OAB Em 5 Minutos! | Crédito Tributário | Master OAB

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Em 5 minutos, a Gabriela Paula explicou tudo o que você precisa saber sobre Crédito Tributário para ...
Video Transcript:
oi galera tudo bem meu nome é gabriela eu faço parte da equipe de conteúdo no máster a b e hoje eu vim falar com vocês sobre crédito tributário em cinco minutos esse tema tem tratativa legal no título três do livro 2º do código tributário nacional que vai do artigo 139 ao artigo 193 o código tributário nacional não traz uma conceituação precisa do que seria crédito tributário apenas diz no artigo 139 que o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta como qualquer relação jurídica obrigacional a obrigação tributária compõe-se disso gente objeto
e vínculo jurídico o sujeito e são credor que é o sujeito ativo e devedor que é o sujeito passivo o credor nesse caso é o ente federativo instituidor do tributo ou seja o estado e o devedor o particular devedor do tributo que pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica objeto nesse caso é obrigação de dar de pagar o tributo eo vínculo jurídico decorre da lei a partir do fato gerador o fato gerador nada mais é que a ocorrência fática da hipótese legal de incidência do tributo sendo assim a gente pode conceituar crédito tributário
como um vínculo jurídico obrigacional por força do qual o estado pode exigido particular o pagamento de determinado tributo ou penalidade pecuniária correspondente a esse respeito é importante que você saiba que a obrigação tributária nasce da ocorrência do fato gerador nos termos do artigo 113 parágrafo 1º do código tributário nacional mas só faz que é exigível quando é líquida e certa isto é a partir da constituição e essa constituição ocorre com o lançamento nos termos do artigo 142 do código tributário nacional o lançamento é o procedimento administrativo privativo de autoridade administrativa que tem natureza declaratória porque
declara a ocorrência do fato gerador e constitutiva o que constitui o crédito tributário com um ponto muito cobrado acerca dessa matéria é a extinção do crédito tributário o artigo 156 do ctm traz um rotativo das causas de extinção do crédito tributário são exemplos de causa de extinção o pagamento a remissão à compensação dentre outras e atenção a novidade legislativa acerca desse ponto o inciso 11 do artigo 156 traz como forma de extinção a dação em pagamento de bens imóveis na forma e nas condições que a lei estabelecer essa lei veio em 2016 é a lei
13.254 que estabelece em seu artigo 4º essas formas e condições outro ponto muito cobrado é a exclusão do crédito tributário a exclusão do crédito tributário representa o impedimento legal da constituição do crédito tributário nesse caso ocorre o fato gerador e surge a obrigação tributária mas ela não se faz exigível porque a lei impede a constituição o lançamento do crédito tributário o artigo 175 do código tributário nacional traz duas hipóteses de exclusão a isenção ea anistia a isenção está disposta no artigo 176 do código tributário nacional ea dispensa legal do pagamento logo só pode ser estabelecida
por lei específica ea anistia vem disciplinada dos artigos 180 182 o código tributário nacional e representa o perdão legal a infrações e já praticadas outro ponto é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário essa suspensão não impede o lançamento do crédito tributário apenas impede sua exigibilidade isto é o início o prosseguimento da cobrança as causas de suspensão estão taxativamente previstas no artigo 151 do código tributário nacional são exemplos a moratória o parcelamento ea concessão de medida liminar em mandado de segurança o último ponto que você precisa saber acerca do crédito tributário são as garantias e
privilégios do crédito tributário disciplinados do artigo 183 a 193 do código tributário nacional as garantias têm relação com a limitação da gestão do património do sujeito passivo com vistas a satisfação do crédito tributário os privilégios tratam da relação do crédito tributário com a ordem legal de preferência de crédito que podem envolver um crédito alimentar um crédito trabalhista e um crédito fiscal o artigo 136 do ctn trata desses privilégios que o seu parágrafo único fala do crédito tributário na falência por isso é importante que você recorra também a lei de falências nos artigos 83 e 84
e fala da classificação dos créditos na falência nós falamos dos pontos mais importantes de crédito tributário que é a matéria mais cobrada na primeira fase do exame de ordem na parte de direito tributário quer saber mais sobre crédito tributário a gente tem um link na descrição do vídeo especialmente pra você vem pro master [Música] [Música] [Música]
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