço para uma entidade privada e na verdade ali está mascarando uma relação de emprego eh a própria Receita Federal trouxe aqui uma solução de consulta eh 148 de28 era um scp relacionado com o serviço advocatício tinha um havia um sócio ostensivo que era um escritório de advocacia e alguns sócios participantes
que eram outros escritórios de advocacia uma situação um pouco diferente da nossa mas que o que vale era a mesma finalidade de desvirtuar uma realidade Quem estava praticando naquela situação a atividade eram sócios participantes e a receita fez uma Alerta na solução de consulta inclusive para a a a o mascaramento ali de uma relação empregatícia né e a gente sabe que isso acontece demais direitos trabalhistas sendo suprimidos de médicos desde que obviamente naquela situação os V os elementos do vínculo de emprego estejam presentes muitas vezes não estão mas quando estiverem também é importante ter o
acompanhamento a a presença do sindicado para analisar se o o médico tá tendo algum direito trabalho lista suprimido o que pode também acontecer nesse formato de scp dependendo da situação o médico sócio participante ali eh com a promessa de de de receber maiores valores pela menor Carga Tributária eh tá sendo ali vinculado a tá sendo submetido um vínculo de emprego sem ter os seus direitos garantidos né FGTS férias 13º e dentre tantos outros direitos então Eh importantíssimo analisar caso a caso para que se decida Qual o melhor caminho a trilhar né perfeito Dr Rafael Dr
Breno muito obrigada pela participação de vocês em mais um quadro do descomp jurídico nosso podcast do Sindicato dos Médicos do Ceará é em um assunto que é tão relevante que é tão pertinente aos médicos terem pelo menos um conhecimento mínimo do que não fazer do que não aceitar quando for submetido e quando for submetido buscar o sindicato pra gente orientar dentro da da da da estrutura que foi lhe oferecida o que é que é vantajoso ou não Dr Rafael Dr Breno Muito obrigado pela participação de vocês aqui em mais um episódio do descomplica jurídico um
quadro do podcast do Sindicato dos Médicos do Ceará eh estão o quadro está à disposição sempre que puderem trazer temas relevantes aqui para ser debatido a casa de vocês vocês são nossos parceiros escritório parceiro estamos à disposição Muito obrigado thí é foi uma grande alegria quando a thí entrou em contato para que nós pudéssemos conversar sobre um tema tão relevante e no aspecto jurídico para para os médicos estamos sempre à disposição sempre que surgirem ideias sempre que surgirem a necessidade de esclarecimentos para pra categoria médica é um grande prazer pra gente pro nosso escritório estar
à frente aí de trazer esses esclarecimentos Muito obrigado a todos eh eu já era um entusiasta do do podcast já já escuto já sou um ouvinte Então foi uma alegria muito grande estar aqui hoje com vocês e só mostre aí a a a importância a relevância da representação do sindicato na na defesa dos direitos da categoria médica cearense e paraa categoria médica não cearense fica aí um conteúdo relevants simo para que sempre tenha cuidado e procure as suas entidades de representação na defesa dos seus direitos Muito obrigado Dora Thaísa perfeito então médico você que esteja
eventualmente sofrendo alguma pressão para se vincular alguma formatação societária que você tenha um mínimo de estranhamento fica aqui um conteúdo para você ter esse entendimento e mais um alerta a você procurar o sindicato ou a um escritório que venha a lhe representar certo para que você seja devidamente orientado o sindicato tem toda uma estrutura de jurídico interno temos escritórios parceiros como temos aqui o dos meninos então fica a a a o ensinamento aqui eh curta e compartil nas nossas redes sociais e até breve [Música]
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