Princípios penais fundamentais (Aula 6, Tópico 3)

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Canal USP
Nesta aula, a Profª Ana Elisa Bechara apresenta a primeira parte da aula "Direito Penal e Constituiç...
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[Música] [Música] então na aula passada nós discutirmos sobre alguns fundamentos do estado democrático de direito em alguns fundamentos que nos interessam especialmente em matéria penal e como eles são complexos e se contrapõem muitas vezes nasce line estão sem esse tratamento falamos do pluralismo político falamos à dignidade humana e de tantos problemas da ele adivinha o que nos exige a todo momento como os juristas que pensam direito de cautela e de humildade pra apreciar as questões em vista essas questões termina hoje 12 com a última colocação e começa o ponto 3 do programa e para terminar
1.2 faltou fechar a questão da função do direito penal será de contenção num estado democrático de direito com essa carga axiológica com esses fundamentos com a função direcional passada voltas fundamentalmente trará uma chamada que há pouco de bens jurídicos mas por ora essa expressão tá bom né interesses sociais fundamentais a gente já viu também se essa proteção a que se propõe para este final dos interesses sociais fundamentais é uma proteção sobre diária e eu acrescentaria expressão e fragmentar lembra dos círculos concêntricos gente dizia o direito penal último dos instrumentos de controle social formato extra garante
a ordem social alguma vez já foi que estão pedindo em concurso público prêmio do concurso público da magistratura federal a diferença entre o caráter subsidiário e o caráter fragmentário no direito penal e direito penal subsidiária significa dizer aquilo que a gente já é de tudo ou seja o direito penal é chamada última fácil o último recurso que o estado lança mão para controlar a dar uma resposta à determinada questão social envolvendo a relação de interesses sociais fundamentais e significa ter seus diários no direito penal e direito penal só entra em cena quando não há outra
forma como não há outros instrumentos de controle social resolver a questão cara com menor custo social tudo isso você já sabe que o canadense na grande área do direito penal que será que significa dizer que o direito penal é fragmentária significa dizer que não basta que o direito penal o projeto a proteção de interesses sucesso na mentais não basta que essa proteção seja subsidiária ou seja que ela ocorra na ausência de outros instrumentos competente sabe pra contornar este problema é necessário que o interesse social fundamental do direito penal protege seja atacada de forma especialmente grave
então o cara fragmentado direito penal tem a ver com a gravidade do ataque ao interesse social fundamental não é qualquer ataque há interesse social fundamental que justifica a intervenção política do estado quer um exemplo imagine então que eu resolvo durante a aula pegar isso e pede que ele falou esse tablet que ele está usando por que eu vou usar alguns dados estatísticos daniel calvo na internet dele rapidinho ele já parodiou no barça mesmo com cara feia né porque se eu tirar o ipad dele ele vai ficar assente num instrumento de inovação e nem registro durante
ao mas não quer saber a sua opinião foi arrancado de sua mão coloque um pouquinho os dados estatísticos qualquer apontar gostei daqui a cinco minutos de pouco aí senhores houve aceitação de interesse social fundamental que o qual interesse social fundamental em jogo olha ele odiou a minha atitude foi péssimo que eu fiz com teixeira durante alguns minutos de aula sem possibilidades de lutar sem possibilidade de usufruir desse bem ele tem pergunta o acto grave a gente considerar a possibilidade de a parte do património ela foi vítima de furto de uso eu peguei um pouquinho mais
a devolver eu não subtraia coisa com ânimo definitivo dizer pra mim e pra minha casa pra frente será que é fácil então merece a sua tela final a resposta é grave e subtraia coisa pra mim o tablet não quero do mar acelera na casa acabou isso é grave aí pois é impossível então no relato é fragmentária nos direitos e não recebido portanto a gravidade do ataque há interesse processos mentais então não basta que a gente esteja diante de interesse social e ambiental da população é necessário que o ataque seja extremamente graves para que eu possa
falar na utilização do direito penal o beijo total aquele balanceamento custo-benefício do direito penal benefícios a proteção de interesses qual é o custo é o custo social a imposição de pena de extensão da liberdade dos indivíduos em maior ou menor de ficar claro até aqui aparentemente a gente solucionou a questão de qual é a função do direito penal mas vocês não autoriza o governo a reter é uma outra história que nossos têm essa obra que na biblioteca da faculdade no começo do sucesso trabalhou o nosso direito penal ele já dizia na sua obra é difícil
definir a função deveria esperar é difícil conseguir aceitar de forma clara essa função do direito penal esse é um dos grandes desafios de qualquer ferramenta tem outro ator também finalista em nosso direito alemão rádio e ele dizia interessante como direito penal interessante não é chega a ser assustador o atormenta a constatação em direito penal a gente se preocupe muito injustificada ao próprio método e fala assim como as pessoas saudáveis não se preocupam em analisar sua saúde uma ciência saudável não deveria estar preocupado em ficar justificando os seus próprios métodos o tempo inteiro ou concluir sintoma
então não é de competência penal a ciência atormentada porque é muito preocupada e justificar os próprios pressupostos e seus próprios métodos o tempo inteiro afinal ela é muito segura sobre esses supostos métodos e chega é interessante mesmo é aterrorizante de pensar que a gente duvida muitas vezes a função efetiva a equipe não tem na sociedade veja que a gente está falando da função de um poder extremamente violentos do estado que o poder punitivo quando a gente fala então da função do direito penal que é possível ao lado dessa idéia de proteção subsidiarem de interesses sociais
fundamentais se você afirmar em tese como função do direito penal a a proteção da segurança cognitiva da sociedade que eles a proteção da segurança cognitiva em relação às normas com isso quero dizer quando o poder punitivo se impõe quando aplicou a sanção penal alguém imediatamente o que eu estou fazendo é reafirmar a vigência de uma norma que aquele agente vê lo eu estou aplicando uma pena ao sujeito que matou outra eu estou dizendo para ele e para a sociedade a proibição de matar alguém continua vigente apesar desses indivíduos apenas contrariada será que é importante ao
direito penal funcionar como reforço do próprio ordenamento jurídico reafirmando a própria norma e sim na medida em que as normas funcionam como uma estabilização da garantia das expectativas sociais ea gente já viu que vivem em sociedade é importante que as nossas expectativas sociais sejam garantidas então é importante manter esse sistema estável de garantias de expectativas sociais a questão é se essa função do direito penal essa característica do direito penal deposto frito de reafirmação do ordenamento jurídico essa questão tem que ser a função do direito penal eu digo isso porque a gente tem autores que pregam
esta como uma função com a função no direito penal uma vez que pega e se o professor muito ea tudo de bom que na alemanha olhando bem e ele tem uma obra muito sólida não é uma obra muito convincente até porque ele se baseia muito em sociologia muito filosofia e com essa sua obra ele prega justamente que a pena tem essa função de reafirmação ele passe de uma idéia de uma concepção regane ana então ele disse que quando o sujeito que comércio crime ao cometer o crime ele está negando a norma a pena imposta ele
vai representar a negação da negação do direito e portanto apenas significa como sem internet está com uma estrutura de tese antítese e síntese a pena representa a reafirmação do direito a reafirmação daquela norma qual é o problema nesse tipo de concessão o problema é esse tipo de concepção é uma concepção que olha pra dentro do sistema é uma concepção sistêmica e que não olha para a realidade social para que a função do direito é a reafirmação do próprio direito e cursando direito penal é a afirmação do próprio sistema inclusive o sistema autoritário uma visão muito
conservadora e muito perigosas por isso o material é um professor que é muito criticado irmão falando alemão em todo o mundo por conta dos problemas que essa sua tese implica uma tese que seja funciona muito bem logicamente não é como eu contei a ideia pra você que não é mesmo muito clara essa idéia mas quais são os problemas deve vender não é pura coincidência que esse mesmo professor alemão entre atos cria a partir dessa sua concepção a chamada teoria do direito penal do inimigo o inimigo em direito penal vejam só coisas fala no final da
década de 90 participando de um congresso na alemanha ele traz pela primeira vez a ideia de que há dois dias finais a um direcional dirigido aos cidadãos que em algum momento podemos violar as expectativas tanto em algum momento podemos cometer delitos mas em geral é mantida uma expectativa em relação a nós e cumprimento do normativo para nós então se dirigir um direito penal tradicional quem é que a gente estuda com seus princípios com as grandes individuais é chamado de responder ao cidadão mas o professor de direito penal nós temos um outro quadro existe um outro
direito penal e esse quadro fácil qual é o quadro do indivíduo que se afasta do contexto social no sentido comunicativo e portanto dele porque ele comércio determinados delitos de determinada maneira dele é impossível esperar o cumprimento das lágrimas dele eu não tenho mais como esperar a observância de expectativa para isso o professor ea como trabalha com o conceito de pessoa diferente do conceito de pessoas tradicionalmente adotado o conceito realístico de pessoas ele trata do conceito de pessoa a partir do conceito romano de persona que eu acho que vocês já estão estudando quem a persona no
direito romano é a máscara social em que o indivíduo ostenta sua competência social seu papel social enviar clube trabalha com essa idéia de pessoas no sentido comunicativo veja como refinada a concepção que de tesoura e logicamente muito interessante mas a partir dessa visão comunicativas a pessoa ele consegue concluir que há indivíduos na sociedade que são pessoas e há indivíduos que não são pessoas e essa expressão e alemão que utiliza na sua obra não pessoas e 3 não pessoas amigos do sistema de guerra não pode ser considerado uma pessoa a quem é e não podem ser
considerados inimigos não gravo de forma reiterada capacidade de manipulação política e esse é o grande problema e a grande crítica que ele recebe a partir da sua concepção que se baseia nessa função sistêmica portanto se a gente pode sim é possível negar o direito quando se impõe quando se impõe por meio da expansão estão a se reafirmar isso é uma verdade o que importa nessa reafirmação não é o sistema considerado formalmente a gravadora o que importa nessa afirmação e aí está a verdadeira função do direito penal é que essa reafirmação massiva de volta na verdade
o conteúdo deste solo é porque é importante reafirmar a norma não que a nova norma mas pelo interesse social fundamental para a festa pelo seu conteúdo então quem possa analisar a norma mas ter violência e não dentro de uma visão sistêmica e só está a análise material da norma que vai me permitir olhar para a realidade enxergar a realidade dos senhores da realidade social uma realidade complexa uma visão sistêmica do direito na vertente do professor hiato é uma visão que deixa de olhar a sociedade como um conjunto que não é orgânico a sociedade sem grupos
sociais muito diferentes em jogos de interesses políticos e econômicos têm seus excluídos e todos têm que ser vistas a esta crítica sobre a qual se escondia então essa crítica pela crítica da professora viver na alemanha todas as idades professor ea convivência congresso o que o senhor está defendendo eu posso chamar de um não direito porque se uma igreja desculpa eu não sou jornalista eu sou jurista eu trabalho com as normas e pressuponho que essas normas dos instrumentos de uma determinada realidade no caso uma realidade democráticas não tem que escolher entre a realidade ea me tomou
mais críticas ainda é claro do jurista tempo nessa realidade criticamente a fraternidade não pode perceber o sistema dele é todo coerente baseado numa realidade homogênea e florent por que isso acontece então parece melhor ficarmos ainda com a concepção material acerca da função do direito penal não se trata meramente de si afirma norma mas reafirma las por conta do conteúdo que elas trazem o conteúdo material de proteção dos interesses sociais fundamentais clara sem essa segurança jurídica cognitiva mas só vai sentir segurança política se olhar se com seus enormes porque a segurança coletiva por ela mesma não
me traz nenhum benefício social ao contrário podem trazer problemas no sentido de um jogador smuda um autoritarismo assim por exemplo na alemanha é um grande grande contra a posição do professor ea rússia e do adolescente que trabalha com arco mas de repente tecnológica e que olha para a realidade do jogo mas fisicamente é um grande crítico do professor e áreas hoje na alemanha produz o ensino de munique que é um discípulo do professor klaus e ele bate muito pesado o professor ea professora não está acostumado a apanhar nos eventos que ele vai apanhar acadêmico isso
é bom né no brasil na verdade no brasil a gente está muito acostumado ainda uma conferência ninguém contrata ninguém porque sei o que é quase como festa pessoal nessa fala alguma coisa alguém fala não saem razoável de que levanta e vai embora trocou domingo isso é uma maturidade acadêmica na alemanha ele todos os congressos nos debates organizados de placas todos os congressistas e contrapõe e um grande opositor circular muitos casos e quando conseguia fazer identificado é politicamente preenchido mas não dá para dizer que a base seja mesma resposta metodológico muito diferentes dos dois assim como
em todo o caso eu tô falando parecia mais correta também vai fazer várias críticas a ele durante o ano agora o que não dá é na base sistêmica que muitos dizem não à base do professor eu vou fazer discurso com ele que talvez amanhã você seja um interesse muito bem a base é um outro sociólogo niklas luhmann na verdade não há problemas conservadorismo disse não enxergar a realidade e que tipo de conseqüência a teoria cuidado com o olhar muitas vezes quando vêm de bons pensadores fatores muito implementadas em muitos distritos américa latina é incrível o
manual do direito penal e gatos é uma obra muito sólida e tentadora tentadora porque na medida que eu preciso olhar para a realidade eu olho comunicar ativamente a relação e olha que o sistema trabalhar então é isso tem levado o levou a ganhar muitos adeptos principalmente na américa latina colômbia e argentina ao brasil mas o real não querem e não querem enxergar a realidade uma manipulação política importante obra é uma obra de uma sociedade nova pessoa visão funcionalismo sistêmica do autor e como eles é a função do direito penal e finalidade da cena e poder
chamar outra obra todas em pdf para vocês que se chama o inimigo do direito penal a que eu quero dele final domingo também todas as meninas perigosas no sentido ser muito pecadores muitos sonhos mas que trazem problemas na sua aplicação que fazendo isso não sou eu sou só eu mas todos os países do mundo a espanha foi bem maior talvez hoje o compositor cantor e ator adotamos as contas que já discutiu muito conservadora ficando então a nossa função do direito penal de proteção social áreas de interesse por sexo na metade é importante a gente perceber
que além desta função que a gente chama função manifesta do direito penal é inegável que o direito penal tem uma função simbólica também o direito penal lida com simbolismo alguém aqui já leu ou já assistiu ao filme o senhor das moscas já como filme vencedor quem não viu veja ou e meia a gente não vai contar o que acontece aqui porque a gente não quer estragar a experiência de quem teve contato com a obra mas essa obra trabalha com a idéia do símbolo do medo eu mesmo trazendo pelo monstro direcionar trabalha com medo como eu
tive no começo do ano se trabalha com símbolos e trabalha simbolicamente de forma latência com o reforço a a geração na consciência social de determinados valores o determinadas creme essa intenção simbólica do direito penal chamada também de função latente do direito penal é ruim não foi parte do direito penal além da sua função do excesso sentença função latente também essa função simbólica é geradora aconselha resultado uma determinada crença laborativa o grande problema no direito penal é quando a chamada função latência essa função simbólica que sobrepõe ou assumir um protagonismo em relação à função manifesta no
direito penal que a função protetiva de interesse processual itália quando direito penal se transforma em última análise em direito penal simbólico aí é um problema então direito penal mas que não se volta a profissão desses interesses sucesso na metade leste volta simplesmente a estabelecer geral a incentivar uma determinada crença na sociedade ou na consciência social uma crença é essa que tem uma finalidade de justificação de uma determinada política de intervenção do estado e aí a gente tem que correr muito grande com essa carga simbólica do direito penal a gente já discutiu aqui em outras aulas
alguns exemplos do que esteja esse direito penal simbólico que na verdade não quer perder nada mas quer mostrar uma idéia determinada sociedade é uma ideia política da sociedade de um estado atuante de um legislador preocupado quando na verdade a gente não tem nada disso esse é um grande problema que nós temos hoje então embora não se possa negar que o direito penal tenha também um caráter simbólico e portanto uma função latente simbólica essa função nunca pode sobrepor ou existe exclusivamente em relação à função manifesta a função de proteção de interesses sociais fundamentais além disto quando
a gente dizia no começo dessa aula apenas um caráter subsidiário fragmentar a gente pode sintetizar essas duas impressões um princípio fundamental que é o princípio da intervenção será um mínima é dizer num estado democrático de direito não se trata de buscar por meio do direito penal a máxima eficácia possível mas sim a mínima prevenção imprescindível é interessante essa afirmação ou seja diante do balanceamento custo-benefício do direito penal eu tenho que buscar a mínima intervenção possível sobre a liberdade dos cidadãos para buscar controlar determinada determinada situação ou terminado o conflito social e assim proteger esse processo
fundamental portanto nesse sentido significa valorizar os outros aspectos da política criminal que não tem a ver com a intervenção final lembra daquela polícia criminal preventiva o direito penal não como um instrumento de controle social por excelência mas como russo no mesmo instrumento de controle social mas a gente tem que ter cuidado com o que significa intervenção penal mínima por sinal não desvirtua o conceito e essa intervenção pena mínima logo se transforma numa intervenção pena máxima como assim então dizer que o direito penal é subsidiário fragmentário é dizer que ele só pode a intervenção o ritmo
do estado só pode se dar quando falham os outros instrumentos de controle social não é isso para vocês e interesses orçamentais ataques graves não é isso que eu estava vendo até agora em verso é possível é possível afirmar que sempre que falhem os outros instrumentos de controle social eu posso lançar mão do direito penal internacional personagem da mesa porque pouca gente como chegar muitas vezes à pena máxima de um ano e meio ambiente todo mundo sabe que a minha vez agora a partir da segunda metade do último terço do século 20 que começa uma preocupação
social grande em geral com o meio ambiente e meio ambiente eleito como interesse social fundamental dig que exige de proteção penal nós temos no brasil uma lei ambiental em 2065 de 98 que prevê vencer e crimes ambientais e vou contar pra vocês que a china não leram esta lei que nós temos uma proteção penal ambiental bastante rígida vocês sabem que até condutas compósitos ou seja não intencionais são severamente punidas no nosso vai contratar do meio ambiente por exemplo se eu estou falando no meu celular mandando ou a saca enquanto caminho na rua e por isso
não vejo direito no chão à minha frente o controle nessa minha caminhada e caiu sobre uma planta no logradouro público ela tinha lá pra cá então a gente tá muito para proteger o meio ambiente no brasil o que justifica essa severidade penal em relação à proteção do meio ambiente isso se dá porque falham os outros meios de controle social formal será por isso vai gerar mais atuante perguntas mesmo porque os outros meios de controle social violino uma matéria do jornal de grande circulação de são paulo um por cento das multas impostas pelo ibama é executado
por outro lado podem perguntar quem marcou lei do islã de meio ambiente sem poluição que o apoiador o estado tem causa mais dano ambiental no brasil é assim mesmo estado que ser rígido em matéria penal ambiental é uma pergunta será que o direito penal tem que ser mais rígido porque não há outros instrumentos de controle ou a este instrumento de controle maior de interesse geral em relação a esses instrumentos de controle e perguntar funciona simbolicamente aqui neste caso parece qual é o real interesse de proteção ambiental corretamente a sociedade com uma preocupação com o meio
ambiente a grande verdade é claro você pode falar de política criminal é claro que vocês podem incluir que quanto mais fiscalização eu tenha mais controle - isso vai me prevenir a ocorrência de uma série de dança meio ambiente e pôr a mão direita então cuidado da intervenção mínima pra gente não inverter a lógica das coisas e transformar o que deva ser uma intervenção que não mínima intervenção penal máxima a intervenção penal só é justa e necessária quando ela não é necessário e quando ela é inútil simbólica e portanto é injusta e injusta é democraticamente intolerável
fazer essa análise do material sim sim meu exemplo de intervenção penal é injusta porque inútil a gente pode dar um exemplo histórico da própria pena de morte todo mundo discute pena de morte é uma vez na vida né bastante no segundo semestre tenderá a pena de tantos argumentos contrários à pena de morte são muito de poder dizer que arrastam se decide já de cara pela exigência de não condenação nesse caso você não vai fazer uma análise custo benefício quando a gente estava de moto utilizada pelo estado mas ainda que a gente pudesse fazer um balanceamento
usando a vida do indivíduo dentro da mala a gente poderia se perguntar ou constatar nos ordenamentos jurídicos em que a pena de morte é ou foi adotada não houve um decréscimo uma diminuição da criminalidade perspectiva é que se constata é isso verificando as estatísticas de criminalidade daquele estado do ordenamento jurídico que abandonar em determinado momento apenas motos a gente olha bom aí arranjos da abolição da pena de morte depois de apenas um dia na pena de morte que a gente teve em relação a essa finalidade específica aquelas voltadas isso se verifica que estatisticamente há uma
estabilidade da taxa de criminalidade ou seja então será que esta pena de morte que era aplicada era uso ela é inútil é necessária a necessária é injusta e olha o projeto social o pecado eu mato eu estar matando gente pergunta a que a pena privativa de liberdade de mesma história um pouco afastada do caso brasileiro diretamente do caso brasileiro para que se entenda a necessidade de esses juízos de necessidade e de utilidade da intervenção final para que aqui aconteça manifesto desrespeito como disse a função positiva de interesse aumentar ea função latente a função simbólica gerar
a consciência social essa crença na sociedade sobre determinadas opções políticas que não pode saber como vocês é um direito penal que funciona com fins promocionais o direito penal não pode ser aplicada para filas que eles não conseguem dar conta eles devem ser voltados à proteção ter sucesso na metade deste ano a instrumentos de pedagogia social desenvolvimento da sociedade em proteger interesses certamente já está no gramado só nada mais mental ou quando a gente tem uma iniciativa legislativa por exemplo de estabelecer ou classificar determinados crimes como a corrupção como eles jogam então quando o legislador penal
propõe esta norma legal e combate à corrupção foi uma mensagem à sociedade irá apaziguar os ânimos e dizer olha só como estado está preocupado com o assunto olha só como utilizador é atuante isso tem uma carga simplesmente simbólica falar mas isso não vai ser mais protetiva de interesses sociais fundamentais não essa não se volta para a elite do futebol a comunicar à sociedade simplesmente comunicar uma preocupação ou uma penitência estratégia política quando a gente sabe que na prática o que é isso pai é esconder ou ocultar uma discussão que era necessária uma reformulação política que
é mais básico nós temos hoje no brasil a lei dos crimes hediondos é complicado você vai trabalhar com elas depois semestre é uma lei de casamento que são crimes hediondos como é que a definição de um game jogo nós não temos uma definição legal temos uma lista enrola se considera 100 mil jovens em uma série de crimes e esse mal é variável por exemplo por homicídio qualificado passou a integrar a lei dos crimes hediondos que é do ano de 1990 quando houve a morte daquela frente da globo a época de vocês a daniela perez para
você se lembra dessa história por um bingo ver a filha de uma grande personagem porque de novelas glória perez ele foi brutalmente morta por um colega de trabalho coordenado a companhia opera hoje e por conta deste fato a iniciou uma campanha social muito explorado pela mídia inclusive para se transformar em um homicídio no crime junto de qualificação por ser crime de omissão já que já está solto porque o crime foi considerado hediondo e com o tratamento penal mais duro daí advindo depois desse passo então não podia ser aplicada como uma alface anteriores mas passou a
ser aplicada desde então e outras tantas condutas são consideradas crimes hediondos pergunta qual o efeito da consideração de uma rodada como crime hediondo nós temos um tratamento penal muito mais rígido nós temos muito mais tempo de cáceres de pena privativa de liberdade é materialmente cumprida nós temos uma série c se a gente que pratica um crime de 11 ajudar muitos deles comigo mas a pergunta é o fato de ser transformado semeado crime hediondo teve algum efeito prático na sociedade o diego foi o efeito prático da década de 90 hoje nós tivemos um aumento da população
carcerária de 400% no mundo junto com a rússia esse efeito prático mas qual é feito no sentido de proteção da sociedade nenhum e não fez diminuir as taxas prática desse tipo de crime como hediondo então embora o efeito negativo social já o fenômeno chama de grande encarceramento hoje no brasil na prática quem estende protetiva que vai acontecer se a gente quer é transformar a corrupção em crime hediondo ver na prática o sistema que existe hoje nada até porque menos de 10% na prática de corrupção comigo 10% e isso considerando já que existe toda uma cifra
negra seja casas que nem sequer chegam ao conhecimento do novo estado foi porque isso é assim que eu tenho todo um sistema político administrativo que não deixe chegar e que não deixa por lei e não é transformar retorne somente a evolução que mediante uma renda resolve pouco a comissão tem como direito penal é pouco de casa trabalhando no caso de corrupção quer dizer simplesmente punir o sujeito pela prática de uma conduza nbb o cometimento de novas condutas condenados no caso mensalão está envolvido na operação da sata que cumpriram pena o que aconteceu é que eu
tenho todo um sistema de controle social e direito penal fazem não consegue responder com coerência sério que são complexos e não mudar a estrutura que permite a prática da compra de campo nino mantendo a estrutura a mesma lá em casa todos ali é bem mais complicado do que isso aquela lei é um exemplo de tratamento de inimigo no direito brasileiro o colega você está falando de uma lei que instituiu o começo da década de 2000 um regime de cumprimento de pena diferente para determinadas pessoas em detrimento do inter é um regime para indivíduos que estão
presos às vezes nem sequer cumprir pena estão presos preventivamente então essa lei estabelece determinados indivíduos que são considerados especialmente nocivos do sistema perigosos são palavras alegre o regime de cumprimento de pena é diferente do regime normal às vezes tem que ficar isolados isoladas significa ser o mínimo contato possível com outras pessoas a maior parte dos cinco pedidos isolados sendo pouquíssimo tempo diário de banho de sol de contato com outros internos contato com familiares um advogado chamado regime disciplinar diferenciado essa lei foi criada para responder a um caos nesse caso que culminou no final de novembro
e começo dos anos 2000 a morte de alguns atores importantes juízes de execução e que por isso sustenta uma série de rebeliões e aí isso começou com o estado de são paulo uma lei que não era uma lei federal e depois querem condicionar essa leite sempre promovemos tomar a banana da fifa na esfera federal e se disse que chega para os líderes de facção criminosa pessoas que fosse mais necessitados vamos lá todo mundo imaginário isolados o primeiro é uma coisa é o primeiro resultado não falar com ninguém e não vê ninguém que acontece com alguém
postar essas péssimas condições começa a desenvolver um quadro de perturbação mental isso é torturante muitos desses indivíduos passa pelo processo de alucinação desencadeia uma série de outras questões internas e muito sensível pra que tudo isso a pergunta é importante para resolver o caos no sistema penitenciário em primeiro lugar essa postura das pessoas em causa está um caos e isso não é um estado forte não é cruel com seus preços dizendo morro do castro em nada quem apenas direitinho quem lava as mãos que o buraco a causa desta lei e tudo - município nadir pecado aliás
eram nascido já eram em 2006 que houve em 2006 uma série de ataques de são paulo voltou correndo para casa um monstro na cidade porque depois não há dúvida durante muito tempo até muito recentemente rebelo castro que agora está assistindo a absolutamente inconstitucional durante a série inimigos qual é o problema ela se volta cruel e desumano mas em geral ela foi projetada para em tese apresentar uma solução de um problema que no fundo não foi convocado porque vocês estão muito preocupadas com o rastro nunca vocês se manifestar em fazer uma greve uma paralisação a são
francisco acho que não vamos ter medo de se separarem aula para lisboa a faculdade conta de um atendimento de 1 3 mil talentos mas uma lei dessa mostra aparentemente o mesmo está doravante e preocupação a questão carcerária isso é muito relacionado à consolata é esse mas é mais do que um simbolismo porque isso não é só um simbolismo não é criar uma imagem na consciência social essa é uma questão material mesmo eu tenho que relacionar o direito porque eu tenho que garantir é expressamente as expectativas sociais eles que me permite essa estabilização das expectativas era
garantidas em 2007 é o que me permite viver em sociedade então é importante a reafirmação dos direitos mas ela é de fato é importante porque a referida materialmente ao conteúdo dos olhos finalmente a gente pode dizer ou trabalhar um pouco com a análise da norma vencer ea gente pode passar um pouco de teoria das normas como avaliar uma nova final ou seja começaram a aprender sobre normas no sentido geral um pouco de teoria das novas até meados do século 20 vivia muito na final com uma dela me geral com uma norma de motivação onde está
a força da norma para motivar cada um de nós fazer alguma coisa e aí a importância da norma e se seus sentidos motivador da sociedade só que esse juízo motivador oeste sentido motivador das normas só faz sentido na verdade só assume um caráter positivo na verdade quando essa motivação se une a uma idéia um juízo de valoração de necessidade sempre algumas normas uma das normas porque vim por vocês era norma de proibição do uso de camiseta preta lembra disso morreu de risco menor porque vocês morreram de tecnicamente a gente pode dizer que vocês não se
motivarão jurídica motiva a norma não não automaticamente motiva os motiva na medida em que eu possa fazer o juízo valorativo sobre ela ela motivo porque o seu conteúdo me motiva e qual é o conteúdo a proteção de interesse social fundamental na nova que eu criei em tempo a mudez não houve motivação porque vocês não viram o conteúdo nenhum que motivasse a qual o sentido de proibir que isso protege relevantes à sociedade é a pergunta que vocês me fazem as primeiras datas e por isso que a menor não colou ao lado do caráter é um observador
precisa haver com juízo valorativo sobre a norma então as normas além de ser normas de determinação e antes disso são normas diz valoração clara até aqui a gente termina 24.3 antes de passar por um ponto rapidamente a dialogar sobre isso que vocês estão vendo aqui também a questão é saber se a casa de vocês são francisco não promissora não parece sofrer físico não parece porque essas coisas da reforma é uma fotografia específico da década de existência de 1862 então do século 19 e em 1884 em primeira grande reforma na sua oferta por conta de um
incêndio e depois no começo do século 20 uma outra reforma aqui as pessoas escutadas caracterizada também bancadas porque ela tinha aquela que teoricamente um estilo barroco jesuítico jesus depois ela assume com essa primeira reforma de 1.084 em estilo renascentista que é próximo aquilo que a gente vê hoje nas faculdades bom então como fernando bem disso e também na são francisco como um prédio anexo ali ao convento de são francisco na década de 60 do século 19 era esta foto uma inovação para a época essa foto masha paisagista essa técnica surgida na década de 60 na
possibilidade de fazer fotos paisagística da cidade e nós temos nessa época um grande fotógrafo autor desta foto tchau militão augusto de azevedo um mineiro que veio para são paulo e começou a deixar o são paulo entrar na internet e ver um arquivo enorme digital dos transportes augusto explicar a entender um ponto são paulo na época são paulo mais ou menos 12 mil habitantes da província de habitantes descalços muito simples muito pobre e tão bem na foto imagina né todos esses talentosos têm até um de bengala eles usavam luvas todo mundo de chapéu que elegância não
quem são os privilegiados economicamente e do vinho de são paulo província do brasil todo e de um brasil todos os privilegiados anos que tinham acesso ao lago sul os mesmos e assim estes senhores muito ilustre ainda posso foram mudando de forma importante a província onde são paulo e o nosso próprio país foram mudando culturalmente a província pequenas fotos pra gente começar a discutir como tinha prometido a vocês as pressões na faculdade só perceberam que eu gosto sou apaixonada não só pela matéria mas pela faculdade e analisar as tradições da faculdade não é olhar o passado
mas depois olha que bacana né deus tudo aqui hoje é projetar o futuro é entender o espírito da casa e que isso implica no papel social por isso o discurso que eu vou fazer com você seleciona todos os cursos pontuais sobre algumas tradições da faculdade a gente começar esse diálogo acho que não tem personagem melhor do que este que conhecem a conhecemos do futuro claro que é fundamental na história do brasil não barbosa eles estão precificando que tanto nos orgulhamos o negócio nasceu na bahia e 149 começou a estudar direito em olinda assim você sabe
que nós temos a nossa irmã karina e fez um movimento que muitos faziam aquela época fábio castro ao perder entrou em olinda e depois transferiu para são paulo se formou aqui em san francisco assim como vocês já começam a fazer rui barbosa não se dedicava só aos bancos - sala de aula mas passava muito tempo no passo discurso político e muito tempo dedicado à vida cultural ele foi convidado pelo joaquim nabuco que o admirava muito em cima as e membro do clube atendeu paulistano e já lia as suas pendências na faculdade ele se formou em
1870 na francisco e foi em 71 da bahia de novo onde começou a advogar na área penal no lugar de julho em seguida semana seguinte 70 e noite ele ingressa numa carreira de jornalismo [Música] jornalista no diário da bahia eu pensava que depois verei lei do senador eleito deputado ele foi ministro da fazenda no governo da fonseca e candidato à presidência da república por duas vezes vão abolicionista ferrenho como vocês estudaram nas aulas de história e ele participa de 917 da famosa em uma conferência diária como representante do brasil e aí ele sai aclamado como
um dos sábios de haia porque lá ele defende algo que então era intensa eu e hoje ainda lançou um novo verdade dentro desse movimento de retrocesso que a gente está tendo no mundo ele defende em área que os estados soberanos os então conversa sustentar uma posição de igualdade no cenário internacional nas relações de direito internacional público que não pode haver uma postura de submissão no estado que são menos em estados que são marcos e 2007 respeitados como estados e guarda em zaragoza contudo muito para o nosso país orgulhando nosso país uma carga de 50 anos
em que ele demonstrou não só uma extraordinária inteligência e joaquim nabuco chamava ele da maior máquina cerebral do brasil o desempenho de sua memória extraordinária fotográfico mas mais do que isso e porque a importância de não processar memória fotográfica sua grande inteligência mas por sua sensibilidade social e pela luta pela justiça que ele travava a todo momento e essa importância estou falando do bota de gesso dois times a dia porque tem uma importância especial para vocês são três scut em 1920 já relativamente zé me mudar barbosa então com problemas de saúde com problemas respiratórios vivendo
fora da capital foi procurado pelo são josé dos campos pelos alunos do 5º ano enquanto estiver no quinto ano vocês vão ter que me dê gradualmente eleger o paranense de todos vocês veja as professoras homenagear muito bem e venci a luta agora foi procurado pelos capitalistas que o elegeram para mim será muito orgulhoso e honrado com o convite à setor logo em seguida negou que ele fosse arrogante ela disse mas pequena sentir fisicamente capazes de deslocar a são paulo participar da formatura dos alunos todas as coisas que tratou a inscrição de uma tarde anos depois
de dez anos depois negou ontem os alunos assistiram voltar lá pessoalmente convidar de novo ele aceitou e depois ele voltou atrás de novo a terceira vez foi procurar que ela sente falta do combinado quando eu puder forma emocional 10 é claro que ele não vê não porque não ganhou 92 - ele fica mesmo problema só que ele enviou um discurso afirma que foi lido pelo então professor reinaldo postar aqui na faculdade eu vou dizer a vocês que esse discurso é um dos mais importantes discursos o brasil na história do nosso país não como brasileiros mas
agora como sanfranciscanos eu vou dizer que esse discurso é muito importante que ela seja um dia é fundamental pra vocês já ouviram falar de discurso ele se chama oração aos moços porque ele é muito importante no entanto os corpos de segurança escala para os riscos é um discurso que fala de perto aos alunos da francisco dizendo o que se espera de cada um de vocês em cada um de nós como jurista e um discurso que embora tenha cem anos praticamente residência parece que foi escrito ontem a mãe objetividade tamanha a qualidade dos diversos temas pelos
quais passa o rui barbosa por exemplo estava bastante de corrupção positivo nesse discurso mas mais do que tudo ele alerta a todo momento os alunos ou franciscanos a serem sensibilidade social a não perder lá a não se transformarem operadores arrogantes do direito insensível percebendo como vocês começam a serra no b estão alegre a gente é muito boa vista o direito do campus conversar com essa urna do direito porque a questão na roda de amigos que você está fazendo a roda de amigos da unesco falando daquela roda de amigos amigos vocês acabam entrando em uma faculdade
um cervejaria medicina arquitetura de técnicas de vocês aqui no direito como estão vocês na roda mudou né porque vocês já se apropriaram não só de linguajar finados mas um censo do que justo da verdade vocês são donas da verdade porque vocês conhecem o que deve ser esse o problema dos direitos nós rapidamente nos transformamos em indivíduos arrogante e insensível à realidade social insensível a ideia original de justiça e por isso a importância do discurso do rui barbosa gostei do discurso que estou deixando em pdf para vocês da oração aos moços com meus alunos de 5º
ano professor vem me procurar chorando porque não sabe aprender ou se formando e agora que você será que eu aprendi que eu sou mesmo em última instância vai retomar a sua essência por isso eu peço que o discurso que vocês têm com vocês nem lêem guarda em uma gaveta tinha porque em vários momentos da vida de vocês da minha também a gente volta esse discurso para se inspirar de novo para voltar a acreditar para mudar a tendência mobilidade social seja vai crescer muito pequenininho algumas linhas do discurso antes do salão que preparei pra você ele
dizia mais senhores porque madruga não ler contém madrugarem também não pensar lugar a ler raro refletido o saber não está a ciência a lei aqui se absorve mas principalmente nas idéias próprias que se geram dos conhecimentos absorvidos mediante a transmutação porque passa no texto que assimila um sabedor no armário de sabedoria mas de nada mas transformador reflexivo de aquisições de vida já se vê o quanto se vai saber aparente ao saber que leal é isso que se espera de um só instante mas é por aí começa o espírito das sacadas e nesse sentido que a
gente tem que entender as nossas transições então rapidamente passei pelo rui barbosa para mostrar a importância do papel social cada um não passar histórico fica a sociedade sempre a acontecer porque sempre teve sua importância histórica que está falando do passado a gente está falando do futuro o que se espera de você a partir de agora vamos mudar o ponto e vamos falar vamos começar a falar agora sobre os princípios penais fundamentais e eu disse vocês não tenham a dianteira vocês ontem que essa talvez seja essa talvez seja a matéria mais importante que vocês vão aprender
durante meses de curso que estão fazendo comigo de direito penal de pato os ministros das cortes superiores fundamentalmente do supremo tribunal federal só lidam com isso quando trabalham em casas penais porque ele tem que discutir só para aqueles que na segunda metade só não né essa grande matéria mais bonita do direito penal a gente trabalhar com os princípios penais fundamentais antes de mais nada é importante a gente entender relação do direito penal a constituição já bastante da constituição é a gente aprende a constituição na minha época não fez isso hoje mudou não era muito comum
que a partir de uma visão bem que é o dn ana apresenta um desenho mais ou menos assim a moda com a constituição o ordenamento jurídico ea constituição em cima numa posição de supremacia de transcendência e por que isso é assim porque a constituição sem essa supremacia esse caráter transcendência mas essa resposta não justificar super macia da constituição não maior fundamental formalmente é superior duas semanas a constituição exerce um caráter transcendente porque materialmente como tem toda a orientação de um estado no nosso caso de um estado democrático de direito aí tá a supremacia do termo
constitucional em relação a todo o ordenamento jurídico e aí está o interesse especial que nosso direito penal temos pela constituição porque a constituição traz toda uma carga psicológica uma carga valorativa de princípios e de valores e de regras de um estado democrático que têm que ser vistas inclusive pelo legislador penal cinza assim a gente vai dizer que a constituição se relaciona com o ordenamento jurídico em geral e também como direito penal a partir de matrizes em dimensão não só a dimensão fundamentadores ou seja a constituição serve como fundamento dos distintos setores do ordenamento jurídico que
vem daí mas serve também como o grande critério de orientação do direito do direito penal e à dimensão crítica ou seja diz limitação desses instintos ordenamentos inclusive o direito penal já existe pode concluir que existe uma vinculação entre direitos e na constituição não é uma vinculação necessária ea gente pode dividir essa vinculação e vinculação negativa e vinculação positiva o que significa dizer afirma a vinculação penal negativa em relação à constituição negativa da mulher ddm isso quer dizer que aquilo que é vedado pela constituição o legislador penal não pode fazer por exemplo no artigo 5º da
constituição nós temos a vedação expressa das penas cruéis da pena de morte pode o legislador hoje penal brasileiro criar um crime prevendo como pena apenas mostra a resposta é não porque a constituição dessa aí a vinculação negativa entender a constituição como limite negativo a direcional bom se vocês entenderão facundo a vinculação negativa do direito na constituição seja aquilo que o legislador penal não pode fazer por conta da constituição o que é a vinculação positiva do legislador penal a constituição é aquilo mesmo penal deve fazer seus deveres impostos pela constituição na esfera penal é a minha
pergunta é o que lhes dá deve fazer ao utilizador pode fazer e falou esse poder de vencer por exemplo a constituição previa que algumas condutas considerado hediondo ea palavra de onda é uma expressão constitucional a nossa lei o sistema de jogos derivou da conceição nossa constituição prevê algumas condutas consideradas de ondas têm que receber um tratamento especialmente rigoroso do palavras da constituição que isso significa para direcionar essa mensagem constitucional unidade penal o que implica uma obrigação [Música] no caso de venda de criar uma norma regulando essa situação específica estabelecendo quais sejam as contas redondas e
qual é o tratamento duro que eu vou dar uns quantos desejam ver se vincular são positivas do direito penal constituição significa a imposição constitucional deveria ser o resultado final será a resposta é não porque não ficaria uma postura positivista ainda que a gente tiver diante do parâmetro do texto constitucional em ficar em uma perda de autonomia do direito penal o que parece equivocado porque fundamentalmente porque as funções o objetivo da constituição são muito diferentes dos objetivos da função do direito penal será muito mais competitivo do que a constituição a gente pode dizer que não levem
a mal expressão constituição brasileira só uma construção política pública porque negativa lista porque é uma constituição possa imitar uma constituição que quer trazer muita informação muita orientação muitos valores muitos prefeitos muitas garantias fundamentais a sociedade olha o nome de colégio no rio de janeiro parece que a ver com um final até porque também a constituição é uma fotografia às vezes você vence em casa há muita crítica dos amigos não direito real previstas na verdade é um caráter dirigente é uma foto um espelho da realidade é o futuro dessa realidade atual que busca quase todas as
garantias previstas na constituição embora muitas não se levadas neste momento democrático a constituição então é continuar específica determinadas situações mesmo aquelas previstas pela constituição para ver se aquilo é caso de sucesso a direcional de proteção penal e se focado com essa proteção vai se dar isso é a constituição que vai dizer se o resultado final feliz com base na carga psicológica específica do direito penal que claro não pode contrariar a constituição mas que não se confunde com ela porque é mais restrita sinal então a gente pode concluir que a vinculação positiva do direito penal com
a constituição é uma vinculação no sentido de poder e não desejo a construção traz orientações ao legislador penal mas organizações que têm que ser sopesada capacetes dos princípios específicos do direito penal e sim o direito penal tem princípios específicos que não são princípios aplicáveis em geral a todos os anos o direito mas são perfeitas específicos da esfera penal é assim claro que existe uma vinculação uma dupla circulação no resultado final a constituição ea constituição funciona como o nosso grande paradigma de valoração matéria final então é a gente vai usar muito grande todo o nosso consumo
no próprio texto constitucional para vincular a valoração que a gente está fazendo das normas e da aplicação dessas normas uma determinada a realizar bom disse o pressuposto da constituição da sua relação com o direcional vão falar desses temas fundamentais que estão os princípios penais fundamentais quais são os princípios são inacabados seu princípio ativo que são abertos em coxim a gente vai entrar num mundo de incerteza em relação a princípios vai porque esses princípios estão inacabadas abertas em seu enunciado eles não sentem ser taxativos pra gente poder limitar a intervenção do estado não entender as recepcionar
estejam acabados de ativos é entender princípios penais que se contrapõe a um direito de punir o direito de punir o estado não existe um estado não tem direito nenhum tipo ninguém o estado tem como diz o professor do salone um poder de bonito pra imitar esse direito eu precisaria ser expressamente estabelecido anunciado nenhuma tem um poder de punir quem tem direito somos nós o direito à liberdade o poder de punir do estado pode ser amplamente limitado por meio de princípios com conteúdo variável em atualizado claro que a sociedade evolui conseguir ascender às demandas da sociedade
ea necessidade de limitação do poder punitivo do estado por meio de princípios vivos de princípios que se atualizam entender a característica dos princípios penais fundamentais a essência dele começar a trabalhar com cada um de seus princípios a princípio o princípio da legalidade já aprenderam assumindo é a princípio da legalidade muito rapidamente a gente já tratou dele está previsto no artigo 1º do código penal e no artigo 5º inciso 39 da constituição federal da mesma forma com a mesma redação não há crime sem lei anterior que ele entrou que defina não apenas sem prévia cominação legal
que diz o princípio da legalidade donde vem e porque ele vem a origem da expressão constitucional da legalidade aparece na própria origem do constitucionalismo no movimento e constitucionalismo ea gente tem essa origem muito claro na órbita constitucional na declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789 no âmbito específico do direito penal o princípio da legalidade foi sintetizado por este autor que nós visitamos alguma vez e agora voltamos a citar que o rouba através dessa expressão latina que me lá para ser lésbica é exatamente aquilo que a gente dizia que está expressa no código
na constituição não há crime sem lei anterior que o defina não apenas sem prévia cominação legal trabalhar um pouco mais no princípio da legalidade para entender como ele funciona a finalidade do princípio da legalidade porque ele aparece encontra claramente há uma relação com as demandas no mínimo do estado liberal tinha a necessidade de defender o indivíduo contra o estado dentro dessa linha surge a finalidade do princípio da legalidade defendeu o indivíduo contra um poder penal algum símbolo do estado se isso é assim quando o zelo que não há crime sem lei anterior que o defina
eu estou limitando a intervenção do estado não há uma vontade do soberano mais agora não é crime aquilo que o governo acha que é mas para que eu possa assumir determinadas condutas eu tenho que ter uma lei sander o a essas condutas que defina como tal e que demonstra por dança uma intolerância social em relação à prática dessa conduta se assim se o princípio da legalidade nasci dentro do direito penal com essa finalidade de proteger o indivíduo contra um poder abusivo estado o princípio da legalidade só pode funcionar quando foi protegido contra o estado e
não no princípio da legalidade pode funcionar pra malefício do indivíduo em detrimento dos interesses individuais não entende nada vou dar um exemplo vamos lá imaginem se trabalhar com algumas fictícias a gente vai trabalhar com a seguinte em 2011 um indivíduo cometeu uma determinada conduta essa conduta foi matar alguém em 2011 a norma prevista por homicídio artigo 121 do código penal e que previa uma pena de 6 a 20 anos em 2017 eu sou juíza como juíza na sentença tem que analisar o princípio da legalidade para o princípio da legalidade não há crime sem lei anterior
que o defina então olhar a data do pato e do olhar qual era lei vigente sobre essa matéria a data de quando eu vou olhar isso eu descubro que isso não aconteceu tarde uma secção eu percebo que em 2015 houve uma alteração legislativa no artigo 121 do código penal prevendo uma nova pena por homicídio simples que não é mais esteja 20 anos mas é de dez atentados pergunta meus assistentes diante do que vocês estão quando pergunto qual lei eu aplico é claro que há bem hoje nosso código penal que vocês têm em mãos o canela
fina residência onde essa que só que a tecnologia não é a partir do momento que dessa nova do surgimento dessa nova ordenamento jurídico penal houve a revogação da norma anterior que não existe mais segura fez estágios meus 2015 com de honra para mim que preciso usar seus 20 anos roberta 30 no meio ambiente porque apesar dessa norma não existe mais ela ganha outra atividade aqui ela vai operar seus efeitos mesmo depois de ter sido revogada porque eu só posso aplicar a um determinado fácil a uma conduta uma lei anterior e não posterior perfeito mas está
já se acabaram de lançar mão do princípio da legalidade claro que vamos dar a entender que inclusive em reais de uma nova valoração da sociedade sobre má conduta valoração é tão extrema a ponto disse desconsiderar negócios esperado conduta lembra do caso do velho imagine que eu estou condenado aqui não é por homicídio como surgiu o crime senhores juízes que mais vocês aprendam como não conseguiram acabaram de prender o princípio da legalidade o que dá aquela público a nova anterior eu faço eu não queria ficar ocioso acabado de fazer vocês lindamente abriram mão do princípio fundamental
da legalidade porque fizeram isso beneficiar o réu esse benefício mas terá mesmo já tendo bonzinho com ninguém justifica uma avaliação material olha o deputado homicídio a sociedade agora nesse momento enquanto julgando considera menos relevância no âmbito penal a conduta qual é o sentido de manter a pena original apenas europa passa e deixar mais tempos indevida no cadastro considerando o custo social tem que ser alguém que não é útil então eu a dei mal do princípio da legalidade para aplicar a lei posterior só faz perceber como se desenrolaram as indicadas em pensadores do princípio da legalidade
se não uma violação do material porque o princípio da legalidade não serve pra isso servisse para isso favorecendo uma injustiça alegando a necessidade de valoração a mesma coisa em relação a 2010 não modifica a pena mas exclui mas no momento que o indivíduo começou quando ele soube aqui será crime então é justo condenada por isso terão perguntadas e utilidade social da condenação ea resposta é nenhuma utilidade social a sociedade não vê relevância nesse relevância penal isto porque joga assim como a pena se não há lei nova lei a cumprir a pena em uma lei nova
que desde a mais que no brasil não só volto como faça desaparecer em todos os efeitos penais dessa condenação é como se o sujeito nunca tiverem sido processado na vida por isso acho que vocês quiserem ir em uma das residências de dívidas não vai constar do processo mas cometeu o crime porque eu não estou dizendo que você é o plano de extensão do princípio da legalidade ou seja o princípio da legalidade tem uma extensão limitada ele só se aplica para proteger o indivíduo contra o abuso do poder punitivo do estado só para isso não mais
do que isso nunca analisar na próxima aula ou seja embora o artigo 1º diga não a ser diferente defina o artigo 2º de a lei penal posterior a gente se aplica ainda são poderosas e mesmo que já é intensa e jazz decisão sobre o fato também além do plano da extensão cabeça e ficar com vocês da legalidade a gente pode falar dessas outras vertentes da legalidade de execução a fonte a atividade a proibição de energia ea proibição de retroatividade arrancar uma nota final nunca retroage para atingir um pato passado um fato anterior ela salva pela
televisão eles não nunca relaxa então não adianta dizer por exemplo pagam a corrupção do conselho o brasil se absteve cooperação lançar no caso mensalão absurdo vamos transformar em cima de jogo e vamos aumentar a pena da competição que vai passar agora uma pena de 20 a 30 anos cresça nem crê eu posso julgar os indivíduos não porque ela vai ficar nos casos das quais são as garantias do princípio da legalidade a primeira garantia essa a da garantia de terminar ou seja não há crime sem lei anterior que definia a gente vai falar já da província
luzia quando vamos falar dos requisitos da atividade só vou falar num primeiro já sabem é que a extensão mas vamos ver agora não inclusive o direito processual final e essa é a garantia ao jurisdicionado respeito da legalidade ou seja a legalidade tem que apitar o processo penal também então você juíza da operação já já vai ouvir hoje em interrogatório que é muito importante desconhecido vamos inovar o interrogatório não ser criativos a resposta é sinal que você só pode revogá-los com base numa nova pessoal está regulando fui conversar com ele deve acontecer a mas eu acho
que a gente poderia e não basta poderia coisa nenhuma além da garantia não só seminários não há crime e não apenas em uma lei anterior os juízes amanhã estão jogando no incêndio [Música] [Música] vendendo conversando comigo agora buscar entender um pouco melhor do ponto de vista formal o princípio da legalidade traz a exigência de que o crime só pode ser estabelecido por uma lei anterior lei anterior eleito formalmente em ordem o que é uma lei formalmente nosi geral significa uma lei que traga que garanta a representatividade social direito penal é grave demais ele terá que
trabalhar com conduta socialmente intoleráveis a sociedade tem que dizer portanto os condutos então lê formalmente rosa e significa na esfera penal uma lei sempre federal nunca lhe estaduais e municipais podem ser tratadas matérias final é sempre uma lei federal e que portanto passa pelas duas casas legislativas não só pela câmara dos deputados e pelo senado num processo de votação complexo e de revisão complexo porque com a demora na aprovação de leis penais no brasil que bom porque é um momento de discussão de avaliação desses projetos de leite e isso tem que passar por todas as
instâncias para garantir a maior legitimidade da norma questionada que representará uma vontade especial por isso também a gente disse que ele é provisória por exemplo não é porque não é uma decisão individual a medida de urgência é uma medida que não é implica uma falsa discussão e não posso assim como não podem normas administrativas trazer conteúdo penal e quando a gente fala dessas novas a gente acabou de falar do caso da residência colegas que você mencionou um regime disciplinar diferenciado que foi criado originalmente como uma lei estadual e que se disse então naquela época essa
norma é inconstitucional a lei estadual não pode versar sobre matéria final assim como o prefeito de são paulo por exemplo não pode criar uma nova final a eu quero que o são paulo seja creditado o condutor vai continuar querendo o que ele pode fazer o governo do estado ou o prefeito de um município movimentar o poder legislativo federal provocao por legislação federal que propõe o projeto de lei para que esse processo já que o direito passa nas duas casas com todo o processo de votação de revisão para que finalmente possa ver uma lateral válida então
a gente chega também a discussão ou à conclusão de que aquelas fontes do direito que vocês estudem todas as formas devem ter sido conceitual que sejam consumidos e jurisprudência essas pontes em matéria penal só são pontos de interpretação jamais photos de proibição pela neve incriminações não pode por lei formal tudo isso a constituição federal e todo o processo de elaboração legislativa em matéria final a gente chega o primeiro requisito do princípio da legalidade que é o princípio da lei escrita o requisito da lei escrita desde o princípio da legalidade significa justamente pessoas a exigência da
lei é formalmente em ordem a lei discutida e aprovada dentro do mesmo ativo seguindo esse processo constitucional de elaboração na hora que vem a gente fala dos outros requisitos da legalidade ea gente vai falar de problemas concretos da legalidade e eu vou fazer alguns casos eu vou transformar vocês nesses jogadores vão fazer você se criarem novas para ver se vocês conseguem ver como é difícil criar na la
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