E aí meu povo amado tudo tranquilo com vocês mais uma vez euzinho Professor Evaldo na área para finalizar agora a parte de ação privada e finalizar todo esse estudo relativo à ação penal e olha só não perde nada já pega o teu lápis pega o teu caderno que nesse bloco Zinho vamos falar do aditamento da queixa os tipos de ação privada e vamos encerrar com a extinção da punibilidade então calcem seus protetores bucais e já vamos para mais um round simbora vem comigo vamos lá slide na tela e aditamento da queixa professorzinho no meu coração
como é que funciona o aditamento da queixa vamos analisar o Artigo 45 e o 46 parágrafo 2º vamos dar uma olhada olha só o que ele diz a queixa ainda quando a ação penal for privativa do ofendido poderá ser aditada pelo Ministério Público professorzinho O que é aditar aditar é incluir aditar é modificar aditar o Ministério Público meteu o bedelho na queixa da vítima é então o Ministério Público ele pode modificar a queixa da vítima Essa é a ideia a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo Ministério Público vai fiscalizar em todos
os termos subsequentes do processo vamos lá meu povo Amado Vamos conversar aqui pertinho um do outro Olha só o MP não é o autor da ação privada o MP não é o oficial da ação privada o autor é a vítima o querelante só que o MP é o fiscal da lei o MP vai fazer esse papel do fiscal da Lei ele vai fiscalizar queixa crime e toda ação e sempre que ele encontrar algo errado ele vai apontar o dedo Essa é a ideia beleza mas olha o que diz o 46 parágrafo 2º o prazo para
o aditamento que é essa modificação inclusão né de algo na queixa crime será de três dias contados da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos e se esse não se pronunciar dentro desse triuno ou seja dentro dos três dias entc que não tem o que aditar essa é a ideia prosseguindo os demais termos do processo para simplificar seria mais ou menos o seguinte a vítima a vítima ela vai dar entrada com a queixa crime ela vai dar entrada com a queixa crime e ela vai dar entrada com a queixa crime para
quem Para o juiz e o juiz vai marcar tudo bonitinho todos os procedimentos legais tarará e depois ele vai mandar para quem antes de receber ele tem que mandar pro MP ele vai mandar pro MP pro MP fazer o quê o MP agora vai ter três dias três dias para dar uma olhada nessa queixa crime vê se tá tudo bonitinho se tá tudo ok se foi feito tudo de acordo com a letrinha da lei se não foi ele pode consertar Essa é a ideia vamos dar alguns exemplos nesse sentido Olha só para mim aqui Você
lembra que a gente falou que a queixa crime é indivisível a ação penal privada é indivisível ou vai para todo mundo ou não vai para ninguém e o Ministério Público valerá pela sua indivisibilidade é isso aqui vamos supor que a vítima o querelante foi sofreu uma injúria de três pessoas só que ela só deu entrada contra uma se o MP tiver o conhecimento das outras duas ele tem obrigação nesse prazo de três dias de se meter aditar a queixa e incluir essas duas pessoas então a queixa é indivisível deu entrada contra uma dá entrada contra
todo mundo e o MP vai fazer esse papel da indivisibilidade de fiscalizar essa indivisibilidade então ele vai est dar um olhada e se por um acaso tá faltando o réu ele vai incluir o réu é ele vai se meter naquele Dea crime outra coisa vamos supor que a vítima eh sofreu achou que estava sofrendo ali um ato de calúnia juro e difamação só um exemplo E aí ela contratou um advogado um advogado que não é da área criminal E aí ele botou os pés pela mão e deu entrada com a queixa crime juiz pega e
manda pro MP quando o MP dá uma olhada ele olha Oxe isso aqui não é caluna Jura deação não isso aqui é racismo e racismo ação é pública ação é minha ele vai dizer vítima tira tua queixa crime a ação é minha o pai agora tá um o pai vai pegar a queixa crime agora vai jogar fora e vai botar a denúncia dele porque agora se trata de ação penal pública então é para isso que serve essa fiscalização do MP Beleza então só Resumindo a queixa mesmo na ação privada pode ser aditada pelo Ministério Público
modificada e o Ministério Público vai ter três dias para fazer isso contados de quando ele receber queixa crime E aí se passar os três dias ele não fazer nada significa dizer que não tem o que aditar e Vida que Segue Deu para entender pessoal fácil isso aqui né tranquilo agora vamos olhar as espécies de ação penal privada isso também é muito importante e eu preciso de toda a sua atenção Lembrando que qualquer dúvida fala comigo me pergunta que a gente vai conversando tranquilo simbora vamos para espécies de ação privada vem comigo vamos lá olha só
o que eu tenho espécies de ação privada eu vou ter três tipos de ação privada a exclusiva ou propriamente dita a personalíssima e a ação privada subsidiária da pública e nós vamos estudar a partir de agora às três agora eu já adianto uma coisa olha que falta de criatividade pessoal o cara inventar o nome de uma de exclusiva e da outra de personalíssima é quase que como uma provocação a concurseiro porque parece ser a mesma coisa parece sinônimos aquilo que é exclusivo é pessoal é personalíssima só que paraa nossa prova não é exclusiva é uma
coisa personalíssima é outra muito cuidado com isso e vamos estudar cada uma delas começando com a ação privada exclusiva também chamada de propriamente dita olha só o que nós temos é aquela exercida de iniciativa privada é a ação privada normal onde podemos aplicar tudo que estudamos até aqui no que se refere ação penal privada a titularidade continua sendo do ofendido tudo bonitinho se ele for maior de 18 e Capaz se ele for menor pelo seu representante legal se não tiver representante curador especial no caso de morte ou ausência quem chega junto é o CAD isso
na fase pré processual se não tem decadência se ele morre ou é declarado ausente durante o processo aí o CAD chega junto mais agora no prazo de 60 dias se não fizer é perempção então tudo que a gente viu até agora é ação penal privada exclusiva ou propriamente dita Então pessoal não buga tá a ação privada exclusiva ou propriamente dita é a normal tudo que a gente viu até agora se aplica exclusiva ou propriamente dita muito cuidado com isso o problema vai vir agora ação penal privada personalíssima Se liga meu povo Amado olha só o
que nós temos aqui somente o ofendido pode oferecer a queixa sendo o seu exercício vedado ou seja proibido até mesmo ao representante legal inexistindo ainda a sucessão por morte ou ausência pelo cad Então nesse caso não tem CAD não tem representante não tem curador só quem pode dar a entrada é a vítima mas ninguém por isso que ela é personalíssima se a vítima for menor de 18 anos terá que aguardar completar a maioridade para exercer ação Enquanto isso o prazo decadencial não estará correndo se doente mental terá que recobrar a sanidade qual é o único
exemplo Qual é o único caso da ação privada personalíssima induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento é o artigo 236 do Código Penal que fala contrair casamento induzindo em erro essencial o outro contraente Ou seja a fraude No casamento né o estelionato do casamento ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior porque casamento anterior é outro crime né aí seria no caso gamia vamos dizer assim e teria aí a pena de Detenção de 6 meses a 2 anos e a ação penal Depende de queixa do contraente enganado porque ela é personalíssima e não pode
ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que por motivo de erro ou impedimento anule o casamento vamos traduzir isso aqui vamos simbora Vamos lá olha para mim ação penal privada personalice o único exemplo a única possibilidade é o é a fralde no casamento é o estelionato do casamento é casar com alguém induzindo o outro em erro mantendo o outro em erro essencial pra vida em casal pra vida em dois pra vida no casamento então a ideia aqui é que eu tô fraudando o casamento eu tô mentindo eu tô enganando professor pode dar
exemplo posso agora meus exemplos são bisonho tá meus exemplos pegam pesado nesse sentido vamos lá e vamos dar o exemplo do kinderovo vamos do kinderovo vamos lá Olha só imagina quiser conhecer uma menina é no forró fui no forró P pá P pá dançando lá vem para cá e tal eu conheci uma menina E aí Zé muito romântico olhou pra menina e fez Ei gatinha vamos coisar E aí a menina fez não eu não faço essas coisas só depois do casamento aí Zé disse pois eu caso Vamos casar porque eu quero lius ó muito romantismo
né é muito romantismo para uma pessoa só aí a mina fez o caso foi feito todosos preparativos tudo bonitinho o Zé se preparou tudo bacana tarará foi feito o casamento Casou foi pra noite de núpcias aí vem ideia do kinderovo quando ele chegou lá que ele abriu o kinderovo veio com acessório é meu povo Amado ela veio com presentinho a mais como diria né o posseidon ela veio com trind dente veio com a terceira perna então A ideia é que veio com água mais ela não era ela era era ele né ou é ela queim
ele enfim aquela situação né o fato é que quem é que tem a prerrogativa de se sentir enganado é a vítima ou o pai a mãe o filho filha o irmão é só a vítima Zé pode chegar e dizer assim Hum que interessante o que é que isso aí faz hein E aí ele lá querer brincar tá dormindo todo dia agarrado tá entendendo ele gosta dele é um problema de quem isso de Zé mais de ninguém como o Zé também pode falar isso é um absurdo você me enganou eu achei que você era uma coisa
e você é outra você não me disse que era assim e não sei o qu bá bá E aí ele pode querer dar entrada com a queixa crime então só para pegar eu gosto de exemp Bisonho porque fica claro imagina que Zé aceita Zé aceitou tá feliz da vida ele fez olha que coisa boa eu o casei ainda ganhei um brinde e ele tá lá feliz da vida vivendo a vida dele dois bem de boa tal aí Zé vai e morre pode o pai de Zé a mãe de Zé porque é cônjuge ascendente descendente irmão
então depois do cônjuge é o ascendente Então pode pai e mãe dele dar entrada com ação privada contra esposa dele não não pode porque é personalíssima só ele pode fazer então o pai ficou revoltado criei meu filho e meu filho agora tá aí ó tá com essa pessoa aí não sei o qu que pá P pá P pá o pai preconceituoso não sei o que bá bá bá aí ele morre o pai pode dar entrada não se vida ele não deu entrada ninguém pode dar entrada Essa é a ideia vamos deixar a coisa mais bisonha
ainda vamos vamos supor que Zé casou tudo bonitinho chegou na noite de nup você foi abrir o kinderovo viu o acessório e enlouqueceu é Zé ficou doido zé saiu de lá babando numa cadeira de roda mesmo Ele só dizia uma coisa Ele só dizia assim ó é maior que o meu é maior que o meu é maior que o meu ele foi direto direto a ser internado Ele ficou louco agora que ele não não está mais com a sua sanidade pode o pai dele e a mãe dele dar entrada não nem os filhos nem o
irmão ninguém por quê Porque é só dele a prerrogativa de entrar com ação privada personalíssima ele vai ter que esperar ele voltar ao normal se ele voltar ao normal para ele dar entrada então só existe uma circunstância que é o artigo 23 se fraude no casamento e eu tô dando todos os exemplos bisonhos possíveis para que você entenda que não tem cade essa é a diferença da exclusiva que é a normal pra personalíssima é que a personalíssima só tem um fato que é a fraude no casamento e não tem C de hipótese alguma é personalíssima
só a vítima pode dar entrada Essa é a ideia e ainda tem um detalhe ela tem que entrar no Cível primeiro anular o casamento primeiro e com a sentença transitado e julgado que anula o casamento aí ela dá entrada com ação personalíssima Beleza agora aqui pra gente ele dificilmente vai cobrar esse parágrafo único ele vai focar na questão do CAD é isso que a banca faz foca na questão do CAD enfim Deu para entender pessoal tudo tranquilo beleza e não fica como os alunos fazem não porque os alunos os alunos é bicho danado aluno chega
no supermercado encontra um kinder ovo Tira uma foto e me manda nas redes sociais olha Professor lembrei do Senhor eu di Pô não precisa pô tá de boa tá tranquilo tá tranquilo eu sei que você gosta de mim eu gosto de você também estamos F tá feliz tranquilo V dar foto de kinderovo não tá tranquilo meu povo e para fechar já falamos da exclusiva já falamos da personalíssima agora vamos falar da subsidiária da Pública vamos lá simbora vem comigo slide na tela ação privada subsidiária da Pública tá aqui ó tem cabimento diante da inércia do
m IP que nos prazos legais deixa de atuar não promovendo a denúncia ou em sendo o caso não se manifesta pelo arquivamento dos autos de inquérito policial ou ainda não requisita novas diligência é uma forma de fiscalização da atividade ministerial evitando eventuais arbítrios pela desídia do parquê Lembrando que parquê é o ministério público Vamos lá olha só eu vou tentar aqui deixar claro para você volta aqui para mim a gente já estudou que o MP quando ele recebe o inquérito ele pode fazer três coisas ele pode oferecer a denúncia ele pode ir pelo arquivamento ou
ele pode pedir novas diligências Beleza então o MP Olha só vamos botar aqui ó o MP o MP ele pode fazer três coisas ele pode oferecer a denúncia ele pode ir pelo arquivamento arquivamento ou MP pode ir por Novas Novas diligências novas diligências beleza novas diligências ele pode fazer uma dessas três coisinhas Qual é o prazo que o MP tem para fazer isso o prazo que ele tem se o ré for preso é um prazo de 5 dias se o se o réu estiver solto prazo de 15 dias agora qual é o problema pensa comigo
volta aqui se o réu tá preso e o Ministério Público perde esse prazo de 5 dias a prisão vai se tornar ilegal e ela tem que ser o quê relaxada agora o prazo é de 15 dias então no final das contas para ação privada subsidiária da Pública Será sempre o quê 15 dias porque se ele perder o prazo de cinco prisão é relaxada e agora o réu tá solto agora se torna que então no final das contas a gente vai desconsiderar esse aqui e vai considerar só o prazo de 15 dias então resumindo passou 15
dias e o ministério público não fez nada ele não denunciou ele não foi pelo arquivamento e ele não pediu novas diligências o que é que acontece aconteceu a decadência não não aconteceu a decadência por quê Porque a decadência é só pra vítima não é pro MP só só para deixar claro vamos P que o réu é amigo do promotor e o promotor engavetou o inquérito faz um ano que tá parado engavetado se alguém descobrir isso e denunciar o promotor na corregedoria O que é que o próprio Ministério Público vai fazer afasta o promotor ele vai
responder a processo administrativo ou até mesmo criminal por prevaricação nomeio um novo promotor e o promotor vai poder denunciar até prescrever meu irmão então não tem esse prazo esse prazo de 5 e 15 dias é só um prazo vamos dizer assim instrumental pro Ministério Público se passar dos prazos de 15 dias tando ele solto e o Ministério Público oferecer a denúncia tem prejuízo nenhum nenhum não tem decadência aqui porque o grande q é o interesse social o MP tá ali representando o interesse da sociedade não é o interesse do promotor de justiça então mais uma
vez se passou um ano e chegou a denúncia depois o juiz vai analisar não tá prescrito continua essa é a ideia só que tem um problema né qual é o problema Poxa a mp em gaveta Ninguém fala nada e vai ficar por isso mesmo até para escrever aí para não ter esse problema já que o juiz é imparcial já que o juiz não pode se meter já que o juiz não é acusação ele não pode obrigar o MP a acusar ninguém aí a própria constituição diz que no caso de omissão da do órgão do Ministério
Público cabe a vítima ao ofendido dar esse empurrão para continuar dá esse empurrão pra ação andar então cabe ação privada vai se tornar ação privada subsidiária substitutiva da Pública Então perdeu esse prazo Zinho a partir da perda desse prazo de 15 dias a vítima vai ter agora o quê 6 meses 6 meses tá 6 meses para dar entrada com a queixa crime substituindo a denúncia do MP tanto é que se ela perder esse prazo de se meses se a vítima perder é decadência porque a decadência é só paraa vítima Beleza agora professorzinho o que que
a minha prova vai cobrar mesmo sabe o que é que mais cai aqui o que é que de fato vai cair aqui o que vai cair aqui é sua prova dizendo assim ó o Ministério Público foi pelo arquivamento do inquérito no prazo legal pode a vítima entrar com ação privada sub deárea da Pública Não não pode por quê Porque ele não foi omisso o ministério público no prazo legal pediu novas diligências imprescindíveis à denúncia pode a vítima entrar com ação privada subsidiária da Pública não por que não porque ele não foi omisso aqui a única
possibilidade da vítima entrar com a privada substituindo a pública é quando passa 15 dias e o MP não faz nada nem denúncia nem arquivamento nem novas diligências se o MP faz qualquer uma dessas coisas ele não foi omisso e o MP não é obrigado a fazer o que a vítima quer E aí problema da vítima Essa é a ideia então o MP tem que passar 15 dias e não fazer nada Acabou o prazo de 15 dias do MP dai em diante começa a contar o prazo de 6 meses pra vítima entrar com ação privada subsidiária
da Pública veja que A Regra geral da Cadência é que a vítima tem 6 meses contados do conhecimento da autoria aqui a exceção que é 6 meses contados do fim do prazo do MP então muito cuidado com isso Beleza vamos dar uma olhada no artigo 29 que fala sobre isso vamos lá ele diz o seguinte ó será admitida ação privada Então vai virar ação privada mesmo sendo um crime de ação pública se essa ação pública não foi intentada no prazo legal só que qual é o grande q aqui do artigo 29 ele diz que o
MP continua como titular da ação agora junto com a vítima ele diz cabendo ao Ministério Público aditar a queixa repudiá-la ou seja dizer não quero ofereceu outra denúncia substituindo a queixa intervir em todos os termos do processo fornecer elementos de prova até mesmo interpor recurso e a todo momento no caso de negligência do querelante Ou seja a vítima foi negligente não foi pra audiência não falou nada não tem mais interesse ela vaza e o MP continua sozinho como parte principal então traduzindo o que é que ele tá dizendo aqui MP perdeu o prazo de 15
dias agora o MP some do mapa não porque senão meest era bom demais Todo promotor de justiça chegava e dizia assim quer saber vou fazer mais nada mestre a vítima se ela quiser ela dá entrada a vítima se ela quiser ela vai lá e entre com ação privada subsidiária eu vou pra praia porque aí a vítima ela dá entrada ela faz a queixa vai pra audiência recorre faz alegações tudo bacana o promotor tá sendo pago para fazer isso ele já tá errado porque ele perdeu o prazo agora ele vai continuar o processo normalmente só que
junto com a vítima junto com a vítima e a vítima no primeiro vacilo negligência dela ela vaza e o continua sozinho Deu para entender ele continua titular só que agora junto com a vítima tanto é que lá atrás a gente viu que a ação pública tem a característica da oficialidade quem é o oficial da ação pública o Ministério Público só que tem exceção a essa característica tem a ação privada subsidiária da Pública é um crime de ação pública Só que vai ser o MP e a vítima junto é uma exceção Deu para entender meu povo
até aqui tudo bem E mais uma vez o MP continua normalmente pode modificar a queixa pode colocar outra Em substituição vai continuar fornecendo provas recurso tudo bonitinho porque lembra quando a queixa é da vítima quando é uma ação privada mesmo o MP ainda tem um prazo de três dias para ditar homem o MP pode ir lá se meter Imagine quando a ação era dele era pública e a vítima que tá se metendo Então ele pode até substituir ir a denúncia inteira a queixa crime inteira beleza tranquilo e sobre isso vamos falar agora titularidade e o
prazo Vamos só ver como é que tá aqui no slide pra gente revisar Olha só titularidade a ação penal continua sendo de titularidade do Ministério Público em conjunto com a vítima ressalta-se que no primeiro ato de negligência do querelante o MP continua como principal a ação privada subsidiária caracteriza uma exceção ao princípio da oficialidade sim tendo em vista que a impetração da ação pela vítima e consequente divisão da titularidade de uma ação originariamente pública foi o que a gente acabou de falar e qual é o prazo o prazo será de 6 meses contados do esgotamento
do prazo para o Ministério Público ou seja do fim do prazo de 15 dias Lembrando que tal prazo não atinge as prerrogativas do MP que pode oferecer a denúncia até a ocorrência da perempção ou seja aquilo que a gente falou se a vítima perdeu o prazo de 6 meses vai dar decadência para ela mas nunca tem decadência pro MP depois de um ano o MP ainda pode dar entrada beleza até prescrever lembrando ainda que quando o MP se manifestar favorável ao arquivamento Ou baixa a delegacia para novas diligências imprescindíveis não há que se falar em
omissão do MP e portanto não É cabível a ação penal subsidiária da Pública Então tá aí pessoal um resumo de tudo que a gente falou tudo bonitinho Então essa é ação penal privada e seus tipos tranquilo beleza a ação penal é coisa é muito detalhe é muito detalhe processo penal na minha humilde opinião eh se brincar a matéria mais difícil do direito porque ela é muito cheia de detalhe é uma sequência de fatos que se você não entender mes Meo já era se você não entender inquérito não entende ação se você não entender inquérito ações
não entende prisões e provas e por aí vai você tem que entender o mecanismo da coisa inteira não cabe aqui ficar só decorando então é muito importante e eu preciso que você veja esse curso repetidamente até fazer um cal de sangue no olho Deu para entender isso Beleza e aí para finalizar tudo finalizar geral o curso eu vou trazer ainda o artigo 61 e 62 que fala da extinção da punibilidade E aí se liga é bem rapidinho só um detalhezinho que vai que cai na sua prova vamos lá dar uma olhada simbora Olha só artigo
61 e 62 61 em qualquer fase do processo em qualquer fase do processo o juiz se reconhecer extinta a punibilidade deverá deverá declarada de ofício sozinho não precisa da provocação de ninguém Professor o que é a extinção da punibilidade por exemplo o perdão da vítima é uma extinção da punibilidade a perempção é uma extinção da punibilidade a prescrição é uma extinção da punibilidade então o juiz tá lá bem de boa no processo aí ele vê a descobre ou chega a ele a notícia de que a vítima tá amiguinha do réu na ação privada tá amiguinha
Ou seja é um perdão Tácito é uma causa de extinção da punibilidade ele já pode declarar de ofício Essa é a ideia aconteceu uma uma uma prescrição o prazo pro julgamento do Estado acabou prescreveu juiz mete a caneta de ofício Só tem um problema que é no caso de morte do Réu e aí entra o 62 vamos dar uma olhada no caso de morte do acusado o juiz somente à vista da certidão de óbito e depois de ouvir do Ministério Público declarará extinta a punibilidade então agora não pode ser de ofício agora vai precisar do
MP e vai precisar da certidão de óbito sabe por quê pessoal sabe quantas vezes lá no ministério público eu me deparei com a cena da de uma mãe chegando lá e dizendo assim olha meu filho morreu eu vim aqui comunicar a morte do meu filho agora a pergunta é se é verdade pode ser e pode não ser vai finalizar declarar extinta punibilidade finalizar a ação porque a mãe chegou e disse que o filho tava morto não vai oficiar os cartórios vai atrás da certidão de óbito só pode extinguir a punibilidade de posse da certidão de
óbito mesmo que ele tenha morrido mesmo que todo mundo saiba que ele tenha morrido mas sem a certidão de óbito ninguém vai parar o processo se ele morreu mas não apareceu a certidão de óbito não encontrou ninguém trouxe o cartório não fez enfim não tá com a cerdão de óbito na mão o processo vai continuar normalmente vai ele vai até ser condenado só pode ser extinta a punibilidade quando tiver a certidão de óbito e também precisa de um parecer do Ministério Público tem que ouvir o Ministério Público juiz não é obrigado a seguir o ministério
público mas tem que ouvir ele então Regra geral Resumindo aconteceu uma prescrição aconteceu uma causa de extinção da punibilidade o juiz de ofício declara extinto já era o processo acabou agora se for morte precisa de parecer do MP ele não é obrigado a seguir mas precisa do parecer do MP e precisa da certidão de óbito sem ela não tem extinção da punibilidade pela morte tranquilo meu povo tudo bem esse foi o nosso curso de ação penal eu realmente do fundo do meu coração eu espero que você tenha adorado esse curso veja aqui não tem enrolação
aqui não tem sabe Ah porque a Grécia Egito tu camon não aqui não tem isso aqui não tem perda de tempo aqui não tem 1 milhão de aulas para vocês assistirem perdendo tempo aqui é um negócio direto completo mas focado é isso que a gente faz aqui é focado eu trago todas as informações que eu tenho eu trago tudo que eu sei nesse curso sobre ação penal e eu quero que você aprenda tudo de maneira aprofundada porque hoje não tem muito essa coisa de nível médio nível superior e tal não tem muito essas coisinhas de
ah prova fácil prova difícil você vê aí provas de nív médio cobrando jurisprudência cobrando doutrina cobrando tudo provas para assistente administrativo prova militar prova policial todo mundo cobrando jurisprudência doutrina seja nível médio ou superior então a ideia aqui é trazer o máximo de conteúdo um conteúdo completo sobre ação penal mas direto sem enrolação sem perda de tempo para que você não perca tempo nos seus estudos já que você tem coisa para caramba para estudar então se você gostou vai lá nas minhas redes sociais diz Professor Adorei o o curso adquiri tudo bonitinho gostei e foi
show de bola que eu vou ficar muito feliz em receber esse teu feedback tranquilo meu povo de boa Muito obrigado muito obrigado mesmo eu espero que esse curso lhe ajude muito qualquer dúvida fala comigo e é isso curso vai ficando por aqui um beijo um sorriso fui