atraso na audiência [Música] casar na audiência é uma possibilidade somente para o juiz infelizmente as partes e nem o advogado possuem essas prerrogativas de poder estar né vamos dizer assim ao Luxo de atrasar nós não temos essa prerrogativa de poder atrasar nós advogados e tão pouco as partes então nós devemos nos ater ao que está previsto no artigo 815 da CLT o qual traz uma tolerância de atraso mas para a figura do magistrado o magistrado ele pode atrasar até 15 minutos para a primeira audiência da pauta ultrapassado esse prazo de 15 minutos e não tendo
magistrado comparecido a audiência as partes poderão se retirar e conquistar o ocorrido no livro de registro de audiências então vejam aqui comigo vejam aqui é comigo quando observamos Esse aspecto a gente tem que observar os titãs da CLT e a série dele é muito clara então ao magistrado tem uma prerrogativa de que ele possa atrasar e aí você pode me falar o seguinte mas Priscila quantas vezes já me deparei com situações as quais são magistrado atrás há 20 30 40 50 uma hora eu mesma gente já guardei nessa nessa fase agora né de você fazer
audiência de forma virtual já fiquei esperando por vezes duas horas e meia para audiência duas horas e meia de atraso e aí você vai falar mais precisa Nessa situação você poderia desconectar registrar o ocorrido e não realizar então a audiência não porque porque o que o artigo da CLT garante o estatuto da OAB também é o atraso não é que o juiz pode ter para audiência de 15 minutos aqui no caso da CLT né o estatuto ele prevê de forma diversa esse atraso de 15 minutos para o juiz para a primeira audiência da pauta se
dá em razão de ele não estar presente no fórum Então vamos para o juiz ainda não chegou para a primeira audiência ele está atrasado para a primeira audiência ele não se encontra no prédio outra coisa é quando o juiz atrasa pelo excesso de faltas Então a primeira audiência foi muito complexa se você observa do trabalho é muito comum que as audiências sejam marcadas A cada 15 30 minutos normalmente a 15 minutos então assim é claro que Como regra você não resolve uma audiência em 15 minutos Então a primeira audiência inicia no horário todas as demais
vão começar a atrasadas atrasadas não porque o juiz não compareceu a de primeira audiência e aí consequência disso teve os atrasos não mas pelo excesso de pautas então o excesso de pautas o é a complexidade do caso entre outros fatores faz com que uma audiência demore muito mais do que 15 minutos Às vezes uma hora ali e em razão disso todas as demais audiências atrasem então nesta situação eu não posso me retirar e registrar o ocorrido no livro de audiências não eu vou ter que aguardar portanto que está previsto no artigo 815 da CLT é
uma prerrogativa garantida somente ao juiz de poder se atrasar 15 minutos para a primeira audiência de pauta aqui eu quero fazer um adendo uma o Extra Qual é a consequência caso O reclamante não comparecem audiência Então vamos supor que não só atrasou Mas como também não compareceu a ausência do reclamante do autor Na audiência trabalhista como consequência nós teremos o arquivamento da ação Em contrapartida Se tivermos falando do Réu e o réu além de atrasar não comparecer à audiência nós estaremos diante de uma hipótese de revelia agora se estiver anunciante de uma hipótese a qual
o autor e o réu além de atrasar não comparecerem audiência Ambos não comparecerem a consequência disso será o arquivamento da ação arquivamento que equivale a extinção do processo sem resolução de mérito fica aqui a dica então contra o atraso da audiência artigo 815 da CLT [Música] [Música]