Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS - Aula 211 - Prof. Tanaka Direito Previdenciário.

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Prof. Eduardo Tanaka
Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) - Aul...
Video Transcript:
Olá amigos e amiga estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário Professor Eduardo Tanaka e vamos começar esse assunto importante regimes próprios de Previdência Social famoso rpps né dos Estados municípios União IBF então aqui tô eu estou no seminário Nacional sobre Previdência Social dos regimes próprios né Associação Brasileira de instituições de previdências de estados e municípios Olha aí né tem muitos amigos aí que fazem parte aí de regimes próprios mas para o seu edital que importa o que vai cair Tem pessoa que está estudando tudo sobre Regime próprio Será que cai tudo sobre Regime próprio vamos ver o que que edital pediu para vocês olha aqui ó ele tá falando olha ele tem 15 digital do INSS 2022 né E tem 15 regimes próprios de Previdência Social legal não está DF municípios só que ele coloca aqui ó e o 15. 1 15. 2 15.
3 são os assuntos que ele que o edital quer que você saiba de que é que você saiba sobre Regime próprio de certidão por tempo de contribuição de Contagem recíproca e de compensação previdenciária esses três assuntos que ele chamou atenção para você olha é isso que eu quero que você sabe dirigir próprio então gente tem gente que tá estudando tudo né já vi cursinho grande aí que colocou ali regras de aposentadoria de regime próprio regras de transição pode cair até pode porque está lá na emenda constitucional 103 né mas onde que tem que estar voltado a sua atenção para cá para as três itens aqui é eu se eu tivesse pouco tempo para estudar eu iria atacar esse três itens que é o que nós vamos fazer nessas aulas que seguem se sobrar tempo tudo bem é estudar as regras de transição outras regras sobre Regime próprio que está lá na lembre da constitucional 103 tá certo e inclusive Olha esses três assuntos ele chamou atenção e indicou para você olha só como edital foi bonzinho né indicou para vocês Onde estão os três Assuntos Então onde estão aqui ó lei 9. 796 e decreto 10. 188 a gente vai se entrar nossa atenção nessa lei né a gente sabe que o decreto ele ele vinha explicar o que tá na lei então ele acaba repetindo muita coisa que tá na lei Então nós vamos aqui estudar o que está na lei que a gente julga ser mais importante o pincei né algumas partes da Lei não provavelmente não vamos trabalhar ela integralmente mais eu peguei as partes mais importantes ali né que você precisa saber tá então pode acompanhando as aulas seguindo essa lei 9.
796 tá que trata desses assuntos aqui que nós vamos falar com vocês que é o que mais importa bom E aí essa lei 9. 79697 96 ele ele dispõe sobre o quê sobre compensação financeira entre regime geral da Previdência Social e os próprios né a união estável do município DF no caso de Contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito aposentadoria e da outras providências o decreto ele vem o que ele vem regulamentar o que tá na lei vem explicar o que tá na lei né essa lei que acabamos de ver 97 96 e 5 de maio de 1999 Ah tem que decorar suas datas aqui não necessariamente Tá mas lembrando nós tivemos uma aula sobre tipos de regime não vou repetir essa aula você volta se você tiver dúvida mas lembrando né regime geral Você Vai Lembrar do que vai lembrar desse regime que você estudou o curso inteiro foi super regime geral certo o curso inteiro o regime próprio é o regime 200 federativos dos Estados dos Municípios da União DF então imagina que você você que está me ouvindo agora você está trabalhando Você é empregado tá indo na iniciativa privada Você está onde você está no regime geral da Previdência Social lembra disso Falei para você já sobre isso quando você passar no concurso você vai ocupar o que um cargo efetivo passou lá no concurso do INSS você ocupa O que é um cargo efetivo então você vem para cá agora tá ocupando carga efetivo Como é o meu caso não é o meu caso eu era dentista tava no regime geral quando passei no concurso da Receita eu culpo carga efetivo ela na União então estou no regime próprio lembra disso Beleza então do regime geral eu vou para o regime próprio legal então você começa a visualizar isso fica mais fácil você entender o que a gente vai explicar mais na frente ainda tá bom legal eu tenho regime complementar que é uma aplicação financeira né a gente não vai falar sobre isso que nós vamos falar agora né enche uma atenção do que tá na Constituição artigo 40 só como uma introdução para você na verdade é artigo 40 ele é importantíssimo para prova de Direito Constitucional que tá lá previsto na no edital do INSS direito constitucional Essa parte aí que engloba os servidores públicos que engroba ali os regimes próprios também né aposentadoria pensar os benefícios dos Servidores Públicos de carga efetivo então só reafirmando né o regime próprio de previdência social para quem que é para servidor e carga efetivo certo para você que vai passar no concurso público você vai ter contribuir e o caráter solidário né parecido com regime geral mediante quem contribuir você vai contribuir você vai ser seguidorativo o ente federativo Ou seja a união vai dar uma parte união estável e município conforme for mas se você passar um concurso federal é a união né quando você aposentar também Dependendo do valor você contribui e quando o servidor falece deixa a pensão deixa a pensão independente do valor os pensionista também contribui Então isso é um detalhe né que diferencia do regime geral regime geral nem o aposentado nenhum pensionista contribui só o a patronal e o trabalhador quem aposenta quem recebe pensão né dependendo determinado valor então como eu posso estudar o artigo 40 você tem aula esse artigo 40 que você falou que é importante olha o dela super dica para vocês a super dica aqui são as aulas do professor Emerson Bruno Então você vai lá no YouTube chegou entrou no YouTube coloca lá na pesquisa Professor Emerson Bruno artigo 40 aí vai aparecer as aulas do professor sobre artigo 40 tá vendo então tem lá tá completinho Tá super atualizada né Eu recomendo que Você estude sim o artigo 40 que vai servir para sua prova de Direito Constitucional agora cai entre nós né e uma prova de INSS e no Direito Constitucional ele fala olha quero que você estuda essa parte servidor inclusive aqui essa parte artigo 40 Beleza então que fala sobre Regime próprio a probabilidade caiu alguma coisinha aí é alta né eu capricharia no artigo 40 se fosse você então é lógico que eu não sei o que vai cair não tem bola de cristal para dizer que tem muita gente pergunta que que vai cair e que vai cair cai que vai no hospital mas vem cá você acha que vai cair muito ativo 40 é um palpite que vai cair mas não pode dar certeza mas vamos lá e onde que tem essa parte que fala de compensação de Contagem recíproca Nós também nós trabalhamos com isso tá tá lá no artigo 201 Pará quando nós falamos do artigo 21 da constituição eu falei né para fim da aposentadoria será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre regime geral e os regimes próprios de Previdência Social e deixa entre se observada compensação financeira de acordo com critério estabelecido em lei dessa lei 96 97 que acabamos de ver tá Então pessoal se você quer saber pouco mais sobre Contagem Recife é essa aula que Ou você já assistiu até a aula 130 né vou até colocar aqui no cards aqui para você né a aula 130 que a gente fala sobre Contagem recíproca de tempo e contribuição mas só assim para dar um pré-ambulo para vocês né imagina nesse caso aqui neste mesmo caso você tá no regime geral trabalhando agora aí você vai passar no concurso vai ocupar um cargo efetivo você vai para o regime próprio de previdência beleza que que vai acontecer imagina que você já trabalhou 10 anos aí a gente tira privada regime geral esses 10 anos quando você for se aposentar aqui como servidor de carga efetivo eles vão contar esses 10 anos aqui do regime geral você acha que vão contar tem que contar se não seria injusto né tem que contar dentro das regras que a gente até comentou aqui nessa aula aqui né Não pode ser concomitante por exemplo é uma das regras bom então você vai contar os 10 anos que você teve aqui para somar com o tempo do regime próprio da mesma da mesma forma eu quando eu era dentista contribui para o regime geral quando for me aposentar como auditor no regime próprio eu levo todo todo aquele tempo que eu contribuir como dentista Se não me engano uns 8 anos 7 8 anos como dentista né eu vou levar aqui no regime próprio para contagem de tempo certo então isso é uma contagem recíproca porque às vezes pode acontecer o contrário a pessoa está no regime próprio tá lá como servidor de repente ela não quero mais servidor pede exoneração bye bye né tchau tchau estou indo embora e vai para o regime geral né Trabalhando em iniciativa privada então o tempo do regime próprio ele pode levar para iniciativa privada pode levar para o regime Geral de Previdência Social Beleza então é um contando o tempo do outro por isso que é Contagem recíproca de tempo de contribuição tranquilo pessoal bom então que já começa a desenhar isso aí na sua cabeça Ah tá tá interessante é começa a pegar aí o espírito da coisa não é verdade vamos lá então e olha aqui vamos começar aqui pela lei né ali 9796 artigo primeiro que ele fala de que trata a compensação financeira entre regimes de Previdência Social e regime próprio e social do servidores da União está DF município Daí pode Contagem Recife que tem contribuição descerá a disposição nessa lei compensação financeira que é o seguinte vamos lá aquele exemplo então trabalhei 10 anos aqui em geral vou para o regime próprio eu vou me aposentar pelo regime próprio aqueles 10 anos foram utilizados só que é o seguinte eu só recolhi para o regime geral um período do tempo da minha vida outro período do tempo da minha vida os 10 anos recolhi para o regime geral próprio durante um período que era servidor e carga efetiva vou aposentar aqui outro período anterior recolher aqui para o regime geral é o regime próprio fora vem cá eu vou pagar aposentadoria para essa pessoa a vida inteira depois pensão mas tem que ter uma compensação financeira do que ele recolheu aqui que Valente é o que ele recolheu aqui entendeu Da mesma forma se a pessoa que eles aquela história a pessoa era do regime próprio resolve para o regime geral né também tem que ter essa compensação financeira então ele fala vem cá quero um dinheiro porque para ajudar a pagar aposentadoria dele porque ele ficou 10 anos contribuindo para você mas ele vai se aposentar pelo meu regime então eu quero dinheiro mais ou menos dinheiro aí que ele né que ele pagou né exatamente aquele valor mas quero um valor aí uma compensação financeira para poder aposentar essa pessoa aqui porque eu tô levando em consideração o tempo que ela recolheu certo então isso é uma compensação ele é exigindo vai passar o valor pro regime próprio em geral ela passava pelo regime próprio por exemplo né é uma compensação financeira bom E aí o parágrafo segundo ele traz conceito artigo segundo desculpa artigo segundo traz conceitos importantíssimos e traz conceito de regime de origem e regime instituidor então isso aqui é importante para todas as aulas porque você vai se você não assistir essa aula né você não vai conseguir entender o que tá o que está adiante regime de origem regime Previdenciário ao qual o segurado servidor esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria eu tenha gerado pensão para os seus dependentes Ah então quer dizer regime de origem é esse aqui de origem né nesse nosso exemplo nesse nosso exemplo hipotético poderia ser o contrário né então você que está me assistindo Tanaka fazer a parte do Regime geral então Esse regime aqui a gente chama regime de origem é onde eu comecei onde foi a origem de tudo Meus dez anos aqui iniciais né foi no regime Geral de Previdência Social Beleza depois eu passei no concurso E aí vai aposentar se Deus quiser pelo regime próprio de Previdência Social certo E aí pessoal E aí esse vai ser considerado que regime instituidor porque esse regime instituidor é que vai instituir que vai dar aposentadoria para pessoa então o regime Previdenciário o regime instituidor é o que é o regime Previdenciário responsável pelo que concessão e pagamento de benefício da aposentadoria ou pensão dela decorrente assegurado ou servidor público ou aos seus dependentes no cômodo de tempo de contribuição no âmbito de do regime de origem né então voltando aqui é o nosso exemplo que que acontece eu passei no concurso assim como você vai passar no concurso e quando você for se aposentar você vai contribuir agora para o regime próprio porque você servidor e cargo efetivo e quando você se aposentar vai se aposentar pelo regime próprio de previdência social ele que vai instituir ele que vai dar para você aposentadoria então Esse regime é chamado regime que instituidor [Música] regime instituidor então de origem nesse nosso exemplo aqui em geral e outra regime instituidor tá naka poderia ser o contrário poderia como o contrário aquela história que segundo exemplo a pessoa era do regime próprio e foi para o regime geral e se aposentou no regime geral poderia ser assim pode Sem problema nenhum era do regime próprio recolher o regime próprio depois saiu do próprio bye bye não quero mais ser servidor foi para o regime geral e vai se aposentar no regime geral é o contrário regime geral vai ser o quê vai ser o regime instituidor vai se aposentadoria em geral e o regime próprio seria ali o regime de origem tranquilo pessoal Beleza então é importante esse conceito Para você aprender o que vem adiante nas nossas aulas tá beleza e o decreto aqui vamos só ler aqui o início do Decreto tá só para você ter uma ideia não vai trabalhar nesse decreto tá ele fica com é como uma leitura complementar mesmo porque o decreto ele acaba repetindo muito que tá na lei e a gente vai ver a lei mesmo tá o decreto fica como leitura complementar como complementar esse decreto regulamenta o que a nossa lei acabamos de ver 97 96 do dia 5 de Maio você vai ver que né tem uma data aqui 6 de maio daqui a pouquinho a gente vai ver 99 mas seja mas sim aqui é cinco de nove de maio depois vai ter uma data de 6 de maio 99 para dispor sobre a compensação financeira entre regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União está DF e dos Municípios e entre os regimes próprios Contagem recíproca e tempo e contribuição para efeito de aposentadoria né pode haver também né Essa compensação entre regimes próprios imagina que eu prestei um concurso na verdade isso é verdade para o regime próprio de Mato Grosso do Sul e passei em Mato Grosso do Sul trabalhei Isso é verdade trabalhei lá foram dois anos dois anos que eu trabalhei em Mato Grosso do Sul esse depois eu continuei estudando e passei né no concurso federal foi para o regime próprio da União esse tempo de dois anos que eu trabalhei no estado de Mato Grosso do Sul posso levar para minha aposentadoria para contar em aposentadoria do regime próprio da União posso Sem problema nenhum né também entre regimes próprios existe essa compensação essa Contagem recíproca tranquilo beleza e artigo segundo a Pixel disposto desse decreto aos benefícios aposentadorias concedida a partir de 5 de outubro de 88 Que dia que é esse aqui cinco de Outubro de 88 é o dia que foi promulgada desde que manutenção em seja em Maio em 99 que seja em Maio de 99 é o dia seguinte ali na lei 5 de Maio 99 o dia provavelmente foi publicado em Diário Oficial ou conhecidos após essa data em Contagem recíproco e tempo e contribuição e as pensões por morte deles decorrerem excluída aposentadoria por invalidez concorrente dessa acidente de serviço então a gente tem algumas exclusões né um alerta profissional doença grave contagiosa e curáveis especificada Elim e a pensão dela decorrente beleza pessoal então vamos seguindo o nosso barco porque nós temos bastante trabalho pela frente vou pegar ali a legislação 96 97 vão ali de secar ver artigo por artigo ali aqueles que eu julguei importante para a gente conhecer para o nosso estudo para o seu concurso aí do INSS Beleza então se você gostou dê um joinha compartilhar nossas aulas inscreva-se no nosso canal Quando for escrever esse aperto o Sininho e vamos caminhando agora quando estamos aí com o assunto novo né lembrando se você quiser aprofundar os assuntos né os assuntos nós temos ali o livro de direito previdenciário exatamente temos o livro de Previdenciário mas não tem esse assunto especificamente né esse assunto eu estou aí a preparar um material para vocês é disponibilizar no meu site www. eduartanaica.
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