meus amigos bem vindos a mais um vídeo de processo civil não se conhece então o nosso estudo nós falamos no último vídeo sobre a competência funcional tudo bem e nesse vídeo agora nós vamos nos concentrar na análise do tema da competência material ou em razão da uma pele como o tema é um pouco extenso nós vamos precisar de mais de um vídeo para esgotá lo tá bom então esse vai ser o nosso vídeo parte um abraço e eu volto daqui a pouco [Música] muito bem então o primeiro critério de competência a gente já liquidou porque
nós estudamos que se eu estiver diante de uma ação originário se eu estiver diante de um caso de furto privilegiado ou um caso de dependência de ações eu vou ter a fixação da competência por meio do critério hierárquico do critério funcional tudo bem então sim a minha ação ela já se enquadrou no primeiro critério então eu não preciso perder tempo analisando os outros só que imagine que você está diante de uma ação que não é de competência funcional o critério da competência funcional não serviu para identificar o órgão que vai julgar a apelação o que
você faz você possa para análise do segundo critério que é exatamente o da competência material como o próprio nome já fala competência material nós vamos agora nos interessar muito mais pela uma téria da qual versa ação sobre a qual versa a ação melhor dizendo né então eu vou ter uma determinada ação e vou precisar analisar como é a matéria no qual ela trata do qual ela vera sá porque aí com base nessa matéria eu vou conseguir fixar a competência da competência material existem duas possibilidades ou essa ação vai ser distribuída para um ramo de justiça
especializada ou vai ser distribuída para um ramo da justiça comum ea justiça comum por sua vez pode ser federal ou estadual então você percebe que a gente tem bastante coisa pra falar vamos começar analisando a justiça especializada eu já te adianto que a gente não vai analisar a justiça militar tudo bem nós vamos deixar a justiça militar de fora aqui do nosso estudo eu vou começar com vocês com a análise da justiça eleitoral então vem comigo pra tela então vamos lá começando com a justiça eleitoral né esse ramo da justiça especializada que a gente tem
é que a coisa meus amigos é o seguinte como é que eu vou identificar se uma determinada ação é de competência da justiça eleitoral te dou a resposta você vai precisar a analisar a causa de pedir da ação porque a partir da causa de pedir que eu vou conseguir identificar se aquela ação tem que ser proposta perante a justiça eleitoral entendeu se você for lá na constituição federal no artigo mais especificamente 121 você vai encontrar que a constituição determina que cabe à lei complementar cuidar das hipóteses de competência eleitoral de competência das ações eleitorais só
que infelizmente essa lei complementar ainda não existe aqui no brasil né mais um caso de inércia legislativa que a gente tem um problema tão grave que nos afeta então o que acontece como nós precisamos ter essa definição quem nos ocorre é o código eleitoral o código eleitoral veja você ele é uma lei ordinária então a natureza do código eleitoral é de lei ordinária mas como a lei complementar ainda não existe então nós temos que nos contentar com ele tudo bem bom olha aqui então como é que eu vou saber resumidamente resumidamente eu tenho duas possibilidades
de ações que vão para a justiça eleitoral primeiro eu tenho as ações que são relacionadas são ações relacionadas ao sufrágio ok ao sufrágio popular professor mais com assim sufrágio popular é são aquelas ações que tratam sobre eleições são aquelas ações que tratam sobre o referendo os plebiscitos dentre outras tudo bem então ações relacionadas ao sufrágio popular vão para a justiça eleitoral mas também eu tenho aquelas ações relacionadas a ações relacionadas a questões a a questões político partidárias político partidárias e aí os assuntos são dos mais variados né porque aí vão ter as ações sobre a
criação de partidos políticos ações sobre desmembramento de partidos políticos tudo bem ações sobre infidelidade partidária em uma série de outras tudo bem bom então você repara que eu coloquei aqui alguns casos né professores como é que você sabe que todas essas ações elas vão pra competência elas são de competência da justiça eleitoral repito porque eu analisei a causa de pedir da ação e com base na causa de pedir da ação é o cheguei à conclusão de que estas ações aqui elas são de competência da justiça eleitoral para concluir o nosso vídeo porque eu vou seguir
com o estudo da competência material ainda em vários outros vídeos eu só quero te dizer o seguinte não esqueça que a justiça eleitoral ela tem competência criminal tudo bem então não esqueça disso porque eu tenho aqueles chamados crimes eleitorais e esses crimes eleitorais eles são de competência da justiça eleitoral tá é porque muita gente acaba confundindo com a justiça do trabalho a justiça do trabalho vai ser o assunto do nosso próximo vídeo mas muita gente é lembra que a justiça do trabalho não tem competência criminal e não tem mesmo a e por isso que acabam
nem os crimes contra a organização do trabalho etc geralmente são crimes de competência da justiça comum federal porque a justiça do trabalho não tem competência o terminal só que não leve esse raciocínio para a justiça eleitoral porque a justiça eleitoral tem competência criminal para julgar os crimes eleitorais tudo bem com isso meus amigos eu vou deixando esse vídeo por aqui para não ficar muito longo mas eu já te convido para o próximo vídeo onde a gente vai bater um papo rápido sobre a justiça do trabalho tudo bem abraço e bons estudos