Olá alunos do site direito inela nossa aula de hoje é sobre extraterritorialidade o artigo séo do Decreto Lei 4657 de 42 determina que a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade o nome a capacidade e os direitos de família como nós podemos verificar o artigo séo trata da territorialidade e da extraterritorialidade o que que é territorialidade territorialidade é quando a lei de um estado é aplicado no próprio Estado por exemplo uma lei brasileira é aplicada no território nacional do Brasil uma lei uma
lei americana uma lei dos Estados Unidos é aplicada no território americano uma lei da Alemanha é aplicada na Alemanha então é uma lei de um país que é aplicada no seu próprio país a lei brasileira é aplicada em todo o território nacional e ela também se estende às embaixadas Aos consulados aos navios de guerra onde quer que eles estejam aos navios mercantes quando estiver em alto-mar ou em Águas territoriais e também nas nas aeronaves no espaço aéreo brasileiro nós podemos ver que o Brasil adotou a territorialidade moderada e a extraterritorialidade extraterritorialidade ocorre quando uma lei
de um outro país é empregada para um estrangeiro que está aqui no nosso país por exemplo um alemão que está no Brasil a lei da Alemanha aplicada para ele mas devemos prestar muita atenção no seguinte o capt do artigo séo diz que a lei do país em que for domiciliada a pessoa o Brasil poderia ter adotados duas vertentes primeiro a lei da nacionalidade da pessoa e a lei do domicílio nacionalidade onde a pessoa nasceu e domicílio é onde a pessoa reside com ânimo definitivo nós vamos verificar que o artigo séo da Lei de introdução do
Decreto Lei adotou a teoria da lei do domicílio ou seja como diz ali no começo do artigo vio a lei do país em que for domiciliada a pessoa ou seja se uma pessoa ela na nasceu na Itália e ela tem domicílio na Alemanha e ela vem para o Brasil quando precisar adotar para ela a lei do país dela nós vamos utilizar a da Itália que ela nasceu ou a da Alemanha que ela é domiciliada de de acordo com o artigo séo da Lei de introdução nós vamos usar a lei do domicílio Ou seja a lei
da Alemanha que é onde essa pessoa é domiciliada quando um estrangeiro está aqui no Brasil vamos usar o exemplo do Brasil e para ele vai ser empregada a lei dele do país e domicílio nós chamamos isso de estatuto pessoal Em que casos em que questões que essa lei estrangeira vai ser poder ser aplicada para ele que está aqui no Brasil nós vimos ali no artigo séo para o começo e o fim da personalidade nós vimos aqui no Brasil que o começo da personalidade se dá com o nascimento com a vida e o fim da personalidade
se dá com a morte pode ser que a lei desse domicílio da pessoa desse estrangeiro que está aqui determine uma situação diferente por exemplo que o início da personalidade se dê com a concepção segundo é o nome dessa pessoa nós vimos aqui que a lei brasileira diz que toda pessoa tem direito a um nome e um sobrenome e tem também direito à retificação desse nome se por exemplo se expõe elá ao ridículo ou outras situações Digamos que para esse estrangeiro que está aqui no Brasil tenha outras regras lá no país e domicílio dele contra a
alteração de nome contra ao nome dele então vai ser empregado para ele também essas regras que estão dispostas lá no país e domicílio dele também quanto à capacidade aqui no Brasil nós vimos que a pessoa adquire a capacidade aos 18 anos ou pela emancipação Talvez lá no país de origem dessa pessoa estrangeira ela adquir a capacidade com 16 anos ou talvez com 21 anos e também os direitos de famílias relações então de casamento divórcio também serão empregadas para a lei de origem do domicílio dele e a isso nós chamamos de estatuto pessoal qualquer decisão ou
qualquer lei estrangeira vai ser poder ser empregada pro estrangeiro que está aqui no país não o artigo 17 do decreto lei diz que as leis os atos as sentenças de outro país bem como quaisquer declarações de vontade não terão eficácia No Brasil quando ofenderem a soberania Nacional a ordem pública e os bons costumes vamos concluir a nossa aula de hoje territorialidade é quando as normas jurídicas se aplicam ao território do estado extraterritorialidade é quando as normas jurídicas de um estado São aplicados em outro estado o Brasil adotou a territorialidade moderada estatuto pessoal é quando o
estrangeiro é regido pelas leis de seu país de origem o Brasil adotou a lei do domicílio quanto ao estatuto pessoal essa era a nossa aula de hoje e aguardo você para a próxima aula